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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E
CONTABILIDADE – FEAAC
MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA –
MPAC
CYNTHIA PAIVA PIMENTEL
A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO –
UMA ANÁLISE NOS ANOS DE 2002 E 2012 NO ESTADO DO CEARÁ
FORTALEZA
2014
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CYNTHIA PAIVA PIMENTEL
A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO –
UMA ANÁLISE NOS ANOS DE 2002 E 2012 NO ESTADO DO CEARÁ
Dissertação submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Administração e Controladoria. Área de concentração: Estudos Organizacionais e Gestão de Pessoas. Orientador: Prof. Dr. João Mário Santos de França
FORTALEZA
2014
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CYNTHIA PAIVA PIMENTEL
A DISCRIMINAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO –
UMA ANÁLISE NOS ANOS DE 2002 E 2012 NO ESTADO DO CEARÁ
Dissertação submetida à Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Administração e Controladoria, da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Administração e Controladoria. Área de concentração: Estudos Organizacionais e Gestão de Pessoas.
Aprovada em: ______/______/_________
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________________ Prof. Dr. João Mário Santos de França (Orientador)
Universidade Federal do Ceará - UFC
_____________________________________________ Profa. Dra. Mônica Cavalcanti Sá de Abreu (Membro)
Universidade Federal do Ceará - UFC
_____________________________________________ Prof. Dr. Ricardo Antônio de Castro Pereira (Membro)
Universidade Federal do Ceará - UFC
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AGRADECIMENTOS
Aos familiares, pela força de sempre e por erguerem de forma firme e sólida minha estrutura.
Aos meus amigos, pelas palavras de incentivo e auxílio.
Ao Professor João Mário Santos de França, pela orientação e paciência.
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“A busca por um ideal de solidariedade
humana, a luta contra as discriminações e
preconceitos muito bem arraigados em nossa
cultura e, principalmente, o desejo de uma
sociedade tolerante, mais justa, menos
violenta e eticamente possível é a crença
absoluta de uma sociedade e de um grupo de
pessoas que acreditam que a vale a pena lutar
por algumas utopias, pois elas se tornam
ainda necessárias em um mundo onde o
diferente nos é tão insuportavelmente
estranho que possa valer menos em relação a
direitos e deveres”.
Sergio Gomes da Silva
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RESUMO
Esse trabalho tem como foco analisar a composição salarial entre gêneros no Estado do Ceará
em atributos produtivos e não-produtivos. A partir desse ponto, pretende-se medir a
possibilidade de discriminação de gênero. Foram utilizados os dados de 2002 e 2012 da
PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, para análise da última década. E os
dados do Brasil e da região Nordeste também foram coletados para fazer uma comparação
com os dados do Ceará. Foram levantados e analisados os dados por setores de atividade
econômica, sendo distribuídos da seguinte forma: setor 1: agricultura, setor 2: serviços, setor
3: indústria, setor 4: administração pública e setor 5: de atividades mal definidas. Foi utilizada
a decomposição de Oaxaca-Blinder para verificar o quanto dessa diferença salarial se dá
devido às diferenças de produtividade. No presente estudo foi identificada a possibilidade de
discriminação de gênero em alguns setores de atividade econômica. No Ceará, foi identificado
que em 2002 as mulheres ganham menos e têm mais anos de estudos que os homens,
sinalizando, assim, a possibilidade de discriminação. Em 2012 o cenário se modificou, as
mulheres passaram a ganhar mais e continuaram tendo mais anos de estudos que os homens,
sinalizando que não existe a possibilidade de discriminação entre gêneros. Desta forma, esse
trabalho tem o papel de contribuir na literatura de discriminação de gênero no sentido de
visualizar como está o panorama geral da diferença salarial por atributos produtivos e não-
produtivos no Estado do Ceará.
Palavras-chave: Discriminação. Mulheres. Homens. Diferença salarial.
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ABSTRACT
This work focuses on analyzing the wage composition between genders in the state of Ceará
in productive and non-productive attributes. From that point, measure the possibility of
gender discrimination. We used data from the 2002 and 2012 PNAD - National Survey by
Household Sampling for analysis of the last decade. And the data from Brazil and the
Northeast were also collected for comparison with the data of Ceará. Were collected and
analyzed the data by economic activity sectors, distributed as follows: sector 1: agriculture,
sector 2: services, sector 3: industry, sector 4: public administration and sector 5: not defined
activities. The Oaxaca-Blinder decomposition was used to determine how much of that wage
gap is due to differences in productivity. Ceará was identified in 2002 that women earn less
and have more years of education than men, thus signaling the possibility of discrimination.
In 2012 the scenario has changed, women began to gain more and continued to have more
years of education than men, indicating that there is no possibility of discrimination between
genders. One has to consider the relevance of gender discrimination in Brazilian public
policies insertion of more skilled workers, be they men or women. Thus, this work has an
important role in view as is the overview of the wage gap for productive and non-productive
attributes in the State of Ceará.
Keywords: Discrimination. Women. Men. Wages gap.
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LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Distribuição das Pessoas no mercado de trabalho segundo o gênero para Brasil, Nordeste e Ceará.................................................................................. 38
Gráfico 2 - Percentual da participação feminina no mercado de trabalho do Brasil, Nordeste e Ceará.............................................................................................. 39
Gráfico 3 - Percentual da participação feminina, relativa à participação dos homens, no Brasil, Nordeste e Ceará em cada setor de atividade econômica.................... 43
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Divisão de setores de atividade econômica..................................................... 41
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Média salarial em reais por hora segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará.............................................................................................. 39
Tabela 2 - Média de anos de estudo segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará................................................................................................................ 40
Tabela 3 - Média salarial em reais por hora segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica............................... 41
Tabela 4 - Média de anos de estudo segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica................................................. 42
Tabela 5 - Distribuição das pessoas no mercado de trabalho segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica....... 43
Tabela 6 - Decomposição de Oaxaca-Blinder segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará.............................................................................................. 48
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 11
2 REFERENCIAL TEÓRICO...................................................................................... 15
2.1 Contexto histórico....................................................................................................... 15
2.2 A discriminação no mercado de trabalho................................................................. 19
2.3 Uso da decomposição de Oaxaca-Blinder para identificar a discriminação......... 28
3 METODOLOGIA....................................................................................................... 33
3.1 Base de dados............................................................................................................... 33
3.2 Decomposição de Oaxaca-Blinder............................................................................. 34
4 RESULTADOS........................................................................................................... 37
4.1 Análise descritiva........................................................................................................ 37
4.2 Decomposição de Oaxaca-Blinder............................................................................. 44
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................... 49
REFERÊNCIAS......................................................................................................... 51
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1 INTRODUÇÃO
A participação da mulher no mercado de trabalho vem crescendo a cada dia.
Segundo dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilio, em 2002 a
participação feminina no Brasil era de 39,25% e em 2012 passou para 41,71%. No Nordeste,
em 2002 era de 36,85% e em 2012 passou para 39,77%. No Ceará em 2002 era de 38,87% e
em 2012 passou para 40,64%. Esse estudo se dá devido a necessidade de verificar se, nos
tempos atuais, a mulher ainda sofre discriminação, especificamente no mercado de trabalho
do Ceará. Os dados do Nordeste e Brasil também serão considerados para realizar uma
comparação com os dados encontrados no Ceará.
Conforme exposto por Abramo (2004, p.1),
Por discriminação se entende, tal como definido na Convenção no. 111 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil em 1965, tratar as pessoas em forma diferenciada e menos favorável, a partir de determinadas características pessoais, tais como, entre outras, o sexo, a raça, a cor, a origem étnica, a classe social, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional, que não estão relacionadas com os seus méritos e nem com as qualificações necessárias ao exercício do seu trabalho.
A importância desse trabalho se dá no sentido de analisar se existe discriminação
de gênero do trabalho no Estado do Ceará, utilizando os dados do Nordeste e Brasil para
comparações e ainda utilizando os dados de 2002 e 2012 para verificar se houve alguma
mudança nos dados encontrados inicialmente. Podendo, desta forma, inferir que políticas
públicas devem ser elaboradas para melhorar os números encontrados, tanto quanto à
discriminação quanto em relação à melhoria na média salarial de homens e mulheres,
possibilitando um acréscimo no poder de compra e portanto no nível de vida das pessoas.
É fácil perceber que as pessoas recebem remunerações diferentes. Isso ocorre
devido a alguns fatores, entre eles estão o fato das pessoas terem diferentes qualificações,
escolaridade, experiências, entre outros. Quando as pessoas têm o mesmo atributo produtivo e
mesmo assim recebem remunerações diferentes, diz-se existir discriminação.
Segundo Souza (2011), “a discriminação da mulher, além de ser uma questão
histórica, também é uma questão machista, onde homens e mulheres são avaliados de forma
distinta”.
Considerando que o estudo será realizado com a base de dados da PNAD de 2002
e 2012 para analisar se houve modificações na última década, tem-se como hipóteses:
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a) (H1) A diferença salarial entre homens e mulheres pode ser explicada por dois
fatores: a dotação e a discriminação;
b) (H2) A discriminação é a maior responsável pela diferença salarial;
c) (H3) Houve queda da discriminação no período analisado.
O foco deste trabalho é a diferença salarial de gênero no estado do Ceará. Tem-se,
assim, como objetivo geral avaliar a composição salarial em efeitos produtivos e de
discriminação. Para que este objetivo geral seja atendido, esta pesquisa irá:
a) Identificar e analisar a diferença salarial entre gêneros no mercado de trabalho
cearense comparativamente ao da região Nordeste e do Brasil nos anos de 2002
e 2012.
b) Calcular a discriminação pela medida de Oaxaca-Blinder para analisar a
discriminação média nas localidades estudadas no mercado de trabalho
cearense comparativamente ao da região Nordeste e do Brasil nos anos de 2002
e 2012.
A decomposição de Oaxaca-Blinder será realizada para verificar o quanto dessa
diferença salarial se dá devido a diferenças de produtividade e quanto se dá devido à
discriminação. Esse método vem sendo utilizado em trabalhos há algum tempo, pode-se citar
os trabalhos de Soares (2000), Reis e Crespo (2005), Guimarães (2006), Bartalotti (2007),
Salvato et al. (2008), Miro e Suliano (2010), Souza (2011) e outros.
Há de se considerar a relevância da discriminação de gênero nas políticas públicas
brasileiras de inserção de mais trabalhadores capacitados, sejam eles homens ou mulheres.
Assim, esse trabalho tem um papel importante no sentido de visualizar como está o panorama
geral da diferença salarial por atributos produtivos e não-produtivos no Estado do Ceará.
Após verificado a diferença salarial e qual a parcela desta refere-se a atributos
produtivos e qual parcela refere-se a atributos não produtivos pode-se ter em mente que
medidas públicas devem ser adotadas para melhorar esses números. Inclusive, após os dados
desse estudo, pode-se verificar em empresas de porte significativo (entenda-se aqui como
empresas com números significativos de mulheres em seu quadro de funcionários) que devem
rever os salários de homens e mulheres na tentativa de reduzir a diferença salarial e assim
possibilitar uma real diminuição na discriminação de gênero. Para Bonetti (2008) “para que se
possa avançar de forma determinada, é indispensável contar com as ferramentas de análise
que permitam argumentar, consistentemente, para a construção de uma visão cada vez mais
ampla e, ao mesmo tempo, específica”.
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Ainda conforme Bonetti (2008, p. 9),
O Brasil tem sido reconhecido, nos últimos anos, pelo grande esforço de inclusão social e econômica que vem desenvolvendo como estratégia de superação da pobreza – meta que, para ser alcançada neste país, deve necessariamente passar pela superação das iniqüidades. Neste particular, já aprendemos que tanto a pobreza quanto a desigualdade têm sexo e cor. De uma forma geral, o país, em função desses esforços, já teve resultados muito significativos.
O tema de discriminação de gênero tem importância mundial, órgãos como OIT
(Organização Internacional do Trabalho) e PNUD (Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento) tratam da redução da discriminação tanto no aspecto econômico como no
social. Conforme exposto por Souza (2011, p. 9),
A OIT, na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais de 1998, destaca entre os direitos fundamentais a eliminação da discriminação com relação ao emprego e ocupação, reforçando o incentivo a ações políticas que combatam quaisquer discriminações, sejam elas por preconceitos de raça, étnico, orientações religiosas, sexual, deficiência física ou idade.
Assim, pode-se perceber que a discriminação de gênero é tema importante no
mundo, então o mesmo deverá ter importância destacada no Brasil, devido aos indicadores
sociais que mostram a grande desigualdade existente. Acredita-se que os dados aqui
levantados e analisados poderão servir de base para análises em outras regiões do país com o
intuito de reduzir a diferença salarial contribuindo assim para mehorar o nível de vida das
pessoas. Entendendo que assim a discriminação será reduzida e poderá haver uma igualdade
de remuneração salarial, que deverá levar em conta apenas atributos produtivos de
capacidade. Podendo ainda contribuir para que alguns institutos possam analisar melhor a
situação do Brasil, como por exemplo, o de Pesquisa de Emprego e Desemprego, que já
possui dados relevantes e poderá conjuntamente com esse trabalho perceber que mais atitudes
são necessárias para melhorar o nível de renda e de vida das pessoas.
Conforme Marinho e Nogueira (2006), “acredita-se que a discriminação no
mercado de trabalho seja uma das principais fontes da desigualdade de rendimentos entre raça
e gênero no Brasil e, portanto, da pobreza desses indivíduos”. Dessa forma a discriminação de
raça e gênero deve ser analisada e considerada nas políticas de emprego para inclusão social e
redução da pobreza. No sentido de aumentar a participação dos grupos discriminados no
mercado de trabalho de uma forma igualitária.
Complementando, Araújo e Ribeiro (2001) ressaltam que “muitas são as
conseqüências que os processos discriminatórios introduzem nas relações humanas de modo
geral e nos mercados de trabalho em particular”.
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Alguns trabalhos foram realizados no sentido de analisar os diferenciais de renda,
tais como Leme e Wajnman (2001) e muitos outros autores que serão citados nesse estudo.
Também terão destaque os trabalhos com base na inserção ocupacional que foram objeto de
estudo de Dedecca (2001); dos trabalhadores dos Estados Unidos e do Brasil podem ser vistas
em Sacconato e Menezes Filho (2001); dos mercados de trabalho rurais e urbanos são
analisadas em Loureiro e Carneiro (2001); dos mercados formais e informais de trabalho estão
registradas em Silva e Kassouf (2000); e das regulamentações dos mercados de trabalho são
tratadas em Fernandes (1996).
Também existem trabalhos com foco nos estudos entre regiões metropolitanas,
como por exemplo o de Menezes, Carrera-Fernandez e Dedeca (2005) e outros estudos
citados acima por sua metodologia ou objeto de estudo.
Esse trabalho, então, é composto da presente introdução, na primeira seção. Em
seguida propõe-se a revisão da literatura que compõe a segunda seção. Na terceira seção está
descrita a metodologia e na sequência apresentam-se os resultados encontrados. As
considerações finais estão elencadas na última seção.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
Existe uma diferença básica entre preconceito e discriminação. Para Silva (2010)
“o sentimento de desconsideração e desmerecimento do outro ou da concepção de que esse
outro, por algum motivo, possa ser alguém de menor valor e possuir menos direitos que eu,
chamamos de preconceito”. O preconceito está no inconsciente da sociedade, sendo elaborado
a partir do prévio julgamento. Conforme apontado por Lima (2005) “caracteriza-se o
preconceito quando, sem as informações necessárias, utilizam-se idéias pré-concebidas,
extraídas do pensamento dominante da sociedade a qual se pertença, e estas idéias são
assimiladas sem passarem por um julgamento crítico próprio”. Por sua vez, a discriminação é
a distinção que se faz de uma pessoa ou um grupo. Segundo Lima (2005) “quando se fala em
discriminação, é certo que a interpretação utilizada é a pejorativa; imagina-se, de pronto, que
determinada pessoa ou grupo esteja sofrendo algum tipo de diferenciação no tratamento de
maneira negativa, excluindo-a ou constrangendo-a”. Portanto, Silva (2010) destaca que “a
discriminação ocorre justamente quando a attitude ou esse ato-pensamento cria uma distinção
entre os outros ou sobre os outros: gera, então, um tratamento diferencial e, em consequência,
um preconceito”. Pode-se entender que o preconceito é apenas uma ideia, um conceito
preconcebido sobre algo ou alguém, já a discriminação é quando existe uma atitude, é a ideia
posta em prática, gerando muitas vezes um desconforto para quem é discriminado.
2.1 Contexto histórico
A discriminação contra a mulher remonta tempos antigos. Conforme destacado
por Bessa (2007), “desde os primórdios das civilizações a mulher é subjugada inferior ao
homem, uma vez que na sociedade Neolítica (entre 8.000 a 4.000 anos atrás), já se começava
a definir papéis para cada sexo, o que se configurava na divisão sexual do trabalho”. Nesse
tempo a mulher tinha a função de cuidar dos filhos, cultivar e criar animais e o homem tinha a
função de caçar. É daí que vem a distribuição de papéis que ainda é visto atualmente, a
mulher fica com os afazeres domésticos e o cuidado com os filhos e ao homem é
subentendido que o seu papel é trabalhar fora de casa e garantir o sustento da casa. Segundo
Lima (2005) a mulher “nas Idades Antiga e Média era relegada à situação de inferioridade nos
aspectos econômico, social e político”.
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Este cenário, no entanto começou a mudar desde a I e II Guerra Mundial, quando
a mulher teve que assumir atividades atribuídas ao homem em função da escassez de mão de
obra, conforme comentado por Probst (2003). Com o surgimento da Revolução Industrial a
mulher teve incentivo para se inserir nas fábricas. Para Lima (2005):
Vários motivos ensejaram esta abertura ao trabalho feminino: simplificação de tarefas, redução do esforço muscular dado o desenvolvimento da maquinaria, a necessidade de vultosa quantidade de trabalhadores para atender à demanda das indústrias e, sobremodo, os salários menores pagos às mulheres.
Assim as mulheres passaram a ser preferência no trabalho industrial, com salários
menores do que os dos homens e com o mesmo nível de exigência. Assim percebe-se a
desvalorização do trabalho da mulher e a opressão sob a qual elas foram submetidas.
Conforme citado por Bellucci (2011) “no caso brasileiro mais especificamente, a mulher
aparece na maioria das vezes para evidenciar ainda mais a sociedade de classes, ou seja,
quando é necessário baixar os custos de produção, e é preciso elevar o crescimento
econômico”.
Louro (2004, p. 15) enfatiza que:
A França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha são locais especialmente notáveis para observar intelectuais, estudantes, negros, mulheres, jovens, enfim, diferentes grupos que, de muitos modos, expressam sua inconformidade e desencanto em relação aos tradicionais arranjos sociais e politicos, às grandes teorias universais, ao vazio formalismo acadêmico, à discriminação, à segregação e ao silenciamento.
A partir da mudança no contexto laboral, várias leis de proteção aos trabalhadores
de um modo geral, e posteriormente de proteção às mulheres foram sendo elaboradas. E assim
permitiu-se que nos últimos anos as mulheres tenham ascendido a postos de comando em
alguns setores da economia, bem como também tenham aumentado o número de mulheres em
postos de trabalho considerados mais operacionais (IBGE, 2012).
Segundo disposto por Lima (2005, p. 31):
As normas dispunham sobre a proibição de discriminação quanto ao salário por motivo de sexo, vedação do trabalho em locais insalubres, garantia a repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, instituição de previdência a favor da maternidade, proibição de diferença salarial por motivo de sexo, inclusive quanto ao critério de admissão, vedação do trabalho em indústrias insalubres, aposentadoria etc.
Alguns autores ainda citam artigos diretos da Constituição de 1988 como
justificativa de que acima de tudo a discriminação de gênero, assim como a de raça, é ilegal,
nesse último caso ainda é crime. Conforme Lima (2005) “rechaça qualquer atitude
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discriminatória contra a mulher, cujo ápice desta rejeição discriminatória foi previsto no
artigo constitucional, em que dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações”. A Constituição de 1988, ainda em vigor, tem como premissa básica no Art. 5º.
“que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”. Assim percebe-se claramente que a
luta das mulheres poderia até ser maior, utilizando a nossa Constituição que garante direito e
obrigações que não são cumpridos e que deveriam ser. Necessário destacar que ao longo
tempo, antes e após a Constituição de 1988, outros direitos (assim como obrigações) foram
adquiridos, no sentido de proteger os trabalhadores de uma forma geral e no sentido mais
específico, aos grupos que sofrem discriminação, dentre eles as mulheres. Para Lima (2008)
“neste viés, a trajetória das mulheres, foi descrita paulatinamente sobre os moldes das
atividades de mobilização social, desenvolvidas pelos movimentos sociais feministas, que de
forma contundente denunciaram a intensa disparidade em que a mulher havia sido inserida”.
Para Crenshaw (2002):
As ONGs e outras instituições devem se envolver nos esforços simultâneos de investigação das implicaçõs de gênero do racismo, da xenofobia e de outras formas de intolerância e de maior conscientização quanto às implicações de raça, etnia, cor e outros fatores que contribuem para uma combinação de abusos dos direitos humanos que mulheres e, por vezes, homens enfrentam.
Assim entende-se a importância dos movimentos feministas, das inclusões de
direitos em leis e a participação de toda a sociedade nesse processo, seja dentro de órgãos,
seja dentro de empresas privadas ou mesmo na educação atual de meninos e meninas.
Ainda, segundo Lima (2008) “verifica-se que ao longo da história, a mulher foi
descrita e considerada como um ser inferior ao homem, sem pretensões, apenas com
inclinação estritamente para o lar, de pouca capacidade intelectual e, destinada ao casamento e
a maternidade”.
Silva (2010) destaca que a desigualdade entre homens e mulheres é antiga e
acontece em quase todas as culturas do mundo. Assim Silva (2010, p. 559) enfatiza que:
A violência contra a mulher está nos seus mais diferentes códigos, incrustada no pensamento estereotipado de homens e mulheres de uma sociedade herdeira de pensamentos caducos e de crenças esclerosadas, que compreendia a mulher como ser inferior ao homem, daí, portanto, a violência física, o estupro, os assassinatos, o aborto indesejado, as torturas psicológicas e a mutilação genital, entre tantos outros atos de violência, sem falar na discriminação quando o baixo nível social, econômico, as origens étnicas e raciais das mulheres vítimas da violência se coadunam.
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Conforme resaltado por Bellucci (2011) “o movimento feminista brasileiro
conquistou espaços políticos importantes; levantou sua primeira bandeira na segunda década
do século XX, o direito ao voto; entre outras conquistas sempre levantadas por mulheres de
fibra, lutadoras e insatisfeitas com a posição de inferioridade que lhes cabia”.
A revolução feminista tinha dois objetivos: um deles era lutar contra a ditadura
participando de movimentos de resistência inspiradas no feminismo europeu e norte-
americano. O outro objetivo, conforme mencionado por Barsted (2008) “apresentava-se como
um ator social novo na luta pelo reconhecimento da condição da mulher, enquanto,
problemática social”, com base na denúncia da discriminação e na luta pela igualdade de
direitos. Aliado a isso tem-se a crise do capitalismo, na década de 60, que impôs a mulher a
entrar no mercado de trabalho como forma de ajudar na renda familiar.
Em paralelo, no âmbito mundial também ocorre um fato marcante é o Dia
Internacional da Mulher, onde de acordo com as narrativas da época, algumas tecelãs de uma
fábrica de New York foram queimadas vivas por lutar por alguns direitos. Esse fato aconteceu
em 08 de março de 1857 e até hoje nessa data celebra-se o dia internacional da mulher para
lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.
Nos dias atuais essa data ainda tem importância. Em 2008 a ONU – Organização
das Nações Unidas lançou uma campanha, “As Mulheres Fazem a Notícia”, com o objetivo
de trabalhar a igualdade de gêneros. Daí percebe-se que o tema discriminação é de suma
importância e continua sendo relevante e é pauta de discussões de organizações mundiais na
atualidade.
Assim, com o passar do tempo têm-se percebido que as mulheres, cada vez mais,
têm participado do mercado de trabalho. E assim como alguns grupos (negros, homossexuais
e etc) as mulheres também sofrem algumas desigualdades no mercado de trabalho, que pode
ser entendido como discriminação.
Já destacados alguns dos aspectos históricos da discriminação no Brasil, na
próxima seção há uma discussão da discriminação da mulher no mercado de trabalho e, em
seguida, um levantamento de alguns estudos que utilizam a decomposição de Oaxaca-Blinder
na questão da discriminação de raça e gênero.
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2.2 A discriminação no mercado de trabalho
Observa-se o aumento da participação da mulher e mesmo tendo acontecido
algumas mudanças, a mulher ainda enfrenta problemas no mercado de trabalho, então sabe-se
portanto, que a desigualdade ainda persiste em aspetos fundamentais. Santos e Alves (2011)
identificam três tipos de discriminações as quais as mulheres estão sujeitas nas relações
trabalhistas, são elas: discriminação quanto ao salário, discriminação quanto ao
preenchimento de cargos e funções e discriminação quanto às profissões.
Santos e Alves (2011) destacam que a discriminação por gênero no mercado de
trabalho se dá pelo tratamento desigual na remuneração, quando essas pessoas têm a mesma
formação educacional e experiência profissional, ou seja, tem os mesmos atributos
produtivos.
Quando as mulheres entraram no mercado foram indicadas para setores da
atividade que normalmente pagam menos, como prestação de serviços domésticos, pessoais e
outros sem muita especialização, essa é uma das justificativas para a desigualdade de renda
entre homens e mulheres. Probst (2003) diz que este comportamento acentua-se pela crença
de que já estando o homem trabalhando não seria necessário que a mulher trabalhasse. Era
esta “crença”, que segundo a autora, permitiu que a mulher fosse submetida a extenuantes
jornadas de trabalho com uma remuneração inferior a do homem. Supõe-se que quanto
melhor o nível de escolaridade, melhor será a remuneração, porém no caso das mulheres isso
nem sempre acontece. Ainda segundo Santos e Alves (2011), enquanto para os homens atingir
o grau superior significa aumentar seus rendimentos 4,2 vezes, para as mulheres, o mesmo
esforço eleva 3,6 vezes sua remuneração. Segundo Probst (2003, p. 3):
Em uma pesquisa recente feita pelo Grupo Catho, empresa de recrutamento e seleção de executivos, as mulheres conquistam cargos de direção mais cedo. Tornam-se diretoras, em média, aos 36 anos de idade. Os homens chegam lá depois dos 40. No entanto, essas executivas ganham, em média, 22,8% menos que os homens nos mesmos cargos. A boa notícia é que essa diferença nos rendimentos vem caindo rapidamente. Por estar a menos tempo no mercado, é natural que elas tenham currículos menos robustos que os dos homens. A diferença nos ganhos tende a inexistir em futuro próximo.
Probst (2003) aponta uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos Avançados
da Universidade de São Paulo. A autora identifica que a mulher tem mais dificuldade para se
empregar do que o homem e quando elas são demitidas demoram mais para se colocar no
mercado novamente. E por conta dessa demora em achar trabalho é que a mulher se submete a
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salários menores, implicando assim na qualidade de trabalho oferecido as mulheres, que
normalmente é inferior que o trabalho oferecido aos homens. Estas dificuldades podem ser
um indicativo de que o preconceito ainda existe e persiste ao longo do tempo.
Segundo Bartalotti e Leme (2007) “o setor público discimina menos do que o
privado; as regras de contratação e a isonomia por cargo previnem tanto a discriminação por
cor como por sexo, sendo as mulheres negras as mais beneficiadas”. Esses autores destacam
ainda que a desigualdade social se dá devido a alta concentração de renda do Brasil.
Além da necessidade de conciliar o trabalho com os afazeres domésticos, muitas
mulheres exercem atividades estereotipadas como exclusivamente femininas, como as
funções de secretaria, enfermeira e etc.
As mulheres dedicam-se muito ao trabalho e, quase que institivamente, aos
afazeres domésticos, resultando num grau de estresse maior do que homem. Mesmo com toda
a dedicação, a mulher encontra dificuldade em subir de cargo, por isso o número de mulheres
em cargo diretivo é menor do que o de homem.
Segundo a Revista Carta Capital (2011, p. 104) no ano de 2004 foi analisado o
desempenho de algumas empresas listadas na Fortune 500 pela Catalyst e a mesma encontrou
como resultado que o grupo com maior participação de mulheres na alta administração tinha
um retorno bem maior para suas ações do que aquelas com menor participação. Essa análise
foi refeita com as mesmas empresas, após três anos da anterior e novamente como resultado
descobriu-se que aquelas empresas com mais mulheres eram, na média, mais lucrativas e mais
eficientes que as empresas com menos. A revista destaca ainda que segundo Ilene Lang, CEO
da Catalyst, diz que “uma única mulher no conselho é vista como mascote e duas como dupla,
mas, quando o número chega a três ou mais, cada mulher é vista como um indivíduo por
direito próprio”.
Portanto, a mulher além de cumprir a jornada de trabalho fora de casa, muitas
vezes tem que esforçar-se sobremaneira, mostrando sua competência, sem faltar nas
atividades domésticas como, casa e filhos, conjugando tudo dentro da ordem. É necessário
destacar ainda a imagem básica da mulher, de mãe, dona de casa, que estará sempre na base,
projetando a outra imagem, de mulher trabalhadora (ABRAMO 1998).
Conforme destacado por Bonetti (2008), dados da PNAD 2007 para o Brasil,
89,9% das mulheres declararam cuidados com afazeres domésticos, enquanto, 50,7% dos
homens declararam que participam dessas atividades. Um ponto a se considerar nesta
pesquisa é que esse percentual de mulheres trabalha em média 27,2 horas por semana nas
21
atividades domésticas, enquanto que os homens trabalham 10,6 horas por semana. Assim vê-
se que possivelmente a dedicação da mulher aos afazeres domésticos possa ser um entrave a
inserção ao trabalho fora de casa ou que a mesma terá que realizar um esforço grande para
manutenção de todas essas atividades, dentro e fora de casa, que pode acarretar em redução na
qualidade de vida, conforme mencionado por Bonetti (2008), implicando na precarização da
vida, redução das oportunidades de interação social e de usufruir de bens de educação e de
cultura e falta de descanso e de lazer (com impacto direto sobre a saúde). Com destaque para
Lowell (1995) que menciona que emprego e renda estão diretamente relacionados a bem-
estar. Atrelado a tudo isso têm-se a falta de valor social e econômico dos afazeres domésticos.
Nessa mesma pesquisa em 2001, as mulheres declaram trabalhar 30,9 horas por
semana, enquanto, os homens declararam trabalhar 11,2 horas por semana. Vale ressaltar que
houve uma redução de 4 horas semanais trabalhadas pelas mulheres e um dos fatores que
pode explicar essa redução é o aumento da participação da mulher no mercado de trabalho.
Para Lowell (1995), “o afastamento dos serviços pessoais pelas mulheres às levou
a aumentar seu status sócio-econômico”. Assim acredita-se que ao longo do tempo a mulher
vem ampliando sua participação no mercado de trabalho e reduzindo suas atividades
domésticas. Talvez exista uma maior colaboração masculina nesse sentido e a necessidade de
aumentar o nível de renda das famílias, sejam elas chefiadas por mulheres ou não.
Maciel et al. (2001) destaca que a participação da mulher no mercado de trabalho
do Brasil esta aumentando por três questões: desníveis sócio-econômicos por gênero, à
redução da pobreza e ao comportamento geral do mercado de trabalho. Segundo esses autores,
a educação é um fator importante no aumento da participação no mercado de trabalho, daí a
necessidade de se relacionar a diferença salarial com a educação. Já que se espera um melhor
nível de salários para trabalhadores com melhor nível de qualificação, independente do sexo e
da raça ou de qualquer outro quesito que possa ser considerado discriminatório.
Bonetti (2008) conclui mencionando que apesar de todas as mudanças na vida
social e nas questões familiares as mudanças são mais difíceis devido aos aspectos culturais
de cada sociedade. Muitas questões sociais, políticas e econômicas ainda precisam ser revistas
e realizadas concretamente. Como destacado por Lima (2008) essas questões se tornam mais
complexas “quando se trata das mulheres negras, que carregam consigo a marca no cotidiano
dos reflexos do sistema politico escravocrata que vigeu no Brasil por mais de três séculos”.
Para Abramo (1998), além da imagem de dona de casa, a imagem da mulher está
associada a altas taxas de absenteísmo, impontualidade e rotatividade, mesmo que não haja
22
comprovação desses fatores. Somando a esses fatores está o alto custo da manutenção da
mulher no trabalho, como licença maternidade, mesmo que parte desses custos sejam do
Estado.
Para Machado e Matos (2006) a redução na taxa de fecundidade e a diminuição no
tamanho das famílias está permitindo a mulher dividir melhor seu tempo entre o trabalho fora
de casa e os afazeres domésticos. Conforme destacado por Lopes (2010) “ademais, quanto
mais se propaga a civilização, menos se procria”. Pode-se entender que no Brasil o número de
nascimentos esta caindo ao longo do tempo e a inserção da mulher no mercado pode ser um
dos motivos para tal resultado.
Para Abramo (2004) “a inserção no mercado de trabalho é um indicador relevante
de avanço para as mulheres, já que se constitui um fator cada vez mais importante para
aumentar o seu grau de autonomia pessoal, assim como seus níveis de bem-estar (próprio e de
suas famílias)”. Assim pode-se entender que para aumentar esse bem-estar e com a redução da
taxa de fecundidade, a mulher passa a se inserir cada vez mais no mercado de trabalho,
mesmo estando em cargos normalmente que recebem menores salários. Dai a necessidade de
se qualificar cada vez mais, resultando em um aumento nas taxas de escolaridade das
mulheres.
Segundo Abramo (2004) a participação da mulher no mercado de trabalho, assim
como a escolaridade estão relacionados com a situação econômica das mesmas, “as taxas de
participação das mulheres mais pobres e com menos escolaridade são significativamente
inferiores àquelas observadas nos grupos de mulheres com rendimentos médios e altos”.
Acredita-se que as mulheres mais pobres devem enfrentar maiores dificuldades para se inserir
no trabalho fora de casa que as mulheres com poder aquisitivo maior. Uma dessas
dificuldades pode ser quanto aos afazeres domésticos, que para as mulheres mais pobres é
mais difícil de contornar a situação dentro de casa. De acordo com Hoffmam e Leone (2004,
p. 43),
O aumento da participação da renda da mulher na renda domiciliar é mais uma conseqüência da ampliação da participação da mulher no mercado de trabalho do que um aumento da renda da mulher que trabalha, embora tenha ocorrido substancial aumento na relação entre rendimentos individuais de trabalho de mulheres e homens.
Machado e Matos (2006) acrescentam outro fator como justificativa para o
aumento da participação feminina no mercado de trabalho que se dá pelos movimentos
feministas da década de 70 que contribuíram para modificar o cenário cultural para as
23
mulheres. Nesse sentido a mulher passa a desempenhar outros papéis, além do papel de mãe e
dona-de-casa, já que com essa revolução feminista as mulheres acrescentam outros valores
como critérios de realização pessoal, passando assim a ter o desejo de desenvolver uma
carreira e ganhar dinheiro para aumentar seu padrão de vida.
Machado e Matos (2006) ainda destacam que durante muito tempo o homem
possuía nível escolar maior do que as mulheres, já que eles eram os responsáveis em sustentar
as famílias e recebiam incentivos para estudar, enquanto as mulheres eram responsáveis pelos
afazeres domésticos. Com o crescente aumento da participação feminina no mercado de
trabalho esse quadro começou a se modificar. As mulheres começaram a se qualificar cada
vez mais por diversos fatores, por ter mais tempo livre, por ter necessidade de competir com o
sexo masculino e entrar no mercado de trabalho, para melhorar seus níveis salariais e outros.
No Brasil quando o ensino começou a se articular de forma organizada,
As mulheres – honestas e prudentes – ficaram responsáveis pela educação das meninas e os homens pela educação dos meninos, definindo e dividindo muito bem o papel de cada gênero na sociedade; as meninas os trabalhos domésticos e a importância do cuidar e aos meninos as carreiras promissoras e o entendimento da necessidade das hierarquias (BELLUCCI, 2011).
Ainda segundo Bellucci (2011, p. 1):
A escola reproduz a discriminação de gênero através da sua forma de organização, onde a mulher, na maioria das vezes ocupa o cargo de professora e o homem, quando aparece, ocupa cargos de maior visibilidade social, como os de diretores/supervisores, legitimando as hierarquias sexistas e reproduzindo o quadro familiar de pai autoridade e mãe zelosa.
Percebe-se então que nas escolas também existe discriminação ao trabalho da
mulher.
As universidades devem aproveitar seu espaço e sua importância para trabalhar os
valores éticos e morais, de justiça e liberdade em benefício da sociedade. Segundo Bottoni et
al. (2013) “a educação é a base do desenvolvimento econômico, politico e social e o principal
instrumento para reduzir as desigualdades e a criminalidade, no entanto, o problema ainda é
bastante complexo”.
Para Louro (2004) “o casamento e a maternidade, constituem a verdadeira carreira
das mulheres, qualquer atividade profissional será considerada um desvio dessas funções
sociais, a menos que possa ser representada de forma a se ajustar a elas”. Ainda para esse
autor, as professoras possuiam dois lados, um lado era ser considerada solteironas, aquelas
mulheres que fracassaram em suas vidas por que não conseguiram casar e ter filhos. Porém
24
por outro lado, essa professora tinha mais instruções, trabalhava fora de casa, tinha a
possibilidade de circular pelo espaço público e ainda possuiam salário, podendo assim se
sustentar. Essas mulheres eram consideradas diferentes e com características masculinas.
Já para Bourdieu (2005, p. 28):
É na lógica da economica de trocas simbólicas – e, mais precisamente, na construção social das relações de parentesco e do casamento, em que se determina às mulheres seu estatuto social de objetos de troca, definidos segundo os interesses masculinos, e destinados assim a contribuir para a reprodução do capital simbólico dos homens -, que reside a explicação do primado concedido à masculinidade nas taxinomas culturais.
Esse autor ainda acrescenta que é dificil ser homem, por que está sempre atrelado
a ideia de virilidade e de sustento da casa e da família. Daí a obrigatoriedade do homem
trabalhar fora de casa e como a mulher tinha a função de cuidar da casa, estaria designada a
trabalhar dentro de casa. Assim as funções masculinas e femininas ficaram determindas ao
longo do tempo.
É possível perceber ainda hoje, que as escolas encaminham homens e mulheres
em sentidos diferentes. As mulheres são conduzidas a escolher as profissões que a deixarão no
mercado de trabalho sem alterar tanto a vida doméstica, mesmo que essas profissões sejam
desvalorizadas, podendo ser na área da educação ou profissões subordinadas a outras ou de
cuidadoras, como enfermeira, doméstica, babá, entre outras (assim pode-se explicar por que
tantas mulheres estão nesses cargos) conforme destacado por Bellucci (2011).
Porém a educação pode ser utilizada para diminuir a desigualdade, que é
encontrada dentro das próprias escolas, conforme enfatizou Bellucci (2011). Podendo iniciar
desmestificando a ideia que as meninas devem ser meigas e delicadas; e que meninos devem
ser agitados e agressivos. Mesmo que essas ideias sejam opressoras e que as meninas e os
meninos que não se encaixam nesses padrões pré-estabelecidos, e assim possam ser alvos de
preconceitos e discriminação, as escolas podem gerar um ambiente de discussão em que
positivamente poderia ser utilizado para alterar esse quadro em benefício da igualdade de
gênero.
Há de se destacar ainda que muitos, na tentativa de justificar a desigualdade de
gênero, usam a questão biológica. Para Louro (2004, p. 20) “o argumento de que homens e
mulheres são biologicamente distintos e que a relação entre ambos decorre dessa distinção,
que é complementar e na qual cada um deve desempenhar um papel determinado
secularmente, acaba por ter o caráter de argumento final, irrecorrível”. Para Bourdieu (2005,
p. 10):
25
A diferença biológica entre os sexos, isto é, entre o corpo masculino e o corpo feminino, e, especificamente, a diferença anatômica entre os órgãos sexuais, pode assim ser vista como justificativa natural da diferença socialmente construída entre os gêneros e, principalmente, da divisão social do trabalho.
Existem ainda estudos sobre a economia da discriminação que é definida como o
tratamento desigual baseado em critério irrelevante para a atividade envolvida, conforme
mencionado por Loureiro (2003). A economia da discriminação pode ser estudada sob os
aspectos do mercado de trabalho, entre as vizinhanças, segregação profissional, de linguagem,
aparência física, dentro da família, e outros. Becker (1957) iniciou os estudos da economia da
discriminação no mercado de trabalho.
Loureiro (2003) afirma que:
A existência de discriminação econômica no mercado de trabalho se dá quando um grupo de indivíduos que têm habilidades, educação, treinamento, experiência e produtividade iguais recebem salários diferentes ou recebem tratamento diferenciado por causa de sua raça, sexo, cor, religião, idioma, condição econômica e social, aparência física e etnia, sem que essas características tenham efeito sobre sua produtividade.
Ainda conforme Loureiro (2003) a discriminação (de gênero e de raça) no
mercado de trabalho pode ser classificada sob quatro aspectos: discriminação salarial,
discriminação de emprego, discriminação de trabalho ou ocupacional e ainda discriminação
ao acesso do capital humano.
A discriminação no mercado de trabalho sob o aspecto salarial é quando
indivíduos recebem salário menores que os trabalhadores do sexo masculino brancos
desempenhando o mesmo trabalho.
A discrminaçao no mercado de trabalho sob o aspecto de emprego é quando
mulheres e negros estão em desvantagem quanto a oferta de empregos, sendo assim os mais
atingidos pelo desemprego.
A discriminaçao no mercado de trabalho sob o aspecto de trabalho ou ocupacional
é quando mulheres e negros são restringidos ou proibidos de ocupar certos cargos mesmo que
tenham a mesma capacidade de homens brancos.
Já a discriminação no mercado de trabalho sob o aspecto do capital humano é
quando mulheres e negros tem menos chance de aumentar a sua produtividade, tipo educação
e treinamento no ambiente de trabalho.
A discriminação no mercado de trabalho sob o aspecto salarial, de emprego e de
trabalho é também conhecida como “postmarket discrimination” ou “discriminação direta”,
por que é realizada após a inserção do empregado no mercado de trabalho. Já a discriminação
26
no mercado de trabalho sob o aspecto do acesso ao capital humano é conhecida como
“premarket discrimination” ou ainda como “discriminação indireta” por que os indivíduos se
deparam com esta mesmo antes de entrar no mercado de trabalho.
Existe ainda a teoria da discriminção de Becker (1957) que menciona três
preferências de discriminação: discriminação do empregador, do empregado e do consumidor.
Ou seja, num mercado competitivo, cada agente pode ter suas preferências e agir conforme as
mesmas. Devido ao comportamento racional dos indivíduos os mesmos terão comportamento
discriminatório. Assim nesse tipo de economia os trabalhadores podem negociar através do
sexo, raça, religião e etnia. Os indivíduos que tem preferência por discriminar devem estar
dispostos a pagar algo diretamente ou indiretamente para conseguir o que querem. Portanto
têm-se a essência da discriminação ou do preconceito. Para Loureiro (2003) “a discriminaçao
consiste basicamente em reduzir lucros, salários ou renda para manter o preconceito de algum
tipo”.
Segundo essa teoria os consumidores também podem ser agentes discriminatórios
quando, por exemplo, tem preferência em ser atendido por um tipo ou outro de pessoa,
gerando assim a discriminação e a redução de salários nesse tipo de pessoa que esta sendo
discriminada. Ainda, seguindo a linha da teoria de Becker (1957) se um empregador tem
preferência em discriminar, ele está disposto a pagar mais ou menos a determinado grupo.
Segundo Loureiro (2005), “custos mais altos e pressões competitivas eliminarão qualquer
discriminação que eventualmente possa existir”. E tem a discriminação do próprio trabalhador
quando os brancos discriminam os negros, ou ainda quando os homens discriminam as
mulheres.
Para Loureiro (2003),
As principais críticas feitas ao modelo de Becker são: a) é insatisfatório para explicar fenômeno através de gostos, desde que em última instância todo o fenômeno econômico pode ser explicado invocando a função de utilidade; b) é a exagerada ênfase no pressuposto de que em um mercado competitivo, a discriminação seria afastada pelos não discriminadores, tendo como um dos possíveis resultados a segregação entre os indivíduos com salários iguais.
Além do modelo de discriminação por preferência onde a diferença de salário
pode ser explicada pela discriminação do empregador, do empregado ou do consumidor existe
também o modelo de discriminação por estatística onde o credor ou empregador não tem
dicriminação por nenhum trabalhador, ou seja, não tem preferência em discriminar. Para
Loureiro (2003), o modelo de discriminação por estatística “utiliza as características dos
grupos que sofrem discriminação, como raça ou seu sexo, para reduzir o valor do crédito ou
27
do salário”. Não existe a preferência em discriminar pelo gosto ou preconceito. Ou ainda a
discriminação por estatística será devido à falta de informação em relação a um indivíduo
fazendo com que o mesmo receba salário diferente mesmo tendo a mesma produtividade que
outro indivíduo.
Segundo Neto (2007) para algumas empresas é lucrativo discriminar alguns
grupos. Partindo do pressuposto que os homens são mais valorizados seria melhor contratar
mulheres, que ganhariam menos e tem a mesma capacidade produtiva. Essa é conhecida como
a teoria do poder do monopólio.
Baseado em Soares (2000), se o mercado de trabalho funcionasse sem
discriminação, o preço implícito dos atributos produtivos seria o mesmo para todos os
indivíduos. Conforme mostrado acima, existem muitas teorias sobre discriminação, porém é
dificil alocá-las de uma forma só. Como mencionado por Arbache e De Negri (2004), “não há
como classificar as teorias de diferencial de salários por ordem de importância, já que uma
teoria pode ser mais adequada que outra para explicar fenômenos de mercados de trabalho
específicos”.
Há ainda que se considerar duas formas de diferenciação (quando se faz uma
análise de gênero): uma é a discriminação salarial e a outra é a segregação profissional.
Encontramos discriminação salarial quando a mulher recebe menos tendo a mesma
experiência e função do homem. E a segregação profissional é encontrada em situações que a
mulher ocupa cargos inferiores aos homens mesmo tendo o mesmo treinamento e capacidade
produtiva.
Segundo a Revista Carta Capital (2011, p. 104):
A Mckinsey estudou em 2007 mais de 230 empresas públicas e privadas e organizações não lucrativas com um total de 115 mil empregados no mundo todo e descobriu que aquelas com um número significativo de mulheres na alta administração saíram-se melhor em uma série de critérios, inclusive liderança, prestação de contas e inovação, que estavam fortemente associadas com margens de operação e capitalização de mercado mais altas. Ningúem está afirmando que há evidências de uma ligação causal, mas os resultados são tão consistentes que promover mulheres parece uma boa ideia, só para garantir.
Para Machado Neto (2007), “a diferença existente entre as duas formas mais
comuns de diferenciação é que a primeira se manifesta através de um maior ganho salarial,
enquanto a segunda manifesta-se pelo alcance de determinado grupo de indivíduos a cargos
de maior responsabilidade”.
Araújo e Ribeiro (2001) ressaltam que:
28
No mercado de trabalho, a discriminação provoca mal uso dos recursos humanos, na medida que os agentes econômicos, em se utilizando das disparidades de remuneração, alimentam formas rígidas de relações de trabalho, permitindo uma ineficiência da atividade econômica. A formação de estereótipos masculinos e femininos, além de falsear a imagem social de importantes segmentos humanos, afetam negativamente os estímulos às qualificações, contribuindo para a perpetuação de desigualdades sócio-econômicas.
2.3 Uso da decomposição de Oaxaca-Blinder para identificar a discriminação
A decomposição de Oaxaca-Blinder (1973) é uma das metodologias que propõe
um estudo do efeito discriminação. Esse método propõe identificar o quanto da renda é
composta por atributos produtivos e quanto dessa renda é composta por atributos não-
produtivos. Nessa questão dos atributos produtivso é que pode-se relacionar com a
discriminação que poderá ser de gênero, de raça ou ambos. Assim essa decomposição
mensura, dentro de suas limitações, o peso da discriminação na formação salarial
(GUIMARÃES, 2006). E será utilizada nesse estudo para mensurar se existe a possibilidade
de discriminação no Estado do Ceará. Os dados de 2002 serão utilizados para verificar como
essa questão se apresenta ao longo da ultima década. Sendo essa uma das hipóteses estudada.
Alguns trabalhos utilizaram essa metodologia na sua análise, um deles é o de
Soares (2000) que estudou o perfil da discriminação no mercado de trabalho – homens negros,
mulheres brancas e mulheres negras, onde foi realizada uma decomposição dos rendimentos
dos três grupos em relação aos homens brancos. Como o próprio trabalho diz a interpretação
do autor é de que no perfil da discriminação contra mulheres existe um acordo tácito no
mercado de trabalho de que as mulheres, mesmo exercendo tanto quanto os homens as
atividades que exigem qualificação, precisam ou merecem ganhar menos. Afinal, os homens
são chefes de família e têm mais responsabilidades. Quanto aos negros esse autor destaca que
parece que o mesmo tem seu lugar determinado pela sociedade, que é de exercer trabalhos
manuais, sem a necessidade de muita qualificação. Portanto, se o mesmo ficar no lugar
determinado pela sociedade, estará tudo bem porém se o mesmo tentar uma posição de
destaque, será discriminado. A situação da mulher negra é bem pior, porque além de pertencer
ao grupo de mulheres que é um grupo discriminado, pertence ao grupo de negros, que também
é discriminado. Assim o autor conclui que as políticas de quotas são positivas no sentido de
melhorar a possibilidade de educação dos negros. Se a sociedade restringi cabe ao poder
público aumentar as chances de negros na educação. Nesse trabalho foram utilizados dados da
PNAD de 1987 e 1998. A escolha do ano de 1987 se deu por ter sido o primeiro ano em que a
29
cor foi incluída no questionário principal e 1998 por ser o ano mais recente da época do
trabalho.
Reis e Crespo (2005) que analisaram os dados da PNAD para o período de 1987 a
2002 no Brasil buscando associar a discriminação racial à idade, período e efeitos de coortes.
Como resultado quanto à idade tem-se que o efeito coorte é menor para as gerações mais
novas e o efeito idade é maior para os mais jovens e quanto ao período tem-se que nos
momentos de inflação alta as taxas de discriminação são menores. Como o próprio autor
informa “apesar da acentuada diferença de rendimentos entre trabalhadores brancos e negros,
este resultado é bem menos intenso para as gerações mais novas”.
Para Guimarães (2006), a decomposição de Oaxaca-Blinder foi utilizada para
mensurar se há indícios de discriminação contra trabalhadores negros no Brasil utilizando
dados da PNAD no período de 2002 e foi encontrado que a elevada diferença salarial reflete
uma elevada desigualdade racial. A análise do modelo permite apontar novas políticas
públicas direcionadas para a redução das desigualdades salariais entre esses dois grupos de
indivíduos. Esse autor comenta que a discriminação racial além de ser crime diante da
Constituição é considerada pecado para a sociedade, porém está presente nas relações do
mercado de trabalho brasileiro.
Em Bartalotti (2007) foi realizado um exame da desigualdade salarial no Brasil
com enfoque sobre a discriminação salarial por cor e gênero utilizando a técnica de regressões
quantílicas para a decomposição de Oaxaca-Blinder utilizando os dados da PNAD de 2004.
Encontrando como resultado que a mulher negra está na pior situação de todos os grupos
estudados (homem branco, homem negro, mulher branca e mulher negra), sofrendo
discriminação tanto de cor como de gênero. Sugerindo ainda que ações devem ser tomadas
para reduzir essa discriminação. E que devido às regras de contratação e isonomia de cargos,
o setor público discrimina menos que o setor privado, beneficiando assim as mulheres negras,
que o autor destacou como sendo a que sofre maior discriminação.
Para Salvato et al. (2008) a decomposição de Oaxaca-Blinder foi utilizada para
medir a discriminação nos Estados da Bahia e Minas Gerais, utilizando os dados da PNAD do
ano de 2005, onde os atributos produtivos são compostos da educação e da experiência dos
trabalhadores e os atributos não-produtivos são compostos da discriminação de raça e gênero.
A Bahia tem a maior discriminação e a escolaridade é um atributo produtivo que deve ser
considerado na redução da discriminação e no aumento médio da renda. O Estado da Bahia
possui o nível de renda ligeiramente inferior ao de Minas Gerais.
30
No trabalho de Miro e Suliano (2010) essa metodologia foi adotada para analisar
como os atributos produtivos e os não-produtivos se comportam no mercado de trabalho
brasileiro, utilizado os dados empilhados da PNAD de 2001 a 2010, considerando as regiões
Sudeste e Nordeste e propondo uma nova medida de capital humano. Em seus resultados
destacou-se que os homens brancos estão em posição mais favorável. Em suas considerações
finais o autor destaca que “no Brasil, além de se arcar com uma maior escassez de recursos
resultantes de uma formação econômica com desiguais oportunidades, existe também um
preço associado à cor”.
Em Souza (2011) a decomposição de Oaxaca-Blinder é utilizada para medir a
discriminação de gênero e raça, nos períodos de 2002, 2006 e 2009 como fator explicativo das
diferenças salariais, no Brasil e suas regiões. Um dos resultados encontrados é que as
mulheres não-brancas compõem o grupo mais discriminado, seguido de mulheres brancas e
homens não-brancos. Destaque também para o resultado de que toda a diferença salarial é
explicada pela discriminação, com base no efeito dotação. E que o aumento no nível de
escolaridade diminui a discriminação.
Segundo Silva e Kassouf (2000) as diferenças de inserção ocupacional entre
homens e mulheres se dá devido a um círculo vicioso para a força de trabalho feminino;
menores oportunidades de acesso a bons cargos nas empresas, para esses cargos é que são
oferecidos cursos e treinamentos, assim as mulheres têm menos acesso a capacitação por
estarem de fora dos melhores cargos, tendo como reflexo menores salários. As políticas para
amenizar o problema da diferença de rendimentos são medidas a longo prazo de redução nas
desigualdades das diferenças regionais, pois as regiões menos desenvolvidas, são as regiões
que possuem mais trabalhadores informais e menores salários.
Para Sacconato e Menezes Filho (2001) os trabalhadores americanos parecem
apresentar um nível de bem-estar maior que os brasileiros, pois recebem um salário maior
trabalhando menos horas semanais, com uma média educacional maior. Tudo isso leva a crer
que o trabalhador americano tenha uma produtividade maior do que o brasileiro. E que os
trabalhadores americanos recebem cerca de 5 vezes mais que os trabalhadores brasileiros, e
que possuem uma distribuição de renda mais justa, indicando um padrão mais estável.
Em Menezes, Carrera-Fernandez e Dedeca (2005) os resultados obtidos
confirmam a existência de uma significativa diferenciação de rendimentos do trabalho entre
as regiões metropolitanas de São Paulo e de Salvador, devido à remuneração dos atributos de
inserção ocupacional dos trabalhadores e devido as especificidades das estruturas econômicas
31
regionais, as quais expressam a organização de cada um dos mercados de trabalho. Assim os
trabalhadores da região metropolitana de São Paulo, relativamente àqueles de Salvador,
recebem mais por possuírem dotações mais elevadas de atributos de inserção ocupacional e
por se encontrarem na região metropolitana de São Paulo, região esta que, em virtude da
maior concentração e aglomeração econômica, propicia a seus trabalhadores maiores
rendimentos do trabalho.
Os trabalhos acima citados estudam a discriminação de gênero e raça, esse
trabalho irá estudar apenas a discriminação de gênero, na tentativa assim de ser o mais
detalhado possível nesta questão, favorecendo um estudo mais aguçado no sentido de
colaborar para análises futuras de políticas de melhoria salariais e igualdade de remuneração
para homens e mulheres. A desigualdade de renda é uma questão de justiça social, conforme
mencionado por Bartaloti (2007). E assim os estudos realizados sobre discriminação devem
contribuir no sentido de melhorar as políticas de emprego beneficiando o aumento da inclusão
social e com o objetivo de reduzir a pobreza. E também no sentido de contribuir para uma
análise de direitos humanos, que com o passar do tempo foi sendo remodelado para as
necessidades atualizadas da sociedade.
Para Crenshaw (2002, p. 2):
Assim, enquanto no passado a diferença entre mulheres e homens serviu como justificativa para marginalizar os direitos das mulheres e, de forma mais geral, para justificar a desigualdade de gênero, atualmente a diferença salarial das mulheres indica a responsabilidade que qualquer instituição de direitos humanos tem de incorporar uma análise de gênero em suas práticas.
Conforme destacado por Rodrigues e Silva (2010) “os valores discriminatórios
ainda estão presentes no corpo social, e apesar do acervo legal, que por vezes parece
exorbitante, este por si só não é suficiente para satisfazer as verdadeiras necessidades da
mulher trabalhadora, mulher mãe, mulher dona de casa”. Estudos mostram claramente a
possibilidade de discriminação entre homens e mulheres então políticas públicas, com base na
lei já existente de igualdade entre todos, devem garantir que esse quadro seja modificado. E
assim uma revolução na sociedade será colocada em prática e todos serão remunerados por
qualificação, escolaridade e ou experiência, que são critérios que deveriam embasar o salário
do trabalhador.
Tem-se estudado muito sobre crescimento econômico, desigualdade de renda e
discriminação de raça e gênero. Conforme destacado por Cavalieri e Fernandes (1998) a
dificuldade de estudos empíricos se dá por que nunca tem-se certeza de que todas as variáveis
32
foram relacionadas para de fato afirmar que os trabalhadores são comparáveis. A pesquisa
será realizada de forma mais objetiva, serão analisados os dados da PNAD de média de
salário, por que diante de uma vasta literatura sobre o tema discriminação, entende-se por tal,
quando os indivíduos com mesmo atributo produtivo são remunerados de forma diferente.
Assim acredita-se na redução do viés do estudo, pois a análise será realizada com
base em dados feitos por estudiosos, que é o caso da PNAD, em detrimento de coleta de
dados, onde poderia ter algumas características típicas de entrevista, como por exemplo, os
respondentes não serem sinceros por não quererem se comprometer diante da empresa ou
mesmo por não compreender as perguntas. Conforme mencionado por Barsted (2008) muitos
estudos foram realizados utilizando os dados do Censo de 80 e posteriormente os dados da
PNAD “que desvendaram, através de dados quantitativos, a realidade da discriminação”. Para
efeito de comparações, serão analisados os dados do Nordeste para verificar a situação do
Estado dentro de sua região e ainda os dados do Brasil para analisar como está o Estado em
relação à média geral do país.
33
3 METODOLOGIA
Quanto aos fins a pesquisa é considerada descritiva, realizada por meio da coleta
de dados secundários da PNAD, no período de 2002 e 2012, última década com dados
disponíveis (os dados de 2013 ainda não estão disponibilizados). Com isso pretende-se
analisar os dados, bem como revisar a discriminação de gênero com base na literatura já
existente, com intuito de verificar se existe a discriminação no Ceará. Para análise dos dados
será utilizado o método quantitativo. O método adotado é a decomposição de Oaxaca-Blinder.
3.1 Base de dados
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) é uma pesquisa
realizada todos os anos com o objetivo de verificar as características gerais da população, da
educação, do trabalho, do rendimento e habitação, de forma regular e conforme a necessidade
do país de informação. Segundo o site da PNAD, “o levantamento dessas estatísticas
constitui, ao longo dos 44 anos de realização da pesquisa, um importante instrumento para
formulação, validação e avaliação de políticas orientadas para o desenvolvimento
socioeconômico e a melhoria das condições de vida no Brasil”.
Portanto a base de dados usada é a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílio) para o ano de 2002 e 2012, com a intenção de comparar esses dados ao longo de
uma década e assim verificar o que aconteceu no Estado do Ceará nesse periodo. Os dados
coletados foram: rendimento do trabalho principal, 40 horas trabalhadas (variável relativa do
salário), pessoas de 10 a 65 anos (considerando o trabalho infantil), gênero, Ceará, região
Nordeste e Brasil. Vale ressaltar que o cargo não foi levado em consideração. Todos os dados
foram ponderados pelos pesos da PNAD, a fim de gerar estimativas mais próximas dos
valores populacionais do IBGE. Os pesos que devem ser utilizados são informados pela
PNAD juntamente com os dados para aproximar os números com a realidade. A PNAD é uma
pesquisa em número menor que a pesquisa do IBGE.
Cada categoria de dados possui cinco grandes setores de atividade:
Setor 1: agricultura (agrícola);
Setor 2: indústria (indústria, indústria de transformação e construção);
34
Setor 3: serviços (comércio e reparação, alojamento e alimentação, transporte
armazenagem e comunicação, educação, saúde e serviços sociais, serviços
domésticos, outros serviços coletivos, sociais e pessoais);
Setor 4: administração pública; e
Setor 5: outros (outras atividades e atividades mal definidas).
No tratamento dos dados foi retirado, por exemplo, os questionários que estão
incompletos. As pessoas entrevistadas não são obrigadas a responder todas as perguntas.
Então na apresentação dos resultados da pesquisa aparece um código que indica a falta de
resposta naquela pergunta. Esses questionários foram desconsiderados para diminuir a
possibilidade de viés nos resultados da pesquisa.
O tratamento de dados tem como intenção utilizar apenas os dados que realmente
possam contribuir para mostrar o que pode estar acontecendo na realidade. Para os dados não
ficarem muito aleatórios e sem consistência é realizada uma análise nos dados da PNAD de
forma a deixar na pesquisa apenas os dados que estão mais completos.
A diferença no número de observações, que é o número total de entrevistas e os
dados que estão dispostos nas tabelas, se dá porque os dados na tabela estão considerando a
variável peso que é definida pelo IBGE após cada Censo Demográfico. A pesquisa da PNAD
é uma amostra num número menor que o Censo do IBGE. Então é feito uma relação na
PNAD para esse número ficar o mais próximo possível da realidade utilizando os pesos
determinados pela própria PNAD e pelo IBGE.
3.2 Decomposição de Oaxaca-Blinder
Os dados coletados estão dispostos na forma de tabelas e será utilizada a
decomposição de Oaxaca – Blinder originada de Oaxaca (1973) e Blinder (1973) que consiste
em buscar o quanto da desigualdade de renda é dada pela discriminação. Ou seja, a
decomposição de Oaxaca-Blinder separa a renda média em atributos produtivos de mão-de-
obra e atributos não produtivos de mão-de-obra, que pode explicar a discriminação.
Primeiramente será definida a função dos determinantes salariais. Será utilizada
uma adaptação de Mincer (1974) com a seguinte equação salarial na forma de matricial:
(1)
uXw 0ln
35
Tem-se como variável dependente, w, que consiste no salário por hora do
indivíduo. O vetor de variáveis dependentes da equação matricial acima, X, será determinado
por dois grupos de variáveis, variáveis controle e variáveis de discriminação. As variáveis
escolaridade (medida por anos de estudo), escolaridade ao quadrado, experiência, experiência
ao quadrado, sindicalizado ou não, trabalha na rede pública ou privada, tem carteira assinada
ou não e mora na área urbana ou rural, serão as variáveis de controle. As variáveis de gênero
serão consideradas as variáveis de discriminação. A constante foi considerada separadamente.
No vetor de coeficientes β temos k coeficientes, sendo k o número de variáveis explicativas
que compõe o vetor X.
Seguindo o descrito em Souza (2011) após a definição da equação de rendimentos
(1), para observar a discriminação existente entre dois grupos A e B, a equação é aplicada para
cada grupo.
(2)
(3)
Que para a média é:
(4)
(5)
Como descreve o modelo de mínimos quadrados a esperança dos erros é nula,
assim ele não está presente na equação.
A diferença entre os retornos médios dos grupos é então:
(6)
Seja o retorno que ocorreria caso não existisse discriminação neste mercado.
Somando e subtraindo o termo e rearranjando a última equação obtêm-se:
(7)
36
A partir desta decomposição chega-se a dois efeitos um causado pela diferença de
produtividade e outro pela discriminação contra o grupo A e contra o grupo B. Quando a
discriminação é unilateral é o retorno do grupo que não sofre discriminações. Desta forma
considere o grupo com maiores rendimentos (o grupo dos homens neste trabalho) o grupo A e
assim , assim a equação resultado da decomposição é:
(8)
Chega-se então à equação que mostra os dois fatores, sendo o primeiro causado
pela diferença nas características produtivas dos indivíduos e o segundo somente pelas
características discriminatórias, no caso o gênero.
37
4 RESULTADOS
De uma maneira geral, a partir das diferenças salariais que serão relacionadas nos
resultados é que pode-se inferir que existe a possibilidade de discriminação. O mercado de
trabalho mostra que essas diferenças existem, e o próprio mercado de trabalho poderá reduzir
ou acabar com essas diferenças. Para tanto serão necessárias políticas públicas e até mesmo
parcerias com o setor privado no intuito de acabar com a discriminação. Na ausência da
discriminação, as pessoas com mesmos atributos produtivos, independente de raça e gênero,
devem ter os mesmos salários.
Segundo a literatura pesquisada e elencada anteriormente, entede-se por
discrimanácao quando os indivíduos possuem os mesmos atributos produtivos e mesmo assim
recebem remunerações diferenciadas.
A seguir serão abordadas as diferenças salariais entre homens e mulheres e em
que medida esta diferença é explicada por diferenças de qualificação ou pela discriminação.
4.1 Análise descritiva
Após tratamento dos dados da PNAD de 2002 e 2012, foi possível observar
importantes características no que se refere a média salarial de homens e mulheres. O foco é o
Estado do Ceará, os dados do Nordeste e do Brasil foram utilizados para fazer um
comparativo.
O Grafico 1 mostra o percentual de entrevistados homens e mulheres,
participantes do mercado de trabalho, nos anos de 2002 e 2012, no Brasil.
38
Gráfico 1 – Distribuição das Pessoas no mercado de trabalho segundo o gênero para Brasil, Nordeste e Ceará
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
Segundo os dados da PNAD 2002, as mulheres representavam 39,25% da
População Economicamente Ativa (PEA) no Brasil e em 2012 esse número cresceu para
41,71%. Em termos de Ceará esse número cresceu na mesma proporção, em 2002 era de
38,81% e em 2012 passou para 40,64%. Mesmo com esse crescimento, os homens ainda são a
maioria em todas as localidades escolhidas (em 2002 no Brasil 60,75%, no Nordeste 63,15% e
no Ceará 61,19% e em 2012 no Brasil 58,29%, no Nordeste 60,23% e no Ceará 59,36%),
porém é notório que houve uma maior entrada da mulher no mercado de trabalho, o que
confirma a pesquisa quanto à necessidade de verificação da possibilidade de discriminação
contra a mulher é de fato relevante. As mulheres representavam 36,85% em 2002 no
Nordeste, e em 2012 esse número cresceu para 39,77%%. Entre 2002 e 2012 o número de
mulheres no mercado de trabalho aumentou em uma proporção maior que o número de
homens no mercado de trabalho.
Conforme gráfico 2 percebe-se o aumento da participação feminina no mercado
de trabalho, no Brasil em 2002 era de 39,25% e em 2012 de 41,71%, no Nordeste em 2002
era de 36,85% e em 2012 de 39,77% e no Ceará em 2002 de 38,87% e em 2012 de 40,64%,
note que o maior aumento em pontos percentuais foi no Nordeste, com um aumento de 2,92
pontos percentuais.
39,25%36,85%
38,81%41,71%
39,77% 40,64%
60,75%63,15%
61,19%58,29%
60,23% 59,36%
0,00%
10,00%
20,00%
30,00%
40,00%
50,00%
60,00%
70,00%
Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
2002 2012
MULHERES HOMENS
39
Gráfico 2 – Percentual da participação feminina no mercado de trabalho do Brasil, Nordeste e Ceará
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
Constatada a proporção de mulheres no mercado de trabalho levanta-se a hipótese
de estas ganharem menos que os homens, dados iniciais quanto à média salarial por hora dos
grupos estão expostos na tabela 1 a seguir, para os anos de 2002 e 2012, onde se começa a
suspeitar da possibilidade de discriminação do trabalho da mulher. Como destacado por
Abramo (2004, p. 13) “as diferenças de remuneração são uma das formas mais persistentes de
desigualdade entre homens e mulheres e por isso são um tema central em quase todas as
discussões relativas à eliminação da discriminação no mundo do trabalho”.
Tabela 1 – Média salarial em reais por hora segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará
2002 2012
Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
MULHERES 14,07 9,40 8,67 40,41 29,79 34,18 HOMENS 16,56 9,74 9,34 47,60 32,11 32,66 Percentual 17,75% 3,67% 7,81% 17,81% 7,77% - 4,65%
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012 Nota: Percentual indica quanto os homens ganham a mais que as mulheres
Em termos de Brasil, a diferença na média salarial por horas trabalhadas é de
quase 18% tanto em 2002 como 2012. No Nordeste em 2002 a diferença era de quase 4%, em
2012 a diferença é de quase 8%. No Ceará, em 2002 a diferença era de quase 8%, já em 2012
39,25%
36,85%
38,81%
41,71%
39,77%
40,64%
34,00%
35,00%
36,00%
37,00%
38,00%
39,00%
40,00%
41,00%
42,00%
43,00%
Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
2002 2012
40
a situação se inverteu e a mulher passou a ganhar mais que os homens, em uma diferença de
quase 5%.
Vale lembrar aqui que os valores não devem ser comparados de um ano para o
outro uma vez que não foi considerada a inflação no período sendo os valores relevantes
apenas os percentuais e a diferença salarial dentro do mesmo ano a título de ilustração para a
motivação da pesquisa.
Pode-se notar que homens ganham mais que mulheres em média, exceto no Ceará
em 2012, espera-se então que estes sejam mais qualificados, o que justificaria a diferença
salarial. A média educacional é apontada como um indicativo de qualificação, dessa forma
estes dados foram levantados e estão expostos na tabela abaixo. Este é outro fator que aponta
a possibilidade de discriminação, a mulher tem mais anos de estudos, como mostra a tabela 2,
em todas as localidades escolhidas sendo então discriminada ao receber uma média salarial
inferior à do homem.
Tabela 2 – Média de anos de estudo segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará
2002 2012
Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
MULHERES 8,24 7,21 7,26 9,77 9,15 9,15 HOMENS 6,74 4,91 5,13 8,31 6,95 7,05 Percentual 22,26% 46,84% 41,52% 17,57% 31,65% 29,79%
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012 Nota: Percentual indica quantos anos as mulheres têm a mais que os homens
Pode ser verificado que a média de anos de estudos das mulheres é maior no
Brasil, assim como na região Nordeste e no Ceará. No Brasil as mulheres têm em média
22,26% a mais de anos de estudo que os homens. Em 2012 esse número caiu para 17,57%. No
Nordeste essa diferença em 2002 era de 46,84%. Em 2012 esse número caiu para 31,65%. No
Ceará em 2002 a diferença em anos de estudos das mulheres era de 41,52%. Em 2012 esse
número caiu para 29,79%. Isto por que os homens tiveram um acréscimo mais significativo de
escolaridade no período, porém as mulheres continuam tendo uma média de anos de estudos
superior a dos homens.
Os resultados mostram que pode existir discriminação do trabalho da mulher em
2002 em todas as localidades, incluindo o Ceará, por que elas possuem mais anos de estudos e
mesmo assim a média de salários das mulheres é menor. Diferentemente do que acontece em
2012 que as mulheres ganham mais que os homens no Ceará.
41
Observa-se então que possibilidade de discriminação em 2002 em todas as
localidades e uma mudança em 2012, onde o Ceará mostra salários médios das mulheres
maior que o dos homens. Deste fato surge uma pergunta, seria isto uma constante em todos os
setores da economia ou algum setor apresenta dados diferenciados? Neste trabalho o mercado
de trabalho será dividido em alguns setores, descritos abaixo:
Quadro 1 – Divisão de setores de atividade econômica SETORES TIPOS
Setor 1 Agricultura (agrícola) Setor 2 Indústria (de transformação e construção) Setor 3 Serviços (comercio e reparação, alojamento e alimentação, transporte, armazenagem e
comunicação, educação, saúde e serviços sociais, serviceos domésticos, outros serviços coletivos, sociais e pessoais)
Setor 4 Administração pública Setor 5 Outros (outras atividades e atividades mal definidas)
Fonte: Elaborado pelo autor
A tabela 3 mostra que em todos os setores de atividade econômica existe diferença
salarial entre homens e mulheres, geralmente as mulheres ganham menos que os homens.
Importante destacar que a mulher ganha menos na maioria dos setores de
atividade econômica e que no Nordeste a situação é mais complicada ainda, pois o salário
médio no Nordeste é significativamente menor em relação ao Brasil.
Em relação ao Nordeste e Ceará tem-se algumas disparidades. Pequenas
diferenças entre homens e mulheres dentro dos setores. Em 2002, na maioria dos setores as
mulheres ganhavam em média por hora menos que os homens, apenas no Setor 5, de outras
atividades é que as mulheres ganham mais que os homens, tanto no Nordeste, como no Ceará.
Em 2012 as mulheres continuam ganhando menos que os homens na maioria dos
setores, isso nao acontece nos setores 1 e 5 e somente no Ceará.
Tabela 3 – Média salarial em reais por hora segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica
2002 2012 Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
SETOR 1
MULHERES 6,53 3,59 3,43 23,14 10,74 12,25 HOMENS 7,28 4,45 3,67 25,53 17,12 8,63
SETOR 2
MULHERES 11,60 6,85 5,04 35,72 19,96 17,53 HOMENS 15,11 9,34 7,78 42,28 26,53 24,20
SETOR 3
MULHERES 13,06 8,86 8,68 36,62 28,33 30,28 HOMENS 17,74 11,60 11,54 47,76 34,89 35,26
SETOR 4
MULHERES 26,49 21,54 22,01 64,92 57,91 92,84 HOMENS 28,13 22,12 22,41 75,96 65,91 99,19
SETOR 5
MULHERES 24,30 19,54 18,51 64,96 48,96 70,52 HOMENS 28,62 18,85 17,99 78,41 52,52 57,24
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
42
Existe diferença entre a média salarial de 2002 e 2012, em termos de acréscimo
salarial, o destaque aqui se dá que em 2012 as mulheres ganham mais que os homens, porém
isso só acontece no setor 1 (agricultura) no Estado do Ceará, no ano de 2012 e no setor 5, no
Nordeste e no Ceará no ano de 2002 e no Ceará no ano de 2012.
Vale ressaltar que ao longo dos anos o Governo Federal tem investido em
programas para o desenvolvimento da agricultura. Um exemplo da atuação das políticas
públicas é o PAA – Programa de Aquisição de Alimento, criado em 2003 onde o Governo
adquiri diretamente dos agricultores familiares parte dos alimentos como objetivo de
comercializá-los de forma diferenciada, colaborando assim com o fortalecimento da
agricultura familiar e enfrentando a fome a pobreza dos brasileiros. Segundo o site do Portal
do Brasil (2014) a presença das mulheres nesse programa aumentou 240%, “em 2009 era de
11,5 mil e passou para 39,3 mil em 2012 “.
Porém nos demais setores da economia a média salarial das mulheres é inferior a
média salarial dos homens. Exigindo assim, a participação crescente e efetiva do Governo em
benefício da sociedade de uma maneira geral, aumentando a renda familiar e proporcionando
um aumento no poder de compra e no nível de vida das pessoas.
A tabela 4 corrobora o que vem sendo mostrado, as mulheres mesmo ganhando
menos que os homens têm, em média, mais anos de estudos, em todos os setores de atividade
econômica. Entre 2002 e 2012 houve um acréscimo na média de anos estudos, tanto para
homens como para as mulheres.
Tabela 4 – Média de anos de estudo segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica
2002 2012 Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
SETOR 1
MULHERES 3,06 1,98 2,22 5,26 4,27 4,27 HOMENS 3,04 1,93 1,89 4,54 3,40 3,27
SETOR 2
MULHERES 7,68 6,54 5,94 9,24 8,37 8,33 HOMENS 6,54 5,11 5,03 7,89 6,66 6,94
SETOR 3
MULHERES 8,18 7,52 7,60 9,64 9,26 9,18 HOMENS 7,64 6,52 6,70 8,99 8,08 8,04
SETOR 4
MULHERES 10,77 9,55 10,04 11,63 10,73 10,22 HOMENS 9,43 8,62 8,35 10,70 10,02 10,02
SETOR 5
MULHERES 10,92 10,56 10,81 11,72 11,72 11,76 HOMENS 9,53 8,19 8,06 10,85 9,79 9,63
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
Houve um acréscimo na participação feminina em todos os setores de atividade
econômica, como mostra a tabela 5. No Ceará, o setor com maior aumento da participação das
43
mulheres foi o setor 4, da administração pública (com 47%), e o setor com menor aumento na
participação feminina foi o setor 2, da indústria (com 2%).
Tabela 5 – Distribuição das pessoas no mercado de trabalho segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará, em cada setor de atividade econômica
2002 2012 Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
SETOR 1
MULHERES 952.720 385.694 22.455 997.130 483.761 35.520HOMENS 7.350.873 3.426.567 432.385 6.583.004 2.536.305 368.763
SETOR 2
MULHERES 3.740.354 692.054 232.926 4.587.932 808.440 237.077HOMENS 11.979.800 2.231.914 388.676 15.531.747 3.150.968 542.922
SETOR 3
MULHERES 18.312.221 4.288.071 636.604 23.840.277 5.688.778 890.890HOMENS 15.380.951 3.624.634 581.584 18.827.309 4.600.725 732.527
SETOR 4
MULHERES 1.321.954 368.248 48.925 2.059.186 560.171 92.094HOMENS 2.411.262 583.137 70.445 2.896.717 759.201 121.159
SETOR 5
MULHERES 1.806.812 237.369 39.180 3.199.257 412.923 67.282HOMENS 3.298.805 558.356 99.507 4.636.166 839.934 142.090
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
Para o Sebrae de 2001 para 2011 houve um aumento de 21% das mulheres
empreendedoras. Ratificando assim, o aumento da participação das mulheres no mercado de
trabalho. De acordo com o Sebrae (2011), o Ceará é o sexto estado com maior número de
mulheres empreendedoras com 32% (empatado com o Rio Grande do Norte), ficando atrás do
Distrito Federal e Rio de Janeiro com 36%, de Sergipe com 34%, do Mato Grosso do Sul e
São Paulo com 33%.
Gráfico 3 – Percentual da participação feminina, relativa à participação dos homens, no Brasil, Nordeste e Ceará em cada setor de atividade econômica
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012
11% 10%
5%
13%
16%
9%
24% 24%
37%
23%
20%
30%
54% 54%52%
56% 55% 55%
35%
39%41% 42% 42% 43%
35%
30%28%
41%
33% 32%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Brasil Nordeste Ceará Brasil Nordeste Ceará
2002 2012
Setor1
Setor2
Setor3
Setor4
Setor5
44
Conforme gráfico 3 o setor de atividade econômica com maior participação de
mulheres é o setor 3, de serviços. E o setor com menor participação das mulheres o setor 1, da
agricultura. Quase todos os setores tiverem um aumento na proporção de mulheres
relativamente ao de homens, do ano de 2002 para 2012, conforme ja mostrado na tabela 5 e
ratificado com o gráfico 3.
Assim foi verificado que as mulheres ganham menos que os homens e elas têm
mais anos de estudos que eles, podendo entender que essa diferença se dá devido a
discriminaçãoo de gêneros. Apenas no Ceará em 2012 as mulheres ganham mais que os
homens, sendo possível inferir que não há possibilidade de discriminação nesse caso.
Também foi possível verificar que a participação das mulheres no mercado de trabalho tem
aumentado ao longo do tempo em quase todos os setores de atividade econômica.
Após esta breve motivação será realizada a decomposição da diferença salarial
entre homens e mulheres. Para a manipulação de dados foi utilizado o programa STATA
(Statistics/Data Analysis). O método utilizado de Oaxaca-Blinder destaca quanto da diferença
da média salarial enre homens e mulheres é explicada por atributos produtivos (efeito
dotação) e quanto por atributos não produtivos (efeito discriminação).
4.2 Decomposição de Oaxaca-Blinder
Para analisar a diferença entre homens e mulheres nas localidades e setores
destacados, a metodologia aplicada nessa dissertação é a decomposição da disparidade salarial
entre gêneros. Dois aspectos importantes serão destacados: i) fator dotação: parte da diferença
salarial relacionado às diferenças de características produtivas e ii) fator discriminação: parte
da diferença salarial que corresponde as diferenças de caracteristicas não produtivas, que é a
parte que surge devido a discriminação contra algum grupo da população, nesse caso, entre
homens e mulheres. Isto será realizado para regressões por mínimos quadrados, utilizando o
método de Oaxaca- Blinder (1973).
Serão realizadas algumas análises no intuito de verificar como ocorre a
discriminação no mercado de trabalho, levando em consideração homens e mulheres.
A decomposição proposta analisa quanto da diferença salarial entre homens e
mulheres, em 2002 e 2012, é explicada pela diferença entre fatores produtivos e quanto é
devido a fatores não produtivos, ou seja, que não influenciam na produtividade do trabalho,
que pode ser devido a fatores de discriminação de gênero.
45
Os homens são a base da decomposição por que, em geral, tem salários maiores
que as mulheres. O efeito dotação, nesta decomposição na maioria dos casos tem sinal
negativo, agindo na redução da diferença salarial de gêneros. Isso é explicado por que as
mulheres têm características produtivas superiores aos homens (como por exemplo, a
escolaridade). Sendo assim, o grupo com menores salários tem dotações produtivas superiores
ao grupo de salários maiores, por isso a dotação tem sinal negativo.
Os dados da decomposição de Oaxaca-Blinder para as localidades e setores
destacados estão expostos na tabela 6. Quanto à diferença salarial nos setores da economia é
possível observar o que segue em ordem do maior para o menor, no Brasil, em 2002, setor
indústria, agricultura, serviços, administração pública e outros. Em 2012, setor indústria,
serviços, agricultura, outros e administração pública. A ordem para o Nordeste, em 2002,
setor indústria, agricultura, serviços, administração pública e outros. Em 2012, setor
agricultura, indústria, serviços, administração pública e outros. No Ceará a ordem é, em 2002,
setor indústria, serviços, administração pública, agricultura e outros. E em 2012, setor
indústria, administração pública, serviços, agricultura e outros.
Percebe-se então que no Brasil e no Ceará o setor com maior diferença salarial é a
indústria, tanto em 2002 como em 2012. No Nordeste também era a indústria em 2002, e em
2012 passou a ser a agricultura.
Observa-se também que o setor com menor diferença salarial no Brasil em 2002 é
o setor de outras atividades, seguido da administração pública, em 2012 é a administração
pública. Para o Nordeste em 2002 e 2012 era o setor de outras atividades, seguido da
administração pública. No Ceará em 2002 e 2012 é o setor de outras atividades, seguido da
agricultura.
Quando a diferença salarial é negativa, como no Ceará em 2012 (de uma maneira
geral), indica que as mulheres ganham mais que os homens. Isso não quer dizer que não existe
discriminação, mas indica que o fator dotação é tao forte que consegue superar a
dicriminação, ou seja, a qualificação das mulheres é tão superior à dos homens que conseguiu
superar os efeitos negativos da discriminação. Vale lembrar ainda que todos os dados são
tomados para a média, sendo assim quanto se toma segmentos da população isto pode não
ocorrer como no caso dos setores destacados, onde pode-se notar que homens ganham mais
que mulheres em alguns, na maioria das localidades, na maioria dos setores, nos anos de 2002
e 2012.
46
Passando para a decomposição, note que a diferença salarial é explicada pelo fator
discriminação positivo e acima de 100%, em quase todas as localidades e setores, enquanto a
maior qualificação das mulheres deveria baixar esta diferença, ou seja, o efeito dotação
negativo.
Quanto a representatividade de discriminação, em ordem do maior para o menor,
percebe-se o que segue para todos os setores da economia no Brasil, em 2002, setor outros,
administração pública, indústria, serviços e agricultura. E em 2012, setor administração
pública, indústria, agricultura, outros e serviços. Para o Nordeste, em 2002, setor
administração pública, serviços, indústria, agricultura e outros. E em 2012, setor outros,
administração pública, serviços, indústria e agricultura. Para o Ceará, em 2002, setor
administração pública, agricultura, serviços, indústria e outros. E em 2012, setor agricultura,
serviços, indústria, administração pública e outros.
Percebe-se portanto que no Brasil em 2002 o setor com maior representatividade
de discriminação é o setor de outras atividades seguido da administração pública e em 2012 é
o setor de administração pública. No Nordeste em 2002 é a administraçãoo pública e em 2012
é o setor de outras atividades seguido da administração pública. Para o Ceará em 2002 é a
administração pública e em 2012 é a agricultura.
Em quase todas os setores de atividade econômica, o efeito dotação é negativo e o
efeito discriminação é acima de 100%. O efeito dotação positivo, no caso do setor 4 (da
administração publica) no Ceará em 2012 indica que a qualificação das mulheres está abaixo
da dos homens ajudando a aumentar a diferença salarial em cerca de 9%. Enquanto a
discriminação explica 90% da diferença salarial entre homens e mulheres.
No Setor 5, outras atividades, no Ceará 2012 e no Nordeste 2002 que a
representatividade da discriminação é negativa, entende-se que nessas localidades a mulher
ganha mais que os homens.
De uma maneira geral pode-se perceber que as mulheres ganham menos que os
homens e que existe a possibilidade de discriminação nos setores de atividade econômica,
tanto em 2002 como em 2012. Então se políticas públicas fossem adotadas no sentido de
reduzir a discriminação de gêneros, poderia inclusive ter impactar diretamente na
desigualdade de renda, pois o efeito discriminação tem representação significativa.
Importante destacar que a administração pública foi considerada em vários setores
da atividade econômica como o setor de maior representatividade de discriminação. É difícil
entender exatamente por que isso ocorreu, já que a administração pública não deveria ter
47
diferença salarial, pois não existe uma liberadade de definição salarial. Porém isso pode ter
ocorrido por que levantamento dos questionários não foi considerado os cargos e sim o
gênero, os salários e os setores de atividade econômica. Sabe-se que a maioria dos cargos
comissionados em órgãos públicos é de competência masculina e isso pode invesiar a
pesquisa. Ou seja, o respondente vai atribuir sua ocupação à administração pública, vai
informar o salário (do cargo de comissão), e isso pode ter causado uma distorção nas análises,
ressaltanto a existência da diferença salarial de gêneros na administração pública. Portanto,
pode se sugerir uma nova pesquisa em que os salários podem ser separados por cargos e assim
analisar se na administração pública continuará com essa diferença salarial.
48
Tabela 6 – Decomposição de Oaxaca-Blinder segundo o gênero para Brasil, Região Nordeste e Ceará GERAL Brasil Nordeste Ceará
Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,1028858 0,1126022 0,0230833 0,0231794 0,0994005 -0,0334299 Dotação - 0,1800864 -175,035% -0,1586955 -140,935% - 0,2751435 -1191,959% - 0,2508730 -1082,310% - 0,250814 -252,327% -0,2702483 808,403% Discriminação 0,2829722 275,035% 0,2712977 240,935% 0,2982268 1291,959% 0,2740524 1182,310% 0,3502146 352,327% 0,2368184 -708,403%
Setor 1 - AGRICULTURA Brasil Nordeste Ceará Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,2629209 0,1821898 0,3083654 0,3170327 0,0222317 0,0428565 Dotação - 0,0111047 -4,224% -0,0686446 -37,678% - 0,0166676 -5,405% - 0,0232297 -7,327% - 0,038643 -173,819% -0,0922188 -215,180% Discriminação 0,2740256 104,224% 0,2508344 137,678% 0,3250329 105,405% 0,3402624 107,327% 0,0608747 273,819% 0,1350753 315,180%
Setor 2 - INDÚSTRIA Brasil Nordeste Ceará Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,3005801 0,2291974 0,4480084 0,3011491 0,7130662 0,3567868 Dotação - 0,1138963 -37,892% -0,1147096 -50,048% - 0,1383873 -30,889% - 0,1439045 -47,785% - 0,0351659 -4,932% -0,0844774 -23,677% Discriminação 0,4144764 137,892% 0,3439070 150,048% 0,5863957 130,889% 0,4450536 147,785% 0,7482321 104,932% 0,4412641 123,677%
Setor 3 - SERVIÇOS Brasil Nordeste Ceará Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,2375798 0,1945251 0,20177 0,1574884 0,2438512 0,1445751 Dotação - 0,0300802 -12,661% -0,0553044 -28,430% - 0,0846426 -41,950% - 0,1080298 -68,595% - 0,0613256 -25,149% -0,1136753 -78,627% Discriminação 0,2676601 112,661% 0,2498295 128,430% 0,2864126 141,950% 0,2655182 168,595% 0,3051768 125,149% 0,2582504 178,627%
Setor 4 - ADM PUBLICA Brasil Nordeste Ceará Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,089444 0,1600671 0,0925714 0,1312134 0,053267 0,2524387 Dotação - 0,1796879 -200,894% -0,1188035 -74,221% - 0,15244 -164,673% - 0,0984316 -75,016% - 0,3490154 -655,219% 0,0232625 9,215% Discriminação 0,2691319 300,894% 0,2788706 174,221% 0,2450114 264,673% 0,2296451 175,016% 0,4022825 755,219% 0,2291761 90,785%
Setor 5 - OUTROS Brasil Nordeste Ceará Decomposição Efeito 2002 2012 2002 2012 2002 2012
Oaxaca-Blinder Total 0,0372287 0,1612623 -0,1704539 0,0307013 -0,0896531 -0,0782016 Dotação - 0,1236914 -332,247% -0,0468256 -29,037% - 0,2771156 162,575% - 0,1531672 -498,895% - 0,1971491 219,902% -0,1654079 211,515% Discriminação 0,1609202 432,248% 0,2080879 129,037% 0,1066618 -62,575% 0,1838685 598,895% 0,107496 -119,902% 0,0872063 -111,515%
Fonte: Elaborado pelo autor a partir de dados da PNAD de 2002 e 2012.
49
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente dissertação mensurou a difereça salarial entre homens e mulheres em
2002 e 2012 no estado do Ceará, utilizando ainda os dados do Nordeste e do Brasil como
comparativo. A partir dessa diferença o estudo informou qual parcela refere-se a atributos
produtivos e qual parcela refere-se a atributos não produtivos, sendo esse o objetivo principal.
Nas primeiras tabelas observou-se que, em geral, a mulher ganha menos que os
homens, e que essa diferença diminuiu de 2002 a 2012. Observou-se, ainda, que as mulheres
têm mais anos de estudos que os homens e que essa diferença também diminui ao longo da
década analisada.
Assim, percebe-se que existe a possibilidade de discriminação de gênero, devido
as mulheres ganharem menos que os homens, mesmo tendo mais anos de estudo. É claro que
outros fatores devem ser considerados, como experiência. Os homens podem ter mais
experiência que as mulheres e daí justificar parte da diferença salarial. Porém, diante da
literatura e dos números expostos é que pode-se destacar a discriminação como uma das
justificativas para essa diferença salarial. Portanto, uma das hipóteses (H2) levantadas nesse
estudo é de que a discriminação é a maior responsável pela diferença salarial não pode ser
confirmada. Pode-se afirmar que a discriminação é uma das responsáveis pela diferença
salarial, porém não se tem dados suficientes para afirmar que é a mior responsável. Sendo
esse um fator importante de análise para políticas públicas serem tomadas no sentido de
diminuir essa diferença e proporcionar uma igualdade maior entre as pessoas de uma forma de
geral.
No Brasil e no Ceará o setor com maior diferença salarial é a indústria, tanto em
2002 como em 2012. No Nordeste também era a indústria em 2002, e em 2012 passou a ser a
agricultura.
No Brasil em 2002 o setor com maior representatividade de discriminação é o
setor de outras atividades seguido da administração pública e em 2012 é o setor de
administração pública. No Nordeste em 2002 é a administração pública e em 2012 é o setor de
outras atividades seguido da administração pública. Para o Ceará em 2002 é a administração
pública e em 2012 é a agricultura.
A hipótese (H1) desse estudo foi confirmada pois a diferença salarial entre
homens e mulheres pode ser explicada por dois fatores: a dotação e a discriminação, conforme
detalhamento acima.
50
Em quase todos os setores de atividade econômica, o efeito dotação é negativo e o
efeito discriminação é acima de 100%. O efeito dotação positivo, no caso do setor 4 (da
administração publica) no Ceará em 2012 indica que a qualificação das mulheres está abaixo
da dos homens ajudando a aumentar a diferença salarial em cerca de 9%. Enquanto a
discriminação explica 90% da diferença salarial entre homens e mulheres.
No Setor 5, outras atividades, no Ceará 2012 e no Nordeste 2002 que a
representatividade da discriminação é negativa, entende-se que nessas localidades a mulher
ganha mais que os homens.
Verificou-se que houve redução na possibilidade de discriminação entre gêneros
de 2002 para 2012 no Brasil e no Nordeste. No Ceará de 2002 para 2012 houve uma
possibilidade dessa discriminação não existir, já que as mulheres ganham mais que os
homens. Confirmando assim a hipótese (H3) levantada nesse estudo.
Considerando a metodologia de Oaxaca-Blinder para os dois fatores: efeito
dotação e discriminação, percebe-se que a diferença salarial diminuiu ao longo dos anos de
2002 e 2012 e que o efeito dotação contribuiu para reduzir as disparidades. Ou seja, se os
aspectos produtivos das mulheres não fossem superiores ao dos homens, como a escolaridade,
a diferença salarial seria ainda maior do que realmente é. Então o efeito dotação é negativo,
por que explica que as mulheres que ganham menos são mais escolarizadas (tem mais
características produtivas). Ja o fator discriminação é elevado, tanto no Brasil, como no
Nordeste e Ceará e ressalta que políticas públicas devem ser realizadas no intuito de diminuir
essa discriminação e, portanto, na diferença salarial entre homens e mulheres, agindo
diretamente na questão das diferenças de produtividades. O poder público pode e deve
interferir nas organizações publicas e privadas, respeitando a liberdade de cada organização
mas com o objetivo especifico de reduzir a discriminação de gênero e assim proporcionar uma
igualdade maior entre os pares. Podendo ter reflexo no aumento do poder de compra das
pessoas, beneficiando assim a sociedade como um todo.
51
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