1 terceirto setor histórico

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TERCEIRO SETOR Facilitadora: Gisela Piancó

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TERCEIRO SETOR

Facilitadora: Gisela Piancó

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OS 03 SETORES

PRIMEIRO SETOR; SEGUNDO SETOR;

O TERCEIRO SETOR

QUEM SÃO?

ONDE ATUAM?

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ONG – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

ØPRIMEIRO SETOR – O ESTADO

ØSEGUNDO SETOR – AS EMPRESAS COM FINALIDADE DE LUCRO

ØTERCEIRO SETOR – AS ENTIDADES SEM FINALIDADE DE LUCRO

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PRIMEIRO SETOR

O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. Corresponde o setor do governo responsáveis pelo cumprimento das decisões legais; possui o poder em estabelecer políticas públicas, incluindo aquelas que mais diretamente afetam o processo de desenvolvimento.

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SEGUNDO SETOR

O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Conta com os mecanismos de mercado para participar do processo de desenvolvimento. Ele abrange os produtos agrícolas, microempresários, industriais, comerciantes, banqueiros e outros, cujas atividades principais consistem em produzir mercadorias e serviços

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TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor são as instituições sem fins lucrativos que têm como objetivo gerar serviços de caráter público, porém de natureza jurídica privada.

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O TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor é aquele que agrega as iniciativas organizadas da sociedade civil, dirigidas à melhoria da vida das pessoas a partir do investimento em serviços e da busca de soluções para problemas.

O Terceiro Setor surge como resposta a situações nas quais tem havido um desempenho insatisfatório do Primeiro e do Segundo setores no atendimento das necessidades sociais.

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O Que São Instituições Sem Fins Lucrativos?

Segundo a metodologia do Manual sobre as Instituições sem Fins Lucrativos no Sistema de Contas Nacionais elaborado pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas, em 2002 são consideradas Entidades sem Fins Lucrativos:

(i)privadas, não integrantes, portanto, do aparelho de Estado; (ii) sem fins lucrativos, isto é, organizações que não distribuem eventuais excedentes entre os proprietários ou diretores e que não possuem como razão primeira de existência a geração de lucros – podem até gerá-los desde que aplicados nas atividades fins; (iii) institucionalizadas, isto é, legalmente constituídas; (iv) auto-administradas ou capazes de gerenciar suas próprias atividades; (v) voluntárias, na medida em que podem ser constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, isto é, a atividade de associação ou de fundação da entidade é livremente decidida pelos sócios ou fundadores.

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ONG’S – ORGANIZAÇÕES NÃO COVERNAMENTAIS

ØAs ONGs se desenvolveram em sua maioria no âmbito dos movimentos

sociais a partir dos trabalhos de educação popular junto às

comunidades

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Os movimentos sociais e

ong’s

Ø As ONGs – Organizações não Governamentais, abordam, geralmente, temas sobre direitos humanos, cultura,

orientação sexual, cidadania, saúde, etnia/raça (negros, indígenas), o movimento

feminista, de mulheres e outros.

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Os movimentos sociais e

ong’s

ØOs Movimentos Sociais caracterizam-

se pelas entidades representativas dos movimentos como

sindicatos e associações de moradores, por

exemplo.

ØOs Movimentos Sociais têm íntimo

envolvimento político com decisões e

questionamentos muito parecidos com

as bandeiras característica das

ONGs.

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Os movimentos sociais e

ong’sØAs ONG’s diferem principalmente pela

questão da autonomia política, com compromisso para com a sociedade civil organizada, ou seja, sendo agentes de capacitação política e não se comprometem com a organização das estratégias políticas de atuação dos movimentos.

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As ONGs se constituíram tendo como base certos valores culturais originais, ou práticas a eles associados:

Orientação religiosa; Existência de idéias desenvolvimentistas,

baseadas no modelo de desenvolvimento preconizado pela cooperação internacional.

Voluntariado; Existência de informalidade da ação; Há independência em relação ao estado e ao

mercado; Existência de igualdade e participação

democrática na gestão dos processos administrativos;

Há caráter reinvidicativo e denunciador.

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TERCEIRO SETOR / temáticas O termo Terceiro Setor passou a ser utilizado

a partir do início dos anos 90 para designar as Organizações da Sociedade Civil, com fins não econômicos, de iniciativa privada que busca desenvolver atividades para a promoção humana e mantidas com ênfase na participação voluntária, que atuam nas áreas:

Sociais, Educacionais, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Movimentos Populares, Saúde, Econômica, visando a solução de problemas sociais.

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Diferenças e Semelhanças entre o Primeiro, Segundo e Terceiro

SetorSETORES DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS CLASSIFICAÇÃO GOVERNO

Instituição Pública Sem fins Lucrativos

PRIMEIRO SETOR

MERCADO

Instituição Privada Com Fins Lucrativos

SEGUNDO SETOR

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

Instituição Privada Sem Fins Lucrativos

TERCEIRO SETOR

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SURGIMENTO

DÉCADA DE 1940 – ONU = PARA DESIGNAR AS ENTIDADES QUE EXECUTAM PROJETOS HUMANITÁRIOS.

DÉCADA DE 1960 A 1970 – NO BRASIL = AS ENTIDADES VINCULADAS AS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS (igrejas católica e protestante) Incentivam a organização e educação popular e denunciavam a violência contra os direitos humanos. Caráter assistencialista

NA DÉCADA DE 90 AMPLIA SUA ATUAÇÃO PARA QUESTÕES AMBIEN-TAIS, CULTURAIS, VOLUNTARIADO.

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O Terceiro Setor no Brasil

 No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:

(a)         Associações e

(b)         Fundações privadas

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Código Civil Brasileiro, lei 10.406/02 Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.

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O Código Civil Brasileiro define:

Art. 53 – Associações são constituídas pela união de pessoas para fins não-econômicos.

FORMAS DE CONSTITUIÇÃO

O Código Civil Brasileiro define:

Art. 62- A Fundação é constituída por uma dotação especial de bens, realizada por um instituidor que especificará o fim a que se destina e declara, se quiser, a maneira de administrá-la.

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Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo .

NASCIMENTO DA PESSOA JURÍDICA

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NASCIMENTO DA PESSOA JURÍDICA

A partir do registro do ato constitutivo a instituição passa a ter personalidade jurídica própria. • O que isso quer dizer?

Personalidade Jurídica exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.

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O Estatuto estabelece as regras de administrar a instituição e define os poderes dos seus administradores para que não haja desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

ESTATUTO SOCIAL

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REGISTROS NECESSÁRIOS ÀS ENTIDADES SOCIAIS

•CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social – Tem que ter com atividade preponderante a Assistência Social.

•COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

•CMDI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

•CMDPPD – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência;

•Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e/ou Saúde

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•Utilidade Pública Federal; •Utilidade Pública Estadual; •Utilidade Pública Municipal

TITULOS E CERTIFICADOS

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Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social

– CEBAS

•A lei 12101/2009, regulamentada pelo Decreto 7237/10.

•A entidade deverá solicitar junto ao ministério de sua atividade preponderante: Saúde, Educação ou Desenvolvimento Social e de combate à Fome

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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO

•A entidade deverá solicitar junto ao Ministério da Justiça

OSCIP

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OS - Organização Social

A Organização Social é um título concedido pelo Poder Executivo através da lei 9.637/98 às entidades que tenham como objetivo social o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura, a saúde.

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O Terceiro Setor no Brasil

As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS). 

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O Terceiro Setor no Brasil

É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.

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Desafios para o Terceiro Setor •Ausência de modelos para mensuração dos resultados/ Carência de estrutura interna formal •Deficiência na legitimidade/Dificuldades em obter um maior •controle financeiro •Estilo administrativo intuitivo / Estrutura, cultura e modelos •organizacionais que dificultam aprendizagem organizacional •Falhas no desenvolvimento de novas lideranças •Falta de sistemas de incentivo e comprometimento para os membros •Identidade organizacional ainda pouco definida

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Desafios para o Terceiro Setor •Informalidade no planejamento, nos processos e na estrutura organizacional •Necessidade de auto-sustentação e gestão •Pouco conhecimento teórico dos gerentes •Processo de tomada de decisão informal •Busca incessante por financiamento de projetos •Deficiência na captação de recursos

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Desafios para o Terceiro Setor

•Diminuição do auxílio financeiro •Exigência de diferenciação por parte das agências doadoras •Necessidade de qualificação dos serviços prestados •Pouca transparência a seus financiadores •Capacidade de diagnóstico deficiente • Desenvolvimento da cultura do voluntariado

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RUA FELINO BARROSO, 92 SALA C1 – 1º ANDARBAIRRO DE FÁTIMA FORTALEZA – CEARÁFONE: (85) 3227-0609E-MAIL: [email protected]