1ª Edição - Temas de Seguro - Antonio Penteado Mendonça

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Antonio Penteado Mendonça Temas de Seguro

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Antonio Penteado Mendonça

Antonio Penteado Mendonça nasceu em São Paulo, em 20 de agosto de 1952. Estudou no Colégio Dante Alighieri e se formou advogado pela Faculdade de Direito da USP, no ano de 1976. Depois de formado residiu dois anos na República Federal da Alemanha, onde fez cursos de especialização. Desde seu retorno, em 1980, vive na cidade de São Paulo. Advogado, jornalista e radialista mili- tante, em seu currículo destacam-se:

• Professor de diversos cursos da Funda-ção Instituto de Administração / Facul- dade de Economia e Administração (FIA/FEA-USP);

• Professor do Programa de Educação Continuada da Fundação Getúlio Vargas / SP;

• Colunista de seguros e previdência privada do Jornal O Estado de S. Paulo;

• Especialização em seguros pela Funda-ção Getúlio Vargas / São Paulo;

• Articulista do Jornal da Tarde e da Gazeta Mercantil;

• Produtor e apresentador do programa “Seguros”, da Rádio Eldorado AM/FM;

• Produtor e apresentador da “Crônica da Cidade”, da Rádio Eldorado AM;

• Membro e Primeiro Secretário da Academia Paulista de Letras;

• Membro e Diretor Tesoureiro da Aca- demia Paulista de História;

• Membro da Academia Lusíada de Ciências, Letras e Artes;

Antonio Penteado M

endonça

Unibanco Seguros & Previdência.

Nosso objetivo é ser a melhor parte da vida de nossos clientes.

Nos orgulhamos de sermos coerentes com nossas promessas.

Trabalhamos para sermos menos burocráticos, investindo em

tecnologia e em sistemas que oferecem mais agilidade no momento

que nossos clientes e parceiros mais precisam. Somos modernos e

nossos produtos são o reflexo da vida agitada e contemporânea de

nossos clientes. Somos presentes na vida de milhares de pessoas e

empresas em todas as regiões do Brasil, nos mais de 80 pontos de

atendimento entre Filiais, Escritórios e Postos de Atendimento aos

Corretores (PACs). Somos a Unibanco Seguros & Previdência. A

seguradora que se orgulha de fazer parte de um grupo brasileiro com

mais de 80 anos de história de sucesso para contar: o Unibanco.

Temas deTemas de Seguro

Temas de Seguro

Antonio Penteado MendonçaAntonio Penteado Mendonça

Temas deTemas deSeguro

• Membro e Conselheiro da Academia Nacional de Seguros e Previdência;

• Membro da Academia de Letras Jurídicas de São Paulo;

• Irmão Remido da Santa Casa de Miseri-córdia de São Paulo;

• Vice-Mordomo dos Hospitais da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

• Sócio do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo;

• Presidente do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Técnicos de Seguros;

• Conselheiro da Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro;

• Conselheiro da AIDA/Brasil – Association Internationale de Droit des Assurances;

• Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Ética e Seguro da AIDA/Brasil;

• Conselheiro do CIEE – Centro de Integra-ção Empresa-Escola;

• Vice-Presidente do Conselho Superior de Estudos Avançados da FIESP;

• Conselheiro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio São Paulo;

• Sócio do Instituto dos Advogados de São Paulo;

• Autor dos livros "Crônica da Cidade", "Crônicas de Amor e Outras Histórias", "A Cidade em Movimento" e "O Toque do Verde";

• Autor de mais de mil artigos técnicos sobre seguros, previdência privada e planos de saúde, publicados na grande imprensa e na imprensa especializada no país e no exterior;

• Autor de aproximadamente 4 mil crô- nicas levadas ao ar desde 1992, pela Rádio Eldorado;

• Autor de mais de duzentos artigos políticos, econômicos ou relacionados à história do Brasil, à fundação de São Paulo, ao Ciclo das Bandeiras e à Revolu-ção de 1932;

• Autor de diversos trabalhos acadêmicos publicados pela Fundação Getúlio Vargas e pela FIA–FEA/USP e pela imprensa especializada nacional e internacional.

A N T O N I O P E N T E A D O M E N D O N Ç A

São Paulo 2008

TEMAS DE SEGURO

© 2008 Editora Roncarati Ltda. - METodos os direitos reservados.É expressamente proibida a reprodução total ou parcialdesta obra sem prévia autorização do Autor e da Editora.

1ª Edição2008

PREPARAÇÃO DE ORIGINALArmando Olivetti

PRODUÇÃO GRÁFICA & EDITORAÇÃO ELETRÔNICASergio Gzeschnik

CAPAIdeaz Comunicação Criativa

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Mendonça, Antonio PenteadoTemas de seguro / Antonio Penteado Mendonça. — São

Paulo : Editora Roncarati, 2008.

Bibliografia.ISBN 978-85-98028-32-3

1. Contratos de seguro - Brasil 2. Corretores de seguros 3. Direito de seguros - Brasil 4. Previdência privada 5. Planos de Saúde 6. Seguros - Brasil I. Título.

08-04150 CDD-368.981

Índice para catálogo sistemático:

1. Brasil : Seguros 368.9812. Seguros : Brasil 368.981

2008

Editora Roncarati Ltda. - MERua Joaquim Floriano, 381 – Sala 3 – Itaim Bibi

04534-011 – São Paulo/SPFone: (11) 3071-1086

www.editoraroncarati.com.br

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Em um cenário de estabilidade econômica alcançado pelo Brasil, a partir de 1994, o mercado segurador pôde, finalmente, crescer e ocupar o patamar em que está hoje. Maior em núme­ros, em perspectivas e repleto de possibilidades, o país tem uma indústria de seguros consolidada e, também, mais complexa, para a qual esta obra traz uma contribuição importante.

Entender temas do mercado segurador é fundamental para todos os que estão, de alguma forma, inseridos nesta in­dústria. Informação de qualidade é fundamental para fazer girar o motor do crescimento. Por essa razão, a Unibanco Se­guros & Previdência abraçou, como patrocinadora, o projeto deste livro assinado por Antonio Penteado Mendonça, um dos mais conceituados especialistas do setor.

Além disso, informação e comunicação sempre foram importantes para o sucesso do planejamento estratégico da Unibanco Seguros, que, em apenas 10 anos – entre 1997 e 2007 –, saltou de uma participação de mercado de pouco mais de 1% para 8%, conquistando liderança em Grandes Riscos, Seguros Patrimoniais Empresariais, Responsabilidade Civil de Dirigentes e Garantia Estendida.

APRESENTAÇÃO

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Temas de Seguro, de Antonio Penteado Mendonça, será de grande utilidade para aqueles que navegam por esse mar de possibilidades em que se transformou o mercado segurador brasileiro.

José RudgePresidente da Unibanco Seguros & Previdência

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Há muitos anos costumo ouvir, pelas ondas da Eldora­do, durante minhas caminhadas matinais, as crônicas sempre inspiradas do Antonio Penteado Mendonça, em que ele abor­da temas concernentes a aspectos da cidade e a seus perso­nagens, inserindo neles suas úteis, precisas e didáticas lições sobre seguros.

Penteado, como ninguém, desenvolveu um estilo de co­municação ímpar para falar de forma direta ao público sobre a função que o sistema segurador desempenha na sociedade, que é a de levar às pessoas e empresas a oportunidade de des­frutar da tranqüilidade proporcionada pelas diversas modali­dades de cobertura oferecidas pelo mercado segurador.

Ouvindo atentamente as lúcidas e claras exposições do ilustre comentarista, com o correr do tempo me perguntava se lições tão bem ministradas a respeito de assunto de grande interesse para os indivíduos e corporações não deveriam, em algum momento, ser reproduzidas em livro, de forma que os leitores pudessem também desfrutar desses ensinamentos. Isto me motivou a provocar meus colegas da Unibanco Seguros & Previdência a levar adiante a publicação do livro Temas

PREFÁC IO

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de Seguro. Zeca Rudge, rapidamente, encampou a idéia e em pouco tempo, contactado o autor, a parceria estava selada e, quem diria, recebi a honrosa missão de prefaciar a obra que agora vem a público.

Integrantes do sistema financeiro nacional, as segura­doras, as companhias de previdência e de capitalização, ao oferecerem a seus clientes e consumidores as coberturas, os benefícios e as vantagens contemplados em seus produtos, es­tão gerando, através dos prêmios ou contribuições recebidas, expressiva poupança financeira que é canalizada para os mer­cados monetário, de capitais e imobiliário que, em resumo, significam investimentos que alavancam o progresso e o de­senvolvimento econômico e social do país.

Apesar do crescimento contínuo e sustentável desse vi­tal sistema de proteção e de prevenção, atenuação ou elimina­ção de riscos, e da existência de operadoras extremamente eficientes e competitivas na oferta de produtos, esse mercado tem imenso potencial para atingir patamares ainda muito mais altos, graças à dimensão e ao dinamismo da economia brasi­leira. E, nesse particular, as lições do Penteado, ministradas por rádio, publicação de artigos, palestras, aulas e militância incansável no setor, têm exercido influência altamente positi­va no desenvolvimento do mercado segurador.

Como poucas vezes se viu, Penteado explica e detalha, sem a linguagem do ‘segurês’, um serviço ou produto em suas nuances, diferenças, limites e extensão de cobertura, restrições, ressalvas e abordagens sobre cláusulas contratuais e outros pon­tos essenciais para que o segurado faça adequada avaliação do que está comprando. Num paralelo com o mercado de capi­tais, a transmissão ao ouvinte ou ao leitor dessas pormenoriza­das informações equivale à transparência dada num prospecto

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de lançamento de valores mobiliários. E tudo isso feito de for­ma institucional por um agente privado prestando um serviço de caráter público.

Daí o valor imensurável desta obra que reúne os melho­res textos do autor elaborados durante os profícuos anos de seu magistério nesse campo e, portanto, de grande valia para estudiosos, professores, universidades, pesquisadores, espe­cialistas, seguradores, segurados, profissionais dos mercados de seguro, de previdência, de capitalização e, acima de tudo, para os que pretendem nele ingressar, em qualquer de suas frentes. A Unibanco Seguros & Previdência se orgulha de par­ticipar da iniciativa de seu lançamento.

Inspirando­me na velha tradição das trovas acadêmicas das Arcadas, peço vênia (e perdão) ao leitor (e ao autor) para colocar aqui também minha colher nesse mingau, dizendo:

“Penteado fala de floresNas ondas da EldoradoMas lembra que os corretoresProtegem o segurado”

Gabriel Jorge Ferreira*1

* Advogado, membro do Comitê de Auditoria do Unibanco, é Presidente do Conselho de Administração do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e Diretor Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financei­ras – CNF.

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A LGUMAS PALAVRAS

Na era do efêmero, apenas uma coisa parece duradou­ra: a incerteza. O incerto ronda a aventura humana. À dú­vida metódica, necessária para se chegar à certeza, sucedeu o império da dúvida sistemática. Já não basta a cada dia sua própria aflição, pois o aflitivo é permanente. Os dogmas se desconstroem, não existem definições satisfatórias. O século 21 começou turbulento e ambíguo. Na visão de Díez Picazo os últimos anos foram de uma verdadeira revolução, capaz de conquistar três infinitos: o infinitamente pequeno (o átomo), o infinitamente grande (o cosmos) e o infinitamente complexo (a informática).1 Concepção análoga à de Albert Einstein, que denotara a explosão de três grandes bombas no século 20: a bomba demográfica, a bomba atômica e a bomba das teleco­municações. Ou aquilo que já foi chamado o segundo dilúvio, o das informações.2

1 Antonio García­Pablos Molina, Catedrático de Direito Penal da Universi­dade Complutense de Madrid. “Informatica y Derecho Penal”. In: Implica-ciones sócio-juridicas de las tecnologias de la informacion”. Madrid: Citema (Centro de la Informática, Telemática y Médios Afines), s.d., p.39.2 Citado por Pierre Lévy. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 5ª reimpressão, 2005, p.13. A expressão ‘segundo dilúvio’ é de Roy Ascott, que Pierre Lévy denomina um dos pioneiros e principais teóricos da arte em rede.

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No Brasil a situação é ainda mais intrincada. Aqui con­vivem, no mesmo espaço territorial, ilhas pré­medievais, me­dievais, modernas e pós­modernas. O arquipélago da impro­babilidade amedronta os ainda capazes de discernir. O porvir é letargo, e ainda se acena com a produção de inteligências artificiais superiores ao raciocínio humano.

Um dos signos desta era é a virtualidade. Baudrillard constatou que “nada mais preserva o palco do real. Nada mais nos preserva da obscenidade do virtual (da informação, da transparência etc.). Não somos mais os autores do real, e sim os agentes duplos do virtual”.3 O ciberespaço e a cibercultura não tranqüilizaram o ser humano.

Submetido ao estresse crescente das atribulações, da vo­lúpia da velocidade com que o drama contemporâneo o re­quisita e com a paradoxal fragilidade de seu arcabouço físico, o homem tenderia a desesperar­se, não fora a existência de compensações para o seu desconforto existencial.

A crença é uma alavanca mantenedora do curso da vida. A fuga para o hedonismo e o consumismo irrefreável é um alça­pão transitório. Mas a civilização criou mecanismos outros para lenitivo da criatura que não quer se defrontar com sua finitu­de. O seguro é uma dessas instituições propiciadoras de alívio à humanidade. Atenuar o fardo de suas adversidades é anseio profundamente natural a qualquer ente da espécie humana.

Viver é trilhar uma estrada rumo ao desconhecido. A cada momento escancara­se o surpreendente, e este nem sempre amistoso. Os infortúnios, as perdas e os danos são os companheiros mais encontradiços no percurso. Ao final do caminho, a única infalibilidade: a morte.

3 Jean Baudrillard. Cool Memories III – Fragmentos 1991-1995. São Paulo: Estação Liberdade, 2000, p.138.

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Se a História – observada ao longo do tempo – adquire conotação de série de fatos inteligíveis, a história particular de cada homem, por ele mesmo analisada, pode não guardar coerência racional. É que

a história (do mundo, da vida, do homem) não pode ser

concebida como simples desenvolvimento de uma lógica se

encarnando nos fenômenos através do tempo, à maneira

hegeliana. De fato, a história é, em parte, hegeliana, mas é

também anti­hegeliana: fatos, acidentes, áleas modificam,

aceleram ou quebram os processos fenomenológicos, e

participam também da constituição de novos princípios.

Portanto, a história biológica, assim como a história humana,

é, não a de um desenvolvimento, e sim a de uma cascata de

desenvolvimentos. É uma história fragmentada, desordenada

e deslocada.4

Objeto da desventura, o ser humano – frágil caniço pen­sante – perde o prumo e o norte. Desvalido, compromete o seu porvir e o de sua prole. O efeito nefasto do insucesso é contaminador de múltiplos destinos.

Bem por isso, a sucessão de inesperados não pode colher o homem desprevenido. Cumpre ao precavido aparelhar­se para o enfrentamento da álea demolidora de suas estruturas. A desestruturação econômica é suficiente a conduzir uma em­presa ou pessoa exitosa à ruína completa. Ruem os alicerces psicológicos mantenedores de seu equilíbrio, de sua resistên­cia aos embates, de sua coragem para o reinício.

4 Edgar Morin. O homem e a morte. Rio de Janeiro: Imago, 1997, p.15.

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O seguro é a alternativa ao caos. Apercebeu­se disso o talento, a vivacidade e o espírito criativo de Antonio Penteado Mendonça, o brasileiro mais inventivo no setor securitário. Nin­guém pode dispensar no Brasil de hoje de suas lições providas de clareza e tecnicamente precisas. Não é singela a missão de se comunicar com milhões de leitores e de se fazer compreendido por todos. Pense­se em um Brasil permeado pela heterogenei­dade na escolarização, imagine­se um universo em que o anal­fabetismo funcional acomete razoável parcela da população, até mesmo aquela provida de formação universitária.

Os ensinamentos de direito securitário ministrados por Antonio Penteado Mendonça não padecem da monotonia tecni­cista professoral, tão característica ao hermetismo forense. Ao contrário, atraem já a partir dos títulos dos artigos veiculados nos maiores jornais do país. A denominação do texto enxuto, preciso e instigante é um ímã ao qual não se consegue resistir.

Antonio Penteado Mendonça familiariza seus leitores com temas em regra restritos a uma comunidade de iniciados. Desmistifica o seguro, recompõe e clarifica seus conceitos, remove equívocos e demonstra a essencialidade de se dispor dessa proteção indispensável na contemporaneidade.

Sua destreza comunicativa se alia ao proveitoso domí­nio vernacular, e o resultado é um texto de singular fluência atrativa. Lê­se com prazer, pois o interesse deflui da aborda­gem elegante e persuasiva. Conclui­se, a cada leitura, que o seguro é a companhia amorável para mitigar a desdita. Bálsa­mo para a miserável condição terrena, refrigério disponível ao previdente. Remédio para as calamidades das quais ninguém se libera, pois conaturais ao mortal caminheiro do planeta.

Sendas novas e auspiciosas são abertas pelo tirocínio do conselheiro capaz de oferecer as melhores salvaguardas. Não

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há espaço vedado à contratação do seguro, seja em relação às catástrofes naturais, seja no pertinente aos resultantes da fa­libilidade humana. Os imprevistos de toda ordem podem ser cobertos pelo manto protetor do amparo securitário.

O assunto que o tratamento insípido das preleções tra­dicionais tornava árido e desataviado, resplandece com to­nalidades novas. Dentre as quais não é a de menor relevo a preocupação ética.

Ética, a matéria­prima de que o Brasil tanto se ressente, encontrou o seu lugar nos ensinamentos diáfanos de Antonio Penteado Mendonça. A opção pelo contrato de seguro é alter­nativa ética à inviável fuga das desgraças. Agrega à reanimante convicção de se poder arcar com as procelas, o desafogo de uma postura moral irrepreensível frente aos atingidos. O se­guro é um fator de ataraxia no mundo de tormentos a que a categoria produtiva de bens e de valores está subordinada.

Essa fisionomia de seguro como instrumento harmoni­zador, pacificador, conciliador e a um tempo presentâneo e acessível, deflui da ensinança irresistível de Antonio Penteado Mendonça. É o elemento diferencial preordenado a conferir condensação à promessa constituinte de edificar uma nação fraterna, justa e solidária. A capacidade de assumir responsa­bilidades abrevia esse projeto por tantos considerado utópico.

A distinção dos estudos partilhados por Antonio Pentea-do Mendonça o credencia a um galardão duradouro no elenco dos doutrinantes verazes e destinados ao reconhecimento dos coetâneos e dos pósteros.

José Renato Nalini

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Presidente da Academia Paulista de Letras.

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A OPERAÇÃO DE SEGURO

O QUE É SEGURO

Ao contrário do que muita gente pensa, a operação de seguro não é uma invenção inglesa, surgida no século 18, nas mesas de um pub chamado Lloyd’s.

Muito pelo contrário, a operação de seguros é uma das mais antigas – e a mais bem­sucedida – forma de proteção so­cial desenvolvida pelo homem. Para se ter uma idéia da idade do conceito por trás desse tipo de contrato, o Código de Ha­murabi, uma das normatizações legais mais antigas de que se tem notícia, já trazia entre suas disposições regras de proteção muito semelhantes aos comandos das apólices modernas, va­riando apenas o objeto a ser protegido. Enquanto hoje o mun­do se preocupa com satélites, computadores, riscos ambientais etc., na antiga Mesopotâmia visava­se proteger as caravanas, os camelos e os animais em geral. No mais, até alguns tipos de risco são os mesmos: enchentes, tempestades, roubo de mer­cadorias, saques, incêndios, tumultos etc., daquela época até os nossos dias estão entre os riscos que têm rotineiramente seguros à sua disposição.

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O conceito básico que norteia toda e qualquer operação de seguro é a repartição de determinados prejuízos econômi­cos que afetam alguns membros de uma determinada socie­dade por todos os seus integrantes. Essa regra permanece inalterada, desde os tempos da antiga Babilônia. A única di­ferença substancial entre o passado e o presente é que lá se rateavam os prejuízos causados pela morte de parte dos ca­melos de uma caravana, e no mundo moderno se rateiam os custos de um satélite que não entrou em órbita, ou do roubo de veículos, ou da responsabilidade civil por um vazamento de material tóxico.

É importante salientar que esse rateio só pode ser feito entre titulares de riscos semelhantes. Não é factível segurar objetos diversos contra riscos diferentes. Assim, a indenização de um seguro de vida tem obrigatoriamente que ser rateada entre os segurados de vida, ao passo que uma indenização por roubo de veículo tem que ser rateada entre os segurados de seguros de automóveis.

Na medida em que a operação de seguro tem na base o rateio dos prejuízos de alguns segurados afetados por sinistros entre a massa total de segurados, é imprescindível que os ris­cos garantidos pela companhia de seguros, em suas diferentes carteiras, sejam semelhantes. Sem isso não é possível chegar a um prêmio estatístico justo, porque os riscos sendo diferentes, sua freqüência e o valor das indenizações também o serão.

Nem poderia ser de outro modo, já que um segurado que paga prêmio para ter seu carro garantido contra roubo tem um risco diferente daquele que paga prêmio para proteger­se de danos causados a terceiros em decorrência de seu trabalho.

Toda essa quantificação tem na sua origem a lei dos grandes números e a lei das probabilidades, com base nas

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quais são desenvolvidos os cálculos atuariais que determinam o custo de cada seguro e a contribuição individual de cada segurado, para a constituição de um mútuo destinado a fazer frente às indenizações devidas aos segurados que venham a ser atingidos por aquele determinado tipo de risco, para cuja proteção foi criado o fundo comum.

A OPERAÇÃO DE SEGURO – 1

Desde o Código de Hamurabi, na antiga Mesopotâmia, o homem se vale de regras muito próximas às dos seguros atuais para proteger a sociedade organizada dos azares da vida e da natureza. A base conceitual do seguro é a repartição dos prejuízos de uns poucos por todos os componentes do grupo, minimizando o impacto individual pela transferência do total das perdas para a coletividade, proporcionalmente à capacidade de cada um suportar custos extras, sem comprometer sua so­brevivência.

Essa operação é conhecida como mutualismo. Ela é a soma das contribuições proporcionais aos riscos de todos os integrantes de um grupo para fazer frente a sinistros que afe­tem alguns de seus membros, em função de riscos cobertos pelas apólices. Em outras palavras, o mútuo é um grande fun­do, composto pelos prêmios pagos por todos os segurados, destinados a indenizar os sinistros previstos nas apólices, que afetem os integrantes do grupo.

Assim, o negócio de uma seguradora não é correr riscos, mas assumir os riscos de seus segurados, com base em análises as mais exatas possíveis, para dimensionar o custo de cada garantia oferecida individualmente, levando em conta todo o

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grupo. Seguro é massa, é a soma de milhares de contribuições, representadas pelos prêmios pagos por milhares de pessoas, para terem seus riscos transferidos para uma companhia de seguros, dentro de determinadas condições preestabelecidas e previstas nas apólices.

Para a seguradora, o sinistro individual, desde que co­berto e com prêmio pago, é indiferente, porque o seu negócio é justamente arcar com essas despesas, pagando as indeniza­ções de seus segurados.

Com o aumento da complexidade da atividade eco­nômica moderna, as seguradoras passaram a se defrontar com riscos cada vez mais sofisticados e mais difíceis de se­rem dimensionados e assumidos de forma simples. Quer pelo tamanho do objeto do seguro, quer pelo tamanho dos sinistros possíveis, quer pela freqüência da sua ocorrência, esses riscos passaram a demandar cuidados especiais, que transformaram as seguradoras em empresas altamente espe­cializadas, capacitadas a assumi­los integralmente ou reten­do apenas um pedaço mínimo da obrigação de indenizar, de acordo com sua capacidade de retenção e sua política de aceitação de riscos.

Cada tipo de seguro é colocado num mútuo com ca­racterísticas próprias, destinadas a fazer frente aos sinistros daquele tipo de seguro. São os ramos ou carteiras de seguros. É por isso que os seguros de automóveis vão para a carteira de automóveis e os seguros de incêndio vão para a carteira de in­cêndio ou de riscos diversos, dependendo do desenho da apó­lice contratada. Não seria possível calcular o prêmio correto para um seguro de automóvel e outro de incêndio, aceitos na mesma carteira. São realidades completamente diferentes, que precisam ser tratadas de forma diferente. E como esses riscos

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são diferentes, as seguradoras têm mecanismos diferentes para trabalhar cada um, através de diversas opções.

A OPERAÇÃO DE SEGURO – 2

Ao decidir atuar numa determinada carteira de seguro, uma seguradora deve ter respostas para uma série de questões extremamente importantes, para que chegue a um final feliz. A primeira delas é se ela conhece o mercado em que pretende atuar, porque, se não o conhecer, os riscos de lançar produtos fora de sintonia com as aspirações dos segurados são grandes, e isso pode inviabilizar o projeto, porque ninguém comprará suas apólices. Mais grave ainda, ao atuar num segmento des­conhecido, a seguradora corre o risco de lançar produtos mal dimensionados ou formulados com base em premissas erra­das, e aí o resultado da operação será, com certeza, o prejuízo, e por um bom tempo, já que as apólices de seguros têm vigên­cia no mínimo anual.

Mas, além disso, é importante a companhia dimensio­nar qual a participação que ela deseja ter no risco aceito. Se for um risco unitariamente pequeno, com baixa freqüência de sinistros e grande potencial de segurados, pode ser interes­sante retê­lo integralmente. Porém, contratar planos de resse­guros pode representar transferência de tecnologia de ponta para a seguradora, além de ser uma tábua de salvação impor­tante para alguém que deseja entrar num segmento novo e desconhecido.

Como se vê, as decisões não são fáceis e envolvem variá­veis quase opostas, que, se adotadas de um ou de outro jeito, terão impactos diferentes no resultado da empresa. É por isso

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que o marketing é – ou deveria ser – uma das principais ativi­dades de qualquer seguradora. Sem um conhecimento amplo do setor visado e o planejamento estratégico adequado para atacá­lo, uma companhia de seguros corre sérios riscos de in­solvência, independentemente do seu tamanho.

Aliás, justamente por essa gama de possibilidades, o ta­manho de uma seguradora não é tão importante, no momento em que ela aceita um risco. Muito mais importante, especial­mente em riscos de grande porte, é a contratação dos planos de resseguros que garantem o seguro e que são, na realidade, quem fica com o grosso do risco. Por exemplo, a redução dos limites de indenização nos seguros aeronáuticos, decidida de­pois do ataque terrorista de 11 de setembro de 2001 aos Es­tados Unidos, não dependeu das seguradoras brasileiras, nem é exclusiva para os aviões nacionais. Essa decisão foi tomada pelos grandes pools de resseguros especializados nesses tipos de riscos, preocupados com o tamanho dos prejuízos conta­bilizados depois dos ataques. Reduzindo o limite máximo das indenizações, eles estão reduzindo sua exposição a catástrofes como essa e, portanto, minimizando suas responsabilidades e a possibilidade de prejuízos de vulto.

Como os limites das seguradoras nacionais não são sufi­cientes para reter riscos do porte de uma aeronave comercial, elas são obrigadas a aceitar as condições impostas de fora para dentro, porque quem realmente retém os riscos, ou seja, quem paga as indenizações, são esses pools, cujos limites suportam um acidente aéreo de grandes proporções.

Limite é quanto uma seguradora pode reter de determinado risco. Se, por um lado, a retenção integral de um automóvel pode ser feita por praticamente qualquer seguradora, a mesma regra pode não valer para os seguros de responsabilidade civil

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desse mesmo veículo. A retenção da companhia na carteira de responsabilidade civil pode ser menor do que a importância segurada pretendida por um segurado, e, aí, a seguradora é obrigada a transferir o que exceder o seu limite para outra seguradora ou para um ressegurador.

Essa transferência, obrigatória, visa proteger a segura­dora, limitando sua obrigação de indenizar a patamares com­patíveis com o que ela pode suportar, sem ficar abalada, em função de seu tamanho.

A OPERAÇÃO DE SEGURO – 3

A principal garantia da solidez do mercado segurador internacional é a sua capilaridade. Na medida em que as com­panhias de seguros são obrigadas a, no mínimo, respeitar os seus limites de retenção, grande parte dos riscos acaba sendo transferida para outras companhias que, por também terem limites, os repassam para uma terceira leva de companhias que, da mesma forma que as anteriores, os repassam para uma quarta linha de empresas e assim sucessivamente, até o ris­co ser integralmente colocado, no número de seguradoras e resseguradoras necessário para a sua absorção integral, sem expor nenhuma delas a responsabilidades maiores do que as de sua capacidade operacional.

Dando um exemplo para mostrar como isso funciona, as operações de cessão de risco seriam muito mais sofistica­das, mas semelhantes às do jogo do bicho, onde as bancas pequenas repassam para os grandes bicheiros os valores que, caso muitos apostadores ganhassem, poderiam representar o seu estouro.

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As operações de resseguro têm, em princípio, o mes­mo objetivo dos pequenos bicheiros. Todavia, dada a imensa complexidade das atividades econômicas modernas, elas aca­baram se sofisticando para permitir às companhias de seguros e às próprias resseguradoras, não apenas transferirem os seus excedentes de responsabilidade, mas também desenvolverem planos de proteção capazes de permitir uma rentabilidade mí­nima para suas respectivas carteiras, mesmo se afetadas por altas taxas de sinistralidade.

Essa sofisticação faz a capilaridade do mercado atingir patamares quase inacreditáveis para quem não está familiari­zado com a atividade. Por exemplo, um pedaço do seguro do metrô de Moscou acabou chegando ao Brasil através de uma operação de aceitação de risco do IRB Brasil Resseguros S.A., que é a empresa que ainda detém o monopólio do resseguro no país.

É justamente por conta desse monopólio que o resseguro aqui ainda é visto de forma muito elementar, já que a maioria das seguradoras se vale basicamente de programas de resseguro de cota e excedentes de responsabilidade. Num mercado onde o resseguro fosse livre, essas operações poderiam ser com certe­za muito mais sofisticadas, permitindo que seguradoras de por­te pequeno competissem, até com vantagem, em função da sua especialização, com companhias muito maiores.

Além disso, num mercado aberto seria possível, por conta da competitividade existente entre as resseguradoras, a aquisição de tecnologia de ponta por seguradoras que, sem o amparo de resseguradoras modernas, não teriam como ter acesso ao clausulado dessas apólices.

Mas se a capilaridade por si só já é uma ferramenta fundamental para a preservação do mercado segurador

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internacional, ela não é a única. Além da obrigação de limitar suas responsabilidades, as companhias de seguros têm também o dever de constituir reservas técnicas para fazer frente ao seu negócio, que é pagar sinistros.

Assim, com base nas estatísticas de sinistralidade das diferentes carteiras das companhias de seguros, elas são obri­gadas a ter permanentemente separados, em contas especiais, fundos dos quais são sacados os valores necessários para inde­nizar os sinistros, na medida em que estes vão sendo informa­dos pelos segurados.

Como se não bastasse, as companhias de seguros devem ter capital e ativos compatíveis com as suas operações, e es­ses recursos, mesmo não comprometidos com as reservas, são uma garantia adicional da sua capacidade para pagar os seus sinistros.

Num sistema que fatura anualmente 2,3 bilhões de dó­lares, essas ferramentas são suficientes para preservar a solidez das companhias bem gerenciadas e, conseqüentemente, a tran­qüilidade dos segurados, que têm a certeza de receber a inde­nização de seus sinistros.

SEGURO É NEGÓCIO E CONTRATO

A atividade seguradora não é instituição de caridade. Ela é um negócio, com o objetivo do lucro, por isso tende a ser eficiente e cumprir de forma satisfatória sua missão de proteger e incentivar o desenvolvimento social.

Sendo negócio, a atividade segue as regras inerentes às empresas que se dedicam a fazer negócios, mas, por ser negó­cio de caráter especial, segue, também, regras específicas, que

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a norteiam, fazendo dela um setor regulamentado por normas especiais que interferem para dar desde a forma da constitui­ção das empresas até os parâmetros que determinam quem são os que podem ou não participar, em que abrangência e com que competência.

É assim que no Brasil as companhias de seguros são so­ciedades anônimas, incidindo sobre elas, de forma integral, a legislação societária e fiscal inerente a esse tipo de empresa.

Mas, além de ser obrigatoriamente uma sociedade anô­nima, para que uma empresa possa ser seguradora, ela deve preencher uma série de requisitos impostos por uma lei espe­cial que regulamenta o sistema nacional de seguros privados, que determina desde o capital mínimo até a forma de atuação e os ramos em que a companhia, dependendo de sua constitui­ção, pode ou não operar.

Ao contrário da imensa maioria das sociedades anônimas que para iniciar suas atividades necessitam apenas os registros previstos na legislação aplicável a elas, as seguradoras, antes de serem autorizadas a vender suas apólices, precisam, além de se constituírem como sociedades anônimas, provar a subscrição de um capital mínimo determinado por norma legal, obter autorização de funcionamento junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), definir os ramos de seguros e as unidades da Federação em que pretende atuar, definir os limites técnicos e operacionais de cada ramo de seguro, registrar­se no IRB Brasil Resseguros para efeito de cessão dos resseguros e do recebimento da retrocessão, aprovar os nomes de seus dirigentes junto à SUSEP, realizar um depósito mínimo em conta vinculada no Banco do Brasil etc.

De acordo com a lei, apenas as companhias de seguros estão autorizadas a aceitar riscos, contratar seguros e vender

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apólices. Dada a natureza de caráter fortemente social da ati­vidade, elas estão sujeitas a controles muito mais rígidos e a uma legislação que vai além da legislação societária empresa­rial normal brasileira.

Uma seguradora, ao fazer um seguro, está se dispondo a cumprir uma obrigação futura, que, em se materializando a si­tuação, se não for integralmente respeitada, pode causar dano de vulto ao segurado que comprou dela uma apólice, imagi­nando se proteger, por estar transferindo para a seguradora a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos decorrentes de sinistros cujos eventos estão previstos e cobertos pelo seguro.

Se uma seguradora deixa de honrar o pagamento de uma indenização devida, o segurado, que pagou adiantada­mente pelo direito de ter essa contrapartida, além do prejuízo direto causado pelo sinistro que o atingiu, fica também sem ter a quem recorrer para arcar com os custos para a recompo­sição de seu patrimônio, sendo obrigado a destinar parte de suas reservas – se as tiver – para fazer frente a uma obrigação que havia sido transferida para a companhia de seguros, em virtude de um negócio formalizado através de um contrato.

Daí a importância da participação do poder público na regulamentação e na fiscalização da atividade seguradora, e daí a necessidade de todo negócio de seguro ser feito obriga­toriamente através de um contrato com regras extremamente rígidas, a começar por ter nome: apólice de seguro. Sem que haja uma apólice, não há um contrato de seguro, ou seja, não há uma operação de seguro e, conseqüentemente, não há a transferência da obrigação de arcar com os prejuízos causados por um sinistro coberto do contratante para a contratada.

O contrato de seguro é um contrato de adesão regu­lado pelo Código Civil em capítulo especialmente dedicado

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a ele. Essa exclusividade que lhe é dada pela lei pertinente não é mais do que a forma prática de se proteger as partes, já que, pelas tipicidades da operação, tanto a seguradora como o segurado podem causar dano ao outro, se não respeitarem os pressupostos básicos e essenciais de um negócio que tem no mutualismo sua base econômica, de onde são sacados os recursos para o pagamento de indenizações decorrentes de eventos futuros, aleatórios, previstos na apólice e que causem prejuízo econômico ao segurado.

Assim, a apólice deve especificar os riscos cobertos, as exclusões, bens sem cobertura e situações de perda de direito à indenização com clareza, nos termos impostos pelo Código de Defesa do Consumidor no que tange aos contratos de ade­são. Feito isso, as condições contratadas devem ser respeitadas para não prejudicar o mútuo.

A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA

Uma questão interessante para quem estuda os assuntos ligados a seguros é a da responsabilidade da seguradora, ou melhor, das responsabilidades da seguradora, já que, sendo um contrato complexo, o contrato de seguro coloca mais de uma responsabilidade no pólo da companhia de seguros.

Entre todas, sem dúvida a mais relevante é a responsabi­lidade contratual de pagar a indenização. Afinal, o pagamento da indenização é a razão de ser do contrato de seguro, sua essência e sua finalidade. Mas a companhia de seguros só é responsável perante seu segurado em função de um contrato, a apólice de seguro, que delimita a extensão dessa respon­sabilidade de acordo com seu clausulado e com os valores