1 - Organização Judiciária Trabalhista
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Processo do Trabalho
Organizao Judiciria TrabalhistaKonrad Mota
2012 Copyright. Curso Agora Eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.
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SUMRIO
rgos do Poder Judicirio
rgos da Justia do Trabalho
Juzes de Direito com competncia trabalhista
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ORGANIZAO JUDICIRIA TRABALHISTA
RGOS DO PODER JUDICIRIO
Segundo o art. 92 da CF/88, so rgos do PoderJudicirio: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional deJustia, o Superior Tribunal de Justia, os Tribunais RegionaisFederais e Juzes Federais, os Tribunais e Juzes do Trabalho, os
Tribunais e Juzes Eleitorais, os Tribunais e Juzes Militares, osTribunais e Juzes dos Estados e do Distrito Federal e Territrios.
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RGOS DA JUSTIA DO TRABALHO
Conforme disposto no art. 111 da CF/88, so rgos daJustia do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os TribunaisRegionais do Trabalho, Juzes do Trabalho.
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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
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TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHOTRTS
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JUZES DO TRABALHO
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JUZES DE DIREITO COM COMPETNCIA TRABALHISTA
Art. 668 da CLT. Nas localidades no compreendidas najurisdio das Juntas de Conciliao e Julgamento, os Juzos deDireito so os rgos de administrao da Justia do Trabalho,com a jurisdio que lhes for determinada pela lei de organizao
judiciria local.
SUM-10, STJ. Instalada a Junta de Conciliao eJulgamento, cessa a competncia do Juiz de Direito em matriatrabalhista, inclusive para a execuo das sentenas por eleproferidas
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O Tribunal Superior do Trabalho compor-se- de
(A) onze Ministros, nomeados pelo seu Presidente apsaprovao pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
(B) onze Ministros, nomeados pelo Presidente da Repblica aps
aprovao pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
(C) onze Ministros, nomeados pelo Presidente da Repblica aps
aprovao pela maioria absoluta do Senado Federal.
(D) vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da
Repblica aps aprovao pela maioria absoluta do Congresso
Nacional.
(E) vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente daRepblica aps aprovao pela maioria absoluta do Senado
Federal.
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Relativamente ao tratamento jurdico dispensado pelaConstituio Federal aos Tribunais Regionais do Trabalho, tem-se que
(A) os Tribunais Regionais do Trabalho compem-se de, no
mnimo, nove juzes, recrutados na respectiva regio, e nomeados
pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais de
trinta e menos de sessenta e cinco anos.(B) os Tribunais Regionais do Trabalho devem instalar a justiaitinerante, com a realizao de audincias, nos limites territoriais
da respectiva jurisdio, servindo-se de equipamentos pblicos e
comunitrios.
(C) os Tribunais Regionais do Trabalho devem funcionar
centralizadamente, a fim de assegurar o pleno acesso do
jurisdicionado justia em todas as fases do processo.
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(D) dentre os integrantes dos referidos Tribunais, escolhidos por
meio do quinto constitucional, deve-se buscar um candidato
dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade
profissional.
(E) dentre os integrantes dos referidos Tribunais, escolhidos por
meio do quinto constitucional, devese buscar um candidato
dentre os membros do Ministrio Pblico do Trabalho com maisde doze anos de efetivo exerccio.
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