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mRua 15 de Novembro, 525 - C. R 36 - Fax (47) 3387-7254Fone (47) 3387-7200 - CNPJ 83.102.251/0001-04
89107-000 - POMERODE - Santa Catarinawww. pomerode. se, gov. br
Q Prefeito Municipal de Pomerode PAULO MAURÍCIO PIZZOL510 uso de suas atribuições-que lhe confere o Artigo 74, Inciso I, letra3g" da. Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990. e a LeiComplementar n° 70 de 03 de outubro de 2001, que cria o ConselhoMunicipal do Idoso.
ArtH I® - Fica aprovado o Regimento Interno do ConselltG Municipald© - CMI do ^unicípio de Pomerode, criado pela LeiComplementar n° 70 de 03 de outubro de 2001.í
2° - O referido Regimento Interno fixa anexado ao presenteDecreto, fazendo parte do mesmo,
3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 20 de maio de 2009,
r "'(*.
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££t 1° - O Conselho Municipal do Idoso - COMIDs criado pela Lei Complementar n° 70 de
J* de outubro de 2001, é órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os
riveis, dirigidas à proíeção e à defesa dos direitos do idoso, vinculado à Secretaria de
TMadania e Desenvolvimento Social, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento
jfeno.
. 2° - Compete ao conselho Municipal do Idoso:
í. cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município de Pomerode, a Política Municipal
do Idoso e a legislação pertinente ao assunto;
II. elaborar e aprovar o regimento interno e suas alterações;
III, propor, acompanhar e controlar a execução da Política Municipal do idoso, bem como
os programas e projetos governamentais e não governamentais afins;
IV. estabelecer, em ação conjunta com as Secretarias Municipais,, entidades da
administração direía e indireta a realização de eventos, estudos e pesquisas,
integrados no campo da Política do Idoso;.
V. manter comunicação com os conselhos de idosos do Estado, da União e de outros
municípios e com organismos nacionais e internacionais que atuem na área;
VI. promover e articular reuniões com outros conselhos municipais existentes no
Rua Heinrich Passoid, 5489107-000 - Pomerode - Sanía Catarina
/DO Fone: (47) 3387-0662PCfòO doraci.conselhos@pomerode.sc.gov.br
município, visando a execução da Política Municipal do Idoso;
" ' "TL dar pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
"3. estabelecer critérios, formas e meios de controle das atívidades públicas municipais
relacionadas com as deliberações do Conselho Municipal do Idoso, encaminhando ao
órgão responsável as irregularidades encontradas;
31 analisar os impactos sociais dos programas e projetos executados pelas entidades
governamentais e não-governamentais relacionados com a Política Municipal do
Idoso;
X; eleger a diretoria;"•^
•IO. estudar assuntos e trabalhos relativos a competência do Conselho Municipal do Idoso;
I-IO. fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso;
" ' ZZfl. registrar as entidades governamentais e não-governamentais fazendo a inscrição de
seus programas nos termos do artigo 48 da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003,
Estatuto do Idoso.
3° - São atribuições dos membros do Conselho:
L comparecer as reuniões plenárias, justificando as faltas quando ocorrerem;
il. relatar, dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, os processos que lhe forem
distribuídos, proferindo parecer;
. ni. solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos;
IV. discutir e votar assuntos debatidos na plenária;
Y. devolver à coordenação processo que não estiver suficientemente instruído para
relatar, solicitando diligencia;ar
VI. assinar no livro próprio sua presença na reunião a que comparecer;
VIL pedir vistas de processos em discussão, apresentando parecer e devolvendo-os no
prazo máximo de 5 (cinco) dias?
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tZL requerer a coordenação do Conselho a inclusão na agenda dos trabalhos, de assuntos
que desejar discutir, com antecedência de 10 (dez) dias;
•IX. integrar as comissões de trabalho para os quais for designado;
X proferir declaração de voto, quando assim o desejar;
J3. solicitar a coordenação, convocação de reunião extraordinária para apreciar assunto
. relevante, observando o artigo 21 deste regimento;
r33L votar e ser votado para cargos do Conselho;
exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.
LJiico: E considerado de caráter relevante e exercício prioritário a função de
do Conselho Municipal do Idoso, sem direito a qualquer remuneração.
.'"í2ti 4° - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 10 (dez) membros titulares e seus
r&Spsctivos suplentes, de comprovada idoneidade moral, sendo 5 (cinco) representantes
jpvemamentais e 5 (cinco) não governamentais, indicadas pelas entidades abaixo
esmeradas, cujas indicações deverão ser homologadas pelo Executivo Municipal, dentre
representantes paritários das entidades governamentais e não governamentais seguintes:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
b) 01 (um) representante da Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Formação
Empreendedora;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico
(Indústria, Comércio e Agricultura);
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01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.
. ; (cinco) conselheiros titulares, com os respectivos suplentes, representantes das
não-governamentais de promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão
bienalmente, em fórum próprio, convocado pelo Poder Executivo.
ico: Poderão participar das reuniões plenárias do Conselho, mediante convite
'Jiretoria, sem direito a voto, representantes e dirigentes de instituições cujas atividades
para a realização dos objeíivos do Conselho.
," "~Tâ> SD - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a uma (1) recondução;
* -j& 6° - O conselheiro representante das entidades governamentais e não governamentais
^ ,' Tufará ser substituído a qualquer tempo mediante nova indicação do representado;
s-*t
- Jt 7° - O conselheiro representante de entidade governamental e não governamental, que no
r^sício de suas funções, Mar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, perderá o
t^rdato, salvo justificação aprovada pela Plenária do Conselho; •
ÍÍMÍ: Em decorrência da perda de mandato, o conselheiro será excluído e
por outro escolhido pela entidade.
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São órgãos do Conselho Municipal do Idoso
Plenária;
Comissões Permanentes e Especiais;
Assessoria Técnica e Administrativa.
~ . - \ - A Plenária é órgão soberano e Deliberativo do Conselho Municipal do Idoso,
í
; L cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município de Pomerode, a Política do Idoso
e a legislação pertinente;s
• H acompanhar e controlar a execução da Política Municipal do Idoso, bem como os
programas e projetos governamentais e não-governamentais afins, aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social;
*I2L estabelecer, em ação conjunta com as Secretarias Municipais, entidades da
Administração direta e indireta do Município e com o Conselho Municipal de
Assistência Social, a realização de eventos, estudos e pesquisas integrados no
campo da Política do Idoso;
T/. manter comunicação com os Conselhos de Idosos do Estado, da União e de outros
Municípios, e com organismos nacionais e internacionais que atuem na área;
V.- promover e articular reuniões com outros Conselhos Municipais existentes no
Município, visando à execução da Política do Idoso;
71. emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
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SSíabelecer critérios, formas .e meios de controle das atividades públicas
a&micipais relacionadas com as deliberações do Conselho Municipal do idoso,
dãado ciência das irregularidades encontradas ao Secretário Municipal da
Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social;
Snalísar os impactos sociais dos programas e projetos executados pelas entidades
governamentais e nao-governameníais relacionados com a Política Municipal do
Idoso;
ekborar e aprovar o regimento Interno e suas alterações;
eleger os membros da Diretoria;
estudar assuntos e trabalhos relativos à competência do Conselho Municipal do
.íssealizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao
idoso;
registrar as entidades governamentais e não-governamentais, fazendo á inscrição
de seus programas, nos termos do arf>48 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de>
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); ^ .íjustificar, previamente, a impossibilidade de comparecimento às sessões plenárias
do Conselho Municipal do Idoso.
1-3- Ás sessões plenárias serão: ordinárias, extraordinárias ou solenes.
As sessões plenárias do Conselho Municipal do Idoso serão realizadas ordinariamente,
~%z por mês, presente a maioria absoluta dos seus membros, segundo cronograma fixado
'lanaria no início de cada exercício.^
Às reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário e serão comunicadas
gsk> menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, limitando-se a pauta ao assunto
âificou a convocação.
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- - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador ou pela maioria
•• .2% dos membros do Conselho. ,
'"•* 22 - As deliberações do Conselho Municipal do Idoso serão proclamados pelo
'• Issdor com base na maioria simples de votos e terão forma de parecer ou resolução.
' - Ao proceder à votação, o Coordenador deverá solicitar a manifestação da Plenária
zz S3S votos favoráveis, contrários e abstenções.
« * Havendo empate depois de duas tentativas de votação, a Plenária poderá buscar
S para ampliação da discussão do tema, implicando em novo processo de votação.
!2 - A decisão de matéria constante da pauta poderá ser adiada por deliberação da
áa ou a pedido de qualquer conselheiro, desde que devidamente justificada.>
.*13.- A pauta poderá ser alterada, mediante deliberação da Plenária.
24 - As decisões do Conselho Municipal do Idoso deverão ser registradas em ata, que
los conselheiros presentes à sessão.
lico - As Resoluções do Conselho Municipal do Idoso entrarão em vigor na
de sua homologação pela Plenária, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do
12ÍJSÍO.
5 - Os conselheiros deverão receber a convocação das reuniões ordinárias pelo correio
correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,yf
i da ata da sessão plenária anterior;
1. do termo de convocação com a pauta da sessão;
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éria objeto da pauta, se houver.
m A* sessões plenárias serão públicas e terão a duração de duas horas, prorrogáveis ae seguirão a seguinte ordem:
-rnásmdodia;
ura e aprovação da ata da sessão anterior;
das comissões;
z^mento da assessoria;
livre.
/: ". tj>~ Todas as sessões plenárias serão abertas à comunidade, que poderá se manifestar
; =z^i inscrição prévia junto à Mesa Diretora, porém, sem direito a voto.
,~O - A diretoria tem a seguinte composição:
I dee-coordenador;
l primeiro secretário;
:. ^gundo secretário
- Os membros da diretoria serão eleitos pelo Conselho, por maioria absoluta dos
plenária, para um mandato pelo período correspondente a 2 (dois) anos, permitida.o consecutiva
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";mí$ Único: A eleição de diretoria dar-se-à na reunião ordinária do Conselho no mês de
' ,:_ Suciando o seu mandato na data da posse, que deverá ocorrer imediatamente ou no
C£ sté o trigésimo dia após a eleição.
Silo atribuições do Coordenador:
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho,
participando das discussões e votações;
Representar ó Conselho Municipal do Idoso ou delegar a sua representação;
Encaminhar as proposições e coloca-las em votação;
Submeter a plenária o expediente oriundo da. Secretaria Executiva;
Requisitar serviços especiais dfc membros do Conselho e delegar competências;.2?
Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades municipais e estaduais;^Assinar autorizações, requisições e outros documentos que impliquem em
responsabilidade do órgão, observada a competência;
Assinar as resoluções do conselho;
Constituir grupos de trabalho;
Tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da plenária, ouvida a diretoria;
Autorizar divulgações definidas em lei ou regulamento;
Compete ao Vice-Coordenador auxiliar o coordenador no cumprimento de suas*•
e substituí-lo nas suas ausências ou vacâncias do cargo.
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gtnbuições do Primeiro Secretário:
as pessoas presentes à sessão plenária que quiserem manifestar sua
!ão sobre determinado assunto;
ronometrar o tempo fixado para cada assunto constante da pauta das reuniões;
e:3fdenar as atividades da Secretaria do Conselho Municipal do Idoso-COMJB;
ir o Vice-Coordenador nos seus impedimentos e o Coordenador na falta de
, ou em caso de vacância até que o Conselho eleja os novos titulares, em
não superior a 30 dias;
ar e submeter a diretoria a pauta das reuniões ordinárias;
, redigir e relatar as atas e correspondências das reuniões plenárias e
da diretoria.
ao Segundo Secretário auxilir o Primeiro Secretário no cumprimento de
e substituí-los nas suas ausências o$i vacância do cargo.
Cabsm às Comissões Permanentes e Especiais, órgãos delegados auxiliares da
sar, vistoriar, fiscalizar e emitir pareceres sobre as matérias que lhes forem
atribuídas, na forma deste Regimento.
Comissões Permanentes e Especiais serão compostas por Conselheiros
e não-governamentais escolhidos pela plenária, observada a paridade entre os
governamentais e não-governamentais.
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* ;dp3Bentes das Comissões serão nomeados pelo Coordenador do Conselho, por
rrrdiSas das Comissões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos
Jrt3. ebserva4a a paridade.
.-%£ Comissões Permanentes, em número de três, serão assim denominadas:
kio Permanente de Política do Idoso - CPPI, composta por quatro Conselheiros\ respectivos suplentes;
s3&Q Permanente de Normas e Regulamentação - CPNR, composta por seis
lfesiros titulares e respectivos suplentes^
Permanente de Informação e Divulgação - CPID, composta por quatro
rZHlltóros titulares e respectivos suplentes.
- As Comissões Permanentes terão um Coordenador e um Relator que deverão:
^±ír relatórios e pareceres sobre as matérias que lhes forem distribuídas;
«^fsolar-se com as demais Comissões para tarefes específicas e complementares;
^fhir relatórios e avaliar atividades da Comissão;
-j^^r documentos pertinentes à Comissão.
- Os pareceres e relatórios das Comissões serão apreciados, discutidos e
«3 ssssão plenária. f
-Compete à Comissão Permanente de Política do Idoso:
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sr subsídios para o acompanhamento e a execução da Política Municipal do
supervisionar as ações de atendimento desenvolvidas pelas entidades
pelo Poder Público;
lar e avaliar os programas e projetos desenvolvidos na área do idoso no
ia Município de Pomerode, verificando os ganhos sociais;
fsr o Conselho Municipal do Idoso nas ações deliberativas da Política
ral do Idoso e apontar prioridades e direjrizes quando da elaboração do Plano
:r&l de Assistência Social;
no desenvolvimento de ações na área do idoso, possibilitando o surgimento
? temáticas de discussão no campo da Política do Idoso.
à Comissão Permanente de Normas e Regulamentação:
i^gulamentação acerca do registro c|js entidades não-governamentais no
Municipal do Idoso e das inscrições dag programas e projetos das entidades
is e não-governamentais com sede no Município;
o pedido de inscrição das entidades não-governamentais com sede no
ÍDs em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao Conselho
do Idoso;
x o pedido de inscrição de programas e projetos das entidades governamentais
overnamentais e emitir parecer;
regulamentação acerca das matérias discutidas pela Plenária;
Er as publicações das Resoluções emitidas.
à Comissão Permanente de Informação e Divulgação:
s?
critérios de divulgação da Política Municipal do Idoso e legislação
gias de divulgação do papel do Conselho Municipal do Idoso;
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gr o Conselho na realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da
a do Idoso.
Comissões Especiais, criadas por deliberação da plenária, têm como objetivo o
aios específicos e urgentes.
) Conselho Municipal do Idoso contará coni assessoraniento técnico e
oferecido pelo órgão gestor da Política de Assistência Social do Município de
Lssessoria Técnica e Administrativa, órgão de apoio ao Conselho Municipal do
ercida por técnicos da área social do órgão gestor da Política de Assistência
- Poderão ser requisitados técnicos de outras áreas pelo órgão gestor da
ssistência Social aos demais órgãos e entidades do Município., tanto da
direta como da indireta, a pedido do Coordenador do Conselho Municipal do
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à Assessoria:
subsídios e informações para o Conselho Municipal do Idoso, no sentido de
efeíivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos no Estatuto do
£2 estarás legislações pertinentes;
rar o Conselho Municipal do Idoso nb esclarecimento de dúvidas quanto aos
de registro de entidades não governamentais e de inscrição dos programas e
ss de organizações governamentais e não~governamentais, em conformidade
Isgislação vigente;
a inscrição de entidades não governamentais'e dos programas e projetos de
ões governamentais e não-governamentais, aprovadas pelo Conselho
isipal do Idoso;
informados os Conselheiros sobre as sessões extraordinárias que forem
roçadas;
às reuniões do Conselho e das Comissões, cabendo-lhe:
a) distribuir documentos; ^
b) organizar espaços físicos e materiais das reuniões;
e) redigir a ata das sessões plenárias;
d) subsidiar o Conselho, quando necessário ou solicitado;
itar e expedir a correspondência a ser assinada pelo Coordenador;
arquivos, documentos e correspondências do Conselho;
ísorar e subsidiar os Conselheiros com informações para melhor desempenho de
funções.
- O membro do conselho ou dos grupos de trabalho, que mantiver conduta
Eivei com os objetivos do conselho, poderá ser aíastado, através da decisão de 2/3
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": 533 membros paritários, em Assembleia especialmente convocada para este fim,
,: ££3pla defesa, no prazo fixado pela plenária.
Apresentada a defesa ou não o conselho reunir-se-á com quorum previsto
i stígo, para proferir a decisão fínal.
srvidor público convocado para prestar serviços junto ao Conselho, membro do
zâo, terá suas faltas justificadas junto ao órgão ou a entidade em que se encontra
dias quantos necessários se fizerem.
ss O Conselho Municipal do Idoso - C0MH> emitirá certidão de
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para justificar a ausência do servidor
.2 r^sarecer as reuniões ou eventos promovidos pelo Conselho, a seu convite ou
r^sarcimento de despesas, adiantamentos* ou pagamentos de diárias e ajuda de
nos deslocamentos dos membros do Conselho, dos funcionários da
ou servidor convocado, expressam-se nas condições e valores
À:? sslas normas usadas pelo Estado em aios idênticos ou assemelhados em outros
: A Secretaria de Cidadania e Desenvolvimento Social manterá um
gramado de manutenção das atividades do Conselho para fezer frente às
e de pessoal.
omissões deste regimento serão dirimidas ou resolvidas na forma da lei ou por
íoria absoluta dos membros do Conselho.
, alterações regimentais terão eficácia após a aprovação de 2/3 (dois terços) dos
Conselho em Reunião Plenária Ordinária a após a homologação por decreto do
ar Executivo.
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Em caso de extinção do Conselho Municipal do Idoso - C0MJB, o património a
será transferido ao seu substituto legal ou, na íalta deste, ao Município.
Este'Regimento Interno entrará em vigor., tão logo seja aprovado pelos membros
o Conselho Municipal do Idoso - C0MTO, após homologado por Decreto pelo
Pomerode, 05 de maio de 2009.