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VISTOS EM CORREIÇÃO
SA~O LUIZ -KR. 'l2'r~ ~I
Dr. USTóvAo SIJTER .T!l1iZ Auxiliar da Corrcgl!dol'lu
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ESTADODE RORAIMA
1I, I ,I
0060.06.018975-4. TRIB~~_-__ r--- ~_,-_~ ~~ __ »RAIMA
: COl1ARCA SAO LUIZ ; CRIl':1E C/ PESSOA -'.'
AUTUADO Et1 / ! AUTOR FATO - LANBERTO NUNES t1ACHADO
VÍTIt1A - LENI FLORIANO' DA SILVA
,JUI2fo.rü CRWUJAL' 060 06 018975-4
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~ . NATUR1'.L·
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E REMESSA
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - RR.
Autos n" ; 0060 06 018975-4.
Denunciado ; LAMBERTO NUNES MACHADO.
. ~.,
Secretária
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA
no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa
Excelência, por seu órgão de execução ao final assinado, oferecer DENÚNCIA
em desfavor de
- LAMBERTO NUNES MACHADO, brasileiro, solteiro,
nascido aos 15/08/1963, natural de Hibaí-BA, filho de
Geraldo lrineu Machado e Nezira Nunes Machado,
residente na BR 210, Caroebe-RR,
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
I - DA NARRATIVA FÁTICA ______________ _
Conforme se extrai do incluso Termo Circunstanciado, no
dia 09.03.20~ por volta das 08horas, na residência situada na Rua Antonio
Fablicio, s/n, Bairro Nova Floresta - São João da Baliza - RR, o Denunciado
LAMBERTO NUNES MACHADO agrediu fisicamente Leny Floriano da Silva,
causando-lhe as lesões descritas no Relatório de Exame de Corpo de Delito de <
fl.07.
Restou apurado que o Denunciado é ex-marido da vítima e,
no dia dos fatos, a procurou com o intuito de se hospedar na casa da referida.
Diante da negativa da vítima, o Denunciado deu início às agressões físicas.
11 - DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE _________ _
A autoria e a materialidade do delito encontram-se patentes
e provadas pelo constante no Termo Circunstanciado de Ocorrência, bem como
pelo Relatório de Exame de Corpo de Delito de fl. 07.
III - DA IMPUTAÇÃO PENAL ______________ _
ASSIM AGINDO, incorreu o Denunciado nas penas do art.
129, § 9º, do Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.340/06
(Lei Maria da Penha).
DIANTE DO EXPOSTO, requer o Ministério Público:
1. o recebimento e autuação desta peça incoativa, instaurando-se o devido pro
cesso legal. mosseguindo-se nos seus atos até finilJ condf>n<ldlo do Dpmmri<lno·.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
2. seja o Denunciado CITADO para interrogatório e demais termos da ação, sob
pena de revelia;
3. seja determinada a juntada, aos presentes autos, da FAC Nacional do
Denunciado;
4. sejam ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas, em audiência a ser
designada pelo Augusto Juizo, todas em caráter de imprescindibilidade, sob as
cominações legais.
5. seja certificado pela diligente Secretaria desse r. Juízo a existência de medida
protetiva da vítima consistente na obrigação de afastamento do lar do
Denunciado.
o Anauá - RR, 28 de junho de 2007.
(
Promotor de Justiça Substituto
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA í(l;:~._e~_~: ~l\ I <) ?i I
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ \\~). A li '\ ,~~ O'(j" SS:o \...u\l-~
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IV-ROLDETESTEMUNHAS ____________________________ _
ILENY FLORIANO DA SILVA (vítima) - qualificada à fI.03;
v.: JAIDER PEREIRA DA SILVA - qualificado à fi. 14;
- ELPIDIO LEITE ARAÚJO - qualificado à fi. 14;
Promotor de Justiça Substituto
0060.06.018975-4
GOVERNO DO ESTADO DE ROIlAIMA. SIl:CRETARIA DE ESTADO DA SIl:GURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO BALIZA ANO: 2006
REGISTRO SOB O N° 042/06 DO LIVRO 001 fls. 75v.76
=~~~=~ ........... :::. : .. [ J3~f)A 3m Emivã de Polícia Civil Dekgad de Polícia Civil
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 129 DO CPB
AUTOR: LAMBERTO NUNES MACHADO
VÍTIMA: LENY .FLORIANO
AUTUAÇÃO
Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e sei, (2006), nesta cidade de São João da Baliza, municl(Jio deste Estado de Rota'ma, na Delegacia de Policia Civil de São João da Baliza - RR, em cartório, autuo yt1f)02 e enm, que adiante segue, do que, para constar lavro este tellllO. Eu, _____ ~ _________ , M:nia Luiza IVIarins de Lima, Escrivã de Policia Civil, digitei e subscrevo.
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NÚMERO: 042/06
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BALIZA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão Corporal
ARTIGO: Artigo 129 do CPB BO/ROP 157/06
AUTORES DO FATO: LAMBERTO NUNES MACHADO
Apelido/alcunha:
Filiação: Geraldo Irineu Machado e Nezira Nunes Machado Estado civil Solteiro Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: Hibai/BA
Idade: 42 ANOS Data do Nascimento: 15.08.1963
Profissão: Grau de Instrução: Fundamental incompleto Endereço Residencial: BR 210 - CaroebeIRR Ponto de Referência: Comercial Jatapú Presentes
Endereço Comercial:
Ponto de Referência:
Telefone:
RG
VITIMA
Celular:
CPF
LENY FLORIANO DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Noemia Floriano da Silva, natural de CárcereslMT, nascida em 04.09.1972, ensino médio completo, portadora do RG n° 108093 SSPIRR e CPF nO 383.518.542-04, residente na rua Antonio Fablicio s/n, próximo ao posto de lavagem - São João da Baliza/RR.
HISTÓRICO (RELATÓRIO DO FATO):
Segundo relatos da vitima, o autor dos fatos, que é seu ex marido, chegou da cidade de Caroebe, no dia e hora citados acima e queria ficar hospedado na cada da vitima, e por esta não ter aceitado o autor passou a agredi-la fisicamente, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de corpo de delito em anexo. Informo ainda há uma ordem judicial para que o autor mantenha-se afastado da residência da vitima.
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./;::;:"'..:::::' . \Wr" GOVERNO DO ESTADO DBRORA/MA ~.~e\ JUd~}.,;. ;.}S5ff~::~~~ g: :~rfd:~g: ;Ig~~~~~~O:if~A_() ~s:~~ . __ ~~'\
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·i. 'I Fls. UG) \ ~ __ / - ,: -, - ' !. (') .-".~--- I
(. x.) .. c .•... o ..... m ..... :.p ... r .... o. m .... i ..... S .. s ... o. do AU.tO. r, neste ato, de comparecer em Juízo na furma do ~\~~rapco, 1J;IArt. 69, dl\ ~19.~99/95. \:;""'!;.·c<" ",.If'~f
(x)RemessaaoMM. Juiz Criminal competente por distribuição. ""';" .• ~l~::;··"{.' 1
II.~.I Nadall1ais havendo, foi encerrado o presente Termo que, ~o e a~hado conforme vai assinado pela 'i Delégada de Polícia Civil, pelo Autor do Fato e por mim,. aria Luiza Martins de Lima, Escrivã de
.1 ...... 1.\ P li . C' '1 I' , OCla.1V1 ,que o avre.1. ,!' "';':"'-"_",' l;, -,
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.. AUTO~;ADEPOLICIAL: --~~f---L\:>Ç:l.Ç.q.fl--'----------·Ui·:a,;~i·.i /, , ,. ~'
AUTORpO FA1V:'f-' -,Fl"L!..jl.\é\~..L-l"..l-=--···---:F~/lL(,.~!L4---'-){---!:~· ~b<:'''':''::,::' ~~.:::::::..
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vlTlMA: . .,--III.~QJ"...Q1' ~)1t:l<.-" -L&...:.J.~él-0~OVVO~·~·~cI:.c.-q.:......-·,-=-~.-::..~_(/_-O __
'. Esi;/uvÃ: -~01='J'C'=~",,' ""U1l,-=;:=' :::.~ ____ -+-_________ _
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GOVERNO DO ESTADO DE~ORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE sAo JOAO DA BAUZA
TERMO DE COMPROi\'fISSO DE COMPARECIMENTO
Aos o f do mês de ~dC c-v do ano de dois mil e seis (2006), na delegacia de
Policia Civil de São João da Baliza, na presença da D~legada de Polícia Civil, Dra Magnólia
Soares da Silva, presente o Sr.
1I1 .< ... """ê) C.&, r.;"" "'.<2 ,-/c, -S::'/.~d. ' brasileiro, residente na
, 5,.,r:d " ../kl~6:7"'"lA.· -.? /-d C;.' C.'4 <~: /3 . ..-(/=(.1<./"'" F?ó /' 6S't.Ç;:; IRR, . ~ "i 5. c/oolv ~ /5d~'-'ed ';'D' VITIMA no' Termo Circunstanciado de Ocorrênci~ nO 106, que assumiu o
"
i compromisso de comparecer perante o Juizadp Especi~1 Criminal da Comarca de São Luiz do
\i , -n
.IJ , , "·1
'I ,
AnaultlRR, em _~/5=,-__ de /f.--{dC 0'2' - de dois mil e seis, às /6.'00:> horas, ou assim
que for intimado. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o
presente Termoque, lido e achado conforme, vai por todos assinados, eu Maria Luiza Martins de
Lima ES(lrivão de Polícia Civil, que o lavrei. -,
AUTORIDADEPOL[(1AL: ____ +-~~~~L------------------------
ESCRIVÃ:
-I , "
Aoso"tdomêsde Md~~ do ano de dois mil e seis (2006), na delegacia de
Policia Civil de São João da Baliza, na presença da I?~legada de Polícia Civil, Dra Magnólia ,
Soaresé'C - da Silva, presente o Sr.
L.,.J ...... &/,.s;: "'L..0< ....... <5S- ,4YCô c ~, 0& , brasileiro, residente na
.;·~&:uO.Ç(;:q..C;D :r/&,~ <4; ... ",'r-f r:rdC"V'" //-6ré,,-~)IRR, AUTOR no Termo Circunstanciado. de Oéorrência nO /06, que assumiu o
comproll1issode comparece'~ perante o Juizad9 Especial Criminal da Comarca de São Luiz do
An,apálRlt,em /::r de 6-(,,;<- <- Q -, de dois mil e seis, às /6:oQnoras, ou assim :,:"\':":' '---., :,_:"?: :- ' ,
que'forintip1~dó.Nada mais havendo, determinou a Aut~ridade Policial que fosse encerrado o
p~e~e_nteTerrnoque, lido e achado conforme, vai por todo. assinados, eu MariaLuizaMartins de -,~~:",':';!i;\~~h:'i~';i~;~~·:t$\',;ii'~~::\'ii':i,- ,,"'o,: -: :-.,:_:, ' .. ~
Llm~1EScnvãõdePoHcia Civil, que o lavrei.
AUTORIDADE POLICIAL: __ -Ic-"-"-n,+n---",r--'-"r-'-+-~Lf--___________ _ \ .
AU"'R'~LJJd" ;L,~
DO ESTADO DE RORAlMA SECRETARIA. DE SEGURANÇA PUBLICA
. mlLJWACIA DI~ POLíCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
HosprrAL POBLICO- UNIDADE MISTA ESTADO DE RORAIMA CIDADE DE SÃO JOÃO DA BALIZAI1Ul DATA: :-:;-_ HORARlO; homs
Examinado o paciente relato: 1 _. Estado Gera!;
2·Losõ~s apre8~ntadas (descrevI;'r a I",são qmuíto ao tipo, as dimensõ",s. à localização aos planos atingidos e a '
4 - Tratamento feito?
5- fhtununenle ocon-er?
6 - O Paciente deverá ficar afilstado de suas
NOME:
~Q ___ jA & fJl Maria Luiza Martins de Lima
Escrivã de Polfcia Civil
dias. r--
, ROI. F.TlM N" {~ : NT A"o~Ua 'HORA:
t8: 10
,I"ORJ!IIADE: Méf'leod CA
;DATA DENASCThlENTO: oq,1a9lf.9J}-2 .. _ ~NATllRALIDADE: ~_ MT
!l'\D()~ DO INFR
,GRAU DE INST, , CORIIDADE: 'liA l'A lIE NASC[MENTO: ? ,NATURALIDADE: Hdw .. ·; I.) &-_ - [1.\[\03 DA LNFRAçAO , \'llllIUO LIA INFRAÇAO i INVRM:AO
CPF:
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QUALIFICAÇAO , "'11 ' I) " ,_ .. " /() I ~-,LO"'·Xi~e.:Lml.C'''''lP'--__ ..L.. _________ ----'
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Ccw·j···(·.::cJ(·.:!dcw·:i.a····Gf:!I·· .. ,.l ck·! aw:~ti!;:(:l. do Est .. 3.dD <:11::.\ l\:ol"(:üma'J fofO:?: A PI:;;ESt::HTt:: ])(:rr{),) no ql.l<;::' S~E;
n·:~"f~:·~r(·:·! i:l.Om 1'·(·:!q:i.!i;tlr DS clf~ d:i.!:~ty:i.bu:i.~;:~1\D dEI.!:> ,'t~!,;:(:}(':!f:; de·:·! natun·::z.::\ CF~INII'!(,·il...,} H(:'MEF~ E/OU TEri H(:A!IDD CDI',rTl":f',::
I...t,I'IBERfO "'UI'II"}, 1'lr',CHADO CPF:; ~·:;~(·::~:171:·:)~·:)·.l~??O \:<(-):: BBüU/lj/{i}"! !)(;T{i "'r,EC:lJ'II"NTO II :I. !'.i/Oa/19ó::; P(;I:: GEF:{',I...DU :lJUHEU l'i{iCHfYOO 1'li\E li {il ... ZII4i 1',IIJ"'I'::~:l I'WJ··IADD
()600::.)ü:!.·7~:-'B:I.""~:~ :l.l/O:l./~::OO~:.) CFUI~IE C/ PEBSD/~ BI',:CI":ETf',I":IA, ;.lUIZADn U:':II'IIW',I ... V:f:T:I:i'lt,:: I...EI{[ FI...ul'iIf~I·,IO llf', BII...Wi Bj::NTEN~;;('~:: OB/O~;~ ... .l~!:~O()ó .... Ext:i.n~;~Xo Pun:i.b:i.l:i.d.::u:k·~ (·:1.1'·t, Bl.~ L(:;~i (?099/9!j
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U. Lulz-Hrd$ c " .. 12:?:>... ..... ela 2(0G
,JUNT,'\OJ.\ Ncwfa ont[l, junto <'tos prOsBlltGf> autos, o~
documentos quo seguem "1-e(l..ffiO .1l€.-..w tI\ \é..\\) q It- :blê.. Ç~·:T?--~---...... -............................ /". t::. ..... _ ............. _ .. Do que, parí1 consléll', lavro o prosont8 h?'nno.
Soo Luiz • f{l,,~t?. do .... _Q:2~<I. ~(;
TERMO DE AUDIÊNCIA
Hoje, quarta-feira, 15'de março de 2006, nesta cidade de São Luiz do AnauálRR, na Sala de Audiências do Fórum, às 16:20h, presentes o Meritíssimo Juiz Substituto, Doutor Breno Jorge Portei a Silva Coutinho, o ilustre representante do Ministério Público, Doutor Ademir Teles Menezes, cumigo, Aneuziton Souza Dantas, a seu cargo adiante nomeado. Apregoad;3s as partes verificou-se a presença das partes e presente o Defensor Público Dr. José Roceliton Vito Joca. A'presente audiência é PRELIMINAR. Pelo Meritfssimo Juiz foi dito: declarada Aberta a audiência, a Vítima declara que deseja representar contra LAMBERTO NUNES MACHADO, não sendo caso composição dos danos. O MP requer que os autos lhe sejam encaminhados para analisar o oferecimento da denúncia. Cumpra-se. Nada mais havendo,mandou Q"MM Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado confor e, vai assinado-por todos. Eu, Escrevente o digitei.
Juiz:YI~ _____ -+_--'>;"r",-__ ...,--_
? Promotor de Justiça: ,!---;"é:::::=;--P"
... RICEBIDO EM CÃRTÓRIO Recebo em ... D3:.J ..... .oG. ... /A . .Qri/.L. 1l.S .................................. hon\~.
r ~ __ ~Q~_ -,lDsane'de fJlexondre /3alisla
SECRETÁhlA
CONCLUSÃO
Nesta data faço estes autos conclusos ao MM Juiz Substituto Dl'. Breno Jorge Portela Silva Coutinho, desta Circunscrição Judiciária, do que p constar lavro o presente telmo. São Luiz do Anau'
VISTA
ç' .
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á~ ~,Jí:1~,<t;J ';"'~,.i$
ESTAl'lQ oÉ RORAIMA P()!)ER JUDICIÁR!O
COMARCA DE sAo LUIZ DO M,/AUA
( Atenda-se. Expedientes de praxe.
( Aguarde-se por 30 dias.
( ) À DPE.
WAOMPE.
( ) Devolva-se, com nossas homenagens.
( ) Designe-se data para audiência preliminar, nos moldes do art. 331, do CPC. Intimem-se.
( ) Não havendo razões para discordar do parecer ministerial retro, declino da competência, como requerido. Baixas, anotações, intimações e demais expedientes de praxe.;.
( Não havendo razões para discordar do laborioso parecer ministerial, determino o arquivamento dos pr~sentes autos, com as ressalvas legais. Anotações e expedientes de praxe .. '
( Ciente. Aguarde-se.
( Ciente. Cumpra-se.
( ) Ciência ao MPE e DPE.
Arquivem-se. Cumpra-se. Baixas e anotações de estilo.
( Nova data. Intimem-se. Demais expedientes.
( Reitere-se expediente.
( Solicitem-se informações.
( Data para o rol do MP. Intimem-se. Expedientes de praxe.
( Data para o rol da defesa. Intimem-se.
( ) Cite-se (ou notifique-se). Data para audiência de conciliação. Intimem-se.
( ) S.J. J.G. Cite-se. Data para conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se.
( ) S.J. J.G. Cite-se. Intimem-se.
( ) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Intimem-se.
( ) Diga o(a) autor(a), em réplica. Intimem-se.
~ 4f~tlb.
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c5~ _ fl/Jfilú'A-(~~) _~ f;e~ :!!: a;'tiF'
r: ~c6 .rJr"
~ Hevandro ti
Promotor de Justiça Substituto
12.-/1,
~'-M.- ti fo- OÚ/Y~ ) J~OWlo ,/}.,.(J ~ ~
/ . ~ u.,(lv' ~ 11- Oô2-
~IvAI 0$3/0"1f1 0"+,
DO: AGENJE DE POLICIA CIVIL ROBSON DE LIMA SILVA
A: DRA. MAGNOLIA SOARES DA SILVA DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
RELATÓRIO
Informo a Vossa Senhoria, que no dia 18,09.2006, localizei a senhora LENY FLORIANO, a fim de colher informações, visando atender a requisição ministerial, constante dos autos e fui informado pela mesma que as pessoas que podem ser testemunhas do processo nO 006006018975-4 são as seguintes:
JAIDEJ-t PEREIRA DA SILVA, Conselheiro Tutelar de São João da Baliza, podendo ser localizado nÍl':sede do Conselho ou na sede do Sindicato dos Trabalhadores, desta cidade,
da Baliza, ELPIDIO LEITE A.l~AUJO, residente na vicinaJ 32 km 02 - São João
Ê o relatório,
ROBSON~~SILVA Agente de Policia Civil
· ~.,
INFORMAÇÃO
Meritíssimo Juiz, Informo a Vossa Excelência que as audiências no Juizado Especial Cível e
Criminal só são designadas no período vespertino, ocorre que nestes autos foi designada para o horário matutino, assim, não pode ser lançada no SISCOM, desta forma faço os
autos conclusos para apreciação.
São Luiz do Anauá/RR, I de julh de 2008.
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÀ
Proc. n° 0060.06.018975-4
R.H.
I - Reitere-se expediente de f. 02
11 - Designo o dia 09 de setembro de 2008 às 14:15 hs, para interrogatório do
réu.
111- Intime-se.
IV - Diligências necessárias.
S. L. A. 04 de agosto de 2008-08-04
., ,
; ~,/'.
SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL.JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALlBA GOMES DE LAIA, 100 • CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL
--------------------------------------------------------------------_:~~~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 1
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRA NUNES MACHADO
Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para interrogatório que será realizado no dia 09 de setembro de 2008 às 14: 15 hs.
SÃO LUIZ, 20 de
Escrivã (o) Judicial: por ordem doi
Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em Jurzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 1
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÁO:3-Z0NA03-CAROEBE Certidão: O Verso O Anexa L-. ______ . ________________________________ __
Autos ne Cf;o- CG. O I ~ C! ~S -.L( MM. Juiz, Ciente da audiência designada. São Luiz do Anauá-RR •• Q8J.Q:J/!02
•
AUTOS: 0060.06.018975-4
RÉU: LAMBERTO NUNES MACHADO
TRIBUNAL DE JUSTiÇA 00 ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ 00 ANAUÁ
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "AMAZÓNIA PATRIMóNIO DOS BRASILEIROS"
TERMO DE AUDIÊNCIA
Hoje, terça-feira 09 de setembro de 2008 nesta cidade de São Luiz do Anauá/RR, na Sala
de Audiência do Fórum, às 14:15 h, presente o Meritíssimo Juiz Titular, Doutor ELVO
PIGARl JÚNIOR, ilustre representante do Ministério Público, Doutor HEVANDRO
CERUTTI, Defensor Público Doutor JOSE ROCELlTON VITO JOCA comigo, Reinaldo
Borges Henrique Júnior, a ~eu cargo adiante nomeado, foram iniciados os trabalhos.
Apregoado, verifica-se a presen9a do réu. Apresenta audiência é para o interrogatório do réu
LAMBERTO NUNES MACHADO, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG, n° 880.874 SSP/AM,
residente e domiciliado na rua. BR 210 Km. 45, Caroebe/RR. Que nunca foi preso e
('~. processado anteriormente. Compromissado na forma da lei. ABERTA A AUDIÊNCIA, Às
perguntas MM Juiz respondeu; que não são verdadeiros os fatos narrado na denúncia;
que havia separado da vítima, mas na época dos fatos estava morando junto com a mesma,
ou seja, haviam reatado o relacionamento; que tanto isso é verdade que naquela ocasião
chegaram dar entrada nos papéis no Cartório para formàlizar o casamento; que todos os ,-~----~---~
dias dormia na casada vítima; que a vítima no momento dos fatos partiu para cima do ----- '" , '.- -.--'- .'-'
depoent~~~~m~-faca nas mãos; que a vítima assim agiu por9..tl~_Jl§:1Ii.~ discutido com o
dep;~nte por conta.-da-rereridater chegado em ~asa de mad~gada e;'to~~da";;~~-~ ,-'---- ------ -------- -------------~, ---- --- --~-,-----------'-------------------------'"---------.. _,--------~ .. _-------'- ,_.-. --
depoente estava desarmado e apenas tentou se defender; que ao se defender o depoente _~--__ '_ - -- ____ . ______ • ___ • ___ • __________ ,.o,-~ _ __::..::.: __________________ ~.::::;::.-=>-_ ___ _ _ -- -,----'-
acabou jogando a vítima ao chão; que não esta mais morando com a vítima desde a época '<--'-'_'h __ ,,_ _. __
dos fatos. Nada mais foi dito. Sem perguntas do MP e da DPE. Em seguida passou MM
Juiz de Direito a proferir o seguinte DESPACHO: Vista a DPE para apresentação de
defesa. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou o
MM Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, --_!
assinado por todos. E .~ Escrevente o digitei.
JU~: __ ~~~ __ ~ ______ -A __________ ___
•
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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL ---------------------------------------------------------------------~"--~-·--~~ff PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006
CRIME Cf PESSOA MANDADO: 1 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZIRA NUNES MACHADO
Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para interrogatório que será realizado no dia 09 de setembro de 2008 às 14:15 hs,
sJl.o LUIZ, 20 de ago~to ~
Escrivã (o) Judicial: ~~?cON LARIEU VIEIRA 'por ordem dO~~tl~'~(a) de Direito
Ciente: h A comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cat1eira Funcional: Mandado: 1
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 3 - ZONA 03 - CAROEBE Certidão: O Verso O Anexa
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CÓPIAS:
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, ESTADO DE RORAIMA.
PROC. 0060 07020911·3
LAMBERTO NUNES MACHADO, já amplamente qualificado no Relatório Ato Infracional, que move a Justiça Pública, por seu Defensor Público nos respectivos autos, vem, com o devido respeito à digna e honrada presença de Vossa Excelência, apresentar em tempo hábil suas alegações preliminares de defesa e discordar in totum da conduta ilícita lançada na denúncia na ocasião que apresentará as provas da inocência do acusado bem como, vem arrolar como testemunhas às mesmas da acusação, resguardando-se no direito de subtitui-Ias oportunamente.
Pede Deferimento.
São LuizlRR, 014 de outubro de 2008
,'0. . . ~, ...
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.PODER JUDICIÁRIO I:iST ADO DE RORAIMA
. COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUA .
( )Atenda-se.Expedien\es depn3xe; , ," '.
( • ) Aguarde-se por 30'diai>.
( )A [)PE.
··~AOMPE. .' .• ' .... . ............. ' .•...•• >. . ...•............ .' .. '( ')Devolva-se, de ordem, com nossas homenagens. Expedieritesdé praxe,com baixa •..
()D~sighe-s~dataj)afa audiência prell mil, ar:hÓ's'i1ioldesdo art, 3~ {do CpC.-lntimem-se .. . ' " '.' .. ' '. '"" , , ' .. ': '. " -, . .. " .
. ( ) NãOhavendo' razões' para discOrdar do parecer hilnistelialrétto; declino da cÔl'l1petêhcia, .• . como requerido. Baixas, anotaçÕEls, intimaç5ese demais' expedientes de praxe. .. ' . '.
( ') R,H:D.R,AReceboa,peça acusatória, pois presentes os requisitos legais. Cité(m),s~.· . . .• Designe-se data. Juntem-Sé fac's. Intimem·se.Cumprá-se.· . .' .
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'. ( )Ni;lo havencjo" razões para discordar .do.laborioso . parecer ministerial,. determino O 'arqulva:mentodospresenies autos, comas resSalvas legais, Anotaç6ese expedientes de praxe ... ' '. . .. . .
()Arq~i'lel1'l.se;cumpra-se. Baixas éanotaç6es de estilo. ", . "" , ,- ..
( ) Nóvâdata. Intinie~~se. D~mais expedlent~s .. " .. ' ',.' - . -, ' - .
( ) Reitere-se expediente. . ." .' '.
;( )SoliCitérn2se ilifórmações.
( )Data para0 rol do MP. Jntimemcse. Expedientescjepraxe .. ~ . . -' . . ..
( ) .Data: parao}olda defesa .. Intimem-se ..... . - ,",.,.' . ,
. . . (. ) Datapára instrução ejulgamento.lntimem~Se.Démâjsexpedleht~s. . -~. ' .
( leite-seCou notifique-s~). Data para audiência de conciliação. Intimem-se. .'
. ····.:: .. ·' .•• ·:1::j:~ .. :~.::::~2::i:::::e~ónci'laç~0,.Instruç~oe juI9amento.lh.timem-se; .•......... '.
. , ... ' .. '. (jEspeclfiqU~h1 as parte9 as provaS que'ÍJretendemproduzir. ·Ihthn~m-$e. ,' ...• \ '/ .
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..... Dig~()(a}àutor(a) em réplIca, qu~reI1db,no prazo de 16~ias.lntimem-s~. . . .-",
( .. ' Considerando a manifestação da DPE;clênciacjO·decisum declinatório à DPU, .. ,. :.,' - . . ' -, .
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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
____ ~~~~_~~~_-_I~_T!~~?~~~~~!~~~~~~_I_~~~~~?~_~~_~~~~~~~~~~~~_T_'~_.~_=_~_.1t~~~~l~~i: PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 2 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO ---------------------------------------------------------------------------~ Pessoa a ser intimada:
LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRÍCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Peça{s) que integra(m} este Mandado: e nada mais.
OCA) MM(a). Juiz (a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial{a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a dilig@ncia na forma prevista no art.172, §2 2 , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem db(a) Juiz(a) de Direito
Cézar Barbosa Corrêa Escrivão em Exercício
AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.
Ciente: ----------------------------------------------------~
r _____ A_o_c_omparecer em Juizo, esteja trajando vestimentaadEl.'llJ.~.d~(l.~all1~~en~()_~o~e!1sEl:
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 2
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão:OVerso O Anexa
SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL·JUIZADO ESPECIAL AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
MANDADO· INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO· DE TESTj~~ÚNHA~S--~--
PROCESSO: 0060 06 018975~4 Distribuíção em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 3 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA REU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
JAIDER PEREIRA DA SILVA
Endereço: RD BR-210, O - CONSELHO TUTELAR OU SINDICATO DOS TRABALHADOR - Fone: 95 CENTRO - CEP: 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
OCA) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligªncia na forma prevista no art.172, §2º, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal 1 a testemunha que deixa' de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
1' •...
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Cczar Barbosa Corrêa L:.~crivão em Exercício
AUDIÊNCIA DE INSTlJULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 • 09:00 HS.
Ciente: _____________________________ _
r-----:-::-__ ----cA_o-=-c::-omparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao amb~e_~.tE: f0r:.e!lse'---- _____ _ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2· ZONA 02· BALIZA Cel'tidão:D Verso O Anexa
'. -.,/
SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
AV. ATALl8A GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TE;sii~~·UN<~~!i ----------------------------------------------------------------------~~~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 4 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ELPIDIO LEITE ARAÚJO
Endereço: ZR VICINAL 32, 00 - KM 02 - Fone: 95 RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
Q(A) MM{a}. Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o{a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo f caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2", do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer I sem motivo justificado t pode ser conduzida t respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Cézar Barbosa Corrêa Escrivão em Exercício
AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.
Ciente: ____________________________ _ r--c-::-_--:-A_o-::-comparecer em Juízo, esteja traja~9~yestimenta adequada ao ambiente forensE',. ___ .
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 4 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4-Z0NARURAL Ccrtidão:O Verso O Anexa
SFDC·26 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL·JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO
MANDADO· INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) DO FATO
-----------------------------------------------------------------------~.~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 5
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRA NUNES MACHADO
Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR
De ordem do Exrno. Sr. Dr. Juiz de Direito, fica V. Sa. INTIMADO (A) a comparecer na Audiência preliminar que se realizará na sede deste Juizado, localizada na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEPo 39.700-000, nesta cidade de SÃO LUIZ no dia 30/07/2009 às 09:00 horas.
Fica V. Sa. advertido (a) de que seu comparecimento deverá se dar devidamente acompanhado de advogado, sendo que, na sua faltai ser-lhe-á designado Defensor Público, nos termos do que preconiza o art. 68 da Lei 9.099/95 de 26/09/95.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Cézar Barbosa Corrêa Etlcrivão em Exercício
AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 • 09:00 HS.
Ciente: ------------------------------------------------.-------___ .. _~o compar~cer.em Juízo, estejatr.ajando vestimenta adequada ao a~bíente forens,s:... ...... .
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 5
LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 3 • ZONA 03 • CAROEBE Certidão: o Verso O Anexa
JUIZADO CRIMINAL 0060 06 018975-4 Crime contra a pessoa
Processo com andamento regular. Obselve a escrivauia, os prazos para a expedição
acordo com o art. 5.°, VIII, do Provimento CGJ n.o 001/2009. São Luiz do Anauá/RR, 13 de maio de 2009.
Des ósé dto Fe1'11andes Co egedor Geral de Justiça
dos mandados, de
;
SFDC-26 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
.AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO l'ARA O(A) AUTOR(A) DO FA ______________________________________________________ -----------~~--"'-~---Á~H
PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 5 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRANUNES MACHADO
Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR
De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, fica- V. Sa. IN'flMADO(A) a comparecer na Audiência preliminar que se realizará na sede deste ,Juizado, localizada na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEPo 39.700-000, nesta cidade de SÃO LUIZ no dia 30/07/2009 às 09:00 horas.
Fica V. Sa. advertido (a) de que seu comparecimento deverá se dar devidamente acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á designado Defensor Público, nos termos do que preconiza o art. 68 da Lei 9.099/95 'de 26/09/95.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem dota) Juiz(a) de Direito
Cézar Batbo~a Corrêa I'l~trivãocm Excrclclo
, __ ~ ___ ~_c()m.2_a.~e.c..e.t:..e.rn_ Juizo, estej~ rajanrjo vestimenta ~equl3d<l.a~a.JT\':'ÍElrtteforense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 5 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIARlA
REGIÃO: 3 - ZONA 03 - CAROEBE Cel'tidão:OVersoOAnexa
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CIENTE:' .' <>D) Sim, no CÓl'PO do Il1and: ( ) Negou~se a exarar,· ..
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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
.. AV. ATALlBA GOMES. DE LAIA. '9.0 -CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ~ DE TES1p~ÜMHt~~
PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 4 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ELPIDIO LEITE ARAÚJO
Endereço: ZR VICINAL 32, 00 RURAL - CAROEBE -
.....1n - KMM'" - Fone: 95 CEP: 39700000 - CAROEBE/RR
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
O(A) MM(a). Juiz (a)- de Direito em exercício neste Juizado, na Jorroa da JJei, manda que o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo', caso se faça absolutamente necessário, realizar a .diligência na forma prevista no art.172, §2 2 , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à IN'l'IMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para adia 30/07/2009 às 09:00 horas,· neste Juizado, a fim' de prestar depoimento como testemunha~ Conforme pr(-~ViBão legal, a testemunha que deixa de comparecer l sem motivo justifícado, pode ser conduzida", respondenClo' pelo pagamento das' despesas. do :é.Ídj:ame~to da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem dota) Juiz (a) de Direito ., i
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Cézar 13árbosa Co~ca Escrivão em Excrc1CIO
AUD( NCIA DE INST JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS. r
Ciente: --llr-J.(,.tL!14a.u~~--"Á-,4'--"-,y,~':L-.-/-,.Sjf...\.k!~~L),-----~~-/I--,p_ac.re,-c:...:e,,-r...cel11 Julzo • ..,esteja trajando vestimenta <idequa _____ ._. ___ . _______ .
lCÍal que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:
LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL
Mandado: 4
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Certidão:O Verso O Anexa
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J)I:óC:e~~6:0060.'bJ/ 18<1+5. ~ ... ~
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CIENTE: óÓPI4s:'" (1Â,'Et.ttr,eg~~~e nc)~jtás .... (. .,)R,ecüsbii~*e:iJ·eceber, .
<)<1) Sim, no cO~'po do mand., ( ) Negoti~se a êxarar '" "
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:béix;etde,procedet li: '.' . t:)Cit~ção() Jn1:ip,laçãó C )"~"'OH .. ,;;"", , )Nbtificação{
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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
., AV,ATALlBAGOMESDELAIA,lOO-CENTl,<O ". - .. , " • ~~I~~~~:~~~~ MANDAD() - INTIMAÇÃO,AUDIÊNCIADEINSTRÚÇÃOE JULGAMENTO - DE 1
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PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/.04/2006
CRIME CI PESSOA MANDADO: 3 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO ---------------------------------------------------------------------------~~ Pessoa a ser intimada:
JAIDER PEREIRA DA SILVA
Endereço: RD BR-210, O - CONSELHO TUTELAR OU SINDICATO DOS TRABALHADOR - Fone: 95 CENTRO - CEPo 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Peça(s} que integra{m} este Mandado: e nada mais.
O(A) MM(a}. Juiz (a) de Direito em exercício neste 0uiz"ado,' na forma da TJei, manda que o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, comas cautelas legais, podendo, caso se 'faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2', do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO' da pessoa acima identificada, no endereço supra indá.cado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009,àsp9:00 horas, neste -Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha.,' Conforme previBão legal, a testemunha que deixa ·de comparecer, sem moti\.':ó justi"ficado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivâ(o) Judicial: WALLISON LARÍEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz ('a) de Direit.o
{4tk Cézát Bàrbosa Corrêa EscrivãO em ExercíCIO . "','
AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.
Ciente: __________________________ _
Ao comparecer em Juizo, est~ja trajll':l~~-"!:~~imenta adequada ao ambient(3_~r.e_ns~,_ .. _ .. _. ____ _ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Cel'tidão:DVersoDAnexa
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QX}Shri,iiô coÍ·pOdQIl1and.: ()Neg()u~sea('jxaraí' .
D~ih:eide,procedét a:. .' (') Citaçãü()Xh1:i lilaçãó C
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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
CRIME C/ PESSOA MANDADO: 2 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.
OCA) MM(a). Juiz{a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário t realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2', do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, . a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.
Cumpra-se.
SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.
Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
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AUDI- NCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.
Ciente: *--I...,A.>44A~I"-'=""""""''''''"'''''--V'''--L>l-......,'''''-'''-------------Ao c0t:J1.p~_ecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao arrlE~e~t<:l. for(l~se:. ____ _
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 2
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: O Verso O Anexa
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DeLx:eide.proceder.a:. C)Cit~ção() Jnthnaçãó f ) Notificação {
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Proc. 0060.06.018975-4 Ação: CRIME C/ PESSOA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DE RORAIMA
COIlIARCA DE sAo LUIZ DO ANAUÁ JUIzo DE DIREITO DA VARA CNICA CÍVEL
Autor do Fato: LAMBERTO FLORIANO DA SILVA Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Hoje, quinta-feira, 30 de julho de 2009, às 10h20min, nesta Cidade e Comarca de São Luiz do
Anauá/RR, na Sala de Audiências do Fórum, onde se encontrava presente o Meritíssimo Juiz
Substituto, Doutor PARI MA DIAS VERAS, e o ilustre representante do Ministério Público,
Doutor SILVIO ABBADE MACIAS, comigo, Wilciane Chaves de Souza Albarado, a seu
cargo adiante nomeada. Realizado o pregão, verificou-se ainda a presença da vítima e do
Defensor Público, Doutor JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. A presente audiência é de
oitiva de testemunha. Aberta a audiência, verifica-se a ausência do réu, apesar de
regularmente intimado, conforrile mandado em fl.36 dos autos, presente, no entanto, o seu
ilustre defensor, des~a forma nãiÍ há motivo para o adiamento do ato. Em passou a oitiva da
vítima, senhora LENI FLORIANO DA SILVA. Que em razão de ser a vítima não
prestará o compromisso legal e será ouvida como informante. As perguntas do MM.
Juiz respondeu:"Que são verdadeiros os fatos narrados na denuncia; Que foi agredida pelo
réu com socos e pontapés; Que o réu também puxou os cabelos da vítima; Que já foi ',~
agredida cerca de mais de 30 vezes pelo acusado; Que foi companheira do acusado por 10 .---- ___ o - _. __ _
anos; Que tem dois filhos com o acusado; Que a maioria das agressões realizadas pelo
acusado foi por ciúme; Que depois da separação as agressões se dão porque o acusado quer
reatar o relacionamento e a depoente recusa; Que o réu ainda insiste em reatar o
relacionamento; Que quando encontra a depoente, mesmo que esta corra, o réu corre atrás '.-_.- --- .--- - - - ., --- - - - -.-- -- -- "- ---- -, - -
para alcançá-la; Q!Ie se está em um veículo o réu toma as chaves; Que se a depoente não para
o réu entra na frente do veículo forçando a parada; Que em casa recusa há novas agressões;
· Que o réu costuma ir no trabalho da depoente pedindo para voltar com a mesma e causa
confusão no trabalho desta; Qu~~ ~~tas confusões consistem em o réu incomodar a ora
depoente, vez que esta se obriga a tendê-lo em seu trabalho, para evitar maiores problemas,
devido a insistência deste em falar com a mesma; Que o acusado também vai na escola da
depoente, mas nunca houve tumulto, porque quando o acusado começa a insistir, a depoente
já o atende para evitar confusão; Que nunca houve motivo, enquanto convivia com o
acusado, para este ter ciúmes; Que o acusado é cerca de 10 anos mais velho que a depoente;
Que as seguintes testemunhas sabem dos fatos: 3EBASTrAO BARBOSA DA SILVA,
residente na Vicinal 04, Km 03, Caroebe; ALCENIR FLORIANO DA SILVA, pode ser --_._-----_ .. -~_._-_. __ .-._-~ intimada com o auxilio da própria depoente; ~!'l!()NIO VALDERI DE CARVALHO,
residente na Vicinal 30, Km 17, São João da Baliza e MARLI, residente na Vidnal 26, Km 50,
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~Q.ooa( JUdi~
ff Fls. 5á3 VALDERI DE CARVALHO e ALCENIR FLORIANO DA SILVA". Ás perguntas d a _. MPE respondeu: "Que o acusado mora na cidade de Caroebe e a família da depoente "\ [riIPxt (
0 •• '~tL~ também; Que evita ir na referida cidade para não encontrar com o acusado; 9uetodas as -
vezes que vai à Caroebe é confusão na certa; Que o acusado já disse para a depoente _ não
andar mais na cidade de Caroebe, pois já se mudou de São João da Baliza, para não encontrar
. com a depoente; que em maio deste ano o acusado tentou agredir a depoente; Que o
acusado não a agride efetivamente, porque todas as vezes corre para a delegacia policial; Que
já registrou cer.c:a. a 15 a 20 boletins de ocorrência na delegacia de São João da Baliza, de 2004
.l2.arll..5á; Que nunca retirou as ocorrências registradas; Que destas ocorrências umas 12 se
transformaram em processo; Que o acusado era advertido nas audiências em que participava;
Que faz tempo que o acusado não ia na casa da depoente, foi apenas agora no mês de junho
de 2009; Que o acusado telefona muito para a casa da depoente;Que telefona dizendo as
vezes, que se ela não voltar para ele vai acontecer uma tragédia; Que atuahnente quando o
acusado telefona, em razão -:de reconhecer a voz dele, a depoente imediatamente desliga o
telefone; Que tem muito m'~do do acusado; Que deseja que seja determinada medida
protetiva a seu favor". Ás perguntas da DPE respondeu: "Que nunca fez reconciliação em
Juizo ou fora dele cbm o acusadci". Em seguida, passou-se a oitiva da testemunha: JAIDER . FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Conselheiro Tutelar, inscrito no e RG nO
13.563.609 SSP /SP, residente e domiciliado na Rua Nova, nO 706 - Nova Floresta, São João
da Baliza/RR. Advertido e compromissado na forma da lei. Ás perguntas do MM. Juiz
respondeu: "Que tem conhecimento das agressões sofridas pela vitimª; Que nunca
presenciou as agressões, mas já viu hematomas na vítima; Que nunca alguém contou ao
depoente que o acusado batia ;;~-vítima; Que nunca;'uvir falar, nem por comentários que o
acusado batia na vítima; Que sabe das agressões por meio da própria vítima; Que esta falou
ao depoente sobre as agressões e mostrou os hematomas", às perguntas do MPE
respondeu: "Que não lembra quantas vezes a vítima lhe mostrou hematomas, mas foi .tnais
de uma; Que não se recorda as datas em que a vítima lhe mostrou os referidos hematomas;
Que nunca conversou com o acusado sobre estes fatos. Sem perguntas pela DPE. Nada
mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado
conforme, vai assinado por todos; Eu, escrevente o digitei.
Juiz: li~--==~ ~-
Promotor de Justiça:~~~~-'='77L......
Defensor PÚl:i co:
ATA DE DELIBERAÇÃO
Designo audiência em continuação pata a oitiva das testemunhas referidas:
VALDERI DE CARVALHO, residente na Vicinal 30, Km 17, São João da Baliza e
ALCENIR FLORIANO DA SILVA, pode ser intimada com o auxilio da própria depoente,
para o dia 20/08/2009, às 08:15 mino Vítima intimada em audiência. Abra-se vistas ao MPE
para manifestação. Nada mais havendo mandou o MM. Jniz encerrar o presente termo que
depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos. Eu, escrevente ___ o digitei.
"~~l-~Juiz:~...c7~
Promotor deJuSti~_(~
Defensor Público:
- 11 . do c:;;j}â CL L{)...t.V\.i (y{}-,v'o.vvA.o>
Processo nO 0060.06.018975-4 CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, a audiência designada para esta data não se realizou em virtude do MM. Juiz Titular desta Comarca estar respondendo também pela Comarca de Rorainópolis. Estiveram presentes a vitima, senhora LENI FLORIANO DA SILVA e a testemunha ALCENIR FLORIANO DA SILVA, a qual informou que seu endereço é no final da rua Paris, s/n° - Mutirão, Caroebe/RR.
Do que, para constar, lavro o presente termo.
São Luiz do Anauá, 20.08.2009
ALCENIR FLORIANO DA SILVA
.~ f/(J2JU..r CUJ.-O de--... '>.Mo--
REMESSA "'-Em seguida faço remessa destes __ _ --..:I)=fJL ... ___ "._ .... ____ . Do que para tOns,'lar lavro o presente te;it! São Luiz/RR, --~.--LSlEL...J
Klemer~'\rcolino Técnico Judiciârio TJ/RR
~oj~ I'
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TEF<MO DE RECEBIMEI\JTO '\05 _.ao_dia. do m6s da _:'~~MLi.M~L __ do a:b.{Qc no foram entl'egues sstas autos •
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D~.r;''"'''' tl.CÃO I!m curnp"· .'"' kp:,:lO fls. 11 L designo' .. , O) (1, O 8 o 2o{O. à~ I/?ii~ Do qU\', P
.; ..
Estado de Roraima Poder Judiciário
Comarca de São Luiz do Anauá _________ ..;;;;::;.:::.:;::.;;.;;,.;;;::;;.;;::;;:.;;:;;..:.::.:::::::...-__________ .....0-,' ,.
Certifico e dou fé que, os presentes autos estão paralisados aguardando designação de audiência pelo Sr. Chefe de Gabinete, confonne determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca.
Celiifico ainda que, todas as audiências sempre foram designadas pelo gabinete.
Do que para constar lavro o presente termo.
São Luiz do AnauáIRR, {q de 4iYt,( de 2010.
~Vielra Escl'ivao Judicial
Certifico e dou fé que, nesta data foram encaminhados os presentes autos para designação de Audiência, junto ao novo Analista Processual desta Comarca, por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca.
Do que para constar lavro o presente termo.
São Luiz do Anauá/RR, c42 de !Ul1 (() de 2010.
memfj!" Marcolil/o Técnico Judiciário
MINISTÉRIO P PROMOTORIA DE ]UI
Autos nO : 060.06.018975-4
Vítima: Leni Floriano da Silva.
Autor do fato: Lamberto Nunes Machado
MM. Juiz (a),
l:? FrTi'BP-, .-) ',-,,\ r .,0 •
ç...; .~. ):1(\ 1<:\.:. Ci'." .. .f?TOHTO k: e. ,",:. " ..I -\ • /) 1:> • O ""
.' ... _ ............ ./ .. X.I .. k-... / ....... ! ... , ........... , <') \' -
u'-' .... , ... , .............. , ...........• h ~}I't~b:
VI, ~} -..luCIJ1enSõiiJarcalino T~C!iico Judici8riu ~-.J!:.:;.'
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por seu
Presentante adiante assinado, no uso de suas atribuições legais, e com base nos
autos em epígrafe e incluso~'documentos, vem a Vossa Excelência, com fulcro no "
art. 18 e seguintes, da Lei nO 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer a
aplicação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, em favor da vítima em
questão, aduzindo para tanto, as seguintes razões de fato e de direito a seguir
expostas:
Foi instaurada a presente ação penal, a fim de apurar um caso
crônico de violência doméstica que se verifica nesta comarca, envolvendo os ex
companheiros Leni Floriano da Silva e Lamberto Nunes Machado, agora, porém,
sob a égide da "Lei Maria da Penha" (Lei nO 11,340/2006), que veio para punir
mais severamente o agressor e dar maior proteção à vítima, em razão da
fragilidade desta em relação àquele no ambiente familiar,
Visando apurar os fatos, a vítima foi ouvida em Juízo - fls. 37/38,
ocasião em que narrou a séria de violências físicas e psicológicas que vem
sofrendo ao longo de anos por parte do acusado, senão vejamos enxertos:
"Que já foi agredida cerca de mais de 30 vezes pelo acusado; Que foi
companheira do acusado por 10 anos; ( ... ) Que quando encontra a
depoente, mesmo que esta corra, o réu corre atrás para alcançá-Ia;
Que se está em um veículo o réu toma as chaves; ( .. .) Que o réu
/;;::I-:-':':":'~>~
/f~el JIJQi2{,?\ 11 <).0 L "0
/ / I{ FI, -t--MINISTERIO PUBLICO DE RORAIMA l\ () '-- _ .. -.- ;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAU'-:\. -:,}~ 0.. .'" ("'.- v'íl- /,"{) .. ::,.~._~:;-?Y
costuma ir ao trabalho da depoente pedindo para voltar com a
mesma e causa confusão no trabalho desta; (. . .) Que o réu também
vai na escola da depoente; (. . .) Que em maio deste ano o acusado
tentou agredir a depoente; ( .... ) Que já registrou cerca de 15 a 20
boletins de ocorrência na delegacia de São joão da Baliza, de 2004
para cá; (. .. ) Que tem muito medo do acusado; Que deseja que seja
determinada medida protetiva ao seu favor".
Afora o relevante relato judicial da vítima, verifica-se dos diversos
documentos ora colacionados por este Presentante Ministerial ao feito, que há
'",/' tempos a vítima vem procurando socorro junto às mais diversas autoridades no
afã de minorar os sofrimentos decorrentes da violência doméstica e familiar que
vem sofrendo ao longo de anos, sem que tenha havido ainda um interferência
efetiva do Poder Judiciária para a solução de tal questão.
o caso de violência doméstica sofrida pela vítima em razão da
conduta do acusado é de longa data, do conhecimento público e notório da
população desta comarca, inclusive, deste Promotor de Justiça e deste Juízo, pelos
vários atendimentos prestados à vítima, e pela instauração de vários inquéritos
policiais e TCOs, que, anteriormente à Lei Maria da Penha, sempre culminavam
com arquivamentos pelo não exercício da representação pela vítima em virtude do
sentimento de temor do indiciado e pela ausência de mecanismos efetivos de
proteção disponíveis no ordenamento jurídico.
Porém. Com o advento da Lei Maria da Penha, depreendo ser a hora
de dar um "basta" a esta situação, que senão fosse dramática pelo lado da vítima,
poderia ser considerada inócua pelo deslinde dos procedimentos criminais
referentes ao caso anteriores a lei.
Ao que se denota pelas declarações da vítima e demais documentos,
existem fortes indícios da prática reiterada de um extenso rol de infrações penais
pelo acusado contra a vítima, dentre as quais destacam-se, as contravenções
penais de pertubação do sossego alheio, vias de fato, os crimes de lesão corporal,
ameaça, todos com conotação de violência doméstica e familiar (cf. art. 50, I, II e
",;:::~~:-""~'::;:--..
6/--;'.,1 Ju,,;>
IÍ 6' "-;
MINISTÉRIO PÚBLICO J?E RORAIMA j () ~'I.~~ .. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO LUIZ DO ANAUA~ .
, . .. "-~ .. :1 $'.'~0 .',r;t~: III, da Lei Maria da Penha), a representar clara forma de violência flslca'e~=~~
psicológica (cf. art. 70, I e lI, da referida Lei).
Deste modo, é imperioso e urgente, o deferimento das medidas
protetivas elencadas no art. 22, da Lei nO 11.340/2006, contendo-se
imediatamente as atitudes do acusado, sob pena da ocorrência de outras ações de
maior gravidade, ou ainda, dano pSicológico e moral irreversível à vítima.
Destarte, encontrando-se comprovadamente presentes os
pressupostos indispensáveis do periculum in mora (perigo da demora) e do fumus
_j bani juris (aparência do bom direito) para a concessão das medidas cautelares em
geral, requeiro, independente de audiência de Justificação, sejam concedidas e
determinadas imediatamente ao caso, as seguintes medidas protetivas, previstas
no art. 22, e incisos, da Lei nO 11.340/2006:
1. Proibição do indiciado de praticar determinadas condutas,
entre as quais:
a) AproXimação da vítima LENI FLORIANO DA SILVA, no limite
mínimo de 50 metros, do seu domicílio, residência, locais de
estudo e de trabalho, ou mesmo locais públicos em que a
mesma se encontrar;
b) Contato com a vítima LENI FLORIANO DA SILVA por
qualquer meio de comunicação;
2. Regulamentação do direito de visitas do acusado aos filhos em
comum que possui com a vítima, podendo para melhor decisão
ser ouvido o Conselho Tutelar do Município de São João da
Baliza-RR.
Ante a todo o exposto, requeiro sejam deferidas e cumpridas as
medidas protetivas de urgênCia acima declinadas, independente de Audiência de
Justificação, com a explícita advertência ao acusado de que o descumprimento de
alguma das medidas deferidas por este Juízo caracterizará, entre outras eventuais . infrações penais, o crime de desobediência previsto no art. 330, do CP, além do
que poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, em face da ineficácia
v .
_JfriJJY /'
SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE
Oficio - 00235/2009 - GSFCLE
~-~ t? \ t,L) CU-:t.> ~
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Meritissimo Juiz, >::nu"'Í() t,Oi'\/V"I.{.'IYl.<.!/.t fl:l,wl ;')\ P)"l..O"\J·i~ l?ltN {.,\..ol"'- q V}o!.... "jv ~ 6·"1ntl./~I" cA 8 /v',L" S,'
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Com os cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa~)·,x'f.:2-Excelência para comunicar que em audiência pública realizada pela P':·«....rf.":~":; Comissão de' Direitos Humanos do Senado Federall?ara debater a p~r~n;:il ,'iJ~,:~~~ violênc.ia doméstica no campo, uma das palestrant.es nos. eXp"ôs a seguintêU!7. :)::.~lf,e.,~t~O'l:'::~
If,,ll.\l. .. u.1 V'fl.
denúncia de violência contra a Senhora LENI FLORIANO DA SILVA, 37 anos, agricultora, mães de dois filhos, moradora dó murncípio de São João da Baliza, Estado de Roraima, teve vários direitos violados, sendo torturada e agredida quando. ainda era casada com o Senhor Lanberto Nunes Machado.
D. Leni registrou mais de trinta' ocorrências na delegacia de São João da Baliza de Roraima, e até o momento não teve nenhUm julgamento desses processos. Já separada do marido, em 2006 ele entrou em sua casa de madnigada, a violentou e ela para se defender jogou água quente em seu corpo. Mas para sua indignação e injustiça o .processo de seu algoz está foi rápido e o julgame~to já está marcado para ocorrer.
O agressor, ex-marido está processando-apela agressão cometida por D. Leni. Ela recebeu uma intimação para comparecer ao Fórum da cidade de São Luis do AnauálRR,di~23 de abril, às 9 horas da manhã e ser julgada sob .o processo nO ~'6~~~~~~4
Exmo.Sr. Juiz LUI1í ELVO PIGARI F61'umde São Luiz da Anaua Avenida Ataliba G.· de Laia,sn 69370.000 ~ São Luiz do Anaua - RR
Senado Federal- Anexo 11- Ala ScnadorFilillto Muller gabinete 15 70165-900 - Brusllia - DF
Tel,.: (61) 3303-2391/2397 Fax: (61) 3303-1882
~$é~Jf'!di~~: _'. . ~~) I'Is C) C{ '%,; '\ . :~,\ ~:_ .' ~;;:fl;- j (Q~;"'Z)'\
'i;~:of?~g./Í "'_-~'.:~~-1J!' ftê~P ,,\~".. ~ . \?'Il .~ -b;-'!,- -\)~ 1:P A-
\ ~\.", ct &.lo \.'1-" ,;.,
SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE
,J '-~~"'-'-"''''
Como resultado da reunião da Comissão de Direitos/:~:;;~~ll~ Humanos e Legislação Participativà do Senado Federal, so1icitol~oo, '~; informação no mais breve espaço de tempo possível, a respeito do":) 1"":, \
andamento das _ ma.illde 30 queixas apresentadas pela senhora Leni'i -Floriano da Silva, em decorrência de agressões provocadas pelo seu ex- : marido Lanberto Nunes Machado; e solicito, ainda, uma justificativa que me permita entender por que a denúncia-feita coi:í:tra li- seMora-Ltmi;'peIó senhor Lanberto, ex-marido da mencionada senhora, aparentemente está tramitando de forma mais célere que as denúncias feitas por ela,
Atenciosamente,
-, Senadora FATIMA CLEIDE
. Membro da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal
Scnlldo Fcdel'al-Anexo 11 - Ala Senado!' Filínto Mulle!' g>lbinetc 15 70165-900 -Brasília - DF
Tel.,; (61) 3303-2391/2397 Fax; (61) 3303-1882
Ilustríssimo Senhor Doutor Silvio Abade Macias. São Luiz do Anauá/RR.
~ Estado de Roraima
Poder Judiciário Comarca de São Luiz do Anauá
Julzo de Dirello da Vara Única Criminal
Assunto: ReÍi1essa de Certidão.
Senhor Promotor,
. De ordem do Mel'itfssimo Juiz de Direito desta Comarca, Doutor'Parima Dias Veras, remeto a Certidãp Histórica solicitada através do Oficio 154/2009-MPIPJ/SL, na qual constam os procedimentos que tem como· autor Lambelia Nunes Machado.
Atenciosamente,
Escrivão
pÚéLlCO
SFCROOS COMARCA.DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COMUM
FL(s) 001 de 002
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURÍDICA . . CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o
banco de dados desta comarca, com a observancia do PROVIMENTO No. 001/09, da Corregedoria-Geral de Justica do' Es.tado de Roraima, ATE A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de di-stribuic?o das ac?es de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA:
LAMBERTONUNESMACHADO CPF:' 22571337220 RG: 880874/AM DATANASCIMÉNTO: 15/08/1963
. PAI: GERALDO IRINEU MACHADO .•. / M?E ,ALZlRA NUNES MACHADO
Processo Distribuic?o Classe situac?6
~~~~~~~i!~~~ ~~~~~~~~~~I~~~~; -~/ -;~~;~~Ô~~~ -----------------------:;:::~=~=~=-=~;-~ --------.Á'VÍTlMA: LENI FLORIANO DA SILVA . .
;./ DATA BAIXA: 16/11/2004 - 'COMPOSIÇÃO DANOS ART. 74 LJE MAÇO: 0011 SENTENÇA: 15/09/2004 - PRESCRIÇÃO-PRETENSÃO PUNITIVA CRIME/FATO: 05/04/2004
ART. 150 CPB
0600S017S81-311/01/2ifo5l CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: JUIZADO\cí(IMINAL
..--l' VÍTIMA, LENI FLORIANO DA SILVA ./ .' DATA BAIXA: 17/07/2006 -EXTINÇÃO ART.107 INC.IV
MAÇO: 0021 SENTENÇA: 08/02/2006 - Extinção Punibilidade art 84 Lei 9099/95
ART. 147 CPB ART. 150 CPB
06005017582~ill/01/2065) .cRIME.c/ PESSOA . SECRETARIA: JU.IZADO ~IMINAL ..A VíTIMA:LENI FLORIANO DA SILVA
./. DATA BAIXA: 17/07/2006- PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO:: 0021
ART. 147 CPB ART'. 150 CPB
060'16018975-4.01/04/20'66) .cRIME.c/ PESSOA . SECRETARIA:. JUI ZADO'àiIMINAL ~VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA
./tg:~~REPRESENTAÇÃO: 27/07/2007 1MB O: 09/03/2006 ~
BAIXADO
BAIXADO
EM INSTRUÇÃO
SFCR005 COMARCA DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COMUM'
FL(s) 002 de 002
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURíDICA
Processo Distribuic?o Classe
ART. 129 Par. 9 CPB
06007020911-3 06/08/2007 CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: VARA CRIMINAL VíTIMA: RAIMUNDA NONATA CARVALHO FILHA DENÚNCÍA/RE~RESENTAÇÃO: 03/09/2007
ART. 129 Par. 9° CP
06007020798-4 10/07/2007 PRISÃO EM FLAGRANTE SECRETARIA, VARA CRIMINAL AUTOR, JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA: 17/08/2007 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO: 0033 CRIME/FATO, 07/07/2007
**ESTA CERTIDAOÉ VÁLIDA POR 30' (TRINTA) DIAS**
Situac?o
EM INSTRUÇÃO
BAIXADO
**AS CERTIDÕES CíVEIS SÓ SERÃO VÁLIDAS COM APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DA CERTIDÃO DO PROJUDI (SISTEMACNJ) .**
SÃO LUIZ, 21 de JULHO de 2009 - 08' 3:34
AV. ATALIBA
~~~(cO~N LARIEU VIEIRA ESCRIVÃ (O) JUDICIAL
FÓRUM LOcA.L-JUSTIÇA COMUM GOMES DE LAIA,100 BAIRRO: CENTRO
SÃO LUIZ - RORAIMA
.::;.
CEP, 69370000
4-.,. '_r
"y"o~Aer J;'" ~.... . u I
,,,O" <J,.," . /,,>.,..-, .... ~ , wC'~ ....) •. -.. '
SL~~· ,.'/' ,,,,( . "\', ~ , f/ c;"} "",', Ms; ... ' , /~ (C', - 'Ó \,
, O J J " ", Com ;r ,I \,;
11 S.ItrCB .,.! c, . ,---.- ,? li '\ ! ; -' ri \~- ... .- [:j/
'. ""C/;. ~ tJ· ' , 'C. " ~ e , , -t;~_ ,,?f>/~ , . .'_ • _'; :,'" ... ,', '..\1> • .;.--"1'
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA . '",;:;;;,:;".,.e' SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR DELEGACIA DE POL[CIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
AMAZÓNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS
OFIcIO N° 0180/2009/DPCSJB/ SESP/RR
ILUTRíSSIMO SENHOR SILVIO ABBADE MACIAS
São João da BalizalRR, 09 de outubro de 2009.
PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO SÃO LUIZ DO ANAUAIRR
llustrfssimo promotor,
Em resposta ao ofício '153/2009·MP/PJ/SL, informo a vossa senhoria que foram lavrados os seguintes procédimentos envolvendo as partes, LENY FLORIANO DA SILVA e LAMBERTO NUNES MACHADO: .
TCO 055/2004, datado de 23.12.2004, pelos crimes de invasão de domicilio e ameaça;
TCO 056/2004, datadode'27.12.2004, pelos crimes de invasão de domicilio e ameaça; "'~'
TCO 042/2006, detadQ qe 15.03.2006, pelo crime de lesão corporal;
BO 178/2008, datado de 18.03.2008, onde a senhora LENY alega que LAMBERTO teria "tentado" agarra-Ia e teria quebrado copos na casa de sua irmã, seno determinado pela autoridade policial o acautelamento do BO ate o aparecimento da vitima para representação e melhores explicações o que não ocorreu;
, BO 067/06, onde a senhora LENY relata queLAMBERTO teria furtado seu cartão de credito, porem o mesmo alegou que fez um empréstimo em comum acordo com ela e que assinou um documento que pagaria a quantia financiada, porem como teve que pagar pensão aos filhos após a separação não teve mais como parar as parcelas do empréstimo, fatoconfírmado por ela, tendo tal boletim sido juntado ao inquérito em que
'j apurou as lesões provocadas pela senhora LENY ao ex-companheiro, sendo o procedimento já relatado e encaminhado a justiça.
. Informamos ainda que no perfodo de lavratura dos TCO's ainda não estava em vigor,a Lei Maria da Penha, que o puniria com mais severidade, sendo somente os procedimentos acima mencionados registrados nesta delegacia e que eram muito constantes as brigas deste casal, bem como as separações e voltas dos mesmos.
Aproveito a oportunidade para reiterar-lhe protestos de estima e consideração.
DELEGACIA DE POL CIA CIVIL DE S . o JO o DA BALIZNRR Avenida São Cristóvão, nO 357, bairro Centro, fone: O(xx)95 235 1246, São João da B
SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL
PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME CI PESSOA MANDADO: 11 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME cl PESSOA - MANDADO:11 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ALCENI R FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEP: 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE INTIME A PARTE COM O AuxíLIO DA SR" 'LENI FLORIANO DA SILVA, RESIDENTE NESTE ENDEREÇO ..
SÃO LUIZ, 05 de
Escrivã (o) Judicial: VAA por ordem do(a)
de 20
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 11 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certldão:OVersoOAnexa
SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALIBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO
----------------------------~~-~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~--------------'r;;'li~~~g,g~,c5~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA - MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA -Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
MARLI
Endereço: ZR VICINAL 26, O - KM-50 - Fone: RURAL - SAO LUIZ - CEPo 39700000 - sAo LUIZ/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.
sAo LUIZ, 05
Escri vã (o) Judicial: V~~ por ordem do(
de 2010.
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: _____________________ -:-_:--__ _ Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 12 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: o Verso o Anexa
SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALmA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL ------------------------------------------------------------------------'W'!o<r:..-"'~''''3,.,~'':::.
PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 13 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA -Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ANTONIO VALDERI DE CARVALHO
Endereço: ZR VICINAL 30, O - KM-17 - Fone: RURAL - BALIZA - CEP: 39700000 - sAo JOAO DA BALIZA/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.
sA<;> LUIZ, 05
Escrivã (o) Judicial: v·~~~ por ordem do(a)
2010.
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 13 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: O Verso O Anexa
SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALffiA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO
MANDADO· INTIMAÇÃO GERAL -------------------------------------------------------------------~,~-·--:~v~"~-~~o.~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 14 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64,2006,8,23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:14 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEP: 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa, INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo ..
SÃO LUIZ, 05
Escrivã (o) Judicial: V por ordem do(a)
;Ki'lIf.>r-/de 2010.
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: __________________________ _ Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 14 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: O Verso O Anexa
SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CfVEL DE SÃO LUIZ
PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 15 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
MANDADO: 15
óefj~ VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA ~o '''I,,~~,
~~~---~-~~~~~=~-~~~~~-~~~~~~--------------------------------- --~~-;i~--7~---.---- . Pessoa a ser intimada: ~~arel'.de
SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA '. ~. .,0 " '",,"<:C/e . <;:>
Endereço: ZR VICINAL 04, O - KM-03 - Fone: RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDI~NCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juízo, onde prestará informações como testemunha.
$ÃO LUIZ, 05 de j lho
Escrivã (o) Judicial: vAÁ\~àtdti por qi:dem do (a
2010.
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 15 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Cel'tidão: O Verso O Anexa
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f=i:;;'~í~:> ~J{,iC; f"<~':.!. 1'::-: '~. C:i] ~::."". t-/) DE n()T:~f~IMA p(;t',)iN)l~~:i·;.;,'\ t " '.,'-:.:, :.;-.- ..... ~, Ui:.-~: 00 FJU\UA A;:;()s fi', ~6.Q:Q6:.oJR'1:1 '3." .' .. ' .. _ .. , ... _
Ci<l.ni<! dz [;~::JldnGh~ ';;", {i l,';" Q
SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
AV. ATALIBAGOMES DELAJA, IOO-CENTRO ~'
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL '\ v:~. JJ ;~;~;;;;~-~~~~-~~-~~~~;~:~--:--~~~~;-~/-;;;;;~--:--~~;~;;~-~~---------,,~~~ NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:15 ~ Distribuíção em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL ==
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO --------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:
SEBASTI1\O BARBOSA DA SILVA
Endereço: ZR VICINAL 04, O - KM-03 - Fone: RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.
s1\o LUIZ, 05
Escrivã (o) JUdicial: VAAN L por órdem do(a) J iz
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: ,,-/:J~~~<?c-4a,~ Ao comparecer em JuIzo, esteja .trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 15
"'" == = -== ;;;;;; = == =
= = -= ~
LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: ~ Verso o Anexa L-~~~~ __________ ~ ____ __
Devolvido do Óficial
•
CERTIDÃO CRIMINAL
Processo: 0060.~. Q I d g-'l S - V Mandado nO __ ( ) Citei ~') Intimei () Notifiquei () ................... .
Cópias: Ciente: (C><) Entregues e aceitas ( ) Recusou-se a receber
t:J Sim, no corpo do mandado. ( ) Negou-se a exarar
Deixei de proceder a: ( ) Citação () Intimação () Notificação () .................. .
. ~ . Em virtude de: ~~~ ..... /. ........................................................... . ........................ ;Z ............................................................ .. ............ ~.: ... 76. .. ; ::' ~ ........ t ••••••••••••••••••••••••••••••••• • •••• •• t •••••••• t ••• ... .......... ............. , .• , •............................................................... Observações: ..................................................................... .
••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
•••••••••••••••••• • •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
o referido é verdade e dou fé • . ~Á' São Luiz do AnauálRR, .i.~ .. .I'{-t. ... I.k ...... , Hora •••••••••••••••
................... s. ~ ............. . Oficial de Justiça
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DElfEl'irSORIA PÚBLICA:PO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÁO LUIZ DO ANAUÁ-RR.
Recebidos em Cartório Em, 10 L~k.:j / IL .. ~
Processo nO 060 06 018975-4 Crime c/Pessoa Acusado: LAMBERTO NUNES MACHADO Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA
URGENTE
LENI FLORIANO DA SILVA, qualificada nos autos em
epígrafe, figurando como vitima nesta ação penal, vem perante Vossa
Excelência, através da Defensoria Pública do Estado de Roraima, informar e
requerer o que segue:
Às fls. 43/46 dos autos consta requerimento do Ministério
Público em favor da vítima para que sejam decretadas medidas protetivas
previstas na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em face do acusado
Lamberto Nunes Machado. Contudo, até a presente data não houve apreciação e
decisão quanto ao pedido.
A medida pede urgência, vez que a vítima continua sofrendo
perseguição constante por parte do acusado, conforme teor do boletim de
oc011'ência nO 313/10 registrado em 29/06/10 na delegacia de São João da
BalizalRR (cópia anexa), do qual requer juntada, bem como dos demais
documentos (inclusive vários termos circunstanciados de ocorrência) acostados,
q", comp""m o i'''' «"lo d, ,ltlm, d, 1'0,"'''' , Imin,"" ,."tado con",(
-
sua
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEI~ENS01RIAPÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
e por caso as
protetivas não lhe sejam deferidas com urgência.
Ante o exposto REQUER, em consonância com a
manifestação do MP de fls. 43/46, sejam decretadas em favor de LENI
FLORIANO DA SILVA com URGÊNCIA as medidas protetivas previstas
no art. 22, inciso 111 e IV da Lei n° 11.340/06.
P. Deferimento.
São Luiz do Anauá-RR, 20 de julho de 2010.
Rosinha Car Defensora Pública
iJCIliRNO.DO E,';TADO DE RORAIMA SECRET ARlA DE E;ST ADO DE SEGVRÁNÇA PUBLICA
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO JOAO DA BALIZA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileir.)s"
[WLETIM N°.313m) IDAT A: 29/06/10 [HORA: 15h2funin
DADOS DO REGISTRO DA OCORRENCIA DELEGADO:DR. CIDGUTh.fA1H.li'SDASILVA ATENDENTE: IOMARARAUJO DUARTE LOCAL: Na casa de parentes e'"'m-a'-s -'-e -av-·en-,.idííS...-· ..,.de......",C-ar-o'eb'e/.""R""R".------
DADOS DO COMUNICANTE
NOME: Ltlni FlooMlo da Silva RO: lOíW93 - SSP/RR ]:.l'ID: Rua: 311tÔílÍo Pllirkio,fJ!n, UJliVeff!O, São João da BalizaIRR -FILlAÇAO: Noemía FloriaJJo da Silva __ .==c=.. ___________ . ORA0 DE INST: Ênsino Médio ComE!clo APElIDO: vulgo "niío pOs5'Uí':.._. _____ _ COR/IDADE: Negra/38 mws PROli'ISSAO: Agricultl)l'a
f!!A,! A ~<::NRNTÕ:õ47ó9Tf971- i~)I.'i1t nã<!.P0ssu!... _______ .. ___ ._· I. .~TATURi\..I.IDADE: Gáceres/MT CPJi': 383.51K542-04 .~.-... ---- ---lliillõS DOA:CüSf\DO . ----_.-.. --_.-
--_ .. _-----
DOS FATOS: A cOlllunic®te relata que viveu com o acusado por 10 anos (dez anos) e há 07 anos (sete anos) estão .@par~do8, sendo a mefm!\ constantemente pert~guida por ele quando vai li Caroebe e em São João da
Z . '3aliza, não sabendo li comunicante se durante o processo de separação há alguma determinação do juiz ~lUaJJto ao mesmo lllm)t~ distância dela, poilluiío tem cópia do processo. O mesmo alega querer conviver novam ente com a COltllJr.ilCante A Defensora Pública Rósinha solicitou a comullicante vir a esta delegacia para o registro. clô BO e levar o fato ao magistraclô para as providências cabíveis. Afirma não pos&'Uí.r Testemunh\lS. E o relato. . l 7
tJ j _ /J O comuruclIute é }'esponsável pelas . ~.. / / /'Ctn! ~/ukP d ~ deelarações prestadas, sujeito às penas i}t<'c'YC'_ ~,A,-v& ' . C· 'AfUNICANTE do art. 339 (Denunciação Caluniosa) e A E TE
340 (ComUili~;)ção falsa de crime) CPB.
UESPACHO DESPACHO , ':q,. :
Autoridade Autl)l'idade .~,.,------,--'--'---".-'-.-. ,-.-'-. -. :_. ---'--."-"-_ .. _._'-'~----:---.- ..... -.. ';'
GOVERNO DO ESTADO DE RORAiMA SE(:,'REI' ARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
DELEGACIA DE POLíCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA , ~
. ..,. .:~~ .. •,.,-
v.
;.~~; ~\~~~r, "Am azilJl!!iL.lJlniR_dos Brallil~iroA" i;:~*:!:; o".;,;,;, • ="". oI:! 'l.
DADOS DO RECIlSlRO DA OCORlllNCIA - I Fls
B-OUmMN' 178-08 - DaEôAD-O: DR-:A.LBERTO ALENCAR DE SOUZA. . ;, ~_A: 18.03.08 AGEN'IEDE POLICIA: l'ABLICIO MARIANO VIEIRA DENTES -~
tOCÀLID/\TNHORADA OCORRÊNCIA: 16.0J.08,HORA INCERTA "-;: HORA: 20:30 .CAROEBE
DADOS DO COMUNICANTE NOME: LENI FLORIANO DA SILVA RG: l0809J-RR END: RUA ANTONIO PATRICIO SIN BAIRRO UNIVERSO ALIZA FONE:PJ
DADOS DA VIDMA . NOME: LENI FLORIANO DA SIL VA RG:PJ -END: RUA ANTONIO PATRICIO SIN BAIRRO UNIVERSO,BALIZA :
FILIAÇAo : NOF.lI>lIA FLORIANO DA SILVA GRAU DE INST: ENSINO Jl.lEDIO COMPLETO APELIDO: CLAUDIA ÇOR/IDADE: PARDA (36 PROFIssAo: AGRICULTORA DATA DE NAS CIMENTO; 04.09.1972 FONE:PJ NATURALIDADE: CAÇARES -MS CPF ; J83_512_~42-0? _____
DADOS DO INFRATOR 'NOiIiE:LAMllERTO DENOOZ::-::CM::7A CHADO RG: ----------1 END: .JATAPU PRESENTES ____________ -,-______________ --l EMCAROEBl~
GRAU DE INS",T..:.: __________ --':'AP'=E:;:Ic-=JI=D:c:0::,;:~--------------------CORIlDAliE: -"--PR=O:o.F'"'IS""·S""X"'o"":= __________ _ DATA DE N-""A"---S7CC='11I"-..",m='Ncc-=T=_O-=-c-'-:~_~~_-________ FONE: ____________ -_---1
NA'J:URALlDADE: _-"C:;oP-"F_,':..,o ____ _
. -. DADOS DAINFRAÇAo f CÓDl'3INI
01
0o'R. [ INFRA l' 3-;-99-;;Ç9'ÃTO~ = ="---7.Q;;U-;-A;cLIFI;;:.;;;C:;cAc-º;"'j\,-;:O~~= ___ _j [ -=c Outrasl'rovide_ .. n"'ci:::""=-____ -' ~-L ___ ~_~~_ ~O~------~~--
--- BREVE RELATO DOS FATOS: Compareceu nesta DP a senhora acima citado que nos alegou que estava na onsa de SU~jrm quando opareçeu .el1 ex companheit-o chegou e querendo agnnnr a comunicante a f.orçll. e começ ~<j1J ror copos na cMa de Bua irnJ[ e estava com vis!vel estado de embre!l8uez e bastante a1ten~, .(a 1IíÍ~~ilI-pede providencias do c,",o _ // .
_ ~ _ _. N 1\ _ .r - Puo i io M;;'ú6no IX; e/II,·
. "'f.... ~~lY'. -.L"A9~mla:~ flPoI(c1a.,2ivil r COMUNICANTE A1ENDENTE ;l'.. .
DESPACHO DESPACHO
Autoridade Autoridade
'~-'--~--~-~---------'----~---------------------------
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......... ~.~ ....... .
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• COMPANElAENERGÉTICA
DE RORAIMA - CER
PARA CONTATO COM A CER INFORME ESTE NÚMERO
DE IDENTIFICAÇÃO CER ---------------------- G!~lIB AV. PRESIOÉNTE CASTf:I.O BRANCO
4S1.BOAVlSTA.RR CNPJ:Os.tm • .f.44,W(I!·96 INSC,I!ST,: 24.001Mi-S M~S I ANO FATo
F~0TIàL1t;í;;j~3 NF I FAruRA DE ENERGIAELÉTRlCAI SERVIÇOS W 4664596
U:NI rLOPANO DA SILVA AV SflO PAULO
Cf.P: 6937~-OOO SRO JORO UR 8ALIZR 10: 1350',J
lellura Alual: 614 5 lailulaAnlerior. 5918 Consumo MedIdo: ";! 2 7 Res/duo: • Consumo Faturado: 227 Conslante de Multiplicação: I , O O O
NPL: 5
Data de LelturaAtual: Data da leitura Anterior. Data da Próxima léitura: Data da Emissão: Data da Apresentação: Dias de Consumo: Forma de Faturamento:
01/06/2010 OllOSí20fO 0llOll2010 01/06/2010 01/06/2010
31. NORHAl
Classe Ligação RES I DENC {tlL t10NOFAS I CA
Num, Medidor 11008,5224403
Poste Média 3 Meses 155
HISTÓRICO DE CONSUMO M~SIAh'O CONSUMO M~SIANO
HAIIlO 155 FEVIIO fl8RIIO 148 JflN/IO HAR/IO 168 DEZ/09
TARIFA FAIXA CONSUMU
BENEFICIO
PAGUE SUA
INotCADORES DE CONTINuiDADE
GONJ.RÉTRICO: DATADE REF.:
LIMITE APURADO
0,00 0,00
CONSUMO 80 92
157
DMIC:
----------------
M1sIANO NOV/O? OUI/09 SEi/09
CONSUMO 16'
37 ·52
M~SIANO CONSVMO IlGCIJ9 30 JUl109 30 JUNtOS' IG8
3.YO 11. 14
4.4!: 13, ~i 3<.32
001 FA-o PAGRHENTo.
HEN10 DE ENERGIA. JA TEHHR· SIDO EFE~ONTRCTAR"A CER.
19. t8
00 BRASIL
Vencimento Total a Pagar R$ .. ~~ ,,~~~;~.~ DEMONSTRATIVO DE TRIBUTOS
65. Ia Base de cãIcuIo : Arlquola ICMS:
17,00X tl.08
Valor 00 ICMS : Valor PISlPASEP: Valor COFINS:
' ... 6 ..
,_CO_MP",D.;;EVillHl.;;R;...O_RA;...A.;;:::::=~_~;...:n.;;R;...C_A_ •• ,
TOTAL A PAGAR - R$
~.~i_'_ Av.PResroENTeCA~OBRANCO 451.80AVlSTA.RR CNPJ: 1)5.933,44410001-96 INsc. EST.: 24.001.489.' Not~ Flseal: 4664596
III
'i '.
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GOVERl'W DO ESTADO DE RORAIi\tl.l\. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAi'l/ÇA PÚEUCA
DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO BALIZA ANO: 2006
REGISTRO SOB O W 042/06 DO LIVRO 7UOJflS. 75\'.76
(l}- L. o C? ·1.' o'); l,o.,.) wIARM--I.UIZA MARTINS DE LI~'IA DRA i'ifAGNOL. SOAifE( DA SlLVA
EscrivU de Polida Civil Dekgada de Polícia Civil
INCIDÊNCIA l'ENAL: ARTIGO 129 DO CPB
AUTOR: LAMBERTO NUNES MACHADO
VÍHMA: LENY FLORIANO MACHADO
AUTUAÇÃO
Aos (luinze (15) di"" <lo mês de murço do ano de dois mil e sei, (2006), nesta cidade de São João da Balizo, município deste E,tado de Rort:° 10' na Delegacia de Policia Civil de São João da BaiLe" - RR, em cartório, UlttUfJ a tlt. o 2 e de ais~, que adiante segue, do que, plltn c o nstar lavro este lenno. Eu, ) ~t;).. , Maria Luiza Marins de ·-··---·· __ ·c~ =-...." ~------------
Lima, Escrivã d e Polícia Civil. digitei e subscrovo.
GOVERNO DO ESTADO DE ROR.4IMA SECRETARIA DE EST.;\DO D/1 S!!-GUR~NÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE SAO JOAO DA BALIZA
TERiv!O CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
NÚMERO: 042/06
DATA DA OCORRENCIA: 09.IJ3.2IJIJ6 HORA: OS:OO horas
U)CAL DA OCORRÊNCIA: São João dn Baliza/RR
DELITO: Lesão Corporal
AR1IGO: Artigo 129 do C:PB
nO/ROl' 157/06
A UTORES DO FATO: IAMBERTO NUNES A-tAClJADO
Apelido/alclIll lia:
FilillÇ(io: Geraldo lrineu Machado c Nczira Nunes Machado
Estado ci~'iI Solteiro
Naci()}wlidatle: Brasileiro
Idade: 42 ANOS
Pl'o./issüo:
Endereço Resitlel1cÍa/:
Ponto de Referência:
Endereço C0I11cl'da/:
POl1to de Referê11cia:
Telefone:
RG
VlTIMA
NlIllIl'lllidllde: Hibai/llA
Dala do Na8dmen/o: 15.0S.I963
Grllu de InslJ'uçr1o: rllndanwlltal 'incompleto
I3R 210 - Caroobc/RR
COlJlerda! .JlIllIpIÍ Pl'e.\'el1te .... '
Cellll(//':
CPF
LENY FLORIANO DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Noemia FIOIlano da Silva, natural de Cárceres/MT, nascida em 04.09.1972, ensino médio completo, portadora do RG nO 108093 SSPIRR e CPF nO 383.518.542-04, residente na l1Ia Antonio Fablicio sln, próximo ao posto de lavagem - São João da Baliza/RR.
HISTÓRICO (RELAT()RlO DO FATO!:
Segundo relatos da vitima, o autor dos fatos, que é seu ex marido, chegou da cidade de Caroebe, no dia e hora citados acima e queria ficar hospedado na cada da vitima, e por esta não ter aceitado o autor passou a agredi-Ia fisicamente, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de corpo de delito em anexo. Informo ainda há uma ordem judicial para que o autor mantenha-se afastado da residência da vitima.
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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE s)ío JOÃO DA BALIZA
PROVIDÊNCIAS
( x ) Compromisso do Autor, neste ato, de comparecer em Juízo na forma do Parágrafo único, do Ar/. 69, da Lei 9.099/95.
(x) Remessa ao MM. Juiz Criminal competente por distribuiç;lo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente Termo que, lido e achado conforme vai assin~do. pela
D.elegada de Polícia Civil, pelo Autor do Fato e por mim,Maria Luiza Martins de Lima, Escrivã de
Polícia Civil, que o lavrei. '
(\ 1\ I "I I'
A 'PO ,A,., C I I. 'li U1, 'RID/UJE POLI ,[AL: __ ~'-,--,J~---";:--,,,-,-" ''''''''-c' J~, _____ ~ ______ _
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ESCRIVÃ: ____ \~~~--~/~~.J~--=--~·--~·~,,-~·_~·=ê_=~~-~'''~ ____________________________ __
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I C]J).'\DE DE SAO mAl) DA BALIZAiRR I'
DArA: HORARiO:------'Iioras . I ... -........ ----- .... -..... ---................... _--................... - .......... ··_-.... ·· .. ·-.... " .. ·_···1 NOME: /c u.~r~/~~~ llX~~J~~~~:~ .......... ___ ._,,_ I ESTADO CIV1L::r;; /0: '2-IDADE:? ': unos NATURAL: ç::. ,. c"', 5 . -,,".( T
11 PROFlSf)ÃO~~.~.:.d.::C~ÚACWN~\iXDADE: Brnsil0iro .. "SEXO: :E ~~:~"~~~-'I FlUA ç :'\ O: ... .<:!c_!.! . .cc" .. c."-.. _E.~c..".·,,0<~ .. d;_,.c:.:::: . .,. ___ ........ _ ... ___ ~ ...... _ .... _... I
I RESmENC'lA: ~.~.-.' _d~G.:", ..... :",._.~~:;;. ... {'~.:: .. :.c .. 2._.r~",L/.:....::::'jf"",:~R. rl ./ ,RG' /c/á·.o?' "'>/2PF:38' 5/8. 5'1'?·v'lDNaHc.:u'l.o 7. lZ o v .. ·' .. "', r··----·-·····--·-···-·-·· ._.~ --·--·-·-7(7.~·-·--·----·---> -í~Ri~'t\-T(ii~iÕ- .. ~._ .. - -----._-.---_ .. ---_.-'------ ----"'---------"1
! F1Pl[I';lln.·l,~ I' 1')'lC;t'111~' 1··"~I"p ! ! < .... ,~~ ~, .lu<.l , ,! ., ,. • .. ~j ., •• :, _ ! 1 I ... Eslmlo (l1,,.,,I· D ,,1 >",/1 .. .... " . i 1 ____ · ~_ .. __ ~_J:::.,.M-J • .)(+--_ .. ~.~-'-_ .... ~ .... _. __ ..... __ ,_ ... _____ ... ___ . __ -'-'''1 I : t- :" I i .. --·-'·_ .. _ .. ·_·· __ ·_-~------_·-.. -·_-"-.. -......... · .... - ...... _ .. _-,---.. · __ ··~ .. ·_ .. __ .. -· .. ~-·I , , .. , \==~.....,.,..,.,~""""l<U""'""""'""~-.""<r....,..""Ál_ .... """.,,~.,.,..,:r=..,""'-r.,;.'ç-k.''''~=~-;'''''''''"''U> .... »=·...,.'''_="<!"''''u'>!.='''' .. --'''''':H ... ~'"'"w:,;''''''"' ....... ''''' • .,,J l·2~1.J.':'130D~.np~·e~K'!~üHda3 {(h;,!:::'TiWi~r n h'~·l:lo fpmutn ao hpo, ~1f1 d.iml;'!f}SONI:. à lo{.'alj~açao aOG I I phUlO$ nlHlgld?n e H gnlvldadeJ!'; ,_ \ . I ... J: . .'!.:.€.<..:c",h,-:-u .. ,iJ'~C..,*:p:l_i.,,~,- .... J.f:.!/ .. ",.",~ .. n:l,.l/.í~ .... ~:i:IC:. .. Ei)LL.':':S< .... L .... , .. ,:cC'~.BA' 1
I cl, .... ) (u"-'\,/~L) ((.{ f'..\.( .,!(-{ -lI f:~-'Ii'! !)r i}) ~~"'0'-)."f-<,1 {)/I';" (..1..:-:; I '''''-'~'-'''~--r'''-- .....(.;;.;:.,.~~--- ......... -..._~---, ~_~-"'-"·_~~ _____ I-r-·-..;...~_.~ . ..
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.-..... -... Q .~~ ~----...... ~i;;t;'J~ Martills de Lima
E:lcrivil tl~ Pulida Civil
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DELEGACIA DE POLíC!AC!V!L DE SÃO JOÃ.o DA BALIZA ANO: 200tj
REGISTRO SOB W. 055/04 DO LIVRO W. 00 I tLS.42v.43
";~J~_lJfJ MA19MLUIZA MARTINS DR". LUIZ FRANCISCO DE LIMA iVllLANO
ESCRiVÃ DELEGADA
,urros DE TERMO OHCUNSTANOADO DE OCORRÊNCIA
INCWÊNClA PENAL ARTIGO 150 e J47 DO CPB
ACUSADO: LA.MBERTO NUNES M.ACHADO
VITIMA: LENl FLORIANO DA SILVA
AUTUAÇÃO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de DOIS
MIL E QUATRO nesta cidade de São João da Baliza, município deste Estado de Roraima, /la Delegacia de Polícia Civil de São João da Baliza -Roraima, em cartório, autuo Fls. 02, e clemai peça, quefl!c9ante segue, do que, para constar lavro este termo. Eu ./'JIj/, Maria Luiza Martins Escrivã, dib';tei e subscrevo.
<imERNU))O ES1AJ)O])1o' RORAIMA Set:rdarill de E:ifwlo da Segurança Pública
DELE(,:4C1A DE POLÍCIA DE S..tO .IIÚO DA flAUZA (~,411J1J1.Ôflitl PujrimôlJio d,).)' Brasileiros"
TERMO CIRClJNSTANClADO DE OCORRÊNClA
NÚMERO: t;5:> /2004 DATA: 23/12/2004 HORA: 21 :36 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São ./oão <la Baliza INClDÊNC1A PENAL: Alt. 150 e J47. - do Código brasileiro.
Nome: Lambe.do Nunes MachadoEstado Civil: Separado .Judicialmente Naturalidade: Hiv:'; - BA
Naciom!ljdade: bJ'HsilcirH ldade: 4 J anos
Filiação: -Geraldo 11'11lt"U i'i'luchado 'C AI'.Óra -MImes I\Ila-ehado Nascido em: 1:3/08/1963 Grau de Instrução: 7" sé,'ie do ghllísio Profissão: Ferreiro RG nO: 380.874 SSP Ai\'1 Endereço Residencial: nua Nova, JBO - Novtl Flores!H - São .lono da Bulha
[~--_.~~~--------- J
COMUNICANTE ----~------- ---
Nome: Leni Floriano da Silva Eslado civil: Sej,arada Judicialmente Naturalidade: Cáceres - MT
Nacionalidade: brasileira Nascida em: 04/0911972
Profissão: Agricultora Sexo: Feminino Filiação; Noem;a Floriano da Silva Grau de illstrução: Segundo Grau Completo Endereço Residencial: Rua Antollio Patrício, ao lado do luvadow'o de carro. R.G. ,,°108,093 RR
TESTEMUNHAS ] -------~-------------
Nome: JAIDER FERREIRA DA SlLVA - CONSELHElRO TUTELAR Endereço: Rua Nova, 220 - São João da Baliza - RR.
Nome: ANTONIO VALDERI DE CARVALHO Endereço: Rua Nova, 220 - São João da Baliza - RR.
L HISTÓRICO :=J A comunicante relata QUE na data de hoje, 23/12/2004, por volta das 20:00 horas, quando chegou em sua casa, o Autor dos fatos ·estava a sua espera, no portão de sua residência; QUE
Av: sal> en~f';'vdi>. 357 ("mIm CIi!': fj!)jJ5-000 _ S,l(>.!oifo ckr fj"lft<l
.. "~
GOVERNO J)f) ESTA1~{) DE RORAIMA S(~cretflrio de E5tado tlu Segtl1'IUl{.'ll Púhlica
DEUXiACIA DE pOl.Íe 'IA I)E ,)~,f O JrÚ () DA /JAUZA {~,4IJ]azó";1I P"lr;l}l{)nilJ tios Brasileiros J1
então a comunicante 1'01 entrar em sua casa, quando o Autor enlrotl juntamente com a cOlllllnicante, contra a vontade desta; QUE ultimamente tem sido comum encontrar o Autor dentro de sua casa, contra a ,·ontade da comunicante, pois suspeita que o mesmo tenha cópia das chaves; QUE em todas as vezes que encontra o Autor dentro de sua casa pede que o mesmo se retire, Illas não é atendida; QUE já foi casada com o Autor e atualmente estão separados judicialmente, tendo sido decretada pela MM. Juiza de São Luiz do Annuá a separação de corpos do casal, mandado este cumprido por policiais desta delegacia de polícia civil no dia 30 ou 31 de setembro de 2004, do que não se recorda a data com precisão; QUE após li sepamção de corpos, o Autor purou de impOl1lma-la por llm breve período, Illas ° que não durou Illuito, tendo o Aulor continuado a incolllodá-Ia, invadindo sua residênda. ameaçat1do () Autora de que ge ela não o deixar permane·cer na residência ele a irá mata-Ia; QUE o autor implica com as visitas que a c.omunicante recebe. mandando estas irem embora da casa da comunicante; QUE o Autor já chegou a dar "tapas" nos bnl,~os~ roslo, c;lbeça da comunicílme~ QlIE o Autor também coslun-w seguir a cOJl1ullicanle, inclusive quando esta vi!!Ía; QUE o Autor t:11a para a comunicallte "que 1I justiç.a dele quem tàz e ele", qUe. nem delegado e nem juiz manda nele (Autor).
r __ ~Ii'(FOlil'tlA-ǧES-CÓiyÚ-'t-,EivlENTARES Segue em anexo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.X.XXXXXXXX:XXXXXXXxxxxxx
L___ PROYlDÊ~'JAS ~ _____ ~ _______ ~. __ :J 01. Compromisso do autor, neste ato, de comparecer em Juizo na forma do Parágrafo
único, do Ali. 69, da Lei 9.099f'J5; 02. Remessa ao 1'v/'''1. Juizado Especial Criminal competente por distribuição.
AUTO!UDADE POLlC1AL: --~--:::--;/-c:--:-'<f =--~---:-Ir:-:----:-=-----!J '. Lui . F1'IUlcisco de JinUl Ali/ll1/(J
í... . / : 1, e/eglldo de Pofl ;ia Civil
COMUN1CANTE /, ~lrJ", )\.,\ :3~~c..,~ 'F eb AUTOR: Y~;bl! t-r 10 ,t/w",y .rZ'Í;o ;(;,i~ rtv ' TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA:
ESCRIV Ã: _______ ~ ___________ ~ ___ _
.1", .~'(l" Cn.\t,}."<:(". JJ-:' C<'tlfN'
CIR': (j'))7j·O(){) _ .'liJ".Iu':-;', dd ''''fli!"
DELECJACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA ANO: 2004
REGISTRO SOB W. 056/04 DO LIVRO W. 001 tLS.43v.44
A .. trrOs m~ TEHiVW cmCVNSTANC1ADO OCORRÊNCIA
INcmÊNClA l'EN/I.L: ARTiGO 150 e 147 DO CPB
ACUSADO: LAMBEHTO NUNES [\'lACHADO
VITIMA: LENJ FLORIANO DA SILVA
AVTUAÇÃO
DE
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de DOIS MIL E QUATRO nesta cidade de São João da Baliza, município deste Estado de Roraima, na Delegacia de Polícia Civil de São João da Baliza -Roraima, em cmtório, autuo Fls. 02, e denjta' peçaEf quedqliante s~gue, .do que, para constar lavro este termo. Eu· Lb.-fl \ uLf)( , Mana Llllza Martins Escrivã, digitei e subscrevo.
SFCROQ5 CONARCJ\ DE SÃO LUIZ
JUSTIÇA COt1Ut1
CERTIDÃO DE Al'-1TECEDENTES CRUlINAIS - PESSOA
CERTIFICO, na forma da Lei e por me havel.- sido requerido que, pesguisançlo o bal1so de dados desta con'a-!:c3., com a ohservancia cto PROVIMENTO No, 001/05, da Con:ege(br-ia-G'el.-al de Justica do Estado de Roraima, ATE A PRESEN1'E DATA, 'no que se refer~ ElOO rPogistros de distribuic?o das a(:'r'es de nat:Ul.·eza CRHlINl\L, HAVER E/OU l'BR HAVIDO CON'l'IU'\:
I,AHBERTO NUNES MACHADO CPF: 22571337220 "RG: 880874/AH
.DATA NASCn.IENTO: 15/08/1963 PAI: GERAJ~DO IRINEU r·tACHADO M?E: Al.7.IRA NUNES MACHADO
Processo· Distl.·ibuic?o Classe
0600·!O16921-5 26/05/2004 CRINE C/ "PATRH1ÔNIO SE.CRr.:'fl\F..XA: JOI Zl\Dü CEIllINi\L ViTINi\: JJsm: FLORIANO DA 3ILVl\ r::! .. J:jI. 2!\IZ1\: 10/:'1/21)04 COMPOSIÇÃO Di\HOS AR'r. 74 LJE H)'!.ÇO: (li)ll
SEUTENÇA: :i5/09í2Ú04 - PRESCRIÇÃÚ-PRETENSÃO PUNITIVA CRIME/FI:.TO: 05/04í2004
l1RT. 15ú CPB
060(;5017581-3 11/01/20013 CRINE C/ PESSOA SECRETARIA: aUIZi\DO CRIr"4!{""TAL '1Í'l'II.'i.-\. IJENI FLORIANO U1\ SILVA DNL~ !!.ô..lXi\: 1',' i07 /:2006 EX'l'INÇÃO ART. 107 INC. IV r"íJ~ç(): ·)021 ~:;FN'l'Ei';";:.i!,: 08/02/2006
ART. 14"7 Ct:·g
ART, 150 CPB
060050~7581-1 11/01/l00S
Extinção Punihilidade ;~rt 84 Lei 9099/95
CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: JUIZADO CHII<1INAL VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA pATA BAIXA: 17/07/2006 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO, 0021
IIRT. 147 CPB liR'i', }.50 CPB
0600601&975-4 01/04/2006 CRINE cí PESSOA SECRETARIA: JUIZADO CRININAL VÍTlfIíA: LENI FLORIANO DA SILVA DENÚNCIl\/REPf<ESENTAÇÃO: 27/07/2007 CRINE!FATO: 09/03/2006
ART. 129 Par, 9 CPB
06007020911-3 06/09/2007 CRINE C/ PESSOA SECRJi'I'':-\RIA: VARA CRHl1NAL "l'l'Hf;l~: RAIHüNDA N:ONJI.'l'A CARVALHO FILHA Dli:UÚNCiA/RHPP.HSGN'fAÇ'ÃO: 03/09/2007
AR'!'. 129 Pal.·. 9"" CP
06007020798-4 10/07/2007 PRISÃO mil FLAGRAN'l'E
situac?o
BAIXADO
Bj\IXADO
BAIXADO
Et1 INSTRUÇÃO
m·l INSTRUÇÃO
BAIXADO
SFCRf;05 COi-iARCA DE SÃO CUIZ
,JUSTIÇA COHLTH
FL{S) 002 de
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRHlINAIS - PESSOA' NATURAL/JURíDICA
L'istl:ibllic':>o Claf'we
SECRETAf-!IA; VI,RA CI{HlINAL Ali'1'OP.: dlJB'I'IÇA PÚnLICA DATA BAiXA: 17/0a/200,/ PROCEDII1ENTO CRIMINAL FINDO MAÇO: 0033 CRIHE/FATO: 07/07/2007
ESTA CKKTIDAQ É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS
81\0 LUIZ, 27 de 09:47:42
FÓRU!1 LOCAL-JUSTIÇA COJIIUf'j AV, ATALIBI\ GaNES DE I ... AIA,100 BAIRRO: CENTRO CEP: 69370000
sÃo LUIZ - RORAIMA
Nome:
Nasclmento: 'Alcunha(s): Pai: Mãe:
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Segurança Pública Instituto "fie Identificação Odílio Cruz FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
LAMBERTO NUNES MACHADO
15/08/1963 MANO GeJ:"aldo Irlneu Machado Auzlma Nu~es Machado Não Informado Órgão Emissor: N/I CPF:
RC: 21763
"" Documento: . .. Estado Civil: Não Informado Sexo: Masculino Dependentes: . o
Nac!ona.lldade:
~ndereço:
Brasileiro Naturalidade: UlbaÍ/BA Jatapu Presentes S/no BR 210 - Caroebe/RR
". ,'. ·Pr.oflssão:
"'"" Iiis~ruçã,?: Gerente ou supervisor de empresa Industrial, comerciai ou prestadora de serviços Não Informado
Anotações Criminais:
Inquérito
Procedimento:
Órgão:
ePB Artigo 129 § 90
Inquérito Policiai 035/2007
Situação: Indiciado
- São João da BaIl7.a·RR
ot. Abertura:
DELEGACIA DE POLICIA - SÃO JOÃO DA BALIZA
07/07/2007 DL Autuação: 07/07/2007
Observações do r.1emo nO 117/2007-DPCSJB de 09/08/2007, Inquérito:
Ocorrência
Flagrante: NÃO ot. Ocorrência: 07/07/2007
Local: Residência particular
Vítima(5): Ralmunda Nonata Carvalho Filha
Causas: Alcoolismo
Melas: Não Informado
Hora: 00:00 Feriado: NÃO
Qhservações do Q.,J. nO 8.494 */ CPF Informado 225,213.372-20 Inválido.; 1 ttlflcado:
idNet Brasil - Portal Vs.: 5.8.18.33243
RltlJ de C~ssl6 .?'~ ArlJújo Dlrel;'~ /IOC
PAe: 3482120
página 1 de 1
•
SF[)C-25 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUiZADO ESPECiAL ' -~,~ JúCi . .... . ~ !!:
----AV.ATALIBAGO}.lF.SDELAJA>lOD~CENTRO <1..°.
MANDADO - IWfJMAÇÃO AUDIftNCIAPiXELII,>lliiAR PARA 'l'ERCEIROSNÍ - 15.21:8 ---------- --------------- - --,----'---'-.---------~ -----------------------.\ ~------_. PROCESSO: 0060 05 017582-1 -CRIME C/, PESSOA - HANDADO: 2 '", ·lty Distribuição em 11/01/2005 - Seoretaria: JUIZADO CRIMINAL ~~'7!1N "
VÍTIHA: J',E,U FLOlUA..'10 DA SILVA,
. . "_':;. .. ~.~~0 \.
RÉu : LAl1BERTO NUNES HACHADO
Pessoa a ser Intimada:
LENI FLORIANO DA SILVA - RO: 109093 - CPF: 38351854204/RR PAI: Nr MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILv"A
EndereCjlo: AV SAO PAULO~ 15 - ~one:
CENTRO - CEPo 69375000 - sÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Pela presente I fica V. Sa. inti.mado (a) a comparecer à AUDIÊi:-1CfA PRELIMINA DESIGNADA no ~~ 23/02/2005 às 15:15 horas, que se realizará na sede dest Juizado, localiZo:j.da na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEP: 39.700-000 nesta cidade de SÃO LUIZ.
A ausência nã·o implicará no adiamento da Audiênoia, podendo o (a) Juiz (a detel.'rninar a condução dê V. Sa., nos tênnos do art. ao da Lei 9.099/95.
AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR DESIGNADA, 23/0212005 -15:15 HS. Ciente: ___________________ '--_______ _
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
.CONCLusAtit-Nesta data faço estes ~utos conclusos ao rw.~. Juiz de Direito Dr. íi1iJiy~.:::_c:k. ~') desta Circunscnção Judiciária. 1)0 que para constar lavro o presente termo. _,
São LuizJRR2i..JJ~.'lJ 20 _Í;.<2.,.
ii~~ <>t~ ~~~?
PODER JUDICIARIO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUA
Pedido de Medidas Protetivas (Lei n.o 11.340/2006). Autos n. o 0060 06 018975-4 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Ofendida: Leni Floriano da Silva
(DECISÃO)
Vistos etc.,
Cuida-se de Pedido de Medidas Protetivas
postulado pelo ilustre órgão Ministerial às fls. 43/46, o qual aduz,
em síntese, que há indícios suficientes de que o réu LAMBERTO
NUNES MACHADO vem praticando um extenso rol de infrações
penais contra a vítima, dentre as quais, as contravenções de
perturbação do sossego alheio, vias de fato, os crimes de lesão
corporal, ameaça, todos com conotação de 'l!'iolência doméstica e
familiar, pugnando, aO'final"pçla\conddsao de medidas protetivas , ,'i.'!' j , . ~ ,
em favor da ofendida. j',
A ilustre Defensoria Pública às fls. 59/90
reiterou o pleito do Ministério Público trazendo, inclusive, recente
boletim de ocorrência acostado às fls. 61/62.
É o relatório. Passo a decidir.
A priori, cumpre observar que as medidas
protetivas reguladas pela Lei Maria da Penha (Lei n.O 11.340/2006)
têm caráter emergencial, visando sempre proteger a integridade
fisica da ofendida.
Tais medidas devem ser deferidas pelo
magistrado quando há a probabilidade da ocorrência de um delito e
o indício suficiente de autoria, a fim de garantir a segurança da
ofendida quando esta se encontra em situação de risco, devendo o
Estado garantir sua proteção. É o que assegura a Lei n.O
11. 340 / 2006 em seu artigo 22, o qual traz o rol de medidas a ser
aplicadas pelo Juiz quando constatada a prática de violência
\ -'
./-.=..~ , . 'J "" . (~~}(~~~ PODER JUDICIÁRIO ~~ ,
ESTADO DE RORAIMA CO " e COMARCA DE sÃO LUIZ DO ANAUÁ ' S%ttiliz
No caso em apreço, mister se faz o deferimento d~~~~ .... -----
medidas protetivas, tendo em vistas estarem presentes os
requisitos autorizadores da medida, uma vez que há o risco
iminente diante das reiteradas ameaças do infrator, bem como a
violência com relação à ofendida.
Isto posto, defiro o pedido de medidas protetivas,
com fulcro no artigo, 22; I, e IlI, "a" "b" e "c", da Lei n.O
1l.340/2006, determinando: a suspensão da posse ou restrição do
porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos
da Lei nO 10.826, de 22 de dezembro de 2003; a proibição de
aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
em uma distância de 50 (cinqüenta) metros entre estes e o
agressor; e a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e
testemunhas por qualquer meio de comunicação.
No que tange ao direito de visitas do acusado aos
filhos em comum com a vítima, determino seja oficiado ao Conselho
Tutelar deste município, a fim de que este realize relatório de caso,
por meio do qual será sugerida a melhor forma de visitação do réu
aos filhos em comum com a vítima.
o CARTÓRIO DESTE Juízo DEVE SE
ATENTAR QUE TAL PEDIDO Ê MEDIDA DE EXTREMA
URGÊNCIA, NÃO PODENDO O MESMO DEMORAR TANTO
TEMPO PARA SER APRECIADO.
DETERMINO SEJA DADA CIÊNCIA A TODOS
OS SERVIDORES OUE O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA Ê
PEDIDO URGENTE, DEVENDO O MESMO SER LEVADO A
APRECIACÃO DO JUIZ RESPONSÁVEL DE FORMA IMEDIATA,
PELO RISCO DE CHEGAR AO CONHECIMENTO DA EG.
CORREGEDORIA.
P. R. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente.
Expedientes necessários.
S(to Luiz do Anau«W~{o2/08/2010. __
(\ , .
- SFOC·23 JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE SÃO lUIZ
FÓRUM lOCAl-JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALIBA GOMES DE LAIA, 100 • CENTRO
MANDADO" INTIMAÇÃO GERAL
PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ALCENI R FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR J? i);e;,fA 644JP+/Ó ~/JoiJ. &4 fbNfF .j>iÇÇU. /-I.J)/.t;;m g/-''''4S.~O Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa.
INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDI~NCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE INTIME A PARTE COM O AuxíLIO DA SR" LENI FLORIANO DA SILVA, RESIDENTt'.NESTE ENDEREÇO ..
SÃO'LUIZ, 05
Escrlvã(o) J1.jd'icial: V por ordem do(
SANTOS FIGUEREDO Direito
A comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente for . .:..ene,:sc::e.:.... __ .----N-o-m-e-dc-o-OC"fi""\c"'"ial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 11 J
LUIZ AUGUSTO FI!;RNANDES ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2" ZONA 02" BALIZA Certidão: DVerso DAnexa I Devolvido do Oficial
CERTIDÃO CRIMINAL ,
Processo: 0060: 06'. 1 gQ1'5 - ~ Mandado nO __ ( ) Citei. ( }Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................
Cópias: ,
Ciente: ( ) Entregues e aceitas ( ) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar
Deixei de proceder a: ( ) Citação 60 !!t.tim~çãl4u~) Notificação (): ..................
• .' t?e.w ó<-u> d 4 ~~ ~ ÚM -Em vIrtude de ... ......... k .•••••....•••...••••••.•.•• ~~ .••••..••• t;f: •••••• -fr.M. rti .(-<M ~t( ~ ~ <Á~ ..eM lu A,,- --Iv f?,v> d-U cLt I~ ~ .••••••..••••••••.••••••...••......• , •...••••..••..••••. r-. ••..••.••••.••••• . ••••..••
dc< f..u.L/et <. aUM' (#11 ~It.' (.rrvl ~ /;:'LIt-o ./.f4tA t4-tf?:J. . ....... ................... ~............. ................. ......... . .................. • $M • .J..Wd,"':f. 1-1. D. ~. /AA.l<-c1- . •.. • •••••.•••••....•• ,!.: ...•••••..•.••••.•.•..•••....••••...•••••••.•••..•.•••.•..•••.•••
Observações: .......................................................................
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O referido é verdade e dou fé • São Luiz do AnauálRR, .. ~ .. .I.f.1. ..• / .'I::!.~ ... , Hora •••••••••••••••
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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CfVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL P~(jd;0'" o: >.1.-;"_,
~FI~ _&«,~;ii, AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL COllld\il, sàAtlziz i
------------------------------------------------------------------------ ~----- "~ '-'fi;" d O\,~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO:
NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
12 ... ~::~ .. ._;'.::"'/ - MANDADO: 12 =
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
--------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:
MARLI
Endereço: ZR VICINAL 26, O RURAL - SAO LUIZ
KM-50 - Fone: CEPo 39700000 - SÃO LUIZ/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.
'SÃO LUIZ, 05 de jul o de 010.
Escri vã (o) judicial: V SANTOS FIGUEREDO por prdem do(a) Direito
Ciente: __________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 12
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LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: O Verso O Anexa
Devolvido do Oficial :~ ..
CERTIDÃO CRIMINAL
Processo: 0060,aÇ '=(5 hlrr..:) 5' _li Mandado nO ----( ) Citei ( ) Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................
Cópias: Ciente: ( ) Entregues e aceitas ( ) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar
Deixei de proceder a: ( ) Citação &ó Intimação () Notificação () ................... Em virtude de:·~ .• íi.'?M.'h ... ~.r.~."~.@.~v.tJlt.-:. .. f.';') .. LJ.JIT;~t... .... llV ~ "'~ '" Mii ~ ~~I/);rl .......... "" .......... ;. 'lri......... . ............................................. ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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Observações: ......................................................................
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O referido é verdade e dou fé. Hora S'o Lu;z do AnauãlRR, .... -i .r:::..:.I .. k. ..... ,
................. ~ .•.•••....•.•••.....•.• Oficii1 de Justiça
Leonardo PCOD3 Firme Torturol, • •. Oficial de ,Iustiça
•••••••••••••••
... .~-·iFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
AV, ATALIBA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL
------------------------------------------------------------------------PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA - MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
14 - MANDADO:14
--------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:
LENI FLORIANO DA SILVA PAI: NI
- RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR
MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA
Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de_ Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo ..
;
SAo LUIZ, 05 de j Ih de 2010.
Escrivã (o) J~dicial: V-~~~f~IN DOS SANTOS FIGUEREDO por-"Órdem do( ) (a) de Direito
Ciente: h t9t9/v\t( de1&'qy".c'\ ('2 db ,--__ ......:A:...:o=-=.co::.:.mparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense,
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 14 ~ LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: o Verso o Anexa
Devolvido do (JÚ(;J.:.I
CERTIDÃO CRIMINAL
Processo: 0060. r();; . 181)5 - l' Mandado n° ( ) Citei P<I Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................
Cópias: Ciente: p? Entregues e aceitas V) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar
Deixei de proceder a: ( ) Citação ( ) Intimação ( ) Notificação ( ) ................... Em virtude de" , .. -..................................................................... ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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............ ~~ ........... , .•................................................................ "
Observ~ções: .••.•••.••.•••.•••••.•.••.••..••.••••••.•••..•.•••.•••••••••••••••.•••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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O referido é verdade e dou fé. São Luiz do AnauálRR, •• ~.I.9.± . .I.~l? ... , Hora
......... ~ .... ~~ .......... OncIaI di Ju! tiça ( ./' ~lzAu SI n gu o fiernan t'f<
Oficial de Jus';",.
•••••••••••••••
SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ
FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL
AV. ATALIBA GOMES DE LAIA. 100 - CENTRO
MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL
------------------------------------------------------------------------~~~h PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 13 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:13 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL
VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO
Pessoa a ser intimada:
ANTONIO VALDERI DE CARVALHO
Endereço: ZR VICINAL 30, O - KM-17 - Fone: RURAL - BALIZA - CEP: 39700000 - SAO JOAODA BALIZA/RR
Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.
SÃO LUIZ, 05
Escrivã (o) Judicial: VAI)NC~Ij por ·.ordem do (a)
SANTOS FIGUEREDO Direito
Ciente: O ;!iNlo t}ajJ@ .J{i CdrvJf10 Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense ..
Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cat1eira Funcional: I Mandado: 13
LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: Ç1Verso o Anexa
Dcvolvidodo OllÇúil
CERTIDÃO CRIMINAL
Processo: 0060. O~ . ti 59·) f:) - -5- Mandado n° ( ) Citei JXJ Intimei
Cópias: M Entregues e aceitas ( ) Recusou-se a receber
Deixei de proceder a: ( ) Citação () Intimação
----( ) Notifiquei ( ) ................... .
Ciente: <,-.#Sim, no corpo do mandado. ( ) Negou-se a exarar
( ) Notificação () ................. .. Em virtude de:-•.................................................................... ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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Observações: .... ~ .................................................................. .
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O referido é verdade e dou fé. São Luiz do AnauálRR, ... t.J,"t.?;,;? .. .I:f';f.{.'?. .. , Hora
.......... ..c ... "2/./J.. ............ . •••••••••••••••
: ( ......
Oficial de ,iustiça
'"l1lZ AUR\lsto I'ernanrtes OficioJ de JIIs'.,ça
Processo: 060.06.018975-4
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE sAo LUIZ DO ANAUÁ/RR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Ação Penal: CRIME C/ PESSOA Autor: LAMBERTO NUNES MACHADO Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA
TERMODEAUDIÊNCIA
Hoje, terça-feira, 3 de agosto de 2010, às 11 h45min, nesta Cidade e Comarca de São Luiz do Anauá/RR, na Sala de Audiências do Fórum, onde se encontrava presente o:. 'Meritíssimo Juiz desta Comarca, Doutor ERASMO HALL YSSON SOUZA DE CAMPOS, e o Ilustríssimo Presentante do Ministério Público, comigo, Luiz Mário Barbosa Viana, a seu cargo adiante nomeado. Presente a Defensora Pública, Doutora ROSINHA CARDOSO PEIXOTO. Feito o pregão constatou-se a presença da vítima LENI FLORIANO DA SILVA e das testemunhas de acusaçãô ALCENIR FLORIANO DA SILVA, RG: 138.420 SSP/RR, CPF: 654.197.742-91, ANTÔNIO VALDERI DE CARVALHO RG: 71.111 SSP/RR, CPF: 201.202.222-72, e SEBATIÃO BARBOSA DA SILVA, RG: 134.907 SSP/RO, CPF: 225.582.682-87. Averiguou-se também a ausência da testemunha MARLI (por está em lugar incerto conforme fls. ABERTA A AUDIÊNCIA, ouvido o acusado às fls. 23 e a vítima às fls. 37 dos autos. Passa a oitiva da 10 testemunha de acusacão, s,.a. ALCENIR FLORIANO DA SILVA que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que é irmã da vítima, desta feita, será ouvidá como informante, tendo o seu testemunho o valor conforme as demais provas carreadas aos autos. Que o acusado era seu cunhado. Que na época dos fatos narrados nos autos a vítima já estava separada do acusado. Que não presenciou a situação descrita nos autos. Que ficou sabendo através da sua irmã do fatos. Declarou também que o acusado lhe dizia, "se sua irmã não fosse dele, não seria de mais ninguém", situação esta, que ocorreu após a separação de fato entre o acusado e a vítima. Que o acusado quando morava junto com a vítima sempre lhe agredia. E que até hoje ainda procura a vítima e diz que gosta muito dela. A declarante mora em Caroebe/RR, local também onde mora o acusado, e toda vez que a vítima vai visitar a sua irmã e o acusado fica sabendo o mesmo vai atrás dela e começam a discutir. E que presenciou as agressões do acusado contra a sua irmã quando eles moravam juntos. Que o acusado era agressivo antes, apenas quando bebia, e atualmente ele é sempre agressivo. Disse também que o acusado já foi preso por briga com a vítima. Que a vítima já havia arrumado emprego após a separação de fato do acusado, e que o mesmo por ciúme a ameaçava} até que a vítima saiu do serviço. SEM PERGUNTA~ PELO MP E PELA DPE. Passa a oitiva da 20 testemunha de acusacão, Sr. ANTONIO VALDERI DE CARVALHO . que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que não é amigo íntimo da vítima.
F6ntm Juiz Umberto Teixeira Av. Ataliba Gomes de La'ia, 100, Centro, São Luiz do Anauá/RR., CEP.: 69370-000 - Telefax (95) 537·1028
q~ fctS'
rEr~MO DE RECEBINlE:N I () '\0$ (:;- dias do mâs de OQ d. /0 '00 (oram entrogues tsleo al!!;)o. - -
~ u; __ .. _. '-K-le-m-e-acPoA'14':" -a-rC-O-li-no";' ,:..:1.~".::.:~"i.::':''':'' ..J~C_~.: \ '.: Técnico :F~'i~riO T.J1RR
""o.
---"","" JUNTADA Nesta data, Junto aos presentes autos, . documentos que seguem C-()~O---~~(l~5 ~:"iJJqrJ Do que para constar lavro I) presente termo. S1-1o LuizJRR.J..tLº~.f O
K\emensO • arcolino . Judiei rioTJIRR
TécIHCO'
,;,·;-1-:-·:·:'~.;.;-
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.!{ Fls. 0(0 ( \\ C~-;;;~rl;·· \~SOI PODER JUDICIÁRIO •
TR1BUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORA1MA \: l'~,. .'{~ ~/? ri.'": t .... ·\(e~.\;;' COMARCADESAo Ll1lZDO ANAUA/HR ~'-Ie ... J __ #"
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ...::..-:::~ .....
Que nunca presenciou os atos de violência do acusado contra a vítima, e que já chegou a ver, uma vez, hematomas no rosto da vítima, ou seja, o hematoma se localizava apenas em dos lados da face da vítima. Declarou também que tomou conhecimento através da própria vítima e de terceiros que o acusado agredia a vítima tanto no período de convivência como após a separação dos mesmos. E que atualmente não sabe se o acusado é violento com a vítima. SEM PERGUNTAS PElO MP E PELA DPE. Passa a oitiva da 3° testemunha de acusacão, Sr. SEBATIÃO BARBOSA DA SILVA que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que conhece a vítima há 26 anos, que a vítima é entiada da testemunha. Que nunca presenciou as agressões do acusado contra a vítima, no entanto já viu o rosto da vítima inchado, boca cortada e dentes quebrados. E que a vítima sempre reclamou para o declarante que o acusado lhe agredia. Disse também que após a separação da vítima cOm o acusado, o mesmo continuava perseguindo-a, e teve notícias por meio da própria vítima e de terceiros que havia sofrido novas agressões, no entanto, não chegou mais a ver sinais de lesões no corpo da vítima. SEM PERGUNTAS PELO MP E PELA DPE. DESPACHO: Não havendo diligências a ser requerida no curso da audiência, estando o processo saneado, abre-s,é o prazo para alegações finais escritas, mediante memoriais, no prazo de '5 (cinco) dias sucessivos para o representante do Ministério Público e à DPE. Após, que seja os autos conciusos para sentença. Nada mais havendo o MM. Juiz mandou encerrar a presente audiência, e eu L.M.B.V" escrev me es~nado, o digitei.
V
F6rum Juiz Umberlo Teixeira Av. Ataliba Gomes de Laia, 100, Centro, São Luiz do Anauá/ RR., CEP.: 69370·000 - Telefax (95) 537·1028
, , MINISTERIO PUBLICO DE RORAIMA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR -"-""'-~
~0\ JUdiclit~".
, -.,.
Autos do procésso nO 060.06.018975-4
o ~. "1
'< O "
Fls. Cf, 7-----<0 , g ttr:\ $1 \Z, ~ <<'l
"".\.'" .j{I IÍ', ~ ... ~~;o\.._.~.·' ........ :-_.--
o MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, por seu agente
signatário, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa Excelência, nos
autos em epígrafe, na forma do art. 404, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, fazendo-o como se segue:
DO RELATO FÁTICO
o acusado LAMBERTO NUNES MACHADO foi denunciado sob a
imputação das sanções previstas no art. 129, § 90 do CP, com as alterações
introduzidas pela Lei 11.340/06, posto que, conforme consta da exordial
acusatória de fls. 02/05, teria, na manhã do dia 09/03/2006, na residência
da vítima LENY FLORIANO DA SILVA, localizada na Rua Antônio Fablicio, s/n,
Bairro Nova Floresta, município de São João da Baliza, agredido-a
fisicamente, causando-lhe as lesões descritas no Relatório de Exame de
Corpo de Delito de fI. 11,
(f:;;'J~~ ~ MINISTÉRIO PÚBLICO J?E RORAIM~ ~ ~~s.~:)) ~ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO LUIZ DO ANM.~<S~~#
O réu foi ouvido em Juízo à fI. 23, ocasião que negou os fatos"'a .
ele imputados.
A resposta à acusação foi apresentada à fi. 25, na qual a Defesa
do acusado discordou dos termos da inicial acusatória, arrolando, na
oportunidade, as mesmas testemunhas da denúncia.
Em Juízo, foram ouvidas na sequência a vítima LENY FLORIANO
DA SILVA - fI. 37, JAIDER FERREIRA DA SILVA - fI. 38, ALCENIR FLORIANO
DA SILVA - fI. 85, ANTÔNIO VALDERI DE CARVALHO - fi. 85 e SEBASTIÃO
BARBOSA DA SILVA - fi;: 86.
Vieram os autos para Alegações Finais.
É o breve relatório.
DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA
Da análise acurada do que restou por apurado ao longo da
pertinente instrução criminal, depreende-se que tanto a autoria quanto a
materialidade delitiva do crime imputado ao acusado foram plenamente
demonstrados no presente feito.
Com efeito, no que tange à materialidade delitiva, tem-se que
esta comprovou-se através do Relatório de Exame de Corpo de Delito de fi.
11, bem como pelos depoimentos da vítima e testemunha, que são
incontestes no sentido de que houve a agressão em comento.
Por outro, no que diz respeito à autoria delitiva, verifica-se
também que restou padfica nos autos, .fato este que se infere, inicialmente,
pelo depoimento da vítima LENY FLORIANO DA SILVA (fls. 07 e 37) que
confirmou que fora agredida pelo acus , com quem convivia há dez anos,
,
.;.;;;:,~::...-:--... .. , ;ei JUd~ ~ (j "L/~~~
MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIM ~IS._.5r~~): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO AN'~" tt:;::f) f
por questão de ciúmes deste, tendo, por conta disto, sofrido lesões corP'6rais,··· ,
fato este corroborado pela leitura dos depoimentos das testemunhas ouvidas
em Juízo que, frise-se desde logo, estão em plena consonância com o
afirmado na exordial. Vejamos:
" ( ... ) Que tem conhecimento das agressões sofridas pela vítima;
Que nunca presencIou as agressões, mas já viu hematomas na
vítima ( ... ) Que sabe das agressões por meio da própria vítima;
Que esta falou ao depoente sobre as agressões e mostrou os
hemato;nàs ( .. .) Que não lembra quantas vezes a vítima lhe
mostrou hematomas, mas foi mais de uma (".)"(JAIDER
FERREIRA"DA SILVA (fi. 38) . ~.,
"(".) Que ficou sabendo através da sua irmã dos fatos. Declarou
também que o acusado lhe dizIa, "se sua irmã não fosse dele,
não seria de mais ninguém, situação esta, que ocorreu após a
separação de fato entre o acusado e a vítIma. Que o acusado
quando morava junto com a vítima sempre lhe agredia (. .. ) E que
presenciou as agressões do acusado contra a sua irmã quando
eles moravam juntos. Que o acusado era agressivo antes,
apenas quando bebia, e atualmente ele é sempre agressivo.
Disse também que o acusado já foi preso por briga com a vftima
(".)" (ALCENIR FLORIANO DA SILVA - fi. 85)
"(. ,,) Declarou também que tomou conhecimento através da •
própria vítima e de terceiros que o acusado agredia a vítima
tanto no período de convivêncIa como após a separação dos
mesmos ( .. .) Que nunca presenciou as agressões do acusado
contra a vítIma, no entanto já viu o rosto da vítima inchado, boca
cortada e dentes quebrados. E que a vítima sempre reclamou
para o declarante que o acusado lhe agredia (".)" (ANTONIO
VALDERI DE CARVALHO ~: .....----
~
"Y VISTA ~, Nesta data, faço os presente autos com vista ao .:p..p F-:' Do que para c~nstar lavro o p;~;;;;;r6~;: São LuizJRR_J::t- I Q('020 ~)~
~A.I\-\. 3'0 < ( \ • YlL
TERMO DE RECFBIMEN~S1) .,03.39.d;a" de, n18S do ... ./2.( ........... do -' ___ ._
:no forarn c::otreguos e:::tos autos ç; ~-~- ~ I
~~".y.~~''''-"f'..1 ..... '"'f.'7";.:,;:::,~,-p}'~~~~!':~~}lY~!>J.~ ~~. J - I
Céi;;;; /3 r6;Sã c,;;:,·ú Assil1ion ! (. °hio
f\:hl .... 760
! J U NT A riA"
Do qU.'J p,.r,) C::::flS!2.1't L-.-,:r.:::' .]..:.3 ~:~'I ,r,c. •.
São Luiz c!o P,n:}.l.d._~Q __ >;':: . .....--"-~_~.,~;~) JQ_~
,.-
•
EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR.
PROCESSO nO 001;l0 06 018975-4 ACUSADO: LAMB~RTO NUNES MACHADO
ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA
Consta dos autos em análise que no dia 09/03/2006, por volta das 08 horas no municlpio de São João da Baliza/RR, o acusado agrediu fisicamente a vitima LENI FLORIANO DA SILVA, sua excompanheira, por ela ter se recusado a hospedá-lo em sua casa. Por essa razão o acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 129, §9°, do Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nO 11.340/06 (Maria da Penha). Em alegações finais (fls. 87/90), o Ministério Público reafirmou o teor da Denúncia e pediu a condenação do acusado .
. As fls. 23 o acusado negou as acusações afirmando que a vitima "partiu para cima do depoente com uma faca nas mãos", estando o depoente desarmado quando apenas tentou se defender e acabou jogando a vitima no chão, o que pode ter causado as lesões descritas no laudo pericial de fls. 11.
A vitima, em depoimento (fls. 37) afirmou já ter sido agredida diversas vezes pelo acusado, por motivo de ciúmes deste. Contudo, atualmente já mudou de cidade para evitar encontrar-se com o mesmo, morando atualmente em Caroebe/RR, comarca vizinha.
Por seu turno, as testemunhas ouvidas disseram que nunca presenciaram as agressões alegadas pela vitima e que nunca ouviram falar que o acusado a agredia (JAIDER SILVA - fls. 38; ANT6NI0 CARVALHO - fls. 86; SEBASTIAo SILVA- fls. 86).
Desse modo, verifica-se que os elementos probatórios não autorizam seguramente um decreto de condenação contra o .. //,. acusado. 31
•
2
Embora a vitima tenha juntado aos autos vários boletins de ocorrências denunciando agressões físicas, não há outros elementos de prova que confirmem a veracidade dos fatos e o dolo do acusado, constando de concreto somente as declarações de ambos, permitindo aferir apenas que o casal brigava constantemente agredindo-se mutuamente, havendo grande possibilidade de que as lesões pretensamente sofridas pela vitima decorreram dessas brigas em que o acusado procurava apenas defender-se de seus ataques.
Portanto, 'não assiste razão ao Ministério Publico, quando manifestou-se pela CONDENAÇÃO do acusado.
As testemunhas, embora convivessem com acusado e vítima na mesma comunidade, nunca presenciaram os fatos, e limitaram-~e a declarar que "ficaram sabendo" ou "ouviram dizer" que o acusado agredia fiskamente a vitima. Tais declarações não são suficientes para determinar a culpabilidade do acusado. A lei e a justiça não podem se basear em "achismos", quando se trata de condenar alguém. In dubio pro rêo.
PELO EXPOSTO, considerando que inexiste elementos seguros de prova de autoria, esta DPE requer a V. Exa. A ABSOLViÇÃO do acusado.
Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência REQUER em caso de condenação, seja observado na dosimetria da pena, o disposto no artigo 59 do CP.
Pede deferimento.
São Luiz, -RR, em 27 de agosto de 2010.
Rosinha ca$(;eixoto DEFENSO PUBLICA
OAB ~ 599
.~ -'
';'CONCLUS~O
Nesta dala faço estes aulos conclusos 00 IAM JUIZ
1e Oir,"íüOr~~~ ~dL,(.?.,?-~ 'dest9 Crwn,";n';20 "It;dlc:ána. Do que para constar laVllJ o prÜ:)~.'·I:~ termo,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Ação Penal n.o 060 06018975-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Lamberto Nunes Machado
SENTENÇA
Vistos etc.,
LAMBERTO NUNES MACHADO, já qualificado
nos autos em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público
Estadual sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art.
129, §9°, do Código Penal.
A denúncia de fls. 02/05 foi recebida em 27 de
julho de 2007 e narra, em síntese, que no dia 09/03/2006, por
volta das 08 horas, na residência situada na Rua Antônio Fablicio,
s/n, bairro Nova Floresta, São João da Baliza/RR, o denunciado
Lamberto Nunes Machado agrediu fisicamente Leny Floriano da
Silva, causando-lhe as lesões descritas no relatório de exame de
corpo de delito presente nos autos.
A denúncia foi produzida com base no termo
circunstanciado de ocorrência que integra o caderno processual às
fls. 06/12, tendo o representante Ministerial arrolado 03
testemunhas naquela oportunidade.
Laudo de exame de corpo de delito à fl. 11.
Interrogatório do réu à fl. 23, onde o mesmo
negou as acusações a ele imputadas, afirmando, em resumo, que
estava desarmado e apenas tentou se defender, bem como que ao
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Resposta à acusação à fl. 25, onde foram
arroladas as mesmas testemunhas indicadas pelo representante do
Parquet.
Prova testemunhal produzida na forma dos
termos de fls. 37/38 e 85/86, sendo que naquela oportunidade as
testemunhas arroladas corroboraram as agressões sofridas pela
vítima.
Nas alegações finais (fls. 87/90), o Ministério
Público ratificou a imputação formulada na denúncia,
considerando provada a materialidade e a autoria do delito,
requerendo, ao final, a condenação do acusado Lamberto Nunes
Machado nas sanções previstas para o crime do art. 129, §9°, do
Código Penal.
Nas derradeiras alegações acostadas às fls.
91/92, pugnou a ilustre DPE pela absolvição do réu.
estatal
Eis o relato. Passo a proferir manifestação ç-
Cuida-se de ação penal pública, pela qual se
pretende imputar ao denunciado Lamberto Nunes Machado, a
prática do crime de lesão corporal praticada contra companheiro
(129, §9°, do CP).
Por primeiro, cumpre asseverar que este Juízo
é competente para o processamento do presente feito, não havendo
motivo que demande a declaração de incompetência absoluta deste
Juízo.
Não vislumbro nos autos, qualquer causa
capaz de ensejar a nulidade da persecução criminal desempenhada
no presente processo, seja relativa ou absoluta, estando presentes,
ainda, as condições da ação, consubstanciadas na possibilidade
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Passo seguinte, pelo que se extraiu na
persecução criminal, vislumbro estar presente a materialidade do
delito imputado ao denunciado.
Com efeito, a ocorrência material do delito de
lesões corporais praticada contra companheiro, restou evidenciada
pelos informes testemunhais colhidos tanto no inquérito policial
quanto na instrução processual, que noticiam fatos
inequivocamente ajustados à conduta descrita no artigo 129, § 9°,
do Código Penal, corroborados, ademais, pelo relatório de exame de
corpo de delito presente à fi. 11.
Entendo não haver dúvidas quanto à autoria
do delito por parte do acusado, porquanto apesar de negar autoria
do delito, as provas carreadas na persecutio criminis indicam ser o
réu o autor da prática delitiva. Em seu depoimento, inclusive,
restou claro que o denunciado. praticou as agressões contra a
vítima, apesar de tentar escusa-las.
Tal conduta, exti'emamente combatida pela
sociedade já que manifestamente ignóbil, deve se rechaçada pelo
Judiciário, tanto pelo caráter punitivo inerente a todo e qualquer
pena, como também para tolher futuras agressões.
Por derradeiro, calha sublinhar que não é
preciso necessariamente que seja demonstrada a agressão de
natureza grave para que se configure o crime de lesão corporal,
bastando qualquer alteração prejudicial na saúde da ofendida, a
qual restou demonstrada na persecutio criminis.
ANTE O EXPOSTO, e considerando que não há
causa que exclua a culpabilidade ou isente de pena o acusado,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, condenando o réu
LAMBERTO NUNES MACHADO, nas sanções do art. 129, §9°, do
Código Penal.
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As circunstâncias judiciais (CP, art. 59) do
delito em análise são parcialmente desfavoráveis ao acusado. A
culpabilidade é evidente, pelo fato de estar em descordo com as
determinações legais ora vigentes, assim como se mostra plena, por
atingir diretamente sua companheira.
No que tange aos antecedentes, estes
considerados condenações com transito em julgado, verifico que os
mesmos militam em favor do acusado, diante do que consta na
certidão de fi. 98.
A conduta social do réu não põde ser aferida.
Muito embora tenha o réu praticado tal delito,
no tocante à sua personalidade, observo que não restou
comprovado que a mesma se afigura voltada à prática de condutas
violentas, não podendo' tal" circunstância ser examinada em seu
desfavor.
Quanto aos motivos do crime, não se
vislumbra razão ponderável e relevante a justificar a conduta
delituosa.
As circunstâncias do delito, que se resumem
no lugar do crime, tempo de sua duração, devem ser sopesadas em
desfavor do acusado, pois o fato delituoso foi praticado no âmbito
de sua residência.
As conseqüências podem ser classificadas
como medianas, tendo a vítima, inclusive, voltado a conviver com o
condenado.
No que tange à contribuição da vítima, deixo
de sopesar tal circunstância, porquanto não foi possível aferi-la,
não podendo este Juízo creditar total confiança às palavras da
vítima, em decorrência da própria natureza do delito.
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verificarem circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas,
bem assim qualquer causa de diminuição ou aumento de pena.
Isto posto, em relação ao crime previsto no
artigo 129, § 9°, do Código Penal, torno definitiva a pena em 06
(seis) meses de detenção, e ao pagamento de 20 (vinte) dias
multa, fixados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo
vigente à época do fato, devendo ser cumprida a pena privativa de
liberdade em regime aberto.
Não obstante o crime de lesões corporais
praticados contra companheiro ter por sua própria natureza a
necessária ocorrência da violência, seja física ou psicológica,
entendo que o fracassado sistema de punitivo de nosso país, onde o
encarcerar é a solução, não será a melhor medida no caso sob
análise, em decorrência mormente, das conseqüências do delito. E
por ser o acusado a célula mestre da família que nutre todas as
necessidades dos seus entes que vivem sob sua dependência, na
mantença de uma existência digna e vital.
Ademais, verifico que a violência ou grave
ameaça, a qual aduz o Código Penal, diz respeito aqueles crimes de
gravidade mais elevada, o que impede a substituição do art. 44, do
CP, não sendo aplicável, por conseguinte a este caso concreto.
Neste sentido, em busca de uma medida eficaz
de ressocializar o reeducando, atentando-se ao que preceitua o
artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade acima
fixada por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação
de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido em
audiência no Juízo da Execução Penal, como medida proporcional e
razoável exarado do devido processo legal do art. 5°, LIV, da
Constituição Cidadã, conforme já prelecionava o Emérito Ministro
do STF, .Orozimbo Nonato desde 1951, pois a sua violação geraria a
inconstitucionalidade da lei que não albergasse este princípio. Nos
dizeres do Emérito Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, a violação de
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atingir ufano desejo constitucional à aplicação efetiva eficaz da
persecução penal com o fito da garantia da justiça material em seu
escopo proeminente com o mínimo minimorum da segurança
jurídica em sua faceta objetiva e subjetiva da confiança da justiça
social entronizando a sua efetividade.
Atento para a observância da detração, a qual
deverá ser aferida no Juízo da Execução Penal, uma vez que o
sentenciado esteve preso provisoriamente.
Considerando o regime inicial de cumprimento
da pena privativa de liberdade e a substituição acima deferida,
autorizo o réu a recorrer em liberdade.
Deixo de condenar o réu ao pagamento das
custas processuais, uma vez que entendo ser o mesmo
hipossuficiente.
Deixo de fixar valor para reparação dos danos
causados pela infração ao caso sub judice, uma vez que não
vislumbro, prima oculi, a ocorrência de prejuízo, consoante dicção
do artigo 387, IV, do CPP.
P. R. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, mantida a
condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e
expeçam-se os documentos necessários para a formalização do
respectivo processo de Execução (o inteiro teor da denúncia e desta
sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado).
Comunique-se ao TRE.
Após o cumprimento das formalidades
arquivem-se provisoriamente estes autos, observando no
CGJ.
legais,
as da
Estado de Roraima Poder Judiciário
Comarca de São Luiz do Anauá
Processo nO. 0060.06.018975-4.
Certifico que, nesta data compareceu em Cartório o Sra. LENI FLORIANO DA SILVA, vítima no processo acima epigl'afado, a qual saiu intimada da sentença exarada nas fls. 93/ 98. Do que para constar, lavro o presente termo.
São Luiz do Anauá/RR, 22 de outubro de 2010.
~(~ Robélia Ribeiro Valentim I Técn!ca Judiciária _ ~ FJ~g do-vJGo..Leni Floriano da Silva
Vítima
Estado de Roraima Poder Judiciário
Comarca de São Luiz do Anauá
Processo nO. 0060.06.018975-4.
Certifico que, nesta data compareceu em Cartório o Sra. LENI FLORIANO DA SILVA, vítima no processo acima epigrafado, a qual saiu intimada da sentença exarada nas fls. 93/ 98. Do que para constar, lavro o presente tenno.
São Luiz do AnauáIRR, 22 de outubro de 2010.
~~~ Robélia Ribeil'o Valentim \ Técnica Judiciária ~Fl~<Í>~ Lent Floriano da Silva
Vítima
I I
Boa Diário da Eletrônico ". 092/122
Expediente de 14/09/2010 •
JUIZ(A) TITULAR:
DISPOSITIVO: ( ... ) PELO EXPOSTO, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, exllnta a PUNIBILIDADE dota) Indlciado(a) CICERO MARTINS DA SILVA, nos termos do arligo 109, IV, do Código Pena!. ( ... ) São Luiz do Anauá(RR), 14/09/2010. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Subslltuto
Erasmo Hallysson Souza de Calm'lOs PROMOTOR(A): \ _.-:i:fífJ;(';;\\1
Renato Augusto Ercolln Silvio Abbade Macias
Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã):
Nenhum advogado cadastrado.
Crime C/ Patrimônio
016 - 0000122-46.2002.8.23.0060 N' anllgo: 0060.02.000122-2 Indiciado: R.M.P.
Vaancklin dos Santos Figueredo
DISPOSITIVO: ( ... ) PELO EXPOSTO, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, exlinta a PUNIBILIDADE dota) Indlciado(a) acima Execução da Pena Indlcado(a), nos termos do artigo 109, IV, do Código Pena!.( ... ) São Luiz 022 _ 0022932-68.2009.8.23.0060 do Anauá(RR), 14/09/2010. ERASMO HALL YSSON SOUZA DE N' .nligo: .0060.09.022932-3 CAMPOS Juiz Substituto pentenciado: Dair da Rosa Nenhum advogado cadastrado. .Declsão: Pedido indeferido. Crime C/ Pessoa 'Nenhum advqga~o:cadastrado. 017 _ 0019955-11.2006.8.23.0060 . 0:13 - 002361~-3il.:i009.8.23.0060 N' 11 0060060199 N? anllgo: 0060.09.023613-8
an go: .. 55-5S;'ntenclado:·Jo.~é An.· selmo de Souza Indiciado: M.D.BA ',', v DISPOSITIVO: ( .. ,) Nesta senda, decorrido o lapso t<Ímporal previsto em' Decisão: Salda Temporária Autorizada. lei, declaro exlinta a punibilidade do Indiciado MICi:lAEL.DOUGlAS., Nenhum.!ldvoga1° cadaslrado. BEZERRA AZEVEDO com relação ao suposto illclto anotaoo nestes· '024 -00005.8j-~:í,2.010,8.23.0060 autos, com esteio no art. 107, IV, segunda part'k;',do Cód(go Pénal - __ N° ~mtigd; 0060 .. 10;()00581-2 ·~·asllelro. (".) São Luiz do Anauá(RR), 14/0912Ó10, ERASM6 ,Sentencladó:·RosenÍldoSllvadeFreltas
'U YSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz substriuto DISPOSITIVO: ( .. ,) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de Indulto, Nenhum advogado cadastrado. nos termos do DecréÍo Presidencial n.o 7046/2009. extinguindo. por
conseguinte, a punibilidade do reeducando, com Influxo no art. 107, li, Crime C/ Pessoa - Júri do Código Penal:' Expeça-se alvará de soitura se por outro mollvo não 018 _ 0023046-07.2009.8.23.0060 esllver preso/ (".) São Luiz do Anauá/RR, 14/09/2010. ERASMO N' anllgo: 0060.09.023046-1 HALL YSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Substituto Réu: Salvador Cesardos Santos Nenhum,advogado cadastrado. Sentença: Pronunciado. Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policiai
019 - 0000876-07,2010.8.23.0060 N' anllgo: 0060.10,000876-6 Indiciado: A.N,R.S. Decisão: Recebido a ,Denúncia. Nenhum advogado ?àd~'~!rado: .
Liberdade Provisória
020 - 0000872-67.2010.8.23,0060 N' anllgo: 0060.10.000872-5
Juizado: Criminal Expediente d~t 4/09/201 O
". JUIZ(A) PRESIDENTE(A): !:rasmo Hallysson Souza de Campos , . PROMOTOR(A):
. Renato Augusto Ercqlln,. '" ,SlIylo Abb.de Macias'
Válmlr Costa da Silva FilhO '.ESCRIVÃO(Ã): .
VaanckHn êlo~,Santos Flguere510 : '
Réu: Geovani Bastós Silva" " Final da Decisão: ( ... ) Isto posto, CONCEDO Liberdade Provisória ao . ,,:l@f~~êS~ . Indiciado GEOVANI BASTOS SILVA, com .InflUxo no arllgo 5', inciso _'(6'!!~Ú018975-64.2006.8,23.'o06Ó
,_JXVI da Conslliulção Federal, com os deveres previstos nos artigos 321, N' antigo: 0060,06 ... 018975.-4/ .... ".:'.".".'. '8 e 350 do Código de Processo P_en'at com o respectivo termo de" c
"mpromisso.( ... ) São Luiz do AnáliiÍ(RR), 14/09/2010. ERASMO, Réu: Lafl)berto Nunçs Ma'ch~dQ'·: I' . HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS JiJiz Substituto' '. DISPOSITIYO:(, .. ) ANTE, O)jXPOSTO, e considerando que não há Advogado(a): Agass!s Favonl de Queiroz - '. causa que excJua.~ culp;;tb!l!dade 00 isente de pena o acusado, JULGO
Juizado Cível Expediente de 14/09/2010
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):··· ,',. Erasmo Hallysson Souza de Campos:
PROMOTOR(A): . Renato Augusto Ercolin
Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã): Vaancklln dos Santos Figueredo
Assistência Judiciária
021 - 0000419-72.2010.8.23,0060 N' antigo: 0060.10.000419-5 Autor: Paulo Sergio de Souza Miranda Réu: Vanllson Nascimento Sobrinho
__ i
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 07/10/2010 às 15:30 horas. Nenhum advogado cadastrado.
Vara de Execuções
, PROCEDENTE A AÇA6 PENÁL, condenando o réu LAMBERTO NUNES MACHADO, na,s,sanções do art. 129, §9', do Código Penal.
'( ... )Isto pOsto, ~m relação ao crime previsto no artigo 129, § 9', do Código Pan.al,' torno;definitiva a pena em 06 (seis) meses de detenção, e
~ .. -ao'paga(nebt9~~ejO (vinte) dias- multa, fixados à razão de 1/30 (um trlgésimó) .ÇJo" sal~r,io mlnlmo vigente à época do fato, devendo ser
,:cumprlda a peri~' privativa de liberdade em regime aberto. ( ... ) Neste . sentido, em busc~ de uma medida eficaz de ressoclalizar o reeducando, . atentando·se ao que preceitua o artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade acima fixada por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido em audiência no JuIzo da Execução Penal ( ... ) São Luiz do Anauá/RR, 09/09/2010. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Subo Nenhum advogado cadastrado.
Infância e Juventude Expediente de 14/09/2010
JUIZ(A) TITULAR: Erasmo Hallysson Souza de Campos
PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolln
Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho
ESCRIVÃO(Ã):
I
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