1 Papel e Competências da Autoridade Científica Secretariado CITES.
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Papel e Competências da
Autoridade Científica
Secretariado CITES
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Papel da Autoridade Cientifica
• A Autoridade Cientifica tem um papel importante que é essencial à efectiva implementação da CITES, nomeadamente aconselhar a Autoridade Administrativa se a exportação de espécimes pode ser prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza
• A Autoridade Cientifica também aconselha a Autoridade Administrativa noutras matérias cientificas
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (1):
• Determinar se a exportação de espécimes de espécies incluídas nos Anexos I e II não é prejudicial à sobrevivência dessas espécies
Artigo III, paragrafo 2.(a)Artigo IV, paragrafo 2.(a)
– Determinar se a finalidade da importação de espécimes de uma espécie incluída no Anexo I não é prejudicial à sobrevivência dessa mesma espécie
Artigo III, paragrafo 3.(a)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (2):
• Determinar se o local de acolhimento para espécimes vivos de espécies do Anexo I está adequadamente equipado para os receber e garantir-lhes as necessárias condições de bem-estar
Artigo III, paragrafo 3.(b)• Determinar se a introdução procedente do mar poderá ser
prejudicial à sobrevivência das espécies envolvidas
Artigo III, paragrafo 5.(a)Artigo IV, paragrafo 6.(a)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências especificamente impostas pelo texto da Convenção (3):
• Monitorizar as licenças de exportação emitidas e as exportações realmente efetuadas, para assegurar que as espécies são mantidas a um nível consistente com o seu papel nos ecossistemas em que ocorrem, de forma a evitar a sua inclusão no Anexo I
Artigo IV, paragrafo 3
Esta tarefa é frequentemente ignorada!!
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 10.3
- Emitir parecer sobre o cumprimento, pelas instituições científicas que requerem o seu registo, dos critérios incluídos na Resolução Conf. 11.15 (Rev. CoP12)
- Analisar os pedidos submetidos ao abrigo do Artigo VII, parágrafos 4 ou 5 (a instalação está apta a efectuar criação em cativeiro ou propagação artificial) - também na Resolução Conf. 12.10 (Rev. CoP15)
- Recolher e analisar informação sobre o estado biológico de espécies afectadas pelo comércio, para participar na preparação de propostas de alteração dos Anexos
- Analisar propostas de alteração dos Anexos submetidas por outras Partes
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15)
- Antes de tomar uma decisão sobre o destino a dar aos espécimes vivos apreendidos, a Autoridade Administrativa deve consultar e obter um parecer da sua Autoridade Científica
- A Autoridade Científica, ao preparar o seu parecer, deve seguir as linhas de conduta indicadas nos dois Anexos da Resolução Conf. 10.7 (Rev. CoP15)
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica incluídas na Resolução Conf. 12.11(Rev. CoP16)
- Interpretação da inclusão de espécies nos anexos
- Consultar os especialistas de Nomenclatura dos Comités Fauna/Flora se necessário
- Identificação de questões de nomenclatura que possam necessitar de revisão pelos Comités CITES e preparação de propostas de alteração dos Anexos, se apropriado
- Apoio e cooperação no desenvolvimento e manutenção de listas de referência
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Competências da Autoridade Científica
• Competências da Autoridade Científica ligadas à implementação a nível nacional
- Identificação de espécimes
- Determinação do estado de conservação das espécies CITES a nível nacional
- Participar nos Comités de Fauna e Flora
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Estrutura das Autoridades Científicas• A Autoridade Científica pode existir com várias
estruturas:
– Organismos governamentais
– Instituições científicas
– Comités
– Peritos individuais
– Autoridade Administrativa é também a Autoridade Cientifica (contudo a Resolução Conf. 10.3 recomenda que: todas as Partes designem Autoridades Científicas distintas das Autoridades Administrativas )
– Autoridade Científica supra-nacional
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Responsabilidades das Partes• Cada Parte deve assegurar-se que a Autoridade
Científica designada, está em posição de cumprir todas as suas competências
• Cada Parte deve providenciar apoio logístico e financeiro que habilite as Autoridades Científicas a desempenhar as suas funções
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Secretariado CITES Genebra