Post on 24-May-2015
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20121
1
Liberalização das drogas leves: sim ou não?
Daniela Bica, Daniela Costa e Roberto Antunes
Turma S19
Cidadania e Profissionalidade (UFCD1) - Anália Cabral e
Fernando Gomes
Sociedade, Tecnologia e Ciência (UFCD7) - Maria Inês
Alvarez e Rui Gaibino
Cultura, Língua e Comunicação (UFCD7) - Ana Pereira e
Dulce Gomes
Beja, 10 de Dezembro de 2012
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20122
2
Índice
Pág.
Introdução 3
Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas? 4
Quais são as drogas legais? 4
E as que não são legais? 5
Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas possíveis, como a
falta de perspectivas de vida, ausência de comunicação na família, etc. 7
Definições:
Drogas 7 Toxicidade 8
Dependência 8
Tipos de Drogas 8
Enquadramento legal a nível nacional 12
Lei Laboral do consumo de drogas 14
Formas de desintoxicação e tratamento 16
Enquadramento na Lei Europeia 17
Comparação com a legislação de outros dois países:
Um mais liberal: Republica Checa 17
Outro mais conservador: Brasil 18
Paul Gray – o estudo de um caso:
Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais) 20
Arte – aproximação ao conceito 21
A arte pelo consumo ou o consumo pela arte? 21
Reabilitação das toxicodependências pela arte 21
Liberalização 22
Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das drogas leves 24
Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos elementos do grupo 27
Bibliografia/ Webgrafia 29
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20123
3
Introdução
Este trabalho foi-nos proposto nas várias áreas de competência
chave, no âmbito do curso EFA, no qual estamos inscritos. O trabalho tem
como principal finalidade a validação das unidades 1, em CP, e 7, em STC e
CLC.
O tema do trabalho que nos foi proposto, a liberalização ou não das
drogas leves, é muito actual e controverso.
Vamos, ao longo do mesmo, desenvolver vários aspectos relativos à
temática em questão, mas mais direccionados para os conceitos chave
específicos de cada área.
Trataremos de definir e distinguir cada tipo de droga, os seus efeitos,
comparando as vantagens e desvantagens das mesmas.
Iremos analisar a perda de identidade pessoal que um indivíduo pode ter
a partir da sua participação no mundo das drogas.
Iremos abordar também o caso de um artista famoso relacionado
com as drogas, colocando e tentando responder a algumas questões: "arte
pelo consumo ou consumo pela arte?”. Vamos ainda abordar as leis
nacionais e internacionais relativas ao consumo e venda, e comparar o uso
das drogas com a declaração universal dos direitos humanos e ver de que
maneira isso altera os conceitos de liberdade e de igualdade de um
cidadão.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20124
4
Será que existe uma distinção entre drogas leves e drogas pesadas?
A lei não faz distinção entre drogas leves e pesadas, mas sim entre
drogas legais ou ilegais. Por exemplo, um indivíduo que seja apanhado a
fumar cannabis não sofre as mesmas consequências perante a lei que um
indivíduo que seja apanhado a injectar-se.
Os riscos do consumo de droga dependem mais da forma e da
circunstância em que são usados do que do próprio tipo de droga utilizado.
Para exemplo disso temos o caso da morfina, que é de uso médico legal, e
tem quase os mesmos efeitos que a heroína, que por sua vez é uma droga
ilegal.
Para concluir, não se pode falar de drogas leves nem drogas pesadas
mas sim de consumo leve ou consumo pesado.
Quais são as drogas legais?
O Tabaco é uma planta do género nicotínico e existem mais de
cinquenta espécies diferentes. A Nicotina é a substância que suscita maior
interesse e é uma planta originária do continente americano.
A sua utilização difunde-se por toda a Europa, sobretudo por causa
do grande e suposto valor terapêutico que lhe era atribuído. Foi tal a
aceitação e a rapidez da divulgação, que a Coroa Espanhola optou por
submeter o seu comércio a um regime de monopólio estatal. Através dos
espanhóis, e mais tarde dos franceses e ingleses, o mundo foi invadido por
esta substância desconhecida.
Até finais do século XVIII, coexistiram duas formas de consumo:
uma, minoritária, em que o tabaco era enrolado ou recheado de triturado e
outra, maioritária, em que o produto de maior qualidade (pó fino) ou dos
resíduos (rapé) era aspirado pelo nariz. Também se usava o tabaco
mascado, fumado em cachimbo, inclusivamente em cachimbo de água.
O cigarro deve ter sido "inventado" durante as navegações transatlânticas,
em que se apanhavam os restos de tabaco que se transportava para a
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20125
5
Europa, em especial para Sevilha, enrolando-os em papel, já que as folhas
inteiras pertenciam à coroa e aos consignatários.
O Álcool, etanol, pode ser produzido pela fermentação do açúcar
existente em produtos de origem vegetal, frutos, caules e raízes ou
produzido por destilação.
E por fim, os medicamentos, que podem ser por exemplo os
analgésicos, os anticonvulsivos, os estimulantes para o sistema nervoso
central, e os calmantes e ansiolíticos.
E as que não são legais?
A cocaína deriva da folha do arbusto da coca, da qual existem
variedades como a boliviana, a colombiana ou a peruana. A planta possui
0,5% a 1% de cocaína e pode ser produtiva por períodos de 30 ou 40 anos,
com cerca de 4 a 5 colheitas por ano.
Esta substância possui propriedades estimulantes e é comercializada
sob a forma de um pó branco cristalino, inodoro, de sabor amargo e
insolúvel na água. O pó é conseguido mediante um processo de
transformação das folhas da coca em pasta de cocaína e esta em cloridrato,
que é ume espécie de sal.
Regra geral, a cocaína é consumida por inalação, mas pode também
ser absorvida pelas mucosas (por exemplo, esfregando as gengivas). Para
além disso, pode ainda ser injectada pura ou misturada com outras drogas.
Não é adequada para fumar. A cocaína é, por vezes, adulterada com o
objectivo de aumentar o seu volume ou de potenciar os efeitos. Nestes
casos, é-lhe misturada lactose, medicamentos, estimulantes (como
anfetaminas e cafeína) ou outras substâncias.
As anfetaminas são substâncias de origem sintética com efeitos
estimulantes.
Quando estão em estado puro têm o aspecto de cristais amarelados com
sabor amargo. No entanto podem também ser encontradas sob a forma de
cápsulas, comprimidos, pó (geralmente branco, mas também pode ser
amarelo ou rosa), tabletes ou líquido. As anfetaminas, quando vendidas
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20126
6
ilegalmente, podem ser misturadas com outras substâncias, tornando-as
bastante perigosas. São, por vezes, chamadas de droga “suja”, dado que o
seu grau de pureza pode ser de apenas 5%.
São geralmente consumidas por via oral, intravenosa (diluídas em
água), fumadas ou aspiradas (em pó). A forma menos prejudicial de
consumir anfetaminas é engolindo-as (não misturadas com álcool). A
inalação danifica as mucosas do nariz e injectar é a forma mais perigosa de
usar esta ou qualquer outra droga, dado que aumenta o risco de overdose e
de problemas físicos ou contágio de doenças.
As anfetaminas estimulam o Sistema Nervoso, actuando na
noroadrenalina, um neurotransmissor. Os sistemas dopaminérgicos fazem
parte do sistema emocional e são também afectados. Imitam os efeitos da
adrenalina e noradrenalina, ou seja, permitem ao corpo efectuar actividades
físicas em situações de stress. Têm sido principalmente utilizadas para
tratamento da obesidade, uma vez que provocam perda de apetite. Foram
também bastante utilizadas para tratar depressão, epilepsia, Parkinson,
narcolepsia e danos cerebrais em crianças.
O Ecstasy, chamada droga de recreio ou droga de desenho, é uma
droga de síntese pertencente à família das fenilaminas. As drogas de
síntese são derivadas dos anfetamínicos com uma composição química
semelhante à dos alucinogénios. Desta forma, o Ecsatsy tem acção
alucinogénia, e estimulante.
É, geralmente, consumido por via oral, embora possa também ser injectado
ou inalado. Surge em forma de pastilhas, comprimidos, barras, cápsulas ou
pó. Pode apresentar diversos aspectos, tamanhos e cores, de forma a
tornar-se mais atractivo e comercial. Esta variedade abrange também a
composição das próprias pastilhas, o que faz com que, muitas vezes, os
consumidores não saibam exactamente o que estão a tomar.
O Ecstasy actua mediante o aumento da produção e diminuição da
reabsorção da serotonina, ao nível do cérebro. A serotonina é uma
substancia que parece afectar a disposição, o apetite e o sistema que regula
a temperatura corporal.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20127
7
Relação entre o consumo de drogas e algumas das suas causas e
consequências possíveis, como a falta de perspectivas de vida,
ausência de comunicação na família, etc.:
Várias causas podem levar um indivíduo ao consumo de drogas,
como por exemplo, problemas familiares, profissionais, estados psicológicos
depressivos, etc. E como consequência desse consumo surge a perda da
igualdade social, do apoio familiar, dos amigos, da responsabilidade
social empresarial e dos direitos e deveres da cidadania. Mas na maior
parte dos casos isso pouco importa aos consumidores, pois não perdem o
que mais os preenche, a droga…
No entanto para consegui-la, é preciso dinheiro. E quando a posição
do consumidor perante a sociedade não lhe permite isso, quase
imediatamente parte para a violência e para o roubo.
Por outro lado, as consequências também são a nível pessoal, quer físico
quer psicológico, e os sintomas mais frequentes são:
1-irritação e inquietação constantes;
2-alucinações visuais aterradoras;
3-desconfiança de tudo e de todos;
4-delírios ou crises de medo.
5-perda de identidade pessoal e social
Definição de:
Drogas: As drogas são substâncias químicas que produzem alterações dos
sentidos e actuam em todo o corpo, especialmente no sistema nervoso.
As drogas podem ser naturais (que não contêm substâncias
químicas) ou drogas sintéticas (que são misturas de substâncias).
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20128
8
Toxicidade: A toxicidade consiste na capacidade de uma substância
química produzir um efeito nocivo quando interage com um organismo vivo.
A toxicidade de uma substância depende da dose ou do sistema biológico de
cada um.
Os toxicologistas afirmam que todas as substâncias podem ser
tóxicas consoante a dosagem utilizada e classificam as substâncias,
geralmente comparando as dosagens nocivas ou fatais à dosagem
tipicamente ingerida.
Dependência:
a. Dependência física: é um estado físico que consiste numa
enorme necessidade de ter a droga presente no corpo.
A dependência física é o resultado da adaptação do organismo,
independente da vontade do indivíduo, provocando estados de
pânico na ausência da droga.
b. Dependência psicológica: é o estado em que o indivíduo se
encontra na ausência da droga.
Tipos de Drogas:
As drogas estão classificadas em três categorias segundo a OMS:
Depressoras - Substâncias que diminuem a actividade cerebral, deixando
os estímulos nervosos mais lentos. Fazem parte desse grupo o álcool, os
tranquilizantes, o ópio (extraído da planta papoila) e seus derivados, como
a morfina e a heroína.
Estimulantes - Aumentam a actividade cerebral, deixando os estímulos
nervosos mais rápidos. Excitam especialmente a área sensorial e motora.
Nesse grupo estão as anfetaminas, a cocaína (produzida das folhas da
planta da coca) e seus derivados, como o crack.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/20129
9
Perturbadoras - São substâncias que fazem o cérebro funcionar de uma
maneira diferente, muitas vezes com efeito alucinogénio. Não alteram a
velocidade dos estímulos cerebrais, mas causam perturbações na mente do
usuário, como por exemplo a Cannabis e o Haxixe.
Podem ainda ser divididas consoante a sua composição:
Drogas Naturais - Uma droga é considerada natural quando não contém
produtos químicos, nem é produzida em laboratórios. Exemplos de drogas
naturais são o ópio e a Cannabis.
Drogas Sintéticas - São substâncias ou misturas de substâncias
exclusivamente psicóticas produzidas através de meios químicos cujos
principais componentes activos não são encontrados na natureza.
Podem ser utilizadas sob as formas de injecção, comprimido ou pó. São
principalmente consumidas por jovens e adolescentes em períodos de
divertimento.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201210
10
Tipo de Droga: Como é
conhecida:
Aspectos
físicos:
Como é
administrada:
Sintomas:
Anfetamina
Metanfetamina
-Ice
-Speed
-Ecstasy
-Formas de cristais
-Pó grosso
-Cápsulas e tabletes de vários tamanhos e cores
-Cheirada
-Fumada
-Via oral
-Injetada
Hipertensão
Supressão do apetite
Euforia
Sedação
Depressão
Paranoias e
alucinações
Cocaína -Crack
-Coca
Cocaína pó:
-Pó branco, cristalino com sabor amargo e dormente
Cocaína crack:
-Pequena
pedra
branca
-Cheirada
-Fumada
-Injetada
Dilatação das pupilas
Depressão respiratória
Paranoia
Euforia
Depressão
Sedação
Canabinóides -Marijuana
-Haxixe
-Folha seca
-Cigarro preparado
-Fumada
Aumento do apetite
Apatia
Perda da noção do tempo
Diminuição da coordenação motora
Taquicardia
Alucinações
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201211
11
Opiáceos -Heroína
-Morfina
- Ópio
-Pó branco, castanho, ou preto
-Injetáveis
-Cápsulas / tabletes
-Cheirada
-Via oral
-Injetada
Vertigens
Sedação
Fraqueza
Euforia
Supressão da dor
Náuseas
Benzodiazepínicos -Valium
-Lorax
-Pó cristalino de várias cores
-Cápsulas
-Líquido
Via oral Depressão
Sonolência
Fadiga
Boca seca
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201212
12
Enquadramento legal a nível nacional
Lei Portuguesa da descriminalização das drogas leves
Consumir drogas é ilegal?
Sim! O consumo de substâncias como a heroína, cocaína, haxixe,
ecstasy e outras drogas, consideradas ilícitas, é ilegal e punível por lei.
O consumo de drogas em Portugal sempre foi ilegal e, até há pouco
tempo, considerado um crime.
Na sequência da aprovação da Convenção das Nações Unidas de
1988, contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias
Psicotrópicas, assinada e ratificada por Portugal em 1991, surge o Decreto-
Lei nº15/93 de 22 de Janeiro.
Este Decreto-lei traduzia um regime criminalizador do consumo de
drogas ilícitas e previa para este ilícito pena de prisão ou pena de multa.
Na prática havia uma atitude de tolerância por parte dos juízes do
ministério público relativamente a estes processos e, por norma,
encaminhavam os arguidos para estruturas de tratamento (Inclui a listagem
das substâncias proibidas, como por exemplo: Desomorfina e
Fenomorfano).
A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo
de drogas, seja ele ocasional ou dependente.
Neste contexto, em Junho de 2001 entra em vigor o actual regime de
descriminalização através da Lei nº30/2000, que vem regulamentar o
consumo e posse para consumo de substâncias ilícitas.
A lei da descriminalização, Lei nº 30/2000, descriminaliza o consumo
de drogas, seja ele ocasional ou dependente.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201213
13
Então o que significa descriminalização?
Descriminalização não significa liberalização, nem tão pouco
legalização!
Descriminalização significa que o consumo de substâncias ilícitas não
é um crime punível com pena de prisão. O consumidor de drogas não é
encarado como um criminoso e não vai para a prisão pelo acto de consumir.
Contudo, sendo o consumo de drogas ilegal, é uma contra-
ordenação, punível com as medidas e sanções adequadas ao perfil do
consumidor indiciado, como a coima (pagamento de uma multa), proibição
de se ausentar para o estrangeiro, apreensão de objectos pessoais, trabalho
a favor da comunidade, entre outras.
... e são os tribunais que aplicam as sanções?
Não! As situações consideradas como tráfico e cultivo para consumo
são as únicas que continuam a pertencer ao foro judicial/criminal e como
tal, se essas normas impostas pelo Estado não forem cumpridas são
penalizadas com penas de prisão, aplicadas pelos Tribunais.
Os comportamentos de consumo são considerados ilícitos de "mera
ordenação social" e são tratados fora dos tribunais, pelas Comissões para a
Dissuasão da Toxicodependência (CDT).
As CDT são as entidades competentes para apreciar, decidir e punir o
consumo de substâncias ilícitas.
O que fazem as CDT?
Quando as autoridades policiais identificam um indivíduo consumidor
de drogas determinam a sua apresentação na CDT da área de residência,
onde vai ser apreciado o comportamento ilícito e avaliado o tipo de
consumo em causa.
Após o diagnóstico da situação face ao consumo do indiciado e
analisado o enquadramento sócio-familiar, o consumidor pode ser
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201214
14
encaminhado para apoio psicológico, por exemplo, ou para tratamento num
CAT ou outra estrutura de saúde adequada ou, ainda, pode ser-lhe aplicada
uma das sanções previstas na lei.
As Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência funcionam nas
capitais de distrito e têm como missão principal apoiar e encaminhar os
consumidores para acompanhamento ou tratamento, informar e sensibilizar
os consumidores para os riscos do seu comportamento, tendo em vista a
dissuasão do uso e abuso de drogas.
Qual é o objectivo da lei?
São objectivos da lei a dissuasão dos consumos, a prevenção e
redução do uso e abuso de drogas e a protecção sanitária dos consumidores
e da comunidade.
O consumidor toxicodependente é visto como um doente que carece
de apoio e como tal deve ser encaminhado para tratamento e/ou para
outros cuidados sócio-sanitários, de forma a promover a saúde e a
integração social.
Mas a lei é mais abrangente e não se aplica apenas aos consumidores
toxicodependentes.
Os consumidores não toxicodependentes mas com consumos considerados
de maior risco e problemáticos são encaminhados para acompanhamento
específico.
A abordagem junto destes consumidores ocasionais ou regulares
incide na dissuasão dos consumos e dos comportamentos de risco,
actuando preventivamente numa fase precoce, em que ainda não existe
dependência.
Lei Laboral do consumo de drogas:
O Consumo de substâncias psicoactivas no Local de Trabalho:
Os factores inerentes a algumas condições de trabalho como
trabalhos perigosos, horários prolongados, trabalho por turnos, ritmos
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201215
15
excessivos, stress, frustração, falta de estímulo, baixos salários,
insegurança no emprego, etc., são susceptíveis de afectar negativamente a
saúde dos trabalhadores, comportando múltiplos factores de risco, quer
físicos, quer psicossociais, interagindo e potenciando os problemas ligados
ao consumo de álcool e outras drogas.
De uma forma geral, sempre que existem consumos de substâncias
psicoactivas, existem consequências biológicas, sociais e comportamentais
(Carrilho, 2002) que podem:
Interferir com o exercício da actividade profissional;
● Colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e do
equipamento;
● Prejudicar a segurança e a saúde do trabalho e a aptidão para o
desempenho;
● Gerar um fardo administrativo e ocasionar problemas financeiros;
● Criar uma imagem negativa, desacreditar e desprestigiar a
organização.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT
(2003):
● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas têm maior
probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho do que os
trabalhadores em geral;
● Até 40% dos acidentes de trabalho envolvem ou estão relacionados
com o consumo do álcool;
● Os trabalhadores que consomem substâncias psicoactivas tendem a
ausentar-se mais frequentemente do trabalho;
● Cometem mais erros e faltam mais no primeiro dia útil da semana;
● Tendem a chegar ao local de trabalho mais tarde e a sair mais cedo
do que a população trabalhadora geral;
● Apresentam mais comportamentos de risco para a segurança
(negligência e diminuição da capacidade de julgamento) do que a
população trabalhadora geral;
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201216
16
● Envolvem-se mais frequentemente em conflitos, comportamentos
violentos e furtos e são mais repetidamente alvos de queixas.
A lei laboral Portuguesa considera a toxicodependência como outra
doença qualquer em que o trabalhador deve ser encaminhado para um PAT
(Plano de Assistência ao trabalhador).
Formas de desintoxicação e tratamento
Após o consumidor tomar o passo a seguir, isto é o passo para a
desintoxicação, é sujeito a uma avaliação inicial:
1. Avaliação médica e psicológica;
2. Desintoxicação das substâncias psicoactivas geradoras de
dependência;
3. Avaliação motivacional e apresentação ao conselheiro focal.
Após esta avaliação inicial é apresentado um plano de tratamento que
inclui:
● Abstinência total de Álcool, Drogas e outras substâncias psicoactivas;
● Reconhecimento da Dependência Química (Modelo de Doença);
● Reconhecimento da responsabilidade pessoal na recuperação;
● Alteração da conduta e adopção de um padrão de vida saudável (ex.
regras do funcionamento da casa);
● Participação em grupos de Ajuda Mútua:
● Alcoólicos Anónimos;
● Narcóticos Anónimos;
● Famílias Anónimas (FA).
● Agregação a novas pessoas e valores;
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201217
17
● Reaprender a viver sem substâncias psicoactivas geradoras de
dependência.
Cada caso será avaliado de acordo com as necessidades do indivíduo,
assim como o quadro clínico sobre a dependência de substâncias
psicoactivas (avaliação terapêutica).
Enquadramento na Lei Europeia
Legislação Europeia
DECISÃO 2005/387/JAI DO CONSELHO, de 10 de Maio de 2005
Relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de
novas substâncias psicoactivas.
DECISÃO-QUADRO 2004/757/JAI DO CONSELHO, de 25 de Outubro de
2004
Que adopta regras comuns e rápidas comunicações quanto aos
elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no
domínio do tráfico ilícito de droga.
Comparação com a legislação de outros dois países:
Um mais liberal: República Checa
Seguindo os passos de Portugal, a República Checa é o segundo país
europeu a descriminalizar formalmente o porte de todas as drogas. O
anúncio foi feito em Praga e considera que portadores de quantidades
específicas de drogas não sofrerão processo ou prisão.
Há muito conhecidos pela política liberal de drogas, os checos ganham
agora uma das leis mais avançadas do mundo. Desde o início do ano
passado, é permitida a posse não só de haxixe e cannabis, mas também de
drogas mais pesadas.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201218
18
Na República checa vigora, desde 1° de Janeiro de 2010, uma das
legislações europeias de entorpecentes mais liberais do mundo. Mais até do
que na Holanda, no tocante às quantidades e substâncias permitidas.
No país, sempre tido como especialmente liberal na questão de
drogas, vigora desde a passagem do ano 2010 para o ano 2011, uma nova
legislação, especificando exactamente quais as quantidades e quais as
drogas que podem ser portadas pelo cidadão para uso pessoal. Para o
haxixe e a heroína, as quantidades estão bem acima do que é permitido,
por exemplo, na Holanda.
Conforme as novas determinações, é legal portar quatro ou cinco
comprimidos de ecstasy ou de LSD, um grama de cocaína ou meio grama
de heroína, três vezes mais do que o permitido na Holanda. O argumento
para a liberalização é que dependência é, sobretudo, uma questão de
saúde, não um crime.
Além disso, pela primeira vez é claramente definido o que é permitido
e o que é proibido. A lei previa anteriormente a não punição para a posse
de pequenas quantidades de drogas, sem detalhar o volume exacto.
É possível que dentro de pouco tempo grupos de jovens peregrinos
rumem para Praga, a fim de fumar os seus cigarros de cannabis ou
consumir outras drogas sem serem perturbados pela polícia. Pois nos países
vizinhos, como a Alemanha, Eslováquia, Hungria e Polónia, as legislações
são bem mais restritivas.
Outro mais conservador: Brasil
Consumir ou comercializar drogas no Brasil é crime. Porém, a
legislação actual prevê punições distintas a consumidor e traficante. Ao
primeiro, a lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das
drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10 meses) e medida
educativa de comparecimento em programa ou curso educativo. Já a quem
produz ou comercializa drogas, a lei atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão
e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais. Cabe ao juiz determinar a
finalidade da droga apreendida quer para consumo pessoal ou para
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201219
19
comercialização e isso depende de inúmeros factores, como a natureza, a
quantidade da substância e os antecedentes do suposto criminoso.
Uma pesquisa americana, ainda em 2002, afirma que uma libra
(0,45 kg) de cannabis que custa 3.000 dólares nos EUA passaria a custar
meros 3 dólares caso a droga fosse legalizada. Isso quer dizer que o lucro
(mais os custos do mercado negro, uma vez que esse mercado é ilegal)
corresponde a 2.997 dólares, ou 99,9% do total.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201220
20
Paul Gray – o estudo de um caso
Paul Dedrick Gray nasceu a 28 de abril de 1972 e faleceu a 24 de
Maio de 2010. Ficou conhecido por ser o baixista da banda proveniente dos
Estados Unidos “ Slipknot”, tendo passado também por outras bandas como
Vexx, Body pit, Anal Blast e Inveigh Cathersis. Paul Gray foi um dos
fundadores da banda Slipknot. A morte foi devido a uma overdose de
Morfina e Fentanil, substâncias prescritas pelo seu médico. De início
pensou-se que a causa da morte tivesse sido um ataque cardíaco mas o
relatório da autópsia confirmou que foi por uma dosagem elevada de
medicamentos. A imprensa local afirmou que havia comprimidos e seringas
espalhadas pelo quarto. Pouco depois de a notícia sair, a polícia confirmou o
uso da droga e avançou que foi prescrita por um médico mas apesar de a
autópsia ter revelado que foi o uso da droga que matou o músico, a polícia
também confirmou que Paul sofria de problemas cardíacos.
Consumo de estupefacientes e consequências (individuais e sociais)
Drogas consumidas pelo músico
(Cannabis, Cocaína, Morfina e Fentanil)
O músico foi preso devido a posse de cannabis, parafernália e cocaína
para uso próprio, drogas que foram encontradas com o músico quando foi
parado pela polícia depois de ter passado um sinal vermelho depois de um
acidente. No momento do acidente o músico tentou subornar a condutora
do outro carro com um cheque e quando a polícia chegou ao local do
acidente Paul não conseguia manter o equilíbrio devido a estar bastante
afectado pelas substâncias que tinha consumido anteriormente.
Arte – aproximação ao conceito
Baixista e compositor
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201221
21
Baixista é quem toca um instrumento baixo, quer seja um baixo
simples, baixo duplo, um guitarra baixo, teclas baixas, contra baixo, etc.
Neste caso o músico tocava baixo eléctrico.
Paul Gray também compunha as letras sendo ele em parte o criador das
mais recentemente criadas juntamente com o vocalista Corey Taylor,
apesar de nunca ter querido os louros por isso.
A arte pelo consumo ou o consumo pela arte?
Motivo do consumo
Paul Gray começou o seu consumo na adolescência, com os amigos,
para diversão e nunca parou até chegar à banda, e mesmo nos ensaios e
concertos ele e a sua banda consumiam. Muitas vezes tomava
medicamentos para conseguir aguentar a pressão dos ensaios dos concertos
e de toda a sua vida musical. Os estupefacientes davam-lhe ideias e
ajudavam na sua originalidade para a escrita de músicas.
Reabilitação das toxicodependências pela arte
Paul Gray ao fim de vários anos conseguiu deixar o consumo de
drogas consideradas ilegais com a ajuda de especialistas, dos amigos e da
família, o que não o deixou menos apto para tocar nem para a escrita das
músicas, mas nunca deixou os comprimidos analgésicos e calmantes, o que
levou à sua morte.
Paul Gray não se reabilitou através da arte, mas existem instituições
que reabilitam as pessoas não através de medicação mas através da arte,
como por exemplo a REMAR, que é uma organização não governamental e
tem como objectivo reabilitar todas as pessoas marginalizadas a nível da
toxicodependência, das prisões, da prostituição e/ou delinquência,
auxiliando-os na sua restauração espiritual, física, psíquica, profissional e
familiar. Muitos foram reabilitados e reinseridos nos seus trabalhos e
famílias, enquanto que outros permaneceram na REMAR para dedicarem as
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201222
22
suas vidas em favor dos necessitados, deixando de ser pessoas negativas
para a sociedade e tornando-se em pessoas úteis e benfeitoras que, em
sacrifício de si mesmas, ajudam outros a sair de todo o tipo de
marginalização, estando, actualmente, em mais de 58 países participando
em labores sociais com crianças desfavorecidas, mães solteiras, reclusos e
contra a exclusão social.
Liberalização
● Relação da liberalização com os tratados globais (das Nações
Unidas, OMS) e com a Declaração Universal dos Direitos
Humanos:
Enquanto as 3 Convenções de controlo de droga dizem respeito
principalmente a medidas legais e penais, o uso de drogas ilícitas tem que
ser visto numa acepção mais ampla: para além das questões criminais e
judiciais, tem que ter em conta os direitos humanos, saúde individual e
pública, desenvolvimento e ambiente.
É assim que um conjunto de outros protocolos ou convenções assumem
relevância na formulação e condução da política de droga, entre as quais a
Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a
Declaração de Compromisso sobre VIH/SIDA e a Declaração dos Objectivos
do Milénio.
Como referido no Artigo I da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, “ Todos os seres humanos nascem livres e em igualdade na
dignidade e direitos”. A saúde como um direito humano básico encontra eco
na Carta dos Direitos Humanos (1948). O tratamento da dependência de
substâncias como um problema de saúde tem enquadramento no quadro
dos direitos humanos pelo que, de acordo com a ONU, os decisores devem
ter tal em conta como factor crítico e.g. na prevenção do HIV/SIDA. As
pessoas apresentam uma maior vulnerabilidade quando os seus direitos
económicos, de saúde, sociais ou culturais não são respeitados.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201223
23
No Artigo V, ”Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano.” É de referir que grande parte das vezes em que
um indivíduo se começa a drogar, é muitas vezes alvo de maus tratos, por
exemplo por parte dos traficantes, com quem possuem quase sempre
grandes dívidas financeiras para alimentar o vício da droga.
O Artigo X, “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma
audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial,
para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.” Significa, dentro do contexto das drogas que,
por exemplo, se um traficante for apanhado com droga terá direito a ir a
tribunal defender-se, assim como outra pessoa que tenha cometido ou não
outra espécie de crime. Este Artigo está relacionado com o Artigo seguinte
(XI) que refere que “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito
de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada
de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” e “Ninguém
poderá ser culpado por qualquer acção ou omissão que, no momento, não
constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco
será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática,
era aplicável ao ato delituoso.”
Artigo XIX – “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões
e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer
meios e independentemente de fronteiras.” Este Artigo pode ser relacionado
com a liberdade que cada um tem para decidir o que fazer da sua própria
vida, nesta situação podemos referir a liberdade que cada um tem para
decidir se quer ou não seguir o caminho da dependência das drogas
O Artigo XX, “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e
associação pacíficas.” e “Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma
associação.” Pode ser relacionado com facto de que ninguém poderá obrigar
um indivíduo a consumir drogas ou a juntar-se a um grupo de
consumidores sem que seja pela sua própria vontade.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201224
24
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, Adoptada e proclamada pela
resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro
de 1948.
Vantagens e desvantagens da despenalização do consumo das
drogas leves
Desvantagens:
Implicações éticas e pessoais
As implicações de saúde que um consumidor de drogas leves pode
ter são muitas e variadas. A pessoa mesmo numa primeira fase esporádica,
sempre que consome torna-se noutra, ainda que momentaneamente.
A droga é uma mudança de rumo voluntária e consciente mas
induzida em erro.
A pessoa estará possivelmente iludida ao pensar que com o uso de
algum estupefaciente a sua realidade estará a ser mudada pela positiva, em
vez de pensar que a está a agravar.
Implicações sociais e internacionais
Há efectivamente quem tolere o consumo de drogas e há também
aqueles que não a toleram. A questão é que apesar de se tolerar a atitude
mesmo que não se aceite bem, faz com que se perca algum respeito pela
pessoa.
Os seres humanos agrupam-se em sociedades, unem-se por valores,
amam-se por desgraças em comum, por química, por objectivos, por
amizade - o facto é que têm sempre algo que é partilhado seja pelo bem ou
pelo mal, mas quando tudo isso se perde e fica o vazio do
irreconhecimento, perde-se o respeito dos outros e seguidamente por nós
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201225
25
próprios pelo reconhecimento das nossas atitudes, quando isso acontece. O
maior problema é que o consumidor da droga está quase sempre
convencido que não há problema nenhum e que não faz mal a ninguém, e
tal como o terrorista, usa dos direitos de recorrer e alegar tolerância para si
não a dando por sua vez aos outros que sabe não partilharem da sua
opinião. Vai-se tornando aos poucos, consoante o consumo, uma pessoa
com outros interesses que não passam já pelos do reconhecimento das
regras da sociedade, esquece o contrato para com os outros e torna-se
marginal. É de repente outra pessoa que não se “encaixa” nos valores
sociais comuns.
Implicações económicas
As maiores bases de defesa para a despenalização das drogas estão,
no nosso entender, a favor da Economia, dos mercados. Está assente que o
mercado da droga, é o terceiro mais rico mundialmente. Ora, a defesa de
quem quer liberalizar este comércio assenta precisamente em fazer com
que este passe de ilegal para legal e assim, haver menos crimes.
Haveria também, com a liberalização das drogas uma pequena
vantagem, a de não haver contacto do pequeno consumidor com o
traficante.
Número de dependentes elevado e necessidade de recorrer às
drogas
Com a despenalização das drogas, haveria um maior número de
consumidores e para além disso, depois de se experimentar as drogas a
curiosidade de experimentar cada vez mais drogas será muito maior e
consequentemente o risco de transmissão de doenças também. O país não
tem possibilidades de tratar os toxicodependentes que já existem e se o
número aumentar, então essa possibilidade será ainda menor.
Taxa de mortalidade elevada
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201226
26
As hipóteses de aumento do número de toxicodependentes são
arrasadoras, porque todas as drogas causam vício e a partir daí essas
pessoas já não se conseguem ajudar a si próprias e originando também,
desse modo, um número de mortes ainda maior do que aquele que já
existe.
Vantagens:
Não infração da lei (Diminuição do tráfico)
Se as drogas fossem despenalizadas não haveriam infracções perante
a lei, quer a nível de posse de uma certa quantidade de droga desde que
seja leve, quer a nível de tráfico.
Uso de drogas leves com fins medicinais
A anestesiologia tem avançado muito graças a alguns tipos de droga.
Como por exemplo, o uso da morfina nos doentes terminais ou noutros
casos muito graves.
Muitas drogas produzem efeitos positivos, como por exemplo, curam
dores de cabeça, aliviam o stress e outro tipo de dores, e utilizadas em
casos mais graves podem diminuir o sofrimento de milhares de pessoas.
Lucro da economia portuguesa
Hoje em dia uma das coisas que mais dá dinheiro ao estado é o
consumo do tabaco, logo podemos imaginar que se as drogas fossem
legalizadas o estado iria ser o mais beneficiado.
Diminuição do tráfico
Com a despenalização das drogas o tráfico iria certamente diminuir e
o nosso país iria ter menos corrupção. Logo subentende-se que o nível de
violência iria baixar também, porque não haveria tantas pessoas a matar
por droga, nem a causar outros conflitos.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201227
27
Conclusão - Tomada de posição sobre a legalização/Opiniões dos
elementos do grupo
Neste trabalho aprendemos que o mundo das drogas é muito mais
abrangente do que imaginamos.
As drogas têm inúmeros efeitos nas pessoas e há drogas para quase todos
os tipos de problemas humanos, podendo também servir como forma de
diversão.
Percebemos que esse mundo não interfere só com o estado físico e
psicológico da sociedade mas também interfere nas economias do estado e
na maneira como os outros países nos vêem.
Daniela Bica: Na minha opinião as drogas leves deveriam ser legalizadas
apenas para utilização médica e apenas em casos estritamente necessários
e com uma alargada supervisão. Caso contrário, se as drogas fossem
individualmente legalizadas, a taxa de toxicodependência aumentaria em
flecha e isso daria ao nosso país uma má imagem.
Daniela Costa: Na minha opinião, as drogas leves deveriam ser legalizadas
porque assim cada indivíduo teria o direito de decidir a maneira como trata
a sua vida e as taxas de criminalidade e de tráfico diminuiriam
significativamente.
Roberto Antunes: Não concordo com a legalização das drogas leves pelo
facto de que se essas drogas fossem legalizadas, o número de
toxicodependentes aumentaria e como consequência, a necessidade de
apoio hospitalar aumentaria também e assim o estado teria de aplicar mais
dinheiro em causas que poderiam ter sido evitadas e os adolescentes iriam
estragar as suas vidas desde muito novos.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201228
28
Bibliografia
Lipovetsky, Gilles, O Crepúsculo do Dever – A ética indolor dos novos
tempos democráticos. Publicações D. Quixote, Colecção D. Quixote 10,
Lisboa, 2004.
Saada-Gendron, Julie, La Tolérance, Publicação Paris Flammarion, Colecção
G.F. Corpus, 1999, pp. 11-41.
Trigeaud, Jean-Marc, Justice et Tolérance, Éditions Biére, Bibliothéque de
Philosophie Comparée, Philosophie du Droit, 14. pp. 181-193.
Héritier, Françoise, “O eu, o outro e a tolerância”, pp. 111-119.
Patrão Neves, Maria do Céu, “Tolerância: Entre o absolutismo e o
indiferentismo morais”, Brotéria 155, 2002, pp. 31-39.
MacCoun, R.J., “Drugs and the law: a psychological analysis of drug
prohibition”, Psychological Bulletin, 1993, 113(3), pp. 497-512.
“United Nations Internacional Drug Control Programme (UNDCP)”. World
Drug Report. Oxford: Oxford University Press, 1997.
WebGrafia:
http://esbbap-12d1.tripod.com/id3.html, consultado em 20 de Dezembro
de 2011, às 21:15h.
http://www.blogpaedia.com.br/2010/06/usos-medicinais-de-drogas-
recreativas.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:26h.
http://filosofianauac.blogspot.com/2005/01/drogas-leves-felicidade-em-
self.html, consultado em 20 de Dezembro de 2011, ás 22:10h.
http://www.contraasdrogas.com.br/, consultado em 20 de Dezembro de
2011, ás 22:15h.
ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3º CICLO D. MANUEL I – BEJA CURSO EFA – Nível Secundário – 2011/201229
29
http://www.tu-
alinhas.pt/InfantoJuvenil/displayconteudo.do2?n*me*o=19708, consultado
em 20 de Dezembro de 2011, ás 21:15h.
www.idt.pt, consultado em 06 de Janeiro de 2012, ás 14:15h.
http://opiniaoenoticia.com.br/internacional/europa/o-sucesso-da-
descriminalizacao-de-drogas-em-portugal/, consultado em 06 de Janeiro de
2011, ás 14:30h.
:http://www.psicologia.com.pt/instrumentos/drogas/
http://www.idt.pt/PT/Substancias/Benzodiazepinas/Paginas/Historico.aspx
http://www.dianova.pt/centro-de-conhecimento/cooperacao/convencoes-a-
declaracoes/87-declaracoes-universais, acedido em 25 de Janeiro de 2012,
ás 16:00h.
http://www.remar.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=2&It
emid=5, acedido em 19 de Abril de 2012, ás 20:30h.