343o Sinistros All Risks CIRCULAR201.doc) · Evitar movimentações e manobras bruscas para...
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MANUAL
REGULAÇÃO DE SINISTRO
CIRCULAR N.º 201
APÓLICE: ALL RISKS - VEÍCULO ZERO km
FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
VIGÊNCIA: INÍCIO 01/10/2006
Atualizado em 01/10/2006.
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ÍNDICE A - INFORMAÇÕES PRELIMINARES ............................................................................. 03 B – DICAS IMPORTANTES ............................................................................................. 04 C - RISCOS DESNECESSÁRIOS ................................................................................... 05 D - INFORMAÇÕES TÉCNICAS - APÓLICE DE ALL RISKS ......................................... 06 E - INFORMAÇÕES SOBRE SCHEDA ........................................................................... 10 F - AVARIAS / FALTAS DE RESPONSABILIDADE DA FIASA ...................................... 11 G - AVARIAS DE RESPONSABILIDADE DA SUL AMÉRICA ........................................ 13 H - ANEXOS .................................................................................................................... 21
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A - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Para quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários, a rede deverá contatar os
responsáveis pela Gestão do Seguro All Risks, conforme abaixo:
FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
UNIDADE DE SEGUROS
RODOVIA FERNÃO DIAS, KM 429 - GALPÃO 09 - SALA 63
BETIM - MG CEP 32.530-000
Sr. Rodrigo Nonato Alves TEL. (031) 2123-2440 / 2160
Sra. Lucy Paula P. Filha TEL. (031) 2123-6027
FAX (031) 2123-6012 FIDES CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA
RUA SENADOR MILTON CAMPOS, 175 – 2º ANDAR
NOVA LIMA - MG CEP 34.000-000
TEL (031) 2123-4260 / 4263 / 4253 / 4267
Sr. Damião Rocha Moreira
Marcelo Alencar
Adelma Alves de Lima I • [email protected]
FAX (031) 2123-4270
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B - DICAS IMPORTANTES
REDE CONCESSIONÁRIA
DICAS IMPORTANTES - Para o qual o gerenciamento e controle tendem a
minorar a freqüência e ocorrências de sinistros aos veículos FIAT “0 KM”;
� Controle da entrada e saída de veículos, restringirem o acesso de funcionários,
clientes e fornecedores no pátio de estocagem veículos “0 km”;
� Manter os veículos trancados e segregados de outros (usados / em reparação);
� Manter as chaves de ignição em local apropriado e controlado;
� Fiscalização interna ativa (inventário periódico);
� Gerenciamento de Risco, com a reciclagem de funcionários quanto aos
procedimentos de segurança (manobras/lavagem/conferência);
� Incentivo à idéias com apontamentos de pontos falhos, etc.;
� Estacionamento de veículos com distância razoável, de forma que ao abrir as
portas, não atinjam os outros;
� Vistoriar o veículo no ato do recebimento, registrando os danos de transporte;
� Identificar o cliente interessado em “Test-drive” ou demonstração devidamente
acompanhada por funcionário da revenda;
� Evitar movimentações e manobras bruscas para lavagem, “Test-drive”,
transferências realizadas filiais (por funcionários habilitados);
� Evitar a estocagem de veículos próximos a encostas e barrancos, obras, embaixo
de árvores, etc.
� Veículos novos estacionados junto com os veículos usados, avariados e/ou de
clientes
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C - RISCOS DESNECESSÁRIOS
C.1 - SINISTROS NÃO COBERTOS PELO SEGURO “ALL RISKS”
Risco de Roubo – “Furto Simples e desaparecimento inexplicável” decorrentes
de:
� Veículos estacionados com a chave de ignição na partida;
� Falta de controle no portão de entrada e saída de veículos;
� Trânsito livre nas áreas de estocagem;
� Desaparecimento de peças e acessórios;
� Descarga dos veículos em condições, horários (noturno) e locais inadequados
(ruas desertas).
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INFORMAÇÕES
TÉCNICAS
APÓLICE
“ALL RISKS”
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PREZADO CONCESSIONÁRIO
Sintetizamos abaixo os principais itens da Apólice de ALL RISKS, atualmente contratada
junto à Sul América.
D - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
D.1. SEGURADORA Sul América Cia Nacional de Seguros
D.2. ESTIPULANTE Fiat Automóveis S.A. em nome da Rede Fiat de Concessionários
D.3. SEGURADO Concessionários FIAT
D.4. LOCAIS DE COBERTURA O concessionário deverá informar previamente à FIASA, unidade de
Administração da Rede que informará à de Seguros, os locais aprovados destinados
à estocagem, venda e exposição dos veículos, a fim de que sejam providenciadas as
vistorias e coberturas pela seguradora.
A cobertura estende-se ao trânsito externo para demonstrações comerciais,
transferências entre concessionários, e entrega ao consumidor final, no raio de 300
km em relação à sede da concessionária, desde que executado por funcionário desta,
devidamente habilitado.
D.4.1. Além dos locais previamente cadastrados na apólice, também estarão
cobertos automaticamente os locais de exposição eventual, até o número de
05 (cinco) veículos.
Caso ultrapasse este limite, o concessionário deverá comunicar-se com a Fides
Corretagens de Seguros (Pág.03), com antecedência mínima de 72 horas do início da
exposição, indicando local, período de realização e quantidade de veículos a serem
expostos, sob pena de perder o direito à cobertura.
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D.5. COBERTURA Esta apólice tem por objetivo dar a mais ampla cobertura para veículos novos,
nacionais e importados da linha de comercialização da Fiat Automóveis S.A.
D.5.1. RISCOS COBERTOS: Para fins deste seguro, consideram-se "Riscos Cobertos" aqueles expressamente
convencionados na apólice de All Risks, causados diretamente aos veículos zero km
por danos ocorridos em virtude de:
- Colisão, do veículo transportador;
- Incêndio, raio, explosão e suas conseqüências;
- Roubo e/ou furto qualificado (mediante o emprego de quaisquer formas de violência);
- Arranhões e amassamentos;
- Enchentes, inundações e alagamentos;
- Terremotos ou tremores de terra;
- Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça;
- Queda de aeronaves, suas partes ou objetos por elas conduzidos;
- Impacto de veículos, máquinas ou equipamentos auto-propulsores;
- Desmoronamento total ou parcial de edificações;
- Tumultos, motins e riscos congêneres, incluindo atos dolosos praticados por
terceiros.
Estão ainda cobertos os veículos 0KM emplacados referentes as vendas diretas FIAT
à grandes frotistas, governo, etc., desde a avaria esteja ratificada na Scheda e seja
decorrentes dos riscos cobertos acima e sob responsabilidade da FIAT, transportador
ou revenda.
D.5.2. Caso ocorram danos não mencionados acima, o concessionário deverá
comunicar-se com a Unidade de Seguros da Fiasa ou Fides Corretagens de Seguros
Ltda.
D.5.3. RISCOS EXCLUÍDOS
A seguradora não responderá por perdas e danos, causados direta ou
indiretamente por: - Danos decorrentes de radioatividade ou combustão nuclear;
- Atos de hostilidade, de guerra e correlatos;
- Atos de autoridades públicas (salvo para evitar propagação de danos cobertos
pela presente apólice);
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Cont. D.5.3 – Riscos Excluídos
- Lucros cessantes por paralisação temporária ou cancelamento definitivo da
atividade comercial, bem como demora de qualquer espécie ou perda de
mercado;
- Vício próprio, deterioração gradativa, uso, desgaste, defeito latente, má
qualidade, curto circuito (salvo se ocorrer incêndio), sobrecarga do
equipamento utilizado na movimentação do veículo, defeito ou imperfeições de
fabricação, corrosão, ferrugem, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
- Subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos,
praticados por funcionários ou prepostos do concessionário.
- Negligência na utilização, preservação e salvamento de veículos;
- Furto simples sem emprego de violência, extravio e desaparecimento
inexplicável (ocorrido no transporte ou no pátio da revenda, etc.);
- Apropriação ou destruição por regulamentos alfandegários;
- Operações de reparos, ajustamentos e serviços em geral de manutenção;
- Veículos de propriedade de terceiros.
D.5.4. TÉRMINO DA COBERTURA
A cobertura deste seguro encerra-se no momento da entrega ao comprador final ou
em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data de faturamento
de cada veículo pela FIAT AUTOMÓVEIS S.A. ao concessionário, o que ocorrer
primeiro.
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E - INFORMAÇÕES SOBRE "SCHEDA" A “Scheda Assinalação Anomalias Movimentação Transporte" (Anexo 1),
acompanhará o veículo, até chegar ao concessionário.
Na “scheda”, cada responsável pelo transporte/serviço registrará no seu respectivo
espaço, utilizando unicamente a legenda de códigos, dos danos/faltas, eventualmente
verificado em cada trajeto do transporte ou nos pátios (anexo 2).
Cada cedente e recebedor, anotará no campo próprio, seu código de identificação
conforme legenda (anexos 5 e 6).
No processo de responsabilidade dividida, cada recebedor deverá anotar todos e
quaisquer danos/faltas verificados e solicitar assinatura do cedente. Caso não venha
anotar os danos/faltas, o recebedor responderá pelo que não foi anotado, inclusive
nas passagens precedentes.
Se não forem anotados os danos/faltas deve-se fazer um traço diagonal no respectivo
espaço, inclusive nos espaços em branco após as anotações.
Se o concessionário concluir que houve qualquer inconveniente de fábrica, não
apontado na scheda, deverá ser comunicado o Escritório Regional, não cabendo
portanto, anotações de inconvenientes na scheda.
Para quaisquer reclamações de sinistros, inclusive as avarias ocorridas quando
o veículo já estiver sob a responsabilidade do concessionário, a scheda deverá
sempre ser encaminhada à Seguradora.
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F – ITENS FALTANTES - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR (não cobertos pelo seguro “All Risks”, mas reembolsável conforme abaixo)
F 1 - VEÍCULOS REPARAÇÃO
F.1.1 CÓDIGOS DE CEDENTES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
F.1.1.1 COMUNICAÇÃO DE SINISTRO Na comunicação do sinistro, deverão ser informadas as faltas apontadas na scheda,
cujos códigos de cedentes sejam de responsabilidade do TRANSPORTADOR.
Neste caso, ao receber o veículo com faltas nos cedentes de responsabilidade do
transportador, o concessionário deverá preencher de forma legível o formulário
“Solicitação de Indenização à FIAT AUTOMÓVEIS S.A.” (Anexo 7), observando
todos os campos. O concessionário deverá quantificar as faltas, utilizando para este fim, independente
do cedente, deverá ser cobrada da Fiasa, utilizando o valor estipulado pela tabela
preço público (peças / mão-de-obra). INFORMAMOS QUE O PRAZO MÁXIMO PARA INDENIZAÇÃO DE PEÇAS FALTANTES APONTADAS EM SCHEDAS NO ATO DE RECEBIMENTO DO VEÍCULO É DE 120 (CENTO E VINTE DIAS). OS PROCESSOS RECEBIDOS COM O PRAZO ACIMA SERÃO DEVOLVIDOS SEM INDENIZAÇÃO. F.1.1.2. - FATURAMENTO À FIAT AUTOMÓVEIS S/A O concessionário emitirá nota fiscal das peças, bem como da mão-de-obra, e
juntamente com a “Solicitação de Indenização à Fiat Automóveis S.A.”, e cópia da
“scheda”, deverão ser enviadas para:
FIAT AUTOMÓVEIS S/A – Unidade Seguros
Rodovia Fernão Dias, Km 429 - Galpão 09 - Sala 63
CGC 16.701716/001-56 - I.E. 067123354-0032
Betim/MG - CEP 32.530-000
A/c: Sr. Rodrigo Alves / Lucy Paula
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F.1.1.3. - INDENIZAÇÃO
A Unidade de Seguros, de posse de toda documentação acima, irá contatar o
transportador, que após análise, apresentará a sua via da “Scheda” com o
apontamento da falta e autorização de debito.
A unidade de Seguros solicitará o crédito correspondente ao concessionário via conta
movimento.
A indenização somente será efetuada se o formulário “Solicitação de
Indenização à FIAT AUTOMÓVEIS S.A.” estiver corretamente preenchido, a
documentação completa e houver o “de acordo” do transportador.
Caberá à Fiasa, se ressarcir junto aos responsáveis pelas avarias/faltas.
G - AVARIAS DE RESPONSABILIDADE DA SUL AMÉRICA G.1 - CEDENTES DE RESPONSABILIDADE DA SUL AMÉRICA
G.1.1 COMUNICAÇÃO DO SINISTRO/VISTORIA - SUL AMÉRICA
G.1.1.1 VEÍCULO REPARAÇÃO
Ao receber o veículo avariado, ou ocorrendo sinistro após a entrega do mesmo ao
concessionário, este deverá expedir imediatamente o AVISO DE SINISTRO via
sistema de comunicação de dados, conforme a seguir:
No Menu Principal de Veículos (tela PSL 04), digite PF07 - SEGURO ALL RISKS, digite
PF02 - COMUNICAÇÃO DE SINISTROS - estará disponível a tela T109001 que permite
o cadastro do Aviso de Sinistro.
O Aviso de Sinistro deverá ser preenchido conforme abaixo:
N.º DO AVISO - Quando da inclusão, o sistema fornecerá o n.º do Aviso de Sinistro
que servirá como referência para o sinistro junto à Sul América.
DATA DO AVISO - Será fornecida pelo sistema juntamente com o n.º do Aviso de
Sinistro.
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OPÇÃO - Informar a opção desejada.
INCLUSÃO - Marque a letra “I“ para comunicar o sinistro.
CONSULTA - Marque a letra “C” para consultar os dados informados no Aviso de
Sinistro.
ALTERAÇÃO - Será necessário primeiramente, consultar o Aviso de Sinistro a ser
alterado, desta forma, proceda item CONSULTA.
Após consulta efetuada, informe a letra ”A” no campo opção.
Somente será possível alterar o Aviso de sinistro, caso o mesmo não tenha sido
transmitido à seguradora.
BAIXA AVISO - Será necessário primeiramente, consultar o Aviso de Sinistro a ser
baixado, desta forma, proceda item CONSULTA.
Após consulta efetuada, informe a letra ”B” no campo opção.
Somente será possível baixar o Aviso de Sinistro, caso o mesmo não tenha sido
transmitido à seguradora.
TIPO CHASSI - Deverá ser informado o chassi do veículo, utilizando-se o código do
modelo mais o n.º de chassi.
Ex. 171 4135656 - Pálio
158 5800000 - Uno
135 1021010 - Idea
CÓDIGO DO CONCESSIONÁRIO - Este campo deverá conter o código do
Concessionário proprietário do veículo e o código onde o veículo se encontra para
vistoria.
MERCADO – Será informado pelo sistema.
CLASSIFICAÇÃO DA AVARIA - Informe a letra “R” (reparação) neste campo.
VALOR DA NOTA FISCAL - Será informado pelo sistema.
HORAS PARA REPARO - Informar a quantidade total de horas e minutos para
reparação do veículo.
DESCRIÇÃO DAS AVARIAS
Cada avaria corresponderá a uma linha da tela.
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CEDENTE - Deverá ser informado o código do responsável pela avaria.
Se a avaria ocorreu antes do recebimento do veículo, informe o código do cedente
constante na “scheda”, somente se o cedente for de responsabilidade da Sul América
(anexo 6).
Se a avaria ocorreu, após o recebimento do veículo pelo concessionário, informe o
código da revenda.
CÓDIGO AVARIA - Informe o código do tipo de avaria mais o código da área do
veículo avariado (anexos 2 e 3 ).
EX.: Farol Direito quebrado => RØ3 (R= Quebrado e 03=Farol Dir.)
Porta Tras. dir. amassada => A19 (A= Amassado e 19= Porta Tras. Dir.)
DIMENSÃO - Caso a avaria possa ser dimensionada, informe em “mm”.
DATA DA AVARIA - Informe a data na qual ocorreu à avaria.
Se ocorrer antes do recebimento do veículo pelo concessionário, informe a data
extraída da “scheda”.
VALOR PEÇA - Caso seja necessário à substituição de peças, informe o valor da
mesma, extraída da tabela de preços em garantia.
VALOR MÃO DE OBRA - Informe o valor da mão de obra necessária para reparos
e/ou substituição da parte danificada.
Obs.: poderá ser adicionado o custo do material de pintura, caso seja necessária esta
intervenção.
CAUSAS - Informem o código da causa da avaria conforme legenda específica,
(anexo 4).
Esta informação será obrigatória quando a avaria ocorrer após o recebimento do
veículo pelo concessionário.
G.2. ORÇAMENTO
O concessionário deverá quantificar individualmente as avarias, utilizando para este
fim, o formulário “Solicitação de Indenização à SUL AMÉRICA SEGUROS -
Sinistro All Risks” (Anexo 8).
Peças - Valor estipulado pela tabela de preços em garantia.
Mão-de-obra - Valor estipulado pela Fiasa para reembolso da mão-de-obra em
garantia.
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Peças Faltantes – item F pág.11 - Não são de responsabilidade da seguradora,
exceto em caso de roubo e/ou furto qualificado (mediante emprego de qualquer forma
de violência).
O formulário “Solicitação de Indenização à SUL AMÉRICA SEGUROS - Sinistro All
Risks” deverá ser preenchido de modo que no item mão-de-obra, seja informada o
total de horas e o valor total para recuperação/substituição de cada item.
Os processos cujos orçamentos não forem individualizados por códigos de
cedente ou que não discriminarem os itens acima, não serão processados pela
seguradora.
G.3 - FATURAMENTO À SEGURADORA
O concessionário deverá emitir nota fiscal das peças, bem como da mão-de-obra, e
enviar à seguradora, juntamente com a seguinte documentação:
� Original da scheda (via rosa);
� Orçamento de reparo;
� Solicitação de Indenização à Sul América Seguros - Sinistro All Risks;
� Cópia da nota fiscal de aquisição do veículo ou DUT do veículo em caso de
veículo 0KM emplacado;
� Cópia do conhecimento de transporte;
� Demais documentos solicitados pela seguradora.
G.4 - INDENIZAÇÃO
A seguradora, de posse de toda documentação necessária à regulação de
sinistro, terá o prazo de 08 dias úteis para efetuar o pagamento.
Não ocorrendo neste prazo, o concessionário deverá solicitar a intervenção do
corretor ou Unidade de Seguros para dirimir eventuais dúvidas e/ou problemas no
pagamento da indenização.
G.5. - VEÍCULOS PERDA TOTAL
G.5.1. OCORRIDAS NO TRANSPORTE
No Menu Principal de Veículos (tela PSL 04), digite PF07 - SEGURO ALL RISKS, digite
PF02 - COMUNICAÇÃO DE SINISTROS - estará disponível a tela T109001 que permite
o cadastro do Aviso de Sinistro.
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O Aviso de Sinistro deverá ser preenchido conforme abaixo:
N.º DO AVISO - Quando da inclusão, o sistema fornecerá o n.º do Aviso de Sinistro
que servirá como referência para o sinistro junto à Sul América.
DATA DO AVISO - Será fornecida pelo sistema juntamente com o n.º do Aviso de
Sinistro.
OPÇÃO - Informar a opção desejada.
INCLUSÃO - Marque a letra “I“ para comunicar o sinistro.
CONSULTA - Marque a letra “C” para consultar os dados informados no Aviso de
Sinistro.
ALTERAÇÃO - Será necessário primeiramente, consultar o Aviso de Sinistro a ser
alterado, desta forma, proceda a item CONSULTA.
Após consulta efetuada, informe a letra ”A” no campo opção.
Somente será possível alterar o Aviso de Sinistro, caso o mesmo não tenha sido
transmitido à seguradora.
BAIXA AVISO - Será necessário primeiramente, consultar o Aviso de Sinistro a ser
baixado, desta forma, proceda item CONSULTA.
Após consulta efetuada, informe a letra ”B” no campo opção.
Somente será possível baixar o Aviso de Sinistro, caso o mesmo não tenha sido
transmitido à seguradora.
TIPO CHASSI - Deverá ser informado o chassi do veículo, utilizando-se o código do
modelo mais o n.º de chassi.
Ex. 171 8989898 - Palio
158 8989898 - Uno
135 8989898 - Idea
CÓDIGO DO CONCESSIONÁRIO - Este campo deverá conter o código do
Concessionário, onde o veículo se encontra para vistoria.
Decidindo o concessionário, pela gravidade das avarias, que o veículo tenha perdido
suas características de "Garantia de Fábrica", o mesmo não deverá ser recebido,
ressalvando-se no Conhecimento de Transporte as razões dessa medida (descrição
das avarias).
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G.5.2 OCORRIDAS APÓS A ENTREGA AO CONCESSIONÁRIO
Abra Aviso de Sinistro via sistema de comunicação de dados, através da tela
Comunicação de Sinistro (TI 109001), observando instruções para
preenchimento dos campos abaixo, que se diferencia do veículo reparação.
Proceda conforme abaixo:
CLASSIFICAÇÃO DA AVARIA - Informe a letra “P” neste campo.
DESCRIÇÃO DA AVARIA - Neste caso, será necessário informar apenas:
CEDENTE - Código do cedente responsável pela perda total.
Se a avaria ocorreu antes do recebimento pelo concessionário, e este tiver recebido o
veículo indevidamente, deverá informar o código do cedente constante na “scheda”,
somente se o cedente for de responsabilidade da Sul América (anexo 6).
Se a avaria ocorreu após o recebimento do veículo pelo concessionário, informe o
código do Concessionário.
DATA - informe a data em que à mesma ocorreu. Se a avaria ocorreu antes de
recebimento do veículo pelo concessionário, informe a data extraída da “scheda”.
CAUSA - Informe o código da causa da avaria conforme legenda. (Anexo 4)
Depois de completadas as informações, digite < enter enter enter enter > para processamento do
Aviso de Sinistro.
O sistema fornecerá o código Z24 para avarias que caracterizam a Perda Total.
G.5.2.1 ACOMPANHAMENTO DA REGULAÇÃO DO SINISTRO
No Menu Principal - Seguros All Risks, digite PF3 - ACOMPANHAMENTO DA
REGULAÇÃO DO SINISTRO.
Para consultar a situação do sinistro, informe o tipo-chassi do veículo avariado e serão
disponibilizadas as informações até o momento prestadas pela Sul América.
DATA DO AVISO DE SINISTRO - Será informada a data em que o Concessionário
comunicou o Sinistro.
DATA TRANSMISSÃO - Será informada a data em que o Aviso Sinistro foi transmitido
para seguradora.
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REALIZAÇÃO DE VISTORIA
Neste caso, será informada a data limite para vistoria, ou seja, 2 dias úteis a partir do
dia seguinte à data de transmissão dos dados.
DISPENSA DE VISTORIA
Caso a seguradora opte pela dispensa de vistoria, esta informará a data da dispensa,
ficando o concessionário autorizado a reparar o veículo.
Entretanto, se decorrido o prazo de 2 dias úteis a partir do dia seguinte a data de
transmissão, e não havendo nenhuma manifestação da seguradora, estará o
concessionário autorizado a recuperar o veículo.
DOCUMENTAÇÃO
A seguradora informará se a documentação recebida está completa ou parcial, no
caso de parcial, deverá a seguradora expedir carta ao concessionário, solicitando tais
documentos.
DATA DO PAGAMENTO
A seguradora informará a data programada para pagamento, dentro do prazo máximo
de 8 dias úteis a partir do recebimento do último documento.
VALOR DO PAGAMENTO
Simultaneamente, será informada a data e o valor a ser pago.
AVARIAS LIQUIDADAS COM VALOR DIFERENTE DO RECLAMADO
O valor apurado pela seguradora, será por está informado juntamente com o código
da respectiva avaria.
SITUAÇÃO DO PROCESSO
Será emitida mensagem referente à atual posição do processo.
G.5.3 - CLASSIFICAÇÃO - VEÍCULO PERDA TOTAL (IMPORTANTE)
O concessionário, decidido pela gravidade das avarias, deverá classificar o veículo já
considerado perda total em recuperável ou irrecuperável.
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- Veículo recuperável: aquele que, na interpretação do concessionário, após a
reparação, atenda as disposições contidas no Decreto 1305 de 09/11/97.
- Veículo irrecuperável: nos termos do Decreto 1.305/94, (Anexo 9), é considerado
irrecuperável todo veículo que em razão de sinistro, haja sofrido danos em sua
estrutura, capazes de inviabilizar a recuperação que atenda aos requisitos de
segurança veicular, necessária para a circulação nas vias públicas.
G.5.4 - FATURAMENTO DE VEÍCULO PERDA TOTAL
O veículo considerado pelo concessionário como perda total em virtude de ter perdido
suas características de garantia, o salvado de sinistro deverá ser entregue à
seguradora com isenção de ICMS, conforme dispõe o inciso IX do artigo 3º da Lei
Complementar n.º 87, de 13.09.96.
O concessionário após regular o sinistro junto à Sul América promoverá a devolução
simbólica do veículo à Fiasa, portanto, antes de emitir a nota fiscal, deverá contatar a
Unidade de Seguros, através do telefone (031) 2123-2440 OU 2123-6027 - fax (031)
2123-6012, para os esclarecimentos necessários.
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ANEXOS
1 - SCHEDA
2 - CÓDIGOS DO TIPO DE AVARIA
3 - CÓDIGOS DE ÁREA DO VEÍCULO AVARIADO
4 - CÓDIGOS DE CAUSA DA AVARIA
5 - CÓDIGOS DE CEDENTES DE RESPONSABILIDADE FIASA
6 - CÓDIGOS DE CEDENTES DE RESPONSABILIDADE DA SUL AMÉRICA
7 - SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À FIAT AUTOMÓVEIS S.A. – PEÇA FALTANTE
8 - SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À SUL AMÉRICA SEGUROS
9 - DECRETO-LEI 1305/94
10 - ENDEREÇOS SUL AMÉRICA
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ANEXO 2
TIPO DE AVARIA
CÓDIGO TIPO
A AMASSADO
C CORTE
E ENCHENTES
D DESCASCADO
F FURO
G ARRANHADO
H MANCHA NA PINTURA
Q QUEIMADO
M FALTANTE
R QUEBRADO
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ANEXO 3 ÁREA DO VEÍCULO AVARIADA
01 - Pára-choque Diant. 40 - Calota Diant. Esq.
02 - Grade Diant. 41 - Roda Diant. Esq.
03 - Farol Dir. 42 - Pneu Diant. Esq.
04 - Farol Esq. 43 - Retrovisor Externo Esq.
05 - Lanterna Diant. Esq. 44 - Porta Diant. Esq.
06 - Lanterna Diant. Dir. 45 - Vidro Porta Diant. Esq.
07 - Pára-choque Diant. lado Dir. 46 - Maçaneta Porta Diant. Esq.
08 - Coluna Diant. Dir. 47 - Soleira Esq.
09 - Pára-lama Dir. 48 - Coluna Central Lado Esq.
10 - Calota Diant. Dir. 49 - Porta Traseira Esq.
11 - Roda Diant. Dir. 50 - Vidro Porta Tras. Esq.
12 - Pneu Diant. Dir. 51 - Vidro Fixo Porta Tras. Esq.
13 - Retrovisor Externo Dir. 52 - Maçaneta Porta Tras. Esq.
14 - Maçaneta Porta Diant. Dir. 53 - Calota Tras. Esq.
15 - Coluna Central lado Dir. 54 - Roda Tras. Esq.
16 - Porta Diant. Dir. 55 - Pneu Tras. Esq.
17 - Vidro Porta Diant. Dir. 56 - Vidro Fixo Lateral Tras. Esq.
18 - Vidro Porta Tras. Dir. 57 - Pára-choque Tras. Lado Esq.
19 - Porta Tras. Dir. 58 - Lanterna Tras. Esq.
20 - Soleira Dir. 59 - Coluna Tras. Esq.
21 - Vidro Fixo Porta Tras. Dir. 60 - Lateral Tras. Esq.
22 - Maçaneta Porta Tras. Dir. 61 - Limpador Tras.
23 - Calota Tras. Dir. 62 - Limpador Diant.
24 - Roda Tras. Dir. 63 - Bagageiro
25 - Pneu Tras. Dir. 64 - Frisos (Diversos)
26 - Vidro Fixo Lateral Tras. Dir. 65 - Siglas (Diversas)
27 - Pára-choque Tras. Lado Dir. 66 - Tubulação Descarga
28 - Lateral Tras. Dir. 67 - Interior Veículo (painel, bancos motorista,etc)
29 - Lanterna Tras. Dir. 68 - Radiador
30- Coluna Tras. Dir. 69 - Travessa
31 - Pára-choque Tras. 70 - Suspensão
32 - Tampa Porta Malas 71 - Parte Mecânica
33 - Vidro Tras. 72 - Farol Auxiliar
34 – Teto 73 - Antena
35 - Pára-brisa 74 – Minigona ( saia Lateral )
36 - Capo 75 - Saia do Pára-choque
37 - Coluna Diant. Esq. 76 - Assoalho
38 - Pára-lama Diant. Esq. 77 - Tanque Combustível
39 - Pára-choque Diant. Lado Esq. 78 - Parte Inferior do Veículo
CÓD. ÁREA CÓD. ÁREA
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ANEXO 4
CÓDIGOS - CAUSA DA AVARIA
61 – Colisão;
62 - Colisão com viaduto, Galho de árvore ou Obstáculo elevado;
63 - Arranhões e Amassamentos;
64 - Colisão, Capotamento, Tombamento, do veículo Transportador;
65 - Queda de Objeto Sobre Veículo, Pedrada ou Ação assemelhada;
66 - Alagamento - Inundação – Enchente;
67 - Roubo ou Furto Qualificado;
68 - Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Fumaça e granizo;
69 - Incêndio, Queda de Raio ou Explosão;
70 – Outras.
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ANEXO 5
CÓDIGOS CEDENTES RESPONSABILIDADE FIASA
1- GARANTIA - CÓDIGO 1080 B – SEM COBERTURA NO SEGURO.
As situações descritas neste código estão dentro dos padrões FIASA e critérios técnicos de
qualidade, sem a devida necessidade de reparação pelo concessionário. Casos
excepcionais deverão ser autorizados pela Assistência Técnica do Escritório Regional.
2- SEGUROS
2.1- AVARIAS EM VEÍCULOS IMPORTADOS
CÓDIGO CEDENTE LOCAL CEDENTE
01251 I Itália Fiat Auto SpA
01283 A Argentina Fiat Auto Argentina
84015 T Transporte Marítimo G&C Lines Grimaldi
84230 T Transporte Marítimo Grimaldi Comp
90004 T Transporte Marítimo Grandi Traghetti SpA
90000 T Transporte Marítimo Kawasaki Kisen Kaisha (K
Line)
11926 T Transporte Marítimo Sanave
2.2- PEÇA FALTANTE
As peças faltantes de todos os cedentes deverão ser cobradas da Fiasa, conforme
item “F”- pág. 11.
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ANEXO 6
CÓDIGOS CEDENTES RESPONSABILIDADE SUL AMÉRICA
11203 P Deicmar Pátio Porto Santos
12254 G Transportadora Axis Sinimbu Pátio Axis Sinimbu
12782 R Multicar-Rio . Pátio Porto Rio
66294 A Sada Transportes Armaz. Pátio Com. Iveco
66294 B Sada Logística Pátio Fábrica Betim
66294 J Sada Transportes Armaz. Pátio Jatobá
66294 R Sada Transportes Armaz. Pátio Porto RJ
66294 L Sada Transportes Armaz. Pátio Sada Forjas
66294 S Sada Transportes Armaz. Pátio Sada BTM
66294 T Sada Transportes Armaz. Transporte Terrestre
66294 U Sada Transportes Armaz. Pátio Juiz de Fora
66294 X Sada Transportes Armaz. Pátio Xerem RJ
66294 P Sada Transportes Armaz. Pátio Porto Suape PE
66294 I Sada Transportes Armaz. Pátio Ibirite
66294 N Sada Transportes Armaz. Pátio Sada Norte
66294 V Sada Transp. Pátio Sepetiba Porto - Rio
76823 E Eadi Pátio Eadi
17334 C Poseidon Pátio Vitória
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CONTRAN – Baixa de veículos vendidos como sucata – Obrigatoriedade - Regulamentação da Lei nº 8.722/93
Regulamentada a Lei de n.º 8.722, de 27 de outubro de 1993,
que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata
e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere
o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
2º da Lei n.º 8.722, de 27 de outubro de 1993,
Decreta:
Art. 1º - Para efeito de aplicação deste Decreto, considera-se
irrecuperável todo veículo que em razão de sinistro, intempéries ou
desuso, haja sofrido danos ou avarias em sua estrutura, capazes de
inviabilizar recuperação que atenda aos requisitos de segurança
veicular, necessária para circulação nas vias públicas.
§ 1º O veículo irrecuperável é considerado sucata.
§ 2º A baixa do veículo irrecuperável é obrigatória junto à
repartição de trânsito, e deverá ser solicitada dentro do prazo de
noventa dias, a contar da verificação do fato, satisfeitas as exigências
estabelecidas no presente Decreto.
§ 3º A baixa de que trata o parágrafo anterior será requerida:
a) pelo proprietário;
b) pela autoridade policial, no caso de veículo abandonado;
c) pela autoridade aduaneira, quando o veículo sair do
território brasileiro;
d) pelo leiloeiro, quando o veículo for alienado por seu
intermédio;
e) pela seguradora que haja efetuado a indenização do
veículo segurado.
§ 4º O requerente, junto com a solicitação da baixa, deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Veículo, se houver;
b) declaração esclarecendo o motivo da baixa;
c) no caso de veículo com gravame, documento
comprobatório da liberação do ônus ou autorização do detentor do
mesmo ;
d) Boletim de Ocorrência do acidente, se for o caso;
e) certidão de registro do furto ou roubo, quando se tratar
de veículo registrado em outro município.
§ 5º Havendo débitos de tributos ou multas, a cobrança far-se-á
independentemente da baixa do veículo, não se exigindo, para este
ato, a respectiva quitação.
Art. 2º - As placas, documentação de registro e licenciamento
do veículo a ser alienado como sucata, bem como as partes que
contêm o número de identificação do veículo, serão recolhidas à
repartição de trânsito, antes da entrega da sucata ao alienatário.
Parágrafo único - A repartição de trânsito que efetuar a baixa do veículo,
deverá providenciar a imediata inutilização da documentação, destruição das
placas e do número de identificação, lavrando-se termo declaratório,
devidamente assinado pelo servidor responsável.
Art. 3º - Compete ao órgão de trânsito, no âmbito, de sua circunscrição,
fiscalizar os estabelecimentos que executem leilões, reformas, recuperação,
compra, venda ou desmanche de veículos, usados ou não, a fim de assegurar o
fiel cumprimento do disposto neste Decreto, sem prejuízo das ações policiais de
repressão às atividades delituosas.
Art. 4º - A baixa de veículo, realizada nos termos deste Decreto, é
irreversível, irrevogável e definitiva, de cujo ato será lavrada Certidão de Baixa de
Veículo, conforme o modelo do Anexo deste Decreto.
Art. 5º - A repartição de trânsito onde for registrada a baixa do veículo dará
ciência ao órgão do registro originário.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da
República.
Itamar Franco
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Anexo do Decreto
(Art. 4º do Decreto n.º 1.305/94)
DETRAN - .............................................
Certidão de Baixa de Veículo
N.º ..............................
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que, tendo em vista o
constante do Processo n.º ......................................., datado de
............/............/............, foi dada BAIXA, neste Departamento, do veículo a
seguir identificado, em face do mesmo não mais ter condições de circulação, por
motivo de ............................................
.................................................................................................................
Proprietário atual: ....................................................................................
CPF/CGC: ...............................................................................................
Endereço: ................................................................................................
Proprietário anterior: ................................................................................
Placa anterior: ..........................................................................................
Placa atual: ..............................................................................................
Certificado de registro do veículo: ...........................................................
Data da expedição: .................................................................................
Marca/modelo: ........................................................................................
Tipo/espécie: ...........................................................................................
Ano fabricação: ................................. ano modelo: .................................
Categoria: ................................................................................................
número de identificação (chassi): ............................................................
__________, ____ de ___________________ de ________
___________________________________
Assinatura
Nota de redação
A Lei n.º 8.722, de 27.10.93, dispõe:
“Art. 1º - É obrigatória a baixa de veículos, vendidos ou leiloados como
sucata, nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e
nos demais órgãos competentes.
Parágrafo único - Os documentos dos veículos a que se refere este artigo,
bem como a parte do chassi que contém o seu número, serão obrigatoriamente
recolhidos, antes da venda, aos órgãos responsáveis pela sua baixa.
Decreto nº 1.305, de 09.11.94
- DOU de 10.11.94
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ANEXO 10 ENDEREÇOS DA SUL AMÉRICA SEGUROS
MATRIZ Rua da Quitanda, 86
Rio de Janeiro -RJ
Cep.: 2091-000
Tel.: 021 - 2506.9000
SUCURSAIS Belém Fortaleza
Rua Santo Antônio, 316 Av. Santos Dumont, 1058
10º ao 12º andar - Belém - PA Fortaleza/CE
Cep.: 66010-090 Cep.: 70150-160
Tel.: 091 - 3216.2500 Tel.: 085 - 3455.3200
Belo Horizonte Porto Alegre
Rua Ouro Preto, 1112 - Bairro : Santo agostinho
Rua Sete de Setembro, 635/641 - 4º ao 9º andar
Belo Horizonte/MG Porto Alegre/RS
Cep.: 30.170-041 Cep.: 90010-190
Tel.: 031 - 3348.9000 Tel.: 051- 2108.8200
Blumenau Recife
Rua Nereu Ramos, 3º ao 5º andar
Av.: Marechal Mascarenhas de Moraes, 533 - Imbiribeira
Blumenau/SC Recife - PE
Cep.: 89010-400 Cep.: 51150-000
Tel.: 047 - 3331.7500 Tel.: 081 - 3447.6600
Brasília Ribeirão Preto
Setor Comercial Norte - Q3 Av.: Portugal, 545 - Jardim America
Bloco B - nº 120 Ed. Sul América Ribeirão Preto/SP
Brasília - DF Cep.: 14020-380
Tel.: 061 - 4009.6700 Tel.: 016 - 3605.8585
Campinas Rio de Janeiro
Av.: Barão de Itapura, 1128 Rua da Alfândega, 33
Campinas/SP Rio de Janeiro/RJ
Cep.: 13020-432 Cep.: 20009-100
Tel.: 019 - 3734.6800 Tel.: 021 - 3849.8000
Cuiabá Salvador
Av.: Rubens de Mendonça, 2000 - Ed. Centro Emp. Cuiabá
Torquato Bahia, 4 - Ed.: Raimundo Magalhães - 6º andar
Cuiabá/MT Salvador/BA
Cep.: 78045-640 Cep.: 40015-110
Tel.: 065 - 4009.2000 Tel.: 071 - 3319.2000
Curitiba São Paulo
Travessa Alfredo Bufren,155 Rua Pedro Anacine, 73 - Morumbi
Curitiba/PR São Paulo/SP
Cep.: 80020-240 Cep.: 05679.160
Tel.: 041 - 2108.2255 Tel.: 011 - 3779.5000