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RESUMO NÃO TÉCNICO DO ESTUDO DE
IMPACTE AMBIENTAL DA
CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS
INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA FÁBRICA
DA SECIL–OUTÃO
-Dezembro 2007-
Índice:
O que é o resumo não técnico?....................................................................... 2
Quem é que propõe e licencia o projecto? ........................................................ 3
Porque é necessário o Projecto da Co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos
na Fábrica da SECIL–Outão? ..........................................................................
Onde se localiza o projecto?...........................................................................
Como é o Projecto?.......................................................................................
Antecedentes do Projecto ............................................................................
Elementos afectados pelo projecto ................................................................
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O QUE É O RESUMO NÃO TÉCNICO? Este Resumo Não Técnico faz parte do Estudo de Impacte Ambiental (EIA),
referente ao Projecto da Co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos na
Fábrica da SECIL–Outão, tendo este estudo sido realizado entre os meses de Junho
e Outubro de 2007.
O Projecto encontra-se já aprovado ao abrigo do Decreto-Lei 85/2005 e do
Decreto-lei 194/2000, estando contemplado na Licença de Exploração 10/2006/INR
e da Licença Ambiental 37/2006. Devido à discussão sobre a dispensa de Avaliação
de Impacte Ambiental a SECIL-Outão decidiu proceder à sua apresentação
voluntária.
No sentido de melhorar a qualidade pretende-se apresentar um plano de melhorias
à operação da fábrica, não propondo a introdução de quaisquer alterações
substantivas
Este EIA teve como objectivo caracterizar a situação actual da área de
implementação do projecto e sua envolvente, e analisar as possíveis alterações
directas ou indirectas sobre o ambiente durante as fases de construção e operação
do projecto em estudo. Foram também apontadas medidas para reduzir ao mínimo
as desvantagens do projecto e maximizar as suas vantagens,.
No caso de pretender obter informações mais aprofundadas sobre os efeitos que o
projecto poderá ter sobre o ambiente e a população deverá consultar o EIA que se
encontra disponível na Câmara Municipal de Setúbal, na Comissão de Coordenação
Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e na Agência Portuguesa do
Ambiente em Lisboa.
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QUEM É QUE PROPÕE E LICENCIA O PROJECTO? O proponente do projecto é a empresa SECIL, S.A. sita em Outão.. A entidade que
licenciou o projecto foi a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo
(DRE-LVT). No âmbito do procedimento de impacte ambiental, a autoridade de
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) competente é a Agência Portuguesa do
Ambiente (APA).
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PORQUE É NECESSÁRIO O PROJECTO DA CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS NA FÁBRICA DA SECIL–OUTÃO? O projecto, objecto do presente Estudo de Impacte Ambiental, visa permitir à
Fábrica da SECIL-Outão proceder à valorização energética de Resíduos Industriais
Perigosos, em substituição parcial do combustível tradicional (coque de petróleo e
carvão). Tal é importante essencialmente por duas razões, a saber a) não existe
em Portugal soluções para uma gama importante de Resíduos Industriais Perigosos
e b) o uso de RIP como combustíveis alternativos contribuirá para uma aumento da
competitividade da industria cimenteira portuguesa em relação às suas congéneres
estrangeiras que recebem os resíduos de Portugal.
Os resíduos que a SECIL-Outão pretende valorizar através da sua utilização como
combustíveis, não podem, nem devem, ser reencaminhados para outros destinos
como a sua colocação em aterro e a sua inertização (nos futuros CIRVER, por
exemplo), porque estas soluções envolvem problemas técnicos complicados. Assim,
devido às suas propriedades são geralmente enviados para tratamento e
valorização por incineração ou co-incineração em outros países da Comunidade
Europeia pondo em causa o princípio da auto-suficiência e diminuindo a
competitividade do País. (Veja-se por exemplo das lamas de fundo de tanque
provenientes das refinarias está a ser enviada para co-incineração em Espanha com
custos acrescidos para os produtores nacionais e diminuição da competitividade da
indústria cimenteira nacional comparativamente à de outros países).
Por outro lado, parte dos resíduos que se pretendem tratar provêm do tratamento e
reciclagem de resíduos. Do tratamento e reciclagem resultam, para além dos
produtos que se podem reutilizar, produzem-se também “resíduos de resíduos” que
não podem ser mais recuperados. Esses resíduos de resíduos tem geralmente o
mesmo destino que os assinalados acima (i.e., exportação para valorização
energética), com as mesmas implicações que já foram descritas.
Em suma no projecto em estudo, pretendem tratar-se resíduos que não possuem
alternativa de tratamento, ambientalmente correcta e economicamente viável, nos
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centros de tratamento e reciclagem e que várias estimativas referem como
constituindo 10 a 20% dos Resíduos Industriais Perigosos produzidos em Portugal.
A SECIL-Outão não se pretende constituir como gestor de resíduos mas sim receber
e valorizar resíduos provenientes de gestores autorizados (como os CIRVER e
outros) e não dos produtores.
ONDE SE LOCALIZA O PROJECTO? O projecto insere-se administrativamente no distrito de Setúbal, concelho de
Setúbal e freguesia da Nossa Senhora da Anunciada, como se pode observar na
figura seguinte. A um nível macro, pertence à NUT II da Região de Lisboa e à NUT
III da sub-região Península de Setúbal.
Figura 1– Localização do Projecto ao nível das NUTS
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Figura 2 – Localização do Projecto – Concelho de Setúbal, freguesia de N. Sr.ª da
Anunciada
No desenho EIA-RF.00-RNT-01 e possível perceber o enquadramento geográfico da
fábrica relativamente ao Parque Natural da Arrábida.
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Figura 3 – Fotografias aéreas das instalações da SECIL – Outão com a localização dos equipamentos (silos para
armazenamento de RIP (Resíduos Industriais Perigosos)) no contexto da Fábrica e da região.
A planta mais especifica encontra-se no desenho EIA-RF.00-RNT-02.
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COMO É O PROJECTO? O projecto em análise no presente Estudo de Impacte Ambiental (EIA) diz respeito
à operação de valorização energética de Resíduos Industriais Perigosos (RIP),
usando os mesmos como combustíveis (Combustíveis Alternativos Líquidos - CAL)
nos queimadores principais dos dois fornos de cimento da Fábrica da SECIL-Outão,
em substituição do combustível tradicional (Carvão e/ou Coque de petróleo) num
máximo de 40%.
De acordo com as orientações da Convenção de Basileia e a de Estocolmo, os
fornos reúnem características que levam à sua recomendação como possíveis
instalações para a eliminação de resíduos perigosos e não perigosos.
Os Combustíveis Alternativos provenientes dos gestores autorizados de Resíduos
Industriais Perigosos (como os futuros Cirver) chegarão à fábrica em camiões
cisterna.
O Projecto de valorização energética de RIP na Fábrica SECIL-Outão, uma vez que
irão ser usadas as infra-estruturas já existentes para o armazenamento dos
Combustíveis Líquidos, não implicará qualquer alteração tecnológica, operacional ou
mudança de dimensão, verificando-se apenas uma alteração de combustível..
Os Combustíveis Alternativos Líquidos serão primeiro colocados em dois depósitos
cilíndricos verticais (silos) com capacidade aproximada de 55m3 cada, ligados a dois
grupos de bombagem, um sistema de tubagens de transporte dos produtos para os
queimadores dos fornos e um sistema de controlo e comando centralizado.
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Silos em inox
Bacia de retenção
Figura.4 – Perspectiva da instalação dos silos inox para armazenamento de resíduos
líquidos, dentro de bacia de retenção.
Estes equipamentos encontram-se na área de abastecimento, constituída por uma
bacia de retenção, junto ao ponto de descarga. Essa bacia permite o controle total
de eventuais derrames, durante a operação de abastecimento dos depósitos, que
se efectua por ligação de mangueiras aos veículos de transporte.
O processo de fabrico sofrerá uma alteração ao nível dos combustíveis com a
introdução dos RIP ao nível do queimador principal dos fornos rotativos como
mostra a figura seguinte. O projecto consiste, assim na substituição de parte dos
combustíveis tradicionais utilizados (coque de petróleo e carvão) por resíduos
industriais perigosos líquidos e pastosos.
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Figura.5– Esquema da injecção de combustível no queimador principal no forno (3
– fluxo das meterias primas; 4 – queimador principal com vários alimentadores de
combustível, 5 – arrefecedores de satélite) (Fonte:SECIL)
O quantitativo máximo de RIP a co-incinerar é de 52 mil toneladas discriminadas no
quadro seguinte. De sublinhar que poderá haver variações nos quantitivos por tipo
de resíduos de acordo com a produção do país mas permanecerá inalterado o
volume total
Quadro 1 – Capacidade instalada da SECIL-Outão, relativa aos RIP a valorizar
energeticamente
Resíduo/Fileira Código LER Designação
Capacidade
Instalada
(toneladas/ano)
05 01 03 Lamas de fundo dos depósitos.
05 01 06
Lamas contendo hidrocarbonetos
provenientes de operações de
manutenção das instalações ou
equipamentos. Lamas oleosas
19 02 05
Lamas de tratamento físico-
químico contendo substâncias
perigosas.
40 000
13 02 05
Óleos minerais não clorados de
motores, transmissão e
lubrificação
Óleos usados
19 02 07 Óleos e concentrados da
12 000
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separação
19 11 03 Resíduos líquidos aquosos.
Outros resíduos 19 02 11 Outros resíduos contendo
substâncias perigosas 4 000
ANTECEDENTES DO PROJECTO Desde há cerca de vinte anos que Portugal tem tentado resolver o problema do
tratamento dos resíduos industriais perigosos.
Em meados dos anos 90 foram tentadas a construção de uma incineradora e a
construção de dois aterros para o tratamento e deposição de resíduos. Após a
avaliação de cinco localizações para a incineradora e quatro para os dois aterros
chegou-se à conclusão que não existiam em Portugal suficientes resíduos para
manter uma incineradora e o projecto, incluindo a construção dos aterros, foi
abandonado (1995).
Em Maio de 1997 foi assinado entre as cimenteiras CIMPOR e SECIL e o Ministério
do Ambiente um Memorando de Entendimento no qual estas se dispunham a
constituir-se operador de gestão de resíduos, como destinatários autorizados a
proceder à valorização energética de RIP. Em Julho de 1998 foi constituída a
Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental tendo o Estudo de Impacte
Ambiental, relativo à valorização energética de RIP nas fábricas da CIMPOR e
SECIL.
Em Dezembro de 1998 foi emitido o parecer da Comissão de Avaliação de Impacte
Ambiental. Em 1999, por decisão governamental, foi criada a CCI (Comissão
Cientifica Independente) com o objectivo de controlar e fiscalizar a co-incineração
(Decreto-Lei n.º 120/99). A CCI emitiu o seu primeiro parecer relativo à co-
incineração de RIP em Dezembro de 2000, indicando como alternativas mais
favoráveis à realização de co-incineração de RIP, Souselas e o Outão.
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Em 2001/2002 as cimenteiras procederam às alterações tecnológicas no seu
processo, de forma a responder às medidas recomendadas pelo EIA, como seja a
instalação de Filtros de Mangas a montante dos Electrofiltros.
Em 2002 a SECIL procedeu a testes (entre 22 de Fevereiro e 11 de Março), com
valorização de RIP (Lamas de fundo de tanque das lagoas de Sto André/Sines). A
caracterização das emissões atmosféricas, durante o período de testes, foi realizada
pelo laboratório Alemão ERGO com acompanhamento da CCI período de testes.
Em 2002 a SECIL entregou, ao abrigo do definido no Decreto-Lei n.º 239/97, de 9
de Setembro e Portaria 961/98, de 11 de Novembro, um pedido de autorização
prévia para valorização de biomassa vegetal (florestal, agrícola e industrial) e um
para a valorização de resíduos industriais banais. Em Novembro de 2004 a SECIL
obteve autorização para proceder à valorização energética de biomassa vegetal.
Em 28 Abril de 2005 foi transposta para direito nacional a Directiva Europeia
76/2000/CE, pelo Decreto-Lei n.º 85/2005, ficando desta forma regulamentada a
operação de co-incineração.
Em Junho de 2005 a SECIL obteve autorização para proceder à valorização
energética de resíduos industriais banais (Chip’s de pneus, resíduos de tecidos
animais, RDF (VFV’s) e Fluff, válida por 12 meses. Esta licença referia que a
obtenção da autorização prévia definitiva pela SECIL só seria possível se esta
obtivesse, num prazo de um ano, a sua Licença Ambiental.
Em Agosto de 2005 a SECIL requereu a licença ambiental. Em Junho de 2006 a
SECIL solicitou ao INR a inclusão de novos códigos LER na sua Licença de
Exploração, relativos a RIP. Em Julho de 2006 a SECIL requereu dispensa de AIA,
relativa à inclusão na sua Licença Ambiental de RIP, que foi concedida em Agosto
de 2006, por meio da emissão do Despacho n.º16090/2006, de 3 de Agosto.
Em Outubro de 2006 foram concedidas à SECIL a Licença de Instalação e
seguidamente a Licença Ambiental (n.º 37/2006) e a Licença de Exploração (n.º
10/2006/INR), válidas até 20 de Outubro de 2013.
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Em 3 de Novembro de 2006 os municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra
entregaram no tribunal de Almada três processos:
A – Providência cautelar (Processo n.º 994/06.2BEALM-A) pedindo a suspensão de
eficácia do despacho de isenção do Estudo de Impacte Ambiental e a Intimação de
todas as entidades requeridas a absterem-se de licenciar, autorizar ou realizar os
testes e demais operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos na
fábrica da SECIL, no Outão.
C – Processo Principal (Processo n.º 994/06.2BEALM) pedindo a anulação do
Despacho n.º 16.090/2006, que determina que o projecto de alteração para co-
incineração de resíduos industriais perigosos na fábrica da SECIL, no Outão, seja
totalmente dispensado do procedimento de avaliação de impacte ambiental; e (ii) A
condenação das Entidades Públicas Demandadas a absterem-se de licenciar a co-
incineração de resíduos industriais perigosos na fábrica da SECIL, no Outão, ou de
licenciar/autorizar a realização de testes e demais operações de co-incineração de
resíduos industriais perigosos na fábrica da SECIL, no Outão. A título subsidiário, os
Autores peticionam, cumulativamente com a impugnação do acto administrativo
identificado na alínea (i) do artigo anterior, a condenação das Entidades Públicas
Demandadas à adopção do seguinte comportamento: promoção de um novo
procedimento de avaliação de impacte ambiental relativo à co-incineração de
resíduos industriais perigosos na fábrica da SECIL, no Outão.
O Tribunal de Almada decidiu, em 24 de Novembro de 2006, pelo levantamento do
decretamento, por entendimento de que não existia especial urgência e indícios de
não aplicação das regras e melhores técnicas.
A SECIL-Outão iniciou a valorização energética de RIP em 30 de Novembro de
2006. Em 24 de Janeiro de 2007, o Tribunal de Almada decidiu a aceitação da
providência cautelar por gradação de interesses e por periculum in mora e, por
isso, suspensão da eficácia do despacho de dispensa de AIA e do processo de co-
incineração de RIPs até decisão em acção principal. A SECIL-Outão suspendeu a
valorização energética de RIP em 24 de Janeiro de 2007.
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Em Julho de 2007, e devido ao facto da decisão sobre a necessidade de EIA só
poder ser tomada aquando do julgamento da acção principal referida, a SECIL-
Outão decidiu elaborar e apresentar, voluntariamente, o presente EIA.
ELEMENTOS AFECTADOS PELO PROJECTO Na definição da análise das vantagens e desvantagens do projecto foram tidos em
consideração tanto os aspectos técnicos como as principais questões que têm
preocupado a população relativamente à temática da co-incineração.
Destas preocupações destacam-se a eventual concordância deste projecto tanto
com os instrumentos de ordenamento do território como com a legislação
internacional, nomeadamente com a Convenção de Estocolmo; e ainda a influência
das emissões gasosas da SECIL-Outão na saúde pública e na ecologia.
A referida análise teve em consideração tanto os aspectos directos da actividade
fabril, isto é, dentro da fábrica, assim como os aspectos da actividade
complementar de transportes e das eventuais consequências no ambiente
envolvente (fora da fábrica).
Sendo assim, ao nível do Ordenamento do Território e Condicionantes foram
analisados todos os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) com incidência na
área de estudo, destacando-se o Plano Director Municipal (PDM) do município de
Setúbal, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de
Lisboa (PROTAML), e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida
(POPNA).
Na Carta de Ordenamento do Plano Director Municipal de Setúbal, a área afecta
à Fábrica de cimento da SECIL encontra-se classificada como espaço de indústria
extractiva. Já na Planta de Síntese do Plano de Ordenamento das Áreas
Protegidas (POAP) – Parque Natural da Arrábida, aparece categorizada como
área de indústria Cimenteira - Área não abrangida por quaisquer regimes de
protecção.
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No PROTAML, a unidade territorial correspondente à área de estudo é a 10 -
Arrábida/Espichel/Matas de Sesimbra:
A unidade Arrábida / Espichel / Matas congrega uma vasta área a sudoeste da
Península de Setúbal e nela se inserem subunidades autónomas, mas com a
característica comum de constituírem espaços fundamentais do ponto de vista
natural. São eles a Serra da Arrábida, o Cabo Espichel, as matas de Sesimbra, a
área agrícola de Azeitão, o eixo urbano Sesimbra / Santana / Lagoa de Albufeira.
A Serra da Arrábida, classificada como Parque Natural, e o Cabo Espichel
correspondem a uma extensa área costeira e serrana compreendendo falésias,
costeira, marinhas, praias, maquis, garrigues, pastagens, florestas e áreas
agrícolas compartimentadas de elevado interesse e diversidade ecológica,
constituindo paisagens e zonas únicas incontornáveis na riqueza patrimonial natural
da AML.”
Em termos de áreas condicionadas, a Fábrica da SECIL - Outão não se localiza em
áreas classificadas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica
Nacional (REN), inserindo-se somente dentro dos limites, quer do Parque Natural
da Arrábida, quer no Sítio de Interesse Comunitário PTCON0010 –
Arrábida/Espichel.
Da consulta efectuada conclui-se que estes Instrumentos de Gestão Territorial não
possuem em termos de conteúdo quaisquer referências específicas relativas à
temática da co-incineração em cimenteiras nacionais. Constata-se, no entanto, que
englobam sistematicamente normas e regras estratégicas referentes à
sustentabilidade/preservação ambiental em territórios importantes do ponto de
vista ambiental (inclusive ao nível da qualidade do ar), como é o presente caso.
Assim, tendo em consideração que as emissões, na esmagadora maioria dos
poluentes, são muito abaixo dos limites legais, e como mais à frente se demonstra
não se considera haver risco ecológico para os receptores na vizinhança da fábrica,
considerando-se que, relativamente à congruência do presente projecto com os
Planos de Ordenamento e Gestão do Território, se verifica a sua conformidade.
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Para a co-incineração de resíduos perigosos em fornos de cimento, existe definido
um conjunto de Melhores Técnicas Disponíveis e melhores práticas ambientais
em documentos desenvolvidos no âmbito da Convenção de Basileia e Convenção de
Estocolmo. Sendo assim, tornou-se fundamental avaliar o ponto da situação da
Fábrica SECIL-Outão, quanto ao cumprimento e instalação destas medidas. Para
tal, foi necessário efectuar uma análise sistemática que mostrou que a Fábrica
actualmente já possui e/ou aplica todas as melhores técnicas disponíveis e
melhores praticas ambientais para a co-incineração de resíduos perigosos
em fornos de cimento. Uma vez que a valorização energética de RIP na Fábrica
SECIL-Outão não implica qualquer alteração tecnológica, operacional ou de
dimensão, não se prevê qualquer alteração aos níveis sonoros emitidos (Ruído).
No âmbito deste estudo, foi elaborada uma Análise de Risco que teve por
objectivo avaliar os riscos inerentes às instalações da Fábrica SECIL-Outão
envolvidas no processo de co-incineração de resíduos industriais perigosos e
caracterizar os acidentes graves susceptíveis de ocorrer. Do resultado desta
análise, conclui-se que os riscos identificados são considerados de grau “Menor” ou
“Desprezável”, isto é riscos pequenos.
O transporte dos Resíduos Industriais Perigosos, considerada uma actividade
complementar a este projecto, foi analisado em profundidade principalmente no
que diz respeito ao trajecto dos camiões que transportam os resíduos.
De acordo com a análise do tráfego e dos movimentos dos camiões, conclui-se que
o acréscimo de viaturas previsto não é suficiente para provocar um agravamento da
qualidade do ar nem um agravamento da qualidade do ambiente sonoro (Ruído).
O acréscimo diário de 12 veículos pesados corresponde a um acréscimo aproximado
de 3 veículos pesados por cada 4 horas (horário diurno), o que é muito inferior à
normal variação do de veículos no acesso à fábrica e nas estradas analisadas. Da
Análise de Riscos envolvidos nos Transportes, concluiu-se que com a exclusão
voluntária, por parte da SECIL-Outão do transporte de solventes, os riscos de
acidentes envolvendo o transporte de Resíduos Industriais Perigosos para a Fábrica
são classificados como “Menor”, ou seja pequenos.
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A Qualidade do Ar assume o papel principal na análise das consequências para o
ambiente (saúde publica, ecologia, águas, solos, entre outros) resultantes da
queima de RIP’s, devido às emissões gasosas dos fornos de cimento.
Avaliou-se em profundidade as medições em continuo (i.e. medições feitas sempre
que os fornos estão a produzir clinquer) e as medições pontuais de metais pesados
e dioxinas e furanos da SECIL-Outão. Estas últimas foram feitas num número
incomparavelmente superior a qualquer outra fábrica de cimento, por uma entidade
independente e verificadas, desde 2004, por outra entidade independente. Isto é
todas as medições foram realizadas pela empresa alemã ERGO uma das mais
conceituadas empresas de medições deste género. A Comissão de
Acompanhamento Ambiental da empresa teve a possibilidade de contratar a
empresa SGS Internacional, que respondia apenas à Comissão para analisar os
procedimentos de recolha de amostras e os combustíveis que eram utilizados
durante a recolha das amostras.
Relativamente à análise das medições em contínuo concluiu-se que a fábrica
emite abaixo dos valores a que está legalmente obrigada. Essa situação é ainda
mais evidente no que diz respeito às dioxinas e furanos e metais pesados onde as
emissões são entre 10 e mais de 100 vezes abaixo dos seus limites legais. De
sublinhar que todos estes dados foram analisados desde 2002 e que a estabilidade
das emissões ao longo do tempo é total. Estas conclusões estão expressas, a nível
de exemplo, nas figuras seguintes onde se analisa a variação, pouco significativa e
sempre claramente abaixo do limite legal, de emissões de dioxinas e furanos e de
mercúrio ao longo dos anos e com a utilização de diferentes combustíveis (isto é,
com a utilização ou não de Resíduos Industriais classificados como Banais ou
Perigosos)
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00,010,020,030,040,050,060,070,080,090,1
0,11
0 20 40 60 80
BrancoRIBRIPLimite
Figura.6– Medidas de emissão de dioxinas e furanos ao longo dos anos (desde
2002) de acordo com o tipo de combustível (só uso de combustíveis tradicionais –
Branco-, com uso de Resíduos Industriais Banais – RIB-, e uso de Resíduos
Industriais Perigosos – RIP). É também referido o limite legal de 0.1 ng/Nm3 ou
seja 0,000 000 000 1 g/Nm3 (Grama por Normal Metro Cúbico).
0
0,01
0,02
0,03
0,04
0,05
0,06
0 20 40 60 80 100
BrancoRIBRIPLimite
Figura.7 – Medidas de emissão de mercúrio ao longo dos anos (desde 2002) de
acordo com o tipo de combustível (só uso de combustíveis tradicionais – Branco-,
com uso de Resíduos Industriais Banais – RIB-, e uso de Resíduos Industriais
Perigosos – RIP). É também referido o limite legal emissão de mercúrio de 0.05
mg/Nm3 ou seja 0,000 000 5 g/Nm3 (Grama por Normal Metro Cúbico).
Foram também realizados estudos de dispersão de poluentes com os dados
meteorológicos e a topografia específicos da zona, e com as emissões da SECIL-
Outão. Tendo em consideração dos dados mencionados foi possível estudar (com
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métodos validados internacionalmente – pela EPA Ministério de Ambiente dos USA)
a influência da fábrica na qualidade do ar da região. Usaram-se para tal as
emissões reais da fábrica, muito abaixo dos valores legais, (cenário 1) como
também se aumentou artificialmente as mesmas partindo do princípio que a fábrica
emitia segundo os limites máximos (cenário 2). A partir desses estudos pôde
avaliar-se os efeitos estimados da fábrica na qualidade do ar e comparar com os
valores recomendados na legislação ou por organizações de referência como a
Organização Mundial de Saúde.
Desse trabalho conclui-se que os impactes para a qualidade do ar na região
enquadram-se perfeitamente nos limites e referências citadas. Particularmente
importantes são as conclusões relativas aos metais pesados e às dioxinas e furanos
e que, nos dois cenários estudados (cenários 1 e 2), indicam uma influência nula na
qualidade do ar.
Mas uma coisa são as emissões ao longo de um período de tempo estimado, um
ano no caso, e outra completamente diferente é o efeito cumulativo dos poluentes
ao longo de toda uma vida. Assim, foi levada a cabo uma análise de risco para a
saúde pública das emissões da fábrica nos piores cenários possíveis (por exemplo,
avaliar o impacte na saúde de toda a vida de uma pessoa que vivesse no ponto
onde todos os poluentes tivessem o seu valor máximo e se alimentasse apenas de
comida produzida no local) e avaliada a probabilidade de desenvolvimento de
doenças cancerígenas e não cancerígenas. A avaliação efectuada, uma das poucas
avaliações de risco multi-exposicional realizadas no nosso país, demonstra que,
mesmo nos piores cenários, a estimativa de risco de doenças como consequência
das emissões da fábrica é considerada insignificante (comparando sempre com os
valores internacionais – da EPA norte-americana, por exemplo).
A área de estudo localiza-se numa das zonas mais relevantes em termos naturais
do território português: a Serra da Arrábida, que possui muitas zonas de grande
importância e naturalidade. Uma das características mais marcantes é a sua
vegetação, estando presentes muitas espécies de plantas raras. A importância
desta Serra levou a que se tenha constituído um Parque Natural (Parque Natural da
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Arrábida) e, mais recentemente, um Sítio de Interesse Comunitário da Rede Natura
2000 (SIC PTCON0010 – Serra da Arrábida).
Para além da riqueza em termos de vegetação, a Serra da Arrábida possui ainda
uma fauna muito variada com algumas espécies raras e ameaçadas, tais como os
morcegos de ferradura.
A área de estudo considerada para o projecto apresenta uma cobertura muito
diversificada, intercalando zonas agrícolas e urbanas nos vales aplanados, com
áreas de floresta e ocupadas com o matagal característico da Arrábida, dominado
por carrascos. Apenas parte dos tipos de vegetação encontrados na área de estudo
pode corresponder a habitats naturais incluídos no Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24
de Fevereiro (transposição das Directiva Aves e Habitats) e encontram-se mais
localizados nas áreas com maiores elevações (Serra da Arrábida, Serra de S. Luís).
No que diz respeito à relação entre os habitats existentes e os animais, as
características dos primeiros condicionam a presença dos segundos, ou seja,
existem habitats com maior importância para a fauna do que outros, quer devido à
disponibilidade de alimento, quer pela disponibilidade de locais de reprodução e
abrigo. Na área de estudo, as zonas mais importantes para os animais
correspondem aos locais que têm vegetação mais natural, como os matos e
matagais, os montados de sobro ou as galerias ripícolas associadas às linhas de
água.
Para determinar os efeitos do projecto - substituição de 40% do coque de petróleo
actualmente utilizado por resíduos industriais perigosos – foram analisadas as
concentrações esperadas dos poluentes resultantes do processo de fabrico de
cimento nos sistemas naturais (animais, vegetação), tendo sido feito um modelo de
dispersão de poluentes que se baseou num cenário real (tem por base as
concentrações que se verificam actualmente nas emissões da fábrica) e num
cenário de valor limite de emissão (que se baseia naquilo que a fábrica poderia
emitir sem violar a lei). Após este modelo ter sido feito, com base nos resultados
obtido foi elaborada uma análise de risco ecológico, ou seja, uma análise aos
perigos resultantes da deposição de poluentes no solo e vegetação.
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Ou seja a partir da análise de risco multi-exposional foi estimada a influência das
emissões gasosas no solo, em plantas e animais. Daí foi possível comparar as
exposições previstas com os piores cenários possíveis para esses receptores e
avaliar o risco ecológico, com resultados equivalentes (risco insignificante).
Em conclusão, e tendo em consideração os resultados obtidos para a qualidade do
ar, assim como da análise de risco realizada ao nível da saúde pública, ecologia,
solos e águas, pode referir-se que, uma vez que as concentrações de poluentes
emitidos pela instalação fabril se situam muito abaixo dos valores definidos pelas
leis portuguesa, europeia ou recomendados pela Organização Mundial de Saúde, a
valorização energética dos resíduos industriais perigosos na Fábrica da Secil-Outão,
não implica a ocorrência de efeitos negativos ao nível da qualidade do ar e saúde
pública, componente ecológica, solos e águas (subterrâneas e superficiais).
No domínio da Componente Social, procurou-se analisar a substituição do uso de
parte de combustíveis actuais (coque de petróleo e carvão) pelo uso de Resíduos
Industriais Perigosos sob duas perspectivas: a análise das consequências socio-
económicas para o concelho, região e país; e a avaliação das consequências para a
população local ou concelhia.
Ao nível sócio-económico, as consequências relevantes referem-se sobretudo a
ganhos económicos do processo. A possibilidade de co-incinerar os Resíduos
Industriais Perigosos em Portugal permitirá às actividades nacionais produtoras de
resíduos menores custos no encaminhamento dos mesmos (devido a encurtar as
distâncias de percurso dos mesmos desde que saem do gestor autorizado até ao
seu destino na Secil). Por outro lado, também as cimenteiras portuguesas pouparão
na compra de combustíveis, à semelhança do que já acontecia com as outras
cimenteiras na europa que fazem co-incineração, colocando-as assim no mesmo
patamar de competitividade. Deste modo a co-incineração permite um aumento da
competitividade das empresas e do País devido à menor importação de
combustíveis e devido a um sistema de tratamento de resíduos mais robusto e não
dependente da exportação e cumprindo o princípio da auto-suficiência.
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No que respeita ao modo como a população do concelho se adaptará a esta nova
realidade há a referir que, apesar do processo não implicar qualquer alteração
significativa em termos de diferenças palpáveis e visíveis (aspecto que facilita a
adaptação), existem no entanto algumas crenças populares associadas ao processo
que podem contribuir para dificultar a adaptação.
Se de um modo geral se considera que mais de metade da população se adaptará
bem a esta realidade, por reconhecerem mais valias no funcionamento da Secil e
na segurança da unidade industrial; existe uma pequena parte da população que
por possuir já uma predisposição afectiva negativa face à Secil estará sempre
contra o processo e apresentará maiores dificuldades de adaptação.
Para além destes existe um terceiro grupo de pessoas, que apresentando uma
atitude mais neutra face à SECIL e ao processo de co-incineração, para quem o
processo de adaptação será mais facilitado se existir um programa de comunicação
sério que permita o esclarecimento da população sobre o projecto em causa, pelo
que foram propostas no âmbito do estudo um conjunto de medidas para a
elaboração dos programas e dos conteúdos de comunicação, assentes em
experiências de sucesso doutros países. Referem-se nomeadamente a manutenção
da Comissão de Acompanhamento Ambiental existente, da actividade Semana de
Portas Abertas, e da monitorização Psicossocial para informar sobre o sucesso dos
programas de comunicação e avaliar eventuais necessidades de ajustamento dos
mesmos.
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DESENHOS