1. CARACTERÍSTICAS GERAIS COLETIVO EMPRESARIAL 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS TIPO DE CONTRATAÇÃO...
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1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
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COLETIVO EMPRESARIAL
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
TIPO DE CONTRATAÇÃO
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL
ABRANGÊNCIA
ACOMODAÇÃO
FORMAÇÃO DE PREÇO
COBERTURA ADICIONAL
AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA E ODONTOLÓGICO
NACIONAL
APARTAMENTO
PÓS-ESTABELECIDO NA OPÇÃO RATEIO PARCIAL
AMBULÂNCIA SIMPLES, REMOÇÃO AÉREA E UTI MÓVEL
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2. OBJETIVO
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Garantir assistência médica qualificada aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes.
2. OBJETIVO
Atender a todos os procedimentos e eventos em saúde vigentes na época, em conformidade com o rol de procedimentos editado pela ANS.
Assegurar assistência médica de forma acessível aos empregados da Postal Saúde e seus dependentes, por meio da mantenedora, CORREIOS, e patrocinadora, POSTAL SAÚDE.
I.
II.
III.
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3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO
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Todo empregado da POSTAL SAÚDE poderá solicitar sua adesão ao plano incluindo seus dependentes:
3. QUEM PODE ADERIR AO PLANO
• Cônjuge ou Companheiro(a), inclusive de mesmo sexo• Pai e/ou mãe dependentes econômicos do Titular, desde que
tenham renda igual ou inferior a 1,2 salários mínimos e idade mínima de 55 anos; e
• Filhos(as), inclusive adotivos, e Enteados solteiros e com idade até 21 anos ou com idade superior a 21 anos e inferior a 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior
• Filhos(as) ou enteados(as) inválidos poderão permanecer no plano após os 21 anos
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4. CUSTEIO
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COPARTICIPAÇÃO
4. CUSTEIO
O plano será custeado pelos empregados por meio de percentual fixo do salário e coparticipação, o restante será de responsabilidade da POSTAL SAÚDE
• 3% do salário bruto
Desconto da coparticipação em folha de pagamento limitada à margem consignável, sendo o salvo devedor repassado para os meses subsequentes
MENSALIDADE• 10% sobre os procedimentos
ambulatoriais e nos casos de internação por transtornos psiquiátricos haverá coparticipação de 30% quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não por ano
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5. APOSENTADO, DEMITIDO E PENSIONISTA
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5. APOSENTADO, DEMITIDO E PENSIONISTA
APOSENTAD
ODEMITIDO PENSIONISTA
CUSTEIO
PRAZO DE PERMANÊNCI
A
3% do valor bruto do benefício
percebido (INSS + EFPC)
3% do valor bruto da última
remuneração
3% incidirá sobre a soma do valor
bruto do benefício percebido por cada
beneficiário pensionista
Indeterminado (vitalício)
1/3 do tempo de permanência que tenha contribuído para o Plano com
mínimo de 6 meses e máximo
de 24 mesesCOBERTURA
Mesmas condições
enquanto ativo
Mesmas condições
enquanto ativoMesmas condições
enquanto ativo
Em caso de óbito de beneficiário
ativo permanecerá por prazo
indeterminado
Form
aliza
r o p
edid
o em
até
30
dias
apó
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ncul
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6. CARÊNCIAS
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6. CARÊNCIAS
• Empregados que aderirem em até 60 dias após a conclusão do período de experiência;
SEM CARÊNCI
A
COM CARÊNCI
A
Empregados em contrato de experiência, só terão direito ao plano após período de experiência
• Urgência e emergência: 24 horas• Consultas médicas:30 dias• Procedimentos de diagnose, terapias, tratamentos:
60 dias• Internações hospitalares:180 dias• Partos: 300 dias• Demais Situações: 180 dias
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REGRA PARA DEPENDENTES
• Recém-nascido, filho natural ou filho adotivo de Beneficiário desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do nascimento ou da adoção;
• Filho adotivo do Beneficiário, menor de 12 (doze) anos de idade, desde que a Proposta de Adesão seja apresentada pelo respectivo representante legal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de homologação da adoção;
• Beneficiários oriundos de planos privados de assistência saúde, com a mesma segmentação do Plano POSTAL VIVER SAÚDE e que já tenham cumprido todas as suas carências
• Dependentes inscritos em até 30 dias a partir do momento que tenham adquirido essa condição.
6. CARÊNCIAS
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6. CARÊNCIAS
Data de Admissão na
empresa
90 dias
Data de elegibilidade
ao plano
60 dias
Data limite para adesão ao
plano sem cumprimento de carências
150 dias
300 dias - partos
180 dias - internações
60 dias - terapias
30 dias - consultas
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7. COBERTURAS
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AMBULATORIAL
7. COBERTURAS
Compreende a cobertura de consultas em número ilimitado, exames complementares e outros procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas.
Compreende atendimento em unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI. Estão previstos também:• Transfusões;• Quimioterapia;• Radioterapia;• Cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos
ao pré-natal;• Assistência ao parto e ao recém-nascido durante os
primeiros 30 dias de vida; e• Demais procedimentos necessários durante o período de
internação. Compreende a cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório, incluindo endodontia, periodontia, exames radiológicos e cirurgias orais menores realizadas em nível ambulatorial sob anestesia local.
HOSPITALAR COM
OBSTETRÍCIA
ODONTOLÓGICO
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8. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃODO BENEFICIÁRIO
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Cartão de Identificação do Beneficiário - CIB
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Cartão de Identificação do Beneficiário Provisório - CIBP
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Obrigada!Gerência de Formatação e
Regulação de Planos – GEFOPCoordenação de Desenvolvimento de
Planos