1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir...
-
Upload
carlos-lisboa-peres -
Category
Documents
-
view
220 -
download
4
Transcript of 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir...
![Page 1: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/1.jpg)
1
Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade
Assistência à saúde
Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente em serviço, inatividade, falecimento e
reclusão
Plano de Seguridade Social
![Page 2: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/2.jpg)
2
Benefícios - Servidor Aposentadoria Auxílio-Natalidade Licença para tratamento de saúde Licença à gestante, à adotante e paternidade Licença por acidente em serviço Assistência à Saúde
Plano de Seguridade Social
![Page 3: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/3.jpg)
3
Benefícios - Dependente
Pensão Vitalícia e Temporária Auxílio-Funeral Assistência à Saúde Auxílio-Reclusão
Plano de Seguridade Social
![Page 4: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/4.jpg)
4
Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC 41/03
Aposentados e Pensionistas Contribuição de 11% do valor dos proventos que ultrapassar o limite do RGPS (R$ 4.663,75)
• Portadores de doença incapacitante - 11% do valor que supere o dobro do limite do RGPS
![Page 5: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/5.jpg)
5
REGRA ANTERIOR – ATÉ 30/12/03
NOVA REGRA – APÓS 30/12/03
BASE DE CÁLCULORemuneração do CARGO EFETIVO
BASE DE CÁLCULOMédia das Remunerações de contribuição no
RPPS e RGPS
REGRAS APOSENTADORIA
![Page 6: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/6.jpg)
6
REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIASREGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Média - 80% das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, desde JUL/94 (RGPS/RPPS)
Todas as remunerações, consideradas para o cálculo do valor inicial dos proventos, serão atualizadas monetariamente (ver tabelas no site MPS)
Regime de Previdência de Caráter
Contributivo e Solidário – EMC 41/03
![Page 7: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/7.jpg)
7
REGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIASREGRAS DE CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
Por ocasião de sua concessão não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria
Os proventos serão reajustados anualmente na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste do RGPS para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real
Regime de Previdência de Caráter Contributivo e Solidário – EMC
41/03
![Page 8: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/8.jpg)
8
REGRAS APOSENTADORIAREGRAS APOSENTADORIA
REGRA GERAL (Art. 40 da CF, EC N° 41/03 E 47/05)
REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO (Art. 3º da EC 41/03)
REGRA DE TRANSIÇÃO (Art. 2º da EC 41/03)
REGRA TRANSIÇÃO (Art. 6º da EC 41/03)
REGRA TRANSIÇÃO (Art. 3° da EC 47/05)
![Page 9: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/9.jpg)
9
10 ANOS SERVIÇO PÚBLICO 05 ANOS CARGO EFETIVO
Base de Cálculo: média contributiva
CONTRIBUIÇÄO E IDADEHOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55
REGRA GERALART. 40 CF/88 EMC 41/03
Vigência: 31/12/03
IDADEHOMEM 65 ANOSMULHER 60 ANOS
TEMPO DE MAGISTÉRIO EXCETO ENSINO SUPERIOR PROFESSOR 30 + 55 PROFESSORA 25 + 50
![Page 10: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/10.jpg)
10
• 05 ANOS EXERCÍCIO
• CARGO EFETIVO
CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 53 MULHER 30 + 48 + ADICIONAL DE 20% (PEDÁGIO)
REGRA TRANSIÇÃO
ART. 2º EMC 41/03
TEMPO DE MAGISTÉRIO 17% SE PROFESSOR (BÔNUS) 20% SE PROFESSORA (BÔNUS)REDUTORATÉ 31/12/2005 - 3,5% X ANO A PARTIR DE 1º/01/2006 5% X ANO
• INGRESSO ATÉ 16/12/98 E
Base de Cálculo: média contributiva
![Page 11: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/11.jpg)
11
CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55
REGRA TRANSIÇÃOART. 6º EMC 41/03
INGRESSO ATÉ 31/12/03
PROVENTOS INTEGRAISParidade Ativo x Inativo
10 anos carreira 05 anos cargo efetivo 20 anos efetivo exercício Serviço Público
![Page 12: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/12.jpg)
12
CONTRIBUIÇÄO E IDADE HOMEM 35 + 60 MULHER 30 + 55
REGRA TRANSIÇÃOART. 3° EMC 47/05INGRESSO ATÉ 16/12/98
PROVENTOS INTEGRAISCargo Efetivo Paridade Ativo x InativoEC N° 47/05
25 anos efetivo exercício Serviço Público 15 anos carreira 05 anos cargo efetivo
Possibilidade de redução da idade quando ultrapassar a contribuição mínima
![Page 13: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/13.jpg)
13
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
VIGÊNCIA AUTOMÁTICA - DIA IMEDIATO ÀQUELE EM QUE ATINGIR A IDADE-LIMITE
PROVENTOSPROPORCIONAIS
CONCESSÃO 70 ANOS
Base de Cálculo: Média contributiva
![Page 14: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/14.jpg)
14
JUNTAMÉDICAOFICIAL
PROVENTOSPROPORCIONAISEXCETO
ACIDENTE EM SERVIÇOMOLESTIA PROFISSIONALDOENÇA GRAVE,CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
INVALIDEZPERMANENTE
SERVIÇOPÚBLICO
![Page 15: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/15.jpg)
15
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Criada a partir da Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012. Implementada a partir de 04/02/2013 com a criação da
FUNPRESP. Altera a contribuição dos servidores, que passa a ser
limitado em 11 % do teto do INSS, atualmente em R$ 4.663,75.
Limita o recebimento da aposentadoria ao teto acima. O servidor tem a opção de adesão a FUNPRESP, com
contribuições que vão de 7,5 a 8,5% do valor do teto. O governo também contribui com o mesmo percentual. As regras de aposentadoria permanecem inalteradas.
![Page 16: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/16.jpg)
16
REGRA GERAL Art.. 40, § 19 - CF
CUMPRIMENTO REQUISITOS
APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA
REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 2º, § 5º - EC nº 41/03 Art. 6º DA EC nº 041/03Art. 3º DA EC Nº 047/05
![Page 17: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/17.jpg)
17
PENSÕES CIVIS
![Page 18: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/18.jpg)
18
REGRA ANTERIOR
NOVA REGRA
VALOR
Igual à remuneração ou ao provento do servidor falecido até o limite de R$ 4.663,75 acrescido de 70% da parcela excedente a
este limite
VALORIgual à remuneração ou ao provento do
servidor falecido
MUDANÇA DO CÁLCULO DO VALOR DAS PENSÕES – EC 041/03
![Page 19: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/19.jpg)
19
Lei nº 13135, de 17 de junho de 2015
I - o cônjuge II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente com percepção de pensão alimentíciaIII - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiarIV - filho menor de 21 (vinte e um) anosV - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor
![Page 20: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/20.jpg)
1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.
OBS: A idade considerada é dos beneficiários da pensão.
Pensões – Prazo de recebimento
![Page 21: 1 è Proteção à maternidade, à adoção e à paternidade Assistência à saúde è Garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, acidente.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062502/570638621a28abb823900abb/html5/thumbnails/21.jpg)
falecimento anulação do casamento, decisão após a concessão cessação de invalidez maioridade de filho, aos 21 anos acumulação de mais de duas pensões renúncia expressa
Perda da qualidade de Beneficiário