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Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos DECRETO Nº 23798 De 15 de maio de 2006 Dispõe sobre instituição do “CONSELHO ESCOLAR” na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, no inciso II, do artigo 14, da Lei Federal nº 9.394/96 e no inciso II, alínea “f” do artigo 187, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; Considerando que é pressuposto básico para a consecução das políticas públicas de educação assegurar a aplicação dos princípios que informam a educação nacional, em especial o da gestão democrática do ensino público; Considerando que cabe às instituições auxiliares da Rede de Ensino contribuir para a construção coletiva do processo de integração entre a escola, a família e a comunidade, notadamente na definição das prioridades voltadas à discussão, formulação de propostas e acompanhamento do projeto político-pedagógico, ao favorecimento da instituição, à melhoria das condições de aprendizagem e à definição da destinação de recursos alocados às unidades educacionais; e Considerando, ainda, a promulgação da Lei Municipal nº 6.121, de 16 de março de 2006; D E C R E T A: Art.1º Fica instituído como órgão auxiliar da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos o CONSELHO ESCOLAR, o qual terá a representação de pais, alunos maiores de 18 anos e de integrantes do quadro de Servidores Públicos Municipais da Administração Direta. Art. 2º O Conselho Escolar deverá ser constituído sob a forma de associação civil sem fins econômicos, com Estatuto Social registrado perante o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos. Art. 3º A cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino corresponderá um Conselho Escolar, organizado com a colaboração técnica da Secretaria Municipal de Educação, que prestará a assessoria necessária nesse sentido. Art. 4º As instituições congêneres existentes na Rede Municipal de Ensino na data da publicação do presente Decreto funcionarão regularmente até que sejam estabelecidas as condições para que o Conselho Escolar seja investido das competentes características de pessoa jurídica de direito privado.

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Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos

DECRETO Nº 23798

De 15 de maio de 2006 Dispõe sobre instituição do “CONSELHO ESCOLAR” na Rede Municipal de Ensino de Guarulhos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;

Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, no inciso II, do artigo 14, da Lei Federal nº 9.394/96 e no inciso II, alínea “f” do artigo 187, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos;

Considerando que é pressuposto básico para a consecução das políticas públicas de educação assegurar a aplicação dos princípios que informam a educação nacional, em especial o da gestão democrática do ensino público;

Considerando que cabe às instituições auxiliares da Rede de Ensino contribuir para a construção coletiva do processo de integração entre a escola, a família e a comunidade, notadamente na definição das prioridades voltadas à discussão, formulação de propostas e acompanhamento do projeto político-pedagógico, ao favorecimento da instituição, à melhoria das condições de aprendizagem e à definição da destinação de recursos alocados às unidades educacionais; e

Considerando, ainda, a promulgação da Lei Municipal nº 6.121, de 16 de março de 2006;

D E C R E T A:

Art.1º Fica instituído como órgão auxiliar da Rede Municipal de

Ensino de Guarulhos o CONSELHO ESCOLAR, o qual terá a representação de pais, alunos maiores de 18 anos e de integrantes do quadro de Servidores Públicos Municipais da Administração Direta.

Art. 2º O Conselho Escolar deverá ser constituído sob a forma de

associação civil sem fins econômicos, com Estatuto Social registrado perante o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos.

Art. 3º A cada Unidade Educacional da Rede Municipal de

Ensino corresponderá um Conselho Escolar, organizado com a colaboração técnica da Secretaria Municipal de Educação, que prestará a assessoria necessária nesse sentido.

Art. 4º As instituições congêneres existentes na Rede Municipal

de Ensino na data da publicação do presente Decreto funcionarão regularmente até que sejam estabelecidas as condições para que o Conselho Escolar seja investido das competentes características de pessoa jurídica de direito privado.

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Fonte: Departamento de Relações Administrativas – Prefeitura de Guarulhos

Art. 5º As associações civis que na data da publicação deste Decreto mantiverem convênios educacionais celebrados com a Prefeitura através do Programa de Recursos Educacionais Descentralizados - PRO-REDE deverão promover, no prazo assinalado na Lei Municipal nº 6.121 de 16 de março de 2006, as alterações estatutárias necessárias para adequarem sua Razão Social aos termos da mencionada norma.

Parágrafo único. Durante o prazo de transição assinalado na Lei Municipal nº 6.121 de 16 de março de 2006, não haverá interrupção dos repasses financeiros que estiverem sendo efetuados às instituições conveniadas à Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nºs 16.446/91 e 21.586/02.

Guarulhos, 15 de maio de 2006.

ELÓI PIETÁ Prefeito do Município de Guarulhos

ENEIDE MARIA MOREIRA DE LIMA

Secretária de Educação Registrado no Departamento de Relações Administrativas - Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura do Município de Guarulhos e afixado no lugar público de costume aos quinze dias do mês de maio de dois mil e seis.

HEDY MASELLI C. ALMEIDA Diretora do Departamento de

Relações Administrativas Publicado no Diário Oficial do Município em 16 de maio de 2006.