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CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE - UNIBAVE
CIÊNCIAS CONTÁBEISJULIANO DELA VEDOVA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA EMPRESA
FRIGORÍFICO ZANELLA GRASSI
PROJETO DE PESQUISA
ORLEANS2012
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JULIANO DELA VEDOVA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA EMPRESA
FRIGORÍFICO ZANELLA GRASSI
PROJETO DE PESQUISA
Projeto de Pesquisa elaborado na disciplinade Projeto de Pesquisa e TCC paraorganização do Trabalho de Conclusão deCurso, com o propósito de obter o titulo deBacharel em Ciências Contábeis, sob
orientação da Professora Fabiane Popik noCentro Universitário Barriga Verde –UNIBAVE.
ORLEANS
2012
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.................................................................................................5
1.1. PROBLEMA DE PESQUISA........................................................................61.2. OBJETIVOS..................................................................................................6
1.2.1. Objetivo Geral...........................................................................................6
1.2.2. Objetivos Específicos..............................................................................6
1.3. JUSTIFICATIVA ...........................................................................................7
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.......................................................................8
2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO..................................................................8
2.1.2. Elisão Fiscal x Evasão Fiscal..................................................................8
2.2. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO FEDERAL......................................................92.2.1. Simples Nacional .....................................................................................9
2.2.2. Lucro Presumido ...................................................................................10
2.2.2.1. Conceito...............................................................................................10
2.2.2.2. Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido........................10
2.2.2.3. Base de cálculo....................................................................................11
2.2.2.4. Apuração e Recolhimento..................................................................12
2.2.3. Lucro Real ..............................................................................................13
2.2.3.1. Conceito...............................................................................................132.2.3.2. Empresas obrigadas a opção pelo Lucro Real................................14
2.2.3.3. LALUR...................................................................................................14
2.2.3.4. Base de cálculo....................................................................................14
2.2.3.5. Apuração e Recolhimento..................................................................15
2.2.3.5.1. Lucro Real trimestral........................................................................15
2.2.3.5.2. Lucro Real anual...............................................................................16
2.2.3.5.2.1. Lucro Real anual estimativa mensal...........................................16
2.2.3.5.2.2. Lucro Real anual com base no balancete de redução oususpensão.........................................................................................................17
2.2.4. Lucro Arbitrado ......................................................................................17
3. METODOLOGIA.............................................................................................18
3.1. ABORDAGEM DE PESQUISA...................................................................18
3.2. PROCEDIMENTOS.....................................................................................19
3.3. OBJETO DE ESTUDO................................................................................19
3.4. INSTRUMENTO DE PESQUISA.................................................................19
3.5. RECURSOS ...............................................................................................203.6. CRONOGRAMA..........................................................................................20
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CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................21
REFERÊNCIAS..................................................................................................22
ANEXO I.............................................................................................................24
ANEXO II............................................................................................................25
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1. INTRODUÇÃO
Há sempre uma preocupação constante por parte dos empresários,
devido cada vez ser maior a concorrência no mercado, por isso é preciso
também haver constantemente estratégias para reduzir seus custos e continuar
disponibilizando produtos de ótima qualidade e com preços acessíveis, assim
consequentemente conseguindo estar à frente de seus concorrentes.
No Brasil, os custos tributários constituem grande parte do custo total
dos produtos e serviços, assim uma interessante estratégia é adotar o
planejamento tributário, que consiste em uma análise, para encontrar o melhor
regime tributário para a empresa recolher seus tributos.
No Brasil atualmente, existem quatro formas de tributação:
Simples Nacional que como o nome já diz é uma forma simples de
recolhimento, disponível para ME e EPP, calculada através da receita bruta
auferida no mês, é recolhido em uma única guia no mês subseqüente,
substituindo oito tributos, IRPJ; CSLL; PIS; COFINS; IPI; ICMS; ISS; e INSS.
Lucro Presumido é um imposto recolhido trimestralmente, apartir de um
percentual de presunção sobre a receita bruta, e que não é preciso
escrituração contábil, esta disponível a opta por este regime a empresa que
não estiver obrigada ao Lucro Real.
Lucro Real, já é o lucro ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações, é determinado através da escrituração contábil que a empresa
deverá manter, além das empresas que estão obrigadas a optar por esta forma
de tributação, é permitido que qualquer outra que achar vantajosa, optar pelo
Lucro Real.
O Lucro Arbitrado é geralmente utilizado pelo fisco, quando a
escrituração contábil da empresa não é segura, e em alguns casos de força
maior a empresa poderá optar também por calcular o imposto no Lucro
arbitrado.
Para saber se o regime de tributação que a empresa utiliza é o que
proporciona mais vantagens, é preciso uma análise delicada dos dados da
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empresa através de um planejamento tributário, que levantará as informações
necessárias e fará o estudo.
1.1. PROBLEMA DE PESQUISA
Qual a forma de tributação que apresenta maior vantagem financeira
para a empresa, Frigorífica Zanella Grassi?
1.2. OBJETIVOS
1.2.1. Objetivo Geral
Apresentar a importância de ser adotado o Planejamento Tributário, e
verificar qual será a regime mais vantajoso financeiramente para a empresa,
Frigorífico Zanella Grassi, recolher seus tributos.
1.2.2. Objetivos Específicos
Analisar quais as formas de tributação existentes no Brasil atualmente.
Simular o exercício da empresa pesquisada, em todas as formas de
tributação.
Apresentar a empresa os resultados da simulação, e indicar a forma detributação que mais vantagem lhe proporcionaria quanto ao
recolhimento de seus tributos.
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1.3. JUSTIFICATIVA
A pesquisa em questão poderá auxiliar empresários a tomarem uma
importante decisão quando forem escolher o regime de tributação de suaempresa, sendo que o estudo será realizado e uma empresa de porte médio,
optante pelo Lucro Real, e será abordado também o Lucro Presumido, Lucro
Arbitrado e o Simples Nacional.
As empresas precisam cada vez mais, buscarem meios para
conseguirem reduzir seus custos tributários, diminuindo consequentemente o
custo total do seu produto, podendo ser um diferencial para conseguir estar a
frente de seus concorrentes.Para isso é de grande importância que a empresa adote um
Planejamento Tributário, para identificar em qual regime de tributação que
melhor se enquadre para reduzir ou até postergar o recolhimento de seus
tributos, processo que constitui em uma análise de informações da empresa
para obter tal informação que será utilizada para decidir a opção pela forma de
tributação que será adotado durante seu exercício seguinte, sendo diferente
conforme cada ramo de atividade.
A pessoa mais indicada para tal estudo é o contador, ao menos que a
empresa tenha uma pessoa capacitada para tal função, que levantará as
informações e que indicará a melhor decisão a ser tomada.
Com este estudo, a empresa em questão, terá em números claros, os
valores a serem recolhidos em cada forma de tributação, podendo assim
comparar os resultados, e optar pelo que mais lhe proporcionar vantagens.
Terá também certa importância para a literatura, pois será realizado de
uma forma de fácil compreensão da pessoa interessada, e será bem
fundamentada, por meio de vários autores, podendo também servir de base
para outros estudos.
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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário uma importante ferramenta a ser utilizada
pelas empresas, proporcionando consideráveis vantagens
Fabretti (2005, p. 32) sobre planejamento tributário:
“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realizaçãodo fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos eeconômicos e as alternativas legais menos onerosas. Oplanejamento tributário exige, antes de tudo, bom-senso doplanejador. Há alternativas legais válidas para grandesempresas, mas que são inviáveis para as médias e pequenas,dado os custos que as operações necessárias para execuçãodesse planejamento podem exigir. A relação custo/benefíciodeve ser muito bem avaliada. Não há mágica em planejamentotributário, apenas alternativas, cujas relações custo/benefíciovariam em função dos valores envolvidos, da época, do localetc. O planejamento tributário preventivo (antes da ocorrência ofato gerador do tributo) produz a elisão fiscal, ou seja a reduçãoda carga tributária dentro da legalidade. O perigo do mauplanejamento é redundar em evasão fiscal que é a redução dacarga tributária descumprindo determinações legais,
classificadas como crime de sonegação fiscal”.
Portanto, Planejamento Tributário é uma forma lícita que a empresa
pode adotar, fazendo um estudo, conhecendo as formas de tributação que se
enquadra, para recolher menos impostos possíveis.
2.1.2. Elisão Fiscal x Evasão Fiscal
Elisão fiscal, nada mais é que o Planejamento Tributário, que consiste
em meios alternativos para diminuir sua carga tributária, e tudo de forma lícita.
Oliveira (2005, apud TOMAZ, 2009, p. 27), ressalta que:“Elisão fiscal pressupõe a licitude de comportamento docontribuinte que objetive identificar as conseqüencias fiscais deuma decisão, resultando em uma economia de tributos, hajavista que, dentro do direito de se auto-organizar, está inserida aliberdade do contribuinte organizar seus negócios do modo
menos oneroso sob o aspecto fiscal”.
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Segundo, Oliveira (2005, apud TOMAZ 2009): “[...] evasão fiscal
corresponde ao agente (contribuinte) que, por meios ilícitos, visa a eliminar,
reduzir ou retardar o recolhimento de um tributo, já devido pela ocorrência do
fato gerador”.
Evasão fiscal é basicamente o inverso da elisão fiscal, ato ilícito,
praticado geralmente para reduzir ou se desfazer da obrigação tributária.
2.2. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO FEDERAL
As formas de tributação existentes atualmente no Brasil, em que aspessoas jurídicas possam optar para fins de recolhimentos de seus tributos são
os seguintes: SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro
Arbitrado.
2.2.1. Simples Nacional
O Simples Nacional estabelecido pela Lei Complementar nº 123 de
dezembro de 2006, conhecido popularmente também como Super Simples ou
somente Simples.
De acordo com Santos, Barros (2011, p. 30):
“O regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos eContribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte – Simples Nacional é um regime tributário
diferenciado, aplicável às pessoas jurídicas consideradas comomicroempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nostermos definidos na Lei Complementar nº 123/2006”.“Esse sistema consitui-se em uma forma simplificada eunificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação depercentuais favorecidos, incidentes sobre uma única base decálculo, a receita bruta”.
É um sistema unificado de recolhimento de tributos, disponível para
microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O sistema abrange
oito tributos sendo eles: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS (Programa de Integração
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Social); COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); IPI
(Imposto sobre Produto Industrializado); ICMS (Imposto sobre operações
relativas á Circulação de Mercadoria e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviço
de qualquer natureza); e INSS (Contribuição para a Seguridade Social)
destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
O recolhimento é efetuado em uma única guia denominada, Documento
de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, e o prazo é até o dia 20 do mês
subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
2.2.2. Lucro Presumido
2.2.2.1. Conceito
“Lucro Presumido é o lucro que se presume obtido pela empresa sem
escrituração contábil, para efeito do pagamento do imposto de renda, calculado
por um coeficiente aplicado sobre a receita bruta” (SÁ, 1995, p. 301).Segundo, YOUNG (2008, p. 26).
“No tocante à receita bruta, esta compreende o montanteobtido na venda de bens nas operações de conta própria, e naprestação de serviços e o resultado auferido nas operações deconta alheia, conforme aduz a Lei 8.981/95, artigo 31. Salienta-se que operações de conta própria são aquelas operações semintermediações, ou seja, o contribuinte compra e revende emseu próprio nome, e operações de conta alheia são aquelascaracterísticas pela intermediação de mercadorias ou serviços,ou seja, a forma de remuneração se dá através de comissões”.
2.2.2.2. Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido
Conforme YOUNG, (2011) poderá fazer a opção pelo Lucro Presumido:
a) “Cuja receita bruta, no ano calendário anterior não tenha sido
superior a R$ 48.000.000,00, ou ao limite proporcional de R$
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4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade no
ano, se inferior a doze;
b) Que não esteja obrigada a tributação pelo Lucro Real”.
2.2.2.3. Base de cálculo
Para o IRPJ, os percentuais de presunção, a serem aplicados sobre a
receita bruta do trimestre, Segundo Higuchi e Higuchi (2009, p. 57) serão:
I –1,6 na revenda, para consumo, de combustível derivado depetróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
II – 8% na venda de mercadorias e produtos;III – 8% na prestação de serviços de transporte de cargas;IV – 8% na prestação de serviços hospitalares;V – 8% na venda de imóveis das empresas com esse objetosocial;VI – 8% nas indústrias gráficas;VII – 8% na construção civil por empreitada com emprego demateriais;VIII - 16% na prestação de serviços de transportes, exceto decargas;IX - 16% na prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000, exceto
serviços hospitalares, de transportes e de profissõesregulamentadas;X - 32% na prestação de demais serviços não incluídos nosincisos anteriores.
Para a CSLL, os percentuais de presunção, a serem aplicados sobre a
receita bruta do trimestre, Segundo Pinto (2009, p. 205-206) serão:
I – 12% da Receita Bruta para todas as pessoas jurídicas até31-08-2003;II – 32% da Receita Bruta, para as pessoas jurídicasrelacionadas abaixo, a partir de 1° de setembro de 2003,permanecendo as demais com o percentual de 12%:a) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo aoexercício de profissão legalmente regulamentada;b) intermediação de negócios (inclusive representaçãocomercial);c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis edireito de qualquer natureza;d) construção por administração ou por empreitada,unicamente de mão de obra;e) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,administração de contas a pagar e a receber, compras de
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direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo oude prestação de serviços (Factoring);f) outros serviços não especificados acima, exceto serviços detransporte de cargas, de passageiros e serviços hospitalares.III – os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidosauferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e osresultados positivos decorrentes de receitas não 77 abrangidaspelo inciso anterior e demais valores determinados nesta Lei,auferidos naquele mesmo período.
2.2.2.4. Apuração e Recolhimento
O percentual aplicado à base de cálculo, obtida através da presunção
sobre a receita bruta para obter o valor a recolher, será de 9% para a CSLL ede 15% para o IRPJ.
Sobre o adicional de IRPJ destaca se o seguinte:
“O IRPJ terá um adicional de 10% sobre o excedente do lucropresumido trimestral de R$ 60.000,00, devendo ser acrescidoao IRPJ normal.Isso posto, não há que se calcular adicional mensalmente paraas pessoas jurídicas que antecipem seus pagamentos
mensalmente.Sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$60.000,00 no trimestre, haverá incidência do adicional do IRPJsob a alíquota de 10%”. (YOUNG, 2008, p. 57).
O adicional do IRPJ será de 10% e incidirá sobre a parcela que exceder
ao valor decorrente da multiplicação de R$ 20.000,00 pelos meses do período
de apuração, que no caso são de três meses, resultando em R$ 60.000,00
(YOUNG, 2011).
O valor adicional será recolhido integralmente, sem permissão de
quaisquer deduções.
De acordo com Young, (2011, p. 206),
“O recolhimento do IRPJ e da CSLL deverá ser efetuado emquota única até o último dia útil do mês seguinte ao dotrimestre de apuração, sob os códigos de DARF: IRPJ 2089;CSLL 2372” .“A empresa poderá optar pelo parcelamento do IRPJ e CSLLdevidos, em até três quotas mensais, sendo que nenhumaquota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00, e o imposto devalor inferior a R$ 2.000,00 estará impedido de ser parcelado”.
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“Optando pelo parcelamento, sobre o valor de cada quota seráaplicada a taxa Selic acumulada mensalmente a partir doprimeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramentodo período de apuração ate o ultimo dia do mês anterior ao dopagamento e de 1% no mês do pagamento”.
A opção da empresa pelo regime de tributação pelo Lucro Presumido
para o seu exercício, se dará com o pagamento da primeira quota ou quota
única do imposto, apurado no primeiro trimestre do ano calendário.
2.2.3. Lucro Real
2.2.3.1. Conceito
Lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões ou compensações.
Sobre lucro real, se afirma o seguinte:
“O lucro real é determinado com base na escrituração que ocontribuinte deve manter, com observância das leis comerciaise fiscais. Ao fim de cada período-base de incidência do imposto ocontribuinte deverá apurar o lucro líquido do exercício mediantea elaboração, com observância das disposições da leicomercial, do balanço patrimonial, da demonstração doresultado do exercício e da demonstração de lucros ouprejuízos acumulados.Dessa forma, lucro real é considerado o lucro tributável parafins das normas do imposto de renda”. (YOUNG, 2008, p. 15).
O art. 247 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99)
define:
“Lucro real é o lucro líquido contábil do período-base, ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação
do Imposto de Renda.”
Lucro líquido é conceituado como “a soma algébrica do lucrooperacional, dos resultados não operacionais e das participações” (YOUNG,2008, p. 187)
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2.2.3.2. Empresas obrigadas a opção pelo Lucro Real
As pessoas jurídicas, que estão impedidas por lei, de optarem ao regime
de tributação pelo Lucro Presumido, estão obrigadas ao regime de tributaçãocom base no lucro real, como as instituições financeiras.
O que mais acontece são as empresas excederem, seu faturamento no
exercício anterior, o limite de R$ 48.000.000,00, ou de R$ 4.000.000,00,
resultante da multiplicação pelo número de meses de atividade no ano, quando
inferior a 12, se tornando obrigada a optar por esse regime de tributação.
Entretanto, é permitido que qualquer pessoa jurídica, que achar rentável,
escolha pela forma de tributação através do lucro real.
2.2.3.3. LALUR
“O livro de apuração do Lucro Real (Lalur) foi criado pelo art. 8º do Dec.-
lei 1.598/77 para assegurar a separação entre a escrituração comercial e a
fiscal, prevista no § 2º do art. 177 da Lei 6.404/76. (Lei das S/A)” (YOUNG,2008, p. 219).
Tem sua obrigatoriedade para toda pessoa jurídica que estiver no
regime de tributação pelo Lucro Real.
2.2.3.4. Base de cálculo
A respeito de base de cálculo:
A base de cálculo do imposto será determinada em virtude dalegislação vigente na data da ocorrência do fato gerador Conforme expõe o Dicionário do Imposto de Renda. A partir do lucro líquido a pessoa jurídica fará a demonstraçãodo Lucro Real (Lalur), observadas as disposições da lei fiscal,do RIR e das normas baixadas pela Secretaria da ReceitaFederal (Lei 8.218/91, art. 18). Até se chegar ao lucro real, asseguintes apurações ocorrem: da receita bruta, da receitalíquida, do lucro bruto, do lucro operacional e do lucro líquido
(YOUNG, 2008, pág. 17-18)
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A base de cálculo é apurada através do resultado contábil, sendo
positivo ou negativo (lucro ou prejuízo), o valor é ajustado pelas adições ou
exclusões previstas em lei.
2.2.3.5. Apuração e Recolhimento
Para as pessoas jurídicas que estão no regime de tributação pelo lucro
real, a legislação permite a escolha para o recolhimento do imposto, que
poderá ser trimestral ou anual (estimativa mensal).
2.2.3.5.1. Lucro Real trimestral
A alíquota do IRPJ apurado com base no lucro real trimestral e seu
adicional, conforme Oliveira et al. (2007, apud TOMAZ, 2009, p. 44) será de:
1. alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a totalidadeda base de cálculo, ou seja, 15% do lucro real;
2. alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base decálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00 – limite trimestral.No caso de início de atividades, o limite trimestral seráproporcional ao limite de meses, ou seja, R$ 20.000,00 paracada mês em que a empresa exerceu atividade no trimestre.
A alíquota para a CSLL será de 9%.
O lucro real trimestral conforme Young (2008, p. 18) “será efetuado no
último dia útil do mês seguinte ao do trimestre de competência, podendo ser
parcelado em até três quotas”. Os períodos trimestrais se encerram em 31 de
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
No caso de opção pelo parcelamento, temos o seguinte:
As quotas sofrerão os seguintes acréscimos:
1ª quota – valor original;2ª quota – valor original + 1%;3ª quota – valor original, acrescida da taxa Selic do mêsanterior + 1% referente ao mês do pagamento. (YOUNG, 2008,pág. 40).
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Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00, e quando for a R$
2.000,00, este deverá ser pago em quota única.
2.2.3.5.2. Lucro Real anual
2.2.3.5.2.1. Lucro Real anual estimativa mensal
Caso a preferência seja com base na estimativa mensal, Segundo
Young (2008, p. 52).
“A opção será manifestada com o pagamento do impostocorrespondente ao mês de janeiro ou de início de atividade".“Conforme já exposto, adoção do pagamento do imposto derenda e da contribuição social sobre o lucro por um regime detributação é irretratável para todo o ano calendário”.
Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada
mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta
auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995.Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será
conforme, ANEXO I.
“A alíquota do IRPJ será também de 15%, e seu adicional de10%, porém o este será calculado mensalmente sobre aparcela do lucro estimado que exceder R$ 20.000,00. A base de cálculo da CSLL estimada será o somatório doresultado da aplicação de 12% sobre a receita bruta, com osganhos de capital, dos rendimentos e ganhos de aplicaçãofinanceira e das demais receitas e resultados positivos. E para
as empresas prestadoras de serviços de que trata o inciso IIIdo § 1° do art. 15 da Lei n° 9.249, de 1995, será aplicado opercentual de 32%. A alíquota da CSLL continua em 9%”.(HIGUCHI, HIGUCHI, HIGUCHI, 2009).
As parcelas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao
mês de apuração dos tributos.
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2.2.3.5.2.2. Lucro Real anual com base no balancete de redução ou suspensão
Para a pessoa jurídica que optar pelo recolhimento com base no
balancete de redução ou suspensão, caso a empresa registre lucro do períodoinferior à base estimada, ou ainda se tiver prejuízo, a empresa poderá levantar
balancetes para reduzir ou suspender os tributos devidos.
Segundo, Higuchi, Higuchi, e Higuchi, (2009, p. 39):“a pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamentodo imposto devido em cada mês, desde que demonstre,através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusiveadicional, calculado com base no lucro real do período emcurso. A suspensão ou redução do pagamento é aplicável
inclusive sobre o imposto do mês de janeiro. Assim, se no mêsde janeiro a empresa teve prejuízo fiscal, não há imposto a ser recolhido”.
Somente será necessário levantar balancetes nos meses em que a
empresa pretenda utilizar a redução ou suspensão, sendo dispensados os
meses em que não haver essa utilização.
2.2.4. Lucro Arbitrado
Art. 530. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-
calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando
(Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º):
I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real,não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e
fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeirasexigidas pela legislação fiscal;II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros oudeficiências que a tornem imprestável para:a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusivebancária; oub) determinar o lucro real;III - o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributáriaos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou oLivro Caixa, na hipótese do parágrafo único do art. 527;IV - o contribuinte optar indevidamente pela tributação com
base no lucro presumido;
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V - o comissário ou representante da pessoa jurídicaestrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da suaatividade separadamente do lucro do comitente residente oudomiciliado no exterior (art. 398);VI - o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo asnormas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichasutilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, oslançamentos efetuados no Diário.
Higuchi, Higuchi, e Higuchi, (2009, p. 107) sobre lucro arbitrado,
destacam:
“Na vigência do art. 41 da Lei n° 8.383, de 1991, a tributaçãocom base no lucro arbitrado somente era admitida em caso delançamento de ofício. Com isso, o arbitramento do lucro era decompetência exclusiva do fisco. O revogado § 2° do art. 21 daLei n° 8.541, de 1992, veio dispor que excepcionalmente, noscasos fortuitos ou de força maior, como definido na lei civil e
devidamente comprovados, a pessoa jurídica poderá calcular oimposto sobre a renda com base no lucro arbitrado”.
A alíquota do IRPJ calculada sobre a base de calculo arbitrada será de
15%, sendo o adicional de 10% sobre o valor do lucro que exceder R$
60.000,00 no trimestre.
A alíquota da CSLL será de 9%, como também no regime de lucro real e
presumido.
Já a apuração do IRPJ e da CSLL, será sempre trimestral, seupagamento em quota única até o ultimo dia do mês subsequente ao do
encerramento do trimestre de apuração.
3. METODOLOGIA
3.1. ABORDAGEM DE PESQUISA
O delineamento da pesquisa será realizado através de pesquisa
descritiva, que “[...] possibilita o desenvolvimento de um nível de análise em
que se permite identificar as diferentes formas dos fenômenos, sua ordenação
e classificação”. (OLIVEIRA, 1997, p. 114).
O diagnóstico dos dados a serem pesquisados será evidenciado
através de pesquisa qualitativa.
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Sobre pesquisa qualitativa Lakatos, Marconi (2008, p. 109) nos diz o
seguinte:
“[...] a possibilidade de as primeiras, que denomina de “leisexperimentais”, formularem relações entre características
observáveis, ou experimentalmente determináveis, de umobjeto de estudo ou classe de fenômenos, ao contrario dassegundas, denominadas “leis teóricas, ou simplesmente,teoria”.
A abordagem qualitativa, trata da análise dos dados para que se possa
entender determinado assunto em sua forma mais ampla.
3.2. PROCEDIMENTOS
O procedimento da pesquisa em questão será um estudo de caso.
Segundo, Yin (2001, pág. 35) “O estudo de caso, como outras
estratégias de pesquisa, representa uma maneira de se investigar um tópico
empírico seguindo-se um conjunto de procedimentos pré-especificados”.
3.3. OBJETO DE ESTUDO
O estudo será em uma empresa do ramo frigorífico, denominada
Frigorífico Zanella Grassi, situada a Estrada Geral Ilhota, s/n, no município de
Pedras Grandes, atua no ramo frigorífico a vários anos, atividade passada de
pai para filho, atendendo grande parte dos supermercados de Pedras Grandese região.
3.4. INSTRUMENTO DE PESQUISA
Os dados serão coletados através de diversos relatórios mensais, que
serão coletados diretamente na contabilidade da empresa, com a devidaautorização da empresa.
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3.5. RECURSOS
É a aplicação imprescindível para a realização do estudo. Na
composição da planilha de recursos, devem ser descritas todas as despesasprevistas, até a finalização da pesquisa.
DESPESAS ESTIMADAS VALOR
Fotocópias R$ 50,00
Folha A4 R$ 30,00
Recarga de cartucho R$ 22,00
Encadernações R$ 20,00
Despesa com Orientação R$ 1.455,00
TOTAL R$ 1.577,00
3.6. CRONOGRAMA
O cronograma serve como um instrumento de planejamento essencial
para a execução de cada atividade durante o período estimado.
Cronograma de atividades, em ANEXO II.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
O planejamento tributário se torna essencial atualmente para as
empresas, podendo se tornar um diferencial competitivo na corrida pelaconciliação de “qualidade x preço baixo”.
Por isso é importante que os empresários fiquem atentos a forma de
tributação que sua empresa esta recolhendo seus tributos, para que não ocorra
pagamentos antecipados, que poderiam ser reduzidos ou até prolongados, que
já é uma vantagem, pois se você deixa de recolher um valor hoje, essa quantia
poderá ser investida de outra forma.
Neste estudo de caso, será efetuado um levantamento de todas asinformações indispensáveis para tal pesquisa, e com o resultado final, poder
apresentar ao sócio proprietário qual forma de tributação proporcionará mais
vantagens para a empresa, que é o objetivo principal do estudo.
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REFERÊNCIAS
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm>. acesso em:24/11/2012.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/rir/L2Parte1.htm>. acesso em:24/11/2012.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas,2005.
HIGUCHI, Hirumi; HIGUCHI, Fábio Hiroshi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto
de Renda das empresas interpretação e pratica. 34ª Edição.São Paulo; IRPublicações,2009.
Lakatos, Eva Maria; Marconi Marina de Andrade. Metodologia Científica. 5ªedição. São Paulo: Atlas 2008.
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, disponível em:<http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9249.htm> acesso em:24/11/2012.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de
metodologia científica. 6ª edição, São Paulo: Atlas 2009.
OLIVEIRA, Silvio Luis de. Tratado de metodologia cientifica: Projetos depesquisas, TGI, TCC, monografias, dissertações e teses. São Paulo: Pioneira.1997.
PINTO, João Roberto Domingues. Imposto de Renda, contribuiçõesadministradas pela Secretaria da Recita Federal e Sistema Simples. 17ªEdição. Rio Grande do Sul: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grandedo Sul, 2009.
SANTOS, Cleônimo dos; BARROS, Sidney Ferro. Manual do SimplesNacional. 3ª edição. São Paulo: IOB, 2011.
SÁ, Antônio Lopes de; SÁ, A. M. Lopes de. Dicionário de Contabilidade. SãoPaulo: Atlas, 1995.
TOMAZ, Danieli Fátima. Planejamento Tributário na empresa CFSINFORMÁTICA. Tubarão: Unisul, 2009.
YIN, Robert K., Estudo de caso: planejamento e métodos. 2ª edição, Porto Alegre: Bookman, 2001.
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YOUNG, Lúcia Helena Briski, Lucro Real, 5ª Edição, Curitiba, PR, JuruáEditora, 2008.
YOUNG, Lúcia Helena Briski, Lucro Presumido, 11ª Edição, Curitiba, PR,
Juruá Editora, 2011.
YOUNG, Lúcia Helena Briski, Lucro Presumido, 8ª Edição, Curitiba, PR, JuruáEditora, 2008.
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ANEXO I
Espécies de atividades Percentuaissobre a receita
· Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo,álcool etílico carburante e gás natural;
1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos; 8%· Transporte de cargas;· Atividades de venda de imóveis, de acordo com o objeto socialda empresa;
· Construção por empreitada, quando houver emprego de
materiais próprios;· Serviços hospitalares;· Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica,imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, a partir de 01.01.2009 - ver nota 3;
· Atividade Rural;· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;· Outras atividades não especificadas (exceto prestação deserviços);
· Serviços de transporte (exceto o de cargas) 16%
· Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos dedesenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas dearrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas deseguros privados e de capitalização e entidades de previdênciaprivada aberta;· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano (ver nota1);
· Serviços em geral (ver nota 2); 32%· Serviços prestados pelas sociedades civis de profissãolegalmente regulamentada;· Intermediação de negócios (ver nota 2);· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis oudireitos (ver nota 2);
· Construção por administração ou empreitada, quando houver emprego unicamente de mão de obra (ver nota 2);
· Faturem (ver nota 2);No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada
atividade o respectivo percentual.
Fonte: <http://www.portaltributario.com.br/guia/recolhimento_estimativa.html>
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ANEXO II
CRONOGRAMA Dez/2012 a Dez/2013
MÊS Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Apresentaçãodo Projeto X
RevisãoFundamentação
Teórica X X X
Coleta deDados X X X
Análise e
interpretaçãodos dados X X X
Revisão Geraldo relatório de
pesquisa X X
Banca dedefesa X
Correção dosajustes e
entrega daversão final
X