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Publicado no D.O.C. São Paulo, 168, Ano 62 Sábado. 02 de Setembro de 2017 Gabinete do Prefeito, pág. 03 PORTARIA 254, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017 BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Designar o senhor MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, RF 838.540.8, para, no período de 04 a 13 de setembro de 2017, substituir o senhor JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, RF 838.371.5, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria do Governo Municipal, em virtude de seu afastamento para empreender viagem à cidade de Sanghai – China, com a finalidade de participar de evento “Huawei Connect” e de visitas a soluções de cidades inteligentes implantadas em diferentes localidades chinesas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício Secretarias, pág. 03 TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA Nº 115 /SMTE/GAB/2017 O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, por intermédio da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, em especial aquela definida no art. 15 da Lei Municipal 14.141/2007, CONSIDERANDO, ademais, as disposições contidas no § 5º do art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de abril de 1990. RESOLVE:

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Publicado no D.O.C. São Paulo, 168, Ano 62 Sábado.

02 de Setembro de 2017

Gabinete do Prefeito, pág. 03

PORTARIA 254, DE 1 DE SETEMBRO DE 2017BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício do Município de SãoPaulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Designar o senhor MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER,RF 838.540.8, para, no período de 04 a 13 de setembro de 2017, substituir o senhor JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, RF 838.371.5, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria do Governo Municipal, em virtude de seu afastamento para empreender viagem à cidade de Sanghai – China, com a finalidade de participar de evento “HuaweiConnect” e de visitas a soluções de cidades inteligentes implantadasem diferentes localidades chinesas.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de setembrode 2017, 464º da fundação de São Paulo.BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

Secretarias, pág. 03

TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DA SECRETÁRIAPORTARIA Nº 115 /SMTE/GAB/2017O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DETRABALHO E EMPREENDEDORISMO, por intermédio da Coordenadoriade Segurança Alimentar e Nutricional, no exercíciode suas atribuições legais e regulamentares, em especial aqueladefinida no art. 15 da Lei Municipal 14.141/2007,CONSIDERANDO, ademais, as disposições contidas no § 5ºdo art. 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgadaem 04 de abril de 1990.RESOLVE:1 – AUTORIZAR a COENTRO COMUNICA COMUNICAÇÃOLTDA - ME, regularmente inscrita no CNPJ sobnº08.650.945/00001-60, com sede na Rua Mourato Coelhonº 967 - Bairro – Pinheiros, SP/SP, a titulo precário, oneroso eintransferível ocupar, a área com 810,44 m² do estacionamentosuperior do Mercado Municipal de Pinheiros, situado na RuaPedro Cristi, nº 31-71 - São Paulo – SP, pelo período limitado de01 (um) dia, ficando responsável pela conservação, manutençãoe serviço de limpeza, localizado na área objeto da autorização

de uso.2 – ESTABELECER que a ocupação do referido espaçodeverá ocorrer a partir da data da publicação desta portaria,vez que o preço público será cobrado seguindo as formalidadesno importe de R$129,89 (cento e vinte e nove reais e oitentae nove centavos) pelo período de 01 (um) dia, nos termos dosubitem 19.1.3.13. do código de serviços anexo do Decreto nº57.548/2016.3 – ESTABELECER, ainda, que por força da presente autorizaçãoa interessada se obriga ao recolhimento do preço públicode ocupação da área, bem como das despesas decorrentesdo consumo de água, energia elétrica, segurança e limpeza,respondendo por eventuais danos causados ao patrimônio e/oua terceiros, em razão da atividade exercida durante o período.4 – DETERMINAR, também, que ao término do prazo de vigênciadesta autorização, ou a requerimento da Secretaria Municipalde Trabalho e Empreendedorismo, a interessada deveráprovidenciar a imediata desocupação da área, entregando-alivre e desembaraçada de pessoas e coisas, sob pena de não ofazendo ser executada pela administração, independentementede qualquer notificação judicial ou extrajudicial.5 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.

DESPACHO DA SECRETÁRIA2016-0.145.472-0SMTE – PROJETO ECONOMIA SOLIDÁRIA. I – No exercícioda competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementosde convicção contidos no presente, especialmente amanifestação da Coordenadoria do Trabalho, da Coordenadoriade Desenvolvimento Econômico, da Supervisão de ExecuçãoOrçamentária e Finanças e do parecer da Assessoria Jurídicadesta Pasta, que ora acolho e com fundamento na Lei Municipalnº 13.178/2001, alterada pela Lei nº 13.689/2003, regulamentadapelos Decretos Municipais nº 44.484/2004 e 44.661/2004,AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência para até o dia31/12/2017, do projeto “Economia Solidária” desenvolvidopela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, noâmbito do Programa Operação Trabalho – POT, registrado sobo CNPJ nº 00.000.000/9651-20, que atenderá 43 (quarenta etrês) beneficiários. Esse projeto tem o valor mensal estimadode R$ 28.208,00 (vinte e oito mil, duzentos e oito reais) totalizandoo valor estimado de R$ 112.832,00 (cento e doze mil eoitocentos e trinta e dois reais). II - Desta forma, AUTORIZO aemissão da Nota de Empenho nos termos do Decreto Municipalnº 57.538/2017, que fixam as normas referentes a execução orçamentáriae financeira deste exercício, que onerará a dotaçãoorçamentária 30.10.11.333.3019.8.088.3.3.90.48.00.00, emrespeito ao princípio da anualidade financeira, observando, noque couber, as Leis Complementares nºs 101/2000 e 131/2009.

Editais, pág. 41

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

EDITAL FUNDAÇÃO PAULISTANA 02/2017PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA EDUCADORES(AS) PARA ATUAREM, COMO BOLSISTAS, NO ÂMBITODOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - FORMAÇÃOINICIAL E CONTINUADA (FIC) DO PRONATEC – PROGRAMANACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO NACIDADE DE SÃO PAULO.O DIRETOR GERAL da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura – doravante denominada FUNDAÇÃOPAULISTANA – no uso de suas atribuições, e considerando odisposto no art. 14, da Resolução nº 62, de 11 de novembrode 2011, do Ministério de Educação / Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação / Conselho Deliberativo, emconsonância com a Lei nº 12.513, de 26 de Outubro de2011, torna público que estarão abertas as inscrições para oProcesso Seletivo Público Simplificado para Educadores(as)para atuar, como bolsistas, nos Cursos de Formação Inicial eContinuada (FIC) PRONATEC, a serem realizados na CIDADEDE SÃO PAULO/SP pela FUNDAÇÃO PAULISTANA, InstituiçãoOfertante dos cursos, visando à seleção de profissionais eà formação de cadastro de reserva dos cargos aqui relacionados,que possuam capacidade técnica comprovada eformação adequada para o desempenho das respectivasatribuições especificadas no item I deste edital.OBJETO: Seleção de profissionais para atuação imediata,como bolsistas, para ministrar cursos de Educação Profissionale para formação de cadastro reserva, de acordo com a necessidadeda FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIAE CULTURA.CAPÍTULO 1 - DOS CARGOS DE EDUCADORES (AS)Art. 1º - Os cargos de educadores(as) serão compostosdas áreas: Administrativa; Cultura; Linguagem e RecursosNaturais.Os cursos da área administrativa e de linguagem estãoprevistos para serem ministrados na região compreendida pelasPrefeituras Regionais de Casa Verde, Freguesia/Brasilândia,Pirituba/Jaraguá e Perus.I - ÁREA: ADMINISTRATIVAa) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Atuação imediata, comobolsista PRONATEC, para ministrar o curso de Assistente Administrativo.Do número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior CompletoDos requisitos exigidos: Profissional com formação emAdministração ou Gestão; experiência de atuação práticaem atividades administrativas; experiência em Educação,preferencialmente em Educação de Jovens e/ou Adultos;disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhum tipode auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horáriado curso.Carga-horária do curso: 160 horas

Duração da Aula: 4 horasII - ÁREA: LINGUAGEMa) INGLÊS BÁSICO: Atuação imediata, como bolsista PRONATEC,para ministrar o curso de Inglês Básico.Do número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completoDos requisitos exigidos: Licenciatura em Letras com habilitaçãoem Inglês; experiência em Educação, preferencialmenteem Educação de Jovens e/ou Adultos; disponibilidade de tempoe de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvençãoadicional, conforme grade horária do curso.Carga-horária do curso: 160 horasDuração da Aula: 4 horasb) ESPANHOL BÁSICO: Atuação imediata, como bolsistaPRONATEC, para ministrar o curso de Espanhol Básico.Do número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completoDos requisitos exigidos: Licenciatura em Letras com habilitaçãoem Espanhol; experiência em Educação, preferencialmenteem Educação de Jovens e/ou Adultos; disponibilidade de tempoe de locomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvençãoadicional, conforme grade horária do curso.Carga-horária do curso: 160 horasDuração da Aula: 4 horasc) INTRODUÇÃO À INTERPRETAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRADE SINAIS (LIBRAS)Do número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completoDos requisitos exigidos: Licenciatura em Letras habilitaçãoem Libras; experiência em Educação, preferencialmente em Educaçãode Jovens e/ou Adultos; disponibilidade de tempo e delocomoção sem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional,conforme grade horária do curso.Carga-horária do curso: 160 horasDuração da Aula: 4 horasO curso a seguir, da área cultura, está previsto para serministrado no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.III - ÁREA: CULTURAa) ASSISTENTE DE PRODUÇÃO CULTURAL: Atuação imediata,como bolsista PRONATEC, para ministrar os cursos deAssistente de Produção Cultural.Do número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completoDos requisitos exigidos: Profissional com formação na áreade Produção ou Comunicação Social; experiência de atuaçãoprática em atividades de produção cultural; experiência em

Educação, preferencialmente em Educação de Jovens e/ouAdultos; disponibilidade de tempo e de locomoção sem nenhumtipo de auxílio ou subvenção adicional, conforme grade horáriado curso.Carga-horária do curso: 160 horasDuração da Aula: 4 horasOs cursos a seguir, da área recursos naturais, está previstopara ser ministrado na Casa de Agricultura de ParelheirosIV - ÁREA: RECURSOS NATURAISa) Agricultura OrgânicaDo número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completoDos requisitos exigidos: Profissional com formação emAgroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Engenharia Ambientale/ou Gestão Ambiental; experiência de atuação práticaem agricultura orgânica; experiência em Educação, preferencialmenteem educação ambiental e no campo; participação emprojetos com comunidades agrárias, movimentos sociais e extensãouniversitária; disponibilidade de tempo e de locomoçãosem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conformegrade horária do curso.Carga horária do curso: 160 horasDuração da aula: 4 horasb) Horticultura OrgânicaDo número de vagas para seleção imediata: 01 (uma)Do número de vagas para composição de cadastro reserva:05 (cinco)Da escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completoDos requisitos exigidos: Profissional com formação emAgroecologia, Agronomia, Ciências Agrárias, Engenharia Ambientale/ou Gestão Ambiental; experiência de atuação práticaem horticultura orgânica; experiência em Educação, preferencialmenteem educação ambiental e no campo; participação emprojetos com comunidades agrárias, movimentos sociais e extensãouniversitária; disponibilidade de tempo e de locomoçãosem nenhum tipo de auxílio ou subvenção adicional, conformegrade horária do curso.Carga horária do curso: 160 horasDuração da aula: 4 horasV – REGRAS E ATRIBUIÇÕES:a) Anular-se-ão as inscrições e todos os atos dela decorrentesse o(a) candidato(a) não comprovar na data de sua inscriçãoos requisitos exigidos e/ou se algum documento comprobatóriofor comprovadamente inidôneo.b) No caso de servidor(a) público(a), as atribuições e acarga horária dos(as) bolsistas não poderão conflitar com suasatividades e sua carga horária regular, devendo para isso o(a)candidato(a) assumir todas as consequências decorrentes aoassinar o Termo de Disponibilidade – ANEXO III, e restandocomo responsabilidade do(a) candidato(a) apresentar Termo deAnuência da Chefia de Servidor(a) Público(a) – ANEXO IV preenchidoe assinado, no ato da entrega dos demais documentos

para efetivação da participação no curso.c) O(A) educador(a) deve comprovar carga horária emregência de sala de aula, conforme orientação e supervisão daequipe pedagógica.d) As inscrições para os cargos de educador(a) somenteserão aceitas acompanhadas de proposta pedagógica e planode aula, redigida conforme modelo constante do ANEXO VI eVII deste edital.Art. 2º As atribuições dos cargos de educadores(as) serão:a) Participar das formações (inicial e continuada, conformecalendário a ser apresentado antes da efetivação dacontratação) e encontros propostos pela equipe da FUNDAÇÃOPAULISTANA, coordenador(a) de grupo ou apoio administrativo,ao longo do período de participação no projeto;b) Estudar o material de referência indicado pela equipeda FUNDAÇÃO PAULISTANA e aplicar os conceitos alidispostos;c) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-lasaos(às) estudantes, perante aprovação do planejamento deaulas pela FUNDAÇÃO PAULISTANA;d) Pesquisar, organizar e propor materiais para comporos planos de aula, com conteúdos, propostas de atividades ebibliografia de referência;e) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicasdo público-alvo;f) Adequar a oferta dos cursos aos materiais disponíveise ao espaço disponibilizado pela Fundação Paulistana para aexecução do plano pedagógico.g) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografiaàs necessidades dos(as) estudantes;h) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os(as)estudantes;i) Avaliar o desempenho dos(as) estudantes e as condiçõesgerais do curso, conforme instrumentos de avaliação a seremapresentados e discutidos ao longo da formação inicial;j) Registrar momentos, contribuições, debates, questõesde fundo e demais pontos que julgar importantes paraconhecimento da equipe da FUNDAÇÃO PAULISTANA e daPrefeitura de São Paulo, contribuindo para o planejamentogeral dos cursos e continuidade dos cursos nos módulosseguintes;k) Participar, de acordo com disponibilidade de tempo,de pelo menos 1 (um) encontro de formação de novosmembros da equipe pedagógica de cursos equivalentes oucorrelatos de Educação Profissional – Formação Inicial eContinuada (FIC).Art. 3º A atuação do educador(a) na modalidade terá aseguinte distribuição de horas:

I – O (A) candidato(a) poderá ministrar aulas em maisde 1 (uma) turma, sem limites quantitativos, desde que hajatotal compatibilidade de dias e horários entre eles, ficandosob total responsabilidade do(a) candidato(a) desempenharadequadamente suas atribuições para cada uma das turmasassumidas.II – A FUNDAÇÃO determinará, em diálogo com ocandidato(a), o número de turmas as quais ministrará o curso.III - Para todos os casos, o(a) profissional será previamenteinformado(a) sobre a grade horária e local dos cursosantes da efetivação da contratação e assinatura do Termo deDisponibilidade – ANEXO III, que ocorrerão tão somente coma anuência do(a) candidato(a) em relação à grade horáriaapresentada.Art. 4º O Valor da Bolsa será de R$ 40,00 (quarenta reais)por hora (60 minutos) de aula presencial – o valor das horas deatividade de planejamento pedagógico estará incluído nessemontante e não disporá de recursos adicionais.PARÁGRAFO ÚNICO. O pagamento será realizado mensalmente,com o valor correspondente ao número de horastrabalhadas, a serem determinadas pela coordenadoria deensino, no mês anterior multiplicado pelo valor da bolsapor hora.(ex: remuneração no dia 15 do mês 8 = número de horastrabalhadas em sala de aula no mês 7 (48 horas) x valor hora--aula (40,00) = R$ 1.920,00)§ 1º - RETENÇÃO DE INSSAs atividades exercidas pelos profissionais envolvidosno PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício. Dessaforma, os profissionais não servidores do IFMG envolvidos noPrograma estão enquadrados como contribuintes individuais,ou seja, prestadores de serviço autônomo e sujeitos a retençãode 11% de INSS sobre o valor bruto recebido limitado ao tetoda Previdência, que atualmente é de R$4.390,24.Base legal:LEI Nº 12.513, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRODE 2009.§ 2º - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDAAs bolsas recebidas pelos profissionais envolvidos noPRONATEC são consideradas rendimentos de trabalho nãoassalariados e são tributadas pelo Imposto de Renda nafonte com base na tabela progressiva disponível no site daReceita Federal. Bolsas que representem vantagem para o

doador e tenham contraprestação de serviços estão sujeitasa retenção de Imposto de Renda, exceto bolsas recebidaspelos servidores das redes públicas de educação profissional,científica e tecnológica que participem das atividadesdo PRONATEC.Base Legal:DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.LEI Nº 9.250, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕESArt. 5º Data: As inscrições serão realizadas no período de04 a 15 de setembro de 2017, para os(as) candidatos(as) queatendam aos requisitos deste edital. A inscrição neste processode seleção será gratuita.Art. 6º Local de inscrição e Horário: Fundação Paulistanade Educação, Tecnologia e Cultura (Galeria Olido – Avenida SãoJoão, 473, 6º andar – República – São Paulo/SP), de segunda asexta, das 10h às 12h00 e das 14h às 17h.Art. 7º Da documentação exigida no ato da inscrição:As inscrições serão feitas mediante apresentação do documentode identidade, entrega de Formulário de Inscrição -ANEXO I, e cópias dos demais documentos comprobatóriosque serão utilizados para CLASSIFICAÇÃO dos candidatoshabilitados. Os documentos deverão ser entregues emENVELOPE PRÓPRIO, a ser lacrado no ato da inscrição,conforme abaixo:a) Curriculum Vitae acompanhado de Cópia do Diploma;da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formaçãoexigida neste Edital, emitidos por Instituição de Ensino reconhecidapelo MEC;b) Cópia do documento de identidade;c) Comprovante de regularidade com a justiça eleitoral;d) Comprovante de regularidade com as obrigações militares,para os candidatos do sexo masculino;e) Comprovantes de experiência docente e/ou profissionalna área pretendida.f) Proposta pedagógica ANEXO VI, seguindo os conteúdosmínimos apresentados no ANEXO VIII, conforme a modalidadeescolhida.Art. 8º Inscrições por procuração: Serão aceitas, desde queseja apresentado no ato da inscrição: a. instrumento de mandatopara fim específico; b. original e cópia legível do documentode identidade do procurador; c. documentações exigidas nosubitem anterior.PARÁGRAFO ÚNICO. O candidato inscrito por procuraçãoassume total responsabilidade pelas informações prestadas porseu procurador, arcando com as consequências de eventuaiserros de seu representante no preenchimento do formulário deinscrição - ANEXO I e em sua entrega.Art. 9º Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea;por correspondência, email ou fax.Art. 10º É assegurado o direito de inscrição no presenteProcesso Seletivo Público Simplificado às pessoas comdeficiência que pretendem fazer uso da prerrogativa quelhes é facultada no artigo 37 do Decreto nº 3.298, de 20

de dezembro de 1999. Do total de vagas que vierem a seroferecidas durante o prazo deste Processo Seletivo PúblicoSimplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoascom deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei nº7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 dedezembro de 2004.Parágrafo Primeiro. Caso não haja nenhum candidatonessas condições, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos,seguindo o critério padrão estabelecido neste edital.Art. 11 É assegurado o direito de inscrição no presenteProcesso Seletivo Público Simplificado com o Nome Social, conformedefinido pelo Decreto nº 57.559 de 22 de dezembro de2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimentoda identidade de gênero de travestis, mulheres transexuaise homens trans no âmbito da Administração Pública Direta eIndireta, conforme especifica. Para ter assegurado este direitoo/a requerente deverá preencher o ANEXO II deste edital.

CAPÍTULO 3 - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS CURSOSArt. 12 Os cursos objeto de seleção deste edital estãoprevistos para serem realizados nas unidades da FundaçãoPaulistana – Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes,Escola Técnica de Saúde Pública Professor Makiguti, Casa deAgricultura de Parelheiros e outros locais frutos de parceriase cooperações que venham a ocorrer na Fundação Paulistana,conforme ANEXO X.PARÁGRAFO ÚNICO: Os locais de realização dos cursospodem ser alterados a depender das necessidades da FundaçãoPaulistana, podendo ser executados em outras unidades e equipamentosda prefeitura.CAPÍTULO 4 - DO PROCESSO SELETIVOArt. 13 O processo seletivo simplificado será realizado emetapa única que constará de Análise Curricular (classificatóriae eliminatória).Art. 14 Será elaborada uma Lista de Classificação da análisecurricular para os candidatos a cada cargo, de acordo com oscritérios de pontuação dispostos na tabela abaixo:

Art. 15 Da Classificação e Critérios de Desempate: Os candidatosserão classificados conforme a pontuação estabelecida.Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferênciao candidato que tiver a maior idade considerando dia, mês eano de nascimento.Art. 16 O Resultado Preliminar da seleção será divulgadono Diário Oficial da Cidade e através do endereçoeletrônico da SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho/fundacao_paulistana/De acordo com o cronograma apresentado no ANEXO IXdo presente edital.Art. 17 A análise dos currículos será realizada por comissãoespecial de avaliação instituída pelo Senhor Diretor Geral.Art. 18 Serão considerados(as) classificados(as), os(as)candidatos(as) com maior pontuação, até o limite de vagasabertas, incluindo o cadastro de reserva.Art. 19 Ainda que atendam ao requisito do item anterior,serão considerados(as) eliminados(as) os(as) candidatos(as)com pontuação inferior a 5 (cinco) pontos.CAPÍTULO 5 - DOS RECURSOSArt. 20 O recurso deverá ser impetrado pela parte interessadapor meio de requerimento dirigido à Comissão Especial de,no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de divulgação doresultado preliminar.Art. 21 O requerente deverá dar entrada na Coordenadoriade Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANA,obedecendo ao cronograma apresentado no ANEXO IX, dopresente edital.

Art. 22 O formulário de recurso encontra-se disponível noANEXO V do presente edital.Art. 23 A Comissão Especial de Avaliação analisará oseventuais recursos no prazo de 1 (um) dia útil .Art. 24 Serão indeferidos os recursos interpostos fora doprazo definido no Processo Seletivo Público Simplificado.Art. 25 A Comissão emitirá o resultado dos recursos juntamentecom o resultado final.PARÁGRAFO ÚNICO. Serão publicados os resultados dosrecursos de forma simplificada. Caso haja interesse, o autor dorecurso poderá dar vistas ao processo no prazo de 01 (um) diaútil após a publicação dos recursos.CAPÍTULO 6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINALArt. 26 A divulgação do resultado final dar-se-á por meiodo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho, obedecendo ao cronograma apresentadono ANEXO IX do presente edital.CAPÍTULO 7 - DA PARTICIPAÇÃO, PERMANÊNCIA E DESISTÊNCIADE BOLSISTASArt. 27 Poderá ocorrer prorrogação do período de concessãode bolsas de acordo com a oferta de cursos, o calendáriode dias letivos e a existência de recursos orçamentários efinanceiros.Art. 28 Os(As) candidatos(as) classificados(as) e nãoconvocados(as) comporão cadastro de reserva técnica dentrodo prazo de validade da presente seleção, e poderão extemporaneamenteser convidados(as) a atuar em local que hajademanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga,respeitando a ordem de classificação e demais exigênciasnormativas.Art. 29 A qualquer tempo o profissional selecionado poderárequerer à coordenação local da FUNDAÇÃO PAULISTANA aexclusão do seu nome no cadastro de reserva, mediante solicitaçãopor escrito enviada para o email: [email protected], com o título “Exclusão do Cadastro Reserva– Processo Seletivo Simplificado – FIC”.Art. 30 A validade da seleção é de 01 (um) ano, podendoser prorrogada por igual período, condicionada ao período derealização dos cursos.Art. 31 A concessão de bolsa ao(à) candidato(a) não geravínculo empregatício e será paga na modalidade “bolsa” noâmbito dos cursos de FIC.Art. 32 Os valores poderão ser passíveis de tributos, taiscomo ISS, INSS e IRPF, quando houver previsão legal para tanto,cabendo a cada bolsista a sua regularização perante os órgãostributários e de fiscalização.Art. 33 Para que a concessão de bolsa seja efetivada, os(as)candidatos classificados(as) e convocados(as) deverão:a) ter disponibilidade de horários compatíveis com a necessidadedo FUNDAÇÃO PAULISTANA;b) assinar o Termo de Compromisso, que será entregue nodia da convocação;c) ser titular em uma conta corrente no Banco do Brasilpara recebimento da bolsa;

d) sendo servidor(a) ativo(a), só poderá atuar e receberbolsa no limite da carga horária compatível comsuas atribuições profissionais, e ainda, limitada a 16 horassemanais;e) participar da Formação Inicial, a ser divulgada no endereçoeletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho.Art. 34 Não poderá haver o acúmulo, por um(a) mesmo(a)profissional, de bolsas de diferentes cargos previstos nesteedital.Art. 35 O afastamento do(a) bolsista das atividades previstasimplica o cancelamento da sua bolsa, sendo este consideradopor manifestação do(a) bolsista a qualquer tempo, oupor ocorrência de mais de 1 (uma) falta injustificada ou maisde 3 (três) faltas justificadas antecipadamente durante todo operíodo de participação como bolsista.Art. 36 Os nomes, locais e horários de trabalho dos(as)bolsistas deverão ser fixados em local público e no endereçoeletrônico da instituição.Art. 37 O não comparecimento do(a) candidato(a)selecionado(a) nas formações, a não apresentação da documentaçãocomprobatória, a recusa em aplicar as diretrizesmetodológicas e pedagógicas da FUNDAÇÃO PAULISTANA,conforme material e formações a serem disponibilizados,ou a incompatibilidade do horário a ser disponibilizado pelocandidato(a) com o horário das atividades previstas para ocargo, conforme necessidade do FUNDAÇÃO PAULISTANA,implicará a perda da vaga e a convocação do(a) próximo(a)classificado(a).Art. 38 As despesas decorrentes de deslocamento e alimentaçãodo(a) bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) paraparticipar de atividades previstas nas suas atribuições serão desua exclusiva responsabilidade.CAPÍTULO 8 - DISPOSIÇÕES GERAISArt. 39 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)acompanhar os resultados e demais publicações referentes aeste edital.Art. 40 A inexatidão ou irregularidade de informações, aindaque constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a)do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentesde sua inscrição.Art. 41 A convocação de profissional integrante do cadastrode reserva, na ordem da classificação, dependerá daexistência de vaga disponível, não preenchida por qualquermotivo.Art. 42 A permanência do(a) bolsista estará sujeita à avaliaçãopedagógica e institucional realizada pela equipe gestora aofinal de cada bimestre.Art. 43 Quaisquer dúvidas ou informações suplementarespoderão ser respondidas pela Coordenadoria deEnsino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃO PAULISTANAou pelo e-mail [email protected],com o título “Dúvidas – Processo Seletivo Simplificado– FIC”.

Art. 44 Os casos omissos e as situações não previstas nopresente edital serão analisados pela Direção Geral e pelaCoordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura da FUNDAÇÃOPAULISTANA.Art. 45 As atividades dos(as) profissionais bolsistasnão podem ser desenvolvidas em horário concomitantecom o seu expediente na FUNDAÇÃO PAULISTANA, nocaso de servidores(as) ativos(as) da Instituição, salvonos casos em que houver compensação ou mudança dehorário autorizada pela chefia imediata, com aval doDiretor Geral.Art. 46 A FUNDAÇÃO PAULISTANA divulgará no endereçoeletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/trabalho, sempre que forem necessários, os Avisos Oficiais eNormas.Art. 47 Fazem parte deste edital o ANEXO I – Formuláriopara Inscrição; ANEXO II – Modelo de Requerimentode Nome Social; o ANEXO III – Termo de Disponibilidade;o ANEXO IV – Termo de Anuência da Chefia de Servidor(a)Público(a); o ANEXO V - Formulário para Interposição deRecurso; ANEXO VI – Modelo de Proposta pedagógica;ANEXO VII – Plano de aula; ANEXO VIII - Conteúdos Mínimos;ANEXO IX – Cronograma e o ANEXO X – LocaisPrevistos.

Licitações, pág. 57

TRABALHO E EMPREENDEDORISMOGABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DA SECRETÁRIA6064.2017/0000483-8I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas edos elementos contidos no presente, em especial as manifestaçõesda Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira,do Setor de Compras, da Supervisão de Administração, daAssessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento noartigo 7º da Lei Municipal nº. 13.278/02, do Decreto Municipalde nº 56.144/2015, AUTORIZO a contratação da empresa 99TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 18.033.552/0001-61, detentora da ATA RP Nº005/SMG – COBES/2017, tendo como objeto a contratação deempresa ou cooperativa especializada na intermediação ou

agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, via aplicativo customizável web e mobile, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com as descrições constantes do LOTE 1, item 2 (VEÍCULO TIPO “COMUM CONVENCIONAL”), sendo estimado o quantitativo de 300.000 km e para o LOTE 2, item 3 (VeículoTipo “Adaptado”), o quantitativo de 18.000 km, pelo prazo de 12(doze) meses, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 65.190,00 (sessenta e cinco mil, cento e noventa reais) totalizando o valor global de R$ 782.280,00 (setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta reais). II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho, em conformidade com o Decreto nº 57.578/2017, que fixa normas referentes àexecução orçamentária e financeira para o exercício de 2017, onerando as seguintes dotações orçamentárias de nºs. 30.10.11.122.3024.2.100.3..3.90.39.00.00, 30.10.11.334.3019.8.090.3.3.90.39.00.00 e 30.10.11.0122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00. III – Nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo para gestão do contrato os seguintes servidores: Antonio Afonso de Miranda - RF 5.155.00-2, para Gestor Titular e Lucas Willian dos Santos RF - 843.876-5, para Gestor Substituto, para atuarem como fiscais designo os seguintes servidores: pela CT: Fiscal Titular, Guilherme Euripedes S. Ferreira – RF 793.277-4 e Fiscal Substituto, Carlos Alberto Sartori – RF 781.034 -2; pelaCOSAN: Regina Veloso dos Santos - RF 700.233-5, para Fiscal eAna Carolina Bernardo Nascimbem - RF 824.858-3 para FiscalSubstituta; e para o GAB/SGAF/SA/AJ/CDE/AC/AJ: para FiscalTitular, Valdemar de Morais Silva - RF: 793.234-1 e AntonietaLaudonio Marcondes Pedroso – RF 780.085-1-Fiscal Substituta.

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA8110.2017/0000112-4INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,TECNOLOGIA E CULTURAASSUNTO: Aquisição de material de análise clínicas paraser utilizado nas aulas ministradas na Escola Técnica de SaúdePública Prof. Makiguti. Pregão Eletrônico. Ateste dos serviçoscom atraso. Notificação.I – No uso das atribuições que me foram conferidas porlei, nos termos do art. 57 do Decreto 44.279/2003, que regulamentoua Lei 13.278/2002 e art. 87 da Lei 8.666/93, NOTIFICOa empresa ABLP COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAISLTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.402.383/0001 --80, a apresentar defesa prévia, visto que se encontra sujeitaà aplicação de penalidade por atraso na entrega de material,conforme nota n.º 248/2017.II - Assim, em razão dos fatos apontados nos autos é opresente para conceder a Vossas Senhorias o prazo de 5 (cinco)dias úteis para a apresentação de defesa prévia.III- Para efeito de apresentação de defesa prévia utilizar areferência, Processo Administrativo nº 8110.2017/0000112-4,efetuando o protocolo na Av. São João, 473, 06º andar, sala 06,Centro, São Paulo/SP.PROCESSO ADMINISTRATIVO8110.2017/0000205-8

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,TECNOLOGIA E CULTURA.ASSUNTO: Aquisição de Material de Consumo para o cursode Programação de Jogos pelo Code Club no Centro de FormaçãoCultural Cidade Tiradentes.I – No uso das atribuições que me foram conferidas por leie demais elementos do presente, RETI-RATIFICO o despacho autorizatório4397651, publicado no Diário Oficial da Cidade em01 de setembro de 2017, página 51, para fazer constar:ONDE SE LÊ: (...)para fornecimento de 30 (trinta) pen drives4 GB para o curso de Programação de Jogos Code Club noCentro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, pelo valor deR$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).LEIA-SE: (...)para fornecimento de 30 (trinta) pen drives 8GB para o curso de Programação de Jogos Code Club no Centrode Formação Cultural Cidade Tiradentes, pelo valor de R$747,00 (setecentos e quarenta e sete reais).II - Ficam mantidas as demais disposições e determinaçõesexaradas.

PROCESSO 8110.2017/0000206-6INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,TECNOLOGIA E CULTURA.ASSUNTO: Aquisição de fones de ouvido e kit com cabos P2Y e conectores para os cursos ministrados no âmbito do PRONATECna Fundação Paulistana. Dispensa de licitação.I – No uso das atribuições que me foram conferidas por leie demais elementos do presente, em especial a manifestaçãoda Assessoria Técnico-Jurídica desta Fundação (SEI 4420325)e com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei Federal 8666/93,combinado com o disposto na Lei Municipal n. 13.278/2002, regulamentadapelo Decreto Municipal n. 44.279/2003 e DecretoMunicipal nº 54.102/2013, AUTORIZO a contratação direta dasociedade empresária L & B - AUDIO E VIDEO BROADCASTINGLTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.420.268/0001-90,para fornecimento de 20 (vinte) fones de ouvido e 20 (vinte)kits contendo CABO P2 Y, 1 (um) macho e 2 (duas) fêmas, 1(um) conector P2 stéreo macho e 2 (dois) conectors P2 stéreofêmea., pelo valor de R$ 3.976,80 (três mil, novecentos e setentae seis reais e oitenta centavos).II – Em consequência, fica autorizada a emissão das respectivasnotas de empenho e liquidação e pagamento, onerando adotação 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.30.00.02 do presenteexercício.III – Ficam indicados como fiscal a servidora Bruna HenriqueCaruso RG 37.724.647-5 e como suplente Andrezza KarinaDomingues RG 27.143.042-4.