Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPA Seminário de apresentação dos resultados do...

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Situação atual de Vinhos e Derivados no MAPASituação atual de Vinhos e Derivados no MAPA

Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da Seminário de apresentação dos resultados do Projeto “Revitalização da cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e cadeia Vitivinícola Paulista: competitividade, governança e

sustentabilidade.sustentabilidade.

São Roque, 10 de dezembro de 2009São Roque, 10 de dezembro de 2009

Helder Moreira BorgesHelder Moreira BorgesFiscal Federal Agropecuário

Chefe da Divisão de Vinhos e Derivados DVD/CGVB/DIPOV/SDA

Missão do MAPA

Promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira.

Bebidas – produtos obtidos de matéria-prima de origem agrícola

Vinho – uva;Refrigerante de laranja: 10% suco de laranja;Cachaça: aguardente de cana-de-açúcar

Produtores rurais indústrias consumidores

RESPONSABILIDADE MÚTUA

SETOR PRODUTIVO E INDUSTRIAL

Exige políticas públicas e serviços mais eficientes e eficazes, providos em tempo hábil e com agilidade, necessários ao aumento da produção agrícola e industrial, que se constituam em sustentáculo para a rentabilidade e a competitividade da produção agropecuária e industrial brasileira e a segurança alimentar do povo brasileiro.

CONSUMIDOR BRASILEIRO

O consumidor brasileiro tem se tornado mais exigente, o que aumenta a demanda por produtos com qualidade, rastreabilidade, certificação de conformidade, informações claras e precisas e idoneidade (importância da rotulagem).

ORGANOGRAMA

275 1

SECRETÁRIO

SECRETÁRIO

Diretor de Programa Diretor de Programa

Departamento de

Saúde Animal

Departamento de

Saúde Animal

Departamento deFiscalização de

Insumos Pecuários

Departamento deFiscalização de

Insumos Pecuários

Departamento deSanidade Vegetal

Departamento deSanidade Vegetal

Departamento deInspeção de

Produtosde Origem Vegetal

Departamento deInspeção de

Produtosde Origem Vegetal

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIASECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Apoio Laboratorial

Apoio Laboratorial

VIGIAGRO VIGIAGRO

Biosseguran

ça

Biosseguran

ça

Departamento deInspeção de Produtos de

Origem Animal

Departamento deInspeção de Produtos de

Origem Animal

Departamento deFiscalização de

Insumos Agrícolas

Departamento deFiscalização de

Insumos Agrícolas

Administração e

Apoio Operacional

Administração e

Apoio Operacional

Gabinete

• Macroprocessos– Saúde Animal– Sanidade Vegetal– Qualidade de Insumos– Inspeção Animal e

Vegetal– Produtos, subprodutos

e resíduos de valor econômico

– Fiscalização de Produtos e Insumos

– Vigilância• Portos, Aeroportos,

postos de fronteira• Transito interestadual e

intermunicipal

• Focos– Inocuidade / Segurança / Qualidade

• Atuação em toda a cadeia produtiva:– Insumos / Produção Primária /

Indústria / Serviços / Consumo

Controle de Resíduos e

Contaminantes

Controle de Resíduos e

Contaminantes

ORGANOGRAMA

ORGANOGRAMA

ORGANOGRAMA

Lei Nº 8.918, de 14 de julho de 1994

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Decreto Nº 6.871, de 4 de junho de 2009

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas (substituiu o Decreto Nº 2.314/97) .

Instrução Normativa Nº 19, de 15 de dezembro de 2003Aprova as Normas Sobre Requisitos, Critérios e Procedimentos para o Registro de Estabelecimento, Bebida e Fermentado Acético e Expedição dos Respectivos Certificados (recepcionalidade).

BASE LEGAL: Bebidas em Geral

Lei Nº 10.970, de 12 de novembro de 2004Altera dispositivos da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Decreto Nº 99.066, de 8 de março de 1990

Regulamenta a Lei n.° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

BASE LEGAL: Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho

Lei Nº 7.678, de 8 de novembro de 1988

        Art. 1º A produção circulação e comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho, em todo o Território Nacional, obedecerão às normas fixadas por esta Lei e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pelo órgão indicado no regulamento.                       

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

BASE LEGAL

Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990

        Art. 1º A produção , circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados do vinho e da uva, obedecerão as normas fixadas pela Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988, e Padrões de Identidade e Qualidade que forem estabelecidos pela Secretaria de Inspeção de Produto Vegetal SIPV do Ministério da Agricultura.               

Regulamenta a Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1998, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva.

BASE LEGAL

Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990

                        I - Inspeção:

        a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;        b) embalagens, matérias-primas e demais substâncias, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos;       

BASE LEGAL

Lei n.º 7.678, de 8 de novembro de 1988Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990

        II - Fiscalização;        a) estabelecimentos que se dediquem à industrialização, à exportação e à importação dos produtos objeto desta lei;        b) portos, aeroportos e postos de fronteiras;        c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e        d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.

BASE LEGAL

Base Legal

Outros órgãos

LEGISLAÇÃOhttp://www.presidencia.gov.br/legislacao/SISLEGIShttp://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do;jsessionid=c0a8017a30d6cec072349c44459284199337dd1a6d0e.e3uQb3eQb3ySe34RbNiQb3qOahv0VISALEGIShttp://www.anvisa.gov.br/e-legis/SAÚDE LEGIShttp://portal.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfmLEGISLAÇÃO INMETROhttp://www.inmetro.gov.br/legislacao/ABNThttp://www.abnt.org.br/default.asp?resolucao=1024X768IBGE (o código do município adotado no SIPE é o do IBGE)http://www.ibge.gov.br/cidadesat/default.phpLEGISLAÇÃO MERCOSULhttp://www.mercosul.gov.br/normativa

REVISÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

Necessidade de atualização às demandas (mercado interno e externo); Tempo prolongado para liberação dos registros (revisão e informatização); Maior responsabilidade das indústrias com a qualidade e idoneidade dos produtos ofertados para o mercado consumidor;

Foco da fiscalização no controle do processo produtivo das indústrias, combate à fraudes econômicas e conformidade dos produtos ofertados ao consumo;

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DO NOVO DECRETO DE VINHOS E DERIVADOS

•Revisão/Atualização dos Padrões de Identidade e Qualidade (diferenças legislação de vinhos);

•Previsão/ Definição de novas bebidas: demandas do setor privado;

•Extinção da aprovação prévia de rotulagem no registro (mais agilidade no processo e responsabilidade das indústrias e técnicos);

•Produção/Engarrafamento em estabelecimentos de terceiros;

Obrigação para adoção de Programas de Boas Práticas de Controle de Qualidade.

NORMAS / FASE

•Práticas Enológicas Lícitas – Conjur

•Complementação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Vinhos e Derivados – em elaboração

•Instrução Normativa de Rotulagem – em elaboração

•SIVIBE – Sistema de Informações de Vinhos e Bebidas – em elaboração

•Instrução Normativa nº 54/2009 – Publicada (novos procedimentos de amostragem, importação e revogou a IN n.º 64/2002)

IMPORTANTE

Obrigação e Responsabilidade: os produtores e indústrias são responsáveis pela garantia de inocuidade e qualidade dos produtos;

Controles não isentam os produtores da obrigação de garantir a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem agropecuária, que cumpram os requisitos da legislação de inspeção e fiscalização, nem impedem a realização de novos controles oficiais.

Helder Moreira BorgesFiscal Federal Agropecuário

Chefe da Divisão de Vinhos e DerivadosDVD/CGVB/DIPOV/SDA

Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 343Fones: (61) 3218 2336 / 2443

helder.borges@agricultura.gov.br