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PARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
PELO MESMO IDEAL IRMANADOS
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Sumário
Constituição brasileira Lei 9096/95 Resolução 23.282/2010 Estatuto e Programa Passos para registro do partido Ficha de apoiamento Estados que já aderiram
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Constituição de 1988
CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 14 a 16)
CAPÍTULO VDOS PARTIDOS POLÍTICOS (Art. 17)
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Lei 9096/95 (Federal)
DISPÕE SOBRE PARTIDOS POLÍTICOS, REGULAMENTA OS ARTS. 17 E 14, §3º, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Art. 17 CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS
POLÍTICOSArt. 17 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
• Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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Art. 14, §3º, Inciso V
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
................................................................................... § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - ................................;II - ...............................;III - ..............................;IV - ..............................;V - a filiação partidária;VI - ..............................:
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Resolução do TSE
DISCIPLINA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS
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Estatuto e Programa
PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DO DIA 17 DE JUNHO DE 2011.
O ESTATUTO ENCONTRA-SE TRAMITANDO NO CARTÓRIO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL.
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1º Passo
Reunir pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados e elaborar ata de fundação do partido. Na reunião de fundação, deverão ser aprovados o programa e o estatuto do partido, e eleitos, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios (Resolução 23.282, art. 8º). O partido deverá providenciar a publicação do inteiro teor do programa e do estatuto no Diário Oficial da União.
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2º Passo
Requerer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, o registro de partido político, subscrito pelos seus fundadores (em nº mínimo de 101). O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal. (Resolução 23.282, art. 9º). O Oficial do Registro Civil efetua o registro do Partido no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. O Partido adquire, então, a personalidade jurídica.
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3º Passo
Informar aos tribunais regionais eleitorais a comissão provisória ou pessoas responsáveis para a apresentação das listas ou formulários de assinaturas e solicitação de certidão de apoiamento perante os cartórios, nos termos do art. 11, da Resolução 23.282.
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4º Passo
Promover a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
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5º Passo
Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá, definitivamente, na forma de seu estatuto, órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes; organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional (Lei nº 9.096/95, art. 8º, § 3º).
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6º Passo O órgão de direção regional comunicará ao respectivo
Tribunal Regional Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, os nomes e endereços atualizados dos respectivos integrantes. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, através de requerimento acompanhado de: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil; b) certidão do registro civil da pessoa jurídica; c) certidões fornecidas pelos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores, d) prova da constituição definitiva dos órgão de direção municipais e regional, com designação de seus dirigentes, na forma do respectivo estatuto, autenticada pela Secretaria do Tribunal.
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7º Passo
Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, o presidente do partido solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional junto ao TSE, através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos: a) exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários inscritos no Registro Civil; b) certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica; c) certidões expedidas pelos tribunais regionais eleitorais que comprovem ter o partido obtido, no estado, o apoiamento mínimo de eleitores; d) prova da constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada pela Secretaria do Tribunal. Ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias e não havendo diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o relator apresentará os autos em Mesa para julgamento, no prazo de 30 dias. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação ao tribunais regionais eleitorais, e estes, da mesma forma, aos juízes eleitorais.
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Ficha de apoiamento
ABAIXO ASSINADO DE APOIO AO REGISTRO DOPARTIDO DA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA – PSPC
(ESTE APOIO NÃO REPRESENTA FILIAÇÃO, NEM QUALQUER COMPROMISSO
PARTIDÁRIO) Nome: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ Titulo de Eleitor: nº I__I__ __ __ __ ____ __ __ __ __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ ׀ __ Zona ׀ __ ׀__ ׀ ׀Seção __ __ __ ׀__ ׀ ׀ ׀ ׀Cidade onde vota ___________________ UF_____ Data de nascimento ___/___/_____
_______________________________________________Assinatura
Opcional:Fone:_________________________ e-mail
________________________________________
Voltar(patrocínio do Dep. Da Vitória e ACS)
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Estados
Distrito Federal Espírito Santo Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo
Maranhão Mato Grosso Alagoas Goiás Tocantins
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Comissões Provisórias NACIONAL
Presidente: Ten Farias (DF)1º Vice-Presidente: Cel Pansini
(ES)2º Vice-Presidente: Cb Netto (SP)3º Vice-Presidente: TC Porto (RJ)Secretário-Geral: Al Sgt Alexandre
(ES)1º Secretário: Sgt Antonio Carlos
(DF)2º Secretário: Cel Rabelo (RJ)1º Tesoureiro: Sra Telma (DF)2º Tesoureiro: Sd Washingnton
(MG)
REGIONAL - ES
Presidente: Sd Roberto Caetano
Vice-Presidente: Ten Borlote
Secretário: Al Sgt Alexandre
Tesoureiro: Ten DeorceMembro: Robinho PMMembro: Cap VictorinoMembro: Cap Polez
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SITES
WWW.PSPCBRASIL.COM.BR
WWW.PSPC-ES.COM.BR
WWW.PSPC-MG.COM.BR
WWW.PSPCRJ.BLOGSPOT.COM
WWW.PSPCSP.COM.BR/V1/
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Filiação ao PSPC
PSPC (
*)
PMDB
PT PP
PSDB
PTB
PDT
DEM
PR
PSB
PPS
PSC
PV
PC DO B
PRB
PMN
PRP PSL
PTC
PSDC
PT DO B
PHS
PTN
PRTB
PSOL
PCB
PSTU
PCO
0
500,000
1,000,000
1,500,000
2,000,000
2,500,000
Análise Pessimista
Fonte: TSE (nov/2010)
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Efetivo dos Op. Seg. Pública
INSTITUIÇÃO EFETIVO (ATIVA)
PRF 8.338
PF 10.000
CBM 50.885
PC 108.310
PM 413.009
GM 41.970
SOMA 632.512
INATIVOS (30%) 189.753
TOTAL 822.265
Fonte: MJ (2010)
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Foto 1Encontro da Comissão Nacional em Brasília (31 Mai 2011)
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Foto 2Reunião de Designação da Comissão Regional de MG (17 Dez
2010)
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Foto 3Reunião de Designação da Comissão Regional do RJ (5 Abr
2011)
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Foto 4Reunião da Regional ES com a Comissão Nacional no DF e Visita ao Deputado Federal Manato (PDT-ES) - (5 Jul 2011)
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Foto 5
Logo da Campanha de Apoiamento ao PSPC
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Foto 6Adesivo
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Foto 7Panfleto de Apoio à PEC 300
(patrocínio da ABMES)
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Foto 8Reunião da Comissão de Segurança Pública da ALES no QCG
em Maruípe (11 Jul 2011)
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