Post on 10-Feb-2018
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
1/27
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
SARAH COELHO MENDES
O GESTOR ESCOLAR E A EDUCAO MUSICAL: LEI 11.769/08
Trabalho de Concluso de Curso submetido Faculdade de Educao da UniversidadeGama Filho como requisito do Curso de Ps-graduao lato sensu Gesto Escolar eCoordenao Pedaggica.
Orientadores: Professora Coordenadora MariaLuisa Sprovieri Ribeiro e Professor DoutorRonilson de Sousa Luiz.
SO PAULO
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
2/27
RESUMO
A pesquisa que segue nesse estudo, teve como objetivo apresentar qual deve
ser o papel do gestor escolar na aplicao da Lei n 11.769/08, que altera o
contedo da Lei no 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educao osParmetros Curriculares Nacionais. Assim, a partir de sua publicao, a msica
dever ser contedo obrigatrio, mas no exclusivo, do componente curricular.
A Lei N 11.769/08 tem como limite temporal para adaptao das escolas, o
ms de agosto de 2011. Para tanto ser abordada como deveria ser
implantada a disciplina msica e qual o papel do gestor escolar nesse contexto.
Para alcanar o objetivo apresentado foi realizada uma pesquisa bibliogrfica
em que se buscou esclarecer, a partir de autores nacionais, qual a necessidadeda msica no contexto escolar, como se insere a Lei 11.769/08 e qual o papel
do gestor na aplicao do mandamento legislativo. As principais referncias
utilizadas para a pesquisa foram fontes de autores como Caricol, Cy, Loureiro e
Tres. A partir dessa questo, compreendemos que, desde a interpretao da
Lei, surgem dvidas quanto elaborao do currculo para reagir com sucesso
frente aos alunos e todos envolvidos no trabalho escolar. O gestor deve
esclarecer em qual direo apontar para organizar essa disciplina na escola,
pois a lei no descreveu com mincias o que se quer de fato com a mesma.
Apesar das dificuldades encontradas nesse percurso com a disciplina msica,
aperfeioam-se esses momentos por SENTIR que mesmo a msica
aparecendo de forma tmida na escola, com a ajuda do gestor e toda
comunidade, ela contribui de forma especial na formao de um aluno cidado.
PALAVRAS CHAVES: Lei n 11.769/08. Msica na Escola. Gestor Escolar.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
3/27
ABSTRACT
The research that follows in this study aimed to present what should be the role
of school manager in the application of Lei n. 11.769/08, which alters the
contents of Law n. 9.394/96, called Lei de Diretrizes e Bases da Educao os
Parmetros Curriculares Nacionais. Thus, from its publication, Music shall be a
mandatory content of curricular component, but not exclusive. The Lei n.
11.769/08 has the month of August 2011 as a limit for schools adaptations.
Therefore, this study will analyze how the discipline Music should be deployed
and what is the role of school manager in this context. To achieve the presented
objective, a bibliographic research was performed, which sought to clarify, from
national authors, what is the need of the discipline Music in school context, howLei 11.769/08 is inserted and what is the role of the manager in the application
of the legislative commandment. The main references used for the research
were sources of authors like Caricol, Cy, Loureiro and Tres.From this issue, it is
understood that, from the law interpretation, occurs some doubtfulness about
the curriculum elaboration to respond successfully to students and all the
people involved in school work. The manager must enlighten the direction to
organize this discipline in school, because the Lei did not thoroughly describewhat is pursued indeed. Despite the difficulties found with the discipline Music,
moments are refined by FEELING that, even emerging timidly, with the help of
the school manager and the entire community, it contributes in a special way in
the formation of a citizen student.
KEYWORDS: Lei n. 11.769/08. Music at school. School manager.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
4/27
Sumrio
1 Introduo.................................................................................................. 1
1.1 Objetivos ................................................................................................... 2
1.2 Procedimentos Utilizados para Esclarecimento do Problema ............ 3
2 A Educao Musical no Brasil Breve Histrico ................................. 4
2.1 A Educao Musical no Brasil - 1500 a 1971 ......................................... 4
2.2 A Educao Musical no Brasil - 1971 at 2008 ...................................... 8
3 A Lei Nr 11.769/08 .................................................................................... 10
3.1 Quadro da Lei Nr 11.769/08 ..................................................................... 11
4 O Gestor Escolar ...................................................................................... 14
4.1 O Gestor Escolar e a disciplina Msica ................................................. 16
5 Consideraes Finais .............................................................................. 19
6 Referncias Bibliogrficas ...................................................................... 21
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
5/27
1
1. Introduo
Desde os primrdios da humanidade, a msica uma das formas de
arte que mais tem a capacidade de nos sensibilizar. So inmeros os estudos
comprovando os benefcios que a msica traz para nossa sade tanto mental
quanto fsica.
A partir disso, diversos tm sido os esforos para que a msica fosse
ensinada desde a infncia, j no ensino fundamental, como forma de estimular
os alunos e aspectos como a criatividade, sensibilidade e bom-gosto.
O tema relevante para o meio pedaggico e para rea de educaomusical. O principal motivo que estimulou a autora a seguir os estudos no
curso de Gesto Escolar e Coordenao Pedaggica foi pela busca de
investigar as relaes entre o papel do gestor escolar junto ao papel da
educao musical. Dentro desse contexto se insere a Lei Nr 11.769/08, a qual
foi sancionada em agosto de 2008, obrigando todas as escolas do pas a incluir
a disciplina msica em sala de aula. Foi buscado compreender se o papel do
gestor facilita o encadeamento da disciplina msica nas escolas, e se esta temseu espao em sala de aula, visto que no ano de 2013 se completaram dois
anos do prazo final para a incluso da msica como componente curricular
obrigatrio. Este estudo revela qual o papel do gestor escolar nesse contexto.
Foram utilizados para as pesquisas, fontes de diversos autores como
Caricol, Cy, Loureiro e Tres referentes a publicaes de artigos, monografias,
dissertaes e teses relacionados ao contedo trabalhado na monografia.
Caricol, aponta o trajeto que Heitor Villa Lobos percorreu durante a
implementao do canto orfenico no pas, as dificuldades enfrentadas por ele
e as contribuies da msica para todos envolvidos. Fazendo um panorama
musical desde os povos indgenas at a obrigatoriedade da Lei Nr.11.769/08.
Cy discursa sobre a realidade da disciplina Msica no Estado do Paran
(se vem sendo trabalha em sala de aula) a partir da Lei Nr 11.769/08. Relata
em seu trabalho ter encontrado algumas dificuldades como, por exemplo,
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
6/27
2
professores de artes sem formao especfica para lecionarem a disciplina
Msica.
Loureiro busca compreender a atual situao do ensino da msica na
escola brasileira.
Tres discute a importncia do gestor escolar na busca por inovaes
organizacionais dentro da escola em busca da melhoria do nvel dos alunos e
do ensino.
O foco da pesquisa foi delimitado no papel do gestor escolar na
contribuio do ensino da disciplina msica nas escolas. Desde o Brasil
Colnia a educao musical existe no Brasil, alternando em momentos degrande nfase e de pouca relevncia. No ano de 2008, o ento Presidente Lula
sancionou e mandou publicar a Lei Nr 11.769 que altera o contedo da Lei de
Diretrizes e Bases da Educao obrigando a Msica a ser um componente
obrigatrio no ensino de artes nas escolas. Desde a publicao da Lei n
11.769/08, diversos trabalhos acadmicos vm discutindo como deve ser
encarada a participao efetiva da Msica como um componente relevante do
currculo escolar fundamental. A partir da, este trabalho aborda como o gestor
escolar contribui para que se consiga tornar o ensino musical possvel dentro
de cada escola.
1.1 Objetivos
Este trabalho tem por objetivo geral pesquisar, apresentar e mostrar a
questo do ensino musical a partir da contribuio do gestor escolar para a
efetivao da disciplina msica em sala de aula.
Os objetivos especficos a serem atingidos so:
Compreender como alguns autores abordam a funo do gestor, diretor,
coordenador e supervisor dentro do contexto escolar.
Esclarecer qual o papel do gestor escolar na aplicao da Lei 11.769/08.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
7/27
3
1.2. Procedimentos utilizados para esclarecimento do problema
Nosso tema de pesquisa se insere na linha de pesquisa Educao
Musical. Adotaremos com foco o papel do gestor escolar na aplicao da Lei
N 11.769/08 em que a Msica dever ser contedo obrigatrio, mas no
exclusivo, do ensino da Arte.
Para solucionar o problema apresentado e atingir os objetivos geral e
especficos, foi procedida uma pesquisa bibliogrfica em que foram reunidas
discusses acadmicas acerca do tema.
Foi utilizada a tcnica de pesquisa exploratria que forneceu dados
quantitativos e qualitativos pra embasar as concluses.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
8/27
4
2. A Educao Musical no BrasilBreve Histrico
2.1 A Educao Musical no Brasil - 1500 a 1971
Na histria da educao brasileira, h fatos que revelam que em meados
do sculo XVI, os jesutas utilizavam a msica para evangelizar, catequizar e
educar o povo. A msica era vista como uma ferramenta bastante influencivel
e poderosa contribuindo assim nas propostas desejadas. De acordo com Holler
(2005, p. 1133):
Logo aps a chegada no Brasil, os padres jesutas perceberam nouso do canto e de instrumentos uma ferramenta eficiente naconverso de indgenas. A atrao que estes exerciam sobre os
ndios era notria, e expressa em diversos documentos dos cronistasda Companhia de Jesus, desde o incio da sua atuao at o sc.XVIII.
De incio, e como forma de contato, a msica aproximava os jesutas dos
ndios facilitando o dilogo, pois notava - se que os indgenas tinham forte
ligao com manifestaes artsticas. Segundo Cordeiro e Teixeira (2008, p.4):
O primeiro recurso metodolgico utilizado para auxiliar a educaonos aldeamentos foi a msica; atravs dela conseguiam despertar aateno e a simpatia dos nativos, utilizando seus prprios
instrumentos e elaborando um repertrio no estilo indgena, cujasletras falavam do Deus cristo.
Pode-se notar que o ensino musical brasileiro sempre sofreu com idas e
vindas, ou seja, momentos de nfase e crescimento e momentos de declnio.
No final do perodo do Brasil Colnia destaca-se, como em Loureiro (2001,
p.48):
"Apesar de seu carter eminentemente religioso, ainda no perodocolonial, a msica brasileira comea a apresentar sinais de
secularizao. Isto se deve descoberta do ouro e das pedraspreciosas nas Capitanias das Minas Gerais, no sculo XVII, o queimprime um novo carter nossa cultura.
Ainda em Loureiro (2001,p. 48), frisa-se:
O esgotamento da produo do ouro em Minas Gerais e os problemaspolticos do incio decadncia e ao fim do profissionalismo musical.Esses fatos coincidem com a chegada da famlia real ao Brasil, a 22 dejaneiro de 1808, trazendo com ela aproximadamente quinze milpessoas, dentre elas msicos, intelectuais e artistas."
Avanando na histria do ensino musical brasileiro, na dcada de 30 do
sculo XX, um grande msico compositor, com destaque internacional,
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
9/27
5
preocupou-se com a questo de inserir uma nova proposta pedaggica musical
nas escolas brasileiras. Heitor Villa Lobos considerado um expoente msico
compositor do modernismo do Brasil. Em suas composies, abordava
melodias e ritmos com esprito nacionalista e com elementos das canes
folclricas do Brasil. O prprio Villa Lobos fala, em Paz (2004, p. 22):
Sim, sou brasileiro e bem brasileiro. Na minha msica eu deixocantar os rios e os mares deste grande Brasil. Eu no ponho brequesnem freios, nem mordaa na exuberncia tropical das nossasflorestas e dos nossos cus, que eu transporto instintivamente paratudo o que escrevo.
A importncia de Villa Lobos para o cenrio musical do Brasil descrito
por Paz como: O artista, alm de um talento incomum, tinha uma espantosa
tenacidade. E, at o fim da vida, comps um grande nmero de peas de alta
qualidade. (2004, p. 17).
Villa Lobos era atento s questes polticas do governo de Getlio
Vargas e mostrava-se alinhado com a busca de uma identidade nacional que
era inexistente at o incio do sculo XX. Ao encaminhar uma carta ao
presidente da repblica, Villa Lobos mostrou-se solidrio precariedade do
cenrio artstico brasileiro do momento. Nessa realidade, Villa Lobos raciocinou
diante do que deveria ser a abordagem da disciplina msica nas escolas. Logo,
em 1932, surge a oportunidade de Villa Lobos ingressar em um cargo de poder
pblico na Superintendncia Educacional e Artstica (SEMA). Atravs dessa
oportunidade, Villa Lobos implantou o canto orfenico no currculo das escolas
brasileiras visando, entre outros objetivos, contribuir na formao moral do
povo brasileiro.Segundo Loureiro (2001, p.56):
Desejoso de educar as massas urbanas atravs da msica, ogoverno leva frente o projeto traado por Villa-Lobos para o ensinodo Canto Orfenico nas escolas primrias e normais, inspirado nomodelo alemo, implementando-o, lentamente, durante os anos 30.Esse projeto, cujos objetivos eram desenvolver, em ordem deimportncia: 1 - a disciplina; 2- o civismo e 3 - a educao artsticaprevia, alm da criao de um curso para a formao de professoresespecializados nessa disciplina, a criao de um orfeo artstico e deum orfeo para cada escola, bem como a realizao de grandesespetculos orfenicos, com a participao de milhares de crianas e
jovens.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
10/27
6
Entende-se por canto orfenico a prtica do canto coletivo. Villa Lobos
criou o Manual do Guia Prtico do Canto Orfenico para ser introduzido nas
escolas do pas. Segundo Caricol (2012, p. 20):
O canto orfenico tem suas origens na Frana no incio do sculoXIX, quando era uma atividade obrigatria nas escolas municipais deParis. um canto coletivo, de caractersticas prprias, no qual seorganizam conjuntos heterogneos de vozes. A prtica do cantoorfenico no exige conhecimento musical ou treinamento vocalprvio.
Villa Lobos utilizou a oportunidade concedida em assumir um cargo
pblico vista por suas necessidades financeiras ao seu interesse de promover
a msica com atividade intelectual e moral nas escolas.
Os objetivos de Villa Lobos com o ensino de msica estavam ligados a
trs principais aspectos: o cvico, o higienista e o social. No primeiro, visava-se
a criao do sentimento cvico ainda precrio na poca. Em Amato (2007,
p.217):
Esse guia, fruto da concepo de Villa-Lobos de canto em conjunto,tambm abrangia uma vertente nacionalista, baseando-se naincorporao de elementos muito fortes na cultura brasileira de suapoca e concebendo a msica como meio de renovao e formaomoral, cvica e intelectual.
Nas diversas datas histricas, de carter "imprescindvel", como dia da
Bandeira, Independncia e Tiradentes, existiam canes e hinos reverenciando
a histria e a cultura do povo Brasileiro. No segundo objetivo o que se queria
era dar o carter da msica como elemento desenvolvedor da sade ao
ensinar melhor forma de cuidado com o corpo e esprito. O terceiro e ltimo
objetivo diz respeito a como a msica capaz de promover uma convivncia
interclasses pacfica. Sua principal ferramenta para atingir seus objetivos era o
canto orfenico. Segundo Schaffrad e Paglia (2007, p.5): Villa-Lobos imprimiu
carter socializante ao ensino da msica, atribua atividade musical nas
escolas o carter formador para a disciplina, o civismo e a educao artstica..
A presena e a contribuio da msica como disciplina dentro das
escolas causou tamanho efeito que os alunos se envolviam com determinadas
datas do calendrio escolar, conscientizava-os da responsabilidade como
cidados e com a importncia dos fatos histricos. As crianas vivenciavam asdatas importantes como Tiradentes, por exemplo, pelas nossas apresentaes.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
11/27
7
Quando acabou a msica na escola, acabou tambm o civismo no Brasil,
enfatiza Hilderudes.(Caricol, 2012, p.22)
Importante salientar que Villa Lobos no possua formao pedaggica,
portanto no era educador. Sua especialidade era a composio, o que refleteem como o msico observava somente a forma de agir e executar suas obras e
seus projetos musicais. A partir dessa observao, Villa Lobos no desenvolvia
um olhar com carter pedaggico, mas sim musical diante sua disciplina
dentro da instituio escolar. Inevitavelmente ele esbarrava em certas
dificuldades que caberiam mais a um educador formado desenvolver e resolver
do que um compositor musical. Em Caricol (2012, p.21) confirmam-se as
afirmaes acima:
"Para Paulo Tarso msico professor do Departamento de Msica daEscola de Comunicao e Artes da Universidade de So Paulo, VillaLobos no era algum, originalmente preocupado com a educaomusical. Essa foi uma oportunidade profissional que ele agarrou comunhas e dentes. Ele convergiu parte da sua fora criativa no sentidode construir uma ideia de educao musical por meio do cantocoletivo tendo a msica popular com eixo central."
Pode-se observar, ainda em Caricol (2012, p.21):
Teca Alencar de Brito, fundadora e diretora da Teca Oficina deMsica e professora do Departamento de Msica da Escola deComunicao e Artes da Universidade de So Paulo, que acreditaque Villa-Lobos esbarrou em problemas com os quais convivemos atos dias atuais. A falta de capacitao de professores um deles. Sepensarmos bem, ele prprio no era professor. Ele acabou criandouma proposta, mas ele era mais um compositor que tinha umpensamento criativo muito marcante do que uma pessoa voltada paraa educao.
Uma das dificuldades enfrentadas por Villa Lobos foi em encontrar
professores com formao suficiente para ministrar as aulas de msica
segundo aquilo que considerava o mais apropriado, ou seja, a forma que Lobos
acreditava e defendia. Para avanar o processo da formao de professores,
Villa desenvolveu um projeto junto ao SEMA. Observa-se em Caricol (2012,
p.21):
A partir de 1936, a SEMA passou a se chamar Servio de EducaoMusical e Artstica do Departamento de Educao Complementar doDistrito Federal. Por meio dele, Villa-Lobos criou o Curso deOrientao e Aperfeioamento do Ensino de Msica e Canto
Orfenico. Tal iniciativa tinha como objetivo principal formareducadores para que fossem multiplicadores de suas prticas eoferecia curso, aos professores das escolas primrias, de
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
12/27
8
Declamao Rtmica e de Preparao ao ensino do Canto Orfenico,e de Especializado de Msica e Canto Orfenico e de Prtica deCanto Orfenico, aos professores especializados.
Com a aprovao do projeto de Heitor Villa Lobos para o ensino pblico
em todo territrio nacional, durante as dcadas de 1930, 1940, 1950 o projetode Villa Lobos alcanou relativo sucesso. A partir de 1936, a SEMA mudou seu
nome para Servio de Educao Musical e Artstica em prol das necessidades
que Villa Lobos tinha em aprimorar, capacitar e formar professores de msica
para executar o seu projeto, pois o sucesso de seu trabalho estava atrelado a
essa formao dos professores para que esses pudessem realizar e atingir os
objetivos da proposta de Villa Lobos. Em Amato (2007, P. 216):
Todas essas iniciativas constituram o primeiro passo para a criao,em 1942, do Conservatrio Nacional de Canto Orfenico, filiado aoMinistrio de Educao e Sade. A regulamentao do curso decanto orfenico se deu em 1946, com a finalidade de formarprofessores capacitados para o ensino de tal disciplina, idealizada porVilla-Lobos.
2.2 A Educao Musical no Brasil - 1971 at 2008
O desafio de Villa Lobos foi o de criar condies para estudar os
professores, preparando-os assim para enfrentar desafios e trabalhar juntos na
construo do seu projeto. Porm, com o passar do tempo, muitas escolas e de
diversas regies ainda no possuam uma forma sistmica no ensino da
msica e adaptavam-na a suas condies. Apenas em 1964 o curso superior
de educao musical foi criado por exigncia do Conselho Federal de
Educao pela portaria nmero 63 do Ministrio da Educao. Mais tarde, em
1969, passou a ser chamado de Licenciatura em Msica. Segundo Fucci
Amato (2004) apud Fucci Amato (2007 p.216)
A regulamentao do curso de canto orfenico se deu em 1946,com a finalidade de formar professores capacitados para o ensino detal disciplina, idealizada por Villa-Lobos. Vale destacar que, alm deser includo na grade escolar, possibilitando uma maiordemocratizao dos conhecimentos musicais, o canto orfenicotambm difundiu-se em cursos oferecidos por estabelecimentos deensino especializados, como conservatrios musicais, destacando-seao lado da oferta de formao pianstica, que era a base de taisinstituies.
Segundo Loureiro (p.476):
Um dos problemas para a implantao do novo modelo era aausncia de professores capazes de atender ao novo perfil da
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
13/27
9
disciplina. Para suprir o mais rpido possvel o mercado com oprofissional de Educao Artstica, exige-se das instituiessuperiores a formao e a capacitao deste profissional, habilitando-o a exercer e assumir a nova tarefa.
Enfrentando essas dificuldades e mais as mudanas constantes nas
polticas pblicas, era inevitvel o enfraquecimento da disciplina msica no
meio do ensino. Apesar do incio da formao superiora de Licenciatura em
Msica, em 1971 a disciplina educao musical foi banida dos currculos
escolares do pas, passando para atividade de Educao Artstica. Com essa
mudana, a msica deixa de ser uma disciplina isolada e passa a dividir o
espao com outras reas de conhecimento como, por exemplo, Artes Cnicas,
Artes Plsticas e Desenho. Segundo Caricol (2012, p.24): "Mas o que
predominou em sala de aula foi o ensino das artes plsticas, enquanto as
demais foram desaparecendo gradativamente do dia a dia escolar.
Importante destacar que, com o enfraquecimento da disciplina msica
nas escolas na dcada de 70, e com a mudana para Educao Artstica,
ocorreu uma valorizao de outras formas artsticas para serem trabalhadas
em sala de aula. Portanto, a msica passou a ser uma das reas que formou o
que se chamou de Polivalncia da Educao Artstica. A proposta da
polivalncia foi o grande precipcio para o ensino de msica. Lutamos contra
esta prtica at hoje, diz Magali Klber, Presidente da Associao Brasileira
de Educao Musical (ABEM), em entrevista concedida a Caricol (2012, p. 24).
Pode-se notar um declnio na importncia da disciplina msica na
dcada de 1970. Notamos a contribuio da mesma de acordo com o que foi
proposto por Villa Lobos dentro do seu projeto apesar de esbarrar por diversas
dificuldades no trajeto. As crianas vivenciam as datas importantes comoTiradentes, por exemplo, pelas nossas apresentaes. Quando acabou a
msica nas escolas, acabou tambm o civismo no Brasil enfatiza Hilderudes
Ferrari, com 75 anos de idade e 34 de magistrio, que vivenciou o ensino do
canto Orfenico nas escolas (Caricol, 2012, p. 22).
Destaca-se que em 1996, o Presidente Fernando Henrique Cardoso com
a Lei n 9.394/96, a disciplina de artes retorna para a grade curricular sendo
obrigatria.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
14/27
10
3. A Lei Nr 11.769/08
Quais foram os motivos que fizeram com que os polticos, junto s
instituies e artistas do pas, se envolverem para criar a Lei N 11.769,
obrigando a msica a ser componente obrigatrio curricular nas escolas do
pas a partir de 2011, sendo que est j contemplava nos currculos da
disciplina Educao Artstica?
A partir da observao feita da disciplina Educao Artstica ser
polivalente em relao a quatro reas do conhecimento, sendo elas, (Artes
Cnicas, Msica, Artes e Dana), sabe-se que a msica est presente, mascom pouco destaque em sala de aula. Com a obrigatoriedade da Lei n 11.769
essa viso deveria mudar, pois cabe s instituies abrirem as portas e se
adequarem nova legislao. Segundo Pereira e Amaral (2010,p.6):
O reconhecimento do valor da msica pelo grupo social coloca-a ouno no currculo escolar. Esta a questo crucial do Brasil hoje:resgate do valor da msica perante a sociedade. Somente com a Lei11.769 tal resgate parece criar possibilidades e se tornar possvel.
Em 08 de agosto de 2008, entrou em vigor a Lei 11.769 que obriga amsica como disciplina curricular das escolas em todo o pas, alterando a LDB
(Lei n 9.394/96). Vrias instituies como, por exemplo, Associao Brasileira
de Educao Musical (ABEM), Associao Brasileira da Msica (ABM), Instituto
Villa Lobos juntamente com alguns artistas e com o Deputado Frank Aguiar, no
governo do presidente Lula, foram os responsveis pela implantao da Lei n
11.769/08. As associaes elaboraram um documento que foi entregue
senadora Roseana Sarney. Em Caricol (2012, p.27):Baseada nesse documento, a senadora Roseana Sarney elaborou eencaminhou o Projeto de Lei n 330, em que classifica como ambguoo texto da LDB n 5.692 que, segundo ela, tem acarretado amanuteno de prticas polivalentes de educao artstica e aausncia do ensino de msica nas escolas.
Nota-se que estamos h cinco anos que a Lei n 11.769/08 foi
sancionada e percebemos algumas dificuldades em comum nos dias de hoje
com o perodo do projeto de Heitor Villa Lobos. Muitas escolas ainda no
possuem uma sala adequada para o trabalho da disciplina msica, faltam
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
15/27
11
instrumentos musicais, estrutura fsica inadequada (falta de isolamento
acstico), planejamento deficiente de currculo escolar envolvendo as
atividades a serem desenvolvidas em aula com os alunos, entre outros.
Segundo Cy (2008, p.11):
O ambiente fsico-arquitetnico escolar com relao ao isolamentoacstico em geral no adequado para as aulas de msica.Conforme existir a disponibilidade, h que se providenciar algumasala de aula especfica para a Educao Musical nas escolas erealizar o isolamento acstico. E agora, uma questo mais crucialainda se coloca: esto os professores preparados para ministrar asaulas de msica? Qual seria a abordagem deste ensino musical?
Nota-se que a Lei n 11.769/08 descreve apenas a obrigatoriedade da
msica nas escolas pblicas. Abaixo redigimos o contedo da Lei em questo:
3.1. Quadro da Lei Nr 11.769/08.
A maneira com que o texto da Lei n 11.769/08 foi redigido deveria
facilitar o papel do professor e do gestor dentro da realidade do dia a dia com
os alunos em sala de aula. Fica muito livre e aberta a proposta da insero
dessa Lei, liberando aos professores de msica a lidar com os contedos e
forma de agir que melhor lhes convier, trabalhando dentro das suas condies
e dentro da sua realidade. Cabe ressaltar a importncia de um currculo
sistematizado neste contexto. Segundo Silva (p.1):
Art. 1o O art. 26 da Lei n
o9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte 6o:
Art. 26. ...................................................................................................................
6o A msica dever ser contedo obrigatrio, mas no exclusivo, do componente
curricular de que trata o 2odeste artigo. (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino tero 3 (trs) anos letivos para se adaptarem s
exigncias estabelecidas nos arts. 1oe 2
odesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Figura 1: Texto da Lei 11.769/08 (Fonte: www.planalto.gov.br, 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art26%C2%A76http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art26%C2%A76http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art26%C2%A76http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-622-08.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-622-08.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art26%C2%A767/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
16/27
12
Muito mais do que um conjunto de saberes dividido em reas deconhecimento, disciplinas, atividades, projetos e outras formas derecorte, por sua vez hierarquizados em sries anuais ou semestrais,ciclos, mdulos de ensino, eixos e outras formas de escalonar otempo, o currculo o corao da escola.
No existe uma ementa curricular da disciplina msica indicando aosprofissionais quais contedos devem ser trabalhados em sala de aula, o que
daria uma grande liberdade no planejamento das aulas por parte dos
professores. Essa liberdade em excesso, por outro lado, pode comprometer o
trabalho, pois, se no existe um planejamento da disciplina dentro da
instituio, esse pode caminhar sem rumo e sem direo, se perdendo durante
o processo e sem a garantia de um projeto musical de sucesso, qualidade e
consistente. Corroborando este pensamento, segundo Beamont e Fonseca(p.4):
Finalizamos estas reflexes apontando algumas duplicidades noresolvidas nos textos legais: a denominao e concepo de ciclos esries; a denominao e concepo de reas e disciplinas; asabordagens disciplinar e interdisciplinar; a Educao Artstica e aArte, a Msica e demais modalidades; as atuaes da professora edo professor especialista.
Para Pereira e Amaral (2010, p.6) O educador musical deve conduzir a
aula, trabalhando no s novos conhecimentos da rea musical, mas tambm,das reas interdisciplinares, proporcionado uma formao musical mais crtica.
Ainda segundo Pereira e Amaral (2010, p.7):
Devemos cuidar para queessa nova lei tenha um destino melhor doque as outras. As associaes de classe, os coordenadorespedaggicos e professores da rea devam trabalhar comresponsabilidade junto ao MEC e s delegacias de ensino para aimplantao de um ensino musical de qualidade.
Para Klousouski e Reali (p.7):
O planejamento de ensino esboa uma situao futura a partir dasituao atual e prev o que, como, onde, quando e o porqu se querrealizar tal objetivo, a fim de garantir a objetividade, a funcionalidade,a continuidade, a produtividade e a eficcia das aes planejadas,tornando o ensino produtivo e a aprendizagem garantida. Umplanejamento de ensino eficaz s funciona se h o comprometimentodo professor, a busca de sempre estar atualizado e de querer omelhor para suas aulas.
Como diz Caricol (2012, p.24):
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
17/27
13
As aulas de msica deviam utilizar jogos, instrumentos de percusso
e ate brincadeiras que proporcionassem o desenvolvimento corporal,auditivo, rtmico e tambm a socializao dos alunos que precisavamser estimados a improvisar e experimentar. O que se viu na prtica,porem, foi uma realidade diferente em cada regio, para no dizer emcada escola, que compunha seu currculo de acordo com aspossibilidades e os recursos materiais e humanos que possuam."
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
18/27
14
4. O Gestor Escolar
Ao abordar o tema gesto, administrao, ou ainda gerenciamento,
notamos em comum a participao essencial de algum capaz de indicar aos
seus subordinados aquilo que deve ser feito com esprito de liderana, seguro
e motivador. Dentro do contexto escolar, encontramos na figura dos
supervisores, coordenadores, inspetores e orientadores, aqueles quem, em
cada uma de suas atribuies, devem direcionar todo o debate acerca dos
objetivos a serem alcanados pela educao. Segundo Carvalho (2005):
No atual modelo de gesto, tende-se a atribuir uma maiorimportncia figura do gestor, visto como lideranaempreendedora. Este passa a ser valorizado por sua capacidade deinfluenciar, motivar, identificar e resolver problemas, partilharinformaes, desenvolver e manter um sentido de comunidade naescola, estimular o trabalho em equipe, compartilharresponsabilidades e poder, tomar decises conjuntas
Corra (2009) apud Naura Syria Carapeto (2001) considera o
supervisor educacional um agente articulador de prticas educativas visando a
qualidade da formao humana para o pleno exerccio da cidadania. Ou seja,
cada um desses profissionais existe para proporcionar efetivas transformaesno contexto escolar. Apesar de possurem diferenas em relao aos
propsitos profissionais, todos esto em busca da melhoria do processo ensino
aprendizagem, de forma que os educandos e a comunidade local consigam
enxergar a escola como formadora do Ser-cidado.
O supervisor o agente que est fora da escola. Sua participao
acontece por visitas s instituies, em contato mais prximo com o diretor e o
coordenador. Apesar de o seu envolvimento ser de fora pra dentro com a
instituio, extremamente importante seu contato com o diretor/coordenador,
pois ambos buscam suprir as necessidades e as dificuldades enfrentadas no
dia a dia na escola. Cabe ao supervisor intervir na prtica e no plano poltico,
sua ao est na orientao profissional para com o diretor/coordenador.
Segundo Mary Rangel (2003) apud Correa (2009, p. 4) a superviso
educacional tem um sentido mais amplo, ultrapassando as atividades da escola
e refere-se aos aspectos estruturais e sistmicos da educao em nvelmacro.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
19/27
15
Entende-se por coordenador pedaggico, o responsvel pela
administrao escolar junto ao diretor e professor. Seu contato muito prximo
rotina dos professores em sala de aula, aliando dessa forma nas tentativas
da soluo dos problemas rotineiros. Sua relao com os pais dos alunos
frequente, pois quaisquer assuntos que os pais desejarem tratar sobre seus
filhos passam primeiro pelo coordenador. Cabe ao coordenador levar as
propostas discutidas para os professores na busca de trocarem experincias e
opinies, reduzindo assim os conflitos e solucionando os desafios que surgem
na escola diariamente. Encontramos no coordenador escolar aquele que olha
para dentro dos muros escolares e de sua equipe pedaggica.Para Azevedo,
Nogueira e Rodrigues (2012, p.29) o coordenador deve:
identificar a ao da coordenao pedaggica em uma atuaomotivadora, inovadora e interdisciplinar, caracterstica da prticadesse profissional que busca sempre inovar e transformar o processode ensino e aprendizagem por meio de uma prtica participativa queenvolva os agentes da educao.
O orientador est sempre presente na escola. Este profissional tem
contato direto com os alunos, orientando-os de forma direita, sendo o mediador
entre professor-aluno, aluno-professor. Para Freitas (2009, p.2):
O orientador um profissional de grande importncia na escola,
pois, ele vai articular e clarificar as contradies e confrontos. Nessemeio, ele busca ajudar o aluno a compreender as redes de relaesque na sociedade se estabelecem.
Seu desafio como orientador estar atento aos alunos de forma ampla,
visto que essa pessoa vem de determinados costumes, valores, princpios e
histrias diferentes. Unindo sua realidade ao projeto poltico-pedaggico da
escola na busca de contribuir na formao de cidados mais justos e humanos.
Conforme Moreira (2011, p. 23):
Comeamos relatando que a Orientadora Educacional possui aresponsabilidade de identificar as dificuldades dos alunos, para tentarresolv-las. Na sua sala, tambm, se abrem os coraes, pois,muitas vezes, problemas psicolgicos e emocionais como o derelacionamento entre pais e alunos so tratados na sua presena.
Em Aquino (2012, p. 20):
o orientador educacional perdeu o antigo rtulo e tem como objetivo
trabalhar para intermediar os conflitos escolares e ajudar osprofessores em suas funes, os alunos em suas dificuldades e afamlia em encontrar seu espao na escola e na vida de seus filhos.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
20/27
16
O gestor encontra-se plenamente inserido ao desafio de guiar uma
escola e seus aliados na busca de inserir a disciplina msica dentro do
programa escolar junto a um currculo acessvel a realidade de cada escola.
Exerce assim, a gesto democrtica. Cabe dirigir-se ao PPP (Projeto Poltico
Pedaggico) buscando auxlio na formao desse perfil com o apoio de toda
equipe escolar e contribuir para que a Msica, de forma sria e bem
direcionada, se torne capaz de encantar e transformar vidas educando e
musicalizando pessoas. Cita-se Tres (p.4).
Algumas das importantes e atuais funes do gestor escolar soprever e se antecipar s mudanas, assim, o gestor deve saber iralm e intuir as mudanas, aprender a pesquisar, avaliar e enfrentaros novos desafios. Sendo assim, o gestor para liderar as mudanas e
implant-las deve ter a conscincia da existncia de riscos para queassim possa evitar possveis erros, por meio de um planejamentobem elaborado e participativo.
4.1. O Gestor escolar e a disciplina Msica
Sabe-se que o papel do gestor junto ao professor de extrema
necessidade para contribuir no processo de qualidade do ensino e para
desencadear as propostas desejadas e planejadas por toda equipe escolar.
Cabe ao gestor averiguar as condies fsicas de toda escola, pontuando suas
maiores necessidades para melhor desenvolver as propostas pedaggicas,
sejam elas voltadas para a disciplina Msica ou qualquer outra. Segundo Tres
(p.2):
"Assim, o papel da escola deve estar de acordo com os interesses dasociedade atual, ou seja, a escola precisa assumir as caractersticas
de uma instituio que atenda s exigncias geradas por essesfatores. Sendo assim, a gesto da escola precisa se empenhar parareestruturar a escola, pois a aprendizagem agora ocupa toda a vidadas pessoas, alm da escola, adquirem-se conhecimentos emdiversos espaos, no familiar, no social e no virtual."
Consciente do desafio do gestor na tentativa de implantar uma gesto
participativa, nota-se que tambm a comunidade deve se empenhar em prol da
melhoria da qualidade do ensino. De acordo com Azevedo, Nogueira,
Rodrigues (2012, p.23):
O coordenador precisa estar sempre atento ao cenrio que seapresenta a sua volta, valorizando os profissionais da sua equipe e
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
21/27
17
acompanhando os resultados. Cabe ao coordenador refletir sobre suaprpria prtica para superar os obstculos e aperfeioar o processode ensino-aprendizagem. O trabalho em equipe fonte inesgotvelde superao e valorizao do profissional.
Em sintonia com o pensamento acima, o gestor tem como
responsabilidade cumprir as demandas da Secretaria de Educao, e, com
isso, cabe a ele averiguar se todos os termos contidos nas Leis e no Projeto
Poltico Pedaggico vem sendo alcanados.
Com a insero da Lei n 11.969/08, nota-se que a equipe pedaggica
vem sofrendo muitas dificuldades, principalmente para o gestor escolar.
Segundo Cy (2008, p.15):
Ao debater com alguns professores sobre a implantao desta novalei, alguns questionavam se teriam que ensinar teoria musical ouensinar a leitura de notas musicais. A imagem da educao musicalficou paralisada no tempo e na imaginao de algumas pessoas!
Nota-se ento, que a ao do currculo tem um papel fundamental
dentro da instituio escolar. Este, se bem planejado, pensado e estruturado de
acordo com o perfil da comunidade, e, levando em conta as reais condies
com as quais ele vem a se concretizar, um dos pilares para a melhoria
qualitativa de aprendizagem. Segundo Matos (2004, p.94):
O currculo, enquanto instrumentao da cidadania democrticadeve contemplar contedos e estratgias de aprendizagem quecapacitem o ser humano para a realizao de atividades nos trsdomnios da ao humana, a vida em sociedade, atividade produtivae a experincia subjetiva, visando integrao de todas as pessoasno universo das relaes polticas, do trabalho e da simbolizaosubjetiva.
Porm, a realidade mostra que o currculo passa a ser apenas um roteiro
escolar utilizado pelos professores sem preocupao com a realidade social
dos alunos. Este deve ser construdo pela escola, com a participao ativa de
todos os interessados na atividade educacional. Para que os professores
possam contribuir na formao de cidados conscientes, o currculo deve estar
adequado para a realizao dessa parceria no decorrer do processo. Arnaldo
Matos (2004, p.89) enfatiza que:
As escolas, atravs de seus currculos, para exercerem a funo
social que se faz necessria, precisam possibilitar o cultivo dos bensculturais e socais considerando as expectativas e as necessidades
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
22/27
18
dos alunos, dos pais da comunidade, dos professores, enfim, osenvolvidos diretamente no processo educativo. nesse universo queo aluno vivncia situaes diversificadas que favorecem oaprendizado, parta dialogar de maneira competente com acomunidade, aprender a respeitar e a ser respeitado, a ouvir e serouvido, a reivindicar direitos e a cumprir obrigaes, a participar
ativamente da vida cientfica, cultural, social e poltica.
Portanto, notria a falta de sistematizao de um currculo para a
disciplina msica nas escolas. Os professores, com formao especfica ou
no, ficam sem saber por onde comear a trabalhar os contedos em sala de
aula, pois no existe um roteiro ou uma direo para seu trabalho.
Muitas dvidas surgem nesse trajeto e com elas as inseguranas quanto
a se esto trabalhando da melhor forma, se o trabalho est sendo absorvido
pelos alunos, se os resultados a longe e mdio prazo sero eficazes e se
contriburam de fato para os estudantes e toda equipe da escola. Nesse
contexto surge a figura do gestor escolar como condutor do processo. Segundo
Antunes (2008, p. 2):
Nesse novo cenrio, especialmente quando se trata da gesto deescolas pblicas, inegvel a importncia da ao do gestor daescola para garantir a efetivao das conquistas legais e ademocratizao das relaes e do ensino.
Sendo o gestor responsvel pela busca do trabalho coletivo em
benefcio de uma melhor qualidade do ensino e elo entre professores,
funcionrios, gestores e pais, ele deve prosseguir com seu papel de orientar os
professores em suas prticas pedaggicas, concentrando nas discusses
sobre um planejamento voltado para a disciplina msica. Dessa forma, o
planejamento ser questionado em equipe, direcionando-se de acordocom o
perfil de toda escola junto realidade dos alunos ali inseridos. SegundoAntunes (2008, p.9) a gesto passa a ser sinnimo de ambiente autnomo e
participativo, o que implica trabalho coletivo e compartilhado por vrias pessoas
para atingir objetivos comuns..
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
23/27
19
5. Consideraes Finais
Os objetivos da pesquisa foram investigar a lei Nr 11.769/08, como vem
sendo cumprida dentro das escolas do pas e compreender qual o papel do
gestor escolar no contexto do ensino musical para efetuar a disciplina Msica
com xito. Os objetivos propostos foram alcanados, pois compreendemos
como alguns autores abordam a funo do gestor escolar e esclarecemos qual
o papel do gestor junto a Lei da obrigatoriedade da disciplina Msica.
Verificamos que o papel do gestor fundamental para um trabalho consistente
e produtivo. Analisamos junto aos autores apresentados que cabe ao gestor
direcionar os caminhos da disciplina Msica junto comunidade escolar na
busca de melhor atend-los respeitando a realidade e a cultura do local. Sua
presena na escola fundamental, pois atravs da parceria estabelecida entre
pais alunos professores gestores contempla-se a igualdade e uma melhoria na
qualidade do ensino da Msica para todos inseridos nessa proposta.
Atravs da investigao realizada, notria a relevncia do gestor junto
equipe escolar para efetuar as transformaes que ocorrem a cada
efetivao de uma nova legislao dentro do pas. Percebe-se que, atravs da
gesto democrtica, o gestor concilia a participao de toda comunidade
escolar quanto utilizao do Projeto Poltico Pedaggico (PPP) moldando-o
ao perfil de cada instituio. Como consequncia, realiza de maneira mais
concreta e positiva a disciplina msica dentro da escola com o objetivo de
atingir resultados brilhantes para todos envolvidos nessa questo.
Villa Lobos enfrentou grandes dificuldades quando seu projeto foiaprovado, sendo estas, a falta de professores capacitados para atend-lo no
trabalho proposto do Canto Orfenico e a falta de sistematizao do ensino.
Percebemos que algumas das dificuldades que Villa Lobos sofreu ao implantar
o canto orfenico em sua poca, voltaram tona nos dias de hoje.
Consideramos que se a Lei obriga todas as escolas do Pas a estarem
aptas incluso da disciplina msica em sala de aula, notria a fragilidade da
mesma para conquistar seu espao como linguagem e pesquisa a serem
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
24/27
20
explorados com prestgio devido a muitos pensamentos equivocados e
inculturais. No podemos fechar nossos olhos para esse novo desafio quanto
incluso da Lei 11.769/08. Todos os envolvidos na educao devem prezar por
uma educao digna e de qualidade no Pas. Percebemos durante a pesquisa
que o processo longo e demorado, mas ao mesmo tempo positivo ao
esbarramos com artigos, monografias, teses e dissertaes entre educadores e
profissionais da rea com a ambio de contribuir com a concretizao da Lei e
a melhorar a educao do pas. Esse novo tema da msica como disciplina
nas escolas gera enormes dvidas e opinies, mas notrio que estamos
vivenciando a tentativa dessa insero, mesmo que devagar e em meio aos
obstculos. O ponto de partida foi dado, e isso nos conduz a um olhar com
grande encanto para que se efetive de forma real, mgica e promissora por
tudo que a Msica tem a oferecer contribuindo na vida de cada aluno.
Tornando-os assim mais humanos, sensveis e crticos na busca por um pas
mais justo, consciente e menos corrupto.
7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
25/27
21
6. Referncias Bibliogrficas
AMARAL, Srgio Tibiriss; PEREIRA, Maria do Carmo Marcondes. Msicapela Msica:A Lei 11.769/08 e a Educao Musical no Brasil. Disponvel em:. Acesso em: 23 jul. 2013.
AMATO, Rita de Cssia Fucci. Momento Brasileiro: Reflexes sobre onacionalismo, a educao musical e o canto orfenico em Villa-Lobos. RevistaEletrnica Complutense de Investigacin en Educacin Musical, Volumen 5Nmero 2, 2008.
ANTUNES, Rosmeiri Trombini; CARVALHO, Elma Jlia Gonalves de. O
Gestor Escolar. Secretaria do Estado da Educao do Paran. UniversidadeEstadual de Maring. Programa de Desenvolvimento Educacional. Maring,2008.
AQUINO, Luziana de. O orientador educacional e a orientao educacional.Universidade Cndido Mendes. Rio de Janeiro, 2010.
AZEVEDO, Jssica Barreto de; NOGUEIRA, Liliana Azevedo; RODRIGUES,Teresa Cristina. O Coordenador Pedaggico: Suas Reais Funes no
Contexto Escolar. Perspectivas Online Cincias Humanas e SociaisAplicadas. Campos dos Goytacazes, 2012.
BEAMOUNT, Maria Tereza de, FONSECA, Selva Guimares. O ensino demsica nas sries iniciais do ensino fundamental: saberes e prticasescolares. UFU. Disponvel em: . Acesso em: 23 jul.2013.
BRASIL. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996.Estabelece as Diretrizes e
bases da educao nacional. Presidncia da Repblica (Casa Civil).Disponvel em: . Acessoem: 22 fev. 2013._______. Lei n. 11769, de 18 de agosto de 2008. Altera a Lei no9.394, de 20de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educao, para disporsobre a obrigatoriedade do ensino da msica na educao bsica.Presidncia da Repblica (Casa Civil). Disponvel em:.Acesso em: 22 fev. 2013.
http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2455/1979http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2455/1979http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/lei/L11769.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/lei/L11769.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmhttp://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2455/1979http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2455/19797/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
26/27
22
CARAPETO, N. S. Superviso educacional: novas exigncias, novosconceitos, novos significados. In: RANGEL, M. (Org.). Supervisopedaggicaprincpios e prticas. So Paulo:Papirus, 2001. p. 81-101.
CARICOL, Kassia. Panorama do Ensino Musical. A Msica na Escola, SoPaulo: Ministrio da Cultura, 2012.
CARVALHO, Elma Jlia Gonalves de. Autonomia da Gesto Escolar:Democracia e Privatizao, duas faces de uma mesma moeda . Tese(Doutorado em Educao). Universidade Metodista de Piracicaba. Piracicaba,2005.
CORDEIRO, Rubrio de Queiroz; TEIXEIRA, Olga Suely. Educao Jesuta:
objetivo, metodologia e contedo nos aldeamentos indgenas do Brasil Colnia.Mneme Revista de Humanidades. UFRN. Caic (RN), v. 9. n. 24,Set/out.2008.
CORRA, Cntia Chung Marques. A identidade dos supervisoreseducacionais das escolas municipais de Petrpolis. Petrpolis, 2009.CY, Valdemar Flix da Silva. Msica na Escola Pblica: Desafios eSolues. Escola de Msica e Belas Artes do Paran. Curitiba, 2008.
FREITAS, Andria Cristina Santos; OLIVEIRA, Hugo S. Lima de. A orientaoEducacional nas Escolas Atualmente.Goinia, 2009.
HOLLER, Marcos. A msica na atuao dos jesutas na Americaportuguesa. Campinas. 2005. Disponvel em: Acesso em: 23 jul. 2013.
KLOSOUSKY, Simone Scorsim; REALI, Klevi Mary. Planejamento de Ensinocomo Ferramenta Bsica do Processo Ensino Aprendizagem. Unicentro.Disponvel em . Acesso em: 23 jul.2013.
LOUREIRO, Alicia Maria Almeida. O Ensino da Msica na EscolaFundamental: uma Incurso Histrica. Belo Horizonte: Pontifcia UniversidadeCatlica. Disponvel em: . Acesso em: 23 jul. 2013.
http://www.anppom.com.br/anais/anaiscongresso_anppom_2005/sessao19/marcos_holler.pdfhttp://www.anppom.com.br/anais/anaiscongresso_anppom_2005/sessao19/marcos_holler.pdfhttp://www.horacio.pro.br/fmp/2012-1/planejamento/7-Ed5_CH-Plane.pdfhttp://www.horacio.pro.br/fmp/2012-1/planejamento/7-Ed5_CH-Plane.pdfhttp://www.faced.ufu.br/nephe/images/arq-ind-nome/eixo7/completos/ensino-musica.pdfhttp://www.faced.ufu.br/nephe/images/arq-ind-nome/eixo7/completos/ensino-musica.pdfhttp://www.faced.ufu.br/nephe/images/arq-ind-nome/eixo7/completos/ensino-musica.pdfhttp://www.faced.ufu.br/nephe/images/arq-ind-nome/eixo7/completos/ensino-musica.pdfhttp://www.horacio.pro.br/fmp/2012-1/planejamento/7-Ed5_CH-Plane.pdfhttp://www.horacio.pro.br/fmp/2012-1/planejamento/7-Ed5_CH-Plane.pdfhttp://www.anppom.com.br/anais/anaiscongresso_anppom_2005/sessao19/marcos_holler.pdfhttp://www.anppom.com.br/anais/anaiscongresso_anppom_2005/sessao19/marcos_holler.pdf7/22/2019 TCC - O Gestor Escolar e a Educao Musical - Lei 11769-08
27/27
23
RANGEL, Mary et al. Nove olhares sobre a superviso. 9. ed. So Paulo:Papirus, 2003.
MATOS, Antnio Moreira de. O Currculo e seu Papel na Educao. EDUCERE
Revista Da Educao. Umuarama, v.4, n.2, p.89-101, jul./dez., 2004.
MOREIRA, Danielle Freire. O Orientador Educacional e o Ambiente Escolarintegrando as demandas da sociedade contempornea. UniversidadeCndido Mendes. Maca, 2011
PAZ, Ermelinda A. Villa Lobos e a msica popular brasileira: uma viso sempreconceito. Rio de Janeiro: Assahi, 2004.
PLAGIA, Priscila; SCHAFFRATH, Marlete dos Anjos Silva. O Canfo Orfenicono currculo das escolas: primeiras aproximaes de pesquisa. Faculdade deArtes do Paran. Disponvel em: . Acesso em 14out. 2013.
SILVA, Maria Beatriz Gomes. Organizao Curricular da Escola e Avaliaoda Aprendizagem. UFRGS. Disponvel em: Acesso em: 23 jul. 2013.
TRES, Janialy Alves Arajo. Desafio do gestor escolar para a mudanaorganizacional da escola. FAFIRE. Disponvel em:. Acesso em: 23jul.2013.
http://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdfhttp://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdfhttp://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdfhttp://www.ensino.eb.br/portaledu/conteudo/artigo7806.pdfhttp://www.ensino.eb.br/portaledu/conteudo/artigo7806.pdfhttp://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdfhttp://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdfhttp://www.fap.pr.gov.br/arquivos/File/Arquivos2009/Pesquisa/Anais2007/IIISimpdemusica/Artigos/01_O_canto_orfeonico_no_curriculo_das_escolas_brasileiras_primeiras_aproximacoes_de_pesquisa_Priscila_Paglia.pdf