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DIREITO INTERNACIONALDIREITO INTERNACIONAL
(8º PERÍODO)(8º PERÍODO)
Profª. Teodolina B. S. C. VitórioProfª. Teodolina B. S. C. Vitório
2013
Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce - FADIVALE
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O direito, em todos os seus ramos, não opera no vácuo. Os instrumentos jurídicos, tanto nacionais como internacionais, porquanto encerram valores, são produto do seu tempo. E se interpretam e se aplicam no tempo. Encontram-se, pois, em constante evolução. E como resposta, propõe CANÇADO TRINDADE (2006) a humanização do direito internacional.
ACCIOLY, Hildebrando; CASTELA, Paulo Borba e SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento. Manual de Direito Internacional Público. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
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As guerras nascem no espírito dos homens, e é nele, primeiramente, que devem ser erguidas as defesas da Paz.
(Ato Constitutivo da UNESCO)
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PÚBLICOPÚBLICO
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CONCEITOSCONCEITOS
• O Direito Internacional Público trata das relações entre os sujeitos de Direito Internacional (Estado e Organismos Internacionais), aplicando regras, princípios e costumes internacionais.
(Gustavo Bregalda Neves)
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• É o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos.
(Hildebrando Accioly)
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• O direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-ser comum dos povos.
(Pimenta Bueno, 1863)
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• O direito internacional, Direito das Gentes ou das Nações é o direito público exterior, é o complexo dos direitos individuais e recíprocos entre as mesmas Nações.
(Antônio de Vasconcelos Menezes de Drummond, 1867)
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Sujeitos de DIPÉ toda entidade jurídica (pessoas, coletividades, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres internacionais.
Principal Sujeito: ESTADOCriadores e ao mesmo tempo destinatários das normas internacionais.
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO NO DIREITO
INTERNACIONAL
• Povo (elemento pessoal, humano)
• Território (elemento espacial, físico)
• Governo Soberano (elemento político)
• Capacidade de estabelecer relações com outros Estados.
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DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO COMO PESSOA JURÍDICA DE
DIREITOS PÚBLICO INTERNO E DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
• Jus tractum
• Jus legationis
• Jus belli
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OUTROS SUJEITOS DE DIREITOS INTERNACIONAL PÚBLICO
a)Organizações internacionaisb)Santa Sé (Vaticano)c)Empresas multinacionais (corporações transnacionais) Exs|: Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), Shell, etc.d)Organizações não-governamentais (ONGs) Exs: Anistia Internacional (Direitos Humanos), o Greenpeace (Dir. Ambiental), Cruz Vermelha (Dir. Humanitário)e)Cruz Vermelha Internacional (Suíça, 1929) : ONG que presta assistência humanitária aos enfermos e feridos de guerra.
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f) A pessoa humana sob os seguintes aspectos:
f.1) A imputabilidade ao homem de fato ou atos ilícitos internacionais. Ex: o massacre dos judeus pelos nazistas e o consequente julgamento e a punição dos criminosos de guerra pelo tribunal de Nuremberg.
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OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS INTERNACIONAIS
Tratados:Acordo de vontades entre dois ou mais
sujeitos de Direito Internacional Público regido pelo Direito Internacional e celebrado por escrito, qualquer que seja sua denominação.
É o gênero que compreende diversas espécies:
Convenção de Viena (1969): principal documento que rege os tratados. Convenção: Ex: Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).
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Principais Denominações:
a)Acordo, ajuste: São os tratados aplicáveis em geral, às áreas comercial, tecnológica, cultural, etc. Ex: Acordo Geral de Tarifas e Comércio
b)Protocolo: Indica um tratado complementar a outro tratado já existente. Ex: Protocolo de Kyoto.
c)Pacto: São os tratados solenes. Utilizados como sinônimo de Convenção. Ex: Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Civis e Políticos.
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INCORPORAÇÃO DO TRATADO AO ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO
a)Incorporação dos Tratados gerais (exceto sobre matéria de Direitos Humanos).
b)Incorporação dos tratados relativos a Direitos Humanos. Art. 5°, § 2° e 3°.
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CONFLITOS ENTRE TRATADO E LEI INTERNA
Teoria Dualista
Teoria Monista
STF 80.004/77
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PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos Outros Documentos
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PRIVADOPRIVADO
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CONCEITOSCONCEITOS
• O Direito Internacional Privado é a Ciência Jurídica que resolve os conflitos de leis no espaço, e disciplina os fatos em conexão com leis divergentes e autônomas.
(Afonso Grisi Neto)
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• O Direito Internacional Privado determina o direito aplicável às relações jurídicas de direito privado com conexão internacional. Ex: casamento entre duas pessoas de nacionalidades distintas.
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OBJETO
O objeto ou a matéria do Direito Internacional Privado é constituído pela aplicação do direito nacional, do direito estrangeiro e do conflito de leis entre diferentes ordenamentos jurídicos.
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Fontes de Direito Internacional Privado
Lei (Decreto-Lei 4.657, de 04/09/1942)Tratado InternacionalDoutrinaJurisprudênciaCostume
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ELEMENTOS DE CONEXÃO
Quanto ao Direito de Família:
• Domicílio• Nacionalidade
Quanto ao Direito das Obrigações:
• Autonomia da vontade• Lugar da constituição das obrigações• Lugar da execução do contrato
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Quanto aos Direitos Reais:
• Lugar da Situação da coisa
(Lex Rei Sitae)
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PRECEITOS FUNDAMENTAIS
a)Ordem pública
b)Fraude à lei
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DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL
É o conjunto de princípios e regras que visam a regular situações processuais com projeção internacional. Exs: conflitos de jurisdição entre países, determinação das condições para o reconhecimento de uma sentença estrangeira e realização, na jurisdição de um país, de atos processuais do interesse da jurisdição de outro país.
Carta Rogatória
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ASPECTOS INTERNACIONAIS DO DIREITO PENAL
Princípio da TerritorialidadePrincípio da nacionalidadePrincípio da proteçãoPrincípio da competência universalPrincípio da representação
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29http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/hosni-mubarak-sera-julgado-no-cairo--2
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Militares egípcios prometem transição para a democracia
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23. Julho 2011 – 16h33
http://www.swissinfo.ch/por/internacional/Militares_egipcios_prometem_transicao_para_a_democracia.html?cid=30751614
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http://pt.euronews.net/2011/07/28/reino-unido-expulsa-diplomatas-libios/31
![Page 32: 1 DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2013 Faculdade.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062318/552fc11b497959413d8c9f01/html5/thumbnails/32.jpg)
Rebeldes líbios instalam embaixadores em Londres e Paris
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Além da vitória no terreno diplomático, oposição a Kadafi também conseguiu o controle de duas novas cidades
http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/rebeldes-libios-instalam-embaixadores-em-londres-e-paris
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Portugal reconhece o Conselho Nacional de
Transição líbio
33http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hwrrw9Ia8mqnF5ibBZnaOL-UaUFA?docId=CNG.014c437bf224772d5515a01884aa2cfe.1c1
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34http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/onu-crise-de-fome-no-chifre-da-africa-vai-ser-longa
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35http://exame.abril.com.br/economia/mundo/noticias/brasil-enviara-53-mil-toneladas-de-alimentos-a-somalia-e-etiopia
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http://pt.euronews.net/2011/07/28/somalia-novos-confrontos-ameacam-ponte-humanitaria/
![Page 37: 1 DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2013 Faculdade.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062318/552fc11b497959413d8c9f01/html5/thumbnails/37.jpg)
Pai de Sean Goldman nega visita consular solicitada pela família brasileira do menino
37http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/12/22/pai-de-sean-goldman-nega-visita-consular-solicitada-pela-familia-brasileira.jhtm
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Paraguaia recupera bebê roubada após oferta falsa de emprego na Argentina
25/03/2011 - 09h51
http://noticias.uol.com.br/bbc/2011/03/25/paraguaia-recupera-bebe-roubado-apos-oferta-falsa-de-emprego-na-argentina.jhtm
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Bill Gates chega ao Brasil sem visto e é obrigado a deixar o país
19 de Abril de 2011
http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/bill_gates_entra_no_brasil_sem_visto_e_tem_que_deixar_o_pais
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40http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/06/governo-libera-visto-de-permanencia-cesare-battisti.html
![Page 41: 1 DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório DIREITO INTERNACIONAL (8º PERÍODO) Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2013 Faculdade.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062318/552fc11b497959413d8c9f01/html5/thumbnails/41.jpg)
PAI ESTRANGEIRO NÃO PAGA PENSÃO
Sou brasileira e morei na Alemanha, onde tive uma filha, reconhecida, hoje com 16 anos, de pai alemão(nunca casamos), sendo ela, portanto, brasileira; ele solteiro, atualmente morando e trabalhando na Inglaterra. Quando nós morávamos na Alemanha, após a separação, o Juizado de Menores era responsável pelo controle de quantia e pontualidade do pagamento da pensão, mas ao deixar ao país e voltar ao Brasil, não mais tive o direito à essa assistência do Governo. Eu estou desempregada e o pai não pretende continuar pagando a pensão para nossa filha. Não sei à quem recorrer e não posso pagar um advogado especializado em Direito de Família Internacional. Ele aproveita-se da complexidade do caso, envolvendo 3 países, pois sabe que não sofrerá punição e não será obrigado a cumprir suas obrigações. Estou desesperada - o que eu faço?
41http://forum.jus.uol.com.br/127278/pai-estrangeiro-nao-paga-pensao/