Post on 07-Apr-2016
PODER PODER CONSTITUINTECONSTITUINTE
IntroduçãoIntrodução
PODERPODERESPÉCIESESPÉCIES
Poder constituídoPoder constituído
Poder constituintePoder constituinte
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTENATUREZA JURÍDICANATUREZA JURÍDICA
Direito NaturalDireito Natural
Poder de fatoPoder de fato
Fenômeno sociológico e políticoFenômeno sociológico e político
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTETEORIASTEORIAS SchmidtSchmidt
vontade / existência políticavontade / existência política sem tendência ideológicasem tendência ideológica causa eficiente da soberaniacausa eficiente da soberania
BurdeauBurdeau InterseçãoInterseção
política-direitopolítica-direito força social-procedimento legalforça social-procedimento legal desordem-regimedesordem-regime
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTEHISTÓRIAHISTÓRIA Antigüidade Oriental: Estados teocráticosAntigüidade Oriental: Estados teocráticos
Antigüidade Clássica: Estados laicosAntigüidade Clássica: Estados laicos
1653: Inglaterra: 1653: Inglaterra: Instrument of GovernmentInstrument of Government
Colonização: auto-governoColonização: auto-governo
Doutrina do Contrato Social: Doutrina do Contrato Social: pacta sunt servandapacta sunt servanda
Declaração de 1789: direitos / garantias / poderesDeclaração de 1789: direitos / garantias / poderes
Kant: liberal-democraciaKant: liberal-democracia
Kelsen: social-democraciaKelsen: social-democracia
HistoricismoHistoricismo
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTEDEFINIÇÃODEFINIÇÃO
Manifestação soberanaManifestação soberana
Vontade políticaVontade política
Sociedade juridicamente organizadaSociedade juridicamente organizada
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTEESPÉCIESESPÉCIES
Poder constituinte originárioPoder constituinte originário HistóricoHistórico RevolucionárioRevolucionário
Poder constituinte derivadoPoder constituinte derivado ReformadorReformador DecorrenteDecorrente RevisorRevisor
ASSEMBLÉIA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTECONSTITUINTE
Poder constituinte originárioPoder constituinte originário Órgão colegiadoÓrgão colegiado SupremaciaSupremacia
Direito NaturalDireito Natural Valores sociaisValores sociais Harmonia Harmonia
constituição social-constituição políticaconstituição social-constituição política
CONSTITUIÇÃO POLÍTICA CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DO IMPÉRIO DO BRASILDO IMPÉRIO DO BRASIL
"Dom Pedro Primeiro, por graça de Deos, e unanime "Dom Pedro Primeiro, por graça de Deos, e unanime reclamação dos povos, Imperador Constitucional e reclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Defensor Perpétuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que, tendo-nos requerido os Povos deste Nossos subditos que, tendo-nos requerido os Povos deste Imperio, junto em Camaras, que Nós, quanto antes Imperio, junto em Camaras, que Nós, quanto antes jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, jurassemos e fizessemos jurar o Projecto de Constituição, que haviamos offerecido ás suas observações, para serem que haviamos offerecido ás suas observações, para serem depois presentes á nova Assembléia Constituinte; depois presentes á nova Assembléia Constituinte; mostrando o grande desejo, que tinhão, de que elle se mostrando o grande desejo, que tinhão, de que elle se observasse já como Constituição do Imperio, por lhes observasse já como Constituição do Imperio, por lhes merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua merecer a mais plena approvação, e delle esperarem a sua individual, e geral felicidade Política: Nós Jurámos individual, e geral felicidade Política: Nós Jurámos osobredito Projecto para o observarmos e fazermos osobredito Projecto para o observarmos e fazermos observar, como Constituição, que dora em diante fica observar, como Constituição, que dora em diante fica sendo, deste Imperio; a qual é do theor seguinte: EM sendo, deste Imperio; a qual é do theor seguinte: EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE...". NOME DA SANTISSIMA TRINDADE...".
Constituição Republicana Constituição Republicana Brasileira Brasileira
18911891
"Nós, os Representantes do Povo "Nós, os Representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Congresso Brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do da República dos Estados Unidos do Brasil". Brasil".
BRASILBRASILEC 26, de 27.11.1985EC 26, de 27.11.1985
Art. 1º Os membros da Câmara dos Art. 1º Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicamente, em reunir-se-ão, unicamente, em Assembléia Nacional Constituinte, Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 1987, sede do fevereiro de 1987, sede do Congresso Nacional.Congresso Nacional.
BRASILBRASILEC 26, de 27.11.1985 EC 26, de 27.11.1985
Art. 2º O Presidente do Supremo Art. 2º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente. Presidente.
BRASILBRASILEC 26, de 27.11.1985EC 26, de 27.11.1985
Art. 3º A Constituição será Art. 3º A Constituição será promulgada depois da aprovação de promulgada depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pela maioria discussão e votação, pela maioria absoluta dos membros da absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte". Assembléia Nacional Constituinte".
CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRABRASILEIRA
Promulgação: 05/10/1988Promulgação: 05/10/1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILFEDERATIVA DO BRASIL
19881988PreâmbuloPreâmbulo
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica na ordem interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.BRASIL.
PODER CONSTITUINTEPODER CONSTITUINTEDERIVADODERIVADO
Modificação parcial da Constituição Modificação parcial da Constituição (emenda)(emenda)
EMENDA EMENDA CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL
LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES FormaisFormais
Processo legislativoProcesso legislativo CompetênciaCompetência TramitaçãoTramitação AprovaçãoAprovação
MateriaisMateriais Cláusulas pétreasCláusulas pétreas
CircunstanciaisCircunstanciais Intervenção federalIntervenção federal Estado de defesaEstado de defesa Estado de sítioEstado de sítio
ImplícitasImplícitas Interpretação sistemáticaInterpretação sistemática
EMENDA À CONSTITUIÇÃOEMENDA À CONSTITUIÇÃOCF/88CF/88
Art. 59. O processo legislativo compreende Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: a elaboração de:
I – emendas à Constituição; I – emendas à Constituição;
..............................................................................................................................................................................................
EMENDA À CF/88EMENDA À CF/88 LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES FORMAISFORMAIS AO PODER DE AO PODER DE
REFORMAREFORMA
Art. 60 – A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: Art. 60 – A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; Senado Federal; II – do Presidente da República; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. seus membros.
............................................................................................................. ............................................................................................................. § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do § 2º – A proposta será discutida e votada em cada Casa do
Congresso Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- se Nacional, em dois turnos, considerando- se aprovada se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos votos dos respectivos membros. membros.
§ 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da § 3º – A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de respectivo número de ordem. ordem.
............................................................................................................................................................................................................................
EMENDA À CF/88EMENDA À CF/88LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES MATERIAISMATERIAIS AO PODER DE AO PODER DE
REFORMAREFORMA
Art. 60.Art. 60.........................................................................................................................................................................................
..........................................§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado; I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais. IV – os direitos e garantias individuais.
..................................................................................................................................................................................................................................
EMENDA À CF/88EMENDA À CF/88LIMITAÇÕES LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAISCIRCUNSTANCIAIS AO PODER AO PODER
DE REFORMADE REFORMA
Art.60Art.60......................................................................................................................................§ 1.º A Constituição não poderá ser § 1.º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. estado de sítio.
......................................................................................................................................
INTERVENÇÃO FEDERALINTERVENÇÃO FEDERALArt. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional; I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de salvo motivo de força maior; força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos dentro dos prazos estabelecidos em lei; estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida a compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. serviços públicos de saúde.
ESTADO DE DEFESAESTADO DE DEFESAArt. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. grandes proporções na natureza.
§ 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo § 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:as seguintes:
I – restrições aos direitos de: I – restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos custos decorrentes. decorrentes.
§ 2º – O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta § 2º – O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. as razões que justificaram a sua decretação.
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ESTADO DE SÍTIOESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. armada estrangeira.
Parágrafo único – O Presidente da República, ao solicitar Parágrafo único – O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE DECORRENTEDECORRENTE
Auto-organização dos Estados federadosAuto-organização dos Estados federados
Municípios / Distrito FederalMunicípios / Distrito Federal
CF/88: CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. observados os princípios desta Constituição.
§ 1º – São reservadas aos Estados as § 1º – São reservadas aos Estados as competências que não competências que não lhes sejam vedadas lhes sejam vedadas por esta Constituição. por esta Constituição.
PODER CONSTITUINTE PODER CONSTITUINTE DECORRENTEDECORRENTE
CF/88CF/88
Título III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Título III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Art. 18. A organização político-administrativa da Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. autônomos, nos termos desta Constituição.
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Art. Art. 58................................................................................58................................................................................
DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRODIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1824Constituição de 1824
Forma de Estado: unitário;Forma de Estado: unitário;
Forma de governo: monarquia;Forma de governo: monarquia;
Poderes do Estado:Poderes do Estado:- Legislativo- Legislativo- Executivo- Executivo- Judiciário- Judiciário- - Poder Moderador (exercido pelo Imperador, Poder Moderador (exercido pelo Imperador,
também titular do Poder também titular do Poder Executivo)Executivo)
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1891 Constituição de 1891
Forma de Estado: federalismoForma de Estado: federalismo- - Poderes do EstadoPoderes do Estado:: Legislativo, Executivo e Judiciário Legislativo, Executivo e Judiciário
Forma de governo: repúblicaForma de governo: república Sistema de governo: presidencialistaSistema de governo: presidencialista Fonte imediata: Constituição dos Estados Unidos Fonte imediata: Constituição dos Estados Unidos
(1787)(1787) Reforma de 1926:Reforma de 1926:
- Disciplinamento maior da intervenção federal.- Disciplinamento maior da intervenção federal.- Criação do veto parcial.- Criação do veto parcial.- - habeas corpushabeas corpus
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1934 Constituição de 1934
Conseqüência da revolução de 1930Conseqüência da revolução de 1930 Inspiração: constituição alemãInspiração: constituição alemã Democracia social:Democracia social: - intervenção do governo no - intervenção do governo no
campo campo econômico econômico - representação profissional.- representação profissional.
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1937Constituição de 1937
Constituição outorgadaConstituição outorgada Fortalecimento exagerado do Fortalecimento exagerado do
ExecutivoExecutivo Previsão de plebiscitoPrevisão de plebiscito
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1946Constituição de 1946
PopularPopular Federação Federação RepúblicaRepública Inspiração: Inspiração:
Constituição norte-americana 1848 Constituição norte-americana 1848 Constituição alemã 1919Constituição alemã 1919
Emenda constitucional nº 4/1961 (sistema Emenda constitucional nº 4/1961 (sistema parlamentarista)parlamentarista)
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1967Constituição de 1967
Antecedentes: movimento militar 1964Antecedentes: movimento militar 1964 Características: Características:
fortalecimento do Executivofortalecimento do Executivo elaboração pelo Congressoelaboração pelo Congresso sem poderes constituintes sem poderes constituintes preocupação com a segurança nacionalpreocupação com a segurança nacional
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIROBRASILEIRO
EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAConstituição de 1988Constituição de 1988
Forma de Estado: Forma de Estado: federaçãofederação Forma de governo: Forma de governo: repúblicarepública Sistema de governo: Sistema de governo:
presidencialismopresidencialismo Regime político: Regime político: democráticodemocrático
CF/88CF/88Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:tem como fundamentos:
I – a soberania; I – a soberania; II – a cidadania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político. V – o pluralismo político.
Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. termos desta Constituição.
EMENDA EMENDA CONSTITUCIONAL N.2/92CONSTITUCIONAL N.2/92
Plebiscito 21/04/1993Plebiscito 21/04/1993
Manutenção:Manutenção:
república presidencialistarepública presidencialista
CF/88CF/88Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional; II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. formas de discriminação.
CF/88CF/88Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos Art. 4.º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: seguintes princípios:
I – independência nacional;I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos; II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos; III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção; IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados; V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz; VI – defesa da paz;
II – solução pacífica dos conflitos;II – solução pacífica dos conflitos;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político. X – concessão de asilo político.
Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, Parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. comunidade latino-americana de nações.
CF/88CF/88DIREITOS E GARANTIAS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAISFUNDAMENTAIS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos segurança e à propriedade, nos termos seguintes: seguintes:
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EFEITOS DA NOVA EFEITOS DA NOVA CONSTITUIÇÃOCONSTITUIÇÃO
Sobre a Constituição anterior Sobre a Constituição anterior Teoria da desconstitucionalizaçãoTeoria da desconstitucionalização
Sobre a lei ordináriaSobre a lei ordinária RecepçãoRecepção RipristinaçãoRipristinação
Sobre os direitos adquiridosSobre os direitos adquiridos