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7/26/2019 Reintegrao de Posse Comunidade Maravilha
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PODER JUDICIRIOJUSTIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTNCIASEOJUDICIRIADOCEAR 3AVARAFEDERAL
PROCESSO: 0803883-65.0!5.".05.8!00SAUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LO#$STICAS.A.RE%UERIDOS: A#EU RAMOS LEITE E OUTROS &OCUPANTESDE AL#UMAS UNIDADES 'A(ITACIONAIS NA COMUNIDADE
MARAVIL'A)PARTES INTERESSADAS: ESTADO DO CEAR E MUNIC$PIODE FORTALE*A
DECISO - REINTE#RAO DE POSSE - COMUNIDADEMARAVIL'A
!. RELAT+RIO
A presente ao de reintegrao de posse foi proposta pelaFTL - Ferrovia Transnordestina Logstica S.A., visando a desocupao dafaixa de domnio ferroviria, no !" #$ do %amal do "ucuripe,continuao da %ua &artolomeu de 'usmo, no &airro de Ftima, emFortale(a)*+. Alega a autora ue diversas famlias passaram a ocupara referida faixa de terra, com risco real de acidentes fatais, tendo emvista o trfego ativo de composies frreas na rea. Segundolevantamento reali(ado, existiriam ocupaes a menos de $ metrosdos tril/os, violando a legislao aplicvel 0Lei 1.211)324, cu5o artigo
6o, inc. 777, esta8elece uma rea de #$ metros de faixa no-edi9cvelem relao faixa de domnio ferroviria. ;efende ainda ue a referidanorma esta8elece ue a limitao de construo seria de
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*om a inicial, foi apresentado %elat>rio de ?corr=ncia n.
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foram designados dois dias audi=ncia com o o85etivo espec9co deanalisar a situao de cada uma dessas famlias.
Da uinta audi=ncia, reali(ada em ## de a8ril de
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*omentrio 'eral n. 2, do *omit= de ;ireitos +conImicos, Sociais e*ulturais, cu5as recomendaes, em8ora se5am mais relacionadas aodireito moradia, aplicam-se aos despe5os, desalo5amentos edesocupaes de um modo geral. %eferido documento exige, dentreoutras coisas, ue:
J#G. Antes de reali(ar ualuer desalo5amento,especialmente os ue envolvem grupos largos de pessoas,os +stados artes devem assegurar ue se5am exploradastodas as possi8ilidades viveis, con5untamente com aspessoas afectadas, na tentativa de evitar, ou pelo menosminimi(ar, o uso da foraK.
Alm disso, o mesmo comentrio esta8elece algumascondies processuais ue devem ser o8servadas em processos desta
nature(a, conforme se extrai da seguinte passagem:
J? *omit considera ue as proteces processuais uedevem ser aplicadas no caso de desalo5amentos foradosincluem entre outras:
a4 uma oportunidade de consulta verdadeira com aspartes afectadas
84 aviso prvio e adeuado aos afectadosc4 facilitar a todos os desalo5ados, num pra(o ra(ovel,
informaes so8re o desalo5amento proposto e, se for o
caso, a ue 9m se destina o uso da terra ou casad4 no caso de se tratar do desalo5amento de grupos depessoas, devem estar presentes funcionrios ourepresentantes do 'overno
e4 todas as pessoas ue efectuam o desalo5amentodevem ser identi9cadas de forma apropriada
f4 o desalo5amento no deve ser feito em dias de mautempo ou noite, a no ser ue as pessoas afectadaseste5am de acordo
g4 proviso de recursos legais ei4 sempre ue se5a possvel, oferecer assist=ncia 5urdica
ueles ue necessitem pedir recompensas nos tri8unaisK.
Assim, mesmo ue no /ouvesse na legislao internamecanismos visando estimular a su8stituio do uso da fora pelasoluo negociada ou a garantia de um processo 5usto, asrecomendaes internacionais acima citadas 5 seriam su9cientes parao8rigar os 5u(es nacionais a procederem com extrema cautela antesde determinar uma desocupao forada, dada a sua potencialidadede violar direitos de pessoas vulnerveis. ? dever de cumprir oscompromissos internacionais impe o respeito no apenas aos pactos
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internacionais, mas tam8m s orientaes 9rmadas pelos organismosinternacionais de direitos /umanos. ortanto, o ue se tentou nesteprocesso, com a reali(ao de inBmeras audi=ncias e o enga5amentode diversos >rgos pB8licos, foi 8uscar a soluo mais /umanitriapossvel dentro dos princpios acima esta8elecidos.
Firmados tais pressupostos, passa-se anlise do caso emsi.
H ponto pac9co na presente ao ue as famliasreueridas esto em situao de extrema vulnera8ilidade e vivem,atualmente, em situao de risco, se5a em funo da possi8ilidade deacidente ferrovirio, se5a em funo das condies totalmenteinsalu8res de moradia. Tam8m ponto pac9co ue a ocupao irregular por se tratar de rea pB8lica federal e estar locali(ada na
faixa de domnio ferroviria e)ou em rea no-edi9cante. Logo, pontopac9co ue a perman=ncia dauelas pessoas nauela localidade nopode continuar, devendo /aver, com mxima 8revidade possvel, adesocupao das famlias ue ali vivem.
A rea em uesto foi identi9cada pela empresaTransnordestina com o seguinte mapa:
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Tam8m na inicial foram registradas diversas imagens uedemonstram a proximidade das moradias em relao aos tril/os:
A situao de risco e de vulnera8ilidade agravada pelaprecariedade das condies de /a8itao. Ficou constatado, se5a pelos
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relat>rios sociais apresentados pela ;efensoria B8lica da Cnio, se5apelo depoimento de algumas famlias em audi=ncia, ue auelaspessoas vivem em condies totalmente indignas.
A percia social reali(ada pela ;C tra( a seguinte descrio
das condies de vida dauela comunidade:
M*om exceo de uatro casas de alvenaria, as demaisforam construdas com t8uas e)ou madeirasreaproveitadas. %essalta-se ue a estrutura de concreto doeculo Leve so8re Tril/os-LT foi utili(ada como teto dealguns 8arracos. ? local insalu8re e in>spito. Do existesaneamento 8sico, o esgoto corre a cu a8erto, assimcomo as instalaes sanitrias, dos poucos 8an/eirosexistentes, so expostas. Do existe coleta de lixo, sendorecol/ido esporadicamente pela empresa privada situada aolado da ocupao. As instalaes /idrulicas e eltricas soirregulares, essa Bltima representando grande perigo aosmoradores, em virtude da exposioM.
Algumas das imagens apresentadas pelas partes emaudi=ncia ou pela ;efensoria B8lica da Cnio demonstram comclare(a a situao vivida pelos reueridos.
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Das diversas oportunidades em ue os reueridos semanifestaram nos autos, tam8m foi possvel constatar os dramas poreles vivenciados. As /ist>rias de vida por eles narradas geralmenteenvolvem situao de viol=ncia familiar, envolvimento com drogas,pro8lemas de saBde, inclusive mental, desemprego, a8andono e assim
por diante. ? ue se nota ue, em geral, so pessoas ue vivem emcondies extremas de privao de direitos e ue, por falta de opo,passaram a ocupar auela rea com a esperana de algum dia seremcontemplados com algum programa /a8itacional do governo.
A esse respeito, tam8m merece ser citado trec/o dapercia social reali(ada pela ;C 0con9rmada pelos depoimentos emaudi=ncia4:
M7ndagados uanto ao perodo de ocupao da rea,informaram ue residem no local a, aproximadamente,um ano e sete meses. *ontinuaram relatando ue aocupao denominada de J*omunidade "aravil/aK eue as famlias so caracteri(adas, em sua maioria, pornBcleos familiares de 5ovens com 9l/os e uedesenvolvem atividades la8orativas informais 0diarista,serventes, recicladores4. Acrescentaram ue so pessoasno contempladas com unidades /a8itacionais ap>s aur8ani(ao da *omunidade "aravil/a, ue culminou com
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a construo de tr=s empreendimentos imo8ilirios0lanalto Cniverso, "aravil/a e Dossa Sen/ora de Ftima4.+sclareceram, ainda, ue a maioria das famlias ue
residia na *omunidade "aravil/a foi contemplada com apoltica /a8itacional outrora, mas ue muitos mem8rosdessas mesmas famlias constituram seus pr>priosnBcleos familiares e no possuem moradia, 5 ue otaman/o do apartamento rece8ido no comporta o novonBcleo e)ou 5 no comportava todos os mem8ros dosnBcleos 8ene9ciados. Tam8m relataram ue alm dosmoradores oriundos da *omunidade "aravil/a ue foraur8ani(ada, existem pessoas advindas de outros 8airrosda cidade de Fortale(a ue possuem insu9ci=ncia derecursos 9nanceiros para o custeio de aluguel e passarama residir na ocupao.or tais ra(es, so compelidos a residirem nos 8arracos,
expostos s diversas vulnera8ilidades, so8retudocolocando em risco a pr>pria vida 0crianas ao lado da viafrrea infestao de insetos e proliferao de ratosdoenas respirat>rias, doenas de pele etc.4. Afora todasas excluses sociais vivenciadas, como a impossi8ilidadede possuir um comprovante de endereo no acesso aosservios pB8licos 8sicos, como coleta de lixo e serviosofertados pela ;efesa *ivil, por exemploM.
or outro lado, tam8m no / dBvida de ue algunspessoas tornaram-se ocupantes por oportunismo, o ue 9coucomprovado a partir de informao fornecida pela Ea8itafor, mastam8m por alguns ocupantes durante as audi=ncias. ?u se5a: uandose iniciaram as negociao para a desocupao, 5 em
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A Ea8itafor se comprometeu a pagar s famliascontempladas no acordo #< meses de aluguel social, mediante adesocupao imediata das casas. Alm disso, comprometeu-se afornecer uma unidade /a8itacional do rograma "in/a *asa, "in/a
ida dentro do pra(o de um ano. Se, ap>s o pra(o de um ano, aunidade /a8itacional no fosse entregue, a Ea8itafor pagaria aluguelsocial at a efetiva entrega da casa.
? critrio para a incluso das famlias no acordo foiesta8elecido ap>s negociao com a comunidade. ;e9niu-se ueseriam contempladas no acordo as famlias ue demonstrassem ueestavam na ocupao no perodo em ue a Ea8itafor reali(ou os doiscadastramentos de moradores, ou se5a, em agosto de
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pelo ual no estavam em pelo menos um dos cadastros. ?utrosdeixaram de ser includos so8 a alegao de 5 /averem sido8ene9ciados anteriormente, mas alegaram ue tal rece8imento teriasido para outro mem8ro da famlia 0geralmente, ex-compan/eiro ouirmos4 e, em ra(o da independ=ncia familiar, teriam direito a serem
includos na lista. Eouve ainda outros ue alegaram mudanasfamiliares ue 5usti9cam o rece8imento do 8enefcio.
A ;efensoria B8lica da Cnio detal/ou a situao de cadaum desses moradores, indicando os motivos da aus=ncia. As5usti9cativas foram con9rmadas em audi=ncia. *on9ra-se a relaoconforme petio apresentada pela ;C:
#4 A#EL,CIO SILVA LEITE, %' 33@#@G2$@2G, *F
11#.@G3.#1G-2G.
A EA&7TAF?% alega na petio 7d 6@$N#@@.#
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G4 EMANUEL DIAS (RA#A, %' 32@@
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24 LUCILA LEITE AVIER #ON*A#A, %'
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deste levantamento a assistida estava exercendo aatividade de empregada domstica.
##4 MARIA NADIANE DA SILVA (AR(OSA, %'
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anexo comprovao de ue a assistida exerce a atividadede faturista no Eospital rontocardio.
#$4 PEDRO AMNCIO DA SILVA FIL'O, %'3$@@rio, o 8arracoainda se encontrava parcialmente alagado. ;esta forma9ca demonstrada, inclusive por fotos anexadas ao 7d6@$N#@@.#
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#N4 VALDIANA COSTA DO NASCIMENTO, %'3$@@
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A mencionada 5usti9cativa da EA&7TAF?% no temra(oa8ilidade, pois vrios 8ene9ciados na lista 9nalreali(aram o #O cadastro na EA&7TAF?% ap>s oslevantamentos in loco. ? assistido no foi cadastrado inlocono primeiro levantamento porue estava no tra8al/odurante a sua reali(ao. Segue em anexo a comprovaode o Sr. ReslleQ tra8al/a como atendente no perodo emue foi reali(ado o primeiro levantamento.
A seguir sero listadas as 12427 9 ;2?;@2B27 >9B B 2 'A(ITAFOR 22>9 G >2 >?B= 9;B2B H2?2=;22;>=>;:
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levantamento. *ontudo, a EA&7TAF?% no o incluiu entreos 8ene9ciados pois alega ue ele 5 teria rece8idounidade /a8itacional do *on5unto lanalto Cniverso.
?corre ue uem rece8eu esta unidade /a8itacional foi aex-compan/eira do assistido, a Sra. *aliane *osta doDascimento e seus dois 9l/os. +ntretanto, com adissoluo da unio / cinco anos, a ex-compan/eira e os9l/os permaneceram no im>vel. *omo no possuicondies 9nanceiras de pagar aluguel, foi morar naocupao.
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entrado na ocupao na tentativa de ser 8ene9ciado peloacordo.
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A Sra. Ana *ludia foi mencionada no segundocadastramento 0n. 124, mas no no primeiro. +m seu favor,/ tam8m o fato de ue estava no cadastramento do FreiTito 0n. #
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uma sinali(ao de ue /averia um acordo. A meu ver, 5usto adotarum critrio temporal para evitar a concesso de indeni(ao amoradores recentes, 5 ue isso levaria a um estmulo ocupaoirregular. ;esse modo, entendo ue tais moradores no devem serincludos na lista de 8ene9cirios.
Feitas essas consideraes so8re a situao de cadamorador em particular, passa-se construo da soluo para o caso.
? principal o85etivo da presente deciso tentar 8uscaruma soluo para a situao dessas pessoas no includas no acordocom a Ea8itafor. 7sso porue, em relao s 33 famlias 5 includas nalista, s> resta a este magistrado /omologar o acordo e autori(ar adesocupao mediante o cumprimento das clusulas pactuadas.
+m relao s famlias ue no foram includas na lista porno estarem presentes, de modo concomitante, nos dois cadastros daEa8itafor, a situao diferente. or um lado, no me parece 5ustodeterminar ue a Ea8itafor os inclua foradamente no acordo, pois issosigni9caria alterar os critrios originais ue foram aceitos pelospr>prios moradores, em consenso com a Ea8itafor. or outro lado,tam8m no seria 5usto simplesmente determinar a desocupaoforada, sem conceder uma forma de compensao, 5 ue moradoresem situao semel/ante esto rece8endo indeni(ao pecuniria epromessa de moradia.
Cma soluo para o pro8lema foi apresentada, de modoinformal, pela Seinfra 0em reunio em ue estiveram presentesrepresentantes da Ea8itafor e da ;efensoria B8lica da Cnio, noga8inete deste 5ui(, no dia 6 de maio de sito, algunsmoradores ue no esto na lista das 33 famlias 5 foram atsorteados no "*", mas ainda esto aguardando o rece8imento daunidade /a8itacional4. Todos os moradores rece8eriam, de imediato, attulo de indeni(ao, #< meses de aluguel social. orm, apenas osue estavam nos dois cadastros seriam 8ene9ciados, dentro do pra(ode um ano, a rece8erem uma unidade /a8itacional do "*", so8pena de continuarem a rece8er o aluguel social.
+sta parece ser uma soluo 5usta, pois, a um s> tempo,via8ili(a a desocupao dos im>veis e garante s famlias ali presentes
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uma alternativa para minimi(ar o pro8lema da moradia, pelo menos demodo imediato. or outro lado, no implicaria uma ue8ra do acordoue foi 9rmado com os demais ocupantes, dentro de um processoconsensual demorado e complexo.
Sendo assim, considero possvel a imediata desocupaodos im>veis existentes nauela comunidade, respeitadas as seguintescondies:
a4 em relao s 33 famlias includas no acordo com aEa8itafor, mantm-se os termos do acordo, vale di(er: garante-se odireito ao rece8imento imediato de #< meses de aluguel social, com apromessa de entrega de unidade /a8itacional no "*" no pra(o deum ano, so8 pena de se continuar pagando o aluguel social at orece8imento da referida unidade /a8itacional
84 em relao s demais famlias 0Anexo 74, a desocupaoseria condicionada ao pagamento de indeni(ao em valor euivalentea #< meses de aluguel social
c4 outras famlias no includas nas listas acima ueeventualmente aleguem ocupar 8arracos nauela comunidade deverodesocupar seus im>veis, podendo, por meio da ;efensoria B8lica daCnio, ingressar com pedido espec9co nestes autos, dentro de umpra(o de tr=s meses, visando o8ter o recon/ecimento do direito indeni(ao pela demolio de seu 8arraco. ara isso, deverdemonstrar 0#4 ue morador dauela localidade desde antes deagosto de
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0identi9cador 6@$N#@@.#pria Ea8itafor4, nos seguintes termos:
- A Ea8itafor pagar indeni(ao referente ao aluguel socialde um ano, no valor de %\ $.@6@,@@, devendo as famlias desocuparem
as moradias to logo se5a efetuado o pagamento- A Ea8itafor se comprometer a fornecer unidade/a8itacional do "*" no pra(o de um ano aos referidos moradores,ressalvadas as situaes ue no se enuadrem nas regras dorograma "in/a *asa "in/a ida
- *aso as unidades /a8itacionais no este5am disponveis sfamlias no pra(o de um ano a contar do pagamento da indeni(ao, aEa8itafor pagar aluguel social at ue a casa se5a efetivamenteentregue
774 9ca autori(ada a desocupao dos im>veis pertencentess demais famlias listadas no A;= I, mediante o pagamento deindeni(ao referente ao aluguel social de um ano, no valor de %\$.@6@,@@, devendo as famlias desocuparem as moradias to logo se5aefetuado o pagamento
7774 9ca autori(ada a desocupao dos demais im>veislocali(ados nauela rea, concedendo-se o pra(o de #$ dias para ueas pessoas sem indeni(ao possam sair voluntariamente, devendoser previamente identi9cados e noti9cados de forma individual. *asoalguma dessas pessoas se5a moradora da comunidade desde antes deagosto de rgos pB8licos.
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;etermino ue a *entral de "andados indiue, pelo menos,dois o9ciais de 5ustia para acompan/ar o cumprimento da deciso,devendo ela8orar relat>rio circunstanciado 0com imagens de foto evdeo4, detal/ando os fatos mais relevantes da desocupao.
Fica desde 5 designado o dia !0 B 2= B 0!6 Q7!":00, para audi=ncia de esclarecimento da deciso, oportunidade emue as partes podero sanar eventuais dBvidas so8re o seucumprimento.
;etermino ainda a incluso do "unicpio de Fortale(a e do+stado do *ear no p>lo ativo da ao.
+xpedientes com urg=ncia.
Fortale(a, $ de maio de 2 B2 3 V2>2
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AD+]? 7 - L7STA ;+ FA"ZL7AS C+ ;++%W? %+*+&+% A 7D;+D7UAVW? ;+ #