2013 ECOLOGIA E SEGURANÇA EM PROL DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS E DO PLANETA.
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2013
ECOLOGIA E SEGURANÇAEM PROL DA QUALIDADE DE VIDA
DAS PESSOAS E DO PLANETA
APRESENTADOR
Luiz Cláudio Santana de Sousa
Tecnólogo em gestão ambiental, Técnico de Segurança
do Trabalho, auditor das normas de gestão, Palestrante e
executor de vários cursos na área de segurança do
trabalho e meio ambiente, especialista na gestão da NR
12, com vasta experiência em diagnóstico e análise de
riscos em mais de 1200 (mil e duzentas) máquinas e
equipamentos de vários segmentos.
Diretor da empresa GreenSafety Gestão Empresarial Ltda
- www.gestaogreensafety.com.br
PARCERIA CONSOLIDADA
GREEN SAFETY GESTÃO EMPRESARIAL
X
ACTEMIUM -Services São Paulo
O QUE FAZER DURANTE NOSSA PALESTRA
• CELULARES DESLIGADOS OU NO VIBRA
• EM UM MOMENTO EU BZZZZZ
• EM OUTRO MOMENTO VOCÊS BZZZZ E;
• VÁRIOS MOMENTOS VOCÊS PARTICIPAM –
PERGUNTEM ! ! !
• SITUAÇÕES QUE NÃO SABEMOS OU NÃO FAZ
PARTE DO PROCESSO, COLOCAMOS NO FLIP
CHART E TENTAMOS DAR O PARECER NO FINAL
DA PALESTRA OU EM OUTRO MOMENTO
OPORTUNO.
TÍTULO DA PALESTRA
ATENDIMENTO À NR 12- SEGURANÇA
NO TRABALHO EM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM
NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS /
ORDENS DE SERVIÇOS.
AGENDA1. HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO - RESPONSABILIDADES NR 12. LEGISLAÇÃO CÓDIGO PENAL, CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO3. SEGURANÇA DO TRABALHO – NOVA ABORDAGEM CONCEITUAL4. COMPORTAMENTO DE RISCO5. TRABALHO EM TIME E RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA6. TRANSFORMAR A CULTURA DE SEGURANÇA7. NR 12 8. APLICAÇÃO DA NR 1 NOS QUESITOS ABAIXO:9. DISPOSIÇÃO INICIAL E FINAL10. AVALIAÇÃO DE RISCO E GESTÃO DO PROGRAMA11. REQUISITOS GERAIS NORMAS
• ARRANJO FÍSICO• INSTALAÇÕES E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS• DISPOSITIVOS DE PARTIDA• SISTEMAS DE SEGURANÇA• MEIOS DE ACESSO PERMANENTE• COMPONENTES PRESSURIZADOS• TRANSPORTADORES DE MATERIAIS• ASPECTOS ERGÔNOMICOS • RISCOS ADICIONAIS • MANUTENÇÃO • SINALIZAÇÃO • MANUAIS E PROCEDIMENTOS DE TRABALHO SEGURO • PROJETO• CAPACITAÇÃO; RESPONSABILIDADES
São elaboradas em face de alguma situação PRESENTE OU FUTURA, por exemplo: A- Acontecimentos relevantes.B- Movimentos populares (sindicatos, trabalhadores, organizações, entre outros)C- Prejuízos consideráveis para a nação, sociedade e trabalhadoresD- Acordos / Pressões nacionais e internacionaisE- Imagem políticaG- Entre outros motivos.
AS LEIS SÃO DINÂMICAS
1
NR 1 Disposições GeraisNR 2 Inspeção Prévia NR 3 Embargo ou InterdiçãoNR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)NR 6 Equipamento de Proteção IndividualNR 7 Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalNR 8 EdificaçõesNR 9 Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisNR10 Serviços em EletricidadeNR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de MateriaisNR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e EquipamentosNR 13 Caldeiras e Vasos de PressãoNR 14 FornosNR 15 Atividades e Operações InsalubresNR 16 Atividades e Operações PerigosasNR 17 ErgonomiaNR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoNR 19 ExplosivosNR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO
NR 21 Trabalhos a céu abertoNR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na MineraçãoNR 23 Proteção contra incêndiosNR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de TrabalhoNR 25 Resíduos IndustriaisNR 26 Sinalização de SegurançaNR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do TrabalhoNR 28 Fiscalização e PenalidadesNR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho PortuárioNR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho AquaviárioNR 31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e AquiculturaNR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de SaúdeNR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços ConfinadosNR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação NavalNR 35 - Trabalho em AlturaNR 36 - Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados
• ABRANGENTES E ESPECÍFICAS
• POSSUEM FORÇA DE LEI
• CARATER FISCALIZATÓRIO - BASE PARA
AUTUAÇÃO NAS EMPRESAS.
NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
HIERARQUIA DAS NORMAS LEGAIS
• Constituição Federal
• Lei Ordinária• Lei Delegada
• Medida Provisória
• Lei Complementar
• Decretos Legislativo• Decretos
• Portaria • Resolução• Normas regulamentadoras
• instruções normativas (técnicas)
• normas técnicas nacionais e internacionais aceitas no Brasil.
• Outros (deliberações, acordos sindicais, entre outros)
COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA
• NACIONAL- DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO- DSST• REGIONAL- DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT)
OBSERVÂNCIA• EMPRESASEMPRESAS PRIVADAS E PÚBLICAS• ORGÃOS PÚBLICOSORGÃOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO (INCLUINDO PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)
RESPONSABILIDADE• EMPREGADOR (ORIENTAR / DISPONIBILIZAR)• EMPREGADO:EMPREGADO: (CUMPRIR LEIS / USAR EPI/APLICAR AS NR’S)
NORMA REGULAMENTADORANR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NR 1- RESPONSABILIDADESNR 1- RESPONSABILIDADES DO DO EMPREGADOR
Cabe ao empregador:
•Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
•Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no
trabalho, dando ciência ao trabalhador, por comunicados,
cartazes ou meios eletrônicos.
prevenir atos inseguros; Divulgar as obrigações e proibições que os empregados
devam conhecer e cumprir; Dar conhecimento aos empregados que serão passíveis de
punição, pelo descumprimento das ordens de serviço
expedida; Determinar os procedimentos que devem ser adotados em
caso de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; Adotar medidas determinadas MTB; Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade
e as condições inseguras do trabalho.
NR 1- RESPONSABILIDADESNR 1- RESPONSABILIDADES DO DO EMPREGADOR
Informar aos trabalhadores:
Riscos profissionais associados aos locais de trabalho;
Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa;
Resultados dos exames médicos, incluindo os
complementares.
NR 1- RESPONSABILIDADESNR 1- RESPONSABILIDADES DO DO EMPREGADOR
Cabe ao empregado:•Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho; inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
•Usar EPI fornecido pelo empregador;
•Submeter aos exames médicos convocados pela empresa;
•Colaborar com a empresa na aplicação das NRs
NR 1- RESPONSABILIDADESNR 1- RESPONSABILIDADES DO DO EMPREGADO
• Impacto sobre seres humanos:
– lesões, perda de tempo, novas pessoas
• Impacto sobre a performance do negócio:
– qualidade, produtividade, custo
• Impacto sobre a reputação:
– como o negócio é percebido pelos outros (partes
interessadas)
POR QUE SEGURANÇA É IMPORTANTE
ICEBERG DA SEGURANÇA X CUSTOS DE UM ACIDENTE
ACIDENTES COM PERDA DE TEMPO
TODOS OS OUTROS ACIDENTES
CUSTOS DA LESÃO OU DOENÇA PROFISSIONAL•MÉDICO•CUSTOS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA(CUSTOS SEGURADOS)
ATOS PERIGOSOS E QUASE ACIDENTES
•DANOS AS INSTALAÇÕES•DANOS AS FERRAMENTAS E MÁQUINAS•DANOS AOS PRODUTOS E MATERIAIS•ATRASOS E INTERRUPÇÕES NA PRODUÇÃO•DESPESAS LEGAIS•GASTOS COM SUPRIMENTOS DE EMERGÊNCIA E EQUIPAMENTOS•ALUGUÉIS DE EQUIP. PROVISÓRIOS•TEMPO DE INVESTIGAÇÃO•SALÁRIOS PAGOS POR TEMPO PERDIDO•CUSTOS DE SALÁRIOS DE TREINAMENTO DE SUBSTITUTOS•HORAS EXTRAS•TEMPO EXTRA DE SUPERVISÃO•TEMPO EXTRA DE ADMINISTRAÇÃO•CAPACIDADE DE TRABALHO REDUZIDA DO ACIDENTADO AO RETORNAR•PERDA DE NEGÓCIO E BENEFÍCIOS
$5 a 20k
$ 1 A $50kCUSTOS CONTÁBEIS DE DANOS À
PROPRIEDADE (CUSTOS NÃO SEGURADOS)
$1 A $3kCUSTOS DIVERSOS NÃO SEGURADOS
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
ACIDENTÁRIA
XACIDENTADO INSS
OBJETO
Benefícios - Compensação
AÇÕES JUDICIAIS CABÍVEIS
INDENIZATÓRIA
XEMPRESAPREPOSTOS
ACIDENTADO
OBJETO
REPARAÇÃO DE DANO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
PENAL/CRIMINAL•Artigo 132 do CP, “Expor a vida ou a saúde de outrem
em perigo direto e iminente. (pena de 3 meses a 1 ano de detenção”
•Artigo 121, § 3o do CP, Homicídio Culposo (pena de 1 a 3 anos de detenção)
• Artigo 129, § 6o do CP, Lesão Corporal (pena 2 meses a 1 ano de detenção)
aumento de pena em 1/3 – se resultar de inobservância
de regra técnica
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CIVIL/Reparação de Dano
Geral dos Artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil:
186 ““Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito, ou causar
prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”.
927 “Aquele que, por ato ilícito causar dano a
outrem,fica obrigado a repara-lo.”
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
Reparação do Dano
DOS DIREITOS SOCIAIS
Artigo 7O “São direitos dos trabalhadores....”
Inciso XXVII “ seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando ocorrer em dolo ou culpa;”
RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES É COMPARTILHADA
DANOS CAUSADOS
AO TRABALHADOR
POR ACIDENTES
PROFISSIONAIS DE SST
PREPOSTOS
CONTRATADA
LÍDERES
COLEGAS DE TRABALHO
EMPRESA
PIRAMIDE DOS ACIDENTES
Temos queTemos que trabalhartrabalhar
aqui!!!aqui!!!
TRANSFORMAR A CULTURA DE SEGURANÇA
Condições e comportamento de riscos
Incidentes sem ferimentos
Ferimentos de primeiros socorros e sem afastamento
PIRÂMIDE - CONCEITO PREVENCIONISTA
Ferimentos com afastamento e retorno ao trabalho
Ferimentos com afastamento sem retorno
fatalidade
TRANSFORMANDO NOSSA CULTURA DE SEGURANÇA
De• Reativo • Conformidade • Custo de fazer negócios • Performance média • Responsabilidade da direção • Guiado pelos números • Responsabilidade de SSMA • Comunicação infrequente • Segurança é feita por mim ou
para mim • Ter que• Local• Modismo passageiro
Para• Proativo • Excelência operacional • Vantagem competitiva • Segurança de classe mundial • Responsabilidade de todos • Guiado pelo processo • Responsabilidade de linha • Comunicação contínua e
muito visível • Eu posso fazer a diferença • Querer• Global• Suporte Total dos Líderes
IdentificaçãoAspectos/PerigosImpactos/ Danos
Aspectos, Impactos e Riscos Significativos
Partes Interessadas
Requisitos Legais
Opções Estratégicas
Política SSMA da Empresa
Ações de Gerenciamento
Controles Operacionais Monitoramento Atendimento
à EmergênciasObjetivos e
Metas
Papel dos Gerentes e Coordenadores
Procedimentos Plano monitoramento P A E Programas
AÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
SISTEMA DE GESTÃO SSMA
MELHORIA CONTÍNUA
CON
TRO
LE D
E M
UD
ANÇA
S E
PRO
JETO
S
SEGURANÇA NO TRABALHO COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Requisitos de Segurança
NORMA REGULAMENTADORA Nº 12
NR – 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PUBLICADA EM 24-12-2010
ITENS DA LEGISLAÇÃO12.1. Princípios gerais12.6. Arranjo físico e instalações12.14. Instalações e dispositivos elétricos12.24. Dispositivos de partida, acionamento e parada12.38. Sistema de segurança12.56. Dispositivos de parada de emergência12.64. Meios de acesso permanentes12.77. Componentes pressurizados (pneumáticos e hidráulicos)12.85. Transportadores de materiais12.94. Aspectos ergonômicos12.106. Riscos adicionais – somente qualitativos, quando se aplicar12.111. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos12.116 a 12.124. Sinalização12.125. Manuais
ITENS DA LEGISLAÇÃO12.130. Procedimentos de trabalho e segurança12.133. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização12.135. Capacitação12.148. Outros requisitos específicos de segurança121.153. Disposições finaisAnexos quando se aplicar
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Convenção coletiva que norteia a obrigação do
PPRPS
Legislações aplicáveis, especificamente as NBRs:
14009, 4153 E EN ISO12100.
Normativas internas da empresa para trabalhos de
alto risco nos itens obrigatórios sobre segurança
em máquinas e equipamentos, principalmente
pontos de fixação de lock-out e tag-out
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
ESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE
TRABALHO E DOENÇAS DO TRABALHO NAS FASES DE PROJETO DE
UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TODOS OS TIPOS E, AINDA,
À SUA FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO E
CESSÃO A QUALQUER TÍTULO, EM TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. FASE DE UTILIZAÇÃO: CONSTRUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM,
INSTALAÇÃO, AJUSTE, OPERAÇÃO, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,
DESATIVAÇÃO E DESMONTE DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO. EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL EM ADOTAR AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO
PARA PESSOAS ENVOLVIDAS DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUINDO
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. O TRABALHADOR TEM QUE CUMPRIR OS PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS
PELO EMPREGADOR.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO:
1.COLETIVA;
2.ADMINISTRATIVAS OU DE ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO E;
3.PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PRINCÍPIO DE :
1.FALHA SEGURA;
2.OPERAÇÃO SEGURA
PRÍNCIPIOS GERAIS DA NR 12
GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A gestão de segurança das máquinas
e equipamentos deve ser vista como
um sistema de gestão!
Ela pode e deve ser entendida como um
sistema que visa garantir:
- eficiência e eficácia das máquinas e
equipamentos,
- melhorar a performance de seus operadores
- a entrega do produto em condições de
qualidade aceitáveis pelo cliente.
NR 12 – SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Organização(Negócios)
Produtos e Serviços
Pessoas
SISTEMA DE GESTÃO
SATISFAÇÃO BENEFICIADOS OBJETIVOS
Clientes QualidadeSaúde
Segurança das instala-
çõesContinui-dade dos negócios
Lucro Colaboradores
Comunidade
Máquinas e equipamentos confiáveisProcessos seguros
Pessoas capacitadasPolítica adequada de aquisição de novos
equipamentos e reformas
VISÃO ESTRATÉGICA
POLÍTICA SSMAQ
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE
GESTORES E OPERADORES
SISTEMA DE GESTÃO
MAQ E EQUIPAMENTOS
AUTO AVALIAÇÃO
AUDITORIAS
ANÁLISE CRITICA PERIÓDICA
METRICAS MENSAISSSMAQ
INDICADORES E METAS ANUAIS
COMPARTILHAR MELHORES
PRÁTICAS E LIÇÕES APREENDIDAS
IDENTIFIQUE E CORRIJA OS DESVIOS
IDENTIFICAR OPORTUNIDADES PARA MELHORAR
DEMONSTRAÇÃO VISÍVEL DO COMPROMISSO COM SSMAQMELHORIA CONTINUA
FOMENTE OS INDICADORES PRO
ATIVO EM PROL DOS REATIVOS
ASSUMIR A ASSUMIR A RESPONSABILIDADE DA RESPONSABILIDADE DA
GESTÃO E ENVOLVIMENTO GESTÃO E ENVOLVIMENTO OPERACIONALOPERACIONAL
INSPEÇÃO
VISÃO ESTRATÉGICA
A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
Requer um detalhado planejamento para que o
diagnóstico e as ações corretivas e preventivas
sejam mensuradas em prazos exequíveis e de
acordo com legislação.
A complexidade das exigências vai além da
esfera dos profissionais de segurança do
trabalho e higiene ocupacional, envolve
especialistas de vários segmentos da
engenharia, recursos humanos, logística,
compras, tecnologia da informação e outros.
A APLICAÇÃO DA NR 12 DEVE SER PLANEJADA
NR 12 E O PLANEJAMENTO
Garantir que os recursos financeiros sejam
devidamente aprovisionados por meio de um bom
diagnóstico inicial (incluindo a avaliação de riscos com
as ações corretivas, preventivas e de melhorias);
Garantir a capacitação dos Gestores e Operadores.
Prever auditorias em fornecedores das máquinas ou
equipamentos e prestadores de serviços a fim de
constatar o atendimento aos requisitos exigidos.
Garantir que os documentos pertinentes possam ser
rastreados em caso de falha da máquina ou do
Operador. Aplica-se a acidentes com ou sem
ferimentos.
Demonstrar aos seus clientes e demais partes
interessadas um ambiente de trabalho seguro e
saudável para que eles se sintam confiantes em sua
empresa e com a certeza da entrega de seus
produtos.
NR 12 E O PLANEJAMENTO
O DIAGNÓSTICO E A AVALIAÇÃO DE RISCOS
QUANTIDADE
ÁREA
GRUPO RT MÁQUI-
NA
NÍVEIS DE RISCOS (TIPO / QUANTI-
DADE)
TOTAL DE NÍVEIS DE
RISCOS
COM-FERÊNCIA
TREIN. INFOR-
MATIVO P/
PESSOAL ESPECIA-LIZADO
PARE-CER GES-TOR
(CON-SENSO)
DATA APRO-
VAÇÃO DOS RTs
- emissão
final com ART
DATA PREVI-SÃO DE INÍCIO E
TÉRMINO DAS
ADEQUA-ÇÕES
DOCUMEN-TOS
OBRI-GATÓ-RIOS
TREI-NA-
MEN-TO
CAPA-CITA-ÇÃO
STA-TUS GE-RAL
I A B IN D
1
MANU-TENÇÃO
GERAL
1 ESMERIL
DE COLUNA
1 2 ESMERIL COLUNA FIXADO
1 3 DOBRADEIRA DE CHAPA
1 4 FRESA-DORA
O Planejamento das ações após o diagnóstico e avaliação de riscos: É a etapa de estabelecer prioridades em função dos níveis de riscos obtidos nas análises individuais por máquina ou equipamento, ou seja, o quanto de energia será destinado e se o planejamento financeiro está ou poderá ser aprovisionado.
NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
Recomendações técnicas:
Requer uma busca de profissionais capacitados para
promoverem as correções, pessoal habilitado para
capacitar os Gestores e Operadores, pesquisar
fornecedores de equipamentos e dispositivos adequados e
qualificados por normas pertinentes para aquisição e
instalação, realização dos laudos exigidos, entre outras
ações administrativas e técnicas.
Emissão de ART do profissional habilitado da adequação
da máquina, sendo: projeto executivo, manual, inventário
final, mudança no sistema de segurança.
NR 12 E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS
Verificação dos documentos obrigatórios
Se os Gestores estão devidamente qualificados.
Se os laudos e outras exigências legais estão sendo
atendidas.
Se os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva
estão elaborados e implantados.
Se os procedimentos de operação estão validados.
Se os Operadores estão qualificados de acordo com conteúdo
programático aprovado por profissional habilitados.
NR 12 A CONSTATAÇÃO DO ATENDIMENTO A LEI
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVAPROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – CHECK-LISTSMANUAISPERMISSÃO DE TRABALHOERGONOMIAPPRA – RISCOS ADICIONAIS INVENTÁRIO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORESAQUISIÇÃO, VENDA, ALUGUEL, SESSÃO DE DIREITOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – LOK-OUTTREINAMENTOCONTROLE DE REGISTRO DE TREINAMENTOSCONTROLE DE MUDANÇAS
OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS- NR 1
12.111. As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção
preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante,
conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas
técnicas internacionais.
12.111.1. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do
trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por
profissional legalmente habilitado.
Interpretação.: A empresa deverá demonstrar se as manutenções são
realizadas de acordo com instruções do fabricante, se acaso não puder
demonstrar as evidências, deve demonstrar os critérios utilizados para
assegurar que a máquina / equipamento funciona de acordo com as instruções
do fabricante e que os Operadores estão cientes dos riscos e a forma adequada
de trabalharem com segurança
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 1
12.112. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:a)cronograma de manutenção; Interpretação: Plano anual de manutenção preventiva e preditiva, quando se aplicar.b) intervenções realizadas;Interpretação: Corretiva - campo para descrever o tipo de manutenção corretiva.c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas.
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 1
f) condições de segurança do equipamento;
Interpretação: Demonstrar de como é a entrega da máquina /
equipamento após a execução da atividade, por exemplo:
dispositivos de segurança testados, procedimento de trabalho
disponível, funcionamento na frente do operador, etc.
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
e
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
Interpretação: Nome completo e assinatura do profissional da
manutenção.
MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS X NR 1
SINALIZAÇÃO X NR 1
12.116. As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação emanutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
12.116.1. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.12.116.2. A sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizadas nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente, sem prejuízo da segurança e saúde dos trabalhadores ou terceiros. 12.116.3. A sinalização de segurança deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil das máquinas e equipamentos
MANUAIS X NR 1
• As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização. quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
• Os manuais devem:a)ser escritos na língua portuguesa - Brasil, com caracteres de tipo e
tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; ed) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA X NR 1
12.130. Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e
segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de
cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
12.131. Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação
da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção
rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se
constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades
devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA X NR 1
Interpretação: As ordens de serviços devem ser elaboradas a partir da
constatação dos riscos existentes antes, durante e após o uso.
Check lists devem ser criados antes de iniciar as atividades a fim de
verificar o funcionamento de todos os componentes de segurança,
abrindo e fechando portas, verificando os leds e sinais sonoros do
painel de comando, sinalização visual, sistema de parada de
emergência, entre outros.
Quando a Manutenção for entregar a máquina, deve fazer o início junto
com o Operador.Deve ser feito registro de entrega da máquina ao Operador. Ambos devem assinar. No próximo slyde veremos as regras.
12.132. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.12.132.1. Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes de trabalho devem ser precedidos de ordens de serviço – OS - específicas, contendo, no mínimo:a) a descrição do serviço; b) a data e o local de realização;c) o nome e a função dos trabalhadores; ed) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalhoe segurança.
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA X NR 1
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO E SEGURANÇA X NR 1
Interpretação: vejam que as determinações da NR 12 vão de encontro
direto com as diretrizes da NR 1 sobre as obrigações do Empregador,
as ordens de serviços ou procedimentos de trabalho de segurança
devem ser legíveis, de fácil entendimento e acessíveis ao trabalhador,
nota-se também que atende os requisitos das normas de gestão, em
especial a NBR ISO 9001 no seu item 4.2.1 Generalidades e norma
OHSAS 18001 no seu item 4.4.2 Competência, treinamento,
conscientização .
Todas as etapas devem ser levadas em consideração e antes de
implementar o procedimento (ordem de serviço) deve ser
verificado sua eficácia junto ao Operador.
PROJETO, FABRICAÇÃO, CESSÃO A QUALQUER TITULO
• O projeto deve levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou
equipamento durante as fases de construção, transporte, montagem,
instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção,
desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências
técnicas indicadas nesta norma, a serem observadas para garantir a
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
• O projeto da máquina ou equipamento não deve permitir erros na
montagem ou remontagem de determinadas peças ou elementos que
possam gerar riscos durante seu funcionamento, especialmente
quanto ao sentido de rotação ou deslocamento.
• O projeto das máquinas ou equipamentos fabricados ou importados
após a vigência desta norma deve prever meios adequados para o
seu levantamento, carregamento, instalação, remoção e transporte.
• Devem ser previstos meios seguros para as atividades de instalação,
remoção, desmonte ou transporte, mesmo que em partes, de
máquinas e equipamentos fabricados ou importados antes da
vigência desta norma.
• É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação,
cessão a qualquer título, exposição e utilização de máquinas e
equipamentos que não atendam ao disposto nesta norma.
PROJETO, FABRICAÇÃO, CESSÃO A QUALQUER TITULO
Interpretação: Este item da NR 12 determina várias ações preventivas
durante o durante as fases de construção, transporte, montagem,
instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção,
desativação, desmonte e sucateamento por meio das referências
técnicas indicadas nesta norma, a serem observadas para garantir a
saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Vejam que as APRs e ARTs devem ser feitas a cada passo, cabendo
ao fabricante seguir todos os itens desta norma, ou seja, a
responsabilidade em certo momento é objetiva e em outros é
compartilhada. Comentar caso de fabricante.
PROJETO, FABRICAÇÃO, CESSÃO A QUALQUER TITULO X NR 1
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em
máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores
habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.
compatível com suas funções, que aborde os riscos a
que estão expostos e as medidas de proteção
existentes e necessárias, nos termos desta Norma,
para a prevenção de acidentes e doenças.
CAPACITAÇÃO X NR 1
12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,
inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem
receber capacitação providenciada pelo empregador e
12.138. A capacitação deve:a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; ee) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional
CAPACITAÇÃO X NR 1
legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma.
12.144. Deve ser realizada capacitação para reciclagem do trabalhador sempre que ocorrerem modificações significativas nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
CAPACITAÇÃO X NR 1
GESTÃO DA NR 12
GESTÃO DA
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Se não houver frutos valeu a beleza das flores;Se não houver flores, valeu a sombra das folhasSe não houver folhas, valeu a intenção da semente.Henfil
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