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SISTEMA PÚBLICO DE SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ESCRITURAÇÃO DIGITAL ––SPEDSPED
“ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA”“ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA”
Seicho TaniguchiSeicho Taniguchi
Instrutor: Edgar MadrugaInstrutor: Edgar Madruga
Realização: Realização: Conselho regional de Contabilidade Conselho regional de Contabilidade –– CRCGOCRCGO
Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Maisde 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacionaldo Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretariada Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRCGO, SESCON -Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBOeducacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás e UniversidadeEstadual de Goiás – UEG.
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
Masaharu Taniguchi
Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivosdigitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso datecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de CupomFiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.Permita-me auxiliá-lo a potencializar os talentos de sua equipe!
É Importante afirmarmos: Nenhum material substitui a norma publicada nos Diários Oficiais.
Assim sendo, esse material não pretende contemplar toda a orientação técnica sobre a elaboração dos arquivos fiscais digitais. A orientação integral sobre a estrutura e montagem destes arquivos digitais para entrega ao Fisco, deve ser buscada na legislação oficial sobre o assunto.
Pretendemos, sim, oferecer aos participantes uma perspectiva sobre o presente e o futuro dos arquivos fiscais digitais que são informados periodicamente pelas empresas. Propor uma abordagem PRATICA do uso da Escrituração Digital, mostrando procedimentos e técnicas que evitam erros na escrituração. Pretendemos, ainda, analisar a legislação que instituiu estes arquivos evitam erros na escrituração. Pretendemos, ainda, analisar a legislação que instituiu estes arquivos digitais e a sua conseqüência para as empresas que são ou serão obrigadas a entrega dos mesmos, oferecendo ferramentas teóricas para que interessados no assunto possam se aprofundar no mesmo de forma dirigida e segura.
É importante ressaltarmos que este treinamento é uma compilação e uma concatenação de manuais, legislações estaduais, legislação federal e informações constantes dos sites da Receita Federal do Brasil, Secretarias da Fazenda Estaduais, CONFAZ e ENCAT, alem de outros sites. Não sendo, portanto, uma produção original de conteúdo na sua totalidade. O uso destas informações atende a uma premissa básica do projeto: A instrução e divulgação do mesmo.
Fraternalmente,
Edgar Madruga
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Oportunidade Oportunidade ou ou Fim Fim do Mundodo Mundo??
ObjetivoObjetivo dodo treinamentotreinamento:: ofereceroferecer umum pontoponto dede vistavista sobresobrearquivosarquivos digitaisdigitais queque minimizeminimize riscosriscos tributáriostributários
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A evolução dos instrumentos de A evolução dos instrumentos de FiscalizaçãoFiscalização
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
FornecedoresFornecedores
CARTÃO DE CRÉDITO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
TICKET ALIMENTAÇÃO
CARTÃO DE CRÉDITO
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
TICKET ALIMENTAÇÃO
INSTITUIÇÕESINSTITUIÇÕES
ClientesClientes
TerceirosTerceiros
ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX
IMPOSTO DE RENDA
ALIMENTAÇÃO
DETRAN
RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX
IMPOSTO DE RENDA
ClientesClientes
TRANSPORTADORASTRANSPORTADORASSefaz de Origem e DestinoSefaz de Origem e Destino
A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais
BemBem--vindovindo à Era do Conhecimentoà Era do Conhecimento
www.robertodiasduarte.com.brwww.joseadriano.com.br
Premissas do SPED
Validade jurídica de um arquivo eletrônico
MP 2.200MP 2.200--2/012/01Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, para garantirgarantir aa autenticidade,autenticidade, aa integridadeintegridade ee aa validadevalidadejurídicajurídica dede documentosdocumentos emem formaforma eletrônica,eletrônica, dasdas aplicaçõesaplicações dedesuportesuporte ee dasdas aplicaçõesaplicações habilitadashabilitadas queque utilizemutilizem certificadoscertificadosdigitaisdigitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.Os documentos certificados pela ICPOs documentos certificados pela ICP--Brasil presumemBrasil presumem--
Certificado Digital
Os documentos certificados pela ICPOs documentos certificados pela ICP--Brasil presumemBrasil presumem--se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Código Civil.Código Civil.
O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio de certificação, desde que admitido pelas partes ou de certificação, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Emenda Constitucional nº 32/01 Emenda Constitucional nº 32/01 -- As MP editadas em As MP editadas em data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP ou lei ulterior as revogue explicitamente.ou lei ulterior as revogue explicitamente.
Autoridades Autoridades CCertificadorasertificadoras
Certificadoras
InfraInfra--estrutura de Chaves Públicas Brasileirasestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
ICP - Brasil
PresidênciaSerpro SRF Caixa CertiSignSRF
AutoriAutoridades de dades de RRegistroegistro
Cartórios SerproAgências CEF CRCAgências BB
–– Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal –– STFSTF–– Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça -- STJSTJ–– Justiça do Trabalho, TRT do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Justiça do Trabalho, TRT do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Mato Grosso entre outrosMato Grosso entre outros–– Justiça FederalJustiça Federal–– Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Tribunais de Justiça de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná,
Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Rio de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul entre outrosJaneiro, Rio Grande do Sul entre outros
–– Tribunal de Contas do Mato GrossoTribunal de Contas do Mato Grosso
Certificado Digital
–– Tribunal de Contas do Mato GrossoTribunal de Contas do Mato Grosso
Certificado Digital
SPED
Quem?
NF-e
PJ emitente da NF de mercadorias
CT-e
PJ emitente
EFD
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
ECD
PF cadastrada na Junta Comercial e
o Contabilista
Certificado Digital
Armazena
mento
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
e-PF ou e-CPF
A3 (token, smartcard)
Projeto SPED
“Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da
mente”.
Origens do SPED
SPED
Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo uma agregação de valor ao negócio e uma redução de custos
Abrangência do SPED
"As vezes o caminho que surge a nossa frente não é o mais conveniente, mas é o melhor."
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
� Diário e Razão;
� Balancetes Diários e Balanços;
� Diário e Razão;
� Balancetes Diários e Balanços;
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
� Diário com Escrituração Resumida;
� Diário Auxiliar;
� Razão Auxiliar
� Diário com Escrituração Resumida;
� Diário Auxiliar;
� Razão Auxiliar
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e Legislação:Legislação:
� Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
� Instrução normativa RFB nº 787/2007 Instituí a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
� Decreto nº 6.022/07 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
� Instrução normativa RFB nº 787/2007 Instituí a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.
� Instrução normativa nº 107 / 2008. DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO. Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
� Resolução nº 1.020/05 CFC. Aprova a NBC T 2.8 –Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica
Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.
� Instrução normativa nº 107 / 2008. DEPARTAMENTO NACIONAL DO REGISTRO DE COMÉRCIO. Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais.
� Resolução nº 1.020/05 CFC. Aprova a NBC T 2.8 –Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
� Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
� Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
no lucro real;
� Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º dejaneiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas àtributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
� A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração
no lucro real;
� Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º dejaneiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas àtributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
� A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração
Descrição Operacional do SistemaDescrição Operacional do Sistema
"Quem olha para fora sonha, quem olha para dentro acorda." (Carl Gustav Jung)
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
Exemplo de Escrituração em Papel:Exemplo de Escrituração em Papel:
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
Gerar Arquivo
Leiaute BD
Administrador
Empresário ou Sociedade EmpresáriaEmpresário ou Sociedade Empresária
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Programa Java
AdministradorContabilista
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
Requerimento
Consulta Web situação
Internet
Escrituração Contábil Digital (ECD)Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
SPED - Repositório NacionalSPED - Repositório Nacional
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
Internet
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Junta Comercial Junta Comercial
BD
EntidadesEntidades. Gerar GR. Verificar Pagamento. Analisar Livro e Requerimento. Autenticar Livro. Fornecer Situação. Atualizar dados no SPED
BACEN
SUSEP
SEFAZ
RFB
OUTROS
InternetIntranetInternetExtranet
Leiaute dos Arquivos DigitaisLeiaute dos Arquivos Digitais
“A Vida de todo ser humano está ligada aos antepassados, se não agradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule:
por mais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará.” Seicho Taniguchi.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
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informações
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APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
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contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
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Data final das
informações
contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
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Data final das
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
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|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
unidade
da
federação
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
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informações
contidas no
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informações
contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
unidade
da
federação
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
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contidas no
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contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
Municipio
unidade
da
federação
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
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informações
contidas no
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contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
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Inscrição
Estadual
Código do
MunicipioInscrição
Municipal
unidade
da
federação
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
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Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
MunicipioInscrição
Municipal
unidade
da
federação
Indicador de
Situação
especial
(Tabela
SPED)
CNPJ
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Objetivos e vantagens
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva &
Número
do
Registro
Texto
fixo
contendo
LECD
Data inicial das
informações
contidas no
arquivo
Data final das
informações
contidas no
arquivo
Nome empresarial
do empresário
ou sociedade
empresária
Sigla da
unidade
APRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXTAPRESENTAÇÃO DO REGISTRO 0000 EM TXT
|0000|LECD|01012009|31012009|José Silva & Irmãos Ltda |60001556000157 |SP
|01238578455|5030807|1423514|4|CRLF
Inscrição
Estadual
Código do
MunicipioInscrição
Municipal
unidade
da
federação
Indicador de
Situação
especial
(Tabela
SPED)
"retorno
do
carro" e
"salto
de linha"
CNPJ
“O infinito Amor de Deus flui para o meu interior e em mim resplandece a luz espiritual de amor”
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� Registro de Inventário
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� Registro de Inventário
� Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação:Legislação:Escrituração Fiscal Digital (EFD)
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos obrigados.
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos obrigados.
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados: 115 contribuintes em Goiás)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados: 115 contribuintes em Goiás)
“O infinito Amor de Deus flui para o meu interior e em mim resplandece a luz espiritual de amor”
Livros AbrangidosLivros Abrangidos
� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� Registro de Inventário
�CIAP
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� Registro de Inventário
�CIAP
� Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
Legislação:Legislação:Escrituração Fiscal Digital (EFD)
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos obrigados.
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos estabelecimentos obrigados.
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados: mais de 2000 contribuintes em Goiás)
contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados: mais de 2000 contribuintes em Goiás)
Descrição Operacional do SistemaDescrição Operacional do Sistema
"Quem olha para fora sonha, quem olha para dentro acorda." (Carl Gustav Jung)
ContribuinteContribuinte
SEPD
Arquivo Texto
Contabilista ou Empresa
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
. Importar
. Digitar
. Validar
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CERTIFICAÇÃO
VALIDADOR
Periodicidade: MENSAL
Internet
SEFAZ Goiás
SPEDSPED
Internet
Contribuinte Goiano
Contribuinte Goiano
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
Internet
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Descrição Operacional:Descrição Operacional:
SEFAZ GOIÁSSEFAZ GOIÁS
RIS
SEFAZ SÃO PAULOSEFAZ SÃO PAULO
RecepçãoValidação
Arquivo OriginalBanco de Dados
Leiaute dos Arquivos DigitaisLeiaute dos Arquivos Digitais
“A Vida de todo ser humano está ligada aos antepassados, se não agradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule:
por mais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará.” Seicho Taniguchi.
Leiaute Ato Cotepe/ICMS nº 09 /2008 :
BLOCOS da Escrituração Fiscal Digital: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a uma informação econômico-fiscal. A apresentação de todos os blocos, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.
BLOCOS da Escrituração Fiscal Digital: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a uma informação econômico-fiscal. A apresentação de todos os blocos, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.
� Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas� Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas� Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas
de uso da empresa
� Bloco C – Documentos Fiscais I (Mercadorias)
� Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços)
� Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
� Bloco H – Inventário Físico
� Bloco 1 – Outras Informações
� Bloco 9 – Encerramento
� Bloco 0 – Identificação do Contribuinte e tabelas
de uso da empresa
� Bloco C – Documentos Fiscais I (Mercadorias)
� Bloco D – Documentos Fiscais II (Serviços)
� Bloco E – Apuração do ICMS e do IPI
� Bloco H – Inventário Físico
� Bloco 1 – Outras Informações
� Bloco 9 – Encerramento
Leiaute Ato Cotepe/ICMS nº 09 /2008 :
Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
"A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em procurar novas paisagens, e sim em ter novos olhos“
Marcel Proust
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e ConceitoConceito
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
É um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-eContábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida
entre as partes, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo
fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Legislação:
� Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define osprocedimentos operacionais do fisco e contribuintes
� Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificaçõestécnicas da NF-e
Legislação:
� Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define osprocedimentos operacionais do fisco e contribuintes
� Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificaçõestécnicas da NF-e
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
� Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade dautilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
�Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade dautilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
� Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade dautilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
�Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade dautilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Contribuintes ObrigadosContribuintes Obrigados
"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo."
Mikhail Gorbachev
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não seaplica:
� I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,relativas às saídas de mercadorias remetidas semdestinatário certo, desde que os documentos fiscais relativosà remessa e ao retorno sejam NF-e;
� II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não seaplica:
� I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,relativas às saídas de mercadorias remetidas semdestinatário certo, desde que os documentos fiscais relativosà remessa e ao retorno sejam NF-e;
� II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercícioanterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta milreais).
� III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitidaNF-e englobando o total das entradas ocorridas.
� IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercícioanterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta milreais).
� III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitidaNF-e englobando o total das entradas ocorridas.
� IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM PRODUTOS OBRIGADOS
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM PRODUTOS OBRIGADOS
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS
CONSTITUTIVOS
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07.
HOUVE PRORROGAÇÃO?
� Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz LITERALMENTE: ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07.
HOUVE PRORROGAÇÃO?
� Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz LITERALMENTE: ‘Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′;
� Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-eem razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′;
� Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-eem razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
Como definimos a diferença entre um comerciante varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
� Vale a prática ou a teoria?
� PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principaldo contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
Como definimos a diferença entre um comerciante varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?
� Vale a prática ou a teoria?
� PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principaldo contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada
PARA REFLEXÃO:
� Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a realização das suas operações?
atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS de cada unidade federada
PARA REFLEXÃO:
� Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a realização das suas operações?
Obrigados em 2010Obrigados em 2010
“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa determinação”
Winston Churchil
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
�1. Desenvolvam atividade industrial
�2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
�1. Desenvolvam atividade industrial
�2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
�3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
�4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e outubro e dezembro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
�3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
�4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.
Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e outubro e dezembro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Funcionamento da NF-eConsulta a NF-e:Consulta a NF-e:
Funcionamento da NF-eConsulta a NF-e:Consulta a NF-e:
Sistemas de ContingênciasSistemas de Contingências
"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito."
Aristóteles
Funcionamento da NF-e
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
DANFE EM CONTIGENCIA:
Novos Procedimentos (NT 001-2010):
1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,
devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
1. Motivo
2. Duração
3. Documentos emitidos
2. Regularização de arquivos pendentes
Envia
VendedorVendedor CompradorComprador
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
Contribuinte Goiano
Contribuinte Goiano
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA
Envia
NF-e
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
X 1ª providência:1ª providência:
Verificar a disponibilidade de Verificar a disponibilidade de serviço da SEFAZ Virtual no serviço da SEFAZ Virtual no portal da NFeportal da NFe
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-eContábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-eContábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
VendedorVendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA SCAN SCAN –– Sistema de Contingência Sistema de Contingência
do Ambiente do Ambiente NacionalNacional
1. Utilizado quando a SEFAZ está
inoperante.
2. DANFE emitido em papel comum.
3. Receita Federal do Brasil autoriza
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
X3. Receita Federal do Brasil autoriza
o uso da NFE emitida pelo
contribuinte.
4. Contribuinte envia arquivo para
autorização nos endereços dos
webservices da Receita Federal
do Brasil.
5. Série específica: 9XX
SCANSCAN
VendedorVendedor
Funcionamento da NF-e
Contribuinte Paulista
Contribuinte Paulista
EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Formulário de Segurança Formulário de Segurança –– FS/FSFS/FS--
DADA
1. Utilizado quando há problema no contribuinte.
2. DANFE é impresso em formulário especial e quando a situação normal
REPOSITÓRIO NACIONALREPOSITÓRIO NACIONAL
Xespecial e quando a situação normal for estabelecida novamente o arquivo é transmitido à SEFAZ.
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
Funcionamento da NF-eEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
A NF-e na PráticaA NF-e na Prática
“A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original” Albert Einstein
Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação
o arquivo da NFE.
A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser
acordada entre as partes.
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
A NF-e na Prática
Procedimentos:Procedimentos:
Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e
FTP.
O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da
NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.
Para quem recebe uma mercadoria com NF-ePara quem recebe uma mercadoria com NF-e
A NF-e na Prática
Cuidados:
� Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para um contribuinte obrigado;
�A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as operações mercadorias e serviços efetuados pelo contribuinte;
� A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
Cuidados:
� Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para um contribuinte obrigado;
�A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as operações mercadorias e serviços efetuados pelo contribuinte;
� A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
A NF-e na Prática
estabelecimentos (filiais) do contribuinte acimaestabelecimentos (filiais) do contribuinte acima
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Fabricante de Refrigerante (100%)
Fabricante de refrigerante (5%)Produtor de maça (95%)
Produtor de Maça (100%)
Exemplos:
ProcedimentosO Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
ProcedimentosO Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do
código NCM nas NFE emitidas:
1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a
ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando
do comércio exterior;
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
A NF-e na Prática
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será
obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo
da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
A Evolução da NF-e (2G)
"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e seempenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e asabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi
NFNF--e DE SEGUNDA GERAÇÃOe DE SEGUNDA GERAÇÃOInformações do Emitente e Destinatário
+Informações sobre Produtos Comercializados
+Valores Totais e Impostos, etc.
+Assinatura Digital do Emitente
Elementos
Primários
NF-e
A NF-e 2G
Autorização de Uso ou Denegação
NF-e
Eventos
Cancelamento
Registro de Passagem Unidades Divisa
Confirmação Exportação pela Aduana
Registro de Veículo Detran
NFNF--e E 2G e E 2G -- EVENTOSEVENTOS� Registros de saída
� Registro de passagem
� Internalização Suframa
� Saída para exportação
� Desclassificação
� Cancelamento de ofício
� Reversão do
cancelamento
A NF-e 2G
� Internalização no país
(desembaraço)
� Confirmação de recebimento
� Desconhecimento da operação
� Devolução de mercadoria
� Visto da NF-e
� Carta de Correção
� Carta de Correção de
ofício
� NF-e referenciada de
ofício
� Registro de Veículos
Conclusões
"No mundo criado por Deus não existem obstáculos irremovíveis. Se nos encontramos numa situação
aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está sintonizada com Deus”
Por onde começo?Por onde começo?� Reler cuidadosamente o material e manuais oficiais até que não restem dúvidas sobre os procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
� Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
� Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
� Reler cuidadosamente o material e manuais oficiais até que não restem dúvidas sobre os procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.
� Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (ePJ ou eCNPJ).
� Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
� Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades.
� Adquirir formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência.
� Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades.
� Adquirir formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência.
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Por onde começo?Por onde começo?� Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
� Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
� Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
� Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na Delegacia Fiscal da sua circunscrição.
� Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.
� Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e
Fiscal
NF-e
Fiscal
NF-e
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).
três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:
•1. Testes
•2. Emissão Simultânea
•3. Produção
Contábil
Fiscal
Contábil
Fiscal
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Edgar Madruga:
Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Maisde 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacionaldo Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretariada Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRCGO, SESCON -Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBOeducacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás e UniversidadeEstadual de Goiás – UEG.
Contato: edgar-mtj@ig.com.br“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
Masaharu Taniguchi
Estadual de Goiás – UEG.
Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:
Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivosdigitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso datecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de CupomFiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!
Contato para dúvidas, cursos e palestras:
MUITO OBRIGADO!
edgar-mtj@ig.com.br
licença Creative Commons: permitido copia e distribuição desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato.
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina