128131558 Analise de Demonstracoes Contabeis p Stn Area Contabil Aula 01
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Análise das Demonstrações Contábeis para AFC/STN - 2013 Teoria e exercícios comentados
Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa – Aula 01
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APRESENTAÇÃO
Olá, meus amigos. Como estão?!
É com um imenso prazer que estamos aqui, no Estratégia Concursos, para mais uma aula do curso de Análise das Demonstrações Contábeis para o
concurso de Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Vejamos os tópicos já vistos do nosso edital:
Análise de demonstrações contábeis. 1. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a Deliberação CVM n.º 675, de 13/12/2011. 2. Demonstração
Financeira de acordo com os art. 176 a 188 da Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores. 3. Avaliação de investimentos em coligadas e
controladas de acordo com os art. 248 a 250 da Lei n.º 6.404/1976 e Instrução CVM n.º 247, de 27/3/1996 (texto consolidado) e alterações posteriores. 4.
Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno
sobre o patrimônio líquido. Economic Value Aded – EVA (Lucro Residual). Ebit. Ebitda. Indicadores. Análise da lucratividade: análise da formação do resultado,
análise da Receita, análise dos custos dos produtos vendidos/serviços prestados, análise das despesas e análise da variação. Indicadores. 5. Análise
de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Indicadores. Análise da estrutura de capital e da solvência.
Indicadores e medidas de solvência. Análise horizontal e vertical. Análise da
rentabilidade. A equação de DuPont e seus componentes: margem operacional e giro do ativo operacional, análise da formação da margem operacional.
Análise da qualidade do lucro líquido. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. 6. Administração
Financeira: Análise de Investimentos (fluxo de caixa descontado, playback e payback descontado, VPL – Valor Presente Líquido, TIR – Taxa Interna de
Retorno). Estrutura de capital. Custo de capital (taxa mínima de atratividade, custo médio ponderado de capital – WACC e modelo de precificação de ativos –
CAPM). Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. Leasing financeiro. Leasing Operacional. Risco, retorno e custo de oportunidade. Capital
de giro (natureza e financiamento). Avaliação de Empresas e metodologia de avaliação (métodos de múltiplos de mercado, fluxo de caixa descontado, taxa
de crescimento, perpetuidade e valor de mercado).
Hoje, veremos os tópicos seguintes:
AULA 01: 2. DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA DE ACORDO COM OS ART.
176 A 188 DA LEI N.º 6.404/1976 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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Aula 01 – 20/01/2013. 2. Demonstração Financeira de acordo com os art.
176 a 188 da Lei n.º 6.404/1976 e alterações posteriores.
Esperamos que estejam gostando do curso.
Nossos e-mails, para dúvidas, são:
Quaisquer dúvidas, por favor, enviem aos dois e-mails, para que ambos possamos ter ciência do que está se passando no curso. É isso! Vamos começar
a nossa batalha?! Forte abraço!
Gabriel Rabelo/Luciano Rosa.
DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA DE ACORDO COM OS ART. 176 A 188 DA
LEI N.º 6.404/1976 (TEXTO ATUALIZADO).
Bem, este tópico, será tratado de modo singular. Optaremos, nesta aula, por explanar os dispositivos de lei que são citados no edital e, adicionalmente,
apresentar a estrutura de cada uma das demonstrações contábeis ou trazer uma pequena explicação sobre os temas.
Se quiséssemos, poderíamos expor aqui todos os detalhes de cada uma das demonstrações contábeis, todas as peculiaridades inerentes a cada uma delas,
todos os pontos minuciosamente. Todavia, pensamos que uma aula neste modo não seria proveitosa para vocês, haja vista a proximidade do concurso e a
extensão que teria. É apenas uma análise de relação custo benefício.
Assim, conheceremos hoje as seguintes demonstrações contábeis:
- Balanço patrimonial; - Demonstração do resultado do exercício;
- Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; - Demonstração dos fluxos de caixa;
- Demonstração do valor adicionado;
Quem quiser estudar cada uma destas demonstrações amiúde, deve procurar
um material que trate da contabilidade geral como um todo. Ok?
Aqui, teremos como pressuposto que já há um certo entendimento da disciplina, nem que seja pequeno.
Vamos aos estudos!
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ANÁLISE DA LEI 6.404/76
Vamos estudar a seguir os artigos 176 a 188 da Lei 6404/76, porquanto a
grande probabilidade, do modo como está o edital, é de que o assunto caia literalmente. Todavia, como já dito, não só à lei nos ateremos. Apresentaremos
também a estrutura e o essencial sobre cada uma das demonstrações contábeis, sem esgotar o assunto, haja vista que levaríamos, tranquilamente,
mais de 500 páginas para esmiuçar o assunto pormenorizadamente.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior
a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e
publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Pois bem. Desse excerto, muitas questões são cobradas em concursos.
As sociedades por ações podem ser do tipo aberta (quando comercializam
títulos e valor mobiliários no mercado) e fechadas (quando não o fazem). As demonstrações contábeis são diferentes conforme estejamos frente a um ou
outro tipo societário.
COMPANHIA
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL ABERTA FECHADA
Balanço Patrimonial X X
Demonstração do Resultado do Exercício X X
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
X X
Demonstração dos Fluxos de Caixa X PL > 2 MI
Demonstração do Valor Adicionado X
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Alguns aspectos merecem destaque.
1) Nas companhias abertas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados pode estar contida dentro da DMPL.
2) A DMPL não consta como sendo obrigatória pela Lei 6.404/76. Todavia, o
CPC 26 (Apresentação das demonstrações contábeis) arrolou esta demonstração dentre aquelas que fazem parte do conjunto das demonstrações
contábeis de uma entidade. Tal menção levou o FIPECAFI, no livro Manual de Contabilidade Societária, a considerar que, a partir da edição do
Pronunciamento Contábil, a DMPL passa a ser obrigatória a todos os tipos societários. Não sabemos ainda como as outras bancas cobrarão este assunto.
Mas a ESAF já elaborou uma questão na qual incluiu a DMPL entre as demonstrações obrigatórias (veja a questão 10, na página 53 desta aula).
3) A Demonstração de origens e aplicações de recursos, a DOAR, deixou de ser obrigatória com as modificações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638 e
11.941.
Vamos analisar duas questões da ESAF:
(ESAF/AFRFB/2009) A Lei n. 6.404/76, com suas diversas atualizações, determina que, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração mercantil da companhia, exprimindo com clareza a situação do patrimônio e as
mutações ocorridas no exercício, a diretoria fará elaborar as seguintes demonstrações financeiras:
a) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração dos fluxos de caixa; e, se companhia aberta,
demonstração do valor adicionado.
b) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e
demonstração do valor adicionado. c) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; e demonstração das mutações do patrimônio líquido.
d) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações
de recursos; e, se companhia aberta, demonstração das mutações do patrimônio líquido.
e) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e,
se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Comentários
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A resolução desta questão está contida na Lei das SAS, artigo 176, in verbis:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as
mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
A DOAR (demonstração de origem e aplicações de recursos) não mais é
obrigatória. Decorem este artigo. É de extrema relevância! Questão
praticamente certa como questão teórica em boa parte dos concursos.
Gabarito E.
Agora, a outra questão, do concurso de Auditor de 2012:
(ESAF/Auditor Fiscal da Receita Federal/2012) O conjunto completo das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade inclui
a) o relatório do Conselho de Administração e as Notas Explicativas,
compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas. b) o resumo das políticas Contábeis e o Valor Adicionado obrigatoriamente a
todos os tipos de entidade. c) a Demonstração do Valor Adicionado, se entidade prestadora de serviços, e
de Resultado Abrangente, se instituição financeira. d) as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido
do período. e) a Demonstração da Conta Lucros / Prejuízos Acumulados e o Relatório de
Impacto Ambiental.
Gabarito D
Analisamos esta questão com maiores detalhes, na pg. 53. Mas chamamos a atenção para o seguinte: a primeira questão fala na “Lei 6.404/76”; a segunda,
nas “Normas Brasileiras de Contabilidade”.
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Portanto, devemos considerar a seguinte demonstração obrigatória:
Lei 6404/76 Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA)
Normas Brasileiras de Contabilidade ou Pronunciamentos do CPC ou expressão
equivalente Demonstrações da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL).
Continuemos...
Art. 176 (...)
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os
pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas
é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo
a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros
quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento
da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
§ 5o As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para
negócios e eventos significativos; II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no
Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão,
de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações
(art. 182, § 3o );
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d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham,
ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
§ 7o A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de
forma diversa o registro de que trata o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
ESCRITURAÇÃO
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos
princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais
segundo o regime de competência.
§ 1º As demonstrações financeiras do exercício em que houver modificação de métodos ou critérios contábeis, de efeitos relevantes, deverão indicá-la em nota
e ressaltar esses efeitos.
§ 2o A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações
reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou
incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou
determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda,
as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela
registrados.
§ 4º As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.
§ 5o As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se refere
o § 3o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores
mobiliários.
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§ 6o As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre
demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para
as companhias abertas.
Comentário:
O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto (LSA, art. 175). Na constituição da companhia e nos casos de
alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (LSA, art. 175, parágrafo único).
Ao término do exercício, as companhias devem fazer com que sejam publicadas
as suas demonstrações contábeis.
Assim, se a companhia foi constituída regularmente e a data do término foi
fixada em 31 de março, o exercício social terá a duração de 01 de abril a 31 de março.
Imagine-se que esta sociedade foi instituída em 01 de janeiro de X0. Vejam que
a lei não determinou se o primeiro exercício social deverá durar apenas 3 meses ou se, alternativamente, poderá durar pelo período de 15 meses.
Não há exigência, outrossim, de que o exercício social se inicie em 01 de
janeiro e termine em 31 de dezembro. Todavia, por questões fiscais, é muito difícil que na prática as sociedades adotem data diversa. Mas, repetimos, para
concursos, o exercício pode começar e terminar em qualquer dia do ano.
Cuidado, igualmente, com questões que dizem ser a duração do exercício social de 12 meses. Juridicamente falando, 12 meses e 1 ano são termos distintos.
Segundo o artigo 176, parágrafo primeiro, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das
demonstrações do exercício anterior.
Assim, as demonstrações contábeis do exercício social de 2012 deverão demonstrar também os valores de 2011. Tudo isso para atender à finalidade
básica da contabilidade, que sabemos ser o fornecimento de informações aos diversos usuários.
Ainda, de acordo com o artigo 176:
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e
não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou
"contas-correntes".
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A finalidade de tal dispositivo é de facilitar o entendimento das demonstrações contábeis, evitando que o excesso de detalhes prejudique o entendimento.
Deste modo, as contas “Aplicação em certificado bancário” e “Aplicação em
fundo de renda fixa” podem ser agrupada em uma única conta chamada aplicações financeiras.
Vejam que há também a exigência que não se ultrapasse 10% do valor do
respectivo grupo. Portanto, se no exemplo, as aplicações somassem o valor de R$ 10.000,00 e o ativo circulante montasse a R$ 50.000,00, não poderíamos
agrupar, pois houve quebra do limite estabelecido pela lei.
Ainda com fulcro no artigo 176, § 3º: As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no
pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
O que isso quer dizer?! O lucro ou prejuízo obtido no exercício pela entidade é
apurado em uma demonstração conhecida como demonstração do resultado do exercício.
Ocorre que os lucros obtidos precisam ser destinados e sua destinação é
definida pelo órgão máximo deliberativo dentro da SA: a assembléia-geral.
Quem administra a sociedade, no seu cotidiano, são os administradores. Desta forma, no término do exercício social, os administradores procedem à
destinação do lucro da forma que estabelecerem, pressupondo-se que a assembléia-geral (que só ocorre 4 meses após o término do exercício social) irá
aprovar a destinação.
As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros
quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício (LSA, art. 176, parágrafo
quarto).
As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados (LSA, art. 177, §4º). Vejam que este inciso
estabelece que as demonstrações financeiras são assinadas por CONTABILISTA legalmente habilitado (e não contador). A expressão
contabilista abrange tanto o técnico em contabilidade, como o bacharel em ciências contábeis.
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SEÇÃO III - BALANÇO PATRIMONIAL
GRUPO DE CONTAS
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do
patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes
de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de
compensar serão classificados separadamente.
Comentários:
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio
que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da
situação financeira da companhia (LSA, art. 178).
Item intuitivo, que prescreve a necessidade de uma companhia agrupar os seus itens de maneira organizada, segundo os elementos que registrem. Os bens e
direitos no ativo, obrigações no passivo e capital próprio no patrimônio líquido.
Costumamos definir o ativo como sendo os “bens e direitos” da empresa. Essa definição é bastante útil para fins de classificação contábil. Mas há outra
definição que consta no CPC 00 (R1) – Pronunciamento Conceitual Básico:
Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios
econômicos para a entidade.
Vamos analisar rapidamente:
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1. “Recurso controlado pela entidade”: o controle, e não a propriedade
jurídica, é determinante para a definição do ativo. Assim, o arrendamento financeiro, no qual os bens pertencem ao arrendador, mas ficam sob controle
do arrendatário, devem ser contabilizados como ativo.
2. “Como resultado de eventos passados”: O ativo é resultado de algo que já ocorreu. Ou seja, a intenção de comprar estoques, ou de vender estoques
com lucro, não atende à definição de ativo.
3. “E do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade”: Essa é a parte mais importante para caracterizar um item
como ativo. Não basta controlar ou construir um bem. Não basta já ter efetuado alguma ação passada, como a compra de um equipamento. Para caracterizar
um ativo, é necessário que o bem resulte em futuros benefícios econômicos para a empresa. O teste de recuperabilidade destina-se a comprovar que os
ativos irão gerar benefícios futuros (pelo uso ou pela venda) em valor superior
ao seu registro contábil. Do contrário, ajusta-se o valor do ativo.
Exemplo: vamos considerar um ativo contabilizado pelo valor contábil de R$ 100.000,00, e que tenha valor de uso de R$ 90.000,00 e valor líquido de
vendas de R$ 80.000,00. Como o benefício futuro que irá gerar é de R$ 90.000,00 (devemos considerar o maior entre o valor em uso e o valor líquido
de venda), o valor do ativo deverá ser ajustado para constar na contabilidade pelo valor apurado (R$ 90.000,00).
D – Despesa com teste de recuperabilidade 10.000
C – Teste de recuperabilidade (retificadora Ativo) 10.000
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível.
Assim, vejam que o ativo é disposto em ordem decrescente do grau de liquidez. A liquidez se refere à expectativa de conversão em dinheiro de um bem ou
direito.
Desta forma, começaremos a expor as conta no ativo pela maior conversibilidade em dinheiro, ou seja, pela conta caixa, que já representa o
próprio numerário. Em seguida, classificaremos a conta bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata e assim por diante, até a conta terrenos ou
outra que tenha baixíssima liquidez.
A ESAF abordou este tema da seguinte forma no concurso para Técnico da
Receita Federal de 2003: No ativo, as contas serão dispostas em ordem
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crescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, em grupos
especificados na lei.
O item está incorreto, pois, pelo que expusemos acima, as contas são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez.
Vejam que o ativo se divide em:
1) Ativo circulante; e
2) Ativo não circulante.
O Passivo costuma ser definido como “as obrigações da empresa para com terceiros”. O pronunciamento CPC 00 (R1) fornece a seguinte definição:
Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos
capazes de gerar benefícios econômicos.
1. Obrigação presente da entidade: gastos previstos e/ou esperados não constituem passivos. Por exemplo, se uma empresa de aviação tem a previsão
de trocar os motores de uma aeronave dentro de 2 anos, ao custo de R$200.000,00, isto não constitui um passivo, pois não é obrigação presente.
Dentro de dois anos, a empresa pode vender o avião e não realizar a troca dos motores.
2. Derivada de eventos já ocorridos: eventos futuros não constituem
passivo. Ainda que o pagamento seja feito em data posterior, o evento que origina o passivo já deve ter ocorrido.
3. Cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes
de gerar benefícios econômicos. O passivo deverá ser liquidado com
recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Lembra da definição de Ativo? Pois é, os recursos capazes de gerar benefícios econômicos são os Ativos
da empresa. Assim, o Passivo será liquidado através da entrega de Ativos (dinheiro, duplicatas a receber, outros bens ou mercadorias, etc). A maneira
mais comum é através do pagamento do passivo em dinheiro. Mas também pode ocorrer a liquidação de um passivo com a entrega de mercadoria, ou de
qualquer outro ativo.
O Patrimônio Líquido normalmente é caracterizado como o “dinheiro dos sócios aplicado na empresa”.
Para o pronunciamento CPC 00 (R1) “patrimônio Líquido é o valor residual
dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos.”
Vamos continuar com o estudo da Lei das S.A.s:
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ATIVO
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem
negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que
não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo
prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Comentário:
Comecemos pelo ativo circulante. Segundo a Lei 6.404:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do
exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte;
As disponibilidades são elementos que representam dinheiro ou nele possam ser convertidos de forma imediata, como a conta caixa, bancos conta
movimento.
Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente podem ser
REAIS ou PESSOAIS. Os reais representam os bens (estoques de matérias-
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primas, produtos acabados, em elaboração). Os pessoais representam os
direitos (clientes, adiantamentos a fornecedores, ICMS e recuperar).
Essa realização dita pela lei se dá pelo consumo ou venda destes bens.
As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (também chamadas despesas antecipadas) são despesas que foram pagas pela empresa
com antecedência.
Por exemplo, se a sociedade alfa paga uma despesa de seguro, em 01.12.2010, que se refere ao exercício de 2011, no valor de R$ 1.200,00, registrará o fato
como despesa antecipada, do seguinte modo:
D – Seguros a vencer 1.200,00 (+ Ativo Circulante) C – Caixa 1.200,00 (- Ativo Circulante)
Assim, já em 2011, mês a mês, no período a que se referir a parcela do seguro, iremos lançar:
D – Despesas de seguros 100,00 (- Resultado = Despesa)
C – Seguros a vencer 100,00 (- Ativo)
Mas por que, professor, lança como seguro a vencer e não como despesa?! Tudo em homenagem ao princípio da competência.
Vejamos agora o ativo não circulante...
O ativo não circulante é composto por:
1 – ativo não circulante realizável a longo prazo;
2 – investimentos;
3 – imobilizado; 4 – intangível.
Segundo a Lei das Sociedades por Ações (6.404/76), o ativo não circulante
realizável a longo prazo é composto por:
a) direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; b) direitos realizáveis derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a
sociedades coligadas ou controladas, diretores (administradores em geral), acionistas (ou sócios), ou participantes no lucro da companhia, que não
constituírem negócios usuais na exploração do objeto (atividade) da companhia.
Como exemplo do item a.
O balanço é elaborado ao término do exercício social, vamos supor,
31.12.2010. O exercício social seguinte é 2011. Os direitos a receber em 2012
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e exercícios posteriores são classificados no ANC – RLP. Esses direitos também
podem ser reais (animais em criação ou bens que exijam longo período de produção) ou pessoais (duplicatas a receber).
Quanto ao item b, deve-se ficar atento para que os três requisitos sejam
atendidos, a espécie do direito, a operação ser não usual e pessoa ligada (devedor). Caso não se perfaçam o crédito deve ser classificado conforme o
prazo.
CONDIÇÕES
DIREITO DERIVADO DE A NEGÓCIO
Venda Coligadas, controladas
NÃO USUAL Adiantamento Diretores, administradores, sócios
Empréstimo Acionistas ou participantes do lucro
Continuando...
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que
não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Portanto, neste subgrupo classificam-se as participações permanentes em outras sociedades, isto é, aqueles investimentos em sociedades cujo caráter
não seja o especulatório. Esses investimentos podem ser avaliados por dois métodos (a serem estudados adiante): o método de custo e o método da
equivalência patrimonial.
Ainda, são classificáveis como “ativo não circulante – investimentos” os direitos que não sejam classificáveis em outros grupos. Os exemplos clássicos a serem
levados para a prova são: obras de arte, casas e edificações mantidas para aluguel e terrenos.
Ainda diz a lei das SAs:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
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transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação
dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Assim, classificam-se no imobilizado direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia como, por exemplo, os terrenos, edificações, máquinas e equipamentos, móveis e
utensílios, veículos.
A regra é a classificação de bens de propriedade da companhia. Bens locados não satisfazem, em regra, o critério para serem classificados como ativo.
Faz-se necessária somente mais uma explicação.
Sobre o trecho destacado da questão: “Os direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, INCLUSIVE OS DECORRENTES
DE OPERAÇÕES QUE TRANSFIRAM À COMPANHIA OS BENEFÍCIOS,
RISCOS E CONTROLE DESSES BENS, devem ser classificados no grupo de contas (...)”
Trata-se esta última parte de bens que não são de propriedade da empresa
juridicamente, como os bens objetos de leasing.
O leasing, basicamente, pode ser de dois tipos: operacional e financeiro. A diferença entre um e outro reside principalmente no seguinte critério: o
leasing transfere ou não os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
Se transferir, será classificado como leasing financeiro. Se não, como leasing operacional. E como saberemos se há ou não transferência dos riscos e
benefícios? O tema está prescrito no CPC 06 (R1), que dispõe sobre o arrendamento mercantil.
O leasing financeiro é contabilizado no ativo da arrendatária. O leasing operacional é lançado como despesa, conforme o regime de competência.
Por último, temos o ativo intangível...
O que são ativos intangíveis? A resposta é simples. Podemos dizer, em linguajar
simples, que os intangíveis SÃO AQUELES ATIVOS QUE NÃO TÊM EXISTÊNCIA FÍSICA.
Como exemplos de intangíveis, temos os direitos de exploração de serviços
públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, fundo de comércio adquirido.
Segundo a lei 6.404...
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
Isto é muito importante para concursos: classificam-se no intangível os direitos
que tenham por objeto BENS INCORPÓREOS destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.
A Lei 6.404/76 menciona o “fundo de comércio adquirido” entre os intangíveis.
Cabe aqui uma explicação. O fundo de comércio adquirido é o Goodwill, que ocorre quando uma empresa compra uma participação em outra empresa
pagando um valor acima do valor justo.
Ocorre que o Goodwill, no balanço individual da compradora, deve ficar
classificado em Investimento.
No balanço consolidado, aí sim o Goodwill (ou o “fundo de comércio adquirido”) fica classificado no Intangível.
Vamos detalhar um pouco mais a contabilização do Goodwill.
Na empresa adquirente, a aquisição será contabilizada em três sub-contas:
Valor patrimonial, Mais Valia e Goodwill.
Exemplo: A Cia A adquire 100% da Cia B por $12.000. Na data da aquisição, o valor contábil da Cia B era de $8.500 e o valor justo dos ativos identificáveis e
passivos assumidos era de $10.000.
Cálculo do Goodwil:
Valor justo do montante transferido 12.000
(-) Valor justo dos ativos identificáveis e dos passivos assumidos (10.000)
(=) Goodwill 2.000
Contabilização do investimento na Cia A:
D - Investimentos em controladas
Valor patrimonial 8.500
Mais Valia 1.500 Goodwill 2.000
Total do investimento 12.000. C – Caixa 12.000
Observação: no balanço individual, aparece apenas o valor do investimento:
12.000. Mas a Mais Valia e o Goodwill devem ser controlados em sub-contas.
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No balanço consolidado, a Mais Valia é eliminada contra os ativos e passivos que a originaram; e o Goodwill é transferido para o Ativo Intangível.
A Mais Valia é realizada conforme a realização dos ativos e passivos; o Goodwill
não é amortizado, deve apenas ser submetido ao Teste de Recuperabilidade.
Bem, vamos em frente.
O subgrupo intangível ganhou existência com a vigência da Lei 11.638/07, que separou os direitos corpóreos no imobilizado e os incorpóreos no intangível.
Antes, classificaríamos tudo no imobilizado.
Frise-se, também, que o subgrupo deve estar contido no grupo ativo não-circulante.
Falemos agora sobre o ciclo operacional...
Segundo o parágrafo único do artigo 179 da Lei das SAs: Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a
classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Um primeiro aspecto digno de nota é que esta disposição vale tanto para o ativo como para o passivo.
O ciclo operacional de uma empresa industrial é o prazo que a empresa leva
para comprar matéria-prima, produzir, vender e receber. Para uma empresa comercial, é o prazo médio entre a aquisição de mercadorias, venda e
recebimento dos clientes.
Vamos explicar esta situação por meio de uma questão abordada em 2009, pela
FCC, para o concurso de Analista Judiciário do TRT 3ª região:
(FCC/Analista Judiciário/TRT 3ª região/2009) A empresa A é uma indústria e produz máquinas especiais, cujo processo demora 400 dias. Estas máquinas são adquiridas para comercialização pela empresa B que leva aproximadamente 20
dias para comercializá-las, 40 dias para receber o valor das vendas realizadas a prazo, e 30 dias para pagar as máquinas adquiridas. A empresa C é cliente da
empresa B e utiliza as máquinas especiais em suas operações. Com base nestas informações, as máquinas especiais serão classificadas nas empresas A, B e C,
respectivamente, no
(A) ativo circulante, no ativo circulante e no ativo imobilizado. (B) ativo circulante, no ativo não-circulante e no ativo realizável a longo prazo.
(C) ativo realizável a longo prazo, no ativo circulante e no ativo imobilizado. (D) ativo realizável a longo prazo, no ativo realizável a longo prazo e no ativo
imobilizado.
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(E) ativo realizável a longo prazo, no ativo imobilizado e no ativo realizável a longo prazo
Comentários
Empresa A: Demora 400 dias para produzir. Portanto, seu ciclo operacional será
maior que o exercício social, e as máquinas produzidas ficarão no Ativo Circulante.
Empresa B: Demora 20 dias para comercializar, 40 para receber o valor das
vendas e 30 dias para pagar as máquinas adquiridas. Portanto, tudo ocorre a custo prazo, nesta empresa. Ativo Circulante.
Empresa C: Utiliza as máquinas em suas operações. Ativo Imobilizado.
O gabarito, portanto, é a letra a.
Em qualquer dessas situações, o exercício social continua a ser de um ano.
Em 31 de dezembro de 2011 (data de término do exercício social), uma fábrica
de navios, por exemplo, cujo ciclo operacional seja de 2 anos, deverá classificar todas as obrigações e direitos que vencerem até 31 de dezembro de 2013 como
de curto prazo. A partir deste momento é que haverá que se falar em longo prazo. Repetimos, porém, que o exercício social continua a ter a duração de um
ano.
Mais um esclarecimento se faz necessário...
Para a classificação em circulante ou não circulante, devemos considerar o prazo de 12 meses a partir da data da publicação do balanço.
A redação confusa do artigo 179, I, da Lei das S.A.s pode levar à interpretação de que, no caso de balanço com data de publicação de 30 de junho de 2010,
por exemplo, tudo o que seria realizado até o término do exercício seguinte, ou seja, até 31.12.2011, ficaria no circulante.
Essa interpretação está errada, pois aí teríamos valores realizáveis ou exigíveis
em 18 meses constando no Ativo Circulante ou no Passivo Circulante.
A interpretação correta aparece no pronunciamento CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
ATIVO CIRCULANTE
66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
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(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; (c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço;
ou (d) é caixa ou equivalente de caixa (...)
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
PASSIVO CIRCULANTE
69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer
dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
Também os valores realizáveis resultantes de vendas, adiantamentos ou empréstimos a coligadas ou controladas, diretores, acionistas, ou
participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia, ficam classificados no Ativo não
circulante, ainda que o vencimento ocorra, digamos, em um mês.
Continuando...
PASSIVO EXIGÍVEL Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição
de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se
tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único
do art. 179 desta Lei.
O passivo exigível basicamente pode ser dividido em passivo circulante e não circulante. Segundo a Lei das Sociedades por Ações:
Como exemplo de obrigações temos: Impostos a pagar, provisão para
contingências, salários a pagar, ICMS a recolher, provisão para IR, FGTS a recolher, duplicatas a pagar, fornecedores, entre outros.
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a
parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de
conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção
monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não
computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos
a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela
apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na
sua aquisição.
Comentários:
O Patrimônio Líquido é constituído das seguintes contas:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANTES LEI 11.638/07 APÓS LEI 11.638/07 E LEI 11.941/09
Capital Social Capital Social
(-) Capital a Realizar (-) Capital a Realizar
Reserva de Capital Reserva de Capital
Reserva de Lucro Reserva de Lucro
Reserva de Reavaliação Ajuste de Avaliação Patrimonial
+ - Lucro ou Prejuízo Acumulado (-) Prejuízo Acumulado
(-) Ações em Tesouraria (-) Ações em Tesouraria
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Antes das alterações na contabilidade, a Reserva de Prêmio na Emissão de
Debêntures e a Reserva de Doações e Subvenções eram classificadas como Reserva de Capital.
Assim, não entravam na Demonstração do Resultado do Exercício e não tinham
nenhum impacto sobre o lucro da empresa.
Atualmente, tais valores transitam pelo Resultado do Exercício. Com isso, aumenta o lucro da empresa, o que poderia resultar em imposto de renda e
CSLL a maior.
Para não prejudicar as empresas, a Lei 11.941/2009 estabelece que as empresas podem constituir Reserva de Prêmio na Emissão de debêntures e
Reserva de Incentivos Fiscais, deixando de distribuir dividendos e de pagar IR sobre esses valores.
Agora, essas reservas são consideradas Reservas de Lucro, pois transitaram pelo resultado do exercício.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em
direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação
ou disponíveis para venda; e b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme
disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização,
quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da
companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para
ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido
de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em
razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
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IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução
do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição
deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito
relevante.
§ 1o Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:
a) das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam
ser repostos, mediante compra no mercado;
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas
necessárias para a venda, e a margem de lucro;
c) dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado
ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado
instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação
de instrumentos financeiros.
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por
objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na
aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros
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com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de
utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou
bens aplicados nessa exploração.
Comentários:
Apresentamos abaixo um quadro resumindo os critérios de avaliação do Ativo:
ATIVO CIRCULANTE Avaliação Contabilização
1 – Instrumentos financeiros
Derivativos Valor justo Juros e rendimentos: resultado;
valor justo: resultado
Destinados à negociação
imediata Valor justo
Juros e rendimentos: resultado
valor justo : resultado
Disponíveis para venda
futura Valor justo
Juros e rendimentos: resultado
valor justo: Ajuste Avaliação Patrimonial (PL)
Mantidos até o vencimento
"custo
amortizado" "pela curva"
juros e rendimentos : resultado
2 - Recebíveis comuns de transações normais
Valores originais (-) provisão perdas
(-) ajuste a valor presente
Ex. Clientes, contas a receber, impostos a recuperar, adiantamentos, etc.
Obs: continuam contabilizados como antes, a única alteração é o ajuste a valor
presente, quando relevante
3 – Estoques
Custo ou mercado, dos dois o menor.
ATIVO NÃO CIRCULANTE
4- Ativo Realizável a Longo Prazo
Igual ao ativo circulante, mas o ajuste a valor presente é obrigatório. Lei 6404 / 76 art.
183 VIII: os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante
(Lei 11.638/2007)
5 - Investimento
Em coligadas e
controladas (influência significativa)
Equivalência Patrimonial
Resultado
Outros investimentos (sem
influência significativa)
Custo, menos provisão para
perdas permanentes
6 - Imobilizado
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custo aquisição
(-) depreciação acumulada
(-) recuperabilidade
Teste de recuperabilidade : Resultado
7 - Intangível
Custo aquisição (-) amortização
acumulada (-)
recuperabilidade
Teste de recuperabilidade : Resultado
Texto da Lei das S.A.s:
§ 3o A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível, a fim de que sejam:
I – registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de
interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação
desse valor; ou
II – revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil
econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
Comentário:
Trata-se do Teste de Recuperabilidade ou Impairment Test. A empresa deve
comparar o valor contábil (valor original menos depreciação acumulada) e comparar com os benefícios futuros que o ativo trará para a empresa.
Um ativo pode gerar benefício futuro através do uso ou através da venda.
Comparamos o maior desses valores com o valor contábil. Se o valor recuperável for menor, a empresa deve reconhecer uma perda, da seguinte
forma:
D – Resultado (Teste de recuperabiidade) C – Conta retificadora do Ativo: Ajuste para perdas por teste de
recuperabilidade.
§ 4° Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito
pela técnica contábil.
Comentário:
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As mercadorias fungíveis são as commodities (café, soja, suco de laranja, e
outras). Essas mercadorias possuem cotação na bolsa de mercadorias. Como podem ser negociadas pela cotação do dia, ficam registradas na contabilidade
não pelo custo, mas pela cotação da bolsa, menos as despesas previstas para a negociação (comissão, frete, etc).
Exemplo: Uma empresa comprou 10 toneladas de soja em grão pelo valor de
R$ 10.000,00. No fechamento do balanço, a cotação da soja na bolsa de mercadorias era de R$ 1.200,00 por tonelada. As 10 toneladas que a empresa
adquiriu valem R$ 12.000,00, na data do fechamento. Nesse caso, a empresa deve contabilizar:
D – Estoque de soja 2.000
C – Ajuste ao valor de mercado (resultado) 2000
Se o cotação fosse de R$ 900,00 por tonelada, com o valor total de R$ 9.000
para as 10 toneladas, o lançamento seria:
D – Ajuste ao valor de mercado (resultado) 1.000 C – Estoque de soja 1.000
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive
Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do
balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados
quando houver efeito relevante.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO EM OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei, normas especiais de
avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações
societárias ou negócios.
As obrigações do passivo não circulante também devem ser ajustadas a valor presente.
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Vamos supor que a empresa A compre uma máquina a prazo, no valor de
$60.000, com pagamento em 5 parcelas anuais de $12.000. A taxa de juros nessa operação é de 10% ao ano. A empresa A deve contabilizar tal operação
como segue:
D – Máquinas (pelo valor presente, no Imobilizado) 45.489 D – Encargos financeiros a transcorrer (retificadora do passivo) 14.511
C – Financiamentos (Passivo) 60.000
(Os valores do Passivo e de Encargos a transcorrer devem ser divididos em circulante e não circulante, conforme o prazo de vencimento. Contabilizamos
sem essa divisão para fins didáticos).
Repare que a máquina foi registrado no ativo pelo valor presente, sem a inclusão dos encargos financeiros.
A conta Encargos a Transcorrer deve ser apropriada ao resultado, como despesa financeira, por competência.
A planilha de controle fica assim:
Ano Valor Juros 10% Pagamento Total
1 45.489 4.549
-
12.000 38.038
2 38.038 3.804
-
12.000 29.842
3 29.842 2.984 -
12.000 20.826
4 20.826 2.083 -
12.000 10.908
5 10.908 1.091
-
12.000
-
1
O valor final, de -1, refere-se a arredondamento de centavos.
Prossigamos...
SEÇÃO IV - DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
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§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro
imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o
montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada
pela companhia.
Comentários:
A DLPA demonstra o dividendo por ação do capital social. Distinga-se da DRE
que demonstra o lucro ou prejuízo por ação do capital.
Vamos lá! A DLPA pode ser incluída na DMLP. Vejam que a lei afirma que o que
pode ocorrer é a inclusão da primeira na segunda e não a substituição de uma por outra. Esta questão é recorrente em provas e não podemos errar!
O CESPE foi categórico ao fazer esta afirmação na prova para Contador do TST,
concurso realizado em 2008, com a seguinte redação (item correto): Uma entidade obrigada a elaborar a demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados (DLPA) poderá suprir essa exigência incluindo-a na demonstração das mutações do patrimônio líquido.
A estrutura da DLPA hoje, conforme o que foi dito à lei, é basicamente a
seguinte...
X1 X0
Saldo do início do exercício (só se for prejuízo acumulado)
(+/-) Ajustes de exercícios anteriores
(+) Reversão de reservas de lucros do período
(+) Lucro líquido do exercício
(-) Transferência para reservas de lucros
a) Reserva Legal
b) Reserva Estatutária
c) Reservas para contingências
d) Reserva de retenção de lucros
e) Reserva de lucros a realizar
f) Reserva de incentivos fiscais
g) Reserva Especial de dividendo obrigatório não
distribuído
h) Reserva específica de prêmio na emissão de
debêntures
(-) Dividendos propostos
(-) Parcela dos lucros incorporada ao capital social
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(-) Dividendos intermediários
Saldo no fim do período
Explanemos sobre cada um dos itens a seguir.
Saldo do início do período
Vimos que a demonstração que se destina a apurar o lucro ou prejuízo do
exercício é a demonstração do resultado do exercício. Todavia, esse resultado do exercício integra o chamado capital próprio e deve, pois, ser transferido para
o patrimônio líquido.
A transferência do lucro ou prejuízo do exercício se dá para conta lucro ou
prejuízos acumulados do PL. Todavia, vale ressaltar que a entidade, com as modificações contábeis recentes, não mais poderá reter lucros
injustificadamente. Repita-se: a conta lucros acumulados não pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração.
Ressalve-se, contudo, que a conta prejuízos acumulados, essa sim pode
subsistir ao término do exercício, diminui o PL, tendo, assim, saldo devedor.
Se a empresa teve receitas de R$ 1.500.000,00, despesas de R$ 500.000,00 e, conseqüentemente, um lucro líquido do exercício de R$ 1.000.000,00. Isto
significa dizer que os saldos credores (receitas) suplantaram os saldos devedores (despesas).
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Despesas Receitas
500.000,00 1.500.000,00
1.000.000,00
(LLEX)
Para encerrar o resultado, temos de transferir essas contas para o PL. A
transferência se dará assim.
D – Lucro líquido do exercício 1.000.000,00 C – Lucros acumulados 1.000.000,00
Contudo, este valor deverá ser todo distribuído, seja para o aumento do capital
social, seja para o pagamento de dividendos, seja para constituição de reservas de lucros.
Caso, todavia, a situação seja reversa, e as despesas excedam as receitas, temos prejuízo.
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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Despesas Receitas
1.500.000,00 500.000,00
1.000.000,00
Nesta hipótese, a transferência se dará do seguinte modo:
D – Prejuízos acumulados (PL) 1.000.000,00
C – Prejuízo líquido do exercício 1.000.000,00
Ajustes de exercícios anteriores
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 186. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
Ademais, tal assunto está tratado no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de
Estimativa e Retificação de Erro.
Temos de saber discernir entre as políticas contábeis, estimativas contábeis e
retificação de erro. Senão vejamos, de acordo com o CPC 23:
Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.
Mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo
ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros
esperados associados aos ativos e passivos. As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são
retificações de erros.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta
de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
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(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de
políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.
As políticas são mais amplas e gerais que as estimativas. Referem-se à escolha da base de avaliação, das regras que a entidade irá usar para elaboração das
suas demonstrações contábeis.
Assim, alteração na política contábil configura uma mudança na forma de avaliação, em virtude de alteração em princípios, bases, convenções, regras
ou práticas específicas aplicadas. Por exemplo, mudar do PEPS para o Custo Médio Ponderado para a avaliação de estoques é uma mudança de política
contábil.
A mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de
ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos
benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos.
Ou seja, a empresa faz uma estimativa baseada na última informação disponível. Passado algum tempo, novas informações estão disponíveis, mais
atualizadas, que podem evidenciar a necessidade de alterar a estimativa anterior. Nesse sentido, uma revisão de estimativa não é retificação de erro.
Não houve erro na estimativa anterior, que foi feita com a melhor informação então disponível.
Por exemplo, uma empresa estima que um veículo terá vida útil de seis anos,
com valor residual de XX. Após três anos de uso, a empresa verifica que o veículo está sendo utilizado em condições mais severas, e que irá durar cinco
anos, em vez de seis. Trata-se de uma mudança de estimativa, que vale para
aquele veículo em particular.
E não é retificação de erro. A estimativa inicial (feita com as informações da época) não está errada. É impossível acertar exatamente o desgaste de todos
os ativos da empresa. Portanto, alterações posteriores são mudanças de estimativa, e não correção de erros.
É importante ressaltar que serão realizadas apenas as alterações de estimativas
que sejam relevantes, que possam afetar a decisão do usuário.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta
de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que estava disponível que ou poderia ser razoavelmente obtida. Tais erros incluem os efeitos de erros
matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou
interpretações incorretas de fatos e fraudes.
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Vale ressaltar ainda a diferença entre aplicação retrospectiva e aplicação prospectiva.
Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova política contábil, como se essa
política tivesse sido sempre aplicada. Refere-se portanto a ajustes de transações e eventos passados. Por exemplo, se a empresa muda o método de
avaliação de estoques, de PEPS para custo médio ponderado, deve ajustar o estoque inicial, como se já utilizasse o custo médio ponderado no final do
exercício anterior.
Aplicação prospectiva de mudança em política contábil e de reconhecimento do efeito de mudança em estimativa contábil representa, respectivamente:
(a) a aplicação da nova política contábil a transações, a outros eventos e
a condições que ocorram após a data em que a política é alterada; e
(b) o reconhecimento do efeito da mudança na estimativa contábil nos
períodos corrente e futuro afetados pela mudança.
Podemos adiantar que as alterações nas Políticas Contábeis devem ter aplicação retrospectiva, a não ser que isso seja impraticável.
As alterações nas Estimativas Contábeis devem ser aplicadas de forma
prospectiva.
E quanto à correção de erros:
A) Erros materiais (que podem alterar a decisão dos usuários das demonstrações contábeis) devem ser ajustados de forma retrospectiva;
B) Erros decorrentes de fraudes (material ou imaterial) devem ter aplicação retrospectiva.
Então, supondo que tenha sido feita erroneamente a contabilização de uma
despesa de juros, cujo valor correto monta a R$ 100.000,00, mas fora contabilizada por R$ 1.000.000,00.
O lançamento para correção deve ser feito diretamente à conta de lucros ou
prejuízos acumulados.
Quando do lançamento original (o incorreto):
D – Despesa de juros (resultado) 1.000.000 C – Juros a pagar (passivo) 1.000.000
Pela correção do erro, lançaremos:
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D – Juros a pagar (passivo) 900.000 C – Lucros ou prejuízos acumulados (PL) 900.000
Vejam que os juros não podem ser lançados na DRE no exercício posterior, pois
não fazem parte das despesas daquele período. A correção se dá diretamente na conta lucros ou prejuízos acumulados.
Reversão da reserva de lucros
Quando da constituição de uma reserva de lucros, o lançamento é:
D – Lucros ou prejuízos acumulados
C – Reserva de lucro
Pela reversão, todavia, o lançamento é exatamente o contrário:
D – Reserva de lucro
C – Lucros ou prejuízos acumulados
Resultado apurado no exercício
Já dissemos acima que o resultado do exercício é apurada na DRE, podendo ser
lucro ou prejuízo.
Caso seja prejuízo, há uma ordem de prioridade para que haja a absorção deste déficit no balanço, a saber:
Art. 189. Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva
legal, nessa ordem.
Devemos ainda conjugar esse dispositivo com o seguinte:
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas
de lucros (artigo 189, parágrafo único);
Portanto, o prejuízo do exercício é assim absorvido:
1 – Lucros acumulados;
2 – Reservas de lucros; 3 – Reserva legal;
4 – Reservas de capital (facultativamente).
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A ESAF abordou este tema em uma questão muito interessante, para Contador
da ENAP, nos idos de 2006. Analisemos:
(ESAF/Contador/ENAP/2006) A empresa Setas e Cetáceos S/A, em primeiro de janeiro apresentava patrimônio líquido de R$ 105.000,00, constituído de:
Capital Social 100.000,00 Reserva Legal 3.000,00
Lucros Acumulados 2.000,00 Soma do Patrimônio Líquido 105.000,00
Ao fim do mesmo exercício social esse patrimônio líquido somava apenas R$
99.000,00, em decorrência de prejuízo líquido apurado no exercício. Em face do fato acima citado, o aludido patrimônio líquido deve ser apresentado no balanço
como segue:
(a) Capital Social 100.000,00
Reserva Legal 3.000,00 Lucros Acumulados 2.000,00
Prejuízos (6.000,00) Soma do Patrimônio Líquido 99.000,00
(b) Capital Social 100.000,00
Reserva Legal 3.000,00 Prejuízos Acumulados (4.000,00)
Soma do Patrimônio Líquido 99.000,00
(c) Capital Social 100.000,00 Lucros Acumulados 2.000,00
Prejuízos (3.000,00) Soma do Patrimônio Líquido 99.000,00
(d) Capital Social 100.000,00 Prejuízos Acumulados (1.000,00)
Soma do Patrimônio Líquido 99.000,00
(e) Capital Social 98.000,00 Soma do Patrimônio Líquido 98.000,00
Comentários
Primeiro, se esvaem os lucros acumulados, no montante de R$ 2.000,00.
Depois, esgotamos a reserva legal, no montante de R$ 3.000,00. Contudo, vejam que ainda temos de reduzir R$ 1.000,00, para se atingir o valor de R$
99.000,00 que a questão informou. Assim, este valor ficará registrado à conta de prejuízos acumulados. Não devemos reduzir o capital social.
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O PL ficará assim:
Capital Social 100.000,00 Prejuízos Acumulados (1.000,00)
Soma do Patrimônio Líquido 99.000,00
Gabarito D.
Transferência para reserva de lucros
As reservas de lucros que podem ser constituídas a partir de existência de lucro
no exercício são:
a) Reserva Legal
b) Reserva Estatutária
c) Reservas para contingências
d) Reserva de retenção de lucros
e) Reserva de lucros a realizar
f) Reserva de incentivos fiscais
g) Reserva Especial de dividendo obrigatório não distribuído
h) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures
Pela constituição:
D – Lucros acumulados
C – Reservas de lucros
Dividendos
Segundo a Lei das Sociedades por Ações:
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em
cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)
Portanto, a regra é a distribuição de dividendos ao final de cada exercício social,
pelo lançamento seguinte:
D – Lucros acumulados (PL)
C – Dividendos a pagar (passivo)
Parcela do lucro incorporada ao capital
Uma parte do lucro líquido pode ser incorporada ao capital social. O lançamento é o que se segue:
D – Lucros acumulados
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C – Capital Social
SEÇÃO V DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para
o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua
realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.
A demonstração do resultado do exercício, que apura o lucro ou prejuízo obtido
no exercício, tem a estrutura seguinte:
ESTRUTURA DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento)
(-) IPI sobre faturamento bruto
Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Deduções da receita bruta
Devoluções e cancelamento de vendas Abatimentos sobre vendas
Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais Impostos e contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS,
COFINS) Ajuste a valor presente sobre clientes
Vendas líquidas/Receita líquida de vendas/Receita operacional líquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras líq. – Est. final)
Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias
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(-) Despesas operacionais Com vendas
Administrativas Gerais
Financeiras líquidas (despesas financeiras – receitas financeiras) Outras despesas operacionais
+ Outras receitas operacionais
Resultado operacional líquido/Lucro ou prejuízo operacional líquido (-) Outras despesas (antigas despesas não operacionais)
+ Outras receitas (antigas receitas não operacionais) (-) Despesa com provisão para CSLL
Resultado antes do Imposto de Renda (-) Despesa com provisão para Imposto de Renda
Resultado após o Imposto de Renda e antes das participações (-) Participações estatutárias sobre o lucro
Debenturistas
Empregados Administradores
Partes beneficiárias Fundo de assistência/previdência a empregados
Lucro ou prejuízo líquido do exercício
SEÇÃO VI - DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA E DO VALOR ADICIONADO
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o
exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas
alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações; b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a
geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas,
governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
Comentário:
O primeiro aspecto importante sobre a DVA, que devemos ressaltar, é a obrigatoriedade apenas para as companhias abertas. Grave-se: as companhias
fechadas estão dispensadas da elaboração da DVA.
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A Lei 6.404/76 não estabelece um modelo exato de demonstração do valor adicionado a ser seguida, apenas explica que deve evidenciar, no mínimo, o
valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados,
financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
A Demonstração do Valor Adicionado representa um dos elementos
componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição, durante determinado período.
DVA TEM O ESCOPO DE EVIDENCIAR A RIQUEZA GERADA PELA
ENTIDADE, BEM COMO SUA DISTRIBUIÇÃO.
Com efeito, a DVA presta informações aos agentes econômicos interessados na
empresa, como empregados, clientes, fornecedores, financiadores e governo. Os dados para sua elaboração são extraídos a partir da demonstração do
resultado.
Mas, o que vem a ser valor adicionado? A definição pode ser encontrada no corpo da Resolução do CFC, que propõe:
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de
terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja,
produzido por terceiros e transferido à entidade.
Analisemos a seguir um modelo de demonstração do valor adicionado...
DESCRIÇÃO 20X1 20X0
1 - Receitas
1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
1.2) Outras receitas
1.3) Receitas relativas à construção de ativos próprios
1.4) Provisão para créditos de liquidação duvidosa - Reversão / (Constituição)
2 - Insumos adquiridos de terceiros (Inclui os
valores dos impostos - ICMS, IPI, PIS E COFINS)
2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos
serviços vendidos
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2.2) Materiais, energia, serviços de terceiros e outros
2.3) Perda / Recuperação de valores ativos
2.4) Outras (especificar)
3 - Valor adicionado bruto (1-2)
4 – Retenções: Depreciação, amortização e
exaustão
5 - Valor adicionado líquido produzido pela
entidade (3-4)
6 - Valor adicionado recebido em transferência
6.1) Resultado de equivalência patrimonial
6.2) Receitas financeiras
6.3) Outras
7 - Valor adicionado total a distribuir (5+6)
8 - Distribuição do valor adicionado (*)
8.1) Pessoal
8.1.1 - Remuneração direta
8.1.2 - Benefícios
8.1.3 - F.G.T.S
8.2) Impostos, taxas e contribuições
8.2.1 - Federais
8.2.2 - Estaduais
8.2.3 – Municipais
8.3) Remuneração de capitais de terceiros
8.3.1 - Juros
8.3.2 – Aluguéis
8.3.3 - Outras
8.4) Remuneração de capitais próprios
8.4.1 - Juros sobre o capital próprio
8.4.2 - Dividendos
8.4.3 - Lucros retidos / Prejuízo do exercício
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8.4.4 - Participação dos não-controladores nos lucros retidos (só p/ consolidação)
A DFC está regulamentada no CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, e o importante para a prova de vocês é saber que ela serve para
demonstrar as variações de caixa e equivalentes de caixa da empresa.
Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para
avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa.
As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da
capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa.
As variações de caixa e equivalente caixa são evidenciadas em no mínimo três fluxos:
- Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da
entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento.
- Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes
de caixa. - Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no
tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade.
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QUESTÕES COMENTADAS
1. (ESAF/AFRFB/2009) Lei n. 6.404/76, com suas diversas atualizações, determina que, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração
mercantil da companhia, exprimindo com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício, a diretoria fará elaborar as seguintes
demonstrações financeiras:
a) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações
de recursos; demonstração dos fluxos de caixa; e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
b) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e demonstração do valor adicionado.
c) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações
de recursos; e demonstração das mutações do patrimônio líquido. d) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; e, se companhia aberta, demonstração das mutações do
patrimônio líquido. e) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Comentários
A resolução desta questão está contida na Lei das SAS, artigo 176, in verbis:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007) V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei
nº 11.638,de 2007)
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A DOAR (demonstração de origem e aplicações de recursos) não mais é
obrigatória. Decorem este artigo. É de extrema relevância! Questão praticamente certa como questão teórica em boa parte dos concursos.
Gabarito E.
2. (ESAF/Analista de Mercados de Capitais/CVM/2010) Aponte abaixo a opção
que contém uma assertiva incorreta.
a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para
a entidade.
b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes
de gerar benefícios econômicos para a entidade. c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os resultados. d) Muitos ativos têm uma substância física. Entretanto, substância física não é
essencial à existência de um ativo. e) Muitos ativos estão ligados a direitos legais, inclusive a direito de
propriedade. Ao determinar a existência de um ativo, entretanto, o direito de propriedade não é essencial.
Comentários
A questão versa sobre o CPC 00. Vamos analisá-la!
Os elementos da contabilidade relacionados à mensuração da posição financeira e patrimonial da empresa são: ativo, passivo e patrimônio líquido.
Por seu turno, os elementos da contabilidade relacionados à mensuração do
desempenho na DRE são as receitas e as despesas.
O CPC trouxe importantes definições que, além de serem levadas como conhecimento básico para o estudo da contabilidade, devem estar na ponta da
língua para o concurso que vocês prestarão, são elas:
a) Ativo: é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade (LETRA A ESTÁ CORRETA);
b) Passivo: é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já
ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes
de gerar benefícios econômicos (LETRA B ESTÁ CORRETA);
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c) Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos (LETRA C ESTÁ INCORRETA, GABARITO
DA QUESTÃO).
Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio
líquido, deve-se atentar para a sua essência e realidade econômica e não apenas sua forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento
financeiro, a essência e a realidade econômica são que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua
vida útil, como contraprestação de aceitar a obrigação de pagar por esse direito um valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo financeiro.
Dessa forma, o arrendamento financeiro dá origem a itens que satisfazem a
definição de um ativo e um passivo e, portanto, são reconhecidos como tais no balanço patrimonial do arrendatário.
Falemos agora sobre os Ativos!!
A entidade geralmente usa os seus ativos na produção de mercadorias ou prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e necessidades dos
clientes. Tendo em vista que essas mercadorias ou serviços podem atender aos seus desejos ou necessidades, os clientes se dispõem a pagar por eles e
contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade.
Muitos ativos, por exemplo, máquinas e equipamentos industriais, têm uma substância física. Entretanto, substância física não é essencial à existência de
um ativo (A letra d está correta); dessa forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, são ativos, desde que deles sejam esperados benefícios
econômicos futuros para a entidade e que eles sejam por ela controlados.
No mesmo diapasão, o CPC 00 dispõe que
57. Muitos ativos, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão ligados a direitos legais, inclusive o direito de propriedade. Ao determinar a existência de
um ativo, o direito de propriedade não é essencial; assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento é um ativo, desde que a entidade controle os
benefícios econômicos provenientes da propriedade. Embora a capacidade de uma entidade controlar os benefícios econômicos normalmente seja proveniente
da existência de direitos legais, um item pode satisfazer a definição de um ativo mesmo quando não há controle legal. Por exemplo, o know-how obtido por
meio de uma atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer a definição de ativo quando, mantendo o know-how em segredo, a entidade
controla os benefícios econômicos provenientes desse ativo.
Portanto, a letra e está igualmente correta.
O nosso gabarito é mesmo a letra c.
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Gabarito C.
3. (ESAF/ATRFB/2009) No balanço de encerramento do exercício social, as
contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira
da companhia.
No ativo patrimonial, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, compondo os seguintes grupos:
a) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo
imobilizado; e intangível.
b) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; e ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
c) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
d) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo imobilizado; e ativo diferido.
e) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido.
Comentários
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do
patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a
análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Logo, gabarito letra c.
Gabarito C.
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4. (ESAF/ATRFB/2009) Em relação ao encerramento do exercício social e à
composição dos grupos e subgrupos do balanço, assinale abaixo a opção falsa.
a) No ativo circulante, serão incluídas as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte. b) No intangível, serão classificados os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
c) Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base
o prazo desse ciclo. d) Em investimentos, serão classificadas as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou
da empresa.
e) No ativo imobilizado, serão classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses
bens.
Comentários
Vejamos a redação da Lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, OS DIREITOS REALIZÁVEIS NO
CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQÜENTE e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores,
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que
não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa; IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade,
inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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O gabarito da questão, portanto, reproduzindo a literalidade da Lei 6.404, é a letra a.
Gabarito A.
5. (ESAF/AFTN/1998) No dia primeiro do mês quatro a firma Violetas S/A
demonstrou a seguinte situação patrimonial:
Ativo Circulante R$ 2.300,00 Ativo Não Circulante R$ 2.300,00
Passivo Circulante R$ 2.300,00
Patrimônio Líquido R$ 2.300,00
Durante o referido mês, a empresa executou e contabilizou diversas partidas contábeis, chegando ao último dia com a seguinte situação patrimonial:
Ativo Circulante R$ 1.100,00
Ativo Não Circulante R$ 4.800,00 Passivo Circulante R$ 3.400,00
Patrimônio Líquido R$ 2.500,00
No período não houve aumento de capital por subscrição e integralização de ações novas. Diante destas informações, podemos dizer que a Violetas S/A, no
mês de abril acima referido, apurou
a) perdas de R$ 1.200,00, como mostra a redução do Ativo Circulante
b) perdas de R$ 1.100,00, como mostra o aumento do Passivo Circulante c) ganhos de R$ 200,00, como mostra o aumento do Patrimônio Líquido
d) ganhos de R$ 1.300,00, como mostra o aumento do ativo total e) nem ganhos nem perdas já que o patrimônio permanece balanceado
Comentários
Situação inicial
ATIVO PASSIVO
Circulante 2.300 Circulante 2.300
Não circulante 2.300 PL 2.300
TOTAL 4.600 TOTAL 4.600
Situação final
ATIVO PASSIVO
Circulante 1.100 Circulante 3.400
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Não circulante 4.800 PL 2.500
TOTAL 5.900 TOTAL 5.900
Vejam que o PL aumentou de R$ 2.300 para R$ 2.500. Tal fato evidencia alteração no valor de R$ 200,00, o que pode ter ocorrido por ganhos, como
lucro no período.
Gabarito C.
6. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Em relação ao
patrimônio, objeto da contabilidade, é correto afirmar que
a) o ativo patrimonial é composto dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica.
b) o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença entre o valor do ativo e o valor do passivo de um patrimônio.
c) se calcularmos os direitos reais e os direitos pessoais pertencentes a uma entidade, estaremos calculando o ativo patrimonial dessa entidade.
d) o capital social de um empreendimento comercial é o montante de recursos
aplicados em seu patrimônio. e) o montante dos bens e dos direitos de uma pessoa física ou jurídica tem o
mesmo valor de seu passivo real.
Comentários
a) o ativo patrimonial é composto dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica.
O item está incorreto. O ativo compreende os bens e direitos.
b) o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença
entre o valor do ativo e o valor do passivo de um patrimônio.
A ESAF considerou o item como incorreto, pois, aparentemente, tratou a
expressão passivo, como sinônimo de passivo total, ou seja, passivo exigível mais patrimônio líquido.
c) se calcularmos os direitos reais e os direitos pessoais pertencentes a
uma entidade, estaremos calculando o ativo patrimonial dessa entidade.
Este foi o gabarito dado pela banca. Os direitos reais compreendem os direitos
diretamente sobre coisas, como estoques, veículos, máquinas. Os direitos pessoais são direitos sobre relações, no campo do direito obrigacional, como
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duplicatas a receber, notas promissórias a receber, adiantamento a
fornecedores, entre outros.
Somando o conjunto de direitos reais e pessoais, teremos encontrado o valor do ativo total.
d) o capital social de um empreendimento comercial é o montante de
recursos aplicados em seu patrimônio.
O item está incorreto. O capital social é somente a fração de recursos investidos pelos sócios. O montante de recurso aplicado no patrimônio é o ativo. O ativo
corresponde às aplicações de recursos, provenientes de terceiros (passivo exigível) ou de recursos próprios (patrimônio líquido).
e) o montante dos bens e dos direitos de uma pessoa física ou jurídica
tem o mesmo valor de seu passivo real.
O item está incorreto. Em regra, o valor do ativo difere do passivo, haja vista
que existe também a aplicação de recursos próprios nas atividades empresariais. De acordo com a equação fundamental da contabilidade:
ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
Gabarito B.
7. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) As demonstrações financeiras obrigatórias são as seguintes:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e
Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos. b) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
c) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos. d) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa. e) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
Comentários
SUGESTÃO DE RECURSO
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Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei
nº 11.638, de 2007)
Ainda, o mesmo artigo dispõe em seu parágrafo sexto que:
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior
a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Portanto, analisemos.
O balanço patrimonial, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados e a
demonstração do resultado do exercício são obrigatórias para todas as companhias, quer abertas, quer fechadas.
Veja-se que a demonstração do valor adicionado é obrigatória somente para as
companhias abertas, como frisa o artigo 176, caput, V.
Para as companhias fechadas é facultativa a elaboração da DVA.
Nada trouxe o caput do artigo 176 sobre a apresentação da DFC, contudo, o
parágrafo sexto apresentado acima salienta que para as companhias fechadas com PL menor do que 2 milhões na data do balanço a sua apresentação é
facultativa.
Agora, vejamos a questão.
A alternativa apontada como correta pela banca diz:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e
Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
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Assevere-se que a alternativa que a banca considerou que a demonstração do
valor adicionado é apresentada somente em alguns casos, mas não fez a restrição para a DFC.
Ocorre que o simples fato de a opção para as companhias fechadas com PL
menor do que 2 milhões apresentarem à sua escolha o Fluxo de Caixa constar de um inciso do artigo, não desnatura como norma jurídica.
Assim, do mesmo que a DVA é apresentado somente em alguns casos
(opcionalmente) a DFC também o é.
Portanto, a nosso ver, não há assertiva correta na questão, sendo o caso de anulação.
Gabarito preliminar: A
Gabarito definitivo: Não acatado pela banca.
8. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Assinale abaixo a opção correta.
a) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o
exercício social não poderá ter duração diferente de um ano. b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os
pequenos saldos poderão ser agregados e é permitida a utilização dos termos “diversas contas” ou “contas correntes”.
c) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua aprovação pela
assembleia geral. d) Na determinação do resultado do exercício, serão computados as receitas e
os rendimentos ganhos e realizados no período, além dos custos, despesas,
encargos e perdas, pagos ou incorridos. e) O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações,
registrado como reserva de reavaliação, poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.
Comentários
SUGESTÃO DE RECURSO
Comentemos item a item.
a) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o
exercício social não poderá ter duração diferente de um ano.
O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada
no estatuto (LSA, art. 175). Na constituição da companhia e nos casos de
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alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa (LSA, art.
175, parágrafo único).
Ao término do exercício, as companhias devem fazer com que sejam publicadas as suas demonstrações contábeis (as que citamos acima).
Assim, se a companhia foi constituída regularmente e a data do término foi
fixada em 31 de março, o exercício social terá a duração de 01 de abril a 31 de março.
Imagine-se que esta mesma sociedade foi instituída em 01 de janeiro de X0.
Vejam que a lei não determinou se o primeiro exercício social deverá durar apenas 3 meses ou se, alternativamente, poderá durar pelo período de 15
meses.
Não há exigência, igualmente, de que o exercício social se inicie em 01 de
janeiro e termine em 31 de dezembro. Todavia, por questões fiscais, é muito difícil que na prática as sociedades adotem data diversa. Mas, repetimos, para
concursos, o exercício pode começar e terminar em qualquer dia do ano.
Item incorreto.
b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados e é permitida a utilização
dos termos “diversas contas” ou “contas correntes”.
De acordo com o artigo 176:
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e
não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas
é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou
"contas-correntes".
A finalidade de tal dispositivo é de facilitar o entendimento das demonstrações contábeis, evitando que o excesso de detalhes prejudique o entendimento.
Deste modo, se temos as contas aplicação em certificado bancário e aplicação
em fundo de renda fixa, podemos agrupar tudo em uma única conta chamada aplicações financeiras.
Item incorreto.
c) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros
segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua
aprovação pela assembleia geral.
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Com fulcro no artigo 176, § 3º: As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no
pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
O que isso quer dizer?! O lucro ou prejuízo obtido no exercício pela entidade é apurado em uma demonstração conhecida como demonstração do resultado do
exercício (a ser estudada oportunamente).
Ocorre que os lucros obtidos precisam ser destinados e sua destinação é definida pelo órgão máximo deliberativo dentro da SA: a assembléia-geral.
Quem administra a sociedade, no seu cotidiano, são os administradores. Desta
forma, no término do exercício social, os administradores procedem à destinação do lucro da forma que lhes aprouverem, pressupondo-se que a
assembléia-geral (que só ocorre 4 meses após o término do exercício social) irá
ratificar a destinação.
Item correto.
d) Na determinação do resultado do exercício, serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período, além dos
custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos.
Segundo o artigo 187 da Lei 6.404:
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua
realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Temos dois tipos de receitas que são registradas de acordo com o regime de competência:
- as ganhas e realizadas (financeiramente): por exemplo, uma venda de
mercadoria à vista. - as ganhas mas não realizadas: por exemplo, uma venda de mercadoria a
prazo.
Pois bem, ao afirmar que "serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período" a questão está correta, pois estas receitas são,
sim, registradas.
O mesmo vale para as despesas. Com espeque no regime de competência,
devemos registrar as despesas independentemente de pagamento. Todavia,
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mesmo as despesas que sejam pagas devem ser registradas, já que o norte
para o princípio de competência é o período e não a entrada ou saída de dinheiro em caixa.
Portanto, a nosso ver, essa alternativa também está correta e seria o caso de
anulação.
e) O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações, registrado como reserva de reavaliação, poderá ser
computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.
O item está incorreto, posto que novos lançamentos na reserva de reavaliação
foram proibidos com as modificações ocorridas na contabilidade pelas Lei 11.638 e 11.941.
Gabarito C. Gabarito definitivo: Não acatado pela banca.
9. (ESAF/Auditor Fiscal da Receita Federal/2012) De conformidade com a legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo
Diferido, poderiam ser
a) integralmente baixados para as contas de Despesas Não Operacionais, quando não apresentassem condições de recuperação e
realocados a outros ativos, quando fosse o caso. b) realocados de acordo com a sua natureza e finalidade a outro grupo do ativo
e reclassificados como Ajustes de Exercícios Anteriores, caso não fosse possível
realizar esta realocação em bases confiáveis.
c) reclassificados para uma conta transitória de Ajustes de Conversão, para aqueles que pudessem ser identificados em bases confiáveis e o excedente, se
fosse o caso, estornados contra a conta de Ganhos/Perdas de itens Descontinuados.
d) alocados a outro grupo de contas, de acordo com a sua natureza, ou permanecer no ativo sob esta classificação até a completa amortização, desde
que sujeito à análise de imparidade. e) transferidos integralmente para a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial,
deduzido da avaliação do valor recuperável.
Comentários
Segundo a redação anterior da Lei 6.404/76, o diferido era subgrupo do ativo,
nos seguintes termos:
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V – no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um
exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de
2007).
Eram contas classificadas no diferido:
- Gasto com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos;
- Gastos com reorganização societária; - Gastos com reestruturação;
- Gastos pré-operacionais.
Duas eram as condições para que os gastos com reestruturação fizessem parte do diferido:
1) Contribuir para o aumento do resultado de dois ou mais exercícios; e 2) Não configurar apenas uma redução de custos ou acréscimo na eficiência
operacional.
O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (MP 449 convertida na Lei 11.941/09).
Segundo o CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (item
20), os saldos porventura existentes deste grupo patrimonial devem ser alocados a outro grupo no balanço patrimonial.
Não havendo essa possibilidade, ficam no ativo diferido até sua completa
amortização ou, alternativamente, podem ser baixados à conta de lucros ou prejuízos acumulados, do patrimônio líquido.
Com fulcro na MP 449:
“Art. 299-A. O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá
permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação de que trata o § 3o do art. 183.”
Portanto, caso permaneça no ativo diferido, a conta estará sujeita ao teste de
recuperabilidade.
Segundo a Lei das S.A´s, com sua redação antiga:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
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VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das
contas que registrem a sua amortização.
O lançamento para a amortização é:
D – Despesa com amortização (Despesa) C – Amortização acumulada (Redutora do ativo diferido)
Caso a opção seja pela baixa com contrapartida na conta lucros acumulados,
faremos:
D – Lucros acumulados (Patrimônio Líquido) C – Ativo diferido (Ativo)
Ainda, de acordo com o mesmo artigo, parágrafo 3º, os recursos aplicados no
ativo diferido serão amortizados periodicamente, em prazo não superior a 10
(dez) anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes, devendo ser
registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que
essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortizá-los.
Gabarito, portanto, letra D.
Gabarito D.
10. (ESAF/Auditor Fiscal da Receita Federal/2012) O conjunto completo
das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade inclui
a) o relatório do Conselho de Administração e as Notas Explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas.
b) o resumo das políticas Contábeis e o Valor Adicionado obrigatoriamente a todos os tipos de entidade.
c) a Demonstração do Valor Adicionado, se entidade prestadora de serviços, e de Resultado Abrangente, se instituição financeira.
d) as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido do período.
e) a Demonstração da Conta Lucros / Prejuízos Acumulados e o Relatório de Impacto Ambiental.
Comentários
Dissemos durante a aula:
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior
a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e
publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Pois bem. Desse excerto, muitas questões são cobradas em concursos.
As sociedades por ações podem ser do tipo aberta (quando comercializam
títulos e valor mobiliários no mercado) e fechadas (quando não o fazem).
As demonstrações contábeis são diferentes conforme estejamos frente a um ou outro tipo societário.
COMPANHIA
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL ABERTA FECHADA
Balanço Patrimonial X X
Demonstração do Resultado do Exercício X X
Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados X X
Demonstração dos Fluxos de Caixa X PL > 2 MI
Demonstração do Valor Adicionado X
Alguns aspectos merecem destaque.
1) Nas companhias abertas, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
pode estar contida dentro da DMPL. 2) A DMPL não consta como sendo obrigatória pela Lei 6.404/76. Todavia, o
CPC 26 (Apresentação das demonstrações contábeis) arrolou esta demonstração dentre aquelas que fazem parte do conjunto das demonstrações
contábeis de uma entidade. Tal menção levou o FIPECAFI, no livro Manual de
Contabilidade Societária, a considerar que, a partir da edição do Pronunciamento Contábil, a DMPL passa a ser obrigatória a todos os tipos
societários. Não sabemos ainda como as outras bancas cobrarão este assunto. Mas a ESAF, nesta questão, incluiu a DMPL como obrigatória.
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3) A Demonstração de origens e aplicações de recursos, a DOAR, deixou de ser
obrigatória com as modificações contábeis introduzidas pelas Leis 11.638 e 11.941.
Assim, a demonstração de fluxos de caixa e a demonstração das mutações do
patrimônio líquido estão arroladas como parte do conjunto completo das demonstrações contábeis, embora não sejam obrigatórios, segundo a Lei
6.404/76, para todos os tipos societários.
Gabarito D.
11. (ESAF/CGU/Analista de Finanças e Controle/2008) Com base nos critérios
de avaliação de ativos e passivos, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à
seqüência correta.
I . Os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, serão avaliados, pelo custo de aquisição ou
pelo valor de mercado, se este for menor. II. Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão
ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
III. A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação,
Amortização e Exaustão. IV. As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo
prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados
quando houver efeito relevante. V. Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser
avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
A) V,V,F,F,F
B) V,V,V,F,V C) F,F,V,F,F
D) V,F,F,V,V E) F,V,V,V,V
Comentário:
Vamos analisar as alternativas:
I – FALSA. Conforme a lei 6404, as aplicações em instrumentos financeiros,
inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, serão avaliadas pelo seu valor justo,
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quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para
venda. Faltou incluir na assertiva.
II – VERDADEIRA. Lei 6404/76: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais
ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
III - VERDADEIRA. Cópia da lei 6404/76. Na época em que a questão foi
elaborada, ainda havia o Ativo Diferido. A redação atual da lei 6404/76 é a seguinte:
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº
11.941, de 2009)
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por
objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros
com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou
bens aplicados nessa exploração.
IV – VERDADEIRA. Novamente, cópia da lei 6404/76: III – as obrigações, os
encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V – VERDADEIRA. Lei 6404/76: § 4° Os estoques de mercadorias fungíveis
destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
Lembramos que as mercadorias fungíveis são as commodities (café, suco de
laranja, soja, etc). Como possuem cotação na bolsa de mercadoria, ficam avaliadas pela cotação da bolsa (valor de mercado).
Gabarito E
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12. (ESAF/AFRFB/2002) Da leitura atenta dos balanços gerais da Cia. Emile,
levantados em 31.12.01 para publicação, e dos relatórios que os acompanham, podemos observar informações corretas que indicam a existência de:
Capital de Giro no valor de R$ 2.000,00
Capital Social no valor de R$ 5.000,00 Capital Fixo no valor de R$ 6.000,00
Capital Alheio no valor de R$ 5.000,00 Capital Autorizado no valor de R$ 5.500,00
Capital a Realizar no valor de R$ 1.500,00 Capital Investido no valor de R$ 8.000,00
Capital Integralizado no valor de R$ 3.500,00 Lucros Acumulados no valor de R$ 500,00
Prejuízo Líquido do Exercício no valor de R$ 1.000,00
A partir das observações acima, podemos dizer que o valor do Capital Próprio
da Cia. Emile é de
a) R$ 5.500,00 b) R$ 5.000,00
c) R$ 4.000,00 d) R$ 3.500,00
e) R$ 3.000,00
Comentários
Vamos lá! Sobre esta parte de contas, temos um tipo de exercício que será também muito recorrente, que é saber o que significa a conta. Como essa
questão apresentada no AFRFB 2002.
Vejam que ela pede o valor do capital próprio. E o que estamos afirmando ser o
capital próprio? Nada mais nada menos do que o nosso Patrimônio Líquido.
Das contas apresentadas, compõem o PL somente:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social 5.000,00 (-) Capital a Realizar (1.500,00)
Capital Realizado 3.500,00 (-) Prejuízos acumulados (500,00)
Total 3.000,00.
Os prejuízos acumulados correspondem ao lucro que tínhamos no exercício anterior R$ 500,00, subtraído dos R$ 1.000,00 que tivemos no presente
exercício, o que resulta em R$ - 500,00.
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Capital de Giro no valor de R$ 2.000,00 Ativo circulante
Capital Fixo no valor de R$ 6.000,00 Ativo não circulante (exceto o realizável a LP)
Capital Alheio no valor de R$ 5.000,00 Obrigação = Passivo exigível Capital Autorizado no valor de R$ 5.500,00 É o valor que está previsto no
estatuto ou contrato social para que haja aumento do capital social sem haver
alteração do estatuto/contrato. Não é contabilizável. Capital Investido no valor de R$ 8.000,00 Ativo total.
Gabarito E.
13. (ESAF/ACE/MDIC/2012) Assinale abaixo a opção incorreta.
Nos termos da lei, a demonstração do resultado do exercício discriminará:
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos obtidos e os impostos a recolher. b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto. c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras,deduzidas das receitas,
as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais. d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e asoutras despesas.
e) o resultado do exercício antes do imposto de renda e aprovisão para o imposto.
Comentários
Segundo a Lei 6.404/76:
SEÇÃO V - Demonstração do Resultado do Exercício Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto; III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para
o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
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fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
capital social.
Analisemos, assim, item a item (A DRE discriminará):
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos obtidos e os impostos a recolher.
O item está incorreto. Os abatimentos concedidos é que são registrados como dedução da receita bruta, além dos impostos sobre vendas (e não pelo saldo a
recolher). Este é o gabarito.
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
Item correto. Art. 187, II.
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas
operacionais.
Item correto. Art. 187, III.
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas.
Item correto. Art. 187, IV.
e) o resultado do exercício antes do imposto de renda e a provisão para
o imposto.
Item correto. Art. 187, V.
Gabarito A.
14. (FCC/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT 24/2011) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens, devem ser classificados no grupo de contas:
(A) Ativo Imobilizado.
(B) Disponível. (C) Ativo Intangível.
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(D) Investimentos.
(E) Estoques.
Comentários
O ativo (bens e direitos da empresa) se subdivide basicamente em: circulante e não circulante.
Segundo a Lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte
modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à
manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº
11.638,de 2007)
Assinale-se que são do imobilizado apenas bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou exercidos com essa finalidade. Os
incorpóreos passam a integrar o ativo intangível. Exemplos de ANC - Imobilizado: terrenos, edificações, máquinas e equipamentos.
Integram o custo de aquisição do imobilizado os gastos com matéria-prima,
fretes, seguros, comissões, desembaraço, impostos não recuperáveis, carga, descarga, montagem. Excluem-se os tributos recuperáveis.
Com base no item IV, do artigo 179 da Lei 6.404/76 exposto acima, percebemos que o nosso gabarito é a LETRA A.
Faz-se necessário somente mais uma explicação. Sobre o trecho destacado da
questão: “Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa, ou exercidos com
essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens, devem ser
classificados no grupo de contas (...)”
Trata-se esta última parte de bens que não são de propriedade da empresa juridicamente, como os bens objetos de leasing.
Portanto, o gabarito da nossa questão é a letra A.
Gabarito A.
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15. (FCC/Analista Judiciário/TRF 4ª/2011) De conformidade com as Normas
Internacionais de Contabilidade, são grupos do Balanço Patrimonial:
(A) Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo, Ativo Diferido, Ativo Imobilizado e Exigível a Longo Prazo.
(B) Ativo Imobilizado, Ativo Intangível, Ativo Diferido e o Patrimônio Líquido. (C) Realizável de Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Passivo Circulante e
Passivo Não Circulante. (D) Ativo Circulante, Ativo Permanente, Passivo Circulante e Passivo Não
Circulante. (E) Passivo Não Circulante, Passivo Circulante, Patrimônio Líquido, Ativo
Circulante, Imobilizado, Intangível e Investimentos.
Comentários:
A antiga estrutura do balanço patrimonial era a seguinte:
Ativo Passivo
1) Ativo Circulante 1) Passivo Circulante
2) Ativo Realizável a Longo Prazo 2) Passivo Exigível a Longo Prazo
3) Ativo Permanente 3) Resultado de Exercícios Futuros
3.1 Investimentos
4) Patrimônio Líquido 3.2 Imobilizado
3.3 Diferido
Com a reestruturação, foram extintos o grupo Ativo Permanente, Resultado de
Exercícios Futuros e Ativo Diferido, e foi criado o sub-grupo Ativo Intangível.
Nova estrutura do balanço:
Ativo Passivo
1) Ativo Circulante 1) Passivo Circulante
2) Ativo Não Circulante 2) Passivo não circulante
2.1 Realizável a Longo Prazo
3) Patrimônio Líquido 2.2 Imobilizado
2.3 Intangível
2.4 Investimentos
Vamos analisar as alternativas (observação: a questão não distingue entre grupo e subgrupo).
(A) Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo, Ativo Diferido, Ativo Imobilizado
e Exigível a Longo Prazo.
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Alternativa INCORRETA, não existe mais o Ativo Diferido.
(B) Ativo Imobilizado, Ativo Intangível, Ativo Diferido e o Patrimônio Líquido.
Alternativa INCORRETA, não existe mais o Ativo Diferido.
(C) Realizável de Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Passivo Circulante e
Passivo Não Circulante.
Alternativa INCORRETA, não existe mais o Ativo Diferido.
(D) Ativo Circulante, Ativo Permanente, Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
Alternativa INCORRETA, não existe mais a denominação de Ativo Permanente.
(E) Passivo Não Circulante, Passivo Circulante, Patrimônio Líquido, Ativo Circulante, Imobilizado, Intangível e Investimentos.
Alternativa CORRETA.
Gabarito E.
16. (FCC/Nossa Caixa/Contador/2011) São demonstrações obrigatórias para
todos os tipos de sociedades por ações:
(A) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e do Resultado do
Exercício. (B) Balanço Patrimonial e a Demonstração do Valor Adicionado.
(C) Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Balanço Patrimonial. (D) Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração do Lucro ou Prejuízo
do Exercício. (E) Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Fluxos de
Caixa.
COMENTÁRIOS:
Mais uma questão literal da lei 6404/76. Confira:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras,
que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
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III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado § 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço,
inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à
elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Assim, as companhias fechadas não estão obrigadas à divulgação da Demonstração do Valor Adicionado; e as companhias fechadas com PL
inferior a dois milhões não estão obrigadas à divulgação da Demonstração do Fluxo de Caixa.
Gabarito A.
17. (FCC/AFRE/RO/2010) Para atender às necessidades de informações de usuários da contabilidade, o Balanço Patrimonial possui uma estrutura própria
em que as contas contábeis são classificadas em grupos e subgrupos. Em relação a este assunto, considere:
I – O terreno onde funciona o estacionamento para os funcionários da empresa
é um Ativo Imobilizado. II – Os títulos do tesouro nacional com vencimento em oito anos, mas
disponíveis para venda pela empresa, devem ser classificados no Ativo Circulante.
III – As ações de outras empresas, cuja intenção da administração é vendê-las em até 3 anos, devem ser classificadas em Investimentos.
IV – O valor do adiantamento a fornecedores de matéria-prima pode ser
classificado como Ativo Circulante. V – As subvenções governamentais para investimentos são consideradas
Reserva de Capital.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) III e V; b) I e II; c) I, II e IV; d) II, III e IV; e) II, IV e V.
Comentários
Vamos direto ao teor da lei das S.A´s:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis
após o término do exercício seguinte, assim como os
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derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a
sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não
constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio
adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Passemos às assertivas.
I – O terreno onde funciona o estacionamento para os funcionários da empresa é um Ativo Imobilizado.
A banca considerou que este terreno está sendo utilizado para as atividades de manutenção da empresa.
Item correto.
II – Os títulos do tesouro nacional com vencimento em oito anos, mas disponíveis para venda pela empresa, devem ser classificados no Ativo
Circulante.
Neste caso se trata de aplicação financeira disponível para venda. O prazo de 8 anos é irrelevante. O que devemos considerar é que a empresa mantém a
aplicação como disponível para venda, devendo avaliá-la a valor justo (LSA, art. 183, a).
Item correto.
III – As ações de outras empresas, cuja intenção da administração é vendê-las em até 3 anos, devem ser classificadas em Investimentos.
Errado. Se houver intenção de venda a longo prazo, a classificação deve ser feita em Ativo Realizável a Longo Prazo. Para classificarmos como
Investimentos, a intenção deve ser de permanência.
IV – O valor do adiantamento a fornecedores de matéria-prima pode ser classificado como Ativo Circulante.
O item está correto também segundo o artigo 175, I, classificamos no ativo
circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
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subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício
seguinte (chamadas de despesas antecipadas, que é o caso da nossa questão).
V - As subvenções governamentais para investimentos são consideradas Reserva de Capital.
Errado. Com as mudanças provenientes das Leis 11.638 e 11.941, passaram a figurar como conta de resultado. Posteriormente, a empresa poderá constituir
reserva de lucro específica, com o valor da subvenção, para não pagar Imposto de Renda.
O gabarito, portanto, é a letra c.
Gabarito C.
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QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
1. (ESAF/AFRFB/2009) Lei n. 6.404/76, com suas diversas atualizações, determina que, ao fim de cada exercício social, com base na escrituração
mercantil da companhia, exprimindo com clareza a situação do patrimônio e as mutações ocorridas no exercício, a diretoria fará elaborar as seguintes
demonstrações financeiras:
a) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações
de recursos; demonstração dos fluxos de caixa; e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
b) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e
demonstração do valor adicionado.
c) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações
de recursos; e demonstração das mutações do patrimônio líquido. d) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; e, se companhia aberta, demonstração das mutações do
patrimônio líquido. e) balanço patrimonial; demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
demonstração do resultado do exercício; demonstração dos fluxos de caixa; e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
2. (ESAF/Analista de Mercados de Capitais/CVM/2010) Aponte abaixo a opção
que contém uma assertiva incorreta.
a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem futuros benefícios econômicos para a entidade.
b) Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos capazes
de gerar benefícios econômicos para a entidade. c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de
deduzidos todos os resultados. d) Muitos ativos têm uma substância física. Entretanto, substância física não é
essencial à existência de um ativo. e) Muitos ativos estão ligados a direitos legais, inclusive a direito de
propriedade. Ao determinar a existência de um ativo, entretanto, o direito de propriedade não é essencial.
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3. (ESAF/ATRFB/2009) No balanço de encerramento do exercício social, as
contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira
da companhia.
No ativo patrimonial, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, compondo os seguintes grupos:
a) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo
imobilizado; e intangível. b) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; e ativo permanente, dividido
em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido. c) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo
prazo, investimentos, imobilizado e intangível. d) ativo circulante; ativo realizável a longo prazo; investimentos; ativo
imobilizado; e ativo diferido.
e) ativo circulante; e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido.
4. (ESAF/ATRFB/2009) Em relação ao encerramento do exercício social e à
composição dos grupos e subgrupos do balanço, assinale abaixo a opção falsa.
a) No ativo circulante, serão incluídas as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social e as aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte. b) No intangível, serão classificados os direitos que tenham por objeto bens
incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
c) Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base
o prazo desse ciclo.
d) Em investimentos, serão classificadas as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo
circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
e) No ativo imobilizado, serão classificados os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da
empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses
bens.
5. (ESAF/AFTN/1998) No dia primeiro do mês quatro a firma Violetas S/A demonstrou a seguinte situação patrimonial:
Ativo Circulante R$ 2.300,00
Ativo Não Circulante R$ 2.300,00
Passivo Circulante R$ 2.300,00
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Patrimônio Líquido R$ 2.300,00
Durante o referido mês, a empresa executou e contabilizou diversas partidas
contábeis, chegando ao último dia com a seguinte situação patrimonial:
Ativo Circulante R$ 1.100,00 Ativo Não Circulante R$ 4.800,00
Passivo Circulante R$ 3.400,00 Patrimônio Líquido R$ 2.500,00
No período não houve aumento de capital por subscrição e integralização de
ações novas. Diante destas informações, podemos dizer que a Violetas S/A, no mês de abril acima referido, apurou
a) perdas de R$ 1.200,00, como mostra a redução do Ativo Circulante
b) perdas de R$ 1.100,00, como mostra o aumento do Passivo Circulante
c) ganhos de R$ 200,00, como mostra o aumento do Patrimônio Líquido d) ganhos de R$ 1.300,00, como mostra o aumento do ativo total
e) nem ganhos nem perdas já que o patrimônio permanece balanceado
6. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Em relação ao patrimônio, objeto da contabilidade, é correto afirmar que
a) o ativo patrimonial é composto dos bens, direitos e obrigações de uma
pessoa física ou jurídica. b) o patrimônio líquido pode ser entendido como sendo a diferença entre o valor
do ativo e o valor do passivo de um patrimônio. c) se calcularmos os direitos reais e os direitos pessoais pertencentes a uma
entidade, estaremos calculando o ativo patrimonial dessa entidade. d) o capital social de um empreendimento comercial é o montante de recursos
aplicados em seu patrimônio.
e) o montante dos bens e dos direitos de uma pessoa física ou jurídica tem o mesmo valor de seu passivo real.
7. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) As demonstrações
financeiras obrigatórias são as seguintes:
a) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e
Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos. b) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
c) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
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d) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa. e) Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração
do Fluxo de Caixa e Demonstração do Valor Adicionado, em alguns casos.
8. (ESAF/Analista de Comércio Exterior/MDIC/2012) Assinale abaixo a opção correta.
a) Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o
exercício social não poderá ter duração diferente de um ano. b) Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os
pequenos saldos poderão ser agregados e é permitida a utilização dos termos “diversas contas” ou “contas correntes”.
c) As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração no pressuposto de sua aprovação pela
assembleia geral.
d) Na determinação do resultado do exercício, serão computados as receitas e os rendimentos ganhos e realizados no período, além dos custos, despesas,
encargos e perdas, pagos ou incorridos. e) O aumento do valor de elementos do ativo em virtude de novas avaliações,
registrado como reserva de reavaliação, poderá ser computado como lucro para efeito de distribuição de dividendos ou participações.
9. (ESAF/Auditor Fiscal da Receita Federal/2012) De conformidade com a
legislação societária atualizada, os saldos existentes em 31.12.2008, no Ativo Diferido, poderiam ser
a) integralmente baixados para as contas de Despesas Não Operacionais,
quando não apresentassem condições de recuperação e realocados a outros ativos, quando fosse o caso.
b) realocados de acordo com a sua natureza e finalidade a outro grupo do ativo
e reclassificados como Ajustes de Exercícios Anteriores, caso não fosse possível realizar esta realocação em bases
confiáveis. c) reclassificados para uma conta transitória de Ajustes de Conversão, para
aqueles que pudessem ser identificados em bases confiáveis e o excedente, se fosse o caso, estornados contra a conta de Ganhos/Perdas de itens
Descontinuados. d) alocados a outro grupo de contas, de acordo com a sua natureza, ou
permanecer no ativo sob esta classificação até a completa amortização, desde que sujeito à análise de imparidade.
e) transferidos integralmente para a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, deduzido da avaliação do valor recuperável.
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10. (ESAF/Auditor Fiscal da Receita Federal/2012) O conjunto completo
das demonstrações contábeis exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade inclui
a) o relatório do Conselho de Administração e as Notas Explicativas,
compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas. b) o resumo das políticas Contábeis e o Valor Adicionado obrigatoriamente a
todos os tipos de entidade. c) a Demonstração do Valor Adicionado, se entidade prestadora de serviços, e
de Resultado Abrangente, se instituição financeira. d) as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido
do período. e) a Demonstração da Conta Lucros / Prejuízos Acumulados e o Relatório de
Impacto Ambiental.
11. (ESAF/CGU/Analista de Finanças e Controle/2008) Com base nos critérios
de avaliação de ativos e passivos, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à
seqüência correta.
I . Os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, serão avaliados, pelo custo de aquisição ou
pelo valor de mercado, se este for menor. II. Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão
ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
III. A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado, intangível e diferido será registrada periodicamente nas contas de: Depreciação,
Amortização e Exaustão. IV. As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo
prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados
quando houver efeito relevante. V. Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser
avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.
A) V,V,F,F,F
B) V,V,V,F,V C) F,F,V,F,F
D) V,F,F,V,V E) F,V,V,V,V
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12. (ESAF/AFRFB/2002) Da leitura atenta dos balanços gerais da Cia. Emile,
levantados em 31.12.01 para publicação, e dos relatórios que os acompanham, podemos observar informações corretas que indicam a existência de:
Capital de Giro no valor de R$ 2.000,00
Capital Social no valor de R$ 5.000,00 Capital Fixo no valor de R$ 6.000,00
Capital Alheio no valor de R$ 5.000,00 Capital Autorizado no valor de R$ 5.500,00
Capital a Realizar no valor de R$ 1.500,00 Capital Investido no valor de R$ 8.000,00
Capital Integralizado no valor de R$ 3.500,00 Lucros Acumulados no valor de R$ 500,00
Prejuízo Líquido do Exercício no valor de R$ 1.000,00
A partir das observações acima, podemos dizer que o valor do Capital Próprio
da Cia. Emile é de
a) R$ 5.500,00 b) R$ 5.000,00
c) R$ 4.000,00 d) R$ 3.500,00
e) R$ 3.000,00
13. (ESAF/ACE/MDIC/2012) Assinale abaixo a opção incorreta.
Nos termos da lei, a demonstração do resultado do exercício discriminará:
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos obtidos e os impostos a recolher.
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto. c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras,deduzidas das receitas,
as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais. d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e asoutras despesas.
e) o resultado do exercício antes do imposto de renda e aprovisão para o imposto.
14. (FCC/Analista Judiciário/Contabilidade/TRT 24/2011) Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
companhia ou da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e
controle desses bens, devem ser classificados no grupo de contas:
(A) Ativo Imobilizado.
(B) Disponível.
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(C) Ativo Intangível.
(D) Investimentos. (E) Estoques.
15. (FCC/Analista Judiciário/TRF 4ª/2011) De conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, são grupos do Balanço Patrimonial:
(A) Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo, Ativo Diferido, Ativo Imobilizado
e Exigível a Longo Prazo. (B) Ativo Imobilizado, Ativo Intangível, Ativo Diferido e o Patrimônio Líquido.
(C) Realizável de Longo Prazo, Diferido, Investimentos, Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
(D) Ativo Circulante, Ativo Permanente, Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
(E) Passivo Não Circulante, Passivo Circulante, Patrimônio Líquido, Ativo
Circulante, Imobilizado, Intangível e Investimentos.
16. (FCC/Nossa Caixa/Contador/2011) São demonstrações obrigatórias para
todos os tipos de sociedades por ações:
(A) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados e do Resultado do Exercício.
(B) Balanço Patrimonial e a Demonstração do Valor Adicionado. (C) Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Balanço Patrimonial.
(D) Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração do Lucro ou Prejuízo do Exercício.
(E) Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
17. (FCC/AFRE/RO/2010) Para atender às necessidades de informações de usuários da contabilidade, o Balanço Patrimonial possui uma estrutura própria
em que as contas contábeis são classificadas em grupos e subgrupos. Em relação a este assunto, considere:
I – O terreno onde funciona o estacionamento para os funcionários da empresa
é um Ativo Imobilizado. II – Os títulos do tesouro nacional com vencimento em oito anos, mas
disponíveis para venda pela empresa, devem ser classificados no Ativo Circulante.
III – As ações de outras empresas, cuja intenção da administração é vendê-las em até 3 anos, devem ser classificadas em Investimentos.
IV – O valor do adiantamento a fornecedores de matéria-prima pode ser classificado como Ativo Circulante.
V – As subvenções governamentais para investimentos são consideradas
Reserva de Capital.
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Está correto o que se afirma APENAS em:
a) III e V; b) I e II; c) I, II e IV; d) II, III e IV; e) II, IV e V.
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GABARITO DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
QUESTÃO GABARITO
1 E
2 C
3 C
4 A
5 C
6 B
7 A
8 C
9 D
10 D
11 E
12 E
13 A
14 A
15 E
16 A
17 C