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ORGANIZAÇÃO E POLÍTICAS DE SAÚDE
AULA 5
LEGISLAÇÃO DO SUSNOBS E NOAS
Profa. M.Sc. Glívia Barros
Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
Estabelecer formas negociadas de definição dos critérios de
distribuição dos recursos;
normatizar os mecanismos de descentralização do SUS,
considerando a realidade e a organização dos diferentes
Municípios e Estados
NOB instrumento jurídico institucional, editado
periodicamente, denominado de Norma Operacional Básica.
Devido a necessidade de:
Vieram normalizar o processo de descentralização e organização do SUS
Define o modelo de gestão do SUS “ Gestão plena com responsabilidade pela
saúde do cidadão”
Normas Operacionais Básicas(NOB)(10ª Conferencia Nacional de Saúde, 1996)
Editada no Governo Collor de Mello, pelo presidente do INAMPS;
Sua publicação foi marcada pela ausência de debate entre os atores interessados
transplantou para os serviços públicos a mesma lógica de financiamento de pagamento por produção de serviços que remunerava os serviços privados contratados;
Manteve o pagamento por produção de ações curativas, relegando a um segundo plano as ações preventivas e de promoção à saúde
Instituiu a UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial) e o RCA (Recursos para Cobertura Ambulatorial), definindo assim o teto dos estados
Criou o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) e o SIH (Sistema de Informação Hospitalar);
NOB – 91
“ Descentralização das ações e serviços de saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei”.
Editada no Governo Itamar Franco, após um extenso processo de discussão entre diversos atores sobre as regras da descentralização, da gestão do sistema e dos seus mecanismos e do financiamento;
Criou instâncias permanentes de negociação e normalização no:
- âmbito Federal – Comissão Intergestores Tripartite;
- âmbito Estadual – Comissão Intergestores Bipartite;
NOB 93
NOB 96
Editada através da Portaria n.º 2202 de 5 de novembro de 1996.
Seu conteúdo foi amplamente discutido e envolveu diversos segmentos da sociedade, além de diversas discussões com CONASS e CONASEMS. Devido a necessidade da ampliação de investimentos para implantação da norma, esta só ocorreu a partir de 1998.
Cerca de 99% dos municípios habilitaram-se através desta NOB.
NOB 96
Estabelece duas formas de gestão para os Estados:
Gestão Avançada do Sistema Estadual;
Gestão Plena do Sistema Estadual;
e duas formas para os municípios:
Gestão Plena da Atenção Básica;
Gestão Plena do Sistema Municipal.
Teve a função de fortalecer o papel dos municípios, definindo estratégias para atenção básica, estabelecendo política de incentivos. Priorizou como modelo de atenção o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF), além de outros programas para a área da saúde.
NOB 96
Avanços: fortalecimento da responsabilidade dos municípios
pela gestão do SUS. 99% dos municípios habilitados às condições de
gestão. 60 % de recursos do FNS repassados fundo a fundo
para estados e, principalmente, para municípios. Expansão do PACS/PSF no país Desconcentração de serviços e ampliação de acesso
Desafios definição da divisão de responsabilidades entre estados e
municípios integração entre sistemas municipais planejamento e organização funcional do sistema financiamento e critérios de alocação de recursos -
orientação pelas necessidades da população e aumento de transferências fundo a fundo
resolutividade e acesso aos serviços
NOAS/SUS 01/2001 e 01/2002 – Ampliar as responsabilidades dos municípios na garantia de acesso aos serviços de atenção básica, a regionalização e a organização funcional do sistema.
Objetivo Geral:Promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações de saúde em todos os níveis de atenção
Fundamentos da Regionalização: Integração entre sistemas municipais Papel coordenador e mediador do gestor
estadual
Regionalização como estratégia de hierarquização de serviços e busca de maior equidade;
Estratégias de fortalecimento da gestão, elaboração de termo de compromisso para garantia de acesso, ações de controle, avaliação, auditoria e regulação da assistência, (comando único sobre os prestadores de serviço de saúde);
Novas formas e critérios de habilitação – Gestão Plena do Sistema e Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada.
REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIAREGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA
GARANTIRO DIREITO À SAÚDE
Promover aintegralidade da
atenção
Corrigir desigualdadessociais e territoriais
e promover a equidade Potencializar o processode descentralização.
Racionalizargastos e otimizar
recursos
Fatores que dificultaram sua implantação NOAS
Norma voltada apenas para assistência; Sem articulação com a Vigilância em Saúde; Regionalização com critérios muito rígidos; Insuficiência de recursos para financiar, por meio de
um valor per capita, a média complexidade.
Principais desafios Aperfeiçoar o acesso universal – ações básicas de
saúde; Garantir a eqüidade na atenção à saúde – média e alta
complexidade – gestão, regulação, regionalização e hierarquização;
Reduzir desigualdades nos perfis de saúde – regiões e municípios.
Novos modelos de Financiamento (contratualizações)
2000: 11ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema foi “Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção a saúde, com controle social”.
2003: 12ª Conferência Nacional de Saúde: “Saúde: um direito de todos e dever do Estado – A Saúde que temos o SUS que queremos”, trouxe a abordagem do processo de intersetorialidade na gestão política.
2006 – É instituído, pela portaria 399/GM de 22 de fevereiro, o Pacto pela Saúde que, assim como as Normas Operacionais anteriores, vem orientando a implantação do SUS, dando ênfase às necessidades de saúde da população e à busca pela equidade social.
Pactuado entre as três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), o Pacto pela Saúde redefine as responsabilidades de cada uma dessas esferas, articulando estratégias dos três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão.
20062006
• COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO SUS;
• COM ÊNFASE NAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO;
• ANUALMENTE REVISADO.
PACTO PELA SAÚDE
DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A
FORMA DE TRÊS PACTOS:
Pacto pela Vida;Pacto em Defesa do SUS;Pacto de Gestão.
PACTO PELA SAÚDE
Define compromissos entre os gestores do SUS em torno de
prioridades que apresentem impacto sobre a situação de
saúde da população.
1. Saúde do Idoso
2. Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama
3. Redução da Mortalidade Infantil e Materna
4. Fortalecimento da Capacidade de resposta às Doenças Emergentes e Endemias (ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária e Influenza)
5. Promoção da Saúde, com ênfase na atividade física regular e alimentação saudável
6. Fortalecimento da Atenção Básica à Saúde
Implementar a Política de Promoção à Saúde voltada para a qualidade de vida, com ênfase na necessidade de mudança de
comportamento (internalizar a responsabilidade individual) privilegiando o
auto cuidado, o desenvolvimento de hábitos saudáveis como: atividades física regular, alimentação saudável e combate
ao tabagismo.
Reafirmação da estratégia de Saúde da Família como prioritária para o fortalecimento da Atenção Básica
Financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das 03 esferas de governo.
Capacitação/qualificação dos profissionais da Atenção Básica (educação permanente, cursos de especialização, residência multiprofissional e em medicina da família).
Apoio aos municípios para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de Atenção Básica.
Consolidar e qualificar a estratégia nos pequenos e média municípios e consolidar e ampliar nos grandes.
PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO PELA SAÚDE 2006
ENVOLVE AÇÕES CONCRETAS E ARTICULADAS PELOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS NO SENTIDO DE REFORÇAR O SUS COMO POLÍTICA DE ESTADO; E DE DEFENDER OS PRINCÍPIOS BASILARES DESSA POLÍTICA PÚBLICA, INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
• mostrar a saúde como direito de cidadania;
• incremento de recursos orçamentários.2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DO SUS.
PACTO EM DEFESA DO SUSOBJETIVOS
PACTO PELA SAÚDE 2006
PACTO DE GESTÃO
PACTO PELA SAÚDE 2006
O PACTO DE GESTÃO ESTABELECE AS RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO DE FORMA A DIMINUIR AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E A TORNAR MAIS EVIDENTE QUEM DEVE FAZER O QUÊ, CONTRIBUINDO COM O FORTALECIMENTO DA GESTÃO COMPARTILHADA E SOLIDÁRIA NO SUS.
• Responsabilidade Sanitária• Regionalização Solidária/Cooperativa• Financiamento• Planejamento, Programação e Avaliação• Regulação e Normalização do Sistema• Participação Social e Controle Público do Sistema• Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
EIXOS ESTRUTURANTES:
PACTO PELA SAÚDE 2006