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Palestra
Lei 12.973/2014 - IRPJ, PIS/PASEP,
COFINS, RTT – Alterações (Nova DIPJ)
Elaborado por:
José Sérgio Fernandes de Mattos
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Julho 2015
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1. Considerações iniciais
DOCUMENTOSFISCAIS
(ELETRÔNICOS OU NÃO)
ESCRITURAÇÃO FISCAL(EFD ICMS/IPI,
EFD CONTRIBUIÇÕES, OUTRAS)
SPED CONTÁBIL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBILFISCAL
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O art. 5º da Lei nº 11.638/2007 foi um marco
importante para a Contabilidade Brasileira, porque
permitiu aos órgãos reguladores (CVM, FCF, Bacen
etc) firmar convênio com o CPC (órgão que traduz e
adapta o IFRS para o Brasil) para adotar seus
pronunciamentos e demais orientações técnicas.
1. Introdução
Com isso, a evolução da contabilidade brasileira
acelerou, porque não mais depende de uma lei
ordinária para se modernizar e , principalmente,
adotar a Contabilidade Internacional (IFRS).• O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu
competência legal para editar Normas Brasileiras de
Contabilidade de natureza técnica e profissional por meio do
art. 76 da Lei 12.249/2010 (alterou a redação do art. 6º do
DL nº 9.249/1946).
1. Introdução
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2. Obrigatoriedade
As “Regras Contábeis” produzidas pelo CPC
devem ser aplicadas/adotadas obrigatoriamente
pelas seguintes sociedades:
1. S.A. – Capital Aberto (CPC 26);
2. Sociedade de grande porte – SGP (CPC 26)
• Faturamento > 300 milhões; ou Ativo total >
240 milhões;• Analisar: Individualmente e/ou Conjunto de Sociedade sob
Controle Comum.
2.1. Relevância
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3. Pequenas e Médias Empresas – PME (TG 1000)
• Resolução do CFC 1.255/2009 – Faturamento >
R$ 3.600 mil e < R$ 300 milhões (em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2010).• CTG (Comunicado Técnico Geral) CFC 1.000/2013:
• Fica permitida para entidades que ainda não conseguiram
atender plenamente a todos os requisitos contábeis da TG
1000 que a sua adoção plena ocorra nos exercícios
iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
2.1. Relevância
4. PME Micro: ITG 1000 – Resolução CFC nº
1.418/2012. (aplicável a partir de 01.01.2012).
5. Entidades sem Fins Lucrativos – ITG 2002.• Aplicam-se às entidades, além da ITG 2002, a partir de
01/01/2012:a) Os princípios de Contabilidade;b) A NBC TG 1000 – PME, aspectos por ela (ITG) não
aboradados;c) As normas completas dos CPC´s, nos aspectos não
abordados pela ITG.
6. EDP – Entidades Desportiva Profissional – ITG
2003. (Resolução CFC 1.429/2013).
2.1. Relevância
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IN RFB n 1420/2013:Art. 3° Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º
do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I. as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a
Renda com base no lucro real;
II. as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos
superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de
todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
2.2. Obrigatoriedade SPED Contábil
IN RFB n 1420/2013:III. as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos
ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições,
nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252, de 1º de março de
2012.
IV. as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros
auxiliares do sócio ostensivo.
2.2. Obrigatoriedade SPED Contábil
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IN RFB n 1420/2013:§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que
tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão
simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de
informação.
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às
pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de
que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2. Obrigatoriedade SPED Contábil
IN RFB n 1.510/2014:1. dispensar as pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas
Comerciais, da autenticação dos livros da escrituração contábil;
2. obrigar as pessoas jurídicas imunes e isentas adotarem a ECD, em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.1.2014, desde
que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham
sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
3. determinar que para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total,
fusão ou incorporação, que tenham ocorridos de janeiro a
dezembro do ano de 2014, o prazo para entrega da ECD será até o
último dia útil do mês de junho de 2015.
2.3. Novidades do SPED Contábil
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IN RFB n 1.422/2013:Art. 1° A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas
jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela
matriz.
§ 1º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas
de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá
ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da
transmissão da ECF da sócia ostensiva.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
IN RFB n 1.422/2013:§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:
I. às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
II. aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III. às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa
RFB 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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IN RFB n 1.422/2013:IV. às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos
ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à
apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB
1.252, de 1º de março de 2012.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Penalidades Lucro Real:• 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-
calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de
Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração,
limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas
jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em
atraso o livro.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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Penalidades Lucro Real:• 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do
valor omitido, inexato ou incorreto.
• Limites:
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) para as pessoas jurídicas que
no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta
total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais).
• R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para as demais
pessoas jurídicas
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Penalidades Lucro Real:• Redução:
• em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após
o prazo;
• em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após
o prazo;
• em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício;
• em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado
em intimação.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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Penalidades Lucro Real:• Dispensa:
• Não será devida se a empresa corrigir as inexatidões,
incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer
procedimento de ofício;
• Será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões,
incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Penalidades demais instituições:• Por apresentação extemporânea:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou
que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro presumido;
• R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou
fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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Controles dos ajustes e novidades:
A partir de 01.01.2015, os registros de ajuste do
lucro líquido, na parte “A” do e-Lalur e e-Lacs,
devem ser identificados em “Contas Analíticas do
Plano de Contas” e indicação discriminada por
lançamentos correspondente na escrituração
comercial (art. 2º Lei 12.973/2014).• Considera-se “conta analítica” aquela que registra em último
nível os lançamentos contábeis.
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Controles dos ajustes e novidades:
O Manual publicado pela RFB sobre o Plano de
Contas Referencial, em relação à ECF, apresenta
uma lista das Principais Contas e Subcontas
introduzidas pela Lei 12.973/2014.
Vigência, a partir de:
• 01.01.2014 (optantes pela Lei);
• 01.01.2015 (optantes pelo RTT em 2014).
2.3. SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal
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3. Procedimentos Básicos
Verificação da existência de diferenças: ATIVO (contendo as novas RCB/CPCs) e o
ATIVO (sem as novas RCB/CPCs);
PASSIVO (contendo as novas RCB/CPCs) e o
PASSIVO (sem as novas RCB/CPCs);
PL (contendo as novas RCB/CPCs) e o
PL (sem as novas RCB/CPCs).
IN RFB 1.515/2014 e arts. 64 a 70 da Lei nº 12.973/2014.
3.1. Diferença Positiva ou Negativa na conta
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Diferença positiva ou negativa no ativo: Será adicionada ou impedida de excluir no Lucro Real e na
CSLL;
Salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa
diferença em subconta vinculada ao Ativo para ser
adicionada ou excluída à medida de sua realização.
• Exemplo: CPC 28/29: Avaliação a Valor Justo (arts 160 a 169 IN
1515/2014.
3.2. PJ que optar pelo RTT em 2014
3.2. PJ que optar pelo RTT em 2014
EXEMPLO ATIVO ATIVOIFRS Sem IFRS
1.01.01.02 DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA1.01.01.02.01 Bancos Conta Movimento - No País 600.000R$ 600.000R$ 1.02.02.03 PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO1.02.02.03.01 Imóveis Próprios - Propriedade para Investimentos 850.000R$ 850.000R$ 1.02.02.03.01.01 (+) Avaliação Valor Justo - Propriedade para Investimento 350.000R$ -R$ TOTAL 1.800.000R$ 1.450.000R$ DIFERENÇA Nesse caso, será tributado somente pela realização, poisPOSITIVA está em "SUBCONTA" 350.000R$ -R$
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Diferença se houver (optante pela Lei em 2015), deve:
a) Evidenciar em SUBCONTA; e
b) Elaborar demonstrativo detalhado via LALUR (art. 175 IN
1515/2014). Envio Sped ECF...Bloco Y R665:
Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial.
• Na adoção inicial, quando a SUBCONTA se referir a grupo
do Ativos ou Passivos, deve elaborar “Livro Razão Auxiliar”
que detalhe por ativos e passivos. Enviar via SPED.
• Art. 169, § 6º IN 1.515/2014.
3.2. PJ que optar pelo RTT em 2014
OPTANTES PELA LEI EM 01.01.2014:
• “Subconta da diferença” poderá ser implementada em
01.01.2015.
Se houver diferença verificada em:
a) 31/12/2013: elaborar demonstrativo detalhado. Enviar via
LALUR.
b) 31/12/2014: elaborar demonstrativo detalhado. Enviar via
LALUR.
(R.Y665/Sped ECF: Demonstrativo das Diferenças na Adoção
Inicial).
3.2. PJ que optar em 2014
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4. CONTEÚDO
4. Relação de Blocos
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4.1 Blocos – Leiaute
|0000|LECF|0001|00000000000191|EMPRESA EXEMPLO LTDA|0|0|||01012014|31122014|N||0|||0001|0||0010||N|N|1|A|01|RRRR|BBBBBBBBBBBB|||||N|||0020|N||N|N|S|S|N|N|N|N|N|N|S|N|N|N|N|N|N|N|N|N|N|S|N|N|N|N|N|N||0030|2062|6621502|||||||||||0990|6||C001|1||C990|2||E001|1||E990|2|
C - Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, asinformações do plano de contas e os saldos mensais.
E - Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais dascontas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula ossaldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.
4.2 Blocos – Leiaute|J001|0||J050|01012014|01|S|1|1||ATIVO||J050|01012014|01|S|2|1.1|1|CIRCULANTE||J050|01012014|01|S|3|1.1.01|1.1|DISPONIVEL||J050|01012014|01|A|4|1.1.01.001|1.1.01|CAIXA DA MATRIZ||J051||1.01.01.01.01||J050|01012014|04|S|1|3||RESULTADO||J050|01012014|04|S|2|3.1|3|RECEITAS OPERACIONAIS||J050|01012014|04|S|3|3.1.01|3.1|REVENDAS DIVERSAS||J050|01012014|04|A|4|3.1.01.001|3.1.01|REVENDA DE MERCADORIAS||J051||3.01.01.01.01.05||J050|01012014|04|S|2|3.2|3|DESPESAS OPERACIONAIS||J050|01012014|04|S|3|3.2.01|3.2|DESPESAS ADMINISTRATIVAS||J050|01012014|04|A|4|3.2.01.001|3.2.01|MULTAS DIVERSAS||J051|1CCA|3.01.01.07.01.22||J051|2CCF|3.01.01.07.01.22||J050|01012014|04|A|4|3.2.01.002|3.2.01|PROVISÕES CONTINGÊNCIAIS||J051||3.01.01.07.01.29||J050|01012014|02|S|1|2||PASSIVO||J050|01012014|03|S|2|2.2|2|PATRIMONIO LIQUIDO||J050|01012014|03|S|3|2.2.01|2.2|RESERVAS||J050|01012014|03|A|4|2.2.01.001|2.2.01|RESERVAS DE LUCRO||J051||2.03.02.03.06||J050|01012014|04|A|4|3.1.01.002|3.1.01|AJUSTE A VALOR PRESENTE SOBRE RECEITA||J051||3.01.01.01.02.10||J100|01012014|1CCA|CENTRO DO CUSTO DO ADMINISTRATIVO||J100|01012014|2CCF|CENTRO DE CUSTO FABRIL||J990|28|
Plano de Contas:Societário
Referencial
Plano de Centrosde Custos
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4.3 Blocos – Leiaute
|K001|0||K030|01012014|31122014|A00||K030|01012014|31012014|A01||K030|01012014|28022014|A02||K030|01012014|31032014|A03||K030|01012014|30042014|A04||K030|01012014|31052014|A05||K030|01012014|30062014|A06||K030|01012014|31072014|A07||K030|01012014|31082014|A08||K030|01012014|30092014|A09||K030|01012014|31102014|A10||K030|01012014|30112014|A11||K030|01012014|31122014|A12||K990|15|
K - Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e deresultado por período de apuração e o seu mapeamento para ascontas referenciais.
Regime Tributário:Anual ou Trimestral
4.4 Blocos – Leiaute
|L001|0||L030|01012014|31122014|A00||L100|1|ATIVO|S|1|01||0|C|0|C||L100|1.01|ATIVO CIRCULANTE|S|2|01|1|0|C|0|C||L100|1.01.01|DISPONIBILIDADES|S|3|01|1.01|0|C|0|C||L100|1.01.01.01|CAIXA GERAL|S|4|01|1.01.01|0|C|0|C||L100|1.01.01.01.01|Caixa Matriz|A|5|01|1.01.01.01|0|D|0|D||L100|1.01.01.01.02|Caixa Filiais|A|5|01|1.01.01.01|0|D|0|D||L100|1.01.01.02|DEPÓSITOS BANCÁRIOS À VISTA|S|4|01|1.01.01|0|D|0|D||L100|1.01.01.02.01|Bancos Conta Movimento - No País|A|5|01|1.01.01.02|0|D|0|D||L100|1.01.01.02.02|Bancos Conta Movimento - No Exterior|A|5|01|1.01.01.02|0|D|0|D||L100|1.01.01.04|NUMERÁRIOS EM TRÂNSITO|S|4|01|1.01.01|0|D|0|D||L100|1.01.01.04.01|Numerários em Trânsito|A|5|01|1.01.01.04|0|D|0|D|
L - Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro liquido.
Plano de Contas:ReferencialAtivo, Passivo e PL
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4.5 Blocos – Leiaute
|L200|1||L210|1|CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS|||L210|2|Estoques no Início do Período de Apuração|0||L210|3|Compras de Insumos no Mercado Interno|0||L210|4|Compras de Insumos no Mercado Externo|0||L210|5|Remuneração a Dirigentes de Ligados à Produção|0||L210|6|Planos de Poupança e Investimentos de Empregados Ligados à Produção|0||L210|7|Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados Ligados à Produção|0||L210|8|Plano de Previdência Privada de Empregados Ligados à Produção|0||L210|9|Outros Gastos com Pessoal Ligado à Produção|0||L210|10|Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício|0||L210|11|Prestação de Serviço Pessoa Jurídica|0||L210|12|Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho|0||L210|13|Locação de Mão-de-obra|0|
L - Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro liquido.
Custos
4.6 Blocos – Leiaute
|L300|3|RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO|S|1|04||0|C||L300|3.01|RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL|S|2|04|3|0|C||L300|3.01.01|RESULTADO OPERACIONAL|S|3|04|3.01|0|C||L300|3.01.01.01|RECEITA LIQUIDA|S|4|04|3.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01|RECEITA BRUTA|S|5|04|3.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.01|Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.03|Receita de Exportação de Serviços|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.05|Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.06|Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.07|Receita da Venda de Unidades Imobiliárias|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.08|Receita da Locação de Bens Móveis e Imóveis|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.20|Receita de Contrato de Construção|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.25|Receita de Direito de Exploração Serviço Público|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.30|Receita de Securitização de Créditos|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.01.98|Outras Receitas da Atividade Geral|A|6|04|3.01.01.01.01|0|C||L300|3.01.01.01.02|DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA|S|5|04|3.01.01.01|0|C|
L - Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro liquido.
Receitas e Despesas
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4.7 Blocos – Leiaute
|L030|01012014|31012014|A01||L030|01012014|28022014|A02||L030|01012014|31032014|A03||L030|01012014|30042014|A04||L030|01012014|31052014|A05||L030|01012014|30062014|A06||L030|01012014|31072014|A07||L030|01012014|31082014|A08||L030|01012014|30092014|A09||L030|01012014|31102014|A10||L030|01012014|30112014|A11||L030|01012014|31122014|A12||L990|15031|
L - Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o lucro liquido.
L030 = K030
4.8 Blocos – Leiaute
|M001|0||M010|PRJ2011|PREJUIZO FISCAL DE 2011|31122011||(-) Compensação de Prejuízos ||I|40000|D|||M010|PRJ2012|PREJUIZO FISCAL DE 2012|31122012||(-) Compensação de Prejuízos ||I|100000|D|||M010|PROV2013|PROVISÕES CONTIGÊNCIAS DE 2013|31122013|6|Provisões Não Dedutíveis||I|200000|D|||M010|PRJ2011|PREJUIZO FISCAL DE 2011|31122011|347|(-) Compensação de Prejuízos ||C|40000|D|||M010|PRJ2012|PREJUIZO FISCAL DE 2012|31122012|347|(-) Compensação de Prejuízos ||C|100000|D|||M030|01012014|31122014|A00||M300|1|ATIVIDADE GERAL|R|||||M300|2|Lucro Líquido Antes do IRPJ|L|4|0|||M300|3|Ajuste do Regime Tributário de Transição – RTT|L|4|0|AJUSTES DE RTT DE 2014||M300|4|Lucro Líquido Após ajustes do RTT|L||0|||M300|5|ADIÇÕES|R|||||M300|93|SOMA DAS ADIÇÕES (IRPJ)|A||0|||M300|94|EXCLUSÕES|R|||||M300|168|SOMA DAS EXCLUSÕES (IRPJ)|E||0|||M300|169|LUCRO REAL ANTES DA COMPENSAÇÃO DE PREJ DO PRÓPRIO PERÍODO DE APURAÇÃO|L||0||
M - Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ(e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada peloLucro Real - partes A e B.
Parte B e A do Lalur
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4.9 Blocos – Leiaute
|M350|1|ATIVIDADE GERAL|R|||||M350|2|Lucro Antes da CSLL|L|4|0|||M350|3|Ajuste do Regime Tributário de Transição – RTT|L|4||||M350|4|Lucro Líquido Após ajustes do RTT|L||0|||M350|5|ADIÇÕES|R|||||M350|6|Provisões Não Dedutíveis|A|4|0|ADIÇÃO DE PROVISÕES CONTIGENCIAS ||M350|93|SOMA DAS ADIÇÕES (CSLL)|A||0|||M350|94|EXCLUSÕES|R|||||M350|95|(-)Reversão dos Saldos das Provisões Não Dedutíveis|E|4|0|REV DE PROV POR BAIXA DE PROCESSO||M350|168|SOMA DAS EXCLUSÕES (CSLL)|E||0|||M350|169|BASE DE CÁLCULO ANTES DA COMP DE BC NEGATIVA DO PRÓPRIO PERÍODO DE APURAÇÃO|L||0||
M - Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ(e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada peloLucro Real - partes A e B.
Parte B e A do Lacs
4.10 Blocos – Leiaute
|M030|01012014|31012014|A01||M030|01012014|28022014|A02||M030|01012014|31032014|A03||M030|01012014|30042014|A04||M030|01012014|31052014|A05||M030|01012014|30062014|A06||M030|01012014|31072014|A07||M030|01012014|31082014|A08||M030|01012014|30092014|A09||M030|01012014|31102014|A10||M030|01012014|30112014|A11||M030|01012014|31122014|A12||M990|8848|
M - Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ(e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada peloLucro Real - partes A e B.
M030 = K030
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4.11 Blocos – Leiaute
|N001|0||N030|01012014|31122014|A00||N500|1|Valor da base de cálculo do IRPJ|0||N500|2|Valor da base de cálculo do IRPJ - Estimativa com base na receita bruta|||N630|1|BASE DE CÁLCULO DO IRPJ|0||N630|2|IMPOSTO SOBRE O LUCRO REAL|||N630|3|À Alíquota de 15%|0||N630|4|Adicional||N650|1|Valor da Base de Cálculo da CSLL|0||N650|2|Valor da Base de Cálculo da CSLL - Estimativa com Base na Receita Bruta|||N670|1|BASE DE CÁLCULO DA CSLL|0||N670|2|Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por Atividade|0|
N - Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativasmensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
IRPJ
CSLL
4.12 Blocos – Leiaute
|N030|01012014|31012014|A01||N030|01012014|28022014|A02||N030|01012014|31032014|A03||N030|01012014|30042014|A04||N030|01012014|31052014|A05||N030|01012014|30062014|A06||N030|01012014|31072014|A07||N030|01012014|31082014|A08||N030|01012014|30092014|A09||N030|01012014|31102014|A10||N030|01012014|30112014|A11||N030|01012014|31122014|A12||N990|670|
N - Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativasmensais e ajuste anual ou valores trimestrais).
N030 = K030
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4.13 Blocos – Leiaute
P - Apresenta o balanço patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.
T - Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.
U - Apresenta o balanço patrimonial das entidades imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no lucro real.
|P001|1||P990|2||T001|1||T990|2||U001|1||U990|2|
4.14 Blocos – Leiaute
|X001|0||X291|1|EXPORTAÇÕES/OPERAÇÕES FINANCEIRAS|||X291|2|BENS|||X292|1|EXPORTAÇÕES/OPERAÇÕES FINANCEIRAS|||X292|2|Total de Exportações de Bens|0||X292|3|Total de Exportações de Serviços|0||X292|4|Total de Exportações de Direitos|0||X292|5|Total de Receitas Auferidas de Operações Financeiras|0||X292|6|IMPORTAÇÕES/OPERAÇÕES FINANCEIRAS|||X292|7|Total de Importações de Bens|0||X292|8|Total de Importações de Serviços|0||X292|9|Total de Importações de Direitos|0||X292|10|Total de Encargos Incorridos de Operações Financeiras|0||X292|11|OUTRAS INFORMAÇÕES|||X292|12|Comissões e Corretagens Incorridas na Importação de Mercadorias|0||X292|13|Seguros Incorridos na Importação de Mercadorias|0||X292|14|Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias|0||X990|58|
X - Apresenta informações econômicas da entidade.
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4.15 Blocos – Leiaute
|Y001|0||Y570|11111111000191|LUCRO REAL RECEITA BRUTA|N|1708|1000000|100000|100000||Y570|11111111000191|LUCRO REAL RECEITA BRUTA|N|5952|1000000|0|40000||Y671|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0|0||||Y990|5|
|9001|0||9100|REGRA_RECUPERA_ECD_REAL|Não houve recuperação de ECD para escrituração tributada por lucro Real.|C001||||
Y - Apresenta informações gerais da entidade.
8. Reconhecimento da Receita
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8.1. Venda de Produtos1 Receita originada na venda de produtos quando
forem satisfeitas todas as seguintes condições.Entidade tenha transferido para comprador os riscose benefícios mais significativos inerentes apropriedade dos produtos. (CPC 30). Adota comopolítica de reconhecimento de receita, a data em queo produto é entregue ao comprador.Visão Fiscal = Disponibilidade Jurídica (direito dereceber) ou econômica.
2 Venda em consignação Não reconhece a receita se ainda retém riscossignificativos de propriedade.
3 Retêm o título legal dos produtos somente paraproteger a liquidez do valor devido.
Retiver apenas risco insignificante de propriedade,transação é uma venda e a receita pode serreconhecida.
4 Reembolso, se o cliente encontra algumproblema no produto ou não está satisfeito.
A entidade reconhece a receita normalmente quandoela oferece reembolso se o cliente encontra algumproblema no produto ou não está satisfeito poroutras razões, e a entidade pode estimar asdevoluções de forma confiável.
5 Venda faturada em não entregue Receita é reconhecida quando o comprador passa adeter a propriedade .Receita não é reconhecida quando existe apenas aintenção de adquirir ou produzir.
8.2. Serviços1 Serviços
prestadosReconhecer a receita associada com a transação por referência ao estágiode execução da transação ao final do período de referência.
2 Contrato de Construção
Quando o resultado de contrato de construção pode ser estimado de formaconfiável, a entidade deve reconhecer a receita e os custos associados como contrato de construção como receita e despesas respectivamente, tendopor referência o estágio de execução da atividade contratual na data dobalanço.
3 Taxas de Instalação
Reconhecida como receita tomando por referência a fase de execução dainstalação.
4 Taxas de manutenção incluídas no preço do produto
Atendimento pós-venda, esse valor é diferido e reconhecido como receitadurante o período em que o atendimento é prestado. Montante diferido éaquele que irá cobrir os custos esperados dos serviços no âmbito docontrato, juntamente com uma margem de lucro razoável sobre esteserviço.
5 Comissões de publicidades
Reconhecidas quando o respectivo anuncio ou comercial são apresentadosao público.
6 Venda de ingressos de eventos
Reconhecidas quando o evento ocorre.
7 Taxa de matrícula Receita é reconhecida ao longo do período em que as aulas são ministradas.
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8.3. Demais Receitas
Aluguel Pro rata tempore
Construção Conclusão de fases e etapas
Consultoria Horas de consultas realizadas
Difícil Medição Proporção de custos incorridos
Financeiras Pro rata tempore
Telefonia Medição de ligações
Transportes Fretes realizados
Treinamento Horas aulas apresentadas
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Sistema Contábil
Somente em 2015
Sistema Contábil
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BIBLIOGRAFIA Azevedo, Osmar Reis. Comentários a Lei nº
12.973/2014. – São Paulo: IOB SAGE, 2014.
Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
IN nº 1.469, de 28 de maio de 2014.
IN nº 1.484, de 31 de julho de 2014.
IN nº 1.499, de 15 de outubro de 2014.
IN nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.