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Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello
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• Princípios Constitucionais da Administração
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
LIMPE Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
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Lei nº 8.112/1990
• A Lei nº 8.112/1990 é chamada de Estatuto do Servidor Público Federal e regula o regime jurídico único dos servidores Federais (União, Autarquias e Fundações Públicas Federais), sendo que cada ente federativo (Estados, Municípios, Distrito Federal) terá um Estatuto próprio.
• Art. 2º. Servidor - pessoa legalmente investida em cargo público.
• Art. 3º. Cargo público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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• Formas de provimento de cargo público: PANR4 Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reversão Reintegração Recondução Obs.: ascensão (ex.: trocar de técnico para analista) e transferência (ex.: trocar de
técnico do TRT para técnico do TRE) não existem mais (revogadas me 1997).
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Nomeação
Concurso Nomeação Posse Exercício Estágio Probatório Estabilidade
30 dias 15 dias
3 anos RAPID
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Readaptação
• É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Reversão
• É o retorno à atividade do servidor aposentado:
I – De ofício - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II – A pedido - no interesse da administração.
• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.
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Reintegração
• É a reinvestidura do servidor estável (se não for estável, não é reintegração) no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Recondução
• É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ocorrerá em 2 hipóteses:
• inabilitação em estágio probatório relativo a outro;
• Reintegração do anterior ocupante.
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Aproveitamento
• É o retorno à atividade de servidor em disponibilidade. Será efetivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Está disponível? Vou aproveitar!
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Promoção
• É o progresso do servidor, adquirindo maior responsabilidade e complexidade nas atribuições, porém, dentro da mesma carreira.
• Os critérios para a promoção são merecimento e antiguidade.
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Funk do Provimento
P de Promoção A de Aproveitamento N de Nomeação, é por aí que eu to dentro
R de Reversão, retornou o aposentado Fez Readaptação, porque ficou bem limitado
Na Reintegração, foi demitido injustamente E na Recondução, rodou no estágio, minha gente?!
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VACÂNCIA • Vacância é o ato administrativo que desfaz o vínculo da pessoa física com a
Administração Pública ou com o cargo anteriormente ocupado pelo servidor. A vacância do cargo público decorrerá de: PADRE da PF
• Promoção; • Aposentadoria; • Demissão; • Readaptação; • Exoneração; • Posse em outro cargo inacumulável; • Falecimento.
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• LIA - Atos de improbidade administrativa (rol exemplificativo)
A.I.
Atos que Importam Enriquecimento Ilícito
Ideia de que o agente se beneficiou
Atos que Causam Prejuízo ao Erário
Ideia de que alguém se beneficiou
Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Ideia de subsidiariedade
Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício
financeiro ou tributário
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Atos Administrativos
• REQUISITOS/ELEMENTOS do ato administrativo: COM FIN FOR MOB
COMPETÊNCIA ----- (quem?) FINALIDADE ----- (para quê?) FORMA ----- (como?) MOTIVO ----- (por que?) OBJETO ----- (o que?)
Faltando 1 desses requisitos de validade, o ato não é válido, pois terá um vício/defeito.
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Anulação, Revogação e Convalidação de Atos
• A Lei n. 9.784/99, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
ANULAÇÃO Vício de Legalidade
REVOGAÇÃO Inconveniência ou Inoportunidade
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Lei nº 9.784/99 – Processo Administrativo
ÓRGÃO: ENTIDADE: NÃO tem personalidade jurídica! TEM personalidade jurídica
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PODERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
Poderes
Hierárquico
Vinculado
Polícia
Regulamentar (normativo)
Discricionário
Disciplinar
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Uso e Abuso de Poder
• O abuso de poder pode se manifestar de duas formas:
• Excesso de Poder – quando o gestor atua fora dos limites de suas competências, exercendo atribuições que não são de sua competência;
• Desvio de Poder – quando o gestor exerce suas competências, mas para alcançar finalidade diversa da definida em lei.
Abuso de
Poder
Excesso de Poder
Desvio de Poder
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DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
DEVERES
Eficiência
Prestação de contas Probidade
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LICITAÇÃO - Modalidades
I – concorrência II - tomada de preços
III – convite IV – concurso
V – leilão Lei 10.520/2002 – Pregão
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MODALIDADES TIPOS