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Culpabilidade
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Culpabilidade
“Culpa” – idéia que remete a um conceito de reprovação;
Culpabilidade – possibilidade de se considerar alguém culpado pela pática de uma infração.
Juízo de censurabilidade, reprovação por alguém que cometeu um ilícito;
• É PRESSUPOSTO DE IMPOSIÇÃO DA PENA
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Período Atual
• Conforme a TEORIA FINANALISTA DA AÇÃO:
• CULPABILIDADE - é a possibilidade de reprovar o autor de fato punível porque, de acordo com as circunstâncias,
PODIA E DEVIA AGIR DIFERENTEMENTE;
• Sem isto não há reprovação;• A responsabilidade objetiva não existe no Sistema Penal
Vigente;
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Teorias da Culpabilidade
São três teorias a respeito da culpabilidade:
1. Teoria Psicológica
2. Teoria Psicológica-Normativa
3. Teoria Normativa Pura
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1. Teoria Psicológica
• Surgiu no Sistema naturalístico ou causal, preconizado por Von Liszt ((1900);
• culpabilidade é o liame psicológico que se estabelece ente a conduta e o resultado, por meio do dolo ou da culpa;
• Fundava-se em duas bases: PREVISIBILIDADE E VOLUNTARIEDADE;
• O nexo psíquico ente a CONDUTA e o RESULTADO esgota-se no dolo e na culpa que passam a ser ESPÉCIES DE CULPABILIDADE;
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2. Teoria Psicológico-normativa
• Início do séc. XX – (1907) – Reeinhard Frank;• Ex: caso do náufrago em uma tábua de salvação• Matou seu companheiro dolosamente e por estar em
estado de necessidade, não foi considerado culpado
Conclusão: o sujeito só poderia ser culpado e merecer sanção se :
a) Se o comportamento tiver sido reprovável e censurável;
b) Houver possibilidade de agir de forma diferente
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2. Teoria Psicológico-normativa
DOLO E CULPA EM SENTIDO ESTRITOElementos da Culpabilidade
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NOVO CARÁTER NORMATIVO
Juízo de reprovação pelo fato praticado quando há possibilidade de conduta diversa
Elementos da Culpabilidade
1. Imputabilidade;
2. Elemento psicológico normativo
3. Exigibilidade de conduta diversa.;
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3. Teoria Normativa Pura da Culpabilidade
• Nasceu com a Teoria Finalista da Ação (1930);• Hans Welzel (maior defensor);• Demonstrou que dolo e culpa em sentido estrito, não
são elementos da culpabilidade e situam-se no interior dos tipos legais;
• Demonstrou que o dolo não continha a (consciência atual da ilicitude, pois é puramente psicológico;
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DoloConsciência do fato (Previsão)
Vontade de alcançar o resultadoPOTENCIAL POTENCIAL
CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Culpa
culpabilidade
Fato TípicoTeoria Finalista da Ação
3. Teoria Normativa Pura da Culpabilidade
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•Potencial Consciência da ilicitude Potencial Consciência da ilicitude
•Exigibilidade de condutaExigibilidade de conduta•diversadiversa
culpabilidade
Imputabilidade
A consciência da ilicitude é potencial quando o agente, embora não tendo a percepção da ilicitude DEVERIA tê-la, em face da sua idade e da integração no meio social
A Concepção adotada pelo CP –Teoria Normativa Pura
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Elementos da Culpabilidade
1.POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE – é a possibilidade de se conhecer que o fato é contrário ao direito, ou seja, choca-se com a ordem jurídica.
2. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – funda-se no princípio de que SÓ PODEM SER PUNIDAS CONDUTAS QUE PODEM SER evitada.
Ex: gerente do banco que chega em casa e encontra sua mulher e filhos sob a mira de um revólver. O agressor manda que ele vá ao banco e traga o dinheiro do cofre, caso contrário mata todos.
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Pressuposto da Culpabilidade
ImputabilidadeÉ a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
Condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que
realiza um ILÍCITO.
Total condição de controle de sua vontade+
Aspecto volitivo Aspecto intelectivo
Ex: dependente de droga que compreende o caráter ilícito do furto que pratica mas não consegue controlar o invencível impulso de consumir a droga e por isto ROUBA para comprá-la.
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Imputabilidade
•O CP não diz o que é imputabilidade mas diz O QUE É
INIMPUTABILIDADE art. 26, 27, 28 § 1º - REQUISITOS PARA
AFERIÇÃO DE IMPUTABILIDADE
AGENTE É IMPUTÁVEL
Causas que excluem a imputabilidade:
Doença mental;
Desenvolvimento mental incompleto (menores de 18 anos);
Desenvolvimento mental retardado;
Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior
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a) Doença mental
• É perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem, capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de comandar sua vontade de acordo com esse entendimento.Ex: psicose, neurose, esquisofrenia, paranóias, psicopatias, etc.
Obs: A lei 6.368/76 (antiga lei de tóxicos) art. 19 parágrafo único define:” configura doença mental sempre que retirar a capacidade de ENTENDER E QUERER.
Obs: Betiol diz que: “cessa a imputabilidade em casos de enfermidades de natureza não mental mas que atinjam a capacidade de querer. Ex: estados de delírios febris decorrentes de pneumonia ou outras.
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b) Desenvolvimento Mental Incompleto
• E desenvolvimento que ainda não se concluiu, devido à idade cronológica ou a falta de convivência em sociedade – imaturidade mental e emocional.
Ex: Menores de 18 anos (CP, art. 27); os silvícolas inadaptados (os indios que não estão aculturados)
SILVÍCOLAS
É imprescindível laudo pericial para
aferir a imputabilidade
MENORES DE 18 ANOS
Apesar de não sofrerem sanção penalestão sujeitos à
medida socioeducativas prevista no ECA (Lei
8069/90, art. 103
Obs: para os surdos-mudos, deve-se analisar o caso concreto para se comprovar as conseqüências da incapacidade.
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b) Desenvolvimento Mental Retardado
• É o desenvolvimento incompatível com a idade cronológica da pessoa. È aquele que não atingiu a maturidade psíquica.
Ex: Oligofrênicos em todas as suas formas.
Oligofrênicos – são pessoas de reduzido coeficiente intelectual. Existe uma graduação, desde os mais severos até os mais leves.
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Aferição de Inimputabilidade
Sistema Biopsicológico (adotado pelo CP):
causa geradora esteja prevista na lei
atue no momento da ação delituosa, retirando do agente o entendimento e a vontade.
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Requisitos da Imputabilidade segundo o Sistema Biopsicológico
a) Causal- existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, previsto em lei;
b) Cronológico – atuação ao tempo da ação delituosa;
c) Consequencial – perda total da capacidade de entender e de querer.
A prova da inimputabilidade é fornecida por exame pericial.
Provada a insanidade o agente é absolvido mas receberá MEDIDA DE SEGURANÇA ( absolvição imprópria)
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a) Embriaguez• Conceito: causa capaz de levar à exclusão do entendimento e da
vontade do agente, em virtude de intoxicação aguda transitória, causada por álcool ou qualquer substância de efeito psicotrópico sejam elas: entorpecentes (morfina, ópio, etc.), estimulantes (cocaína) ou alucinógenos (ácido lisérgico).
• A EMBRIAGUEZ no Código Penal - § 1º do art. 28
“ é isento de pena o agente que, por embriaguez COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Para excluir ou diminuir a responsabilidade penal
EMBRIAGUEZ tem que ser COMPLETA E ACIDENTAL (?)
Fases da embriaguez: EXCITAÇÃO; DEPRESSÃO e LETÁRGICA. A EMRIAGUEZ É COMPLETA QUANDO ATINGE, PELO MENOS
A SEGUNDA FASE (DEPRESSÃO- “fase do leão”)
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Embriaguez Acidental
• POR CASO FORTUITOÉ acidental porque ocorre sem que
o sujeito deseje embriagar-se e nem decorre de negligência.
NEM É VOLUNTÁRIA NEM É CULPOSA.
Ex: alguém que ingere uma bebida na ignorância de que contém álcool; alguém que está tomando um calmante e não e não sabe que não poderia ingerir álcool; alguém que cai em um tanque de vinho. (clássico)
• POR FORÇA MAIOR
Resultante de força física externa imprimida sobre o sujeito, no sentido de obrigá-lo a ingerir a substância embriagante.
CONSEQÜÊNCIA DA EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
Quando Completa – EXCLUI A IMPUTABILIDADE – AGENTE ISENTO DE PENA;
Quando Incompleta – não exclui mas permite a diminuição da pena de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação
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Embriaguez não Acidental• Embriaguez Voluntária (dolosa ou intencional) – o agente
ingere a substância alcoólica ou de efeitos análogos, com a intenção de embriagar-se;
• Embriaguez Culposa – o agente quer ingerir a substância, mas sem a intenção de embriagar-se. Portanto há um desejo de engessar em um estado de alteração psíquica.
Art. 28, II CP: NÃO HÁ EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE
Por que?
No momento de ingerir a substância, o agente era LIVRE PARA DECIDIR SE DEVIA OU NÃO FAZÊ-LO. – AÇÃO ERA LIVRE NA
CAUSA, devendo o agente ser responsabilizado por essa razão.
TEORIA DA ACTION LIBERA IN CAUSA (Ação livre na causa)
Por essa teoria considera-se o momento da ingestão da substância e não o da prática do delito. (resquícios de
RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
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Teoria da Action Libera in Causa
• Ex: Um estudante, após ingerir grande quantidade de álcool, vai a uma festa , na qual, completamente embriagado, disfere um disparo de arma de fogo e mata um amigo. Passando a bebedeira chora a morte do amigo e não se lembra de nada.
• Pela Teoria da Actio Libera in Causa – homicídio doloso, presumindo-se, sem admissão de prova em contrário, que estava sóbrio no momento que praticou a conduta.
• Damásio afasta completamente a responsabilidade objetiva no sistema moderno. – “o agente não pode ser responsabilizado se não tinha, no momento em que se embriagava, condições de prever o surgimento da situação que o levou à prática do crime.
Quando deve ser adotada a Teoria Action Libera in Causa
Embriaguez preordenada – quando sujeito se embriaga para praticar o crime.
Embriaguez voluntária, culposa e não preordenada – Não aceita pela doutrina moderna
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Emoção e Paixão
• Art. 28, I – Não exclui a imputabilidade a emoção e a paixão.
• Emoção – é sentimento abrupto, súbito, repentino, arrebatador que toma a pessoa tal e qual um vendaval – é fulgaz, efêmero e passageiro.
• Paixão – um estado crônico, perdurando como sentimento profundo e monopolizante (amor, vingança, fanatismo, despeito, avareza, ambição) – é duradouro
Não excluem a imputabilidade mas podem diminuir a pena – art. 65, III, c
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Emoção como causa minorante
Pode funcionar como causa específica de diminuição de pena no homicídio doloso e nas lesões corporais dolosas
Requisitos:
a) deve ser violenta;
b) O agente deve estar sob o domínio desta emoção e não sob sua influência;
c) A emoção deve ser provocada por um ato injusto da vítima;
d) A reação deve ser logo em seguida a essa provocação
A pena deve ser reduzida de 1/6 a 1/3
Obs: A paixão não funciona como causa de diminuição da pena.