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Procedimentos Operacionais do Convênio INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Código 331 Data de Atualização 19/11/2013
Abrangência do Convênio
Poderão ser concedidos empréstimos a titulares de aposentadorias ou de pensões enquadrados
na lista de benefícios abaixo relacionados, desde que possuam margem disponível. No caso de
cliente pensionista a idade mínima é 26 anos:
Código Benefício
01 Pensão por morte de trabalhador rural
02 Pensão por morte por acidente do trabalhador rural
03 Pensão por aposentadoria rural
04 Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural 05 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador rural
06 Aposentadoria por invalidez do empregado rural
07 Aposentadoria por idade do trabalhador rural
08 Aposentadoria por idade do empregador rural
19 Pensão de estudante (Lei 7.004/82)
20 Pensão por morte de ex-diplomata
21 Pensão por morte previdenciária
22 Pensão por morte estatutária
23 Pensão por morte de ex-combatente
24 Pensão especial (Ato Institucional) 26 Pensão especial (Lei 593/48)
27 Pensão por morte de Servidor Público Federal com dupla aposentadoria
28 Pensão por morte do regime geral (Decreto 20.465/31)
29 Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)
32 Aposentadoria por invalidez previdenciária
33 Aposentadoria por invalidez aeronauta
34 Aposentadoria por invalidez ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)
37 Aposentadoria de extranumerário da União
38 Aposentadoria da extinta CAPIN
41 Aposentadoria por idade
42 Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária 43 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente
44 Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta
45 Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional
46 Aposentadoria por tempo de contribuição especial
49 Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária
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52 Aposentadoria por idade (extinto plano básico)
51 Aposentadoria por invalidez (extinto plano básico)
54 Pensão especial vitalícia (Lei 9.793/99)
55 Pensão por morte (extinto plano básico) 56 Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei 7.070/82)
57 Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Constitucional 18/81)
58 Aposentadoria excepcional de anistiado (Lei 6.683/79)
59 Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei 6.683/79)
72 Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (lei 756/52)
78 Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (lei 756/52)
81 Aposentadoria por idade compulsória (ex SASSE)
82 Aposentadoria por tempo de contribuição (ex SASSE)
83 Aposentadoria por invalidez (ex SASSE)
84 Pensão por morte (ex SASSE)
89 Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais por contaminação na hemodiálise. 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93 Pensão por acidente de trabalho
Beneficiários não atendidos
Não poderão ser concedidos empréstimos a titulares de benefícios enquadrados na relação
abaixo:
Código Benefício
10 Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
11 Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei 6.179/74) 12 Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei 6.179/74)
13 Auxílio-doença do trabalhador rural
15 Auxílio-reclusão do trabalhador rural
25 Auxílio reclusão (LOPS)
30 Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei 6.179/74)
31 Auxílio-doença previdenciários (LOPS)
36 Auxílio acidente
40 Renda mensal vitalícia por idade (Lei 6.179/74)
47 Abono de permanência em serviço 25%
48 Abono de permanência em serviço 20%
50 Auxílio-doença extinto plano básico 76 Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto Lei 956/69)
79 Abono de servidor aposentado pela autarquia empr. (Lei 1.756/52)
80 Salário-maternidade
85 Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei 7.986/89)
86 Pensão mensal vitalícia do dependente do seringueiro (Lei 7.986/89)
87 Amparo assistencial do portador de deficiência (LOAS)
88 Amparo assistencial do idoso (LÔAS)
91 Auxílio-doença por acidente do trabalho
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94 Auxílio-doença por acidente de trabalho
95 Auxílio - suplementar por acidente de trabalho
Situações não atendidas
Não poderão ser concedidos empréstimos quando os benefícios listados no quadro anterior
forem:
� Concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior;
� Pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
� Pagos a título de pensão alimentícia;
� Assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais;
� Recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado;
� Pagos por intermédio da empresa convenente;
� Pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para
pagamento e arrecadação de benefícios;
� Representados por Tutor, Curador ou Procurador.
Margem Consignável
A margem consignável refere-se a 30% ou 20% do valor disponível do benefício. Sendo 20% caso o
cliente possua reserva de Cartão de Crédito.
Entende-se por valor Disponível do Benefício aquele apurado após as deduções e adições de
rubricas constantes no Benefício, cujo resultado servirá de base para o cálculo da Margem
Consignável TOTAL, onde devem ser deduzidos os empréstimos existentes.
� Rubricas de CRÉDITO que devem ser somadas antes do cálculo da margem consignável de
30% ou 20%:
− Mens. Reajustada
− Compl. da M.R.
− Salário família
− Grat. ex-Comb.
− RFFSA não trib.
− Compl. Acompan.
− Outras Vantagens
− Plansfer RFFSA
− Dupla Atividade
− Grat.Produt. ECT
− Adic. Talidomida.
� Rubricas de DÉBITO que devem ser descontadas antes do cálculo da margem consignável de
30% ou 20%:
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− I.R. ret. Fonte
− Deb. pens. alim.
− Consignacao
− I.R. no exterior
− Debito dif. I.R.
− Desconto INSS
− Contrib. COBAP
− Contrib. CONTAG
− Contrib. STFERJ
− Contrib. ASTRE
− Contrib. FORCA SIND
− Contrib. CUT
− Contrib. UNIDAS
− Contrib. CGT
− Contrib. SINDAPB
− Contrib. ASBAPI
Observação: As rubricas de crédito e débito não mencionadas nas listas acima NÃO são
consideradas no cálculo da margem.
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Exemplos para cálculo da Margem Consignável
DESCRIÇÃO VALOR
Crédito
Mens. reajustada 790,98
(+) créditos considerados 0,00
Débito
(-) débitos considerados 0,00
Líquido para cálculo 790,98
Margem 30 %
Multiplicar Resultado 30% 158,19
(-) Consig. Emprest. 20,40
(-) Consig. Emprest. 11,00
(-) Consig. Emprest. 60,85
(-) Consig. Emprest. 117,45
(-) Consig. Emprest. 12,64
(-) Consig. Emprest. 15,00
Cliente sem reserva de cartão!!!
TOTAL
Margem Consignável 0,00
Dedução de R$ 1,00 por segurança -
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Averbação da Margem Consignável
As averbações serão efetuadas pelo Paraná Banco junto a DATAPREV – Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência Social através do arquivo (solicitação de reserva de margem) com os
dados das propostas de empréstimos.
A DATAPREV irá confirmar as averbações diretamente ao Paraná Banco em até 4 dias úteis após o
pedido, podendo atrasar essa liberação no período de processamento de folha, previstos entre os
dias 15 a 20 de cada mês.
** As promotoras deverão informar obrigatoriamente aos clientes que possíveis atrasos no INSS
(DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) podem ocorrer.
Limitações / Restrições
Margem de Segurança: Diminuir R$ 1,00 sobre o valor máximo da margem do cliente.
Valor mínimo de Empréstimo: Consulte o Resolve INSS.
Idade mínima: 18 anos para aposentados e 26 anos para pensionistas.
Idade Máxima: O contrato deverá ter seu término antes de o cliente completar 78 anos.
� Não será aceito contrato com assinatura por procuração.
� Devido à normativa IN 28, o cliente só poderá realizar empréstimo na Unidade Federativa que
foi concedido o benefício, ou seja, se o cliente foi aposentado em Santa Catarina, por exemplo,
só poderá realizar empréstimos com Correspondente desta região.
Prazo
Prazo máximo: 58 meses
Custos Financeiros
Taxa de Juros e IOF vigentes na data da contratação.
Assinatura na Documentação
Orientar o Servidor que as assinaturas deverão ser idênticas as do documento de identificação (RG
ou CNH). Caso seja diferente, será necessário reconhecer firma em cartório da assinatura
constante no Termo de Adesão e/ou Contrato de Refinanciamento.
Para o convênio INSS, exclusivamente, é permitido efetuar contratos com assinatura a rogo, ou
seja, pela impressão digital do aposentado ou pensionista. Para tanto é necessário comprovação
de que o aposentado ou pensionista seja analfabeto ou incapaz de assinar. Esta análise será
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efetuada pelo RG para os casos de analfabetismo e, pelo laudo médico, para os incapazes de
assinar. Será necessário solicitar testemunho de um parente de 1º grau do cliente (filhos, irmãos,
esposo (a), desde que comprovado o grau de parentesco).
Desta forma será colhida assinatura da testemunha ao lado da impressão digital do cliente em
todos os campos destinados para Vistos e Assinaturas nos formulários exigidos para o processo,
além disso, será necessário anexar cópias dos documentos RG, CPF e comprovante de residência
de ambos.
Observação: Esta modalidade, de “a rogo”, não é permitida para aposentados e pensionistas do
Estado do Ceará e apenas para Comarca de Paulo Afonso no Estado da Bahia.
Remessa do Processo de Empréstimo ao Banco
O processo de empréstimo somente deverá ser encaminhado ao Paraná Banco se estiver
completo, assinado e na sequência ou na ordem listada abaixo:
� Verificar o tipo de operação a ser cadastrada, a fim de identificar o formulário a ser utilizado:
− Contrato Novo e Compra de Dívida: Termo de Adesão ao Contrato de Empréstimo
Pessoal com Consignação em Benefício do INSS (45220008).
− Contrato de Refinanciamento: Contrato de Empréstimo Pessoal com Consignação
em Folha de Pagamento – Refinanciamento (45250021).
� Anexo I - AUTORIZAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS – INSS;
� Uma (01) cópia dos documentos:
− Detalhamento de crédito atualizado.
− Documento de Identidade (RG ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação).
− CPF (vide a validação do documento junto ao site www.receita.gov.br).
− Comprovante de residência (água, gás, luz ou telefone fixo) atualizado, no máximo
três meses a partir da data da contratação do empréstimo.
Formas de Liberação do Empréstimo
De acordo com a IN 28, para os aposentados e pensionistas que recebem seu benefício por Conta
Corrente devemos enviar obrigatoriamente o crédito para a conta salário do beneficiário. Para os
aposentados e pensionistas que recebem seu benefício por Cartão Magnético, fica a critério do
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cliente a escolha da modalidade de pagamento (TED, OP ou Espécie - Este só está disponível para
clientes residentes em Curitiba e Região Metropolitana).
A liberação do empréstimo dar-se-á sempre em favor do contratante do empréstimo por meio de
uma das formas abaixo:
� Transferência Eletrônica de Disponível (TED);
� Ordem de Pagamento (OP), valor mínimo de R$ 350,00 e valor máximo de R$ 15.000,00.
Lembramos que deve ser dada prioridade nas Ordens de Pagamento para o banco HSBC
devido à menor burocracia e maior facilidade para o servidor retirar sua OP em qualquer
agência do Brasil;
� Espécie (Retirada do crédito em dinheiro na agência central do Paraná Banco situada na Rua
Visconde de Nacar, 1441). Porém, para esta modalidade fica a critério da Promotora informar
ao cliente da obrigatoriedade do saque no dia em que a proposta for integrada, ou seja, como
o pagamento da proposta não será efetuado no mesmo dia do seu cadastramento, pois
dependemos do retorno do arquivo do INSS, o parceiro do Paraná Banco deverá acompanhar
a integração da proposta pelo Portal e assim informar ao cliente quando esta estiver ok para
saque.
OBSERVAÇÃO: Caso ocorra a devolução de TED, o Correspondente deverá consultar a informação
no Portal do Consignado. Lembrando que o Paraná Banco cobra o valor de R$ 15,00 por devolução
de TED e R$ 25,00 por devolução de OP. Para solicitar maiores informações abra uma requisição
para equipe Regularize, utilizando a ferramenta Resolve Já.
Datas Importantes
Data de corte: A data de corte ocorre no 2º dia útil de cada mês.
Data do 1° vencimento: Para contratos de empréstimos novos/refinanciamentos efetuados até o
2º dia útil do mês vigente o 1° desconto do servidor ocorrerá no final do mesmo mês, se o
contrato for efetuado depois do 3º dia útil, o 1º desconto ocorrerá no final do mês seguinte.
Supondo que a data de corte para o mês de março tenha ficado para o dia 04/03/2013, se o
cliente efetuar um contrato a partir do dia 05/03/2013, o 1° desconto ocorrerá na folha de
pagamento do cliente no mês de abril.
Assim, ao efetuar a digitação da proposta no Sistema do Paraná Banco o 1° vencimento deverá
estar para 10/05/2013.
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Nos casos de refinanciamento entre o período do 3º dia útil do mês e a data de corte para
exclusão (trata-se de uma data variável), o primeiro vencimento da nova operação NÃO será igual
à primeira parcela cobrada no contrato refinanciado.
Exemplo: Se a proposta for efetuada em 05/03/2013 (3º dia útil do mês de março de 13) o
primeiro vencimento será em 10/05/2013. No entanto estará cobrando do contrato refinanciado a
partir da parcela cujo vencimento é 10/04/2013 (já parametrizado no sistema).
Refinanciamento
Com a normativa IN 28, no envio de arquivo para o INSS ocorrerá uma EXCLUSÃO da operação
refinanciada e uma INCLUSÃO de uma nova operação. Devido a esse procedimento não será
permitido o cancelamento do contrato após o envio para o INSS.
Observação: Só é possível refinanciar um contrato por operação. O valor da nova parcela poderá
ser menor ou igual ao contrato ativo.
Compra de Dívida
Permitida a Compra de Dívida com recurso do Paraná Banco.
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Anexos
→ Detalhamento de Crédito
Para consultar o Detalhamento de Crédito do cliente você deve acessar o site www.inss.gov.br.
Caso não consiga neste site existem outras duas opções www.previdencia.gov.br ou
www.previdenciasocial.gov.br.
1º Passo: Selecione “Extrato de Pagamento”.
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2º Passo: Preencher os campos solicitados com o número do beneficio, a data de nascimento,
nome e CPF do cliente. Atentar para o preenchimento dos caracteres.