1.Os acidentes de trabalho Construção Civil
description
Transcript of 1.Os acidentes de trabalho Construção Civil
Construção Civil
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Os Acidentes de Trabalho na Construção Civil
UNIDADE I
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
No final desta unidade os participantes deverão ser capazes de:
Reconhecer as características específicas do sector da construção civil e obras públicas;
Analisar as estatísticas da sinistralidade;
Identificar os factores causais dos acidentes de trabalho;
Identificar as consequências dos acidentes de trabalho para a organização, para o indivíduo e a família e para a sociedade;
Reconhecer a noção de acidente de trabalho, à luz da legislação aplicável.
Susana Marques2
CONTEÚDO
Os acidentes de trabalho no sector da construção civil e obras públicas;
Noção de acidente de trabalho;
Causas e factores causais dos acidentes;
Consequências dos acidentes de trabalho;
Custos dos acidentes.
Susana Marques3
UM DILEMA COMUM…
Susana Marques4
ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
Susana Marques5
Fonte: Relatório de Actividades do ACT, 2009
200956 (num total de 115 acidentes mortais)
Acidentes mortais na Construção CivilA
gri
cult
ura
Ind
úst
ria
Tran
sfo
rmad
ora
Co
nst
ruçã
o
Co
mé
rcio
e S
erv
iço
s
Tran
spo
rte
s e
A
rmaz
en
age
m
Ad
m.
Pú
bli
ca/R
eg
ion
al
Ou
tro
s S
ect
ore
s10
31
56
72 6 3
201034 (num total de 88 acidentes mortais)
Ag
ricu
ltu
ra
Ind
úst
ria
Tran
sfo
rmad
ora
Co
nst
ruçã
o
Co
mé
rcio
e S
erv
iço
s
Tran
spo
rte
s e
A
rmaz
en
age
m
Ad
m.
Pú
bli
ca/R
eg
ion
al
Ou
tro
s S
ect
ore
s
8
2734
84 3 4
ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
Susana Marques6
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Acidentes totais 51.561 56.401 57.083 53.978 53.957 51.538 51.790 47.322 47.024
Acidentes mortais 102 139 109 113 110 111 83 103 78
0
20
40
60
80
100
120
140
160
0
10.000
20.000
30.000
40.000
50.000
60.000
Aci
de
nte
s m
ort
ais
Aci
de
nte
s to
tais
Evolução dos Acidentes de Trabalho no Sector da Construção Civil em PortugalFonte: GEP/MTSS, Acidentes de Trabalho
ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
Susana Marques7
Fonte: GEP/MTSS, Acidentes de Trabalho
Acidentes de trabalho mortais por dimensão da empresa:
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Total 368 365 357 312 306 300 253
1-9 pessoas 89 54 107 72 94 96 75
10-19 pessoas 41 26 51 50 38 43 47
20-49 pessoas 55 50 39 40 49 54 48
50-99 pessoas 23 24 27 29 31 30 19
100-249 pessoas 24 27 32 25 22 32 24
250-499 pessoas 15 18 18 9 13 20 18
500 e + pessoas 16 11 27 34 28 16 12
Ignorado 105 155 56 53 31 9 10
ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
Susana Marques8
Fonte: Site do ACT - Estatísticas
Forma dos acidentes mortais ocorridos em 2010:
Esm
agam
en
to
Qu
ed
a e
m a
ltu
ra
Ch
oq
ue
ob
ject
os
So
terr
ame
nto
Atr
op
ela
me
nto
Ele
ctro
cuss
ão
Máq
uin
as
Ou
tras
10
32
9
25 3
9
18
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques9
Quedas em altura
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques10
Quedas em altura
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques11
Capotamento
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques12
Atropelamento
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques13
Esmagamentos
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques14
Soterramentos
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques15
Soterramentos
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques16
Electrocussões
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques17
Electrocussões
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques18
Cortes/Perfurações
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques19
Queda de objectos
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques20
????
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques21
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques22
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques23
ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques24
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques25
MATERIAISHUMANAS
FORTUITAS
CAUSAS
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques26
FACTORES HUMANOS:
Fisiológicos:
- Idade- Diminuição física para as funções-Fadiga- Habituação a tóxicos- Etc.
- Emotividade- Negligência ou distracção- Falta de motivação- Rotina- Zelo excessivo- Fadiga psicológica- Etc.
Psicológicos:
Profissionais:
- Ignorância- Inaptidão- Inexperiência- Etc.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques27
FACTORES MATERIAIS:
- Máquinas ou ferramentas: inadequadas, não protegidas, defeituosas;- Sinalização: inexistente ou desapropriada;- Arrumação ou armazenagem: má arrumação do local de trabalho e/ouacondicionamento defeituoso;- Higiene e salubridade: arejamento insuficiente, má iluminação, ruído excessivo, temperatura, humidade, sujidade, poeiras, etc.
- Acções adversas de fenómenos atmosféricos incontroláveis;- Acções de animais, vegetais e minerais;
FACTORES FORTUITOS:
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques28
Há três elementos habitualmente presentes na definição doacidente:
O aspecto inesperado da ocorrência, consequentementenão planeada;
A integração de vários factores como causas;
Danos materiais ou pessoais como resultantes do acidente.
É sobre os vários factores que designamos como causas que devemos actuar quando se pretende desenvolver a
actividade preventiva.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques29
Teoria dos Dominós (Teoria de Heinrich) :
:
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques30
Teoria dos Dominós
(Teoria de Heinrich) :
A eliminação do factor central – acto inseguro ou condição perigosa– constitui a pedra de toque da Prevenção dos acidentes e poderá serobtida mediante uma abordagem imediata – controlo directo daactividade humana e do ambiente – ou a médio/longo prazo –formação e sensibilização.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques31
Actos Inseguros
Anulação de dispositivo de protecção;
Não cumprimento das regras de sinalização;
Uso de ferramentas inadequadas;
Acções perigosas não autorizadas;
Trabalhar a velocidade excessiva;
Etc.
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques32
Actos Inseguros
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques33
Actos Inseguros
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques34
Actos Inseguros
CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques35
Actos Inseguros
CONSEQUÊNCIAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques36
CONSEQUÊNCIA HUMANAS CONSEQUÊNCIAS MATERIAIS
Sinistrado
Sofrimento físico
Sofrimento moral
Diminuição do potencial humano
Diminuição do salário
Baixa no potencial profissional
Família Sofrimento moral
Preocupações
Dificuldades económicas
Colegas
Mau ambiente de trabalho
Inquietação
Pânico colectivo
Perdas de tempo
Perdas de prémios
Acumulação de tarefas
Empresa
Prestígio da empresa
Consternação
Perdas de produção
Não cumprimento dos prazos
Formação de substitutos
Aumentos de preços de custos
Agravamento dos prémios de seguros
CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques37
Custos Directos
Dias de trabalho perdidos
Despesas com assistência médica
Indemnizações
Pensões por invalidez
Despesas com deslocações
Custos de reabilitação
Aumento prémio seguro
CUSTOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Susana Marques38
Custos Indirectos
Tempo perdido pelo acidentado e pelos outros trabalhadores;
Tempo de investigação da(s) causa(s) do acidente;
Tempo e gastos com o recrutamento, selecção e formação de um substituto quando necessário;
Perdas de produção motivadas pela influência causada nos outros trabalhadores;
Perdas por produtos defeituosos produzidos após o acidente;
Perdas com o aumento dos desperdícios na produção após o acidente;
Perdas da eficiência e da produtividade do acidentado após a recuperação;
Perdas comerciais por não satisfação de prazos de entrega;
Perdas resultantes da degradação do nome e da imagem da empresa no mercado.
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Susana Marques39
Lei nº 98/2009de 10 de Setembro
Regulamenta o regime de reparação dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
(de acordo com o previsto no artigo 284º do Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro)
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Local de trabalho: todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho;
Tempo de trabalho: além do período normal de trabalho, o que precede o seu início, em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe segue, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Susana Marques40
“É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e notempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesãocorporal, perturbação funcional ou doença de que resulte reduçãona capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.”
(nº 1, art. 8º, Lei nº 98/2009)
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Susana Marques41
São também considerados acidentes de trabalho, quandoocorrem:
No TRAJECTO DE IDA para o local de trabalho ou deREGRESSO deste;
Na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPONTANEAMENTEPRESTADOS e de que possa resultar proveito económico parao empregador;
FORA DO LOCAL OU TEMPO DE TRABALHO, quandoverificado na EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DETERMINADOSPELO EMPREGADOR ou por ele consentidos;
….
(art. 9º, Lei nº 98/2009)
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Susana Marques42
O acidente deixa de se considerar de trabalho não dando lugar a reparação:
O que for dolosamente provocado pelo sinistrado;
Devido a acto ou omissão, que resulte violação, sem causajustificativa, das condições de segurança estabelecidas pelaentidade empregadora ou previstas na lei;
O que provier exclusivamente de negligência grosseira dosinistrado;
O que resultar de privação permanente ou acidental do usoda razão do sinistrado.
(art. 14º, Lei nº 98/2009)
MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Susana Marques43
Força maior: o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervenção humana,
não constitua risco criado pelas condições de trabalho, nem se produza ao executar serviço expressamente
ordenado pela entidade
O empregador não tem que reparar o acidente que provier de motivo de força maior.
(art. 15º, Lei nº 98/2009)
Susana Marques44
O direito à reparação pode ser feito em:
Reparação em espécie
Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar;
Quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa.
(art. 23º, Lei nº 98/2009)
REPARAÇÃO DO ACIDENTE
Susana Marques45
Reparação em dinheiro
Indemnizações, pensões, prestações e subsídios previstos na presente lei.
Exemplos:
• A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho;
• A indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho;
• A pensão por morte;
• O subsídio para readaptação de habitação;
REPARAÇÃO DO ACIDENTE
(art. 23º, Lei nº 98/2009)
REPARAÇÃO DO ACIDENTE
Susana Marques46
A reparação dos acidentes de trabalho é da responsabilidadedo empregador, que a transfere obrigatoriamente para umacompanhia de seguros;
Quando o acidente for causado por outro trabalhador ou porterceiro, o direito à reparação devida pelo empregador nãoprejudica o direito de acção contra aqueles, nos termos gerais;
A responsabilidade criminal não é transferível;
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e deve cobrirtodos os trabalhadores.