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Creche Jardim Infantil “O Caracol”
Projeto Educativo – Pré - Escolar
“Educar para a Saúde”
Ano Letivo 2015/2016
Triénio2015/2018
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Índice:
Introdução 4
1 - Caracterização da Instituição 4
1.1 - História da Instituição 4
1.2 - Enquadramento Legal 5
2 - Caracterização Contextual 12
2.1 - Denominação da Instituição 12
2.2 - Morada 12
2.3 - Respostas Sociais 12
2.4 - Edifício 12
2.5 - Recursos Humanos 13
2.6 - Caracterização da Zona Geográfica 14
2.7 - Inserção na Comunidade 15
2.8 - Caracterização dos Utentes 15
2.9 - Horário de Funcionamento 17
3 - Objetivos Gerais 173.1 - Âmbito Pedagógico 17
3.2 - Âmbito Institucional 18
3.3 - Âmbito Financeiro 19
4 - Estratégias de Desenvolvimento 20
4.1 - Projeto Pedagógico: “Educar para a Saúde” 20
4.1.1 - Fundamentação Teórica 214.1.2 - Planificação 22
4.1.2.1 - Objetivos 22
4.1.2.2 - Estratégias 23
4.1.2.3 - Recursos Materiais 24
4.1.3 – Trabalho de Campo 24
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4.1.4 - Avaliação 25
4.2 - Regulamento Interno 25
5 - Determinação da Estrutura Organizacional e Funcional 25
5.1 - Estrutura Organizacional Global 26 Anexos
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INTRODUÇÃO
O Projeto Educativo é um “documento que consagra a orientação educativa da
escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores,
as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe a cumprir a sua
função educativa” (in Dec -Lei 115-A/98, art.º 3º)
Este projeto é um documento que caracteriza a nossa instituição e diz respeitoà sua organização, implicando todos os intervenientes, quer direta ouindiretamente, que têm a ver com a educação das crianças num determinadocontexto organizacional: os profissionais de educação, os pais, as instituições e
serviços da comunidade, que podem contribuir para a sua concretização.
O Projeto Educativo constitui o principal instrumento na definição da filosofiaeducativa e está associado a um plano específico de ação educativa (ProjetoPedagógico) que deve ser baseado na realidade, mas contendo um conjuntode aspirações que possibilitam a realização dos seus “ideais”.
Para uma visão mais completa sobre esta organização é indispensável terigualmente presentes outros três documentos:
· Projeto Curricular de sala· Projeto Socioeducativo - Componente de Apoio à Família (Pré-Escolar);· Regulamento Interno
1 - CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
1.1 - História da Instituição
Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Económico deQueluz, mais conhecido como “Bairro das Vivendas”, situado em terrenos
confinantes com o Palácio Nacional de Queluz, decidiu organizar-se e constituiruma Comissão de Moradores.
Considerando os problemas existentes no bairro, relativos à necessidade deacolher as crianças que ficavam em casa durante o período de trabalho de
seus pais, foram dados os primeiros passos junto da “Comissão Administrativa
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da Junta de Freguesia de Queluz”, propondo-se a criação de uma instalaçãopara Creche – Jardim de Infância, numa vivenda do bairro.
Entretanto houve autorização para o uso precário de uma vivenda vaga o quefez fixar ali a sede da Comissão de Moradores e a Creche.
Assim iniciaram-se consultas às autoridades respetivas e em 26 de janeiro de1975 o projeto começou com oito crianças utentes e com a ajuda de trêssenhoras voluntárias e alguns elementos da Comissão de Moradores. Foiassim que surgiu esta Instituição, denominada “O Caracol”.
Posteriormente, houve acordos com a Segurança Social para obter fundos paraa estruturação e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilizaçãopara cinquenta crianças, que é ainda o número atual de utentes. Criaram-se
condições para dar refeições. Surgiram também mais postos de trabalho. Maistarde, houve adesão à União das Instituições Particulares de SolidariedadeSocial e outras instituições de cariz social.
1.2 - ENQUADRAMENTO LEGAL
Estatutos da Creche Jardim Infantil “O Caracol”
CAPÍTULO IDa Denominação, Natureza e Fins
Artigo Primeiro – A Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é uma instituiçãoparticular de solidariedade de assistência de tipo popular associativo, sem finslucrativos, com sede na Rua de Moçambique, nº 1, em Queluz, concelho de
Sintra.
Artigo Segundo – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, tem por objetivocontribuir para a resolução dos problemas relativos à infância da freguesia deQueluz, coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ouentidades, num espírito de interajuda, solidariedade e colaboração.
Artigo Terceiro – No prosseguimento do referido artigo anterior, a CrecheJardim Infantil “O Caracol”, manterá em funcionamento atividades de Creche e
jardim de infância, promovendo ainda a organização e orientação de atividadesde ocupação de tempos livres para crianças em idade escolar.
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Artigo Quarto – Primeiro. As atividades indicadas no anterior artigo só poderãoiniciar o seu funcionamento mediante autorização das entidades competentes.
Segundo. A orientação e funcionamento dos diferentes setoresconstará de regulamentos elaborados pela Direção, conforme modelo em vigore submetidos à aprovação da entidade tutelar.
Artigo Quinto – Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ouremunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económicafamiliar dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
Artigo Sexto – A ação da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” estender -se-á àpopulação da freguesia de Queluz e sua área de influência.
CAPÍTULO IIDos associados
Artigo Sétimo – A Creche Jardim Infantil “O Caracol” compõe-se de númeroilimitado de associados, podendo ser sócios pessoas singulares ou coletivos.
Artigo Oitavo – Haverá duas categorias de associados:a) BENEMÉRITOS: Todos os sócios fundadores, os que se inscreveram até
trinta e um de dezembro de mil novecentos e setenta e seis, e os que
ofereceram dádivas vultuosas.b) SUBSCRITORES: Todas as pessoas que se obriguem ao pagamento daquota mínima estabelecida pela Assembleia Geral.
Artigo Nono – A qualidade de associados prova-se pela inscrição no livrorespetivo que a instituição obrigatoriamente possuirá.
Artigo Décimo – São deveres dos associados:a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores.b) Comparecer às Assembleias Gerais.c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
Artigo Décimo Primeiro – Os associados gozam dos direitos seguintes:a) Tomar parte das Assembleias Gerais.b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais.c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do
número terceiro, do artigo vigésimo quinto.
Artigo Décimo Segundo – Primeiro. Perdem a qualidade de associados todos
aqueles que dolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou
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concorrido para o seu desprestígio e os subscritores que deixaram de pagarquotas, durante seis meses.
Segundo. A eliminação dos associados só seefetivará depois da respetiva audiência.
CAPÍTULO IIIDos Corpos Gerentes
Artigo Décimo Terceiro – A Gerência da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” éexercida pelos três órgãos seguintes:
Assembleia GeralDireçãoConselho Fiscal
Artigo Décimo Quarto – Primeiro. A duração do mandato dos corpos gerentes éde três anos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de dezembro,no último ano de cada triénio.
Segundo. O exercício dos cargos é gratuito, maspode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
Terceiro. Quando a administração da instituição exigira presença prolongada de alguns dos seus membros, podem estes serremunerados.
Quarto. A remuneração terá como referência o valor
do ordenado mínimo nacional.
Artigo Décimo Quinto – Primeiro. Podem realizar-se eleições parciais quandono decurso do mandato ocorram vagas, que por momento, não excedam ametade menos um do número total dos corpos Gerentes.
Segundo. O termo do mandato dos membros eleitosnessas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo Décimo Sexto. São eleitores e elegíveis para os Corpos Gerentes, todosos sócios de maioridade, que tenham em dia as suas quotas.
Artigo Décimo Sétimo. É permitida uma reeleição para todos os cargos.
Artigo Décimo Oitavo – Primeiro. É vedada aos membros dos Corpos Gerentesa celebração de contratos com a instituição, salvo se deles resultar manifestobenefício para a mesma.
Segundo. Os fundamentos das deliberações sobrecontratos referidos no número anterior devem constar das atas das reuniões daDireção, não podendo intervir na deliberação o membro contratante.
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Terceiro. As deliberações referidas nos númerosprimeiro e segundo deste artigo, devem ser tomadas em reunião conjunta dosCorpos Gerentes.
SECÇÃO IDA ASSEMBLEIA - GERAL
Artigo Décimo Nono – A Assembleia Geral é constituída por todos osassociados que possam ser eleitores.
Artigo Vigésimo – Primeiro. A mesa da Assembleia é constituída por umPresidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Segundo. O Presidente será substituído nas suas faltas eimpedimentos pelo Primeiro Secretário.
Terceiro. Os secretários serão substituídos nas suas faltas eimpedimentos pelos sócios escolhidos por quem presidir à Assembleia Geral,com o consenso da mesma.
Artigo Vigésimo Primeiro – Primeiro. A Assembleia Geral será convocada comantecedência não inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede daCreche e aviso postal a todos os associados, donde conste o dia, hora e localda reunião e a respetiva ordem de trabalhos.
Segundo. São anuláveis as deliberações tomadas
sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentestodos os associados à reunião e concordarem com o aditamento.
Artigo Vigésimo Segundo – Primeiro. A Assembleia Geral só poderá funcionara deliberar, em primeira convocação, com a maioria dos associados.
Segundo. Se não houver número legal deassociados, a Assembleia Geral reunirá com qualquer número de associadospresentes, dentro de um prazo mínimo de meia hora e máximo de oito dias,conforme o que for fixado no aviso a que se refere o número primeiro do artigovigésimo.
Artigo Vigésimo Terceiro – Primeiro. As deliberações da Assembleia-geral sãotomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Artigo Vigésimo Quarto – Primeiro. Deverá ser lavrada ata de todas as reuniõesda Assembleia Geral e exarada em livro próprio.
Artigo Vigésimo Quinto – Primeiro. As reuniões da Assembleia Geral sãoordinárias e extraordinárias.
Segundo. A Assembleia Geral reunirá ordinariamenteduas vezes em cada ano para aprovar as contas de gerência e o orçamento,
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nos meses de março e novembro e respetivamente e de três em três anos paraproceder á eleição dos Corpos Gerentes.
Terceiro. A Assembleia reunirá extraordinariamentepor convocação do respetivo Presidente, da Direção, de um quinto dosassociados ou quarenta associados que sejam eleitores.
Artigo Vigésimo Sexto – A Assembleia Geral compete:a) Eleger, por escrutínio secreto, os membros da Assembleia Geral, da
Direção e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respetiva posse;b) Aprovar as contas da Gerência;c) Deliberar sobre aquisições de bens imóveis, sua alienação a qualquer título,
bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico;d) Deliberar sobre a realização de empréstimos;e) Deliberar sobre alterações aos estatutos e sobre a extinção da associação;
f) Estabelecer a quota mínima;g) Deliberar sobre a eliminação dos associados, nos termos do artigo décimo
segundo;h) Deliberar sobre a concessão do título de sócio benemérito;i) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços; j) Deliberar sobre qualquer matérias da competência da Direção, mas que
esta entenda dever submeter à apreciação da Assembleia.
Artigo Vigésimo Sétimo – Primeiro. As deliberações sobre alterações aos
Estatutos devem ser tomadas por maioria de dois terços dos membrospresentes na Assembleia Geral.Segundo. As deliberações sobre a extinção da
associação só poderão ser tomadas em Assembleia Geral convocadaexclusivamente para o efeito e requerem o voto de três quartos de todos osassociados.
SECÇÃO IIDA DIREÇÃO
Artigo Vigésimo Oitavo – A Direção da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” éconstituída por cinco membros que desempenharão os cargos de Presidente,Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
Artigo Vigésimo Nono – Compete à Direção dirigir e administrar a Instituição edesignadamente:a) Organizar e submeter à aprovação das entidades competentes os
orçamentos e contas de gerência;b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores
pertencentes à instituição;c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;
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d) Organizar o quadro de pessoal, submetendo-o à aprovação da entidadecompetente;
e) Efetuar as nomeações dos empregados de acordo com as habilitaçõeslegais e adequadas aos respetivos lugares e exercer em relação a eles acompetente ação disciplinar;
f) Admitir e classificar os associados e propor à Assembleia Geral a suaeliminação;
g) Elaborar os regulamentos internos, em colaboração com os serviços locaise conforme modelo em vigor;
h) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados, sem prejuízoda autorização da entidade competente quando houver encargos para aassociação;
i) Providenciar sobre fontes de receita para a associação; j) Representar a associação em Juízo e fora dele.
Artigo Trigésimo – Compete em especial ao Presidente da Direção:a) Superintender na administração da associação, orientar e fiscalizar os
respetivos serviços;b) Despachar os serviços normais de expediente e outros que careçam de
solução urgente, sujeitando porém estes últimos à confirmação da Direçãona primeira reunião seguinte;
c) Promover a execução das deliberações da assembleia Geral e da Direção;d) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente
com o Tesoureiro, bem como a correspondência;
Artigo Trigésimo Primeiro – Compete ao Vice-Presidente coadjuvar oPresidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas eimpedimentos.
Artigo Trigésimo Segundo – Compete ao Secretário:a) Lavrar as atas das sessões e superintender nos serviços de expediente;b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela
Direção.
Artigo Trigésimo Terceiro – Compete ao Tesoureiro:a) Receber e guardar os Valores da Associação;b) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente
com o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas;c) Apresentar à Direção mensalmente o Balancete em que se descriminarão
as Receitas e as Despesas do mês anterior.
Artigo Trigésimo Quarto – Compete ao Vogal exercer as funções que lhe sejam
atribuídas pela Direção.
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Artigo Trigésimo Quinto – Primeiro. A Direção deverá reunir pelo menos umavez em cada mês.
Segundo. De cada reunião será lavrada ata em livropróprio.
Artigo Trigésimo Sexto – Primeiro. A Direção é convocada pelo seu Presidente,e ou na sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente, e só pode deliberarestando presente a maioria dos seus membros.
Segundo. As deliberações são tomadas por maioriados votos dos Diretores presentes, tendo o Presidente, além do seu voto,direito a voto de desempate (voto de qualidade).
SECÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo Trigésimo Sétimo – O Conselho Fiscal é constituído por três membros,respetivamente, Presidente, Relator e Vogal.
Artigo Trigésimo Oitavo – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre ascontas e o relatório anual da gerência, a ser presente à Assembleia-geral ereunir trimestralmente, bem como estar presente às reuniões com os restantesCorpos Gerentes para serem tomadas as deliberações previstas no artigo
sétimo.
CAPÍTULO IVDO REGIME FINANCEIRO
Artigo Trigésimo Nono – Constituem receitas da instituição:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor;c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme tabelas
superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscrições;e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos.
Artigo Quadragésimo – A escrituração das receitas e despesas deveráobedecer às diretrizes das entidades competentes.
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CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Artigo Quadragésimo Primeiro – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, noexercício das suas atividades, submete-se às normas técnicas que estejamdeterminadas por Lei e à eventual cooperação com outras instituições ouorganismos oficiais.
Artigo Quadragésimo Segundo – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo Quadragésimo Terceiro – Durante um (ou dois anos), a partir daaprovação dos presentes estatutos, a associação será dirigida e administradapor uma comissão Instaladora, findo o qual se procederá a eleições dos Corpos
Gerentes, nos termos dos Estatutos.
2 - CARACTERIZAÇÃO CONTEXTUAL
2.1 - Denominação da Instituição como estabelecimento único:
Creche Jardim Infantil “O Caracol”
2.2 - Morada:
Rua de Moçambique nº1 - 2745-180 QueluzTelefone/Fax 214351883Contribuinte n.º 501278036
2.3 – Respostas Sociais:
Creche (18 meses aos 3 anos) – 1 salaPré-Escolar (3-5 anos) – 2 salas
2.4 - Edifício:
Tipo de Edifício: Vivenda Regime de propriedade: Propriedade da Instituição
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Ano de construção: 1956
Tipo de construção: Adaptada
Conservação: Boa
Adequada à função: Regular
Segurança: Boa Utilização: Sócio/educativa
Área total de utilização: 291.5 m2
Climatização: com ventilação e aquecimento
Número de divisões:
3 Salas de atividades
1 Gabinetes de apoio
3 Sanitários
1 Refeitório
1 Cozinha 1 Despensa 1 Secretaria
Qualidade de funcionalidade do equipamento:
Qualidade FuncionalidadeMobiliário Bom Bom
Maquinaria Bom BomLúdico/Didático Bom Bom Áudio Visual Bom Bom
2.5 - Recursos Humanos:
- 1 Coordenadora *- 3 Educadoras de Infância
- 2 Auxiliares de Educação- 2 Ajudantes de Ação Educativa- 1 Administrativa- 1 Cozinheira- 1 Auxiliar de limpeza- Professora de Expressão Musical - (1x por semana)- Professora de Expressão Motora - (1x por semana)- Professora de Iniciação à Língua Inglesa - (1x por semana)- Psicóloga (voluntária)
* Exerce também funções de Educadora
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2.6 - Caracterização da zona geográfica:
- História da Freguesia A Creche Jardim Infantil “O Caracol” situa-se em Queluz
nomeadamente na Freguesia de Queluz/Belas. Queluz é umnome de origem árabe e provem de “qá-lhuz” que significaVale(qá) da Amendoeira (lhuz). Conta-se também, que emtempos remotos, um príncipe se perdeu na região e sendo jánoite avistou ao longe uma luz, tendo exclamado: “Que Luz!”
É nos séc.XVII e XVIII que Queluz deixa de ser apenas um lugarejo com váriasquintas da fidalguia de Lisboa, tornando-se residência favorita de algunsmembros da família real, tal como D.Pedro Rei de Portugal e Imperador doBrasil. Já no séc.XX, o lugar de Queluz foi desanexado da freguesia de Belaspassando a ser sede de freguesia em 29/6/1925, este facto deve-se ao rápidodesenvolvimento demográfico e económico após a 1ª Guerra Mundial, graças àfacilidade de transporte que o caminho-de-ferro proporcionava.
Foi elevada a cidade em 24 de julho de 1997 (aprovado pelo Decreto Lei n.º88/97). Queluz é também célebre pelo seu palácio, estilo rococó, apelidado depequeno “Versailles” mandado construir por D.Pedro III no sec.XVIII, tem
albergado muitos dos chefes de estado que visitam Portugal.
- Situação GeográficaPertencente ao Concelho de Sintra, distrito e diocese de Lisboa, tem cerca de78 040 habitantes (estimativa de 2004) e localiza-se numa baixa fértil rodeadade outeiros atualmente em fase de urbanização (Monte Abraão, Massamá,etc.).
A industrialização da zona de Lisboa originou um afluxo de pessoas, vindas deoutras regiões do país para a capital e a cidade viu-se incapaz de acolher todaa população, pelo que começaram a desenvolver-se núcleos urbanos da
chamada Grande Lisboa. Este facto deu origem a uma explosão demográfica econsequentemente, da construção civil. Nos últimos 20 anos a população deQueluz subiu vertiginosamente, as casas térreas foram demolidas, para na suaárea se construírem prédios de andares, resultando assim, localidades comoMonte Abraão e Massamá.
Com a aplicação da lei aprovada na Assembleia da Republica, a Cidade deQueluz e Vila de Belas foram agregadas. Desta agregação nasceu uma novaautarquia, a União das Freguesias de Queluz e Belas, constituindo assim, umadas uniões de freguesia mais populosa do país.
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- Qualidade de vidaO tipo de habitação mais comum são os prédios de mais ou menos 5 andares,embora existam ainda algumas vivendas e prédios mais baixos.
A população de Queluz conta já com alguns espaços verdes, nomeadamente,o Parque Urbano Felício Loureiro, o Parque e Jardins do Palácio Nacional deQueluz, entre outras molduras arborizadas na cidade.
No que diz respeito a equipamentos para a Infância, nomeadamente osparques infantis, estes são ainda escassos embora tenha sido feita umareformulação em quase todos, nomeadamente o que fica em frente àInstituição “O Caracol”.
- Serviços de apoioO apoio lúdico e sanitário à população de Queluz está ao cargo de doisCentros de Saúde existentes na cidade e do Hospital Fernando da Fonsecaque se situa na área limítrofe da cidade de Queluz. Existem também algumasclínicas privadas que servem a população.
No que diz respeito a coletividades desportivas e recreativas, citam-se o Clube Atlético de Queluz, Ginásio Clube de Queluz e Real Sport Clube de Massamá,
JOMA (Juventude Operária do Monte Abraão), entre outros.
2.7 - Inserção na comunidade (área de influência):
N.º de estabelecimentos similares: 3
Há uma estreita relação com a Junta de Freguesia da União de Freguesias deQueluz e Belas e um bom relacionamento com todas as outras instituições.
2.8 - Caraterização dos utentes
Resposta social de Pré-Escolar – 36 crianças
Residência / Localidades Queluz – 18 Massamá – 3
Belas - 1
Monte Abraão – 11 Agualva/Cacém – 3
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Famões - 1Razão de escolha da Instituição
Económica – 8
Localização – 23
Referências – 28
Vive habitualmente Pais – 32
Mãe – 4
Pai - 0
Avós /Outros - 3
Irmãos Não – 14
Sim – 23
Quantos: 0 - 141 – 182 – 33 – 04 – 2
Como se desloca A pé – 14 Carro – 26 Autocarro – 3
Nível de instrução dos Pais
Mãe: Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 5
Secundário (12º) – 11Ensino Superior – 20
Pai Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 4 Secundário (12º) – 19Ensino Superior – 14
Situação na profissão
Mãe:Em atividade – 28
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Desempregada – 9 Pai:
Em atividade – 32Desempregado – 5
Local de trabalho
Mãe Na freguesia – 8No concelho – 4Fora do concelho – 17
Pai Na freguesia – 3No concelho – 6Fora do concelho – 22
2.9 - Horário de funcionamento:
N.º horas funcionamento/ dia – 12 horas – das 7.30h às 19.30h.N.º horas de funcionamento/ semana – 60h
Período de encerramento anual:
1ª Quinzena de agosto – 1 a 15 de agosto 24 de dezembro (véspera de Natal)
13 de junho (Stº António)
3 - OBJETIVOS GERAIS
3.1 - Âmbito Pedagógico
A educação pré-escolar tem os seguintes objetivos:
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base emexperiências de vida democrática numa perspetiva de educação para acidadania;
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeitopela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência
como membro da sociedade;
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Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para osucesso da aprendizagem;
Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas
características individuais, incutindo comportamentos que favoreçamaprendizagens significativas e diferenciadas;
Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplascomo meio de relação, de formação, de sensibilização estética e decompreensão do mundo;
Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança,nomeadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
Proceder à despistagem de inadaptações, deficiência ou precocidade epromover a melhor orientação e melhor encaminhamento da criança;
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecerrelações de efetiva colaboração com a comunidade.
A prossecução dos objetivos enunciados far-se-á de acordo com conteúdos,métodos e técnicas apropriadas, tendo em conta a articulação com o meiofamiliar.
3.2 - Âmbito Institucional
Tendo em vista a formação pessoal e profissional, pretende-se orientar as
pessoas que intervêm na relação com os utentes (crianças e seus familiares)para que no desempenho das suas funções tenham presente o seguinte papelpedagógico:
Ouvir, partilhar e recolher indicações que facilitem a integração dos utentesna Instituição;
Partilhar entre si e com a família o conhecimento das capacidades,aquisições e comportamento da criança isoladamente e em grupo;
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Valorizar as realizações e as atitudes dos utentes, enaltecendopositivamente os seus sucessos;
Ajudá-los a desmistificar os medos, investindo num apoio que conduza àautonomia, ao aumento da auto - estima e a uma aprendizagem benéfica aoseu desenvolvimento.
Aproveitar as aptidões dos utentes para atos de interajuda que conduzam auma convivência saudável.
Nas ações com a família são tidas em conta as vertentes informativa eformativa e realizar-se-ão para os efeitos encontros formais, de grupo eindividuais.
Será pedida uma participação ativa da família na vida da criança, aproveitandoesta relação para a ajudar mais facilmente a atingir metas consideradasimportantes na conquista da autonomia, conduta social e crescimento cognitivoe sócio – afetivo.
3.3 - Âmbito Financeiro
A sustentabilidade financeira da instituição provém conforme capítulo IV artº 39e 40 dos estatutos.
Artigo Trigésimo Nono – Constituem receitas da instituição:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor;c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme
tabelas superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscrições;
e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos.
Artigo Quadragésimo – A escrituração das receitas e despesas deveráobedecer às diretrizes das entidades competentes
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4 - ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO
4.1 – Projeto Pedagógico: “Educar para a Saúde”
O Projeto é um documento de caráter pedagógico elaborado pela comunidadeeducativa e que estabelecendo a identidade própria do jardim-de-infância,exprime a sua vontade coletiva, através da formulação de objetivos, estruturase atividades.
É um trabalho feito em conjunto, decidido, planificado e organizado em comumacordo.
O Projeto corresponde ao esboço de uma visão de futuro que se pretendeatingir e implica ter um plano de ação bem definido.O nosso plano de ação consiste nos conteúdos de aprendizagem e nasestratégias delineadas neste projeto e com eles procuraremos atingir os nossosobjetivos.
Os Projetos Curriculares de sala serão também um dos recursos que iremosutilizar para atingir os objetivos da educação pré-escolar, expressos na Lei deBases do Sistema Educativo.
A escolha deste tema deve-se ao facto da necessidade de transmitir à criançaconhecimentos, atitudes e valores, que no futuro a ajudem a fazer opções e atomar decisões adequadas à sua saúde e ao seu bem-estar físico, social emental, bem como a saúde dos que a rodeiam, conferindo-lhe assim um papelinterventivo e consciente.
Os espaços utilizados serão as instalações da instituição (salas de atividades,sala polivalente, etc.), Centro Shotokay de Queluz e o parque infantil em frenteàs instalações.
O tempo de execução é sempre uma previsão, uma vez que o projeto pode seralargado como encurtado, conforme as necessidades das crianças. Esteprojeto pedagógico está previsto ter a duração de um ano, ou seja, o ano letivo2015/2016.
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4.1.1 – Fundamentação Teórica
A promoção da saúde é um processo permanente que se desenvolve ao longoda vida, que permite ao individuo a escolha consciente no que se relaciona
com a sua saúde e a dos que o rodeiam. Incentivar a promoção da Saúdetorna-se, cada vez mais, uma prioridade. Muitos problemas de saúde estãointer-relacionados com o estilo de vida e o comportamento, sendo estes osprincipais responsáveis pelo bem-estar individual e pelo nível de qualidade devida de uma comunidade. Consequentemente, a saúde tem, não apenas umadimensão biológica, mas também uma dimensão social e cultural. Assim,presenciou-se nas últimas décadas um crescente interesse pelodesenvolvimento de estilos de vida saudável no seu múltiplo sentido: física,mental, social e educacional.
Sabendo da importância que tem a sensibilização precoce para a mudança deatitudes face a si e aos outros, a educação pré-escolar (dos três aos cincoanos) é, contudo, a primeira etapa da educação básica, complementar da açãoeducativa da família e surge como primeiro contexto formal de intencionalidadeeducativa. O Jardim de Infância surge, assim, como um local privilegiado paraque, o mais precocemente possível, se inicie o processo de “cons trução decidadãos saudáveis”.
O papel do Pré-escolar, a seguir à família, é primordial para o desenvolvimento
de atividades de promoção da saúde uma vez que é nesta faixa etária, dos 3aos 5 anos, que a criança inicia o seu projeto pessoal de vida. O educador temo dever de criar oportunidades de aprendizagem, sem nunca perder de vista odesenvolvimento da autonomia e do sentido crítico, que irão permitir à criançaadquirir competências que lhe permitirão futuramente adotar comportamentossaudáveis.
Se a criança aprender precocemente, na fase inicial da escolaridade, ou seja,na educação pré-escolar, a valorizar a sua saúde e a dos outros, aprender a
respeitar o ambiente, a fazer escolhas e a desenvolver o sentido crítico será,no futuro, um cidadão responsável e dotado de competências e conhecimentosnecessários. Evitará assim, comportamentos que ponham em risco a suasaúde, a saúde dos que a rodeiam e a preservar o meio ambiente.
O objetivo da escola não é apenas preparar academicamente a criança deacordo com o seu grau de ensino, mas também o de prepará-la para osucesso, não só na escola, mas também na vida. E este sucesso na vida passapela aquisição de conhecimentos e competências relacionadas com a procurado que é para si vital: bem-estar físico, emocional e social.
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4.1.2 – Planificação
Como em qualquer projeto existe sempre a ideia de um ponto de chegada oudas formas de encontrar resposta ao problema, pode dizer-se que existe uma
antecipação do resultado, e isto explica o "Para quê".
É nesta fase que se definem os objetivos específicos, as estratégias e asatividades. Isto define o "Como" atingir os resultados pretendidos. De facto, oprojeto traduz-se na elaboração de planos que, correspondendo aos meios dedesenvolvimento do projeto, estabelecem quem faz o quê, quando e quais osrecursos necessários. O plano de um projeto terá assim de prever quem são osintervenientes, como se organizam as estratégias de ação a desenvolver, osrecursos, bem como as atividades que permitem realizar o projeto e o seudesenrolar no tempo.
4.1.2.1 – Objetivos
Desenvolver nas crianças uma ideia ajustada de si mesmo, fortalecendoa autoestima e fomentando a comunicação, a compreensão e o respeitopelos outros;
Consciencializar para a importância dos hábitos e atitudes, relacionadoscom a alimentação, exercício físico, higiene, fortalecimento da saúde esegurança pessoal;
Fomentar o desenvolvimento de estilos de vida saudáveis;
Sensibilizar para uma utilização responsável e eficiente dos recursos
ambientais, preservando a saúde pública e promovendo a qualidadeambiental;
Promover a interiorização de normas de segurança em diferentescontextos (casa, escola e rua);
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4.1.2.2- Estratégias
Exploração e dramatização de histórias relacionadas com a saúde;
Dramatização de vivências relacionadas com o tema, ex: escovagemdos dentes, banho, etc.
Diálogos temáticos com apoio de imagens (livros, computador, etc.);
Dinamização de jogos alusivos ao tema, realçando os benefícios doexercício físico;
Realização de atividades plásticas com temas relacionadas com aalimentação, higiene, exercício físico e segurança pessoal, utilizandovários materiais: pintura, recorte, colagem, modelagem, etc.
Confeção de receitas saudáveis;
Dar a provar a criança alimentos diversificados (legumes, frutas,verduras, etc.)
Cultivo de pequenas plantações;
Recolha e utilização de materiais recicláveis;
Aprender a separar o lixo;
Elaboração de atividades associadas ao tema da segurança infantil;
Visita aos Bombeiros Voluntários de Queluz;
Convite a entidades e familiares, cujas profissões estejam relacionadas
com o tema, para a partilha de experiências e saberes;
Deslocações ao exterior de âmbito pedagógico;
Comemoração de dias especiais.
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4.1.2.3 – Recursos Materiais
Materiais de desperdício;
Gravuras; Livros de literatura infantil;
Fantoches;
Flanelógrafo;
Material audiovisual;
Computador;
Materiais de expressão plástica;
Instrumentos musicais;
Materiais com diferentes texturas;
Material de expressão motora; Ecopontos.
4.1.3 – Trabalho de Campo
Todas as atividades propostas são apenas exemplos, podem ser alteradas,acrescentadas ou exploradas de modos diferentes. Cabe à educadora decidirquais as atividades que ainda são necessárias para que a criança adquira osconhecimentos e se atinjam os objetivos. Serão realizadas para desenvolverum determinado objetivo, pensadas e organizadas consoante as seguintesáreas:
Área de formação pessoal e social;
Área do conhecimento do mundo;
Área de expressão e comunicação;
Domínio da expressão motora
Domínio da expressão plástica;
Domínio da expressão musical;
Domínio da expressão dramática; Domínio da matemática;
Domínio da linguagem
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Este projeto será trabalhado mais intensamente pelas crianças do pré-escolar,contudo, também será abordado com crianças da resposta social de crecheadaptando os conteúdos a esta faixa etária.
4.1.3 – Avaliação
Todos os projetos curriculares devem contemplar pelo menos duas fases oumomentos de avaliação. Será necessário realizar uma avaliação a meio dotempo para avaliar o andamento das tarefas, quais as dificuldades sentidas, sehá mudança a fazer ou se há abandono de alguma das partes do projeto. Oprojeto pode ser alterado, acrescentado ou adaptado ao longo da suaexecução conforme as necessidades sentidas.
O outro momento de avaliação terá lugar no final da execução do projeto. É umdos momentos mais importantes do projeto, durante o qual a equipa avalia oque correu bem ou mal e quais as razões.
Deverá ser efetuada uma avaliação dos recursos materiais e humanos.Também terá de ser avaliado se os objetivos foram ou não atingidos e sehouve adesão por parte das crianças. O tempo também deve ser avaliado parase saber se foi adequado, excessivo ou insuficiente.
Qualquer dos momentos de avaliação deve ser registado, contribuindo assimpara a construção de um relatório final completo e preciso, realçando os pontosfortes e fracos do projeto.
4.2 – Regulamento Interno
O regulamento interno da Instituição, nomeadamente da resposta social dePré-Escolar, encontra-se em anexo.
5 - DETERMINAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EFUNCIONAL
A gestão Institucional é exercida gratuitamente por três órgãos eleitos,designadamente:
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Assembleia Geral
Presidente – José Júlio Santana Henriques1º Secretário – Carlos Cipriano Boaventura Cocho2º Secretário – Marta Vale Anjos
Direção
Presidente – Fernando Manuel de Abreu CunhaVice- Presidente – Maria Isabel dos Santos OlivaTesoureiro – Gustavo Francisco Mendonça EstevensSecretário – Maria Manuela Conceição Coelho Araújo BispoVogal – Sandra Isabel Noura Aires
Conselho Fiscal
Presidente – Maria Manuela Perneco Cunha VieiraRelator – Carlos Alberto do Carmo JoaquimVogal – José Manuel de Matos Santos Domingues
5.1 - Estrutura Organizacional Global
O Organigrama Funcional da instituição encontra-se em anexo.
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ANEXOS
Informação de Contactos na Instituição
Presidente da Instituição – Fernando Manuel de Abreu Cunha
Funcionária Administrativa – Ana Paula MugeDe 2ª a 6ª Feira – das 9.30h às 18h30.
Direção Pedagógica – Sandra AiresDe 2ª a 6ª Feira – das 9h às 17h
Tel./Fax 214351883Email: ocaracol1@gmail.com Blogue: http://ocaracolcji.blogspot.pt/
Distribuição do Pessoal por salas:
Sala A (4/5 anos) Educadora: Vitória Marques Auxiliar: Laura Pinheiro
Sala B (3/4 anos)Educadora: Sandra AiresAuxiliar: Aurélia Teles
mailto:ocaracol1@gmail.commailto:ocaracol1@gmail.commailto:ocaracol1@gmail.commailto:ocaracol1@gmail.com
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Deslocações de Âmbito Cultural Subjacentes ao Projeto
1ºPeríodo - Dezembro – “Reino do Natal” em Sintra”
2º Período - Janeiro – Musical Tivoli: “Uma história do outro mundo”
Fevereiro – Bombeiros Voluntários de Queluz
3º Período - Maio – Jardim Zoológico de Lisboa
Ao longo do ano letivo irão decorrer algumas visitas na comunidadeenvolvente. Estas serão realizadas a pé ou no transporte da Instituição.
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Comemoração das Festas Anuais e Outros Eventos
Outubro:
16 - Dia Mundial da Alimentação
Novembro:11 - São Martinho
Dezembro:12 - Festa de Natal
Janeiro:
6 - Dia dos Reis26 - Aniversário da Instituição
Fevereiro:5 - Desfile de Carnaval
Março:19 - Dia do Pai21 - Dia da Árvore27 - Dia de Páscoa
Abril:
7- Dia Mundial da Saúde
Maio:1 - Dia da Mãe
15 - Dia Internacional da FamíliaCaracolímpicos XIV
Junho:1 - Dia Mundial da Criança
Julho:Festa final de Atividades
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