Post on 17-Oct-2020
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Serve o presente Regulamento Desportivo para regulamentar os procedimentos a
ter na realização das provas de Slot na vertente de rally, organizadas pelo Aeroclube
da Madeira e pelo Madclubslotcar.
A leitura deste não impede a leitura na íntegra dos Regulamentos Técnicos de cada
Categoria/ Grupo.
2. REGULAMENTO DESPORTIVO
a. CAMPEONATO:
(1) Realizar-se-á durante o ano de 2018 num total de 6 provas, contando para a
classificação os 5 melhores resultados, nas instalações do AEROCLUBE da
Madeira – Cancela e nas instalações do MADCLUSLOTCAR, situadas nas
Figueirinhas- Caniço.
(2) Deve a organização fornecer a cada piloto todos os elementos necessários à
boa compreensão sobre o decorrer do Campeonato e das Provas;
(3) Datas das Provas:
1ª – 21Abr; 2ª - 02JUN; 3ª - 21JUL; 4ª - 22SET; 5ª - 03NOV; 6ª - 01DEZ
(4) Horário das Provas:
Entrada em parque fechado entre as 17h15 e as 17h45. Saída do 1º 18h00
b. DESENROLAR DA PROVA:
(1) As pistas a utilizar são novas para todos, não havendo treinos e só o carro zero
é que percorrerá o circuito com a finalidade de confirmar a sua operacionalidade
em sistema de corrente direta ou por um piloto escolhido pela mesma, desde
que não participe na prova;
(2) Para a realização das classificativas do Campeonato da Madeira será utilizado
primeiro material da marca NINCO.
(3) Qualquer prova deve ter no mínimo duas etapas;
(4) Cada prova terá no mínimo 3 classificativas distintas de piso, podendo ser usado
ambas as vias das mesmas.
(5) O rally consiste em percorrer um determinado n° de voltas devidamente
especificadas em cada das pistas existentes;
(6) Cada piloto só poderá correr em uma categoria/grupo
(7) A qualquer novo piloto ser-lhe-á atribuído o nº no ato da inscrição.
(8) O sistema de controlo de tempo é da Marca DS.
(9) O sistema de saída para a pista na 1ª prova deste campeonato será por
sorteio, por grupos:
1º WRC, 3º WRS; 3º GT, 4º S/N e por último o N.
A partir 2ª prova será por ordem de classificação adquirida. Sempre que
algum piloto entre após o inicio do campeonato, o mesmo competirá na sua
1ª prova no ultimo lugar do grupo a que se inscreve.
A tomada de tempos entre classificativas será averbada da seguinte forma:
O piloto regista o tempo efetuado na CADERNETA DE TEMPOS entregue
pela organização.
Compete ao piloto ou copilotos marcar no local indicado o tempo
realizado em cada classificativa;
(10) Após entrada em parque fechado, só pode sair depois de devidamente
autorizado pela Organização, para competir ou para qualquer outra situação
devidamente referenciada;
(11) Antes da partida poderá ser permitido ao competidor dar realizar alguma
retificação ou mínima afinação dentro de dois minutos e estar já
preparado para a partida para a classificativa (qualquer situação de infração é
penalizada com os segundos que o relógio marcar a mais e serão somados ao
tempo total das classificativas).
(12) Cada piloto só pode ter no máximo 2 assistentes de pista;
(13) O tempo máximo por pista é 160 segundos, sendo o mesmo atribuído ao
competidor que por alguma eventualidade exceder o limite
(14) Em caso de empate na Classificação, este será desfeito pelo maior número
de tempos mais baixos conseguidos na prova pelos mesmos. Se prevalecer o
empate será desfeito com o tempo averbado na primeira classificativa entre os
mesmos. Caso persista passa-se a seguinte e assim sucessivamente até ser
desfeito o mesmo.
(15) No final do Campeonato, qualquer situação de empate entre competidores
será desfeita pelo maior nº de melhores classificações entre os competidores em
causa. Se persistir o empate será a soma da totalidade de resultados obtidos.
Se persistir, a classificação adquirida na 1ª prova o elemento de desempate.
(16) A Altura mínima do chassis à calha é de 1mm em todos os grupos. (nas
verificações existirá uma placa com uma altura de 1mm de espessura para medir
a parte de trás do slot) e as 4 rodas têm de tocar na placa de medição.
c. INSCRIÇÃO NA PROVA
(1) A regularização (pagamento) da inscrição na prova tem que ser efetuada no
local definido pela Organização antes da entrega do slot para verificações.
(2) A falta deste pagamento implica a não-aceitação do carro para as verificações
assim como para o desenrolar da prova.
(3) A taxa de inscrição:
Juvenil/Júnior/ Sénior – 7€;
Infantil – 5€
d. PROVA
(1) Procedimentos dos concorrentes:
A ordem de saída para a 2ª Etapa é pela classificação adquirida na 1ª etapa.
É obrigatório respeitar a sua posição de saída respetivamente (não podendo
ser ninguém deixado para trás por estar a dar apoio a outro concorrente,
ou por outra situação, cabendo ao próprio gerir este tipo de situações).
O slot tem de estar imobilizado antes do inicio da partida, na zona definida.
Nas etapas deve o slot ser colocado na zona da pista definida pela
organização e conduzido até a zona de partida, tendo de parar antes da
saída para a classificativa (partida lançada leva penalização).
Cada piloto só pode ter no máximo 2 assistentes de pista.
Compete ao piloto e aos seus assistentes o averbamento do tempo na
respetiva caderneta.
(2) Procedimento por falha do sistema de controlo de tempo:
Quando não fica o tempo averbado no cronometro da classificativa, ou
quando o cartão não registou o tempo e houve visualização dos dois ou três
primeiros dígitos/ segundos do cronometro xx,???;xx,x?? é atribuído o
tempo xx,500 milésimos.
Em caso de erro no cartão ou quando o cronometro não registar no cartão,
o piloto repete com um intervalo mínimo de três pilotos.
É obrigatório a organização ter um relógio padrão em lugar e distância
visível. A hora de partida será a do relógio do sistema de controlo
(DSRally control).
Cada pista tem tempo máximo, sendo o mesmo atribuído pela
organização. Em caso de o competidor ultrapassá-lo é anotado esse tempo
máximo na sua caderneta como tempo da classificativa, passando o
competidor para a pista seguinte.
Totalidade das classificativas por etapa tem tempo máximo (160segs
por classificativa) para serem efetuadas pelos pilotos, o excedente ao tempo
máximo é interpretado como penalização, sendo esta, o valor em excesso.
e. RESPONSÁVEL PELA PROVA
O(s) Responsável(eis) por cada prova tem de ser apresentado(s) antes do
inicio da competição.
À figura de Responsável(eis) pela Prova cabe a organização do desenrolar da
competição, fazendo com que os regulamentos sejam respeitados.
As suas instruções devem ser seguidas pelos participantes e respeitadas,
assim como o cumprimento dos horários previstos para a prova.
f. SISTEMA DE PONTUAÇÃO:
Geral/Grupos/Classes – 1ºclass. 20pontos 2º 18pontos 3º 17pontos,
descendo de 1 em 1 até o ultimo. Qualquer piloto classificado tem no mínimo 1
ponto.
g. PRÉMIOS:
(1) Serão entregues troféus comemorativos em cada Prova aos:
Aos 3 primeiros classificados da geral;
Ao Primeiro de cada grupo;
(2) Serão entregues troféus comemorativos no final do Campeonato em data a
definir posteriormente:
Aos 3 primeiros classificados da geral;
Aos 3 primeiros classificados dos Grupos.
1º de infantis (até 10anos) - Para contar para esta classe terá de
competir com N)
1º de juvenis (até os 14 anos) (para contar para esta classe terá de
competir com N; S/N ou GT);
1º de Iniciados (para contar para esta classe terá de competir com N ou
S/N);
1º de Senhoras (para contar para esta classe terá de competir com N ou
S/N).
h. CONDUTA DESPORTIVA
(1) No decorrer das competições qualquer situação que um competidor repare
que outro concorrente não está a agir corretamente e ache-se no direito de
reclamar deve-se dirigir unicamente ao responsável máximo e expor o caso
com bons modos e caso não seja atendido em conformidade deve utilizar o
seu direito consagrado no presente Regulamento desportivo.
(2) Todo aquele que prevaricar com atitudes menos dignas nos locais onde
realizam as competições, a organização reserva o direito de aceitar ou não a
sua presença nas provas restantes;
(3) QUALQUER POSTURA FORA DO DESPORTIVISMO E DE RESPEITO POR
QUALQUER PESSOA PRESENTE NOS EVENTOS, É DETERMINADO O
AFASTAMENTO TOTAL E INEQUÍVOCO DO PREVARICADOR).
(4) Anomalias
Qualquer anomalia no contexto competitivo (classificativas, slots,
comandos, etc.) tem sempre que solicitar a presença do Responsável
pela Prova (qualquer piloto que pretenda efetuar alguma ação deve
primeiramente solicitar autorização para tal).
Em caso de avaria mecânica em classificativa a mesma só pode ser
reparada com o cronómetro da classificativa a funcionar. Se ultrapassar o
tempo máximo, passa para a classificativa seguinte, procedendo-se da
mesma forma até o final da etapa.
Em caso de avaria mecânica grave que iniba a continuidade do bom
desenrolar da prova, após solicitação e respetiva autorização, poderá
repará-la, sendo-lhe atribuído o tempo máximo nas restantes
classificativas que faltavam cumprir.
i. VERIFICAÇÕES E SITUAÇÕES DE ASSISTÊNCIAS EM PROVA
(1) Verificações:
Responsabilidade do Piloto: As Verificações Técnicas não ilibam de
responsabilidade o piloto no cumprimento do regulamento técnico. O carro
ao ser aprovado na entrada de parque fechado, não implica que durante,
ou no final da prova, não venha a ser detetada alguma irregularidade ao
regulamento técnico não verificada anteriormente, então aplicar-se-ão as
sanções previstas para a referida irregularidade.
É PERMITIDO EXECUTAR REPARAÇÕES/ALTERAÇÕES AO VEÍCULO NO
LOCAL APRESENTADO PARA TAL PELA ORGANIZAÇÃO, JUNTO AO PARQUE
FECHADO E DIANTE DO ELEMENTO DA ORGANIZAÇÃO DESTACADO,
SENDO O TEMPO LIMITE DE 2 MINUTOS (após o qual será contabilizado
o excedente ao piloto como se de uma prova se tratasse) e não poderá
ser substituído a Carroçaria, Chassis e Motor;
É permitido ao piloto a estar no local para manipular o seu Slot a fim de
executar as suas reparações/alterações dois pilotos antes da sua saída
para competir.
Após a saída do mesmo do parque fechado não é permitido substituir
nenhum órgão do Slot, caso aconteça será admoestado com a respetiva
penalização à exceção de lhe ser permitido pelo responsável máximo da
prova.
Não é permitido a limpeza de pneus fora da zona demarcada para tal
(poderá utilizar os dedos de pista para pista, desde que não contenham
qualquer substancia que altere o comportamento dos mesmos.
(2) Verificação Técnica Inicial:
Se aprovado, o carro fica imediatamente em parque fechado, não
podendo, sob nenhum pretexto ser manuseado até ao início da corrida.
Se reprovado, o piloto pode proceder às correções de modo a que o carro
fique regulamentar, desde que consiga entregar o mesmo até à hora de
encerramento do parque fechado.
Periodicidade das Verificações Técnicas: A organização reserva-se no
direito de efetuar as referidas verificações sempre e quando o entender e
de forma aleatória no tempo, comunicando ao piloto a sua realização.
Na entrega dos slots para Parque Fechado os mesmos têm que ter todos
os seus órgãos secos, inclusive os pneus.
Após entrada no parque fechado o piloto é responsável por garantir
total regularidade do seu slot perante o presente regulamento, tendo total
responsabilidade sobre possíveis aplicações das sanções que incorre.
(3) Medição dos motores:
As verificações dos mesmos serão única e exclusivamente na balança
disponibilizada e homologada pela organização, sendo o seu valor o
homologado para a competição.
Serão medidos à entrada do parque fechado, sendo solicitado ao piloto
caso o mesmo ultrapasse que corrija o mesmo, mas também sempre e
quando a organização o entender e de forma aleatória no tempo. Após o
início da competição na eventualidade de se encontrar fora das medidas
regulamentares específicas para cada carro, é lhe aplicado de imediato a
penalização, após esta medição inicia-se a contagem do tempo de
assistência de 2 minutos para a sua retificação para os índices permitidos.
Não são admitidos para as verificações slots com motores que
tenham uma temperatura acima da temperatura ambiental. Nesse
caso a organização terá de deixar arrefecer para então efetuar a medição
dos gauss.
(4) Reparações/afinações:
Antes do início das etapas, é permitido ao piloto a estar no local definido
para tal situação manipular o seu Slot a fim de executar as suas
reparações/alterações três minutos antes do tempo ideal de saída para
competir, tendo para o efeito dois minutos para manusear, penalizando
o tempo que ultrapasse o mesmo.
No Parque de Assistências:
Nesses dois minutos o “mecânico” não pode substituir, Carroçaria,
Chassis
A troca de Pneus é permitida desde que tenha entregue os mesmos
no ato da inscrição, num total de 2 pares. Cabe à equipa organizadora
e ao Diretor de Prova o controlo da situação. Numa eventual
degradação do mesmo a direção da prova poderá autorizar a sua
substituição desde que seja visível a respetiva detioração.
Só é permitido a limpeza de pneus na zona demarcada com material
fornecido pela organização (fita cola de papel) antes da saída para a
competição.
Após os dois minutos, o piloto tem de colocar o seu slot na zona
delineada para o efeito, só pegando no mesmo quando estiverem
reunidas as condições para iniciar a competição (não pode estar com
o mesmo na mão ou a manusear os pneus. enquanto espera).
Na Competição
É admitido dar mínimas afinações no Slot de classificativa para
classificativa, desde que não interfira no bom desenrolar a prova (faça
a mesma parar entre corredores);
Não é permitido substituir nenhum órgão do Slot (caso aconteça ser-
lhe-á averbada a respetiva penalização adequada), à exceção de lhe
ser permitido pelo responsável máximo da prova.
Em caso de necessidade, pode-se levantar, mas sem retirar a
carroçaria, em slots que o permitam (WRC/A/WRS) entre
classificativas.
A transição entre classificativas deverá ser célere. Na transição
o piloto ou copiloto poderá passar os dedos nos pneus, desde que não
contenha qualquer aditivo nos mesmos e não atrase o desenrolar da
mesma. Caso a organização note excesso de zelo nessa
transição dá o 1º aviso, caso a situação continue ser-lhe-á
aplicada a penalização de 10segs ao piloto e assim
sucessivamente.
Qualquer anomalia detetada é comunicado a sanção
imediatamente ao piloto, podendo o mesmo recorrer da decisão para
uma análise final após o final da prova, mediante uma caução de 30€
e adicionando a reclamação por escrito ao Responsável de prova até o
términus da competição (a caução será devolvida se o protesto for
considerado procedente);
(5) Dúvidas no decorrer da prova:
Qualquer situação extrarregulamentar, que crie dúbias entre os participantes
ou reclamações por decisões tomadas no que concerne a anomalias
detetadas, serão decididas pela Organização, sendo a sua decisão
irreversível.
j. PENALIZAÇÕES:
(1) PENALIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS: EXCLUSÃO:
Conduta cívica anti-desportiva.
Falsificação dos dados ou da caderneta.
Alteração das pistas premeditadamente ou intencionalmente.
Qualquer competidor que seja detetado a percorrer as pistas a utilizar
antes da competição.
Retirada do Slot do Parque Fechado sem autorização da organização.
(2) Outro Tipo de Penalizações:
Estão integradas em cada regulamento técnico específico de cada
competição
Excesso de tempo (propositadamente) na transição entre classificativas
– 10segs por prevaricação.
Falsa Partida ou Partida Lançada – 10segs
k. RECLAMAÇÕES:
(1) Em caso de protesto, terá que ser por escrito, dirigido à Organização, assinado
pelo reclamante mediante uma caução de 100€ e terá que entrar até 10
minutos após o final da corrida.
(2) Caso o protesto seja considerado procedente, a quantia devolvida ao
protestante sendo o prevaricador obrigado a pagar à organização o mesmo
valor (caso a mesma o entenda).
(3) Caso o protesto seja considerado improcedente a caução reverte para a
organização
(4) Os pilotos podem sempre que assim o considerem necessário fazer um pedido
de esclarecimento que deve ser dirigido à Organização. Este tem que ser por
escrito e este tipo de procedimento não pode ser utilizado para penalizar
nenhum piloto ou para o prejudicar a si próprio. Este só servirá para motivos
de situações pontuais de corrida, sendo de uso individual e pessoal.
l. COMANDO:
(1) O mesmo faz parte do conceito de rally juntamente com o Slot, por isso
obedece exatamente ao mesmo regulamento quer técnico quer disciplinar (é
como de o Slot se tratasse).
(2) Livre de qualquer fabricante de Slot;
(3) Em caso de avaria pode substituir o mesmo por outro, durante a prova. Caso
queira reparar em pista terá que ser nas mesmas regras vigentes para os
slots (como de um Slot se tratasse).
(4) É permitido utilizar caixa reguladora da tensão da corrente.
REGULAMENTO TÉCNICO
GRUPO N
1. Slots admitidos:
Estão admitidos neste grupo todas as réplicas a escala 1:32 de slots de rally que
tenham competido à escala real sob o regulamento FIA, com homologação como,
WRC, R5, Gr.A, Super 2000, Super 1600, Kit Car e N. Em caso de dúvida deverá
demostrar-se a participação do dito slot em um rally à escala real.
2. Carroçaria:
Não é permitido nenhuma modificação, exceto as que explicitamente se
consideram neste regulamento. A carroçaria, cristais (transparentes) e o
habitáculo, devem ser fabricados em plástico injetado e/ou resina e ser peças
independentes entre si. Através dos cristais não se podem ver elementos
mecânicos nem o chassis.
É permitido retirar os retrovisores e limpa-para-brisas sempre e quando sejam
peças independentes da carroçaria. Também é permitido a eliminação de
lâmpadas ou leds nos slots com iluminação, mas conservando todos os demais
acessórios, assim como a incorporação dos mesmos em aqueles modelos que
não levem, sempre que não tenha que modificar as características de serie da
carroçaria.
A carroçaria tem que ser tal e qual como vem de estrita serie e os kits têm que
montar-se como na versão de serie.
A pintura e decoração são livres. Igualmente se permite colocar o extrair faróis
auxiliares, sempre em número par, assim como antenas com uma tolerância de
incremento no peso total de 2 gramas.
Tem de levar dois dorsais (um em cada porta) e uma placa de rally.
Peso mínimo da carroçaria em ordem de marcha: 20 gramas (com parafusos).
É permitido chegar ao peso aplicando contra peso apenas na bandeja de pilotos.
3. Habitáculo:
O habitáculo é o ORIGINAL (em plástico) do slot a utilizar e deve simular o
quadro de instrumentos, volante e assentos dianteiros.
É obrigatório ter piloto e copiloto, de plástico ou resina, compostos de casco,
busto e braços. Em caso de não levar copiloto tem de colocar um no mesmo
material e parecido no aspeto ao piloto.
O Piloto e Copiloto têm de ser diferenciados do restante habitáculo por meio de
pintura.
4. Chassis:
Em plástico e sem modificação alguma exceto as que explicitamente se
consideram neste regulamento.
A bancada ou suportes de motor têm ser de plástico, originais e sem modificação
alguma, estando proibido qualquer tipo de regulação e/ou basculação.
É permitido qualquer chassis que se venda como alternativa desde que em
plástico.
Não é permitido o chassis que se adquire como opção, mas que incorpore uma
posição de patilhão diferente à do slot de origem.
Não é permitido sistemas de regulação de altura do veio traseiro, a não ser que
incorpore de serie.
A posição no motor será “em linha”.
É permitido os sistemas de amortização nas rodas, nos slots que o incorporem
de serie.
Em chassis com o sistema flex, é permitido cortar para libertar o sistema desde
que não altere as dimensões do próprio.
O suporte de patilhão pode ser fixo sem basculação ou móvel (conforme enviado
de série).
O chassis deve estar fixo à carroçaria mediante parafusos em posição vertical.
Pode-se polir os buracos do alojamento dos parafusos nos chassis para facilitar
a basculação com a carroçaria, sem modificar os suportes da mesma.
Permite-se uma redução no número de parafusos de fixação da carroçaria até
um mínimo de dois (um à frente e outro atrás), exceto os que só levem um nesse
caso deverá conservá-lo.
Não pode levar nenhum íman suplementar, podendo-se suprimir o suporte do
mesmo desde que seja um acrescento (mediante parafusos ou encaixe) ao
chassis.
Proibidos todos os sistemas que representem um travão adicional ao do próprio
motor.
Com o chassis completamente montado e pronto para competir, as quatro rodas
têm tocar na placa de medição na posição plana e com o slot em posição de
repouso.
É permitido fixar o motor ao chassis com cola (sem excessos) ou ao suporte do
motor, com cinta adesiva ou realizando o orifício para o alojamento do parafuso
no suporte, sem modificar a posição, o lugar e a altura que ocupa o motor com
respeito ao chassis.
A cablagem não pode interferir com qualquer outro elemento mecânico no slot.
5. Pesos e Medidas:
Largura máxima da carroçaria: 63,5 mm.
Largura máxima dos veios com jantes com os pneus devidamente colocados é
de 63 mm ou no máximo que a largura da carroçaria permite. As rodas completas
montadas no eixo não podem sobressair mais de um 1mm para cada lado como
medida máxima da largura total entre as rodas e a carroçaria, num máximo de
63mm. (o medidor para o efeito da organização tem de passar livremente).
Altura mínima do teto da carroçaria (sem chassis): 38 mm.
Proibido qualquer tipo de lastro
6. Transmissão:
A disposta pelo fabricante do modelo, sempre que seja com pinhão/cremalheira
na perpendicular. Na transmissão traseira, o pinhão no motor tem de incidir
diretamente sobre cremalheira no veio posterior.
O pinhão no motor deve girar conjuntamente com o veio do motor numa
proporção de 1:1. A relação obrigatória (pinhão/cremalheira) é de 9/27.
Deve manter o tipo de transmissão, 4x2 ou 4x4, que o slot incorpora de serie.
No caso de ser um slot com tração 4x4, para a tração ao veio dianteiro, é
permitido o sistema de correias ou motores de duplo pinhão sempre e quando o
fabricante comercialize o slot com a configuração respetiva.
Todos os slots comercializados com transmissão dianteira mediante poleias e
correias de tração são permitidos a colocação de um segundo jogo de
transmissão (poleias e correias), sempre que ambos sejam idênticos (estão
proibidas correias dentadas).
7. Patilhão - Único, de fabricante do slot, pode-se colocar o patilhão com mola
(basculante).
Permite-se recortar la parte inferior do patilhão (quilha) e lixar as laterais.
8. Escovas - Livres. Proibidos os aditivos.
9. Parafusos - Metálicos, de série ou similar comercializados por uma marca de slot,
incluindo os da bancada.
10. Fios - Livres. É permitido soldá-los as escovas e ao motor. Em slots que
originariamente levem um sistema de platinas para a condução elétrica entre motor
e as escovas, pode-se juntar fios para assegurar a corrente, mas sem eliminar o
sistema original.
11. Jantes - Modelo livre, sem modificação alguma, a escolher entre as
comercializadas por um fabricante de material de slot, podendo ser de plástico ou
metal, (não pode combinar).
As jantes de fundo plano têm de levar tapa cubos (integrados ou colados), em
plástico ou resina.
Têm de ser as quatro iguais em material, forma, diâmetro, exceto se o slot de
série não trouxer, permitindo-se nesse caso manter a configuração original.
12. Poleias - Livres, comercializadas por um fabricante de material de slot (de plástico,
borracha ou metálicas) nos slots que as incorporem de série, sendo livre no seu
diâmetro.
Devem estar montadas no mesmo lugar que as originais no slot. Não é permitido
modificar as características originais das mesmas nem juntar nenhum elemento
externo que modifique seu comportamento.
Devem de girar solidariamente com as rodas e em proporção 1:1.
Estão proibidas as poleias dentadas.
13. Correias de Transmissão:
Só permitido em slots que as incorporem de serie. Sempre que seja
comercializada por uma marca slot.
Não é permitido modificar as características originais das correias de transmissão
nem juntar nenhum elemento externo que modifique seu comportamento.
Estão proibidas as correias de tração dentadas.
14. Cojinetes - Livres, comercializados por uma marca de material de slot.
Não é aceite os rolamentos. No caso de virem incorporados no slot de origem,
têm de ser substituídos.
É permitido fixá-los ao chassis com cola, conservando o lugar e a altura original.
É proibido fixar os cojinetes nos slots com suspensão.
Proibido cojinetes excêntricos.
15. Suspensões - As originais ou outras desde que sejam comercializadas para o
modelo a utilizar, podendo-se alternar 2 a 2 por outras de igual estrutura, mas
características de mola diferentes.
16. Veios - Livres desde que comercializados por uma marca de material de slot,
metálicos, maciços e de uma peça única.
A longitude dos veios não pode ser superior à longitude total do trem de rodas.
Os veios podem ser cortados para conseguir a medida regulamentar segundo o
slot utilizado.
Os veios têm de levar as jantes, cremalheiras e poleias unidas fixamente aos
mesmos e tem de girar, em todos os casos, conjuntamente com o veio em uma
proporção de 1:1.
Não é permitido os semieixos dianteiros.
A diferencia de comprimento entre o veio traseiro e o dianteiro, medido entre
jantes, não poderá ser superior a 5 mm.
17. Pinhões - Metálicos e de 9 dentes sem nenhuma modificação dentro dos
comercializados por uma marca de material de slot.
18. Cremalheiras - Livres e comercializados por uma marca de material de slot.
Têm de ter 27 dentes sem nenhuma modificação, (pode-se arredondar a lateral
para não raspar no chassis).
As cremalheiras compostas têm que levar todos os componentes.
19. Pneus:
Livres, desde que comercializados por uma marca de slot e fabricados em goma
negra. Podemos limar, rebaixar ou cortar sempre cubram totalmente a jantes e
girem solidariamente com ela.
Proibidos os pneus de cravos e os aditivos.
20. Homologação de Novidades:
Estão homologados automaticamente todos os slots que cumpram o presente
regulamento. Nos casos duvidosos não serão admitidos até que sejam homologados
mediante um anexo a este regulamento.
GRUPO SN/RALLY
1. Slots admitidos:
Igual ao Grupo N.
2. Carroçaria:
Não é permitido nenhuma modificação, exceto as que explicitamente se consideram
neste regulamento.
Os cristais (transparentes) originais do modelo a utilizar desde que em plástico
injetado e/ou resina e ser peças independentes entre si. Através dos cristais não
se podem ver elementos mecânicos nem o chassis.
Deve levar dois dorsais de rally com numero (um em cada porta).
É permitido retirar os retrovisores e limpa-para-brisas sempre e quando sejam
peças independentes da carroçaria. Também é permitido a eliminação de
lâmpadas ou leds nos slots com iluminação, mas conservando todos os demais
acessórios, assim como a incorporação dos mesmos em aqueles modelos que
não levem, sempre que não tenha que modificar as características de serie da
carroçaria.
A carroçaria tem que ser tal e qual como vem estritamente de serie e os kits têm
que ser montados como na versão de serie.
A pintura e decoração são livres. Igualmente se permite colocar o extrair faróis
auxiliares, sempre em número par, assim como antenas com uma tolerância de
incremento no peso total de 2 gramas.
Peso mínimo da carroçaria em ordem de marcha: 16 gramas (com parafusos).
É permitido chegar ao peso aplicando contrapeso na parte inferior da carroçaria.
3. Habitáculo - Deve simular o quadro de instrumentos, volante e assentos dianteiros.
É obrigatório ter piloto e copiloto, composto de capacete, busto e braços
devidamente referenciados do resto do habitáculo por meio de pintura.
O original pode ser substituído por qualquer um (plástico ou lexan) que seja
comercializado por uma marca de slots.
Não pode ser transparente e tem de tapar a visão para a mecânica do slot.
4. Chassis - O determinado pelo fabricante desde que em plástico, sem modificação
alguma exceto as que explicitamente são consideradas neste regulamento:
É permitido os chassis com sistemas de regulação de altura dos veios.
É permitido as bancadas de motores reguláveis sem nenhum tipo de modificação
e somente nos chassis que o incorporem de serie.
Em chassis com o sistema flex, é permitido cortar para libertar o sistema desde
que não altere as dimensões do próprio.
A posição do motor será a determinada pelo fabricante, sempre que cumpra as
características do presente regulamento técnico.
É permitido a substituição do chassis ou qualquer componente do mesmo por
outro comercializado para esse modelo de slot, sempre que cumpra as
características do presente regulamento técnico.
É permitido o intercâmbio de bancadas de motor, sempre que sejam de plástico,
nos chassis que estejam preparados de serie.
É permitido os sistemas de suspensão dos veios naqueles chassis que o
incorporem de serie.
É permitido utilizar os kits de suspensão de bancadas comercializados pelos
fabricantes para o modelo pretendido, com a possibilidade de adaptar as molas
de outros fabricantes
O chassis tem de ser fixo à carroçaria mediante parafusos em posição vertical.
É permitido alargar os buracos do alojamento dos parafusos no chassis para
facilitar a basculação com a carroçaria, sem modificar os suportes da carroçaria,
permitindo-se uma redução no número de parafusos de fixação da carroçaria
para o mínimo de dois (um diante e outro detrás), exceto os que só levem um,
cujo caso deverá conservá-lo.
Não pode levar nenhum íman suplementar, permitindo-se a supressão do
suporte do íman quando seja colocado mediante parafusos ou encaixe no
chassis.
Com o chassis completamente montado e a pronto para competir, as quatro
rodas devem tocar na placa de verificação plana e com o slot em posição de
repouso.
5. Pesos e Medidas:
Largura máxima de la carroçaria: 63,5mm.
Largura máxima dos veios: 63mm (incluídos os pneus).
Altura mínima no teto da carroçaria (sem chassis): 32mm.
Não é permitido excessos de peso com cola ou derivados.
Proibido qualquer tipo de lastro
6. Transmissão:
A disposta pelo fabricante no modelo, sempre que seja com pinhão/cremalheira.
Na transmissão traseira, e pinhão no motor que deve incidir diretamente sobre
a cremalheira no veio posterior. O pinhão no motor deve girar conjuntamente
com o veio no motor numa proporção 1:1.
A relação pinhão/cremalheira é livre.
Tem de manter o tipo de transmissão, 4x2 ou 4x4, que o slot incorpora de serie.
No caso de ser um slot com tração 4x4, para levar a tração ao veio dianteiro, é
permitido os sistemas de correias ou motores de duplo pinhão sempre e quando
o fabricante comercialize o slot com esta configuração.
Nos slots comercializados com transmissão dianteira mediante poleias e correias
de tração é permitido la colocação de um segundo jogo de transmissão.
7. Patilhão - Único e livre sem modificação dentro de las comercializadas por uma
marca de slot. A sua colocação deve ser a determinada pelo fabricante para esse
modelo de slot.
No caso em que o chassis para o slot se possa adquirir como alternativa de outra
marca e este incorpore una posição de patilhão diferente à que afigura no slot
de serie, não é possível a sua utilização, sendo sempre considerado a colocação
de patilhão determinado pelo fabricante do chassis utilizado.
Permite-se a utilização patilhão com ou sem mola, sempre que não se modifique
as características no chassis.
Permite-se recortar a parte inferior do patilhão (quilha) e lixar los laterais.
8. Escovas - Livres. Proibidos aditivos.
9. Parafusos - Livres, de serie ou qualquer outro similar em metal, fabricados por
uma marca de slot, incluídos os utilizados para fixação da bancada.
10. Fios - Livres. É permitido solda-los às escovas e ao motor. Nos slots que
originariamente levem um sistema de platinas para a condução elétrica entre motor
e escovas, pode alterar para fios.
11. Jantes - Marca e modelo livre dentro das comercializadas por marcas de Slot, sem
modificação alguma, sempre que sejam de plástico ou metal.
As jantes de fundo plano têm de levar tapa cubos (integrados ou colados), em
plástico ou resina.
Devem ser iguais em número par (2 a 2) em material, forma e diâmetro.
12. Poleias - Em slots que incorporem de serie, podem ser de plástico, borracha ou
metálicas a escolher entre as comercializadas por um fabricante de material de slot.
Têm de girar solidariamente com as rodas e em proporção 1:1.
13. Correias de Transmissão - Livre, sendo só permitido nos slots que as incorporem
de série.
Devem ser de goma o caucho e comercializadas por marcas de slot.
Não é permitido modificar as características originais das correias de transmissão
nem juntar nenhum elemento externo que modifique seu comportamento.
14. Cojinetes - Livres dentro dos comercializados por uma marca de slot, sempre que
não variem as características de posição original.
Não é permitido rolamentos. Em slots que sejam comercializados de serie, têm
de ser substituídos.
Pode-se fixá-los ao chassis, desde que seja conservado a posição e a altura
original.
Proibido fixar os cojinetes nos slots com suspensão.
15. Suspensões - As originais ou outras desde que sejam comercializadas para o
modelo a utilizar, podendo-se alternar 2 a 2 por outras de igual estrutura mas
características de mola diferentes.
16. Veios - Livres, comercializados por una marca de slot, de uma só peça.
A longitude dos veios não pode ser superior à longitude total do trem de rodas.
Os veios podem ser cortados para conseguir a medida regulamentar segundo o
slot pretendido.
Os veios devem levar as jantes, cremalheiras e poleias unidas fixamente aos
mesmos e devem girar, em todos os casos, conjuntamente com o veio numa
proporção de 1:1.
Não são permitidos semieixos dianteiros.
A largura total dos veios com jantes não poderá ultrapassar a da carroçaria.
Não poderá sobressair más de 1 mm (0,50mm para cada lado) até um máximo
de 63 mm.
A diferencia de largura entre o veio traseiro e o dianteiro, medido com jantes e
pneu, não poderá ser superior a 5 mm.
17. Pinhões - Livres dentro dos comercializados por uma marca de slot.
18. Cremalheiras - Livres, dentro das comercializadas por um fabricante de slot.
19. Pneus - Devem estar comercializados por uma marca de slot e estar fabricados em
goma negra. Podemos limar, rebaixar ou cortar sempre cubram totalmente a jantes
e girem solidariamente com ela.
Proibidos os pneus de cravos e os aditivos.
20. Homologação de Novidades:
Estão homologados automaticamente todos os slots que cumpram o presente
regulamento. Nos casos duvidosos não serão admitidos até que sejam homologados
mediante um anexo a este regulamento.
GRUPO GT
1. Slots admitidos:
Estão admitidas todas as réplicas a escala 1:32 de carros que à escala real tenham
ou tiveram homologação FIA para a categoria de GT/Rally ou slots da categoria GT
comercializados especificamente para a vertente Rally.
2. Carroçaria:
Não é permitido nenhuma modificação, exceto as que explicitamente se consideram
neste regulamento.
Os cristais (transparentes), devem ser fabricadas em plástico injetado e/ou
resina e ser peças independentes entre si. Através dos cristais não se podem ver
elementos mecânicos nem o chassis.
Deve levar dois dorsais (um em cada porta).
É permitido retirar os retrovisores e limpa-para-brisas sempre e quando sejam
peças independentes da carroçaria. Também é permitido a eliminação de
lâmpadas ou leds nos slots com iluminação, mas conservando todos os demais
acessórios, assim como a incorporação dos mesmos em aqueles modelos que
não levem, sempre que não tenha que modificar as características de serie da
carroçaria.
A carroçaria tem que ser tal e qual como vem estritamente de serie e os kits têm
que ser montados como na versão de serie.
A pintura e decoração são livres. Igualmente se permite colocar o extrair faróis
auxiliares, sempre em número par, assim como antenas com uma tolerância de
incremento no peso total de 2 gramas.
Peso mínimo da carroçaria em ordem de marcha: 16 gramas (com parafusos).
É permitido chegar ao peso aplicando contrapeso na parte inferior da carroçaria.
3. Habitáculo - Deve simular o quadro de instrumentos, volante e assentos dianteiros.
É obrigatório ter piloto e copiloto, composto de casco, busto e braços
devidamente referenciados do resto do habitáculo por meio de pintura.
O original pode ser substituído por qualquer um (plástico ou lexan) que seja
vendido por uma marca de slots.
Não pode ser transparente e tem de tapar a visão para a mecânica do slot.
4. Chassis - O determinado pelo fabricante ou outro fabricante (é permitido utilizar os
3D desde que comercializados especificamente para o slot pretendido) desde que
em plástico, sem modificação alguma exceto as que explicitamente são consideradas
neste regulamento:
Não é permitido o chassis que se adquire como opção, mas que incorpore uma
posição de patilhão diferente à do slot de origem.
É permitido os chassis com sistemas de regulação de altura dos veios.
É permitido as bancadas de motores reguláveis sem nenhum tipo de modificação
e somente nos chassis que o incorporem de serie.
A posição do motor será a determinada pelo fabricante, sempre que cumpra as
características do presente regulamento técnico.
É permitido a substituição do chassis ou qualquer componente do mesmo por
outro comercializado para esse modelo de slot, sempre que cumpra as
características do presente regulamento técnico.
É permitido o intercâmbio de bancadas de motor, sempre que sejam de plástico,
nos chassis que estejam preparados de serie.
É permitido os sistemas de suspensão dos veios naqueles chassis que o
incorporem de serie.
É permitido utilizar os kits de suspensão de bancadas comercializados pelos
fabricantes para o modelo pretendido, com a possibilidade de adaptar as molas
de outros fabricantes
O chassis tem de ser fixo à carroçaria mediante parafusos em posição vertical.
É permitido alargar os buracos do alojamento dos parafusos no chassis para
facilitar a basculação com a carroçaria, sem modificar os suportes da carroçaria,
permitindo-se uma redução no número de parafusos de fixação da carroçaria
para o mínimo de dois (um diante e outro detrás), exceto os que só levem um,
cujo caso deverá conservá-lo.
Não pode levar nenhum íman suplementar, permitindo-se a supressão do
suporte do íman quando seja colocado mediante parafusos ou encaixe no
chassis.
Com o chassis completamente montado e a pronto para competir, as quatro
rodas devem tocar na placa de verificação plana e com o slot em posição de
repouso.
5. Pesos e Medidas:
Largura máxima da carroçaria: 64 mm.
Largura máxima dos veios - 05mm. + que o passo de rodas para cada lado.
Não são permitidos excessos de peso com cola ou derivados.
Proibido qualquer tipo de lastro.
6. Transmissão - Traseira - 4x2, disposta pelo fabricante do modelo, sempre que
seja com pinhão/cremalheira. Na transmissão, o pinhão no motor deve incidir
diretamente sobre a cremalheira no veio posterior. O pinhão no motor deve girar
conjuntamente com o veio do motor numa proporção de 1:1.
7. Patilhão - Único dentro dos comercializados por uma marca de slot. A sua colocação
é a determinada pelo fabricante.
Permite-se corrigir/rebaixar a parte inferior do patilhão (quilha) e lixar as
laterais.
8. Escovas - Livres. Proibidos aditivos.
9. Parafusos – Livres de serie ou similares de metal, fabricado por uma marca de
slot. (Incluídos os da bancada).
10. Fios - Livres. Permite-se solda-los diretamente às escovas e ao motor. Nos slots
que originariamente tragam um sistema de platinas para a condução elétrica entre
motor e escovas, pode-se juntar um fio para assegurar a corrente, mas sem eliminar
o sistema original.
11. Jantes - Marca e modelo livre dentro das comercializadas por marcas de Slot,
sem modificação alguma, sempre que sejam de plástico ou metal.
As jantes de fundo plano têm de levar tapa cubos (integrados ou colados), em
plástico ou resina.
Devem ser iguais em número par, em material, forma, diâmetro e largura.
12. Cojinetes - Livres e comercializados por uma marca de slot, sempre que não
alterem as características de posição original.
Não é permitido rolamentos. Nos slots que os levem de serie têm de ser
substituídos.
Permite-se fixá-los ao chassis com cola, conservando o lugar e a altura original.
Não é permitido fixar os cojinetes nos slots com suspensão.
13. Suspensões - As originais, podendo-se alterar por outras do mesmo fabricante e
igual estrutura.
14. Veios - Livres, comercializados por uma marca de slot, de uma só peça.
A longitude dos veios não pode ser superior à longitude total do trem de rodas.
Os veios podem ser cortados para conseguir a medida regulamentar segundo o
slot.
Os veios devem levar as jantes, cremalheiras e poleias unidas fixamente aos
mesmos e devem girar, em todos os casos, conjuntamente com o veio numa
proporção de 1:1.
Não é permitido os semieixos dianteiros.
A largura total dos veios com jantes não poderá sobressair da carroçaria, exceto
nos slots que de origem tenham esta circunstância, em cujo caso não poderá
sobressair mais de 0,5 mm para cada lado.
A diferencia da largura entre o veio traseiro e o dianteiro, medido entre jantes,
não poderá ser superior a 5 mm.
15. Pinhão - Livre e comercializado por uma marca de slot.
16. Cremalheira - Livre, comercializada por um fabricante de slot.
17. Pneus – Livres, comercializados por uma marca de slot e serem fabricados em
borracha negra.
Podem ser limados, rebaixados ou cortados sempre cubram totalmente as jantes
e girem solidariamente com ela.
Proibidos pneus de cravos/tacos e aditivos.
GRUPO WRS/Gr.A 1. Coches admitidos:
Estão admitidos neste grupo unicamente as réplicas dos seguintes modelos a escala
1/32:
WRS - Citroen DS3 WRC, RRC y R5, Citroen C3 WRC, Ford Fiesta WRC, RRC, R5 y
S2000, Volkswagen Polo R WRC y S2000, Mini Countryman WRC y S2000, Hyundai i20 WRC y R5, Toyota Yaris WRC, Peugeot 208 R5, Peugeot 207 S2000, Skoda Fábia R5 y S2000, Fiat Punto Abarth S2000.
Gr. A - Todas las réplicas a escala 1:32 de slots de ralis que tenham corrido com
regulamento FIA desde 1988 como WRC, A, Super 2.000, Super 1.600, Kit
Car, NGT e N.
Em caso de dúvida deverá demostrar-se la participação de dito veículo em um rali real.
2.- Carroçaria:
Deve ser semirrígida, ter uma certa consistência e ser opaca, apreciando-se os detalhes e relevos do modelo reproduzido.
Deve conservar tudo de origem sem modificação com a colocação na posição real os
elementos estéticos comuns spoilers, ailerons vidros etc. do modelo reproduzido à escala real.
Os passos de roda devem ter a forma e dimensões do modelo reproduzido. Devem estar recortados no seu lugar original, não podendo sobre dimensionar-se em excesso para rebajar altura ou variar distancia entre eixos.
Se juntar abas para ganhar largura de carroceria.
Os vidros, sempre transparentes, devem estar fabricados em plástico injetado ou
acetato, (proibido o celofan). Será rígido os semirrígidos (é dizer, que em caso de exercer pressão sobre eles têm de recuperar sua forma ao deixar de pressionar) no para-brisas, tem de ter também os vidros laterais e traseiro, podendo eliminar os
correspondentes às portas da frente. Sua posição será a original do modelo, não pode descolar nem parado nem em movimento, tendo de estar fixos à carroçaria.
É permitida retirar retrovisores, limpa para-brisas e antenas, sempre que sejam peças independentes da carroçaria.
O habitáculo é obrigatório e tem de ocultar, a visão dos elementos mecânicos através
dos vidros. A posição será la original do modelo e tem de estar fixado à carroçaria. não pode descolar nem parado nem em movimento. Tem de simular em três
dimensões e como partes mínimas indispensáveis o volante, piloto e copiloto (ambos formados por casco, busto y braços) e assentos dianteiros. Tem que estar pintado
com pelo menos 3 cores onde se distingam as diferentes partes do mesmo.
A pintura e decoração é livre devendo levar dois dorsais, um em cada porta, e uma placa de rally no capot. Tem de ter os faróis dianteiros simulados em cor prateado
ou amarela, assim como las luzes traseiras de cor vermelha ou alaranjado, devendo diferenciar-se claramente da cor do slot.
3.- Chassis:
WRS - Realizado a partir de um chassis comercializado, fabricado em plástico injetado, com posição de motor anglewinder, sem modificação alguma exceto
as explicitamente se consideram neste regulamento técnico.
Está proibido tanto chassis como bancadas fabricadas mediante mecanização e
impressão 3D. A posição do motor será determinada pelo fabricante, sempre que cumpra as características do presente regulamento técnico.
Pode-se recortar o chassis, sempre que conserve sua estrutura numa única
peça derivada das características de serie.
A bancada de motor deve conservar todas as características de serie, sim
modificação alguma, sendo sempre a correspondente ao chassis de base a utilizar que seu fabricante indique. Os encaixes no chassis da bancada original devem manter as medidas, distancias e características originais, não podendo
suprimir-se nenhum encaixe entre o chassis e a bancada, incluindo quando a bancada seja composta por peças independentes.
Permitido substituir os suportes do eixo da frente e guia originais do chassis original por qualquer peça ou elemento fabricado tanto em serie comercial como de forma artesanal.
Permitido veio da frente com regulação e no traseiro só nos chassis que de serie tenham essa opção.
Proibido modificar os suportes dos cojinetes traseiros, tanto se estiverem no
chassis ou na bancada.
Permitido suspensões sempre que estas não alterem a bancada do motor
original o influa nos encaixes do chassis com a bancada.
Permitido juntar um sistema de guia basculante.
Permitido fixar o motor ao chassis mediante parafusos, cola (sem excessos) no
suporte do motor ou cinta adesiva ou realizando um orifício para colocar o parafuso (quando não vem de serie), mas não pode modificar a posição, o lugar
e a altura que ocupa o motor com respeito ao chassis.
A fixação do chassis à carroçaria é livre, mas não pode usar dita fixação como lastro adicional à carroçaria.
Proibido qualquer tipo de íman com a exceção dos incluídos no motor.
Com o chassis completamente montado e pronto para competir, as quatro rodas
devem tocar la pista numa calha plana e com o slot coche na posição de repouso.
a. Carroçaria:
Tem de ser rígida ou semirrígida, consistente e opaca, apreciando-se todos os
detalhes e relevos do modelo reproduzido.
A decoração mínima e obrigatória consta de dois dorsais nas portas com
número alusivo a um rally e de uma placa alusiva a um rally no capot.
Tem de levar faróis dianteiros simulados de cor branca, prateada ou
amarela, assim como luzes piloto traseiras de color vermelha ou alaranjado,
todos reproduzidos no lugar original do slot pretendido e devem diferenciar-
se claramente da cor do slot.
Os passos de roda devem ter a forma e as dimensiones do slot reproduzido
e estar colocados em seu lugar original, podendo-se juntar abas, para
ganhar largura, mas conservando as cotas do passo de roda e a distância
entre veios originais.
Tem que levar cristais de plástico ou lexan (proibido usar celofán ou papel)
transparentes rígidos ou semirrígidos (é dizer que em caso de exercer
pressão sobre eles não podem perder a sua forma, nem estar descolados)
no para-brisas, laterais e vidro de trás, podendo suprimir os
correspondentes às portas dianteiras.
Há que conservar os elementos aerodinâmicos como spoilers, abas, etc. do
slot reproduzido.
À carroçaria pode-se juntar faróis suplementares simulados ou com
iluminação real, em um máximo de 4, mas em nenhum caso poderá ser a
parte mais avançada da carroçaria, que por outro lado está proibido ser
alargada.
b. Habitáculo:
Obrigatório, deve separar a carroçaria do chassis para impedir a visão da
parte mecânica através dos vidos e tem de incluir piloto com volante e
copiloto e constar, pelo menos na forma tridimensional, de casco, braços e
busto, diferenciando-se em cor da base do habitáculo, por meio de pintura.
Permite-se a colocação de leds de iluminação.
c. Pesos e medidas:
O peso mínimo da carroçaria em ordem de marcha é de 6grs. Permite-se
chegar ao peso das seguintes formas:
A través da decoração do slot (verniz ou pintura).
Juntando elementos decorativos na bandeja de pilotos (santo-antónio,
roda suplente, extintores, ou elementos similares).
A largura máxima da carrocería é 64mm.
A largura máxima dos veios montados (sem pneus e medidos pelo
exterior de cada jante) é de 63mm. Si a largura máxima da carrocería
é inferior a 63mm, largura máxima dos veios não poderá ser superior à
largura máxima da carroçaria.
A altura mínima do teto da carroçaria, sem chassis e descansando sob
uma superfície plana é de 39mm. O comprimento máximo da mesma é
de 135mm. A medida máxima entre o centro do eixo posterior e a parte
mais avançada da guia é de 102mm.
d. Transmissão:
O pinhão tem de girar solidariamente com o veio do motor numa proporção
de 1/1 e incidir diretamente sobre a cremalheira do veio de trás.
A relação pinhão/cremalheira é livre.
Os slots podem ser 4x4 o 4x2 e a forma de levar a tração ao veio de frente
é livre.
e. Veios:
Livres. O comprimento não pode ser superior à longitude total do trem de
rodas (sem pneus). Devem levar jantes, cremalheiras e poleias unidas fixamente aos mesmos e devem girar em todos os casos conjuntamente
com os veios numa proporção de 1/1.
Os separadores / espaçadores são livres.
A diferencia de largura entre o veio de trás e o da frente (sem pneus e
medidos pelo exterior de cada jante) não pode ser superior a 5mm.
f. Cojinetes e/ou rolamentos: livres.
g. Pinhão / cremalheira: livres.
h. Poleias / correias de transmissão: livres.
i. Jantes:
Livres, devendo ser idênticas duas a duas em diâmetro e desenho.
O diâmetro mínimo sem pneus é 15mm e a largura mínima é de 8,0mm. É obrigatório el uso de 4 tapa cubos de idêntico desenho em jantes que não
respeitem o mesmo desenho ou que tenham o fundo opaco plano, não se permitindo tapar o exterior da jante com nenhum material do tipo papel ou selo.
j. Guia: Única e livre dentro das comercializadas por uma marca de slot. Permite-se recortar e adapta-la.
k. Parafusos/Fios: - Livres.
l. Escovas: - Livres, proibidos os aditivos.
m. Motor: Único e livre, do tipo “Mabuchi” de caixa grande, comercializado por
uma marca de slot e que cumpra com os requisitos do presente regulamento técnico são os únicos motores homologados.
Deve ser de tipo compacto de caixa fechada.
Não se pode substituir, alterar, juntar ou manipular nenhum componente elétrico, mecânico ou eletrónico. Qualquer marca o evidencia de uma
possível alteração, tanto interna como externa, levará à desclassificação.
Permite-se eliminar os componentes eletrónicos externos de função
antiparasitária nos motores que tragam de serie.
Permite-se cortar o veio do motor.
Permite tapar o motor apenas com uma capa de fita adesiva fina (tipo celo).
O valor máximo permitido de campo magnético do motor medido na U.M.S. (Unidade Magnética de Slot) de Kelvin Light com o motor instalado no
chassis e conectado a fonte de alimentação a 5 volts é de:
−-10,0 gr. UMS para motor de tipo Mabuchi de caixa larga.
Em nenhum caso se poderá superar o valor máximo permitido ao incrementar el voltagem na medição do motor.
Todos os motores que ultrapassem o limite nestas condições Têm de ser
trocados. Permitido o uso de adaptadores comercializados por uma marca de slot para acoplar motores tipo Mabuchi no chassis para motores tipo RX.
n. Pneus:
Os pneus têm de ser comercializados por uma marca de slot e fabricados em goma negra. Pode-se limar, rebaixar e cortar desde que cubram as
jantes na totalidade e girem solidariamente com ela.
Proibidos pneus com cravos.
Proibidos mudanças de pneus entre classificativas.
Grupo A – admitidos neste grupo todas as réplicas a escala 1:32 de slots de ralis que
tenham corrido com regulamento FIA desde 1988 como WRC, A, Super 2.000,
Super 1.600, Kit Car, NGT e N. Em caso de dúvida deverá demostrar-se la
participação de dito veículo em um rali real.
1. Carroçaria:
Tem de ser rígida ou semirrígida, consistente e opaca, apreciando-se todos
os detalhes e relevos do modelo reproduzido.
A decoração mínima e obrigatória consta de dois dorsais nas portas com
número alusivo a um rally e de uma placa alusiva a um rally no capot.
Tem de levar faróis dianteiros simulados de cor branca, prateada ou
amarela, assim como luzes piloto traseiras de color vermelha ou
alaranjado, todos reproduzidos no lugar original do slot pretendido e
devem diferenciar-se claramente da cor do slot.
Os passos de roda devem ter a forma e as dimensiones do slot
reproduzido e estar colocados em seu lugar original, podendo-se juntar
abas, para ganhar largura, mas conservando as cotas do passo de roda
e a distância entre veios originais.
Tem que levar cristais de plástico ou lexan (proibido usar celofán ou
papel) transparentes rígidos ou semirrígidos (é dizer que em caso de
exercer pressão sobre eles não podem perder a sua forma, nem estar
descolados) no para-brisas, laterais e vidro de trás, podendo suprimir os
correspondentes às portas dianteiras.
Há que conservar os elementos aerodinâmicos como spoilers, abas, etc.
do slot reproduzido.
À carroçaria pode-se juntar faróis suplementares simulados ou com
iluminação real, em um máximo de 4, mas em nenhum caso poderá ser
a parte mais avançada da carroçaria, que por outro lado está proibido
ser alargada.
2. Habitáculo:
Obrigatório, deve separar a carroçaria do chassis para impedir a visão da
parte mecânica através dos vidos e tem de incluir piloto com volante e
copiloto e constar, pelo menos na forma tridimensional, de casco, braços
e busto, diferenciando-se em cor da base do habitáculo, por meio de
pintura.
Permite-se a colocação de leds de iluminação.
3. Chassis - Livre, sempre que o motor esteja na posição perpendicular (em
linha) e mantenha os ímanes perpendiculares à pista.
Proibidos ímanes ou qualquer material suscitável de magnetização à
pista.
Com o chassis completamente montado e pronto para competir, as
quatro rodas devem tocar na pista na posição plana e com o slot em
posição de repouso.
A medida máxima entre o centro do eixo posterior e a parte mais
avançada da guia é de 116 mm.
4. Pesos e Medidas da Carroçaria:
Largura máxima - 65 mm.
Altura mínima do teto (sem chassis) - 30 mm.
Comprimento máximo - 150 mm.
Peso mínimo - 6 gramas
5. Transmissão – Livre. Proibido slipper ou idêntico
6. Patilhão - Única e livre dentro das comercializadas por uma marca de slot.
É permitido recortar a parte inferior da guia (quilha) e lixar as laterais.
7. Escovas - Livres. Proibidos aditivos.
8. Parafusos; Fios; Poleias; Correias de Transmissão; Cojinetes e/ou
Rolamentos; Suspensões, Pinhões; Cremalheiras: livres.
Jantes - Livres, sempre que não haja uma diferencia de largura entre
elas, superior a 2 mm. O diâmetro mínimo é de 15 mm.
9. Veios - Livres.
O comprimento dos veios não pode ser superior ao comprimento total do
trem de rodas.
A largura total dos veios com jantes não poderá sobressair da carroçaria,
e a diferencia de largura entre o eixo traseiro e o dianteiro não poderá
ser superior a 7 mm.
GRUPO WRC
1. Slots. Admitidos:
Estão admitidos neste grupo todas as réplicas a escala 1:32 de slots de ralis que
tenham corrido com regulamento FIA desde 1988 como WRC, R5, Gr.A, Super 2.000,
Super 1.600, Kit Car, NGT e N. Em caso de dúvida deverá demostrar-se la
participação de dito veículo em um rali real.
2. Carroçaria:
Tem de ser rígida ou semirrígida, consistente e opaca, apreciando-se todos os
detalhes e relevos do modelo reproduzido.
A decoração mínima e obrigatória consta de dois dorsais nas portas com número
alusivo a um rally e de uma placa alusiva a um rally no capot.
Tem de levar faróis dianteiros simulados de cor branca, prateada ou amarela,
assim como luzes piloto traseiras de color vermelha ou alaranjado, todos
reproduzidos no lugar original do slot pretendido e devem diferenciar-se
claramente da cor do slot.
Os passos de roda devem ter a forma e as dimensiones do slot reproduzido e
estar colocados em seu lugar original, podendo-se juntar abas, para ganhar
largura, mas conservando as cotas do passo de roda e a distância entre veios
originais.
Tem que levar cristais de plástico ou lexan (proibido usar celofán ou papel)
transparentes rígidos ou semirrígidos (é dizer que em caso de exercer pressão
sobre eles não podem perder a sua forma, nem estar descolados) no para-brisas,
laterais e vidro de trás, podendo suprimir os correspondentes às portas
dianteiras.
Há que conservar os elementos aerodinâmicos como spoilers, abas, etc. do slot
reproduzido.
À carroçaria pode-se juntar faróis suplementares simulados ou com iluminação
real, em um máximo de 4, mas em nenhum caso poderá ser a parte mais
avançada da carroçaria, que por outro lado está proibido ser alargada.
3. Habitáculo:
Obrigatório, deve separar a carroçaria do chassis para impedir a visão da parte
mecânica através dos vidos e tem de incluir piloto com volante e copiloto e
constar, pelo menos na forma tridimensional, de casco, braços e busto,
diferenciando-se em cor da base do habitáculo, por meio de pintura.
Permite-se a colocação de leds de iluminação.
4. Chassis - Livre, sempre que o motor mantenha os ímanes perpendiculares à pista.
Proibidos ímanes ou qualquer material suscitável de magnetização à pista.
Com o chassis completamente montado e pronto para competir, as quatro rodas
devem tocar na pista na posição plana e com o slot em posição de repouso.
A medida máxima entre o centro do eixo posterior e a parte mais avançada da
guia é de 116 mm.
5. Pesos e Medidas da Carroçaria:
Largura máxima - 65 mm.
Altura mínima do teto (sem chassis) - 30 mm.
Comprimento máximo - 150 mm.
Peso mínimo - 6 gramas
6. Transmissão - Livre
7. Patilhão - Única e livre dentro das comercializadas por uma marca de slot. É
permitido recortar a parte inferior da guia (quilha) e lixar as laterais.
8. Escovas - Livres. Proibidos aditivos.
9. Parafusos; Fios; Poleias; Correias de Transmissão; Cojinetes e/ou
Rolamentos; Suspensões, Pinhões; Cremalheiras:
Livres.
10. Jantes - Livres, sempre que não haja uma diferencia de largura entre elas, superior
a 2 mm.
O diâmetro mínimo é de 14,8 mm.
11. Veios - Livres.
O comprimento dos veios não pode ser superior ao comprimento total do trem
de rodas.
A largura total dos veios com jantes não poderá sobressair da carroçaria, e a
diferencia de largura entre o eixo traseiro e o dianteiro não poderá ser superior
a 7 mm.
12. Pneus - Devem estar comercializados por uma marca de slot e serem fabricados em
goma negra.
Podem ser limados, rebaixados e cortar sempre que cubram totalmente a jante
e girem solidariamente com ela.
Proibidos pneus com cravos e proibidos aditivos.
MOTORES A UTILIZAR
Único. Os motores homologados devem ser de tipo compacto de caixa fechada, de
qualquer marca de slot comercializada e que cumpra com os requisitos do presente
regulamento técnico.
Aos motores não se podem juntar ou manipular nenhum componente elétrico,
mecânico o eletrónico que altere seu rendimento, as medidas, a exceção do que
contempla o presente regulamento técnico.
Permite-se alargar ou cortar os veios do motor, assim como eliminar os
componentes eletrónicos externos, de função antiparasitária, nos motores
que os tragam de serie. Proibido a junção/eliminação de outros
componentes.
Permite-se tapar o motor com fita/cinta adesiva.
Proibido o intercâmbio de peças entre marcas e modelos de motor.
Na classe WRC é permitido utilizar rolamentos no motor em vez dos
casquilhos.
O valor máximo permitido de campo magnético do motor medido na U.M.S.
(Unidade Magnética de Slot) de Kelvin Light com o motor instalado no chassis
em ordem de marcha, conectado a fonte de alimentação de 5 volts é de:
Grupo N:
Motores em linha - 8 grs;
S/N Rally e GT
Para os modelos com disposição em linha - 11 grs;
Para SideWinder e AngleWinder em motor de caixa grande – 9 grs;
Para SideWinder e AngleWinder em motor de caixa curta – 7 grs.
WRS/Gr. A
WRS - Motor tipo “Mabuchi” de caixa larga -10 grs.
Gr. A - Motor tipo RX de caixa aberta -10 grs ou Motor tipo “Mabuchi”
de caixa larga -11 grs.
WRC
Motor tipo RX de caixa aberta -10 grs.
Motor tipo “Mabuchi” de caixa larga -11 grs.
Motor tipo “Mabuchi” de caixa corta - 7 grs.
Em caso algum poderá superar o valor máximo permitido ao incrementar
voltagem na medição no motor na unidade medidora U.M.S.
Todos os motores que ultrapassem o limite nestas condições têm de ser
mudados.
Proibidos os motores Team Slot TS3 de caixa grande.
Proibido qualquer sistema que representem um travão adicional ao do próprio
motor.
GENERALIDADES
Não podem participar em WRC, S/N Rally ou GT os slots que cumpram o regulamento
técnico de grupo N. Na generalidade, não podem participar num grupo superior os que
cumpram o regulamento do grupo inferior.
Qualquer situação que não esteja abrangida no presente regulamento será
decidida pela organização, sendo a sua decisão irreversível.
HOMOLOGAÇÃO DAS NOVIDADES:
Estão homologadas automaticamente todos os slots que cumpram com o presente
regulamento. Todos os slots duvidosos quer na sua fórmula quer na sua representatividade
à escala real não serão admitidos até que sejam permitidos pela organização, mediante
um anexo a este regulamento (caso seja pertinente).
A organização é soberana de decidir em qualquer caso duvidoso, que não esteja inserido
neste regulamento técnico.
PENALIZAÇÕES TÉCNICAS.
Pilotos e Slots não cumpridores do regulamento - Exclusão.
CARROÇARIA
Falta dos vidros - Exclusão.
Falta de acessórios de iluminação (N, SN/R e GT) - Exclusão
Incumprimento das características da carroçaria - Exclusão
Incumprimento de medidas e peso mínimo da carroçaria (N, SN/R e GT) - Exclusão
Mecânica ou chassis à vista por falta de habitáculo - Exclusão
Falta de dorsais - 5” / unidade
Vidros opacos e/o flexíveis (WRC) - 30”
Vidros opacos, que o modelo não leva de serie (N, SN/R e GT) - 30”
Fios de guia visível frontalmente em posição de repouso (WRC e WRS) - 20”.
Pilotos sem estarem diferenciados entre si e do habitáculo (SN/R, GT, WRS e WRC)
- 20”.
Falta de peso (N, SN/R e GT) - 10” /grs.
Abas antirregulamentar ou flexíveis (WRS e WRC) - 10” /Unidade.
Falta de elementos aerodinâmicos (SN/R, GT e WRS e WRC) - 10” /Unidade.
Falta de luzes simuladas (WRS e WRC) - 10” /Unidade.
Falta de dorsais ou placas de rali - 10” /Unidade
CHASSIS:
Incumprimento das características de colocação da guia (WRS e WRC) - Exclusão.
Bancada de motor não homologado (N, SN/R e GT) - Exclusão
Chassis não homologado ou deformado (N, SN/R e GT) - Exclusão
Ímanes suplementares - Exclusão
Posição de motor incorreta (N, SN/R, GT WRS e WRC) - Exclusão
Chassis que não cumpra o regulamento - Mudança de grupo
Rodas que não giram ou não tocam na pista (WRS e WRC, GT, SN/R e N) - 20”
PESOS E MEDIDAS:
Incumprimento das medidas de carroçaria (WRS e WRC) - 30” / mm.
Incumprimento do peso da carroçaria (N, SN/R, GT, WRS e WRC) - 10” / Por gr.
MOTOR:
Anomalias no motor - Exclusão.
TRANSMISSÂO:
Modificação ou falta de cremalheiras nos 4x4 (N) - Exclusão.
Anomalias na transmissão - Exclusão
Pinhão do motor não gira em proporcional 1:1 com o eixo posterior do motor (N,
SN/R, GT e WRS) - Exclusão
GUÍA:
Anomalias na guia. (WRS e WRC, N, SN/R e GT) - Exclusão.
ESCOVAS:
Escovas no regulamentares - Exclusão.
PARAFUSOS:
Anomalias nos parafusos (N, SN/R e GT) - 10”/ unidade.
JANTES:
Jantes não homologadas (N, SN/R e GT) - 20”/ unidade.
Anomalias nas medidas das jantes (N, SN/R e GT) - 20”/par.
Falta de tapa cubos obrigatórios (N, SN/R e GT) - 10”
Anomalias no modelo de jante. (WRS e WRC, N, SN/R e GT) - 10” /Unidade
POLEIAS:
Anomalias nas poleias (N, SN/R e GT) - 30”
CORREIAS DE TRANSMISIÓN:
Anomalias na correia de tração (N, SN/R) - 30”
COJINETES:
Alteração de rolamentos por cojinetes não regulamentares (N, SN/R e GT) - 30”
/Unidade.
Fixação de cojinetes não regulamentar (N, SN/R GT e WRS) - 30” /Unidade
Cojinetes de veios não regulamentar (N, SN/R GT e WRS) - 20” / Unidade.
SUSPENSÕES:
Anomalias não intercâmbio de suspensões (N, SN/R, GT e WRS) - 30” /Unidade
VEIOS:
Veios não regulamentares (N, SN/R e GT) - Exclusão.
Elementos que compõem os veios no giram em proporcional 1:1 (N, SN/R, GT e
WRS) - Exclusão
Rodas que sobressaem mais que o limite (WRS e WRC) - 10” / mm.
Incumprimento de medidas de veios (N, SN/R, GT, WRS e WRC) - 10” / mm
PINHÕES:
Anomalias (N, SN/R e GT) - 60”/Unidade.
CREMALHEIRAS:
Anomalias (N, SN/R e GT) - 60”/Unidade.
PNEUS:
Mudar de pneus entre classificativas - Exclusão.
Pneus não corretos - Exclusão.
Uso de aditivos - Exclusão
Pneus que não cubram totalmente a jante - 30”.