02 Casos Resolvidos Em Aula

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www.cers.com.br OAB XIII EXAME DE ORDEM 2ª FASE Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 1 CASO UTILIZADOS DURANTE A AULA Caso Prático 1 – Relaxamento de prisão (OAB XII Exame) Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora. Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegado a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente: A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80 ) B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídico-penal? (Valor: 0,45 ) PADRÃO DE RESPOSTA A situação narrada configura hipótese de flagrante preparado (ou provocado). Tal prisão em flagrante é nula e deve ser imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação do crime. Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime. Aplica-se, também, o Art. 17 do Código Penal: o flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível. Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicável a Ricardo é aquela no sentido de excluir a prática de crime com base no Verbete 145, da Súmula do STF, e no Art. 17, do Código Penal. Note-se que o enunciado da questão deixa claro que busca a melhor tese defensiva no campo jurídico-penal. Assim, eventuais respostas indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao questionado. Caso Prático 2 – Relaxamento de prisão Arlindo, 22 anos, é conhecido na localidade em que reside por ser traficante. Todos os sábados, Luiz, Clécio, Felipe e Daniel vão à Comunidade de Itaperim no intuito de

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    Geovane Moraes e Ana Cristina Mendona

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    CASO UTILIZADOS DURANTE A AULA

    Caso Prtico 1 Relaxamento de priso (OAB XII Exame)

    Ricardo delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimnio sem deixar rastros que pudessem incrimin-lo. J cansando da impunidade, Wilson, policial e irmo de uma das vtimas de Ricardo, decide que ir empenhar todos os seus esforos na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facnora. Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiana deste. Certo dia, decidido que havia chegado a hora, pergunta se Ricardo poderia ajud-lo na prxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotrica e que bastaria ao amigo seguir as instrues. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotrica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasio em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas prprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traado por Wilson, espera o sinal e, to logo o recebe, entra na casa lotrica e anuncia o assalto. Todavia, surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os clientes presentes na casa lotrica eram policiais disfarados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado delegacia, o delegado de planto imputa a Ricardo a prtica do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento to somente s informaes contidas no enunciado, responda justificadamente:

    A) Qual a espcie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80 )

    B) Qual a melhor tese defensiva aplicvel situao de Ricardo relativamente sua responsabilidade jurdico-penal? (Valor: 0,45 )

    PADRO DE RESPOSTA

    A situao narrada configura hiptese de flagrante preparado (ou provocado). Tal priso em flagrante nula e deve ser imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumao do crime. Inclusive, o Verbete 145 da Smula do STF disciplina que nas situaes como a descrita no enunciado inexiste crime. Aplica-se, tambm, o Art. 17 do Cdigo Penal: o flagrante preparado constitui hiptese de crime impossvel. Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicvel a Ricardo aquela no sentido de excluir a prtica de crime com base no Verbete 145, da Smula do STF, e no Art. 17, do Cdigo Penal. Note-se que o enunciado da questo deixa claro que busca a melhor tese defensiva no campo jurdico-penal. Assim, eventuais respostas indicativas de solues no mbito processual (tais como: priso ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, no sero consideradas para efeito de pontuao, haja vista o fato de no responderem ao questionado.

    Caso Prtico 2 Relaxamento de priso

    Arlindo, 22 anos, conhecido na localidade em que reside por ser traficante. Todos os sbados, Luiz, Clcio, Felipe e Daniel vo Comunidade de Itaperim no intuito de

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    conseguir as substncias entorpecentes. Por diversas vezes, a Polcia j invadiu a localidade, mas nunca achou nada de concreto para que houvesse a priso de Arlindo, bem como dos envolvidos. Fred, Policial Militar, resolveu, sozinho, investigar o caso, para achar a melhor maneira de prender a organizao criminosa, j que tem conhecimento de que Arlindo no trabalha sozinho em Itaperim. Com isso, na sexta-feira, dia 22 de novembro de 2013, Fred decide ir at Arlindo pedir a substncia entorpecente. Ao encontrar-se com o traficante, provoca-o requerendo 10 papelotes da droga ilcita, ocasio em que Arlindo informa que est sem o bagulho, por ora que talvez conseguisse para a semana seguinte. No querendo esperar, Fred continua provocando Arlindo, dizendo que era importante e que precisaria da droga naquele momento. E pede ao traficante que v pegar a droga em outro lugar, oferecendo o dobro do valor estipulado. Arlindo ento, motivado por Fred, resolve buscar a substncia com outro traficante, j que no tinha em depsito para vender a Fred a quantia desejada. Quando Arlindo retorna com a droga, o policial o prende em flagrante delito pelo crime de Trfico de Entorpecente, previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. Conduzido Delegacia Especializada, foram cumpridas as formalidades de praxe, com a remessa do flagrante ao juzo competente, ao Ministrio Pblico, bem como ao Advogado indicado por Arlindo, alm da comunicao imediata famlia do preso. Todavia, o delegado deixou de entregar nota de culpa ao preso, bem como de tomar-lhe o devido recibo.

    Na qualidade de advogado contratado pela famlia de Arlindo, com base nas informaes acima expostas, elabore a pea cabvel no intuito de garantir a liberdade do seu cliente, excetuando-se a possibilidade de intento do Habeas Corpus.

    PADRO DE RESPOSTA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ______ (poderia ser indicada a COMARCA DE ITAPERIM)

    OBS: como a questo no informou se na localidade possua ou no vara especializada dos feitos relativos a entorpecentes, utiliza-se a regra geral do endereamento.

    Arlindo, (nacionalidade), (estado civil), portador da Cdula de Identidade nmero ________, expedida pela ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda sob o nmero _______, (residncia e domiclio), por seu advogado abaixo assinado, conforme procurao anexa a este instrumento, vem muito respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer o

    RELAXAMENTO DA PRISO EM FLAGRANTE

    com fundamento no artigo 5, LXV da Constituio Federal, e art. 310, I, do Cdigo de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

    1. Dos Fatos

    Conforme consta do auto de priso, o requerente foi preso em flagrante em razo do suposto crime de trfico de entorpecentes na localidade em que reside.O crime teria ocorrido porque o policial que hoje sabe chamar-se Fred, fazendo-se passar por usurio interessado na aquisio de entorpecente, induziu o ora requerente, insistentemente, a arrumar-lhe a droga. Conforme consta do auto de priso em flagrante, o ora requerente no trazia consigo, no portava, no guardava e muito menos possua em depsito qualquer substncia entorpecente, o que era do conhecimento do referido policial que, ainda assim, instigou o requerente a lhe conseguir a substncia. Assim, qualquer conduta porventura praticada pelo requerente somente o foi porque motivada pelo policial provocador.

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    Alm disso, aps a lavratura do auto de priso em flagrante e demais formalidades, a autoridade policial no deu ao ora requerente a nota de culpa, contendo a devida tipificao penal, bem como o nome dos condutores, no tendo, portanto, o acusado prestado o devido recibo.

    2. Das ilegalidades da priso em flagrante

    A priso em flagrante ilegal em virtude da ocorrncia do flagrante preparado, previsto na Smula 145 do Supremo Tribunal Federal.

    Esse tipo de flagrante ocorre quando algum, de forma insidiosa, provoca o agente prtica de um crime para, durante os atos de execuo supostamente punveis, efetuar sua priso, evitando, assim que o delito se consume. Nesta espcie de flagrante no h crime e a priso se configura flagrantemente ilegal.

    Os tribunais entendem que essa hiptese de flagrante seria a hiptese de crime impossvel previsto no artigo 17 do Cdigo Penal.

    No flagrante preparado, o policial ou terceiro induz o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, toma providncias para evitar a consumao. Assim, no flagrante preparado o autor do fato age motivado por obra do provocador, sem o qual no haveria a prtica daquela suposta conduta. E se a inteno do agente no natural, uma vez que induzida pelo provocador, inexiste o crime, existindo total ilegalidade material no flagrante.

    No bastasse a preparao do flagrante no caso concreto, o que, por si s, j seria suficiente para caracterizar a ilegalidade material da priso, ainda h, no caso concreto, ilegalidade formal no ato da autoridade policial, pois no foi dada ao preso a nota de culpa, documento que indica o artigo em que se encontra incurso, bem como o motivo da priso, alm do nome dos condutores e das testemunhas.

    Ressalte-se que a nota de culpa deve ser expedida dentro do prazo de 24 horas contadas do momento da captura, conforme preceitua o art. 306, 2, do Cdigo de Processo Penal, caracterizando-se ainda como uma garantia constitucional, prevista no artigo 5, LXIV, da Constituio Federal.

    3. Da impossibilidade de decretao de priso preventiva ou qualquer forma de custdia cautelar

    Por fim, em carter subsidirio e apenas por cautela, vale ressaltar que, no caso concreto, aps o relaxamento da priso em flagrante em face dos patentes vcios materiais e formais, no existe a possibilidade de ser decretada a priso preventiva do requerente.

    No caso em comento no existem quaisquer dos motivos que autorizariam a priso preventiva, configurando-se evidente a impossibilidade de manuteno do indiciado, ora requerente, no crcere, a qualquer ttulo.

    4. Do Pedido

    Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelncia, com base no artigo 5, LXV, da Constituio Federal, e art. 310, I, do Cdigo de Processo Penal, diante da flagrante ilegalidade de sua priso, o imediato relaxamento da priso em flagrante imposta ao requerente.

    Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministrio Pblico e expedindo-se o alvar de soltura, pede deferimento. (Pedido de oitiva do representante do Ministrio Pblico no obrigatrio, j que como a priso ilegal, no h necessidade da oitiva do parquet. Todavia, a realizao do pedido pode e deve ser feita, sem nenhum encargo ao candidato).

    Comarca, Data.

    Advogado, OAB

    Caso Prtico 3 Relaxamento de priso

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    Lucas, mediante ameaa exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu o veculo, a carteira e o aparelho celular de Felippo. O fato foi comunicado autoridade policial pela vtima, que descreveu as caractersticas do autor do delito. Os policiais imediatamente realizaram diligncias na regio e identificaram o veculo de Felippo estacionado na garagem da residncia de Carol. Esta informou aos policiais que o veculo fora deixado por Lucas, fato confirmado por testemunhas. Os policiais formaram duas equipes: uma delas realizou buscas na regio e outra ficou espreita na frente da residncia de Lucas, que estava fechada. Lucas retornou sua residncia oito horas aps a consumao do roubo, tendo sido preso em flagrante, de posse do celular da vtima. Conduzido Delegacia, foi verificado pelo Delegado de planto que Lucas tinha 17 anos de idade, mas ainda assim, formalizou a priso em flagrante, comunicando o juzo competente, o Ministrio Pblico, a famlia do preso, bem como o Advogado por ela indicado, elaborou e apresentou ao preso a nota de culpa, que foi devidamente assinada pelo mesmo, e ainda procedeu as remessas necessrias.

    Na qualidade de advogado contratado pela famlia de Lucas, com base nas informaes acima expostas, elabore a pea processual privativa de advogado cabvel.

    PADRO DE RESPOSTA

    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA ______

    OBS: Como a questo no informou existir vara especializada da criana e do adolescente, utiliza-se a regra geral do endereamento.

    Lucas, menor, neste ato representado por _________, representante legal, (nacionalidade), (estado civil), portador da Cdula de Identidade nmero ________, expedida pela ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda sob o nmero _______, (residncia e domiclio), por seu advogado abaixo assinado, conforme procurao anexa a este instrumento, vem muito respeitosamente presena de Vossa Excelncia, requerer o

    RELAXAMENTO DA PRISO EM FLAGRANTE

    com fundamento no artigo 5, LXV da Constituio Federal, e art. 310, I, do Cdigo de Processo Penal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

    1. Dos Fatos

    Conforme consta do auto de priso, o requerente foi preso em flagrante em razo de ter, supostamente, subtrado veculo, carteira e aparelho celular de Felippo.

    O crime teria ocorrido e, logo aps, a vtima teria comunicado autoridade policial, descrevendo as caractersticas do suposto autor do delito. Os policiais, ento, realizaram diligncias na regio no intuito de encontrar o agente do crime, acabando por capturar o ora requerente, em sua residncia, oito horas aps os supostos fatos, sob a alegao de que o mesmo seria o autor do crime.

    Aps a conduo Delegacia, o delegado verificou ser o agente menor de 18 anos de idade, mas ainda assim procedeu a lavratura do auto de priso e formalidades.

    2. Das ilegalidades da priso em flagrante

    A priso em flagrante materialmente ilegal, uma vez que o requerente, menor de idade, no poderia sequer ser preso, pois no teria como praticar crime, mas somente ato infracional previsto no art. 103 do Estatuto da Criana e do Adolescente.

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    Conforme se depreende dos autos, o requerente, ainda que tivesse realizado a conduta delituosa, menor, inimputvel, e, mesmo tendo sido a menoridade do acusado verificada pela autoridade policial, o que por si s impediria a lavratura do auto de priso em flagrante, foi o mesmo autuado, em vez de ser submetido ao procedimento adequado, qual seja, o auto de apreenso e suas formalidades, conforme trata o art. 106 e seguintes do Estatuto da Criana e do Adolescente.

    Sendo assim, houve flagrantemente ilegalidade material na priso do ora requerente.

    3. Da impossibilidade de decretao de priso preventiva ou qualquer forma de custdia cautelar

    Por fim, em carter subsidirio e apenas por cautela, vale ressaltar que no caso concreto, aps o relaxamento da priso em flagrante em face dos patentes vcios materiais, no existe a possibilidade de ser decretada a priso preventiva do requerente, uma vez que o mesmo, menor, no pode sequer ser processado criminalmente.

    Alm disso, tambm totalmente desnecessria sua custdia a qualquer ttulo.

    4. Do Pedido

    Ante o exposto, postula-se a Vossa Excelncia, com base no artigo 5, LXV, da Constituio Federal, e art. 310, I, do Cdigo de Processo Penal, diante da flagrante ilegalidade de sua priso, o imediato relaxamento da priso em flagrante imposta ao requerente.

    Termos em que, ouvido o ilustre representante do Ministrio Pblico e expedindo-se o alvar de soltura, pede deferimento. (Pedido de oitiva do representante do Ministrio Pblico no obrigatrio, j que como a priso ilegal, no h que se realizar a oitiva do parquet. Todavia, a realizao do pedido pode ser feita, sem nenhum encargo ao candidato).

    Comarca, Data.

    Advogado, OAB

    Caso Prtico 4 Relaxamento de priso

    Gadu, integrante da quadrilha liderada por Leandro Henrique, foi instado a se apresentar na delegacia de polcia civil com o objetivo de prestar declaraes em inqurito policial que investiga o grupo. Chegando delegacia, Gadu insinuou que precisaria conversar em particular com o escrivo de polcia X. Este, sem que Gadu notasse, uma vez que em outras oportunidades Gadu j havia tentado ajudar policiais, acionou um equipamento de gravao. Aps alguns rodeios, permanecendo X sempre calado, Gadu ofereceu R$ 5.000,00 para que X passasse informaes sobre possveis operaes policiais a serem desenvolvidas em face do grupo criminoso. Imediatamente, X deu voz de priso a Gadu. Analisando o caso pergunta-se:

    I. A priso em flagrante foi legal? Fundamente de acordo com os dispositivos legais pertinentes ao caso, bem como o entendimento jurisprudencial dominante. (Valor: 1,25)

    PADRO DE RESPOSTA

    A priso considerada legal, uma vez que Gadu encontra-se em estado de flagrncia, na modalidade flagrante prprio ou real.

    O flagrante prprio ou real ocorre quando algum preso cometendo a conduta delituosa ou quando acaba de comet-la, na forma do art. 302, incisos I e II do Cdigo de Processo Penal.

    Os Tribunais consideram lcita a prova obtida pela gravao feita por um dos interlocutores. Entende-se que nesse caso, alm de inexistir interceptao telefnica e, portanto, ausncia de ofensa ao artigo 5, X, XII e LVI, da Constituio Federal, o policial utilizou-se da escuta ou gravao

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    clandestina com o fito de preservar-se, em atitude amplamente defensiva. Assim, no h qualquer ilicitude na prova produzida. Alm disso, a presena da gravao em nada se confunde, na hiptese, com o estado de flagrncia de fato existente, a autorizar, no caso vertente, a priso de Gadu.

    CASO PRTICO AULA 3.2

    Aurora de Souza, dona de um ferro velho situado na estrada da Gamboa,

    km 20, Sapequim, foi presa em flagrante delito pelo crime de receptao

    qualificada, previsto no art. 180, 1 do Cdigo Penal. Verificada a legalidade do

    flagrante, houve por bem o juiz converter a priso em flagrante em preventiva,

    em virtude de ter verificado a existncia dos requisitos autorizadores da referida

    priso previstos no art. 312 do Cdigo de Processo Penal, em especial pelo fato

    de que Aurora poderia continuar exercendo as atividades comerciais ilcitas.

    Ocorre que, posteriormente a sua priso e ao recebimento da denncia,

    por deciso judicial, o ferro velho de Aurora foi interditado, no havendo

    possibilidade aparente de reverso da dita medida durante todo o processo,

    sendo certo que Aurora no possui outros estabelecimentos de mesma

    natureza, tudo comprovado documentalmente.

    A denncia foi recebida pelo juiz da 1 Vara da Comarca de Sapequim,

    sendo certo que ainda se encontra Aurora presa sobre o fundamento de garantia

    da ordem pblica.

    Pea REVOGAO DA PRISO PREVENTIVA, com base nos arts. 282, 5 e 316 ambos do

    Cdigo de Processo Penal.

    Endereamento EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAPEQUIM

    Tese desaparecimento do nico motivo que autorizava a priso preventiva, uma vez que o ferro velho, nico estabelecimento no qual a Requerente exercia atividade comercial, encontra-se inoperante em virtude de deciso judicial irreversvel. Sendo certo que no existe nos autos nenhum outro elemento a justificar a manuteno da priso da requerente. Assim, desaparecendo os motivos que ensejaram a decretao da priso preventiva deve a mesma ser revogada. Pedido Revogao da priso preventiva, com a consequente expedio do alvar de soltura. Formular ainda pedido subsidirio de aplicao de uma das medidas do art. 319 do Cdigo de Processo Penal. Por eventualidade pedir ainda a oitiva do Ministrio Pblico.