1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de...

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LEI Nesta edição, divulgação do resultado das análises das inscrições, e homologação do resultado parcial, referente ao Processo Seletivo para a função pública temporária de Educador Infantil. SUMÁRIO ______________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CAMARA MUNICIPAL DE UBERABA ................................................................................................................................ 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 11 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 14 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL .................................................................................................................................................... 15 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 26 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 27 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO........................................................................................................................ 28 Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA UBERABENSE ........................................................................................................................ 28 Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE POSTURA - JARP ................................................................................. 28 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 32 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 15 de Julho de 2015 – Ano 21 Nº 1311 www.portavozuberaba.com.br

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LEI

Nesta edição, divulgação do resultado das análises das inscrições, e homologação do resultado parcial, referente ao Processo Seletivo para a função pública temporária de Educador Infantil. SUMÁRIO ______________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CAMARA MUNICIPAL DE UBERABA ................................................................................................................................ 02

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 11

Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 14

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL .................................................................................................................................................... 15

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 26

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 27

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................................................................................ 28

Atos Oficiais ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA UBERABENSE ........................................................................................................................ 28

Atos Oficiais JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE POSTURA - JARP ................................................................................. 28

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 32

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 15 de Julho de 2015 – Ano 21 Nº 1311 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L

HOMOLOGAÇÃO

No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/079/2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é “contratação de empresa para fornecimento de catracas, cofre coletor, acessórios e as devidas instalações, destinados à Câmara Municipal de Uberaba pelo período de 12 (doze) meses”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: A PONTO RÁPIDO EIRELI - ME. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 08 de julho de 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2015 TERMO DE CONTRATO Nº 029/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/079/2015. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CO-SIGNATÁRIA/CONTRATADA: A PONTO RÁPIDO EIRELI – ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CATRACAS, COFRRE COLETOR, ACESSÓRIOS E AS DEVIDAS INSTALAÇÕES, DESTINADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$3.930,00 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS). PRAZO PARA ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI EFETIVAMENTE SOLICITADO E ENTREGUE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO. OBSERVAÇÕES: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO. OS EQUIPAMENTOS, PEÇAS E SERVIÇOS DEVERÃO TER GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES; CASO A GARANTIA FORNECIDA PELO FABRICANTE SEJA INFERIOR A ESTE PRAZO, A CONTRATADA DEVERÁ COMPLEMENTAR O TEMPO RESTANTE. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2015.

UBERABA - MG, 08 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/070/2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à demanda administrativa do anexo da Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”, ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: COMERCIAL ELETRO FONTE LTDA. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 03 de julho de 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/070/2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________2

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 033/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CO-SIGNATÁRIA/CONTRATADA: COMERCIAL ELETRO FONTE LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LÂMPADAS, COMPACTA 23W-110V, A FIM DE ATENDER À DEMANDA ADMINISTRATIVA DO ANEXO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Item

Qtd

e.

Un

id.

Descrição

Marca

Valor Unitário

1 700 UN Lâmpada econômica compacta fluorescente espiral 23w (110v). OSRAM R$ 14,41

PRAZO PARA ENTREGA: NO MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA, ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONFORME NECESSIDADE E SOLICITAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, QUE DEVERÃO SER EMITIDAS E ENCAMINHADAS AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA DE LEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NO TERMO DE CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO Nº. 7.892/13 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E A LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015.

UBERABA - MG, 03 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/071/2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de aparelhos telefônicos, destinados a atender esta Câmara Municipal de Uberaba, pelo período de 12 (doze) meses”, ratifico a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: COMERCIAL ELETRO FONTE LTDA. Publique-se e cumpra-se.

Uberaba - MG, 03 de julho de 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/071/2015. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CO-SIGNATÁRIA/CONTRATADA: COMERCIAL ELETRO FONTE LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, DESTINADOS A ATENDER ESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

Item

Qtd

e

Un

id.

Descrição Mínima MARCA Valor Unit.

1 100 UN APARELHO TELEFÔNICO, TC500, COM CINCO FUNÇÕES (FLASH, PAUSE, MODE, MUTE E REDIAL) 3VOLUMES DE CAMPANHIA, TEMPO DE FLASH COMPATIVEL COM O PABX.

HBL R$ 59,00

PRAZO PARA ENTREGA: NO MÁXIMO 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA, ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONFORME NECESSIDADE E SOLICITAÇÃO.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________3

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FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, QUE DEVERÃO SER EMITIDAS E ENCAMINHADAS AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA DE LEIS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NO TERMO DE CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO Nº. 7.892/13 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E A LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015.

UBERABA - MG, 03 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

DESPACHO/EXTRATO DO CONTRATO Nº034/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/053 /2015.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: COPY ART DIGITAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CMU.

ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 70 UN ENCADERNAÇÃO CAPA DURA (EM COSTURA) NA COR PRETA,

TAMANHO A4 COM LETRAS DOURADAS ESTILO ARIAL, TAMANHO 14.

R$30,00 R$2.100,00

PRAZO DE ENTREGA: ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PAGAMENTO: SERÁ EFETUADO APÓS A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER FEITO NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. VIGÊNCIA: DE 10.07.2015 A 09.07.2016. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 008/2015.

UBERABA - MG, 10 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/014/2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: COMUNIC – MANUTENÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERFACE PARA COMUNICAÇÃO COM O PABX - MARCA LEUCOTRON DE PROPRIEDADE DA C.M.U E LICENÇAS DE SOFTWARE, COM FINALIDADE DE REDUZIR CUSTOS COM AS CONTAS TELEFÔNICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, SENDO:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________4

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OBSERVAÇÃO: SERÁ PAGO SOMENTE O QUE FOR SOLICITADO E EFETIVAMENTE ENTREGUE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA A SOLICITAR A QUANTIDADE TOTAL DO CONTRATO. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. PRAZO DE ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS PRAZO DE GARANTIA: 12(DOZE) MESES A CONTAR DO RECEBIMENTO FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015.

UBERABA - MG,14 DE FEVEREIRO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 087/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE BANDEIRAS NA COR BRANCA, BORDADA EM AMARELO E VINHO, CONFORME MODELO DE LAYOUT, DESTINADAS À CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2015, ÀS 13H (TREZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2015, ÀS 13H10 (TREZE HORAS E DEZ MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], E TELEFONES: (34)3318-1744, 3318 1783 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br. OBS: O EDITAL NA ÍNTEGRA DEVERÁ SER SOLICITADO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DO ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 250, CENTRO, UBERABA – MG, CEP 38010-240 OU ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected].

UBERABA - MG, 14 DE JULHO DE 2015.

MAÍSA HELENA MOURA

PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 088/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 044/2015 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CMU PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2015, ÀS 15H30 (QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS).

ITE

M

QU

AN

T

UN

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

01 02 UN INTERFACE NEO GATE TG 400 (LEUCOTRON) R$3726,20 R$ 7452,40 02 08 UN LICENÇAS SOFT. PARA TRONCO IP ISION. R$53,90 R$431,20 03 200 UN LICENÇAS SOFT ATUALIZAÇÃO TARIFADOR FLEX R$ 2,254 R$ 450,80

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________5

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ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2015, ÀS 15H40 (QUINZE HORAS E QUARENTA MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], E TELEFONES: (34)3318-1744, 3318 1783 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br. OBS: O EDITAL NA ÍNTEGRA DEVERÁ SER SOLICITADO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATRAVÉS DO ENDEREÇO: PRAÇA RUI BARBOSA, Nº 250, CENTRO, UBERABA – MG, CEP 38010-240 OU ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected].

UBERABA - MG, 14 DE JULHO DE 2015.

MAÍSA HELENA MOURA

PREGOEIRA

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 035/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/089/2015 . MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VIDROS E MOLA HIDRÁULICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CMU. . CONTRATANTADA: VIDROMAX LTDA

Item

Qtd

e

Un

id

Descrição dos materiais Vr. Unit. R$ Valor total

01 17 UN Vidro Incolor 4 mm fixados com massa. 30,00 510,00

02 10 M² Vidro fume 10mm temperado perfil de alumínios em volta , sendo vidros fixos, colocados no alto (para instalação é necessário uso de andaimes).

275,00 2750,00

03 01 UN Molas Hidráulicas (marca para referência: Dorma). 855,00 855,00 OBSERVAÇÃO: SERÁ PAGO SOMENTE O QUE FOR SOLICITADO E EFETIVAMENTE ENTREGUE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA A SOLICITAR A QUANTIDADE TOTAL DO CONTRATO. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS COMPETENTES NOTAS FISCAIS, NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CASA, EM CONFORMIDADE COM OS PRODUTOS EFETIVAMENTE ENTREGUES. VIGÊNCIA: 10 (DEZ) DE JULHO DE 2015 A 09 (NOVE) DE NOVEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 24, INCISO V, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA RATIFICO A SITUAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015.

UBERABA - MG, 10 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

DESPACHO EXTRATO DA RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 055/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/077/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: RELOTEC COMÉRCIO LTDA. OBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE RESCISÃO JUSTIFICA-SE EM RAZÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA NO TOCANTE À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________6

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FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 79, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL.

UBERABA - MG, 11 DE JUNHO DE 2015

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 036/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/090/2015. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/2015. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: RELOTEC COMÉRCIO LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE THALYS. DESTINADO AO RELÓGIO DE PONTO DESTA C.M.U. VALOR TOTAL: R$6.720,00 (SEIS MIL SETECENTOS E VINTE REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: NO DÉCIMO DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. VIGÊNCIA: DE 14.07.2015 A 13/07/2016. PRAZO DE ENTREGA: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ÚTEIS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, C/C SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº. 101/00. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 011/2015.

UBERABA - MG, 14 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA

PRESIDENTE

DESPACHO QUANTO A RECURSOS ADMINISTRATIVOS Processo Administrativo Nº: 068/2015. Modalidade: Pregão Presencial Nº 036/2015 – Sistema de Registro de Preços. Tipo: Menor Preço por Item. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de informática, para atender as necessidades desta CMU pelo período de 12 (doze) meses. Resultado: Tendo em vista os recursos e contrarrazões apresentados pelas licitantes do processo acima citado, informo: 1. Recurso da empresa Bernardo Vieira Comercial Ltda - ME: recebido por ser tempestivo, conhecido e improvido; 2. Recurso da empresa Multiplic Máquinas e Suprimentos Eireli - ME; não recebido por ser intempestivo e não conhecido; 3. Contrarrazões da empresa Impactron Service Ltda - EPP: recebida por ser tempestiva, conhecida e provida. Determino que a Pregoeira retome o processo de posse da decisão, retornando à fase de adjudicação e siga os ditames legais. Intime-se enviando cópia na íntegra, da decisão a todos os participantes do certame licitatório.

Uberaba/MG, 14 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Presidente

HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições legais, como Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, HOMOLOGO o Processo Administrativo Nº. CMU/CPL/068/2015, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é “contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos para informática, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Uberaba pelo período de 12 (doze) meses”. RATIFICO A ADJUDICAÇÃO do objeto licitado para a empresa vencedora do certame: IMPACTRON SERVICE LTDA EPP.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________7

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Publique-se e cumpra-se. Uberaba - MG, 14 de julho de 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA

Presidente

DESPACHO E EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2015 TERMO DE CONTRATO Nº 037/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/068/2015. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CO-SIGNATÁRIA/CONTRATADA: IMPACTRON SERVICE LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PREÇO REGISTRADO: FICA REGISTRADO ABAIXO O PREÇO UNIÁRIO DA LICITANTE CLASSIFIDADA EM PRIMEIRO LUGAR.

ITE

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T

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ID

DESCRIÇÃO, COM A MARCA E O MODELO PREÇO

UNIT

01 50 UN

MICROCOMPUTADOR DESKTOP, com as seguintes especificações técnicas: Processador Intel® Core™ i5-4570 3.6GHz; Mínimo de Memória RAM 4GB DDR3 Synch Dram PC3-10600 (1333-MHz); Mínimo de 6 MB de cachê; Chipset Intel Q85 Express; Quantidade de portas: Frontais: (2) USB 2.0; (2) USB 3.0, microphone, headphone; Traseiras: (2) USB 3.0; (4) USB 2.0; (1) áudio in; (1) áudio out; (1) VGA; (2) Display-Port; (1) RJ-45; (1) Serial; (2) PS/2; Auto falantes internos; 1 entrada de linha para áudio; 1 saída de linha para áudio; 1 DVI; 1 fone de ouvido; 1 RJ-45; 1 serial; 1 VGA; 2 microfone; 2 PS/2 (teclado e mouse); Disco rígido de no mínimo 500GB SATA 7200 rpm; Drive de DVD-RW (Gravador de DVD); Teclado padrão ABNT; Mouse Óptico USB com 02 botões e scroll; Placa de Rede I217LM Gigabit Network Connection 10/100/1000 Mbps Placa de som Realtek ALC662; Placa de som High Definition Audio with Realtek ALC221 codec (all ports are stereo); Possuir software de gerenciamento do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito soluções em regime de O&M, com os seguintes recursos suportados: atualização remota de BIOS, alertas de sistemas remotos, falhas nos módulos de memória, falhas nos módulos de memória, alteração da configuração DMI e falhas no disco rígido. Exportação da informação DMI para SMS, número de série, etiqueta de ativo e propriedade, rastreamento e gerenciamento dos custos do sistema, número de identificação único; Sistema Operacional Windows 8.1 Pro em português; Aplicativo Microsoft Office 2013 ou mais recente em português contendo Word, Excel e Power Point; Manuais do usuário contendo todas as informações do produto com instruções para instalação, configuração e operação em português; Cabos conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador; Garantia de no mínimo de 2 anos com atendimento no local. MARCA E MODELO: HP 800G1.

R$3.940,00

PRAZO PARA ENTREGA: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA, EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI EFETIVAMENTE SOLICITADO E ENTREGUE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO. OBSERVAÇÕES: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE CONTRATO. OS PRODUTOS DEVERÃO TER GARANTIA MÍNIMA DE 2 (DOIS) ANOS; CASO A GARANTIA FORNECIDA PELO FABRICANTE SEJA INFERIOR A ESTE PRAZO, A CONTRATADA DEVERÁ COMPLEMENTAR O TEMPO RESTANTE. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93, DECRETO 7.892/2013, LEI MUNICIPAL Nº. 9.741/05 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________8

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UBERABA - MG, 14 DE JULHO DE 2015.

LUIZ HUMBERTO DUTRA PRESIDENTE

PORTARIAS

PORTARIA N.º 3364/2015

Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonera o Assessor Parlamentar abaixo, cuja função foi exercida junto ao Gabinete do Vereador Samuel Pereira: Cezar Ricardo Sobrinho Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de Junho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 08 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA N.º 3365/2015

Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonera a Assessora Parlamentar abaixo, cuja função foi exercida junto ao Gabinete do Vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende: Aline Aparecida Matos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de Julho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 08 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA N.º 3366/2015

Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonera o Assessor Parlamentar abaixo, cuja função foi exercida junto ao Gabinete do Vereador Edcarlo dos Santos Carneiro: Alexander Salge Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Junho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 08 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA N.º 3367/2015

Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________9

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O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Assessor Parlamentar abaixo, cuja função será exercida junto ao Gabinete do Vereador João Gilberto Ripposati: Rovani Alves Teodoro Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 08 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA N.º 3368/2015

Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Assessor Parlamentar abaixo, cuja função será exercida junto ao Gabinete do Vereador Samuel Pereira: José Eurípedes Ramos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Julho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 08 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA Nº. 3369/2015

Designa Servidores para Compor a Equipe Técnica da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Uberaba, instituída pela Portaria nº. 3362/2015, e contém outras disposições.

O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33, e art. 82 da Resolução nº. 2.363/06, bem como pelo art. 67 da Lei Orgânica do Município, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para compor a equipe técnica da Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal de Uberaba, instituída pela Portaria nº. 3362/2015, a saber: - Edvandro Adolfo Pereira – Contador - Juliana Prata Borges da Silva – Advogada - Luis Carlos Vinhal – Assessor de Processo Legislativo e Advogado - Rodrigo Rodrigues de Oliveira – Assessor Técnico - Joaquim José de Lima - Advogado - Ronaldo Cunha Freitas – Advogado - Paulo Fernando Rocha Ventura – Administrador e Bacharel em Ciências do Direito Art. 2º - As designações ora procedidas terão seus efeitos vigentes enquanto perdurarem os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito em questão. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

PORTARIA N.º 3370/2015

Exonera ocupante de Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________10

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O Vereador LUIZ HUMBERTO DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonera o Assessor Parlamentar abaixo, cuja função foi exercida junto ao Gabinete do Vereador Ismar Vicente dos Santos: Ivandes Sebastião da Silveira Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de Junho de 2015.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 13 de Julho de 2015.

Luiz Humberto Dutra Vereador/Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2015 - RETIFICADO O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a aquisição de luz de emergência tipo sinalizador com LED 12V e 24V, em atendimento à solicitação da Seção de Almoxarifado - Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 29/07/2015 Horário: 09hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de julho de 2015.

Carlos Antônio Pereira Pregoeiro

Portaria nº. 044/2015

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 - RETIFICADO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que retificou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo maior percentual de descontos por lote, sobre a tabela de preços anexa ao edital, cujo objeto é o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de peças genuínas ou originais da marca Esco, conforme Termo de Referência - Anexo V, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 29/07/2015 Horário: 14hs00min Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 14 de julho de 2015.

Ronaldo dos Reis Silva Pregoeiro

Portaria nº. 044/2015

D E S P A C H O

PROCESSO - Dispensa de Licitação nº. 08/2015 CONTRATADA - PAMCORE COMERCIAL LTDA - ME

OBJETO - Aquisição de acessórios para tubos de diâmetros de 100mm e 300mm, classe PN10, destinados às implantações de adutoras nos trajetos R4/R11 E R6/R12 ao Mariitas e R5/R10, em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________11

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FUNDAMENTO - Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR TOTAL - R35.701,88 (trinta e cinco mil setecentos e um reais e oitenta e oito centavos). Sendo que 90% financiamento CEF – 0296.148-16/ficha contábil - 15137 e 10% contra partida do Codau – ficha contábil 15139.

Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do Codau.

D E S P A C H O PROCESSO - Inexigibilidade nº. 017/2012

CONVENIADA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

OBJETO - Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito para prestação de serviços bancários de recolhimento de faturas de tarifas de água e esgoto, e demais receitas públicas, através de GAR, em padrão FEBRABAN por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

FUNDAMENTO - Artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93

VALOR TOTAL- R$1,00 (hum real) por recebimento de faturas padrão FEBRABAN, emitidas pelo CODAU, arrecadadas nas unidades credenciadas e/ou correspondentes bancários e prestação de contas de EDI – Eletronic Data Interchange (Troca Eletrônica de Dados); R$0,30 (trinta centavos) por recebimento de faturas padrão FEBRABAN, emitidas pelo CODAU, arrecadadas em canais alternativos (Terminais de Auto Atendimento e “Internet/Personal Banking”); R$0,30 (trinta centavos de reais) por recebimento de faturas arrecadadas através de débito automático e prestação de contas através de EDI – Electronic Data Interchange (Troca Eletrônica de Dados);

Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 08 de julho 2015.

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 64/2012 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: MAQUINAS AGRÍCOLA JACTO S-A DIVISÃO MIZUMO

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente aditivo tem por finalidade prorrogar o período de execução e vigência do Contrato de Fornecimento/Prestação de Serviços nº 064/2012 por mais 06 (seis) meses, e reajustar o saldo restante do mencionado Contrato na ordem de 5,30% conforme documentos comprobatórios acostados ao processo de Concorrência n° 03/2012 em atendimento a solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Fica acrescido mais 06 (seis) meses ao prazo de execução dos serviços, a partir de 01 de março de 2015 á 31 de agosto de 2015.

VIGENCIA DO ADITIVO:

O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento é de 06 (seis) meses, ou seja, de 01 de maio de 2015 á 31 de outubro de 2015.

VALOR DO ADITIVO: O valor do Aditivo é de R$ 24.104,31 (vinte e quatro mil cento e quatro reais e trinta e um centavos) e o valor global para execução do serviço e fornecimento contratado passa ser de R$ 4.227.000,82 (quatro milhões duzentos e vinte e sete mil e oitenta e dois centavos) com B.D.I. Incluso.

PROCESSO DE LICITAÇÃO:

Concorrência nº 03/2012

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________12

Page 13: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 40/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

DU BRASIL SOLUÇÕES LTDA-EPP

ESCOPO DO ADITIVO:

O presente aditivo tem por finalidade prorrogar por mais 12 (doze) meses o período vigência do Contrato de Fornecimento e Prestação de Serviços n° 40/2014, cujo objeto é Contratação de empresa para o fornecimento de licença de softwares de Controle de Acesso e Controle e Gerência de Ponto Eletrônico; Serviço de homologação e implantação dos softwares, Suporte Técnico, Atualização de versões, Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para os equipamentos: Relógio de Ponto Biométrico Henry Orion V e Catraca Lumem Card 5 e o fornecimento de Leitores biométricos portáteis de mesa, destinados ao registro de frequência dos servidores do CODAU, de acordo com o Termo de Referência, em atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação – Presidência, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

O presente contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, tendo como data inicial 09 de julho de 2015 e data final 08 de julho 2016.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 42.899,30 (quarenta e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.3281.0000.44905299.0.100.50.15023 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15098

PROCESSO DE LICITAÇÃO:

Pregão nº 34/2014

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 57/2014.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

MANANCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME

ESCOPO DO ADITIVO:

Prorrogar por mais 12 (doze) meses o período vigência do Contrato de Prestação de Serviços n° 57/2014 cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de apontamento, confecções, tempera e recuperação de ferramentas diversas do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

12 (doze) meses, tendo como data inicial 10 de julho de 2015 e data final 09 de julho 2016.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903917.0.100.50.15081

PROCESSO DE LICITAÇÃO:

PREGÃO de N° Pregão n° 48/2014

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

Regis Gaspar Alves

Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DOS GASTOS COM PUBLICAÇÕES DIVERSAS

ARTIGO 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIGO 31 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

EXERCÍCIO 2015

VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ABRIL A JUNHO

DESPESAS PAGAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR

0,00

DESPESAS PAGAS DE RESTO A PAGAR DE 2014

FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA.

SUB-TOTAL

DESPESAS PAGAS COM EMPENHOS DE 2015 ABRIL A JUNHO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________13

Page 14: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA. 230.113,41

ALGAR MÍDIA S/A 5.880,00

TOTAL 235.993,41

Uberaba-MG, 10 de Julho de 2015

Acrisio C. de Freitas Junior Contador-CRC/MG 104.063

Ronaldo Batista Silva

Diretor de Gestão Administrativa

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente

ATOS OFICIAIS CODIUB C.P.L

EXTRATO DO PRIMEIRO ADIT IVO AO CONVÊNIO DE CONSIGNÇÃO C AIX A – REGIME CLT N. º 003 /2014 . 1ª CONVENENTE:

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB

2ª CONVENENTE:

Caixa Econômica Federal

OBJETO: PRAZO: VALOR:

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo pelo período de 12 (doze) meses. 12 (doze) meses. Sem ônus.

LICITAÇÃO:

Inexigibilidade n.º 003/2014.

Uberaba/MG., 06 de julho de 2015.

Márc ia Araú jo Borges Presidente da CPL.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 007/2015. Objeto: É objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de licenças de pacote Microsoft Office 2013 ou superior, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência. Prazo de vigência da ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 17/07/2015 às 12h59min do dia 28/07/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 13 horas do dia 28/07/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 28/07/2015. Valor global estimado da licitação: R$ 411.550,00 (Quatrocentos e onze mil reais e quinhentos e cinquenta reais). Fonte de Recursos: Próprios.

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O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: http://www.codiub.com.br/codiub/acervo/pregao/pregao_eletronico_007_2015.pdf. Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3319-6914 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - Codiub Maurides Paulo Dutra

Diretor Presidente

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL EDITAL DE SELEÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO DE OFICINEIROS E ARTE EDUCADORES N° 19/2015

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA (FCU), no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará seleção de OFICINEIROS para atuar no equipamento público Circo do Povo, na cidade de Uberaba/MG. A seleção reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais estabelecidas neste Edital e será executada pela equipe da Fundação Cultural de Uberaba. 1 – DO OBJETO 1.1 – A seleção de OFICINEIROS, para atuarem, na modalidade remunerada, no equipamento público denominado CIRCO DO POVO, situado na Rua Isoleta Maria Adão, s/n, Bairro Copacabana, visando a Política Cultural no Município; para o estímulo, apoio e promoção de ações que favoreçam o acesso a novas oportunidades culturais, bem como ao pluralismo da criação cultural. A meta é promover o desenvolvimento da arte nas crianças, alcançar a profissionalização de jovens e adultos para a inserção dos mesmos no mundo do trabalho, de forma qualificada e democratizar o acesso às produções culturais. 2 – DAS OFICINAS, PERIODO DE DURAÇÃO. 2.1 – O período total objeto deste instrumento convocatório será de 06 (seis) meses, com início das atividades previsto para em 03 agosto de 2015. 2.2 – Os Temas a serem desenvolvidos, serão propostos pela coordenação Circo do Povo. Serão as atividades relacionadas à cultura brasileira. 2.3 – A modalidade de oficina, objeto deste edital, será: Oficina de Música, nas quais se desenvolverá o aprendizado dos seguintes instrumentos musicais: guitarra, violino, teclado e violão.

2.4 – Os dias e horários das oficinas estabelecidos atenderão às necessidades e demandas do CIRCO DO POVO, podendo ser modificados à conveniência da coordenação. Os oficineiros interessado deverão estar à disposição e cumprir na integra a carga horária prevista deste instrumento convocatório. 2.5 – Os oficineiros interessados deverão possuir conhecimentos na sua respectiva modalidade de oficina, com experiência comprovada. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – As inscrições estarão abertas do dia 23 a 30 de julho de 2015, e serão realizadas no Departamento de Ações Culturais, localizado na sede da Fundação Cultural de Uberaba, situada na Praça Rui Barbosa, 356, Centro, na cidade e comarca de Uberaba/MG. 3.2 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: I – 02 (duas) cópias do Currículo, composta dos Dados Pessoais do candidato, tais como: nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail e ISS municipal, caso possua; experiência profissional, (incluindo nomes das instituições que prestou serviços); juntamente com cópia dos certificados dos cursos, especializações e demais qualificações que possua. II – 02 (duas) cópias de proposta com Plano de Trabalho a ser desenvolvido durante o período o qual se refere este edital. O Plano de Trabalho deverá conter: Área Pretendida; Público Alvo; Objetivos, Metodologia; Cronograma; Recursos Materiais; Metas e Resultados Esperados. Parágrafo único. A FCU não receberá inscrições via internet ou por serviço postal, não devolverá o material entregue e não aceitará documentos originais. No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo comprobatório dessa inscrição. 3.3 – As inscrições por procuração deverão ser feitas, mediante procuração pública, devidamente registrada em cartório e com poderes específicos para esse fim. 4 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 4.1 – Formação e Experiência na Área; Capacitação Comprobatória na Área; e Proposta do Plano de Trabalho.

Oficinas

Horários

Dias

Duração semanal

hora/aula

Total mensal

Oficina musical A definir A definir 04 16

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Parágrafo Único – As propostas serão abertas pela Comissão de Seleção que procederá à análise dos documentos dos inscritos. Apenas as propostas que cumprirem as exigências do item 3.2, estarão aptas à análise. 4.2 - Verificado o cumprimento das exigências do Item 3.2, o candidato apto à análise, será convocado, através do Porta-Voz, para realização de ENTREVISTA TÉCNICA, devidamente agendada. 4.3 - A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção, nomeada pela Presidente. Será publicado o resultado pela Comissão no Porta-Voz e, na falta dele, no próprio site da Fundação Cultural de Uberaba. 4.4 - As decisões da Comissão de Seleção são autônomas e soberanas. 5 – DOS RECURSOS 5.1 – Após a divulgação do resultado, fica estabelecido o prazo de 02 dias úteis, para interposição de recurso, o qual deverá ser apresentado modo fundamentado, na sede da Fundação Cultural de Uberaba. 5.2 – Interposto recurso, a Comissão de Seleção analisará cada o caso e tornará público o resultado definitivo (do qual não caberá mais recurso), no Porta Voz e, na falta dele, no próprio site da Fundação Cultural de Uberaba. 6 – DA CONTRATAÇÃO 6.1 – Os selecionados assinarão contrato de prestação de serviços com a produtora vencedora do processo licitatório - Pregão Presencial de n°03/2015. 6.2 – Na assinatura do contrato, deverá ser apresentada cópia legível do RG, do CPF e do comprovante de residência. 6.3 – O prazo para assinatura do contrato é de, no máximo, 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado final da seleção, na Assessoria Jurídica da FCU, caso contrário haverá total e irrevogável desclassificação do candidato selecionado, chamando-se outro em seu lugar, a critério da Comissão de Seleção. 6.4 – A Assessoria Jurídica da FCU se reserva no direito de exigir outros documentos pertinentes à contratação. 7- DA REMUNERAÇÃO 7.1 – O valor da hora/aula será de R$45,00 (quarenta e cinco reais), que serão pagos via produtora vencedora do processo licitatório - Pregão Presencial de n°03/2015 7.2 – Entende-se por hora/aula o período compreendido a cada 60 (sessenta) minutos. 8 – DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO E DIREITOS DE IMAGEM E VOZ 8.1 – Os oficineiros autorizam, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Fundação Cultural de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Uberaba em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – A realização das inscrições implica a total anuência às condições estabelecidas neste Edital. 9.2 – Ao serem selecionados pela Comissão de Seleção, os selecionados autorizam, a título gratuito, a Fundação Cultural de Uberaba utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais, dentre outros. 9.3 – Os equipamentos técnicos, utilizados pelos selecionados, para o exercício de suas atividades e que não constem na lista de elementos disponibilizados pela FCU são de única e exclusiva responsabilidade dos próprios. 9.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural de Uberaba. 9.6 – Demais informações poderão ser obtidas na Fundação Cultural de Uberaba ou em sua sede na Praça Rui Barbosa, 356, Centro, Uberaba/MG, ou pelo telefone 34-3331-9200. Publique-se. Cumpra-se. Uberaba (MG), 14 de julho de 2015.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA Sumayra de Oliveira Silva

Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal nº 4157/2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA - FMC

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, Nº 01/2015 DE 15/07/2015

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ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS PROJETOS CULTURAIS BENEFICIADOS PELO EDITAL 07/2015 DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, NOS TERMOS DA LEI 11.364/2011, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 12.097, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

A Presidente da Fundação Cultura de Uberaba – FCU, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal 11.364/2011, com as alterações da Lei nº 12.097, de 12 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura – FMC, e no Edital 07/2015, Resolve: Artigo 1º Os Empreendedores de projetos culturais aprovados no processo seletivo - Edital 07/2015 do Fundo Municipal de Cultura – FMC, conforme resultado homologado constante do Anexo desta Instrução Normativa, deverão obedecer aos procedimentos a seguir dispostos: 1. DA FINALIDADE DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.1. Esta instrução normativa tem a finalidade de orientar os Empreendedores que assinam convênios com a Fundação Cultural de Uberaba – FCU quanto ao gerenciamento e utilização dos recursos repassados, bem como quanto à elaboração e encaminhamento do devido processo de prestação de contas dos projetos aprovados no edital 07/2015 do Fundo Municipal de Cultura – FMC. 1.2. O uso de recursos públicos é regulamentado por legislação à qual se subordinam tanto os Órgãos Financiadores, no caso a Fundação Cultural de Uberaba – FCU, quanto os Empreendedores beneficiados, sendo de extrema seriedade observar cuidadosamente todas as orientações e instruções contidas neste documento. 2. DA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) 2.1. Para obter o Certificado de Aprovação (CA), o empreendedor deverá apresentar pessoalmente ou por procurador legalmente constituído com poderes para assinar e retirar o documento, no prazo de 16/07/2015 a 23/07/2015, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h, na Sede da Fundação Cultura de Uberaba – FCU, n Praça Rui Barbosa, 357 – Centro – Uberaba/MG a seguinte documentação: 2.1.1. Empreendedor Pessoa Física: a) Cópia do RG e CPF; b) Cópia da comprovação de Inscrição no INSS, ou PIS ou PASEP; c) Certidões Negativas de Débito (CND): municipal, estadual e federal atualizadas, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa; d) O plano de trabalho e o cronograma físico-financeiro (conforme modelo anexo) devidamente readequado ao valor aprovado e aos prazos de execução. 2.1.2. Empreendedor Pessoa Jurídica: a) Cópia da Inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Uberaba; b) Cópia dos Atos Constitutivos; c) Cópia do RG e CPF do Representante Legal; d) Alvará de Localização e Funcionamento; e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); f) Certidões Negativas de Débito (CND): municipal, estadual e federal atualizadas, sendo aceita a certidão positiva com efeitos de negativa; g) O plano de trabalho e o cronograma físico-financeiro (conforme modelo anexo) devidamente readequado ao valor aprovado e aos prazos de execução; h) Certidão Negativa de Feitos emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2.1.3. O empreendedor que não entregar a documentação completa até a data estabelecida no item 3.1 não receberá o Certificado de Aprovação (CA) e perderá o direito de receber o benefício. 2.2. O empreendedor deverá observar que o endereço constante nos documentos públicos exigidos no item 3.1 deverá ser o mesmo do comprovante de residência e domicílio apresentado no projeto. Caso tenha alterado o endereço, o empreendedor deverá apresentar o comprovante atualizado. 3. DA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA 3.1. Após o recebimento do Certificado de Aprovação (CA), o empreendedor deverá providenciar a abertura da conta corrente específica exclusiva do projeto e vinculada ao empreendedor, para a movimentação dos recursos a serem repassados em decorrência da assinatura de convênio. 3.2. Os recursos deverão ser movimentados obrigatoriamente em Banco Oficial. 3.3. Os dados da conta ativa (nome do banco e os números da agência e da conta corrente contendo o digito verificador) deverão ser informados a Fundação Cultural de Uberaba – FCU até o dia 31/07/2015, mediante documento formalizado junto ao Departamento de Fomento à Cultura e Patrimônio. 4. DA ASSINATURA DO ATO NORMATIVO 4.1. Após o recebimento dos dados bancários da conta do projeto, a Fundação Cultural de Uberaba – FCU convocará o Empreendedor para assinatura do Ato Normativo. 4.2 O projeto deverá ser executado até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado a critério da CMIC por até mais um ano. A execução completa do projeto inclui a realização do projeto e a prestação de contas. 4.3. O repasse do valor aprovado será efetivado no prazo estimado de 30 (trinta) dias contados da emissão e assinatura do Ato Normativo. Caso o cronograma físico financeiro do projeto aprovado não esteja em conformidade com o estabelecido no presente item, o empreendedor deverá atualizá-lo, ficando o repasse condicionado a essa atualização. 5. DA EXECUÇÃO DO PROJETO 5.1. Após a assinatura e publicação do Ato Normativo, o Empreendedor poderá dar início a algumas etapas de execução do objeto pactuado, sem, no entanto autorizar ou realizar despesas anteriores ao crédito dos recursos na conta bancária específica do convênio. 5.2. Deverão ser acatadas, criteriosamente, as condições estabelecidas no instrumento assinado, não podendo ocorrer nenhuma alteração do que estiver pactuado sem anuência expressa por parte da Fundação Cultural de Uberaba – FCU, que ocorrerá por intermédio da assinatura de Termo Aditivo ao convênio original. 5.2.1. O Termo Aditivo do Ato Normativo poderá ser lavrado uma única vez, a critério da Fundação Cultural de Uberaba – FCU, após a avaliação de viabilidade de execução do projeto pela CMIC e mediante parecer técnico e jurídico. 5.3. Os recursos transferidos pela Fundação Cultural de Uberaba – FCU serão mantidos em conta bancária corrente específica exclusiva do projeto e vinculada ao Empreendedor e, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em fundo de aplicação financeira. 5.3.1. Os recursos provenientes de rendimento do investimento financeiro deverão, via de regra, ser devolvidos à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC, conforme estabelecido nos procedimentos para Prestação de Contas desta Instrução Normativa. 5.3.1.1. O empreendedor poderá optar ainda por utilizar os recursos provenientes de rendimento do investimento financeiro na execução do projeto, após alteração na planilha de custos e mediante aprovação prévia da CMIC. 5.3.2. Caso o executor não atenda às exigências legais quanto à aplicação financeira dos recursos do convênio, será solicitada a restituição corrigida equivalente ao respectivo rendimento de aplicação do período em que o recurso não for aplicado. 5.3.3. Sempre que necessário a Fundação Cultural de Uberaba – FCU poderá solicitar ao empreendedor extrato bancário da conta vinculada ao projeto. 5.4. Os recursos serão mantidos em conta bancária corrente sendo permitidos saques para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, seja pessoa física ou jurídica. 5.5. Ao ser creditado o recurso, o Empreendedor deverá observar atentamente o instrumento de convênio atentando para:

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a) Objeto do convênio e/ou aditivo; b) Valor; c) Prazo de vigência e de prestação de contas; d) Demais obrigações estipuladas e aceitas pelos partícipes. 5.6. O Empreendedor poderá optar pela melhor forma de execução do projeto, podendo, para tal contratar pessoa jurídica para prestação dos serviços e contratar pessoa física para execução dos serviços; 5.7. O Empreendedor deverá avaliar a melhor forma de utilização dos recursos com a observância dos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e, para tanto, os bens ou serviços deverão ser adquiridos por cotação de menor preço, apresentando na prestação de contas pelo menos 03 (três) orçamentos. 5.7.1. Deverá ser observada toda legislação que regulamenta o recolhimento de encargos sociais decorrentes das contratações de pessoal, sejam elas realizadas direta ou indiretamente pelo Empreendedor; 5.8. A documentação dos procedimentos deverá demonstrar que os atos praticados estão em consonância com a legislação vigente e com o plano de trabalho firmado, evitando-se desvio de utilização de recursos financeiros fora do escopo do objeto, sob pena de responsabilização do empreendedor, além da devolução dos recursos aplicados indevidamente. 5.9. O empreendedor deverá sempre, observar a legislação vigente quando houver a contratação de profissionais ou empresas para prestação de serviços. Os contratos deverão ser formais e em consonância com a Lei 8.666/1993. Atentar para a Lei nº 6.533/1978 que rege a contratação de técnicos em espetáculos de diversões, Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências e as alterações que lhe foi dada pela Lei nº 12.853/2013. 6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS REALIZADAS 6.1. A comprovação das despesas realizadas deverá ser por meio da apresentação dos seguintes documentos: Notas Fiscais, Cupons Fiscais, RPA - recibos de pagamento de autônomo, comprovantes de recolhimentos de impostos e contribuições sociais e outros documentos comprobatórios emitidos em nome do empreendedor, devidamente identificados com referência ao nome e número do projeto e que este é financiado através do Edital 07/2015 do FMC. 6.2. Os serviços contratados ou bens adquiridos de pessoas jurídicas devem constar na relação de atividades previstas (objeto social) no contrato ou estatuto social da entidade prestadora ou fornecedora; 6.3. Todos os serviços prestados devem ser comprovados por meio de apresentação de Notas Ficais Eletrônicas, salvo previsão na legislação pertinente que desonere a empresa fornecedora da obrigação de emiti-las. Neste caso, deve-se anexar ao comprovante de despesa, que vier substituir a Nota Fiscal, o documento emitido por órgão oficial que autorize tal procedimento; 6.3. O empreendedor é responsável pela verificação do cumprimento das disposições legais quanto à emissão de documentos fiscais, sendo que sempre deverão ser conferidos os destaques dos impostos devidos. 6.4 Somente após a conferência de todos os documentos que devem estar preenchidos corretamente em conformidade com a legislação fiscal, seja ela, federal, estadual ou municipal, deverá ser realizado o pagamento, devendo ainda os itens especificados nos documentos demonstrar coerência com o fornecimento autorizado pelo empreendedor. 6.4.1. Para cada despesa efetuada deverá ser emitido cheque nominal no valor correspondente, não sendo permitido pagamento em espécie, o que invalida o processo de pagamento realizado. 6.4.2. A data do cheque deverá ser igual ou posterior à data do documento fiscal ao que se destina quitar. 6.4.3. Todos os cheques emitidos devem conter cópias legíveis. Estas deverão ser anexadas aos comprovantes de despesa a que se referem. Caso o empreendedor não tenha a cópia do cheque, deverá providenciar a microfilmagem do mesmo, antes de protocolar a prestação de contas; 6.4.4. Toda nota fiscal deve ter um carimbo de RECEBIDO ou RECEBEMOS EM ____/____/_______, com assinatura do responsável pelo recebimento, para comprovar a quitação. 6.4.5. Os documentos fiscais não podem ser rasurados, ter o prazo de validade vencido, nem o empreendedor poderá escrever nenhuma observação no corpo da nota. 6.4.6. Conforme regulamento do ICMS de Minas Gerais, é vedada a utilização de Carta de Correção para substituir ou suprimir a identificação das pessoas consignadas no documento fiscal, da mercadoria ou do serviço e da data de saída de mercadoria. 6.5. As despesas relativas a direito autoral devem ser comprovadas através de Nota Fiscal. 6.6. No caso de contratação de artista estrangeiro, este deve ter o contrato aprovado pela Secretaria de Imigração do Ministério do Trabalho. Após a aprovação do contrato, cabe ao Ministério de Relações Exteriores a aprovação do visto de trabalho; 6.7. Não é permitida a rubrica “Ajuda de Custo” para cobrir despesas com transporte, refeição, etc. 6.8. Os recursos deverão ser movimentados na conta bancária específica e exclusiva do projeto indicada pelo próprio empreendedor, sendo vedado: I – A transferência e a movimentação dos recursos entre contas bancárias diversas a do convênio; II – O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Municipal; III – O aditamento prevendo alteração do objeto; IV – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; V – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência. VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; VII – realização de despesas com multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvados as hipóteses constantes de legislação específica. Caso isso ocorra, o empreendedor deverá devolver o valor à conta corrente do projeto ainda em execução ou à conta do Fundo Municipal de Cultura, caso o projeto esteja finalizado; VIII – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos e que conste claramente no plano de trabalho. IX – pagamento de bebida alcoólica, mesmo que para posterior desconto ou para ser usada em coquetel de lançamento de algum produto cultural advindo do projeto, quando for o caso. 6.9. A aquisição de acervos, materiais permanentes ou equipamentos só poderão ser feita por pessoas jurídicas sem fins lucrativos, de caráter cultural e desde que prevista no orçamento. 6.10. Os bens adquiridos poderão permanecer sob a guarda do empreendedor após a conclusão do projeto, mediante aprovação da Fundação Cultural de Uberaba – FCU e comprovada a continuidade de sua utilização cultural, por meio de apresentação de Relatório Fotográfico do bem e do Relatório de Atividades da entidade. Caso não seja comprovada a mencionada utilização dos bens, estes deverão ser repassados à FCU, mediante doação sem ônus a ser celebrada entre as partes; 7. RETENÇÕES E RECOLHIMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES 7.1. Empreendedor Pessoa Física: a) O empreendedor pessoa física, sempre que contratar pessoas físicas para atividades no projeto, deverá recolher o INSS Patronal. Esta contribuição ao INSS deverá constar numa rubrica específica da planilha orçamentária e representa despesa do projeto. b) Para efetuar o recolhimento da contribuição acima, o empreendedor, equiparado à empresa, deverá criar a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). Este número deverá ser informado na guia de recolhimento.

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c) Quando o serviço for prestado ao projeto, pelo próprio empreendedor, não será necessário o recolhimento do INSS Patronal, pois neste caso não houve a contratação de terceiros para o projeto. 7.2. Empreendedor Pessoa Jurídica: a) O empreendedor pessoa jurídica, sempre que contratar pessoas físicas ou jurídicas para o projeto, deverá observar todas as obrigações legais e ficais inerentes a estas contratações. b) Deverá reter e recolher todos os impostos e contribuições devidos (INSS, ISSQN, IR e outros), conforme determina a legislação. c) Os impostos e contribuições recolhidos a título de retenção e desconto nas notas fiscais não devem constar na planilha orçamentária, pois não são despesas do projeto. d) A obrigatoriedade de reter e recolher impostos e contribuições é definida pela legislação fiscal e previdenciária e aplicável às pessoas jurídicas, cabendo à Fundação Cultural de Uberaba – FCU apenas cobrar o cumprimento dessas normas. e) Caso a pessoa jurídica proponente do projeto seja dispensada pela legislação a reter e recolher estes tributos, deverá comprovar a não obrigatoriedade. 8. DO SALDO EXISTENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO PROJETO 8.1. Após o encerramento do projeto, dentro da vigência do instrumento assinado, deverá ser apurado o saldo existente, que será devolvido através de depósito em conta, apresentado juntamente com o processo de prestação de contas final. 8.1.1. Para o referido depósito deverá ser solicitada formalmente a Fundação Cultural de Uberaba – FCU, qual a conta bancária a ser devolvido o saldo remanescente. 8.1.2. Caso o processo de prestação de contas seja encaminhado fora do prazo legal, os recursos do saldo existente a serem restituídos serão monetariamente corrigidos à época da devolução. 9. RELATÓRIOS DO CUMPRIMENTO DO OBJETO 9.1. Para as prestações de contas parcial(ais) e final o empreendedor necessitará apresentar um relatório do cumprimento das atividades do projeto. Para isso deverá: a) Descrever todas as ações para a execução da avença proposta; b) As dificuldades e as soluções adotadas; c) Objetivos estabelecidos e alcançados – parciais para a(s) prestação(ções) de contas parcial(ais) e geral para a prestação de contas final; d) Justificar as alterações e modificações implementadas durante a execução do projeto e previamente aprovadas pela CMIC; e) Repercussão na comunidade e público atingido e a abrangência cultural; f) Divulgação do projeto nos meios de comunicação e como foi efetivado o crédito e inserção das marcas e símbolos da Prefeitura Municipal de Uberaba, Fundação Cultural de Uberaba – FCU e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC nas peças promocionais; e. g) Citar o recurso recebido e informar se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido. 9.1.1. É vedada a inclusão de novos itens sem assinatura prévia de Termo Aditivo ao Ato Normativo; 10. MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E REGISTRO DO PROJETO 10.1. Todos os materiais de divulgação e registro de realização do projeto deverão compor as prestações de contas parcial(ais) e final. Cópias na(s) prestação(ções) de contas parcial(ais) e pelo menos 01 (um) exemplar original na prestação de contas final. 10.1.2. São considerados materiais de divulgação e registro do projeto: a) Cartaz; b) Folder; c) Convite; d) Estandarte, Banner; e) Matéria publicada (clipping) ou exibida (CD, DVD); f) Fotos; g) Registro audiovisual. 10.1.3. Em todo este material deverá constar o crédito e inserção das marcas e símbolos da Prefeitura Municipal de Uberaba, Fundação Cultural de Uberaba – FCU e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, de acordo com o padrão estabelecido no próprio Projeto no edital 07/2015. 11. PRODUTOS RESULTANTES DO PROJETO 11.1. Os produtos culturais resultantes do projeto deverão compor a prestação de contas final: São, exemplos de produtos culturais: a) Livro; b) Revista; c) Publicação; d) CD; e) CD ROM; f) Filmes em DVD; e g) Outros 11.1.1. Deverão ser apresentadas pelo menos 02 (duas) unidades de cada produto cultural resultante do projeto. 12. DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 12.1. A Prestação de Contas é um instrumento de fundamental importância como garantia da transferência de recursos financeiros do convênio. É obrigatória e tem como requisito a elaboração de um relatório de demonstração de pleno cumprimento do objeto, devendo ocorrer, tempestivamente, na forma prescrita em lei. 12.1.2. Impropriedades detectadas na prestação de contas podem resultar em rejeição das contas e instauração de Tomadas de Contas Especial. 12.2. Os formulários comuns que deverão compor as prestações de contas parcial(ais) e final são: a) Ofício de encaminhamento – anexo I; b) Conciliação bancária, acompanhada dos extratos mensais da conta corrente e de investimento, específica desde a abertura da conta, recebimento da 1ª parcela até o último cheque emitido e encerramento da mesma – anexo II (os extratos deverão ser solicitados ao banco mensalmente); c) Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos sem transferência, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for ocaso e os saldos – anexo III; d) Cópia de cheque emitido para pagamento ou comprovante de pagamento – anexo IV; e) Relação de pagamentos – anexo V; f) Relatório de execução físico financeiro – anexo VI; g) Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos - anexo VII; h) Relatório fotográfico – anexo VIII; i) Comprovante de recolhimento de eventual saldo de recursos, por depósito em conta do Concedente. A referida conta será disponibilizada pela Fundação Cultural de Uberaba – FCU – anexo IX; j) Relatório do Cumprimento dos Objetivos (parciais ou totais, conforme for o caso) – anexo X.

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k) Demais documentos comprobatórios da realização das ações previstas no Projeto Cultural conforme estipulado neste instrumento: cotação de 03 (três) preços das compras substanciais efetuadas; relatório fotográfico; registro audiovisual; listas de presença das atividades executadas; exemplares do produto cultural (quando for o caso); exemplar original e/ou cópia do material gráfico usado; cópia do material de mídia veiculado; 12.3. Da Prestação de Contas Final 12.3.1. A prestação de contas, elaborada por meio dos formulários listados no item 12.2, disponíveis conforme modelos anexos a esta instrução normativa e também no sítio da Fundação Cultural de Uberaba – FCU (www.culturauberaba.com.br), deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão do referido convênio, caso haja devolução de saldo este deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após o término da vigência para execução do convênio. 12.3.2. Além dos formulários e componentes descritos no item 12.2, o empreendedor deverá apresentar também os seguintes documentos: a) Termo de Encerramento da conta corrente; b) Contrato(s) de prestação(ões) de serviços devidamente assinado(s); c) Comprovante de habilitação dos profissionais que ministraram os cursos de capacitação ou prestaram os serviços; d) 02(duas) unidades dos produtos resultantes do projeto; e) Clipping do projeto, quando houver; e f) Outros materiais que o empreendedor julgar necessário para a comprovação da realização do projeto. 12.3.3 Sua entrega deverá ser feita à Fundação Cultural de Uberaba – FCU, Praça Rui Barbosa, 356 – Centro CEP: 38.010.240 – Uberaba/MG, endereçado ao Departamento de Fomento à Cultura e Patrimônio. 13. DAS PENALIDADES 13.1. A falta da apresentação da prestação de contas no prazo legal ou a não regularização da situação no prazo estipulado implicará ao Empreendedor situação "irregular” com a Administração Pública Municipal. 13.1.1. Não sanando as pendências existentes dentro dos prazos estabelecidos, e, ainda, não comprovando o empreendedor a correta aplicação dos recursos transferidos, estará este sujeito à restituição do valor respectivo, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, acrescido de 10% (dez por cento), e será, ainda, excluído da participação em quaisquer projetos culturais beneficiados pela Legislação Municipal pelo período de 08 (oito) anos, sem prejuízo das penalidades, administrativas, criminais e cíveis cabíveis. 13.1.2. Fica resguardado o direito de regresso, sem prejuízo de outras sanções, no caso de serem constatadas irregularidades em trabalho de auditoria ou supervisão da Auditoria Geral, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE, do Tribunal de Contas da União - TCU e da Corregedoria Geral da União -– CGU e demais procedimentos administrativos ou judiciais eventualmente instaurados. 14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. Recomenda-se a imediata observância das seguintes orientações para a execução dos convênios quando se tratar de recursos transferidos: a) deve ser exigido do contratado/conveniado o comprovante da quitação dos encargos da seguridade social, durante toda a execução do convênio ou contrato, em face do disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal; b) na hipótese do empreendedor não comprovar regularização da situação junto ao INSS, deve ser providenciada sua notificação pela Fundação Cultural de Uberaba – FCU, sendo-lhe facultado prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos convênios por infringência ao disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal e dos arts. 55, inciso XIII, e art. 116 da Lei nº 8666/93. 14.2. O empreendedor deverá organizar em pasta própria todos os documentos referentes ao Ato Normativo, em ordem cronológica de gastos, devendo estar à disposição dos órgãos de controle da Fundação Cultural de Uberaba – FCU, sempre que solicitado; 14.3. O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos recebidos fica sujeito às penalidades previstas no art. 9º da Lei 11.365/11, com a redação que lhe deu a Lei 12.099/14, além das sanções da Lei Federal 8.429/92. 14.4. Os casos omissos serão avaliados e decididos pela Presidente da Fundação Cultural de Uberaba – FCU. Art. 2º Cabe à Fundação Cultural de Uberaba – FCU tomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba/MG, 15 de julho de 2015.

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal nº 4.157/2015

ANEXO I

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nº DO CONVÊNIO: ________________

Ofício nº ______/2015

Uberaba/MG, ____ de __________de 2015 Ilmo(a). Sr (a), Encaminho à V. Sa., documentação comprobatória da prestação de contas, composta dos anexos_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, referentes ao convênio firmado entre a FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA, CNPJ nº 20.0545.810/001-51 e o Empreendedor_______________________________________________, inscrito no CPF:__________________________ . Coloco-me à disposição de V. Sª para quaisquer informações adicionais. Atenciosamente, ___________________________________ Empreendedor: Projeto: CA:

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CONTATO – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome contato:

Telefones: ( )

E-mail:

Endereço: Bairro: CEP:

ANEXO II CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Empreendedor

Nº do Convênio

CNPJ / CPF

MOVIMENTAÇÃO

Nome do Banco

Nº do Banco

Nome/Nº da Agência

Nº da Conta

VALOR EM R$

Saldo conforme extrato bancário em ____/______/_______

Menos depósito não contabilizado

Mais depósito não acusado pelo banco

Menos documentos não compensados conforme relação abaixo:

Saldo conciliado conforme controle do Empreendedor

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS

Cheque / Outros Data Emissão Favorecido Valor em R$

TOTAL

Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015.

____________________________________________ Nome CPF: Responsável pelo preenchimento

________________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

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NOTA: ANEXAR EXTRATOS BANCÁRIOS NO PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS

ANEXO III DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA

Empreendedor

Nº do Convênio

CNPJ / CPF

MOVIMENTAÇÃO

Receita Valor em R$ Despesa Valor em R$

Recursos Recebidos Despesas realizadas conforme relação de pagamentos - anexo V

Rendimentos de Aplicação Financeira

Despesas realizadas - Recursos Próprios

Recursos Próprios

Saldo (recolhido / recolher)

TOTAL

TOTAL

Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015. _________________________________________________ Nome CPF: Responsável pelo preenchimento

_________________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

ANEXO IV CÓPIA DO CHEQUE

Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

Agência Nº

Conta Nº

Cheque Nº

A favor de:

Pagamento referente à Rubrica Nº

CÓPIA DO CHEQUE

(colar cópia do cheque emitido ou inserir o seu scanner em jpg.)

NOTA: ANEXAR DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO PAGAMENTO DESCRITO

ANEXO V RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

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Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

Origem dos Recursos: 1 – Concedente, 2 – Empreendedor, 3 – Outros

Nº de Ordem

Origem Recursos

Credor

CPF / CPNJ Comprovante de Despesas Nº

Cheque Valor em R$

Espécie Nº Data

TOTAL

Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015. _________________________________________________ Nome CPF: Responsável pelo preenchimento Convênio:

_________________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

ANEXO VI RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA

Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

Período: _____/______/______ a _____/______/______ Valor Recebido:

META FASE DESCRIÇÃO UNID. QUANT.PROG.

QUANT.EXEC.

VALORPROG.

R$

VALOR EXECUTADOR$ SALDO R$

CONCEDENTE EMPREENDEDOR OUTROS

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TOTAIS

Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015. _________________________________________________ Nome CPF: Responsável pelo preenchimento Convênio:

_________________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

ANEXO VII

RELAÇÃO DE BENS PERMAMENTES ADQUIRIDOS, CONTRUÍDOS OU PRODUZIDOS

Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

Origem dos Recursos: 1 – Concedente, 2 – Empreendedor, 3 – Outros

Nº de Ordem

Data Quant. Unidade Descrição do Objeto

Origem dos

Recursos

Valor em R$

Unitário Total

Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015. _________________________________________________ Nome: CPF: Responsável pelo preenchimento

_________________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

ANEXO VIII RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

DE BENS PERMAMENTES ADQUIRIDOS, CONTRUÍDOS OU PRODUZIDOS

Empreendedor

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Nº do Convênio CNPJ / CPF

Objeto: Data da Fotografia:

Onde se encontra o objeto:

FOTOGRAFIA

ANEXO IX COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE EVENTUAL SALDO DE RECURSOS

Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

CÓPIA DO CHEQUE

CÓPIA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO

ANEXO X RELATÓRIO DO CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS

Empreendedor

Nº do Convênio CNPJ / CPF

1. Descrever todas as ações para a execução da avença proposta; 2. As dificuldades e as soluções adotadas; 3. Objetivos estabelecidos e alcançados; 4. Justificar todas as alterações ou modificações implementadas; 5. Repercussão na comunidade e público atingido; abrangência cultural; 6. Divulgação do projeto nos meios de comunicação e como foi efetivado o crédito e inserção das marcas e símbolos da Prefeitura Municipal de Uberaba, Fundação Cultural de Uberaba – FCU e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC nas peças promocionais; e. 7. Citar o recurso recebido e informar se o objeto foi totalmente, parcialmente ou não cumprido; 8. Observações necessárias (se for o caso).

(Relatório)

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Uberaba/MG, _________ de ________________ de 2015.

____________________________________________ Empreendedor: CPF: Convênio:

ANEXO XI Relação dos projetos aprovados no Edital 07/2015 – FMC

Nº Projeto Nome Projeto Empreendedor Área Valor Aprovado

1 Projeto Voyeur: produção de Longa-metragem experimental Aldo Luiz Pedrosa da Silva Audiovisual R$ 19.540,50

2 Princesinha do Sertão Tales Bastos Barros Música R$ 19.530,00

3 Trilogia Sobre Uberaba Guido Luiz Mendonça Bilharinho Literatura R$ 19.081,19

4 Caderno das Chuvas Jorge Alberto Nabut Literatura R$ 17.500,00

5 Hip Hop na Praça Taciana Afonso Carvalho de Morais Artes visuais R$ 13.443,80

6 Das Gerais Web TV Renata Degani Ferreira da Silva Audiovisual R$ 20.000,00

7 Estudo 2 - Desmemória América Latina Daniel Lopes de Freitas Artes Cênicas R$ 19.974,00

8 Calça de Jornal Débora Braga Bezerra Artes Cênicas R$ 11.960,00

9 Murilo Limma Duetos José Murilo Bernardo de Lima Música R$ 18.200,00

10 Maracanã Canto Coral Cristina Arruda Correia Música R$ 16.151,00

11 Forma e Ritmo Oficinas Culturais Jezreel Braga Bezerra Artes Cênicas R$ 13.400,00

ATOS OFICIAIS IPSERV CONSELHO FISCAL

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 15/07/15, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 91, centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC). 1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo; 2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV; 3. Balancete mensal;

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4. Relatórios das aplicações financeiras; 5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV; 6. Processos de licitações realizados; 7. Contratos e convênios celebrados;

Cristina de Paula Garcia Presidente Conselho Fiscal

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM

ATAS

ATA DA 111ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA Aos seis dias do mês de maio de dois mil e quinze, às nove horas e dez minutos, no Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima décima primeira reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN), Carlos Augusto Assunção (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), José Geraldo Celani (SAGRI), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Cláudia Savoia de Paiva Machado (SINDACÚCAR), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), Bruna Lopes Coelho (APEA TMAPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA), Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados estavam presentes: Flávio Roque Bernardes Cornélio (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Matheus Bellini Tacio (USINA DELTA), Jarvel Lopes de Oliveira (USINA DELTA), Gil Mesquita de Oliveira Rabello Queiroz (USINA DELTA), Lázaro Ioci Pessoa Alves (YARA BRASIL), Marília Rossetto Pinto (YARA BRASIL), Angelina Martins Botta (SOMA), Halley A. O. Signorelli Júnior (AGÊNCIA AMBIENTAL). Presentes ainda: Ricardo Caetano de Lima (SEMAT), Marco Túlio Machado Borges Prata (Vice-Presidente do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO), Gustavo Mendes Ribeiro (ASSESSOR JURÍDICO), Allita Rezende dos Santos (SEMAT), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Ana Cláudia C. S. D. Cunha (SEMAT), Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAT), Arielle Fagundes Sene (SEMAT), Fernanda Rivian F. Resende (SEMAT), Fernanda Correa Moraes (SEMAT), Frederico Pereira de Sousa (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT), Ítalo de Oliveira de Oliveira Gonçalves (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Luciana Polati Bisinoto (SEMAT), Marcelo Martins Silva (SEMAT), Paulo Roberto Faquinelli (SEMAT), Rafael Carvalho da Cunha (SEMAT), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), Zaida Siufe Pereira (SEMAT) e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAT). Com quórum. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues da Silva, desejou um bom dia e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão. Considerações Iniciais: O Presidente do Conselho, Ricardo Lima, informou que será feita uma visita à Prefeitura de Campinas, para conhecer os procedimentos do Licenciamento Ambiental on-line. O Vice-Presidente, Marco Túlio Prata, noticiou que foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera o Art. 33 da Lei 389/2008 – Código de Meio Ambiente do Município de Uberaba, que impedia que o dinheiro do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA originado das taxas, fosse utilizado nas atividades de controle e manutenção da Secretaria. Aprovação das Atas: 109ª Reunião – Sessão Ordinária e 110ª Reunião – Sessão Extraordinária. Aprovadas, com abstenção do Conselheiro Cleber de Lima (SEMIE). Apresentação do Saldo do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA: Mês de Março. Homenagem ao Sr. Gilberto de Andrade Rezende: O Presidente do Conselho, Ricardo Lima, fez as congratulações ao Sr. Gilberto pela contribuição prestada a este Conselho. Licenciamento Ambiental Municipal: PA 5629/2015. Construtora Triunfo S/A. Atividade: Usina de produção de concreto comum (retirado de pauta da 110ª Reunião – Sessão Extraordinária). Aprovado. PA 12964/2014. SOMA Ambiental Ltda. Atividade: Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos Classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos de construção civil e volumosos (retirado de pauta da 110ª Reunião – Sessão Extraordinária). Aprovado. Licença de Operação: PA 259/2014. Yara Brasil Fertilizantes S/A. Atividade: Formulação de Adubos e Fertilizantes. Aprovado. Processos para Autorização de Intervenção em APP: Intervenção em APP sem supressão: PA 10082/2015. Hindy Construtora Ltda. “Condomínio Residencial Villagio Tropical. Atividade: Implantação de dissipador. Aprovado, com abstenção do Conselheiro Carlos Valera (PGJMG). Intervenção em APP com supressão: PA 6305/2015. Usina Delta S/A – Unidade Delta. Atividade: instalação de uma torre para sustentação de linha de transmissão de energia. Aprovado, com abstenção da Conselheira Cláudia Savoia (SINDAÇÚCAR). Considerações Finais: A Conselheira Francielle comunicou a sua saída do Conselho e da Instituição que representa no COMAM e no Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba. Foram feitos vários agradecimentos pela sua colaboração nos Conselhos e será feita homenagem na próxima reunião. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às dez horas e trinta e nove minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATA DA 112ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA Aos dez dias do mês de junho de dois mil e quinze, às nove horas e dez minutos, no Centro de Educação e Tecnologia Ambiental – CETA – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima décima segunda reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN), Carlos Augusto Assunção (SEDEC), Mariana Barcelos Oliveira (SEMEC), José Geraldo Celani (SAGRI), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Cláudia Savoia de Paiva Machado (SINDACÚCAR), Silvânia Jorge Adad (IEA-TM), Bruno Campos Silva (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Ronaldo Santos da Silva (PROTEGE AMBIENTAL), Bruna Lopes Coelho (APEA TMAPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA), Amilton Diniz e Sousa (IFTM). Como convidados estavam presentes: Flávio Roque Bernardes Cornélio (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Lindanir Cristina T. Vieira (UBERABÃO IND. COM. DE CALÇADOS LTDA), João Vitor de Melo (UBERABÃO IND. COM. DE CALÇADOS LTDA), Reinaldo Cavalcante Freitas (UBERABÃO IND. COM. DE CALÇADOS LTDA), Jéssica dos Santos Anjo (BIOTEC-CONSULTORIA LUNAR), Renato Paulo Rosa (BIOTEC-CONSULTORIA LUNAR). Presentes ainda: Ricardo Caetano de Lima (PRESIDENTE), Marco Túlio Machado Borges Prata (VICE-PRESIDENTE), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO), Gustavo Mendes Ribeiro (ASSESSOR JURÍDICO), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAM), Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAM), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAM), Fernanda Rivian F. Resende (SEMAM), Fernanda Correa Moraes (SEMAM), Giuliano de Oliveira Valentim (SEMAM), Gustavo Mendes Ribeiro (SEMAM), Ítalo de Oliveira de Oliveira Gonçalves (SEMAM), Luciana Polati Bisinoto (SEMAM), Marcelo Martins Silva (SEMAM), Paulo Roberto Faquinelli (SEMAM), Thiago Humberto da Silva Pires (SEMAM), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAM), Zaida Siufe Pereira (SEMAM) e eu, Neusa de Fátima Bessa (SEMAM). Com quórum. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues da Silva, desejou um bom dia e agradeceu a presença de todos, dando por aberta à sessão. Considerações Iniciais: O Secretário Adjunto, Marco Túlio Prata, presidindo os trabalhos desta Sessão, agradeceu a presença e o comprometimento dos Conselheiros. Aprovação da Ata: 111ª Reunião – Sessão Ordinária. Aprovada. Apresentação do Saldo do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA: Mês de Abril. O Secretário de Meio Ambiente, Ricardo Lima, informou que parte do dinheiro custeará materiais e equipamentos para a Secretaria e capacitação dos técnicos, e parte do dinheiro será destinado aos projetos ambientais. Apresentação da Planilha de Processos com aplicação da DN 05 do COMAM: O Secretário Ricardo Lima, apresentou a planilha de autuações e multas aplicadas, bem como o andamento de cada caso. Apresentação do resultado da Conferência do Clima e da Água: O Secretário de Meio Ambiente, pontuou as ações de competência do Poder Público e ações individuais conscientes para melhorar a gestão dos Recursos Hídricos no Município de Uberaba. Apresentação do mapa de Zoneamento Ambiental do Município: O Conselheiro Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN) apresentou o mapa político da região com a sobreposição dos mapas temáticos ambientais, que serão disponibilizados aos Conselheiros.

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Processos Administrativos de Licenciamento Ambiental Municipal: Licença de Operação Corretiva: PA 9238/2013. Uberabão Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Atividade: fabricação de calçados em geral. Retirado de pauta, a pedido do empreendedor e com a concordância unânime dos conselheiros. PA 1914/2013. Lunar Uberaba Ltda. Atividade: fabricação de outros artigos de metal não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial, exclusive móveis. Estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico. Aprovado o Parecer Técnico da SEMAM, pelo indeferimento. Processo Administrativo de Diretrizes para Arruamentos e Loteamentos: PA 21982/2014. José Martins Dal Secchi. Atividade: loteamento residencial de interesse social, destinado à população de baixa renda. Pedido de vista, pelo Conselheiro Carlos Valera (PGJMG). Considerações Finais: O Secretário Adjunto, Marco Túlio, apresentou o novo Organograma da Secretaria, que passa a ser Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, com o ganho de uma Seção de Fiscalização para o Departamento de Licenciamento Ambiental. O Conselheiro Bruno Campos (OAB) convidou a todos para o 2º Seminário de Direito Ambiental. O Assessor Jurídico, Gustavo Mendes, explanou sobre a questão das medidas compensatórias, dizendo que estão sendo feitos os levantamentos e negociações para cumprimento das mesmas. O Secretário Executivo, Olavo Rodrigues, agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às dez horas e quarenta e cinco minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Neusa de Fátima Bessa, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME PARECER

Parecer nº 0089/2015

Aprovado em 30/06/2015 Processo nº 000456

Examina o pedido de renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do CENTRO EDUCACIONAL BATISTA LTDA - ME Conclusão À vista da documentação e comprovado o atendimento às exigências legais, a Câmara de Educação Infantil pronuncia favoravelmente à renovação de autorização de funcionamento da Educação Infantil do CENTRO EDUCACIONAL BATISTA LTDA - ME, situado na Rua Coronel Manoel Borges, 320, Centro, Uberaba/MG, pelo prazo de 03 (três) anos, com base na Resolução CME/Uberaba nº 01, de 13 de julho de 2012. Antes de expirar o referido prazo, entre 120 e 60 dias, essa instituição deverá requerer à Secretaria Municipal de Educação novo pedido de renovação. Este, o parecer.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Ana Cláudia Caetano Barbosa

PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Eliana Helena Corrêa Neves Salge PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATOS OFICIAIS ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA UBERABENSE COMUNICADO

A Presidente da Associação Aquática Uberabense, no uso de suas atribuições, comunica que os interessados a concorrer às eleições deste ano, deverão inscrever suas chapas até o dia 1° de setembro na sede da ASAUB à Rua Niterói n° 41.

Uberaba, 07 de julho de 2015

Profª. MARISTELA RODRIGUES DE CASTRO Presidente

ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA - JARP EDITAL DE INTIMAÇÕES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES

Uberaba, 07 de maio de 2015. Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 03/03/2015, 10/03/2015, 27/03/2015, 30/03/2015 e 31/03/2015, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando por este ato, intimados das decisões, para todos os efeitos legais:

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

1 André Luiz Cortez Martins e/ou 63/2395/2013 RuaCel. Manoel Borges, 655 – Merces

Falta de reparação do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

2 Claudiovir Delfino 63/19542/2013 Rua Cavalieri Salvador Bruno, 113 Jardim Centenário

Falta de reparação do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

3 Claudiovir Delfino 63/1955/2013 Rua Cavalieri Salvador Bruno, 113 Jardim Centenário

Falta de conclusão do muro do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________28

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ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

4 Loteadora Rio Claro 63/2604/2013 Rua Alcides Misson 244 Jardim Tita Resende

Falta de Pavimentação do passeio do imóvel de sua propriedade

Deferido

5 Jose Eduardo de Jesus 63/2393/2013 Rua Parana, nº754 – Jardim Aquarios Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

6 Loteadora Rio Claro LTDA 63/2603/2013 Rua Alcides Misson, 234 – Jardim Tita Resende

Material de construção depositado irregularmente no passeio ou pista de rolamento

Deferido

7 Dinanisa Construtora LTDA 63/2507/2013 Rua Afonso Restivo, 52 – Merces Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

8 Jose Valter Leonel Alves 63/2497/2013 Rua Candido Mendoça Bilharinho, 720 – Merces

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

9 João Silvestre da Silva (espolio) 63/2220/2013 Praça Dr. Jose Pereira Rebouças, 372 –Merces

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

10 Carlos Roberto Alves Nogueira e/ou

63/23262013 Avenida Henrique Castejon,566 – Vila Tiradentes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

11 Neyson Estaquio Arantes 63/2211/2013 Rua Silvio Mendonça,55 – Jardim São Bento Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

12 Euler de Lima Ribeiro 63/12208/2013 Rua Frederico Rocha Parte,173 – Jardim São Bento

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

13 Nilton Aparecido da Silva 63/2684/2013 Rua Iguatama, 947 – Abadia Falta de reparação do passeio do imóvel do imóvel de sua propriedade

Indeferido

14 Onesio dos Santos 01/215752009 Avenida Dr. Nilton Campos, 718 –Jardim Triangulo

Falta de pavimentação do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

15 Loteadora Rio Claro LTDA 63/2609/2013 Rua ossean de Souza Borges,239 –Jardim Tita Resende

Falta de pavimentação do passeio do imóvel de sua propriedade

Deferido

16 Sergio Almeida Bilharinho 632290/2014 Rua Jose Gustavo de Carvalho, nº 200 – Jardim São Bento

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

17 Flamarion Batista Leite 63/12986/2013 Rua Dr. Mousart Furtado Nunes, 40 –São Sebastião

Falta do número identificador do imóvel de sua propriedade

Indeferido

18 Heni Rosa Silva 01/07527/2009 Rua Constituição, 1739 – Abadia

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

19 Nancy Padilha 63/322/2014 Rua Mandaguari, 252 – Jardim Uberaba Falta a limpeza do imóvel de sua

propriedade

Indeferido

20 Imaria de Lurdes Alves de Oliveira (espolio)

63/3220/2014

Rua Recife, 118 – Santa Marta Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

21 Carlos Humberto Marra e/ou 63/4262/2014

Rua Dr. Vasco de Andrade, 74 apto 101 – Lot. Quinta da Boa Esperança

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Eliane Portelinha M. Verissímo

Presidente da 1ª JARP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES Uberaba/MG, 28 de abril de 2015. Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 07/04/2015, 14/04/2015, 22/04/2015 e 28/04/2015, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando por este ato, intimados das decisões, para todos os efeitos legais:

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

1 Fernando Alves de Paiva e outros

63/2725/2014

Rua Francisco Carboni, 127 – Parque Bom Retiro

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________29

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ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

2 Frederico Augusto Ramos da Costa

63/3806/2014 Rua Minas Gerais, 1167 Santa Maria Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

3 Benedito Barbosa 63/031923/2010 Rua Adriano Cruvinel Borges, 150 Pq. das Gameleiras

Jogar lixo em terreno/área publica

Indeferido

4 Alonso Pedro Cuevas Ramos 63/2803/2014

Rua Francisco Correa Costa Junior, 1283 Recreio dos Bandeirantes

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

5 Mariana Martins Teixeira espolio 63/2054/2014 Rua Abilio Monteiro, nº763 – Recreio dos Bandeirantes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

6 Luiz Eduardo de Azevedo Marxsen

63/967/2014 Rua Ilidio Cruvinel, 448 – Bairro Olinda Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

7 Fausto Cesar Alves Freitas 63/3821/2014 Avenida Jose Ferreira Sobrinho, 750 –Jd. Maracanã

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

8 Alonso Pedro Cuevas Ramos 63/3344/2014 Rua Francisco Correa Costa Junior, 1283 – Recreio dos Bandeirantes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

9 Alonso Pedro Cuevas Ramos 63/3345/2014 Rua Francisco Correa Costa Junior, 1283 – Recreio dos Bandeirantes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

10 Rogerio Alves Ribeiro 63/4047/2014 Rua Benedito Marques Caetano,91 –Cidade Nova

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

11 M. Machado Administração de Bens Ltda

63/4700/2014 Rua Azevedo Costa,355 – Boa Vista Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

12 Luiz Eduardo de Azevedo Marxsen

63/965/2014 Rua Ilidio Cruvinel,464 – B. Olinda Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Eliane Portelinha M. Verissímo Presidente da 1ª JARP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES

Uberaba/MG, 26 de maio de 2015. Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 05/05/2015, 12/05/2015, 19/05/2015 e 26/05/2015, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando por este ato, intimados das decisões, para todos os efeitos legais:

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

1 Marilucia Leal Pereira e outros 63/4890/2014

Rua Comendador Gomes, 652 – Vila São Criistovão

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

2 Jorge Maciel da Costa espolio 63/4950/2014 Rua João Rodrigues Vilaça, 50 Fabrício Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

3 Adayr Pereira de Oliveira 63/5246/2014 Rua Eng. Foze Kalil Abrão, 395 Jd. Centenario Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

4 João Rodrigues de Faria 63/5705/2014 Rua Henrique Collenghi, 315 Jd. Alvorada

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

5 Arlinda Vargas Alves de Silva e outros

63/5854/2014

Rua Francisca soares de Azevedo, 110 Jardim São Bento

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

6 Rafael Moreno Jr e outros 63/5997/2014 Rua Francisco Correa Costa Jr., 938 – Recreio dos Bandeirantes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

7 Jose Miguel Arabe espolio 63/6083/2014 Rua Bolivia, 199 –Boa Vista Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

8 Eloisa Nunes Pereira 63/6081/2014 Rua Jose Borges de Morais, 180 –Jd. São Bento

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________30

Page 31: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

9 Fabiano Franciolle Ferreira Resende e outros

63/6029/2014 Rua Mizael José de Andrade, 149 – Jd. Nene Gomes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

10 João Ezequiel Faria de Oliveira 63/6068/2014 Rua Alaor Nassif Miziara, 95 –Jd. São Bento Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

11 Flavia Roseane Paschoal e outro 63/6033/2014 Rua jose dos Reis Patricio Quarenta,51 – Jd. Nene Gomes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

12 Walfrido Martinneli Neto 63/6015/2014 Rua Gabriel Junqueira,79 – Boa Vista Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Eliane Portelinha M. Verissímo Presidente da 1ª JARP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES Uberaba/MG, 23 de junho de 2015. Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 02/06/2015, 09/06/2015, 16/06/2015 e 23/06/2015, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando por este ato, intimados das decisões, para todos os efeitos legais:

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCA DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECISÃO

1 João Batista Antunes 63/5712/2014 Rua Saturno, 75 – Recanto do Sol

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

2 Antonio Ricardo Manzan e outro 63/5501/2014 Rua dalva Rodrigues Alonso, 22 Alfredo Freire II

Deposito irregular de sucata

Indeferido

3 José de Melo Silva 63/6080/2014 Rua Frederico Rocha Pardi, 141 Jd.São Bento Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

4 Maria das Graças Reis 63/5480/2014 Av. Afranio de Azevedo, 2154 Bairro Olinda

Falta a reparação do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

5 Maria das Graças Reis 63/5479/2014 Av. Afranio de Azevedo, 2154 Bairro Olinda

Edificação abandonada

Indeferido

6 Geraldo Cardoso Sobrinho 63/2933/2014 Rua Tiete, 101 – Vila Celeste Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

7 Geraldo Cardoso Sobrinho 63/2936/2014 Rua Tiete, 111 – Vila Celeste Falta de pavimentação do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

8 Geraldo Cardoso Sobrinho 63/2934/2014 Rua Tiete, 111 – Vila Celeste Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

9 Amely Degraf Terra 63/5838/2014 Rua Elisa Motta, 14 – Antonia Candida Falta a limpeza do passeio do imóvel de sua propriedade

Indeferido

10 Geraldo da Rocha Simão epolio 63/4839/2014 Rua Soldado Antonio Carlos dos Reis,30 – Abadia

Edificação abandonada

Indeferido

11 Denilson Silva Lima e outro 63/2756/2014 Av. Padrer Eddie Bernardes da Silva,1773 – B. de Lourdes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

12 Rosinei Marta Silva 63/4591/2014 Av. Sg Wilson Damaceno de Macedo,276 –Jd. Nene Gomes

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Eliane Portelinha M. Verissímo

Presidente da 1ª JARP

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________31

Page 32: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ATOS OFICIAIS P.M.U C.P.L

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº 131/2015, tendo como objeto, pelo menor preço por lote, o fornecimento de marmitex e refrigerante, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços: BARRA CAFÉ LTDA – ME: LOTE 1 - valor global de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).

Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 13 de Julho de 2015.

Eclair Gonçalves Gomes

Secretária Municipal de Administração (Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 133/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de 50 (cinquenta) ventiladores de parede oscilantes, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço pelo lote: MASTER AUCTION TRANSPORTES E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS EIRELI-ME: LOTE 01 – Valor global de R$ 6.670,00 (seis mil e seiscentos e setenta reais).

Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

Eclair Gonçalves Gomes

Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente).

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 135/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa para prestação de serviços de coffee-break, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço pelo lote:

BARRA CAFÉ LTDA. - ME: LOTE 01 – Valor global de R$ 1.859,94 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Registre-se e publique-se. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 09 de julho de 2015.

Eclair Gonçalves Gomes Secretária Municipal de Administração

(Autoridade competente)

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2015, objetivando a aquisição de bancada em granito e tinta acrílica, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço pelo lote: CASA DO BARATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP.: LOTE 02 – Valor total de R$ 384,56 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________32

Page 33: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Observação: O LOTE 01 restou DESERTO dado à ausência de interessados em participar do certame por este lote. Caso ainda houver interesse da Administração Pública, por via da Secretaria requisitante, fica esta legitimada a instaurar novo certame, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Registre-se e publique-se.

Cumpra-se.

Uberaba/MG, 10 julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 333/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de mesa e cadeiras para refeitório, confeccionado em resina termoplástica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço pelo lote:

DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.: LOTE 01 - valor global de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais).

Registre-se e publique-se. Cumpra-se. Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 029/2015, cujo objeto é a aquisição de 5.000 (cinco mil) capas de processo, em atendimento à Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte - SEDEST, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa NOVATTA GRÁFICA E EDITORA LTDA. - ME, vencedora desta licitação, com o valor global de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Ata de divulgação final nº. 043/2015.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal.

RATIFICAÇÃO

Conforme Ofício nº. 62 – SALC/11° Depósito de Suprimento do MINISTÉRIO DA DEFESA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, este Município de Uberaba foi autorizado a aderir à Ata de Registro de Preços nº. 12/2014, oriunda do Pregão Eletrônico n°. 012/2014, o qual teve como objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material permanente (mobiliário), tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a aquisição de gaveteiro, mesa curvada e mesa peninsular. Tornou-se vencedora a empresa USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., referente aos grupos 02 e 03. Conforme Proposta de Preços, o valor da mesa peninsular é de R$ 1.083,00 (um mil e oitenta e três reais), o valor unitário das mesas curvadas (L) é de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e cinquenta reais) para a aquisição de 06 (seis) mesas e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) referente à aquisição de 07 (sete) gaveteiros volante. O valor global referente à aquisição do mobiliário é de R$ 9.483,00 (nove mil quatrocentos e oitenta e três reais). Dessa forma, RATIFICO a situação de ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº. 012/2014 para a aquisição do mobiliário referenciado, através da empresa USE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA., cujo valor global perfaz o montante de R$ 9.483,00 (nove mil quatrocentos e oitenta e três reais). Ressalte-se que, conforme cotações de preços efetuadas pela SEDEC, o valor ofertado pela referida empresa está abaixo da média de mercado, sendo assim, mais vantajoso para o Município.

Autua-se o processo, registre-se, publique-se e cumpra-se. Lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

REVOGAÇÃO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________33

Page 34: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, REVOGO, por interesse público, o processo licitatório – CONVITE N.º 030/2015, cujo objeto é a aquisição de condicionadores de ar e prestação de serviços de instalação, visando atender a Chefia de Gabinete, conforme especificações constantes no edital. A revogação se deu em razão da ausência de interessados em participar do certame, restando, portanto, “deserta”. Assim, caso seja de interesse, fica a administração pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo certame, nos termos da Lei nº. 8.666/93.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 216/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Dirox Distribuidor Xerográfico Ltda. – EPP.

OBJETO: Fornecimento de diversos cartuchos de toner remanufaturados, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria

Municipal de Saúde, conforme relação e especificações a seguir:

Lote 02:

Item Quantidade Descrição 2 15 PC CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO A BASE DE TROCA PARA IMPRESSORA

LASER MONOCROMÁTICA DA MARCA XEROX 3428 D; REF: 106R01246; COMPATÍVEL RENDIMENTO APROXIMADO 8.000 CÓPIAS; ACONDICIONADO CONFORME PADRÃO DO FABRICANTE; GARANTIA, ENQUANTO HOUVER CARGA (%) NO CHIP DO CARTUCHO E CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MARCA: DIROX.

3 15 PC CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO A BASE DE TROCA PARA IMPRESSORA SCX 4725 DA MARCA SAMSUNG; COMPATÍVEL SCX 4725; 4725F; 4725FN; 4725ELS; D4725A; RENDIMENTO APROXIMADO 3.000 CÓPIAS; ACONDICIONADO CONFORME PADRÃO DO FABRICANTE; GARANTIA, ENQUANTO HOUVER CARGA (%) NO CHIP DO CARTUCHO E CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MARCA: DIROX.

4 17 PC CARTUCHO DE TONER REMANUFATURADO A BASE DE TROCA PARA IMPRESSORA HP, COD. 285A COMPATÍVEL: P1102, M1210, M1212, M1130, M1132 RENDIMENTO APROXIMADO 3.000 CÓPIAS; ACONDICIONADO CONFORME PADRÃO DO FABRICANTE; GARANTIA, ENQUANTO HOUVER CARGA (%) NO CHIP DO CARTUCHO E CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO MARCA: DIROX.

PRAZO: O fornecimento dos produtos será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG, sendo que cada entrega ficará condicionada à emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

VVAALLOORR:: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.626,08 (cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e oito centavos), sendo o valor unitário de:

Lote 02:

ITEM QUANT. / UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL (R$)

02 15 UN 180,00 2.700,00

03 15 UN 120,00 1.800,00

04 17 UN 66,24 1.126,08

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recurso: VINCULADO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2956.33903017.0250.9718 1510.10.301.497.6136.33903016.0255.9722 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 104/2015.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

Mário Lúcio de Morais Júnior.

Pregoeiro.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________34

Page 35: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 214/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Real Time Ltda. - ME.

OBJETO: Aquisição de catraca eletrônica (para controle de acesso), destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

LOTE 1

Item Quantidade Descrição

01 01 PC CATRACA ELETRÔNICA (PARA CONTROLE DE ACESSO), CONFORME SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: - FABRICADO EM AÇO CARBONO; - MEMÓRIA MÍNIMA DE 256KB; - SISTEMA DE BLOQUEIO, MÍNIMO DE 03 (TRÊS) BRAÇOS; - TECLADO NUMÉRICO PARA DIGITALIZAÇÃO DE FUNÇÕES E CÓDIGOS DE ACESSO; - SISTEMA DE LEITURA DE GRACHÁS, CÓDIGOS DE BARRAS, MAGNÉTICOS OU PROXIMIDADE; - COMPATIBILIDADE COM CÓDIGOS DE BARRA MÍNIMO 25 (VINTE E CINCO) INTERCALADO; - TIPOS DE COMUNICAÇÃO: TCP/IP,RS- 232 E RS-485; - DISPLEY DE CRISTAL LÍQUIDO, MÍNIMO DE 02 (DUAS) LINHAS DE 15 (QUINZE) CARACTERES; - POSSUIR TRAVAMENTO APÓS TENTATIVAS SEM SUCESSO DE SENHAS; - ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 100/220V; - NO-BREAK COM AUTONOMIA NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA DE NO MINIMO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS; - ACOMPANHAR INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MICROCOMPUTADORES A DISTÂNCIAS DE NO MÍNIMO 1.200 (UM MIL E DUZENTOS) METROS; - ACOMPANHAR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E AUDITORIA COMPATÍVEL COM MICROSOFT WINDOWS E LINUX; - TODOS OS SOFTWARES E DRIVERS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO, BEM COMO O GERENCIAMENTO E AUDITORIA DE SEUS RECURSOS; - MANUAL CONTENDO ORIENTAÇÕES PARA CONFIGURAÇÕES E OPERAÇÕES. -GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. MARCA: HENRY/PEDESTAL.

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do Termo de Contrato e do recebimento da respectiva nota de empenho, expedida pelo titular da Secretaria requisitante ou por preposto por eledesignado. A garantia do produto será de no mínimo 12 (doze) meses. A garantia inclui a substituição do produto no prazo máximo de05 (cinco) dias, a contar da comunicação do fato, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. Neste caso, a nova unidade empregada nasubstituição da defeituosa ou danificada deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.

VALOR: O valor total do contrato é de R$ 4.186,00 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais), sendo o valor unitário de:

LOTE 1

ITENS QUANT. / UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL (R$)

01 01 UN 4.186,00 4.186,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de Recurso: Convênio. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 1810.08.244.493.7201.44905212.0242-9203 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 105/2015. Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

Marta Lúcia do Carmo.

Pregoeira.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 215/2015. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Casa do Barato Materiais para Construção Ltda. - EPP. OBJETO: Fornecimento de fita crepe, através da CONTRATADA, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação e

especificações a seguir: Lote 01:

Item Quantidade Descrição 1 280 RL FITA CREPE -19MM X 50 M

COR BEGE/BRANCA; EMBALAGEM - ROLO INDIVIDUAL, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE MARCA: EUROCEL.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________35

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PRAZO: O fornecimento dos produtos será por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato com o Município de Uberaba/MG, sendo que cada entrega ficará condicionada à emissão da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

VVAALLOORR:: O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 893,20 (oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos), sendo o valor unitário de:

Lote 01:

ITEM QUANT. / UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL (R$)

01 280 RL 3,19 893,20

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recurso: VINCULADO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1510.10.305.324.2956.33903017.0250.9718 1510.10.301.497.6136.33903016.0255.9722 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 104/2015.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

Mário Lúcio de Morais Júnior. Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Fornecimento n° 300/2015.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Flamagás Ltda. EPP.

OBJETO: Fornecimento de gás liquefeito de petróleo, em cilindro de 13 KG (P13 líquido), destinado à Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, através da CONTRATADA. As quantidades destinadas a cada Secretaria requisitante são as seguintes:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Quantidade destinada a diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG (ESTOQUE REGULADOR)

Unidade(s) 150 BJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Quantidade destinada ao atendimento das unidades conveniadas (ANEXO II)

Unidade(s) 49 BJ

LOTE I

Item Quantidade Descrição

1 199 BJ GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO: - ACONDICIONADO EM CILINDRO DE 13 (TREZE) KG; - P13 LÍQUIDO; - COMPOSIÇÃO BÁSICA: PROPANO E BUTANO; - MATERIAL TÓXICO E INFLAMÁVEL; - DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DA ANP E ABNT. - OBSERVAÇÕES: 1) OS BOTIJÕES PERMANECERÃO ARMAZENADOS NA EMPRESA CONTRATADA; 2) AS ENTREGAS SERÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE E MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MARCA: SUPERGASBRÁS

PRAZO: O prazo de vigência deste contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pelos titulares das Secretarias requisitantes ou por prepostos por eles designados.

VALOR: CLÁUSULA IV – DO VALOR

O valor total do fornecimento, objeto deste contrato, é de R$ 9.327,13 (nove mil, trezentos e vinte e sete reais e treze centavos), sendo os valores unitários de:

LOTE I

ITEM QUANT. / UNID. PREÇO UNITÁRIO VL. TOTAL (R$)

01 199 BL 46,87 9.327,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________36

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FFoonnttee ddee RReeccuurrssoo -- PPrróópprriioo.. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0710.04.122.477.8129.33903004.0100.5979 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1410.12.122.311.2134.33903004.0101.6657, e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 215/2014.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

Carlos Eduardo do Nascimento. Chefe do Departamento Central de Aquisições e Suprimentos – SAD.

Extrato da Ata de Registro de Preços n° 03/2015 – Pregão Eletrônico n° 371/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA(S) E OBJETO(S):

Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de diversos materiais de limpeza e sacos plásticos para lixo, destinados à Secretaria Municipal de Administração, da seguinte forma:

Fornecedor: ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP. CNPJ: 19.356.908/0001-60 Rua: Vitória, n° 02, Parque do Horto – Hortolândia/SP. CEP: 38.183-660 Representante legal: Tatiana Ferreira Demétrio.

Itens Quant./Unid. Descrição 11 5000 FR Limpa vidros frasco com 500 ml – marca: Fuzetto. 16 200 PT Pano multi-uso - pacote com 05 unidades - medindo 60x33cm–

marca: Nobre. 17 600 PC Pano para limpeza de piso – med. 46x70cm – marca: Fabritex. 22 100 PC Rodo com cepa de polipropileno – marca: Gramax. 23 600 PT Sabão em pó pacote com 01 quilo – marca: Limpíssima. 24 500 PT Sabão em pó pacote com 05 quilos – marca: Apyce. 27 194 PT Saco plástico de polietileno para lixo, capacidade 100 litros –

marca: Itaquiti H2. 28 230 PT Saco plástico de polietileno para lixo 200 litros – marca: Itaquiti

H2. 31 300 FR Saponáceo (sapólio) em pó – marca Sany.

Fornecedor: Joaquim Batista Ribeiro Eireli – EPP. CNPJ: 00.531.859/0001-27. Rua: Castro Alves, n° 177, Bairro: Abadia/ Uberaba/MG. CEP: 38.025-380 Representante legal: Joaquim Batista Ribeiro.

Itens Quant./Unid. Descrição 09 1000 PC Esponja para limpeza – marca: Betanim. 20 120 PC Rodo com cepa de madeira – marca: Rodofort. 21 100 PC Rodo com cepa de polipropileno – marca: Campo Belo.

Fornecedor: KI Limpo do Brasil Ltda. – EPP. CNPJ: 02.545.923/0001-54. Endereço: Rua: Hipólito Rodrigues da Cunha n° 210, Parque das Gameleiras. CEP: 38.037-380. Representante legal: Rogério de Lima.

Itens Quant./Unid. Descrição

03 300 GL Desinfetante Líquido Neutro – Marca: Ki Limpo.

05 3000 FR Detergente Líquido Neutro – Marca: Suave.

12 1000 BO Multiuso Concentrado para Limpeza Pesada – Marca: Perklin

Fornecedor: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ: 00.531.859/0001-27 Av. Alberto Martins Fontoura Borges, 700 – Bairro: São Benedito, Uberaba/MG. CEP: 38.022-070 Representante legal: Luís Eduardo Bichuette.

Itens Quant./Unid. Descrição

01 800 LT Água Sanitária – 1.000 litros – Marca: Santa Clara.

02 190 FR Cera Líquida para piso – cor incolor – Marca: Polylar.

04 800 FR Desinfetante Líquido 1.000 litros – Marca: Politriz.

06 30 PC Escova de Madeira para lavar roupa, oval – Marca: Condor.

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07 160 PC Escova para Limpeza de Vaso Sanitário – Marca: Condor.

10 500 PC Flanela 100% algodão – Marca: Flanelim.

13 300 FR Multiuso concentrado 500 ml – Marca: Politriz.

15 100 PT Palha de aço n° 01 – Marca: Assolan.

18 80 PC Rodo com cepa de alumínio polido – Marca: Mendonça.

19 120 PC Rodo com cepa de madeira – Marca: Rodofort.

25 500 PC Sabão glicerinado em barra – Marca: Estrela.

26 312 PT Saco plástico de polietileno para lixo 100 litros – marca: Lemac.

29 184 PT Saco plástico de polietileno para lixo 30 litros – marca: Lemac.

32 60 PC Vassoura de pêlo sintético – Marca: Mendonça.

33 75 PC Vassoura de piaçava n° 05 – Marca: 7 Colinas.

Fornecedor: Laureen Artefatos Plásticos Eireli – EPP. CNPJ: 11.809.350/0001-10 Av. República, 7030, Distrito Santo Barion, Marília/SP. CEP: 17.512-035 Representante legal: Rosana Marques Lavagnini.

Item Quant./Unid. Descrição

30 230 PT Saco Plástico de polietileno para lixo, capacidade 50 litros. - Marca: Interplack.

Fornecedor: Millenium Serviços, Comércio e Distribuição Ltda. CNPJ: 04.258.235/0001-39 Rua: Luis da Costa, 280, Bairro: EEUU, Uberaba-MG. CEP: 38.015-430 Representante legal: Ivo Gonçalves Rezende Júnior.

Item Quant./Unid. Descrição

08 200 PT Esponja (lã) de Aço – Marca: Show Brill.

PRAZO: Caso seja necessário a elaboração do Termo de Contrato, o período do fornecimento dos produtos será de até 12 (doze) meses,contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela titular da Secretaria requisitante ou preposto por ela designado, a ser definido a época, cujo prazo poderá ser prorrogado caso haja interesse do Município e previsão legal. Oprazo de validade da Ata de Registros de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do competente Termo de Contrato, se necessário.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 371/2014 - Ata de Registro de Preços n° 03/2015.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015.

Douglas Sousa Rosa.

Pregoeiro.

Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 154/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Arteflora Decoração e Floricultura Ltda. - ME.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de arranjo floral natural,

visando atender a Chefia de Gabinete – CHEGAB.

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de seu efetivo vencimento.

VALOR: O valor global deste instrumento permanece no quantitativo de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recurso: Próprio. 210.14.131.290.6666.33903015.0100-7424 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO: Convite n° 013/2014.

Uberaba/MG, 08 de julho de 2015.

Fernando Carlos Hueb de Menezes. Chefe de Gabinete.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________38

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Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 231/2015. LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.

LOCADOR: Rubens Stacciarini.

OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba/MG., na Rua Barão do Triunfo, n° 11/61, sob efeito de continuidade e

renovação, inclusive considerando a feição automática dessa relação jurídica, por força da Lei Federal n° 8.245/91. O imóvel, oralocado, destina-se à instalação do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público. VALOR: O valor mensal da locação em apreço é de R$ 3.000,00 (três mil reais), reajustável após o 12° (décimo segundo) mês pelo índice do

INPC/IBGE. O valor global deste instrumento é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1810.08.122.040.2001.33903614.0100-7696 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Dispensa de Licitação n° 130/2015.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

Carlos Eduardo do Nascimento.

Presidente da C.P.L.

Extrato do Termo de Contrato de Locação de Imóvel n° 232/2015. LOCATÁRIO: Município de Uberaba/MG.

LOCADORA: D' Santos & Cia Ltda. - ME.

OBJETO: Locação do imóvel situado nesta cidade de Uberaba/MG., na Av. Tonico dos Santos, n° 625, - Jardim Induberaba, sob efeito de

continuidade e renovação, inclusive considerando a feição automática dessa relação jurídica, por força da Lei Federal n° 8.245/91. O imóvel, ora locado, destina-se à instalação da Seção de Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.

PRAZO: 12 (doze) meses, com início a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público.

VALOR: O valor mensal da locação em apreço é de R$ 12.676,26 (doze mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), reajustável após o 12° (décimo segundo) mês pelo índice do INPC/IBGE. O valor global deste instrumento é de R$ 152.115,12(cento e cinquenta e dois mil, cento e quinze reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

0710.04.122.040.2001.33903910.0100-5821 1410.12.122.311.2134.33903910.0101.6759 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação n° 132/2015.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

Carlos Eduardo do Nascimento.

Presidente da C.P.L.

AVISO DE ALTERAÇÃO (Republicado por alteração de datas)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade - Pregão Eletrônico nº 116/2015. Objeto - Fornecimento de diversos gêneros alimentícios, destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de Fornecimento - 12 (doze) meses, prorrogáveis, a partir da data da assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 16/07/2015 às 08h59min do dia 28/07/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 09 horas do dia 28/07/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - Às 14h30min do dia 28/07/2015. Valor estimado da licitação - R$ 168.014,76.Fonte de recursos - Próprios/Vinculados.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________39

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Este Edital e outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente)

AVISO DE ALTERAÇÃO (Republicado por alterações nas especificações)

EDITAL RESUMIDO DA LICITAÇÃO Modalidade - Pregão Eletrônico nº 146/2015. Objeto - Aquisição de materiais e acessórios esportivos, materiais para reparos e manutenção, cadeira de roda para basquete e aparelhos de áudio, vídeo e som, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital, em atendimento à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Prazo de entrega - Imediata, sendo em até 30 (trinta) dias, com início a partir da assinatura do competente Termo de Contrato com o Município de Uberaba/ MG e recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico - A partir das 12 horas do dia 17/07/2015 às 08h59min do dia 29/07/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - Às 09 horas do dia 29/07/2015. Início da sessão de disputa de preços - Às 14h30min do dia 29/07/2015. Valor estimado da licitação - R$ 1.005.409,27. Fonte de recursos - CONVÊNIO. Este Edital e/ou outros documentos pertinentes ao mesmo podem ser baixados pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

(Autoridade competente)

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 138/2015, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de álcool etílico, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço: CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELLI - ME LOTE 01 – Valor global de R$ 9.210,00 (nove mil duzentos e dez reais).

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

Eclair Gonçalves Gomes Secretária Municipal de Administração

(Autoridade competente).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEOB/SEDEST/SESURB

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 225/2015 CONTRATANTE Município de Uberaba.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________40

Page 41: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CONTRATADA Energia Urbana – Comércio Importação e Exportação Ltda – EPP.

OBJETO Contratação de empresa de engenharia para a prestação de serviços de consultoria objetivando a análise técnica dos estudos específicos referentes à PPP – Parceria Público-Privada, para gestão de iluminação pública no Município de Uberaba, visando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

PRAZO 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, expedida pelo titular da Secretaria competente ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1130.15.452.76.2463.33903905.0117.9935. Recurso: Próprio

LICITAÇÃO Convite n° 026/2015.

Uberaba/MG, 08 de julho de 2015.

Guilherme Felix Amad

Presidente da CPL/SEOB-SESURB-SEDEST

H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 001/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DO CIE – CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE, MODELO II – R40, SITUADO À RUA MÁRIO TEODORO ENTRE ÀS RUAS RONAN FERREIRA, RUA FRANSCISCO ANTÔNIO ROSA E RUA HÉLIO HENRIQUE NO BAIRRO BEIJA-FLOR II, NESTE MUNICÍPIO, visando atender à Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FUNEL, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa CCAARRLLOOSS AACCHHCCAARR EEMMPPRREEEENNDDIIMMEENNTTOOSS IIMMOOBBIILLIIÁÁRRIIOOSS EEIIRREELLII –– EEPPPP, vencedora da licitação, com proposta no valor de RR$$ 22..770000..000000,,0000 (dois milhões e setecentos mil reais), o qual está inferior ao estimado na licitação que é de R$ 3.297.174,88 (três milhões, duzentos e noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEOB-SESURB-SEDEST, registrado na Ata nº 042/2015.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 10 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 093/2011 ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA Integral Engenharia Ltda.

OBJETO Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação dos serviços de engenharia para execução de rejuvenescimento asfáltico, com CBUQ FX “C” C/E=2,50CM, alteamento de poço de visita e rampas de acessibilidade, em diversos logradouros, neste Município, visando atender à Secretaria Municipal de Obras.

PRAZO Tendo em vista o disposto na cláusula I deste instrumento, prorroga-se o prazo por mais 05 (cinco) meses, a contar de seu efetivo vencimento.

RECURSOS FINANCEIROS 1130.15.451.071.1183.33903999.0100-7179

LICITAÇÃO Concorrência n° 002/2011

Uberaba/MG, 22 de junho de 2015.

Eng° José Elias Miziara Neto Secretário Municipal de Obras

H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2015, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E PINTURA GERAL DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL VICENTE ALVES TRINDADE, visando atender à Secretaria Municipal de Educação, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa STEEL CONSTRUÇÕES LTDA. – ME, vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 105.842,00 (cento e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), o qual está inferior ao estimado na licitação que é de R$ 112.646,68 (cento e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEOB-SESURB-SEDEST, registrado na Ata nº. 047/2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________41

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Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 13 de julho de 2015

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SAÚDE

R A T I F I C A Ç Ã O

No uso de minhas atribuições RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação e determino que se proceda a aquisição de SUPLEMENTO ALIMENTAR – NEOCATE 400 GRAMAS, através da empresa UBER MÉDICA E HOSPITALAR LTDA - EPP, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, devido à urgência na aquisição dessa Dieta pela Secretaria Municipal de Saúde para atender ao processo judicial nº 0701.15.002848-1. A empresa citada apresentou o menor preço para o fornecimento na cidade de Uberaba, pelo valor unitário de R$ 194,00 (Cento e noventa e quatro reais), perfazendo o valor global de R$ 8.730,00 (Oito mil, setecentos e trinta reais).

Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL.

H O M O L O G A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 119/2015, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento de dietas especiais, através da ata de registro de preços, solicitadas por processos administrativos para atender os usuários do sistema público de saúde, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: BH FARMA COMÉRCIO LTDA.: LOTE 01 - valor total de R$ 7.438,60 (sete mil e quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos). LOTE 10 - valor total de R$ 34.552,80 (trinta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). LOTE 11 - valor total de R$ 11.444,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais). Valor Global de R$ 53.435,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). HUMANA ALIMENTAR DIST DE MED E PROD NUTRICIONAIS LTDA.: LOTE 02 - valor total de R$ 1.206,24 (hum mil e duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos). LOTE 04 - valor total de R$ 83.380,00 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais). LOTE 14 - valor total de R$ 7.339,92 (sete mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). Valor Global de R$ 91.926,16 (noventa e um mil e novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). VIAMED COMERCIAL LTDA.: LOTE 03 - valor total de R$ 1.645,20 (hum mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e vinte centavos). LOTE 05 - valor total de R$ 17.096,80 (dezessete mil e noventa e seis reais e oitenta centavos). LOTE 12 - valor total de R$ 34.999,50 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). LOTE 16 - valor total de R$ 3.031,20 (três mil e trinta e um reais e vinte centavos). LOTE 17 - valor total de R$ 17.458,00 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais). LOTE 21 - valor total de R$ 2.299,50 (dois mil e duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Valor Global de R$ 76.530,20 (setenta e seis mil e quinhentos e trinta reais e vinte centavos). UBER MÉDICA E HOSPITALAR LTDA – ME.: LOTE 06 - valor total de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). LOTE 07 - valor total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). LOTE 08 - valor total de R$ 237.994,56 (duzentos e trinta e sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). LOTE 09 - valor total de R$ 4.350,00 (quatro mil e trezentos e cinquenta reais). LOTE 13 - valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais). LOTE 18 - valor total de R$ 51.798,00 (cinquenta e um mil e setecentos e noventa e oito reais). LOTE 20 - valor total de R$ 1.279,60 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). LOTE 22 - valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Valor Global de R$ 363.632,16 (trezentos e sessenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos). BRUTHAN COMERCIAL LTDA.: LOTE 15 - valor total de R$ 72.947,70 (setenta e dois mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). LOTE 19 - valor total de R$ 25.094,40 (vinte e cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Valor Global de R$ 98.042,10 (noventa e oito mil e quarenta e dois reais e dez centavos).

Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavrem-se os contratos.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde.

Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente)

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________42

Page 43: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

H O M O L O G A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 120/2015, tendo como objeto, pelo menor preço eventual fornecimento de fraldas através da ata de registro de preços, solicitadas por mandados judiciais para atender os usuários do sistema público de saúde, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar os menores preços para os lotes: MEDI HOUSE – IND. E COM. DE PROD. CIRURG. E HOSPITALARES LTDA.: LOTE 01 - valor total de R$ 6.861,60 (seis mil e oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). LOTE 02 - valor total de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). LOTE 03 - valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais). LOTE 07 - valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). Valor Global de R$ 98.761,60 (noventa e oito mil e setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.: LOTE 04 - valor total de R$ 8.148,00 (oito mil e cento e quarenta e oito reais). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.: LOTE 05 - valor total de R$ 3.304,00 (três mil e trezentos e quatro reais). LOTE 06 - valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Valor Global de R$ 8.204,00 (oito mil e duzentos e quatro reais).

Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavrem-se os contratos. Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde.

Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente)

H O M O L O G A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 140/2015, tendo como objeto, pelo menor preço eventual fornecimento de medicamentos manipulados excepcionais através da ata de registro de preços, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: HEMIFARMA LTDA. - EPP: LOTE 01 - valor total de R$ 2.793,60 (dois mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos). LOTE 02 - valor total de R$ 1.233,60 (hum mil e duzentos e trinta e três reais e sessenta centavos). LOTE 03 - valor total de R$ 554,88 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). LOTE 04 - valor total de R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais). LOTE 07 - valor total de R$ 237,60 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). LOTE 08 - valor total de R$ 187,20 (cento e noventa e oito reais). LOTE 10 - valor total de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais). LOTE 11 - valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). LOTE 14 - valor total de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais). LOTE 15 - valor total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais). LOTE 16 - valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). LOTE 17 - valor total de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais). Valor Global de R$ 9.374,88 (nove mil e trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Os lotes 9,12, e 13 do presente processo licitatório restaram desertos e os lotes 5 e 6 restaram fracassados, ficando a Administração Pública legitimada, a seu critério, a instaurar novo procedimento licitatório, objetivando a contratação pretendida, se ainda houver interesse.

Registre-se, cumpra-se, publique-se. Lavrem-se o contrato.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015. MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde.

Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente)

H O M O L O G A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº. 142/2015, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento de material médico hospitalar, com base na tabela de preços fixados na lista da REVISTA SIMPRO, solicitados por processos administrativos para atender os usuários do Sistema Público de Saúde, cujo critério de julgamento foi o maior desconto ofertado sobre os preços da referida tabela, consequentemente o menor preço, e atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA: Desconto ofertado sobre os preços fixados na lista da REVISTA SIMPRO = 20% (vinte por cento). Valor estimado para Consumo anual = 100.000,00 (Cem mil reais).

Registre-se, cumpra-se, publique-se.

Uberaba/MG, 14 de julho de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde.

Decreto 4186/2015 (Autoridade Competente)

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________43

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SUPERINTENDÊNCIA DE ARQUIVO PÚBLICO

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

ATA DA REUNIÃO N° 01/2015

Aos 16 dias do mês de junho de 2015, no auditório da Superintendência de Arquivo Público de Uberaba, situado na praça Dr. José Pereira de Rebouças, 650, às 14h30m, reuniu-se a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, nomeada pela Portaria 170, de 23 de outubro de 2013, composta pelos seguintes servidores: Marta Zednik de Casanova –Presidente da CPAD e Superintendente de Arquivo Público de Uberaba, Raquel Blancato, representante do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Histórico, Poliana Helena de Souza, Assessora Jurídica da Secretaria de Administração, Júlio César Cândido, Chefe da Seção de Protocolo e Comunicação, Fernanda Beatriz Silva Pereira, procuradora do município, Humberto Machado Junqueira Cunha, especialista em informática, não compareceu, porém justificou a sua ausência, Marcelo Henrique Matos Oliveira Cunha, representante do CODAU com formação jurídica, não compareceu e não justificou sua ausência. Ainda presente o diretor do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Administrativo, Edguimar Antonio de Oliveira, com direito à palavra, mas não a voto. Iniciado os trabalhos, o Chefe do Protocolo, lamentou-se não havia sido convocado formalmente pela Presidência da Comissão. Disse que ficou sabendo da reunião por meio de Poliana Helena que o encontrou e lhe perguntou se estaria presente. Marta Zednik informou a todos que havia enviado à Secretária de Administração o Memorando de convocação, tanto dele quanto da Poliana e apresentou o citado documento. Iniciados os trabalhos, o primeiro item da pauta discutido foi a proposta apresentada pela Comissão Setorial Especializada em finanças de inclusão no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade a série documental “Processo administrativo de imunidade tributária”. Após lida a ata lavrada pela CSE- Finanças com as devidas argumentações, todos os membros da Comissão Permanente julgaram procedentes os argumentos expostos e decidiram-se por unanimidade pela inclusão da citada série e respectivo prazo de guarda. O segundo item da pauta, refere-se à reanálise da proposta apresentada pela Comissão Setorial Especializada em Cultura e Turismo de alteração do prazo de guarda da série “Fichas / Agendamentos de solicitação de espaços culturais”, a qual foi discutida em reunião realizada pela CPAD em 12/09/2014. Na época, todos os integrantes da Comissão julgaram o prazo proposto muito curto, já que há cobrança de taxa para a utilização destes espaços. Na ocasião, a Assessora Jurídica da Secretaria de Administração, Poliana Helena, solicitou da Presidente da Comissão que enviasse correspondência à Fundação Cultural, solicitando mais informações a respeito desta série documental, como por exemplo, se há algum regulamento que estabelece critérios para autorização e cobrança de tarifas para uso destes espaços. Os documentos encaminhados pela Fundação foram apresentados na reunião. Edguimar entende que o prazo de guarda não poderia ser inferior ao período máximo de penalidades aplicadas ao responsável pelo evento, caso houvesse o descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no Termo de Autorização de uso dos espaços ou nos respectivos regulamentos. Poliana e Fernanda disseram que o Poder Público tem um prazo para acionar a Justiça no caso de uma ação de ressarcimento, a fim reparar qualquer dano causado aos equipamentos culturais e por isso o prazo de guarda destes documentos não podem em hipótese alguma ser inferior a 03 anos. Segundo as integrantes, há autores que entendem que se aplica o Código Civil, que prevê o prazo de 3 (três) anos e outros entendem que se aplica o Decreto 20910/1932, que prevê prazo de 5 (cinco) anos em caso de ação de indenização contra a Administração Pública. Poliana ainda sugeriu que para todas as solicitações de uso de espaços culturais deveriam ser abertos processos para facilitar o trâmite e o acesso, bem como conter o termo de vistoria de recebimento e a guia de recolhimento das taxas, quando a utilização não for gratuita. O chefe do Protocolo disse que, quanto à abertura de processos, provavelmente isso já deveria estar ocorrendo, uma vez que o SIP já encontra-se em funcionamento na Fundação Cultural. Por último, os membros concordaram que para alinhar ao prazo de guarda definido na tabela, código 4.0.02.00.09, da administração direta, o prazo de guarda deve ser de 05 anos para resguardar a Fundação Cultural e o título da série para melhor adequação aos regulamentos será “Expediente de solicitação de uso de equipamentos culturais”. Finalmente a Presidente da Comissão Permanente agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a se tratar, encerrou-se a reunião às 15h40min. Eu, Edguimar Antonio de Oliveira, lavrei a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Marta Zednik de Casanova __________________________________________ Raquel Blancato _________________________________________________ Poliana Helena de Souza ____________________________________________ Júlio César Cândido ________________________________________________ Fernanda Beatriz Silva Pereira ________________________________________ Edguimar Antonio de Oliveira ________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Edital de Ciência de Eliminação de Documentos - n.º 10/CGDIM/2015 A Superintendente de Arquivo Público, nomeada pelo Decreto n.º 132 de 23 de janeiro de 2013, Porta-Voz n.º 1053, de 24/01/2013, de acordo com a Resolução n.º 05, de 30 de setembro de 1996, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ –, faz saber que por este Edital divulga a Relação de Eliminação de Documentos abaixo, em conformidade com os prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade oficializadas pelo Decreto Municipal n.º 2669/2007, de 10 de abril de 2007, Porta-Voz 668, de 30 de maio de 2007, alteradas pelos Decretos 4249/2008 e 891/2009, nos termos da Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991, art. 9º, aprova a referida eliminação e faz saber a quem possa interessar que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Porta-Voz, se não houver oposição, o Departamento de Posturas da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST - eliminará os documentos, ora listados, do período de 2008 – 2008, pertencentes ao seu acervo. Os interessados, no prazo supracitado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que o requerente esteja devidamente qualificado, demonstrando a legitimidade do pedido, dirigida ao órgãos supra, situados na Avenida Dona Maria de Santana Borges, 1405, bairro Olinda, telefone 3331-2314. Prefeitura do Município de Uberaba, 13 de julho de 2015.

Marta Zednik de Casanova Superintendente de Arquivo Público

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO

RELAÇÃO Nº 01/2015

FOLHA Nº 01

SECRETARIA: DIRETORIA / DEPARTAMENTO/SEÇÃO:

GRUPO FUNCIONAL: SUBGRUPO FUNCIONAL: FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________44

Page 45: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

SEDEST Departamento de Posturas Finanças Fiscalização de Posturas Municipais

CÓD. CLASSIFICAÇÃO

SÉRIE DOCUMENTAL DATAS - LIMITE

UNIDADE DE ARQUIVAMENTO QUANTIDADE OBSERVAÇÕES Caixas Metros Lineares

3.0.07.00.11 Processos relativos a lançamento de auto de infração e multa – AIM/recurso (interno)

2008 – 2008 06 0,84

De acordo, ______/______/______ ___________________________ Márcio Adriano Oliveira Barros Coordenador da CSE - Finanças

Representantes da SEDEST na Comissão Setorial Especializada - Finanças ________________________ Rozane das Graças Oliveira

Autorizo, ______/______/______ _______________________ Wellington Cardoso Ramos Secretária M. da SEDEST

Autorizo, ______/______/______ _______________________ Marta Zednik de Casanova Presidente da CGSDIM

CADASTRO DE DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CADASTRO Fica o estabelecimento abaixo identificado, cadastrado junto a este departamento de Vigilância Sanitária, apto para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: Farmácia Pague Menos Drugstore CNPJ: 06.626.253/0791-57 Endereço: Avenida João XXIII, nº 1470 – Parque das Américas – Uberaba/MG Cadastro nº.: 010/2015

Uberaba, 09 de Julho de 2015.

Patrícia Vanessa Vieira de Matos Diretora do Departamento de Vigilância Sanitária

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional: Nome Matrícula Gustavo Zanqueta Alvares 18355-0 Aliane Lorena de Oliveira 33700-5 Mara Cristina Manvailler 39136-0

Uberaba, 15 de Julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

EXTRATOS - SEDS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DO CODAU CASA LARES VIDA

VIVA.

CONCEDENTE: CODAU- CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA

CONCESSIONÁRIO: LEGIÃO DA BOA VONTADE.

OBJETO: ISENÇÃO DE 70% NO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO

PRAZO : EXERCÍCIO DE 2015. PROCESSO: PA: 01/18404/2010 Uberaba, 13 de julho de 2015.

Mauricio Leite Cubero

Assessor Jurídico Decreto 4260/2015. OAB/MG 132.636

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________45

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Roberto Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Decreto 4170/2015.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DO CODAU À LEGIÃO DA BOA

VONTADE.

CONCEDENTE: CODAU- CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA

CONCESSIONÁRIO: LEGIÃO DA BOA VONTADE.

OBJETO: ISENÇÃO DE 70% NO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO

PRAZO : EXERCÍCIO DE 2015. PROCESSO: PA: 01/24014/2009

Uberaba, 13 de julho de 2015.

Mauricio Leite Cubero Assessor Jurídico Decreto 4260/2015. OAB/MG 132.636

Roberto Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Decreto 4170/2015.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERE ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DO CODAU À LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTA- LAC.

CONCEDENTE: CODAU- CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE

UBERABA

CONCESSIONÁRIO: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTA0 LAC.

OBJETO: ISENÇÃO DE 70% NO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO

PRAZO : EXERCÍCIO DE 2015. PROCESSO: PA: 01/30117/2012

Uberaba, 13 de julho de 2015.

Mauricio Leite Cubero Assessor Jurídico Decreto 4260/2015. OAB/MG 132.636

Roberto Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Decreto 4170/2015.

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.623, de 04 de Março de 2015, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo: Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.038-0

Data Competência Ação Valores 09/07/2015 Maio/15 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA R$3.430,51 (Três mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta

e um centavos). Bloco Financeiro de Atenção Básica Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.034-8

Data Competência Ação Valores 10/07/2015 Junho/2015 PAB FIXO - Piso da Atenção Básica Fixo R$605.246,00 (Seiscentos e cinco mil, duzentos e quarenta

e seis reais)

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________46

Page 47: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Bloco Gestão do SUS Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.035-6

Data Competência Ação Valores 07/07/2015 Maio/2015 Implantação ou Implementação do Complexo Regulador R$18.000,00 – (Dezoito mil reais)

Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.036-4

13/07/2015 Junho/2015 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria R$3.550,00 (Três mil, quinhentos e cinqüenta reais).

13/07/2015 Julho/2015 FAEC – Cirurgias Eletivas – Componente II

R$119.923,11 (Cento e dezenove mil, novecentos e vinte três reais e onze centavos)

13/07/2015 Julho/2015 FAEC – Cirurgias Eletivas – Componente I R$167.677,76 (Cento e sessenta sete mil, seiscentos setenta e sete reais e setenta e seis centavos)

13/07/2015 Julho/2015 FAEC – Cirurgias Eletivas – Componente III R$546.728,63 (Quinhentos e quarenta seis mil, setecentos e vinte oito reais e sessenta e três centavos)

13/07/2015 Junho/2015 Teto Municipal Limite UPA - PO (MAC)

R$800.000,00 (Oitocentos mil reais)

13/07/2015 Junho/2015 (RDEF)Teto Municipal Rede Viver sem Limites R$49.818,31 (Quarenta nove mil, oitocentos dezoito reais e trinta e um centavos)

13/07/2015 Junho/2015 (RCE-RCEG)Teto Municipal Rede Cegonha R$69.893,12 (Sessenta nove mil, oitocentos noventa e três reais e doze centavos)

13/07/2015 Junho/2015 (RSME) Teto Municipal Rede Saúde Mental

R$191.297,71 (Cento noventa um mil, duzentos noventa sete reais e setenta um centavos)

13/07/2015 Junho/2015 (RSM-CRAC) Teto Municipal Rede Psicossocial

R$53.529,30 (Cinquenta e três mil, quinhentos e vinte nove reais e trinta centavos)

13/07/2015 Junho/2015 Teto Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

R$2.562.057,72 (Dois milhões, quinhentos sessenta dois mil, cinquenta e sete reais e setenta dois centavos).

13/07/2015 Junho/2015 (RCA-RCAN) Teto Municipal Rede Prev. Diag.Trat. Cancer Colo de Mama.

R$36.290,89 (Trinta e seis mil duzentos e noventa reais e oitenta nove centavos)

13/07/2015 Junho/2015 Rede Viver Sem Limites – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

R$49.818,31 (Quarenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e um centavos).

Marco Túlio Azevedo Cury

Secretário Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 4186/2015

13/07/2015

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.623, de 04 de Março de 2015, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes do Ministério da Saúde, sendo:

Bloco Financeiro de Assistência Farmacêutica Básica Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.033-0

Data Competência Ação Valores 02/07/2015 Maiol/2015 Programa Assistência Farmacêutica Básica R$127.228,43 – (Cento e vinte e sete mil, duzentos e vinte e

oito reais e quarenta e três centavos). Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.038-0

Data Competência Ação Valores 07/07/2015 Janeiro/15 Incentivo às Ações de Vigilância e Prevenção e

Contingência da DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS) R$36.613,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

07/07/2015 Fevereiro/15 Incentivo às Ações de Vigilância e Prevenção e Contingência da DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS)

R$36.613,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

07/07/2015 Março/15 Incentivo às Ações de Vigilância e Prevenção e Contingência da DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS)

R$36.613,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

07/07/2015 Abril/15 Incentivo às Ações de Vigilância e Prevenção e Contingência da DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS)

R$36.613,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

07/07/2015 Maio/15 Incentivo às Ações de Vigilância e Prevenção e Contingência da DST/AIDS e Hepatite Virais (PVVS)

R$36.613,54 (Trinta e seis mil, seiscentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).

07/07/2015 Maio/15 Piso Fixo de Vigilância em Saúde R$141.912,00 (Cento e quarenta e um mil, novecentos e doze reais).

Bloco Financeiro de Atenção Básica Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.034-8

Data Competência Ação Valores 02/07/2015 Abril/15 PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade R$189.100,00 (Cento e oitenta e nove mil e cem reais)

15/06/2015 Maio/2015 PAB FIXO - Piso da Atenção Básica Fixo R$605.246,00 (Seiscentos e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais)

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________47

Page 48: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

02/07/2015 Maio/2015 NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais)

02/07/2015 Maio/2015 Saúde Bucal R$94.775,00 (Noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais)

02/07/2015 Maio/2015 Saúde da Família - SF R$278.335,00 (Duzentos e setenta e oito mil , trezentos e trinta e cinco reais)

02/07/2015 Maio/2015 Agentes Comunitários R$248.430,00 (Duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais)

Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.036-4

02/07/2015 Maio/2015 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 (MAC)- Municipal

R$84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).

15/06/2015 Maio/2015 Teto Municipal Limite UPA - PO (MAC)

R$800.000,00 (Oitocentos mil reais)

15/06/2015 Maio/2015 (RDEF)Teto Municipal Rede Viver sem Limites R$49.818,31 (Quarenta nove mil, oitocentos dezoito reais e trinta e um centavos)

15/06/2015 Maio/2015 (RCE-RCEG)Teto Municipal Rede Cegonha R$69.893,12 (Sessenta nove mil, oitocentos noventa e três reais e doze centavos)

15/06/2015 Maio/2015 (RSME) Teto Municipal Rede Saúde Mental

R$191.297,71 (Cento noventa um mil, duzentos noventa sete reais e setenta um centavos)

15/06/2015 Maio/2015 (RSM-CRAC) Teto Municipal Rede Psicossocial

R$53.529,30 (Cinquenta e três mil, quinhentos e vinte nove reais e trinta centavos)

15/06/2015 Maio/2015 (BSOR-SM)Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria R$3.550,00 (Três mil quinhentos cinquenta reais)

15/06/2015 Maio/2015 (RCA-RCAN) Teto Municipal Rede Prev. Diag.Trat. Cancer Colo de Mama.

R$36.290,89 (Trinta e seis mil duzentos e noventa reais e oitenta nove centavos)

15/06/2015 Maio/2015 Teto Municipal da Media Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

R$2.364.239,99 (Dois milhão, trezentos sessenta quatro mil, duzentos trinta nove reais e noventa e nove centavos)

06/07/2015 Abril/2015 FAEC SIA - Mamografia para Rastreamento R$16.425,00 (Dezesseis mil quatrocentos vinte cinco reais)

06/07/2015 Abril/2015 FAEC SIA – FM – Sistema de Frequência Modulada Pessoal R$9.000,00 (Nove mil reais) 02/07/2015 Maio/2015 FAEC SIA - Nefrologia R$364.427,55 (Trezentos sessenta quatro mil

quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta e cinco centavos).

02/07/2015 Maio/2015 Serviços de Atendimento Móvel às Urgências SAMU 192 R$35.875,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos setenta cinco mil).

02/07/2015 Maio/2015 CEO – Centro de Especialidades Odontológicas - Municipal R$36.300,00 (Trinta e seis mil e trezentos reais).

06/07/2015 Abril/2015 FAEC SIA – Tratamento Oncológico R$1.714,50 (Um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos).

06/07/2015 Abril/2015 FAEC AIH – Tratamento Odontológico R$1.341,20 (Um trezentos quarenta um reais e vinte centavos).

Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 624.038-0

08/07/2015 Maio/15 Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS R$12.510,14 (Doze mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos).

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N.º 9.452/97.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.623, de 04 de Março de 2015, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar, que o Município através da Secretaria Municipal de Saúde, foi beneficiado com recursos provenientes da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, sendo: Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 421-9

Data Comp./Parc. Ação Valores 16/06/2015 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

parcelas/2015 CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS tipo I (UNIUBE)

R$16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 342-5

Data Comp./Parc. Ação Valores 02/07/2015 5ª e 6ª

parcelas/2015 Repasse SAMU R$104,475,00 (Cento e quatro mil quatrocentos e setenta e

cinco reais). Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 355-7

Data Comp./Parc. Ação Valores 02/07/2015 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

parcelas/2015 PRO HOSP (Helio Angotti) R$475.880,21 (Quatrocentos setenta cinco mil, oitocentos e

oitenta mil e vinte um centavos). 02/07/2015 1ª, 2ª, 3ª e 4ª

parcelas/2015 PRO HOSP (UNIUBE) R$269.256,73 (Duzentos e sessenta nove mil, duzentos e

cinquenta e seis reais e setenta e três centavos). Caixa Econômica Federal, Agência 0160, Conta Bancária: 357-3

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________48

Page 49: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Data Comp./Parc. Ação Valores 02/07/2015 5ª e 6ª

parcelas/2015 PROURGE/UFTM R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

Marco Túlio Azevedo Cury

Secretário Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 4186/2015

08/07/2015

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

COMUNICADO SEMAM

O COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente, por meio da SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público que não foram emitidas Licenças Ambientais Classes 3 e 4 no mês de Junho/2015.

Uberaba, 13 de julho de 2015.

Ricardo Caetano de Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Presidente do COMAM

PUBLICAÇÃO DAS AMMA's -AUTORIZAÇÕES MUNICIPAIS DO MEIO AMBIENTE CONCEDIDAS NO MÊS DE JUNHO/2015

AM

MA

EM

PR

EE

ND

ED

OR

CN

PJ/C

PF

EM

PR

EE

ND

IME

NT

O

LO

CA

LIZ

ÃO

AT

IVID

AD

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DIG

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A

AT

IVID

AD

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TR

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E

CA

RA

CT

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IZA

ÇÃ

O

PA

VA

LID

AD

E

EM

ISS

ÃO

CO

ND

ICIO

NA

NT

ES

40 Ronaldo

Machado e Cia - EPP

01.701.652/0001-16

RM Serralheria Rua Maceió, nº 46, bairro Santa Maria

Fabricação de estruturas metálicas

e artefatos de trefilados de ferro,

aço e de metais não-ferrosos, sem

tratamento químico superficial, exclusive móveis; Usinagem e

Serralheria, fabricação de

esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos

e de artigos de caldeireiro

B-05-04-5; B-05-09-6 e B-05-06-1

Área útil de 0,0365

hectares e 06

empregados para ambas atividades

01/18105/2014

06 de

junho de

2019

06 de

junho de

2015

SIM

41 Usina Delta

S/A - Unidade Delta

13.537.735/0003-62

Fazenda da Baixa e Quartéis

Velhos - Matrícula 3.117

Zona Rural Cultura de cana-de-açúcar sem queima

G-01-07-5

Área útil de 224,62

hectares 01/23848/2014

06 de

junho de

2019

06 de

junho de

2015

SIM

42 Cláudio de

Castro Cunha e Outros

196.443.026-72

Fazenda Chapadão do Rio Claro - Matrícula

58.734

Rodovia BR 262, sentido

Uberaba-Araxá, 36,5

km a partir do entroncamento com a BR 050,

entrar à esquerda em estrada de

terra e percorrer mais

8 km à esquerda, Zona Rural

Cultura de cana-de-açúcar sem queima

G-01-07-5

Área útil de 311,42

hectares 01/20618/2014

23 de

junho de

2019

26 de

junho de

2015

SIM

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________49

Page 50: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

43 Vale do Tijuco

Açúcar e Álcool S.A

08.493.354/0001-27

Fazenda Cabaçal e Verônica - Matrículas

33.105, 17.004 e 18.926

Partindo da cidade de

Uberlândia-MG pela MGC

455 sentido distrito de

Miraporanga-MG, segue

pela rodovia percorrendo

50 km, virar à esquerda e seguir por

10,03 km, virar à direita e

seguir 6,72 km, Zona

Rural

Cultura de cana-de-açúcar sem queima

G-01-07-5

Área útil de 442,00

hectares 01/4449/2015

26 de

junho de

2019

26 de

junho de

2015

SIM

44 Makro

Atacadista S/A 47.427.653/0137-

99 Makro Atacadista

S/A

Avenida Coronel Cacildo

Arantes, nº 50, Parque Hiléia, CEP: 38.055-

020

Postos revendedores, postos ou pontos de

abastecimento, instalações de

sistemas retalhistas, postos flutuantes de

combustíveis e postos revendedores de combustíveis de

aviação

F-06-01-7

Capacidade instalada de

90 m³ 01/9078/2015

29 de

junho de

2019

29 de

junho de

2015

SIM

Ricardo Caetano de Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL

A empresa NEOTECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 21.238.644/0001-92, por determinação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, por meio da Secretaria de Meio Ambiente - SEMAM, torna público que solicitou, através do processo nº 01/8841/2015, a Licença Prévia e de Instalação concomitantemente (LP+LI), para a atividade de INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS, descrita na DN 74/2004 pelo código F-05-13-4, a ser realizada no endereço: Av. Filomena Cartafina, nº 20.784, Distrito Industrial III, no município de Uberaba/MG.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro no art.3º e §§ da Resolução nº 404/12 do CONTRAN, tendo em vista, que foram esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal, vem, pelo presente EDITAL NOTIFICAR, os proprietários dos veículos abaixo identificados da autuação por Infração às Leis de Trânsito (Lei nº9.503/97), ficando, os mesmos ciente de que dispõem do prazo de 15(QUINZE) dias, contados desta publicação, para, querendo,apresentar junto à SETTRANS, DEFESA PRÉVIA contra a autuação ou promover a Indicação do Condutor Infrator.

1 AB06148254 HKH4547 CHEVROLET/CLASSIC

LS 14/05/2015 15:19

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

2 AB06146985 AIE1693 VW/KOMBI 18/05/2015 15:38

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

3 AB06139972 NLT3440 I/TOYOTA HILUX

CD4X4 SRV 19/05/2015 16:29

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

4 AB06091553 CNY6303 GM/CHEVETTE SL 21/05/2015 23:48

AV. MEI MEI C/AV. NOSSA SENHORA DO

DESTERRO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

5 AB03780655 HME1572 /I/JAC J3 22/05/2015 10:45AV DR FIDELIS

REIS, 125

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________50

Page 51: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

6 AB06148261 NAA5371 FORD/KA FLEX 22/05/2015 8:00 AV SANTOS

DUMONT, 679

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

7 AB06101664 GVO1438 GM/S10 EXECUTIVE D 01/06/2015 17:38

RUA GOVERNADOR VALADARES,

546

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

8 AB06153018 EVI0820 I/HONDA CR-V EXL 10/06/2015 14:08

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

9 AB06101673 FBU0407 VW/FOX 1.6 GII 05/06/2015 17:04

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

10 AB06149881 GNB2997 VW/GOL 30/05/2015 13:22PRACA RUI

BARBOSA, 300

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

11 AB06149886 HKH4602 I/HYUNDAI I30 WAGON 30/05/2015 13:28PRACA RUI

BARBOSA, 300

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

12 AB06145803 HNM5892 VW/VOYAGE 1.6 03/06/2015 9:35 AVENIDA AFRANIO

AZEVEDO, 1541

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

13 AB06148640 KAU9023 VW/GOL 1.0 02/06/2015 12:59AVENIDA NENE SABINO, 2477

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

14 AB06149889 OXB3020 CHEVROLET/CELTA

1.0L LT 30/05/2015 13:34

PRACA RUI BARBOSA, 300

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

15 AB06149892 GUN4821 FORD/FIESTA 30/05/2015 13:47PRACA RUI

BARBOSA, 300

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

16 AB06093579 HBU1752 FORD/FIESTA 03/06/2015 10:55R.DELFIM

MOREIRA, 825

5614-04 Parar na pista de rolamento das

demais vias dotadas acostamento

R$ 102,15

R$ 127,69

17 AB06148660 HBU1176 RENAULT/CLIO PRI 16

16VS 02/06/2015 14:39

RUA GOVERNADOR VALADARES,

470

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

18 AB06149201 AZA0313 I/VW SPACEFOX

COMFORT 02/06/2015 15:20

RUA CORONEL MANOEL

BORGES, 150

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

19 AB06149202 AZA0313 I/VW SPACEFOX

COMFORT 02/06/2015 15:20

RUA CORONEL MANOEL

BORGES, 150

7293-00 Utilizar indevidamente pisca-

alerta

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________51

Page 52: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

20 AB06149207 JDX6547 FIAT/UNO

ELECTRONIC 02/06/2015 15:00

AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 594

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

21 AB06149210 HCU7616 GM/CELTA 4P SPIRIT 02/06/2015 14:49R DR LUIZ DE

PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

22 AB06149314 HOK8610 RENAULT/LOGAN EXP

1016V 02/06/2015 14:39

RUA GOVERNADOR VALADARES,

470

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

23 AB06149329 HDX0906 YAMAHA/YBR 125ED 04/06/2015 14:11AV. MANOEL

SILVA SANTOS, 92

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56

R$ 53,20

24 AB06149330 HDX0906 YAMAHA/YBR 125ED 04/06/2015 14:11AV. MANOEL

SILVA SANTOS, 92

5215-02 Dirigir ameaçando os demais

veículos

R$ 153,23

R$ 191,54

25 AB06149536 HCU4863 FIAT/UNO MILLE FIRE

FLEX 03/06/2015 9:00

AV AFRANIO AZEVEDO, 1541

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

26 AB06148654 JGJ3889 RENAULT/CLIO PRI 16

16VH 02/06/2015 15:39

R GOVERNADOR VALADARES,

486

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

27 AB06149573 HIP8738 RENAULT/SANDERO

AUT1016V 03/06/2015 13:37

AVENIDA CORONEL

JOAQUIM DE OLIVEIRA

PRATA, 1128

5541-07 Estacionar em desacordo com a

regulamentação - vaga de curta duração

R$ 42,56

R$ 53,20

28 AB06149575 DHP8545 FIAT/SIENA FIRE FLEX 03/06/2015 10:15AVENIDA NENE SABINO, 2706

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

29 AB06149729 PUQ4590 HONDA/CIVIC LXR 02/06/2015 14:52AVENIDA GETULIO

GUARITA, 214

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

30 AB06149853 HHY2151 FORD/ECOSPORT

XLT1.6FLEX 31/05/2015 8:52

RUA SALDANHA

MARINHO, 290

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________52

Page 53: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

31 AB06152948 HMW5896 VW/FOX 1.6 GII 05/06/2015 16:35

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

32 AB06111664 OLR3319 FIAT/UNO MILLE

ECONOMY 06/06/2015 9:20

RUA ARTUR MACHADO, 384

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla.

R$ 102,15

R$ 127,69

33 AB06101665 OXF1068 VW/NOVA SAVEIRO CE 02/06/2015 16:38

AV SANTOS DUMONT C/

RUA MEDALHA MILAGROSA

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

34 AB06101672 HOC1379 GM//CELTA 1.0L LS 05/06/2015 17:03

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

35 AB06152631 DJR0201 VW/GOLF 08/06/2015 8:55 RUA APOLONIO

SALES C/ AV SANTA BEATRIZ

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

36 AB06148548 NKS3970 GM/MERIVA PREMIUM 02/06/2015 13:05RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

37 AB06152762 COX0979 FIAT/PALIO 16V 03/06/2015 14:12RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

38 AB06152771 HLU2016 I/FIAT SIENA EL FLEX 03/06/2015 16:41AVENIDA SANTOS

DUMONT, 359

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

39 AB06152817 KDV5029 GM/VECTRA GLS 08/06/2015 14:38

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

40 AB06152775 HJE5776 FIAT/STRADA FIRE

FLEX 03/06/2015 17:11

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

41 AB06152776 HLQ6450 FIAT/PALIO FIRE

ECONOMY 03/06/2015 17:22

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

42 AB06152782 OOY0105 CHEVROLET/CRUZE LT

HB 05/06/2015 17:01

AV SANTOS DUMONT C/ R ONOFRE DA

CUNHA REZENDE

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

43 AB06152787 FGY2224 FIAT/UNO VIVACE 1.0 05/06/2015 17:31

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

44 AB06152826 HMQ2721 I/VW AMAROK CD 4X2

S 08/06/2015 16:01

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

45 AB06152827 GZM2084 RENAULT/SCENIC

RXE1.6 16 08/06/2015 16:02

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

46 AB06152952 NYF6982 VW/POLO SEDAN 1.6 08/06/2015 13:00

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

47 AB06152956 HNN5652 CHEVROLET/S10 LT

DD4 08/06/2015 14:03

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

48 AB06152959 HOH5679 I/HONDA CR-V LX 08/06/2015 14:08

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

49 AB06152958 GZL8016 HONDA/CBX 250

TWISTER 08/06/2015 14:07

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________53

Page 54: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

DUMONT

50 AB06149926 HOE4282 FIAT/LINEA HLX 1.8

DUAL 03/06/2015 16:52

RUA FELIPE DOS SANTOS

C/FREI PAULINO

5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a

pedestre

R$ 102,15

R$ 127,69

51 AB06149282 HDX0906 YAMAHA/YBR 125ED 04/06/2015 14:11AV. MANOEL

SILVA SANTOS, 92

7064-00 Conduzir motocicleta com os

faróis apagados

R$ 153,23

R$ 191,54

52 AB06149673 HMX5808 HONDA/BIZ 125 EX 05/06/2015 10:45RUA

DIVINOPOLIS, 231

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56

R$ 53,20

53 AB06149286 HDX0906 YAMAHA/YBR 125ED 04/06/2015 14:11AV. MANOEL

SILVA SANTOS, 92

5835-00 DESOBEDECER AS

ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE

SEUS AGENTES

R$ 102,15

R$ 127,69

54 AB06149663 PUJ2946 HONDA/CG 150 TITAN

EX 05/06/2015 10:14

RUA DIVINOPOLIS,

231

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56

R$ 53,20

55 AB06149928 HBN0777 FIAT/PALIO WK ADVEN

FLEX 05/06/2015 9:11

AV NENE SABINO, 2706

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

56 AB06101682 HKH3588 HONDA/FIT LX FLEX 08/06/2015 14:59RUA AFONSO

RATO, 283

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

57 AB06147168 OWZ5967 HONDA/CG 150 TITAN

EX 02/06/2015 9:11

AV. LUCAS BORGES C/ RUA

VITAL DE NEGREIROS

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

58 AB06147169 OWZ5967 HONDA/CG 150 TITAN

EX 02/06/2015 9:12

AVENIDA LUCAS

BORGES, 586

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56

R$ 53,20

59 AB06147170 OWZ5967 HONDA/CG 150 TITAN

EX 02/06/2015 9:12

AVENIDA LUCAS

BORGES, 586

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15

R$ 127,69

60 AB06147213 GRO4247 FIAT/UNO MILLE 10/06/2015 9:57

AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA ,

3365

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

61 AB01290221 CBU2472 VW/6.90 08/06/2015 6:45

AV SANTA B. DA SILVA C/ AV APOLONIO

SALLES

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

62 AB06153067 GNC1782 FORD/ESCORT 1.8 GL 10/06/2015 13:49

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

63 AB06152865 OLX3119 FIAT/UNO VIVACE 1.0 08/06/2015 13:40

RUA GOVERNADOR

VALADARES C/RUA ANTONIO PEDRO NAVES

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

64 AB06152868 FGK4469 I/FIAT PALIO FIRE

ECONOM 10/06/2015 12:17

TRAVESSA JOSE DO

PATROCINIO C/ RUA RICARDO

MISSON

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________54

Page 55: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

65 AB06101704 DVO3502 GM/CELTA 4P SUPER 09/06/2015 14:42

RUA NOVO HORIZONTE C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

66 AB06148098 JDX6547 FIAT/UNO

ELECTRONIC 08/06/2015 16:44

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

67 AB06101688 HLQ3861 FORD/FIESTA SEDAN

FLEX 08/06/2015 15:17

RUA AFONSO RATO, 283

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

68 AB06101694 JFZ4193 PEUGEOT/206 QUIKSILVER

08/06/2015 15:42RUA AFONSO

RATO, 283

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

69 AB06101697 JVM5946 VW/GOL 1.0 08/06/2015 15:48RUA AFONSO

RATO, 283

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

70 AB06146644 HCU7519 PEUGEOT/206 14

SENSAT FX 09/06/2015 10:10

RUA ALAOR PRATA, 352

5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação

especificada pela sinalização

R$ 42,56

R$ 53,20

71 AB06148095 PUF3726 FIAT/STRADA

WORKING 08/06/2015 15:12

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

72 AB06153062 EIZ2078 HONDA/CIVIC EXS

FLEX 10/06/2015 13:09

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

73 AB06152834 EAS7300 I/TOYOTA LAND

CRUISER PR 09/06/2015 12:44

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

74 AB06153072 GWX6046 FORD/F250 XLT L 10/06/2015 14:12

R ONOFRE DA CUNHA

RESENDE C/ AV SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

75 AB06148088 OGT5329 /I/JAC J3 05/06/2015 15:43

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

76 AB06148097 EVJ4370 CHEVROLET/CELTA

1.0L LT 08/06/2015 16:36

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

77 AB06148100 DQH6024 I/FORD FIESTA SE HA 08/06/2015 16:22

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

78 AB06149527 OGO4739 I/JAC J5 29/05/2015 16:00AV. AFRANIO DE AZEVEDO,

1541

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

79 AB06149384 KDI5691 FIAT/FIORINO

WORKING 27/05/2015 8:53

AVENIDA SAO PAULO, 1166

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

80 AB06144256 LLQ7772 PEUGEOT/207PASSION

XR S 29/05/2015 16:00

RUA GUIOMAR RODRIGUES CUNHA, 730

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________55

Page 56: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

81 AB06150166 OMC8025 CHEVROLET/CRUZE LT

NB 08/06/2015 14:02

RUA FERNANDO COSTA, 665

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

82 AB06150170 GQI3412 FIAT/UNO

ELECTRONIC 08/06/2015 14:22

RUA MAJOR EUSTÁQUIO,

100

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO

- VAGA IDOSO

R$ 42,56

R$ 53,20

83 AB05144009 BLY6668 GM/CORSA WIND 10/06/2015 18:23AV LUCAS

BORGES C/ RUA TIRADENTES

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

84 AB06142060 HHY1921 MMC/L200 TRITON 3.2

D 10/06/2015 16:40

AV NOSSA SENHORA DO DESTERRO,

1250

5452-01 Estacionar no passeio

R$ 102,15

R$ 127,69

85 AB06148845 BHJ8993 VW/SANTANA CL 11/06/2015 18:30

RUA JOAO PINHEIRO

C/AV.HENRIQUE CASTEJON

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

86 AB06140870 HHF1719 FIAT/UNO WAY 1.0 09/06/2015 13:15AVENIDA

ALEXANDRE BARBOSA, 1546

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

87 AB06153029 OPO3094 VW/SAVEIRO 1.6 CS 10/06/2015 17:51

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

88 AB06153032 GWX8125 GM/CORSA SUPER 11/06/2015 8:50

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

89 AB06153042 HMW3388 RENAULT/LOGAN EXP

1016V 11/06/2015 9:11

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

90 AB06152835 PUA9965 VW/SAVEIRO CS TLMB 09/06/2015 12:48

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

91 AB06149547 KBY5875 VW/GOL 1000 06/06/2015 15:15RUA FELIPE ACHE, 145

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

92 AB06149600 HBU1539 TOYOTA/COROLLA

XEI18VVT 05/06/2015 9:50

RUA PERNAMBUCO,

1776

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

93 AB06149756 HJS9909 GM/S10 ADVANTAGE S 08/06/2015 13:50AV NENE

SABINO, 2706

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de taxi

R$ 42,56

R$ 53,20

94 AB06149759 NQV8534 GM/CELTA 4P SPIRIT 08/06/2015 13:53AV NENE

SABINO, 2706

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de taxi

R$ 42,56

R$ 53,20

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________56

Page 57: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

95 AB06150079 KIT1609 FIAT/PALIO WEEK ELX

FLEX 09/06/2015 9:40

RUA PERNAMBUCO,

1776

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

96 AB06150082 PVJ6116 CITROEN/C3 ATTRACTION

09/06/2015 9:40 RUA

PERNAMBUCO, 1776

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

97 AB06150113 DFX5208 FIAT/UNO MILLE FIRE 05/06/2015 17:08

PÇA.RUI BARBOSA C/ RUA VIGARIO

SILVA

6041-02 Executar operação de conversão

à esquerda em local proibido pela sinalização

R$ 102,15

R$ 127,69

98 AB06119257 HMW3424 RENAULT/LOGAN EXP

1016V 12/06/2015 11:21

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

99 AB06146572 HIU5136 FIAT/PALIO FIRE FLEX 11/06/2015 12:54

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

100 AB06146574 HGF9834 CHEVROLET/CLASSIC

LS 11/06/2015 13:00

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

101 AB06119256 HMW3424 RENAULT/LOGAN EXP

1016V 12/06/2015 11:21

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

102 AB06146753 GUN2615 FIAT/UNO MILLE SX 12/06/2015 10:05

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 125

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

103 AB06152714 OWO6727 VW/FOX 1.0 GII 14/06/2015 11:00RUA SALDANHA MARINHO, 289

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10

R$ 85,13

104 AB06112932 DZW8752 FIAT/PALIO ATTRACTIV

1.4 06/06/2015 18:05

PRACA DR AUGUSTO

BARRETO, 168

5525-00 Estacionar na contramão

R$ 68,10

R$ 85,13

105 AB06128144 PWA0088 CHEV/PRISMA 1.0MT

LT 03/06/2015 0:22

AV NENE SABINO, 2845

5878-00 Ultrapassar pela direita

R$ 68,10

R$ 85,13

106 AB06149235 HEZ7615 JTA/SUZUKI EN125

YES 09/06/2015 16:50

AVENIDA FERNANDO COSTA, 909

5738-00 Transitar pela contramão de direção

em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23

R$ 191,54

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________57

Page 58: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

107 AB06149340 DHF8886 VW/GOLF 08/06/2015 13:46AV NENE

SABINO, 2477

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10

R$ 85,13

108 AB06112927 HAD4712 VW/SAVEIRO 1.6 06/06/2015 15:27RUA DO

COMERCIO, 248

6564-00 Transportar passageiros em

compartimento de carga

R$ 153,23

R$ 191,54

109 AB06142054 HOF8822 I/HYUNDAI SANTA FE

3.5 06/06/2015 23:53

RUA TEN.CEL.BENTO

FERREIRA C/ AV. DA

SAUDADE

5835-00 DESOBEDECER AS

ORDENS EMANADAS DA AUTORID COMPET DE TRANSITO OU DE

SEUS AGENTES

R$ 102,15

R$ 127,69

110 AB06149754 CAX5748 VW/BRASILIA 10/06/2015 9:37 RUA ARTUR

MACHADO, 446

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15

R$ 127,69

111 AB06152962 JGO7653 GM/CORSA SEDAN

MAXX 09/06/2015 13:49

RUA RICARDO MISSON, 260

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

112 AB06153025 OPM6212 HONDA/CITY LX FLEX 10/06/2015 17:27

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

113 AB06153014 GUR7203 GM/S10 DELUXE 2.5 E 10/06/2015 13:36

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

114 AB06153043 PVT1558 CHEVROLET/S10 LT

FD2 11/06/2015 9:14

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

115 AB06153031 DIL7091 FIAT/BRAVA SX 11/06/2015 8:35

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

116 AB06152808 PUM2644 COROLLA XEI20FLEX 09/06/2015 13:49

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

117 AB06153050 HAD5776 FIAT/STRADA FIRE 11/06/2015 15:43

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

118 AB06150169 FGO5920 I/NISSAN MARCH 16S

FLEX 08/06/2015 14:15

RUA CEL MANOEL

BORGES C/ RUA MAJOR

EUSTAQUIO

5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a

pedestre

R$ 102,15

R$ 127,69

119 AB06150191 DXF7804 GM/PRISMA JOY 10/06/2015 11:29RUA DR. LUIZ DE PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

120 AB06153211 HMW6592 VW/GOL 1.0 11/06/2015 16:14

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

121 AB06150464 HLY9783 FIAT/UNO WAY 1.0 11/06/2015 12:15

AV.DR.FIDELIS REIS C/

AV.DR.ODILON FERNANDES

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________58

Page 59: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

122 AB06150483 GVL5219 VW/SAVEIRO 1.8 PLUS 13/06/2015 11:33AVENIDA JOAO

XXIII, 1808

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

123 AB06153076 HNY7026 HONDA/FIT LX FLEX 10/06/2015 14:35

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

124 AB06153079 OWM9915 I/KIA SORENTO EX2

2.4G25 10/06/2015 15:49

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

125 AB06153057 GVO0902 I/HYUNDAI TUCSON

GLS 20L 11/06/2015 15:55

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

126 AB06153088 OGL6080 I/KIA SORENTO EX2

2.4G25 11/06/2015 12:25

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

127 AB06153093 HBU3472 HONDA/FIT LX 11/06/2015 13:26

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

128 AB06153096 HKO3000 TOYOTA/COROLLA

XEI18FLEX 11/06/2015 13:32

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

129 AB06153097 EIO5326 I/CITROEN C4 20EXCA5P F

11/06/2015 15:06

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

130 AB06149347 HCU7616 GM/CELTA 4P SPIRIT 10/06/2015 14:00RUA DR LUIZ DE

PAULA, 69

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

131 AB06149350 HMN5397 FIAT/MAREA ELX 10/06/2015 14:00RUA DR LUIZ DE

PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

132 AB06150087 NLZ2928 GM/CORSA HATCH

PREMIUM 15/06/2015 15:25

RUA SANTO ANTONIO, 96

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

133 AB06149342 JGO2775 CITROEN/C3 GLX 16

16V 10/06/2015 10:38

AVENIDA GUILHERME

FERREIRA, 217

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

134 AB06149355 GZO5168 FIAT/UNO MILLE FIRE 10/06/2015 14:20RUA DR LUIZ DE

PAULA, 57

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

135 AB06150029 GQI6373 VW/LOGUS CLI 1.8 10/06/2015 15:35PRAÇA

GRAZIELA SOARES, 330

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

136 AB06150030 GVK8533 FORD/F 4000 10/06/2015 15:35PRAÇA

GRAZIELA SOARES, 330

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10

R$ 85,13

137 AB06146591 HIW1577 I/KIA SPORTAGE LX3

2.0G4 12/06/2015 13:24

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________59

Page 60: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

138 AB06146600 EUQ2596 HONDA/CIVIC LXL

FLEX 12/06/2015 14:09

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

139 AB06146606 HJA0218 GM//CELTA 1.0L LS 12/06/2015 14:41RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

140 AB06148108 PUV8438 HYUNDAI/HB20S 1.0M

COMF 12/06/2015 16:10

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

141 AB03780695 PVI7937 CHEVROLET/CRUZE LT

NB 12/06/2015 11:59

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

142 AB06148109 DIL8567 FORD/FIESTA 12/06/2015 16:22

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

143 AB06148110 GUE1744 M.BENZ/914 12/06/2015 16:28

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

144 AB06150180 PVY8513 VW/NOVO FOX CL MB 10/06/2015 10:28

RUA CARLOS RODRIGUES DA CUNHA C/RUA VIGARIO SILVA

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15

R$ 127,69

145 AB06150317 OQA1527 VW/GOLF 1.6 SPORTLINE

11/06/2015 15:17AV.MANOEL DA SILVA SANTOS,

92

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

146 AB06150315 HAA4834 VW/FOX 1.0 11/06/2015 12:10RUA

ITUIUTABA, 84

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

147 AB06107456 DWY1864 JTA/SUZUKI EN125

YES 15/06/2015 9:30

RUA ANTONIO RODRIGUES

C.CASTRO, 301

5738-00 Transitar pela contramão de direção

em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23

R$ 191,54

148 AB06118190 OGU5450 I/VW AMAROK CD 4X4

HIGH 12/06/2015 9:25

RUA JOAO BATISTA

JACQUES GONÇALVES,

404

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

149 AB06149309 HKU2804 I/RENAULT KGOO

EXPRESS16 12/06/2015 13:41

AVENIDA PRUDENTE DE MORAIS, 756

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15

R$ 127,69

150 AB06127483 CGR4031 FIAT/PALIO ED 13/06/2015 15:00RUA FINLANDIA,

612

5720-00 Transitar pela contramão em via com

duplo sentido

R$ 102,15

R$ 127,69

151 AB06149299 JDV6099 GM/CORSA GL 12/06/2015 11:45AVENIDA GETULIO

GUARITA, 61

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

152 AB06153236 HFU9921 GM/CELTA 2P LIFE 12/06/2015 15:03

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

153 AB06153237 OQS9750 FIAT/UNO VIVACE 1.0 12/06/2015 15:05

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________60

Page 61: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

154 AB06153247 FUG6096 VW/NOVO GOL 1.0 13/06/2015 14:23PCA RUI

BARBOSA, 288

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

155 AB06153249 HHY0097 FIAT/PALIO FIRE FLEX 15/06/2015 15:37

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

156 AB06153254 GYS1418 I/CHERY TIGGO 2.0 15/06/2015 15:47

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

157 AB06153255 OWY8842 I/HYUNDAI ELANTRA 15/06/2015 15:48

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

158 AB06153263 KDW7174 GM/VECTRA GLS 15/06/2015 16:36

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

159 AB06153265 FLV7279 FIAT/STRADA

ADVENTURE CD 15/06/2015 17:38

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

160 AB06153361 OQJ9409 FORD/FIESTA HA 1.5L

SE 15/06/2015 14:12

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

161 AB06153362 HAD5707 FIAT/UNO MILLE FIRE 15/06/2015 14:13

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

162 AB06153363 HJW5931 FORD/ECOSPORT

XLT1.6FLEX 15/06/2015 14:15

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

163 AB06152649 HJC7310 HONDA/FIT LX FLEX 12/06/2015 16:40

AV GUILHERME FERREIRA C/ RUA QUINCA

VAZ

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

164 AB06152652 ONZ4491 I/VOLVO XC60 2.0 T5

DYNA 16/06/2015 15:00

PCA RUI BARBOSA, 300

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

165 AB06152656 DKG4296 FIAT/STRADA FIRE CE

FLEX 16/06/2015 17:10

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

166 AB06153167 GYG7367 I/RENAULT FLUENCE

DYN20A 12/06/2015 12:51

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

167 AB06153168 APH6566 VW/24.250 CNC 6X2 12/06/2015 13:01

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

168 AB06153170 HKU3767 GM/S10 ADVANTAGE D 12/06/2015 13:38

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

169 AB06153171 DQQ2460 FIAT/UNO MILLE FIRE

FLEX 12/06/2015 14:03

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

170 AB06153173 EBQ8462 HONDA/CIVIC LXS

FLEX 12/06/2015 13:55

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

171 AB06153175 OGQ1709 CHEVROLET/CRUZE LT

NB 12/06/2015 14:06

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

172 AB06153178 JID2977 I/HYUNDAI SANTA FE

V6 12/06/2015 14:29

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________61

Page 62: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

173 AB06153374 HHY1939 HONDA/FIT EX 15/06/2015 17:05

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

174 AB06153379 CRJ0336 HONDA/CIVIC EX 15/06/2015 17:54

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

175 AB06153381 OPA5577 TOYOTA/COROLLA GLI

FLEX 16/06/2015 12:20

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

176 AB06153386 PWC9167 FORD/KA SE 1.0 HA 16/06/2015 12:42

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

177 AB06153389 EEG8775 HONDA/CIVIC LXS

FLEX 16/06/2015 13:14

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

178 AB06153390 NET6801 I/HYUNDAI TUCSON GL

20L 16/06/2015 13:17

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

179 AB06153391 OQS1655 FIAT/STRADA WORKING CE

16/06/2015 13:14

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

180 AB06153368 HBQ1416 FIAT/PALIO WEEK ELX

FLEX 15/06/2015 14:34

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

181 AB06148274 HNX1787 FIAT/STRADA FIRE

FLEX 11/06/2015 7:43

RUA NOVO HORIZONTE,

531

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

182 AB06147586 EMS9346 CITROEN/C3 EXC 16 A

FLEX 15/06/2015 7:25

RUA MAJOR EUSTÁQUIO,

139

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

183 AB06147587 OQQ2469 /I/PEUGEOT 408

ALLURE 15/06/2015 9:10

R CORONEL MANOEL

BORGES, 185

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

184 AB06146754 HIS8810 DAFRA/KANSAS 150 15/06/2015 10:30R CORONEL

MANOEL BORGES, 320

5452-01 Estacionar no passeio

R$ 102,15

R$ 127,69

185 AB01299145 JGV1729 PEUGEOT/206 SW14

PRES FX 16/06/2015 15:03

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 133

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56

R$ 53,20

186 AB06148134 DGX0079 GM/MERIVA 17/06/2015 10:43RUA RICARDO

PIZZI, 52

5738-00 Transitar pela contramão de direção

em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23

R$ 191,54

187 AB06148130 HAD5776 FIAT/STRADA FIRE 17/06/2015 9:02

RUA NOVO HORIZONTE C/ RUA TENENTE

JOAQUIM ROSA

6050-02 Avançar o sinal de parada

obrigatória

R$ 153,23

R$ 191,54

188 AB06153219 GZE5377 FIAT/UNO MILLE FIRE 11/06/2015 16:31

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

189 AB06153222 GZX3501 MMC/L200 4X4 GLS 11/06/2015 16:38

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________62

Page 63: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

190 AB06153226 HFF1534 RENAULT/MEGANEGT

DYN 16 11/06/2015 16:41

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

191 AB06153311 DSG8530 FIAT/PALIO 1.8 R FLEX 12/06/2015 15:03

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

192 AB06153312 OQM3530 FIAT/STRADA

WORKING 12/06/2015 15:05

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

193 AB06153313 HKU4840 HONDA/FIT LX FLEX 12/06/2015 15:08

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

194 AB06153316 OQL9367 VW/NOVO VOYAGE 1.0 12/06/2015 16:54

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

195 AB06153320 HFU8645 CITROEN/C3 EXCL 14

FLEX 13/06/2015 14:31

PCA RUI BARBOSA, 288

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

196 AB06153396 EAQ8434 I/VW BEETLE 16/06/2015 14:42

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

197 AB06153224 HMA8973 I/TOYOTA HILUXSW4

SRV4X4 11/06/2015 16:40

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

198 AB06153474 OLX4002 I/FIAT PALIO ATTRACT

1.0 16/06/2015 15:14

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

199 AB06153476 GWX8396 VW/GOL 16V 16/06/2015 15:20RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

200 AB06149957 OQR9393 I/FORD RANGER XLT

CD2 25 17/06/2015 10:17

RUA SAO JOAO DEL REI, 41

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

201 AB06150496 PUG6267 CHEV/SPIN 1.8L AT LT 16/06/2015 10:34AVENIDA

AFRANIO DE AZEVEDO, 1676

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

202 AB06150502 HCU7616 GM/CELTA 4P SPIRIT 16/06/2015 16:23RUA DR LUIZ DE

PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

203 AB06150505 DQK9533 FIAT/PALIO WK ADVEN

FLEX 16/06/2015 16:18

RUA DR LUIZ DE PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

204 AB06150506 HED2400 I/TOYOTA HILUX

CD4X4 SRV 16/06/2015 15:25

AV NENE SABINO, 1880

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

205 AB06150463 BRN7383 IMP/KIA BESTA SV 15/06/2015 11:30RUA ESPANHA,

887

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

206 AB06149958 HNR6819 HONDA/FIT LX FLEX 17/06/2015 12:25RUA: DOUTOR LUDOVICE, 370

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________63

Page 64: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

207 AB06149956 HKU4466 FIAT/PALIO FIRE

ECONOMY 17/06/2015 10:15

R SEGISMUNDO CARLOS

FERREIRA, 33

5193-00 Transportar crianças sem

observância das normas de segurança

R$ 153,23

R$ 191,54

208 AB06144706 CSH5188 HONDA/CG 125 TITAN 15/06/2015 17:30

AV. DA SAUDADE C/

CORONEL ANTONIO RIOS

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

209 AB06148337 OQK7108 TOYOTA/ETIOS HB XLS 19/06/2015 10:01AV NENE

SABINO, 1801

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

210 AB06152871 JJH6822 RENAULT/SANDERO

STEPWAY 17/06/2015 12:43

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

211 AB06152873 HOA8443 FIAT/UNO VIVACE 1.0 17/06/2015 14:42

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

212 AB06152879 DFL4218 VW/FOX 1.0 18/06/2015 14:55

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

213 AB06152880 HFU7808 I/FORD FUSION 18/06/2015 14:58

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

214 AB06152876 OPL0801 HONDA/CG 150 TITAN

EX 17/06/2015 17:08

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

215 AB06153114 OPS9800 FIAT/STRADA

WORKING 15/06/2015 16:40

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

216 AB06133975 GQI8025 VW/GOL CL 18/06/2015 19:06RUA MARIA DE

LOURDES LEAL, 485

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10

R$ 85,13

217 AB06133982 HCU4863 FIAT/UNO MILLE FIRE

FLEX 19/06/2015 1:50

RUA DR SILVIO RABELO, 203

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10

R$ 85,13

218 AB06146684 HMW5631 PEUGEOT/207PASSION

XR S 18/06/2015 8:23

RUA ALAOR PRATA, 352

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

219 AB06148280 GYC0707 RENAULT/MASTER

BUS16 DTI 18/06/2015 8:23

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

220 AB06153268 HBU1562 VW/GOLF 1.6 PLUS 16/06/2015 16:59

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

221 AB06153269 DUP4535 I/VW SPACEFOX

COMFORT 16/06/2015 17:25

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

222 AB06153322 HHY0664 VW/FOX 1.0 15/06/2015 13:16RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________64

Page 65: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

223 AB06153328 HMW5321 VW/FOX 1.0 GII 15/06/2015 13:39RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

224 AB06153336 JHH6649 VW/GOL 1.0 15/06/2015 14:14

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

225 AB06153339 OQQ0441 CHEVROLET/CELTA

1.0L LT 15/06/2015 14:45

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

226 AB06153344 OQT8444 I/KIA SORENTO EX2

2.4G25 15/06/2015 15:30

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

227 AB06153267 DWD6430 I/FORD FUSION 16/06/2015 16:49

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

228 AB06153346 NGM2099 I/PEUGEOT 307SD 20S

M FL 15/06/2015 17:37

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

229 AB06153351 HCU7411 FIAT/SIENA ELX FLEX 16/06/2015 12:56RUA ONOFRE

DA CUNHA REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

230 AB06153464 ABB2004 I/TOYOTA HILUX 2CDL

SRV 16/06/2015 13:56

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

231 AB06153465 GUB0157 IMP/FIAT TIPO 1.6IE 16/06/2015 14:00

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

232 AB06153470 OGU5450 I/VW AMAROK CD 4X4

HIGH 16/06/2015 14:45

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

233 AB06153301 NGX6411 VW/GOL 1.0 19/06/2015 8:59

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

234 AB06153402 HNS3384 FIAT/PALIO FIRE

ECONOMY 16/06/2015 17:42

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

235 AB06153486 PUM6589 CHEV/PRISMA 1.4MT

LTZ 18/06/2015 13:31

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA NOVO

HORIZONTE

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo

R$ 153,23

R$ 191,54

236 AB06153487 BFR7861 HONDA/CBX 200

STRADA 18/06/2015 13:16

AVENIDA DONA MARIA

SANTANA BORGES COM

RUA MARIA BARBOSA

SOUSA

5819-04 Transitar com o veículo em canteiros

centrais

R$ 459,69

R$ 574,61

237 AB06153428 HHY1000 I/LR FREELANDER 2 S

I6 17/06/2015 17:34

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

238 AB06153503 HMX2054 HONDA/CG150 TITAN

MIX KS 18/06/2015 15:26

RUA ONOFRE DA CUNHA

REZENDE, 590

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

239 AB06153452 HLE2003 CITROEN/PICASSO

II16GLXF 18/06/2015 15:52

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

240 AB06153453 ORB2318 CHEV/SPIN 1.8L AT LT 18/06/2015 15:56

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________65

Page 66: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

241 AB06153294 OWS8436 HYUNDAI/HB20 1.0M

COMFOR 19/06/2015 8:17

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

242 AB06150784 KPT4255 RENAULT/MASTER

MBUS L3H2 19/06/2015 16:50

RUA PADRE ALBINO SELLA,

146

5487-00 Estacionar o veículo ao lado de outro

veículo em fila dupla.

R$ 102,15

R$ 127,69

243 AB06150788 DKB9746 VW/GOLF 19/06/2015 15:27PCA RUI

BARBOSA, 382

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

244 AB06150811 HDT5179 VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD

17/06/2015 13:04AVENIDA GETULIO

GUARITA, 250

6041-02 Executar operação de conversão

à esquerda em local proibido pela sinalização

R$ 102,15

R$ 127,69

245 AB06150812 HDT5179 VW/PARATI 1.6 TRACKFIELD

17/06/2015 13:04AVENIDA GETULIO

GUARITA, 250

6017-05 Executar operação de retorno

passando por cima de faixa de pedestres

R$ 153,23

R$ 191,54

246 AB06150600 HIH2837 FIAT/UNO MILLE WAY

ECON 22/06/2015 12:03

AV.TONICO DOS SANTOS

C/DEP.JOSE MARCUS CHEREM

5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de

pista de rolamento/marcas de

canalização

R$ 102,15

R$ 127,69

247 AB06150608 DXR5565 I/HYUNDAI TUCSON GL

20L 22/06/2015 12:42

PRACA DOUTOR THOMAZ

ULHOA, 30

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

248 AB06150333 HEG6297 VW/GOL 1.0 GIV 21/06/2015 11:32R.DR.JOUBERT DE CARVALHO,

30

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular

R$ 68,10

R$ 85,13

249 AB06148847 BLO2276 FIAT/FIORINO

WORKING 17/06/2015 10:16

RUA GUIOMAR RODRIGUES CUNHA, 801

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização

R$ 68,10

R$ 85,13

250 AB06149688 HAD7939 FIAT/UNO MILLE FIRE 17/06/2015 13:15

PRACA DOUTOR THOMAZ

ULHOA, 30

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

251 AB06150094 HCQ4088 HONDA/CIVIC LXS

FLEX 17/06/2015 9:40

RUA PERNAMBUCO,

1807

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15

R$ 127,69

252 AB06146224 GWW4340 GM/VECTRA GLS 19/06/2015 8:20 RUA DAS

ROSAS, 134

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança.

R$ 102,15

R$ 127,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________66

Page 67: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Uberaba,10 de julho de 2015.

WELLINGTON CARDOSO RAMOS SECRETÁRIO DA SETTRANS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro no art.12 da resolução nº 404/12 do CONTRAN, tendo em vista, que foram esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal, vem, pelo presente EDITAL NOTIFICAR, os proprietários dos veículos abaixo identificados da aplicação da Penalidade por Infração às Leis de Trânsito (Lei nº9.503/97), ficando os mesmos ciente de que dispõem do prazo de 30(trinta) dias, contando desta publicação, para, querendo, efetuar o pagamento da multa com desconto de 20%(vinte por cento), ou apresentar junto à SETTRANS recurso contra a penalidade a ser julgada pela JARI-UBERABA.

1 AB06117119 ELZ4953 CITROEN/PICASSO

II16GLXF 01/11/2014 13:18

AV.LEOPOLDINO DE OLIVEIRA,

3538

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

2 AB06117883 PUX1979 CHEVROLET/S10 LTZ

FD2 26/10/2014 11:00

RUA FRANCISCO

PAGLIARO, 205

5592-00 Parar afastado da guia a mais de 1m

R$ 68,10 R$ 85,13

3 AB06118866 HII0078 ECOSPORT FSL1.6FLEX

29/10/2014 14:16

R GOVERNADOR VALADARES,

786

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

4 AB06113740 PUA1553 FIAT/STRADA WORKING CD

05/11/2014 18:06PÇ. CARLOS GOMES, 504

5398-00 Estacionar afastado da guia de

50cm a 1m R$ 42,56 R$ 53,20

5 AB06116675 GRE0817 IMP/FIAT TIPO 1.6IE 11/11/2014 10:30

AV. LEOPOLDINO

DE OLIVEIRA C/ RUA

SEGISMUNDO MENDES,

06050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

6 AB06118971 HOC1480 RENAULT/LOGAN

AUT 1016V 06/11/2014 17:32

AV.LEOPOLDINO DE OLIVEIRA,

3538

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

7 AB06119522 OQY0596 CHEVROLET/ONIX

1.0MT LT 14/11/2014 17:20

RUA DR.PAULO PONTES, 170

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

8 AB03789595 FGV9933 I/HONDA CR-V LX 15/04/2015 20:16RUA KLEBER AUGUSTO, 65

5525-00 Estacionar na contramão

R$ 68,10 R$ 85,13

9 AB06144853 HBN2943 FIAT/PALIO FIRE

FLEX 24/04/2015 10:49

RUA GETULIO GUARITA, 250

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

10 AB06106459 GZE1519 VW/GOLF 08/05/2015 15:24AVENIDA

PRUDENTE DE MORAIS, 850

5509-00 Estacionar junto a ponto

embarque/desembarque de passageiros

R$ 68,10 R$ 85,13

11 AB06144933 CQA5377 VW/GOL 16V 06/05/2015 14:10AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 65

5541-06 ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO

- VAGA IDOSO

R$ 42,56 R$ 53,20

12 AB06144935 JGZ2947 PEUGEOT/206 14

PRESEN FX 06/05/2015 14:10

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 133

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

13 AB06145155 HGW3621 HONDA/CG 150

TITAN ES 07/05/2015 13:46

RUA JONAS DE CARVALHO, 10

5738-00 Transitar pela contramão de direção

em vias com sinalização de regulamentação de

sentido único de circulação

R$ 153,23 R$ 191,54

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________67

Page 68: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

14 AB06145156 OQK7057 MMC/PAJERO DAKAR

D 07/05/2015 14:21

AVENIDA DEPUTADO

JOSE MARCUS CHEREM, 524

5452-01 Estacionar no passeio

R$ 102,15 R$ 127,69

15 AB06145373 OMA6424 UNO ECONOMY 06/05/2015 15:08PRAÇA DOUTOR

THOMAZ ULHOA, 24

5673-01 Parar sobre faixa de pedestres na

mudança de sinal luminoso

R$ 68,10 R$ 85,13

16 AB06145868 HKU0449 FIAT/STRADA FIRE

CE FLEX 25/04/2015 10:37

RUA CONDE PRADOS, 42

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

17 AB06145875 KCY3024 GM/CORSA SUPER 29/04/2015 10:49RUA CONDE PRADOS, 42

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

18 AB06145886 HKU4973 I/HYUNDAI TUCSON

GL 20L 29/04/2015 11:12

RUA CONDE PRADOS, 42

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

19 AB06145898 HMW7419 I/FIAT SIENA EL FLEX 29/04/2015 12:48PRAÇA DOUTOR

THOMAZ ULHOA, 30

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

20 AB06145906 PUA8740 FIAT/STRADA WORKING CD

02/05/2015 12:04AV NENE

SABINO, 2706

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

21 AB06145926 HHF1412 FORD/KA FLEX 05/05/2015 10:44AVENIDA

ALEXANDRE BARBOSA, 922

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

22 AB06145964 GRO7373 VW/GOL CLI 05/05/2015 11:31AV: ALEXANDRE BARBOSA, 422

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

23 AB06145987 HNM3445 FIAT/STRADA FIRE

FLEX 07/05/2015 8:51

RUA MARIA JOSE DE JESUS,

25

5193-00 Transportar crianças sem

observância das normas de segurança

R$ 153,23 R$ 191,54

24 AB06146011 FRK6649 VW/GOL TRACK MB 05/05/2015 17:11AVENIDA SANTOS

DUMONT, 2301

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

25 AB06146036 OLU2751 VW/GOL 1.0 GIV 07/05/2015 12:26RUA SALDANHA MARINHO, 290

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

26 AB06146060 HKU3707 GM/CELTA 4P SPIRIT 11/05/2015 12:25AVENIDA GETULIO

GUARITA, 61

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

27 AB06146305 HHF1341 GM/S10 RODEIO D 07/05/2015 17:22R.DR.LUIS DE

PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

28 AB06146307 GZO5168 FIAT/UNO MILLE FIRE 07/05/2015 17:22RUA DOUTOR

LUIS DE PAULA, 57

5550-00 Estacionar em local/horário proibidos

pela sinalização R$ 68,10 R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________68

Page 69: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

29 AB06147739 NYF9411 I/CHEVROLET AGILE

LTZ 08/05/2015 18:14

AV SANTOS DUMONT, 679

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

30 AB06147748 CEH5153 IMP/FORD ESCORT

1.8I GL 11/05/2015 9:38

AV SANTOS DUMONT, 679

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

31 AB06147775 HAD4960 FIAT/SIENA ELX 07/05/2015 9:30 AV DR FIDELIS

REIS, 125

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

32 AB06147780 HHY1904 FORD/FIESTA

SEDAN1.6FLEX 09/05/2015 11:15

AVENIDA SANTOS

DUMONT, 392

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

33 AB06147783 NYF6753 HONDA/CG 150

TITAN EX 11/05/2015 8:19

AV SANTOS DUMONT, 0

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

34 AB06147855 MVJ5396 VW/FOX 1.0 07/05/2015 9:32

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 125

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

35 AB06147856 HFU3068 FIAT/STRADA TREK

FLEX 07/05/2015 10:15

AV GRAZIELA CASTRO CUNHA

C/ AV MAGNOLIAS

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

36 AB06147858 HCT2996 HONDA/CG 125 FAN 09/05/2015 11:20

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 125

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

37 AB06147868 HAR2798 FIAT/UNO MILLE FIRE

FLEX 04/05/2015 14:19

AV. SANTOS DUMONT C/ R.

SAO SEBASTIAO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

38 AB00218430 HJV6138 HONDA/CG 150

TITAN KS 12/05/2015 21:05

RUA DO COMERCIO C/

RUA DONA SINHÁ

TEODORO

5592-00 Parar afastado da guia a mais de 1m

R$ 68,10 R$ 85,13

39 AB05107367 GXX6833 FORD/FIESTA FLEX 11/05/2015 14:23R DR

FERNANDO COSTA, 575

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

40 AB06089102 OXH9172 I/CHEVROLET CLASSIC LS

12/05/2015 14:20

RUA GOVERNADOR VALADARES,

458

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

41 AB06106310 HBU2492 GM/MONTANA 12/05/2015 15:48

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

42 AB06133681 GRN5416 GM/CORSA WIND 14/05/2015 13:30PRACA

MANOEL TERRA, 456

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________69

Page 70: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

43 AB06133682 GVF6902 FIAT/PALIO

WEEKEND ELX 14/05/2015 15:50

R SENADOR PENA, 376

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

44 AB06133684 CGG0920 GM/S10 DELUXE 2.2

E 14/05/2015 15:55

RUA SANTO ANTONIO C/ AV

SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

45 AB06134498 HHW4476 I/GM CLASSIC LIFE 07/05/2015 12:17

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

46 AB06135538 CED4443 GM/VECTRA CD 13/05/2015 7:02

AV. GENERAL OSORIO C/ AV. HELIO LUIS DA

COSTA

6050-02 Avançar o sinal de parada

obrigatória R$ 153,23 R$ 191,54

47 AB06146480 GWX9772 GM/VECTRA GLS 13/05/2015 8:02 PRAÇA DR.

THOMAZ ULHOA, 30

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

48 AB06146531 DLL1844 TOYOTA/COROLLA

XEI18VVT 08/05/2015 15:59

AVENIDA SANTA BEATRIZ DA SILVA, 1880

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

49 AB06146851 GWX1701 GM/KADETT SL 07/05/2015 12:02R.DOM LUIZ DE SANTANA, 146

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

50 AB06146852 GPA4213 VW/VOYAGE LS 09/05/2015 10:48

AVENIDA DOUTOR

FIDELIS REIS, 151

5460-00 Estacionar o veículo onde houver

guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de

veículos.

R$ 68,10 R$ 85,13

51 AB06147043 HCU5629 CITROEN/XSARA

PICASSOEXS 11/05/2015 12:55

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

52 AB06147045 OQA7770 CITROEN/C3 90M

TENDANCE 11/05/2015 13:19

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

53 AB06147050 FHQ8152 I/CITROEN DS4 TURBO165A6

11/05/2015 14:15

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

54 AB06147052 PVX1370 HYUNDAI/HB20 1.6A

COMF 11/05/2015 14:17

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

55 AB06147054 OWM8467 CHEVROLET/CRUZE

LTZ NB 11/05/2015 14:29

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

56 AB06147105 HDZ7183 SUNDOWN/WEB 100

EVO 08/05/2015 9:25

AVENIDA SANTA BEATRIZ DA SILVA, 1080

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

57 AB06147111 HJV8369 YAMAHA/FACTOR

YBR125 K 09/05/2015 13:10

RUA ALEXANDRE BARBOSA C/

ALFEN PAIXAO

6050-01 Avançar o sinal vermelho do

semáforo R$ 153,23 R$ 191,54

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________70

Page 71: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

58 AB06147112 HJV8369 YAMAHA/FACTOR

YBR125 K 09/05/2015 13:10

RUA ALEXANDRE BARBOSA C/

ALFEN PAIXAO

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

59 AB06147116 HAW6413 HONDA/C100 BIZ

MAIS 12/05/2015 17:50

AV DONA MARIA S BORGES, 405

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

60 AB06147123 GXS6874 HONDA/CG150 AGAR

THOR CA 14/05/2015 9:16

RUA : OSWALDO CRUZ, 983

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

61 AB06147124 GYK3639 HONDA/CG 125

TITAN KS 14/05/2015 9:10

RUA JOAO ALFREDO, 38

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

62 AB06147128 BZY4477 GM/MONZA CLUB 14/05/2015 9:32 AVENIDA JOAO

XXIII, 2400

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

63 AB06147130 OPB3594 HONDA/BIZ 100 KS 13/05/2015 12:52AV ALEXANDRE BARBOSA, 1157

5207-00 Dirigir sem atenção ou cuidados

indispensáveis à segurança

R$ 42,56 R$ 53,20

64 AB06147875 HMX1700 I/CHEVROLET AGILE

LT 14/05/2015 8:07

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

65 AB06147924 NYG3829 CHEVROLET/COBALT

1.4 LT 12/05/2015 7:47

AV SANTOS DUMONT, 750

5720-00 Transitar pela contramão em via com

duplo sentido R$ 102,15 R$ 127,69

66 AB06147925 HBU1201 GM/CORSA CLASSIC 12/05/2015 8:21 R.ANTONIO

CARLOS, 280

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

67 AB06147928 OWS7249 PEUGEOT/BOXER

M330M 23S 12/05/2015 11:22

AV. SANTOS DUMONT C/ RUA

EPITACIO PESSOA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

68 AB06147962 DHG6643 GM/ZAFIRA CD 12/05/2015 19:24RUA DOUTOR

LAURO BORGES, 361

5541-03 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -ponto ou vaga de taxi

R$ 42,56 R$ 53,20

69 AB06148015 ETB4102 FIAT/STRADA FIRE

FLEX 13/05/2015 10:05

AVENIDA ORLANDO

RODRIGUES DA CUNHA, 937

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

70 AB06148017 GRO9895 FIAT/PALIO EDX 11/05/2015 7:00 RUA SAO

MATEUS C/ RUA IGUATAMA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

71 AB06148018 OWU9245 HYUNDAI/HB20 1.0M

COMFOR 11/05/2015 9:13

RUA DONA MARIA PEREIRA

SABINO, 43

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________71

Page 72: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

72 AB06148020 HBU1385 GM/S10 DLX 2.8 D 11/05/2015 11:11R.SAO MATEUS,

495

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

73 AB06148021 HFU9660 GM/PRISMA JOY 11/05/2015 17:00RUA DONA

MARIA PEREIRA SABINO, 21

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

74 AB06148030 HNL8142 I/NISSAN MARCH 10

FLEX 13/05/2015 11:30

R. ANTONIO BORGES DE ARAUJO C/

ALEXANDRE BARBOSA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

75 AB06148034 HFU8536 FIAT/UNO MILLE FIRE

FLEX 14/05/2015 10:30

RUA JOSE DE ALENCAR C/ AV BARAO DO RIO

BRANCO

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

76 AB06148220 OQJ3738 FORD/ECOSPORT

FSL 1.6 12/05/2015 13:47

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

77 AB06148222 HCW7783 I/FORD FOCUS 1.6L

HA 12/05/2015 14:36

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

78 AB06148225 HFU8673 VW/GOL 1.0 12/05/2015 16:15

AV SANTOS DUMONT C/ RUA

MEDALHA MILAGROSA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

79 AB06148229 HGT9200 I/TOYOTA HILUXSW4

SRV4X4 13/05/2015 13:19

AV SANTOS DUMONT C/ RUA

MEDALHA MILAGROSA

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

80 AB06148230 HOC1875 I/TOYOTA HILUX

CD4X4 SRV 13/05/2015 13:30

AV. PEDRO SALOMAO C/ AV.

SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

81 AB06148235 OPC5685 VW/GOL 1.0 GIV 13/05/2015 15:00

RUA MEDALHA MILAGROSA C/

AV. SANTOS DUMONT

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

82 AB06148561 MBT5077 VW/GOL SPECIAL 11/05/2015 10:14RUA BARAO DA PONTE ALTA,

111

5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto

de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69

83 AB06144218 HKU4406 HONDA/CIVIC LXS

FLEX 14/05/2015 9:20

PRAÇA DR. THOMAZ

ULHOA, 30

5568-00 Estacionar o veículo em locais e

horários de estacionamento e

parada proibida pela sinalização (placa -

Proibido Parar e Estacionar).

R$ 102,15 R$ 127,69

84 AB06144222 HMX5757 I/VW SPACEFOX

ROUTE 14/05/2015 16:25

AVENIDA DOUTOR

FERNANDO COSTA, 665

5541-04 Estacionar em desacordo com a

regulamentação -vaga de carga/descarga

R$ 42,56 R$ 53,20

85 AB06146487 HMX5757 I/VW SPACEFOX

ROUTE 13/05/2015 12:42

AVENIDA DEPUTADO

JOSE MARCUS CHEREM, 113

7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone

celular R$ 68,10 R$ 85,13

Uberaba, 10 de julho 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________72

Page 73: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

WELLINGTON CARDOSO RAMOS SECRETÁRIO DA SETTRANS

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 144/2015

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA

TEMPORÁRIA DE EDUCADOR INFANTIL

Eclair Gonçalves Gomes, Secretária de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação, ambas do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do resultado das análises das inscrições referentes ao processo seletivo para a função pública temporária de EDUCADOR INFANTIL, autorizado pelo Edital Nº099/2015 publicado no Jornal Porta Voz nº1290 de 08 de maio de 2015. Os candidatos abaixo relacionados não atenderam aos requisitos mínimos exigidos para o deferimento da inscrição, tendo portanto suas INSCRIÇÕES INDEFERIDAS de acordo com o Quadro I e itens 2 e 3 do Edital de Abertura Nº099/2015:

NOME DO CANDIDATO DOC. IDENTIDADE

ADEILDES MOREIRA DE JESUS SILVA 420271727

ADRIANA DE OLIVEIRA 3813227

ALESSANDRA APARECIDA DIAS MG8397699

ALIANDRA MARTINS DE MELO MG6968014

ALINE DE CINTRA MARTINS 1206776870

ALINE COELHO ALVES MG16472525

ALINE SILVA FOLADOR MG15245523

ALUANA TERESINHA DOS SANTOS 40446485

AMELIA MARIA DE REZENDE NAVES MG1810296

ANA LUISA DE PAULA ARAÚJO MG15921244

ANA MARIA DOS SANTOS 13222923

ANA MARIA MACHADO DE CARVALHO 11698096

ANA PAULA PASSOS DA SILVA 11371687

ANA PAULA SILVA DIAS 15247251

ANA PAULA SOUZA 10692699

ANA CLAUDIA DA SILVA MG12440246

ANDREA DE OLIVEIRA COSTA NOMELINI MG8685182

ANDRÉA MARIA DA SILVA COSTA 231360976

ANDREIA BEATRIZ MOREIRA MG11127043

ANDREZZA VAZ ALMEIDA 560276461

ANDREZZA KARLA ROCHA MG10807154

ANDREZZA NUNES OLIVEIRA VANTUIL MG12360884

ANTONIO CARLOS DA SILVA 5309818

APARECIDA NUBIA MARTINS BARBOSA MG15486999

ARIANE DIAS BORGES MG14788062

BARBARA CIRIANI VITTORAZZE MG11954408

BETANIA MARQUES DA SILVA M8014372

CAMILA PAULINO TEIXEIRA LOPES MG18455336

CARINA RODRIGUES VIEIRA MG8428982

CARLOS FERNANDO DE JESUS FELIZARDO 16237640

CARMEN DE ALMEIDA MARTINS M7878118

CAROLINE DE OLIVEIRA FIRMINO DA COSTA MG20865645

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________73

Page 74: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CAROLINE CARDOSO AMARAL CURY 14742119

CASSIA PURCINO 241619130

CATIANA PRATA DE LIMA 11637596

CELIA SOARES ANDRADE 11573355

CELIA TERESINHA ARAUJO CARVALHO MG11174255

CLAUDIA GONCALVES FERNANDES MG11199601

CLAUDICE DOS SANTOS RIBEIRO SILVA MG17967224

CLEA APARECIDA ALVES MG7552416

CLEIDE FERREIRA DE SOUSA 0791152502

CLESIA DIOLA QUINTANILHA MG15600234

CRISTIANE TORLONE DA SILVA ANDRADE MG15079483

CRISTIENNE LOPES DE PAULA ABREU 5069900

DANIEL DE CASTRO GERÇOSSIMO 7825516

DANIELA VIANA NETO MG14474627

DANIELLE APARECIDA GONCALVES DA SILVA MG11345342

DANYELLE CRISTINA CAIXETA LOPES 15833648

DAYANE MONIQUE CASSIMIRO MG18238588

DÉBORA MORAIS DE FARIA 15477013

DEBORAH DE SOUZA GOMES 17135787

DEISE FELICIANA DIAS POLICARPO SILVA MG13212667

DULCE MARIA AGOSTINHO DE SOUSA MG7247725

ELAINE CRISTINA CAETANO GONCALVES MG11783917

ELAINE CRISTINA DE ASSIS MG13070296

ELAINE CRISTINA SANTOS LIMA 19677390

ELEM MARA DE ARAUJO SILVA M4726991

ELIANA VIRGINIA GARCIA BERNARDES M4580535

ELIANE CRISTINA SPIRANDELI MG16405405

ELIANE BEATRIZ GOMES M6803151

ELIENE BARBOSA DOMINGOS DELDUQUE MG8692739

ELISABETE AMARAL SANTOS MG15833350

EULALIA ANGELICA MOISES DAVI MG15323326

EWERTON JUNIO COSTA MG16388366

FABIANA DOS SANTOS CHAVES MG16484588

FATIMA ALVES DIAS MG3893888

FERNANDA MOREIRA DE MEDEIROS MG11213674

FERNANDA RENATA BORGES 430141002

FLÁVIA SILVA COSTA MG18499200

GABRIELA LARISSA DOS ANJOS FERREIRA MG20051474

GABRIELA SOUZA PERUSSI MG13180334

GABRIELLA GONCALVES SALVIANO MG19008263

GERTIANE FERREIRA DA SILVA FIRMINO 21030111

GILMARA FATIMA DA SILVA NOGUEIRA MG7720876

GISLEYA FRANCISCA PINTO 483081917

GLAUCIA REIS ALVES DA SILVA 506485547

GLAUCIA APARECIDA FELIPE 494559986

GLEIDENAMAR BIZINOTTO M6257160

GRACE GLAUBA RODRIGUES MG7867239

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________74

Page 75: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

GRACIELE DE SOUSA OLIVEIRA MG17215526

HEDILAMAR CRISTINA DE OLIVEIRA LAMANA DE MIRANDA MG4780160

HELEN CASSIA GUMIERO MG13520672

HOSANA FERREIRA TEODORA FRANCA MG8459722

IARA MARIA DE MIRANDA ROMUALDINO MG3541805

INES APARECIDA MONTEIRO M4854544

IRAIDES MARIA ROSA M5783330

IRENE ANTONIA DOS REIS M4585203

IRENE APARECIDA LEITE GONÇALVES MG13727785

JANAINA JACIARA FERREIRA SANTOS MG12414814

JANE EYRE MOREIRA DIAS MG1213024

JANINE ROCHA LEMES SILVA MG10122143

JAQUELINE APARECIDA DE CARVALHO MG122550086

JENNIFER MENDONÇA SOUZA 13898076

JESIENE FÁTIMA DA SILVA M11694884

JESSICA FERNANDA PIMENTA MG17116168

JÉSSICA GONÇALVES SILVA MG17251434

JESSICA MENDES DE OLIVEIRA MG14129741

JESSICA NAIARA FERREIRA MG17493271

JOANA DARC BORGES 7643370

JOANA DARC DA SILVA 11085282

JOICY HELENA DE OLIVEIRA NUNES MG10465907

JONATHAN MARINHO DE SOUSA CARNEIRO MG12550059

JOSE CARLOS PEREIRA M3089061

JOSE RICARDO DE SOUZA 2644494602

JOSIANE DA CRUZ MARTINS MG20398260

JOYCE CRISTINA DA SILVA 16129912

JULIANA EDUARDA DUTRA MESSIAS 6098949537

JULIANA RODRIGUES MIRANDA DOS SANTOS 4984857

JULIANA DINIZ FERREIRA 343424630

KARINA AMBROZIO DA SILVA MG10242718

KARINA SILVA MG11319536

KATIA LEGIBER MG12620624

KEITE APARECIDA REIS SILVA 15669645

LEILA FERNANDA ALVES VIEIRA M7278509

LEILIANE SOARES MATEUS MG11955964

LÉLIA MARISA DOS SANTOS MG7164248

LENDIONE DE SOUZA PIMENTA M3662871

LEONARDO ANÉSIO RODRIGUES TRISTÃO MG16917300

LILIAN HELENA PEREIRA GOMES MG14913606

LILIANNE MARIE HARTMANN PAOLILLO CENDON 184017622

LIVIA ROSA GOTTI MG4614899

LUCEMAR MATIAS MG4723461

LUCIA HELENA DO NASCIMENTO RIBEIRO MG3922996

LUCIA HELENA ALVES FERREIRA MG5304977

LUCIANA DA SILVA SANTOS MG9047291

LUCIANA FERREIRA 241622128

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________75

Page 76: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

LUCIANA PRADO DE SOUZA MG13370006

LUCIANE CRISTINA BORGES MG4258944

LUCIANE SOUTO MIRANDA 251386521

LUCIANO SANTOS FERREIRA 11134700

LUCIENE BEATRIZ BARBOSA SILVA M7983114

LUCIENE MIRANDA BORGES LOCATELLI M7429466

LUCIENE SILVA NICODEMOS MG7637922

MAGDA FERREIRA NASCIMENTO SANTOS BARROS 1555547

MARA REGINA BRASILEIRO FERREIRA VALADÃO MG4780254

MÁRCIA APARECIDA GONÇALVES VENZEL M5471694

MARCIA HELENA MACHADO MG4585081

MARCIENE LAURINDA FERREIRA MG8351956

MARCO ANTONIO DA SILVA MG6960459

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARQUES MG4121958

MARIA DAS DORES JUSTINO MG4580136

MARIA DE JESUS DOS PRAZERES SANTOS 557030043

MARIA INEZ SILVA COSTA M3905186

MARIA JULIA BARBOZA FIOD 443270132

MARIA LUIZA DE MELO PEREIRA MG17655844

MARIA VITORIA MIRANDA DA SILVA MG18284029

MARIA APARECIDA DA SILVA BESSA FERREIRA MG3549919

MARIA DE JESUS CAETANO DE OLIVEIRA CARMO M6852841

MARIA EMILIA DOS SANTOS 1774802

MARIA EURIPEDES BERNARDES SANTOS MG4781975

MARIA HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA MG1191457

MARIA JOSE MUNIZ MG16097810

MARÍLIA JACQUELINE DE SOUZA 13961577

MARINA APARECIDA SILVA LEMOS MG13858681

MARTA FERREIRA DOS REIS MG6931310

MICHELLE FLORIANO DE ARAUJO 13861811

MICHELLE KARINE DE OLIVEIRA LIMA MG7613989

MICHELLE DELA NOCE MG13928141

MONICA DOS SANTOS MARIANO MG12249347

MONICA TAVARES DE PAULA 35344198650365

NAIARA APARECIDA MACHADO FERREIRA MG15836739

NAIARA DOS REIS ALVES BERBERINO MG14660577

NAIARA DOS SANTOS SILVA MG16198124

NATALIA GONÇALVES DA SILVA MG13173611

NATALINA DE ANDRADE M4139429

NAYANE MATILDES DE JESUS MG14576182

NELMA SUELY MENDES M8533149

NEURACI DA GLORIA ROSA DE LIMA BALEEIRO 357104262

NEUZELENE MARIA REZENDE OLIVEIRA 1061070

NORMA GONCALVES PEREIRA DA COSTA MG5122722

NUBIA PATRICIA CAMPOS FERREIRA DE ALMEIDA MG15671570

PATRICIA CAMPOS DOS SANTOS 0386574820108

PATRICIA MONTEIRO DE FREITAS NOGUEIRA MG9103200

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________76

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PATRÍCIA NUNES DE ALMEIDA 303123473

PATRICIA SILVA DALMASO MG11166008

PATRICIA CRISTINA DA SILVA MG14481672

PAULA VALERIA DOS SANTOS MG17092458

POLLYANNA CRISTINA NOGUEIRA MG13127708

PRISCILIANA ROSA DE MORAIS MG13089459

REJANE CARDOSO TIAGO MG12233464

REJANE FIRMINO DO CARMO BORGES M8612464

RENATA CABRAL PEREIRA MG13590773

RITA DE CASSIA LEOCADIO DA CRUZ ARAUJO M3809951

ROBERTA GONÇALVES FIORAVANTE 205965751

RONALDO FERNANDES DA SILVA MG12724232

ROSA MARIA BORGES M5304474

ROSA MARIA LEAL M5783602

ROSANE DE ARAUJO 185289277

ROSANGELA NUNES FALEIRO M4726482

ROSANGELA SILVA SOUSA MG4582188

ROSE MARY VIEIRA DA SILVA MG4723552

ROSILDA VIEIRA COELHO MG9058478

ROSILENE DA SILVA RIBEIRO DE CASTRO MG5782156

RUBIANA PEREIRA DE OLIVEIRA MG14564683

RUBIELE CRISTINA GONÇALVES DA SILVA MG11345334

SANDRA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA 2678452

SANDRA MARIA DA SILVA BERNARDES MG6595786

SARA DE OLIVEIRA SOUSA MG14473244

SCHEILA GONZAGA COLOMBO MG7789303

SHIRLENE ALZIRA MARQUES E MARQUES 4258551

SILVIA REGINA ZOIA DE OLIVEIRA 212042440

SIMONE APARECIDA MARTINS ANDRADE M9168106

SIMONE BARBOSA DOS SANTOS MG15891738

SIMONE REGINA MOREIRA MG9350104

SIMONE APARECIDA RIBEIRO MG5782169

SIMONE DE OLIVEIRA MG12556337

SIMONI FALCAO DE CASTRO M5122230

SOLANGE ALVES PEREIRA MG8210188

SOLANGE DE CASTRO 14191320

SOLINE COSTA VELOSO MG15545457

STEPHANIE IOLANDA DA CRUZ MG15187767

SUE ELLEN DE CÁSSIA BORGES DA SILVA MG17097340

SUELLEN CARLA CARNEIRO 16777905

SUELY FATIMA DE SOUZA ARAUJO MG8755595

TACIANA SANTOS LOURENÇO MG14151228

TACIANA SILVA FREITAS MG5419826

TAISA APARECIDA DE ALMEIDA 16031709

TALITA DOS REIS SILVA MG15222554

TARCÍSIO HENRIQUE SANTOS 15148527

TASSIANA ALVES FERREIRA MACHADO 302889796

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________77

Page 78: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

TATIANA APARECIDA TOSTA MG14005968

TEREZINHA BARBOSA DE SOUSA MG1220648

THAÍS RAMOS MAREGA MG10984707

THAYANE BUENO DOS SANTOS 368681324

URANIA MENEZES GENESS SIMOES MG8221144

VALÉRIA ALVES DE PAIVA 7177711

VANDERLAINE MARIA DE SOUSA MG7219983

VANERIA GOMES DA COSTA ALVES MG7971145

VERA LUCIA DE OLIVERIA RESENDE M8036897

VERONICA ANGELINA DE JESUS HONORIO 18905484

VICENTE LUIZ DA CUNHA MG6401398

VILMA RIBEIRO COSTA 24563437X

VIVIANE ALVES PEREIRA 415050820

VIVIANE HELENA SABINO MG10319788

ZÂNIA MARIA BRITO CAPARELLI MG1543945

ZULEIDE ROMERO RODRIGUES M6853134

Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 15 de julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educaçâo

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberaba

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 145/2015

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE EDUCADOR INFANTIL Eclair Gonçalves Gomes, Secretária de Administração e Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária de Educação, ambas do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos do Edital Nº 099/2015 publicado no Jornal Porta Voz nº1287 de 08 de maio de 2015, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de EDUCADOR INFANTIL, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classifi cação

Nome do Candidato Doc. de Identidade Nota da Análise de

Títulos e Experiência Profissional

Situação

1º JOANA D'ARC MARQUES TEÓFILO DOS SANTOS MG4086754 100,0 CLASSIFICADO

2º ELISABETE APARECIDA DA SILVA MOREIRA M8700667 100,0 CLASSIFICADO

3º MARLUCE HELENA BORGES VIEIRA MG2845257 100,0 CLASSIFICADO

4º JUSELENA SOUTO PRATA MG2891436 100,0 CLASSIFICADO

5º MARY DE CARVALHO RIBEIRO LIMA MG206926 100,0 CLASSIFICADO

6º MARIA APARECIDA GONCALVES MG7243929 100,0 CLASSIFICADO

7º BRIGIDA D'ARC DA COSTA BENTO MG4537436 100,0 CLASSIFICADO

8º LEOCADIA DE CARVALHO 43697390 100,0 CLASSIFICADO

9º ABADIA MARGARETE BERNARDES DA SILVA DE JESUS

MG11091960 100,0 CLASSIFICADO

10º MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES M7311325 100,0 CLASSIFICADO

11º ELZA MIRTES SOARES ROSA MG1181345 100,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________78

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12º NILDA BEATRIZ VITOR DE OLIVEIRA MG1733804 100,0 CLASSIFICADO

13º GEISA ANDRADE OLIVEIRA MG3295010 100,0 CLASSIFICADO

14º SIRLEY ROSA DA SILVA CUNHA MG4772343 100,0 CLASSIFICADO

15º ROSA HELENA MG4780844 100,0 CLASSIFICADO

16º CLAIRE DAS GRAÇAS VELOSO MG8383922 100,0 CLASSIFICADO

17º GISELE APARECIDA DINIZ VIEIRA SILVA MG3980124 100,0 CLASSIFICADO

18º ADRIANA APARECIDA DA COSTA SILVA MG7953405 100,0 CLASSIFICADO

19º SHIRLEY MARIA SANTOS MG7400776 100,0 CLASSIFICADO

20º ELERIANA DE ALMEIDA BRANDAO FERREIRA MG11684968 100,0 CLASSIFICADO

21º ELAINE GARCIA DE OLIVEIRA MG11905543 100,0 CLASSIFICADO

22º ELAINE CRISTINA ABRAHAO CEZARINI MG10336676 100,0 CLASSIFICADO

23º MORGANA PEREIRA DA COSTA MG11938852 100,0 CLASSIFICADO

24º IARA RAQUEL DE SOUSA SILVA CARVALHO 0133751220003 100,0 CLASSIFICADO

25º ANA MARIA DA SILVA DIAS M1153295 100,0 CLASSIFICADO

26º DAYSE BERBER CACAO DE OLIVEIRA MG934271 100,0 CLASSIFICADO

27º LAZARA MARIA DE SOUZA MG1298934 100,0 CLASSIFICADO

28º RITA INOCENCIA DE OLIVEIRA MG8416389 100,0 CLASSIFICADO

29º ELIETE APARECIDA CONDE IOST 14139983 100,0 CLASSIFICADO

30º JOANA DARC SILVA E SILVA MG3635073 100,0 CLASSIFICADO

31º MARIA JOSÉ DE SOUZA BORGES MG2773359 100,0 CLASSIFICADO

32º ODETE PEREIRA M7789554 100,0 CLASSIFICADO

33º LUCIMAR APARECIDA DE FREITAS NEPOMUCENO MG13595140 100,0 CLASSIFICADO

34º MARINA DE FATIMA ROCHA CARDOSO MG3779601 100,0 CLASSIFICADO

35º LAZARA BEATRIZ ANGOTTI MG3402696 100,0 CLASSIFICADO

36º MARCIA BEATRIZ MACIEL DE LIMA M3505025 100,0 CLASSIFICADO

37º SANDRA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA SILVA MG5781433 100,0 CLASSIFICADO

38º MARIA BERNADETE DE FARIA MG3635079 100,0 CLASSIFICADO

39º ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS MG8312612 100,0 CLASSIFICADO

40º MADALENA RODRIGUES DA SILVA MG5671216 100,0 CLASSIFICADO

41º ANEIDA APARECIDA MALAQUIAS 239824611 100,0 CLASSIFICADO

42º RAVIANE APARECIDA BORGES FERNANDES SOUTO

MG4722639 100,0 CLASSIFICADO

43º IARA CARNEIRO DA CUNHA MG6529049 100,0 CLASSIFICADO

44º MARILUCE SILVA SOUSA FERRAZ MG6256320 100,0 CLASSIFICADO

45º SHEILA TEREZINHA CAMILO MG5731230 100,0 CLASSIFICADO

46º ANA PAULA CALIMAN DA SILVA MG6803244 100,0 CLASSIFICADO

47º ROSANA PATRICIA DE SOUSA SILVA MG8297033 100,0 CLASSIFICADO

48º IARA PEREIRA SALES M7620776 100,0 CLASSIFICADO

49º JULIANA MARCIA SILVA M8923676 100,0 CLASSIFICADO

50º JOSEFINA APARECIDA ARAUJO OLIVEIRA MG9277870 100,0 CLASSIFICADO

51º ALYNE CHRISTINA ROCHA DA SILVA MG9344430 100,0 CLASSIFICADO

52º FRANCISLENE CATARINA DE JESUS OLIVEIRA MG10884217 100,0 CLASSIFICADO

53º ERICA DIAS SALGE M8215305 100,0 CLASSIFICADO

54º ERIKA REGINA RESENDE M9163616 100,0 CLASSIFICADO

55º CRISTIANE ALVES DE ALMEIDA MG11095804 100,0 CLASSIFICADO

56º GABRIELA DA CRUZ COSTA MG8612497 100,0 CLASSIFICADO

57º JUSVANNA APARECIDA RESENDE SILVA MG14822202 100,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________79

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58º ADRIANA ALVES GUIMARAES DE OLIVEIRA MG11145112 100,0 CLASSIFICADO

59º ANGELICA DE CASTRO MG13637630 100,0 CLASSIFICADO

60º ALESSA MARIA DE JESUS MG13214937 100,0 CLASSIFICADO

61º VANESSA JEANE DOS SANTOS MG12757805 100,0 CLASSIFICADO

62º JANAINA DO ESPIRITO SANTO MG12335871 100,0 CLASSIFICADO

63º TAHINA GONCALVES CUNHA MG12710635 100,0 CLASSIFICADO

64º ABADIA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA MG13166294 100,0 CLASSIFICADO

65º JORDELINA DE OLIVEIRA MG14597000 100,0 CLASSIFICADO

66º LUCIANA DALAVA MARRA MG14154957 100,0 CLASSIFICADO

67º AISSA RITA SISCONETO NUNES MG15631003 100,0 CLASSIFICADO

68º ANNA KARINY MOLITERNO DE CARVALHO 4582629 100,0 CLASSIFICADO

69º JUSSARA MARIA VASCONCELOS MARINHO VIEIRA MG999256 100,0 CLASSIFICADO

70º MARIA CICERA DOS SANTOS MG14203649 100,0 CLASSIFICADO

71º BEATRIZ MARTINS DE OLIVEIRA M4779703 100,0 CLASSIFICADO

72º ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MG4723026 100,0 CLASSIFICADO

73º DALVA APARECIDA RIBEIRO PRATA MG3980375 100,0 CLASSIFICADO

74º NELMAIR DA SILVA GONCALVES MG7102636 100,0 CLASSIFICADO

75º ANA PAULA DE OLIVEIRA MG10352093 100,0 CLASSIFICADO

76º ANDREIA FERREIRA DE CARVALHO SILVA 239323233 100,0 CLASSIFICADO

77º FABIANA BEATRIZ DA SILVA M8159121 100,0 CLASSIFICADO

78º ELIANA COSTA DIAS MG9342154 100,0 CLASSIFICADO

79º ARIANA MARIA DE OLIVEIRA MG8343923 100,0 CLASSIFICADO

80º ERINALVA GARCIA DE OLIVEIRA MG20139978 100,0 CLASSIFICADO

81º SUZIANE ALVES DOS REIS MG8223940 100,0 CLASSIFICADO

82º VALERIA CAPUCCI DA SILVEIRA MG11289578 100,0 CLASSIFICADO

83º ALDA KARINE CARLOS ROSA MG12588173 100,0 CLASSIFICADO

84º SILVIA APARECIDA ROSA GONÇALVES MG9360769 100,0 CLASSIFICADO

85º KEILY BEATRIZ DE ARAUJO MG7687708 100,0 CLASSIFICADO

86º DEBORA PATRICIA DE CARVALHO MG11665429 100,0 CLASSIFICADO

87º PATRICIA CAPOLI GOMES SILVA MG15237114 100,0 CLASSIFICADO

88º DAIANA RAMALHO OLIVEIRA LEANDRO 14595016 100,0 CLASSIFICADO

89º MARCILIA APARECIDA RODRIGUES MG15556143 100,0 CLASSIFICADO

90º JULIANA CRISTINA SILVA DE SOUZA MG14454255 100,0 CLASSIFICADO

91º LARISSE APARECIDA DE ALMEIDA SILVA MG16047673 100,0 CLASSIFICADO

92º VIVIANE DIAS SILVA MG17164371 100,0 CLASSIFICADO

93º DELICIA DE ASSIS 14498996 100,0 CLASSIFICADO

94º WANILDA MARTA DOS PASSOS MG3446130 100,0 CLASSIFICADO

95º JURACI BEATRIZ DA SILVA CARVALHO MG3574076 100,0 CLASSIFICADO

96º REJANE MARIA MARTINS DOS REIS OLIVEIRA MG14539813 100,0 CLASSIFICADO

97º ANGELICA MARIA VICENTE M7538989 100,0 CLASSIFICADO

98º LAURA BEATRIZ DIAS DOS REIS 18859292 100,0 CLASSIFICADO

99º NEIDE MARIA DE SOUZA LEMOS MG3980313 100,0 CLASSIFICADO

100º ANA CECILIA CUSTODIO VALERIANO MG4725736 100,0 CLASSIFICADO

101º MARCIA APARECIDA TOVO PEREIRA M8520191 100,0 CLASSIFICADO

102º CATIA CRISTINA SILVA DO CARMO 218862386 100,0 CLASSIFICADO

103º VANIA APARECIDA PAIVA MG5121483 100,0 CLASSIFICADO

104º REINALDA VERONICA DA SILVA MG6179686 100,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________80

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105º DEUSA MARIA COSTA 184275970 100,0 CLASSIFICADO

106º ELENILDA VIEIRA COELHO PEREIRA MG9063539 100,0 CLASSIFICADO

107º EULIENE IMACULADA RIBEIRO M6931257 100,0 CLASSIFICADO

108º PATRÍCIA PEREIRA RODRIGUES M8347772 100,0 CLASSIFICADO

109º ANA LUCIA MOTA DE SOUZA MG9008570 100,0 CLASSIFICADO

110º LISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA MG10609947 100,0 CLASSIFICADO

111º CYNTHIA KARINA ALVES ROSA 16524026 100,0 CLASSIFICADO

112º JEANNE REGINA GONCALVES DA COSTA ARDUINI MG11491755 100,0 CLASSIFICADO

113º ALESSANDRA MARIA RODRIGUES 10671821 100,0 CLASSIFICADO

114º FABIANE GUISSONE MG9011050 100,0 CLASSIFICADO

115º GISELLE SILVA BORGES MG11419234 100,0 CLASSIFICADO

116º ELAINE ALVES DA SILVA 11963578 100,0 CLASSIFICADO

117º ANA PAULA SOARES PEREIRA 344655623 100,0 CLASSIFICADO

118º SANDRA ROCHA MADRUGA MG12155799 100,0 CLASSIFICADO

119º GRAZIELA DA CUNHA ANDRADE MG10664664 100,0 CLASSIFICADO

120º JULIA GRAZIELLA MENDONCA BARBOSA MG12884173 100,0 CLASSIFICADO

121º ELAINE CRISTINA SILVA MG20864398 100,0 CLASSIFICADO

122º MAISA OLIVEIRA SALDANHA MARINHO MG10865756 100,0 CLASSIFICADO

123º ANA EMILIA FERREIRA EVANGELISTA MG13517965 100,0 CLASSIFICADO

124º ADRIANA APARECIDA SOUSA DE ANDRADE MG14639445 100,0 CLASSIFICADO

125º PATRICIA LEMOS DA SILVA MG14588968 100,0 CLASSIFICADO

126º LILIAN OLIVEIRA RODRIGUES EVANGELISTA MG15095992 100,0 CLASSIFICADO

127º ELIZANGELA MENDES GOMES MG15101687 100,0 CLASSIFICADO

128º POLIANA RIBEIRO GONCALVES MG13346524 100,0 CLASSIFICADO

129º GABRIELA CAMPOS SOUZA MG14905118 100,0 CLASSIFICADO

130º IASMYNE CARDOSO DA SILVA MG14744059 100,0 CLASSIFICADO

131º MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA MG21242898 100,0 CLASSIFICADO

132º MARIA TERESA AGUERRI BORGES 462548806 100,0 CLASSIFICADO

133º JUCINEIA DOS REIS BATISTA NAQUES MINARE MG16352642 100,0 CLASSIFICADO

134º JESSICA DE SOUZA REIS CASSIMIRO MG16647007 100,0 CLASSIFICADO

135º JESSICA CRISTINA DE MATOS COSTA 17042801 100,0 CLASSIFICADO

136º PRISCILA CAMBRAIA DOS REIS MG17787867 100,0 CLASSIFICADO

137º MARISA AFONSO TOMAZ M7356875 99,0 CLASSIFICADO

138º KARINA CRISTINA DE OLIVEIRA MG15138947 99,0 CLASSIFICADO

139º ERIKA BEATRIZ ARAUJO SILVA MG7166909 98,0 CLASSIFICADO

140º CASSIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA MG11203210 98,0 CLASSIFICADO

141º ANA MARIA DE OLIVEIRA M3461568 98,0 CLASSIFICADO

142º SHIRLE FERREIRA NEVES OLIVEIRA MG4582555 97,0 CLASSIFICADO

143º APARECIDA DE LOURDES SILVA DIAS MG4580603 97,0 CLASSIFICADO

144º ROSEMARY DA COSTA MG19225604 97,0 CLASSIFICADO

145º ADRIANA ALVES PEREIRA MG12506995 97,0 CLASSIFICADO

146º ARIANA PALHARES BORGES MG15567295 97,0 CLASSIFICADO

147º JENNIFER CABRAL DA SILVA 327235305 97,0 CLASSIFICADO

148º DAIANE DE SENE GONCALVES MG1433022 96,0 CLASSIFICADO

149º ELIZABETH RIBEIRO FELIX MG12815688 96,0 CLASSIFICADO

150º LIVIA OLIVEIRA DIAS MG15015025 96,0 CLASSIFICADO

151º IVANICE DAYANA VIEIRA DINIZ MG17766215 96,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________81

Page 82: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

152º JANAINA CORA GOMES MACHADO SILVA MG8209503 95,0 CLASSIFICADO

153º NAJARA APARECIDA DE FREITAS SILVA MG13448292 95,0 CLASSIFICADO

154º LUCIA HELENA DA SILVA MG11371746 94,0 CLASSIFICADO

155º ELIANA D'ARC MARTINS BARBOSA M5301922 94,0 CLASSIFICADO

156º MARCILENE DE SOUZA MG4782217 94,0 CLASSIFICADO

157º JACQUELINE BEATRIZ DE CARVALHO CANTEIRO MG13102523 94,0 CLASSIFICADO

158º KEITE JANE CELESTIANO GOMES MG12372228 94,0 CLASSIFICADO

159º PATRICIA DE CASTRO BARBOSA MG11455676 94,0 CLASSIFICADO

160º SUELLEM ALEXANDRE RIBEIRO SILVA MG14062463 94,0 CLASSIFICADO

161º KELLY OLIVEIRA IMADA MG15910864 94,0 CLASSIFICADO

162º ESTEFANE NUNES MOREIRA 338051521 94,0 CLASSIFICADO

163º NELI APARECIDA DONIZETTI DE ARAUJO M1321162 92,0 CLASSIFICADO

164º GLEYCE LOPES FONSECA MG20499581 92,0 CLASSIFICADO

165º PRISCILLA FERNANDES SILVA MG15276841 92,0 CLASSIFICADO

166º ANACLEIA APARECIDA PEREIRA MG13113300 91,0 CLASSIFICADO

167º NEILIANE DA SILVA MG12306401 91,0 CLASSIFICADO

168º TÂNIA MARIA PIRES M5121883 90,0 CLASSIFICADO

169º RIVANICE APARECIDA REZENDE M8404216 90,0 CLASSIFICADO

170º ANDRESA AFONSO DIAS DE SOUSA MG10743701 90,0 CLASSIFICADO

171º ROSILDA APARECIDA REIS MG20422744 89,0 CLASSIFICADO

172º LETICIA BASILIO DOS SANTOS MG11761297 89,0 CLASSIFICADO

173º QUITERIA HELENA PAULA MG11635694 89,0 CLASSIFICADO

174º LEIDE DAIANA DOS SANTOS FIDELIS MG13727938 89,0 CLASSIFICADO

175º JANETH APARECIDA DE OLIVEIRA MG15288402 88,0 CLASSIFICADO

176º MARIA DEUSDETE MENDES DA SILVA M5418925 88,0 CLASSIFICADO

177º ALINE MARIA DE ALMEIDA MG12340580 88,0 CLASSIFICADO

178º EDNA MARIA DE MOURA MG5717443 87,0 CLASSIFICADO

179º ELOISA ROSA CAMPOS QUEIROZ ALVES MG9147888 87,0 CLASSIFICADO

180º REGINA DE FATIMA MARCELINO MG5122663 87,0 CLASSIFICADO

181º MIRIAN DE CASTRO HIDAKA KOGA MG7704288 87,0 CLASSIFICADO

182º KATIA BEATRIZ JARDIM MG6804731 87,0 CLASSIFICADO

183º JULYENE DOS SANTOS GODOI MG13197611 87,0 CLASSIFICADO

184º LUCIANA DOS SANTOS SILVA MG13924793 87,0 CLASSIFICADO

185º ANA PAULA QUEIROZ DA CUNHA MG 12507056 87,0 CLASSIFICADO

186º JESICA AQUILES TOLEDO MG15369424 87,0 CLASSIFICADO

187º CELIA CRISTINA BOTELHO GONÇALVES 17106082 86,0 CLASSIFICADO

188º DAMIANE GISELLE CANDIDO RODRIGUES MG12009140 86,0 CLASSIFICADO

189º MARIA AUGUSTA DOS SANTOS MG12129217 86,0 CLASSIFICADO

190º DEBORA CLINIO SILVA 441169880 86,0 CLASSIFICADO

191º FERNANDA DE ALMEIDA MG10421417 86,0 CLASSIFICADO

192º SAMARA CRISTINA CANDIDO DE PAULA MG20441774 86,0 CLASSIFICADO

193º NILVA ALVES DE SOUZA 207515608 85,0 CLASSIFICADO

194º KELLY CRISTINA RIBEIRO PONGETI MG17355421 85,0 CLASSIFICADO

195º ANA CLAUDIA DA SILVA M8543659 85,0 CLASSIFICADO

196º JULIANA GONCALVES FERREIRA MG14893265 85,0 CLASSIFICADO

197º MARIA DAS GRAÇAS LIMA CAMPOS M998835 84,0 CLASSIFICADO

198º ADRIANA DE FATIMA AZEVEDO FORTES M4582058 84,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________82

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199º CRISTINA DE OLIVEIRA SABINO M4585240 84,0 CLASSIFICADO

200º EDNA MARIA DA SILVA MG11099087 84,0 CLASSIFICADO

201º AGUEDA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES MG13869739 84,0 CLASSIFICADO

202º CYNTHIA MARIANA FELIX RAMOS MG16065898 84,0 CLASSIFICADO

203º ALINE CRISTINA FERREIRA SILVA MG16398969 84,0 CLASSIFICADO

204º ALINE DUTRA MARTINELLI MG13786024 84,0 CLASSIFICADO

205º TACIANA CRISTINA CAPUCCI SILVA MG14359309 84,0 CLASSIFICADO

206º NATALIA BATISTA PEREIRA MG13479605 84,0 CLASSIFICADO

207º ANA CAROLINA DINIZ COUTINHO MG10704206 83,0 CLASSIFICADO

208º KARINA CRISTINA VIEIRA MG14783914 83,0 CLASSIFICADO

209º CAMILA DE OLIVEIRA CONRADO MG14077958 82,0 CLASSIFICADO

210º MARIA EFIGENIA RODRIGUES DE ANDRADE 587653 81,0 CLASSIFICADO

211º ROSIMERE MARIA DE JESUS RIBEIRO MG12464319 81,0 CLASSIFICADO

212º MARIA MADALENA DE FARIA MG7287526 81,0 CLASSIFICADO

213º ALESSANDRA APARECIDA PEREIRA M6529261 80,0 CLASSIFICADO

214º FERNANDO TIRONI RIBEIRO M4583764 80,0 CLASSIFICADO

215º NILZA GONCALVES DOS SANTOS MG16763379 80,0 CLASSIFICADO

216º SONIA SOUSA BRUGGER MG4721797 80,0 CLASSIFICADO

217º MARIA DE FATIMA FERREIRA ANDRADE MG4722491 80,0 CLASSIFICADO

218º CLAUDIANE APARECIDA SOARES MG6213047 80,0 CLASSIFICADO

219º MARINA JAMAL RESENDE DE PAULA MG14143751 80,0 CLASSIFICADO

220º VANIA SEVERINO 176146003 80,0 CLASSIFICADO

221º ELIANE MORAIS MG11905624 80,0 CLASSIFICADO

222º CICERA CASSIMIRO MARTINS 12675618 80,0 CLASSIFICADO

223º CLAUDIA MARIA DE FARIA GONÇALVES MG7300569 80,0 CLASSIFICADO

224º PATRICIA FREITAS ROSA MG7598373 80,0 CLASSIFICADO

225º SIMARA SANTANA GUEDES 0965455009 80,0 CLASSIFICADO

226º PRISCILA ELAINE BRAZ MG12587985 80,0 CLASSIFICADO

227º DANIELA ARANTES RIBEIRO BRAZ DE ARAUJO MG14299424 80,0 CLASSIFICADO

228º ERIKA DOS SANTOS MG10932236 79,0 CLASSIFICADO

229º EDSON FONSECA NEVES FERREIRA MG17758490 79,0 CLASSIFICADO

230º RAQUEL EMIDIO ALVES MG15711290 78,0 CLASSIFICADO

231º JULIANA HELENA BERNARDES MG13099877 78,0 CLASSIFICADO

232º SEBASTIANA REGINA DA SILVA OLIVEIRA MG3137673 76,0 CLASSIFICADO

233º TERCIANE BATISTA LUCAS MG20864161 76,0 CLASSIFICADO

234º GISLAINE BORGES DOS SANTOS MG10699383 76,0 CLASSIFICADO

235º TAMIRIS CRISTINA CAPUCCI MG15661896 76,0 CLASSIFICADO

236º AUGUSTA MARIA FERREIRA MARQUES M91008 74,0 CLASSIFICADO

237º ROSE APARECIDA AUXILIADORA SILVA GORDO M6595010 74,0 CLASSIFICADO

238º ELICA PERPETUA RODRIGUES DOS SANTOS MG11197201 74,0 CLASSIFICADO

239º CLAUDIA HELENA GEROLIM SANCHEZ SILVA M4610648 74,0 CLASSIFICADO

240º ELISANGELA QUINTILIANO CARNEIRO MG6961960 74,0 CLASSIFICADO

241º ELISE CERQUEIRA SOLCHAGA 083847301 74,0 CLASSIFICADO

242º NAYANNE NUNES DE SOUSA OLIVEIRA MG15553269 74,0 CLASSIFICADO

243º JÚNIA SABRINA DA SILVA MG15208645 74,0 CLASSIFICADO

244º KARINA FRAGA RESENDE MG17791344 74,0 CLASSIFICADO

245º IVANILMA DE ARAUJO SILVA SANTOS 3269382 73,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________83

Page 84: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

246º FRANCIELLE MARTINS DE ARAUJO MG18275196 73,0 CLASSIFICADO

247º ARETUSA SILVA MENDES M8404202 72,0 CLASSIFICADO

248º RENATA NUNES DE SOUZA MG11444785 72,0 CLASSIFICADO

249º MARIA MARQUES DA SILVA MG20518244 71,0 CLASSIFICADO

250º DRIELLI LOPES PIRES DE OLIVEIRA MG13931356 71,0 CLASSIFICADO

251º NATHALIA APARECIDA FONSECA MG14945946 71,0 CLASSIFICADO

252º THAIS ANDREA SINICATTO MG11778643 71,0 CLASSIFICADO

253º CYBELE ALMEIDA PEREIRA MG17861325 71,0 CLASSIFICADO

254º TEREZINHA ROSA RODRIGUES M1733669 70,0 CLASSIFICADO

255º ANA CAROLINA QUEIROZ SANT'ANA MG11608726 70,0 CLASSIFICADO

256º DEBORA FABIANA MOREIRA GUIMARÃES RIBEIRO MG20584473 70,0 CLASSIFICADO

257º GABRIELLA KAROLINE DA SILVA MG17567239 70,0 CLASSIFICADO

258º SHEILA REZENDE DE OLIVEIRA MG18066900 69,0 CLASSIFICADO

259º ELENA MARIA DA SILVA MG6853559 69,0 CLASSIFICADO

260º LUCIANA MARCIA FERREIRA DE SOUSA MG11207864 69,0 CLASSIFICADO

261º JULIANA APARECIDA FERREIRA MG11166046 68,0 CLASSIFICADO

262º FABIANA TAVARES ALBINO MG7734948 68,0 CLASSIFICADO

263º MARIA DIANA EMIDIO DA SILVA MG14244625 68,0 CLASSIFICADO

264º GEOVANA BEATRIZ JUSTINO MG14112855 68,0 CLASSIFICADO

265º DEBORA CRISTINA LEOCADIO DA SILVA CARMO MG11084231 68,0 CLASSIFICADO

266º ARIANE CINTIA HONORIO DA SILVA MG14344168 68,0 CLASSIFICADO

267º DRIELLY CRISTINA ALMEIDA DE FREITAS MG 15.558.803 68,0 CLASSIFICADO

268º ELIANARA NEVES DUQUE MG16175457 68,0 CLASSIFICADO

269º MARIA DE FATIMA NARCISO MG2416996 67,0 CLASSIFICADO

270º MARCILIA GARCIA RODRIGUES MG9110849 67,0 CLASSIFICADO

271º ENIA DE FARIA MOREIRA MG4780627 67,0 CLASSIFICADO

272º GRACIELA ALVES CORGOSINHO OLIVEIRA MG11279964 67,0 CLASSIFICADO

273º DAIANA CRISTINA DOS SANTOS MARQUES MG13397059 67,0 CLASSIFICADO

274º MORENICE APARECIDA LUCAS MG5301066 67,0 CLASSIFICADO

275º IVANILDA CRISTIANE CANDIDA GOMES MG8209567 67,0 CLASSIFICADO

276º CELIA REZENDE CARDOSO MG11025986 67,0 CLASSIFICADO

277º ALEANDRA NICODEMOS FERREIRA DE MORAIS M8559397 67,0 CLASSIFICADO

278º ANA LYSSA ELIAS VIEIRA MG14110891 67,0 CLASSIFICADO

279º GEISIANE DE SOUZA MG15265301 67,0 CLASSIFICADO

280º ANA CLAUDIA ALVES M7316889 66,0 CLASSIFICADO

281º ELLEN MARQUES DE SOUSA MG12058398 66,0 CLASSIFICADO

282º JENEFFER APARECIDA DO NASCIMENTO ROSA NAVES MG19044997 66,0 CLASSIFICADO

283º KARINE DE OLIVEIRA RIBEIRO MG15106913 66,0 CLASSIFICADO

284º KÉLITA KELLEN MOREIRA MG16604705 66,0 CLASSIFICADO

285º GASPARINA RAIMUNDA DE JESUS VIEIRA MG8458243 65,0 CLASSIFICADO

286º GEANIR ALVES COSTA GUSTAVO MG11135217 64,0 CLASSIFICADO

287º DANIELLE RODRIGUES SIMONIO FRANCISCO MG19197389 64,0 CLASSIFICADO

288º CRISTIANE APARECIDA MACHADO DA SILVA MG10048467 64,0 CLASSIFICADO

289º SORAIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA MG12387678 64,0 CLASSIFICADO

290º ELIANE XAVIER RODRIGUES MG17116264 64,0 CLASSIFICADO

291º LUCIENE MARQUES DE SOUZA 8130542 63,0 CLASSIFICADO

292º DAILZA ALVES DA CRUZ 0187113620010 62,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________84

Page 85: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

293º CAMILLA APARECIDA LIDUARIO DE ABREU MG17006049 62,0 CLASSIFICADO

294º DANIELLE KARINE DE ASSUNCAO FERREIRA 12574425 61,0 CLASSIFICADO

295º ELYDA DE ARAUJO ENRIQUE MG10454079 61,0 CLASSIFICADO

296º MARIA DE LOURDES FILHA SOUSA MG6257391 60,0 CLASSIFICADO

297º SANDRA DAMASCENO DE SOUZA SILVA 553489793 60,0 CLASSIFICADO

298º MARINA APARECIDA CAETANO PEREIRA MG1491532 60,0 CLASSIFICADO

299º HELOISA MARIA CIABOTTI MG2635307 60,0 CLASSIFICADO

300º ALESSANDRA RODRIGUES SILVA CANTEIRO MG12185081 60,0 CLASSIFICADO

301º MONALISA FERNANDES MG11656562 60,0 CLASSIFICADO

302º TATIANE JESUS DA SILVA MG16116062 60,0 CLASSIFICADO

303º RAPHAELLA CRISTINA BARBOSA 477943512 60,0 CLASSIFICADO

304º RAYKA VIVIAN EMIDIO ALVES MG16803136 59,0 CLASSIFICADO

305º MARA LÚCIA BORGES DA SILVA M7984766 58,0 CLASSIFICADO

306º JULIANA COSTA FERREIRA SILVA MG13866211 58,0 CLASSIFICADO

307º LETICIA BIANCHI JULIANO 4855597625 58,0 CLASSIFICADO

308º ALESSANDRA ALVES DE ALMEIDA MG11994116 58,0 CLASSIFICADO

309º MAISA NUNES BORGES FERREIRA 5783971 57,0 CLASSIFICADO

310º POLIANE TOSTA SOUSA M6931031 57,0 CLASSIFICADO

311º JEANE CAMILA DO NASCIMENTO MG13379238 57,0 CLASSIFICADO

312º JULIANA MONTEIRO DE ARAUJO PAIXAO MG10403943 57,0 CLASSIFICADO

313º NILDAMAR SILVA DE OLIVEIRA M5717070 57,0 CLASSIFICADO

314º GLAUCIA DAS GRAÇAS SILVA MAGALHAES MG11092568 57,0 CLASSIFICADO

315º ARIANA ALVES FARIA MG14026197 57,0 CLASSIFICADO

316º MARILENE DE OLIVEIRA FELIX MG13070332 57,0 CLASSIFICADO

317º ALESSANDRA BARBARA CRUZ E PRATA MG11884137 57,0 CLASSIFICADO

318º HEIDI DE SOUSA SANTOS 13827215 57,0 CLASSIFICADO

319º CLAUDENICE HENRIQUE DE SOUSA MG130046608 57,0 CLASSIFICADO

320º ROSANE MADALENA DE PAULA AZEVEDO MG3158534 56,0 CLASSIFICADO

321º ROMILDA MARIA SABINO MENDES MG3848443 56,0 CLASSIFICADO

322º SILVANA APARECIDA TAVARES DA SILVA MG5303138 56,0 CLASSIFICADO

323º ARIADNE CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA 42027280X 56,0 CLASSIFICADO

324º MARIA JULIANA DA SILVA SANTOS 31602436 56,0 CLASSIFICADO

325º BETHANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MG12639195 56,0 CLASSIFICADO

326º SILVIA CRISTIANE GUILHERME ALVES MG20903045 55,0 CLASSIFICADO

327º LUCIANE BEATRIZ DE JESUS MG12918472 54,0 CLASSIFICADO

328º LUCIMAR DOMINGOS DOS SANTOS MG7774845 54,0 CLASSIFICADO

329º ERLIZANGELA VALERIO DO CARMO MENDES MG11649327 54,0 CLASSIFICADO

330º HELENA APARECIDA MACIEL CORTES MG3270874 54,0 CLASSIFICADO

331º GILCÉLIA COSTA DOS SANTOS CTPS-06.595-S0011 54,0 CLASSIFICADO

332º MARCILENE CIPRIANO DE OLIVEIRA SILVA MG6584873 54,0 CLASSIFICADO

333º CLEONICE FERNANDES RODRIGUES MG11902338 54,0 CLASSIFICADO

334º VERONICA GOMES TEOFILO FIRMINO MG12579750 54,0 CLASSIFICADO

335º ELIZANGELA PIRES DA SILVA MG20274731 54,0 CLASSIFICADO

336º MARIA VIRGINIA DOS SANTOS DOREA ALVES MG10105775 54,0 CLASSIFICADO

337º MARIA APARECIDA DO PRADO 3982470 54,0 CLASSIFICADO

338º MARCIA CRISTINA QUEIROZ GOULART MG12780024 54,0 CLASSIFICADO

339º JULIANA MARIA LANZARINI 309346356 54,0 CLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________85

Page 86: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

340º LUANA GONÇALVES DA SILVA MG18001741 54,0 CLASSIFICADO

341º JOYCE PATRICIA LIMA MOREIRA MG14748252 54,0 CLASSIFICADO

342º JENIFER CABRAL MG15108267 54,0 CLASSIFICADO

343º GABRIELA CRISTINA SILVA MG14510564 54,0 CLASSIFICADO

344º FRANCIELE GONÇALVES DOS SANTOS MG15938932 54,0 CLASSIFICADO

345º BRUNA KÁRITA MADRUGA DE OLIVEIRA MG16378881 54,0 CLASSIFICADO

346º PATRICIA CAMBRAIA DOS REIS MG17787887 54,0 CLASSIFICADO

347º ELAINE BRILHANTE DA SILVA MG20677971 53,0 CLASSIFICADO

348º LILIAN MARA MARCELINO DE SOUSA SOARES MG15136929 53,0 CLASSIFICADO

349º LAUANA RODRIGUES BORGES MG15187299 53,0 CLASSIFICADO

350º MONALISA CANTIERE DA SILVA FERREIRA MG14426322 52,0 CLASSIFICADO

351º JOSE EURIPEDES PINHEIRO MG4723096 52,0 CLASSIFICADO

352º KEILA CRISTINA DA SILVA CURY MG15465889 52,0 CLASSIFICADO

353º FANNY RAFAELA GARCIA DO CARMO MG13197674 51,0 CLASSIFICADO

354º ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES MG5780806 51,0 CLASSIFICADO

355º CASSIA VALERIA ALVES DA SILVA MG6530538 51,0 CLASSIFICADO

356º DANIELA BEATRIZ DE OLIVEIRA MG12326108 51,0 CLASSIFICADO

357º JOCASTA SILVA SOUSA MG15715695 51,0 CLASSIFICADO

358º MICHELLE DA CUNHA AZEVEDO LOPES 0481546620136 50,0 CLASSIFICADO

359º ANGELICA CAMILO SILVA MG1225948 50,0 CLASSIFICADO

360º MÔNICA FÁTIMA MENEZES LEITE 568712298 50,0 CLASSIFICADO

361º FABIANA DA COSTA RIBEIRO MG11401327 50,0 CLASSIFICADO

362º MONIKA DANTAS DA GAMA MAURERIS 180770275 50,0 CLASSIFICADO

363º ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS M8079899 50,0 CLASSIFICADO

364º REJANE OLIVEIRA RESENDE MG11564709 50,0 CLASSIFICADO

365º PATRICIA EMANUELLE BERNARDES DE SENE MG12272114 50,0 CLASSIFICADO

366º RAFAELA APARECIDA SANTIAGO CRUVINEL 441633420 50,0 CLASSIFICADO

367º POLLYANNA LUISA SILVA TOMAZ MG11684927 50,0 CLASSIFICADO

368º DEBORA DIAS FERREIRA MG13998680 50,0 CLASSIFICADO

369º NÚBIA DIONISIO SILVA MG14517356 50,0 CLASSIFICADO

370º ERIKA DOS SANTOS CARVALHO MG15556444 50,0 CLASSIFICADO

371º DAIANE DOS SANTOS MONTEIRO MG17030976 50,0 CLASSIFICADO

372º SELMA GONCALVES DA SILVA 16531280 50,0 CLASSIFICADO

373º MARILIA APARECIDA DA SILVA MG10706508 50,0 CLASSIFICADO

374º EVELIN APARECIDA DE JESUS MG14617397 50,0 CLASSIFICADO

375º STEPHANIE SALVADOR DUARTE MG13283742 50,0 CLASSIFICADO

IRAIDES DE JESUS TEODORO MG5122541 49,0 DESCLASSIFICADO

DAYANE FRANCISCO DOS SANTOS 35483300 49,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA SOARES DE MENDONÇA MG11530363 48,0 DESCLASSIFICADO

MARIA APARECIDA DA SILVA STOCCO MG3027696 47,0 DESCLASSIFICADO

ELEIDA DE SOUSA PIRES BORGES M5303125 47,0 DESCLASSIFICADO

VANIA APARECIDA CARVALHO GARCEZ MG4580539 47,0 DESCLASSIFICADO

BIANCA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA M6153954 47,0 DESCLASSIFICADO

LUCIANA DA CRUZ BARBOSA MG10731754 47,0 DESCLASSIFICADO

ROSANA SILVA GONCALVES MG13158758 47,0 DESCLASSIFICADO

DOMINGAS LIDIA DA SILVA MG14220336 47,0 DESCLASSIFICADO

ERIKA CRISTINA SILVA BARCELOS MG13259480 47,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________86

Page 87: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

VALDETE ROCHA PRACHEDES MG12538812 46,0 DESCLASSIFICADO

CELIA SANTIAGO GOMES MG14694894 46,0 DESCLASSIFICADO

VERONICA OLIVEIRA LOPES MG2474432 46,0 DESCLASSIFICADO

DENISE DE SOUSA MIRANDA DOS SANTOS MG4544479 46,0 DESCLASSIFICADO

FABIANA DA SILVA BORGES QUELUZ MG6155810 46,0 DESCLASSIFICADO

TANIA COUTINHO DA SILVA FERNANDES MG19330025 46,0 DESCLASSIFICADO

ALINE EVERTON DE SOUSA MG17255384 46,0 DESCLASSIFICADO

JESSICA VIEIRA MATIAS MG15055264 46,0 DESCLASSIFICADO

MONICA MACHADO MARTINS M5781346 46,0 DESCLASSIFICADO

LUCIMAR DE PAULA MG15599105 46,0 DESCLASSIFICADO

RANIELLE FORNAZIERI MARINHO MG13227938 45,0 DESCLASSIFICADO

JAQUELINE SANTIAGO SILVA MG17731967 45,0 DESCLASSIFICADO

MADALENA DE OLIVEIRA SILVA MG3631415 44,0 DESCLASSIFICADO

DANIELA ROSA BORGES MG10573410 44,0 DESCLASSIFICADO

KARLA DANIELA COSTA M9339031 44,0 DESCLASSIFICADO

JOSIANE NUNES FIGUEIRA MG18284204 44,0 DESCLASSIFICADO

VANIA CRISTINA DE LIMA CAETANO RIBEIRO M5717466 43,0 DESCLASSIFICADO

ROSANA ALVES DA SILVA MG11092742 43,0 DESCLASSIFICADO

WELMA ALVES SILVA FARIA M8538527 41,0 DESCLASSIFICADO

MIRIAM BEATRIZ MOTA ARAUJO MG12298530 41,0 DESCLASSIFICADO

ELIZABETH PROVAZI PIRES MG11914004 41,0 DESCLASSIFICADO

LUANA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA MG13298931 41,0 DESCLASSIFICADO

VANDERLEIA AUGUSTO DA SILVA 10661228 40,0 DESCLASSIFICADO

MARIA APARECIDA MARIANO 137399406 40,0 DESCLASSIFICADO

SURIA APARECIDA SANTOS ALCINO MG4721044 39,0 DESCLASSIFICADO

CRISTIANE DE PAIVA M6595111 39,0 DESCLASSIFICADO

LILIANA ROCHA CAIXETA MG8964704 39,0 DESCLASSIFICADO

VANESSA CRISTINA PEREIRA MG11394007 39,0 DESCLASSIFICADO

ELLEN SILVA DOS SANTOS MG13401835 39,0 DESCLASSIFICADO

IZILDA APARECIDA DA SILVA MG4580997 38,0 DESCLASSIFICADO

ISABEL CRISTINA SANTOS 0199634020021 38,0 DESCLASSIFICADO

LUCINEI MARIA MARTINS SILVA MG12729807 38,0 DESCLASSIFICADO

PATRICIA BEATRIZ BENTO DOS SANTOS MG11572937 38,0 DESCLASSIFICADO

KATIA ANDREIA DE FREITAS MG2694976 38,0 DESCLASSIFICADO

KATIA BATISTA DE SOUSA CASTANHEIRA M4536981 38,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA HIGINO GREGORIO MG15110545 38,0 DESCLASSIFICADO

SILVANA FERREIRA RUFINO MG7148488 37,0 DESCLASSIFICADO

VIRGINIA LIMA JUNQUEIRA MG11826921 37,0 DESCLASSIFICADO

ELIZANGELA PEIXOTO SUDRÉ 16126025 37,0 DESCLASSIFICADO

MICHELLE LUIS DAMAS MG12184030 37,0 DESCLASSIFICADO

KELLY ADRIANA ASSUNÇAO FERREIRA 241618782 36,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILA LIMA DA CRUZ 355090375 36,0 DESCLASSIFICADO

ANA CLAUDIA DA SILVA GONCALVES 5782447 36,0 DESCLASSIFICADO

THAIS LUCINDO LEAL 41398028-5 36,0 DESCLASSIFICADO

MIRIA OLIVEIRA MOREIRA MG16579523 36,0 DESCLASSIFICADO

MARILIA SILVA CRUZ MG14527241 36,0 DESCLASSIFICADO

ALESSANDRA SILVA MOURA MG17926822 36,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________87

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MARINETE MARTINS CRUZ 582215960 35,0 DESCLASSIFICADO

ANDREA BEATRIZ DE JESUS MG6154054 34,0 DESCLASSIFICADO

ANDREA MARA MIRANDA RIPOSATI FERREIRA MG12543192 34,0 DESCLASSIFICADO

CARLA BIANCA DA SILVA RODRIGUES 4680899 34,0 DESCLASSIFICADO

DORANI TEIXEIRA FRANCO MG3137621 34,0 DESCLASSIFICADO

MARIA BEATRIZ FERREIRA CLAUDIO MG7319257 34,0 DESCLASSIFICADO

SIRLEI FERREIRA DE MELO MG14985728 34,0 DESCLASSIFICADO

MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA M7512128 34,0 DESCLASSIFICADO

IRISLANE FABIANA ALVES COTA IDALO MG12003036 31,0 DESCLASSIFICADO

HELENITA NUNES DE OLIVEIRA MG13378763 31,0 DESCLASSIFICADO

LUANA ABADIA MARCELINO MG13326220 31,0 DESCLASSIFICADO

CAMILA LUCIA DE OLIVEIRA TIVERON MG13870701 31,0 DESCLASSIFICADO

RENATA ASSIS PEREIRA DE ARAUJO MG12962348 31,0 DESCLASSIFICADO

VANIA DE CASSIA CRISPIM MG6836033 30,0 DESCLASSIFICADO

GLAUCIA MARIA DE JESUS MG13890852 30,0 DESCLASSIFICADO

ANDREIA SILVA DE JESUS MG13199633 30,0 DESCLASSIFICADO

MARINA DOS SANTOS 22239561 28,0 DESCLASSIFICADO

TERESINHA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA MG7102648 28,0 DESCLASSIFICADO

ELIS OLIVEIRA VILELA DOS SANTOS MG15291148 28,0 DESCLASSIFICADO

HILDETH SILVA CARVALHO MG14113406 28,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILLA DIAS SALGE MG12294655 28,0 DESCLASSIFICADO

ANA DRIELE COSTA SIQUEIRA MG15119012 28,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DAS GRACAS REZENDE BORGES M1447477 28,0 DESCLASSIFICADO

NAJARA NUNES LEAL MG14061371 28,0 DESCLASSIFICADO

JOANA DARC DIAS SALGE MG3867091 26,0 DESCLASSIFICADO

MARIA OSANA GOUVEIA ARAUJO MG2194039 26,0 DESCLASSIFICADO

DIVINA VALERIA DE OLIVEIRA MOREIRA MG5301249 26,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DAS GRACAS VILELA CARDOSO CURY MG3137283 26,0 DESCLASSIFICADO

CRISTIANE BEATRIZ RODRIGUES LEMES M9179567 26,0 DESCLASSIFICADO

JOSIANE ESTER PEREIRA LOURENA MG12437893 26,0 DESCLASSIFICADO

JENNIFER GOMES DA SILVA M9159066 26,0 DESCLASSIFICADO

PAULYANA LEAL SILVA MG14625541 26,0 DESCLASSIFICADO

ROMILDO DE SANTANA MG8119827 26,0 DESCLASSIFICADO

RENATA ALVES COSTA MG11770643 26,0 DESCLASSIFICADO

MARIA INES GOMES DA COSTA MARTINS MG3924985 25,0 DESCLASSIFICADO

ELEOSANA ALVES VENANCIO MG4080017 24,0 DESCLASSIFICADO

KARLA KELLY NUNES FERNANDES DA SILVA MG14571804 24,0 DESCLASSIFICADO

RENATA ALVES DA COSTA M8296499 23,0 DESCLASSIFICADO

KEILA CRISTINA MARTINS MG10158958 23,0 DESCLASSIFICADO

ANDRESSA CARVALHO NOGUEIRA MG12731449 23,0 DESCLASSIFICADO

JANETE VIEIRA BEZERRA MG13203818 23,0 DESCLASSIFICADO

POLIANA CRISTINA SOUSA MG16017056 23,0 DESCLASSIFICADO

MICHELLE CRISTINA MARCELINO MG14954747 23,0 DESCLASSIFICADO

ELIANA SOUZA BRITO DE OLIVEIRA MG6154833 21,0 DESCLASSIFICADO

ROSEMEIRE MARIA DE SOUSA MG10995819 21,0 DESCLASSIFICADO

RUBIA ALVES GOMES CORREIA MG15558368 21,0 DESCLASSIFICADO

SUELLEN SOUZA MESQUITA MG14702619 21,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________88

Page 89: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

JULIANA TELES ROCHA MG10701620 21,0 DESCLASSIFICADO

JULIANA SILVA CAMARGO MG16406901 21,0 DESCLASSIFICADO

ÂNGELA MARIA CORÁ GOMES 2416842 20,0 DESCLASSIFICADO

MARILUCE DIAS DE OLIVEIRA M8152559 20,0 DESCLASSIFICADO

ROSALMA LUIS MG8896455 20,0 DESCLASSIFICADO

TERESINHA APARECIDA TEIXEIRA ORTEGA MG16322558 20,0 DESCLASSIFICADO

DEBORAH CORREA PRATA BORGES MG4780351 20,0 DESCLASSIFICADO

SIMONE MARQUES FRANÇA MG4585338 20,0 DESCLASSIFICADO

GISLENE DA SILVA OLIVEIRA M7825874 20,0 DESCLASSIFICADO

ERIKA RESENDE COLOMERA 12142712 20,0 DESCLASSIFICADO

PATRICIA CONDE RESENDE MG12563600 20,0 DESCLASSIFICADO

FERNANDA CRISTINA CESAR MG15768924 20,0 DESCLASSIFICADO

PAMELLA KELLEN BERTOLINO MG11958097 19,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DAS GRACAS AZEVEDO MG25312 18,0 DESCLASSIFICADO

RAQUEL DAS GRACAS FRANCO MG4783033 18,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA BARBOSA REZENDE MG18044277 18,0 DESCLASSIFICADO

GISELLE HELENA DE MENDONÇA SPIRANDELI MG5121738 18,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DOS REIS PEREIRA M6803519 18,0 DESCLASSIFICADO

MAYRA DA SILVA PIO PAPA MG16469397 18,0 DESCLASSIFICADO

GISLAINE CANDIDA GERMANO DE ANDRADE MG10873306 18,0 DESCLASSIFICADO

FRANCILENE RODRIGUES DA SILVA POLIDORO 350655388 18,0 DESCLASSIFICADO

DRIELE CAMILA DOS SANTOS 15293943 16,0 DESCLASSIFICADO

NEUSA MARIA DE SOUSA MG17224238 16,0 DESCLASSIFICADO

VERA LUCIA SILVA FALCONI MG7637173 16,0 DESCLASSIFICADO

FABIANA DE CARVALHO SOARES NEVES MG14700586 16,0 DESCLASSIFICADO

ALINE CLAUDIA DE LIMA MG16525071 16,0 DESCLASSIFICADO

KELLY SOLIS GUIMARAES MG15522959 16,0 DESCLASSIFICADO

ANA CECÍLIA SILVA 17207998 16,0 DESCLASSIFICADO

APARECIDA ALVES CABRAL MG3245947 13,0 DESCLASSIFICADO

ELAINE MARCIA RIBEIRO GUEDES mg11815111 13,0 DESCLASSIFICADO

RAQUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA ALBANO 001040334 13,0 DESCLASSIFICADO

RAQUEL ANTUNES MACIEL MG10930252 13,0 DESCLASSIFICADO

NAYARA RODRIGUES DE MELO MG17066801 13,0 DESCLASSIFICADO

LUCIMAR DOS SANTOS M4572324 13,0 DESCLASSIFICADO

LILIAN BEATRIZ SEVERINO MG5781467 13,0 DESCLASSIFICADO

LUCIANA FERNANDES DE SOUSA MG11661470 13,0 DESCLASSIFICADO

ARIEL GABRIELA DOS SANTOS 430144349 13,0 DESCLASSIFICADO

KENIA CRISTINA DE SOUZA MG14154256 13,0 DESCLASSIFICADO

SILVIA LETICIA PEREIRA MG15763772 13,0 DESCLASSIFICADO

RAMARIA GOMES DOS SANTOS SOUZA MG20639200 13,0 DESCLASSIFICADO

LUCILAINE APARECIDA DE FARIA CUNHA MG18347147 13,0 DESCLASSIFICADO

MARIA HELENA FERREIRA GOMES SANTOS 530960333 10,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS 10628191 10,0 DESCLASSIFICADO

ELDIANA LOPES MORAES MG13471766 10,0 DESCLASSIFICADO

MARGARIDA MARIA DE SENE CUNHA M2614208 10,0 DESCLASSIFICADO

IZABEL CRISTINA BANDEIRA DE ALMEIDA 384491467 10,0 DESCLASSIFICADO

LUCILENE GABRIEL MG12261142 10,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________89

Page 90: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

LUCIANA DE SOUZA COSTA MG10899453 10,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILA FERREIRA ROSA MG10737778 10,0 DESCLASSIFICADO

ONEILDA ALVES BORGES MG13596152 10,0 DESCLASSIFICADO

ROZELI LINO PRATES MG14096109 10,0 DESCLASSIFICADO

IRISMAR DA SILVA DE SOUSA COSTA MG19870098 10,0 DESCLASSIFICADO

PAULA FERNANDES DE SOUSA 359932150 10,0 DESCLASSIFICADO

LILIENE APARECIDA PEREIRA MG14739472 10,0 DESCLASSIFICADO

JULIANA MARTINS DA SILVA 262679954 10,0 DESCLASSIFICADO

MICAELA FREDERICA DE OLIVEIRA FERNANDES MG14843767 10,0 DESCLASSIFICADO

KARINE LUZIA DE OLIVEIRA MG19433533 10,0 DESCLASSIFICADO

TACIANA SILVA AZEVEDO MG11515820 8,0 DESCLASSIFICADO

MARIA CELIA GOMES MG3070308 8,0 DESCLASSIFICADO

MONALISA MONTEIRO MG11468695 8,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA APARECIDA DE SOUZA MG8004899 8,0 DESCLASSIFICADO

ALINE ADRIANA PIRES M7148378 8,0 DESCLASSIFICADO

MÔNICA APARECIDA DE OLIVEIRA MG15722756 8,0 DESCLASSIFICADO

ANGELINA MORAIS PENA MG12305645 8,0 DESCLASSIFICADO

JULIANA SANTOS SOUSA M7621610 8,0 DESCLASSIFICADO

CARLA ANTUNES SOARES DE SOUSA MG10658338 8,0 DESCLASSIFICADO

NAIARA TEODORO BATISTA MG15795053 8,0 DESCLASSIFICADO

AMANDA DE REZENDE MARTINS MG12624040 8,0 DESCLASSIFICADO

NAYANE GOMES DA SILVA MG17974033 8,0 DESCLASSIFICADO

DALVACY ARAÚJO GUERREIRO DE SOUZA MG3137671 0,0 DESCLASSIFICADO

SIRLENE APARECIDA ALVES RIBEIRO M8910899 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA ADRIANA ANDRADE MARTINS MG4583585 0,0 DESCLASSIFICADO

MARA LUCIA MARTOS MG4580509 0,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA BARBOSA BALDUINO MG14992831 0,0 DESCLASSIFICADO

LIVIA RESENDE ROCHA 14016620 0,0 DESCLASSIFICADO

TACIANA ALVES REIS MG16071252 0,0 DESCLASSIFICADO

DIENE GOMES CAIXETA MG15506420 0,0 DESCLASSIFICADO

MICHELLE NUNES CORDEIRO MG16479619 0,0 DESCLASSIFICADO

EDLAINE MATIAS QUEIROZ MG18079766 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA BEATRIZ LUCIA DE ANDRADE M4157550 0,0 DESCLASSIFICADO

ONEIDA DE SOUSA PIRES M4780152 0,0 DESCLASSIFICADO

SUELENE ROSA DA SILVA MG5780267 0,0 DESCLASSIFICADO

ROZAIR FRANCISCA DE FREITAS GERALDINO MG4782794 0,0 DESCLASSIFICADO

CRISTINA DOS REIS CARVALHO MG7250053 0,0 DESCLASSIFICADO

ANDREIA DA SILVA FERREIRA M8623084 0,0 DESCLASSIFICADO

EVANEUZA COSTA DE OLIVEIRA M8032240 0,0 DESCLASSIFICADO

TATIANE DE PAULA SANCHES PESSOA MG11299262 0,0 DESCLASSIFICADO

LEIDIANE BEATRIZ DE OLIVEIRA MG12878427 0,0 DESCLASSIFICADO

RAFAELA CRISTINE DE OLIVEIRA MG15337399 0,0 DESCLASSIFICADO

ILDA DO CARMO NUNES DA SILVA M2635288 0,0 DESCLASSIFICADO

ONEIDA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA M3649305 0,0 DESCLASSIFICADO

CLARETE MARIA FRANÇA 622044 0,0 DESCLASSIFICADO

SÔNIA REGINA DE SOUSA MG10723746 0,0 DESCLASSIFICADO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA CARMO MG3158563 0,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________90

Page 91: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ANAURISE DE FATIMA LUCAS MG3138089 0,0 DESCLASSIFICADO

DIOLINA MODESTO DE OLIVEIRA SOUSA MG4726771 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA IMACULADA JOVIANO SILVA MG3813228 0,0 DESCLASSIFICADO

ROSE MARY SPERIDIÃO BARCELOS SILVA M3957154 0,0 DESCLASSIFICADO

ENI TERESINHA GABRIEL MG5780232 0,0 DESCLASSIFICADO

IARA DE OLIVEIRA CAMPOS M4536525 0,0 DESCLASSIFICADO

LUCIENE ABRÃO BORRALHO M3867714 0,0 DESCLASSIFICADO

LAZARA MARIA DE SOUSA 1881140 0,0 DESCLASSIFICADO

ABADIA DE MENDONÇA SILVEIRA SILVA MG5730548 0,0 DESCLASSIFICADO

VIVIANE BEATRIZ DA SILVA MG4772212 0,0 DESCLASSIFICADO

ROSILENE LUCIA DE ANDRADE OLIVEIRA MG4612953 0,0 DESCLASSIFICADO

SUELI SANTIAGO GOMES 5911440 0,0 DESCLASSIFICADO

CLAUDIA MARIA APARECIDA DE LIMA MG8142546 0,0 DESCLASSIFICADO

RENATA DUARTE DA SILVA M8225238 0,0 DESCLASSIFICADO

IORENICE DAS DORES ORLANDO 1395477 0,0 DESCLASSIFICADO

IVONETE SILVA DOS SANTOS MG9175014 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA SUELI GONCALVES MG11606507 0,0 DESCLASSIFICADO

ROSANA FARIA PEREIRA MG20018690 0,0 DESCLASSIFICADO

GISELLE MAGALHAES DE PAULA MG12449552 0,0 DESCLASSIFICADO

NAJARA ALVES DA SILVA DEZIDERIO MG11557926 0,0 DESCLASSIFICADO

ERILENA OLIVEIRA MARTINS 13368855 0,0 DESCLASSIFICADO

MARILIA GABRIELA ALVES MIRANDA MG12986187 0,0 DESCLASSIFICADO

DANIELA ROSA MG12844175 0,0 DESCLASSIFICADO

MARINA LUIZA BARCELOS MG13056476 0,0 DESCLASSIFICADO

VALERIA CRISTINA DUARTE MG13693968 0,0 DESCLASSIFICADO

ALESSANDRA PAULA CEZAR MG13055180 0,0 DESCLASSIFICADO

VIVIANE DE MORAIS 31167950 0,0 DESCLASSIFICADO

MICKELLE PEREIRA MG13540978 0,0 DESCLASSIFICADO

GISELE SILVA OLIVEIRA LIMA MG13136488 0,0 DESCLASSIFICADO

LUCILEIDE DA SILVA BUENO MG14678939 0,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA MG15796771 0,0 DESCLASSIFICADO

BRUNA GORETTI DA SILVA MG14935044 0,0 DESCLASSIFICADO

CLEIDIMAR FLORENCO DA SILVA M6804726 0,0 DESCLASSIFICADO

VILMA HELENA ALVES SABADINI M4772801 0,0 DESCLASSIFICADO

GASPARINA DAS GRACAS DO VALE MG5417528 0,0 DESCLASSIFICADO

NILZA MARIA DE OLIVEIRA 4726657 0,0 DESCLASSIFICADO

LILIAN ROSA M4614596 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA MADALENA GONCALVES RAMOS M7484301 0,0 DESCLASSIFICADO

SILVANIA FATIMA DE SOUZA E SILVA MG11167546 0,0 DESCLASSIFICADO

CREMILDA PEREIRA DE ALMEIDA 18334752-3 0,0 DESCLASSIFICADO

MARTA MARIA DE LIMA MARTINS M8142593 0,0 DESCLASSIFICADO

ELLEN CRISTINA BORGES ARAUJO MG9172513 0,0 DESCLASSIFICADO

SUZIANE MARIA NICODEMOS MG612658 0,0 DESCLASSIFICADO

ALEXSANDRA CRUZ SILVA NORBERTO MG10730829 0,0 DESCLASSIFICADO

ANTONIA CORDEIRO BRITO MG11931316 0,0 DESCLASSIFICADO

WILDISLEI GOMES DOS SANTOS MG10687932 0,0 DESCLASSIFICADO

FABIANA DE SOUZA MARCELINO MG12652595 0,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________91

Page 92: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ANA MARIA DE MELO 11676928 0,0 DESCLASSIFICADO

JACQUELINE RIBEIRO BARBOSA MG11739577 0,0 DESCLASSIFICADO

HELENILDA MARIA FERREIRA DOS SANTOS 359495837 0,0 DESCLASSIFICADO

PATRICIA GRAZIELA CUSTODIO MG11913930 0,0 DESCLASSIFICADO

CLAUDENICE ROCHA MESQUITA MG 12988423 0,0 DESCLASSIFICADO

MÁRCIA ALVES MARTINS MG11095823 0,0 DESCLASSIFICADO

TIENE FERREIRA 2122200 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA LAURA DE OLIVEIRA NETA MG13210931 0,0 DESCLASSIFICADO

FABIANA CRISTINA CANDIDA DA SILVA MG14140189 0,0 DESCLASSIFICADO

RUBIA LETICIA DUARTE RIBEIRO MG11857578 0,0 DESCLASSIFICADO

JUCILEIA QUEIROZ DE JESUS MG14915797 0,0 DESCLASSIFICADO

TALITA APARECIDA SILVA REIS MG15660095 0,0 DESCLASSIFICADO

JOSILENE DO NASCIMENTO CONCEIÇAO 0337037620070 0,0 DESCLASSIFICADO

LAUANDA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA MG16964173 0,0 DESCLASSIFICADO

MARCELA GOMES DE OLIVEIRA 15889963 0,0 DESCLASSIFICADO

ELIENE GOMES BALEEIRO 02313846-70 0,0 DESCLASSIFICADO

ROSANA PINTO RODOVALHO MG4781248 0,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DE LOURDES PINTO MG4722488 0,0 DESCLASSIFICADO

DANIELA SANTOS MIZIARA JUNQUEIRA CUNHA MG4721942 0,0 DESCLASSIFICADO

ELISANGELA DA SILVEIRA MG7562352 0,0 DESCLASSIFICADO

ODENI SANTOS RODRIGUES MG8260209 0,0 DESCLASSIFICADO

NIVIA MIRANDA JULIO M8142405 0,0 DESCLASSIFICADO

LUCIENE FONTES TEIXEIRA M8610891 0,0 DESCLASSIFICADO

ANDREZA LUIZA SILVA MG12411284 0,0 DESCLASSIFICADO

ANA RITA ALVES LIRA 18095325 0,0 DESCLASSIFICADO

PATRICIA DANIELA BORGES DA SILVA MG12878753 0,0 DESCLASSIFICADO

JANAÍNA VITAL DOS SANTOS MG12842701 0,0 DESCLASSIFICADO

CAMILA RODRIGUES ANTUNES MG14344106 0,0 DESCLASSIFICADO

JULIANA ROSA SILVA MG14515497 0,0 DESCLASSIFICADO

VANESSA CARONI GOMES MG16155844 0,0 DESCLASSIFICADO

ANITA CRISTINA MENDES DA SILVA MG14548593 0,0 DESCLASSIFICADO

DAIANA SOUSA DE PAULA MG17731858 0,0 DESCLASSIFICADO

PÂMELA ROSA FREITAS GERALDINO MG18559689 0,0 DESCLASSIFICADO

LORENA RESENDE LIMA MG18063499 0,0 DESCLASSIFICADO

MARCELA MAIA GARCEZ 15041540 0,0 DESCLASSIFICADO

NATHÁLIA ANGELONI SOUTO MG19278155 0,0 DESCLASSIFICADO

Recursos: Nos termos do ítem 7 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentada, protocolada no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luiz Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado durante no horário das 12:00 às 17:00 horas. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes.

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________92

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Uberaba, 15 de julho de 2015.

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

PORTARIAS

PORTARIA SMS/PMU/Nº 23/2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pelo Decreto nº 4186/2015, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, designa servidores para compor a nova Comissão de Gestão e Acompanhamento Local do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde, revogando a Portaria Interna SMS/PMU/Nº030/2014. Artigo 1° - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a nova Comissão: Representantes dos Coordenadores: Titulares: Eliane Gonçalves Cordeiro e Alessandra Cavalcanti de Albuquerque e Souza Suplentes: Lilian Margareth Biagioni de Lima e Adriana Clemente Mendonça Representantes do Gestor Municipal: Titulares: Viviane Miranda Bartonelli e Gheysa Alves de Mendonça Suplentes: Luciellen Neurianne dos Santos Carneiro e Fernanda Araújo de Paula Delfino Representantes do Conselho Municipal de Saúde Titulares: Benedito Liberaltino e Elaine Teles Vilela Teodoro Suplentes: Beatriz Alves Ferreira e Solange Buck Representantes dos Profissionais do Sistema de Saúde Titulares: Magali de Fátima Oliveira Coelho e Célia Maria Oliveira Carvalho Suplentes: Judete Silva Nunes e Marisa Ferreira de Freitas Representantes dos Docentes: Titulares: Mariana Marquez de Resende e Sybelle de Souza Castro Suplentes: Marciana Fernandes Moli e Jurema Ribeiro Luis Gonçalves Representantes dos Discentes: Titulares: Leonardo Antonio Aguiar e Guilherme Cia Zanetti Suplentes: Rafael Oliveira e Breno Augusto da Costa Artigo 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publica-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de julho de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA PMU/ SMS Nº 24/2015

DISPÕE SOBRE ORDENAMENTO DE DESPESAS, ASSINATURAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO TITULAR DA PASTA. De conformidade com o Decreto nº. 024, de 07 de janeiro de 2013, em seu Art.3º, que menciona por disposição do inciso III, do Art. 9º c/c o parágrafo 2º do Art.32 da Lei Federal n º. 8080/90, o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde, bem como, a emissão de ordens bancárias, eletrônicas ou não, referentes ao mencionado Fundo, ficam a cargo do Secretario Municipal de Saúde. Art. 1º - Considerando que eu, Secretário Municipal de Saúde, MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, estarei ausente nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2015, caberá legalmente por delegação ao Secretário Adjunto, Senhor EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, Decreto nº 4187/2015, desempenhar as atribuições inerentes ao meu cargo, como chancelar expedientes administrativos ligados à gestão do SUS e poderes especiais, para fazer o ordenamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde e emissões bancárias. Art. 2º - A vigência desta portaria prevalecerá conforme o período retromencionado. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de julho de 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________93

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MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde

Dec.4186/2015

PORTARIA Nº 25/2015/SMS/PMU O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pelo Decreto nº 4.186/2015, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 9º da Lei Federal 8.080/90 e artigo 198, inciso I da Constituição Federal, designa: Art.1º. O Secretário Adjunto, EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, RG nº: 2.238.996 SSP/MG e CPF nº: 431.744.186-15, para assinatura em conjunto, respeitando a Normativa Interna do Banco do Brasil nº 529, para fins da utilização do Auto Atendimento Setor Público – AASP, o qual exige o mínimo de duas assinaturas autorizadas para movimentação financeira. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publica-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de julho de 2015.

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA INTERNA SAD Nº 036/2015

AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotadas na Secretaria Municipal de Educação e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Adriana Vasques – Matrícula 8550-2 Angeline Fernandes Ricken – Matrícula 42.378-5 Grazielle Dias de Oliveira – Matrícula 43.248-2 Joselia Aparecida de Oliveira Braga – Matrícula 38.480-1 Mário Fernando Borges Felice – Matrícula 35.008-7 Tânia Mara Borges – Matrícula 44.360-3 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Julho de 2015.

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 037/2015

AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Andréia de Sousa Oliveira Melo -0 Matrícula 44.793-5 Giuliano de Oliveira Valentim – Matrícula 44.794-3

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________94

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Victor Hugo Martins Pires – Matrícula 44.773-0 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Julho de 2015

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 038/2015

AUTORIZA O SERVIDOR QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Aguinaldo Roberto de Oliveira Filho – Matrícula 44.913-0 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de Julho de 2015

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 039/2015

AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicos municipais abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Diego Fernandes da Costa - Matrícula 42.559-l Elder da Silva Moura – Matrícula 43.445-0 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de Julho de 2015

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________95

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ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 040/2015

AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Marcos Barsanulfo da Silva – Matrícula 44.931-8 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Julho de 2015

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SAD Nº 041/2015

AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA A DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS E LOCADOS ATRAVÉS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.683/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar os servidores públicas municipais abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município: Darle Nunes de Barros – Matrícula 44.816-8 Jeferson Gomes – Matricula 44,765-0 Vera Lucia Silva Abdalla – Matrícula 44.847-8 Art. 2º. Os servidores municipais acima se responsabilizam por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 1395/2013. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 14 de Julho de 2015

ECLAIR GONÇALVES GOMES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0036/2015

Dispõe sobre o funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal no período de recesso escolar, e outras providências A Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e considerando o caput do artigo 132 da Lei Orgânica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96 e a Resolução nº 03/2014 do Conselho Municipal de Educação de Uberaba, e o § 2º do artigo 2º da Portaria nº 0050/2014 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________96

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RESOLVE: Artigo 1º – O funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no período de 17 a 31 de julho de 2015, de segunda a sexta, será das 7h às 12 h, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral. § 1º - O(A) Diretor(a) Escolar deverá organizar a escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, a fim de garantir a presença de, pelo menos, um profissional da secretaria da escola, um de apoio escolar e um da equipe dirigente para atendimento ao público durante o período de recesso escolar de julho. § 2º – Os servidores que exercem outra atividade nesse horário poderão cumprir suas atividades laborais, internamente, em outro horário, exceto os profissionais que atuam nas escolas do campo cujo transporte escolar será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação apenas no período definido no caput deste artigo. Artigo 2º - O Calendário Escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pela Seção de Inspeção Escolar, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na presente Portaria. Artigo 3º – O(A) Diretor(a) deverá divulgar amplamente o horário de funcionamento na comunidade escolar. Artigo 4º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Ensino/ Inspeção Escolar. Artigo 5º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 13 de julho de 2015.

Professora Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação

PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0037/2015

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0084/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 08/07/2015, referente ao Processo n° 000458, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do CENTRO EDUCACIONAL OPÇÃO LTDA - ME, situado na Rua Frei Martin Benet, 330, Estados Unidos, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Profª. Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0038/2015

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0085/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 08/07/2015, referente ao Processo n° 000461, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PE MANOEL DA NÓBREGA – LAR DA CRIANÇA FELIZ, situada na Rua São José, 1344, Parque São Geraldo, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Profª. Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria nº 0039 PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0039/2015

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0086/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 08/07/2015, referente ao Processo n° 000459, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil da SOCIEDADE COLÉGIO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA - ME, situada na Rua Edmundo Borges de Araújo, 50, São Benedito, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Profª. Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0040/2015

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0087/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 08/07/2015, referente ao Processo n° 000455, RESOLVE:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________97

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Art. 1º - - Autorizar a mudança de entidade mantenedora da Educação Infantil do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INTERATIVA LTDA – ME, situado na Rua Tupaciguara, 117, São Benedito, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Profª. Silvana Elias da Silva Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERNA SEMED Nº 0041/2015

Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos da Resolução n° 01 do CME/Uberaba, de 13 de julho de 2012 e com base no Parecer n° 0088/2015 do CME/Uberaba, aprovado em 30/06/2015 e publicado em 08/07/2015, referente ao Processo n° 000459, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de 03 (três) anos, a renovação da autorização de funcionamento da Educação Infantil do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO INTERATIVA LTDA – ME, situado na Rua Tupaciguara, 117, São Benedito, Uberaba/MG. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 14 de julho de 2015.

Profª. Silvana Elias da Silva Pereira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 621, DE 15 DE JULHO DE 2015

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, até 10/06/2015, o prazo da Portaria n° 313 de 03 de julho de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 10 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral

PORTARIA Nº 622, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/14404/2015.

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder abono de permanência ao Servidor Público Municipal MARCO ANTÔNIO CIABOTTI, matrícula 588-6, Engenheiro, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 11 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________98

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NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

PORTARIA Nº 623, DE 15 DE JULHO DE 2015

INVESTE A SERVIDORA QUE MENCIONA, NA FUNÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M e com apoio na Lei Complementar nº. 451, de 15 de dezembro de 2.011, RESOLVE: Art. 1º. Investe ROBERTA CAMPOS LINO, Matr. 44808-7, na função de Autoridade Sanitária, para o exercício das atividades de Vigilância Sanitária, no âmbito do Município. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 624, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR QUE MENCIONA, ÀS SUAS ATIVIDADES FUNCIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/20431/2013, R E S O L V E: Art. 1º - Que o servidor ULISSES BERNARDES DUARTE, matrícula 18.982-0, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, retorne às suas atividades funcionais, cancelando a licença concedida através da Portaria nº 152, de 27 de setembro de 2013. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

PORTARIA Nº. 625, DE 15 DE JULHO DE 2015

CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XIII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, no artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008 e o que consta no Processo Administrativo 01/6560/2015 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença sem vencimentos, ao servidor GUSTAVO ZANQUETA ALVARES, matr. 18.355-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de Interesses Particulares por um período de 24 meses. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________99

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PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde

LEIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 498/2015

Altera a Lei Complementar nº 380/2006, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao art.111 da Lei Complementar nº. 380, de 29 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111 - (…..)

(…..)

X - usar chicote ou qualquer outra ofendícula para estímulo e correção de animais;” (NR=NOVA REDAÇÃO).

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 9 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

LEI COMPLEMENTAR Nº 499/2015

Institui as Carreiras dos Grupos de Atividades da Governança Pública e da Seguridade Social dos Servidores da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes da Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Grupos de Atividade da Governança Pública e da Seguridade Social dos Servidores da Administração Direta Municipal, fundamentado nos seguintes princípios: I - máxima racionalização e eficiência da estrutura de cargo e salários; II - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica; III - estímulo ao desenvolvimento funcional e à qualificação do servidor público; IV - reconhecimento do servidor público municipal como protagonista da gestão pública de qualidade; V - valorização do servidor público municipal em razão: a) da eficiência e da eficácia do serviço prestado; b) do conhecimento adquirido; c) do desempenho profissional; d) pelo comprometimento com o legítimo interesse da sociedade.

Seção Única Das Disposições Gerais

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Art. 2º - Ficam instituídas as seguintes carreiras que integram o Grupo de Atividades da Governança Pública da Administração Direta Municipal: I - Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I; II - Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II; III - Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III; IV - Agente de Fiscalização; V - Agente de Gestão Educacional; VI - Agente de Serviços Públicos; VII - Agente de Trânsito; VIII - Analista de Gestão Educacional; X - Assistente de Serviços Públicos; X - Auditor Fiscal da Receita Municipal; XI - Condutor de Veículos Oficiais; XII - Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I; XIII - Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II; XIV - Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas III; XV - Especialista de Serviços Públicos; XVI - Fiscal de Tributos Municipais; XVII - Guarda Municipal; XVIII - Oficial de Gestão Educacional; XIX - Oficial de Serviços Públicos; XX - Procurador do Município; XXI - Técnico de Serviços Públicos. Art. 3º - Ficam instituídas as seguintes carreiras que integram o Grupo de Atividades da Seguridade Social da Administração Direta Municipal: I - Agente de Saúde I; II - Agente de Saúde II; III - Analista de Auditoria, Regulação e Fiscalização da Saúde; IV - Assistente de Saúde; V - Condutor de Veículos de Urgência e Emergência; VI - Especialista de Saúde I; VII - Especialista de Saúde II; VIII - Especialista de Saúde III; IX - Especialista de Saúde IV; X - Especialista de Saúde V; XI - Especialista de Saúde VI; XII - Oficial de Serviços de Saúde; XIII - Técnico de Saúde I; XIV - Técnico de Saúde II. Art. 4º - A estrutura das carreiras instituídas por esta Lei e o respectivo número de cargos são os constantes no ANEXO I. Art. 5º - Fica vedado o ingresso no regime instituído nas carreiras de que tratam a Lei Delegada nº 14/2005, a Lei Delegada nº 15/2005 e a Lei nº 10.671/2008 que são em extinção.

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Art. 6º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - GRUPO DE ATIVIDADES, o conjunto de carreiras agrupadas segundo sua área de atuação; II - CARREIRA, o conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados segundo a natureza e complexidade e estruturadas em níveis e classes, escalonados em vista do grau de responsabilidade, área de atuação e das atribuições da carreira; III - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em Lei de direitos e deveres de natureza estatutária, estabelecidos em Lei Complementar; IV - QUADRO DE PESSOAL, o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade; V - NÍVEL, a posição do servidor no escalonamento vertical na mesma carreira, contendo cargos escalonados, com os mesmos requisitos de capacitação e a mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades; VI - CLASSE, a posição do servidor no escalonamento horizontal indicada por letras maiúsculas, conforme a formação acadêmica exigida, constituindo a linha horizontal de promoção; VII - GOVERNANÇA PÚBLICA, gestão de recursos públicos para concretizar objetivos políticos e atender a sociedade que representa; VIII - SEGURIDADE SOCIAL, a gestão de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; IX - META ESTRATÉGICA, a meta instituída pela equipe de cada unidade de lotação em conjunto com a chefia imediata; X - OBJETIVO ESTRATÉGICO, o conjunto de metas estratégicas, de cada órgão; XI - PROGRAMA, o conjunto de objetivos estratégicos que integra o planejamento estratégico; XII - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, o conjunto de programas da Governança Pública e Seguridade Social, que possibilita a gestão de recursos públicos para concretizar seus objetivos. Art. 7º - Os cargos das carreiras instituídas por esta Lei são lotados nos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal, a critério da Secretaria Municipal de Administração, observadas as atribuições do cargo e a competência do local de lotação, exceto os cargos que tiverem atuação em locais específicos, conforme o ANEXO III desta Lei, sendo: I - especificamente nas secretarias municipais que tenham por finalidade executar atividades de infraestrutura; planejamento urbanístico; desenvolvimento do agronegócio; controle e fiscalização de trânsito, transportes especiais e proteção de bens; saúde; meio ambiente e de administração geral das finanças municipais, os cargos da carreira de Agente de Fiscalização; II - especificamente nas secretarias municipais que tenham por finalidade executar atividades de infraestrutura; planejamento urbanístico; desenvolvimento do agronegócio; controle e fiscalização de trânsito, transportes especiais e proteção de bens; saúde e educação, os cargos das carreiras de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I; Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II, Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III; III - especificamente nas secretarias municipais que tenham por finalidade executar atividades de infraestrutura e de desenvolvimento do agronegócio, os cargos das carreiras de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I, Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II, Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas III; IV - especificamente nas secretarias municipais que tenham por finalidade executar atividades de administração e saúde, cargos da carreira de Especialista de Saúde III; V - especificamente na secretaria municipal que tenha por finalidade executar atividades de educação, os cargos das carreiras de Agente de Gestão Educacional; Analista de Gestão Educacional; Oficial de Gestão Educacional; VI - especificamente na secretaria municipal que tenha por finalidade executar atividades de administração geral das finanças municipais, cargos das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Municipal; Fiscal de Tributos Municipais; VII - especificamente na secretaria municipal que tenha por finalidade executar atividades de saúde, os cargos das carreiras de Agente de Saúde I; Agente de Saúde II; Analista de Auditoria, Regulação e Fiscalização da Saúde; Assistente de Saúde; Condutor de Veículos de Urgência e Emergência; Especialista de Saúde I; Especialista de Saúde II; Especialista de Saúde IV; Especialista de Saúde V; Especialista de Saúde VI; Oficial de Serviços de Saúde; Técnico de Saúde I; Técnico de Saúde II; VIII - especificamente nas secretarias municipais que tenham por finalidade executar atividades de controle e fiscalização de trânsito, transportes especiais e proteção de bens e serviços, os cargos da carreira de Guarda Municipal e Agente de Trânsito; IX - especificamente nos órgãos da Administração Direta do Município, que tenham por finalidade executar atividades jurídicas, cargos da carreira de Procurador do Município. § 1º - A lotação dos cargos das carreiras instituídas por esta Lei, nos quadros de pessoal dos órgãos a que se refere o caput deste artigo fica condicionada à anuência dos órgãos envolvidos e à aprovação da Secretaria Municipal de Administração, observado o interesse da Administração. § 2º - No caso de extinção ou criação de órgão ou entidade, a redistribuição do servidor em nova lotação será estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração e regulamentada através de Decreto. § 3º - A mudança de lotação de cargos, entre órgãos da Administração Direta Municipal, somente será permitida dentro da mesma carreira.

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§ 4º - A remoção de servidor nos termos do § 3º deste artigo fica condicionada à existência de vaga, previsão orçamentária e disponibilidade financeira no órgão para o qual será removido, nos termos da legislação vigente, respeitada a carga horária do cargo ocupado. Art. 8º - As atribuições específicas dos cargos das carreiras instituídas por esta Lei são as constantes no ANEXO II. Parágrafo Único - As atribuições cometidas às carreiras instituídas por esta Lei que demandarem conhecimento específico serão desempenhadas, exclusivamente, por servidor público legalmente habilitado para seu exercício. Art. 9º - A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta Lei para entidade da Administração Pública Indireta, para o Poder Legislativo Municipal, bem como de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, somente será permitida no interesse da Administração Pública e para o exercício de cargo de provimento em comissão, função de confiança ou para atender a termos de convênio. Parágrafo Único - Quando o servidor de provimento efetivo estiver cedido, será obrigatória a avaliação de desempenho, na forma definida em regulamento. Art. 10 - Os servidores que, após a publicação desta Lei, ingressarem por meio de concurso público, nas carreiras da Governança Pública e da Seguridade Social da Administração Direta do Município terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme definido no ANEXO I para o respectivo cargo, exceto os seguintes casos: I - os servidores que ingressarem nas carreiras de Especialista de Saúde III terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais; II - os servidores que ingressarem nas carreiras de Técnico de Saúde, especificamente, no cargo de Técnico de Radiologia, terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais; III - os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Auditoria, Regulação e Fiscalização da Saúde, terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais; IV - os servidores que ingressarem na carreira de Agente de Saúde II terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; V - os servidores que ingressarem na carreira de Agente de Trânsito terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VI - os servidores que ingressarem na carreira de Técnico de Saúde II terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VII - os servidores que ingressarem nas carreiras de Especialista de Saúde IV, Especialista de Saúde V e Especialista de Saúde VI, terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; VIII – os servidores que ingressarem na carreira de Analista de Gestão Educacional terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais. . 11 - Fica concedido o direito de serem enquadrados, nas estruturas das carreiras instituídas por esta Lei, aos servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento efetivo que optaram por não serem enquadrados nas estruturas das carreiras instituídas pelas Leis Delegadas nº 14, nº 15 e Lei ordinária nº 10.671/2008, observado o disposto no inciso I do artigo 69 desta Lei, sendo: I - 37 (trinta e sete) cargos de Agente de Administração I; II - 10 (dez) cargos de Agente de Administração II; III - 14 (quatorze) cargos de Agente de Administração III; IV - 09 (nove) cargos de Agente Sanitário; V - 01 (um) cargo de Almoxarife; VI - 02 (dois) cargos de Arquiteto; VII - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação; VIII - 05 (cinco) cargos de Assessor de Imprensa; IX - 68 (sessenta e oito) cargos de Assistente de Administração I; X - 30 (trinta) cargos de Assistente de Administração II; XI - 03 (três) cargos de Assistente Social; XII - 06 (seis) cargos de Atendente de Enfermagem; XIII - 88 (oitenta e oito) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; XIV - 19 (dezenove) cargos de Auxiliar de Administração I; XV - 03 (três) cargos de Auxiliar de Administração II; XVI - 01 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarife; XVII - 06 (seis) cargos de Auxiliar de Cirurgião Dentista; XVIII - 42 (quarenta e dois) cargos de Auxiliar de Enfermagem; XIX - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Secretaria;

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XX - 01 (um) cargo de Auxiliar de Topografia; XXI - 15 (quinze) cargos de Auxiliar de Veterinário; XXII - 01 (um) cargo de Bibliotecário; XXIII - 01 (um) cargo de Borracheiro; XXIV - 06 (seis) cargos de Cadastrador Imobiliário; XXV - 11 (onze) cargos de Cantineira; XXVI - 01 (um) cargo de Carpinteiro; XXVII - 01 (um) cargo de Cinegrafista; XXVIII - 01 (um) cargo de Contínuo; XXIX - 04 (quatro) cargos de Coordenador de Creche – CII; XXX - 01 (um) cargo de Coordenador dos Centros Sociais – CIII; XXXI - 01 (um) cargo de Copeira de Creche; XXXII - 01 (um) cargo de Cotador; XXXIII - 65 (sessenta e cinco) cargos de Dedetizador; XXXIV - 07 (sete) cargos de Dentista; XXXV - 01 (um) cargo de Desenhista; XXXVI - 01 (um) cargo de Economista; XXXVII - 13 (treze) cargos de Educador de Creche; XXXVIII - 10 (dez) cargos de Educador; XXXIX - 04 (quatro) cargos de Eletricista; XL - 01 (um) cargo de Encarregado de Zeladoria; XLI - 15 (quinze) cargos de Enfermeiro Padrão; XLII - 11 (onze) cargos de Engenheiro; XLIII - 05 (cinco) cargos de Faxineiro; XLIV - 09 (nove) cargos de Fiscal de Posturas Municipais; XLV - 03 (três) cargos de Fiscal de Saúde; XLVI - 01 (um) cargo de Fiscal de Tráfego; XLVII - 08 (oito) cargos de Fiscal de Tributos Municipais; XLVIII - 01 (um) cargo de Fisioterapeuta; XLIX - 05 (cinco) cargos de Frentista; L - 01 (um) cargo de Funileiro; LI - 22 (vinte e dois) cargos de Gari; LII - 02 (dois) cargos de Inspetor de Alunos; LIII - 06 (seis) cargos de Instrutor de Artes; LIV - 03 (três) cargos de Lavador de Autos; LV - 01 (um) cargo de Lubrificador; LVI - 05 (cinco) cargos de Mecânico de Máquinas; LVII - 20 (vinte) cargos de Médico; LVIII - 91 (noventa e um) cargos de Motorista;

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LIX - 01 (um) cargo de Nivelador; LX -10 (dez) cargos de Operador de Máquinas; LXI - 01 (um) cargo de Operador de Rolo; LXII - 05 (cinco) cargos de Operador de Som; LXIII - 01 (um) cargo de Operador de Eletrocardiograma; LXIV - 01 (um) cargo de Padeiro; LXV - 07 (sete) cargos de Pajem de Creche; LXVI - 25 (vinte e cinco) cargos de Pedreiro; LXVII - 04 (quatro) cargos de Pintor de Paredes LXVIII - 03 (três) cargos de Procurador do Município; LXIX - 18 (dezoito) cargos de Psicólogo; LXX - 01 (um) cargo de Químico; LXXI - 08 (oito) cargos de Secretário Escolar; LXXII - 02 (dois) cargos de Serralheiro; LXXIII - 06 (seis) cargos de Servente de Pedreiro; LXXIV - 69 (sessenta e nove) cargos de Servente Escolar; LXXV - 41 (quarenta e um) cargos de Servente Sanitário; LXXVI - 01 (um) cargo de Soldador; LXXVII - 11 (onze) cargos de Técnico de Economia Doméstica; LXXVIII - 07 (sete) cargos de Técnico de Contabilidade; LXXIX - 02 (dois) cargos de Técnico de Laboratório Médico; LXXX - 01 (um) cargo de Técnico de Radiologia; LXXXI - 01 (um) cargo de Técnico em Segurança do Trabalho; LXXXII - 01 (um) cargo de Topógrafo; LXXXIII - 130 (cento e trinta) cargos de Trabalhador Braçal; LXXXIV - 03 (três) cargos de Veterinário; LXXXV - 52 (cinquenta e dois) cargos de Vigia; LXXXVI - 01 (um) cargo de Zootecnista. Art. 12 - Os servidores que optaram pelo não enquadramento nas carreiras instituídas pelas Leis Delegadas nº 14, nº 15 e Lei Municipal nº 10.671/2008, e que também optarem pelo não enquadramento nas carreiras instituídas por esta Lei, permanecerão nos cargos de origem, regidos pelas respectivas Leis, sendo que: I - a opção a que se refere o “caput” deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração e será irretratável; II - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível na página da Prefeitura Municipal de Uberaba na internet; III - o prazo para a opção a que se refere o “caput” será de até 31 de agosto de 2015. § 1º - O servidor que não fizer a opção de que trata o “caput” deste artigo será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei. § 2º - O servidor que optar pelo não enquadramento na forma deste artigo não fará jus às vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta Lei. Art. 13 - Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pelas Leis Delegadas nº 14, nº 15 e Lei ordinária nº 10.671/2008 será concedido o direito de optar por não ser enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei, observado o seguinte:

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I - a opção a que se refere o “caput” deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração e será irretratável; II - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível na página da Prefeitura Municipal de Uberaba na internet. III - o prazo para a opção a que se refere o “caput” será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei. § 1º - O servidor que não fizer a opção de que trata o “caput” deste artigo será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei. § 2º - O servidor que optar pelo não enquadramento na forma deste artigo não fará jus às vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta Lei. Art. 14 - Fica assegurada a partir da publicação desta Lei Complementar a percepção do adicional por tempo de serviço e das férias prêmio adquiridos e a adquirir assegurados pela Emenda à Lei Orgânica nº 64/07, ao servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, nomeado, sem solução de continuidade, para outro cargo ou carreira na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, por aprovação em concurso público, posterior àquela Emenda. Art. 15 - O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo com ingresso anterior à Emenda à Lei Orgânica nº 64/2007, que em razão de concurso público posterior à publicação desta Lei Complementar, ingressar em cargo das carreiras instituídas por esta Lei, sem solução de continuidade, fará jus à aquisição e percepção das vantagens adquiridas e que vier a adquirir a título de Adicional por Tempo de Serviço e Férias Prêmio. Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo fica assegurado ao servidor efetivo com ingresso anterior à Emenda à Lei Orgânica nº 64/2007, aprovado em concurso público anterior à publicação desta Lei, para as carreiras instituídas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Art. 16 - Fica assegurado ao servidor enquadrado nas carreiras instituídas por esta Lei, o direito de continuar percebendo os adicionais por tempo de serviço a que faz e a que vier fazer jus, na forma da lei. Art. 17 - Poderá ser instituída licença remunerada para aperfeiçoamento profissional do servidor pertencente às carreiras instituídas por esta Lei, que possuam desenvolvimento às classes de Mestrado ou Doutorado, quando houver interesse público, na forma de regulamento.

CAPÍTULO II DA CARREIRA

Seção I Do Ingresso

Art. 18 - O ingresso em cargo das carreiras instituídas por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e dar-se-á no primeiro Nível da Classe inicial das carreiras. Parágrafo Único - Quando a escolaridade mínima exigida para o cargo for o nível superior acrescido de pós-graduação, o ingresso dar-se-á no nível inicial da classe correspondente à escolaridade mínima exigida para o cargo. Art. 19 - A formação acadêmica mínima para o ingresso nos cargos das Carreiras, instituída por esta Lei, deve obedecer as seguintes exigências: I - Nível fundamental incompleto, conforme definido no edital do concurso público, para as carreiras de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I; Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II; Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III; Condutor de Veículos de Urgência e Emergência; Condutor de Veículos Oficiais; Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I; Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II; Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas III; Assistente de Serviços Públicos; Assistente de Saúde;

II - Nível fundamental completo, conforme definido no edital do concurso público, para as carreiras de Guarda Municipal; Oficial de Gestão Educacional; Oficial de Serviços Públicos; Oficial de Serviços de Saúde; III - Nível médio completo, conforme definido no edital do concurso público, para as carreiras de Agente de Fiscalização; Agente de Saúde I; Agente de Saúde II; Agente de Trânsito; Agente de Gestão Educacional; Agente de Serviços Públicos; Técnico de Saúde I; Técnico de Saúde II; Técnico de Serviços Públicos; IV - Nível superior completo ou nível superior acrescido de curso de pós-graduação quando exigido para o cargo, para as carreiras de Analista de Auditoria, Regulação e Fiscalização da Saúde; Analista de Gestão Educacional; Especialista de Serviços Públicos; Auditor Fiscal da Receita Municipal; Especialista de Saúde I; Especialista de Saúde II; Especialista de Saúde III; Especialista de Saúde IV; Especialista de Saúde V; Especialista de Saúde VI; Procurador do Município. § 1º - Para fins do disposto nos incisos I, II, III e IV deste artigo, o ingresso dependerá de comprovação da escolaridade nos seguintes termos: I - histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; II - certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; III - certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação; IV - certificado de conclusão ou diploma de conclusão curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; V - certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; VI - comprovação de registro no conselho regional da categoria e demais exigências legais, conforme definido nesta Lei;

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VII - certificado de conclusão ou diploma de curso de pós-graduação na área de atuação do cargo. § 2º - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - Nível fundamental, a formação em nível fundamental de escolaridade, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II - Nível médio, a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; III - Nível superior, a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; IV - Habilitação Profissional, o nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo, acumulado com a respectiva especialidade ou curso técnico. Art. 20 - O concurso público para ingresso nas carreiras instituídas por esta Lei será de caráter eliminatório e classificatório e conterá, nos cargos em que esta Lei exigir, as seguintes etapas sucessivas: I - provas ou provas e títulos; II - provas de capacitação física, por testes específicos, para os cargos que esta Lei exigir; III - avaliação psicológica, para os cargos que esta Lei exigir, que utilizará técnicas, instrumentos e métodos psicológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia; IV - curso de formação técnico-profissional, conforme dispuser o regulamento ou edital do concurso, para os cargos que esta Lei exigir. Parágrafo Único - As instruções reguladoras dos concursos públicos serão publicadas em edital, que conterá, tendo em vista as especificidades das atribuições do cargo, no mínimo: I - o número de vagas existentes; II - as matérias sobre as quais versarão as provas e seus respectivos programas; III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - os critérios de avaliação dos títulos, se for o caso; V - o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VI - os requisitos para a inscrição, com exigência mínima de comprovação pelo candidato: a) de estar no gozo dos direitos políticos; b) de estar em dia com as obrigações militares; VII - a escolaridade mínima e habilitação profissional exigida para o ingresso na carreira; VIII - a carga horária de trabalho; IX - o vencimento básico do cargo. Art. 21 - Concluído o concurso público e homologados os resultados, a nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso. § 1º - O prazo de validade do concurso será contado a partir da data de sua homologação, respeitados os limites constitucionais. § 2º - Para a posse em cargo de provimento efetivo, o candidato aprovado deverá comprovar os requisitos contidos do artigo 5º do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Uberaba e ainda: I - cumprimento dos requisitos constantes nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 20; II - idoneidade e conduta ilibada, nos termos de regulamento; III - certidão negativa de antecedentes criminais, atualizada; IV - aptidão física e mental para o exercício do cargo, por meio de avaliação médica, nos termos da legislação vigente. § 3° - A nomeação dos candidatos classificados em concurso público para as carreiras instituídas por esta Lei, dar-se-á dentro do prazo de validade do concurso. § 4° - Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo previsto em lei serão considerados desistentes e excluídos do concurso.

Seção II Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 22 - O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta Lei dar-se-á mediante progressão ou promoção. Art. 23 - Progressão é a passagem do servidor do nível em que se encontra para o nível subsequente, na mesma classe da carreira a que pertence.

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§1º - A progressão ocorrerá a cada período de 01 (um) ano, a partir do enquadramento do servidor, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos por esta Lei. §2º - Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto; III - ter cumprido o interstício de 01 (um) ano de efetivo exercício no mesmo nível; IV - ter recebido 01 (uma) avaliação positiva de desempenho institucional, desde a sua progressão anterior. § 3º - Para fins do disposto no § 2º, I deste artigo, serão considerados como de efetivo exercício: I - férias; II - férias prêmio; III - exercício de outro cargo de provimento em comissão ou de agente político, ainda que em substituição nestes no âmbito do serviço público municipal; IV - licença à gestante e à adotante; V - licença paternidade; VI - licença para tratamento de saúde; VII - convocação para o serviço militar ou encargo de segurança nacional, serviço eleitoral, júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII - afastamento para desempenho de mandato eletivo; IX - licença para desempenho de mandato classista; X - licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração; XI - demais situações previstas em regulamento municipal como ausências justificadas. § 4º - Os servidores que cumprirem o disposto no inciso II, do §2º deste artigo serão posicionados no nível 02 (dois) da classe inicial da carreira. § 5º - Nos casos de afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata o § 1º, deste artigo. § 6º - A progressão de que trata este artigo deve ser de no mínimo 1,2% (um vírgula dois por cento), sendo assegurada a revisão geral anual. Art. 24 - O servidor fará jus à Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI, que consiste no acréscimo de 4,0% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, dele se destacando, a cada 05 (cinco) avaliações de desempenho anual positivas. Parágrafo Único - A retribuição de que trata o caput deste artigo tem sua contagem iniciada após o cumprimento do estágio probatório Art. 25 - A avaliação de desempenho institucional será regulamentada por Decreto e considerará: I - o cumprimento das metas institucionais estabelecidas, anualmente, para o local de lotação; II - o desempenho individual do servidor, especialmente, o seu envolvimento com os objetivos estratégicos do local em que está lotado; III - a eficiência da atuação do servidor para que o seu local de lotação alcance o objetivo pretendido; IV - a qualidade dos trabalhos realizados pelo servidor; V - a capacidade do trabalho em equipe; VI - o alcance das metas estratégicas de acordo com objetivos, programas e planejamento estratégico de cada secretaria. § 1º - A partir da publicação dos enquadramentos a que se refere esta Lei, será instituída, no mínimo, 01 (uma) meta estratégica pela equipe lotada na unidade administrativa em conjunto com a chefia imediata. § 2º - O objetivo estratégico, instituído por todas as unidades da pasta será consolidado em programas, em consonância com o planejamento estratégico, conforme regulamento. § 3º - O objetivo estratégico e as metas devem ser fixados observando o interesse público e a eficiência do serviço prestado. Art. 26 - Promoção é a passagem do servidor da classe em que se encontra para outra classe que corresponda à nova formação acadêmica apresentada, na carreira a que pertence. § 1º - Para fins do disposto neste artigo, a nova formação acadêmica requer correlação com a área de formação do cargo efetivo, conforme disposto em regulamento.

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§ 2º - Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos: I - encontrar-se em efetivo exercício; II - ter cumprido o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício na mesma Classe em que se encontra; III - ter concluído o estágio probatório e ser considerado apto; IV - comprovar a formação acadêmica exigida para a respectiva Classe; V - ter recebido 02 (duas) avaliações positivas de desempenho institucional, desde a sua promoção anterior. § 3º - Para fins do disposto no inciso I do §2º deste artigo, considerar-se-á como de efetivo exercício, o contido no §3º do artigo 23 desta Lei. § 4º - Os servidores que cumprirem o disposto no inciso III do §2º deste artigo serão posicionados na classe correspondente à formação acadêmica suplementar apresentada. § 5º - O posicionamento do servidor dar-se-á no mesmo Nível na Classe para a qual for promovido. § 6º - Nos casos de afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias por motivo de licença para tratamento de saúde, a contagem do interstício para fins de promoção será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata este artigo. Art. 27 - Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, nos respectivos períodos aquisitivos: I - sofrer punição disciplinar em que seja: a) suspenso; b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo; II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nesta lei. Parágrafo Único - O tempo anterior não poderá ser computado para efeito da integralização do interstício, nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo, havendo a interrupção do período. Art. 28 - Fica instituída a Premiação pela redução dos custos operacionais na Administração Direta do Município e pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade, conforme regulamento. Art. 29 - A Premiação instituída pelo artigo 28 desta Lei, poderá ser pecuniária ou social. § 1º - Será pecuniária, quando houver redução dos custos operacionais na Administração Direta do Município, calculada com base no valor do menor vencimento básico do Município. § 2º - Será social, quando houver aumento de produtividade ou desburocratização. § 3º - Em ambas premiações os servidores serão homenageados com referência elogiosa, pelo relevante serviço prestado. Art. 30 - A premiação a que se referem os artigos 28 e 29 ocorrerá, anualmente, em cerimônia solene que homenageará os servidores com desempenhos e atuações funcionais que se sobressaiam.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 31 - Para os fins desta Lei, ao detentor de função pública com ingresso regular no serviço público municipal, na forma prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, aplica-se a transformação em cargo das carreiras instituídas por esta Lei, observada a correlação estabelecida no ANEXO III, aplicando-se as mesmas regras de enquadramento e posicionamento definidas nesta Lei. § 1º - As funções resultantes da transformação referida no “caput” deste artigo serão extintas com a vacância. § 2º - O detentor de função pública, não mencionado no “caput” deste artigo, será enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao Nível e à Classe em que for posicionado, observadas as regras de enquadramento e posicionamento definidas nesta Lei e mantida a expressão "função pública", com a mesma denominação do cargo em que for posicionado. § 3º - A função pública de que trata o § 2º, deste artigo será extinta com a vacância. § 4º - O quantitativo de funções resultantes da transformação a que se referem o caput deste artigo constará no total de cargos das carreiras instituídas por esta Lei, mencionado no ANEXO I. Art. 32 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais nas funções de Auxiliar de Topografia, Coveiro, Frentista, Lavador de Autos, Servente de Pedreiro, Trabalhador Braçal, Gari e de Oficial de Serviços Operacionais na função de Lubrificador para cujo ingresso exigem a escolaridade de nível fundamental incompleto, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 107 (cento e sete) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I, ressalvados os seguintes cargos vagos de provimento efetivo, que ficam extintos: I - 287 (duzentos e oitenta e sete) cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais; II - 07 (sete) cargos de Oficial de Serviços Operacionais.

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§ 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 233 (duzentos e trinta e três) cargos na carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I. § 2º - O ingresso em cargo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Desenvolvimento Urbanos e Rural I possui 340 (trezentos e quarenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 03 (três) cargos de Auxiliar de Topografia; II - 25 (vinte e cinco) cargos de Coveiro; III - 05 (cinco) cargos Frentista; IV - 05 (cinco) cargos de Lavador de Autos; V - 03 (três) cargos de Lubrificador; VI - 20 (vinte) cargos de Servente de Pedreiro; VII - 220 (duzentos e vinte) cargos de Trabalhador Braçal; VIII - 47 (quarenta e sete) cargos de Gari; IX - 06 (seis) cargos de Rasteleiro; X - 06 (seis) cargos de Greidista. § 4º - Os cargos referidos nos incisos I e VIII do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 33 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais nas funções de Borracheiro, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Funileiro, Mecânico de Máquinas, Pedreiro, Pintor de Paredes, Serralheiro e Soldador para cujo ingresso exigem a escolaridade de nível fundamental incompleto, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II, ressalvados os seguintes cargos vagos de provimento efetivo, que ficam extintos: I - 56 (cinquenta e seis) cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais; II - 230 (duzentos e trinta) cargos de Oficial de Serviços Operacionais. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 128 (cento e vinte e oito) cargos da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II. § 2º - O ingresso em cargo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Desenvolvimento Urbanos e Rural II possui 150 (cento e cinquenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 02 (dois) cargos de Borracheiro; II - 04 (quatro) cargos de Carpinteiro; III - 09 (nove) cargos de Eletricista; IV - 03 (três) cargos de Encanador; V - 01 (um) cargo de Funileiro; VI - 02 (dois) cargos de Marceneiro; VII - 15 (quinze) cargos de Mecânico de Máquinas; VIII - 04 (quatro) cargos de Mecânico de Veículos Leves; IX - 12 (doze) cargos de Operador de Moto-serra; X - 15 (quinze) cargos de Operador de Roçadeira Manual; XI - 68 (sessenta e oito) cargos de Pedreiro; XII - 08 (oito) cargos de Pintor de Paredes; XIII - 04 (quatro) cargos de Serralheiro; XIV - 03 (três) cargos de Soldador. Art. 34 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais nas funções de Encarregado de Turma e Encarregado de Obras, para cujo ingresso exige a escolaridade de nível fundamental incompleto, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 02 (dois) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III, ressalvados os seguintes cargos vagos de provimento efetivo, que ficam extintos:

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I - 38 (trinta e oito) cargos de Auxiliar de Serviços Operacionais; II - 05 (cinco) cargos de Oficial de Serviços Operacionais. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 28 (vinte e oito) cargos da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III. § 2º - O ingresso em cargo da carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Desenvolvimento Urbanos e Rural III possui os seguintes 30 (trinta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 20 (vinte) cargos de Agente de Obras e Serviços; II - 10 (dez) cargos de Mestre de Obras. Art. 35 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Agente de Fiscalização nas funções de Agente de Fiscalização, Fiscal de Tráfego e de Assistente Técnico em Saúde, especificamente, nas funções de Agente Sanitário, cujo ingresso exige escolaridade de nível médio completo, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 68 (sessenta e oito) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Fiscalização, ressalvados os seguintes cargos vagos de provimento efetivo, que ficam extintos: I - 02 (sessenta) cargos de Agente de Fiscalização; II - 96 (noventa e seis) cargos de Assistente Técnico em Saúde. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 104 (cento e quatro) cargos de Agente de Fiscalização. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Fiscalização possui os seguintes 172 (cento e setenta e dois) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 118 (cento e dezoito) cargos de Agente de Fiscalização; II - 08 (oito) cargos de Agente de Fiscalização Ambiental; III - 30 (trinta) cargos de Agente Sanitário; IV - 09 (nove) cargos de Fiscal de Posturas; V - 03 (três) cargos de Fiscal de Saúde; VI - 04 (quatro) cargos de Fiscal de Tráfego. § 4º - Os cargos referidos nos incisos II, IV, V e VI do § 3º, deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 36 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, para cujo ingresso exigem o nível médio completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 59 (cinquenta e nove) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Gestão Educacional, ressalvados 126 (cento e vinte e seis) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 74 (setenta e quatro) cargos na carreira de Agente de Gestão Educacional. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Gestão Educacional possui os seguintes 133 (cento e trinta e três) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 70 (setenta) cargos de Auxiliar de Bibliotecário; II - 01 (um) cargo de Bibliotecário; III - 01 (um) cargo de Coordenador de Creche I; IV - 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo C-I; V - 60 (sessenta) cargos de Secretário Escolar. § 5º - Os cargos referidos nos incisos II, III e IV do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 37 - Ficam criados 30 (trinta) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal na carreira de Agente de Saúde I, previstos no ANEXO I. § 1º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio de escolaridade e o respectivo curso profissionalizante. § 2º - A carreira de Agente de Saúde I possui 30 (trinta) cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme correlação do ANEXO III. Art. 38 - Ficam criados 80 (oitenta) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Saúde Bucal na carreira de Agente de Saúde II, previstos no ANEXO I. § 1º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio de escolaridade e o respectivo curso profissionalizante.

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§ 2º - A carreira de Agente de Saúde II possui 80 (oitenta) cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme correlação do ANEXO III. Art. 39 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Agente Governamental, para cujo ingresso exigem o nível médio completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 370 (trezentos e setenta) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Serviços Públicos, ressalvados 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos vagos de Agente Governamental, de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 230 (duzentos e trinta) cargos na carreira de Agente de Serviços Públicos. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Serviços Públicos possui os seguintes 600 (seiscentos) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 506 (quinhentos e seis) cargos de Agente Administrativo; II - 60 (sessenta) cargos de Agente Social; III - 03 (três) cargos de Almoxarife; IV - 04 (quatro) cargos de Cotador; V - 02 (dois) cargos de Desenhista; VI - 25 (vinte e cinco) cargos de Educador. § 4º - Os cargos referidos nos incisos III, IV e V do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 40 - Ficam extintos 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo da carreira de Agente de Trânsito, para cujo ingresso exige o nível médio completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes. § 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos vagos de provimento efetivo de Agente de Trânsito, para cujo ingresso exigirá o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Agente de Trânsito possui 50 (cinquenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III. Art. 41 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização da Saúde, para cujo ingresso exige o nível superior completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 32 (trinta e dois) cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Auditoria e Regulação e Fiscalização da Saúde, ressalvados 48 (quarenta e oito) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 58 (cinquenta e oito) cargos na carreira de Analista de Auditoria e Regulação e Fiscalização da Saúde. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior de escolaridade. § 3º - A carreira de Analista de Auditoria e Regulação e Fiscalização da Saúde possui os seguintes 90 (noventa) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 8 (oito) cargos de Analista de Direito; II - 8 (oito) cargos de Biólogo; III - 05 (cinco) cargos de Contabilista; IV - 10 (dez) cargos de Enfermeiro Padrão; V - 05 (cinco) cargos de Engenheiro; VI - 10 (dez) cargos de Farmacêutico; VII - 05 (cinco) cargos de Fonoaudiólogo; VIII - 15 (quinze) cargos de Médico; IX - 08 (oito) cargos de Odontólogo; X - 10 (dez) cargos de Psicólogo; XI - 02 (dois) cargos de Veterinário; XII – 04 (quatro) cargos de Fisioterapeuta. Art. 42 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Analista de Serviços Educacionais e Agente de Serviços Educacionais, para cujo ingresso exige o nível superior completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 55 (cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo da carreira de Analista de Gestão Educacional, ressalvados os seguintes cargos vagos de provimento efetivo, que ficam extintos: I - 16 (dezesseis) cargos de Analista de Serviços Educacionais;

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II - 04 (quatro) cargos de Agente de Serviços Educacionais. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 08 (oito) cargos na carreira de Analista de Gestão Educacional. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Analista de Gestão Educacional possui os seguintes 63 (sessenta e três) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 03 (três) cargo de Biblioteconomista; II - 03 (três) cargos de Coordenador de Centro Social - CIII; III - 06 (seis) cargos de Coordenador de Creche - II; IV - 04 (quatro) cargos de Nutricionista; V - 47 (cinquenta e sete) cargos de Pedagogo. § 4º - Os cargos referidos nos incisos II e III do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 43 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde para cujo ingresso exige o nível fundamental incompleto de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 67 (sessenta e sete) cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente de Saúde, ressalvados 233 (duzentos e trinta e três) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 129 (cento e vinte e nove) cargos na carreira de Assistente de Saúde. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 3º - A carreira de Assistente de Saúde possui os seguintes 196 (cento e noventa e seis) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 07 (sete) cargos de Atendente de Enfermagem; II - 66 (sessenta e seis) cargos de Auxiliar de Enfermagem; III - 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Necropsia; IV - 30 (trinta) cargos de Auxiliar de Veterinário; V - 89 (oitenta e nove) cargos de Dedetizador. § 4º - Os cargos previstos nos incisos I, II e V do § 3º deste artigo ficam extintos com a vacância. Art. 44 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais nas funções de Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Serviços Gerais, Cantineira, Contínuo, Copeira, Copeira de Creche, Cozinheiro, Faxineiro, Encarregado de Zeladoria, Servente Escolar, Servente Sanitário, Trabalhador Braçal, Vigia e de Oficial de Serviços Operacionais nas funções de Cinegrafista, Instrutor de Artes, Operador de Som e Padeiro, para cujo ingresso exige o nível fundamental incompleto de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 414 (quatrocentos e quatorze) cargos de provimento efetivo da carreira de Assistente de Serviços Públicos, ressalvados 160 (cento e sessenta) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 1.036 (um mil e trinta e seis) cargos de Assistente de Serviços Públicos. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 3º - A carreira de Assistente de Serviços Públicos possui os seguintes 1.450 (um mil e quatrocentos e cinquenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 01 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarife; II - 251 (duzentos e cinquenta e um) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; III - 22 (vinte e dois) cargos de Cantineira; IV - 01 (um) cargo de Cinegrafista; V - 02 (dois) cargos de Contínuo; VI - 03 (três) cargos de Copeira; VII - 03 (três) cargos de Copeira de Creche; VIII - 08 (oito) cargos de Cozinheiro; IX- 01 (um) cargo de Encarregado de Zeladoria;

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X - 09 (nove) cargos de Faxineiro; XI - 50 (cinquenta) cargos de Instrutor de Artes; XII - 08 (oito) cargos de Operador de Som; XIII - 02 (dois) cargos de Padeiro; XIV - 142 (cento e quarenta e dois) cargos de Servente Escolar; XV - 84 (oitenta e quatro) cargos de Servente Sanitário; XVI - 700 (setecentos) cargos de Trabalhador Braçal; XVII - 163 (cento e sessenta e três) cargos de Vigia. § 4º - Os cargos previstos nos incisos I, III, IV, V, VII, IX, X, XII, XIV e XV do § 4º deste artigo ficam extintos com a vacância. Art. 45 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal para cujo ingresso exige o nível superior completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 03 (três) cargos de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, ressalvados 17 (dezessete) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 17 (dezessete) cargos na carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal possui 20 (vinte) cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, conforme correlação do ANEXO III. Art. 46 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais nas funções de Motorista, especificamente com atribuições de condução de veículos de urgência e emergência, lotados na Secretaria Municipal que executa atividades de saúde e órgãos equivalentes, para cujo ingresso há exigência de escolaridade do nível fundamental incompleto, ficam transformados em 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo da carreira de Condutor de Veículos de Urgência e Emergência. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 49 (quarenta e nove) cargos na carreira de Condutor de Veículos de Urgência e Emergência. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo, exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade, acrescido dos cursos exigidos pela legislação de trânsito para condução de veículos de urgência e emergência, Carteira Nacional de Habilitação das categorias “D” ou “E”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. § 3º - A carreira de Condutor de Veículos de Urgência e Emergência possui 63 (sessenta e três) cargos de Motorista de Veículos de Urgência e Emergência. Art. 47 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais na função de Motorista, para cujo ingresso exigem o nível fundamental incompleto de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 48 (quarenta e oito) cargos de provimento efetivo da carreira de Condutor de Veículos Oficiais, ressalvados 61 (sessenta e um) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 102 (cento e dois) cargos na carreira de Condutor de Veículos Oficiais. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exige o nível fundamental incompleto de escolaridade, Carteira Nacional de Habilitação das categorias A, B, A-B, ou C, conforme definido no edital do concurso e o registro na carteira de habilitação de que exerce atividade remunerada ao volante. § 3º - A carreira de Condutor de Veículos Oficiais possui 150 (cento e cinquenta) cargos de Motorista de Veículo Oficial, conforme correlação do ANEXO III. Art. 48 - Ficam criados 45 (quarenta e cinco) cargos na carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I, previstos no ANEXO I. § 1º - O ingresso no cargo de Motorista da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação das Categorias “C”, “D” ou “E”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. § 2º - Ficam extintos 08 (oito) cargos vagos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais, na função de Nivelador, para cujo ingresso exige o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes. § 3º - O ingresso nos cargos de Nivelador e Operador de Trator Agrícola da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação das Categorias “D” ou “E”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. § 4º - A carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I possui os seguintes 45 (quarenta e cinco) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I -34 (trinta e quatro) cargos de Motorista; II - 05 (cinco) cargos de Nivelador; III - 06 (seis) cargos de Operador de Trator Agrícola. Art. 49 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Operacionais nas funções de Operador de Máquinas, para cujo ingresso exige o nível fundamental incompleto de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 03 (três) cargos de provimento efetivo da carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II.

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§ 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 82 (oitenta e dois) cargos na carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II. § 2º - O ingresso nos cargos de Operador de Máquinas da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação das Categorias “C” ou “D”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. § 3º - O ingresso nos cargos de Operador de Pá Mecânica; Operador de Retroescavadeira; Operador de Rolo; Operador de Trator de Esteira da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação das Categorias “C”, “D” ou “E”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. § 4º. A carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II possui os seguintes 85 (oitenta e cinco) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 04 (quatro) cargos de Operador de Espargidor; II - 51 (cinquenta e um) cargos de Operador de Máquinas; III - 06 (seis) cargos de Operador de Pá Mecânica; IV - 04 (quatro) cargos de Operador de Pavimentadora; V - 06 (seis) cargos de Operador de Retroescavadeira; VI - 05 (cinco) cargos de Operador de Rolo; VII - 06 (seis) cargos de Operador de Trator de Esteira; VIII - 03 (três) cargos de Operador de Usina de Asfalto. Art. 50 - Ficam criados os seguintes 19 (dezenove) cargos de provimento efetivo, na carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas III, conforme correlação do ANEXO III: I - 06 (seis) cargos de Operador de Escavadeira Mecânica; II - 03 (três) cargos de Operador de Guindaste; III - 06 (seis) cargos de Operador de Motoniveladora; IV - 04 (quatro) cargos de Operador de Vibroacabadora. § 1º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental incompleto de escolaridade. § 2º - O ingresso nos cargos de Operador de Escavadeira Mecânica; Operador de Motoniveladora e Operador de Guindaste exigirá além do nível fundamental incompleto de escolaridade, Carteira Nacional de Habilitação das Categorias “C”, “D” ou “E”, acrescida do registro de que exerce atividade remunerada ao volante. Art. 51 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde, nas funções de Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Químico, Terapeuta Ocupacional, Veterinário, para cujo ingresso exige o nível superior completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 132 (cento e trinta e dois) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Saúde I, ressalvados 264 (duzentos e sessenta e quatro) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 359 (trezentos e cinquenta e nove) cargos na carreira de Especialista de Saúde I. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo, exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 3º - A carreira de Especialista de Saúde I possui os seguintes 491 (quatrocentos e noventa e um) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 20 (vinte) cargos de Assistente Social; II - 11 (onze) cargos de Biólogo; III - 04 (quatro) cargos de Biomédico; IV - 09 (nove) cargos de Bioquímico; V - 206 (duzentos e seis) cargos de Enfermeiro Padrão; VI - 56 (cinquenta e seis) cargos de Farmacêutico; VII - 49 (quarenta e nove) cargos de Fisioterapeuta; VIII - 10 (dez) cargos de Fonoaudiólogo;

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IX - 20 (vinte) cargos de Nutricionista; X - 72 (setenta e dois) cargos de Psicólogo; XI - 04 (quatro) cargos de Químico; XII - 20 (vinte) cargos de Terapeuta Ocupacional; XIII - 10 (dez) cargos de Veterinário. Art. 52 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde nas funções de Dentista, para cujo ingresso exigem o nível superior completo de escolaridade, lotados na Secretaria Municipal que executa atividades de Saúde e órgãos equivalentes, ficam transformados em 34 (trinta e quatro) cargos de provimento efetivo de Especialista de Saúde II, ressalvados 26 (vinte e seis) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 36 (trinta e seis) cargos na carreira de Especialista de Saúde II. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 3º - A carreira de Especialista de Saúde II possui os seguintes 70 (setenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I – 20 (vinte) cargos de Dentista Especialista; II – 50 (cinquenta) cargos de Dentista Clínico Geral. Art. 53 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde na função de Médico, para cujo ingresso exige nível superior completo de escolaridade, lotados na Secretaria Municipal que executa atividades de saúde e órgãos equivalentes, ficam transformados em 34 (trinta e quatro) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Saúde III, ressalvados 156 (cento e cinquenta e seis) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 276 (duzentos e setenta e seis) cargos na carreira de Especialista de Saúde III. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 3º - A carreira de Especialista de Saúde III possui os seguintes 310 (trezentos e dez) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 100 (cem) cargos de Médico Clínico Geral; II - 10 (dez) cargos de Médico do Trabalho; III - 200 (duzentos) cargos de Médico Especialista. Art. 54 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde na função de Enfermeiro Padrão, em exercício especificamente na Estratégia da Saúde da Família, para cujo ingresso exige nível superior completo de escolaridade, lotados na Secretaria Municipal que executa atividades de saúde e órgãos equivalentes, ficam transformados em 04 (quatro) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Saúde IV. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 76 (setenta e seis) cargos na carreira de Especialista de Saúde IV. § 2º - Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que tratam o “caput” deste artigo será concedido o direito de optarem por serem enquadrados nos cargos de Especialista de Saúde IV, cuja carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, observado o seguinte: I - a opção a que se refere este parágrafo deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, será irretratável e implicará na percepção do vencimento básico do cargo no qual houve o enquadramento. II - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível na página da Prefeitura Municipal de Uberaba, na internet. III - o prazo para a opção a que se refere este parágrafo será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei. § 3º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 4º - A carreira de Especialista de Saúde IV possui os seguintes 80 (oitenta) cargos de Enfermeiro Padrão, conforme correlação do ANEXO III. Art. 55 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde na função de Dentista, especificamente na Estratégia da Saúde da Família, para cujo ingresso exige nível superior completo de escolaridade, lotados na Secretaria Municipal que exerce atividades de saúde e órgãos equivalentes, ficam transformados em 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Saúde V. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 40 (quarenta) cargos na carreira de Especialista de Saúde V. § 2º - Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que tratam o “caput” deste artigo será concedido o direito de optarem por serem enquadrados nos cargos de Especialista de Saúde V, cuja carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, observado o seguinte:

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I - a opção a que se refere este parágrafo deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, será irretratável e implicará na percepção do vencimento básico do cargo no qual houve o enquadramento. II - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível na página da Prefeitura Municipal de Uberaba na internet. III - o prazo para a opção a que se refere este parágrafo será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei. § 3º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 4º - A carreira de Especialista de Saúde V possui os seguintes 80 (oitenta) cargos de Dentista conforme correlação do ANEXO III. Art. 56 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde na função de Médico, especificamente na Estratégia da Saúde da Família, para cujo ingresso exige nível superior completo de escolaridade, lotados na Secretaria Municipal que exerce atividades de saúde e órgãos equivalentes, ficam transformados em 03 (três) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Saúde VI. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 77 (setenta e sete) cargos na carreira de Especialista de Saúde VI. § 2º - Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que tratam o “caput” deste artigo será concedido o direito de optarem por serem enquadrados nos cargos de Especialista de Saúde VI, cuja carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, observado o seguinte: I - a opção a que se refere este parágrafo deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Administração, será irretratável e implicará na percepção do vencimento básico do cargo no qual houve o enquadramento; II - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível na página da Prefeitura Municipal de Uberaba na internet; III - o prazo para a opção a que se refere este parágrafo será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei. § 3º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 4º - A carreira de Especialista de Saúde VI possui os seguintes 80 (oitenta) cargos de Médico, conforme correlação do ANEXO III. Art. 57 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Analista Governamental, para cujo ingresso exigem o nível superior de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 191 (cento e noventa e um) cargos de provimento efetivo da carreira de Especialista de Serviços Públicos, ressalvados 59 (cinquenta e nove) cargos vagos de provimento efetivo de Analista Governamental, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 269 (duzentos e sessenta e nove) cargos na carreira de Especialista de Serviços Públicos. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível superior completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Especialista de Serviços Públicos possui os seguintes 460 (quatrocentos e sessenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 16 (dezesseis) cargos de Administrador; II - 30 (trinta) cargos de Analista de Direito; III - 05 (cinco) cargos de Analista de Estatística; IV - 06 (seis) cargos de Analista de Mobilidade Urbana; V - 06 (seis) cargos de Analista de Organização, Sistemas e Métodos; VI - 01 (um) cargo de Analista de Projetos Urbanos; VII - 34 (trinta e quatro) cargos de Analista de Recursos Humanos; VIII - 05 (cinco) cargos de Analista de Sistemas; IX - 02 (dois) cargos de Analista de Turismo, Cultura e Promoção de Eventos; X - 10 (dez) cargos de Arquiteto; XI - 02 (dois) cargos de Arquivista; XII - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação; XIII - 05 (cinco) cargos de Assessor de Imprensa; XIV - 70 (setenta) cargos de Assistente Social; XV - 14 (quatorze) cargos de Auditor; XVI - 05 (cinco) cargos de Biblioteconomista;

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XVII - 03 (três) cargos de Biólogo; XVIII - 12 (doze) cargos de Contabilista; XIX - 07 (sete) cargos de Economista; XX - 20 (vinte) cargos de Educador; XXI - 21 (vinte e um) cargos de Educador Físico; XXII - 20 (vinte) cargos de Educador Social; XXIII - 50 (cinquenta) cargos de Engenheiro Especialista; XXIV - 02 (dois) cargos de Geógrafo; XXV - 02 (dois) cargos de Geólogo; XXVI - 10 (dez) cargos de Jornalista; XXVII - 02 (dois) cargos de Museólogo; XXVIII - 10 (dez) cargos de Nutricionista; XXIX - 02 (dois) cargos de Pedagogo; XXX - 50 (cinquenta) cargos de Psicólogo; XXXI - 20 (vinte) cargos de Secretário Executivo; XXXII - 01 (um) cargo de Tecnólogo de Aquicultura; XXXIII - 01 (um) cargo de Tecnólogo de Cooperativismo; XXXIV - 07 (sete) cargos de Veterinário; XXXV - 08 (oito) cargos de Zootecnista. § 5º - Os cargos referidos nos incisos XII e XIII do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 58 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, para cujo ingresso exige o nível médio completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 08 (oito) cargos da carreira de Fiscal de Tributos Municipais. § 1º - A carreira de Fiscal de Tributos Municipais possui 08 (oito) cargos de Fiscal de Tributos Municipais, conforme correlação do ANEXO III. § 2º - Os cargos referidos neste artigo serão extintos com a vacância. Art. 59 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Guarda Municipal para cujo ingresso exige o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 96 (noventa e seis) cargos de provimento efetivo da carreira de Guarda Municipal, ressalvados 204 (duzentos e quatro) cargos vagos de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 204 (duzentos e quatro) cargos na carreira de Guarda Municipal. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá: I - o nível fundamental completo de escolaridade; II - carteira nacional de habilitação das categorias A e B; III - altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros); IV - não apresentar tatuagem visível quando em uso dos diversos uniformes da Guarda Municipal, ou ainda que não visível, mas que tenha, por seu significado, incompatibilidade com o exercício das atividades de Guarda Municipal. § 3º - O concurso público conterá provas de conhecimento, de capacitação física, avaliação psicológica e curso de formação técnico-profissional, conforme dispuser o edital. § 4º - A carreira de Guarda Municipal possui 300 (trezentos) cargos de Guarda Municipal, conforme correlação do ANEXO III. Art. 60 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais nas funções de Auxiliar de Secretaria, Inspetor de Alunos e Pajem de Creche para cujo ingresso exige o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 238 (duzentos e trinta e oito) cargos da carreira de provimento efetivo de Oficial de Gestão Educacional.

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§ 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 162 (cento e sessenta e dois) cargos na carreira de Oficial de Gestão Educacional. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Oficial de Gestão Educacional possui os seguintes 400 (quatrocentos) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 175 (cento e setenta e cinco) cargos de Auxiliar de Secretaria; II - 214 (duzentos e quatorze) cargos de Inspetor de Alunos; III - 11 (onze) cargos de Pajem de Creche. § 4º - Os cargos referidos no inciso III do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. Art. 61 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Auxiliar em Saúde nas funções de Auxiliar de Laboratório e Operador de Eletrocardiograma, para cujo ingresso exige o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 04 (quatro) cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços de Saúde, ressalvados 16 (dezesseis) cargos vagos de Auxiliar em Saúde, de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 09 (nove) cargos na carreira de Oficial de Serviços de Saúde. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível fundamental completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Oficial de Serviços de Saúde possui os seguintes 13 (treze) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Laboratório; II - 08 (oito) cargos de Operador de Eletrocardiograma. Art. 62 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Oficial de Serviços Governamentais, nas funções de Agente de Administração I, Agente de Administração II, Agente de Administração III, Auxiliar de Administração I e Cadastrador Imobiliário, para cujo ingresso exigem o nível fundamental completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 72 (setenta e dois) cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Públicos, ressalvados 228 (duzentos e vinte e oito) cargos vagos de Oficial de Serviços Governamentais, de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 136 (cento e trinta e seis) cargos na carreira de Oficial de Serviços Públicos. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo, exigirá o nível fundamental completo de escolaridade. § 3º - A carreira de Oficial de Serviços Públicos possui os seguintes 208 (duzentos e oito) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 77 (setenta e sete) cargos de Agente de Administração I; II - 18 (dezoito) cargos de Agente de Administração II; III - 20 (vinte) cargos de Agente de Administração III; IV - 35 (trinta e cinco) cargos de Auxiliar de Administração I; V - 06 (seis) cargos de Auxiliar de Administração II; VI - 01 (um) cargo de Auxiliar de Administração III; VII - 11 (onze) cargos de Cadastrador Imobiliário; VIII - 40 (quarenta) cargos de Cuidador. § 4º - Os cargos referidos no § 3º deste artigo serão extintos com a vacância, ressalvado o previsto no inciso VIII. Art. 63 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Procurador do Município para cujo ingresso exige nível superior completo de escolaridade, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador do Município, ressalvados 11 (onze) cargos vagos, de provimento efetivo, que são extintos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 21 (vinte e um) cargos na carreira de Procurador do Município. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo, exigirá o nível superior completo de escolaridade e o registro no respectivo conselho representativo de classe. § 3º - A carreira de Procurador do Município possui 45 (quarenta e cinco) cargos de Procurador do Município, conforme correlação do ANEXO III. Art. 64 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Assistente Técnico em Saúde nas funções de Auxiliar de Cirurgião Dentista, Técnico de Citopatologia, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório Médico, Técnico em Farmácia, Técnico em Química, Técnico em Saúde Bucal, Técnico de Radiologia e Técnico de Manutenção de Equipamentos Odontológicos, para cujo ingresso exigem o nível médio completo de escolaridade e respectivo curso profissionalizante ou curso técnico, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 153 (cento e cinquenta e três) cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico de Saúde I. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 277 (duzentos e setenta e sete) cargos na carreira de Técnico de Saúde I.

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§ 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo, exigirá o nível médio completo de escolaridade, o respectivo curso técnico e a habilitação profissional. § 3º - A carreira de Técnico de Saúde I possui os seguintes 430 (quatrocentos e trinta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 30 (trinta) cargos de Técnico em Radiologia; II - 12 (doze) cargos de Auxiliar de Cirurgião Dentista; III - 04 (quatro) cargos de Técnico em Citopatologia; IV - 03 (três) cargos de Técnico em Prótese Dentária; V - 224 (duzentos e vinte e quatro) cargos de Técnico de Enfermagem; VI - 05 (cinco) cargos de Técnico de Eletroencefalografia; VII - 10 (dez) cargos de Técnico de Laboratório Médico; VIII - 50 (cinquenta) cargos de Técnico de Farmácia; IX - 10 (dez) cargos de Técnico de Química; X - 80 (oitenta) cargos de Técnico de Saúde Bucal; XI - 02 (dois) cargos de Técnico de Manutenção de Equipamentos Odontológicos. § 4º - Os cargos referidos nos incisos II, IV, VII e XI do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. § 5º - Ficam extintos 234 (duzentos e trinta e quatro) cargos de Assistente Técnico em Saúde. Art. 65 - Ficam criados os seguintes 160 (cento e sessenta) cargos de provimento efetivo, na carreira de Técnico de Saúde II, conforme correlação do ANEXO III: I - 80 (oitenta) cargos de Técnico de Enfermagem; II - 80 (oitenta) cargos de Técnico de Saúde Bucal. Parágrafo único - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade, o respectivo curso técnico e a habilitação profissional. Art. 66 - Os atuais cargos de provimento efetivo de Agente Governamental nas funções de Técnico de Economia Doméstica, Técnico de Contabilidade, Técnico de Segurança do Trabalho, para cujo ingresso exige de escolaridade do nível médio completo e respectivo curso técnico, lotados nas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, ficam transformados em 08 (oito) cargos de provimento efetivo da carreira de Técnico de Serviços Públicos. § 1º - Para a obtenção do número de cargos da carreira de que trata este artigo, previsto no ANEXO I, ficam criados 342 (trezentos e quarenta e dois) cargos na carreira de Técnico em Serviços Públicos. § 2º - O ingresso em cargo da carreira a que se refere este artigo exigirá o nível médio completo de escolaridade e o curso técnico na área respectiva do cargo. § 3º - A carreira de Técnico em Serviços Públicos possui os seguintes 350 (trezentos e cinquenta) cargos, conforme correlação do ANEXO III: I - 10 (dez) cargos de Técnico Agrícola; II - 01 (um) cargos de Técnico de Aquicultura; III - 16 (dezesseis) cargos de Técnico de Economia Doméstica; IV - 15 (quinze) cargos de Técnico de Contabilidade; V - 15 (quinze) cargos de Técnico de Desenvolvimento de Comunidades; VI - 09 (nove) cargos de Técnico de Edificações; VII - 10 (dez) cargos de Técnico de Informática; VIII - 05 (cinco) cargos de Técnico de Meio Ambiente; IX - 239 (duzentos e trinta e nove) cargos de Técnico de Serviços Públicos; X - 15 (quinze) cargos de Técnico Florestal; XI - 10 (dez) cargos de Técnico de Segurança do Trabalho; XII - 01 (um) cargos de Técnico de Zootecnia; XIII - 04 (quatro) cargos de Topógrafo.

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§ 4º - Os cargos referidos no inciso III do § 3º deste artigo serão extintos com a vacância. § 5º - Ficam extintos 48 (quarenta e oito) cargos de Agente Governamental. Art. 67 - A Secretaria Municipal de Administração promoverá efetivo controle dos cargos transformados, criados ou extintos por esta Lei. Art. 68 - Os servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes de cargo de provimento efetivo serão enquadrados na estrutura estabelecida no ANEXO I, conforme tabela de correlação constante do ANEXO III e o disposto nos artigos 70 e 71 desta Lei. Art. 69 - Fica assegurado ao servidor ativo de que cuida o Anexo III.32 desta Lei Complementar, com direito a remuneração derivada em face de lei municipal, a percepção do vencimento básico padrão correspondente ao Nível e Classe em que for posicionado, observadas as regras de posicionamento estabelecidas e resguardados os eventuais direitos adquiridos. § 1º - Aplica-se, na mesma proporção e índice idêntico à revisão de proventos de aposentadoria, hipótese que deverá incidir sobre a base de cálculo vigente, nos termos previstos na Constituição Federal de 1988. § 2º - Estende-se ao servidor inativo, por força da Emenda Constitucional nº 19/1998, o percentual majorativo constante de Tabela(s) correspondente e vinculada ao cargo de inatividade, com aplicabilidade na base de cálculo vigorante, excetuadas as vantagens pessoais para composição do teto máximo remuneratório, desde que adquiridas anteriormente à Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 70 - Aos servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes de cargo de provimento efetivo pertencente às carreiras instituídas pelas Leis Delegadas nº 14, de 29/12/2005, nº 15, de 29/12/2005 e da Lei nº 10.671, de 24/11/2008 e respectivas alterações, salvo os mencionados no artigo 71 desta Lei, fica assegurado o enquadramento no Nível 15 da Classe A, da respectiva carreira estabelecida no ANEXO I, conforme tabela de correlação constante do ANEXO III. Parágrafo Único - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores que optarem pelo não enquadramento nas carreiras instituídas por esta Lei. Art. 71 - Fica assegurado o enquadramento no Nível 10 da Classe A, da respectiva carreira estabelecida no ANEXO I, conforme tabela de correlação do ANEXO III aos servidores que, na data de publicação desta Lei: I - forem ocupantes de cargo de provimento efetivo, não pertencente às estruturas das Leis Delegadas nº 14, de 29/12/2005, nº 15, de 29/12/2005 e da Lei nº 10.671, de 24/11/2008; II - estejam em período de estágio probatório na data de publicação desta Lei e forem ocupantes de cargo de provimento efetivo pertencente às estruturas das Leis Delegadas nº 14, de 29/12/2005, nº 15, de 29/12/2005 e da Lei nº 10.671, de 24/11/2008; III - seja detentor de função pública a que se refere o artigo 31 desta Lei. §1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos servidores que optarem pelo não enquadramento nas carreiras instituídas por esta Lei. §2º - Os servidores enquadrados nos termos deste artigo, que preencherem os pré-requisitos de progressão, no período de 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei, e que fizerem jus a retribuição pecuniária, prevista no art. 24 desta Lei Complementar, serão posicionados no nível 20 das respectivas carreiras, condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 72 - As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei serão estabelecidas em lei específica, observada a estrutura prevista no ANEXO I. Parágrafo Único - O vencimento básico dos cargos das carreiras instituídas por esta Lei, fixado em tabelas distintas, será proporcional à carga horária de trabalho do servidor. Art. 73 - Os atos de posicionamento decorrentes do enquadramento a que se referem os artigos 70 e 71 abrangerão critérios que conciliem: I - a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor; II - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do Decreto a que se refere o “caput” deste artigo. III - o enquadramento do servidor nas estruturas das carreiras instituídas pelas Leis Delegadas nº 14/2005, nº 15/2005 e Lei nº 10.671/2008; IV - a conclusão do estágio probatório; V - a natureza do vínculo funcional. Parágrafo Único - O posicionamento decorrente do enquadramento não acarretará redução do vencimento percebido pelo servidor público na data de publicação do ato. Art. 74 - Os atos de posicionamento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, decorrentes do enquadramento de que tratam os artigos 70 e 71 somente ocorrerão após a publicação da Lei que estabelecer as tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei. § 1º - Os atos de posicionamento a que se refere o “caput” deste artigo somente produzirão efeitos, inclusive pecuniários, após sua publicação. § 2º - Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de que trata o “caput” deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido pelo servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta Lei, na data de sua publicação, acrescido das vantagens previstas na legislação vigente. § 3º - Os atos de posicionamento a que se refere o “caput” deste artigo serão formalizados por meio de sua respectiva publicação.

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Art. 75 - Ficam revogadas as vantagens remuneratórias a que se referem as Leis nº 2.872/1978; nº 10.374/2008; nº 10.736/2009; nº 10.738/2009; nº 10.801/2009, nº 10.997/2010; nº 11.095/2010; nº 11.098/2010; nº 11.117/2011; nº 11.224/2011; nº 11.353/2011; e suas posteriores alterações, a partir da data de publicação dos atos de posicionamento de que tratam os artigos 70 e 71, para os servidores que forem enquadrados na estrutura estabelecida no ANEXO I, conforme correlação do ANEXO III. Art. 76 - Fica extinta a vantagem remuneratória a que se refere a Lei nº 11.644, de 22/08/2013, e posteriores alterações, a partir da data de promoção do servidor na classe da carreira cuja escolaridade exigida seja igual ou superior àquela que fundamentou a concessão da referida vantagem. Parágrafo Único - O Servidor fará jus a percepção da vantagem remuneratória instituída pela Lei 11.644/2013 até a data da promoção prevista neste artigo. Art. 77 - O servidor inativo segurado do Regime Próprio de Previdência Social será enquadrado nas estruturas das carreiras instituídas por esta Lei na forma da correlação estabelecida no ANEXO III apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao Nível e Classe em que for posicionado, observadas as regras de posicionamento estabelecidas para os servidores ativos, levando-se em consideração para tal fim o cargo ou a função em que se deu a aposentadoria ou serviu de referência para concessão da pensão. § 1º - Ao servidor inativo fica assegurado o direito à opção de que trata o art. 13 desta Lei, com as mesmas regras estabelecidas para o servidor ativo, observado o seguinte: I - A opção a que se refere este parágrafo deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba - IPSERV e será irretratável; II - a opção a que se refere este parágrafo implicará na percepção do vencimento básico do cargo no qual houve o enquadramento; III - o IPSERV dará ampla informação aos servidores públicos inativos, sobre os seguintes critérios de opção a enquadramento previsto nesta lei: a) prazo; b) forma de requerer. IV - o prazo para a opção a que se refere este parágrafo será de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei; V - o requerimento a que se refere este artigo ficará disponível nas páginas da Prefeitura Municipal de Uberaba e do IPSERV na internet. § 2º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao servidor cujo provento tenha sido calculado nos termos previstos pelo § 3º do art. 40 da Constituição da República com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41, de 19 de dezembro de 2003, sujeita à atualização da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 78 - Fica mantida a carga horária semanal de trabalho estabelecida em lei dos servidores que, na data de publicação desta Lei, forem ocupantes de cargos de provimento efetivo, transformados em cargo das carreiras instituídas por esta Lei. Art. 79 - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública que tem direito à percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão no qual apostilou, na forma prevista na Lei nº 3.299/82, observadas as prescrições deste artigo, será facultado optar: I - pelo enquadramento na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei; II - pelo não enquadramento na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei, na forma do § 7º deste artigo. § 1º - Para fins de aplicação da hipótese mencionada no inciso I deste artigo, haverá a recomposição da remuneração percebida pelo servidor, mediante o desmembramento do vencimento básico do cargo efetivo ou função pública de que o servidor é ocupante e a vantagem de que trata a Lei nº 3.299/82. § 2º - A diferença entre a remuneração percebida pelo servidor relativamente ao cargo de provimento em comissão e a remuneração do seu cargo efetivo ou função pública, na forma estabelecida no § 1º deste artigo, passa a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, sujeita à atualização da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. § 3º - As vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta Lei e demais vantagens pecuniárias incidirão sobre o vencimento básico, na forma do § 1º deste artigo. § 4º - Ficam mantidos os acréscimos pecuniários ao vencimento básico percebido pelo servidor até a publicação dos atos de posicionamento a que se refere o parágrafo único do artigo 71 desta Lei. § 5º - No caso da hipótese mencionada no inciso II deste artigo, será mantida a situação do servidor que percebe a vantagem de que trata a Lei nº 3.299/82 nos moldes ali fixados. § 6º - No caso da hipótese mencionada no inciso I deste artigo, será mantida a vantagem percebida pelo servidor a título de incentivo à produção, instituídas pelas Leis nº 10.997/2010, nº 11.117/2011 e nº 11.353/2011 que passam a ter natureza de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, sujeita à atualização da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. § 7º - Para optar pelo não enquadramento o servidor de que cuida este artigo deve manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei, sua opção em formulário próprio a ser publicado na página da Prefeitura Municipal de Uberaba, na internet. § 8º - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública que tem direito à percepção da remuneração do cargo de provimento em comissão no qual apostilou, na forma prevista na Lei nº 3.299/82, que fizer a opção contida do inciso I deste artigo, ficará sujeito a jornada de trabalho instituída por esta Lei. Art. 80 - Deverá a cada 5 (cinco) anos, a partir da publicação da presente Lei, ser feita a revisão desta Lei Complementar. Art. 81 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

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Art. 82 - Revogam-se o caput, § 1º, 2º, 4º e 5º, 3º, e seus incisos I e II do artigo 248 da Lei complementar 392/2008 e a Lei nº 11.000 de 10/08/2010 e demais disposições em contrário a esta Lei. Art. 83 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 9 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

(a que se refere o art. 4º da Lei Complementar nº 499, de julho de 2.015)

Estrutura das Carreiras que Integram o Grupo de Atividades da Seguridade Social da Administração Direta do Poder Executivo Municipal I.1 – Secretarias e Órgãos Municipais Equivalentes I.1.1 – Carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural I Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

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I.1.2 – Carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural II Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL I

Carga Horária: 30 Horas

TABELA

51

Quantidade de Cargos: 340

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CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

TABELA

52

Quantidade de Cargos: 150

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL II

Carga Horária: 30 Horas

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I.1.3 – Carreira de Agente de Desenvolvimento Urbano e Rural III Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO TÉCNICO

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TABELA

53

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL III

Quantidade de Cargos: 30

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________126

Page 127: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.4 – Carreira de Agente de Fiscalização Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

I.1.5 – Carreira de Agente de Gestão Educacional Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TABELA

54

Quantidade de Cargos: 172

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________127

Page 128: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TABELA

55

Quantidade de Cargos: 133

AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________128

Page 129: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.6 – Carreira de Agente de Saúde I Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TABELA

56

AGENTE DE SAÚDE I

Carga Horária: 30 Horas

Quantidade de Cargos: 30

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________129

Page 130: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.7 – Carreira de Agente de Saúde II Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TABELA

57

Carga Horária: 40 Horas

AGENTE DE SAÚDE II

Quantidade de Cargos: 80

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________130

Page 131: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.8 – Carreira de Agente de Serviços Públicos Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TABELA

58

Quantidade de Cargos: 600

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________131

Page 132: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.9 – Carreira de Agente de Trânsito Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

AGENTE DE TRÂNSITO

TABELA

59

Quantidade de Cargos: 50

Carga Horária: 40 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________132

Page 133: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.10 – Carreira de Analista de Auditoria, Regulação e Fiscalização da Saúde Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENT

O 180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO

DOUTORAD

O

PÓS 

DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ANALISTA DE AUDITORIA, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE

Quantidade de Cargos: 90

TABELA

60

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________133

Page 134: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.11 – Carreira de Analista de Gestão Educacional Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL

Quantidade de Cargos: 80

TABELA

61

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________134

Page 135: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.12 – Carreira de Assistente de Saúde Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

ASSISTENTE DE SAÚDE

Quantidade de Cargos: 196

TABELA

62

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________135

Page 136: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.13 – Carreira de Assistente de Serviços Públicos Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

Quantidade de Cargos: 1450

ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TABELA

63

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________136

Page 137: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.14 – Carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO

PÓS 

DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

Quantidade de Cargos: 20

TABELA

64

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________137

Page 138: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.15 – Carreira de Condutor de Veículos de Urgência e Emergência Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Quantidade de Cargos: 63

TABELA

65

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________138

Page 139: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.16 – Carreira de Condutor de Veículos Oficiais Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS

Quantidade de Cargos: 150

TABELA

66

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________139

Page 140: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.17 – Carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas I Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO TÉCNICO

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS I

Carga Horária: 30 Horas

TABELA

67

Quantidade de Cargos: 45

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________140

Page 141: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.18 – Carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas II Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO TÉCNICO

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS II

Quantidade de Cargos: 85

TABELA

68

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________141

Page 142: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.19 – Carreira de Condutor de Veículos Pesados e Operador de Máquinas III Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTO

FUNDAMENTAL 

INCOMPLETOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO TÉCNICO

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III

Quantidade de Cargos: 19

TABELA

69

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________142

Page 143: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.20 – Carreira de Especialista de Saúde I Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE I

Quantidade de Cargos: 06

TABELA

70

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________143

Page 144: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.21 – Carreira de Especialista de Saúde I Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE I

Quantidade de Cargos: 485

TABELA

71

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________144

Page 145: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.22 – Carreira de Especialista de Saúde II Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE II

Quantidade de Cargos: 11

TABELA

72

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________145

Page 146: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.23 – Carreira de Especialista de Saúde II Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE II

Quantidade de Cargos: 59

TABELA

73

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________146

Page 147: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.24 – Carreira de Especialista de Saúde III Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE III

Quantidade de Cargos: 310

TABELA

74

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________147

Page 148: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.25 – Carreira de Especialista de Saúde IV Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE IV

Quantidade de Cargos: 80

TABELA

75

Carga Horária: 40 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________148

Page 149: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.26 – Carreira de Especialista de Saúde V Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE V

Quantidade de Cargos: 80

TABELA

76

Carga Horária: 40 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________149

Page 150: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.27 – Carreira de Especialista de Saúde VI Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

ESPECIALISTA DE SAÚDE VI

Quantidade de Cargos: 80

TABELA

77

Carga Horária: 40 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________150

Page 151: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.28 – Carreira de Especialista em Serviços Públicos Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO PÓS DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

Quantidade de Cargos: 460

ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS

TABELA

78

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________151

Page 152: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.29 – Carreira de Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00% 30,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASSUPERIOR PÓS LATO SENSU MESTRADO

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00% 30,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38% 31,56%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76% 33,12%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14% 34,68%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52% 36,24%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90% 37,80%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28% 39,36%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66% 40,92%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04% 42,48%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42% 44,04%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80% 45,60%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18% 47,16%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56% 48,72%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94% 50,28%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32% 51,84%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70% 53,40%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08% 54,96%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46% 56,52%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84% 58,08%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22% 59,64%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60% 61,20%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98% 62,76%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36% 64,32%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74% 65,88%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12% 67,44%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50% 69,00%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88% 70,56%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26% 72,12%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64% 73,68%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02% 75,24%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40% 76,80%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78% 78,36%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16% 79,92%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54% 81,48%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92% 83,04%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30% 84,60%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68% 86,16%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06% 87,72%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44% 89,28%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82% 90,84%

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Quantidade de Cargos: 08

TABELA

79

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________152

Page 153: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.30 – Carreira de Guarda Municipal Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOFUNDAMENTAL MÉDIO SUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

GUARDA MUNICIPAL

Quantidade de Cargos: 300

TABELA

80

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________153

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I.1.31 – Carreira de Oficial de Gestão Educacional Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOFUNDAMENTAL  MÉDIO MÉDIO (TÉCNICO)

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

Quantidade de Cargos: 400

TABELA

81

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________154

Page 155: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.32 – Carreira de Oficial de Serviços de Saúde Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO (TÉCNICO)

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

OFICIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Quantidade de Cargos: 13

TABELA

82

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________155

Page 156: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.33 – Carreira de Oficial de Serviços Públicos Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOFUNDAMENTAL MÉDIO MÉDIO (TÉCNICO)

01 ‐ 5,00% 10,00%

02 1,20% 6,26% 11,32%

03 2,40% 7,52% 12,64%

04 3,60% 8,78% 13,96%

05 4,80% 10,04% 15,28%

06 6,00% 11,30% 16,60%

07 7,20% 12,56% 17,92%

08 8,40% 13,82% 19,24%

09 9,60% 15,08% 20,56%

10 10,80% 16,34% 21,88%

11 12,00% 17,60% 23,20%

12 13,20% 18,86% 24,52%

13 14,40% 20,12% 25,84%

14 15,60% 21,38% 27,16%

15 16,80% 22,64% 28,48%

16 18,00% 23,90% 29,80%

17 19,20% 25,16% 31,12%

18 20,40% 26,42% 32,44%

19 21,60% 27,68% 33,76%

20 22,80% 28,94% 35,08%

21 24,00% 30,20% 36,40%

22 25,20% 31,46% 37,72%

23 26,40% 32,72% 39,04%

24 27,60% 33,98% 40,36%

25 28,80% 35,24% 41,68%

26 30,00% 36,50% 43,00%

27 31,20% 37,76% 44,32%

28 32,40% 39,02% 45,64%

29 33,60% 40,28% 46,96%

30 34,80% 41,54% 48,28%

31 36,00% 42,80% 49,60%

32 37,20% 44,06% 50,92%

33 38,40% 45,32% 52,24%

34 39,60% 46,58% 53,56%

35 40,80% 47,84% 54,88%

36 42,00% 49,10% 56,20%

37 43,20% 50,36% 57,52%

38 44,40% 51,62% 58,84%

39 45,60% 52,88% 60,16%

40 46,80% 54,14% 61,48%

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Quantidade de Cargos: 208

TABELA

83

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________156

Page 157: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.34 – Carreira de Procurador do Município Carga Horária de Trabalho: 20 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO

PÓS 

DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

02 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Quantidade de Cargos: 02

TABELA

84

Carga Horária: 20 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________157

Page 158: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.35 – Carreira de Procurador do Município Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D E F

% PROMOÇÃO ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOSUPERIOR

APERFEIÇOAMENTO 

180 HORASPÓS LATO SENSU MESTRADO DOUTORADO

PÓS 

DOUTORADO

01 ‐ 10,00% 15,00% 30,00% 50,00% 75,00%

00 1,20% 11,32% 16,38% 31,56% 51,80% 77,10%

03 2,40% 12,64% 17,76% 33,12% 53,60% 79,20%

04 3,60% 13,96% 19,14% 34,68% 55,40% 81,30%

05 4,80% 15,28% 20,52% 36,24% 57,20% 83,40%

06 6,00% 16,60% 21,90% 37,80% 59,00% 85,50%

07 7,20% 17,92% 23,28% 39,36% 60,80% 87,60%

08 8,40% 19,24% 24,66% 40,92% 62,60% 89,70%

09 9,60% 20,56% 26,04% 42,48% 64,40% 91,80%

10 10,80% 21,88% 27,42% 44,04% 66,20% 93,90%

11 12,00% 23,20% 28,80% 45,60% 68,00% 96,00%

12 13,20% 24,52% 30,18% 47,16% 69,80% 98,10%

13 14,40% 25,84% 31,56% 48,72% 71,60% 100,20%

14 15,60% 27,16% 32,94% 50,28% 73,40% 102,30%

15 16,80% 28,48% 34,32% 51,84% 75,20% 104,40%

16 18,00% 29,80% 35,70% 53,40% 77,00% 106,50%

17 19,20% 31,12% 37,08% 54,96% 78,80% 108,60%

18 20,40% 32,44% 38,46% 56,52% 80,60% 110,70%

19 21,60% 33,76% 39,84% 58,08% 82,40% 112,80%

20 22,80% 35,08% 41,22% 59,64% 84,20% 114,90%

21 24,00% 36,40% 42,60% 61,20% 86,00% 117,00%

22 25,20% 37,72% 43,98% 62,76% 87,80% 119,10%

23 26,40% 39,04% 45,36% 64,32% 89,60% 121,20%

24 27,60% 40,36% 46,74% 65,88% 91,40% 123,30%

25 28,80% 41,68% 48,12% 67,44% 93,20% 125,40%

26 30,00% 43,00% 49,50% 69,00% 95,00% 127,50%

27 31,20% 44,32% 50,88% 70,56% 96,80% 129,60%

28 32,40% 45,64% 52,26% 72,12% 98,60% 131,70%

29 33,60% 46,96% 53,64% 73,68% 100,40% 133,80%

30 34,80% 48,28% 55,02% 75,24% 102,20% 135,90%

31 36,00% 49,60% 56,40% 76,80% 104,00% 138,00%

32 37,20% 50,92% 57,78% 78,36% 105,80% 140,10%

33 38,40% 52,24% 59,16% 79,92% 107,60% 142,20%

34 39,60% 53,56% 60,54% 81,48% 109,40% 144,30%

35 40,80% 54,88% 61,92% 83,04% 111,20% 146,40%

36 42,00% 56,20% 63,30% 84,60% 113,00% 148,50%

37 43,20% 57,52% 64,68% 86,16% 114,80% 150,60%

38 44,40% 58,84% 66,06% 87,72% 116,60% 152,70%

39 45,60% 60,16% 67,44% 89,28% 118,40% 154,80%

40 46,80% 61,48% 68,82% 90,84% 120,20% 156,90%

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Quantidade de Cargos: 40

TABELA

85

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________158

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I.1.36 – Carreira de Técnico de Saúde I Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO (TÉCNICO)

APERFEIÇOAMENTO 

180 HSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TÉCNICO DE SAÚDE I

Quantidade de Cargos: 430

TABELA

86

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________159

Page 160: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.37 – Carreira de Técnico de Saúde II Carga Horária de Trabalho: 40 Horas Semanais

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO (TÉCNICO)

APERFEIÇOAMENTO 

180 HSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TÉCNICO DE SAÚDE II

Quantidade de Cargos: 160

TABELA

87

Carga Horária: 40 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________160

Page 161: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

I.1.38 – Carreira de Técnico de Serviços Públicos Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais

Para obtenção dos valores referentes à Promoção e Progressão, devem ser aplicados os respectivos percentuais, conforme indicado na tabela (de acordo com a Classe e o Nível de Promoção e de Progressão), ao vencimento inicial da carreira (Nível 01, Classe A) e incorporando o valor encontrado ao mesmo para todos os efeitos.

ANEXO II

(a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 499, de julho de 2.015) DA CARREIRA DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL I

Título do Cargo: Auxiliar de Topografia Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

CLASSE A B C D

% PROMOÇÃO ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

NÍVEL DE 

ENQUADRAMENTOMÉDIO (TÉCNICO)

APERFEIÇOAMENTO 

180 HSUPERIOR PÓS LATO SENSU

01 ‐ 5,00% 10,00% 15,00%

02 1,20% 6,26% 11,32% 16,38%

03 2,40% 7,52% 12,64% 17,76%

04 3,60% 8,78% 13,96% 19,14%

05 4,80% 10,04% 15,28% 20,52%

06 6,00% 11,30% 16,60% 21,90%

07 7,20% 12,56% 17,92% 23,28%

08 8,40% 13,82% 19,24% 24,66%

09 9,60% 15,08% 20,56% 26,04%

10 10,80% 16,34% 21,88% 27,42%

11 12,00% 17,60% 23,20% 28,80%

12 13,20% 18,86% 24,52% 30,18%

13 14,40% 20,12% 25,84% 31,56%

14 15,60% 21,38% 27,16% 32,94%

15 16,80% 22,64% 28,48% 34,32%

16 18,00% 23,90% 29,80% 35,70%

17 19,20% 25,16% 31,12% 37,08%

18 20,40% 26,42% 32,44% 38,46%

19 21,60% 27,68% 33,76% 39,84%

20 22,80% 28,94% 35,08% 41,22%

21 24,00% 30,20% 36,40% 42,60%

22 25,20% 31,46% 37,72% 43,98%

23 26,40% 32,72% 39,04% 45,36%

24 27,60% 33,98% 40,36% 46,74%

25 28,80% 35,24% 41,68% 48,12%

26 30,00% 36,50% 43,00% 49,50%

27 31,20% 37,76% 44,32% 50,88%

28 32,40% 39,02% 45,64% 52,26%

29 33,60% 40,28% 46,96% 53,64%

30 34,80% 41,54% 48,28% 55,02%

31 36,00% 42,80% 49,60% 56,40%

32 37,20% 44,06% 50,92% 57,78%

33 38,40% 45,32% 52,24% 59,16%

34 39,60% 46,58% 53,56% 60,54%

35 40,80% 47,84% 54,88% 61,92%

36 42,00% 49,10% 56,20% 63,30%

37 43,20% 50,36% 57,52% 64,68%

38 44,40% 51,62% 58,84% 66,06%

39 45,60% 52,88% 60,16% 67,44%

40 46,80% 54,14% 61,48% 68,82%

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Quantidade de Cargos: 350

TABELA

88

Carga Horária: 30 Horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________161

Page 162: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Atribuições Específicas: Exercer tarefas auxiliares de agrimensura preparando os instrumentos e aparelhos; efetuar levantamentos de dados; proceder à leitura e registro de medições e colaborando na elaboração de documentos, sob supervisão técnica; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título do Cargo: Coveiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Auxiliar nos serviços funerários; construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; realizar sepultamento e exumação de cadáver; trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Frentista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Atender em postos de gasolina prestando serviços de fornecimento de combustível; trocar óleo; trocar os filtros da bomba de filtragem de óleo diesel e descarregamento de combustível; realizar pequenas limpezas e correlatos, utilizando bombas, equipamentos e materiais próprios, para dotar os veículos das condições requeridas para um bom desempenho; efetuar o cálculo das médias de consumo diariamente; preencher bloco

de requisição e entregar boletim de tráfego dos veículos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Gari Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, aparo de gramas entre outros; transportar o lixo até o local de despejo; carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais e no conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Greidista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Orientar os operadores de máquinas na execução dos serviços de alinhamento de base e alinhamento de terraplanagem; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Lavador de Autos Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar a limpeza interna e externa de veículos automotores, lavando-os, à mão ou por meio de máquina, para conservá-los e manter a boa aparência dos mesmos; encerar e polir o veículo; zelar pela limpeza e conservação das instalações do boxe de limpeza e pela conservação dos materiais de limpeza e polimento; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Lubrificador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Lubrificar máquinas e equipamentos; sinalizar pontos de lubrificação; interpretar desenhos de máquinas; avaliar a situação de máquinas e equipamentos; selecionar material de limpeza e ferramentas para lubrificação, retirar excessos de lubrificantes; liberar máquinas e equipamentos lubrificados; realizar inspeções preventivas, identificar anomalias, solicitar manutenções; verificar a ocorrência de impurezas em lubrificantes e retirar amostras para análises; conservar ferramentas e materiais para lubrificação; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Rasteleiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar operação de espalhamento, regularização e acabamento manual da massa asfáltica com utilização de rastelo nas operações tapa-buracos, recapeamento e pavimentação asfáltica de áreas e vias públicas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________162

Page 163: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Servente de Pedreiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas; demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar massa de concreto e outros materiais; transportar e/ou misturar materiais; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas e verificando as condições dos equipamentos; montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais e no conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Trabalhador Braçal Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Prestar serviços relacionados à Infraestrutura, tais como carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; remover restos de árvores, jardins e terras; efetuar trabalhos não qualificados em galerias e obras; capinar e roçar; reparar e aterrar buracos em ruas e estradas; realizar assentamento de calçadas e passeios, marcando com estacas e linhas a obra a ser executada, para orientar o assentamento do material; recobrir o solo, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; colocar e assentar cada peça, seja de bloquetes ou ladrilhos; executar pavimentação de pedras portuguesas, ou material similar, reproduzindo desenhos no pavimento segundo gabaritos de madeira; efetuar a manutenção e conservação das calçadas e do calçamento; carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais e no conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. DA CARREIRA DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL II Título do Cargo: Borracheiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar manutenção utilizando equipamentos específicos, para a montagem e desmontagem de pneu e alinhamento; controlar a vida útil e utilização do pneu; reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte; consertar e recapear partes avariadas ou desgastadas, para restituir-lhes as condições de uso; trocar e ressulcar pneus; consertar pneus a frio e a quente; reparar câmara de ar, balancear conjunto de roda e pneu; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Carpinteiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Efetuar trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou em um canteiro de obras; cortar, armar, instalar e reparar peças de madeira ou metálicas, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Eletricista Natureza do cargo: Operacional. Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar serviços de manutenção e instalação elétrica e eletroeletrônica; realizar manutenções preventivas, preditiva e corretiva; realizar medições e testes; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Encanador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Preparar locais para instalações de encanamento hidráulico; realizar pré-montagem e instalar tubulações; montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico, de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os, para possibilitar a condução de ar, água, e outros fluidos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Funileiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Analisar o veículo a ser reparado; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e as condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Marceneiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados, sob medida, guiando-se por desenhos e especificações; entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Mecânico de Máquinas Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar a manutenção de máquinas pesadas e implementos agrícolas, como máquinas de construção e terraplanagem, máquinas agrícolas e aparelhos de levantamento, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; preparar peças para montagem de equipamento; realizar manutenções, inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas; realizar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Aptidão comprovada em prova prática. Título do Cargo: Mecânico de Veículos Leves Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar manutenção de veículos, motocicletas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; preparar peças para montagem de equipamento; realizar manutenções, inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas; realizar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Operador de Motoserra Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar operação com equipamento motosserra para execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, remoção de galhos, troncos; exercer

outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Operador de Roçadeira Manual Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Operar roçadeira manual na execução dos serviços de limpeza de áreas e vias públicas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Pedreiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, nas construções e nas áreas de serviços gerais, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e aplicar revestimentos e contrapisos; realizar manutenção geral em vias; manejar áreas verdes; tapar buracos; limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais e recompor aterros; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais e no conserto e limpeza das máquinas e instrumento de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Pintor de Paredes Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a, amaciando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos, entre outras atividades; preparar as superfícies a revestir; combinar materiais; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Serralheiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal, como: aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricar ou reparar tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Soldador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos; unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte; preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas; obedecer às estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL III Título do Cargo: Agente de Obras e Serviços Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Supervisionar equipes de trabalhadores na construção de obras públicas realizadas diretamente pela Administração ou sob contratação; controlar e orientar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho) conforme determinado; controlar padrões produtivos da obra, tais como: inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; administrar o cronograma da obra; distribuir, acompanhar e supervisionar os serviços solicitados, bem como zelar pela integridade do patrimônio público; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Encarregado de Obras Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Supervisionar equipes de trabalhadores na construção de obras públicas realizadas diretamente pela Administração ou sob contratação; controlar e orientar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho) conforme determinado; controlar padrões produtivos da obra, tais como: inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; administrar o cronograma da obra; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Encarregado de Turma Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Distribuir, acompanhar e supervisionar os serviços solicitados, bem como zelar pela integridade do patrimônio público; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Mestre de Obras Natureza do cargo: Operacional. Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Distribuir grupos de trabalho; distribuir, coordenar e entregar material; verificar o cumprimento de plantas e desenhos; orientar e fiscalizar o cumprimento das tarefas e obras a serem executadas por grupos de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física.

DA CARREIRA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Título do Cargo: Agente de Fiscalização

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Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar as atribuições relativas ao exercício do poder de polícia, em atividades inerentes à competência dos órgãos em que estiver lotado, mediante fiscalização do cumprimento da legislação, realização de conferências, vistorias, inspeções, análises técnicas, diligências, intimações; emitir relatórios; à orientação do sujeito passivo por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantões; efetuar controles, estudos e pesquisas das atividades sujeitas a tributação e exercer atividades de rotina inerentes à administração fazendária, preparatórias à ação fiscalizadora; exercer outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas do Auditor(a) Fiscal da Receita Municipal. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Médio Completo Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”. Título do Cargo: Agente de Fiscalização Ambiental Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Fiscaliza empreendimentos, atividades e obras, para a prevenção e preservação ambiental, por meio de vistorias e inspeções, visando o cumprimento da legislação ambiental. Investiga denúncias e verifica a existência de irregularidades ambientais. Apreende equipamentos, produtos e materiais nocivos ao meio ambiente. Escolaridade: Ensino Médio Completo Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”. Título do Cargo: Agente Sanitário Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Aplicar Multa; aplicar Advertência (Intimação); aplicar e Interditar parcial/total estabelecimento; cadastrar estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária; coletar amostra para análise de controle e fiscal; emitir alvará de licenciamento sanitário para estabelecimento de saúde e de interesse a saúde; realizar inspeção sanitária e vistoria prévia em estabelecimentos de baixa, média e alta complexidade e reinspeção sanitária; investigar surto, queixa técnica, ou evento adverso; proceder a Interdição de produto, equipamentos, utensílios e recipientes; participar de aplicação de apreensão e/ou inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; prestar orientação técnica e/ou entrega e discussão de relatórios; desinterditar total ou parcial estabelecimento, produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; exercer atividades de educação/orientação e comunicação em Vigilância Sanitária a estabelecimentos, frentes de trabalho na comunidade e outros; atender a Programa Estadual e/ou Federal; monitorar a qualidade da água p/ consumo; elaborar relatórios/laudos/parecer técnico; participar em cursos de aperfeiçoamento e aprimoramento técnico Municipal, Estadual e/ou Federal; aplicar Notificação Sanitária (autuação); abrir Processo Administrativo; proibir propaganda; cadastrar estabelecimento no CNES; avaliar Manuais de Boas Práticas dos serviços de alimentação, manuais de normas e rotinas de limpeza e desinfecção de ambientes, plano de gerenciamento de resíduos; atuar em ações educativas promovendo orientações, capacitações e palestras a todos os serviços que incluem atividades de saúde ou interesse à saúde, atendimento à reclamações/denúncias; descartar produtos apreendidos, deteriorados ou vencidos no aterro sanitário; exercer outras atividades correlatas. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”. Título do Cargo: Fiscal de Posturas Municipais Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal, como: comércio ambulante, expedição de alvarás, realização de eventos, uso e ocupação do solo, etc; elaborar relatórios e emitir Auto de Infração, Notificação e Apreensão; exercer outras atividades correlatas. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”. Título do Cargo: Fiscal de Saúde Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificar suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; realizar comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho; exercer outras atividades correlatas. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”.

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Título do Cargo: Fiscal de Tráfego Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Fiscalizar as operações dos ônibus e outros veículos de transporte coletivo e individual, como ônibus escolares, táxi e moto táxi; verificar as condições de operação dos veículos, o cumprimento dos horários, a frequência, a documentação necessária para prestação do serviço, entre outros; preencher relatórios; examinar veículos e atender usuários; agir na solução de ocorrências; exercer outras atividades correlatas. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB”.

DA CARREIRA DE AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL Título do Cargo: Auxiliar de Bibliotecário Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações; atender aos leitores; repor o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários; controlar os empréstimos e devoluções e providenciar a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações, bem como outras atividades destinadas à manutenção dos bancos de dados; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Bibliotecário Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar tarefas auxiliares de registro, manuseio e guarda de livros e publicações; atender aos leitores; repor o material nas estantes após as consultas, complementando e ordenando os fichários; controlar os empréstimos e devoluções e providenciar a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo bibliográfico e facilitar a localização de livros e outras publicações, bem como outras atividades destinadas à manutenção dos bancos de dados; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Coordenador de Creche I Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar e avaliar atividades educacionais; coordenar atividades administrativas e pedagógicas; gerenciar recursos financeiros e humanos; participar do planejamento estratégico da instituição e interagir com a comunidade e com os diversos segmentos da sociedade; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Coordenador de Núcleo – CI Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar e avaliar atividades educacionais; coordenar atividades administrativas e pedagógicas; gerenciar recursos financeiros e humanos; participar do planejamento estratégico; supervisionar e monitorar os trabalhos da instituição, e interagir com a comunidade e com os diversos segmentos da sociedade; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Secretário Escolar Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Acompanhar a legislação pertinente, visando manter a integridade legal da unidade escolar; organizar e manter atualizados a escrituração, documentação e os arquivos escolares; efetuar o controle dos diários escolares, o controle acadêmico e outros dados estatísticos, a expedição de documentos relativos à frequência escolar, transferências de alunos, históricos escolares, atas, livros de registro, fichas e demais documentos que influenciem diretamente na vida escolar do aluno e da escola; redigir correspondências oficiais e executar os trabalhos de digitação em geral que dão suporte às demais atividades da escola; participar dos procedimentos de matrícula; realizar atendimento à comunidade escolar em geral, para fins de garantir o fluxo de documentação e informações necessárias ao processo pedagógico e administrativo; atuar com o (a) Diretor (a) Escolar, sendo corresponsável pelos documentos que assina; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

DA CARREIRA DE AGENTE DE SAÚDE I

Título do Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________167

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Atribuições Específicas: Realizar ações de promoções e prevenções em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal concluído. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão Competente (CRO) validado na categoria de Auxiliar de Saúde Bucal.

DA CARREIRA DE AGENTE DE SAÚDE II Título do Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal concluído. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão Competente (CRO) validado na categoria de Auxiliar de Saúde Bucal

DA CARREIRA DE AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Título do Cargo: Agente Administrativo Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar serviços de apoio na área administrativa em geral; Desempenhar atividades de nível médio de complexidade e responsabilidade compatíveis com o cargo; auxiliar, direta e indiretamente, dentro ou fora do ambiente da sede de trabalho, sem suas respectivas áreas de atuação, chefias em processos administrativos e em outras ações, entre outras atividades, aquelas consistentes em: autuar, examinar, instruir e movimentar processos, procedimentos e documentos; elaborar e examinar informações, certidões, declarações, relatórios, especificações, atos e documentos congêneres; pesquisar , coletar e examinar dados documentais; examinar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas; participar de comissões, grupos de trabalho, de pesquisa ou congêneres, quando formalmente designado; participar de reuniões; participar do planejamento estratégico institucional e dos planos da sua unidade de atuação; inserir, registrar, consultar, extrair, organizar e/ou consolidar dados ou informações em sistemas manuais ou informatizados, zelando pela sua consistência; utilizar os sistemas de informação corporativos; operar os sistemas e recursos necessários à execução de suas atividades; acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas, ações, planos e melhorias para o alcance dos objetivos institucionais; atender o público interno e externo por telefone, correio eletrônico ou presencialmente; prestar informações sobre a localização e tramitação de processos e documentos; operar equipamentos telefônicos para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; atender, transferir e completar chamadas telefônicas internas, locais ou interurbanas; auxiliar o usuário, fornecendo informações; orientar quanto à aplicação das normas internas ou da sua área de atuação; e orientar e supervisionar estagiários de nível médio e aprendizes; realizar levantamentos de dados ou informações; realizar tarefas de expediente; observar e zelar pela segurança institucional no âmbito de sua área de atuação; observar e zelar pelo cumprimento dos prazos, contribuir para melhoria contínua dos processos e rotinas de trabalho; manter e controlar o arquivo setorial; consultar fontes de informações disponíveis, como leis, Decretos, Instruções Normativas e Portarias para possibilitar a apresentação dos dados e informações solicitados e executar outras atividades necessárias ao desempenho do cargo ou outras que eventualmente venham a ser determinadas pela autoridade competente. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Agente Social Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Auxiliar o Assistente Social na prestação serviços de âmbito social, mediante o agendamento de visitas e atendimentos; estabelecer contatos com profissionais de outras áreas relacionadas a problemas humanos, para a coleta de informações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho; elaborar, redigir e digitar documentos variados; prestar as informações pertinentes à sua área de atuação; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Almoxarife Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Verificar a posição do estoque; examinar periodicamente o volume de mercadorias e calcular as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; realizar o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento; verificar periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Cotador Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Receber requisições de compras; executar processo de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos, mediante análise dos pedidos de suprimentos recebidos dos diversos setores, examinando suas solicitações e especificações; consultar publicações comerciais, fichários de firmas vendedoras e outras fontes, produtos lançados, seus preços e características e fornecedores cadastrados, para orientar-se sobre as disponibilidades e cotação do mercado; organizar fontes adequadas de suprimento; cadastrar fornecedores idôneos; coletar informações comerciais; consultar publicações e efetuar entrevistas, para manter um fichário atualizado das mesmas; elaborar periodicamente relatórios sobre o andamento dos pedidos, registrando todas as ocorrências e informações correlatas, para permitir o controle e avaliação da chefia; acompanhar o andamento dos pedidos de compra, controlando os prazos de entrega da mercadoria e exercendo vigilância sobre os fornecedores, para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos; aprovar as faturas para efetivação do pagamento; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”. Título do Cargo: Desenhista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Auxiliar os arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, executando desenhos para projetos de engenharia, construção, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução; analisar solicitações de desenhos; interpretar documentos de apoio, tais como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas; observar características técnicas de desenhos; esboçar desenhos; definir formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas; desenhar detalhes de projetos de desenhos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Capacidade de operar aplicativos de informática, especialmente o CAD (Computer Aided Design). Título do Cargo: Educador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Orientar a criança nas suas necessidades fisiológicas e no cuidado com a higiene pessoal e coletiva, desenvolvendo na mesma hábitos de higiene e postura pessoal; prestar primeiros socorros quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, e/ou social, visando a educação e construção do conhecimento das crianças de 0 (zero) a 12 (doze) anos de idade; desenvolver atividades sócio recreativas e pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; avaliar sistematicamente o desenvolvimento da criança, obedecendo as normas instituídas, preenchendo as fichas e relatórios necessários; estimular a participação da criança nas atividades propostas, respeitando a individualidade de cada uma; manter a organização e a disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos, atividades e programas de formação profissional, quando convocado ou convidado; atuar ativamente no processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da unidade escolar e/ou social; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE AGENTE DE TRÂNSITO Título do Cargo: Agente de Trânsito Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Fiscalizar e controlar o tráfego e trânsito; apoiar os agentes fiscais no exercício do poder de polícia administrativa; prevenir sinistros e atos de vandalismo; colaborar nas ações de manutenção da segurança pública no trânsito; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

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DA CARREIRA DE ANALISTA DE AUDITORIA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Direito Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviço, a doação ou a cessão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito de responsabilidade do SUS/URA; realizar as auditorias programadas e especiais, de acordo com as normas e roteiros específicos; analisar os relatórios gerenciais do SIA e SIH, sob orientação dos canais competentes; sugerir e fundamentar, em decorrência de auditoria, a imposição de penalidade à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/URA; realizar auditorias nas unidades de saúde próprias da SMS/URA e de terceiros credenciados; apurar e avaliar os custos dos procedimentos, de forma a evidenciar os resultados; sugerir medidas para a correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e modificação de normas; investigar as causas de distorções constatadas na prestação de serviços assistenciais à saúde e sugerir às unidades competentes medidas corretivas, saneadoras e, quando necessário, aconselhar medidas punitivas; abrir processos administrativos; executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras tarefas afins que lhe forem atribuídas, ressalvadas as atribuições privativas do Procurador do Município. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Biólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, avaliação de infraestrutura física dos estabelecimentos e fluxo de trabalho, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo Biologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Contabilista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo Ciências Contábeis. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Enfermeiro Padrão Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviço, a doação ou a cessão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito de responsabilidade do SUS/URA; realizar as auditorias programadas e especiais, de acordo com as normas e roteiros específicos; analisar os relatórios gerenciais do SIA e SIH, sob orientação dos canais competentes; sugerir e fundamentar, em decorrência de auditoria, a imposição de penalidade à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/URA; realizar auditorias nas unidades de saúde próprias da SMS/URA e de terceiros credenciados; apurar e avaliar os custos dos procedimentos, de forma a evidenciar os resultados; sugerir medidas para a correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e modificação de normas; investigar as causas de distorções constatadas na prestação de serviços assistenciais à saúde e sugerir às unidades competentes medidas corretivas, saneadoras e, quando necessário, aconselhar medidas punitivas; executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Engenheiro Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, análises e aprovação de projetos arquitetônicos, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo Engenharia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Farmacêutico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviço, a doação ou a cessão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito de responsabilidade do SUS/URA; realizar as auditorias programadas e especiais, de acordo com as normas e roteiros específicos; analisar os relatórios gerenciais do SIA e SIH, sob orientação dos canais competentes; sugerir e fundamentar, em decorrência de auditoria, a imposição de penalidade à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/URA; realizar auditorias nas unidades de saúde próprias da SMS/URA e de terceiros credenciados; apurar e avaliar os custos dos procedimentos, de forma a evidenciar os resultados; sugerir medidas para a correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e modificação de normas; investigar as causas de distorções constatadas na prestação de serviços assistenciais à saúde e sugerir às unidades competentes medidas corretivas, saneadoras e, quando necessário, aconselhar medidas punitivas; executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer fiscalização sobre farmácias, drogarias e afins, produtos e serviços, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e atuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente, orientar sobre o uso de produtos e medicamentos, interações medicamentosas, efeitos colaterais e modo de conservação; desenvolver projetos terapêuticos, participando da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; planejar ações de controle e presença de agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação; exercer outras tarefas afins que lhe forem atribuídas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Fonoaudiólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Médico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Odontólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo Odontologia. adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Psicólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas

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Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; apreciar a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres que envolvam a prestação de serviço, a doação ou a cessão de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito de responsabilidade do SUS/URA; realizar as auditorias programadas e especiais, de acordo com as normas e roteiros específicos; analisar os relatórios gerenciais do SIA e SIH, sob orientação dos canais competentes; sugerir e fundamentar, em decorrência de auditoria, a imposição de penalidade à pessoa física ou jurídica contratada, conveniada ou credenciada, de acordo com os termos do ajuste firmado com o SUS/URA; realizar auditorias nas unidades de saúde próprias da SMS/URA e de terceiros credenciados; apurar e avaliar os custos dos procedimentos, de forma a evidenciar os resultados; sugerir medidas para a correção das distorções identificadas, para uniformização de procedimentos, revisão e modificação de normas; investigar as causas de distorções constatadas na prestação de serviços assistenciais à saúde e sugerir às unidades competentes medidas corretivas, saneadoras e, quando necessário, aconselhar medidas punitivas; executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras tarefas afins que lhe forem atribuídas; Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Veterinário Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Auditoria Regulação e Fiscalização da Saúde – Fisioterapeuta Natureza do cargo: Científico Natureza do cargo: Científico Atribuições Específicas: Avaliar a organização do sistema e modelo de gestão da saúde, a relação com estabelecimentos e a qualidade da assistência e satisfação dos usuários; verificar os resultados e o impacto sobre a saúde da população; definir o fluxo de acesso e autorização para usuários locais e referenciados; instituir as rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos DATASUS; criar e normatizar a aplicação de portarias e outros instrumentos operacionais do SUS; Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade, relacionadas com o exercício das funções de auditoria assistencial, regulação, revisão, supervisão e fiscalização, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema de Gestão da Saúde no Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

DA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL

Título do Cargo: Biblioteconomista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; planejar e executar a aquisição de material bibliográfico; compilar bibliografia brasileira e estrangeira; organizar serviço de intercâmbio; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Coordenador(a) de Centros Sociais – C-III Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; acompanhar e assessorar o desenvolvimento do trabalho docente; observar e analisar o desempenho das classes; fiscalizar o cumprimento da legislação e do projeto pedagógico; administrar conflitos disciplinares entre educadores e alunos; aplicar sanções disciplinares em consonância com o regimento da Creche; levantar necessidades educacionais e sociais; administrar recursos materiais, humanos e financeiros; planejar ações de operacionalização; articular a ação da Creche com outras instituições; articular a ação conjunta da Creche com as instituições de proteção à criança e ao adolescente; administrar a demanda por vagas; buscar assessoria para viabilizar o projeto pedagógico; estabelecer sintonia entre a modalidade de aprendizagem e a modalidade de ensino; promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do docente, do discente, da Creche e da família; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia, Educação Física, Letras, Geografia ou História. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Coordenador(a) de Creche II Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Planejar e avaliar atividades educacionais; coordenar atividades administrativas e pedagógicas; gerenciar recursos financeiros e humanos; participar do planejamento estratégico da instituição e interagir com a comunidade e com os diversos segmentos da sociedade; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia, Educação Física, Letras, Geografia ou História. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Nutricionista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos da educação; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; efetuar controle higiênico-sanitário; escolher os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região; aplicar testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado; planejar compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Pedagogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar, elaborar, acompanhar, avaliar e executar atividades educacionais, administrativas e pedagógicas da unidade escolar, observando o cumprimento da legislação pertinente e do projeto pedagógico e institucional; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ASSISTENTE DE SAÚDE Título do Cargo: Atendente de Enfermagem Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e de ambulação e na alimentação, para proporcionar-lhes conforto e bem-estar; verificar os pedidos dos pacientes, comunicando ao responsável, queixas, sintomas ou anormalidades observadas; acompanhar ou transportar pacientes para o raio- x, laboratórios, sala de operações ou outros locais, utilizando cadeiras de rodas ou maca, para assegurar a realização do exame ou tratamento, seguindo rotina estabelecida; efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo as instruções recebidas para auxiliar o médico; executar atividades de apoio, como a manutenção da ordem e limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros, para facilitar as tarefas dos demais membros da equipe de saúde; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título do Cargo: Auxiliar de Enfermagem Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de escuta e pressão; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas; executar tratamento e curativos com conhecimentos adequados e especificamente prescritos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e compressas calos-frio; executar tarefas inerentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar controle de pacientes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatório; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente; realizar orientações pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro; registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título do Cargo: Auxiliar de Necropsia Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Auxiliar na realização de exames médico-periciais de órgãos, ossos, dentes e pelos, valendo-se de recursos anatomo-patológicos, macroscópicos e microscópicos, para identificar a natureza, origem e outros aspectos dos mesmos, bem como em substâncias encontradas nas vítimas de homicídio, utilizando recursos laboratoriais, para identificá-las; realizar exames necroscópicos em vítimas de morte violenta ou súbita, fazendo inspeção e dissecação das cavidades craniana, torácica e abdominal, para determinar a causa mortis; trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e higiene; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Auxiliar de Veterinário Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária, tais como: coleta de material para diagnóstico laboratorial; preparar animais e materiais para procedimentos veterinários; realizar assepsia dos instrumentos e do ambiente de trabalho; capturar animais errantes e em domicílio; realizar observação de animal agressor (inquérito canino) e vacinação anti-rábica; trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Dedetizador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Descobrir focos, como, por exemplo: subir em caixas d’água para verificar se está bem tampada, com boa vedação, cadastrando aquelas que não possuem tampa, para fins de colocação das mesmas; destruir e evitar a formação de criadouros através da retirada de depósitos como recolhimento com sacos de lixo de latas, garrafas ou qualquer material que possa acumular água; orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação do vetor; realizar, quando necessário, o combate ao vetor nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. através do uso de produto químico, sendo que este trabalho é realizado com bombas hatsuta que pesam cerca de 20 kg cada; pesquisa do triatomímio e borrifação e de roedor silvestre e desratização; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Idoneidade moral comprovada mediante atestado de antecedentes criminais. DA CARREIRA DE ASSISTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Título do Cargo: Auxiliar de Almoxarife Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, como no controle e conferência de mercadorias e materiais, bem como seu armazenamento e lançamentos da movimentação de entradas e saídas; na distribuição dos produtos e materiais a serem expedidos; e na organização do almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalho rotineiro de conservação e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação e limpeza; executar os serviços de separação, classificação de documentos, correspondência e arquivo morto, arrumando os arquivos e distribuindo-os sempre que necessário; executar serviços de portaria nos órgãos públicos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Cantineira Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Preparar refeições, alimentos em geral e bebidas, e os servir nas cantinas das escolas e creches; organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos, assim como a limpeza, a higiene e a segurança do local de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Cinegrafista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Captar imagens através de câmeras de vídeo para a realização de produções televisivas e multimídia, com teor jornalístico, documental e publicitário; captar imagens em movimento; interpretar visualmente o roteiro; executar conceito fotográfico e organizar produção de imagens; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Contínuo

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Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, objetos, encomendas e outros afins, para atender às solicitações e necessidades administrativas; efetuar serviços bancários e de correio; auxiliar na secretaria e nos serviços de copa; operar equipamentos de escritório; transmitir mensagens orais e escritas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Copeiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Servir refeições, alimentos em geral e bebidas; organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos; zelar pela boa organização da copa; limpar e guardar os utensílios nos respectivos lugares e retirar louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; proceder à feitura de bebidas e refeições; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Copeira de Creche Natureza do cargo: Operacional. Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Servir refeições, alimentos em geral e bebidas; organizar, conferir e controlar os materiais de trabalho, as bebidas e os alimentos; zelar pela boa organização da copa; limpar e guardar os utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; proceder à feitura de bebidas e refeições; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Cozinheira Natureza do cargo: Operacional. Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Preparar refeições, temperar os alimentos, refogar, assar, cozer, fritar ou tratar de outro modo, para atender a exigências de cardápios e pedidos; organizar serviços de cozinha em locais de refeições; planejar cardápios e elaborar o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos; observar métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; seguir normas de segurança e higiene; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Encarregado de Zeladoria Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Descrição das atividades: Organizar a execução dos serviços de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias de acesso, dependências internas e externas, patrimônios e bens móveis dos órgãos públicos; orientar e fiscalizar as equipes de limpeza; distribuir e coordenar a entrega de material; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Faxineiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Conservar e efetuar a limpeza de edifícios, recintos e acessórios e utensílios dos mesmos, por meio de varrições, lavagens; aparar gramas para conservar-lhes a boa aparência; ajudar na remoção ou arrumação de móveis ou utensílios; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Título do Cargo: Instrutor de Artes Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Instruir a aprendizagem de habilidades específicas, tais como: trabalhos manuais, artesanato, corte e costura, beleza, prestação de serviços e outros ofícios que demandem formação profissional; capacitar os alunos para a profissionalização e a geração de renda; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Demonstrar habilidades didáticas, mediante comprovação em prova prática. Título do Cargo: Operador de Som Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Preparar, instalar, desinstalar e fazer funcionar equipamentos de áudio e amplificação de som; exercer a manutenção, conservação e limpeza dos aparelhos e equipamentos de áudio e amplificação de som, bem como seus acessórios, pertencentes ao patrimônio público ou de terceiros, sob locação ou contratação pelo Município; testar e regular a instalação dos equipamentos, para sonorização de eventos, preparação de fitas cassete, fitas de vídeo, CD’s ou outros tipos de recursos tecnológicos que comportem serviços de áudio; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.

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Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Padeiro Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalhos de fabricação de pães e farináceos em geral, para abastecimento de determinados órgãos públicos que prestam serviços sociais; supervisionar a entrega das encomendas de pães nos lugares determinados e a limpeza geral das instalações do local de trabalho; zelar pela conservação e boas condições dos equipamentos, utensílios, instalações físicas e qualidade dos produtos fabricados; trabalhar em conformidade às normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas, indicando ou solicitando as providências cabíveis, para evitar o consumo de gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Servente Escolar Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias de acesso, dependências internas e externas, patrimônios e bens móveis da unidade escolar, para atender suas necessidades de conservação, manutenção, limpeza e higiene; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Servente Sanitário Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de dependências internas e externas, patrimônios, bens móveis e materiais de uso pessoal, utilizados nas intervenções realizadas nas Unidades e Centros de Saúde, para atender as necessidades de conservação, manutenção, limpeza e higiene; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Trabalhador Braçal Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; remover restos de árvores, jardins e terras; consertar e limpar máquinas e instrumentos de trabalho; efetuar trabalhos não qualificados em galerias e obras; capinar e roçar; reparar e aterrar buracos em ruas e estradas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Vigia Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de dependências, áreas públicas e edifícios públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para prevenir e controlar incêndios, roubos, furtos, entrada de pessoas estranhas e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; controlar fluxo de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; realizar manutenções simples nos locais de trabalho; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; efetuar os registros pertinentes, destinado à pessoa ou ao órgão competente, informando das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso, evitando desvio de materiais e outras anormalidades; registrar sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Idoneidade moral comprovada através de atestado de antecedentes criminais. DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Título do Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: A carreira de Auditor (a) Fiscal da Receita Municipal, em caráter geral, abrange as atribuições relativas às atividades de competência da Receita Municipal e em caráter privativo: a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; b) executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias à comprovação de infração à legislação tributária; c) exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuinte da SEFAZ, supervisionando as atividades de orientação do sujeito passivo, efetuadas por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; d) elaborar pareceres que envolvam matérias relacionadas à fiscalização e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relação a processos de restituição e de reconhecimento de benefícios fiscais; e) proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais sobre a aplicação da legislação tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas; f) atuar em perícias fiscais; g) atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEFAZ; h) executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime; i) exercer a fiscalização de outros tributos que não os instituídos pelo Município cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio; j) outras atividades inerentes à ação fiscalizadora. Exercer outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas do Procurador do Município. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Comprovação de registro no conselho regional da categoria, exceto para o profissional da área de direito. DA CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS I Título do Cargo: Motorista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Dirigir e manobrar veículos automotores pesados tais como: caminhão, ônibus, caminhão basculante, caminhão pipa, Microônibus, Vans, entre outros, conduzindo-os no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como, sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho, informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo, solicitar socorro mecânico, relatar problemas mecânicos do veículo e relatar atrasos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categorias, “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Nivelador Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou um escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque, manipulando os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e de outras obras; realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar; remover solo e material orgânico “bota-fora”, drenar solos e executar a construção de aterros; realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas; atuar nas diversas etapas da construção, sinalização, obra de arte e terraplenagem, pavimentação, capa e topografia, topografia de solos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categorias “D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Trator Agrícola Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar equipamento trator agrícola manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades da área; executar a inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; realizar manutenção em primeiro nível no equipamento; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categorias “D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada.

DA CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS II Título do Cargo: Operador de Espargidor Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar o espargidor realizando os serviços de espalhamento da brita, asfalto, pó, etc.; zelar e dar manutenção nos equipamentos, como motor e bomba do espargidor; ajudar nos serviços de tapa-buraco e pavimentação; executar outras atividades afins; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada.

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Título do Cargo: Operador de Máquinas Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar equipamentos, como: pá carregadeira, trator de esteira, perfuratriz, escavadeira e outros similares, manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades das áreas; executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; operar máquinas e implementos agrícolas; realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” ou “D”, Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Pá Mecânica Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar equipamento pá mecânica manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades da área; executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; realizar manutenção em primeiro nível no equipamento; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Pavimentadora Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar máquina pavimentadora puxada por um trator, ou movida por motor próprio; conduzir e controlar a aplicação do material de pavimentação para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar sobre a superfície de ruas ou rodovias; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Aptidão comprovada em prova prática e poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada.

Título do Cargo: Operador de Retroescavadeira Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar equipamento retroescavadeira manuseando volante, alavanca de comando, acionando pedais, para prestar apoio e desenvolver as atividades da área; executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; realizar manutenção em primeiro nível no equipamento; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Rolo Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar; remover solo e material orgânico “bota-fora”, drenar solos e executar construção de aterros; operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipulando seus comandos de marcha e direção, para compactar solos naturais ou corrigidos e/ou comprimir e regularizar os elementos usados na pavimentação de rodovias, estradas, ruas e outras obras; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categorias “C”, “D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Trator de Esteira Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar equipamento trator de esteira providenciando a limpeza da área; fazer escavações, lançamentos de rocha e terra; fazer desmatamentos, rampa, valas e nivelamento de áreas; executar inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, esteira, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; realizar manutenção em primeiro nível no equipamento; empregar medidas de segurança; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Usina de Asfalto Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Realizar atividades de operação da usina, na usinagem de massa asfáltica (destinada aos serviços de tapa-buraco / pavimentação asfáltica); controlar e manusear caldeira; receber e controlar o estoque dos produtos utilizados na usinagem da massa asfáltica e imprimação de base. Considera-se inerente às atividades do cargo, a observância de itens necessários ao bom funcionamento da usina e caldeira, tais como: atenção ao desgaste de peças e componentes, providenciando o reparo e/ou a substituição destes, sempre que necessário. Manter a limpeza, a lubrificação e a manutenção geral dos equipamentos para o bom funcionamento da usina de asfalto; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Aptidão comprovada em prova prática. DA CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III

Título do Cargo: Operador de Equipamento Guindaste Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Operar guindaste fixo provido de braço basculante (lança), acionando seu motor e atuando sobre as alavancas de comando, para içar e deslocar

cargas diversas; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Escavadeira Mecânica Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Operar máquina escavadeira montada sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, conduzir e operar seus comandos de corte e elevação, para remover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Motoniveladora Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Operar máquina niveladora munida de lâmina ou escarificador movida por autopropulsão ou por reboque, manipular os comandos de marcha e direção, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, pistas de aeroportos e de outras obras; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”,“D” ou “E”. Aptidão comprovada em prova prática. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Título do Cargo: Operador de Vibroacabadora Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Operar mesa vibroacadora e acabadora de asfalto e similares seguindo orientações e especificações técnicas; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Aptidão comprovada em prova prática e poderá ser exigido aprovação em teste de capacidade física.

DA CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Título do Cargo: Motorista de Veiculo de Urgência e Emergência Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Dirigir e manobrar veículos automotores que seguem as especificações de segurança determinada pela vigilância sanitária em geral, conduzindo-os no trajeto indicado, para efetuar o translado de pacientes; promover a remoção terrestre de pacientes, ou seja, todo o suporte terrestre deve ser efetuado por ambulâncias de suporte básico (convencional), totalmente equipadas, para assegurar o translado do paciente até o seu destino; conduzir veículo de urgência destinadas ao atendimento e transporte de pacientes; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora, luminosa e outros; no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente entre outras citadas anteriormente; desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle; relatar ocorrências durante a realização do trabalho; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico do veículo e relatar atrasos; sempre portar os documentos do veículo; zelar pela conservação e limpeza do veículo; desenvolver as atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos legais; executar as atividades de acordo com os procedimentos administrativos pré-determinados; conduzir o veículo à garagem; preencher relatórios de controle; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E. Permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada. Curso de condutor de Veículo de Transporte de Urgência e Emergência concluído.

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DA CARREIRA DE CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS

Título do Cargo: Motorista de Veículos Oficiais Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Dirigir e manobrar veículos automotores em geral, conduzindo-os no trajeto indicado, para transportar pessoas, cargas, mercadorias, animais ou documentos; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais, tais como: sinalização sonora e luminosa e outros. No desempenho das atividades, utiliza-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, devendo para tanto preencher relatórios de controle, relatar ocorrências durante a realização do trabalho; informar aos responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico, relatar problemas mecânicos do veículo e relatar atrasos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: histórico escolar do ensino fundamental incompleto, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A, B, AB ou C”. Permissão na CNH para exercício de atividade remunerada.

DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM SAÚDE I Título do Cargo: Assistente Social Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas social; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos com foco em saúde coletiva, identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para viabilizar os meios de acesso para atendimento e a defesa de direitos, bem como prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial, promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; articular - se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos e intercambiar informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, projetos e ações, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados, idosos, crianças e adolescentes e outros; emitir parecer técnico no âmbito social; realizar palestras e treinamentos; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Biólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Estudar seres vivos; desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventaria biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Biomédico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Análises Clínicas e Banco de Sangue: Respeitada as atribuições contidas na Resolução n°.78 de 29/04/02, do Conselho Federal de Biomedicina, o profissional biomédico com habilitação em Análises Clínicas e Banco de Sangue pode assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré–transfusionais, é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades; pode assumir o assessoramento e executar atividades relacionadas ao processamento semi-industrial e industrial do sangue, hemoderivados e correlatos, estando capacitado para assumir chefias técnicas e assessorias destas atividades e ainda nas áreas de: Análise Ambiental: Realizar análises físico-química e micro-biológica para o saneamento do meio ambiente; realizar exames que utilizem como técnica a reação em cadeia da polimerase (PCR), podendo para tanto assumir a Responsabilidade Técnica e firmar os respectivos laudos; realizar exames de Biologia Molecular, Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), podendo para tanto realizar as análises, assumir a responsabilidade técnica, firmar os respectivos laudos e transmitir os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético; realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biomedicina. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Bioquímico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20/30 horas

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Atribuições Específicas: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, manipulação, dispensação, controle de estoque, armazenamento, prazo de validade dos produtos de laboratório de análises clínicas, tais como: reagentes e produtos químicos; controlar entorpecentes e produtos equiparados,

anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; atuar nas áreas de análises clínicas, toxicologia, bioquímica, biologia, microbiologia, hematologia, parasitologia, imunologia, uri análise e bromatologia;

exercer fiscalização sobre farmácias, drogarias e afins, produtos, serviços, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; orientar sobre uso de produtos e medicamentos,

interações medicamentosas, efeitos colaterais e modo de conservação; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia Bioquímica. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Enfermeiro Padrão Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; planejar, executar e avaliar programas de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos serviços de saúde, na prestação de cuidados globais a indivíduos e famílias, no desenvolvimento de programas educativos para o pessoal de enfermagem e para a comunidade e nas pesquisas correlatas; atender a mulher, durante o ciclo gravídico puerperal, e o recém-nascido, dispensando-lhes cuidados obstétricos, pré-natal e pós-natal, para assegurar a regularidade do ciclo; assistir o paciente, examinando-o periodicamente; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis e nos programas de vigilância; atuar na prevenção e controle da infecção hospitalar; organizar, coordenar, supervisionar, orientar e executar serviços de enfermagem psiquiátrica, colaborando no plano médico terapêutico, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde mental de pacientes; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Enfermeiro do Trabalho: Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho; integrar equipes de estudos, para propiciar a preservação da saúde e valorização do servidor; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Farmacêutico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20/30 horas Atribuições Específicas: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, manipulação, dispensação, controle de estoque, armazenamento, prazo de validade dos produtos de laboratório de análises clínicas, tais como: reagentes e produtos químicos; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; atuar nas áreas de análises clínicas, toxicologia, bioquímica, biologia, microbiologia, hematologia, parasitologia, imunologia, urianálise e bromatologia; exercer fiscalização sobre farmácias, drogarias e afins, produtos, serviços, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; orientar sobre uso de produtos e medicamentos, interações medicamentosas, efeitos colaterais e modo de conservação; executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar no controle e gerencia de produtos farmacêuticos relacionados a saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de políticas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; ser responsável técnico ou supervisor de um numero pré-determinado de unidades de saúde, articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; exercer outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas a sua especialidade e ambiente organizacional. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Farmacêutico Bioquímico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realiza tarefas específicas de desenvolvimento, produção, manipulação, dispensação, controle de estoque, armazenamento, prazo de validade dos produtos de laboratório de análises clínicas, tais como reagentes e produtos químicos. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Atua nas áreas de análises clínicas, toxicologia, bioquímica, biologia, microbiologia, hematologia, parasitologia, imunologia, urianálise e bromatologia. Pode exercer fiscalização sobre farmácias, drogarias e afins, produtos, serviços, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Orienta sobre uso de produtos e medicamentos, interações medicamentosas, efeitos colaterais e modo de conservação.

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia Bioquímica Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Fisioterapeuta Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Realizar atendimento para prevenção, habilitação e reabilitação de doentes e acidentados, em pacientes portadores de problemas físicos ou psíquicos, através da análise das condições e realização de diagnósticos específicos, utilizando procedimentos especiais, como ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, acupuntura, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; orientar os pacientes, nas condições pré-parto, pós-parto, pediátrico, adulto e geriátrico, bem como familiares, cuidadores e responsáveis; ministrar testes e tratamentos no paciente; preparar e realizar treinamento com próteses; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fisioterapia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Fonoaudiólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral; empregar técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico que possibilite o aperfeiçoamento e/ou reabilitação do paciente; orientar pais ou responsáveis e escola quanto ao tratamento, treinamento e possibilidades fonatórias e auditivas do paciente; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Nutricionista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; efetuar controle higiênico-sanitário; escolher os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região; aplicar testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado; planejar compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; zelar pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Psicólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20/30 horas Atribuições Específicas: Estudar, pesquisar e avaliar os processos intra e interpessoais, emocionais, mentais e sociais, de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano, através do uso de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, que possibilitem o diagnóstico e a identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, bem como para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e atividades de áreas afins; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; afins. Pode atuar nas áreas: Clínico: Proceder ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária com foco em saúde coletiva; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Químico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais; realizar estudos, ensaios e experiências em todos os campos da química, para criar ou aprimorar processo de transformação de materiais por meios químicos; determinar métodos de análise, baseando-se em estudos, ensaios e experiências efetuados em todos os campos da química, para possibilitar o controle de qualidade dos produtos e processos de fabricação; exercer outras atividades correlatas.

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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Química. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Terapeuta Ocupacional Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Promover o tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação; desenvolver as capacidades remanescentes; melhorar seu estado psicológico e integração social, mediante a realização de trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como: criativos, manuais, de mecanografia, horticultura, programas recreativos e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com cada caso concreto; dirigir trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação com foco em saúde coletiva; realizar assistência integral – proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamentos, reabilitação e manutenção da saúde aos indivíduos e famílias e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; supervisionar a equipe de trabalho; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Veterinário Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20/30 horas Atribuições Específicas: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; pode promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; exercer a proteção da saúde, prevenção de agravos; contribuir e participar das atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE II Título do Cargo: Dentista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Atender e examinar os pacientes, gestantes, bebês, crianças, adultos idosos, identificando as afecções e estabelecendo o plano de tratamento; executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes,

restaurações, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias buco maxilofaciais, tratamentos estéticos e de reabilitação oral; orientar pacientes e planejar o tratamento; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; realizar

auditorias e perícias odontológicas; planejar e executar juntamente a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de

seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condições saudáveis à boca; executar pequenas cirurgias bucais; atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; dar atendimento

especializado conforme as atividades estabelecidas; fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referência existente; diagnosticar e avaliar pacientes; executar tratamento odontológico, como: aplicação de anestesia e resinas, extração de dentes, restauração, orientação para prevenção da saúde bucal e higiene oral; tirar radiografias dentárias e periapicais e as interpretar; empregar os métodos rotineiros para diagnosticar doenças

e lesões; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Dentista Especialista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Atender e examinar os pacientes, gestantes, bebês, crianças, adultos idosos, identificando as afecções e estabelecendo o plano de tratamento; executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, restaurações, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias buco maxilofaciais, tratamentos estéticos e de reabilitação oral; orientar pacientes e planejar o tratamento; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; realizar auditorias e perícias odontológicas; planejar e executar juntamente a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condições saudáveis à boca; executar pequenas cirurgias bucais; atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; dar atendimento especializado conforme as atividades estabelecidas; fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referência existente; planejar e executar juntamente a equipe, tarefas relacionadas à clínica odontológica visando o tratamento e higiene bucal; participar do processo de identificação dos problemas dos diferentes grupos populacionais do território sob responsabilidade de seu serviço de saúde, atuando em equipes multidisciplinares e intersetoriais; realizar profilaxia dentária aplicando flúor, afim de manter condições saudáveis à boca; executar pequenas cirurgias bucais; atendendo os casos específicos, para eliminar focos de infecções; dar atendimento especializado conforme as atividades estabelecidas; fazer encaminhamento dos pacientes conforme a referencia existente;. Pode atuar nas áreas: Clínico: Diagnosticar e avaliar pacientes; executar tratamento odontológico, como: aplicação de anestesia e resinas, extração de dentes, restauração, orientação para prevenção da saúde bucal e higiene oral; exercer outras atividades correlatas. Endodontia: Realizar o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais e realizar canais; empregar procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; exercer outras atividades correlatas. Pediatria: Realizar diagnóstico e tratamento das afecções bucais da criança; empregar procedimentos adequados para restabelecer a estética e funcionalidade do aparelho mastigador; exercer outras atividades correlatas. Periodontia: Tratar das afecções periodontais, empregando técnicas específicas para restabelecer a saúde da região afetada; exercer outras atividades correlatas. Radiologia: Tirar radiografias dentárias e periapicais e as interpretar; empregar os métodos rotineiros para diagnosticar doenças e lesões; exercer outras atividades correlatas. Traumatologia Bucomaxilofacial: Tratar as doenças e traumatismos no aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, para estabelecer a funcionalidade desse aparelho; exercer outras atividades correlatas. Especialista em pacientes especiais: reconhecer e identificar as afecções bucais, determinando, o tipo de lesão, agente etiológico e outros dados importantes para o diagnóstico e o tratamento da afecção, exigindo ter em mente a complicação orgânica presente na maioria das pessoas com necessidades especiais, identificando a deficiência – física, mental, emocional, social ou orgânica, envolvendo distúrbios de comportamento e personalidade. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE III

Título do Cargo: Médico Clínico Geral Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de gestão, promoção e assistência à saúde, na estratégia de saúde da família, atenção básica e atenção especializada, inclusive diagnóstico e prescrição; emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, assessoramento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos e serviços técnicos e administrativos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução;. Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais; realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área de especialidade; Atender os casos de urgência /emergência e primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; organizar e participar de programas comunitários de saúde; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade, e afins à área de atuação no âmbito de atuação do Sistema de Gestão à Saúde do Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; realizar consultas e atendimentos médicos; realizar visitas domiciliares; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Médico do Trabalho Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Realizar exames pré-admissionais nos candidatos a cargo público no âmbito municipal; realizar o exame clínico; interpretar os resultados dos exames complementares de diagnóstico; comparar os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade; emitir parecer se o candidato está apto ou inapto à tarefa específica que vai realizar; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Médico Especialista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais; realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área de especialidade; atender os casos de urgência /emergência e primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; declarar óbitos; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade, e afins à área de atuação no âmbito de atuação do Sistema de Gestão à Saúde do Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; exercer outras atividades correlatas.

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Ginecologista: Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico- cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; exercer outras atividades correlatas. Nefrologista: Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde; exercer outras atividades correlatas. Neurologista: Diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso; realizar exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico para atendimento ao paciente adulto; exercer outras atividades correlatas. Neorologista (crianças): diagnosticar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso, realizar exames clínicos e subsidiários, estabelecer plano terapêutico para recuperar a saúde do paciente CRIANÇA; exercer outras atividades correlatas. Oftalmologista: Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; exercer outras atividades correlatas. Ortopedista: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; exercer outras atividades correlatas. Otorrinolaringologista: Tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; exercer outras atividades correlatas. Pediatra: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência; examinar e prescrever cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; exercer outras atividades correlatas. Pneumologista: Tratar das afecções broncopulmonares; empregar meios clínicos, para promover a proteção, recuperação ou reabilitação da saúde; exercer outras atividades correlatas. Proctologista: Diagnosticar e tratar doenças do intestino grosso, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde do paciente; exercer outras atividades correlatas. Psiquiatra: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas; empregar técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente adulto; exercer outras atividades correlatas. Psiquiatra (crianças): diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregar técnicas especiais, individuais ou de grupo para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente criança; exercer outras atividades correlatas. Psiquiatra Forense: avaliar a capacidade para atos da vida civil solicitados pela justiça, baseando-se no estado mental do individuo avaliado e determinando recomendações; atuar nos casos em que haja qualquer duvida sobre a integridade ou a saúde mental dos indivíduos, em qualquer área do Direito, buscando esclarecer à justiça se há ou não a presença de um transtorno ou enfermidade mental e quais as implicações da existência ou não de um diagnóstico psiquiátrico; exercer outras atividades correlatas. Imaginologista: Realizar, supervisionar e interpretar exames de imagem e radiológicos, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e laudando os resultados finais, para atender a solicitações médicas; exercer outras atividades correlatas. Urologista: Tratar de afecções do aparelho geniturinário; empregar meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde; exercer outras atividades correlatas. Angiologista: Diagnosticar doenças e lesões do sistema vascular; realizar exames clínicos e subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico; exercer outras atividades correlatas. Obstetra: Atender a mulher no ciclo gravídico puerperal, prestar assistência médica específica para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; exercer outras atividades correlatas. Dermatologista: Trata afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde; exercer outras atividades correlatas. Endocrinologista: Tratar de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais; prescrever medicação adequada e realizar exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para possibilitar a recuperação do paciente adulto; exercer outras atividades correlatas. Endocrinologista (criança): tratar de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, prescrever medicação adequada e realizar exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para possibilitar a recuperação do paciente CRIANÇA; exercer outras atividades correlatas. Endoscopista: Tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas ou digestivas; utilizar aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais; corrigir estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados; exercer outras atividades correlatas. Gastroenterologista: Tratar de afecções do tubo digestivo, especialmente do estômago e dos intestinos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; exercer outras atividades correlatas. Reumatologista: Diagnosticar e tratar as células do sangue e dos órgãos hematopoéticos; empregar tratamento clínico cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; exercer outras atividades correlatas. Infectologista: diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Imunizações, aconselhamento na prescrição de antimicrobianos, Controle de Infecção Hospitalar; Prestar atendimento, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Infectologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Infectologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; efetuar outras tarefas correlatas. Geriatra: tem como atribuições planejar, analisar e executar atividades inerentes à sua função, atender o idoso, diferenciando as mudanças anatômicas, funcionais e psicológicas próprias do processo natural de envelhecimento, das alterações decorrentes de doenças nessa fase da vida; exercer outras atividades correlatas. Mastologista: prestar assistência médica em Mastologista efetuando os procedimentos técnicos, pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Oncologista: organizar e participar das Políticas de saúde, tais como: diretrizes e bases da implantação do SUS, relativo à saúde organização da atenção básica do Sistema Único de Saúde, epidemiologia e prevenção de doenças, modelos assistenciais de Saúde e Vigilância em saúde, descentralização e atenção primária à saúde; exercer a farmacologia quimioterápicos, quimioterapia no tratamento do câncer; diagnosticar a biologia dos tumores, doenças tratáveis com radioterapia, tumores das mamas e ginecológicos, do sistema nervoso central, da cabeça e

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pescoço, urológicos, gastrointestinais, dos pulmões e mediastino, benignos, ósseos e de partes moles e pediátricos, linfomas Hodgkin e não Hodgkin, leucemias;Prestar assistência médica em oncologia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica;planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Colposcopista: realizar, supervisionar e interpretar exames de colposcopia, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução, laudando os resultados finais, para atender as solicitações médicas, exercer outras atividades correlatas. Colonoscopista: realizar, supervisionar e interpretar exames de colonoscopia, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução, laudando os resultados finais, para atender as solicitações médicas, exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE IV

Título do Cargo: Enfermeiro Padrão Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe da estratégia da saúde da família Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE V

Título do Cargo: Dentista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe da estratégia da saúde da família. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Odontologia Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DE SAÚDE VI

Título do Cargo: Médico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Desenvolvimento de ações e serviços de atenção à saúde, de acordo com a política de saúde do município de Uberaba, MG. Desenvolver a Atenção à Saúde da Família de uma Área atendendo essa população com ações e serviços planejados e adequados às suas necessidades espontâneas e singulares dentro do escopo da Atenção Básica, buscando o atendimento integral das pessoas, famílias e comunidades realizando atividades de promoção à saúde e de prevenção de agravos, atenção à saúde da população; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em equipe e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe da estratégia da saúde da família. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS

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Page 187: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Título do Cargo: Administrador de Empresas/Administrador Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar, organizar, controlar, coordenar e prestar assessoria e consultoria nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira; emitir parecer técnico; apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, social, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; estabelecer princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência na gestão pública; realizar trabalhos de consultoria administrativa; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração ou Administração Pública. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Direito Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar atividades de nível superior em Direito a fim de fornecer suporte técnico quando do desempenho das suas atribuições. Compreende a condução dos feitos administrativos com natureza e grau de complexidade, compatíveis com a formação superior; colaborar na elaboração de regulamentos, editais, instruções normativas, termos e convênios relacionados à sua unidade de lotação. Emitir manifestação técnica relacionada às competências da unidade em que está lotado. Analisar juridicamente o expediente, viabilizando a manifestação da unidade de subordinação; realizar pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial; apresentar Relatórios de trabalho; realizar estudos, análise, planejamento, e controle de projetos e planos que envolvam a análise da sua formação; preparar atos referentes a processos judiciais; prestar assistência ao Procurador do Município; redigir, digitar e conferir os expedientes que conduz, relacionados às suas atribuições, dentre outras atividades de natureza e grau de complexidade compatíveis com a formação superior em Direito; zelar pelos interesses em geral da Administração, preservando o interesse público e coletivo, dentro dos princípios éticos de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito; exercer outras atividades correlatas, ressalvadas as atribuições privativas do Procurador do Município. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Analista de Estatística Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas de orçamento, e de recursos logísticos; desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; planejar pesquisa; comunicar oralmente e por escrito; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Estatística.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Mobilidade Urbana Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos; analisar as solicitações de implantação de sinalização viária horizontal/vertical e semafórica; vistoriar os locais de implantação de sinalização, efetuando o levantamento de medidas e a execução de obras; acompanhar, vistoriar e monitorar as implantações em campo, tais como: locação de passarelas, construção de ciclovias e dispositivos de segurança; efetuar o parecer de análises e solicitações enviadas para a área; elaborar projetos de sinalização; revisar e alterar programações semafóricas; elaborar projetos de sinalização em vias públicas; prestar informações de arquivos originais de projetos da instituição; efetuar cálculos do consumo de energia elétrica despendida em semáforos e controladores semafóricos; realizar análises estatísticas do aumento de fluxo veicular, acidentes, dentre outros; efetuar a elaboração de gráficos para diagnóstico dos problemas relacionados à mobilidade urbana; implantar e retirar contadores eletrônicos em campo, elaborando relatórios com informações dos resultados obtidos de velocidade e fluxo de veículos na via; coordenar equipes de projetos de implantação de sinalização; identificar as necessidades de realização de programação ou reprogramação das linhas de ônibus; pesquisar tempo de ciclo, intervalo, frota disponível e os itinerários de linhas do transporte público coletivo municipal; definir o diagrama de marcha da linha programada; realizar estudo em mapas das vias; analisar o mapa viário, verificando o fluxo de veículos; realizar programação de transporte público coletivo e alternativo; planejar e efetuar a mudança no itinerário de linhas; identificar a oferta de ônibus necessária ao atendimento da demanda estimada nos eventos realizados na cidade; elaborar relatórios gerenciais sobre a oferta e demanda do transporte público; analisar os processos de regularização e/ou implantação de pólos geradores de tráfego; analisar os impactos em novos polos geradores quanto aos aspectos de circulação de pessoas e mercadorias; realizar cálculo de orçamentos e projetos a serem implantados; determinar e estabelecer especificações técnicas para placas e pontos de ônibus; desenvolver, elaborar e redigir manuais técnicos de sinalização de obras, diagramação de placas; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de Arquitetura ou Engenharia Civil.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Analista de Organização e Métodos (O&M)/Analista de Organização, Sistema e Métodos (OS&M) Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Planejar, organizar, controlar, coordenar e prestar assessoria e consultoria nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, financeira; emitir parecer técnico; apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, social, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiência na gestão pública; realizar trabalhos de consultoria administrativa; analisar a estrutura organizacional da instituição pública, empregando os princípios da organização científica do trabalho, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho, realizando estudos de arranjo físico, tempos, métodos, movimentos e distribuição de trabalho, reformulação de estruturas organizacionais, elaboração e atualização de manuais, guias de instrução e gráficos organizacionais (organogramas, fluxogramas, e demais diagramas) que assegurem uma maior eficácia nos procedimentos adotados na gestão dos recursos públicos, em atendimento à legislação correlata vigente; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Projetos Urbanos Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos; elaborar planos e projetos associados à arquitetura em geral, em todas as suas etapas; definir acabamentos, técnicas, metodologias; determinar e calcular a necessidade de materiais e mão de obra com seus respectivos custos, através da aplicação de normas e regulamentos vigentes, mediante análise de dados e informações; elaborar plantas, mapas, memoriais descritivos, maquetes; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; fiscalizar e orientar a execução de obras e serviços, realizando perícias, vistorias e avaliações; prestar serviços de consultoria e assessoramento aos órgãos internos, emitindo laudos e pareceres; estabelecer políticas de gestão, diretrizes de legislação ambiental e urbanística e para preservação do patrimônio natural e cultural; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Recursos Humanos Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos; administrar pessoal e plano de cargos e salários; promover ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal; efetuar processo de recrutamento e de seleção; gerar plano de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência aos empregados; administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de Administração ou Ciências Contábeis.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Sistemas

Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; Planejar, organizar e executar tarefas que envolvam a função de desenvolvimento de sistemas quanto à elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de Análise de Sistemas Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Analista de Turismo, Cultura e Promoção de Eventos Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Emitir e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; propor roteiros turísticos e ecoturísticos que apresentem e divulguem o Município, suas riquezas históricas, naturais e culturais de forma a atrair a visitação de turistas; apresentar informações sobre transporte, opções de hospedagem, atrações dos locais que podem ser visitados; divulgar hotéis, restaurantes e espetáculos; propor e apresentar roteiros ecológicos; desenvolver e apresentar eventos de entretenimento; desenvolver análises de mercado, buscando estratégias para satisfazer as necessidades dos turistas, mantê-los e captar novos; criar projetos de divulgação do Município em âmbito estadual, regional e nacional; apresentar estratégias para atrair visitantes e investimentos; identificar o potencial turístico e elaborar estratégias de exploração nesse segmento; analisar o impacto do turismo sobre o meio ambiente e a cultura local; estimular a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da atividade; organizar viagens e eventos de interesse público para autoridades do Executivo municipal, como congressos, feiras, convenções, exposições; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo na área de Turismo.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Arquiteto Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; elaborar planos e projetos associados à arquitetura em geral, em todas as suas etapas, definindo acabamentos, técnicas, metodologias; determinando e calculando a necessidade de materiais e mão de obra com seus respectivos custos, através da aplicação de normas e regulamentos vigentes, mediante análise de dados e informações; elaborar plantas, mapas, memoriais descritivos, maquetes; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental; fiscalizar e orientar a execução de obras e serviços, realizando perícias, vistorias e avaliações; prestar serviços de consultoria e assessoramento aos órgãos internos, emitindo laudos e pareceres; estabelecer políticas de gestão, diretrizes de legislação ambiental e urbanística e para preservação do patrimônio natural e cultural; atuar na área de conservação e restauração do patrimônio histórico, artístico e cultural e ainda nas áreas de: Paisagismo: Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposição dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, visando ao planejamento paisagístico, levando em conta o equilíbrio ecológico do meio ambiente, bem como projetos referentes à ornamentação e outros trabalhos de embelezamento do local; exercer outras atividades correlatas. Urbanismo: Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a ocupação de áreas urbanas, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais; promover estudos do sistema viário e traçado de vias de circulação urbana, rural e rodoviária; colaborar na elaboração do Plano Diretor e Legislação Urbanística, promovendo sua aplicação, divulgação e atualização, fazendo análise de parcelamento do solo e urbanização de áreas, em conformidade com a legislação vigente; realizar e manter cadastro técnico das informações físico territoriais, para compor o geo processamento do Município; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Arquivista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar, organizar, coordenar e dirigir os serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover as medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Arquivologia.

Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Assessor de Comunicação Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de comunicação social e cerimonial; fazer a edição, diagramação, arte final, os artigos de fundo e a revisão gráfica das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público, visando contribuir para manutenção de uma boa imagem institucional; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Comunicação Social, Jornalismo ou Publicidade e Propaganda. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Assessor de Imprensa Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de comunicação social e cerimonial; coletar, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer a seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar e dirigir os programas de divulgação da Administração, através do controle de informações de seu interesse, propiciando assistência na área política de propaganda e publicidade, visando contribuir para manutenção de uma boa imagem institucional; redigir crônicas sobre assuntos especializados, como esportes, turismo e outros, mantendo correspondência noticiosa sobre assuntos de interesse jornalístico e revisar os textos manuscritos; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Assistente Social Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas social; prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem; aplicar métodos e processos básicos do serviço social, para viabilizar os meios de acesso para atendimento e a defesa de direitos, bem como prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial, promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisar as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos, a fim de um maior rendimento escolar; articular - se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos e intercambiar informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, projetos e ações, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados, idosos, crianças e adolescentes e outros; emitir parecer técnico no âmbito social; realizar palestras e treinamentos; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Serviço Social. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Auditor Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; realizar trabalhos de auditoria em instituições públicas, apurando, de acordo com a legislação correlata vigente, eventuais falhas constantes de procedimentos, processos e documentos relacionados às áreas de orçamento, licitação, compras, tributária, fiscal, civil, previdenciária, contábil e trabalhista, propondo correções e apontando responsabilidades; analisar e fiscalizar o processamento das operações de saldos de contas, bens, valores e demais ações administrativas adotadas, emitir pareceres que atestem a regularidade ou comprovem desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção; elaborar gráficos, relatórios e demonstrativos, permitindo o exame e decisão superiores; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Biblioteconomista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; planejar e executar a aquisição de material bibliográfico; compilar bibliografia brasileira e estrangeira; organizar serviço de intercâmbio; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Biólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventaria biodiversidade; organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Biologia.

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Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Contabilista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos; pode administrar tributos; registrar atos e fatos contábeis, orientando-se pelas regras aplicadas à contabilidade pública, orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, aos órgãos competentes e aos contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar e assinar balanços e demais demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais aos órgãos internos; realizar auditorias; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas, respondendo pela Contabilidade do Município. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Economista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos; executar tarefas relativas ao orçamento financeiro, planejar, analisar e conciliar programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos; planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado; dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área, dividindo, coordenando e orientando as tarefas, para assegurar a observância de prazos e qualidade, bem como cumprimento das metas de política geral adotada; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Economia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Educador Físico Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; promover a prática esportiva e ensinar os princípios e regras técnicas dessa atividade, possibilitando o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; planejar, desenvolver, aplicar e avaliar programas esportivos e recreativos em suas diversas modalidades; sugerir critérios para a construção, manutenção e utilização das instalações e equipamentos esportivos em geral; orientar a aquisição de materiais e equipamentos esportivos em geral; planejar, organizar, executar e coordenar projetos, competições e torneios esportivos que envolvam a comunidade e os servidores municipais; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Educação Física. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Educador Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; definir estratégias operacionais; elaborar programa anual de trabalho; alocar recursos; elaborar cronograma de atividades; selecionar projetos sociais; monitorar projetos em comunidades; avaliar execução e resultados do projeto; estabelecer parcerias; propor atividades de incentivo cultural e social; promover a organização de atividades comunitárias; promover a organização de campanhas de conscientização; promover a organização de campanhas de mobilização social; organizar reuniões de avaliação, acompanhamento e planejamento; coordenar atividades de trabalho voluntário; compartilhar informações com equipe de trabalho; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo na Área de Humanas. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Educador Social Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; elaborar, planejar, implementar, executar, coordenar e acompanhar projetos sociais em comunidades, atividades comunitárias de incentivo cultural e social e atividades de trabalho voluntário; campanhas de conscientização e de mobilização social, e definir estratégias operacionais; compartilhar informações com equipe de trabalho; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior, Letras, Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Educação Artística, Sociologia, Filosofia, História, Estudos Sociais, Geografia, Ciências Biológicas e Educação Física. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Engenheiro/Engenheiro Especialista. Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo e ainda nas áreas de: Engenheiro Civil: Desenvolver projetos de engenharia civil; executar, planejar e realizar orçamento de obras; coordenar a operação e a manutenção das mesmas; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços contratados e executados; elaborar normas, documentação técnica e relatórios, quando solicitados pelos órgãos fiscalizadores; analisar e liberar projetos para construções de obras comerciais, industriais, residenciais, etc.; liberar alvarás e habite-se, certidões e outros documentos pertinentes à atividade; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Agrimensor: Realizar atividades em topografia, geodésia e batimetria, levantando e calculando pontos topográficos e geodésicos; elaborar documentos cartográficos, estabelecer semiologia e articulação de cartas; efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais; gerenciar projetos e obras de agrimensura e cartografia; assessorar na implantação de sistemas de informações geográficas; implementar projetos geométricos; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Agrônomo: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais, fiscalizar essas atividades; promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar a documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria técnicas; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Ambiental: Avaliar o impacto do desenvolvimento tecnológico sobre a qualidade de vida, considerando importantes restrições não técnicas, resultantes de fatores legais, sociais, econômicos estéticos e humanos, levando em conta a interação da tecnologia com o meio ambiente, tanto físico como biológico e social; primar pelo desenvolvimento equilibrado dos ecossistemas terrestres e aquáticos; examinar qualitativa quantitativamente as modificações introduzidas no mesmo espaço físico territorial do município, o grau de adaptabilidade biológica ou tecnológica da população nesta evolução, verificando o desenvolvimento econômico e urbano, seja através de interferências no meio, seja no processo tecnológico; participar de auditorias ambientais; desenvolver a gestão e planejamento ambiental; controlar a qualidade ambiental, no que diz respeito a redes de monitoramento e vigilância; verificar as redes de saneamento, analisando os riscos ambientais provocados; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres em questão da competência; coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; intervir nos processos de produção, aliado ao conhecimento real das imposições legais, tecnológicas e metodologias auxiliares relativas à resolução e prevenção de problemas ambientais; elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; atender às normas de higiene e de segurança de trabalho; desempenho das atividades na área, referentes a arruamentos, estradas e obras hidráulicas, seus serviços afins e correlatos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar relatórios das atividades para análise; analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetados em áreas que incidam limitações ambientações; realizar levantamento fluorístico; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro de Alimentos: Desenvolver produtos e processos da área de produção de alimentos, controlando sua qualidade; gerenciar processos e elaborar projetos de produção de alimentos; coordenar equipes, prestar consultoria, assessoria e assistência técnica; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Eletricista: Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudar as características e especificações, preparar plantas, técnicas de execução e recursos necessários, a fim de possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; estudar a viabilidade técnica; elaborar, fiscalizar e coordenar a execução de projetos elétricos das construções, ampliações e reformas em geral; fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de energia elétrica, telefonia, informática e outras áreas; inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras da instituição, apresentando relatório sobre a situação dos mesmos; executar vistorias técnicas em instalações elétricas e áreas afins das edificações do Município ou que este se utilize; elaborar orçamento para execução de construção e reforma de instalações elétricas de alta e baixa tensão; estudar, dimensionar e detalhar a maneira ideal de instalação de equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito de sua área de atuação; exercer outras atividades correlatas.

Engenheiro de Minas: Supervisionar atividades minerárias de produção, tais como: perfuração, desmonte, escavação, carregamento, transporte, cominuição, classificação, lavagem, concentração, secagem e embalagem de embarque; inspecionar áreas de interesse da mineração, avaliando os riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais; planejar e executar essas atividades e outras como: pesquisa

mineral e prospecção, além de implantar e projetar empreendimentos minerários; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Sanitarista: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos às obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para

assegurar a construção, funcionamento, manutenção e preparo dos sistemas de abastecimento de água e sistemas de esgotos, dentro dos padrões técnicos exigidos; exercer outras atividades correlatas.

Engenheiro de Tráfego: Planejar e executar projetos de organização e controle da circulação por ruas e rodovias e outras vias de trânsito, estudando a natureza e características dos fenômenos de tráfego, o planejamento e a disposição das ruas, estradas e terrenos adjacentes, para permitir um perfeito fluxo de veículos e garantir um máximo de segurança para motoristas e pedestres; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro Florestal: Elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal, para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura ou melhorar os já existentes; exercer outras atividades correlatas. Engenheiro de Segurança do Trabalho: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho; desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; emitir e divulgar documentos técnicos, como: relatórios, mapas de risco e contratos; fazer levantamento e acompanhamento de Leis relativas à segurança do trabalho; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os servidores; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia nas respectivas áreas. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Geógrafo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; elaborar, desenvolver, analisar e acompanhar estudos de caráter físico-geográfico e biográfico nos campos gerais da geografia, para fins de planejamento de uso e ocupação do solo, bem como dos setores humanos e econômicos da geografia; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas.

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Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geografia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Geólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico, elaborar, desenvolver, planejar, analisar, executar, coordenar e acompanhar estudos, planos, projetos e programas e implementar sua execução na área da geologia e da geociência que exijam grande complexidade, relativos ao meio ambiente e ao uso e ocupação do solo; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Geologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

Título do Cargo: Jornalista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de comunicação social e cerimonial; coletar, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer a seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; organizar e dirigir os programas de divulgação da Administração, através do controle de informações de seu interesse, propiciando assistência na área política de propaganda e publicidade, visando contribuir para manutenção de uma boa imagem institucional; redigir crônicas sobre assuntos especializados, como esportes, turismo e outros, mantendo correspondência noticiosa sobre assuntos de interesse jornalístico e revisar os textos manuscritos; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Museólogo

Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento cultural em museus do município, avaliando e responsabilizando-se pelos resultados obtidos; supervisionar as atividades dos técnicos, na sua área de atuação; solicitar e providenciar o tombamento e realizar o inventário de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e área de trabalho, obedecendo à regulamentação da respectiva categoria profissional, exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Superior Completo em Museologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Nutricionista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de desenvolvimento social; planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação ou outros similares; analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; efetuar controle higiênico-sanitário; escolher os gêneros alimentícios de acordo com as características do grupo de que se trata, respeitando os hábitos alimentares da região; aplicar testes de aceitabilidade dos gêneros alimentícios entre o grupo objetivado; planejar compras dos gêneros alimentícios, podendo acompanhar o processo licitatório para sua aquisição; zelar pela qualidade dos produtos, desde a aquisição até a distribuição; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Nutrição. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Pedagogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, social e pedagógicas; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes as competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Pedagogia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

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Título do Cargo: Psicólogo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; estudar, pesquisar e avaliar os processos intra e interpessoais, emocionais, mentais e sociais, de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano, através do uso de técnicas psicoterápicas e outros métodos de verificação, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, que possibilitem o diagnóstico e a identificação e interferência nos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar, educacional e social, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação, bem como para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Pode atuar nas áreas: Social: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; planejar, organizar, controlar, coordenar e prestar assessoria e consultoria nas áreas de desenvolvimento social; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; exercer outras atividades correlatas. Organizacional: Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações; organizar e aplicar testes e provas, realizar entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissional e o acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, para assegurar a aquisição de pessoal dotado das habilidades necessárias, e ao indivíduo, maior satisfação no trabalho; planejar, organizar, controlar, coordenar e prestar assessoria e consultoria nas áreas de recursos humanos, emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos; exercer outras atividades correlatas. Clínico: Realizar exames em pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Psicologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Secretário Executivo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Auxiliar os superiores imediatos no desempenho de suas funções; gerenciar informações, auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; marcar e cancelar compromissos; coordenar e controlar equipes e pessoas que prestam serviços a secretaria, como: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas, entre outros; controlar documentos e correspondências; atender clientes externos e internos; organizar eventos e viagens; cuidar da agenda profissional dos superiores imediatos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior em Secretariado Executivo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria.

Título do Cargo: Tecnólogo de Aquicultura Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; desempenhar e acompanhar a cadeia produtiva de criação de peixes e de outros animais aquáticos em cativeiro; cuidar do manejo, da reprodução e da nutrição de peixes, peixes ornamentais, jacarés, rãs e camarões; aplicar conhecimentos de tecnologia pesqueira para gerenciar as unidades de criação em tanques, açudes e lagoas e explorar seu potencial; envolver-se em todas as tarefas do negócio de Aquicultura ou Piscicultura, até a industrialização, comercialização e distribuição dos produtos para o mercado consumidor; desenvolver ações para minimizar os impactos da atividade sobre o meio ambiente; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Tecnólogo em Aquicultura. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Tecnólogo de Cooperativismo Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; organizar e coordenar eventos; elaborar projetos de formação profissional, capacitação, monitoramento e promoção social; realizar instrutoria/consultoria para cooperativas; elaborar relatórios, preencher formulários e matrizes; visitar as cooperativas para atualizações e acompanhamento de cadastro de regularidade das mesmas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidades associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas Escolaridade: Ensino Superior Completo em Tecnólogo em Cooperativismo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Veterinário Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer a defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. Título do Cargo: Zootecnista Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Emitir parecer técnico e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; orientar produtores rurais sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria das raças para obter maior rendimento dos produtos animais; desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; orientar produção e comercialização, segundo tendências de mercado; controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; fiscalizar estabelecimentos; coletar produtos para análise laboratorial; instaurar e instruir processos administrativos em estabelecimentos infratores; vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; elaborar e executar programas de controle e erradicação de zoonoses; elaborar e executar programas de controle de pragas e vetores; notificar irregularidades aos órgãos competentes; elaborar projetos de licenciamento ambiental; participar de análise de risco de contaminação ambiental; participar de avaliação de áreas sujeitas a impacto ambiental; examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; planejar programas de sobrevivência de espécies; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão, inerentes às competências do órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Zootecnia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e comprovação de registro no conselho regional da categoria. DA CARREIRA DE FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Título do Cargo: Fiscal de Tributos Municipais Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Fiscaliza o cumprimento da legislação tributária; constitui o crédito tributário; expede Termo de Verificação Fiscal, Notificação Preliminar, Termo de Apreensão Auto de Infração; lavra Termo de Ocorrência; controla a arrecadação e promove a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisa e toma decisões sobre processos administrativofiscais; controla a circulação de bens, mercadorias e serviços; atende e orienta contribuintes Escolaridade: Ensino Médio Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL

Título do Cargo: Guarda Municipal Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Exercer a guarda e a vigilância do patrimônio municipal; conduzir veículos destinados à segurança pública, proteção de bens, serviços e instalações municipais; fiscalizar e controlar o tráfego e trânsito; exercer vigilância interna e externa em prédios municipais; apoiar os agentes fiscais no exercício do poder de polícia administrativa; prevenir sinistros e atos de vandalismo; exercer vigilância em escolas municipais; colaborar nas ações de manutenção da segurança pública; oferecer apoio à Comissão Municipal de Defesa Civil; colaborar com órgãos públicos de outras esferas de governo, mediante convênio; apoiar os agentes de proteção ao meio ambiente; prestar assistência diversa; colaborar com autoridades estaduais e federais; apoiar os agentes de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; colaborar com os agentes de saúde pública; fiscalizar o transporte clandestino; apoiar as ações de defesa da ordem tributária, do uso e ocupação do solo; atender requisições judiciais; exercer outras atividades correlatas. Será adotado o regime de plantão, nos casos em que, além da jornada diária normal e fora do órgão, seja necessária a disponibilidade ao pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: possuir Carteira Nacional de Habilitação “AB”; não possuir antecedentes criminais; ser aprovado em treinamento específico, através de participação em Curso de Formação, ser aprovado em teste de Capacitação Física e Avaliação Psicológica. Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação DA CARREIRA DE OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

Título do Cargo: Auxiliar de Secretaria Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Prestar serviços administrativos de apoio ao Secretário Escolar, como: atendimento telefônico, digitação de documentos em geral, fornecimento de informações variadas, segundo as normas pré-estabelecidas; prestar, marcar e agendar atendimentos; solicitar serviços; conferir documentos; organizar informações e planejar o trabalho cotidiano; acompanhar a legislação pertinente, visando manter a integridade legal da unidade escolar; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

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Título do Cargo: Inspetor(a) de Alunos Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas; controlar as atividades livres dos alunos; orientar a entrada e saída de alunos; fiscalizar os espaços de recreação; definir limites nas atividades livres; organizar ambiente escolar; atender e encaminhar o público, controlar a entrada e saída de pessoas estranhas e de equipamentos, com a prévia autorização da direção da escola; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Pajem de Creche Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar trabalhos pertinentes ao tratamento das crianças sob sua responsabilidade, cuidar de sua alimentação, higiene, saúde, vestuário e demais necessidades, tratando-as com respeito, carinho e afeto, para proporcionar-lhes a possibilidade de convivência escolar, familiar e a boa formação do cidadão; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Título do Cargo: Auxiliar de Laboratório Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar a assepsia de agulhas e vidraria, como provetas, pipetas, tubos, seringas e outros recipientes, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que impõe as normas; limpar instrumentos e aparelhos, como microscópio, centrífugas autoclaves ou estufas utilizando panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; realizar coletas de amostras de água, leite e outros materiais, utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; tratar dos animais do biotério, cuidar da sua alimentação e higiene, para mantê-los em condições de aproveitamento nos testes e pesquisas laboratoriais; auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras e preparando vacinas, para aumentar o rendimento dos trabalhos ali realizados; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Operador de Eletrocardiograma Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar exames eletrocardiográficos, posicionando adequadamente o paciente, preparando determinadas regiões do seu corpo e manejando os dispositivos do eletrocardiógrafo, de acordo com instruções médicas estabelecidas, para possibilitar o diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; executar os procedimentos decorrentes dos exames realizados; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Título do Cargo: Agente de Administração I Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de rotina administrativa, preenchendo formulários; prestar informações referentes à área específica de seu órgão; operar máquinas; digitar documentos e atas; manter organizados arquivos e documentos para eventuais consultas; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Agente de Administração II Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de rotina administrativa; preencher formulários, prestar informações referentes à área específica de seu órgão; operar máquinas; redigir documentos; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples; realizar levantamento do estoque de material existente e examinar registros efetuados, para proceder, caso necessário, à sua reposição; conferir o material recebido; e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação

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Título do Cargo: Agente de Administração III Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de rotina administrativa; preencher formulários; prestar informações referentes à área específica de seu órgão; operar máquinas; redigir documentos; efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples; executar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; realizar levantamento e fixar plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Auxiliar de Administração I Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades relativas ao atendimento ao público, pessoalmente ou por telefone; receber e emitir correspondências e recados; arquivar documentos; operar máquinas e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Auxiliar de Administração II Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de rotina administrativa, de atendimento ao público, pessoalmente ou por telefone; receber e emitir correspondências e recados; arquivar documentos; operar máquinas; preencher guias e requisições e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Auxiliar de Administração III Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar atividades de rotina administrativa, de atendimento ao público, pessoalmente ou por telefone; receber e emitir correspondências e recados; arquivar documentos; operar máquinas; auxiliar na conferência de dados e na execução de levantamentos, anotações, cálculos e registros simples; preencher guias e requisições e desenvolver demais atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Cadastrador Imobiliário Natureza do cargo: Administrativo Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Efetuar o levantamento, o cadastro e a inscrição dos imóveis sob sua jurisdição, discriminando suas características e localização, bem como os dados referentes à posse e propriedade dos mesmos, para fins dos devidos lançamentos no Sistema de Tributos; conferir e atualizar constantemente os lançamentos efetuados; realizar vistorias “in loco” e o emplacamento de logradouros públicos, assim como determinar o intervalo numérico dos imóveis; executar a restauração de mapas de loteamento; prestar informações nos processos e expedientes administrativos relativos a licença, regularização, vistorias, loteamento, locação, demolições, desmembramentos, desapropriação, transferências e outros correlatos; prestar atendimento ao público; fornecer certidões ou declarações pertinentes à localização e características de imóveis; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação Título do Cargo: Cuidador Natureza do cargo: Operacional. Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar trabalhos pertinentes ao acompanhamento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade, promovendo cuidados básicos de higiene, limpeza, saúde, vestuário, lazer, alimentação e valores humanos bem como outros inerentes à pessoa em desenvolvimento; acompanhar as crianças para tratamento médico, odontológico e outros acompanhamentos que se fizerem necessários durante o período de abrigamento da criança; atuar como referência, sendo responsável pelo monitoramento das crianças e adolescentes durante as atividades promovidas pela Instituição, realizando intervenções diretas; atuar criando vínculos de trabalho solidário tratando as crianças e adolescentes com respeito carinho e afeto, mantendo-as nas melhores condições e cuidados de proteção; ter comprometimento ético; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: Certificado de conclusão ou diploma de conclusão do ensino fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação DA CARREIRA DE PROCURADOR(A) DO MUNICÍPIO

Título do Cargo: Procurador do Município Natureza do cargo: Científico Carga horária semanal: 20 / 30 horas

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Atribuições Específicas: Em caráter privativo, representar a Administração Pública em juízo ou fora dele; exercer as atividades de consultoria e assessoria jurídica; emitir pareceres técnicos em processos e consultas; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos de natureza técnico-jurídica; orientar a elaboração de projetos de lei e dos demais atos normativos, minutas de contrato, termos de convênio; elaborar peças jurídicas em geral; apresentar relatórios de trabalho; redigir, digitar e conferir os expedientes que conduz; orientar atividades de atualização e de revisão da legislação municipal; cobrar judicialmente a dívida ativa do Município e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento; zelar, em processos judiciais ou extrajudiciais, pelo recolhimento das receitas municipais; zelar pelos interesses em geral da Administração Pública, promovendo a defesa dos interesses públicos e das garantias recíprocas do Estado e do cidadão, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o Estado Democrático de Direito; desempenhar as demais atividades inerentes ao exercício da Advocacia Pública, nos termos da Constituição Federal; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Superior Completo em Direito. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; inscrição na respectiva Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). DA CARREIRA DE TÉCNICO DE SAÚDE I

Título do Cargo: Auxiliar de Cirurgião Dentista Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las organizadas e atualizadas; atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações; receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista; controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins, para auxiliar o cirurgião-dentista; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista, conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; realizar ações de promoções e prevenções em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; e participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Saúde Bucal Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Citopatologia Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar análise citooncológica de material cérvico-uterino (exame papanicolau), a coloração e o preparo das lâminas; efetuar a identificação do paciente com o material coletado, para fins de registros; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico de Citopatologia Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Eletroencefalografia Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Preparar pacientes, materiais e equipamentos para exames; operar aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico de Eletroencefalografia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Enfermagem Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar. Sob supervisão do enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre as reações ou alterações importantes, informando a equipe de saúde, possibilitando a tomada de providências imediatas cabíveis; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde; exercer outras atividades correlatas. Técnico Auxiliar de Regulamentação Médica: controlar a frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulário específicos dos serviços; obedecer aos protocolos de serviços; atender as determinações do médico regulador; obedecer às normas legais vigentes e as normas internas do serviço; efetuar atividades didáticas/educacionais referentes aos temas de urgência, dentro dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde e para instituições vinculadas ao SAMU; executar atividades que exijam conhecimentos básicos em informática; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Enfermagem.

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Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Farmácia Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar rotinas de procedimento técnico-administrativo, sob a supervisão do Farmacêutico; dispensar medicamentos mediante receitas médicas, sob a responsabilidade e orientação do Farmacêutico; organizar os medicamentos nas prateleiras e/ou armários, observando os prazos de validade dos mesmos como também a limpeza e conservação das embalagens; executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Farmácia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Laboratório Médico Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes, relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; preparar amostras do material

biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazem manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança; efetuar registros e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Laboratório Médico. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Manutenção de Equipamentos Odontológicos Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Realizar a manutenção, testes e ensaios e instalar equipamentos e instrumentos odontológicos; elaborar a documentação técnica necessária; treinar equipe técnica e usuários; trabalhar em conformidade com normas técnicas, de qualidade, de segurança e higiene; exercer outras

atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Manutenção de Equipamentos Odontológicos. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Química Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, processamento e controle da produção química, levando a cabo experiências; realizar ensaios e efetuar estudos, realizar cálculos, elaborar programas e previsões e executar outras tarefas afins, para auxiliar e colocar em prática processos de transformação química e física dos produtos e também para ajudar no projeto, construção, funcionamento, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos ou farmacêuticos, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio ambiente; interpretar manuais; elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Química. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Radiologia Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 20 horas Atribuições Específicas:

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; exercer outras atividades

correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Radiologia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico em Saúde Bucal Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das UBS; participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário, materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; exercer outras atividades correlatas.

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Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Saúde Bucal. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE TÉCNICO DE SAÚDE II

Título do Cargo: Técnico em Enfermagem Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe da estratégia da saúde da família; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Enfermagem. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo:certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico em Saúde Bucal Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 40 horas Atribuições Específicas: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe da estratégia da saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; apoiar as atividades dos ASB nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; e aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Saúde Bucal Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. DA CARREIRA DE TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Título do Cargo: Técnico Agrícola Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola; prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biossegurança; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; auxiliar o planejamento de atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; auxiliar na promoção da organização, extensão e capacitação rural; auxiliar o desenvolvimento de tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar a produção orgânica; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico Agrícola. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Aquicultura Natureza do cargo: Técnico Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Atuar no cultivo de peixes, camarões, ostras, mexilhões, rãs e algas; colaborar na execução e no manejo dos ambientes de cultivo, envolvendo aspectos relativos à reprodução, larvicultura e engorda de espécies aquáticas; preparar tanques e viveiros para o cultivo; realizar o controle da qualidade de água e do solo; realizar a preparação, oferta e ajuste da alimentação das espécies cultivadas, acompanhando seu desenvolvimento e sanidade; beneficiar o pescado, desenvolvendo produtos e subprodutos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Aquicultura. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Contabilidade Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Realizar atividades inerentes à contabilidade em geral; organizar, identificar e regularizar documentos, contas, créditos, pagamentos e informações contábeis em geral, para apurar os elementos necessários ao controle, equilíbrio e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, bem como para atender a eventual fiscalização; orientar-se pelas regras aplicadas à contabilidade pública, orçamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; apurar a existência de saldo orçamentário que possam viabilizar os pagamentos do órgão e emitir notas de empenho; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Contabilidade. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Desenvolvimento de Comunidades Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Participar da promoção de pesquisas e levantamento de dados sobre indicadores sociais; formular programas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável das comunidades; auxiliar na execução de programas e projetos de promoção social e desenvolvimento comunitário, a partir das necessidades detectadas; participar de trabalhos na área do conhecimento tradicional, visando à promoção de práticas preventivas de saúde, com o reaproveitamento e a aplicação da sabedoria popular; visitar os domicílios fornecendo informações sobre educação básica para a saúde (higiene materno-infantil, habitação, alimentos seguros, vestuário), em áreas urbanas e rurais; integrar equipes orientadoras para busca do bem-estar individual, com o uso de práticas naturais (fitoterapia, ginástica preventiva, automassagem); estimular a formação de grupos para preservação e conservação do meio em que vive; orientar atividades geradoras de renda e auxiliar em ações que viabilizem a melhoria da qualidade de vida da criança, do adolescente e do idoso; participar de ações, na comunidade urbana e rural, que concorram para a difusão de hábitos de consumo compatíveis com as exigências do meio ambiente; contribuir em projetos e programas de educação para o trabalho, atendendo adolescentes e adultos em situação de pobreza; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Desenvolvimento de Comunidades. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Economia Doméstica Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar trabalhos técnicos e ações, relacionados à economia doméstica, nas áreas de alimentação e saúde, planejando, orientando, monitorando e avaliando esses trabalhos de acordo com os processos estabelecidos, para colaborar no desenvolvimento de programas que visem melhorar e/ou modificar os padrões de vida do homem, tanto individualmente como no meio familiar; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; atuar, ainda, nas áreas de habitação, vestuário e têxtil, desenvolvimento humano, economia familiar e educação do consumidor; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Economia Doméstica. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Edificações Natureza do cargo: Técnico Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas:

Desenvolver e executar projetos de edificações conforme normas técnicas de segurança e de acordo com a legislação específica; planejar a execução e elaborar o orçamento de obras; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas na área

de edificações; orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações; orientar na assistência técnica para compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; exercer outras atividades correlatas.

Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Edificações. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Informática Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura; diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Informática. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico Florestal Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Supervisionar, executar atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infraestrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas e comerciais; inventariar florestas e planejar atividades florestais; elaborar documentos técnicos; administrar unidades de conservação e de produção; atuar na preservação e conservação ambiental; fiscalizar e monitorar fauna e flora; ministrar treinamentos e participar de pesquisas; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico Florestal. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Meio Ambiente Natureza do cargo: Operacional Carga horária semanal: 30 horas

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Atribuições Específicas: Desenvolver ações de prevenção de recursos naturais, controlando e avaliando fatores que causam impactos nos ciclos de matéria e energia, diminuindo os efeitos causados na natureza (solo, água e ar); contribuir com a proteção e recuperação do meio ambiente, desenvolvendo técnicas, aplicando princípios, utilizando tecnologias de preservação e correção da poluição, executando o monitoramento de águas e efluentes, auxiliando no planejamento de empreendimentos sustentáveis, bem como orientando e controlando processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental e prestando suporte e apoio técnico especializado à equipe ambiental; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas, bem como executar os exames laboratoriais de análise de água e efluentes e emitir laudos; organizar e atuar em campanhas de mudança, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente, visando a preservação deste; identificar os processos de intervenção antrópica no meio ambiente e as características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos e efluentes líquidos, bem como avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos e efluentes líquidos e interpretar resultados analíticos referentes aos padrões de qualidade da água e de resíduos sólidos, propondo medidas mitigadoras; aplicar a legislação ambiental, em especial a da Política Municipal do Meio Ambiente e as legislações vigentes (estaduais e federais); classificar os recursos naturais (água e solo) segundo seus usos, correlacionando as características físicas e químicas com sua produtividade; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Meio Ambiente. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Elaborar e participar da elaboração e implementação de política de saúde e segurança no trabalho (SST); identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos administrativos relativos a insalubridade, periculosidade, readaptação funcional, exames admissionais e demissionais e controle dos afastamentos por saúde; elaborar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal dos servidores; controlar e distribuir Equipamentos de Proteção Individual; inspecionar os equipamentos de proteção contra incêndio; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Segurança do Trabalho. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Serviços Públicos Natureza do cargo: Técnico Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Calcular impactos orçamentários e financeiros para subsidiar minutas de projetos de lei e outros projetos; identificar e interpretar as diretrizes do planejamento estratégico, do planejamento tático e do plano diretor, aplicáveis à gestão pública organizacional; identificar as estruturas orçamentárias e societárias das organizações e relacioná-las com os processos de gestão específicos; interpretar resultados de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos, utilizando-os no processo de gestão; utilizar os instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos dos ciclos: de Pessoal, de Recursos Materiais, Tributário, Financeiro, Contábil e do Patrimônio, dos sistemas de informações; utilizar a tecnologia disponível na pesquisa e no desenvolvimento das atividades da área; executar atividades relacionadas à administração pública, direta e indireta, utilizando aplicativos de informática e outros dispositivos tecnológicos; realizar atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos, de benefícios e de folha de pagamento e outras, da área; executar atividades relacionadas ao planejamento e suas funções na área de gestão; executar atividades relacionadas com a avaliação e o desempenho de pessoal, com base nos princípios da administração pública; prestar serviços públicos de qualidade para a sociedade; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Serviços Públicos. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Técnico de Zootecnia Natureza do cargo: Técnico Científico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Atuar na criação de animais domésticos e silvestres; colaborar nas atividades de planejamento e controle; elaborar, aplicar e monitorar programas de manejo preventivo, higiênico e sanitário na produção animal, objetivando a melhoria da produtividade e da rentabilidade; prestar assistência técnica e extensão rural na área de produção animal; implantar e manejar pastagens, aplicando procedimentos relativos ao preparo e conservação do solo e da água; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Zootecnica. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo:certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Título do Cargo: Topógrafo Natureza do cargo: Técnico Carga horária semanal: 30 horas Atribuições Específicas: Executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos e elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas; atuar como suporte técnico de projetos urbanísticos e arquitetônicos, coletando e sistematizando dados topográficos para confecção dos mesmos; exercer outras atividades correlatas. Escolaridade: Ensino Médio Completo com formação em Curso Técnico em Topografia. Requisitos adicionais necessários para ingresso no cargo: certificado de conclusão ou diploma de conclusão do curso técnico na área respectiva do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

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ANEXO III

(a que se refere o art. 7º da Lei Complementar nº 499, de 9 de julho de 2015)

Tabelas de Abrangência, Transformação e Criação de Cargos

III.1 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL I Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL I

SAGRI AUXILIAR DE TOPOGRAFIA COVEIRO 25

SEMED COVEIRO FRENTISTA 5 SESURB

SEOB FRENTISTA GREIDISTA 6

SEPLAN GARI LAVADOR DE AUTOS 5

SEDEST LAVADOR DE AUTOS LUBRIFICADOR 3

SMS LUBRIFICADOR SERVENTE DE PEDREIRO 20

SERVENTE DE PEDREIRO TRABALHADOR BRAÇAL 220

TRABALHADOR BRAÇAL RASTELEIRO 6

290

III.2 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL II Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

BORRACHEIRO BORRACHEIRO 2

CARPINTEIRO CARPINTEIRO 4

ELETRICISTA ELETRICISTA 9

SAGRI ENCANADOR ENCANADOR 3

SEMED FUNILEIRO FUNILEIRO 1 SESURB

SEOB MARCENEIRO MARCENEIRO 2

SEPLAN MECÂNICO DE MÁQUINAS MECÂNICO DE MÁQUINAS 15

SEDEST PEDREIRO

MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES 4

SMS PINTOR DE PAREDES

OPERADOR DE MOTO-SERRA 12

SERRALHEIRO

OPERADOR DE ROÇADEIRA MANUAL

15

SOLDADOR PEDREIRO 68

PINTOR DE PAREDES 8

SERRALHEIRO 4

SOLDADOR 3

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150

III.3 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL III Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA CARGO CARGOS APTOS A SEREM

PROVIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS

QUANTIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL III

AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS

20

SAGRI

SEMED

SESURB SEOB

ENCARREGADO DE OBRAS

SEPLAN ENCARREGADO DE

TURMA

MESTRE DE OBRAS 10

SEDEST MESTRE DE OBRAS

SMS

30

III.4 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA CARGO CARGOS APTOS A SEREM

PROVIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS

QUANTIDADE

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SAGRI SMS

SEFIN SEMAM SESURB

SEOB SEPLAN SEDEST

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

118

A

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

AMBIENTAL

AGENTE SANITÁRIO FISCAL DE POSTURAS

MUNICIPAIS

FISCAL DE SAÚDE

AGENTE SANITÁRIO 30 FISCAL DE TRÁFEGO

148

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III.5 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AGENTE DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEMED AGENTE DE

GESTÃO EDUCACIONAL

AUXILIAR DE

BIBLIOTECÁRIO 70

A

AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO

BIBLIOTECÁRIO COORDENADOR DE

CRECHE I

SECRETÁRIO ESCOLAR 60 COORDENADOR DE NÚCLEO-C-I

SECRETÁRIO ESCOLAR

130

III.6 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE SAÚDE I Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ENSINO MÉDIO

COMPLETO SMS

AGENTE DE SAÚDE I

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

30

A

30 III.7 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE SAÚDE II Situação Anterior à Publicação Desta

Lei ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________205

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CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ENSINO MÉDIO

COMPLETO SMS

AGENTE DE SAÚDE II

A

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 80

80

III.8 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AGENTE GOVERNAMENTAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CGM

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO 506

A

CHEGAB

PROGER

SAD AGENTE SOCIAL

SAGRI ALMOXARIFE

AGENTE SOCIAL 60 SMS ASSISTENTE DE ADM I

SEDEC ASSISTENTE DE ADM. II

SEDS COTADOR

EDUCADOR 25

SEGOV DESENHISTA

SEMAM EDUCADOR

SEMED TELEFONISTA SESURB

SEOB

SEPLAN

SEDEST

SMEL

591

III.9 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AGENTE DE TRÂNSITO Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AGENTE DE TRÂNSITO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEDEST AGENTE DE TRÂNSITO

A

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________206

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AGENTE DE TRÂNSITO AGENTE DE TRÂNSITO 50

50

III.10 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ANALISTA DE AUDITORIA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ANALISTA DE AUDITORIA

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA

SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS

ANALISTA DE AUDITORIA

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA

SAÚDE

A

DIREITO DIREITO 8

BIÓLOGO BIÓLOGO 8

CONTABILISTA CONTABILISTA 5

ENFERMEIRO PADRÃO ENFERMEIRO PADRÃO 10

ENGENHEIRO ENGENHEIRO 5

FARMACÊUTICO FARMACÊUTICO 10

FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA 4

FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO 5

MÉDICO MÉDICO 15

ODONTÓLOGO ODONTÓLOGO 8

PSICÓLOGO PSICÓLOGO 10

VETERINÁRIO VETERINÁRIO 2

90

III.11 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ANALISTA DE SERVICOS

EDUCACIONAIS AGENTE DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SEMED ANALISTA DE

GESTÃO EDUCACIONAL

A

BIBLIOTECONOMISTA COORD. DE CENTROS

SOCIAIS - CIII BIBLIOTECONOMISTA 03 COORDENADOR DE

CRECHE - CII NUTRICIONISTA 04

NUTRICIONISTA PEDAGOGOS 47

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PEDAGOGO

54

III.12 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ASSISTENTE DE SAÚDE Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUXILIAR EM SAÚDE

AUXILIAR DE NECROPSIA 4

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SMS ASSISTENTE DE

SAÚDE

ATENDENTE DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

AUXILIAR DE NECROPSIA AUXILIAR DE

VETERINÁRIO

AUXILIAR DE VETERINÁRIO

30

DEDETIZADOR

34

III.13 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CGM CHEGAB PROGER

SAD SAGRI SMS

SEDEC SEDS SEFIN

SEGOV SEMAM SEMED SEOB

SESURB SEPLAN SEDEST FUNEL

ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS 251 AUXILIAR DE ALMOXARIFE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CANTINEIRA

COPEIRA 3 CINEGRAFISTA

CONTÍNUO

COPEIRA

COZINHEIRO 8

COPEIRA DE CRECHE

COZINHEIRO ENCARREGADO DE

ZELADORIA

FAXINEIRO

INSTRUTOR DE ARTES

INSTRUTOR DE ARTES 50 OPERADOR DE SOM

PADEIRO

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SERVENTE ESCOLAR

PADEIRO 2 SERVENTE SANITÁRIO

TRABALHADOR BRAÇAL

VIGIA

TRABALHADOR BRAÇAL 700

VIGIA 163

1177

III.14- Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CLASSE NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SEFIN AUDITOR FISCAL DA

RECEITA MUNICIPAL

20

A

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

20

III.15 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SMS

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

MOTORISTA DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA

MOTORISTA DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA 63

63

III.16 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________209

Page 210: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CLASSE

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CGM CHEGAB PROGER

SAD SAGRI SMS

SEDEC SEDS SEFIN

SEGOV SEMAM SEMED

SESURB SEOB

SEPLAN SEDEST FUNEL

CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS

MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

MOTORISTA DE VEÍCULOS OFICIAIS

150

150

III.17 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS I Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SAGRI SEOB

SESURB SMS

SEDS SAD

SEMED

CONDUTOR DE VEÍCULOS

PESADOS E OPERADOR DE

MÁQUINAS I

MOTORISTA 34

MOTORISTA NIVELADOR 5

NIVELADOR

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

6

45

III.18 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS II Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

OPERACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SAGRI SEOB

SESURB

CONDUTOR DE VEÍCULOS

PESADOS E OPERADOR DE

MÁQUINAS II

OPERADOR DE ESPARGIDOR 4

OPERADOR DE MÁQUINAS 51

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________210

Page 211: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

OPERADOR DE PÁ

MECÂNICA 6

OPERADOR DE MÁQUINASOPERADOR DE

PAVIMENTADORA 4

OPERADOR DE ROLO OPERADOR DE

RETROESCAVADEIRA 6

OPERADOR DE ROLO 5

OPERADOR DE TRATOR

DE ESTEIRA 6

OPERADOR DE USINA DE

ASFALTO 3

85

III.19 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ENSINO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SAGRI SESURB

SEOB

CONDUTOR DE VEÍCULOS

PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III

OPERADOR DE EQUIPAMENTO

GUINDASTE

3

OPERADOR DE

ESCAVADEIRA MECÂNICA 6

OPERADOR DE

MOTONIVELADORA 6

OPERADOR DE VIBROACABADORA

4

19

III.20 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE I Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS ESPECIALISTA DE

SAÚDE I

BIÓLOGO ASSISTENTE SOCIAL 20

BIOMÉDICO BIÓLOGO 11

BIOQUÍMICO BIOMÉDICO 4

ENFERMEIRO PADRÃO BIOQUÍMICO 9

FARMACÊUTICO ENFERMEIRO PADRÃO 206

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

56

FISIOTERAPEUTA FISIOTERAPEUTA 49

FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO 10

PSICÓLOGO NUTRICIONISTA 20

QUÍMICO PSICÓLOGO 72

TERAPEUTA OCUPACIONAL QUÍMICO

4

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________211

Page 212: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

VETERINÁRIO TERAPEUTA

OCUPACIONAL 20

VETERINÁRIO 10

491

III.21 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE II Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS ESPECIALISTA DE

SAÚDE II DENTISTA

DENTISTA CLÍNICO GERAL 50

DENTISTA ESPECIALISTA 20

70

III.22 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE III Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ESPECIALISTA DE SAÚDE III

MÉDICO CLÍNICO GERAL 100

SMS MÉDICO ESPECIALISTA 200

SAD MÉDICO

MÉDICO DO TRABALHO 10

310

III.23 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE IV Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS ESPECIALISTA DE

SAÚDE IV

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________212

Page 213: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ENFERMEIRO PADRÃO ENFERMEIRO PADRÃO 80

80

III.24 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE V Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS ESPECIALISTA DE

SAÚDE V DENTISTA DENTISTA 80

80

III.25 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SAÚDE VI Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ESPECIALISTA EM SAÚDE

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

SMS ESPECIALISTA DE

SAÚDE VI

MÉDICO MÉDICO 80

80

III.26 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ANALISTA GOVERNAMENTAL

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CGM CHEGAB PROGER

SAD SAGRI

ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

A

ADMINISTRADOR 16

ANALISTA DE DIREITO 30

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________213

Page 214: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

SMS SEDEC SEDS SEFIN

SEGOV SEMAM SEMED

SESURB SEOB

SEPLAN SEDEST FUNEL

ANALISTA DE ESTATÍSTICA

5

ANALISTA DE MOBILIDADE

URBANA 6

ANALISTA DE OS&M 6

ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

ANALISTA DE PROJETOS URBANOS

1

ANALISTA DE DIREITO ANALISTA DE RECURSOS

HUMANOS 34

ANALISTA DE O&M ANALISTA DE SISTEMAS 5

ANALISTA DE PROJETOS URBANOS

ANALISTA DE TURISMO, CULTURA E PROMOÇÃO

DE EVENTOS 2

ANALISTA DE SISTEMAS ARQUITETO 10

ARQUITETO ARQUIVISTA 2

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL 70

ASSESSOR DE IMPRENSA AUDITOR 14

ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECONOMISTA 5

AUDITOR BIÓLOGO 3

CONTABILISTA CONTABILISTA 12

ECONOMISTA ECONOMISTA 7

EDUCADOR EDUCADOR 20

EDUCADOR FÍSICO EDUCADOR FÍSICO 21

EDUCADOR SOCIAL EDUCADOR SOCIAL 20

ENGENHEIRO ENGENHEIRO ESPECIALISTA

50

NUTRICIONISTA GEÓGRAFO 2

PEDAGOGO GEÓLOGO 2

PSICÓLOGO JORNALISTA 10

VETERINÁRIO MUSEÓLOGO 2

ZOOTECNISTA NUTRICIONISTA 10

PEDAGOGO 2

PSICÓLOGO 50

SECRETÁRIO EXECUTIVO 20

TECNÓLOGO DE AQUICULTURA

1

TECNÓLOGO DE

COOPERATIVISMO 1

VETERINÁRIO 7

ZOOTECNISTA 8

454

III.27 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

ENSINO MÉDIO COMPLETO

SEFIN FISCAL DE TRIBUTOS

MUNICIPAIS

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

A

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________214

Page 215: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

0

0

III.28 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

GUARDA MUNICIPAL Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

GUARDA MUNICIPAL

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO SEDEST GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL

GUARDA MUNICIPAL 300

300

III.29 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO SEMED

OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL

AUXILIAR DE SECRETARIA

INSPETOR DE ALUNOS AUXILIAR DE SECRETARIA 175

PAJEM DE CRECHE INSPETOR DE ALUNOS 214

389

III.30 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

OFICIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUXILIAR EM SAÚDE

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO SMS

OFICIAL DE SERVIÇOS DE

SAÚDE

AUXILIAR DE

LABORATÓRIO AUXILIAR DE

LABORATÓRIO 5

OPERADOR DE ELETROCARDIOGRAMA

OPERADOR ELETROCARDIOGRAMA 8

13

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________215

Page 216: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

III.31 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

OFICIAL DE SERVIÇOS

GOVERNAMENTAIS

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

CGM CHEGAB PROGER

SAD SAGRI SMS

SEDEC SEDS SEFIN

SEGOV SEMAM SEMED

SESURB SEOB

SEPLAN SEDEST FUNEL

OFICIAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

AGENTE DE

ADMINISTRAÇÃO I AGENTE DE

ADMINISTRAÇÃO II AGENTE DE

ADMINISTRAÇÃO III CUIDADOR

40 AUXILIAR DE

ADMINISTRAÇÃO I AUXILIAR DE

ADMINISTRAÇÃO II AUXILIAR DE

ADMINISTRAÇÃO III CADASTRADOR

IMOBILIÁRIO

CUIDADOR

40

III.32 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

PROCURADOR DO MUNICÍPIO Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CLASSE NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROGER PROCURADOR DO

MUNICÍPIO PROCURADOR DO

MUNICÍPIO

A

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

45

45

III.33 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

TÉCNICO DE SAÚDE I Situação Anterior à Publicação Desta

Lei ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________216

Page 217: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA

TÉCNICO DE CITOPATOLOGIA

4

TÉCNICO DE CITOPATOLOGIA

TÉCNICO DE ELETROENCEFALOGRAFIA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÉCNICO DE ELETROENCEFALOGRAFIA 5

TÉCNICO DE FARMÁCIA TÉCNICO DE

ENFERMAGEM 224 TÉCNICO DE

LABORATÓRIO MÉDICO TÉCNICO DE FARMÁCIA 50 TÉCNICO DE

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

ODONTOLÓGICOS

TÉCNICO DE QUÍMICA 10

TÉCNICO DE QUÍMICA TÉCNICO DE RADIOLOGIA 30

TÉCNICO DE RADIOLOGIA TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

80

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

403 III.34 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

TÉCNICO DE SAÚDE II Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CARREIRA NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

SMS TÉCNICO DE SAÚDE

II

TÉCNICO DE

ENFERMAGEM

80 TÉCNICO DE

ENFERMAGEM TÉCNICO DE SAÚDE

BUCAL TÉCNICO DE SAÚDE

BUCAL 80

160 III.35 - Cargos com exercício nas Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes;

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Situação Anterior à Publicação Desta

Lei

ORGÃO

Situação a Partir da Publicação Desta Lei

CLASSE NÍVEL DE

ESCOLARIDADE DA CARREIRA

CARREIRA

CARGOS TRANSFORMADOS E

PASSÍVEIS DE TRANSFORMAÇÃO

CARGOS APTOS A SEREM PROVIDOS POR

CONCURSOS PÚBLICOS QUANTIDADE

AGENTE GOVERNAMENTAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO (TÉCNICO)

CGM CHEGAB PROGER

SAD SAGRI SMS

SEDEC SEDS SEFIN

SEGOV SEMAM SEMED

SESURB

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TÉCNICO AGRÍCOLA

10

A TÉCNICO DE

AQUICULTURA 1

TECNICO DE

CONTABILIDADE 15

TÉCNICO AGRÍCOLA

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE

COMUNIDADES 15

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

9

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________217

Page 218: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

SEOB SEPLAN SEDEST FUNEL

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE

COMUNIDADES

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

10

TÉCNICO DE ECONOMIA DOMÉSTICA

TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE

5

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 239

TOPÓGRAFO TÉCNICO DE SEGURANÇA

DO TRABALHO 10

TÉCNICO DE ZOOTECNIA 1

TÉCNICO FLORESTAL 15

TOPÓGRAFO

4

334

LEI Nº 12.228/2015

Institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A presente Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Uberaba, com base nos seguintes princípios e valores: I - a valorização do servidor do legislativo municipal, como condição essencial para o sucesso de uma política de atendimento à população voltada para a qualidade; II - a promoção funcional na carreira de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho a ser regulamentada. Art. 2º - O quadro de pessoal dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba é assim composto: I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo, providos mediante prévia aprovação em concurso público; II - do quadro dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, considerados de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único - Os quadros de pessoal elencados pelos incisos I e II deste artigo possuem suas atribuições e vencimentos disciplinados pela Lei nº. 10.988/2010, e suas alterações, cuja aplicação solidária deve ser feita juntamente com os termos da presente Lei. Art. 3º - O ato de provimento, de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal, deve conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse: I - a denominação do cargo e demais elementos de sua identificação; II - o fundamento legal e indicação do nível de vencimento do cargo. § 1º - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito, durante os três primeiros anos de efetivo exercício no cargo, à estágio probatório e avaliação especial de desempenho, conforme determina a Lei nº. 392/2008, e suas alterações, além de normas regulamentares tratantes do assunto. § 2º - A mudança de cargo somente pode ocorrer mediante nomeação efetiva, precedida de aprovação em novo concurso público específico para o cargo respectivo. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - Cargo público: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas aos servidores públicos, criados por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico; II - Servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão; III – Classe de Cargos: agrupamento de cargos da mesma natureza funcional, mesma referência de vencimento, substancialmente idêntico quanto ao nível de formação, grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício; IV - Carreira: série de Classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e organizadas segundo o grau de complexidade, qualificação, formação e responsabilidade no seu desempenho; V - Progressão: a elevação do servidor efetivo a um nível superior, dentro da mesma faixa de vencimentos da Classe a que pertence, pelo critério de merecimento, mediante avaliação de desempenho conforme regulamentação;

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________218

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VI - Promoção: a elevação do servidor efetivo à Classe imediata, dentro da mesma carreira, e no nível imediatamente superior ao atualmente percebido, devido à qualificação profissional e formação escolar exigidos para exercício do cargo, através de avaliação feita por Comissão própria; VII - Tabela de vencimentos: o conjunto organizado em símbolos das retribuições pecuniárias adotadas pela Câmara Municipal de Uberaba; VIII - Lotação: a unidade onde o servidor é designado para desempenhar as suas atribuições; IX - Nível: símbolo numérico atribuído ao conjunto de Classes equivalentes ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando a determinar o valor a ser percebido pelo servidor dentro da Classe que ocupa. Art. 5º - Aos servidores aprovados no concurso público 001/2001 e devidamente empossados, ficam garantidos todos os direitos vigentes à época da homolocação do certame, inclusive aqueles de caráter apostilatório, devendo ser observados, para esse fim e por analogia, e no ato do pedido, o preenchimento dos requisitos exigidos pelas Leis Municipais nº. 3.299/82 e 5.734/96, mesmo que realizados anteriormente à publicação da presente Lei e após a homologação do concurso em questão, Leis aquelas vigentes quando da homologação do certame, a teor da garantia conferida pelo art. 39 da Lei nº 10.988/2010, em vigor. § 1º - Os servidores referidos no caput deste artigo que comprovarem vínculo de trabalho com a Câmara Municipal de Uberaba ou com a Administração Pública municipal direta ou indireta desde a data da homologação do concurso público 001/2001, poderão fazer uso de todo o período trabalhado para contagem de seus quinquênios, correspondentes a base de 10% (dez por cento) por cada período, calculados e acrescidos sobre seu vencimento básico ou apostilamento, os quais a este se incorporam para efeito de aposentadoria. § 2º - Os reajustes ou correções aplicados sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, sejam eles efetivos ou comissionados, serão autoaplicáveis, na mesma proporção e porcentagem, sobre o apostilamento e quinquênios já concedidos na forma do caput e § 1º deste artigo. Art. 6º - Aos servidores aprovados no concurso público 001/2001, e já vinculados à Câmara Municipal de Uberaba anteriormente, também já efetivos, fica garantido o direito ao reenquadramento no plano de carreira correspondente ao tempo de serviço já prestado, devidamente comprovado. Parágrafo Único - O mesmo se aplica aos demais servidores já efetivos, que venham a comprovar seu vínculo de efetividade junto à Câmara Municipal de Uberaba. Art. 7º - Ficam ressalvados e garantidos, ainda, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo aprovados no concurso público nº. 001/2001, os direitos constantes nas Leis Municipais nº. 5.239/93 e alterações, e Leis nº. 3.299/82, 5.504/94, 5.546/95, 5.679/95, 5.734/96, e demais normas aplicáveis à espécie, cuja homologação do certame se deu sob a vigência daquelas Leis, a teor do disposto no art. 39 da Lei nº. 10.988/2010. Art. 8º - A cessão de servidor ocupante de cargo das carreiras constantes nesta Lei para entidade da Administração Pública Indireta, para o Poder Executivo Municipal, bem como de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito Federal, somente será permitida no interesse da Administração Pública e para o exercício de cargo de provimento em Comissão, função de confiança ou para atender a termos de convênio. Parágrafo Único - Quando o servidor de provimento efetivo estiver cedido, será obrigatória a avaliação de desempenho, na forma definida em Portaria. Art. 9º - Os servidores de carreira que porventura sejam ocupantes de cargos não mais existentes na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uberaba, nos termos da Lei nº. 10.988/2010 e suas alterações, deverão ser enquadrados no nível de escolaridade superior correlata à sua formação, desde que sejam portadores de diploma de curso superior e já efetivos no Poder Legislativo. Art. 10 - Cada carreira é estruturada em Classes, levando em conta a escolaridade mínima exigida, sendo: I – Classe A – Ensino Fundamental incompleto; II – Classe B – Ensino Fundamental completo; III – Classe C – Ensino Médio ou 2º Grau incompleto; IV – Classe D – Ensino Médio ou 2º Grau completo; V – Classe E – Curso Superior incompleto ou em andamento; VI – Classe F – Curso Superior completo; VII – Classe G – Curso de Especialização ou MBA completo, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, em área correlata às atribuições do cargo; VIII – Classe H – Curso de Mestrado completo, em área correlata às atribuições do cargo; IX – Classe I – Curso de Doutorado completo, em área correlata às atribuições do cargo.

TÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA

Art. 11 - As carreiras são compostas de três Classes, exceto as de nível superior e de Cinegrafista, que contém quatro Classes, e a de Assistente Administrativo, que contém duas Classes, levando-se em conta a escolaridade mínima exigida, com acréscimo de 20% (vinte por cento) nos seus vencimentos para todas as carreiras, em fase de Promoção. Art. 12 - Cada Classe desdobra-se em níveis, com seus respectivos vencimentos indicados por ordem numérica, e a elevação a um padrão superior dar-se-á dentro da mesma faixa de vencimentos da Classe a que pertence o servidor efetivo, mediante avaliação de desempenho. Art. 13 - Cada Classe desdobra-se em trinta e cinco níveis, com seus respectivos vencimentos indicados por algarismos numéricos, que constituem as linhas de progressões com percentual de 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento). I – Os Cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e MOTOBOY abrangem as Classes de A a C, de acordo com sua escolaridade:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________219

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a) Classe A: Ensino Fundamental incompleto; b) Classe B: Ensino Fundamental completo; c) Classe C: Ensino Médio ou 2º Grau incompleto. II – Os Cargos de GARÇOM, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TELEFONISTA, MOTORISTA e OFICIAL DE PORTARIA abrangem as Classes de B a D, de acordo com sua escolaridade: a) Classe B: Ensino Fundamental completo; b) Classe C: Ensino Médio ou 2º Grau incompleto; c) Classe D: Ensino Médio ou 2º Grau completo. III – O Cargo de CINEGRAFISTA abrange as Classes de C a F de acordo com sua escolaridade: a) Classe C: Ensino Médio ou 2º Grau incompleto; b) Classe D: Ensino Médio ou 2º Grau completo; c) Classe E: Curso Superior Incompleto; d) Classe F: Curso Superior Completo. IV – O Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO abrange as Classes de E a F, de acordo com sua escolaridade: a) Classe E: Curso Superior Incompleto; b) Classe F: Curso Superior Completo. V – Os Cargos de FOTÓGRAFO, AGENTE ADMINISTRATIVO e TÉCNICO EM CONTABILIDADE abrangem as Classes de D a F, de acordo com sua escolaridade: a) Classe D: Ensino Médio ou 2º Grau completo; b) Classe E: Curso Superior Incompleto; c) Classe F: Curso Superior Completo; VI – Os Cargos de ADVOGADO, ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO, ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISTA/PUBLICIDADE E PROPAGANDA, TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS, EDITOR, PSICÓLOGO e ANALISTA DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES abrangem as Classes de F a I, de acordo com sua escolaridade: a) Classe F: Curso Superior Completo; b) Classe G: Curso de Especialização ou MBA completo, com duração mínima de trezentos e sessenta horas, em área correlata às atribuições do cargo; c) Classe H: Curso de Mestrado completo, em área correlata às atribuições do cargo; d) Classe I: Curso de Doutorado completo, em área correlata às atribuições do cargo.

TÍTULO III DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO

CAPÍTULO I DA PROGRESSÃO

Art. 14 - Para obter direito à progressão, o servidor estável deverá atender as seguintes exigências: I - Cumprir interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que se encontre; II - Obter grau dois na soma das duas avaliações anuais consecutivas, de acordo com o que estabelece o art. 21 desta Lei. Art. 15 - Os critérios e os fatores que serão considerados para fins de avaliação de desempenho funcional dos servidores serão dispostos em regulamento, dado por meio de Portaria. Art. 16 - O efeito financeiro decorrente da progressão do servidor terá início a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua última avaliação de desempenho para o interstício a que se referir. Art. 17 - Após cada interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício, será reiniciada a avaliação de desempenho funcional do servidor, tenha ou não obtido progressão no interstício anterior.

CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO

Art. 18 - A promoção do servidor estável será feita imediatamente após a análise da documentação que comprove a sua formação escolar pelo Departamento de Gestão em Recursos Humanos, sendo que os efeitos serão retroativos à data do protocolo no referido Departamento.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________220

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TÍTULO IV DOS VENCIMENTOS

Art. 19 - As Tabelas de Vencimentos dos cargos nas respectivas Carreiras, Classes e Níveis, relacionando cada um deles ao valor do vencimento inicial em cada carreira, são os constantes do Anexo III da presente Lei. § 1º - No eixo horizontal da tabela de vencimentos, a partir da Classe inicial até a final, tem-se o incremento de 20 % (vinte por cento) entre as Classes. § 2º - No eixo vertical da tabela de vencimentos, cada nível, a partir do inicial, tem um incremento de 2,89% (dois inteiros, oitenta e nove centésimos por cento). Art. 20 - A revisão do vencimento inicial dos cargos de cada carreira levará em conta as diretrizes estabelecidas pela Câmara Municipal e a sua capacidade financeira.

TÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL E DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

CAPÍTULO I DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

Art. 21 - A avaliação de desempenho do servidor para efeito de sua progressão é feita anualmente, conforme regulamento a ser estabelecido em Portaria, devendo ser observados os seguintes critérios mínimos: I - o envolvimento, a participação e o compromisso no desenvolvimento das atividades da unidade ou grupo de trabalho em que estiver atuando, conforme as atribuições de seu cargo; II - o desenvolvimento do trabalho no seu cargo; III - a aferição de conhecimentos do servidor na área de sua atividade; IV - a qualidade do atendimento ao público e aos colegas de trabalho, sendo avaliados a atenção, o cuidado, a presteza, o respeito quanto ao agir, vestir e falar, a educação e o tratamento cordial; V - o conhecimento do processo de gestão e dos procedimentos administrativos e legislativos relacionados ao seu cargo; VI - o permanente investimento em sua formação profissional, em instituições credenciadas, ou em cursos promovidos e/ou aprovados pela Câmara Municipal; VII - o compromisso ético profissional do servidor. Parágrafo Único - Na avaliação de desempenho do servidor efetivo que esteja no exercício de cargo em comissão, para efeito de sua progressão, será considerado também: I - o desempenho global de sua unidade ou grupo de trabalho e a qualidade do atendimento à população; II - a análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade ou dos grupos de trabalho em que o servidor estiver atuando. Art. 22 - O processo de avaliação de desempenho do servidor é institucional e pessoal, constando dos seguintes procedimentos: I - auto avaliação; II - avaliação pelos diferentes segmentos de sua referência de trabalho compreendendo: a) Os seus pares; b) A chefia imediata; III - a análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade ou dos grupos de trabalho em que o servidor estiver atuando. § 1º - A Diretoria de Gestão em Recursos Humanos é responsável pela normatização, coordenação e supervisão do processo de avaliação, cujo regulamento será expedido pelo Presidente por meio de Portaria. § 2º - O resultado da análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade do servidor serão considerados na definição final da avaliação de seu desempenho. § 3º - O resultado da avaliação anual será motivado, exclusivamente, com base na aferição dos critérios previstos nesta Lei, sendo obrigatória a indicação dos fatos, dos documentos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação. § 4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 5º - O resultado da avaliação será homologado pela Presidência desta Casa, dando-se ciência ao interessado. § 6º - Do resultado da avaliação cabe recurso junto à Comissão de Avaliação, solicitando reconsideração do Presidente da Câmara Municipal, no prazo de dez dias úteis contados a partir da ciência, com igual prazo para a decisão. § 7º - O resultado da avaliação de desempenho anual atribuído ao servidor, os instrumentos de avaliação, bem como a metodologia e os critérios utilizados, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação e os recursos interpostos, serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo, desde que requerida por escrito e assinada pelo mesmo, ou por meio de procurador legalmente constituído.

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Art. 23 - A soma dos resultados das duas avaliações anuais consecutivas de cada servidor, para efeito de sua progressão, na forma deste artigo, será indicada pelos graus um ou dois, sendo: I - Grau um - desempenho insuficiente no período, o que impede a sua progressão; II - Grau dois - desempenho suficiente no período, para progressão de um nível na carreira. Art. 24 - Comete falta grave, punível nos termos constantes do Regime Jurídico do Servidor Público (Lei Complementar 392/2008 e suas alterações) o dirigente que deixar de promover a avaliação de desempenho do servidor, na forma estabelecida em Portaria. Parágrafo Único - Submete-se às mesmas penalidades estabelecidas no caput deste artigo, o Chefe ou o responsável imediato que promover avaliação sem observância dos critérios técnicos a serem estabelecidos em Portaria.

CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 25 - A avaliação de desempenho do servidor será feita pela Comissão de Avaliação, constituída especialmente para tal fim, pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único - A Comissão será composta de quatro membros, a saber: I – o Diretor Geral, o qual exercerá a atribuição de Presidente da Comissão; II – dois servidores efetivos; III – um servidor ocupante de cargo em comissão, que exercerá a atribuição de Relator. Art. 26 - A Comissão de Desenvolvimento Funcional tem a função de coordenar e supervisionar o processo de promoção dos servidores, e o Programa de Formação e Qualificação dos mesmos, além daquelas já estabelecidas pelos arts. 22 e 25 da presente Lei. Art. 27 - A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada dois anos de participação, observados os critérios fixados em regulamento para a designação e substituição de seus membros. Art. 28 - A Diretoria de Gestão em Recursos Humanos e o Diretor Geral darão à estrutura técnico-administrativa os recursos necessários para o funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Funcional.

TÍTULO VI DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

Art. 29 - Ao servidor que integra os quadros de carreira da Câmara Municipal de Uberaba aplica-se, no que couber: I - o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; II - demais legislações pertinentes, relativas às questões não tratadas nesta Lei, em especial a Lei nº. 10.988/2010, e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Uberaba, a teor do que determina o Parágrafo Único do art. 2º desta Lei.

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 - Os servidores estáveis serão enquadrados, após a vigência desta Lei, na Classe correspondente à sua formação escolar e dentro da respectiva carreira, após serem avaliados por Comissão Especial, formalmente criada para esse fim. Art. 31 - Feito o enquadramento do servidor efetivo na Classe correspondente, nos termos do art. 6º, caput e parágrafo único desta Lei, proceder-se-á ao ajuste do vencimento em conformidade com os diversos níveis existentes. Parágrafo Único - Caso o ajuste de nível previsto no caput deste artigo resulte em prejuízo, o enquadramento será feito de acordo com o padrão de vencimento atual do servidor efetivo na carreira criada por esta Lei, ou conforme avaliação da Comissão Especial, podendo, se for o caso, incluir na presente Lei anexo suplementar específico para esse fim. Art. 32 - Do enquadramento não poderá resultar prejuízo pecuniário para o servidor. Art. 33 - Ao ser enquadrado no nível correspondente, o servidor levará a sua vaga, aumentando automaticamente a vaga no novo nível e extinguindo a vaga no nível anterior. Art. 34 - O ingresso em cargo das carreiras regulamentadas por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e dar-se-á no primeiro Nível da Classe inicial das carreiras. Parágrafo Único - Quando a escolaridade mínima exigida para o cargo for o nível superior acrescido de pós-graduação, o ingresso dar-se-á no nível inicial da Classe correspondente à escolaridade mínima exigida para o cargo. Art. 35 - Fica mantida a carga horária semanal de trabalho já estabelecida em Resolução pela Câmara Municipal de Uberaba, a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. Art. 36 - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo serão automaticamente enquadrados nos termos da presente Lei, não havendo necessidade de optarem, ou não, por tal enquadramento. Art. 37 - Integram esta Lei os seguintes Anexos: Anexo I – Descrição dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Uberaba;

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Anexo II – Tabela de Carreiras e Classes Correspondentes; Anexo III – Tabela de Vencimentos, Progressões e Promoções de Cargos Efetivos; Anexo IV – Requisitos para Provimento das Progressões de Desenvolvimento Funcional. Art. 38 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 25 de junho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MOTO BOY

GARÇOM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TELEFONISTA

MOTORISTA

OFICIAL DE PORTARIA

CINEGRAFISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

FOTÓGRAFO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ANALISTA DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

ADVOGADO

ASSISTENTE DE PROCESSO LEGISLATIVO

ASSISTENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORN./PUBL. E PROPAG.

TECNÓLOGO EM PROCESSAMENTO DADOS

EDITOR

PSICÓLOGO

ANEXO II

TABELA DE CARREIRAS E CLASSES CORRESPONDENTES

CLASSES CORRESPONDENTES

CARREIRAS

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A ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MOTO BOY

B

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

GARÇOM AUXILIAR ADMINISTRATIVO TELEFONISTA MOTORISTA OFICIAL DE PORTARIA

C

ENSINO MÉDIO OU 2º GRAU INCOMPLETO CINEGRAFISTA

D

ENSINO MÉDIO OU 2º GRAU COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO TÉCNICO EM CONTABILIDADE FOTÓGRAFO

E

CURSO SUPERIOR INCOMPLETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

F

CURSO SUPERIOR COMPLETO

ANAL. DE AP. ÀS COM. PERMANENTES ADVOGADO ASSIST. DE PROCESSO LEGISLATIVO ASSIST. DE PROC. ADM. E FINANCEIRO ASS. DE COMUNIC. SOCIAL – JORN./PUBLIC. E PROPAGANDA TECNÓLOGO EM PROC. DE DADOS EDITOR PSICÓLOGO

ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS, PROGRESSÕES E PROMOÇÕES DE CARGOS EFETIVOS

TABELA A

Auxiliar de Serviços Gerais

CLASSES A B C

ESCOLARIDADES Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

Fundamental Completo

NIVEIS

1 R$ 788,00 R$ 945,60 R$ 1.134,72

2 R$ 810,77 R$ 972,93 R$ 1.167,51

3 R$ 834,20 R$ 1.001,05 R$ 1.201,25

4 R$ 858,31 R$ 1.029,98 R$ 1.235,97

5 R$ 883,12 R$ 1.059,74 R$ 1.271,69

6 R$ 908,64 R$ 1.090,37 R$ 1.308,44

7 R$ 934,90 R$ 1.121,88 R$ 1.346,26

8 R$ 961,92 R$ 1.154,30 R$ 1.385,16

9 R$ 989,72 R$ 1.187,66 R$ 1.425,19

10 R$ 1.018,32 R$ 1.221,99 R$ 1.466,38

11 R$ 1.047,75 R$ 1.257,30 R$ 1.508,76

12 R$ 1.078,03 R$ 1.293,64 R$ 1.552,36

13 R$ 1.109,19 R$ 1.331,02 R$ 1.597,23

14 R$ 1.141,24 R$ 1.369,49 R$ 1.643,39

15 R$ 1.174,22 R$ 1.409,07 R$ 1.690,88

16 R$ 1.208,16 R$ 1.449,79 R$ 1.739,75

17 R$ 1.243,07 R$ 1.491,69 R$ 1.790,03

18 R$ 1.279,00 R$ 1.534,80 R$ 1.841,76

19 R$ 1.315,96 R$ 1.579,15 R$ 1.894,98

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20 R$ 1.353,99 R$ 1.624,79 R$ 1.949,75

21 R$ 1.393,12 R$ 1.671,75 R$ 2.006,10

22 R$ 1.433,38 R$ 1.720,06 R$ 2.064,07

23 R$ 1.474,81 R$ 1.769,77 R$ 2.123,73

24 R$ 1.517,43 R$ 1.820,92 R$ 2.185,10

25 R$ 1.561,29 R$ 1.873,54 R$ 2.248,25

26 R$ 1.606,41 R$ 1.927,69 R$ 2.313,23

27 R$ 1.652,83 R$ 1.983,40 R$ 2.380,08

28 R$ 1.700,60 R$ 2.040,72 R$ 2.448,86

29 R$ 1.749,75 R$ 2.099,69 R$ 2.519,63

30 R$ 1.800,31 R$ 2.160,38 R$ 2.592,45

31 R$ 1.852,34 R$ 2.222,81 R$ 2.667,37

32 R$ 1.905,87 R$ 2.287,05 R$ 2.744,46

33 R$ 1.960,95 R$ 2.353,15 R$ 2.823,77

34 R$ 2.017,63 R$ 2.421,15 R$ 2.905,38

35 R$ 2.075,94 R$ 2.491,12 R$ 2.989,35

TABELA B

Moto Boy

CLASSES A B C

ESCOLARIDADES Fundamental Incompleto

Fundamental Completo

Médio Incompleto

NIVEIS

1 R$ 957,64 R$ 1.149,17 R$ 1.379,00

2 R$ 985,32 R$ 1.182,38 R$ 1.418,85

3 R$ 1.013,79 R$ 1.216,55 R$ 1.459,86

4 R$ 1.043,09 R$ 1.251,71 R$ 1.502,05

5 R$ 1.073,24 R$ 1.287,88 R$ 1.545,46

6 R$ 1.104,25 R$ 1.325,10 R$ 1.590,12

7 R$ 1.136,16 R$ 1.363,40 R$ 1.636,08

8 R$ 1.169,00 R$ 1.402,80 R$ 1.683,36

9 R$ 1.202,78 R$ 1.443,34 R$ 1.732,01

10 R$ 1.237,54 R$ 1.485,05 R$ 1.782,06

11 R$ 1.273,31 R$ 1.527,97 R$ 1.833,57

12 R$ 1.310,11 R$ 1.572,13 R$ 1.886,56

13 R$ 1.347,97 R$ 1.617,56 R$ 1.941,08

14 R$ 1.386,93 R$ 1.664,31 R$ 1.997,17

15 R$ 1.427,01 R$ 1.712,41 R$ 2.054,89

16 R$ 1.468,25 R$ 1.761,90 R$ 2.114,28

17 R$ 1.510,68 R$ 1.812,82 R$ 2.175,38

18 R$ 1.554,34 R$ 1.865,21 R$ 2.238,25

19 R$ 1.599,26 R$ 1.919,11 R$ 2.302,94

20 R$ 1.645,48 R$ 1.974,58 R$ 2.369,49

21 R$ 1.693,03 R$ 2.031,64 R$ 2.437,97

22 R$ 1.741,96 R$ 2.090,35 R$ 2.508,43

23 R$ 1.792,31 R$ 2.150,77 R$ 2.580,92

24 R$ 1.844,10 R$ 2.212,92 R$ 2.655,51

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25 R$ 1.897,40 R$ 2.276,88 R$ 2.732,25

26 R$ 1.952,23 R$ 2.342,68 R$ 2.811,21

27 R$ 2.008,65 R$ 2.410,38 R$ 2.892,46

28 R$ 2.066,70 R$ 2.480,04 R$ 2.976,05

29 R$ 2.126,43 R$ 2.551,72 R$ 3.062,06

30 R$ 2.187,88 R$ 2.625,46 R$ 3.150,55

31 R$ 2.251,11 R$ 2.701,34 R$ 3.241,60

32 R$ 2.316,17 R$ 2.779,40 R$ 3.335,29

33 R$ 2.383,11 R$ 2.859,73 R$ 3.431,67

34 R$ 2.451,98 R$ 2.942,38 R$ 3.530,85

35 R$ 2.522,84 R$ 3.027,41 R$ 3.632,89

TABELA C

Auxiliar Administrativo

CLASSES B C D

ESCOLARIDADES

Fundamental Completo

Médio Incompleto

Médio Completo

NIVEIS

1 R$ 788,00 R$ 945,60 R$ 1.134,72

2 R$ 810,77 R$ 972,93 R$ 1.167,51

3 R$ 834,20 R$ 1.001,05 R$ 1.201,25

4 R$ 858,31 R$ 1.029,98 R$ 1.235,97

5 R$ 883,12 R$ 1.059,74 R$ 1.271,69

6 R$ 908,64 R$ 1.090,37 R$ 1.308,44

7 R$ 934,90 R$ 1.121,88 R$ 1.346,26

8 R$ 961,92 R$ 1.154,30 R$ 1.385,16

9 R$ 989,72 R$ 1.187,66 R$ 1.425,19

10 R$ 1.018,32 R$ 1.221,99 R$ 1.466,38

11 R$ 1.047,75 R$ 1.257,30 R$ 1.508,76

12 R$ 1.078,03 R$ 1.293,64 R$ 1.552,36

13 R$ 1.109,19 R$ 1.331,02 R$ 1.597,23

14 R$ 1.141,24 R$ 1.369,49 R$ 1.643,39

15 R$ 1.174,22 R$ 1.409,07 R$ 1.690,88

16 R$ 1.208,16 R$ 1.449,79 R$ 1.739,75

17 R$ 1.243,07 R$ 1.491,69 R$ 1.790,03

18 R$ 1.279,00 R$ 1.534,80 R$ 1.841,76

19 R$ 1.315,96 R$ 1.579,15 R$ 1.894,98

20 R$ 1.353,99 R$ 1.624,79 R$ 1.949,75

21 R$ 1.393,12 R$ 1.671,75 R$ 2.006,10

22 R$ 1.433,38 R$ 1.720,06 R$ 2.064,07

23 R$ 1.474,81 R$ 1.769,77 R$ 2.123,73

24 R$ 1.517,43 R$ 1.820,92 R$ 2.185,10

25 R$ 1.561,29 R$ 1.873,54 R$ 2.248,25

26 R$ 1.606,41 R$ 1.927,69 R$ 2.313,23

27 R$ 1.652,83 R$ 1.983,40 R$ 2.380,08

28 R$ 1.700,60 R$ 2.040,72 R$ 2.448,86

29 R$ 1.749,75 R$ 2.099,69 R$ 2.519,63

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________226

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30 R$ 1.800,31 R$ 2.160,38 R$ 2.592,45

31 R$ 1.852,34 R$ 2.222,81 R$ 2.667,37

32 R$ 1.905,87 R$ 2.287,05 R$ 2.744,46

33 R$ 1.960,95 R$ 2.353,15 R$ 2.823,77

34 R$ 2.017,63 R$ 2.421,15 R$ 2.905,38

35 R$ 2.075,94 R$ 2.491,12 R$ 2.989,35

TABELA D

Garçom

CLASSES B C D

ESCOLARIDADES

Fundamental Completo

Médio Incompleto

Médio Completo

NIVEIS

1 R$ 1.113,34 R$ 1.336,01 R$ 1.603,21

2 R$ 1.145,52 R$ 1.374,62 R$ 1.649,54

3 R$ 1.178,62 R$ 1.414,35 R$ 1.697,21

4 R$ 1.212,68 R$ 1.455,22 R$ 1.746,26

5 R$ 1.247,73 R$ 1.497,28 R$ 1.796,73

6 R$ 1.283,79 R$ 1.540,55 R$ 1.848,66

7 R$ 1.320,89 R$ 1.585,07 R$ 1.902,08

8 R$ 1.359,06 R$ 1.630,88 R$ 1.957,05

9 R$ 1.398,34 R$ 1.678,01 R$ 2.013,61

10 R$ 1.438,75 R$ 1.726,50 R$ 2.071,80

11 R$ 1.480,33 R$ 1.776,40 R$ 2.131,68

12 R$ 1.523,11 R$ 1.827,74 R$ 2.193,29

13 R$ 1.567,13 R$ 1.880,56 R$ 2.256,67

14 R$ 1.612,42 R$ 1.934,91 R$ 2.321,89

15 R$ 1.659,02 R$ 1.990,83 R$ 2.388,99

16 R$ 1.706,97 R$ 2.048,36 R$ 2.458,03

17 R$ 1.756,30 R$ 2.107,56 R$ 2.529,07

18 R$ 1.807,06 R$ 2.168,47 R$ 2.602,16

19 R$ 1.859,28 R$ 2.231,14 R$ 2.677,36

20 R$ 1.913,01 R$ 2.295,62 R$ 2.754,74

21 R$ 1.968,30 R$ 2.361,96 R$ 2.834,35

22 R$ 2.025,18 R$ 2.430,22 R$ 2.916,26

23 R$ 2.083,71 R$ 2.500,45 R$ 3.000,54

24 R$ 2.143,93 R$ 2.572,72 R$ 3.087,26

25 R$ 2.205,89 R$ 2.647,07 R$ 3.176,48

26 R$ 2.269,64 R$ 2.723,57 R$ 3.268,28

27 R$ 2.335,23 R$ 2.802,28 R$ 3.362,74

28 R$ 2.402,72 R$ 2.883,27 R$ 3.459,92

29 R$ 2.472,16 R$ 2.966,59 R$ 3.559,91

30 R$ 2.543,60 R$ 3.052,33 R$ 3.662,79

31 R$ 2.617,12 R$ 3.140,54 R$ 3.768,65

32 R$ 2.692,75 R$ 3.231,30 R$ 3.877,56

33 R$ 2.770,57 R$ 3.324,68 R$ 3.989,62

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________227

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34 R$ 2.850,64 R$ 3.420,77 R$ 4.104,92

35 R$ 2.933,02 R$ 3.519,63 R$ 4.223,55

TABELA E

Oficial de Portaria

CLASSES B C D

ESCOLARIDADES Fundamental

Completo Médio

Incompleto Médio

Completo

NIVEIS

1 R$ 1.113,34 R$ 1.336,01 R$ 1.603,21

2 R$ 1.145,52 R$ 1.374,62 R$ 1.649,54

3 R$ 1.178,62 R$ 1.414,35 R$ 1.697,21

4 R$ 1.212,68 R$ 1.455,22 R$ 1.746,26

5 R$ 1.247,73 R$ 1.497,28 R$ 1.796,73

6 R$ 1.283,79 R$ 1.540,55 R$ 1.848,66

7 R$ 1.320,89 R$ 1.585,07 R$ 1.902,08

8 R$ 1.359,06 R$ 1.630,88 R$ 1.957,05

9 R$ 1.398,34 R$ 1.678,01 R$ 2.013,61

10 R$ 1.438,75 R$ 1.726,50 R$ 2.071,80

11 R$ 1.480,33 R$ 1.776,40 R$ 2.131,68

12 R$ 1.523,11 R$ 1.827,74 R$ 2.193,29

13 R$ 1.567,13 R$ 1.880,56 R$ 2.256,67

14 R$ 1.612,42 R$ 1.934,91 R$ 2.321,89

15 R$ 1.659,02 R$ 1.990,83 R$ 2.388,99

16 R$ 1.706,97 R$ 2.048,36 R$ 2.458,03

17 R$ 1.756,30 R$ 2.107,56 R$ 2.529,07

18 R$ 1.807,06 R$ 2.168,47 R$ 2.602,16

19 R$ 1.859,28 R$ 2.231,14 R$ 2.677,36

20 R$ 1.913,01 R$ 2.295,62 R$ 2.754,74

21 R$ 1.968,30 R$ 2.361,96 R$ 2.834,35

22 R$ 2.025,18 R$ 2.430,22 R$ 2.916,26

23 R$ 2.083,71 R$ 2.500,45 R$ 3.000,54

24 R$ 2.143,93 R$ 2.572,72 R$ 3.087,26

25 R$ 2.205,89 R$ 2.647,07 R$ 3.176,48

26 R$ 2.269,64 R$ 2.723,57 R$ 3.268,28

27 R$ 2.335,23 R$ 2.802,28 R$ 3.362,74

28 R$ 2.402,72 R$ 2.883,27 R$ 3.459,92

29 R$ 2.472,16 R$ 2.966,59 R$ 3.559,91

30 R$ 2.543,60 R$ 3.052,33 R$ 3.662,79

31 R$ 2.617,12 R$ 3.140,54 R$ 3.768,65

32 R$ 2.692,75 R$ 3.231,30 R$ 3.877,56

33 R$ 2.770,57 R$ 3.324,68 R$ 3.989,62

34 R$ 2.850,64 R$ 3.420,77 R$ 4.104,92

35 R$ 2.933,02 R$ 3.519,63 R$ 4.223,55

TABELA F

Motorista

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________228

Page 229: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

CLASSES B C D

ESCOLARIDADES Fundamental

Completo Médio

Incompleto Médio

Completo

NIVEIS

1 R$ 1.113,34 R$ 1.336,01 R$ 1.603,21

2 R$ 1.145,52 R$ 1.374,62 R$ 1.649,54

3 R$ 1.178,62 R$ 1.414,35 R$ 1.697,21

4 R$ 1.212,68 R$ 1.455,22 R$ 1.746,26

5 R$ 1.247,73 R$ 1.497,28 R$ 1.796,73

6 R$ 1.283,79 R$ 1.540,55 R$ 1.848,66

7 R$ 1.320,89 R$ 1.585,07 R$ 1.902,08

8 R$ 1.359,06 R$ 1.630,88 R$ 1.957,05

9 R$ 1.398,34 R$ 1.678,01 R$ 2.013,61

10 R$ 1.438,75 R$ 1.726,50 R$ 2.071,80

11 R$ 1.480,33 R$ 1.776,40 R$ 2.131,68

12 R$ 1.523,11 R$ 1.827,74 R$ 2.193,29

13 R$ 1.567,13 R$ 1.880,56 R$ 2.256,67

14 R$ 1.612,42 R$ 1.934,91 R$ 2.321,89

15 R$ 1.659,02 R$ 1.990,83 R$ 2.388,99

16 R$ 1.706,97 R$ 2.048,36 R$ 2.458,03

17 R$ 1.756,30 R$ 2.107,56 R$ 2.529,07

18 R$ 1.807,06 R$ 2.168,47 R$ 2.602,16

19 R$ 1.859,28 R$ 2.231,14 R$ 2.677,36

20 R$ 1.913,01 R$ 2.295,62 R$ 2.754,74

21 R$ 1.968,30 R$ 2.361,96 R$ 2.834,35

22 R$ 2.025,18 R$ 2.430,22 R$ 2.916,26

23 R$ 2.083,71 R$ 2.500,45 R$ 3.000,54

24 R$ 2.143,93 R$ 2.572,72 R$ 3.087,26

25 R$ 2.205,89 R$ 2.647,07 R$ 3.176,48

26 R$ 2.269,64 R$ 2.723,57 R$ 3.268,28

27 R$ 2.335,23 R$ 2.802,28 R$ 3.362,74

28 R$ 2.402,72 R$ 2.883,27 R$ 3.459,92

29 R$ 2.472,16 R$ 2.966,59 R$ 3.559,91

30 R$ 2.543,60 R$ 3.052,33 R$ 3.662,79

31 R$ 2.617,12 R$ 3.140,54 R$ 3.768,65

32 R$ 2.692,75 R$ 3.231,30 R$ 3.877,56

33 R$ 2.770,57 R$ 3.324,68 R$ 3.989,62

34 R$ 2.850,64 R$ 3.420,77 R$ 4.104,92

35 R$ 2.933,02 R$ 3.519,63 R$ 4.223,55

TABELA G

Telefonista

CLASSES B C D

ESCOLARIDADES Fundamental

Completo Médio

Incompleto Médio

Completo

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________229

Page 230: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

NIVEIS

1 R$ 879,78 R$ 1.055,74 R$ 1.266,88

2 R$ 905,21 R$ 1.086,25 R$ 1.303,50

3 R$ 931,37 R$ 1.117,64 R$ 1.341,17

4 R$ 958,28 R$ 1.149,94 R$ 1.379,93

5 R$ 985,98 R$ 1.183,17 R$ 1.419,81

6 R$ 1.014,47 R$ 1.217,37 R$ 1.460,84

7 R$ 1.043,79 R$ 1.252,55 R$ 1.503,06

8 R$ 1.073,96 R$ 1.288,75 R$ 1.546,50

9 R$ 1.104,99 R$ 1.325,99 R$ 1.591,19

10 R$ 1.136,93 R$ 1.364,31 R$ 1.637,17

11 R$ 1.169,78 R$ 1.403,74 R$ 1.684,49

12 R$ 1.203,59 R$ 1.444,31 R$ 1.733,17

13 R$ 1.238,37 R$ 1.486,05 R$ 1.783,26

14 R$ 1.274,16 R$ 1.529,00 R$ 1.834,80

15 R$ 1.310,99 R$ 1.573,18 R$ 1.887,82

16 R$ 1.348,87 R$ 1.618,65 R$ 1.942,38

17 R$ 1.387,86 R$ 1.665,43 R$ 1.998,51

18 R$ 1.427,97 R$ 1.713,56 R$ 2.056,27

19 R$ 1.469,23 R$ 1.763,08 R$ 2.115,70

20 R$ 1.511,70 R$ 1.814,03 R$ 2.176,84

21 R$ 1.555,38 R$ 1.866,46 R$ 2.239,75

22 R$ 1.600,33 R$ 1.920,40 R$ 2.304,48

23 R$ 1.646,58 R$ 1.975,90 R$ 2.371,08

24 R$ 1.694,17 R$ 2.033,00 R$ 2.439,60

25 R$ 1.743,13 R$ 2.091,76 R$ 2.510,11

26 R$ 1.793,51 R$ 2.152,21 R$ 2.582,65

27 R$ 1.845,34 R$ 2.214,41 R$ 2.657,29

28 R$ 1.898,67 R$ 2.278,40 R$ 2.734,09

29 R$ 1.953,54 R$ 2.344,25 R$ 2.813,10

30 R$ 2.010,00 R$ 2.412,00 R$ 2.894,40

31 R$ 2.068,09 R$ 2.481,71 R$ 2.978,05

32 R$ 2.127,86 R$ 2.553,43 R$ 3.064,11

33 R$ 2.189,35 R$ 2.627,22 R$ 3.152,67

34 R$ 2.252,62 R$ 2.703,15 R$ 3.243,78

35 R$ 2.317,72 R$ 2.781,27 R$ 3.337,52

TABELA H

Cinegrafista

CLASSES C D E F

ESCOLARIDADES Médio

Incompleto Médio

Completo Superior Incompleto Superior Completo

NIVEIS

1 R$ 1.269,05 R$ 1.522,86 R$ 1.827,43 R$ 2.192,92

2 R$ 1.305,73 R$ 1.566,87 R$ 1.880,24 R$ 2.256,29

3 R$ 1.343,46 R$ 1.612,15 R$ 1.934,58 R$ 2.321,50

4 R$ 1.382,29 R$ 1.658,74 R$ 1.990,49 R$ 2.388,59

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________230

Page 231: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

5 R$ 1.422,24 R$ 1.706,68 R$ 2.048,02 R$ 2.457,62

6 R$ 1.463,34 R$ 1.756,01 R$ 2.107,21 R$ 2.528,65

7 R$ 1.505,63 R$ 1.806,75 R$ 2.168,10 R$ 2.601,73

8 R$ 1.549,14 R$ 1.858,97 R$ 2.230,76 R$ 2.676,92

9 R$ 1.593,91 R$ 1.912,69 R$ 2.295,23 R$ 2.754,28

10 R$ 1.639,98 R$ 1.967,97 R$ 2.361,56 R$ 2.833,88

11 R$ 1.687,37 R$ 2.024,84 R$ 2.429,81 R$ 2.915,78

12 R$ 1.736,14 R$ 2.083,36 R$ 2.500,03 R$ 3.000,04

13 R$ 1.786,31 R$ 2.143,57 R$ 2.572,29 R$ 3.086,74

14 R$ 1.837,93 R$ 2.205,52 R$ 2.646,62 R$ 3.175,95

15 R$ 1.891,05 R$ 2.269,26 R$ 2.723,11 R$ 3.267,73

16 R$ 1.945,70 R$ 2.334,84 R$ 2.801,81 R$ 3.362,17

17 R$ 2.001,93 R$ 2.402,32 R$ 2.882,78 R$ 3.459,34

18 R$ 2.059,79 R$ 2.471,75 R$ 2.966,10 R$ 3.559,31

19 R$ 2.119,32 R$ 2.543,18 R$ 3.051,82 R$ 3.662,18

20 R$ 2.180,56 R$ 2.616,68 R$ 3.140,01 R$ 3.768,02

21 R$ 2.243,58 R$ 2.692,30 R$ 3.230,76 R$ 3.876,91

22 R$ 2.308,42 R$ 2.770,11 R$ 3.324,13 R$ 3.988,95

23 R$ 2.375,14 R$ 2.850,16 R$ 3.420,20 R$ 4.104,23

24 R$ 2.443,78 R$ 2.932,53 R$ 3.519,04 R$ 4.222,85

25 R$ 2.514,40 R$ 3.017,28 R$ 3.620,74 R$ 4.344,89

26 R$ 2.587,07 R$ 3.104,48 R$ 3.725,38 R$ 4.470,45

27 R$ 2.661,83 R$ 3.194,20 R$ 3.833,04 R$ 4.599,65

28 R$ 2.738,76 R$ 3.286,51 R$ 3.943,82 R$ 4.732,58

29 R$ 2.817,91 R$ 3.381,49 R$ 4.057,79 R$ 4.869,35

30 R$ 2.899,35 R$ 3.479,22 R$ 4.175,06 R$ 5.010,08

31 R$ 2.983,14 R$ 3.579,77 R$ 4.295,72 R$ 5.154,87

32 R$ 3.069,35 R$ 3.683,22 R$ 4.419,87 R$ 5.303,84

33 R$ 3.158,06 R$ 3.789,67 R$ 4.547,60 R$ 5.457,12

34 R$ 3.249,33 R$ 3.899,19 R$ 4.679,03 R$ 5.614,83

35 R$ 3.343,23 R$ 4.011,88 R$ 4.814,25 R$ 5.777,10

TABELA I

Assistente Administrativo

CLASSES E F

ESCOLARIDADES Superior Incompleto Superior Completo

NIVEIS

1 R$ 1.269,05 R$ 1.522,86

2 R$ 1.305,73 R$ 1.566,87

3 R$ 1.343,46 R$ 1.612,15

4 R$ 1.382,29 R$ 1.658,74

5 R$ 1.422,24 R$ 1.706,68

6 R$ 1.463,34 R$ 1.756,01

7 R$ 1.505,63 R$ 1.806,75

8 R$ 1.549,14 R$ 1.858,97

9 R$ 1.593,91 R$ 1.912,69

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________231

Page 232: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

10 R$ 1.639,98 R$ 1.967,97

11 R$ 1.687,37 R$ 2.024,84

12 R$ 1.736,14 R$ 2.083,36

13 R$ 1.786,31 R$ 2.143,57

14 R$ 1.837,93 R$ 2.205,52

15 R$ 1.891,05 R$ 2.269,26

16 R$ 1.945,70 R$ 2.334,84

17 R$ 2.001,93 R$ 2.402,32

18 R$ 2.059,79 R$ 2.471,75

19 R$ 2.119,32 R$ 2.543,18

20 R$ 2.180,56 R$ 2.616,68

21 R$ 2.243,58 R$ 2.692,30

22 R$ 2.308,42 R$ 2.770,11

23 R$ 2.375,14 R$ 2.850,16

24 R$ 2.443,78 R$ 2.932,53

25 R$ 2.514,40 R$ 3.017,28

26 R$ 2.587,07 R$ 3.104,48

27 R$ 2.661,83 R$ 3.194,20

28 R$ 2.738,76 R$ 3.286,51

29 R$ 2.817,91 R$ 3.381,49

30 R$ 2.899,35 R$ 3.479,22

31 R$ 2.983,14 R$ 3.579,77

32 R$ 3.069,35 R$ 3.683,22

33 R$ 3.158,06 R$ 3.789,67

34 R$ 3.249,33 R$ 3.899,19

35 R$ 3.343,23 R$ 4.011,88

TABELA J

Técnico em Contabilidade

CLASSES D E F

ESCOLARIDADES Médio

Completo Superior Incompleto Superior Completo

NIVEIS

1 R$ 1.269,05 R$ 1.522,86 R$ 1.827,43

2 R$ 1.305,73 R$ 1.566,87 R$ 1.880,24

3 R$ 1.343,46 R$ 1.612,15 R$ 1.934,58

4 R$ 1.382,29 R$ 1.658,74 R$ 1.990,49

5 R$ 1.422,24 R$ 1.706,68 R$ 2.048,02

6 R$ 1.463,34 R$ 1.756,01 R$ 2.107,21

7 R$ 1.505,63 R$ 1.806,75 R$ 2.168,10

8 R$ 1.549,14 R$ 1.858,97 R$ 2.230,76

9 R$ 1.593,91 R$ 1.912,69 R$ 2.295,23

10 R$ 1.639,98 R$ 1.967,97 R$ 2.361,56

11 R$ 1.687,37 R$ 2.024,84 R$ 2.429,81

12 R$ 1.736,14 R$ 2.083,36 R$ 2.500,03

13 R$ 1.786,31 R$ 2.143,57 R$ 2.572,29

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________232

Page 233: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

14 R$ 1.837,93 R$ 2.205,52 R$ 2.646,62

15 R$ 1.891,05 R$ 2.269,26 R$ 2.723,11

16 R$ 1.945,70 R$ 2.334,84 R$ 2.801,81

17 R$ 2.001,93 R$ 2.402,32 R$ 2.882,78

18 R$ 2.059,79 R$ 2.471,75 R$ 2.966,10

19 R$ 2.119,32 R$ 2.543,18 R$ 3.051,82

20 R$ 2.180,56 R$ 2.616,68 R$ 3.140,01

21 R$ 2.243,58 R$ 2.692,30 R$ 3.230,76

22 R$ 2.308,42 R$ 2.770,11 R$ 3.324,13

23 R$ 2.375,14 R$ 2.850,16 R$ 3.420,20

24 R$ 2.443,78 R$ 2.932,53 R$ 3.519,04

25 R$ 2.514,40 R$ 3.017,28 R$ 3.620,74

26 R$ 2.587,07 R$ 3.104,48 R$ 3.725,38

27 R$ 2.661,83 R$ 3.194,20 R$ 3.833,04

28 R$ 2.738,76 R$ 3.286,51 R$ 3.943,82

29 R$ 2.817,91 R$ 3.381,49 R$ 4.057,79

30 R$ 2.899,35 R$ 3.479,22 R$ 4.175,06

31 R$ 2.983,14 R$ 3.579,77 R$ 4.295,72

32 R$ 3.069,35 R$ 3.683,22 R$ 4.419,87

33 R$ 3.158,06 R$ 3.789,67 R$ 4.547,60

34 R$ 3.249,33 R$ 3.899,19 R$ 4.679,03

35 R$ 3.343,23 R$ 4.011,88 R$ 4.814,25

TABELA K

Agente Administrativo

CLASSES D E F

ESCOLARIDADES Médio

Completo Superior Incompleto Superior Completo

NIVEIS

1 R$ 957,64 R$ 1.149,17 R$ 1.379,00

2 R$ 985,32 R$ 1.182,38 R$ 1.418,85

3 R$ 1.013,79 R$ 1.216,55 R$ 1.459,86

4 R$ 1.043,09 R$ 1.251,71 R$ 1.502,05

5 R$ 1.073,24 R$ 1.287,88 R$ 1.545,46

6 R$ 1.104,25 R$ 1.325,10 R$ 1.590,12

7 R$ 1.136,16 R$ 1.363,40 R$ 1.636,08

8 R$ 1.169,00 R$ 1.402,80 R$ 1.683,36

9 R$ 1.202,78 R$ 1.443,34 R$ 1.732,01

10 R$ 1.237,54 R$ 1.485,05 R$ 1.782,06

11 R$ 1.273,31 R$ 1.527,97 R$ 1.833,57

12 R$ 1.310,11 R$ 1.572,13 R$ 1.886,56

13 R$ 1.347,97 R$ 1.617,56 R$ 1.941,08

14 R$ 1.386,93 R$ 1.664,31 R$ 1.997,17

15 R$ 1.427,01 R$ 1.712,41 R$ 2.054,89

16 R$ 1.468,25 R$ 1.761,90 R$ 2.114,28

17 R$ 1.510,68 R$ 1.812,82 R$ 2.175,38

18 R$ 1.554,34 R$ 1.865,21 R$ 2.238,25

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________233

Page 234: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

19 R$ 1.599,26 R$ 1.919,11 R$ 2.302,94

20 R$ 1.645,48 R$ 1.974,58 R$ 2.369,49

21 R$ 1.693,03 R$ 2.031,64 R$ 2.437,97

22 R$ 1.741,96 R$ 2.090,35 R$ 2.508,43

23 R$ 1.792,31 R$ 2.150,77 R$ 2.580,92

24 R$ 1.844,10 R$ 2.212,92 R$ 2.655,51

25 R$ 1.897,40 R$ 2.276,88 R$ 2.732,25

26 R$ 1.952,23 R$ 2.342,68 R$ 2.811,21

27 R$ 2.008,65 R$ 2.410,38 R$ 2.892,46

28 R$ 2.066,70 R$ 2.480,04 R$ 2.976,05

29 R$ 2.126,43 R$ 2.551,72 R$ 3.062,06

30 R$ 2.187,88 R$ 2.625,46 R$ 3.150,55

31 R$ 2.251,11 R$ 2.701,34 R$ 3.241,60

32 R$ 2.316,17 R$ 2.779,40 R$ 3.335,29

33 R$ 2.383,11 R$ 2.859,73 R$ 3.431,67

34 R$ 2.451,98 R$ 2.942,38 R$ 3.530,85

35 R$ 2.522,84 R$ 3.027,41 R$ 3.632,89

TABELA L

Fotógrafo

CLASSES D E F

ESCOLARIDADES Médio

Completo Superior Incompleto Superior Completo

NIVEIS

1 R$ 1.269,05 R$ 1.522,86 R$ 1.827,43

2 R$ 1.305,73 R$ 1.566,87 R$ 1.880,24

3 R$ 1.343,46 R$ 1.612,15 R$ 1.934,58

4 R$ 1.382,29 R$ 1.658,74 R$ 1.990,49

5 R$ 1.422,24 R$ 1.706,68 R$ 2.048,02

6 R$ 1.463,34 R$ 1.756,01 R$ 2.107,21

7 R$ 1.505,63 R$ 1.806,75 R$ 2.168,10

8 R$ 1.549,14 R$ 1.858,97 R$ 2.230,76

9 R$ 1.593,91 R$ 1.912,69 R$ 2.295,23

10 R$ 1.639,98 R$ 1.967,97 R$ 2.361,56

11 R$ 1.687,37 R$ 2.024,84 R$ 2.429,81

12 R$ 1.736,14 R$ 2.083,36 R$ 2.500,03

13 R$ 1.786,31 R$ 2.143,57 R$ 2.572,29

14 R$ 1.837,93 R$ 2.205,52 R$ 2.646,62

15 R$ 1.891,05 R$ 2.269,26 R$ 2.723,11

16 R$ 1.945,70 R$ 2.334,84 R$ 2.801,81

17 R$ 2.001,93 R$ 2.402,32 R$ 2.882,78

18 R$ 2.059,79 R$ 2.471,75 R$ 2.966,10

19 R$ 2.119,32 R$ 2.543,18 R$ 3.051,82

20 R$ 2.180,56 R$ 2.616,68 R$ 3.140,01

21 R$ 2.243,58 R$ 2.692,30 R$ 3.230,76

22 R$ 2.308,42 R$ 2.770,11 R$ 3.324,13

23 R$ 2.375,14 R$ 2.850,16 R$ 3.420,20

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________234

Page 235: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

24 R$ 2.443,78 R$ 2.932,53 R$ 3.519,04

25 R$ 2.514,40 R$ 3.017,28 R$ 3.620,74

26 R$ 2.587,07 R$ 3.104,48 R$ 3.725,38

27 R$ 2.661,83 R$ 3.194,20 R$ 3.833,04

28 R$ 2.738,76 R$ 3.286,51 R$ 3.943,82

29 R$ 2.817,91 R$ 3.381,49 R$ 4.057,79

30 R$ 2.899,35 R$ 3.479,22 R$ 4.175,06

31 R$ 2.983,14 R$ 3.579,77 R$ 4.295,72

32 R$ 3.069,35 R$ 3.683,22 R$ 4.419,87

33 R$ 3.158,06 R$ 3.789,67 R$ 4.547,60

34 R$ 3.249,33 R$ 3.899,19 R$ 4.679,03

35 R$ 3.343,23 R$ 4.011,88 R$ 4.814,25

TABELA M

Analista de Apoio às Comissões Permanentes

CLASSES F G H I

ESCOLARIDADES Superior Completo Especialização Completa Mestrado Completo Doutorado Completo

NIVEIS

1 R$ 1.269,05 R$ 1.522,86 R$ 1.827,43 R$ 2.192,92

2 R$ 1.305,73 R$ 1.566,87 R$ 1.880,24 R$ 2.256,29

3 R$ 1.343,46 R$ 1.612,15 R$ 1.934,58 R$ 2.321,50

4 R$ 1.382,29 R$ 1.658,74 R$ 1.990,49 R$ 2.388,59

5 R$ 1.422,24 R$ 1.706,68 R$ 2.048,02 R$ 2.457,62

6 R$ 1.463,34 R$ 1.756,01 R$ 2.107,21 R$ 2.528,65

7 R$ 1.505,63 R$ 1.806,75 R$ 2.168,10 R$ 2.601,73

8 R$ 1.549,14 R$ 1.858,97 R$ 2.230,76 R$ 2.676,92

9 R$ 1.593,91 R$ 1.912,69 R$ 2.295,23 R$ 2.754,28

10 R$ 1.639,98 R$ 1.967,97 R$ 2.361,56 R$ 2.833,88

11 R$ 1.687,37 R$ 2.024,84 R$ 2.429,81 R$ 2.915,78

12 R$ 1.736,14 R$ 2.083,36 R$ 2.500,03 R$ 3.000,04

13 R$ 1.786,31 R$ 2.143,57 R$ 2.572,29 R$ 3.086,74

14 R$ 1.837,93 R$ 2.205,52 R$ 2.646,62 R$ 3.175,95

15 R$ 1.891,05 R$ 2.269,26 R$ 2.723,11 R$ 3.267,73

16 R$ 1.945,70 R$ 2.334,84 R$ 2.801,81 R$ 3.362,17

17 R$ 2.001,93 R$ 2.402,32 R$ 2.882,78 R$ 3.459,34

18 R$ 2.059,79 R$ 2.471,75 R$ 2.966,10 R$ 3.559,31

19 R$ 2.119,32 R$ 2.543,18 R$ 3.051,82 R$ 3.662,18

20 R$ 2.180,56 R$ 2.616,68 R$ 3.140,01 R$ 3.768,02

21 R$ 2.243,58 R$ 2.692,30 R$ 3.230,76 R$ 3.876,91

22 R$ 2.308,42 R$ 2.770,11 R$ 3.324,13 R$ 3.988,95

23 R$ 2.375,14 R$ 2.850,16 R$ 3.420,20 R$ 4.104,23

24 R$ 2.443,78 R$ 2.932,53 R$ 3.519,04 R$ 4.222,85

25 R$ 2.514,40 R$ 3.017,28 R$ 3.620,74 R$ 4.344,89

26 R$ 2.587,07 R$ 3.104,48 R$ 3.725,38 R$ 4.470,45

27 R$ 2.661,83 R$ 3.194,20 R$ 3.833,04 R$ 4.599,65

28 R$ 2.738,76 R$ 3.286,51 R$ 3.943,82 R$ 4.732,58

29 R$ 2.817,91 R$ 3.381,49 R$ 4.057,79 R$ 4.869,35

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________235

Page 236: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

30 R$ 2.899,35 R$ 3.479,22 R$ 4.175,06 R$ 5.010,08

31 R$ 2.983,14 R$ 3.579,77 R$ 4.295,72 R$ 5.154,87

32 R$ 3.069,35 R$ 3.683,22 R$ 4.419,87 R$ 5.303,84

33 R$ 3.158,06 R$ 3.789,67 R$ 4.547,60 R$ 5.457,12

34 R$ 3.249,33 R$ 3.899,19 R$ 4.679,03 R$ 5.614,83

35 R$ 3.343,23 R$ 4.011,88 R$ 4.814,25 R$ 5.777,10

TABELA N

Advogado, Assistente de Processo Legislativo, Tecnólogo em Processamento de Dados

Assistente de Processo Administrativo e Financeiro, Psicólogo, Editor

Assessor de Comunicação Social - Jornalista/Publicidade e Propaganda

CLASSES F G H I

ESCOLARIDADES Superior Completo Especialização Completa Mestrado Completo Doutorado Completo

NIVEIS

1 R$ 2.413,53 R$ 2.896,24 R$ 3.475,48 R$ 4.170,58

2 R$ 2.483,28 R$ 2.979,94 R$ 3.575,92 R$ 4.291,11

3 R$ 2.555,05 R$ 3.066,06 R$ 3.679,27 R$ 4.415,12

4 R$ 2.628,89 R$ 3.154,67 R$ 3.785,60 R$ 4.542,72

5 R$ 2.704,86 R$ 3.245,84 R$ 3.895,00 R$ 4.674,00

6 R$ 2.783,03 R$ 3.339,64 R$ 4.007,57 R$ 4.809,08

7 R$ 2.863,46 R$ 3.436,16 R$ 4.123,39 R$ 4.948,07

8 R$ 2.946,22 R$ 3.535,46 R$ 4.242,55 R$ 5.091,06

9 R$ 3.031,36 R$ 3.637,64 R$ 4.365,16 R$ 5.238,20

10 R$ 3.118,97 R$ 3.742,76 R$ 4.491,32 R$ 5.389,58

11 R$ 3.209,11 R$ 3.850,93 R$ 4.621,12 R$ 5.545,34

12 R$ 3.301,85 R$ 3.962,22 R$ 4.754,67 R$ 5.705,60

13 R$ 3.397,28 R$ 4.076,73 R$ 4.892,08 R$ 5.870,49

14 R$ 3.495,46 R$ 4.194,55 R$ 5.033,46 R$ 6.040,15

15 R$ 3.596,47 R$ 4.315,77 R$ 5.178,92 R$ 6.214,71

16 R$ 3.700,41 R$ 4.440,50 R$ 5.328,59 R$ 6.394,31

17 R$ 3.807,36 R$ 4.568,83 R$ 5.482,59 R$ 6.579,11

18 R$ 3.917,39 R$ 4.700,87 R$ 5.641,04 R$ 6.769,25

19 R$ 4.030,60 R$ 4.836,72 R$ 5.804,06 R$ 6.964,88

20 R$ 4.147,08 R$ 4.976,50 R$ 5.971,80 R$ 7.166,16

21 R$ 4.266,94 R$ 5.120,32 R$ 6.144,39 R$ 7.373,26

22 R$ 4.390,25 R$ 5.268,30 R$ 6.321,96 R$ 7.586,35

23 R$ 4.517,13 R$ 5.420,55 R$ 6.504,66 R$ 7.805,60

24 R$ 4.647,67 R$ 5.577,21 R$ 6.692,65 R$ 8.031,18

25 R$ 4.781,99 R$ 5.738,39 R$ 6.886,07 R$ 8.263,28

26 R$ 4.920,19 R$ 5.904,23 R$ 7.085,07 R$ 8.502,09

27 R$ 5.062,38 R$ 6.074,86 R$ 7.289,83 R$ 8.747,80

28 R$ 5.208,69 R$ 6.250,42 R$ 7.500,51 R$ 9.000,61

29 R$ 5.359,22 R$ 6.431,06 R$ 7.717,27 R$ 9.260,73

30 R$ 5.514,10 R$ 6.616,92 R$ 7.940,30 R$ 9.528,36

31 R$ 5.673,46 R$ 6.808,15 R$ 8.169,78 R$ 9.803,73

32 R$ 5.837,42 R$ 7.004,90 R$ 8.405,88 R$ 10.087,06

33 R$ 6.006,12 R$ 7.207,34 R$ 8.648,81 R$ 10.378,58

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________236

Page 237: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

34 R$ 6.179,70 R$ 7.415,64 R$ 8.898,76 R$ 10.678,52

35 R$ 6.358,29 R$ 7.629,95 R$ 9.155,94 R$ 10.987,13

ANEXO IV REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS PROGRESSÕES DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

CARGOS

PROGRESSÃO

RECRUTAMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais Moto Boy Garçom Auxiliar Administrativo Telefonista Motorista Oficial de Portaria Cinegrafista Agente Administrativo Técnico em Contabilidade Fotógrafo Assistente Administrativo Anal. de Ap. às Com. Perm. Advogado Assist. Proc. Legs. Assist. Proc. Adm. Fin. Ass. de Com. Social – Jorn./Public. Propag. Tecnólogo em Proc. Dados Editor Psicólogo

Após interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que se encontre, mediante obtenção de Grau II na soma das duas avaliações anuais consecutivas (art. 21 desta Lei).

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público

LEI Nº 12.234/2015

Autoriza o Chefe do poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2015, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Programa de 2015, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) nas seguintes funcionais programáticas:

02 – Chefia de Gabinete

02 Chefia de Gabinete

0210 Gabinete do Prefeito

06 Segurança Pública

181 Policiamento

462 Segurança Pública

4490 Convênio Delegacia de Polícia Federal de Uberaba

449051 Obras e Instalações

0 124 Transferência de Convênios – Não Vinculados a Educação/Saúde e Assistência Social 300.000,00

TOTAL GERAL – UO 02 300.000,00

Art. 2º - Os Recursos para a Abertura deste Crédito Adicional Especial constante no artigo anterior são decorrentes de anulação parcial da seguinte dotação abaixo indicada, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/1964.

2330 15 451 71 1490 449051 – 0 124 – 10369 Muros e Calçadas 300.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 7 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________237

Page 238: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Interino

LEI Nº 12.235/2015

Altera a Lei nº 11.931/2014 – Plano Plurianual de Ação Governamental – PPA - Revisão 2015, e dá outras providências”. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 11.931 de 5 de junho de 2014 – Plano Plurianual de Ação Governamental – Revisão 2015, passa a vigorar com a inclusão da ação indicada nesta lei, bem como o Anexo IV da Lei nº 11.967 de 18 de julho de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015:

Ação Fonte Órgão Executor Meta Física Meta

Financeira 4490 - Convênio Del. de Polícia Federal de Uberaba

0124 0210 100% 300.000,00

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 7 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Interino

LEI Nº 12.237/2015

Altera a Lei Municipal no 11.516/2012, que “Desafeta de suas características específicas e autoriza o Município de Uberaba realizar permuta de áreas com Leandro Garcia de Lima ou quem de direito”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal no 11.516, de 20 de dezembro de 2012, que “Desafeta de suas características específicas e autoriza o Município de Uberaba realizar permuta de áreas com Leandro Garcia de Lima ou quem de direito”, alterada pela Lei no 11.645, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – (…..)

“Área de Propriedade do Município de Uberaba

Parte de Área Institucional (desafetada), do loteamento denominado Jardim Maracanã – Gleba A/B, com 2.757,60m² (dois mil, setecentos e cinquenta e sete vírgula sessenta metros quadrados), nesta cidade. (NR = Nova Redação)

Tem início no chanfro formado na esquina da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34) com a Rua 5; daí, segue pelo chanfro formado na esquina da Rua 5 com a Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 30,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), até chegar ao chanfro formado na esquina da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga Rua 6), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 73,85 metros pelo alinhamento predial da Rua Latif Miguel Miziara (antiga Rua 6), daí deflete à direita, passando a confrontar com área remanescente da área institucional 1 em questão, numa extensão de 36,00 metros; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5, numa extensão de 73,85 metros, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro”. (NOVA REDAÇÃO)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________238

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 7 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

MARCONDES NUNES DE FREITAS Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Urbana

LEI Nº 12.241/2015

Estabelece as tabelas de vencimento básico das Carreiras dos Grupos de Atividades da Governança Pública e da Seguridade Social dos Servidores da Administração Direta Municipal, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fixa os vencimentos iniciais das tabelas de vencimento básico das carreiras dos Grupos de Atividades da Governança Pública e da Seguridade Social dos Servidores da Administração Direta Municipal, conforme o Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - Fica o Município autorizado a publicar as tabelas salariais, através de Decreto, resguardada a estrutura das respectivas carreiras, conforme previsão legal.

Art. 2º - Ao servidor ocupante de cargo efetivo ou função pública da Administração Direta, Autarquias e Fundações, com remuneração correspondente ao cargo comissionado, na forma prevista na Lei Municipal no 3.299/82, na hipótese de extinção ou transformação, será assegurada a remuneração equivalente ao novo cargo ou do cargo o qual foi transformado, observando atribuições equivalentes e condições, grau de complexidade, responsabilidades e correlação jurídico-administrativa, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único – Os casos, eventualmente, não especificados no Anexo II desta Lei serão objeto de regulamentação, via instrumento normativo específico, nos termos legais.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 9 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS INICIAIS DAS CARREIRAS

CARREIRA CARGA

HORÁRIA TABELA NÍVEL CLASSE VALOR

ESCOLARIDADE MÍNIMA PARA INGRESSO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL I 30 HORAS 51 1 A R$ 1.001,80

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL II 30 HORAS 52 1 A R$ 1.090,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL III 30 HORAS 53 1 A R$ 1.150,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30 HORAS 54 1 A R$ 2.527,08 MÉDIO AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL 30 HORAS 55 1 A R$ 1.100,00 MÉDIO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________239

Page 240: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

AGENTE DE SAÚDE I 30 HORAS 56 1 A R$ 1.100,00 MÉDIO

AGENTE DE SAÚDE II 40 HORAS 57 1 A R$ 1.466,67 MÉDIO

AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 58 1 A R$ 1.155,82 MÉDIO

AGENTE DE TRÂNSITO 40 HORAS 59 1 A R$ 1.231,96 MÉDIO ANALISTA DE AUDITORIA, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE 20 HORAS 60 1 A R$ 2.897,83 SUPERIOR ANALISTA DE GESTÃO EDUCACIONAL 20 HORAS 61 1 A R$ 2.084,50 SUPERIOR

ASSISTENTE DE SAÚDE 30 HORAS 62 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 63 1 A R$ 827,40

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL 30 HORAS 64 1 A R$ 6.522,40 SUPERIOR CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30 HORAS 65 1 A R$ 1.170,42

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAIS 30 HORAS 66 1 A R$ 1.040,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS I 30 HORAS 67 1 A R$ 1.100,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS II 30 HORAS 68 1 A R$ 1.210,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III 30 HORAS 69 1 A R$ 1.350,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ESPECIALISTA DE SAÚDE I 20 HORAS 70 1 A R$ 1.853,33 SUPERIOR

30 HORAS 71 1 A R$ 2.780,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE II 20 HORAS 72 1 A R$ 2.250,00 SUPERIOR

30 HORAS 73 1 A R$ 3.375,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE III 20 HORAS 74 1 A R$ 4.500,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE IV 40 HORAS 75 1 A R$ 3.706,67 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE V 40 HORAS 76 1 A R$ 4.500,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE VI 40 HORAS 77 1 A R$ 9.000,00 SUPERIOR ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 78 1 A R$ 3.126,75 SUPERIOR

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 30 HORAS 79 1 A R$ 4.044,93 MÉDIO

GUARDA MUNICIPAL 30 HORAS 80 1 A R$ 1.235,00 FUNDAMENTAL OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL 30 HORAS 81 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

OFICIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 30 HORAS 82 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 83 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

PROCURADOR DO MUNICÍPIO 20 HORAS 84 1 A R$ 4.574,67 SUPERIOR

30 HORAS 85 1 A R$ 6.862,00 SUPERIOR

TÉCNICO DE SAÚDE I 30 HORAS 86 1 A R$ 1.200,00 MÉDIO (TÉCNICO)

TÉCNICO DE SAÚDE II 40 HORAS 87 1 A R$ 1.600,00 MÉDIO (TÉCNICO) TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 88 1 A R$ 1.200,00 MÉDIO (TÉCNICO) CONDUTOR DE VEÍCULOS PESADOS E OPERADOR DE MÁQUINAS III 30 HORAS 69 1 A R$ 1.350,00

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ESPECIALISTA DE SAÚDE I 20 HORAS 70 1 A R$ 1.853,33 SUPERIOR

30 HORAS 71 1 A R$ 2.780,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE II 20 HORAS 72 1 A R$ 2.250,00 SUPERIOR

30 HORAS 73 1 A R$ 3.375,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE III 20 HORAS 74 1 A R$ 4.500,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE IV 40 HORAS 75 1 A R$ 3.706,67 SUPERIOR

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________240

Page 241: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ESPECIALISTA DE SAÚDE V 40 HORAS 76 1 A R$ 4.500,00 SUPERIOR

ESPECIALISTA DE SAÚDE VI 40 HORAS 77 1 A R$ 9.000,00 SUPERIOR ESPECIALISTA EM SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 78 1 A R$ 3.126,75 SUPERIOR

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 30 HORAS 79 1 A R$ 4.044,93 MÉDIO

GUARDA MUNICIPAL 30 HORAS 80 1 A R$ 1.235,00 FUNDAMENTAL OFICIAL DE GESTÃO EDUCACIONAL 30 HORAS 81 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

OFICIAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE 30 HORAS 82 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 83 1 A R$ 827,40 FUNDAMENTAL

PROCURADOR DO MUNICÍPIO 20 HORAS 84 1 A R$ 4.574,67 SUPERIOR

30 HORAS 85 1 A R$ 6.862,00 SUPERIOR

TÉCNICO DE SAÚDE I 30 HORAS 86 1 A R$ 1.200,00 MÉDIO (TÉCNICO)

TÉCNICO DE SAÚDE II 40 HORAS 87 1 A R$ 1.600,00 MÉDIO (TÉCNICO) TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 30 HORAS 88 1 A R$ 1.200,00 MÉDIO (TÉCNICO)

DECRETOS

DECRETO Nº. 4469, DE 10 DE JULHO DE 2015

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________241

Page 242: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 30º, parágrafo único da Lei Municipal 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.094.524,62 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

3610.04.122.040.2001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1.784,75

3610.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 481.797,00

3610.04.122.040.2001.319013 0 100 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 39.513,54

3610.04.122.040.2001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 10.299,13

3610.04.122.040.2001.319091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 2.000,00

3610.04.122.040.2001.319092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1.949,44

3610.04.122.040.2001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 6.102,20

3610.04.122.040.2001.319113 0 100 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 21.049,63

3610.04.122.040.2001.319192 0 100 Pessoal e Enc.-Oper. entre Órgãos-Exercício Anterior 269,31

3610.04.122.040.2001.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 251,80

3610.04.122.040.2001.335092 0 100 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 1.300,00

3610.04.122.040.2001.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 2.165,25

3610.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.146,00

3610.04.122.040.2001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 1.277,96

3610.04.122.040.2001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 3.742,24

3610.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 39.650,41

3610.04.122.040.2001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 251,53

3610.04.122.040.2001.339091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 200,00

3610.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 504,98

3610.04.122.040.2001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 400,00

3610.04.122.040.2001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 6.036,52

3610.04.122.293.2680.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000,00

3610.04.122.293.2680.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00

3610.04.122.293.2680.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00

3610.04.122.293.2680.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 32.000,00

3610.04.122.293.2680.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 85.740,00

3610.04.122.293.2680.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00

3610.04.122.293.2680.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 4.600,00

3610.04.122.293.2680.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 17.500,00

3610.04.122.293.2680.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 50.000,00

3610.04.122.293.2680.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 28.157,60

3610.04.122.293.2680.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 61.941,25

3610.04.122.293.2680.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 10.000,00

3610.04.122.293.2680.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 29.926,09

3610.04.122.293.2680.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 72.967,99

3610.04.122.293.2680.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 20.000,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0310.04.122.293.2680.449452 0 100 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

0310.04.122.293.2680.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 28.157,60

0310.04.122.293.2680.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 17.500,00

0310.04.122.293.2680.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 32.000,00

0310.04.122.293.2680.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00

0310.04.122.293.2680.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 72.967,99

0310.04.122.293.2680.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 29.926,09

0310.04.122.293.2680.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 61.941,25

0310.04.122.293.2680.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 50.000,00

0310.04.122.293.2680.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 20.000,00

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________242

Page 243: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

0310.04.122.293.2680.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 85.740,00

0310.04.122.293.2680.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 10.000,00

0310.04.122.040.2001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 6.036,52

0310.04.122.040.2001.339093 0 100 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 400,00

0310.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 504,98

0310.04.122.040.2001.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 251,53

0310.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 39.650,41

0310.04.122.040.2001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 3.742,24

0310.04.122.040.2001.339034 0 100 Outras Despesas de Pessoal decorr. Cont. Terceirização 1.277,96

0310.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.146,00

0310.04.122.040.2001.339014 0 100 Diárias Pessoal Civil - Aplicação Direta 2.165,25

0310.04.122.040.2001.335092 0 100 Desp. Exerc. Anteriores - Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 1.300,00

0310.04.122.040.2001.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 251,80

0310.04.122.040.2001.319192 0 100 Pessoal e Enc.-Oper. entre Órgãos-Exercício Anterior 269,31

0310.04.122.040.2001.319113 0 100 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 21.049,63

0310.04.122.040.2001.319094 0 100 Indenizações e Restituições Trabalhistas - Aplicação Direta 6.102,20

0310.04.122.040.2001.319092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 1.949,44

0310.04.122.040.2001.319016 0 100 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 10.299,13

0310.04.122.040.2001.319013 0 100 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 39.513,54

0310.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 481.797,00

0310.04.122.040.2001.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 1.784,75

0310.04.122.293.2680.339047 0 100 Obrigações Tributárias e Contributivas - Aplicação Direta 10.000,00

0310.04.122.040.2001.339091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 200,00

0310.04.122.040.2001.319091 0 100 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 2.000,00

0310.04.122.293.2680.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00

0310.04.122.293.2680.339032 0 100 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 4.600,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 01/06/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 4470, DE 10 DE JULHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 30º, parágrafo único da Lei Municipal 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 241.549,36 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0310.04.391.458.1601.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 199.721,36

0310.04.391.458.1601.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 41.828,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Especial, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320,

de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0725.04.391.458.1601.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 41.828,00

0725.04.391.458.1601.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 199.721,36

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 01/06/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________243

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 4471, DE 10 DE JULHO DE 2015

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 12.098, de 16 de dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2015, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.500,00 (duzentos e oitenta mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

0630.03.091.454.1101.449061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 15.000,00

1910.04.122.040.2001.339036 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 19.000,00

0610.04.122.040.2001.339035 0 100 Serviços de Consultoria - Aplicação Direta 6.500,00

1495.12.361.466.2177.339036 0 119 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Aplicação Direta 150.000,00

1510.10.061.454.2034.339092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 90.000,00

Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 0630.03.091.454.1101.459061 0 100 Aquisição de Imóveis - Aplicação Direta 15.000,00

0610.04.122.040.2001.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 6.500,00

1930.15.451.420.2604.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 19.000,00

1495.12.361.463.7164.449051 0 119 Obras e Instalações - Aplicação Direta 150.000,00

1510.10.122.201.2002.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 90.000,00

Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de 01/06/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 10 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº 4491, DE 15 DE JULHO DE 2015

Denomina o logradouro público que menciona do Loteamento Jardim Itália II, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, com o Decreto nº 2672, de 08 de Abril de 2011 e o Decreto 2617, de 18 de Julho de 2014, D E C R E T A: Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado passa a denominar:

LOGRADOURO

DENOMINAÇÃO

Decreto Nº

I -

Rua 16

Rua Alaor Manoel da Cruz (prolongamento da Rua Alaor Manoel da Cruz (antiga Rua 16) do

Loteamento Jardim Itália I)

Decreto nº 4213/2008.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de Julho de 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________244

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PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 4492, DE 15 DE JULHO DE 2015

Revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o trecho de ligação entre as Avenidas Nenê Sabino e Santos Dumont, que dá acesso ao Hospital Universitário/UNIUBE, localizada no Loteamento Santos Dumont, recebeu duas denominações através dos Decretos no 5424/2012 e 1047/2013; CONSIDERANDO que a via, até esta data, não pertence ao patrimônio público de Uberaba - sendo a mesma de propriedade particular – e, portanto, não existe oficialmente e legalmente; CONSIDERANDO que as denominações feitas pelo Poder Público através dos Decretos no 5424/2012 e 1047/2013, contrariam os art. 6º, § 10, VII, 9º, X e XX, 12 e 13 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN e da Procuradoria Geral do Município – PROGER, que reconhecem a irregularidade nas denominações e a necessidade de revogarem os decretos; D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam revogado os Decretos no 5424, de 23 de novembro de 2012 e no 1047, de 6 de agosto de 2013. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº 4493, DE 15 DE JULHO DE 2015

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação amigável ou judicial a área que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 9º, XI, 88, VII, 167, IX da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941 e com as Leis Federais nº 2.786, de 21 de Maio de 1.956 e 4.686, de 21 de Junho de 1965, e Processo Administrativo 01/15158/2015, de 18/06/2015, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel situado nesta cidade de Uberaba, no Parque das Gameleiras, Setor I, de propriedade da Maria Dunalva Marajó Correa ou quem de direito, CPF sob o no 040.024.306-77, com as seguintes características: “Parte de uma propriedade rural, situada neste município de Uberaba MG, com a denominação especial de “Chácara Badajós” - Gleba 4, antiga Fazenda Badajós, Tabuões e Chácara São Sebastião, constituída de uma sorte de terras, sem benfeitorias, com a área de 3.513,07 metros quadrados, equivalente a 0,333268 hectares, dentro do seguinte perímetro e confrontações: O ponto de partida fica na divisa com terras da Villaggio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, onde está cravado o marco (P11); daí, confrontando com as terras da Maria Dunalva Marajó Corrêa o mesmo, segue com distância de 81,37m e AZ=345°14'53", até o marco (P24). Daí, virando à direita, segue confrontando com Maria Dunalva Marajó Corrêa com distância de 51,10m e AZ=5°38'06", até o marco (P25); daí, virando à direita, segue confrontando com as terras de Maria Dunalva Marajó Corrêa, com distância de 37,55m em curva de concordância à direita, com R=42,00m e AC=51°13’12”, até o marco (P26), daí, segue com distância de 4,55m em curva de concordância à esquerda, com R=9,00m e AC=28°58’40”, até o marco (P27); daí, segue confrontando com Maria Dunalva Marajó Corrêa, com distância de 96,92m até o marco (P13); daí, virando à direita, e passando a confrontar com as terras da Hero Empreendimentos Imobiliário Ltda, segue com distância de 17,98m, e AZ=264°51’15” até o marco (P12); daí, passando a confrontar com terras da Villaggio Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, segue com distância de 17,98m e AZ=264°51’15”, até o ponto de partida, fechando esta descrição. Matrícula: 73.670 do 1° SRI de Uberaba.”

Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública tem por objetivo a implantação da Avenida João Dallacqua e Sargento Patinho.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta da dotação orçamentária: 2420.15.452.454.2431.44906101.0.100-10615. Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________245

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Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

PAULO EDUARDO SALGE Procurador Geral

DECRETO Nº 4494, DE 15 DE JULHO DE 2015

Regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP – do município de Uberaba, previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 12.208/2015, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas do Município de Uberaba”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004, e Lei Municipal nº 12.208, de 18 de junho de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 12.208, de 18 de Junho de 2015, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas do Município de Uberaba”, fica regulamentado nos termos deste Decreto. Art. 2º - O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba tem como órgão superior de decisão o CGP, diretamente subordinado ao Prefeito, integrado pelos seguintes membros: I – Como membros efetivos: a) Chefe de Gabinete; b) Procurador Geral do Município; c) Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Urbana; d) Secretário Municipal de Finanças; e) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; f) Secretário de Projetos e Parcerias. II - Como membro eventual: a) Titular da Secretaria ou dirigente da entidade da Administração Indireta diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da Parceria Público-Privada, situação na qual tem direito a voto nas deliberações do CGP. § 1º - O CGP é presidido pelo Prefeito Municipal, tendo como Vice-Presidente o Secretário de Projetos e Parcerias, que substitui o Presidente em seus impedimentos e afastamentos eventuais. § 2º - Os membros do CGP a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo, nas suas ausências ou impedimentos, são representados pelos seus substitutos legais. § 3º - A participação no Conselho não é remunerada, sendo considerada serviço público relevante. Art. 3º - Compete ao CGP, além do previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 12.208, de 18 de junho de 2015: I - definir as prioridades e supervisionar as atividades do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba; II – deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de PPP, com os subsídios fornecidos pela Secretaria de Projetos e Parcerias e pelo órgão ou entidade interessado; III – solicitar e definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de PPP, após deliberação sobre a proposta preliminar; IV – autorizar a realização de procedimentos de manifestação de interesse para proposta de Parcerias Público-Privadas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; V - aprovar os resultados dos estudos técnicos e minutas de edital e contrato, após manifestação formal da Secretaria de Projetos e Parcerias e da Procuradoria-Geral do Município, autorizando a abertura de consulta pública; VI - aprovar, após análise das contribuições recebidas em consulta pública, a modelagem aplicável a cada projeto de PPP, autorizando o início do procedimento licitatório; VII - requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras, a qualquer tempo, informações sobre o cumprimento dos contratos de parceria público-privada e tomar conhecimento dos relatórios de auditoria independente, quando for o caso; VIII - requisitar servidores da Administração Municipal para apoio técnico ao Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas;

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IX - instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas: a) o ato de instituição do grupo ou comissão temática deve estabelecer seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração; b) podem ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comissões temáticas representantes da Secretaria de Projetos e Parcerias, e de órgãos e entidades, públicas ou privadas, relacionadas ao tema em estudo; X - fazer publicar o relatório anual detalhado de suas atividades e remeter à Câmara Municipal de Uberaba; XI - decidir sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público-Privadas; XII - deliberar sobre qualquer outra matéria de interesse do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, incluindo a fixação de condições e prazos para atendimento de suas determinações; XIII - elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado mediante decreto, que deve detalhar, dentre outras, as atribuições de seus membros, funcionamento, procedimentos internos relativos à tramitação de projetos e às deliberações sobre os assuntos submetidos à sua apreciação. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças deve remeter ao CGP, com periodicidade anual, relatório consolidado das ações, evolução patrimonial, demonstrações contábeis, rentabilidade, liquidez e demais fatos relevantes às garantias contratuais. Art. 4º - Os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal estão subordinados às diretrizes, resoluções e aos demais atos do CGP, concernentes à política de parcerias público-privadas do Distrito Federal. Art. 5º - O CGP deve se reunir sempre que for convocado por seu Presidente. § 1º - Os avisos de convocação para as reuniões do CGP devem indicar a ordem do dia e ser entregues aos membros com antecedência mínima de 02 (dois) dias, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada. § 2º - Das reuniões do CGP devem ser lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes e publicadas no Diário Oficial do Município. § 3º - O Presidente do CGP pode convocar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões sem direito a voto. Art. 6º - O CGP delibera por meio de Resoluções. § 1º - As deliberações do CGP são tomadas por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. § 2º - A deliberação das matérias deve obedecer à seguinte sequência: I - as propostas que implicarem em despesas devem indicar a fonte da respectiva receita; II - o Presidente deve apresentar o item incluído na ordem do dia e dar a palavra ao Secretário ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado, se for o caso; III - terminada a exposição, o Presidente deve ceder espaço para a apresentação de pareceres alternativos por parte dos conselheiros; IV - terminada a exposição dos conselheiros, a matéria é colocada em discussão, podendo qualquer membro efetivo ou eventual do Conselho manifestar-se a respeito, por escrito ou oralmente; V - encerrada a discussão, o Plenário deve deliberar sobre a matéria. § 3º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse público, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do CGP, ad referendum do Conselho. § 4º - as deliberações ad referendum do CGP devem ser submetidas pelo Presidente ao Conselho, na primeira reunião subsequente à deliberação. § 5º - O CGP pode, ainda, expedir deliberações, atos declaratórios e instruções. Art. 7º - Compete ao Presidente do CGP: I - convocar e presidir as reuniões do CGP; II - aprovar o encaminhamento das matérias ao CGP e definir a pauta das reuniões; III - expedir e fazer publicar no Diário Oficial do Município as normas e as deliberações aprovadas pelo CGP; IV - submeter à apreciação e aprovação do CGP: a) minutas dos relatórios anuais a serem remetidos à Câmara Municipal de Uberaba, detalhando as atividades desenvolvidas no período e o desempenho dos contratos celebrados no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; b) minutas de Decretos sobre matérias de interesse do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; c) relatórios de acompanhamento da execução dos projetos de Parcerias Público-Privadas, apresentados pelos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras dos contratos de PPPs; V - manifestar-se publicamente em nome do CGP; VI - submeter, na primeira reunião da CGP, as decisões tomadas com base no artigo 6º, § 3º deste Decreto.

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Art. 8º - Para os fins do disposto no art. 7º da Lei nº. 12.208, de 18 de junho de 2015, fica instituído, no âmbito da Secretaria de Projetos e Parcerias, a unidade operacional de coordenação das Parcerias Público-Privadas do Município de Uberaba, a quem compete: I - estruturar, analisar a viabilidade técnica e, sendo o caso, recomendar ao CGP projetos no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; II – acompanhar a realização de estudos técnicos relativos a projetos de PPP, cuja proposta preliminar já tenha sido submetida ao CGP, manifestando-se formalmente sobre os seus resultados; III - prestar assessoramento técnico aos núcleos setoriais dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta na proposição, estruturação e contratação de projetos de Parceria Público-Privada; IV – elaborar, acompanhar a execução e avaliar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; V – contratar consultorias especializadas para a elaboração de projetos e estudos técnicos, quando as especificidades do caso exigirem; VI – desempenhar outras atividades correlatas. § 1º - Para o exercício de suas funções, a Secretaria de Projetos e Parcerias pode articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal, bem como solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de PPP. § 2º - Fica o Secretário de Projetos e Parcerias autorizado a expedir normas e orientações sobre procedimentos que envolvam as competências referentes à coordenação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. Art. 9º - A Secretaria de Projetos e Parcerias, através do Superintendente de Projetos e Parcerias, exerce a função de Secretário Executivo do CGP, competindo-lhe: I - coordenar a preparação das informações e documentos necessários à analise das propostas preliminares de projetos de PPP, que devem ser submetidas ao CGP; II - enviar os avisos de convocação para as reuniões do CGP; III - preparar e organizar, conforme orientação do Presidente, as pautas das reuniões do CPG; IV - secretariar e elaborar a ata das reuniões do CGP, providenciando em seguida a sua publicação no Diário Oficial do Município; V - elaborar resoluções, ordens e mensagens emanadas da Presidência; VI - receber, formalizar e transmitir os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; VII - organizar e preparar o relatório anual a ser remetido à Câmara Municipal de Uberaba sobre as atividades do Programa Municipal de PPPs, em atendimento ao disposto no artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 12.208, de 18 de junho de 2015; VIII - ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e resoluções do Conselho, responsabilizando-se pela organização dos arquivos e atos do CGP; IX - prover o apoio logístico e administrativo do Conselho; X - acompanhar e manter registro dos projetos em análise, bem como dos aprovados. Art. 10 - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, ficando resguardados os atos praticados na vigência do Decreto nº 2.473, de 26 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

GLAUBER FAQUINELLI FERNANDES Secretário Especial de Projetos Parcerias

DECRETO Nº. 4495, DE 15 DE JULHO DE 2015

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________248

Page 249: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Art. 1°. Designa LUIS CLEBER LEMES PRATA, Matr. 7767-4, para o exercício de Função Gratificada – Nível II, junto a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº. 4496, DE 15 DE JULHO DE 2015

TORNA SEM EFEITO AS NOMEAÇÕES QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º - Torna sem efeito, os atos de nomeações para o cargo de provimento efetivo de OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE SECRETARIA, integrante da Carreira de Oficial de Serviços Educacionais, contidos no Decreto nº 4215, de 10 de junho de 2015, das candidatas relacionadas no Anexo. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE CLASSIFI-

CAÇÃO

TALITA DOS SANTOS RAMOS OLIVEIRA MG17318515 285º

FABIANA BORGES E SILVA MG14503253 286º

POLLYANNA COSTA M5937662 289º

KATIA BEATRIZ METZ FERREIRA MG4585918 290º

JANAINA CANDIDO E SILVA 14326478284 293º

DECRETO Nº. 4497, DE 15 DE JULHO DE 2015

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º - Torna sem efeito, o ato de nomeação de MARIA MIRIVAN CARMO DE SOUSA, Inscrição nº 755629, Doc. Ident. M5731441, Classificação 9º, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental–Pedagogia, integrante da Carreira de Analista Governamental, contido no decreto nº 4214, de 10 de junho de 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________249

Page 250: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº. 4498, DE 15 DE JULHO DE 2015

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º - Torna sem efeito, o ato de nomeação de LUCIMEIRE APARECIDA DOS SANTOS, Documento de Identidade MG 14422317, Inscrição nº 1324250, Classificação nº 2, para o cargo de provimento efetivo de ANALISTA DE SERVIÇOS EDUCACIONIAIS/SERVIÇO SOCIAL, integrante da Carreira de Analista de Serviços Educacionais, contido no decreto nº 4213, de 10 de junho de 2015. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº. 4499, DE 15 DE JULHO DE 2015

TORNA SEM EFEITO A NOMEAÇÃO QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica e com fundamento no art. 13, § 6º da Lei Complementar nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, D E C R E T A:

Art. 1º - Torna sem efeito, o ato de nomeação de LISIA OLIVEIRA FRANÇA, Inscrição1313989, Doc. Identidade 13825335, Class. 7, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Auditoria, integrante da Carreira de Analista Governamental, contido no decreto nº 4299, de 17 de junho de 2015.

Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________250

Page 251: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4500, DE 15 DE JULHO DE 2015.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 2123/2014, QUE “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 9.340, de 09 de junho de 2004, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 2123, de 03 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (.....) I – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Secretário Municipal de Finanças (NR) II - na ausência ou impedimento de qualquer um dos mencionados no inciso I, o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social deve assinar em conjunto com o remanescente.” (NR) Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

WELLINGTON GAIA Secretário Municipal Interino de Finanças

ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº. 4501, DE 15 DE JULHO DE 2015

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e Lei nº 12.206, de 21 de maio de 2015. DECRETA: Art. 1°. Designa AFRÂNIO BARBOSA GOMES, Matr. 18.379-2, para o exercício de Função Gratificada – Nível III, junto a Secretaria Municipal de Saude. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 1º de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4502, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores:

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________251

Page 252: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO

OS CANDIDATOS DESIGNADOS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

LUCIANO JUNIO BATISTA CORTES MG14475114

MOTORISTA

29º

31/12/2015

227/2014

FABIO DE FREITAS FIRMINO MG11691537

MOTORISTA

30º

31/12/2015

227/2014

DECRETO Nº. 4503, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________252

Page 253: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

OS CANDIDATOS DESIGNADOS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO DE ATENDIMENTO

REJANE DA COSTA SILVA M8498363

PEB

MATEMÁTICA

44º 31/12/2015 017/2015 22/07/2015

11horas

ILTON MIRANDA RODRIGUES M4134063

PEB

MATEMÁTICA

45º 31/12/2015 017/2015 22/07/2015 11 horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________253

Page 254: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

DECRETO Nº. 4504, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

OS CANDIDATOS DESIGNADOS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA/HORARIO ATENDIMENTO

FRANCIELLE BEATRIZ DE OLIVEIRA CAETANO

MG12846760

PEB – EDUCAÇÃO

126º 31/12/2015 261/2013 22/07/2015 11 horas

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________254

Page 255: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

FÍSICA

ROSA ESMERALDA NASSIF CHAGAS MG1060078

PEB –

EDUCAÇÃO FÍSICA

127º 31/12/2015 261/2013 22/07/2015 11 horas

JOAO FERNANDO DE MINAS E SOUZA 19995245

PEB –

EDUCAÇÃO FÍSICA

128º 31/12/2015 261/2013 22/07/2015 11 horas

CARLOS ROBERTO DA ROCHA M5989662

PEB –

EDUCAÇÃO FÍSICA

129º 31/12/2015 261/2013 22/07/2015 11 horas

DECRETO Nº. 4505, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. As candidatas de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________255

Page 256: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

ANEXO

AS CANDIDATAS DESIGNADAS IRÃO COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-CAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

DIA / HORARIO ATENDIMENTO

VALDICE PEREIRADE SOUSA LEMOS

MG4135993 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

34º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

JOANA DARC SILVA E SILVA MG3635073 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

35º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

MARIA DA PENHA BORGES DE MAURO

M3867100 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

36º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ADRIANA LACERDA BARBOSA MG3926033 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

37º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

MARCIA BEATRIZ MACIEL DE LIMA M3505025 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

38º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CLAUDIA DE OLIVEIRA MG3926010 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

39º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

MARIA IRISMAR DOS SANTOS BARROS

MG20430709 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

40º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

MARIA BERNADETE DE FARIA MG3635079 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

41º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CELIA CRISTINA DA SILVA FARIA MG4772488 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

42º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ALESSANDRA APARECIDA DIAS MG8397699 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

43º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

RENATA PRATA STACCIARINI M5783989 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

44º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CLAUDIANE APARECIDA SOARES MG6213047 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

45º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CLEIDE NARA DOS REIS FERREIRA

MG6492096 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

46º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ROMILDA MARCELINO SILVA GONZAGA SOUZA

MG9283787 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

47º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

RENATA HELENA DA COSTA SILVA

M5303785 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

48º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ELIANA MARTINELLI CAETANO MARINELLI

MG6153014 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

49º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

RENATA MARA DA SILVA M7147003 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

50º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ANDREIA PIRES BARRETO DA SILVA DANIOTI

285914819 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

51º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

KELLY CRISTINA SOUZA GONCALVES SANTOS

MG9096624 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

52º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ISLEIDE MARQUES PAIVA GOMES MG9169587 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

53º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ALYNE CHRISTINA ROCHA DA SILVA

MG9344430 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

54º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

FRANCISLENE CATARINA DE MG10884217 PEB - ANOS INICIAIS 55º 094/2015 22/07/2015

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________256

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JESUS OLIVEIRA DO ENSINO FUNDAMENTAL

31/12/2015 11 horas

ERICA DIAS SALGE M8215305 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

56º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ELISANDRA OLIVEIRA DE AZEVEDO MONTEIRO

MG8573782 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

57º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

ERIKA BEATRIZ SILVA MG11089301 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

58º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CRISTIANE ALVES DE ALMEIDA MG11095804 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

59º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

SIMONE REGINA MOREIRA MG9350104 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

60º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

AMIRA YOUSSEF TAHA 83239271 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

61º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

KARINE CONTARIM CHAVES CANTEIRO

MG13420594 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

62º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

MARCIA DE FREITAS GOULART MAGNABOSCO

MG930440 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

63º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

CLENILDA FERNANDES DUTRA MG10637547 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

64º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

LUCIENE FANUCH DE LIMA ABUD M2855632 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

65º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

VERA LUCIA DE OLIVERIA RESENDE

M8036897 PEB - ANOS INICIAIS

DO ENSINO FUNDAMENTAL

66º

31/12/2015 094/2015

22/07/2015 11 horas

DECRETO Nº. 4506, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art.1º. Designa MARIA ANGELICA PONTES SANTOS GONÇALVES, Doc. de Identidade MG17203378, Class. 28º, para o exercício da função pública temporária de Telefonista, com término em 31/12/2015, Edital nº 244/2014. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º, deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais;

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________257

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II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº. 4507, DE 15 DE JULHO DE 2015

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO QUE INTEGRA A CARREIRA DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 11/12/2013, conforme publicação no Porta Voz nº. 1146, de 11/12/2013, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado VINICIUS PEIXOTO, Inscrição nº 1215703, Doc. Ident. MG 14946927, Class. 51, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização, integrante da Carreira de Agente de Fiscalização, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4508, DE 15 DE JULHO DE 2015.

NOMEIA CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO JUDICIAL, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROGER O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia FÁBIO LACERDA MONTEIRO, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Apoio Judicial, da Procuradoria Geral do Município – PROGER. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________258

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PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

PAULO EDUARDO SALGE Procurador Geral

DECRETO Nº 4509, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE MÍDIA DIGITAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia ANA CLÁUDIA FERREIRA, para o exercício de cargo em comissão, de Chefe da Seção de Mídia Digital, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DENIS SILVA OLIVEIRA Secretário Especial de Comunicação

DECRETO Nº 4510, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS LUCIANA SUELI CRISTIANO Chefe da Seção de Políticas de Atenção a Saúde-Enfermagem RAFAEL DOS REIS MAZETTO RT em Enfermagem de Urgência e Emergência Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________259

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RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 4511, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE BEM ESTAR ANIMAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia RAPHAEL MUCHIUTTI PICACIO, para o exercício do cargo em comissão, de Superintendente da Superintendência de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4512, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia LUIZ EDUARDO CUNHA CAMPOS, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor de Obras e Manutenção, da Secretaria Municipal de Educação - SEMED Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________260

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SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 4513, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR DE APOIO AO GABINETE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia LINDOMAR EVANGELISTA DOS SANTOS JÚNIOR, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor de Apoio ao Gabinete, da Secretaria Municipal de Obras – SEOB. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

JOSÉ ELIAS MIZIARA Secretário Municipal de Obras

DECRETO Nº 4514, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

URBANOS – SESURB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB ELTON LUIS DO NASCIMENTO GONZAGA NILCE NUNES DE FREITAS Assessores de Apoio ao Gabinete Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Secretário Municipal de Serviços Urbanos

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________261

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DECRETO Nº 4515, DE 15 DE JULHO DE 2015

EXONERA A PEDIDO, CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA

SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE – SEDEST. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera a pedido, CLAUDINÉIA BEATRIZ SOUZA RUFINO, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Planejamento, Operações e Capacitação, da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte

DECRETO Nº 4516, DE 15 DE JULHO DE 2015

EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE POLICIAMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE – SEDEST. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera ROGÉRIO GOMES MARICONI, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Policiamento, da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte

DECRETO Nº 4517, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE – SEDEST

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________262

Page 263: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST: ROGÉRIO GOMES MARICONI Chefe da Seção de Planejamento, Operações e Capacitação. MARCO TÚLIO GIANVECCHIO DE MENESES Chefe da Seção de Policiamento Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte

DECRETO Nº 4518, DE 15 DE JULHO DE 2015

EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito – CHEGAB. JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral Interino de Planejamento Orçamentário Assessor de Controle Orçamentário CRISTIANO ROSA Consultor em Controle Orçamentário Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________263

Page 264: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 4519, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DA JUVENTUDE, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia GUILHERME GONZAGA BENTO, para o exercício do cargo em comissão,de Superintendente da Superintendência de Políticas da Juventude, do Gabinete do Prefeito – CHEGAB. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 4520, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, do Gabinete do Prefeito – CHEGAB. JORGE CARDOSO DE MACEDO Assessor Geral de Planejamento Orçamentário CRISTIANO ROSA Assessor de Controle Orçamentário JOAQUIM LEOCÁDIO DA SILVA Consultor em Controle Orçamentário Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________264

Page 265: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

DECRETO Nº. 4521, DE 15 DE JULHO DE 2015

EXONERA SECRETÁRIO INTERINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, DECRETA: Art. 1º. Exonera WELLINGTON GAIA, do exercício interino do cargo em comissão, de Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4522, DE 15 DE JULHO DE 2015

EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN AGUIMAR ISIDORO ALVES Chefe do Departamento Financeiro LUZIA CRISTINA DA SILVA Chefe da Seção de Contas a Pagar Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON GAIA Secretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 4523, DE 15 DE JULHO DE 2015

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________265

Page 266: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

EXONERA, SECRETARIO ADJUNTO INTERINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Exonera AGUIMAR ISIDORO ALVES, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Adjunto Interino, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON GAIA Secretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº. 4524, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, DECRETA: Art. 1º. Nomeia WELLINGTON GAIA, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário, da Secretaria Municipal de Finanças. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4525, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA EM COMISSÃO, SECRETARIO ADJUNTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia AGUIMAR ISIDORO ALVES, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________266

Page 267: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4526, DE 15 DE JULHO DE 2015

NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN LUZIA CRISTINA DA SILVA Chefe do Departamento Financeiro ANA CRISTINA MENDES SANTOS Chefe da Seção de Contas a Pagar Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo

ECLAIR GONÇALVES GOMES

Secretária Municipal de Administração

WELLINGTON GAIA Secretário Municipal de Finanças

DECRETO Nº 4527, DE 15 DE JULHO DE 2015.

Decreta Luto Oficial no Município de Uberaba. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o falecimento de Nair Piau Nogueira; e CONSIDERANDO que Nair Piau Nogueira, nasceu na cidade de Presidente Olegário – MG, sendo filha de Ranulfo Pinheiro e Flauzina Piau, estudou na Escola Farnese Dias Maciel e Colégio Santa Terezinha, atual Colégio Padre José André Coimbra, onde sempre se destacou como aluna por seu desempenho e dedicação aos estudos, recebendo várias premiações; CONSIDERANDO que Nair Piau Nogueira, casou-se com Jairo Nogueira, natural de Patos de Minas, sendo que da união nasceram os filhos José Piau Nogueira e Paulo Piau Nogueira, Prefeito desta cidade, sempre presente no âmbito familiar, apoiando e participando de todas as decisões importantes da família; CONSIDERANDO que Nair Piau Nogueira, por sua vocação cristã sempre participou de movimentos sociais de maneira dinâmica, integrava o Movimento de Cristandade – Casa de Cursilho, sendo membro efetivo do coral da Catedral de Santo Antônio, bem como do Conservatório Municipal de Patos de Minas – Coral Vozes. CONSIDERANDO que o passamento de Nair Piau Nogueira enluta a comunidade uberabense, que sempre a reconheceu como exemplo de integridade, nobreza de caráter, espírito de solidariedade e cidadania; CONSIDERANDO que cumpre ao Poder Público homenagear a memória de pessoas que contribuem destacadamente para a sociedade na permanente busca do progresso no campo social. D E C R E T A: Art. 1º - É decretado Luto Oficial no Município de Uberaba nos dias 15, 16 e 17 de Julho de 2.015.

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________267

Page 268: 1311 - 15-07-2015...referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, cujo objeto é “Contratação de empresa para fornecimento de lâmpadas, compacta 23W-110V, a fim de atender à

Art. 2º - O Pavilhão Nacional será hasteado no Paço Municipal. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeito deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), de 15 de julho de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz n° 1311 - Uberaba, 15 de julho de 2015._______________________________________________________________________________________________________________________________268