02 - Dto. Adm. I - No��es Preliminares
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DIREITO ADMINISTRATIVO IDIREITO ADMINISTRATIVO I
NOÇÕES PRELIMINARES
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Introdução
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Temas
Recapitulação- (Formação) do Direito Administrativo. HAVIA UMA CIÊNCIA, MAS NÃO A CONSCIÊNCIA DE SUA EXISTÊNCIA. FATOS MARCANTES PARA O SURGIMENTO DA CIÊNCIA DO DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1748- Montesquieu c/ a obra “Do Espírito das Leis”. 1789- Revolução Francesa. 1790- Lei 16-24 (separação das funções judiciárias na França). 1800- Lei 28 de Pluviose (organização da Administração Pública).---------------------------------------------------------------------------------------------------------
----- DIREITO ADMINISTRATIVO?
RAMO DO DIREITO RAMO DO DIREITO PÚBLICOPÚBLICO OU DO DIREITO OU DO DIREITO PRIVADOPRIVADO?? Definição/conceito de Direito Administrativo. Relação do Direito Administrativo c/
Outros ramos do Direito. Interpretação das Normas Administrativas.
INTERESSE PÚBLICO > INTERESSE PARTICULAR. Fontes do Direito Administrativo.
DE ONDE VEM O DIREITO? 1 – Lei; 2 – Doutrina; 3 – Costume;
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Noções Preliminares
DIREITO DIREITO PÚBLICOPÚBLICO OU OU PRIVADOPRIVADO?? Conceito de Direito > Conjunto de
regras de conduta COATIVAMENTE impostas pelo Estado.
Desdobra-se em dois grandes ramos: Direito Público; e Direito Privado.
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Direito Administrativo
A que ramo do Direito pertence o Direito
Administrativo? PÚBLICOPÚBLICO ou PRIVADOPRIVADO?
?? ????
?? ?
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Noções Preliminares
Direito Público Direito PrivadoO Direito Público visa regular
precipuamente os INTERESSES ESTATAIS E SOCIAIS, cuidando
só reflexivamente da conduta individual.
ESTADO X CIDADADÃORelação VERTICAL
O Direito Privado tutela predominantemente os
INTERESSES INDIVIDUAIS, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas
relações de indivíduo a indivíduo, quer nas relações do
indivíduo com o Estado.PARTICULAR X PARTICULAR
Relação HORIZONTAL
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Direito Administrativo
PÚBLICOPÚBLICO ou PRIVADOPRIVADO?
?? ???
??
?? ?
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Noções Preliminares
O Direito Administrativo, em razão de reger as relações jurídicas do Poder Público (do Estado), constitui-se em ramo do Direito Público.
O Direito Administrativo rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas, também, os do Legislativo e do Judiciário. Legislativo e Judiciário-
Funções Administrativas Atípicas.
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Definição de Direito Administrativo
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Noções Preliminares
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO –CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO –José Cretella JúniorJosé Cretella Júnior
(não é rigorosamente exato)* Ramo do Direito peculiar à Administração Pública. * Ramo do Direito Público concernente às atividades das pessoas jurídicas públicas, quando objetivam interesses públicos. E AS E AS PESSOAS FÍSICAS (AGENTES PÚBLICOS)? NÃO PESSOAS FÍSICAS (AGENTES PÚBLICOS)? NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO DIREITO SÃO ABRANGIDOS PELO DIREITO ADMINISTRATIVO?ADMINISTRATIVO?
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Noções Preliminares
CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO –CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO –Maria Sylvia Zanella Di PietroMaria Sylvia Zanella Di Pietro
Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos e as pessoas jurídicas administrativas que integram a
Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de
que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
(Também não é rigorosamente correto!)
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Noções Preliminares
CONCEITO DE DIREITO CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO –ADMINISTRATIVO –
Hely Lopes MeirellesHely Lopes MeirellesConjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas
tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo
Estado.CONCEITO MAIS ACERTADO!
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Noções Preliminares
CONJUNTO HARMÔNICO DE CONJUNTO HARMÔNICO DE
PRINCÍPIOS JURÍDICOS...PRINCÍPIOS JURÍDICOS...Significa a sistematização de normas doutrinárias de Direito, o que indica o caráter científico da disciplina em exame, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios.
...QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS ...QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS
AGENTES...AGENTES...Ordena a estrutura e o pessoal do serviço público.
...E AS ATIVIDADES PÚBLICAS......E AS ATIVIDADES PÚBLICAS... Seriação de atos da Administração Pública, praticados nessa qualidade e não quando atua, excepcionalmente, e não quando atua, excepcionalmente,
em condições de igualdade com o particular, sujeito à em condições de igualdade com o particular, sujeito à
normas do direito privadonormas do direito privado. RARAS SÃO AS VEZES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO ATUA EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE COM O PARTICULAR.
...TENDENTES A REALIZAR ...TENDENTES A REALIZAR
CONCRETA, DIRETA E CONCRETA, DIRETA E
IMEDIATAMENTE OS FINS IMEDIATAMENTE OS FINS
DESEJADOS PELO ESTADO.DESEJADOS PELO ESTADO.
Aí estão a caracterização e a delimitação do OBJETOOBJETO do Direito Administrativo. BUSCA CONSTANTE DO INTERESSE PÚBLICO.
Dissociando o conceito de HELY LOPES MEIRELLESDissociando o conceito de HELY LOPES MEIRELLES
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Noções Preliminares
– Conceito Prático Conceito Prático –
Direito Administrativo...Direito Administrativo... é a reunião de “princípios” e “normas”
de natureza jurídica que aliados, conduzem agentes, órgãos e atividades
públicas para que se realizem os objetivos do Estado, de modo concreto,
direto e imediato.
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Noções Preliminares
CONCEITO PRÓPRIO: “O Direito Administrativo é o conjunto de regras jurídicas que regem a atividade, a estrutura e a organização do Estado, bem como, a relação deste com os administrados”.
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Relação Jurídica do Direito Administrativo c/ Outros Ramos
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Noções Preliminares
RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
– COM OUTROS RAMOSCOM OUTROS RAMOS –
Todas as disciplinas, praticamente, Todas as disciplinas, praticamente, guardam alguma relaçãoguardam alguma relação com o com o
Direito Administrativo.Direito Administrativo.
Vejamos algumas (as principais):
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Noções Preliminares
RELAÇÃO JURÍDICA C/ OUTROS RAMOS – Direito Constitucional: A CF trata de inúmeras matérias administrativas tendo inclusive um capítulo próprio destinado à Administração Pública.A CF É A BASE DE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
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Noções Preliminares
Direito Civil: Disposto em exemplos como:A desapropriação,Os bens públicos, A responsabilidade civil eO regime jurídico de alguns servidores.
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Noções Preliminares
Direito Comercial (Empresarial): As empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas regras do Direito Comercial, fazendo-se estreitar a relação dos dois ramos do Direito.
Exemplo: CELESC S.A., CEF, Banco do Brasil S.A. etc.
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Noções Preliminares
Direito Penal: O Direito Penal tutela a Administração Pública, regulando os crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 do CP).
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Noções Preliminares
Direito Ambiental: O próprio Estado tutela a questão ambiental, devendo ser seu principal defensor.Desenvolver c/ sustentabilidade.Estabelecer políticas públicas voltadas
para a preservação do meio ambiente.
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Noções Preliminares
Direito do Trabalho: Alguns agentes públicos são abrangidos pelo regime celetista (CLT), razão pela qual a relação destes com a respectiva pessoa da Administração resolver-se-á na Justiça do Trabalho.Ex. CELESC, CASAN, EPAGRI, CIDASC,
BANCO DO BRASIL, CEF etc.REGIME ESTATUTÁRIO X REGIME
CELETISTA.
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Noções Preliminares
Direito Financeiro/Tributário: Para a realização de seus objetivos, o Estado, mediante regime “financeiro/tributário”, impõe que seus administrados paguem tributos, os quais serão convertidos em ações para a coletividade.
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Interpretação das Normas Administrativas
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Noções Preliminares
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS –ADMINISTRATIVAS –
Deve atender às seguintes regras: Os atos administrativos têm presunção de presunção de
legitimidadelegitimidade, salvo prova em contrário. A PRESUNÇÃO É ATRIBUTO DO ATO.
O interesse público prevalece sobre o particularprevalece sobre o particular, respeitadas as garantias constitucionais. PRINCÍPIO INFORMADOR DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
A Administração pode agir com certa discricionariedadediscricionariedade, desde que observada à legalidade. EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO.
Resumindo: (PRESUNÇÃO) DE LEGITIMIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. (SOBREPOSIÇÃO) INTERESSE PÚBLICO SOBRE
PARTICULAR. DISCRICIONARIEDADE (DENTRO DA) LEGALIDADE.
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Fontes do Direito Administrativo
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Noções Preliminares
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO –FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO – De FORMA GERALFORMA GERAL:
NORMA: Fonte imediata. DOUTRINA: É lição dos mestres e estudiosos do Direito. JURISPRUDÊNCIA: É a interpretação da Lei dada pelos
Tribunais. COSTUMES: São práticas habituais, tidas como
obrigatórias que o juiz pode aplicar, na falta de Lei sobre determinado assunto. NO DIREITO ADMINISTRATIVO, A APLICAÇÃO DOS COSTUMES TEM LIMITAÇÃO.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: Critérios maiores, às vezes até escritos, percebidos pela lógica ou por indução. BASE DO DIREITO.
TRATADOS INTERNACIONAIS: Recepcionados pelo Ordenamento Jurídico Pátrio. Ex.- Pacto de São José da Costa Rica.
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Noções Preliminares
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO -FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO -EspecificamenteEspecificamente:
◦ Constituição e Emendas.◦ Lei.◦ Regulamentos.◦ Outras Espécies Normativas.◦ Jurisprudência.◦ Doutrina.◦ Costumes.◦ Princípios.
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Exercícios