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ACIDENTE DO TRABALHO É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, Introdução à segurança do trabalho

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ACIDENTE DO TRABALHOÉ considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

Introdução à segurança do trabalho

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A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele "...que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Em sua maioria, os acidentes de trabalho são evitáveis, bastando a adoção de simples medidas, como o uso de equipamentos de proteção individual (fornecidos obrigatoriamente pelas empresas). Grande parte dos trabalhadores não faz uso desses equipamentos, com destaque para o ramo da construção civil.

Os acidentes de trabalho e seus equiparados são passíveis de compensações como auxílio-doença, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, cuja responsabilidade pela prestação é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Doenças profissionais e/ou ocupacionais

Os incisos do artigo 20 da Lei nº 8.213/91 trata das doenças profissionais e/ou ocupacionais, que por expressa determinação legal, são equiparadas a acidentes de trabalho. São elas:

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doença profissional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

doença do trabalho: é a doença derivada das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Importante mencionar o § 2º do mesmo artigo que assinala: "em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho".

Relacionados

O artigo 21 da lei 8.213 de 1991 traz um extenso e detalhado rol de ocorrências interpretadas como relacionadas ao acidente de trabalho.

De um modo mais conciso, podemos reunir todas as possibilidades em quatro grupos fundamentais:

I. acidente ligado ao trabalho que não seja causa única, mas contribua diretamente para a morte, redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou produza lesão que exija cuidados médicos;

II. o acidente ocorrido no local e no horário do trabalho, consequência de uma variedade de fatores;

III. a doença derivada de contaminação acidental no exercício da atividade laboral;IV. o acidente sofrido ainda que fora do local e horário de trabalho;

A lei brasileira interpreta como acidente de trabalho as lesões derivadas de agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho.

Mesma orientação merecem as lesões de acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho, desde que no momento de sua ocorrência, esteja o trabalhador executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Nesse mesmo grupo se encontra o acidente que acontece durante viagens a serviço, mesmo que realizadas para fins de estudo, caso a viagem seja financiada pela empresa.

Classificação dos acidentes de trabalho

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São caracterizados em três tipos os acidentes de trabalho:

acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;

acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;

doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.

De acordo com dados estatais, os acidentes típicos são responsáveis por cerca de 84% do total de acidentes de trabalho, sendo que os acidentes de trajeto e as doenças profissionais ou do trabalho somam as duas juntas 16%.

Verificação

A responsabilidade por verificar o acidente de trabalho recai sob o perito, cujo trabalho, de modo bastante conciso, é estabelecer uma relação entre o acidente e a lesão. É o médico perito quem dá a última palavra sobre o retorno do indivíduo ao exercício de sua função ou se este deverá ser afastado permanente ou temporariamente do emprego.

A empresa tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente de trabalho no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o fato. No caso de morte a comunicação deve ser imediata. Caso essas determinações não sejam observadas, a empresa deverá realizar o pagamento de multa.

Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT

A comunicação realizada pela empresa é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). A CAT é fornecida pela unidade de Recursos Humanos ou por sua chefia imediata ao servidor, que deve apresentá-la com seus documentos básicos aos órgãos competentes.

O acidente deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente. No caso de doença profissional, o dia do acidente ou aquele em que for realizado o diagnóstico podem ser considerados data de início da incapacidade laborativa.

Auxílio-doença

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É o nome dado ao benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, destinado ao indivíduo que esteja incapaz para o trabalho, mesmo que temporariamente, por doença, num período de mais de quinze dias consecutivos. A incapacidade para o trabalho é atestada por meio de exame realizado pelo INSS.

Para ter direito ao benefício, é necessária contribuição por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social. Se o trabalhador deixa de fazer o pagamento, as contribuições anteriores somente são consideradas se ele pagar pelo menos quatro parcelas que, somadas ao que foi quitado antes, totalizem no mínimo 12.

Algumas doenças são excluídas deste prazo de contribuição de 12 meses, devido às suas particularidades, como a alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre várias outras.

Pagamento do auxílio-doença

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, (com exceção do doméstico). A partir do 16º dia de afastamento do trabalho, o auxílio fica a cargo da Previdência Social.

Para o restante dos segurados, incluindo o doméstico, a previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade até a recuperação completa. No caso do contribuinte individual (empresário, profissional liberal, além de outros profissionais que trabalham por conta própria), entre outros (facultativo, especial, individual e avulsos), recebem o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento.

Cessação do benefício

Em termos básicos, o auxílio-doença previdenciário só deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando se transforma em aposentadoria por invalidez. Na verdade, há quatro possibilidades:

a. o segurado recupera a capacidade para realizar o trabalho do qual fora desligado.b. quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.c. por solicitação do segurado, com a concordância da perícia médica do INSS.d. quando o segurado retorna voluntariamente ao trabalho.

O trabalhador que, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o auxílio, não tem direito a este. Por outro lado, quando houver agravamento da

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enfermidade provocado pelo trabalho, o INSS considera que o trabalhador pode receber a ajuda.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. É concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-doença, mencionado um pouco antes, e que ficam impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa e, a partir disso, o pagamento é responsabilidade do Ministério da Previdência.

Tem direito ao benefício o trabalhador empregado que apresenta lesões decorrentes de acidente de trabalho, e que o impedem de voltar a trabalhar, sendo incluído neste grupo também o trabalhador avulso e o segurado especial, nas mesmas situações. A concessão do auxílio-acidente não exige que o trabalhador tenha um período mínimo de contribuição. O mesmo deixa de ser pago quando o trabalhador recupera a capacidade e retorna ao trabalho, ou então quando solicitar aposentadoria por invalidez, fazendo-se a troca de benefícios.

O empregado doméstico, o contribuinte individual (autônomo) e o contribuinte facultativo. Não podem solicitar o auxílio-acidente. A pessoa que trabalhar mesmo doente também não possui direito a receber o benefício.

Pagamento do auxílio-acidente

O pagamento do auxílio-acidente começa logo após o término do fornecimento do auxílio-doença. Seu valor corresponde a 50% do salário utilizado no cálculo do auxílio-

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doença, corrigido até o mês anterior ao do início do pagamento do auxílio-acidente. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, podendo ser acumulado com outros benefícios que não a aposentadoria. Desse modo, quando o trabalhador se aposenta, o benefício deixa de ser pago

TABELA DE RISCOS AMBIENTAIS

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

 São todos dispositivos de uso individual, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores.

Deve-se:

o Usá-lo apenas para a finalidade que se destina.o Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.o Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.o Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado. o Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado. o Tornar obrigatório seu uso. o Substituí-lo quando danificado ou extraviado. 

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Equipamentos de Proteção Individual- EPI'so Avental ou roupas de proteção o Luvas o Proteção facial/ ocular o Proteção respiratória 

 

 

AVENTAL OU ROUPAS DE PROTEÇÃO

 

Avental: recomendado para manuseio de substâncias químicas .Material: algodão grosso, queima mais devagar, reage com ácidos e bases .Modelo: mangas compridas com fechamento em velcro; comprimento até os joelhos, fechamento frontal em velcro, sem bolsos ou “detalhes soltos” .Deve ser usado sempre fechado.

Laboratórios biológicos Aventais descartáveis : não protegem contra substâncias químicas; são altamente inflamáveis; devem ser usados uma única vez.Os aventais devem ser despidos quando sair do laboratório .

 

 

 LUVAS

A eficiencia das luvas é medida através de 3 parâmetros: 

o Mudança em alguma das características físicas da luvao Permeação: velocidade com que um produto químico permeia através da luva

DegradaçãoTempo de resistência: tempo decorrido entre o contato inicial com o lado externo da luva e a ocorrência do produto químico no seu interior

Material :Nenhum material protege contra todos os produtos químicos Luvas de latex descartáveis são permeáveis a praticamente todos os produtos químicos

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Luvas descartáveis de nitrila: para contato intermitente com produtos químicos .

Borracha Butílica : Bom para cetonas e ésteres, ruim para os demais solventes.

Latex: Bom para ácidos e bases diluídas, péssimo para solventes orgânicosNeopreno : Bom para ácidos e bases, peróxidos, hidrocarbonetos, álcoois, fenóis. Ruim para solventes halogenados e aromáticos

PVC: Bom para ácidos e bases, ruim para a maioria dos solvente orgânicos.PVA: Bom para solventes aromáticos e halogenados. Ruim para soluções aquosas.

Nitrila: Bom para uma grande variedade de solventes orgânicos e ácidos e bases.Viton: Excepcional resistência a solventes aromáticos e halogenados.

 

Conservação e manutenção 

 

o Devem ser inspecionadas antes e depois do uso quanto a sinais de deterioração, pequenos orifícios, descoloração, ressecamento, etc

o Luvas descartáveis não devem ser limpas ou reutilizadaso As luvas não descartáveis devem ser lavadas, secas e guardadas longe do local onde

são manipulados produtos químicoso Lavar as mãos sempre que retirar as luvas  

 

o  

 Borracha

Butílica

Kevlar Nepreno PVA

PVC

       Vinil Viton     Nitrila

 

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PROTEÇÃO FACIAL/OCULAR

Deve estar disponível para todos os funcionários que trabalhem locais onde haja manuseio ou armazenamento de substâncias químicas Todos os visitantes deste local também deverão utilizar proteção facial/ocular O uso é obrigatório em atividades onde houver probabilidade de respingos de produtos químicos.

Tipos :~>Óculos de segurança ~>Protetor facial

Características :~>Não deve distorcer imagens ou limitar o campo visual;~>Devem ser resistentes aos produtos que serão manuseados; ~>Devem ser confortáveis e de fácil limpeza e conservação;

Os Óculos de segurança com vedação são usados quando são manuseados produtos químicos perigosos ou corrosivos.

Conservação:Manter os equipamentos limpos, não utilizando para isso materiais abrasivos ou solventes orgânicos Guardar os equipamentos de forma a prevenir avarias

O uso de lentes de contato no laboratório:Prós:Melhor visão periférica. Mais confortáveis. Pode funcionar como barrei a alguns gases e partículas. Melhor do que óculos em atmosferas úmidas .Melhor para trabalhar com instrumentos ópticos. Melhor para utilização de óculos de segurança .Não têm problemas de reflexo, como os óculos.

Contras:Partículas podem ficar retidas sob as lentes de contato.Podem descolorir ou tornar-se turvas em contato com alguns vapores químicos. Lentes gelatinosas podem secar em ambientes com pouca umidade. 

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Alguns vapores e gases podem ser absorvidos nas lentes e causar irritação. Algumas lentes de contato impedem a oxigenação dos olhos.

   

 

 

 

 

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

A utilização de EPI para proteção respiratória deve ser utilizado apenas quando as medidas de proteção coletiva não existem, não podem ser implantadas ou são insuficientes.O uso de respiradores deve ser esporádico e para operações não rotineiras.

Respiradores (Máscaras):Deverão ser utilizadas em casos especiais: Em acidentes, nas operações de limpeza e salvamento Em operações de limpeza de almoxarifados de produtos químicos Em procedimentos onde não sejapossível a utilização de sistemas exaustores

OS RESPIRADORES SOMENTE DEVEM SER USADOS QUANDO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA: - Não são viáveis; - Não atingem níveis aceitáveis de contaminação; - Estão em manutenção; - Estão em estudo ou sendo implantadas.  

Condições de trabalho deficientes afetam a saúde e a segurança do trabalhador

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♦ Qualquer tipo de condição de trabalho deficiente tem como consequência opoder afectar a saúde e a segurança de um trabalhador.♦ As condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde não se limitam àsfábricas – podem ser encontradas em qualquer local, quer o local de trabalho se situeno interior ou no exterior. Para muitos trabalhadores, como os trabalhadores agrícolasou mineiros, o local de trabalho situa-se no “exterior”, podendo representar diversosperigos para a saúde e segurança.

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA NO TRABALHO♦ As condições deficientes podem igualmente afetar o ambiente onde os trabalhadores vivem, uma vez que o ambiente de trabalho e de vida são muitas vezes o mesmo para diversos trabalhadores. Tal significa que os perigos consequência de condições de trabalho não seguras e saudáveis, podem ter consequências graves para os trabalhadores, para as suas famílias e para outras pessoas da comunidade, bem como para o ambiente físico que envolve o local de trabalho.

Por que razão a saúde e a segurança no trabalho são importantes?O trabalho desempenha um papel fulcral nas vidas das pessoas, considerando que a maioria dos trabalhadores passa pelo menos oito horas por dia no local de trabalho, quer seja numa plantação, num escritório, numa fábrica, etc. Desta forma, os ambientes laborais devem ser seguros e saudáveis. Mas na verdade, não é essa a situação para muitos trabalhadores. Todos os dias, trabalhadores de todo o mundo expostos a múltiplos riscos para a saúde, tais como:♦ poeiras;♦ gases;♦ ruído;♦ vibrações;♦ temperaturas extremas.Infelizmente, alguns empregadores assumem poucas responsabilidades relativamente à proteção da saúde e da segurança dos seus trabalhadores. De facto, os empregadores, em algumas situações nem sequer têm conhecimento de que têm responsabilidades, muitas vezes, legal, de proteger os trabalhadores. Como resultado dos perigos e da falta dessa responsabilização com a saúde e segurança dos trabalhadores,( que deverá ser entendida como uma prioridade), os acidentes e as doenças profissionais são frequentes em todo o mundo.

Custos dos acidentes/doenças ocupacionaisQuanto custa uma doença ou um acidente de trabalho?Os acidentes ou as doenças profissionais acarretam custos muito elevados, podendo provocar múltiplos efeitos graves, diretos ou indiretos, nas vidas dos trabalhadores e das suas famílias.

Para os trabalhadores, custos com acidente:

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♦ a dor e o sofrimento provocado pelo acidente ou doença;♦ a perda de rendimentos;♦ a possível perda de um emprego;♦ os custos com os cuidados de saúde.Foram feitas estimativas no sentido de calcular os custos indiretos de um acidente ou de uma doença, concluindo-se que podem ser quatro a dez vezes superiores em relação aos custos diretos, ou até mais. Uma doença ou um acidente de trabalho podem representar grandes custos indiretos aos trabalhadores, que são muitas vezes difíceis de quantificar. Um dos custos indiretos mais óbvios consiste no sofrimento humano provocado ao próprio, às famílias dos trabalhadores, que não pode ser compensado com dinheiro.Os custos relacionados com doenças ou acidentes de trabalho

para os empregadores custos com acidente . Para uma pequena empresa, o custo de um acidente poderá constituir um desastre financeiro. Para os empregadores, alguns dos custos diretos são:♦ remunerações de trabalho não realizado;♦ despesas médicas e indemnizações ;♦ reparação ou substituição de máquinas ou de equipamento danificado;♦ redução ou paragem temporária de produção;♦ acréscimo de despesas de formação e de custos administrativos;♦ possível redução na qualidade de trabalho;♦ efeitos negativos na motivação dos outros trabalhadores.Para os empregadores, alguns dos custos indirectos são:♦ a necessidade de substituição do trabalhador acidentado/doente;♦ a formação e o tempo de adaptação necessários para um novo trabalhador;♦ o período de tempo até que um novo trabalhador tenha o mesmo nívelde produção do trabalhador anterior;♦ o tempo dedicado às investigações necessárias, à execução de relatórios e aopreenchimento de formulários;♦ o facto de os acidentes afectarem muitas vezes os colegas de trabalho, preocupando-os, influenciando negativamente as relações de trabalho;♦ o possível enfraquecimento e deterioração das relações com os fornecedores,clientes e entidades públicas face às deficientes condições de saúde e segurança no local de trabalho.A nível geral, os custos da maioria dos acidentes ou das doenças profissionais para os trabalhadores, para as suas famílias e empregadores, são extremamente elevados.Numa escala nacional, os custos aproximados dos acidentes e das doenças profissionais podem ser tão elevados como três a quatro por cento do produtointerno bruto de um país. Na realidade, ninguém sabe realmente quais os custos totais dos acidentes ou das doenças profissionais, porque estes representam uma multiplicidade de custos indirectos, que são muitas vezes difíceis de quantificar, para além dos custos directos mais evidentes e quantificáveis.

Programas de saúde e de segurançaPor todos os motivos acima referidos, é vital que os empregadores, os trabalhadores e os sindicatos ponham um forte investimento e envolvimento nas questões de saúde e na segurança, e que:♦ os riscos no local de trabalho sejam controlados – sempre que possível, naorigem;♦ sejam mantidos todos os registos de qualquer exposição, durante muitos anos;

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♦ os trabalhadores e os empregadores estejam informados sobre os riscos de saúdee de segurança no local de trabalho;♦ exista uma comissão para a saúde e segurança, ativo e eficaz, que inclua os trabalhadores e os órgãos de gestão;♦ os esforços para a melhoria da saúde e a segurança do trabalhador sejam contínuos.Programas eficazes de saúde e segurança no local de trabalho podem ajudar a salvar as vidas dos trabalhadores, através da eliminação ou redução dos riscos e das suas consequências. Os programas de saúde e segurança têm igualmente efeitos positivos, quer no estado de espírito, quer na produtividade do trabalhador, constituindo benefícios importantes. Ao mesmo tempo, um programa eficaz poderá poupar imenso dinheiro aos empregadores.

Dimensão do problema a nível mundialAcidentesDe forma geral, a saúde e a segurança no local de trabalho melhoraram na maioria dos países industrializados durante os últimos 20 ou 30 anos. No entanto a situação nos países em vias de desenvolvimento é menos clara, em grande parte devido à identificação e informação inadequada dos acidentes e doenças, assim como à falta de atualização de registos e de mecanismos informativos.Estima-se que, anualmente, ocorram pelo menos 250 milhões de acidentes de trabalho a nível mundial. 335.000 destes acidentes são fatais (resultam na morte). (Tendo em conta que muitos países não possuem uma manutenção rigorosa dos registos e dos mecanismos informativos, pode presumir-se que os dados reais são bastante mais elevados do que aqueles aqui apresentados.) O número de acidentes mortais é muito mais elevado nos países em vias de desenvolvimento do que nos países industrializados.A diferença deve-se sobretudo a programas mais eficazes de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho, à melhoria dos primeiros-socorros e aos serviços de medicina do trabalho existentes nos países industrializados, bem como à participação ativa dos trabalhadores no processo de tomada de decisão sobre questões de saúde e de segurança. Algumas das sectores de atividade com riscos mais elevados de acidentes, a nível mundial, são as seguintes: industria extrativa, sector, agrícola, incluindo a silvicultura e a exploração florestal, e sector da construção.

Identificar a causa de um acidenteEm alguns casos, a causa de um acidente de trabalho é fácil de identificar. No entanto, muitas vezes existe uma série de fatores não evidentes, por trás do acidente, que o provocou. Por exemplo, frequentemente, os acidentes são provocados indiretamente por negligência, por parte do empregador, por não ter fornecido a formação adequada, ou por um fornecedor, ter prestado informações erradas sobre um produto, etc. As taxas consistentemente elevadas de acidentes mortais nos países em vias de desenvolvimento evidenciam a necessidade de programas de formação sobre as questões de saúde e segurança no trabalho que se focalizem numa prevenção eficaz . É igualmente importante promover o desenvolvimento de serviços de saúde ocupacional, incluindo a formação de médicos para a identificação de doenças profissionais nas suas fasesiniciais.

A multiplicidade de perigos

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Há um número ilimitado de perigos que podem ser encontrados em quase todos os locais de trabalho. Existem condições de trabalho obviamente perigosas, como acontece quando as máquinas não estão protegidas, os pisos estão escorregadios, ou a prevenção de incêndios é inexistente ou inadequada. Existem igualmente algumas categorias de perigos não visíveis ou não identificados (ou seja, aqueles riscos que são perigosos, mas que podem não estar evidentes, incluindo:♦ riscos químicos, resultantes de líquidos, sólidos, poeiras, fumos, vapores e gases;♦ riscos físicos, tais como o ruído, a vibração, a luminosidade insuficienteou inadequada, a radiação e as temperaturas extremas;♦ riscos biológicos, como as bactérias, os vírus, os desperdícios sépticose as infestações;♦ riscos psicológicos, resultantes do stress e da pressão;♦ riscos associados à não-aplicação dos princípios ergonómicos, como por exemplo, a má concepção das máquinas, dispositivos mecânicos e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores, assentos desajustados, local de trabalho mal concebido, ou práticas de trabalho deficientemente organizadas .

A maioria dos trabalhadores enfrenta um conjunto destes riscos no seu local de trabalho.Por exemplo, não é difícil imaginar um local de trabalho onde se possam encontrar expostos a químicos, a máquinas que produzem demasiado ruído e sem protecção, a temperaturas quentes, a pisos escorregadios, etc., ao mesmo tempo. Pense no seu próprio local de trabalho. Consegue pensar em alguns perigos a considerar?

Os perigos fazem muitas vezes parte do próprio local de trabalho.Os processos de trabalho devem ser concebidos no sentido de prevenir acidentes e doenças. Os riscos existentes devem ser removidos do local de trabalho.

Os trabalhadores não criam os riscos : na maioria dos casos, os perigos são parte integrante do local de trabalho. A atitude do sindicato perante a saúde e segurança no trabalho consiste em garantir que o trabalho seja realizado de forma mais segura, através da modificação do local de trabalho e de qualquer processo de trabalho perigoso. O que significa que a solução consiste em eliminar os riscos, e não tentar fazer com que os colaboradores se adaptem às condições perigosas. Exigir que os trabalhadores utilizem vestuário protector, que possa não ser o adequado ou estar mal concebido para o clima da sua região, é um exemplo de uma tentativa de forçar os trabalhadores a adaptarem-se a condições perigosas, transferindo igualmente a responsabilidade dos órgãos de gestão para o trabalhador.É importante que os sindicatos defendam esta posição, porque muitos empregadores culpam os trabalhadores em caso de acidente, afirmando que estes não tiveram os cuidados necessários. Esta atitude pressupõe que o trabalho poderá ser realizado de forma mais segura, se os trabalhadores modificarem o seu comportamento, ou se os empregadores só contratarem funcionários que nunca cometam erros. Todos cometemos erros – é da natureza humana,_ mas os trabalhadores não devem pagar os erros com as suas vidas. Os acidentes não cessam simplesmente se os trabalhadores se tornarem mais conscienciosos da questão da segurança. A consciencialização para a segurança poderá ajudar, mas esta atitude não vai alterar, só por si os processos e as condições de trabalho perigosos.

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A prevenção mais eficaz dos acidentes e das doenças inicia-se quando os processos de trabalho ainda se encontram, na sua fase de concepção fase essa em que condições seguras podem e devem ser ainda introduzidas em tais processos.

O papel do representante dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança

Representante de saúde e segurançaComo representante dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança, o seu papel consiste em colaborar de forma pró-ativa (o que significa atuar antes que o perigo se transforme num problema), para impedir a exposição dos trabalhadores aos perigos existentes no local de trabalho. Pode fazê-lo assegurando-se de que a gestão elimina esses riscos na fonte, ou que os mantém sob controlo, quando estes não possam ser totalmente eliminados.Os passos que o ajudarão a alcançar os seus objetivos são:1. Estar bem informado acerca dos diversos perigos no seu local de trabalhoe das possíveis soluções para os controlar.2. Trabalhar conjuntamente com o seu sindicato e entidade empregadora, no sentidode identificar e de controlar os riscos .3. Apesar de estes Módulos terem sido desenvolvidos tendo em vista a protecção dostrabalhadores, poderá necessitar ocasionalmente de partilhar alguma desta informaçãocom os seus supervisores e entidade empregadora na implementação de medidas paratornar o local de trabalho seguro e saudável.

Nem sempre é fácil ser um representante de saúde e segurança, mas ajudar a proteger as vidas dos seus colegas de trabalho é sempre gratificante.Utilize uma variedade de fontes informativas acerca dos perigos potenciais, ou dos riscos existentes no seu local de trabalho.

OBSERVE O SEU LOCAL DE TRABALHO ANALISE OS REGISTROS OUÇA AS RECLAMAÇÕES SOLICITE AS OPINIÕES DOS COLEGAS INFORME-SE SOBRE O ASSUNTO VERIFIQUE O SEU LOCAL DE TRABALHO

Discuta os riscos que possam estar associados a estas profissões1. Soldador — Um soldador pode sofrer queimaduras provocadas pelas faíscas,e há sempre o risco permanente de o processo de trabalho poder iniciar um incêndio. Nesta situação, é evidente também o problema da luz intensa, que pode provocar danos oculares permanentes, bem como os fumos produzidospelo processo, que poderão provocar lesões pulmonares.

2. Mecânico – Dependendo da natureza exata das funções de um mecânico: pode haver problemas de segurança, desde riscos de cortes e de quedas, à exposição a riscos químicos: óleos, solventes, amianto e fumos de escape. Os mecânicos podem igualmente sofrer de problemas lombares

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e músculo-esqueléticos provocados pelo levantamento de peças pesadas, ou por permanecerem curvados durante longos períodos de tempo.

3. Trabalhador portuário – Os riscos dependem significativamente da natureza da profissão e, em particular, da carga manuseada. Frequentemente, os trabalhadores portuários não têm conhecimento da natureza perigosa da carga. Pode existir um aviso na parte lateral da caixa ou do contentor, mas a informação poderá não estar na sua língua materna ou em linguagem compreensível para o trabalhador médio. A condição da carga é também importante, uma vez que contentores vazantes ou sacos fendidos podem ser extremamente perigosos para aqueles que executam estas tarefas. Os outros riscos incluem quedas, cortes,

problemas nas costas e músculo-esqueléticos, bem como colisões com veículosem rápido movimento, como as empilhadoras ou os caminhões de entregas.

4. Trabalhador têxtil – O trabalhador têxtil enfrenta diversos problemas.Em primeiro lugar, existe o problema da segurança, com diversas máquinas emseu redor, e muitas vezes sem qualquer proteção, bem como o risco de incêndio,dada a existência de material combustível no local de trabalho. Depois, existem os riscos do ruído e da vibração. Há também a possibilidade da exposição ao pó do material, que pode afetar gravemente os pulmões. A exposição ao pó do algodão pode conduzir à doença profissional conhecida como bissinose.

5. Condutor de tratores – Um dos problemas mais graves dos tratores é que,muitas vezes, podem virar-se, e, caso não possuam uma cabine de segurança,o condutor pode ser facilmente esmagado. Outros riscos incluem o ruído,a vibração, a exposição a herbicidas e pesticidas químicos, à medida que estessão pulverizados pelo trator.

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6. Trabalhador agrícola – Quando pulveriza as colheitas, o trabalhador pode ser exposto aos químicos perigosos contidos nos recipientes Muitos dos pesticidas e herbicidas que foram banidos em alguns países, devido aos seus efeitos tóxicos, são ainda utilizados em muitos países em vias de desenvolvimento. Se a pulverização ocorrer num dia ventoso, o produto pode ser inspirado para ospulmões e espalhado na pele, provocando lesões. Pode ser igualmente absorvido pelo corpo, através da pele.

7. Trabalhador de montagem electrónica – Um trabalhador de montagemelectrónica pode vir a sofrer de problemas visuais, por realizar um trabalhominucioso de proximidade, muitas vezes com luminosidade reduzida.Como estes trabalhadores permanecem sentados por longos períodos de tempoem assentos inadequados, podem igualmente vir a padecer de problemaslombares e músculo-esqueléticos. Para alguns trabalhadores existe tambémo perigo dos fumos ou das gotas de solda nos olhos, quando o excesso é cortadocom alicates

8. Trabalhador de escritório – Muitos pensam que os trabalhadores de escritórionão têm problemas de saúde e segurança. Esta premissa está longe de serverdadeira. O stress é uma das queixas mais comuns, assim como a exposiçãoaos riscos químicos das máquinas do escritório, como as fotocopiadoras.A iluminação deficiente, o ruído e as cadeiras e bancos ergonomicamente malconcebidos podem igualmente representar perigos.

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9. Trabalhador da construção civil – Os trabalhadores da construção civil enfrentam uma diversidade de riscos, particularmente problemas de segurança, tais como quedas, deslizamentos de terras, desequilíbrios, cortes, podendoser atingidos por objetos em queda. Existem também os perigos resultantes das atividades realizadas a uma altura elevada (perigos de queda em altura),muitas vezes sem o equipamento de segurança adequado, problemas músculo-esqueléticosem consequência do levantamento de objetos pesados, bem comoos riscos associados à exposição a máquinas ruidosas.

10. Mineiro – Os perigos da industria extrativa são bem conhecidos, e incluem o risco permanente das poeiras, do fogo, da explosão e da eletrocussão, bem como os perigos associados às vibrações, às temperaturas extremas, aos ruídos, aos deslizamentos de terras e materiais, às quedas, aos cortes, etc.

Basicamente, o programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho compreende dois tipos de atividades a serem desenvolvidas pelo Serviço de Segurança.

A partir de uma verificação de riscos mais comuns, inerentes a qualquer instalação industrial, como instalações elétricas inadequadas ou falta de equipamento de combate ao fogo, pode-se propor uma serie de medidas que visem eliminar ou neutralizar os riscos encontrados.

Há uma série de riscos, porém, que variam de empresa para empresa, levando-se em consideração o espaço físico, o tipo de processo, o produto fabricado, etc. Deverá então o Serviço de Segurança procurar analisar os acidentes ocorridos e, através dessas experiências negativas anteriores, descobrir condições ou a atitudes inseguras mais específicas.

Inspeção de Segurança

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A inspeção de segurança nada mais é que a procura de riscos comuns, já conhecidos teoricamente. Esse conhecimento teórico facilita a eliminação ou neutralização do risco, pois as soluções possíveis já foram estudadas por grande numero de técnicos e constam de extensa bibliografia.

Os riscos mais comumente encontrados em uma inspeção de segurança são:

Falta de proteção nas maquinas

Falta de ordem e limpeza.

Mau estado das ferramentas.

 Iluminação e instalações elétricas deficientes.

Pisos escorregadios, deficientes, em mau estado de conservação

Insuficiência ou obstrução de portas e outros meios saída.

Equipamento de proteção contra incêndio em mau estado ou insuficiente.

Pratica de atos insegurosAs inspeções de segurança, dependendo do grau de profundidade envolvem não só os elementos da Segurança do Trabalho, como também todo o corpo de funcionários. Por exemplo: uma ferramenta manual avariada deverá ser imediatamente substituída pelo operador no momento em que este a receber, pois deverá ser feita a inspeção visual. Não há necessidade de se aguardar o momento de vistoria geral de todas as ferramentas, a ser feita no almoxarifado, para que a ferramenta defeituosa seja substituída.

Como em qualquer atividade que se deseja otimizar, há a necessidade de organizar um programa bem definido para as inspeções, quando será estabelecido:

que será inspecionado;

a freqüência da inspeção;

a responsabilidade pela inspeção;

informações necessárias para verificação

Destino dos dados coletados.

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Uma vez determinados esses aspectos pode-se, então, partir para a proposição de medidas saneadoras, objetivo-fim de qualquer inspeção de segurança.

Tipos de inspeção de segurança

Ao examinarmos o primeiro item de um programa de inspeção, determinamos uma primeira divisão em duas classes:

a) Inspeções gerais - nas quais todas áreas são examinadas, fazendo-se um levantamento global das condições operacionais da industria.

Devem ser coordenadas pelo Serviço de Segurança, recomendando-se a presença de chefes e encarregados de setor, médico do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança e cipeiros do setor, o que possibi1ita maior rapidez nas informações, devido a discussão dos riscos no local e no momento da observação, inclusive com uma primeira comunicação oral, embora exista a necessidade da confecção de relatórios que documente o fato e proponha as soluções mais adequadas a cada caso. Nas empresas que não possuam Serviço de Segurança, a coordenação de tais inspeções é responsabilidade da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Pode ser realizada mensalmente mas, de acordo com características de cada empresa, a periodicidade pode ser maior ou menor.

b) Inspeções parciais - são inspeções restritas, limitando-se apenas a verificar as condições de segurança em determinadas áreas, atividades ou mesmo equipamentos especiais existentes.

Definição de responsabilidadesOs elementos encarregados das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados ou inspetores governamentais.

Nas inspeções oficiais, normalmente não há a preocupação com uma analise posterior, visando a inibição do risco. O técnico procura observar os pontos conflitantes com a legislação e notifica o empresário.

Em empresas onde não há Serviço Especializado, é normal que a CIPA, responsável pela coordenação das inspeções, contrate um técnico na área de segurança para realizar uma inspeção geral . Após a inspeção, o técnico se encarregara de propor soluções, facilitando e dinamizando, desta forma, a atuação da Comissão.

Quando, porém, já existe o Serviço Especializado, a necessidade dessas inspeções gerais decai bastante, pois os inspetores da própria empresa deverão ter conhecimentos técnicos gerais suficientes para descobrir e eliminar, ou inibir,

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riscos mais comuns. A dificuldade aparece quando há a necessidade de inspeções parciais mais detalhadas, como a inspeção de uma caldeira ou a determinação da presença de riscos ambientais em determinado processo. Nestes casos aconselha-se a contratação de elemento especializado, que podem, com menor margem de erro, detectar qualquer anormalidade e apontar soluções

No âmbito interno de cada empresa, deverá o Serviço de Segurança equacionar de forma bastante clara e precisa a responsabilidade de cada um dos funcionários, pois todos eles deverão dar a sua parcela de colaboração na prevenção dos acidentes;

Os técnicos de segurança deverão diariamente realizar inspeções de rotina, objetivando a descoberta dos riscos mais comuns, tais como utilização de instalações elétricas provisórias de maneira inadequada, desobediência a normas de conduta por parte dos empregados, utilização de maquinas com proteção inibidas ou em mão estado de conservação, armazenagem incorreta, etc.

Os encarregados de setores, dentro de suas funções normais, podem receber atribuições que auxiliam o Serviço de Segurança por exemplo, a verificação da utilização correta de EPI por parte dos seus subordinados ou a inspeção diária de ferramentas pelo encarregado do almoxarifado, antes da entrega aos operários.

Os trabalhadores devem ser instruídos e treinados no sentido de inspecionarem suas ferramentas, máquinas e equipamentos de proteção, antes de iniciarem a produção. É uma inspeção mais simples e rápida, na maioria das vezes visual, que possibilita a descoberta de falhas que, corrigidas a tempo, evitam o acidente.

A legislação determina a necessidade de inspeções periódicas em determinados equipamentos, como caldeiras, elevadores e extintores de incêndio.

Outras inspeções são feitas de forma rotineira pelo próprio elemento que se utiliza do equipamento, não se excluindo, porém, a necessidade de inspeções periódicas por elementos da segurança. E o caso de cordas, correntes, cabos de aço, escadas e ferramentas portáteis

Registro das inspeçõesPara possibilitar estudos posteriores, ou mesmo para controles estatísticos, inclusive de qualidade, deve-se preparar formulários especiais, adequados a cada tipo de inspeção e nível de profundidade desejados.

A própria inspeção de equipamentos, feita pelo operário diariamente no início do turno de trabalho, deverá ser facilitada através da elaboração de uma ficha de inspeção. Os pontos a serem observados deverão ser colocados em ordem lógica e o preenchimento deverá ser feito com uma simples marcação, ou visto.

Também o Técnico de Segurança, quando em uma inspeção rotineira, poderá utilizar-se de um check-list.

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ModelosUma vez preenchidos esses formulários, quando na inspeção do técnico de segurança e se notada alguma irregularidade, deverá ser preenchido um relatório de inspeção, em que serão registrados os pontos negativos encontrados e as medidas propostas para inibir os riscos.

Esse relatório devera ter, no mínimo, quatro vias, distribuídas da seguinte forma:

uma via a ser mantida no Serviço de Segurança;

uma via a ser enviada ao Chefe do Setor onde foi notada a irregularidade;

 uma via a ser enviada à gerência da área;

uma via a ser encaminhada à CIPA, para que esta realize o acompanhamento necessário até a complementação das medidas corretivas propostas.

GRUPOSGrupo 01 – Riscos Físicos 01. Existe ruído constante no setor? 02. Existe ruído intermitente no setor? 03. Indique os equipamentos mais ruidosos: 04. Os funcionários utilizam Proteção Auditiva. Quais? 05. Existe calor excessivo no setor? 06. Existem problemas com o frio no setor? 07. Existe radiação no setor? Onde? 08. Indique os pontos deficientes: 09. Existem problemas de vibração em alguma máquina ou equipamento? Onde? 10. Existe umidade no setor? 11. Existem Equipamentos de Proteção Coletiva no setor? Eles são eficientes? Se não, indique as causas:

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Grupo 02 – Riscos Químicos 01. Existem produtos químicos no setor? Quais? 02. Existem emanações de poeiras, gases, vapores, névoas, fumos, neblinas e outros? De onde são provenientes? 03. Como são manipulados os produtos químicos? 04. Existem Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s no setor? Quais? 05. Estes equipamentos são eficientes? Se não forem eficientes, indique as causas. 06. Quais são os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s utilizados no setor? 07. Existem riscos de respingos de produtos no setor? Por quê? 08. Existe risco de contaminações? Através de quê? 09. Usam solventes? Quais? 10. Usam óleos / graxas e lubrificantes em geral? 11. Sobre os processos de fabricação existem outros riscos a considerar?

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Grupo 03 – Riscos Biológicos 01. Existe problema de contaminação por vírus, bactérias, protozoários, fungos ou bacilos no setor? 02. Existe problema de parasitas? 03. Existe problema de proliferação de insetos? Onde? 04. Existe problema de aparecimento de ratos? Onde? 05. Existe problema de mau acondicionamento de lixo orgânico?

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Grupo 04 – Riscos Ergonômicos 01. O trabalho exige esforço físico intenso? 02. Indique as funções e o local relativos a esforços físicos. 03. O trabalho é exercido em postura inadequada? Indique as causas? 04. O trabalho é exercido em posição incômoda? 05. Indique a função, o local e equipamentos ou objetos relativos à posição incomoda. 06. Há ritmo de trabalho excessivo? Em quais funções? 07. O trabalho é monótono? Em quais funções? 08. Há excesso de responsabilidade ou acúmulo de função? Em quais funções? 09. Há problema de adaptação com EPIs? Quais?

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Grupos 05 – Riscos de Acidentes 01. Com relação ao arranjo físico, os corredores e passagens estão desimpedidos e sem obstáculos? Indique os pontos onde aparecem estes problemas. 02. Os materiais ao lado das passagens estão convenientemente arrumados? 03. Os produtos químicos estão devidamente organizados em local adequado? 04. Os serviços de limpeza são organizados no setor? 05. O piso oferece segurança aos trabalhadores? 06. Com relação a ferramentas manuais, estas são usadas em bom estado? 07. As ferramentas utilizadas são adequadas a realização de cada atividade? 08. As máquinas e equipamentos estão em bom estado? Se não, indique os problemas e identifique função / local. 09. As máquinas estão em local seguro? 10. O botão de parada de emergência da máquina é visível e está em local próximo ao operador? Indique as máquinas onde o botão de parada está longe ou não funciona. 11. A chave geral das máquinas é de fácil acesso? 12. Indique outros problemas de acionamento ou desligamento de equipamentos. 13. As máquinas têm proteção (nas engrenagens, correntes, polias, contra estilhaços)? Indique os equipamentos e máquinas que necessitam de proteção. 6

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Grupos 05 – Riscos de Acidentes 14. Os operadores param as máquinas para limpá-las, ajustá-las, consertá-las ou lubrificá-las? Se não, explique o motivo. 15. Os dispositivos de segurança das máquinas atendem às necessidades de segurança? Se não, indique os casos. 16. Nas operações que oferecem risco, os operadores usam EPI’s? 17. Quanto aos riscos com eletricidade, existem máquinas ou equipamentos com fios soltos sem isolamento? Indique onde. 18. Os interruptores de emergência estão sinalizados (pintados de vermelho)? Indique onde falta. 19. Existem cadeados de segurança nas caixas de chaves elétricas, ao operar com alta tensão? Indique onde falta. 20. A iluminação é adequada e suficiente? 21. Há instalações elétricas provisórias? Indique onde. 22. Indique pontos com sinalização insuficiente ou inexistente. 23. Quanto aos transportes de materiais, indique o meio de transporte e aponte os riscos.

COMO INVESTIGAR ACIDENTES DE TRABALHO

a investigação de acidente de trabalho é importante para descobrir as causas e evitar que ocorram acidentes parecidos. vamos mostrar como investigar acidentes de trabalho passo a passo.

a investigação é uma tarefa ingrata, mas, necessária…essa tarefa é negligenciada por muitos técnicos em segurança do trabalho. eles pensam que se de investigassem daria mais visibilidade ao acidente, e como nosso foco é prevenção, cada acidente é visto como uma falha do próprio tst, afinal ele existe na empresa para evitar que eles (os acidentes) aconteçam. isso é um engano, trabalhamos com pessoas, eles tem seus próprios pensamentos, crenças, etc.não tem como evitar todos os acidentes, ainda que ocorram por falhas do próprio empregado. trabalhamos para evitar, mas, nem sempre é possível.

legislação sobre investigação de acidentes de trabalho investigar acidentes de trabalho é um dever do sesmt (onde houver) e da cipa:

a investigação de acidente de trabalho deve acontecer seguindo no mínimo os seguintes passos:

- descobrir o que aconteceu no momento do acidente;- descobrir o que saiu errado;- encontrar a causa do acidente;- determinar os riscos existentes;- evitar que aconteça novamente agindo preventivamente.

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para que a investigação seja conduzida com sucesso se faz necessário um formulário de investigação de acidente,

primeiro passoconheça o processo normal de trabalho.não tem como investigar se não souber como é funcionamento de cada função envolvida. saiba o que fazem, quais movimentos são necessários, para onde tem que se locomover, e tudo mais que seja pertinente ao local do acidente e as funções dos envolvidos. não trabalhe sozinho envolva diretamente os chefes do setor, se possível também envolva a cipa na investigação. procedimentos para investigação levantamento dos fatos:

o ambientese esforce para ser a primeira pessoa a chegar à cena do acidente. ser o primeiro lhe garantirá uma ambiente livre de alterações e isso irá contribuir para desvendar o que saiu errado e provocou o acidente. anote todos os detalhes que julgar ser importante.

entrevistas converse com as pessoas envolvidas no acidente, as que só viram e até as que foram vítimas.essa conversa a princípio deve ser em particular. se for entrevistar alguma mulher em particular então leve outro homem junto de você para evitar falatórios posteriores. deixe claro que o objetivo da conversa não é encontrar pessoas para punir, e sim descobrir o que saiu errado para evitar que aconteçam acidentes semelhantes.- durante a entrevista tente descobrir de fato o que ocorreu, seja detalhista.se necessário vá com a testemunha ao lugar do acidente, através de descrições descubra a posição onde a testemunha estava, e também a posição da vítima, os movimentos que deram origem ao acidente.se o acidente envolver queda, descreva a altura da queda, se envolver queda de matérias descreva a altura da queda e o peso do material, e assim por diante, quanto mais detalhes melhor.- não imponha limites à conversa, deixe que ela seja a mais aberta possível, se necessário estimule a pessoa criando um clima informal.- entreviste quantas pessoas julgar necessário, esse processo às vezes demora dias…- escreva tudo o que julgar importante, assim garantirá não perder detalhes que podem ser decisivos para elucidas às causas dos acidentes. logo após colher os depoimentos dos evolvidos e analisar o local do acidente, já deverá ser possível descobrir o que saiu errado.

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exames médicossão importantes para determinar a gravidade da lesão e também o agente causador.elaborando o relatório final do acidenteo relatório do acidente deve ser pequeno com texto de fácil compreensão e sem termos técnicos, não deve maior do que 2 folhas tamanho a4. um bom relatório é aquele simples e direto. descreva:- descreva o agente causador do acidente;descreva esse item em detalhes quanto mais detalhes, maiores as chances de descobrir a causa.- quantidade de envolvidos;- depoimento de testemunhas;- detalhes importantes sobre o ambiente de trabalho;- quantos dias de afastamento o funcionário terá que cumprir;- quantas horas de jornada já tinham sido cumpridas no dia do acidente;esse item é importante por que pode mostrar que o acidente ocorreu por causa de exaustão física no caso de jornadas muito longas.

- se o acidentado é portador de alguma enfermidade e se toma algum tipo de medicamento controlado;- outras situações dignas de atenção.

como já dissemos acima o objetivo da investigação de acidente de trabalho não é encontrar culpados, e sim, evitar que ocorra novamente. por isso evite apontar falhas humanas na investigação. termos como, o funcionário se acidentou por que cometeu um “ato inseguro” não levam a nenhuma causa do acidente e não devem ser utilizados.

aponte soluções para eliminação dos riscosencontre o problema e sugira soluções possíveis de serem cumpridas. acompanhe o andamento das correções de perto.seja flexível e escute e avalie com calma as opiniões contrárias a sua. ninguém sabe tudo, às vezes um ponto de vista diferente do seu pode mudar sua forma de enxergar o agindo assim a investigação será um sucesso e cumprirá seu objetivo maior que é evitar que o acidente se repita.

DDS – Diálogo Diário de SegurançaNR 9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

Para que serve o DDS?

O DDS serve para divulgar as medidas de prevenção de acidentes de trabalho que deverão ser adotadas e mostrar os riscos presentes no ambiente.

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Objetivo do DDS

Conscientizar o funcionário antes do mesmo iniciar as atividades laborais. Informar sobre procedimentos de segurança que deverão ser adotados por todos os trabalhadores envolvidos.

Quando e onde deve ser feito?

Deve ser realizado antes de iniciar o expediente de trabalho.

Os Diálogos de Diários de Segurança deverão sempre ser realizados próximo aos locais onde as atividades serão realizadas, devem ter duração média de 10 minutos.

Para criar um bom DDS Atente-se para os seguintes itens:

– Observe sempre as características dos trabalhadores, busque temas interessantes e atuais. Deixa a questão aberta a sugestões, pesquise na internet e jornais, traga “causos” interessantes. Até mesmo acontecimentos do dia a dia podem servir de gancho para um bom tema.

O importante é ser sensível o suficiente para sempre colocar a necessidade do público em primeiro lugar. Lembre-se o DDS deve atender as necessidades do grupo e não a sua.

- Organize um calendário de palestras e divulgue. Assim todos estarão informados com antecedência e não poderão alegar que não sabiam. Essa ação mostra também que o DDS é levado a sério na empresa.

- Se as pessoas estiverem totalmente desinformadas a respeito do DDS uma boa dia seria fazer um DDS sobre ele mesmo. Mostrar como funciona, a importância, enfim, abordando os pontos positivos.

– Respeite a capacidade de entender dos participantes. Não use termos técnicos. Termos técnicos irritam até mesmo profissionais da área, quem dirá os leigos, não é?

- Não estenda muito o tempo do DDS. Muitos Técnicos em Segurança do Trabalho se tornam uma pedra no sapato da produção atrasando o andamento do trabalho por não cumprirem o prazo combinado para a realização do DDS.

Se o combinado for 10 minutos então se programe para usar somente os 10. Cumpra o prazo combinado e ganhe em credibilidade.

- Considere a possibilidade de envolver pessoas de outras áreas para falarem de assuntos pré-determinados. Qualquer pessoa com capacidade de ensinar e entendimento profundo no assunto pode ser uma boa opção.

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O que é DDS - Utilize os últimos minutos para conclusão da ideia inicial: Deixe aberto para exposição de idéias do grupo. Tenha cuidado apenas de prometer o que não pode cumprir ;). Não tem nada que gera mais falta de credibilidade do que promessa não cumprida.

Registro do DDS

- O DDS tem peso de documento e esse é mais um motivo que mostra que ele deve ser registrado. Lembre-se, quem faz DDS está informando os funcionários sobre os riscos e cumprindo um item de lei segundo a NR 1.

Crie um procedimento para isso. Veja uma lista que serve para o registro do DDS em Lista de presença para treinamento.

Registrar também ajuda no gerenciamento do DDS, evita a repetição de temas, permite organizar a ordem dos temas ministrados. O DDS pode até servir como documento de defesa em processos judiciais movidos contra a empresa.

Também serve para acompanhamento da participação dos integrantes do grupo durante as reuniões.

A importância da organização no ambiente de trabalho

Um ambiente de trabalho organizado permitirá produtividade e criatividade. Aqui vão algumas idéias simples:

Descarte

Como na organização de qualquer ambiente comece com o descarte. Elimine catálogos velhos, folders, material que não é usado e tudo aquilo que não deveria estar lá e não serve para a execução do trabalho.

Cada Coisa em sua Casa

Defina um local para cada item do escritório. Canetas, tesoura, arquivos, livros, agenda, papel, cds, etc. Dessa maneira quando alguém precisar de algo, basta procurar no local determinado.

Elimine o Caos da sua Mesa

Uma área de trabalho bagunçada reduz o espaço físico necessário para produtividade, bloqueia a criatividade, aumenta as chances de se perder no meio do caminho e eleva drasticamente o estresse.

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Certifique-se de que há espaço suficiente. Mantenha uma lixeira próxima a sua mesa, isso servirá de incentivo para realizar uma manutenção diária.

Retire da sua área de trabalho todos os "frufrus", fotos e objetos que não precisa. Mantenha apenas algumas peças inspiradoras de que você realmente goste e que façam algum sentido, mas na parte de trás de sua mesa de trabalho (como um balcão), pois você precisa manter essas coisas fora do caminho.

Planeje seu Local de Trabalho para ser mais Funcional

Pense em como você usa este espaço diariamente. Se você usar sua mesa em casa para pagar contas, por exemplo, mantenha uma caneta, calculadora, bloco para rascunho e outros suprimentos necessários nessa área. Isso irá contribuir para tornar a sua tarefa mais fácil e eficiente.

Use Objetos Organizadores

Cestos, bandejas, organizadores de mesa, pastas e porta-arquivos. Essas ferramentas podem ajudar a tornar seu trabalho organizado e produtivo. Mas antes de comprar qualquer uma dessas ferramentas, não se esqueça de se certificar-se que realmente será útil.

Responda as seguintes perguntas:

1) Por que você precisa dessa ferramenta?2) Essa ferramenta é mesmo a melhor para o seu tipo de trabalho?

Pense na Ergonomia

Se você se sente desconfortável fisicamente no seu trabalho - seus olhos se sentem cansados, seus músculos precisão constantemente de alongamento, seus punhos e costas doem, etc - então é hora de você repensar e reorganizar o seu trabalho. Para o bem de sua saúde física e conforto.

Tenha certeza que você está trabalhando em condições suficientes de iluminação. Se não for, você pode considerar alguma iluminação adicional. Sua cadeira é desconfortável? Talvez não seja a cadeira certa para você ou talvez a altura precise ser regulada. Se o seu pulso dói quando você usa o mouse, você precisa de um mouse pad com amortecimento . Posicione seu monitor abaixo do nível dos olhos e a uma distância confortável.

Devolva os Objetos no Lugar

Quando você estiver usando qualquer objeto no trabalho, coloque tudo de volta em seu lugar assim que terminar ou no fim do dia. Não deixe seu espaço se transformar em um caos. Agindo assim, da próxima vez que você retornar à sua área de trabalho, você terá um espaço convidativo, o que permitirá que você comece a trabalhar sem demora Manter a organização no ambiente de trabalho é muito importante para qualquer

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profissional que queira ter mais produtividade e qualidade, pois garante às pessoas melhores condições de vida e facilidade no dia-a-dia, além do conforto e limpeza.

A desordem pode causar muitos atrasos e até situações desconfortáveis, como a perda de tempo, por exemplo, quando é preciso encontrar algo como um documento, um número de telefone anotado ou até mesmo um simples lápis. Essa desorganização implica no rendimento do profissional e acaba afetando o seu humor e a sua saúde, além da possibilidade de desentendimento ou desgaste com outras pessoas.

Para garantir que o ambiente de trabalho esteja adequado é necessário fazer uma avaliação de tudo que existe lá. Precisa-se entender que muitas coisas não estão sendo utilizadas e podem ser descartadas ou, até repassadas para profissionais de outros setores da empresa. A partir dessa “limpeza” faz-se uma organização de tudo que é realmente necessário e usado constantemente. Todos os objetos devem ter o seu devido lugar e sempre que forem utilizados devem voltar para o local original.

Num tempo onde a tecnologia prevalece e muitos documentos e arquivos são digitais, não se pode deixar de lado a ordem também das ferramentas que utilizamos, como, por exemplo, os e-mails, arquivos, pastas e agendas. Essa prática garante praticidade e segurança de ter todos os dados importantes no momento em que for preciso encontrá-los.

Além de tudo que já foi citado, é preciso lembrar também da organização pessoal, em ações simples como ter a agenda em dia, não se atrasar para compromissos, reuniões e tarefas

SESMTO que é SESMT:

SESMT é a sigla para Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores.

O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04. Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.

O SESMT foi criado com o aumento de acidentes que os funcionários, em geral, estavam sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar a empresa

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CIPACIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa (aqueles que prestam serviço para a empresa).

Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).

Aos trabalhadores da empresa compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva fornecidos pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável. Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

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NR 27 - NORMA REGULAMENTADORA 27 REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOMINISTÉRIO DO TRABALHONota: NR revogada a partir de 30.05.2008 pela Portaria MTE 262/2008

27.1. O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. (127.001-0 / I3)

27.2. O registro do Técnico de Segurança do Trabalho será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST ou pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:

a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

b) ao portador de certificado de conclusão de ensino em segundo grau e de curso de formação profissionalizante pós-segundo grau de técnico de segurança do trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;

c) ao portador de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança emitido pelo Ministério do Trabalho;

d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

27.3. O requerimento para o registro poderá ser encaminhado diretamente pelo interessado à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou às Delegacias Regionais do Trabalho ou encaminhado através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.

27.3.1. O requerimento deverá incluir o nome completo e endereço do requerente e ser acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes na alínea "a", "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);

b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG).

ANEXO

AoSecretário de Segurança e Saúde no TrabalhoMinistério do TrabalhoBrasília - DF

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Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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MODELO DE CHEK LIST

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FICHA DE ENTREGA DE EPI

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RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES