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REGRESSO ÀS AULAS

Apoios

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Benefícios Sociais

Apresentamos de forma resumida os benefícios de acção social complementar oferecidos aos beneficiários dos:

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA);

Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP);

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Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar

(Creche, Jardim de Infância e Ama)

Subsídio para Estudos

(ensino básico esecundário)

Apoio Social

Fonte: SSAP

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)

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Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar (Creche, Jardim de Infância e Ama)Portaria 1487/2008, de 19 de Dezembro

É um subsídio mensal calculado com base na capitação do agregado familiar e na mensalidade efectivamente paga até um limite máximo

Podem candidatar-se:

▫ Ao Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar

Os beneficiários dos SSAP, cujos descendentes tenham completado 3 meses e frequentem creches ou jardins-de-infância, até ao ingresso no 1º Ciclo do Ensino Básico, preenchendo o Boletim de Candidatura

▫ Ao Subsídio de Ama

Os beneficiários dos SSAP, cujos descendentes tenham idades compreendidas entre os 3 meses e os 3 anos, desde que frequentem creches familiares ou amas credenciadas e/ou colectadas, preenchendo o Mod. B

Fonte: SSAP

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)

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Subsídio de Creche e Educação Pré-escolar (Creche, Jardim de Infância e Ama)

Como candidatar-se

▫ Entregando a candidatura pessoalmente, via correio, na sede dos Serviços Sociais da Administração Pública

Rua Saraiva de Carvalho, nº 21269 096 Lisboa - (das 9 às 17H30);

▫ pelo e-mail [email protected];

▫ através secção de pessoal do organismo a que pertence

Fonte: SSAP

Quando candidatar-se

▫ entre 1 de Setembro e 15 de Outubro

Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP)

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Serviços Sociais da Administração Pública

Subsídio para Estudos (ensino básico e secundário)Portaria n.º 1486/2008, de 19 de Dezembro

É um subsídio anual, cujo valor depende do nível de ensino frequentado e da capitação do agregado familiar.

Podem candidatar-se:

▫ Os beneficiários titulares, cônjuges (desde que não exerçam actividade remunerada) e descendentes ou equiparados com direito a abono de família mediante o preenchimento do Boletim de Candidatura;

▫ Para os beneficiários aposentados, o Boletim de Candidatura é enviado directamente para a sua residência.

Fonte: SSAP

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Serviços Sociais da Administração Pública

Subsídio para Estudos (ensino básico e secundário)

Como candidatar-se

▫ Entregando a candidatura pessoalmente, via correio, na sede dosServiços Sociais da Administração PúblicaRua Saraiva de Carvalho, n.º 21269 096 Lisboa - (das 9 às 17H30);

▫ pelo e-mail [email protected];

▫ através secção de pessoal do organismo a que pertence

Fonte: SSAP

▫ entre 1 de Setembro e 15 de Outubro

Quando candidatar-se

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Serviços Sociais da Administração Pública

Apoio sócio-económicoPortaria n.º 1488/2008, de 19 de Dezembro

Podem candidatar-se

▫ Todos os beneficiários dos Serviços Sociais nos termos das normas aprovadas através do Requerimento Apoio Social;

▫ As marcações podem ser feitas pelo telefone 213 177 200, directamente nas Relações Públicas ou por carta dirigida ao Apoio Social dos Serviços Sociais da Administração Pública.

Fonte: SSAP

Destina-se a apoiar todos os beneficiários destes Serviços Sociais com dificuldades económicas e sociais, na modalidade de subsídio e/ou empréstimo de acordo com a situação do beneficiário.

Para mais informações consultePara mais informações consulte

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Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA)

Fonte: IASFA

Centro de Apoio Social do Alfeite:

Apoio Sócio-educativo

Apoio Social

Assistência

Escolar

ResidênciasUniversitária

s

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Instituto de Acção Social das Forças Armadas

Fonte: IASFA

Centro de Apoio Social do Alfeite

Localizado na Base Naval de Lisboa, o Centro de Apoio Social do Alfeite (CAS Alfeite) é um equipamento Social do IASFA que desenvolve um conjunto de actividades de Acção Social junto dos Beneficiários Titulares e Familiares, no âmbito da Acção Social Complementar, visando, fundamentalmente, prestar em regime permanente:

▫ Apoio sócio-educativo a filhos de Beneficiários do IASFA - Creche, Jardim-de-infância/Pré-escolar e Centro de Recursos de apoio à Escola Básica 1 do Alfeite (EB1A);

▫ Apoio social a Beneficiários do IASFA - actividades desenvolvidas pelo Serviço de Acção Social, nomeadamente, estudo, análise e acompanhamento de situações social e economicamente deficitárias encaminhamento e/ou estudo e analise de pedidos de empréstimos normais, comparticipações escolares e comparticipações especiais para apoio na deficiência, inscrições para Colónias de Férias;

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Instituto de Acção Social das Forças Armadas

Fonte: IASFA

A Comparticipação Escolar é atribuída a descendentes ou equiparados dos Beneficiários Titulares que frequentam qualquer grau de ensino em estabelecimentos e cursos devidamente legalizados Tabela CE:

▫ O prazo para a habilitação à Comparticipação Escolar decorre até 31 de Outubro Boletim de Inscrição;

▫ Para os alunos que frequentem o ensino superior o prazo poderá prorrogar-se, a título excepcional, até 30 de Novembro

As residências para estudantes universitários do Centro de Apoio Social Oeiras, têm por objectivo providenciar alojamento aos filhos dos Beneficiários Titulares, matriculados em estabelecimentos de ensino na área da Grande Lisboa (página em construção)

Para mais informações consultePara mais informações consulte

Assistência Escolar

Residenciais Universitárias

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Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP)

Fonte: SSPSP

Linhas de Apoio

Sócio-económicoa deficientes

Protocolos de

Educação

Lares de Estudante

s

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Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Fonte: SSPSP

Linhas de Apoio

Os Serviços Sociais da PSP têm disponíveis linhas de apoio, atribuídos de acordo com parâmetros de oportunidade, disponibilidade orçamental, racionalidade e critérios definidos, nas seguintes vertentes:

▫ Apoio sócio-económico aos agregados dos familiares dos beneficiários em situação de especial risco por força de falecimento, incapacidade ou cuja a capacidade de subsistência se encontre gravemente comprometida;

▫ Apoio a deficientes nas despesas médicas, tratamento e acompanhamento dos filhos dos beneficiários

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Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Fonte: SSPSP

Lares de Estudantes

Os SSPSP disponibilizam espaços adequados à estadia de estudantes a taxas reduzidas, com o objectivo de proporcionar a todos os que se ausentam do seio familiar um ambiente de conforto, partilha e confraternização. Os beneficiários poderão encontrar equipamentos em:

▫ Lisboa;

▫ Coimbra;

▫ Porto;

▫ Ponta Delgada;

▫ Aveiro;

▫ Évora

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Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública

Fonte: SSPSP

Protocolos de Educação

Protocolos que apresentam vantagens diversas consoante os estabelecimentos de ensino em causa:

▫ Universidade Autónoma de Lisboa

▫ Universidade Lusófona

▫ Universidade Internaciona

▫ Universidade Lusíada

▫ Universidade Moderna

▫ ISLA PG - Escola de Matemática

▫ Escola A Feitoria

Para mais informações Para mais informações consulteconsulte

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Apoios sociais de carácter geral

Apresentamos de forma resumida os benefícios sociais de carácter geral:

Passe escolar [email protected]

Passe escolar [email protected]

Prestações familiares especificamente destinadas ao apoio escolar

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Passe escolar [email protected]

O Passe escolar [email protected] permite desconto de 50 por cento para estudantes dos 4 aos 18 anos e visa o apoio social às famílias nas deslocações dos seus filhos para a escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar, desde a infância, a utilização regular dos transportes colectivos como alternativa aos transportes individuais.

Como obter o Passe escolar [email protected]:

▫ Solicite uma declaração ao estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno que comprove a sua matrícula e que não beneficia de transporte escolar assegurado pelo município da respectiva área de residência;

▫ Preencha a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o benefício do [email protected];

▫ Mediante a apresentação destes dois documentos, as empresas de transportes vendem o cartão e o passe com descontos de 50 por cento;

Fonte: Portal da Educação

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Passe escolar [email protected]

Como obter o Passe escolar [email protected] (continuação):

▫ As crianças que, em 31 de Dezembro de cada ano, tenham menos de 6 anos de idade estão dispensadas da apresentação da declaração mencionada. Para usufruírem do benefício, devem apresentar o bilhete de identidade ou cédula pessoal e um original do recibo da água, da luz, do telefone, etc. do encarregado de educação ou um documento da junta de freguesia que comprove a residência do aluno;

▫ Se o aluno já tiver um cartão Lisboa Viva ou Andante, o operador de transporte deverá trocá-lo gratuitamente por um cartão [email protected];

▫ Se possuir um passe normal de um operador de transporte, a empresa colocará, sem qualquer custo, um autocolante identificativo do [email protected].

Fonte: Portal da Educação e MOPTC

Para mais informações consultePara mais informações consulte Portal da Educação e MOPTC

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Passe [email protected]

O passe [email protected] permite um desconto de 50%, aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos (inclusive), na compra do título mensal para deslocações entre a sua casa e a instituição de ensino superior que frequenta.

Como obter o passe [email protected] :

▫ Solicite uma declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que está a frequentar, que comprove a sua inscrição;

▫ Preencha uma requisição, devidamente assinada, a solicitar o cartão do [email protected] disponível nas empresas de transporte;

▫ Entregue os dois documentos nas empresas de transportes e obtenha o cartão e o passe com descontos de 50%;

Fonte: MOPTC

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Passe [email protected]

Como obter o passe [email protected] (continuação):

• O cartão será válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que completar 24 anos;

• Anualmente, a partir do início do novo ano lectivo, terá de apresentar no operador de transporte público uma nova declaração do seu estabele-cimento de ensino para renovar o direito à redução de 50% proporcionada pelo [email protected], por mais 12 meses;

• Se já tiver um cartão de transporte válido poderá trocá-lo, gratuitamente, por um cartão [email protected], no seu operador de transporte.

Fonte: MOPTC

Para mais informações consultePara mais informações consulte MOPTC

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Prestações familiares especificamente destinadas ao apoio escolar

Montante adicional do abono de família atribuído em Setembro às crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos;

Bolsa de estudo atribuída aos titulares do abono de família do 1º e 2º escalões de rendimentos do agregado familiar, que frequentem o ensino secundário ou equivalente e tenham idade inferior a 18 anos:

- prestação mensal durante o ano escolar;

- montante igual a 2 vezes o valor do abono de família atribuído;

- no presente ano escolar 2009/2010 atribuído apenas aos alunos que ingressem no ensino secundário.

Fonte: MOPTC

D.L. n.º 176/2003, de 2 de Agosto alterado e republicado pelo D.L. n.º 245/2008, de 18 de Dezembro e pelo D.L. n.º 201/2009, de 28 de Agosto