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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADOX
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕESRELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
LICITAÇÃO: TOMADA PE PREÇO N° 002/2017 Data de Abertura: 29/08/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA~PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA QUADRAPOLIESPORTIVA DO COLÉGIO ESTADUAL LUIZ TARQUINIO
Data do Relatório: 30/08/2017Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 04 (quatros) primeiras colocações: AV SERVVALE OURO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CONSTRUTORA NEWFLYE LTDA, e QUORUM SERVIÇOS LTDA,analisados e apresentaram o seguinte resultado:
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL - COPEL
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECIF!CA,S2. ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOSCOLOCAÇÃO
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Quando ao Modelo
cumprimento ao modelo da Seção c-1 -MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DEPREÇOcumprimento ao modelo da Seção c-1 -DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTAcumprimento ao modelo da Seção c-2 -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
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Quanto ao Conteúdo
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validade da proposta de 90 (noventa) dias
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COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕESRELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 002/2017 Data de Abertura: 29/08/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA QUADRAPOLIESPORTIVA DO COLÉGIO ESTADUAL LUIZ TARQUINIO
Data do Relatório: 30/08/2017Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 04 (quatros) primeiras colocações: AV SERVIÇCVALE OURO CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CONSTRUTORA NEWFLYE LTDA, e QUORUM SERVIÇOS LTCforam analisados e apresentaram o seguinte resultado:
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XIM HABILITAÇÃO JURÍDICA - COPELEm se tratando de sociedades empresárias, do atoconstitutivo, estatuto ou contrato social, com suaseventuais alterações supervenientes em vigor,devidamente registrados, acompanhados, quandofor o caso, dos documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores.
XII-2.1 REGULARIDADE FISCAL - COPELXII-2.1 Regularidade fiscal, mediante aapresentação de:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica - CNPJ.b) Prova de inscrição no Cadastro de ContribuinteMunicipal - relativo ao domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual.c) Prova de regularidade para com a FazendaEstadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante.d) Prova de regularidade para com a FazendaFederal, inclusive INSS.e) Prova de regularidade relativa ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante aapresentação do Certificado de Regularidade doFGTS-CRF.XII-2.1 .1 MICROEMPRESAS
Enquadramento de microempresa
XII-2.2 Regularidade trabalhistaprova de inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho
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3XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF
a) Registro ou inscrição na entidade profissionalcompetente, qual seja: Certidão de Registro eRegularidade do Licitante e do(s) seu(s) 6itf St M Si M t>t l
Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
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l<\O DE LICITAÇÕES
Responsável(is) Técnico(s) junto ao CREA ou CAUdo local da sua sede;
b) Comprovação de aptidão para o desempenho deatividade pertinente e compatível em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou mais atestadosfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, preferencialmente de acordo com o modeloconstante do Anexo VI, bem como apresentaçãoda(s) certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.[Lei9.433/05 - Art. 101, II];c.1) para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante será admitida a comprovaçãoda execução mínima dos quantitativos das parcelasconsideradas de maior relevância e valor significativodo objeto a ser contratado, assim considerados:
i. Obras de edificações com estruturametálica e concreto armado;
ii. Obras de alvenaria e vedações, inclusiverevestimento e pintura;
d) Comprovação do licitante de que possui, em nomeda empresa, atestado de responsabilidade técnicapara execução de serviço de característicassemelhantes às do objeto desta licitação, listados nomodelo constante do Anexo VIe) Comprovação por parte da empresa do seuvínculo do profissional técnico com a pessoa jurídicade direito privado mediante expedição de Anotaçãode Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro deResponsabilidade técnica (RRT) de Cargo e Função.f) declaração de conhecimento dos requisitostécnicos para o cumprimento das obrigações objetoda licitaçãog) Indicação das instalações, do aparelhamento erelação do pessoal técnico. Item 1.2.2 - SEÇÃO B -DISPOSIÇÕES ESPECIFICASh) A licitante deve apresentar relação doscomponentes de equipe técnica/administrativa,indicada para execução do objeto desta licitação,atendendo ã equipe técnica mínima prevista no Item1.2.2 - SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS,do Instrumento Convocatório
XII-4. Qualificação econômico-financeira - COPEL
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício socialb) Apresentar a relação dos compromissosassumidos pelos licitantes, que repercutam sobresua capacidade financeira ou operacional, nostermos do art. 102, §3° da Lei Estadual 9.433/05;c) Demonstração de património líquido nomontante mínimo de 10% (dez por cento) do valorestimado das obras e serviços.d) Certidão negativa de falência ou recuperaçãojudicial
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COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕESDeclaração, em papel timbrado do Licitante,atestando que os dados referentes à apresentaçãodos cálculos correspondentes aos índices abaixorelacionados foram extraídos do balanço,correspondendo à boa situação financeira daempresa, conforme ANEXO IV.4ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC, maior ouigual a 1.0ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - IEG, menorou igual a 0,60declaração quanto ao trabalho do menor, conformemodelo constante do Anexo III
OUTROS -COINF
EQUIPE MININAa) Relação completa dos profissionais abaixoindicados inclusive identificando o EngenheiroCivil/Arquiteto Residenteb) Faz-se necessário para todos apresentarcomprovação de regularidade com o CREA/CAU(nas situações cabíveis) e declaração individualautorizando incluí-los na equipe técnica.
CAT - Certidão de Acervo TécnicoA proponente licitante deverá apresentar asCertidões de Acervo Técnico dos profissionaisabaixo indicados. 0 currículo será exigido ondecouber nos casos de profissionais sem registro comos Conselhos acima indicados01 Engenheiro Civil/Arquiteto
01 Mestie de Obras
01 Técnico de Segurança
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Taiane Clarissa Coutinho Dias - Presidente
Sérgio Renato da Silva Araújo - Membro
Neuma Nadja Brito Lopes - Membro
COINF
Augusto da Costa Bastos
Carla Cristina Santana de Lima
João Sérgio Vieira Laurindo
Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - COINF
Coordenação de Fiscalização da Rede Física - COF
Coordenação de Rede Física II - CRFII
SECRETARIA DAEDUCAÇÃO
BAHIA.GOVERNO DO ESTADO
Ref: Processo SIIG/CPR 0037188-0/2017 - Referente a Tomada de Preço n° 002/2017,
referente a Contratação de Empresa para execução da obra de conclusão da Quadra
Poliesportiva do Colégio Estadual Luiz Tarquínio, situado no município de Salvador.
AoGAB/COINF,
Retornamos os autos, apresentando às fls. 782 a 784, análise da documentação de habilitação,
realizada por esta Comissão, conforme solicitado no despacho exarado à f l. 780.
Em oportuno, vimos salientar:
1) Em relação ao item XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF, "sub-item a) - Registro ou
inscrição na entidade profissional competente, qual seja: Certidão de Registro e Regularidade
do Licitante e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) junto ao CREA ou CAU do local da sua
sede;" informamos que as empresas QUORUM SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA NEW
FLYE LTDA, E VALE OURO CONSTRUÇÕES LTDA, apresentaram nas suas propostas de
habilitação/qualificação técnica, Certidão de Regularidade do Licitante com a entidade
profissional competente, válida até a data de 31-08.2017.
Com base na Lei Estadual n° 9.433/05, Art 78, inciso VIII, § 5°, sugerimos diligenciar junto às
citadas empresas, para que as mesmas apresentem Certidão de Regularidade junto ao CREA
ou CAU, válidas.
2) No item XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF, "sub-itens b), c.1) i. e sub-item d);"
informamos que a empresa AV SERVIÇOS, não apresentou na sua proposta de
habilitação/qualificação técnica, quantitativo pertinente e compatível com o objeto da licitação,
no que se refere a Obras de edificações com estrutura metálica.
3) No item OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA, "sub-item b}", informamos que a empresa
VALE OURO CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou na sua proposta de
habilitação/qualificação técnica, documento previsto em Edital (comprovação de regularidade
com o CREA/CAU do Técnico de Segurança).
4) Com relação ao item OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA, "sub-item CAT - Certidão de
Acervo Técnico", informamos que as empresas AV SERVIÇOS e VALE OURO
CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentaram nas suas propostas de hÇ^tação/qualificação
Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física - COINF
Coordenação de Fiscalização da Rede Física - COF
Coordenação de Rede Física U ~ CRFII
SECRETARIA DAEDUCAÇÃO
MMWMLB Hil^BHlH^Mfc,G O V E R N O DO ESTADO
técnica, documentação "MÍNIMA" exigida para o Mestre de Obras (não apresentaram
currículo), conforme previsto em Edital.
A empresa VALE OURO CONSTRUÇÕES LTDA, não apresentou na sua proposta de
habilitação/qualificação técnica, documentação "MÍNIMA" exigida para o Técnico de Segurança
(não apresentou Certidões de Acervo Técnico com o CREA/CAU ou currículo), conforme
previsto em Edital.
Salvador, 06 de Setembro de 2017.
Carla Cristina Santana de Lima
\o Sérgio Vieira Laurindo
Augusto da Cc>sla^Bastos
BI 00
COINF / GAD