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BANCO KEVE, S.A Instituição Financeira Bancaria com Sede em Território Nacional
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ÍNDICE
A. SERVIÇOS BANCÁRIOS
1. CONTAS DE DEPÓSITOS 1.1. Depósitos à Ordem
1.2. Depósitos a Prazo 1.3. Outras Modalidades de Depósito
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1. Linhas de Crédito e Contas Correntes 2.2. Descobertos Bancários 2.3. Outros Créditos
3. CARTÕES 3.1. Cartões de Débito 3.2. Cartões de Crédito 3.3. Cartões Pré-Pagos 3.4. Operações com Cartões 3.5. Outros Serviços com Cartões
4. CHEQUES 4.1. Requisição de Cheques 4.2. Outros Serviços com Cheques
5. TRANSFERÊNCIAS 5.1. Transferências em Moeda Nacional 5.2. Transferências em Moeda Estrangeira 5.3. Outros Serviços com Transferências
6. COBRANÇAS 6.1. Cobranças de Efeitos Comerciais
6.2. Emissão de Instruções de Cobrança (Credor) 6.3. Outros Serviços de Cobrança
7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 7.1. Compra e Venda de Notas Estrangeiras 7.2. Garantias Prestadas 7.3. Outros Serviços
8. OPERAÇÕES COM ESTRANGEIRO 8.1. Remessas Documentárias 8.2. Créditos Documentários
8.3. Garantias Prestadas sobre o Estrangeiro
8.4. Outras Operações sobre o Estrangeiro
GLOSSÁRIO
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A – Serviços Bancários
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Índice
A. SERVIÇOS BANCÁRIOS
1. CONTAS DE DEPÓSITOS
1.1 DEPÓSITOS À ORDEM
CONTAS À ORDEM - AOA Clientes Empresas.
Conta Keve à Ordem: montante mínimo de abertura de AOA 20.000,00; Conta Keve Fácil: montante mínimo de abertura de 200,00; Conta Keve Grandes Empresas/Institucionais: montante mínimo de abertura de AOA 20.000,00.
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
1.1.1. Abertura e Encerramento de Contas de Depósito à Ordem
Isento - - -
1.1.2. Manutenção de Conta
Clientes PME AOA 6.250,00 IVA (14%) - Nota5 Clientes Corporate AOA 8.750,00 IVA (14%) - Nota5 1.1.3. Movimentação da Conta através de ATM e Banca Electrónica
Isento - - -
1.1.4. Levantamentos nas Agências e Dependências através de ATM
Isento - - -
1.1.5. Débitos Directos Isento
1.1.6. Fornecimento de Extractos - - -
1 (um) Extracto Mensal com os movimentos dos últimos 90 (noventa) dias nas Agências e Dependências
Isento - - -
Extracto extra no mesmo Mês AOA 2.250,00 IVA (14%)
1.1.7. Consulta de Movimentos de Conta através de ATM e Banca Eletrónica
Isento - - -
1.1.8. Contas Inactivas AOA 5.000,00 IVA (14%) Nota8 Nota9
Taxas de Juro TANB Acresce Imposto Outras Condições
Conta Keve à Ordem N/A - -
Conta Keve Fácil N/A - -
Conta Keve Grandes Empresas/Institucionais N/A - -
Outras Despesas Associadas
Levantamentos - Balcão
Levantamentos ME 3% IVA (14%)
Levantamentos MN AOA 1.000,00 IVA (14%) Nota6
Levantamentos MN 4% IVA (14%) Nota7
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Depósitos
Numerário Balcão D Imediata Nota10
Cheques Balcão
Sobre a própria Instituição D Imediata Nota10
Sobre outra Instituição (visados) D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota10
Sobre outra Instituição D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota10
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A – Serviços Bancários
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Índice
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais.
Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota4: As Taxas de Juro associadas a Descobertos Bancários estão previstas no Grupo de Produtos e Serviços “C. Outros Serviços Bancários”, “Secção 2. Operações de Crédito”, “Descobertos Bancários”. Nota5: Cobrança trimestral Nota6Aplicável para levantamentos iguais ou inferiores a AOA 60.000,00 (Sessenta Mil Kwanzas). Nota7: Aplicável para levantamentos iguais ou superiores a AOA 6 500 000,00 (Seis milhões e Quinhentos Mil Kwanzas). Nota8: Contas que não apresentam qualquer movimento a Débito ou Crédito por um período igual ou superior a três (3) meses. Nota9: Cobrança efectuada no momento da reactivação. Nota10: Data-valor para os Depósitos à Ordem em numerário – “D” Dia da realização da operação. Notas Específicas: Com base na Lei n.º 30/11 de 13 de Setembro – Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, artigo 28º, as Micro Empresas desde que devidamente certificadas pelo INAPEM, no desenvolvimento da sua actividade estão isentas do pagamento do Imposto de Selo (IS), em todas as operações financeiras bancárias em que estejam envolvidas, não sendo extensivo às Pequenas e Médias Empresas.
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Índice
1.2. DEPÓSITOS A PRAZO
DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDA NACIONAL – TAXA FIXA
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
1.2.1. Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito a
Prazo e de Contas Poupança dentro dos prazos contratualizados
Isento - - -
Taxas de Juro TANB - Dias Acresce
Imposto Outras
Condições 15 30 60 90 180 360 545 730
DP Keve 5% 5,75% 6,50% 7,50% 8% IAC_10% Nota1
Nota2
Nota3
Nota6
Nota7
DP Keve USD 0,10% 0,20% 0,30% 0,40% 0,50%
IAC_10%
DP Keve EUR 0,01% 0,02% 0,03% 0,04% 0,05%
IAC_10%
Keve Rendimento Antecipado
Montantes De 5 000 000,00 e 50 000 000,00 11% IAC_10% Nota2
Nota5
Nota6
Nota7
Montantes De 50 000 001,00 e 100 000 000,00 12% IAC_10% Montantes Superiores a 100 000 001,00 13% IAC_10%
Keve Rendimento Antecipado USD Montante Mínimo – USD 100.00,00; Montante Máximo – USD 500.000,00
0,50%
IAC_10% Nota2
Nota5
Nota7
Nota9 Montante Mínimo - USD 500.000,00 0,75
%
IAC_10%
Alto Rendimento Keve USD
Montante Mínimo: USD 25.000,00 Montante Máximo: USD 100.000,00
0,50% IAC_10%
Nota3
Nota7
Nota8
Nota9
Nota10
Montante Mínimo: USD 100.001,00 Montante Máximo: USD 1.000.000,00
0,75% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 1.000.001,00 1,00% IAC_10% Montante Mínimo: USD 25.000,00
Montante Máximo: USD 100.000,00
0,75% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 100.001,00 Montante Máximo: USD 1.000.000,00
1,00% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 100.001,00 Montante Máximo: USD 1.000.000,00
1,25% IAC_10%
DP Keve 22
Montante Mínimo: 10 000 000,00 22% IAC_10% Nota6 Nota7
Nota8
Nota11
Nota12
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Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa:
Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Nota1: Permite mobilização antecipada com penalizações: DP 28 dias (penalização 100% sobre os juros a receber se mobilizado antes da data de vencimento); Para os restantes prazos, 100% de penalização se mobilizado antes de decorrido metade do prazo e 50% de penalização, se decorrido mais de metade do prazo total da aplicação; Nota2: Permite reforço de Capital. Nota3: Os juros pagos na data de vencimento da aplicação ou da mobilização, sendo creditados na Conta à Ordem associada; Nota4: A mobilização antecipada só é possível pela totalidade dos valores e implica a perda de 100% dos juros; Nota5: Não permite mobilização antecipada. Juros creditados mensalmente na Conta à Ordem associada (no dia definido de cada mês, a partir da constituição do DP); Nota6: Os juros são calculados diariamente na base de contagem Actual/365 dias; Nota7: Sem renovação automática; Nota8: Não permite reforço de Capital; Nota9: Os juros são calculados na base de contagem actual/360 Nota10: Aplicação por 182 dias (penalização de 100% dos juros a receber se mobilizado antecipadamente). Aplicação por 364 dias (penalização de 100% dos juros a receber de mobilizado até 182 dias “metade do prazo” e penalização de 50% dos juros a receber, se mobilizado depois de decorridos mais de 182 dias “mais de metade do prazo”); Nota11: Válido apenas para novos recursos; Nota12: Não permite mobilização antecipada. Notas Específicas: N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Movimentação de Contas de Depósitos a Prazo
Balcão
Constituição/Reforço D Imediata
Mobilização Antecipada D Imediata
Reembolso no Vencimento D+1 1º Dia Útil Seguinte
Pagamento de Juros Remuneratórios D+1 1º Dia Útil Seguinte
Banca Electrónica Constituição/Reforço D+1 1º Dia Útil Seguinte
Mobilização Antecipada D+1 1º Dia Útil Seguinte
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1.3. OUTRAS MODALIDADES DE DEPÓSITO
TIPO DE CONTA N/A
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
1.3.1. Abertura e Encerramento de Contas de Depósito à Ordem
N/A N/A N/A N/A
1.3.2. Manutenção de Conta N/A N/A N/A N/A 1.3.3. Movimentação da Conta através de ATM e Banca Electrónica
N/A N/A N/A N/A
1.3.4. Levantamentos nas Agências e Dependências através de ATM
N/A N/A N/A N/A
1.3.5. Débitos Directos N/A N/A N/A N/A 1.3.6. Fornecimento de Extractos N/A N/A N/A N/A 1 (um) Extracto Mensal com os movimentos dos últimos 90 (noventa) dias nas Agências e Dependências
N/A N/A N/A N/A
Extracto extra no mesmo Mês N/A N/A N/A N/A 1.3.7. Consulta de Movimentos de Conta através de ATM e Banca Eletrónica
N/A N/A N/A N/A
1.3.8. Contas Inactivas N/A N/A N/A N/A
Taxas de Juro TANB Acresce Imposto Outras Condições
Tipo de Conta N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
Levantamentos - Balcão
Levantamentos ME N/A N/A N/A
Levantamentos MN N/A N/A N/A
Levantamentos MN N/A N/A N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Depósitos
Numerário Balcão N/A N/A N/A
Cheques Balcão
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Legenda:
TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua
Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais.
Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável):
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. LINHAS DE CRÉDITO E CONTAS CORRENTES
Keve Solução Apoio à Tesouraria Pequenas, Médias e Grandes Empresas Conta Corrente Caucionada (CCC)
É uma forma flexível de gerir as necessidades de exploração das Empresas. O Keve atribui um limite de Crédito por um prazo determinado, que pode ser utilizado de acordo com as necessidades de exploração do Cliente (Empresa).
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor
Anual
COMISSÕES INICIAIS
2.1.1 Comissão de Abertura do Crédito 1,75% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.2 Comissão de Contratação 0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
2.1.3 Comissão de Imobilização 2% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.4 Comissão de
Alteração/Prorrogação/Reestruturação
1% - - IVA (14%) - Nota4 Nota6 Nota7
Nota8
Nota9
Keve Solução Investimento Pequenas, Médias e Grandes Empresas Crédito Geral (CRF) Constitui uma oferta de Crédito com maturidades de médio e longo prazo, visa o reforço da estrutura dos capitais permanentes da empresa bem como financiar projectos de investimento.
COMISSÕES INICIAIS
2.1.5 Comissão de Abertura do Crédito 1,75% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.6 Comissão de Contratação 0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.7 Comissão de Antecipação de liquidação
0,5% N/A N/A IVA (14%) -
2.1.8 Comissão de
Alteração/Prorrogação/ Reestruturação
1% N/A N/A IVA (14%) - Nota4 Nota6 Nota7
Nota8
Nota9
2.1.9 Comissão por não utilização do Crédito
2% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
Keve Solução Crédito Automóvel Empresas Crédito Geral (CRF)
Constitui uma oferta de Crédito, para as empresas que visa a aquisição de veículo novo para utilização corporativa.
COMISSÕES INICIAIS
2.1.10 Comissão de Abertura do Crédito 1,75% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.11 Comissão de Contratação 0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.12 Comissão de Alteração/Prorrogação/ Reestruturação
1% N/A N/A IVA (14%) - Nota7
Nota8
Nota9
2.1.13 Comissão de Antecipação de
liquidação
0,5% N/A N/A IVA (14%) -
2.1.14 Comissão por não utilização do Crédito
2% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
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Keve Solução Linha de Crédito Documentário Financiado Pequenas, Médias e Grandes Empresas Suporte de Operações de Cartas de Crédito
É uma solução de financiamento diferenciada, para cobertura de operações de Cartas de Crédito destinadas ao segmento de mercado (PME’s e Grandes Empresas).
COMISSÕES INICIAIS
2.1.13 Comissão de Abertura do Crédito 1,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.14 Comissão de Contratação 0,2% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
2.1.15 Comissão de Imobilização 0,10% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.16 Comissão de Alteração/Prorrogação/ Reestruturação
0,75% N/A N/A IVA (14%) - Nota4 Nota6 Nota7
Nota8
Nota9
2.1.17 Comissão de Antecipação de liquidação
0,5% N/A N/A IVA (14%) -
Keve Crédito ao Sector Real da Economia, Pequenas, Médias e Grandes Empresas Crédito Geral (CRF)
COMISSÕES INICIAIS
COMISSÕES DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1.18 Comissão de
Alteração/Prorrogação/ Reestruturação
- N/A N/A IVA (14%) - Nota10
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto
Outras Condições
Conta Corrente Caucionada Luibor 1/3/6/12 Mês + Spread 3% à 8% a.a 16,490% à
21,490% aa 0,2% (IS)
1 Mês 3 Meses 6 Meses
12 Meses
Crédito Geral Luibor 1/3/6/12 Mês +
Spread 3% à 9,5% a.a 16,490 % à 22,990% aa
0,2% (IS)
1 Mês
3 Meses 6 Meses
12 Meses
Keve Apoio ao Sector Real Economia
7,5% a.a 7,658% aa 0,2% (IS)
Mínimo: 12 meses
Máximo: 84 meses
Outras Despesas Associadas
Keve Solução Apoio à Tesouraria Pequenas, Médias e Grandes Empresas (CCC): acresce Imposto de Selo à Taxa de 0,1% sobre a abertura do Crédito.
Keve Solução Investimento Pequenas, Médias e Grandes Empresas: acresce Imposto de Selo à Taxa de 0,3% a 0,4% sobre a abertura do Crédito. Keve Solução Automóvel Empresas: acresce Imposto de Selo à Taxa de 0,4% sobre a abertura do Crédito.
Keve Crédito ao Sector Real da Economia, Pequenas, Médias e Grandes Empresas: acresce Imposto de Selo à
Taxa de 0,3% a 0,4% sobre a abertura do Crédito. Acresce Imposto de Selo à taxa de 0,2% sobre os Juros do Crédito Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Sobre os Juros de Mora incide o IVA de 14%.
Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA
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Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não Aplicável Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de Juro variável. Os Juros são calculados na base de contagem 365 dias, incluindo sobre o saldo
em divida. Periodicidade de Refixação da Taxa: Mensal Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: Nota1: Incide sobre o valor do Crédito Nota2: Incide sobre o valor do Contrato (com mínimo de AOA 15.000,00 e máximo de AOA 275.000,00). Valor a ser cobrado no acto de envio do Contrato ao Cliente, após resposta positiva do Cliente sobre condições contratuais do Crédito. Nota3: Incide sobre o valor do Crédito, cobrado 30 dias após a data do desembolso do Crédito Nota4: Cobrado sobre o saldo em dívida; Nota6: Valor Fixo e ocorre na vigência do contrato e/ou no termo do contrato Nota7: Aplicável a todos os tipos de Crédito, sempre que hajam alterações estruturais do Plano Financeiro Nota8: Aplicável a todas as tipologias de crédito, sempre que ocorram alterações contratuais com impacto financeiro, a pedido dos Clientes, tais como: alteração do spread; substituição de garantias Nota9: Mínimo AOA 5.000,00 / Máximo AOA 520.000,00 Nota10: Isentas, desde que a TAEG seja de 7,5% a.a no acto da concepção/desembolso do Crédito.
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2.2. DESCOBERTOS BANCÁRIOS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
Keve Solução Descoberto Pequenas, Médias e Grandes Empresas
Descoberto em Depósito à Ordem
2.2.1 Comissão de abertura da Conta 1,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.2.2 Comissão de Contratação 0,2% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
2.2.3 Comissão de Alteração/Prorrogação/ Reestruturação
0,75% - - IVA (14%) - Nota3
Nota4
Ultrapassagem do Crédito
N/A
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Facilidade de Descoberto
Descobertos Bancários Associado a
Contas de Depósitos
30% 34,479% 0,2%(IS)
IVA 14% (sobre os Juros de Mora)
30 Dias Renováveis
Nota5
Ultrapassagem do Crédito
N/A
Outras Despesas Associadas
Acresce Imposto de Selo à Taxa de 0,1% sobre a abertura do Crédito. Sobre os Juros de Crédito incide o Imposto de Selo de 0,2%. Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Sobre os Juros de Mora incide o IVA de 14%. As comissões pelas Contraprestações por serviços financeiros, estão apenas
sujeitas a IVA 14%. Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não aplicável Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de juro fixa. Os juros são calculados na base de contagem 365 dias, incidindo sobre o saldo em divida. Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: Nota1: Incide sobre o valor do Descoberto concedido. Nota2: Incide sobre o valor do Contrato (com mínimo de AOA 15.000,00 e máximo de AOA 275.000,00). Valor a ser cobrado no acto de
envio do Contrato ao Cliente, após resposta positiva do Cliente sobre condições contratuais do Crédito. Nota3: Cobrado sobre o saldo em dívida, com um valor mínimo de AOA 5.000,00 e máximo de AOA 520.00,00; Nota4: Acresce Despesa de Expediente.
Nota5: Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a.
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2.3. OUTROS CRÉDITOS
Subcategoria do Crédito Denominação do Produto Caracterização do Produto (indicação das condições de acesso ao Produto)
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
Comissões Iniciais
2.2.1. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.2. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.3. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A Comissões durante a vigência do Contrato
2.2.4. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.5. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.6. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A Comissões no termo do Contrato
2.2.7. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.8. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A 2.2.9. Designação da Comissão N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Operações de Taxa Fixa N/A N/A N/A N/A Operações de Taxa Variável N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo XX: designação de imposto aplicável TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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3. CARTÕES
3.1. CARTÕES DE DÉBITO
Comissões Keve Multicaixa
(EMIS)
Keve Muhatu (EMIS)
Acresce Imposto
Observações
3.1.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Débito
1º Titular N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outros Titulares N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.1.2. Emissão Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A 3.1.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A 3.1.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.1.5. Cancelamento
Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.1.6. Inibição Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo Notas: N/A
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3.2. CARTÕES DE CRÉDITO
Comissões Keve Visa Gold
(VISA)
Keve Visa Classic (VISA)
Acresce Imposto
Observações
3.2.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Crédito
1º Titular N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outros Titulares N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.2.2. Emissão Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez.
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.2.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A 3.2.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.2.5. Atraso no Pagamento
Encargo cobrado pela falta de pagamento dentro do período estabelecido
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.2.6. Cancelamento Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A 3.2.7. Inibição
Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão N/A N/A N/A N/A
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Keve Visa Gold N/A N/A N/A N/A Keve Visa Classic N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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3.3. CARTÕES PRÉ-PAGOS
Comissões Keve Frota Sonangalp
(EMIS)
Acresce Imposto Observações
3.3.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Pré-Pago
1º Titular 1º Ano N/A N/A N/A Anos Seguintes 2.000,00 N/A N/A
Outros Titulares 1º Ano N/A N/A N/A Anos Seguintes 2.000,00 N/A N/A
3.3.2. Emissão Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez
Encargo por cada Cartão Isento - -
3.3.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão
3.3.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão N/A - -
3.3.5. Cancelamento
Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão AOA 2.000,00 IVA (14%) Nota1
3.3.6. Inibição Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão N/A -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo Notas: Nota1: Inserção em Lista Negra por perda, roubo, devolução, alteração e extravio.
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3.4. OPERAÇÕES COM CARTÕES
3.4.1. Cartão de Débito Keve
Multicaixa (EMIS)
Keve Muhatu (EMIS)
Acresce Imposto Observações
Levantamento a Débito
Em Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM Isento N/A N/A
Fora de Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Levantamento “Cash Advance”
Em Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Fora de Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM Isento N/A N/A
Fora de Angola TPA N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático
IS: Imposto de Selo Notas: N/A
3.4.2. Cartão de Crédito Keve Visa Gold
(VISA)
Keve Visa Classic (VISA)
Acresce Imposto Observações
Levantamento a Crédito “Cash Advance”
Em Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Fora de Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A
Fora de Angola TPA N/A N/A N/A N/A ATM N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático IS: Imposto de Selo Notas: N/A
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3.4.3. Cartão Pré-Pago Keve Frota Sonangalp
(EMIS) Acresce Imposto
Observações
Levantamento a Débito
Em Angola Balcão N/A -
ATM Isento -
Fora de Angola Balcão N/A -
ATM N/A -
Carregamento de Cartão
Carregamento de Saldo no Cartão Balcão N/A -
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A -
ATM Isento -
Fora de Angola TPA N/A -
ATM N/A -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda:
ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático IS: Imposto de Selo Notas: N/A
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3.5. OUTROS SERVIÇOS COM CARTÕES
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Comissões de Levantamento (Cash Advance) Cartão Classic e Gold
3.5.1. Cash Advance de emergência N/A N/A N/A N/A N/A N/A Comissões de Transacções Internacionais - Cartão Classic e Gold
3.5.2. Processamento Transações Internacionais (ATM/TPA)
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.3. Transações Internacionais (ATM/TPA) – AOA
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.4. Transação em bomba de gasolina N/A N/A N/A N/A N/A N/A Outros Encargos – Cartão Classic e Gold
3.5.5. Renovação Cartão Gold N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.6.Renovação Cartão Classic N/A N/A N/A N/A N/A N/A Aumento temporário Plafond
3.5.6. Plafond igual ou superior a AOA 500.000,00
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.7. Plafond igual ou superior a AOA 1.000.000,00
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Liquidações Antecipadas
3.5.8. Plafond igual ou superior a AOA 500.000,00
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.9. Plafond igual ou superior a AOA
1.000.000,00
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Emissão de Cartão de Emergência
3.5.10.Cartão Gold N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.11.Cartão Classic N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.12. Cópia de Extracto Mensal N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.13. Cópia de Talão em Angola N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.14. Cópia de Talão no Resto do Mundo N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.15.Consulta de movimentos, saldos e extractos em ATM - Angola
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.16. Consulta de movimentos, saldos e extractos em ATM – Resto do mundo
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
3.5.17. Alteração de PIN N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.18. Substituição de PIN Cartão Classic N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.19. Substituição de PIN Cartão Gold N/A N/A N/A N/A N/A N/A 3.5.20. Inclusão em ficheiro de excepção SPI N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda:
IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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4. CHEQUES
4.1. REQUISIÇÃO DE CHEQUES (Superior à 5 Unidades)
Requisição Balcão Banca Electrónica Acresce Imposto Outras Condições
Módulo de 12 Cheques AOA equivalente a USD 50,00
AOA equivalente a USD 45,00
IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1
Cheque Avulso N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
Incide Imposto de Selo s/ cada Cheque emitido no valor de AOA 10,00 (Art.º nº 46 TGIS).
Legenda: IS: Imposto de Selo XX: designação de imposto aplicável Notas: Nota1: Por internet apenas a encomenda, deve ser levantado junto à Agência de Domicilio da Conta. Nota2: Apenas junto da Agencia de Domicilio da Conta
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4.2. OUTROS SERVIÇOS COM CHEQUES
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual
com Imposto
Outras Condições % MN Valor
Anual
4.2.1 Utilizadores de Risco
N/A
4.2.2 Outros Serviços – Anulação, Devolução, Visar, Solicitação de Arquivo
Anulação de Cheque em MN N/A AOA 3.250 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1 Nota2
Emissão de Cheque Bancário MN N/A AOA 5.250 IVA (14%) IS – 0,7%
Cheques Visados em MN N/A AOA 3.250 IVA (14%)
IS – 0,7%
Nota2
Nota3
Solicitação de Fotocópia de Cheque em MN ao
arquivo
N/A AOA 3.250 IVA (14%)
IS – 0,7%
Nota1
Devolução de Cheque em MN N/A AOA 5.250 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota4
Cancelamento / Bloqueio de Cheques N/A AOA 3.250 IVA (14%)
IS – 0,7%
Nota1 Nota2
Stop-Payment N/A AOA 3.250 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota2
Devolução de Cheques de Compensação N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1 Nota2
Comissão de Expediente N/A AOA 3.250 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota2
Revogação/Cancelamento N/A - IVA (14%) IS – 0,7%
Nota5
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Acresce Comissão de Expediente. Nota2: Valor cobrado por operação, independentemente do número de Cheques a cancelar/anular/emitir. Nota3: Valor cobrado por Cheque emitido Nota4: A comissão de devolução de Cheque é cobrada ao Sacador (caso seja Cliente Keve). Nota5: Abaixo de AOA 500.000,00 – AOA 1.000,00 e acima de AOA 500.000,00 – AOA 5.000,00.
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5. TRANSFERÊNCIAS
5.1. TRANSFERÊNCIAS EM MOEDA NACIONAL
5.1.1. Transferências Intrabancárias Transferência de valores para Conta domiciliada no Banco Keve
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce
Imposto
Outras
Condições Balcão Telefone Banca Eletrónica
ATM
Transferência Nacional na Moeda da Conta
Com o mesmo Titular
Pontuais AOA 750 N/A Isento Isento IVA (14%)
Permanentes AOA 500 N/A Isento Isento IVA (14%)
Titulares Diferentes
Pontuais AOA 850 N/A Isento Isento N/A
Permanentes AOA 650 N/A Isento Isento N/A
Transferência Nacional noutra Moeda
Com o mesmo Titular
Pontuais AOA 2.850,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Permanentes AOA 2.850,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Titulares Diferentes
Pontuais AOA 2.950,00
N/A N/A N/A IVA (14%) Nota1
Permanentes AOA 2.950,00
N/A N/A N/A IVA (14%) Nota1
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de Disponibilização Observações
Transferências
Intrabancária
Balcão D Imediata
Telefone D Imediata
Banca Electrónica D Imediata
Legenda: IS: Imposto de Selo ATM: Caixa Automático Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: Nota1: A comissão incide sobre a Conta onde serão debitados os montantes. Nos casos em que a natureza da Conta for em ME, a comissão cobrada terá o valor equivalente em ME considerando a Taxa de Câmbio de referência (venda) do BNA.
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5.1.2. Transferências Interbancárias Transferência de valores para Conta domiciliada noutra Instituição Financeira
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Eletrónica ATM
Transferências Nacionais
Com o mesmo Titular
Via STC
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA 1.850,00
N/A - - Nota1
Sem indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
2.500,00
N/A - - Nota1
Via SPTR
Com indicação do IBAN
Pontuais/Permanentes AOA 2.250,00
N/A - - IVA (14%)
Titulares Diferentes
Via STC
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA 1.850,00
N/A - - IVA (14%)
Sem indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
2.500,00
N/A - - IVA (14%)
Via SPTR
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
3.850,00
N/A - - IVA (14%)
Transferências Internacionais
Com indicação do BIC e IBAN
N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do BIC e IBAN
N/A N/A N/A N/A N/A
Transferências Urgentes
Com indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Outros Clientes
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Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Transferências
Interbancária
Nacional
Normal
Balcão D+2 2º Dia útil seguinte
Telefone D+2 2º Dia útil seguinte
Banca
Electrónica
D+2 2º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Internacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo ATM: Caixa Automático Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. IBAN: Número Internacional de Conta Bancária SPTR: Subsistema de Pagamentos em Tempo Real, aplicável a transferências interbancárias iguais ou superiores a 19.999.999 AOA STC: Subsistema de Transferências à Crédito, aplicável a transferências interbancárias até 19.999.999 AOA BIC: Bank Identifier Code (Código Internacional de Identificação de Instituição Financeira Bancária) OPE: Ordem de Pagamento Emitida OPR: Ordem de Pagamento Recebida Notas: Nota1: Operações efectuadas após Cutt-Off serão efectuadas no dia seguinte.
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5.2. TRANSFERÊNCIAS EM MOEDA ESTRANGERIA
5.2.1. Transferências Intrabancárias Transferência de valores para Conta domiciliada no Banco Keve
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Eletrónica
ATM
Com o mesmo Titular
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Titulares Diferentes
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de Disponibilização Observações
Transferências
Intrabancária
Balcão N/A N/A N/A
Telefone N/A N/A N/A
Banca Electrónica N/A N/A N/A
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: N/A
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5.2.2. Transferências Intrabancárias Transferência de valores para Conta domiciliada noutra Instituição Financeira
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce
Imposto
Outras
Condições Balcão Telefone Banca Eletrónica
ATM
Ordens de Pagamento Emitidas
Comissão de Emissão 0,60% Máx EUR 450,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Comissão de Expediente EUR 35,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Despesas de Comunicação EUR 35,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Investigação/Alterações/ Anulações
EUR 15,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Ordens de Pagamento Recebidas
Comissão de Serviços
Operacionais
EUR 10,00 N/A N/A N/A
Transferências Urgentes
Com indicação do IBAN
Pontuais Máx. 450 EUR
N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Transferências
Interbancária
Nacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Internacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: N/A
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5.3. OUTROS SERVIÇOS COM TRANSFERÊNCIAS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor
Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Outros Serviços com Transferências
5.3.1 Extractos SWIFT (MT940) N/A AOA
4.250,00
N/A IVA (14%) - Nota1
5.3.2 Cancelamento de Emissão de SPTR N/A AOA 2.350,00
N/A IVA (14%) -
5.3.4 Despesas de Investigação de STC N/A AOA
2.250,00
N/A IVA (14%) -
5.3.5 Devolução de OPE por erro do Ordenante/ Anulação/Stop Payment
N/A AOA equiv. EUR 10,00
N/A IVA (14%) -
5.3.6 Despesas de Carregamento de Operações Permanentes
N/A AOA equiv. EUR 10,00
N/A IVA (14%) - Nota2
5.3.7 Solicitação de Cancelamento por parte do Ordenante da operação
N/A AOA equiv. EUR 15,00
N/A IVA (14%) -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Valor cobrado por página Nota2: Cobrança única
6. COBRANÇAS
6.1. COBRANÇA DE EFEITOS COMERCIAIS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
6.1.1 Letras
Domiciliadas no Banco Keve N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Domiciliadas noutra Instituição N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Não domiciliadas N/A N/A N/A N/A N/A N/A
6.1.2 Outros Serviços
Domiciliadas no Banco Keve N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Domiciliadas noutra Instituição N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Não domiciliadas N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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6.2. OUTROS SERVIÇOS DE COBRANÇA (CREDOR)
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
6.2.1 Cobranças Internas
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
6.2.2 Cobranças de Recibos
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
6.3. OUTROS SERVIÇOS DE COBRANÇA
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor
Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
Designação do Serviço ação do Serviço
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Designação do Serviço
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. COMPRA E VENDA DE NOTAS ESTRANGEIRAS
Compra de Notas Estrangeiras % MN Acresce Imposto Outras Condições
Movimentação de Conta N/A N/A N/A N/A Balcão - Caixa N/A N/A N/A N/A Venda de Notas Estrangeiras
Movimentação de Conta N/A EUR 2,00 IVA (14%) -
Balcão - Caixa N/A N/A N/A -
Outras Despesas Associadas
Venda de Divisas - Movimentação de Conta: 0,25% + IVA (14%) No caso de conversão de moeda nacional em estrangeira, a favor de pessoas singulares, será acrescido o Imposto de Selo à taxa de 0,10%.
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Nota Geral: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota: N/A
7.2. GARANTIAS PRESTADAS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor
Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Keve Solução Garantias Bancárias Constitui uma oferta de Crédito através da qual o Banco garante a execução de uma obrigação constituída pelo Cliente (Ordenador) perante um terceiro (Beneficiário), assumindo por isso o encargo da obrigação se o Ordenador faltar ao seu cumprimento.
Garantias Técnicas
Comissão de Abertura do Crédito 1,85% - - IVA (14%) -
Comissão de Contratação 1% - - IVA (14%) - Nota1 Nota2
Comissão de Alteração/Prorrogação ou Reestruturação
1% - -
IVA (14%) - Nota3
Garantias Financeiras
Comissão de Abertura do Crédito 1,85% - - IVA (14%) -
Comissão de Contratação 1% - - IVA (14%) - Nota1 Nota2
Comissão de Alteração/Prorrogação ou Reestruturação
1% - -
IVA (14%) - Nota3
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Outras Despesas Associadas
Regime fiscal aplicável: As comissões pelas Contraprestações por serviços financeiros, estão apenas sujeitas a IVA 14%.
Sobre o valor das garantias (excepto quando materialmente acessórias) incide o Imposto de Selo, de acordo com a verba 10 da tabela anexa ao Código de Imposto do Selo, nos seguintes termos:
Prazo inferior a 1 (um) ano 0,3%
Prazo igual ou superior a 1 (um) ano 0,2% Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos 0,1%.
Legenda: IS: Imposto de Selo
MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Valor a ser cobrado no acto de envio do Contrato ao Cliente, após a aceitação das condições do Crédito. Nota2: Incide sobre o valor do Contrato, com mínimo de AOA 15.000,00 e máximo de AOA 275.000,00 Nota3: Cobrado sobre o saldo em dívida, sendo o mínimo de AOA 5.000,00 e o máximo de AOA 520.000,00
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7.3. OUTROS SERVIÇOS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
Expedição de Faxes
Interno (de Keve para Keve) N/A AOA
1.542,75 - IVA (14%)
Externo (de Keve para outros Bancos) N/A AOA
617,10 - IVA (14%)
Solicitação de Documentos
Resposta a PGR/AGT/Tribunais N/A AOA 3.250 - IVA (14%) Por Página
Fotocópia solicitada ao Arquivo N/A AOA 1.500 - IVA (14%) Por Página
Fotocópia Normal N/A AOA
617,10
- IVA (14%)
Resposta a Auditorias
Nacionais e Estrangeiras N/A AOA
25.000,00
- IVA (14%)
Emissão de Declarações
Idoneidade N/A AOA
34.216,80 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Capacidade Financeira e Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Capacidade Financeira e Idoneidade
N/A AOA 59.879,40
- IVA (14%)
Idoneidade N/A AOA
42.771,00 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Capacidade Financeira e Idoneidade N/A AOA
59.879,40 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Capacidade Financeira e Idoneidade
N/A AOA 68.433,60
- IVA (14%)
Extracto de Conta
Final do Mês /Automatizado Isento Isento Isento Isento Isento
Extra / Não Automatizado N/A AOA
1.750,00 - IVA (14%)
Correio
Nacional N/A N/A - N/A
Internacional N/A N/A - N/A
Terminal de Pagamento Automático (TPA)
Instalação e Activação N/A AOA
12.000,00
- IVA (14%)
Tarifa Mensal de aluguer N/A AOA
7.500,00 - IVA (14%)
Tarifa de Serviço S/ o valor das
transacções Rede Multicaixa
1,0% a
1,5% N/A
- IVA (14%)
Tarifa de Serviço S/ o valor das transacções com Cartões Rede VISA
2,5% a 5%
N/A - IVA (14%)
Pagamento Salários Clientes
Até 200 processamentos de Salários 0,70% N/A - IVA (14%)
Acima de 200 processamentos de Salários
0,90% N/A - IVA (14%)
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Operações com Títulos (Obrigações do Tesouro e Títulos do Banco Central/ Bilhetes do Tesouro)
Custódia (Contas de Registo Individualizado)
Abertura da Conta N/A AOA 6.000,00
- IVA (14%)
Manutenção de Conta – Clientes Não Institucionais (Trimestral)
N/A AOA 2.500,00
- IVA (14%)
Manutenção de Conta – Clientes Institucionais (Trimestral)
N/A AOA 3.500,00
- IVA (14%)
Encerramento da Conta N/A AOA 8.000,00
- IVA (14%)
Eventos
Juros Recebidos 1,5% N/A - IVA (14%)
Amortização/Vencimento de Títulos (1) N/A N/A - IVA (14%)
Liquidação de Negócios (2)
Instrumentos de Dívida Pública 0,25% N/A - IVA (14%)
Instrumentos de Dívida Privada 0,25% N/A - IVA (14%)
Acções e Outros Instrumentos
Financeiros
0,25% N/A - IVA (14%)
Transferência de Títulos
Mesma Estrutura de Titularidade N/A N/A - IVA (14%)
Estrutura de Titularidade Diferente N/A N/A - IVA (14%)
Outras Operações
Compra e Venda Directa com o BNA 0,25% N/A - IVA (14%)
Bloqueios N/A 1.000,00 - IVA (14%)
Recolha de Fundos a Empresas (disponível de 2ª a sexta-feira)
Abaixo de AOA 3 000 000,00 N/A AOA
35.000,00 - IVA (14%) Periodicidade
Diária
Igual ou Superior a AOA 3 000 000,00 N/A Isento - IVA (14%)
Recolha não efectuada por falta de Valores
N/A AOA 45.000,00
- IVA (14%)
Sábados e Feriados N/A AOA
90.000,00
- IVA (14%)
Outras Despesas Associadas
Regime fiscal aplicável: As comissões pelas Contraprestações por serviços financeiros, estão apenas sujeitas a IVA 14%.
Os juros, os prémios de amortização ou reembolso e as outras formas de remuneração de TBC, BT e OT, encontram-se sujeitos a IAC à taxa de 10%. Contudo, nos casos em que os rendimentos associados respeitem os títulos que se encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado e a sua emissão apresente uma maturidade igual ou inferior a 3 anos, a taxa de imposto é de 5%.
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
8.1. REMESSAS DOCUMENTÁRIAS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Importação
8.1.1. Registro/Notificação Comissão de Registro (Flat)
1,5% N/A - IVA (14%) -
8.1.2. Comissão de Liquidação 0,5% N/A - IVA (14%) -
8.1.3. Comissão de Expediente N/A AOA equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
8.1.4. Comissão de Comunicação N/A AOA
equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
8.1.5. Despesas de Protesto N/A AOA equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
8.1.6. Despesas de anulação/cancelamento
N/A AOA equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
8.1.7. Despesas de Alteração N/A AOA equivalente
a EUR 30,00
- IVA (14%) -
Exportação
8.1.8 Registro/Comunicação e Notificação
N/A AOA equivalente
a EUR 60,00
- IVA (14%) -
8.1.9 Despesas de Expediente N/A N/A - - -
Outras Despesas Associadas
Custos de Correspondente + Custo de Correio
Regime fiscal aplicável: As comissões pelas Contraprestações por serviços financeiros, estão apenas sujeitas a IVA 14%.
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Notas: N/A
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8.2. CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
Importação
8.2.1. Comissão de Abertura (Flat) 1,25% N/A - IVA (14%) -
8.2.2. Comissão de Prorrogação (a.t) 1% N/A - IVA (14%) -
8.2.3. Comissão de Aumento de valor (a.t) - A incidir sobre o aumento
1% N/A - IVA (14%) -
8.2.4. Alteração N/A N/A - IVA (14%) -
8.2.5. Comissão de Liquidação 0,25% N/A - IVA (14%) -
8.2.6. Anulações ou Cancelamento N/A AOA equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
8.2.7. Despesas de Notificação/Expediente e
Comunicação
N/A AOA equivalente
a EUR 15,00
- IVA (14%) -
Exportação
8.2.8. Comissão de Notificação (Flat) 0,2% N/A - IVA (14%) -
8.2.9. Comissão de Confirmação (a.t) 1% N/A - IVA (14%) -
8.2.10. Comissão de Aumento de Valor (a.t)
1% N/A - IVA (14%) -
8.2.11. Comissão de Prorrogação (a.t) 1% N/A - IVA (14%) -
8.2.12. Despesas de Notificação N/A AOA equivalente a EUR 20,00
- IVA (14%) -
8.2.13. Despesas de Expediente N/A AOA equivalente
a EUR 20,00
- IVA (14%) -
8.2.14. Despesas de Comunicação N/A AOA
equivalente a EUR 20,00
- IVA (14%) -
8.2.15. Anulações ou Cancelamento N/A AOA
equivalente a EUR 30,00
- IVA (14%) -
Outras Despesas Associadas
Aceite de Discrepâncias AOA equivalente a EUR 55,00 Aos juros devedores acresce Imposto do Selo à Taxa de 0,2%
Legenda:
IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Flat: Taxa Única a.t: Ao Trimestre
Notas: Adicionalmente, nos créditos documentários à exportação importa fazer a seguinte distinção:
▪ Crédito documentário sem financiamento (ou crédito simples): Sempre que a carta de crédito não incluir qualquer pedido de financiamento bancário é sujeito a Imposto do Selo à Taxa de 0,1%, sobre o respectivo valor, com um mínimo de AOA 100,00. ▪ Crédito documentário com financiamento (ou crédito composto): Para além da tributação referida anteriormente sobre a carta de crédito, havendo financiamento subjacente aos créditos documentários, o Imposto do Selo é devido sobre o capital mutuado em função do respectivo prazo:
- Prazo igual ou inferior a um ano: 0,5%; - Prazo superior a um ano: 0,4%; - Prazo igual ou inferior a um ano: 0,3%.
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8.3. GARANTIAS PRESTADAS SOBRE O ESTRANGEIRO
Comissões Valores sem Imposto
Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Garantias Financeiras (incluindo Créditos Documentários Standby)
8.3.1. Comissão de Abertura 1,00% - - IVA (14%) -
8.3.2. Prémio de Emissão 2,5% Flat N/A N/A IVA (14%) -
8.3.3. Comissão de Alteração/Prorrogação
2,5% N/A N/A IVA (14%) -
8.3.4. Taxa de execução por
Incumprimento
0,75% Flat N/A N/A IVA (14%) -
Outras Despesas Associadas
Sobre o valor das garantias (excepto quando materialmente acessórias) incide o Imposto de Selo, de acordo com a verba 10 da tabela anexa ao Código de Imposto do Selo, nos seguintes termos:
Prazo inferior a 1 (um) ano 0,3% Prazo igual ou superior a 1 (um) ano 0,2% Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos 0,1%.
As garantias emitidas pelo Banco Keve podem ser não sujeitas a Imposto de Selo, caso se confirme que a mesma é
materialmente acessória de uma realidade já sujeita a este imposto (e.g. a utilização de crédito), de acordo com o disposto na verba 10 da tabela anexa ao Código do Imposto de Selo. Nestes termos, considera-se que a garantia é materialmente acessória quando seja “constituída no mesmo dia do contrato constitutivo da obrigação garantida ainda que em instrumentos ou título diferente (...) ”.
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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8.4. OUTRAS OPERAÇÕES SOBRE O ESTRANGEIRO
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor
Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Operações envolvendo Cheques em ME
8.4.1. Cheques Bancários 0,50% Mínimo:
AOA 1.542,75
- IVA (14%) - Nota1
8.4.2. Cheques de Viagem 1,00% N/A - IVA (14%) -
8.4.3. Compra de Cheques (tomados
em regime de Cobrança)
0,50% N/A - IVA (14%) - Nota2
8.4.4. Investigação/ Alterações/ Anulações
N/A N/A - IVA (14%) - Nota1
Outras Despesas Associadas
No caso de conversão de moeda nacional em estrangeira, a favor de pessoas singulares, será acrescido o Imposto de Selo à taxa de 0,10%. A emissão de cheques está ainda sujeita a Imposto de Selo no valor de AOA 10,00 por cada cheque emitido.
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: acresce Despesa de Expediente de AOA equivalente a USD 20,00 Nota2: acresce Despesa de Expediente de AOA equivalente a USD 15,00
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GLOSSÁRIO
Termo Definição
Caixa Automático Equipamento automático que permite aos Titulares de Cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses Cartões, designadamente:
Levantar dinheiro de Contas; Consultar saldos e movimentos de Conta; Efectuar transferências de fundos e; Depositar dinheiro.
Os Caixas Automáticos podem funcionar em sistema real-time (tempo real), com ligação ao sistema automático da entidade emitente do Cartão, ou em sistema online, com acesso a uma Base de Dados autorizada que contém informação relativa à Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão de Débito.
Cartão de Crédito Cartão bancário através do qual é concedida uma linha de Crédito, com um montante máximo
(Plafond) atribuído pela Instituição de Crédito, permitindo ao seu Titular efectuar compras e/ou levantamentos a crédito (Cash-Advance) até esse limite. O Crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade no final de um período definido (v.g. modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, sobre o saldo que fica em dívida no Cartão são cobrados Juros. Ao Titular do Cartão pode ser cobrada uma comissão anual (i.e., anuidade).
Cartão de Débito Cartão bancário que permite ao seu Titular levantar dinheiro em Caixas Automáticos (ATM) ou pagar
directamente compras com fundos da Conta de Depósito à Ordem associada ao Cartão. Cash-Advance Levantamento de dinheiro a crédito. É a possibilidade conferida ao Titular de um Cartão de Crédito
de levantar dinheiro a crédito. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respectiva Conta-Cartão. A utilização do cash-advance está sujeita ao pagamento de taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor do Cartão.
Cheque Instrumento de pagamento que permite ao seu emitente movimentar fundos depositados em Contas
de Depósito à Ordem por si tituladas. Cheque Normalizado Impresso de Cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização
em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correcto preenchimento.
Comissões Prestações pecuniárias exigíveis aos Clientes pelas Instituições de Crédito como retribuição por
serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua actividade. Crédito à Habitação Contrato de Crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria
permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Crédito ao Consumo Contrato de Crédito celebrado com uma Pessoa Singular, actuando fora do âmbito da sua actividade
comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente, computadores, viagens, automóveis, educação, saúde.
Data de Disponibilização Data a partir da qual o Titular pode proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta
de Depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros. Data-Valor Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a
partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das Contas de Depósito à Ordem.
Débito Directo Débito em Conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de
cobrança transmitida pelo Credor ou pelo seu Representante.
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Depósito à Ordem Operação bancária em que os Bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os Depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Depósito a Prazo Operação bancária em que os Bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante
os Depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as Instituições de Crédito conceder aos seus Depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.
Despesas Encargos suportados pelas Instituições de Crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e
repercutíveis nos Clientes, nomeadamente os pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Dia Útil Período do dia em que a Instituição de Crédito se encontra aberta ao público em horário normal de
funcionamento (actualmente, entre as 8:00 e às 15:00).
Indexante Taxa de Juro utilizada como referência nos empréstimos e nos depósitos a taxa variável. O Juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um Spread. A LUIBOR é o indexante utilizado. Nos Contratos de Crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à que o mesmo se refere.
Sacado Instituição de Crédito que procede ao pagamento de um Cheque, emitido pelo Sacador, ao seu
Beneficiário. Sacador Pessoa Singular ou colectiva que emite um Cheque a favor de um Beneficiário. Spread Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento.
Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo Banco, Contrato a Contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do Banco no mercado interbancário, do risco de Crédito do Cliente e do valor do empréstimo.
Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG)
Custo total efectivo do Crédito, incluindo os juros, comissões, impostos, taxas, seguros, além das demais despesas cobradas ao Cliente ligadas directamente à utilização do Crédito.
Taxa de Juro Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efectuada,
expresso em percentagem do capital. Taxa Nominal Fixa Taxa de Juro expressa como uma percentagem fixa, acordada entre o Credor e o Cliente para toda
a duração do Contrato de Crédito, ou as taxas de juro fixas acordadas para os períodos parciais respectivos, se estas não forem todas determinadas no Contrato de Crédito, considerando-se que cada taxa de juro fixa vigora apenas no período parcial para o qual a tal taxa foi definida.
Taxa Variável Taxa de Juro que vai variando ao longo da vida do Contrato, de acordo com as alterações verificadas
no valor do indexante. Transferência Bancária Operação realizada através de uma Instituição de Crédito que consiste em movimentar fundos entre
Contas de Depósito bancário. Transferência Interbancária
Operação efectuada por iniciativa do Ordenante para o Crédito de Conta domiciliada em Instituição de Crédito diferente.
Transferência Intrabancária
Operação efectuada por iniciativa do Ordenante para Crédito de Conta domiciliada na mesma Instituição de Crédito.