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1. “Obras literárias e artísticas” protegidas pelo direitos de autor; 2. Os direitos concedidos ao titular de direitos de autor; 3. A titularidade e a transferência de direitos de autor; 4. A duração da proteção e as limitações desses direitos; 5. Os acordos internacionais em matéria de direitos de autor: Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas Acordo TRIPS Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de Fonogramas (WPPT) RESUMO AULA 4: Direitos Autorais

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1. “Obras literárias e artísticas” protegidas pelo direitos de autor;2. Os direitos concedidos ao titular de direitos de autor;3. A titularidade e a transferência de direitos de autor;4. A duração da proteção e as limitações desses direitos;5. Os acordos internacionais em matéria de direitos de autor:

• Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas

• Acordo TRIPS• Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de

Fonogramas (WPPT)• Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT)

RESUMO AULA 4:Direitos Autorais

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AULA 5: Direitos Conexos

Os direitos conexos são direitos que, de certa forma,

assemelham-se aos direitos de autor. O objeto dos

direitos conexos é proteger os intereses jurídicos de

certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem

para tornar as obras acessíveis ao público.

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Direitos Conexos

Um exemplo é o cantor ou músico que interpreta uma obra do compositor para o público.

A finalidade essencial desses direitos conexos é proteger as pessoas físicas ou jurídicas que acrescentam

criatividade e habilidade técnica ou organizacional no processo de tornar uma obra conhecida do público.

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O termo direitos conexos é relativamente novo e que em certos documentos os mesmos direitos são denominados

direitos afins ou direitos vizinhos.

Os direitos conexos se distinguem dos direitos de autor, apesar de estarem muito próximos destes; originam-se de

uma obra protegida pelo direito autoral.

Assim, os dois conceitos estão sempre, de algum modo, associados. Os direitos conexos oferecem o mesmo tipo de

exclusividade que o direito autoral, mas não cobrem as obras propriamente ditas. Em contrapartida, intervêm sempre na

obra, e estão geralmente associados com sua comunicação ao público.

Direitos Conexos

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Ex: uma canção protegida pelo direito de autor.

Suponha que temos uma canção original, que é, protegida em benefício do compositor e do letrista, como titulares originais

dos direitos de autor;Eles irão em seguida oferecê-la a um cantor que irá

interpretá-la e que irá também se beneficiar de uma forma de proteção.

Se a canção for gravada, ou se o cantor desejar difundi-la no rádio, esses atos envolvem a intervenção de uma empresa,

que desejará também uma proteção antes de firmar um contrato. Os direitos conexos são, os direitos daqueles que interpretam ou executam as obras, a saber, os artistas

intérpretes, cantores, atores, dançarinos, músicos e etc.

Exemplo

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Em seguida, intervém um segundo grupo de beneficiários, que são os produtores de fonogramas ou, mais exatamente, os produtores de gravações sonoras, o material e os suportes de gravação, desde os discos e vinil até os discos compactos

e os meios de gravação digital.

A proteção, nesse caso, tem um aspecto mais comercial, tendo em vista que a realização de uma gravação sonora de qualidade tem mais a ver com a proteção do investimento do que com as preocupações artísticas ligadas à composição,

Produtores de Fonogramas

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Nesse mesmo caso, no processo geral de seleção do acompanhamento instrumental, do repertório, ou o do arranjo

musical, por exemplo, existe uma certa criatividade, assim como o aspecto econômico, o mais importante e evidente do

processo.

Os produtores são umas das principais vítimas da pirataria, já que não têm acesso ao dinheiro desviado para os produtores piratas, mas é claro que seu prejuízo financeiro repercute nos

artistas intérpretes ou executantes e nos autores. Essa é a razão dos produtores de gravações sonoras também se

beneficiarem de direitos específicos.

Produtores de Fonogramas

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O terceiro grupo de beneficiários de proteção a título de direitos conexos é o das empresas radiodifusoras.

Seus direitos derivam de sua contribuição criativa, a saber, a realização de emissões; não o conteúdo da emissão, ou do

filme, por exemplo, mas o ato de difundi-los.

O simples fato de terem a capacidade de emitir sinais que constituem a emissão, conferem-lhes certos direitos sobre

esses sinais. E, são os investimentos, o trabalho de reunir e difundir os diversos programas envolvidos que estão em

causa.

Empresas Radiodifusoras

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Temos por exemplo, um concerto para piano de Beethoven.Ele pode ter sido interpretado em uma sala de concertos ou

pode ter sido gravado em um CD.

Como Beethoven morreu em 1827, toda a sua obra está em domínio público e, então, não mais desfruta de proteção de

direitos de autor (aspecto patrimonial).

Assim, qualquer indivíduo é livre para executar as composições (digamos, um dos concertos para piano de

Beethoven) ou para gravá-las em um CD, sem necessidade de autorizações

O Exemplo de Beethoven

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Quais são os três grupos de pessoas ou organizações mencionadas como beneficiárias de direitos conexos?

Questão

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Os três grupos mencionados são:

Os artistas intérpretes ou executantes, como os intérpretesde canções;

Os produtores de gravações, como as empresas gravadoras;

As empresas de radiodifusão

Direitos de Conexos

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Os direitos dos artistas intérpretes e executantes são

reconhecidos porque sua intervenção criativa é

necessária para dar vida, por exemplo, a obras musicais,

obras dramáticas e coreográficas, além de obras

cinematográficas, e porque têm um interesse justificado

na proteção legal de suas interpretações individuais.

Direitos dos Artistas

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Os direitos dos produtores de fonogramas são reconhecidos porque seus recursos criativos, financeiros

e organizacionais são necessários para tornar os sons gravados acessíveis ao público na forma de fonogramas

comerciais (fitas, cassetes, CDs, mini-discos, etc.)

Além disso, têm um interesse legítimo em dispor dos meios legais cabíveis para lutar contra as utilizações não

autorizadas, seja quando estas se dão através da realização e distribuição de cópias não autorizadas

(pirataria), seja na forma da radiodifusão ou comunicação não autorizadas ao público de seus fonogramas.

Direitos de Produtores

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Do mesmo modo, os direitos das empresas de

radiodifusão são reconhecidos porque contribuem para

colocar as obras disponíveis ao público, e porque têm um

interesse legítimo em deter o controle da difusão e da

retransmissão de suas emissões.

Direitos das Empresas de Radiodifusão

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Os direitos das empresas de radiodifusão também têm uma importância específica no caso dos programas esportivos.

Em muitos países, os programas esportivos não são

considerados como passíveis da proteção de direitos autorais. Existem países, principalmente os EUA, onde uma partida de futebol, uma vez filmada, se constitui em obra audiovisual, porque é considerada suficientemente criativa para ser

uma obra.

Programas Esportivos

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Seleções Mundiais

FIFA

64 jogos, ao vivo, da competição 11 de junho a 11 de julho de 2010

Broadcasting Organization of Nigéria (BON)

Somando todos os negócios, a Fifa espera arrecadar US$ 3,2 bilhões (cerca de R$ 7,45 bilhões) com a venda dos direitos

de transmissão e de marketing do evento.

Exemplo da Copa do Mundo 2010

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Mas em muitos outros países, a lei dispõe que o jogo é o fator determinante, e não criativo ao ponto de merecer proteção.

O operador de câmera está meramente acompanhando a ação dos jogadores no campo e outros eventos incidentes.

Sem prejuízo de seu talento, comprovado por sua habilidade com a câmera, ele não é um artista. Portanto, muito poucas

emissões dessa natureza são suscetíveis de proteção.

Mesmo assim, os direitos de televisionar os Jogos Olímpicos, por exemplo, representam enormes interesses, que podem

ser avaliados em dólares, libras, euros ou ienes.

Programas Esportivos

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A Convenção de Roma, ou, mais precisamente,

“Convenção Internacional para a Proteção de Atores Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão”

concluída em 1961, constitui-se na primeira resposta estruturada da comunidade internacional ara a

necessidade de conferir uma proteção jurídica às três categorias de beneficiários de direitos conexos.

Convenções

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Contrariamente à maioria das convenções internacionais, que

seguem a tendência das legislações nacionais e oferecem

uma síntese das leis em vigor, a Convenção de Roma foi uma

tentativa de estabelecer uma regulamentação internacional

para um campo novo, onde existiam muito poucas leis

nacionais naquela época. isto exigia que a maioria dos

Estados tivesse de elaborar e adotar leis antes de aderir à

Convenção.

Convenções

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Mais recente resposta internacional para alcançar essa necessidade de evolução da proteção jurídica foi a assinatura

do Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de Fonogramas ("WPPT"), concluído em Genebra, em 20 de

dezembro de 1996.

Esse tratado foi elaborado para ampliar a proteção dos direitos patrimoniais e dos direitos morais dos artistas

intérpretes ou executantes e dos produtores de fonogramas, especialmente quanto à sua exploração em

formato digital, inclusive na Internet.

Convenções

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http://www.wipo.int/treaties/en/ip/wppt/trtdocs_wo034.html

World Intellectual Property Organization (WIPO)

Performances and Phonograms Treaty (WPPT)

(Geneva on December 20, 1996)

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Os direitos conferidos pelas legislações nacionais às três

categorias de beneficiários de direitos conexos são os

seguintes, apesar da totalidade dos direitos não ser

reconhecida numa mesma lei.

Direitos Concedidos aos Beneficiários de Direitos

Conexos

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Os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de impedir

a fixação (gravação), radiodifusão e comunicação ao público,

sem o seu consentimento, de suas interpretações ao vivo, e o

direito de impedir a reprodução de fixações de suas

interpretações.

Artistas

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Os direitos referentes à radiodifusão e à comunicação ao público de fixações através de fonogramas comerciais podem

se traduzir na forma de uma remuneração justa, em vez do direito de impedir o uso.

Isto se dá através do licenciamento não voluntário analisado no módulo de Direitos de Autor. Em razão da natureza pessoal de suas criações, algumas legislações nacionais concedem também aos artistas intérpretes ou

executantes os direitos morais, que podem ser exercidos para impedir a omissão injustificada de seus nomes, ou modificações de suas interpretações que s apresentem

sob um prisma desfavorável

Artistas

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Produtores

Os Produtores de fonogramas têm o direito de

autorizar ou impedir a reprodução direta ou

indireta, a importação e a distribuição de seus

fonogramas e as respectivas cópias, e o direito a

uma remuneração justa pela radiodifusão e

comunicação ao público de fonogramas.

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As empresas de Radiodifusão têm o direito de autorizar

ou impedir a retransmissão, a fixação e a reprodução de

suas emissões.

Radiodifusão

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Outras legislações reconhecem outros direitos: por exemplo, nos países da União Européia, os produtores de fonogramas

e os artistas intérpretes ou executantes têm o direito de aluguel sobre os fonogramas (e, quanto aos artistas

intérpretes ou executantes, sobre as obras audiovisuais), e alguns países conferem direitos específicos sobre

transmissões a cabo.

Do mesmo modo, segundo o Acordo TRIPS, os produtores de fonogramas (assim como outros titulares de direitos sobre

fonogramas em virtude da legislação nacional) têm reconhecido um direito de aluguel.

Radiodifusão

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A duração da proteção dos direitos conexos, segundo a Convenção de Roma, é de 20 anos a contar do final do ano em que: a interpretação ou execução foi realizada, para as interpretações ou execuções não fixadas em fonogramas; a fixação (gravação) foi realizada, para os fonogramas e interpretações ou execuções fixados em fonogramas;

a emissão de radiodifusão foi realizada.

Vale notar que em muitas leis nacionais que prevêem a proteção dos direitos conexos, a duração da proteção é superior à duração mínima prevista na Convenção de Roma.

Duração

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Nos termos do Acordo TRIPS, os direitos de artistas intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas

devem ser protegidos durante 50 anos a contar do final do ano da data da fixação ou da interpretação ou execução, e os

direitos de empresas de radiodifusão, durante 20 anos a contar do final do ano da data da emissão.

Em outros termos, os países que derem ao Acordo TRIPS terão de conferir uma proteção de maior duração do que a

exigida pela Convenção de Roma, e, eventualmente, adaptar suas legislações.

Duração

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Escolha um exemplo real de peça, concerto, show, evento

esportivo ou programa de rádio/TV. Discrimine as partes

envolvidas, os direitos atribuídos a cada uma delas e

possíveis provas que assegurem estes direitos.

Exercício