>>0 >>1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Nívea Cordeiro 2009 GPE.
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Nívea Cordeiro2009
GPE
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Planeje
Para
Saber....
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Nosso Negócio
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A idéiaCharme & Elegância
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comércio varejista de calçados, acessórios e artigos para
presentes (franquia)
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Nesta aulaestudaremos
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A análise feita com base no
SIMPLES NACIONAL
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SIMPLES NACIONAL
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Quanto será necessário GASTAR para montar a empresa e INICIAR as
atividades?
Investimentos Fixos
Despesas Pré-Operacionais
Capital de Giro Inicial
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InvestimentosFixos
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Investimentos Fixos• Veículos
35.000,00
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Investimentos Fixos• Veículos
35.000,00
• Móveis e Utensílios 20.000,00
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Investimentos Fixos• Veículos
35.000,00
• Móveis e Utensílios 20.000,00
• Máqs. e Equipamentos 15.000,00
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Investimentos Fixos• Veículos 35.000,00
• Móveis e Utensílios 20.000,00
• Máqs. e Equipamentos 15.000,00
• Software 1.800,00
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Investimentos Fixos• Veículos 35.000,00
• Móveis e Utensílios 20.000,00
• Máqs. e Equipamentos 15.000,00
• Software 1.800,00
• Placas e Letreiros 5.000,00
Total……………………… 76.800,00
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DespesasPré-
Operacionais
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00• Franquia 30.000,00
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00• Franquia 30.000,00• Treinamentos 2.000,00
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00• Franquia 30.000,00• Treinamentos 2.000,00• Registro da Empresa 600,00
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00• Franquia 30.000,00• Treinamentos 2.000,00• Registro da Empresa 600,00• Propaganda e Publicidade 5.000,00
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Despesas Pré-Operacionais
• Reforma do Imóvel 20.000,00• Franquia 30.000,00• Treinamentos 2.000,00• Registro da Empresa 600,00• Propaganda e Publicidade 5.000,00• Outros 5.000,00
Total ………………………… 62.600,00
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Capital De
Giro
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Capital de Giro• Capital de Giro
????????
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Receitamensal
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Receita - mensal
• Vendas de Mercadorias 125.000,00
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DespesasFixas
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$Folha de Pagamento 3.730,00
Encargos Sociais
Retirada Pro-Labore 5.000,00
Honorários Contábeis 697,50
INSS s/ P.L e Hon.Contábeis
0,00
SAAE 60,00
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Mão-de-obra (despesas fixas)
FUNÇÃO Qte. Salário Base Valor Total
Vendedores 2 500,00 1.000,00
Aux. De Escritório 1 750,00 750,00
Motorista 1 730,00 730,00
Gerente 1 1.250,00 1.250,00
Total dos Salários R$ 3.730,00
ENCARGOS SOCIAIS 56,00% R$ 2.088,80
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$Folha de Pagamento 3.730,00
Encargos Sociais 2.088,80
Retirada Pro-Labore 5.000,00
Honorários Contábeis 697,50
INSS s/ P.L e Hon.Contábeis
0,00
SAAE 60,00
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$CEMIG 250,00
Telefone 600,00
Aluguel 2.200,00
Depreciação
Materiais de Limpeza 150,00
Lanches e Refeições 300,00
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Depreciação
DEPRECIAÇÃO - MENSAL VALOR %
R$ - anual R$ - mensal
Veículos35.000,0
0 20% 7.000,00 583,33
Móveis e Utensílios20.000,0
0 10% 2.000,00 166,67
Máquinas eEquipamentos
15.000,00 20% 3.000,00 250,00
Software 1.800,00 0% 0,00 0,00
Placas e Letreiros 5.000,00 10% 500,00 41,67
TOTAL...................... 1.041,67
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$CEMIG 250,00
Telefone 600,00
Aluguel 2.200,00
Depreciação 1.041,67
Materiais de Limpeza 150,00
Lanches e Refeições 300,00
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$Manutenção de Veículos e Máquinas
250,00
Manutenção de Sistema 200,00
Combustíveis e Lubrificantes
500,00
Despesas bancárias 200,00
Propaganda e Publicidade 180,00
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$Taxas 50,00
Material de Expediente 80,00
Vale Transporte 775,20
Seguros 50,00
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Despesas Fixas
Discriminação Valores – R$Subtotal 18.403,17
Outros: 3% sobre os itens acima
552,10
Total das Despesas Fixas
18.955,26
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DespesasVariáveis
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Despesas Variáveis
Discriminação Valores – R$CMV 72.500,00
Comissões + RSR 2.175,00
Encargos Sociais (56%) 1.218,00
Royalties 1.812,50
Tributos ???????
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EntendendoO
SimplesNacional
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Simples Nacional(Supersimples)
Instituído pela
Lei Complementar 123
de 14/12/2006
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A Lei Complementar 123/2006 instituiu
o regime especial unificado de
arrecadação de tributos e
contribuições devidos pelas
microempresas e empresas de
pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.
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No lugar de várias guias de
recolhimento, com várias datas
e cálculos diferentes, haverá
apenas um pagamento, com
data e cálculo único de
quitação.
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Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o
governo?
A partir da regulamentação da Lei Geral, os
órgãos públicos poderão dar preferência aos
pequenos negócios em suas licitações. Está
previsto que as licitações de até R$ 80.000,00
poderão ser feitas exclusivamente para micro e
pequenas empresas.
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Também será permitida a sua
subcontratação por empresas de maior
porte e a possibilidade de
fornecimentos parciais de grandes
lotes, quando empresas de pequeno
porte terão preferência caso os preços
sejam próximos aos das grandes.
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Simples Nacional.... O que é?
O Simples Nacional, apelidado de
Supersimples, a partir de 01/07/2007
substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996).
É um regime de arrecadação, de caráter
facultativo para o contribuinte, que abrange
os seguintes impostos e contribuições:
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1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS;5. Contribuição para o PIS;6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica;7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS;8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Praticamente todas as atividades de
comércio e indústria podem aderir ao
Simples Nacional, desde que alcancem
uma receita bruta de até
R$ 2.400.000,00, por ano;
Com relação às empresas de serviços, a
lista de restrições é grande, mas
podem se beneficiar as seguintes categorias:
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serviços de reparos hidráulicos, elétricos,
pintura e carpintaria em residências ou
estabelecimentos civis ou empresariais,
bem como manutenção e reparação de
aparelhos eletrodomésticos;
construção de imóveis e obras de
engenharia em geral, inclusive sob a
forma de subempreitada;
creche, pré-escola e estabelecimento de
ensino fundamental;
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agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos
automotores de transporte terrestre de
passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de manutenção e reparação de
automóveis, caminhões, ônibus, outros
veículos pesados, tratores, máquinas e
equipamentos agrícolas;
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serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores;
serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de
máquinas de escritório e de informática;
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e
sistemas de ar condicionado, refrigeração,
ventilação, aquecimento e tratamento de ar em
ambientes controlados;
veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de
sons e imagens, e mídia externa;
transporte municipal de passageiros.
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O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar
pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime
simplificado. São eles:
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• empresas montadoras de estandes para feiras;• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;• produção cultural e artística;• produção cinematográfica e de artes cênicas;• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
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• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
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• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • escritórios de serviços contábeis; • serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
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Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional?
• A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:
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• tiver como sócio outra pessoa jurídica;• for filial, sucursal, agência ou representação,
no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
• se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
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• tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de
R$ 2.400.000,00;
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• estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• participar do capital de outra pessoa jurídica;• exercer atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
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• for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.
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Além dessas vedações, que são gerais e impedem
a utilização de qualquer benefício da Lei Geral,
há vedações específicas para o Simples Nacional:
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Atividades impeditivas:• explorar atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
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Atividades impeditivas:• prestar serviço de comunicação;• prestar serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros;• ser geradora, transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia elétrica;• exercer atividade de importação ou fabricação
de automóveis e motocicletas;• exercer atividade de importação de
combustíveis;
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Atividades impeditivas:• exercer atividade de produção ou venda no
atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;• realizar atividade de consultoria;• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de
imóveis;
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Atividades impeditivas:
• ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
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Se a empresa já é optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer?
• Quanto às empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários.
• No caso de empresas que não queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.
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E se a empresa não for optante? Como se dará a adesão?
• Nesse caso, a adesão se deu de forma expressa, preenchendo formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho de 2007.
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Alguns pontos interessantes
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Fique sabendo:
• A Lei Geral e acesso à justiça pelas MPEs– A Lei Geral garante às MPEs, conforme definido na
Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais.
– Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos.
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Fique sabendo:• As microempresas e empresas de pequeno porte
deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo "ME" ou "EPP"?
– As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações - "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papéis e demais documentos utilizados pelas MPEs deverão atender este requisito.
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As novas alíquotas:• Comércio – 4% a 11,6% (já incluído o ICMS) • Indústria – 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS) • Serviços I – 6% a 17,4% (já incluído o ISS) • Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS)
+ 20% de INSS sobre a folha • Serviços I – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) +
20% de INSS sobre a folha
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Base de cálculo:• A base de cálculo será a média das receitas
auferidas nos últimos 12 meses . • Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas.• As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a
120 mil), com base na menor alíquota.• As empresas poderão optar pela tributação com
base na receita recebida . Isso quer dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa.
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Observações:
• Data do pagamento:
– No dia 20 de cada mês
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Anexo IPartilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
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Receita Bruta em 12 meses(em R$)
ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS IPI
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25% 0,50%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,97% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86% 0,50%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33% 0,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
Anexo IIPartilha do Simples Nacional – Indústria
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Anexo IIIPartilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
Receita Bruta em 12 meses(em R$)
ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
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Anexo IVPartilha do Simples Nacional – Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS
Até 120.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
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1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)Receita Bruta (em 12 meses)
2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:
Anexo V
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Receita Bruta em 12 meses (em R$)IRPJ, PIS/PASEP, COFINS
E CSLL
Até 120.000,00 4,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 4,48%
De 240.000,01 a 360.000,00 4,96%
De 360.000,01 a 480.000,00 5,44%
De 480.000,01 a 600.000,00 5,92%
De 600.000,01 a 720.000,00 6,40%
De 720.000,01 a 840.000,00 6,88%
De 840.000,01 a 960.000,00 7,36%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 7,84%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 8,32%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 8,80%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 9,28%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 9,76%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,24%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,72%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,20%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,68%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,16%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,64%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 13,50%
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3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento).
4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).
6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.
7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais:
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Receita Bruta em 12 meses (em R$) IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP
Até 120.000,00 0,00% 49,00% 51,00% 0,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 0,00% 49,00% 51,00% 0,00%
De 240.000,01 a 360.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 360.000,01 a 480.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 480.000,01 a 600.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 600.000,01 a 720.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 720.000,01 a 840.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 840.000,01 a 960.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 45,00% 23,00% 27,00% 5,00%
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A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, DETERMINA QUE SERÁ DISPONIBILIZADO SISTEMA ELETRÔNICO PARA
A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO SIMPLIFICADO DO VALOR MENSAL DO SIMPLES NACIONAL. DE QUE FORMA AS
MICROEMPRESAS (ME) E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) TERÃO ACESSO A ESSE SISTEMA?
Será disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo específico para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse aplicativo está disponível para os cálculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.
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COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
A Papelaria C.A.R.O.L. Ltda, optante pelo Simples Nacional, obteve receita bruta resultante exclusivamente da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária. A empresa não possui filiais.
Convenções:
PA = Período de apuração; RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses exclusive o mês do Período de Apuração (PA); RBA = Receita Bruta Acumulada de janeiro até o mês do PA inclusive.
Dados da empresa:
Receita Bruta de agosto = R$ 25.000,00 RBA = R$ 135.000,00 RBT12 = R$ 220.000,00 (Anexo I) alíquota dessa faixa = 5,47%
Simples Nacional devido no mês = (R$ 25.000,00 x 5,47%) = R$ 1.367,50
Exemplificando:
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Referências:
• Sítio da Receita Federal do Brasil– Perguntas e Respostas– Legislação
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Paraencerrar
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Você já observou elefante
no circo?
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Durante o espetáculo,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
o enorme animal faz
demonstrações...
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
de força descomunais.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Mas, antes de entrar em cena,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
permanece preso, quieto,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
contido somente por uma corrente
que
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
aprisiona uma
de suas patas a
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
uma pequena estaca cravada
no solo.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
A estaca é só um pequeno pedaço
de madeira.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
E, ainda que a corrente fosse
grossa,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
parece óbvio que ele,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
capaz de derrubar
uma árvore
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
com sua própria
força,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
poderia, com facilidade,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
arrancá-la do solo e fugir.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Que mistério!
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Por que o elefante não foge?
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Há alguns anos descobri que,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
por sorte minha,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
alguém havia sido bastante
sábio
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
para encontrar a resposta:
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
o elefante do circo não escapa
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
porque foi preso à estaca
ainda muito pequeno.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Fechei os olhos e imaginei o
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
pequeno recém-nascido
preso:
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
naquele momento, o elefantinho puxou,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
forçou, tentando se soltar.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
E, apesar de todo o esforço,
não pôde sair.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
A estaca era muito pesada para ele.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
E o elefantinho tentava,
tentava e nada.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Até que um dia, cansado,
aceitou o seu destino:
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
ficar amarrado na estaca,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
balançando o corpo de lá para cá,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
esperando a hora de entrar no espetáculo.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Então, aquele elefante
enorme não se solta
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
porque acredita que
não pode.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
Para que ele consiga
quebrar os grilhões
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
é necessário que ocorra
algo fora do comum,
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
como um incêndio
por exemplo.
>> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >>
O medo do fogo faria com que
o elefante
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em desespero quebrasse a
corrente e fugisse.
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Isso muitas vezes
acontece conosco!
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Vivemos acreditando em um montão de coisas “que não podemos ter”,
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“que não podemos ser”, “que não vamos conseguir",
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simplesmente porque,
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quando éramos crianças
e inexperientes,
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algo não deu certo ou ouvimos
tantos “nãos”
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que “a corrente da estaca”
ficou gravada
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na nossa memória com tanta força
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que perdemos a criatividade e
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aceitamos o “sempre foi assim”.
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Poderia dizer que o fogo
para nós seria:
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a perda de um emprego,
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adoença de
alguém próximo
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sem que tivéssemos dinheiro
para fazer o tratamento,
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ou seja, algo muito grave
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que nos fizesse
sair da zona de conforto.
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A única maneira de tentar de novo
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é não ter medo de enfrentar as barreiras,
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colocar muita coragem
no coração
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e não ter receio
de arrebentar
as correntes!
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Não espere que o seu "circo"
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pegue fogo para começar a
se movimentar.
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Vá em frente!
Autor desconhecido