Post on 17-Apr-2015
Resíduos da Construção Civil-Soluções e Oportunidades
LICENCIAMENTO DE ATERROS E LICENCIAMENTO DE ATERROS E USINAS DE RECICLAGEM DE USINAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL- RCCCIVIL- RCC
Maria Heloisa P. Lima de Assumpção Setor de Projetos Especiais
Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental Presidente Prudente – agosto - 2012
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A NOVA CETESB
Nova denominação
Lei 13.542/09
Novas atribuições
Companhia Ambiental do Estado de S.Paulo o
Unificar o licenciamento ambiental do Estado em
um único órgão
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CETESB
• Presidência
• Vice Presidência
• Diretoria de Gestão Corporativa (A)
• Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental (C)
51 Agências Ambientais
• Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental (I)
Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental
• Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental (E)
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COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO
A partir da data de vigência da Lei Estadual nº 13.542/09, a CETESB passou a ser o único órgão licenciador em âmbito estadual, emitindo as seguintes licenças ou autorizações:
•Licenças para atividades poluidoras;•Licenças para atividades sujeitas a impacto ambiental;•Autorizações para supressão de vegetação ou intervenção em áreas de preservação permanente, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas;•Alvarás relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais da RMSP, associadas ou não a emissão das licenças acima citadas.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CONCEITO
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e a
operação de empreendimentos/atividades que utilizam os
recursos ambientais e são considerados efetiva ou
potencialmente poluidores ou àqueles que, sob qualquer forma
possam causar degradação ambiental.
As Licenças estabelecem as condições, restrições e medidas
de controle ambiental a serem observadas.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
• LICENÇA PRÉVIA (LP):
Expedida na fase preliminar de planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais e uso do solo;
• LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):
Autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto aprovado;
• LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):
Autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
FASES DO LICENCIAMENTO
PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
- Geração de grandes volumes, que correspondem de 50 a 70% da massa total dos resíduos sólidos urbanos;
- Os impactos gerados no ambiente urbano são de grande magnitude;
- A disposição irregular provoca os seguintes impactos ambientais: - assoreamento de rios e córregos, obstrução dos sistemas de
drenagem (piscinões, galerias, sarjetas) podendo ocasionar enchentes;
- interdição parcial de vias e logradouros públicos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos; - proliferação de vetores nocivos à saúde; - degradação do ambiente urbano.
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PANORAMA DOS RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL
- Dificuldade no disciplinamento, pois cerca de 75% dos resíduos da construção provém de eventos informais (construção, reformas e demolições);
- Limitações das ações do poder público e/ou eventual inexistência de políticas públicas municipais;
- A remoção dos resíduos dispostos irregularmente onera muito os cofres públicos municipais;
- Falta de compromisso dos geradores e dos responsáveis pela destinação dos resíduos;
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Disposição irregular de resíduos da construção em corpos d’água e fundos de vale
arquivo I&T
DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
• Pontos de Entrega Voluntária ou Ecopontos
Licenciamento no âmbito municipal.
• Áreas de Transbordo e Triagem – ATT (sem
beneficiamento)
Licenciamento no âmbito municipal.
• Aterros de Residuos classe A
Licenciamento no âmbito estadual.
• Áreas de Reciclagem
Licenciamento no âmbito estadual.
ÁREAS DE MANEJO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO - LICENCIAMENTO
LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
• Resolução CONAMA 307, de 05.07.02 e suas alterações:
-Resolução CONAMA 348, de 16.08.04;
-Resolução CONAMA 431, de 24.04.11;
-Resolução CONAMA 448, de 18.01.12;
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais.
• Lei Estadual 12.300, de 16.03.02 e Decreto Estadual 54.645, de 05.08.09- Estabelece e regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos
• Lei Federal 12.305, de 02.08.10 e Decreto Federal 7.404, de 23.12.10- Estabelece e regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos
LEGISLAÇÃO RELATIVA À GESTÃO DE RCC
• Resolução SMA 56, de 10.06.10- Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental;
• Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8.468/76 e alterações (Decreto nº 47.397, de 04.12.02 e outros)-dispõem sobre a prevenção e o controle à poluição do meio ambiente;
• Lei Estadual 13.542, de 08.05.09- Altera a denominação e dá novas atribuições à Cetesb;
• Legislação Florestal;
• Legislação de Proteção aos Mananciais;
• Legislação municipal específica;
• Outras.
NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À RCC
• Norma NBR 15112 – Resíduos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
• Norma NBR 15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterro – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
• Norma NBR 15114 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
• Norma NBR 15115 – Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos.
• Norma NBR 15116 - Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais.
- Objetivos dos geradores:
•Principal: a não geração de resíduos.
•Secundários: a redução, a reutilização, a reciclagem o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
- Os geradores são responsáveis pelos resíduos de atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas;
RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02, E SUAS ALTERAÇÕES
Classificação dos Resíduos de Construção Civil
- Classe A - reutilizáveis ou recicláveis como agregados (alvenaria, material cerâmico, concreto, argamassa, solo etc.);
- Classe B - recicláveis para outras destinações (plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso);
- Classe C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viável para a sua reciclagem ou recuperação; e
- Classe D - resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, instalações industriais, clínicas radiológica, amianto etc.).
RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Destinação dos Resíduos
- Classe A Reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
- Classe B Reutilizados, reciclados ou armazenados temporariamente para estes fins;
- Classes C e D Armazenados, transportados e destinados de acordo com normas técnicas específicas.
RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
RESOLUÇÃO CONAMA 307, DE 05.07.02
Instrumento para Implementação da Gestão dos Resíduos da
Construção Civil
- Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil- a ser elaborado pelos municípios em consonância com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - elaborado e implementado pelos grandes geradores, contemplando as etapas de: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.
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• Aterros de Resíduos da Construção e Áreas de Reciclagem de
Resíduos da Construção são consideradas fontes de poluição com
base no art. 57 do do Decreto Estadual. nº 8.468/76 (alterado pelo
Decreto nº 47.397, de 04.12.02):
“Art. 57 - Para efeito de obtenção das Licenças Prévia, de Instalação
e de Operação, consideram-se fontes de poluição:
II - atividades industriais e de serviços elencadas no anexo 5; IV - sistemas de saneamento, a saber: - sistemas autônomos públicos ou privados de
armazenamento, transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de
resíduos sólidos.”
LICENCIAMENTO NA CETESB
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Altera os procedimentos para o licenciamento ambiental
•O licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades de impactos ambientais não significativos deverá se iniciar na Agência Ambiental da CETESB com a apresentação de MCE ou estudos ambientais simplificados:
- aterros de Resíduos Sólidos da Construção Civil classificados como Classe A e de Resíduos Sólidos Classe IIB; - sistemas de triagem e transferência de resíduos da construção civil, desde que associadas a beneficiamento; etc
• Se, para a implantação destes empreendimentos e atividades, houver a necessidade de suprimir vegetação nativa ou intervir em APP, deverá ser solicitada a devida autorização na CETESB.
• Quando localizados em APM da RMSP, os empreendimentos, obras e atividades citados serão objeto de Alvará de Licença a ser emitido pela CETESB.
RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
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• A Agência Ambiental da CETESB, após análise, poderá considerar que a atividade ou o empreendimento proposto necessitará de estudos ambientais mais aprofundados (RAP ou EIA/Rima).
• Não estão sujeitos ao licenciamento ambiental na CETESB:I - aterros que ocupem áreas de até 1.000 m2 e volume de até 1.000 m3
cuja finalidade seja a regularização de terreno para edificação;II - a recepção exclusivamente de solo com a finalidade de regularização
de terreno, para ocupação por edificação ou outro uso;III - a atividade de transferência e triagem de resíduos da construção civil
não associada ao beneficiamento.
RESOLUÇÃO SMA 56, de 10.06.2010
• Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
(concedidas separadamente)
O projeto do aterro deverá atender às especificações contidas na Norma
NBR 15113 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes -
Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação- e à
legislação ambiental;
• Prazos de Validade das Licenças - Licença Prévia = 2 anos - Licença de Instalação = 3 anos - Licença de Operação = 5 anos
LICENCIAMENTO DE ATERROS NA CETESB
DOCUMENTAÇÃO LICENCIAMENTO DE ATERROS
Previstas duas situações:
•aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total até 500.000 m3 e/ou recebimento diário de resíduos até 300 m3
•aterros de resíduos inertes e da construção civil com capacidade total superior a 500.000 m3 e/ou recebimento diário de resíduos superior a 300 m3
Apresentar também:
- MCE Adicional de Aterros de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Inertes
- Estudo Ambiental
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• Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
(concedidas separadamente)
• O projeto da área de reciclagem deverá atender às especificações
contidas na Norma ABNT NBR 15114 - Resíduos sólidos da Construção
Civil - Áreas de Reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e
operação – e à legislação ambiental ;
• Prazos de validade das licenças - Licença Prévia = 2 anos - Licença de Instalação = 3 anos - Licença de Operação = 3 anos
(função do fator de complexidade w)W = 3)
LICENCIAMENTO DE ÁREAS DE RECICLAGEM NA CETESB
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - SITE DA CETESB
Aterros de resíduos da construção :
http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/40-aterros-de-residuos-inertes-e-da-construcao-civil---home
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil:
http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/50-usinas-de-reciclagem-de-residuos-da-construcao-civil
Atendimento às Normas NBR da ABNT:
• Localização;
• Acessos, isolamento e sinalização;
• Sistemas de proteção ambiental;
- Controle de poeira;
- Contenção de ruído;
- Contenção de vibração;
• Garantia da qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
• Existência de plano de controle e monitoramento
• Condições de operação.
Atendimento à Legislação Florestal
Atendimento à legislação específica
PRINCIPAIS ASPECTOS AVALIADOS
arquivo I&T
arquivo I&TRecepção e triagem
Resíduos Classe A
arquivo I&T
Recicladora
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Reciclagem em São José do Rio Preto
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Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema - CIVAP
Triturador Móvel
OUTRAS AÇÕES DA CETESB
- Atuação, de forma conjunta com a SMA, na implementação do Programa Estadual de Implementação de Projetos de Resíduos Sólidos , instituído pelo Decreto Estadual n° 57.817/2012:
• elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos; • apoio aos planos Municipais de Resíduos Sólidos;• melhoria na gestão dos resíduos (responsabilidade pós-consumo,
sistema declaratório e melhoria da gestão dos resíduos de construção civil)
• educação ambiental para resíduos sólidos.
- O Programa deverá também incluir estímulos à reciclagem, inclusive por meio de incentivos tributários e/ou fiscais; apoio à coleta seletiva, fiscalização, recuperação ou encerramento de atividades de destinação final de resíduos em situação inadequada e outras ações de uso racional dos materiais e redução na extração de recursos naturais.
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OUTRAS AÇÕES DA CETESB
Atuação no Grupo de Trabalho de Resíduos da Construção da Câmara Ambiental da Indústria da Construção da CETESB.• Objetivo:
- buscar solução e aperfeiçoar a gestão dos resíduos da construção civil.• Ações e Desafios:
- auxiliar na implementação da Resolução CONAMA 307/02 e das Políticas de Resíduos Sólidos;
- Buscar solução para a adequada gestão de resíduos específicos da construção civil;- Garantir a existência de um mercado consumidor regular de resíduos reciclados da construção civil, mediante estímulo à compra e utilização deste material pelo setor público e privado;
- Incentivar o desenvolvimento de novos produtos com agregados reciclados;
- Fomentar a mudança de hábito de consumo;
- Estabelecer Sistema de Informações de Resíduos da Construção;-
- Estimular a integração das ações entre municípios.
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A eficácia da gestão de resíduos da construção civil e dos demais resíduos sólidos dependem de ações integradas entre os diferentes atores envolvidos:
- órgãos públicos municipais, estaduais e federais;- responsáveis pelo transporte e pela destinação dos resíduos;
- geradores de resíduos; - sociedade civil.
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OBRIGADA !
Maria Heloisa Pádua Lima de Assumpção
mhassumpcao@sp.gov.brwww.cetesb.sp.gov.brTel: (11) 3133- 3917