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Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Florianópolis, Santa Catarina XIV SIMGeo Simpósio de Geografia da UDESC 2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO TERRITORIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ADOECIMENTO ENDÊMICO DOS TRABALHADORES: efeitos sobre o desenvolvimento regional Ana Lúcia Bittencourt 1 Oscar Krost 2 Cristiane Mansur Moraes Souza 3 Gilberto Friedenreich dos Santos 4 Cassandra Faes 5 Resumo A presente pesquisa busca promover uma análise acerca dos fatores ambientais e humanos no desenvolvimento regional. Buscou-se compreender o espaço e suas alterações através da ação humana estabelecendo as principais relações entre meio ambiente e meio ambiente de trabalho. A questão central é a situação de adoecimento dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário após a expansão da “terceirização” das indústrias através de “facções” em Blumenau (SC). Analisa-se a atuação preventiva/reparatória do Ministério Público do Trabalho durante o período entre 2005 e 2010, suas implicações para a reversão do quadro instaurado e efeitos sobre o desenvolvimento regional, a partir de medidas extrajudiciais e judiciais propostas a serem adotadas, cujos efeitos serão mensuráveis após, pelo menos, 05 anos, a contar de 2015. Palavras-Chave: Meio ambiente do trabalho. “Facções”. Ramo têxtil/vestuário. Desenvolvimento regional. 1 Doutoranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional-FURB. Mestre em Políticas Públicas - UNIVALI. Especialista em docência no ensino superior UNIASELVI. Professora de Direito Internacional e Civil. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Avantis-Balneário Camboriú/SC. E-mail: [email protected] 2 Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - FURB. Professor de Direito do Trabalho. Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região/SC. E-mail: [email protected] 3 Doutora em ciências humanas, professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Departamento de arquitetura e urbanismo FURB, Universidade Regional de Blumenau. E-mail: [email protected] 4 Doutor em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do departamento de história e geografia e do programa de pós-graduação em desenvolvimento regional, FURB. E-mail: g[email protected] 5 Mestre em desenvolvimento regional, professora da coordenadora do curso de arquitetura e urbanismo da UNIASSELVI, Centro Universitário Leonardo da Vinci, Vale do Itajaí, SC. E-mail: [email protected]

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2º SEMINÁRIO NACIONAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ÁREA TEMÁTICA: PLANEJAMENTO TERRITORIAL, POLÍTICAS PÚBLICAS

A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO

ADOECIMENTO ENDÊMICO DOS TRABALHADORES: efeitos sobre o

desenvolvimento regional

Ana Lúcia Bittencourt1

Oscar Krost2

Cristiane Mansur Moraes Souza3

Gilberto Friedenreich dos Santos4

Cassandra Faes5

Resumo

A presente pesquisa busca promover uma análise acerca dos fatores ambientais e humanos no desenvolvimento regional. Buscou-se compreender o espaço e suas alterações através da ação humana estabelecendo as principais relações entre meio ambiente e meio ambiente de trabalho. A questão central é a situação de adoecimento dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário após a expansão da “terceirização” das indústrias através de “facções” em Blumenau (SC). Analisa-se a atuação preventiva/reparatória do Ministério Público do Trabalho durante o período entre 2005 e 2010, suas implicações para a reversão do quadro instaurado e efeitos sobre o desenvolvimento regional, a partir de medidas extrajudiciais e judiciais propostas a serem adotadas, cujos efeitos serão mensuráveis após, pelo menos, 05 anos, a contar de 2015. Palavras-Chave: Meio ambiente do trabalho. “Facções”. Ramo têxtil/vestuário. Desenvolvimento regional.

1 Doutoranda vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional-FURB. Mestre em Políticas Públicas - UNIVALI. Especialista em docência no ensino superior UNIASELVI. Professora de Direito Internacional e Civil. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Avantis-Balneário Camboriú/SC. E-mail: [email protected] 2 Mestrando vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - FURB. Professor de Direito do Trabalho. Juiz do Trabalho do TRT da 12ª Região/SC. E-mail: [email protected] 3 Doutora em ciências humanas, professora e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Departamento de arquitetura e urbanismo – FURB, Universidade Regional de Blumenau. E-mail: [email protected] 4 Doutor em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), professor do departamento de história e geografia e do programa de pós-graduação em desenvolvimento regional, FURB. E-mail: [email protected] 5 Mestre em desenvolvimento regional, professora da coordenadora do curso de arquitetura e urbanismo da UNIASSELVI, Centro Universitário Leonardo da Vinci, Vale do Itajaí, SC. E-mail: [email protected]

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Abstract

The focus of the article is on the environmental and human factors in regional development. We sought to understand the space and its changes through human action by establishing the main links between the environment and the working environment. The main subject is the situation of illness among workers of the textile/clothing sector after the expansion of "outsourcing" industries in Blumenau (SC). It analyzes the preventive action/remedial Public Ministry of Labor during the period between 2005 and 2010. It is also concern the implications for the reversal of the established framework on the judicial and extrajudicial effects on regional development, that it is proposed to be measurable after 5 years, at least, from 2015 on. Key-words: Environment of work. Factions. Branch textile/clothing. Regional development. Introdução

O crescimento econômico e o meio ambiente vêm sendo objeto de estudo pelas

mais diversas áreas do conhecimento, por conta da intrínseca relação que estabelecem com

diversos fenômenos sociais, enfrentamento que ocupa a pauta prioritária do Estado e da

sociedade civil. O crescimento econômico, independente de sua matriz político-ideológica,

deixa marcas em todo o ambiente natural e nele encontra seus limites, conclusão

largamente adotada a partir das décadas de 1950 e 1960, em virtude de manifestas provas

do eminente esgotamento de diversos recursos até então abundantes.

As mazelas daí decorrentes guardam estreita ligação com a atividade laboral

desenvolvida pelos trabalhadores assalariados, sujeitos inseridos no modo de produção

capitalista, a ser sustentado e até mesmo legitimado, muitas vezes, em condições

pretensamente não toleradas pelo próprio modelo em questão.

Neste cenário, pertinente se faz uma análise sobre o meio ambiente do trabalho,

conceito emergente de uma realidade onde os padrões de produção sofreram redefinições

paradigmáticas nas últimas décadas, cada vez mais profundas, não só quanto aos recursos

ambientais, como quanto às próprias condições históricas da existência humana,

envolvendo seus espaços de moradia e de trabalho, fluxos migratórios e as situações de

saúde e morte (FRANCO; DRUCK, 1998).

Além do meio, necessário o estudo do sujeito que o ocupa, no caso, o trabalhador

subordinado de todas as partes do planeta, especialmente após a reestruturação produtiva

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experimentada na virada dos séculos XX para XXI, alavancada pelo advento da

informática e pelo fim da Guerra Fria, com sensível aumento do grau de exploração,

acarretando, além do adoecimento e do desemprego endêmicos, a ocupação desordenada

de territórios e a modificação dos espaços urbanos, interferindo de maneira negativa no

meio ambiente.

Visando aprofundar o estudo dessa complexa temática, tem-se como objetivo geral

do presente trabalho investigar a relação entre o aumento do índice de adoecimento dos

trabalhadores do ramo têxtil/vestuário em Blumenau após o incremento do repasse da

produção das grandes indústrias do setor para “facções”, assim como as implicações desse

processo no desenvolvimento regional. Para responder ao objetivo geral da pesquisa foram

desenvolvidos os seguintes objetivos específicos: 1) Compreender o espaço e suas

alterações através da ação humana; 2) Estabelecer as principais relações entre meio

ambiente e meio ambiente do trabalho; 3) Analisar o aumento do índice de adoecimento

dos trabalhadores do ramo têxtil/vestuário em Blumenau após a reestruturação produtiva

que majorou o repasse de diversas atividades do processo produtivo a “terceiros” 4)

Examinar a atuação preventiva/reparatória do Ministério Público do Trabalho durante o

período que compreende os anos de 2005 a 2010 e a implicação direta do adoecimento

com o desenvolvimento regional.

Métodos de estudo

Partindo das premissas apresentadas, realizou-se um estudo exploratório descritivo,

de abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica e documental.

Destaca-se que na pesquisa de abordagem qualitativa, de acordo com Godoy

(1995), o ambiente e as pessoas nele inseridas devem ser olhados holisticamente, evitando

reduzi-las a meras variáveis, as observando como um todo. A mesma autora ainda descreve

a pesquisa qualitativa como descritiva, tendo o ambiente natural como fonte direta de

dados e o pesquisador como instrumento fundamental. Deve, o pesquisador, preocupar-se,

com o significado que as pessoas dão às coisas e à sua vida, utilizando o enfoque indutivo

na análise de dados.

A pesquisa qualitativa, por trabalhar em nível de intensidade das relações sociais,

só pode ser empregada para a compreensão de fenômenos específicos e delimitáveis,

adequando-se, por exemplo, ao estudo de um grupo de sujeitos afetados por dada doença,

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bem como do desempenho de uma instituição e da configuração de um fenômeno ou

processo (MINAYO; SANCHES, 1993).

Do ponto de vista dos objetivos, a análise em curso se define como exploratória e

descritiva. Exploratória, por ser a temática relativa ao meio ambiente, apesar de bastante

debatida, interdisciplinar e complexa, envolvendo muitas vezes o meio físico-biológico, a

produção, a tecnologia, a organização social e a economia, se caracterizando tais situações

pela confluência de múltiplos processos, cujas inter-relações constituem a estrutura de um

sistema que funciona como uma totalidade organizada, denominada sistema complexo

(GARCÍA, 1994). Assim, a exploração é particularmente útil quando os pesquisadores não

têm uma ideia clara dos problemas que vão enfrentar no decorrer do estudo, sendo

desenvolvidos através deste método conceitos e definições operacionais, melhorando o

planejamento da pesquisa (COOPER; SCHINDLER, 2001). Descritiva, porque as

pesquisas deste tipo visam descrever características de determinados fenômenos, sendo,

juntamente com as exploratórias, as que habitualmente realizam os investigadores sociais

preocupados com a atuação prática (LOPES, 2006).

Quanto ao meio, o estudo é de natureza bibliográfica e documental. Bibliográfica,

por buscar nos autores e nas obras selecionadas os dados para a produção do conhecimento

pretendido, não sendo ouvidos entrevistados, nem se observando situações vividas,

gerando a interlocução com os autores através de seus escritos. Os procedimentos

metodológicos são bem característicos, de modo que a análise e a interpretação dos dados

são atividades específicas em todo o processo, exigindo do pesquisador maturidade e

disciplina (TOZONI-REIS, 2009).

Buscou-se conceituar espaço, região, meio ambiente e meio ambiente do trabalho,

bem como desenvolvimento regional, para posteriormente, analisar as implicações de tais

conceitos se inter-relacionando.

Já no que tange à pesquisa documental, esta é realizada em documentos históricos,

institucionais ou oficiais, impondo para a compreensão dos fenômenos investigados, uma

análise pormenorizada (TOZONI-REIS, 2009).

A coleta de dados realizada se encontra alinhada aos requisitos da pesquisa

qualitativa, por ser esta “multimétodo por excelência e utilizar variadas fontes de

informação” (GODOY, 2006, p. 133).

Por fim, analisaram-se de forma descritiva os dados pesquisados por entidades

vinculadas ao Poder Público, tais como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Centro de Referência da Saúde do

Trabalhador (CEREST), ofícios/agências sediados em Blumenau (SC), a fim de viabilizar

uma análise objetiva dos danos sofridos pelos trabalhadores do segmento têxtil/vestuário,

após o aumento do repasse de parcela do processo produtivo a “facções”, na região

estudada e no período definido. No final, são apresentadas considerações sobre a ação do

Ministério Público do Trabalho em sedes preventiva/reparatória, suas implicações para a

reversão do quadro instaurado e implicações para o desenvolvimento regional.

Espaço, região e suas transformações

Os meios de desenvolvimento e a necessidade de incrementar a produção,

interesses característicos do modo de produção capitalista, sempre cresceram sem qualquer

preocupação com aspectos ambientais, gerando um paradigma de degradação ambiental e

cultural, pelo qual o homem, ser racional, subjugava a natureza, meio selvagem e

desordenado.

O modelo político-econômico ainda vigente traça uma linha divisória, separando a

natureza do homem, e leva à incessante exploração do espaço natural sem sopesar as

consequências e limitações ambientais, sendo a fauna e a flora nada mais do que objeto ou

recurso (MARCHESAN, 2007).

O período compreendido entre as décadas de 1950 e 1960 trouxe grandes

transformações em todos os aspectos da vida humana, afetando âmbitos social, econômico,

tecnológico e político, por exemplo, e ocasionou um acelerado processo de crescimento,

cujo ciclo teve fim no lapso de 1980-1990, quando, para retomar o ritmo perdido

paulatinamente, sem a necessidade de competir com o modelo ligado ao eixo soviético,

procedeu-se uma verdadeira reestruturação político- econômica capitalista mundial

(MARCHESAN, 2007).

Santos (1992) afirma que os elementos do espaço estão em constante relação uns

com os outros: homens e firmas, homens e instituições, firmas e instituições, homens e

infraestruturas etc., através de relações generalizadas, podendo-se dizer que o espaço é um

sistema e, como tal, é comandado pelo modo de produção dominante nas suas

manifestações à escala do espaço em questão.

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A palavra espaço muitas vezes é associada a uma porção de terra específica que se

identifica por sua natureza ou pelo modo como o homem ali imprimiu a sua marca, ou,

ainda, como uma simples localização (CORRÊA, 1995).

Espaço e região relacionam-se de forma bastante íntima, e, conforme Santos

(1992), a relação que existe entre as coisas é que dá sentido a elas, originando algo. Assim,

os elementos do espaço se relacionam uns com os outros em vínculos generalizados, em

relações que se dão entre as qualidades e os atributos de determinadas coisas e, por isso,

formam sistemas. Tal módulo - o sistema -, “é comandado pelo modo de produção

dominante nas suas manifestações à escala do espaço em questão”, também de acordo com

o referido autor (1992, p. 14), existindo ainda subsistemas formados pelos modos de

produção particulares.

Levando-se em consideração as transformações espaciais ocorridas na região

estudada, através da modificação de elementos do espaço, ganha importância o termo

região, na medida em que “as regiões passam a ser consideradas unidades espaciais em

diferentes níveis de desenvolvimento ou modernização, e se relacionam entre si e dentro da

organicidade global”. (DUARTE, 1980, p. 16).

Na geografia, o emprego do termo região é complexo, nascendo “da ideia de que o

ambiente tem um certo domínio sobre a orientação do desenvolvimento da sociedade”

(COSTA GOMES, 1995, p. 55), produzindo o debate em torno do conceito por envolver as

determinações e as influências do meio natural. Neste norte, Costa Gomes (1995, p. 56)

aduz que:

A natureza pode influenciar e moldar certos gêneros de vida, mas é sempre a sociedade, seu nível de educação, de cultura e de civilização que tem a responsabilidade da escolha, é na verdade as formas de civilização, a ação humana e os gêneros de vida que devem ser interrogadas para se compreender determinada região.

Da proposição descrita nasce a noção de região geográfica, que sintetiza a ação

humana sobre o ambiente, encontrando para cada região a sua forma de ser, e integrando

conceitos de região, território e organização espacial.

Duarte descreve região como sendo:

Um processo que leva a integração espacial, como consequência do desenvolvimento econômico. Da integração espacial evolui para espaço regionalizado como totalidade. E assim as regiões passam a ser consideradas unidades espaciais em diferentes níveis de desenvolvimento ou modernização, que se relacionam entre si dentro da organização global (DUARTE, 1980, p. 16).

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Conforme Guimarães (1963, p. 302), “ao se fazer uma divisão regional em graus

sucessivos de subdivisões, chega-se a pequenas áreas, cada uma das quais, dotadas de certa

unanimidade”.

O Município de Blumenau, especificamente, vem sofrendo, ao longo das últimas

décadas, significativas transformações em seu espaço físico e econômico, explícitas, no

entender de Menezes e Vieira (2011), tendo em vista que as principais atividades no

período de colonização, ao final do século XIX, eram a agropecuária e agricultura de

subsistência, anteriores ao surgimento de um parque industrial do ramo têxtil/vestuário que

se mantem até hoje. A partir de 1990, durante o governo do Presidente Fernando Collor de

Melo, teve início uma crise do setor madeireiro, em função da vasta legislação ambiental

surgida e do esgotamento dos recursos naturais, acarretando a reconfiguração

socioeconômica da região, de modo que a atividade desenvolvida pelo homem transformou

de certa forma o espaço, o qual acabou impondo a adoção de novas atividades econômicas

para a sustentação da sociedade ali estabelecida. O foco é Blumenau, não precisa colocar

história do alto vale, a não de Blumenau

Dentre os segmentos que se desenvolveram e que ganharam importância se

encontra o ramo têxtil/vestuário, setor econômico que abrange tanto a produção dos

principais materiais utilizados na produção (fios e tecidos), quanto o produto final acabado

(roupas e peças utilitárias), de grande expressão e que emprega, de acordo com o

Ministério Público do Trabalho cerca de cento e setenta mil pessoas no Estado de Santa

Catarina, de forma direta ou indireta, sendo pelo menos 30.000 com registro em carteira de

trabalho (CTPS) apenas em Blumenau, a qual emprega formalmente cerca de 112.000,00

trabalhadores6, sendo a segunda atividade econômica em número de acidentes de trabalho

no setor privado, dado que demanda ações preventivas coibindo tais acontecimentos. A

importância do setor no Município se evidencia pela constatação de que 16 das 17 maiores

empresas do ramo em Santa Catarina, em 2006, estavam nele sediados, respondendo por

23.500 empregos diretos7.

6 Dados obtidos junto ao Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau-SINTRAFITE e à BEVIAN e FERRARAZO (2014, anexos I e V), disponíveis em http://www.sintrafite.com.br/sindicalize-se/ e www.furb.br/saudedotrabalhador/, respectivamente. Acesso em: 23 jun. 2014. 7 Dados constantes do “Projeto de Adequação das condições de trabalho na indústria têxtil do Estado de Santa Catarina” (2012) de autoria de Procuradores do Trabalho da 12ª Região (SC), ainda não publicado.

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Segundo Bevian e Ferrarazo (2014), o setor têxtil/vestuário é o que mais gera

denúncias em Blumenau sobre irregularidades quanto às condições de trabalho, sendo,

ainda, o que detém o maior percentual de adoecimento da mão-de-obra, causando

afastamentos temporários e definitivos junto à Previdência Social.

Embora tal constatação possa ser amparada pelos dados estatísticos existentes, faz-se

importante destacar que retratam apenas parte da realidade, na medida em que o processo de

reestruturação produtiva por “facções”, acentuado na virada do século XX para XXI, tem como

principal característica a informalidade das relações trabalhistas, pela ausência de constituição de

empresas, de registros junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Instituto Nacional do

Seguro Social (INSS), por exemplo, sendo a “invisibilidade” perante o Estado a principal

conseqüência. .Agravando a precisa delimitação do problema na atualidade, reconhecem Bevian e

Ferrarazo (2014, p. 04) que “Há muitos dados dispersos no município, distribuídos entre os entes

públicos, dos quais as políticas emanam, entretanto, não há, em muitos entes, a sistematização das

informações e não promove-se a comunicação entre os dados e informações existentes sobre a saúde do

trabalhador em Blumenau”.

De qualquer forma, os indicadores existentes, ainda que exponham uma parcela do

problema, são alarmantes, possuindo utilidade ao presente estudo como ponto de partida

para a reflexão e enfrentamento da questão.

Segundo estudo realizado por um grupo de Procuradores do Trabalho, a situação

social dos trabalhadores da indústria têxtil em Santa Catarina, com ênfase no Município de

Blumenau, em decorrência da produção autocentrada na região, acabou trazendo os efeitos

do desenvolvimento desestruturado referido pela doutrina.

Torna-se necessária, a fim de avançar e aprofundar a análise até aqui apresentada,

uma definição de meio ambiente, meio ambiente do trabalho e desenvolvimento regional,

assim como as relações entre estes estabelecidas, objeto do tópico seguinte.

Meio ambiente, meio ambiente do trabalho e desenvolvimento regional

Muitos foram os eventos mundiais realizados em prol do meio ambiente nas

últimas décadas, alguns com sucesso, outros nem tanto. Diversos termos também surgiram

para expressar a desejada busca por um ambiente saudável para todos, tais como

ecodesenvolvimento, desenvolvimento sustentável e, posteriormente e mais recentemente,

economia verde.

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Tais expressões indicam a necessidade premente de novas formas de

desenvolvimento que venham a preservar e recuperar o ambiente em que vivemos.

Nos dizeres de Sachs e Vieira (2006), além dos avanços conceituais que ocorreram

a partir de 1970 e 1980, os conhecimentos acerca da biosfera, dos riscos ambientais e do

aquecimento global foram se proliferando.

Além do que, mesmo existindo a possibilidade de uma simbiose entre homem e

natureza, esta pressupõe antes de tudo, a existência de uma gestão dos recursos naturais,

oposta aos interesses capitalistas (SACHS, 1986).

A contraposição entre desenvolvimento quantitativo e desenvolvimento qualitativo

propõe “crescimento mediante maior produtividade dos recursos, usando ao mesmo tempo

os frutos do crescimento para reduzir o volume de materiais processados pela economia,

reparar o meio ambiente e redistribuir a renda”, sendo estas as premissas para um possível,

efetivo e universal desenvolvimento (SACHS, 1986, p. 180).

Deste pensamento extrai-se uma noção de desenvolvimento global, o que, contudo,

evidencia a existência de interesses por diferentes escalas de desenvolvimento.

Deve-se ressaltar, porém, que os desenvolvimentos local e regional são

caracterizados por uma ação de caráter endógeno, desenvolvendo-se no seio da própria

comunidade, como explicitado por Campos (2007), o que não significa, entretanto, que

esta se isole de esferas maiores, de âmbito nacional. A utilização da terminologia local

acaba servindo para espacializar o desenvolvimento, tornando a compreensão do processo

mais fácil (AVILA, 2000).

O meio ambiente tem tido o grande enfoque na questão do desenvolvimento, o que

decorre principalmente da necessidade de “se oferecer à população futura, as mesmas

condições e recursos naturais que dispomos” (OLIVEIRA, 2002, p. 45).

Segundo Leff (2001, p. 59):

A problemática ambiental gerou mudanças globais em sistemas socioambientais complexos que afetam as condições de sustentabilidade do planeta, propondo a necessidade de internalizar as bases ecológicas e os princípios jurídicos e sociais para a gestão democrática dos recursos naturais.

O meio ambiente ganhou especial atenção na legislação brasileira e foi inclusive

conceituado pela Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, ficando definido da seguinte forma:

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

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I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (BRASIL, 1988).

A Constituição Brasileira de 1988 não definiu o que seria meio ambiente, mas deu

especial destaque a sua proteção no art. 225, sendo o conceito trazido pela lei citada

bastante amplo, dando a entender que tudo o que envolve a vida, também abrangeria o

meio ambiente.

Na maioria das vezes em que se fala em meio ambiente também se trata do tema

ecologia, que no dizer de Boff (1993), envolve o relacionamento entre tudo em todos os

pontos, sendo que tudo o que existe coexiste, podendo se definir ecologia como a ciência e

a arte das relações e dos seres relacionados. A ecologia, ao reafirmar a interdependência de

todos os seres, funcionaliza as hierarquias e nega o direito dos mais fortes.

De tal entendimento, pode-se constatar a relação direta entre meio ambiente em

sentido amplo e uma de suas especificações, o meio ambiente do trabalho, previsto,

embora também não conceituado, no art. 200, inciso VIII, também da Constituição da

República:

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...] VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (BRASIL, 1988).

Conforme Padilha (2011, p. 232):

O meio ambiente do trabalho compreende o habitat laboral onde o ser humano, trabalhador passa a maior parte de sua vida produtiva provendo o necessário sustento para a sua sobrevivência e desenvolvimento por meio do exercício de uma atividade laborativa, abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores, protegendo-o contra todas as formas de degradação e/ou poluição geradas no ambiente do trabalho.

Sua tutela vai muito além do que preveem as normas trabalhistas brasileiras, pois a

questão ambiental enfrentada pela atual sociedade globalizada supera as agressões e

degradação do meio ambiente natural, estendendo-se ao ser humano e aos criados

artificialmente, desde o espaço urbano das cidades até o laboral, onde desenvolvidas

atividades produtivas (PADILHA, 2011).

Marx (1996, p. 282), em suas considerações sobre o trabalho, já estabeleceu esta

inter-relação entre trabalho, homem e natureza, ao afirmar que:

[...] trabalho é um processo entre o homem e a Natureza, um processo em que o homem, por sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a Natureza. Ele mesmo se defronta com a matéria natural como uma força natural. Ele põe em movimento as forças naturais pertencentes a sua corporalidade, braços e pernas, cabeça e mão, a fim de apropriar-se da matéria natural numa

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forma útil para sua própria vida. Ao atuar, por meio desse movimento, sobre a Natureza externa a ele e ao modificá-la, ele modifica, ao mesmo tempo, sua própria natureza. Ele desenvolve as potências nela adormecidas e sujeita o jogo de suas forças a seu próprio domínio.

Neste particular, importante destacar ser a proteção do trabalhador em seu ambiente

de trabalho um Direito Fundamental de natureza transindividual, representando, no

entendimento de Bessa (2013, p. 63), um macrobem que protege a vida em todas as suas

formas, pois “assegura a toda coletividade o direito a viver em ambiente que não ofereça

risco à saúde e à vida”, a cargo de diversos sujeitos, de modo concorrente, como

sindicatos, Organizações Não Governamentais e Ministério do Trabalho e Emprego, com

destaque ao Ministério Público do Trabalho.

Com relação ao desenvolvimento que possa considerar todas as esferas da vida

humana, considerado sadio, Sachs (1986; 2006) elenca algumas dimensões que considera

indispensáveis. Inicia pela sustentabilidade social, que deveria levar em conta o

desenvolvimento sustentado por uma visão de sociedade onde haja a diminuição do abismo

entre ricos e pobres e segue com a sustentabilidade econômica, pensada através da

alocação e gerenciamento eficiente de recursos, sustentabilidade ecológica visando o uso

potencial de recursos dos ecossistemas, limitando o uso de produtos danosos ao meio

ambiente, reduzindo o volume de resíduos entre outros meios utilizáveis para proteção do

meio ambiente, sustentabilidade espacial buscando uma melhor configuração rural-urbana

com melhor distribuição de territórios e sustentabilidade cultural, incluindo a procura das

raízes endógenas de modelos de modernização.

Como uma das expressões mais nefastas do desequilíbrio do meio ambiente do

trabalho, tem-se o adoecimento de grande parte dos trabalhadores, como consectário direto

do descaso do empregador com a preservação de condições ergonômicas adequadas

legalmente previstas, exigindo uma ação efetiva de parte do Ministério Público do

Trabalho.

Adoecimento no setor têxtil/vestuário em Blumenau (SC)- ação do Ministério Público

do Trabalho

Com a abertura do mercado nacional aos produtos industrializados estrangeiros, a

queda do Muro de Berlim e a reconfiguração das forças políticas em todo o globo, além do

surgimento de economias emergentes como a Rússia, Índia e, especialmente, a China, as

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fábricas nacionais foram pressionadas a seguirem novas modalidades de organização na

produção, deixando de lado o modelo largamente adotado Taylorista-Fordista, de caráter

horizontal, com emprego de mão-de-obra ostensiva, especilização das funções e produção

estocada, para incorporar uma visão “moderna”, pós ou neofordista8, de cunho Toyotista,

vertical, marcada, principalmente, pela “terceirização” de serviços, multifuncionalidade da

mão-de-obra, redução do quadro de pessoal e produção just-in-time.9

Tal processo ficou conhecido por reestruturação produtiva do capital, merecendo

destaque a análise de Antunes (2010, p, 16):

Foi nos anos de 1990, entretanto, que a reestruturação produtiva do capital desenvolveu-se intensamente em nosso país, através da implantação de vários receituários oriundos da acumulação flexível e do ideário japonês, com a intensificação da lean production, do sistema just-in-time, kanban, do processo de qualidade total, das formas de subcontratação e de “terceirização” da força de trabalho.

Teve início, então, sob a justificativa de aumentar os níveis de competitividade da

indústria brasileira, uma acirrada precarização das condições de atuação dos trabalhadores,

com perda do poder aquisitivo dos salários, agora vinculados à produção ao invés do

tempo de serviço.

Houve, ainda, a fragilização de conquistas seculares do proletariado, como a

limitação de jornada, e a desvinculação do trabalhador da empresa centralizada, verdadeira

produtora de riqueza, passando a ocupar um segmento à parte, de menor importância, de

prestação de serviços por intermédio de terceiros. Como pior de todos os efeitos desta

realidade, o adoecimento endêmico, causando o afastamento temporário ou definitivo do

mercado produtivo, em grande parte dos casos sem qualquer resguardo previdenciário, pela

precariedade com que estabelecidas as relações entre os novos empregadores e os antigos

empregados.

Em Blumenau, assim como em todo o Vale do Itajaí, região localizada a nordeste

do Estado de Santa Catarina, a modalidade de repasse de parte da produção a

intermediários ganhou a alcunha de negócio ou contrato de “facção”, nome também

atribuído às pessoas jurídicas prestadoras de serviço, muitas das quais irregularmente

constituídas ou sequer formalizadas, que raramente possuem patrimônio ou planejamento

referente à preservação do meio ambiente do trabalho. Ditas entidades têm por objeto a

8 Acerca das diferenças entre o neofordismo e o pós-fordismo como processos de

organização produtiva, ver Ramos Filho (2012). 9 Sobre os efeitos concretos deste processo, ver Lucas (2008), em estudo de caso realizado no interior de São Paulo em uma unidade produtiva de grande porte.

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execução de parte do processo produtivo, como costura de etiquetas, acabamento de peças,

corte de tecidos e etc.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), instituição constitucionalmente investida

na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais

indisponíveis, responsável por manejar os procedimentos cabíveis para assegurar a

observância dos direitos sociais dos trabalhadores, através de alguns procuradores lotados

na 12ª Região (SC) (2012, p. 02)10, expôs dados alarmantes sobre o problema, com

destaque aos seguintes trechos:

No período de 2005 a 2011 as indústrias têxteis, que contam com cerca de 90.000 empregados no Estado, foram responsáveis pela concessão de 34.880 benefícios previdenciários de auxílio-doença e auxílio-doença acidentário, mais do que o dobro de benefícios concedidos aos empregados das empresas de abate e processamento de carnes, no Estado de Santa Catarina (19.375 benefícios no mesmo período), atividade que emprega entre 50 e 60 mil trabalhadores, em Santa Catarina.

Apenas o setor têxtil em Blumenau, em relação à estatística oficial, representou entre 2005 e 2010 índice de 20 e 23% do total de acidentes e adoecimentos do trabalho relatados ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) (BEVIAN e FERRARAZO, 2014, anexo III, p. 30-36), o que não considera os empregados da indústria do vestuário e das “facções”, parte destes possivelmente incluídos na categoria geral “terceirizados”, em que não especificada a área de atuação do tomador dos serviços, ou mesmo os que atuam sem registro e na informalidade.

Chama a atenção o fato do percentual relativo ao segmento não ter se alterado

significativamente em termos numéricos em Blumenau, embora verifica-se o decréscimo

do número efetivo de atendimentos, de 957 para 945, em 2005 e 2010, respectivamente,

tendo o ápice sido atingido em 2007, com 1.193 número quase inalterado entre 2006 e

2009.

Verifica-se o agravamento das moléstias relacionadas ao trabalho no mesmo

momento em que o repasse de parte da atividade produtiva pelas maiores empresas do

setor têxtil/vestuário às “facções” também sofreu incremento, com uma pequena queda

quando desaquecida a economia pela crise econômica mundial de 2008 e a sedimentação

da informalidade.

Em 2014, por amostragem, foram analisados 115 procedimentos em curso no

Ministério Público do Trabalho (MPT), escolhidos de forma aleatória, montante do qual

27% se referiam diretamente ao descumprimento da legislação trabalhista pelo segmento

têxtil/vestuário (BEVIAN e FERRARAZO, 2014, anexo II).

Tais estatísticas, considerando se referirem a 30.000 empregados do ramo

têxtil/vestuário com CTPS assinada, de um universo de 112.000 trabalhadores formalmente

10 Estudo em curso e não publicado.

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contratados em todas as atividades econômicas no Município de Blumenau11, denunciam

um grave quadro de adoecimento e desrespeito às normas legais de proteção.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre 2006 e 2010,

pelo menos 10% dos empregados sofreram com alguma moléstia relacionada ao trabalho,

de gravidade tal a gerar afastamentos temporários (auxílio-doença), com tempo médio não

inferior a 59 dias por ano, ou definitivos (aposentadoria por invalidez) (BEVIAN e

FERRARAZO, 2014, anexos I).

Diante deste cenário, apesar do aumento da produtividade total, de caráter

pecuniário e atrelado ao faturamento das empresas, quando analisadas outras variáveis,

afetas à qualidade de vida e à própria dignidade da pessoa humana, constatam-se prejuízos

de grande monta ao território no qual a atividade produtiva têxtil/vestuário se desenvolve

(THEIS; GARCIA, 2007, p. 22).

Ditas mazelas decorrem do aumento do número de doenças profissionais que

acometem os trabalhadores, causando afastamentos previdenciários incapacitantes e

precoces, onerando a Previdência Social e as redes de amparo existentes, cerceando o

desenvolvimento regional como processo complexo e que visa à melhoria das condições de

vida como um todo em um dado espaço físico e que tem objetivos amplos.

Segundo Oliveira e Lima (2003, p. 31), “pensar em desenvolvimento regional é,

antes de qualquer coisa, pensar na participação da sociedade local no planejamento

contínuo da ocupação do espaço e na distribuição dos frutos do processo de crescimento”,

o que não ocorre no caso em estudo, pois a exploração da mão-de-obra não traz como

consequência a divisão dos frutos como prelecionado, mas, em grande parte, seus

subprodutos.

A forma de exploração ora denunciada, responsável pela elevação do índice de

adoecimento dos trabalhadores, fomenta a concorrência desleal, pois apenas parte dos que

empreendem a indústria têxtil/vestuária observa as normas atinentes à segurança e à

medicina do trabalho e assume os custos daí decorrentes, desconsiderados pela maior parte

das “facções”, bem como pelos antigos empregadores e atuais tomadores de serviço. Tais

“despesas” não deixam de existir, sendo tão somente transferidas aos trabalhadores e

àqueles que sustentam o sistema previdenciário social.

11 Segundo o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau-SINTRAFITE e à BEVIAN e FERRARAZO (2014, anexos I e V), em www.sintrafite.com.br/sindicalize-se/ e www.furb.br/saudedotrabalhador/, respectivamente. Acesso em 23 jun. 2014.

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Além dos prejuízos causados à saúde do trabalhador propriamente dito, o que reduz

sua qualidade de vida, pode-se dizer que a estrutura institucional local encarregada das

políticas públicas de saúde acaba sofrendo uma sobrecarga, agravando as condições de

atuação já precárias e as afastando da consecução de seus objetivos. No Município de

Blumenau há um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão

responsável pela execução e coordenação da política municipal de saúde do trabalhador,

com “a finalidade de executar ações de assistência, fiscalização e vigilância em saúde do

trabalhador, de acordo com os objetivos e princípios do SUS” (PREFEITURA DE

BLUMENAU, 2014) o qual conta com 24 profissionais para atender a demanda de outros

52 Municípios do Vale do Itajaí.

O mesmo se dá em relação ao ofício do Ministério Público do Trabalho sediado em

Blumenau, com apenas dois Procuradores, instalado em 19.01.2009 e atendendo mais de

40 cidades da região12.

Assim, admitir o repasse a terceiros de parte da atividade vinculada ao ramo

produtivo da grande indústria, sem qualquer responsabilidade desta pela observância de

condições de trabalho da mão-de-obra da qual se beneficia, poderá acarretar verdadeiro

“dumping social”, conceito criado por parte da doutrina trabalhista e que traduz a ofensa

reiterada de Direitos Fundamentais dos trabalhadores, em violação ao Princípio do Não-

Retrocesso Social positivado no art. 7º, caput, da Constituição. Esta prática atenta contra a

ordem social enquanto marco civilizatório mínimo, em analogia às condutas que ofendem

a ordem econômica, tipificadas pela Lei nº 12.529/11 e que atualmente disciplina a

matéria.

Sobre o tema, Souto Maior, Mendes e Severo (2012, p. 58-59) assinalam que:

O fundamento reside na ideia de que ao desrespeitar o mínimo de direitos trabalhistas que a Constituição garante ao trabalhador brasileiro, a empresa não apenas atinge a esfera patrimonial e pessoal de determinado trabalhador, mas também compromete a própria ordem social. Atua em condições de desigualdade com as demais empresas do mesmo ramo, já que explora mão de obra sem arcar com o ônus daí decorrente, praticando concorrência desleal. Nunca é demais recordar que descumprir, deliberada e reincidentemente, a legislação trabalhista, ou mesmo pôr em risco sua efetividade, representa um descomprometimento histórico com a humanidade, haja vista que a formação do Direito do Trabalho está ligada diretamente com o advento dos direitos humanos que foram consagrados, fora do âmbito da perspectiva meramente liberal do Século XIX, a partir do final da 2ª Guerra mundial, pelo reconhecimento de que a concorrência desregrada entre as potências econômicas conduziu os países à conflagração.

12 Informações disponíveis em http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/oficios/blumenau.php. Acesso em 04 jun. 2014.

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A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) objetiva a concretização do

previsto na normatividade nacional e internacional, adequando as atividades dos

empregados na indústria têxtil/vestuário de Blumenau (SC), especialmente os que atuam

junto a “facções”, a parâmetros desejáveis e que contribuam para o desenvolvimento

regional.

Neste sentido, merecem destaque as seguintes ações já idealizadas e de imediata

adoção pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) (2012, p. 04-05), algumas inclusive em

sede interinstitucional:

II - ATIVIDADES O projeto adotará as seguintes medidas visando sua consecução: a) criação de força-tarefa estadual composta pelos Procuradores do Trabalho Daniela Elbert, Márcia Kamei, Sandro Eduardo Sardá, dentre outros interessados. b) realização de reuniões com os auditores fiscais do trabalho da SRTE/SC e com o CEREST de Blumenau para planejamento das ações de fiscalização. c) definição das empresas que serão prioritariamente fiscalizadas; d) definição das matérias que serão prioritariamente fiscalizadas; e) definição de estratégias de comunicação social; f) inspeções e fiscalizações conjuntas com a presença do MPT, MTE e CEREST. g) Reunião com os sindicatos da categoria profissional e econômica. h) assinatura de Termos de Ajuste de Conduta ou ajuizamento de Ações Civis Públicas; i) verificação do cumprimento dos TACs ou ACPs. III – DELIMITAÇÃO DA ATUAÇÃO Em relação às matérias objeto de atuação, e considerando-se a realidade do setor em casa município, sugere-se, inicialmente, que as inspeções tenham como foco inicial os seguintes atributos: a) atuação em face das facções para combate da precarização; b) instituição de pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17); c) adequação do mobiliário, notadamente no tocante aos assentos e bancadas; d) vedação de critérios de remuneração por produção; f) adequação dos preceitos relativos à duração do trabalho; g) emissão de comunicação de acidentes de trabalho e adequação dos programas de gerenciamento dos riscos ocupacionais; h) observância da NR 12 no tocante a proteção de máquinas e equipamentos; i) cláusulas convencionais ilícitas.

A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT), entidade criada ao fim da I

Guerra Mundial pelo Tratado de Versalhes, com o objetivo de estabelecer patamares

mínimos a serem observados aos trabalhadores de todo mundo, busca de forma insistente a

proteção do trabalhador e do meio ambiente do trabalho saudável, de modo que “o fim da

escravidão e de práticas análogas à escravidão é um princípio reconhecido por toda a

comunidade internacional” (SAKAMOTO, 2006 p. 32).

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As Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, de

1930 e 1957, respectivamente, foras ratificadas pelo Brasil13 e dispõem sobre a eliminação

do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas, integrando o sistema

normativo nacional com status de Emenda Constitucional, pelo que dispõe o art. 5o,

parágrafo 3o, da Constituição, assegurando avanços tutelares em contribuição aos ideais de

desenvolvimento regional descritos no presente.

]

Considerações finais

O objetivo buscado no presente trabalho foi analisar o aumento do índice de adoecimento

dos trabalhadores do segmento têxtil/vestuário de Blumenau após o incremento da

“terceirização” por “facções” e a ação preventiva e reparatória do Ministério Público do

Trabalho, tendo em vista a configuração deste adoecimento como um empecilho ao

desenvolvimento regional.

A região considerada foi o município de Blumenau e os dados que deram referência à

pesquisa foram coletados em estudo em andamento e ainda não publicado pelo Ministério

Público do Trabalho de Blumenau que investigou os prejuízos pessoais causados pela indústria

têxtil/vestuário no período de 2005 a 2010 e que visa uma melhoria no quadro de adoecimento

de trabalhadores, bem como em recente levantamento feito por Bevian e Ferrarazo em relação a

todos os segmentos produtivos, buscando concretizar um panorama condizente com a

consecução dos objetivos do desenvolvimento regional.

As correlações entre espaço, região, meio ambiente, meio ambiente do trabalho e

desenvolvimento regional restaram configuradas na pesquisa, sendo um dos objetivos

primordiais do desenvolvimento regional a qualidade do ambiente e dignidade da pessoa

humana, sendo este último um preceito fundamental da legislação brasileira e que norteia toda e

qualquer concepção de desenvolvimento.

Já o espaço, conforme restou delineado, é compartimentado pela região em diferentes

escalas e é modificado pela ação humana, que modifica consequentemente o meio ambiente, na

busca desenfreada pela produção capitalista e o tão almejado desenvolvimento.

13 Texto completo das Convenções no 29 e 105 se encontra disponível em http://www.oitbrasil.org.br/node/449 e http://www.oitbrasil.org.br/node/469, respectivamente. Acesso em 10 jun. 2014.

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A necessidade de mão-de-obra traz consigo o desordenamento da ocupação do espaço

físico e a desvalorização do ser humano, e foram estes fatores que incentivaram o estudo

realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que demonstrou que a indústria

têxtil/vestuário de Blumenau (SC) apresenta níveis de adoecimento similares aos da indústria de

abatimento de aves, sendo que várias normas trabalhistas são ignoradas por esse setor que além

de abrigar inúmeras “facções” informais ainda praticam as seguintes violações:

a) insuficiência de pausas de recuperação de fadiga b) pagamento de remuneração

por produção; c) inadequação de mobiliário e postos de trabalho; d) violação aos preceitos

relativos à duração do trabalho; e) omissão na emissão de comunicação de acidentes de

trabalho; f) inadequação dos programas de gerenciamento de riscos; g) inobservância das

normas no tocante a proteção de máquinas e equipamentos.

A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que está de acordo com os

ideais de desenvolvimento buscados e é coerente com as disposições do ordenamento

jurídico brasileiro na previsão da dignidade da pessoa humana, prevê a realização de

algumas ações, parte de um programa que vem sendo colocado em prática, visando coibir

ações abusivas dos empregadores em face dos trabalhadores, que restam acuados pela

força exercida pelo capitalismo e pela sociedade globalizada nos modos de produção.

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