25 de Maio de 2011. Microcomparação Comparação entre institutos jurídicos próximos em...
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25 de Maio de 2011
MicrocomparaçãoComparação entre institutos jurídicos próximos em
diferentes ordenamentos jurídicos.
Objecto da tarefa de comparação varia em função dos objectivos, podendo o instituto em causa ser mais ou menos amplo.
Exemplo: contrato de compra e venda; contrato de compra e venda de uma coisa móvel; contrato de compra e venda de uma coisa móvel para consumo; desconformidade do bem móvel no contrato de compra e venda para consumo.
Objecto da comparação
Desconformidade do bem móvel no contrato de compra e venda para consumo.
Direitos a comparar: português e espanhol.
Processo comparativoConhecimento / Compreensão / Comparação
Conhecimento: elementos relevantes, analisados em separado em relação a cada ordenamento jurídico, para preencher a grelha comparativa.
Regras:Utilizar as fontes originárias;Análise de acordo com a complexidade das fontes;Utilizar o método da ordem jurídica em causa;Conhecer o direito aplicável.
Grelha comparativaDireito português Direito espanhol
Principal fonte
Noção de desconformidade
Responsabilidade do vendedor
Manifestação da desconformidade
Presunção de anterioridade
Direitos do consumidor
Hierarquia entre os direitos
Denúncia da desconformidade
Prazo para exercer os direitos
Suspensão dos prazos
Grelha comparativa
Direito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Grelha comparativa
Direito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Noção de desconformidade
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 2.º)
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 116)
Grelha comparativa
Direito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Noção de desconformidade
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 2.º)
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 116)
Responsabilidade do vendedor
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 3.º, n.º 1)
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 114)
Grelha comparativa
Direito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Noção de desconformidade
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 2.º)
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 116)
Responsabilidade do vendedor
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 3.º, n.º 1)
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 114)
Manifestação da desconformidade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Dois anos a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Presunção de anterioridade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Seis meses a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Grelha comparativa
Direito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Noção de desconformidade
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 2.º)
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 116)
Responsabilidade do vendedor
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 3.º, n.º 1)
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 114)
Manifestação da desconformidade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Dois anos a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Presunção de anterioridade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Seis meses a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Direitos do consumidor
Reparação, substituição, redução do preço e resolução do contrato (artigo 4.º, n.º 1)
Reparação, substituição, redução do preço e resolução do contrato (artigo 118)
Hierarquia entre os direitos
Lei: inexistência de hierarquia (artigo 4.º, n.º 5); Jurisprudência: grande divergência sobre a questão
Hierarquia: primeiro, reparação ou substituição; depois, redução do preço ou resolução do contrato (arts. 119 ss.)
Grelha comparativaDireito português Direito espanhol
Principal fonte Lei: Decreto-Lei n.º 67/2003 Lei: Real Decreto Legislativo 1/2007
Noção de desconformidade
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 2.º)
Bens não são conformes com o contrato se não corresponderem à descrição ou à amostra apresentada, não forem adequados ao uso específico ou a qualquer
utilização habitual ou não apresentarem os desempenhos esperados tendo em conta a sua natureza
e a publicidade e a rotulagem (artigo 116)
Responsabilidade do vendedor
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 3.º, n.º 1)
Conformidade do bem no momento da entrega (artigo 114)
Manifestação da desconformidade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Dois anos a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Presunção de anterioridade
Dois anos a contar da data da entrega (artigo 3.º, n.º 2) Seis meses a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 1)
Direitos do consumidor
Reparação, substituição, redução do preço e resolução do contrato (artigo 4.º, n.º 1)
Reparação, substituição, redução do preço e resolução do contrato (artigo 118)
Hierarquia entre os direitos
Lei: inexistência de hierarquia (artigo 4.º, n.º 5); Jurisprudência: grande divergência sobre a questão
Hierarquia: primeiro, reparação ou substituição; depois, redução do preço ou resolução do contrato (arts. 119 ss.)
Denúncia da desconformidade
Dois meses a contar da data em que detectou a falta de conformidade (artigo 5.º-A, n.º 2)
Dois meses a contar da data em que detectou a falta de conformidade (artigo 123, n.º 5)
Prazo para exercer os direitos
Dois anos a contar da data da denúncia (art. 5.º-A, n.º 3) Três anos a contar da data da entrega (artigo 123, n.º 4)
Suspensão dos prazosPeríodo de tempo em que o bem está a ser reparado ou
substituído / Tentativa de resolução extrajudicial do litígio (art. 5.º-A, n.º 4)
Período de tempo em que o bem está a ser reparado ou substituído (artigo 120, alíneas c e e)
Síntese comparativa – SemelhançasObjectivo: identificar semelhanças e diferenças.
Semelhanças: Critérios de desconformidade; Responsabilidade do vendedor pelas desconformidades
que se manifestem num prazo de dois anos; Direitos do consumidor em caso de desconformidade; Prazo de dois meses para a denúncia da
desconformidade; Suspensão dos prazos durante as operações de
reparação ou substituição.
Diferenças
Prazo de presunção de anterioridade da falta de conformidade (Portugal: 2 anos; Espanha: 6 meses).
Hierarquia entre os direitos (inexistente no direito português e prevista no direito espanhol).
Diferenças
Prazo para exercício dos direitos (dois anos a contar da denúncia face ao direito português e três anos a contar da entrega no direito espanhol).
Suspensão dos prazos durante a tentativa de resolução extrajudicial do litígio (apenas no direito português).