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REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNDOS DE PENSÃO NOS PAÍSES DA
OCDE
Vinícius Carvalho Pinheiro, OECD
Brasília, Outubro de 2003.
2
GASTO PÚBLICO PREVIDENCIÁRIO (% DO PIB) X % DA POPULAÇÃO COM MAIS DE 60 ANOS
0
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
0.0 5.0 10.0 15.0 20.0 25.0 30.0
% DA POPULAÇÃO COM IDADE SUPERIOR A 60 ANOS
GA
ST
OS
PÚ
BL
ICO
S C
OM
PR
EV
IDÊ
NC
IA E
M %
DO
PIB
BRASIL
MEXICO
TURQUIA
CORÉIA
POLÔNIA
IRLANDA
AUSTRALIA
JAPÃOEUA
CANADÁ
N. ZELANDIA
HOLANDAPORTUGAL
ESPANHA
BELGICA
FRANÇAALEMANHA
GRECIA
ITALIA
SUÉCIA
SUÍCA
AUSTRIA
iv
i ii
iii
Fonte: OCDE e MPS - 1998
3Fonte: IBGE e United Nations Population Division (UNDP)
0
5
10
15
20
25
30
2000
2002
2004
2006
2008
2010
2012
2014
2016
2018
2020
2022
2024
2026
2028
2030
2032
2034
2036
2038
2040
2042
2044
2046
2048
2050
%
Argentina, 2000
EUA, 2000
França, 2000
Alemanha y Japão, 2000
Rússia, 2000
Paraguai, 2000 – 5,3% Bolívia, 2000 –6,2%
PROJEÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO COM MAIS DE 60 ANOS NO TOTAL (2000-2050)
40 20 40 60 80 100 120
AustriaEspanhaMéxicoSuécia
PolôniaCorea
AlemanhaArgentina
ItáliaRepública
HungriaBélgicaUruguai
ColômbiaPeru
FinlândiaNova Zelândia
PortugalBrasilBolíviaJ apão
DinamarcaCanada
ChileIrlanda
AustráliaEstados Unidos
IslândiaInglaterra
OCDESuíça
Holanda
ATIVOS DOS FUNDOS DE PENSÃO EM % DO PIB
Fonte: OCDE e MPS/Brasil
5
CLASSIFICAÇÃO DOS PLANOS PRIVADOS DE PREVIDÊNCIA NOS PAÍSES DA OCDE
In Todos os países, mas com tratamento fiscal difrenciado
a) BD: Alemanha, Japão
b) BD/CD: UK, USA, Canada
c) CD: Italia, Espanha
Voluntários
a) BD: Suécia
b) CD: Mexico, Hungria, Polônia
a) BD: Finlandia, Holanda, Suíça (garantia de rentabilidade)
b) CD: Australia
Mandatórios
Planos pessoaisPlanos ocupacionais
Relação de emprego é condição para a filiação
6
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
1. Discutidos e acordados entre representantes de 30 países
2. Adoção não impositiva ou obrigatória
3. Recomendações genéricas (boas práticas), sem prescrição de nenhum modelo específico
4. “Benchmarks”
5. Devem ser adaptados às realidades locais
7
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
1. O aparato regulatório deve ser dinâmico, flexível e eficiente. Seus objetivos primordiais devem ser a garantia dos direitos dos participantes, a viabilidade do sistema e a estabilidade da economia.
2. Regulação dos fundos de pensão deve ocorrer de forma consistente com o desenvolvimento da infraestrutura dos mercados financeiros.
8
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
3. Direitos dos Participantes: acesso não discriminatório (idade, salário, gênero, tempo de serviço, estado civil, tipo de relação de trabalho); proteção aos direitos adquiridos; portabilidade; proteção em caso de aposentadoria antecipada
4. Separação legal, administrativa, contábil e financeira entre o fundo/plano, a entidade administradora do fundo/plano e o patrocinador
9
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
5. Estímulo à auto-fiscalização6. Estímulo à competição, liberdade de escolha
do participante e baixos custos operacionais7. Transparência de informações 8. Educação dos participantes9. Regimes devem ser fundados, com regras
flexíveis que possam acomodar desequilíbrios temporários
10. Governança
10
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
11. Investimentos. Compatibilização de segurança e rentabilidade, com diversificação e dispersão de investimentos e riscos.. Incentivo à adoção de regras prudenciais e, se necessário, limites quantitativos. Liberalização de investimento internacional. Restrição ao auto-investimento. Incentivo à gerência por risco
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REGULAÇÕES DE INVESTIMENTOS PRUDENCIAIS E QUANTITATIVOS PARA REGIMES MANDATÓRIOS E
VOLUNTÁRIOS
QUANTITATIVAS PRUDENCIAIS
VOLUNTÁRIOS ALEMANHA
AUSTRIA
BRASIL
PORTUGAL
NORUEGA
IRLANDA
EUA(*)
REINO UNIDO(*)
JAPÃO (*)
CANADA (**)
NOVA ZELANDIA
MANDATÓRIOS CHILE
PERU
MEXICO
HUNGRIA
POLONIA
AUSTRALIA
HOLANDA
(*) Não permitem empréstimos aos funcionários
(**) Limite de 25% de investimento em imóveis
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LIMITES DE INVESTIMENTO NOS PAÍSES DA OCDE (2001)
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Aus
tria
Rep
ublic
aT
chec
a
Din
amar
ca
Fin
land
ia
Ale
man
ha
Hun
gria
Islâ
ndia
Mex
ico
Nor
uega
Pol
onia
Por
tuga
l
Sué
cia
Suí
ça
Ações Imóvies
13
COMPOSIÇÃO DAS CARTERIAS DE INVESTIMENTOS DOS FUNDOS DE PENSÃO EUROPEUS
0.3
14.5
4.6
13.1
4.1
4.4
0.2
21.5
64.4
6.7
45.8
24.8
29.2
59.1
19.8
18.0
26.7
56.5
22.1
37.1
35.5
24.8
49.6
18.9
46.6
58.3
27.0
21.7
6.9
41.7
14.0
98.7
23.1
37.3
17.0
17.5
33.5
20.3
35.7
0.5
10.6
5.2 35.6 56.5 2.7
0.0 10.0 20.0 30.0 40.0 50.0 60.0 70.0 80.0 90.0 100.0
DK
E
IRL
I
NL
A
P
FIN
S
UK
IS
N
CH
Imóveis Renda Fixa Renda variável Outros
Other including: investments in affiliated enterprises and participating interests; units in undertaking for collective investment in transferable securities; participation in investment pools, loans guaranteed by mortgages and other loans not covered elsewhere
and other investments. Source: Eurostat/SBS/PENSION.
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ESTIMATIVAS DE TAXAS DE RETORNO DOS FUNDOS DE PENSÃO
7,5
6,7
6,9
6,3
4,9
9,8
8,4
7,8
5,8
4,8
6,0
4,4
4,6
2,0
5,9
4,5
4,8
4,0
0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0
Canada
Alemanha
J apão
Holanda
Suécia
Reino Unido
EUA
Regras Prudenciais
Regras Quantitativas
%
80-95 70-95
Fonte: Davis (2001)
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PRINCÍPIOS DA OCDE PARA A REGULAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
12. Estruturação do órgão regulador e fiscalizador: identificação de “boas práticas internacionais”
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INTEGRADO(Bancos, Seguros,
Valores Mobiliários e Previdência)
PARCIALMENTE INTEGRADO
(SEGUROS E PREVIDENCIA)
ESPECIALIZADO(FUNDOS DE PENSÃO)
AustraliaAustriaCanada DinamarcaAlemanhaHungriaIslândiaCoréia do SulNoruega
BelgicaRepública TchecaFinlândiaLuxemburgoHolandaNova ZelândiaPolôniaPortugalEspanhaTurquia
IrlandaItaliaJapãoMexicoEslováquiaSuíçaSuéciaReino UnidoEUA
Estruturas de Regulação e Fiscalização de Fundos de Pensão nos países da OCDE
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“Boas práticas” 1: O órgão fiscalizador deve ter independência institucional
DEPENDENTE INDEPENDENTE
República Tcheca (Ministério da Fazenda)
Japão (Min. da Saúde, Trabalho e Bem-estar)
Nova Zelândia (Min. Do Desenv. Economico)
Espanha (Ministerio da Economia)
Turquia (Ministério da Economia)
Austrália
Canadá
Dinamarca
Alemanha
Hungria
Islândia
Irlanda
Itália
Holanda
Polônia
Portugal
Suécia
Reino Unido
18
Regulação x FiscalizaçãoMinistérios são
responsáveis pela regulação e fiscalização
Agências independentes são
reguladoras e fiscalizadoras
Ministérios são os principais reguladores e agências independentes são os principais
fiscalizadores
República Tcheca
Japão
Nova Zelândia
Espanha
Turquia
Canada
Dinamarca
Irlanda
Australia
Alemanha
Hungria
Islândia
Itália
Holanda
México
Polônia
Portugal
Suécia
Reino Unido
19
“Boas práticas” 2: Setor privado deve participar no financiamento do órgão de fiscalização
Governo Misto (governo e entidades fiscalizadas)
Entidades fiscalizadas
República TchecaItáliaJapãoEspanhaTurquia
MéxicoNova ZelândiaPolôniaReino Unido
AustraliaCanadaDinnhamarcaAlemanhaHungriaIslândiaIrlandaHolandaPortugalSuécia
20
“Boas Práticas” 3: Os órgãos fiscalizadores devem ter estabilidade na gestão
Dirigentes com mandatos Dirigentes sem mandato
Austrália – 5 anos
Canadá – 7 anos
Hungria – 6 anos
Islândia – 4 anos
Irlanda – 4 anos
Italia – 4 anos
Holanda – 6/5 anos
Polonia – 5 anos
Portugal – 5 anos
Suécia – 6 anos
República Tcheca
Dinamarca
Alemanha
Japão
Mexico
Nova Zelândia
Espanha
Turquia
Reino Unido
21
… e flexibilidade para gerenciar recursos humanos
Autonomia completa Autonomia parcial Sem autonomia
Austrália Canadá
Dinamarca
Alemanha
Hungria
Irlanda
Itália
México
Polônia
Portugal
Suécia
Reino Unido
República TchecaItáliaJapãoEspanhaTurquiaNova Zelândia
22
Condições de trabalho nos setores público e privado
Setor privado é melhor
Condições similares
Rep Tcheca
Irlanda
Italia
Nova Zelândia
Turquia
Australia
Canada
Dinamarca
Alemanha
Hungria
Islândia
México
Portugal
Polônia
Suécia
Reino Unido
23
“Boas práticas” 4: A revisão dos atos do órgão fiscalizador deve ser feita somente pela Justiça
Atos do órgão fiscalizador podem ser revistos pelo Ministro
Atos doórgão fiscaliador podem ser revistos somente pela Justiça
Canadá
Alemanha
ItáliaJapãoEspanhaTurquia
Austrália
República Theca
Dinama
Hungria
Islândia
Irlanda
Itália
México
Holanda
Nova Zelândia
Polônia
Suécia
Reino Unido
24
“Boas práticas” 5: Os órgãos fiscalizadores devem ser monitorados por conselhos
Órgãos com conselhos Órgãos sem conselhos
AustráliaDinamarcaAlemanhaHungriaIslândiaIrlandaItáliaMéxicoHolandaPolôniaPortugalSuéciaReino Unido
República TchecaCanadáEspanhaJapãoNova ZelândiaTurquia
25
“Boas práticas” 6: Órgãos fiscalizadores devem ser fiscalizados
- Parlamento (Australia, Mexico, Hungria, Nova Zelândia)
- Ministérios (todos)
- Auditores (todos)
- Participantes e Indústria (Australia)
-Público em geral (todos)