POLITICA NACIONAL DE MUSEUS -...

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POLITICA NACIONAL DE MUSEUS

POLITICA NACIONAL DE MUSEUS

DÉCADA DE 30, QUANDO DA CRIAÇÃO DO SPHAN 1937 - Criado o SPHAN - Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (hoje IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); Atuação na museologia considerada tímida , pois privilegiava a preservação de bens edificados. As ações ocorridas voltadas para os museus: medidas para impedir a evasão de bens do país; política de criação de museus nacionais; Princípios do Iphan na coordenação da política de museus; Abordagem de fatos e personagens excepcionais; Predominância de critérios estéticos e de raridade na formação de coleções; história tratada da ótica das elites e do Estado; Idéia de que os museus deveriam educar o povo.

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DÉCADA DE 30, QUANDO DA CRIAÇÃO DO SPHAN Contexto histórico e político Pós trinta: refletia o ideário da construção de uma identidade nacional, influenciada por uma geração de modernistas e pela busca de uma identidade genuinamente brasileira: Valorização do passado e das tradições nacionais, que na prática e na época significou a redescoberta da estética barroca e do passado colonial;

Traduzida numa política regional, fundamentada na ideologia da mineiridade que foi transformada em matriz da identidade nacional;

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11 6 7 6 19

33

74 100

187

272

377 352

0

50

100

150

200

250

300

350

400

Gráfico 3 - Número de museus por ano de fundação, Brasil, 2010

Fonte: Museus em números

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2003 - Lançamento da Política Nacional de Museus e Centros Históricos pelo IPHAN / DEMU - Departamento de Museus, Brasília – DF. Foi uma das primeiras ações do Ministério da Cultura, (2003-2006); O objetivo : “promover a valorização, a preservação e a fruição do patrimônio cultural brasileiro, considerado como um dos dispositivos de inclusão social e cidadania, por meio: a) do desenvolvimento e da revitalização das instituições museológicas existentes e; b) pelo fomento à criação de novos processos de produção e institucionalização de memórias constitutivas da diversidade social, étnica e cultural do país”.

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A Política Nacional de Museus apresenta sete eixos programáticos, que norteiam as ações a serem desenvolvidas: 1) Gestão do campo museológico, 2) Democratização e acesso aos bens culturais, 3) Formação e capacitação de recursos humanos, 4) Informatização de museus, 5) Modernização de infra-estruturas museológicas, 6) Financiamento e fomento para museus e 7) Aquisição e gerenciamento de acervos museológicos

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órgão responsável pela gestão da Política Nacional de Museus. é um marco na atuação das políticas públicas voltadas para o setor museológico.

O Sistema Brasileiro de Museus_ criado pelo Decreto n° 5.264/2004

67,2

22,0

10,8

Gráfico 5 - Porcentagem (%) de museus segundo natureza administrativa , Brasil, 2010

Pública

Privada

Outra11,8

14,3

41,1

9,8

3,7 6,9

1,7

10,8

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

40,0

45,0

Gráfico 5.1 - Porcentagem (%) de museus, por categorias de natureza administrativa, Brasil, 2010

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O SBM tem a finalidade de facilitar o diálogo entre museus e instituições afins, objetivando a gestão integrada e o desenvolvimento dos museus, acervos e processos museológicos brasileiros. O SBM propicia o fortalecimento e a criação dos sistemas regionais de museus, a institucionalização de novos sistemas estaduais e municipais de museus e a articulação de redes temáticas de museus. É atribuição do SBM propor a criação e o aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no Brasil.

O Sistema Brasileiro de Museus_ criado pelo Decreto n° 5.264/2004

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O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois do Ministério da Cultura; II - um do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; III - um do Ministério da Educação; IV - um do Ministério da Defesa; V - um do Ministério da Ciência e Tecnologia; VI - um do Ministério do Turismo; VII - um dos sistemas estaduais de museus; VIII - um dos sistemas municipais de museus; IX - um de entidade representativa dos museus privados de âmbito nacional; X - um do Conselho Federal de Museologia; XI - um de entidade de âmbito nacional representativa dos ecomuseus e museus comunitários; XII - um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus; XIII - um da Associação Brasileira de Museologia, e XIV - dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia. O caráter abrangente e democrático de sua estrutura visa a torná-lo um instrumento legítimo de desenvolvimento do setor museológico brasileiro.

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O SISTEMA DE MUSEUS É UM DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

Conselho de Política Cultural

Órgão Gestor da Cultura

Sistema de Financiamento à

Cultura

Sistema de Informações e

Indicadores Culturais

Comissões Intergestores

Conferência de Cultura

Sistemas Setoriais de Cultura

Programa de Formação na

Área da Cultura

Elementos Constitutivos dos Sistemas

de Cultura

Plano de Cultura

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Sistema Nacional de Cultura Objetivo: propor uma estrutura que integre, articule e organize a gestão cultural, aproximando as administrações federal, estaduais e municipais e a sociedade civil, no intuito de criar uma política de Estado, ou seja, que não seja afetada nas trocas de governo. Dimensões: A dimensão simbólica fundamenta-se na ideia de que é inerente aos seres humanos a capacidade de simbolizar, que se expressa por meio de diversas línguas, valores, crenças e práticas. Nessa perspectiva, também chamada antropológica, a cultura humana é o conjunto de modos de viver, os quais variam de tal forma que só é possível falar em culturas humanas, no plural. Adotar a dimensão simbólica possibilita superar a tradicional separação entre políticas de fomento à cultura (geralmente destinadas às artes) e de proteção do patrimônio cultural, pois ambas se referem ao conjunto da produção simbólica da sociedade.

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A dimensão cidadã fundamenta-se no princípio de que os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está garantida na Constituição Brasileira. A dimensão econômica compreende que a cultura, progressivamente, vem se transformando num dos segmentos mais dinâmicos das economias de todos os países, gerando trabalho e riqueza. Mais do que isso, a cultura, hoje, é considerada elemento estratégico da chamada nova economia ou economia do conhecimento, que se baseia na informação e na criatividade, impulsionadas pelos investimentos em educação e cultura

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O PNC: Plano de Cultura – é um instrumento de gestão de médio e longo prazo, no qual o poder público assume a responsabilidade de implantar as políticas culturais. O Plano estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários a sua implantação. Lei n. 12.343/2010. Entre as 53 metas propostas pelo PNC, as que se relacionam com o universo dos museus são: META 28: Aumento em 60% no número de pessoas que freqüentam museu, centro cultural, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música META 29: 100% de bibliotecas públicas, museus, cinemas, teatros, arquivos públicos e centros culturais atendendo aos requisitos legais de acessibilidade e desenvolvendo ações de promoção da fruição cultural por parte das pessoas com deficiência

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50,7 49,3

Gráfico 31 - Porcentagem (%) de museus que possuem instalações destinadas a portadores de necessidades

especiais, Brasil, 2010

Possui

Não possui

5

5,7

7,4

24

38,2

48

78,8

0,0 20,0 40,0 60,0 80,0 100,0

Outras instalações

Sinalização em Braille

Etiquetas/Textos em Braille

Elevador adaptado

Vagas exclusivas

Sanitário adaptado

Rampa de acesso

Gráfico 31.1 - Porcentagem (%) de museus por tipos de instalações para portadores de necessidades especiais,

Brasil, 2010

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META 31: Municípios brasileiros com algum tipo de instituição ou equipamento cultural, entre museu, teatro ou sala de espetáculo, arquivo público ou centro de documentação, cinema e centro cultural, na seguinte distribuição: 35% dos municípios com até 10 mil habitantes com pelo menos um tipo; 20% dos municípios entre 10 mil e 20 mil habitantes com pelo menos dois tipos; 20% dos municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes com pelo menos três tipos; 55% dos municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes com pelo menos três tipos; 60% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos; 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes com pelo menos quatro tipos; META 34: 50% de bibliotecas públicas e museus modernizados META 41: 100% de bibliotecas públicas e 70% de museus e arquivos disponibilizando informações sobre seu acervo no SNIIC

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2009 - Promulgada a Lei que institui o Estatuto de Museus brasileiros (Lei 11.904, de 14/01/2009). Estatuto de Museus, que traz legislações específicas para orientar e auxiliar as instituições em suas tarefas de rotina, com normas de preservação,conservação, restauração e segurança dos bens artísticos, tais como a obrigatoriedade de um plano museológico e de um programa de segurança. As instituições museológicas brasileiras terão até cinco anos para se adaptar às novas normas. Além de criar normas gerais reguladoras, o Estatuto busca contribuir para uma definição mais ampla do conceito de museus, estabelece os procedimentos de criação de instituições museológicas, identifica suas funções e atribuições e regula atividades específicas

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2009 - Criação do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus (Lei 11.906, de 20/01/2009). “Art. 3o O Ibram tem as seguintes finalidades: I – promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas em contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e seus acervos; II – estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais nas políticas públicas para o setor museológico e nas ações de preservação, investigação e gestão do patrimônio cultural musealizado; III – incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro; IV – estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de instituições museológicas;

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V – promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica; VI – contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros; VII – promover a permanente qualificação e a valorização de recursos humanos do setor; VIII – desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural, relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro; e IX – garantir os direitos das comunidades organizadas de opinar sobre os processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado.

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