1 - Requerimento Inquérito Policial - 06.03.2015
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Transcript of 1 - Requerimento Inquérito Policial - 06.03.2015
EXCELENTSSIMO DELEGADO DE POLICIA DA 14 DELEGACIA DE POLICIA DE CAFUND DO JUDAS/RS
Virgulino Malfico, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua dos Safados, n 69, Bairro Alegria, municpio de Cafund do Judas-RS, por meio de seu procurador firmatrio, conforme procurao em anexo (doc 01) vem perante Vossa Excelncia, com fundamento no art. 5, inciso II, do Cdigo de Processo Penal,
requerer a INSTAURAO DE INQURITO POLICIAL,
para apurar o crime de furto qualificado (art. 155, 4, I e II, do Cdigo Penal), praticado, em tese, por Tricolino Vagabundis, vulgo Mo Leve, residente no Beco da Sujeira, s/n, na Vila Meretrcio, cidade de Cafund do Juda-RS, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I. DOS FATOSNo dia 20 de fevereiro do corrente ano, o requerente ao voltar para sua residncia foi informado por seus vizinhos, que sua bicicleta de mountain bike, marca Cretina, modelo pior, ano 2013, no valor de R$ 5.200,00, fora furtada por um indivduo de cor branca, aparentando 30 anos de idade, alto, magro, de olhos grandes e com uma tatuagem na perna esquerda, conhecido na regio como Mo Leve.O recorrido escalou o muro de 2 metros e 80 centmetros de altura do imvel da vtima, ato continuo se dirigiu at o quiosque nos fundos do imvel, rompeu o cadeado existente na porta e subtraiu o bem.Salienta-se que a Brigada Militar foi acionada, mas ao chegar ao local, contudo, no encontrou o infrator mesmo aps buscas realizadas na regio. Assim, o prprio requerente, investigou na regio, vindo a saber que o autor da prtica delituosa Tricolino Vagabundis.
II. DOS FUNDAMENTOSDiante do acima exposto, verifica-se, em tese, que o requerido cometeu o crime disposto no artigo 155, 4, I e II, do Cdigo Penal, furto, qualificado com destruio ou rompimento de obstculo subtrao da coisa, e mediante escalada.III. DOS PEDIDOS
1. Ante todo o exposto, requer nos termos do art. 5, II, do CPP, a instaurao de Inqurito Policial em face de Tricolino Vagabundis, para apurar o fato e sua autoria.
2. Requer-se ainda, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
3. Requer-se por fim, o posterior encaminhamento do Inqurito Policial autoridade judiciria para a propositura da competente ao penal.
Nesses Termos,Pede Deferimento.
Cafund do Judas, 25 de fevereiro de 2015.
ADVOGADOOAB.*****
ROL DE TESTEMUNHAS:- Creoncio Pena, residente e domiciliado rua dos Safados n 67, Bairro Alegria, na cidade de Cafund do Judas-RS;- Barnab Pacincia, residente e domiciliado rua dos Safados n 71, Bairro Alegria, na cidade de Cafund do Judas-RS.