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ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014ANO 7 - NÚMERO 1036
TRANSBETIM INICIA OPERAÇÃO NATALINA
A Transbetim intensificou, nessa se-
gunda-feira (15), as ações de fiscalização
de trânsito em diversos pontos da cidade.
A medida, denominada “Operação Natalina”,
busca priorizar a segurança de pedestres, já
que, com a aproximação das festas de fim
de ano, registra-se aumento do fluxo de
pessoas em áreas comerciais. Além disso, a
iniciativa quer manter a fluidez do trânsito,
como também coibir o desrespeito de mo-
toristas quanto ao uso indevido das vagas
regulamentadas. A operação será realizada
até o dia 31 de dezembro.
Para garantir a eficácia da operação,
agentes de trânsito serão designados para
pontos estratégicos da cidade, com ênfase
em faixas de travessia de pedestres, como
no cruzamento das avenidas Governador
Valadares e Amazonas, e nas imediações das
praças do Ceabe e Tiradentes. Além disso,
as viaturas irão realizar rondas e promover
atendimento aos chamados de emergência
na cidade.
Outras informações podem ser obtidas
pelo call center da Transbetim (0800 283
5993), que opera de segunda a sexta-feira,
das 8h às 12h / das 13h às 17h, e também aos
sábados, das 8h às 17h.
GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AUDITORIA ECONTROLADORIA
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA
DECRETO Nº 37.345, DE 12 DE DEZEMBRODE 2014
REGULAMENTA A ABERTURA DO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Betim e a Junta de Execução Orçamentária
e Financeira - JEOF, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista a necessidade de estabelecer procedimentos para abertura do
exercício de 2015 dos órgãos da Administração Direta e Indireta,
Fundações, Fundos, Instituto e Empresas Públicas;
DECRETA:
Art. 1º As unidades que gerenciam contratos e convênios que dis-
criminam valores para 2014 e 2015, deverão proceder da seguinte
forma:
I - para os que tiverem cláusula discriminando valor para 2015,
deverá ser emitida “Solicitação de Disponibilidade Orçamentária –
SDO” (ver Anexo I) no valor disponibilizado na “Liberação de Cota
Trimestral – LCO” (ver Anexo II), solicitando empenho, citando a
cláusula e o objeto;
II - os que tiverem saldo remanescente do exercício de 2014 para o
exercício de 2015 deverá ser emitida “Solicitação de Disponibilida-
de Orçamentária – SDO” no valor disponibilizado na “Liberação de
Cota Trimestral – LCO”, solicitando empenho, citando a cláusula
e o objeto;
III - os que não tiverem cláusula discriminando recursos para 2015 e
tiverem saldo remanescente do exercício de 2014 e tiver necessidade
de utilizar, deve ser transferido através de termo aditivo e será anali-
sado dentro da programação anual;
IV - deverá preencher o cronograma de desembolso mensal, para o
prazo e valor do contrato e do convênio, previsto na “Solicitação de
Disponibilidade Orçamentária – SDO”;
V - preencher o formulário da Liberação de Cota Orçamentária –
LCO, disponível em www.betim.mg.gov.br/planilhas, programando
por dotações orçamentárias as despesas previstas como: contratos,
convênios, assinatura de jornais, sentenças judiciais, etc., mantendo
os valores das cotas estipuladas;
VI -as despesas provenientes de abertura de “PAC” ou celebração de
convênios e seus respectivos Termos Aditivos/ Apostilamentos, no
exercício de 2015 deverão seguir de sua origem com o formulário da
“LCO”, devidamente preenchido com as programações trimestrais,
obedecendo o valor disponibilizado.
Art. 2º As unidades responsáveis pelos pagamentos dos serviços de
fornecimento de água, energia elétrica, telefonia, dívida fundada e
outros, inclusive as despesas com pessoal e encargos, deverão soli-
citar empenho estimativo, por um período de 03 (três) meses, respei-
tando o valor da cota trimestral.
Art. 3º Deverá indicar um servidor para ser o representante do órgão
junto a Divisão de Orçamento - Secretaria Adjunta de Planejamento
e Orçamento - SEAPLANO, que ficará responsável pela execução
orçamentária.
Art. 4º Todos os órgãos deverão apresentar a reprogramação de des-
pesa por dotação orçamentária até 17 de dezembro de 2014, respei-
tando o valor da cota trimestral.
Art. 5º As solicitações de empenho referente a contratos e convênios
deverão ser com data de 02 de janeiro de 2015.
Art.6º Ficará contingenciado em 20% (vinte por cento) em todas
as dotações orçamentárias oriundas de recurso próprio, livres para
aplicação, exceto despesas de pessoal, encargos, sentenças judiciais,
obrigações constitucionais e legais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 12 de dezembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta
Procuradora-Geral do Município
Gustavo Horta Palhares
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão
Mauro Silva Reis
Secretário Municipal de Gabinete
Rasível dos Reis Santos Junior
Secretário Municipal de Saúde
Davson do Prado
Secretário Municipal de Auditoria e Controladoria
Vânia Alves Estevão
Secretária Adjunta de Planejamento e Orçamento
Presidente da JEOF
Wagner Lara Braga
Secretário Adjunto de Administração
Luiz Paulo Barros
Secretário Adjunto de Fazenda
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l
Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG
Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com
Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa
Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz
Procurador Gera l do Mun ic íp ioCle l ia Pat r i c ia F Coura Hor ta
Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoHugo Marc io Lemos Te ixe i ra
ORGÃO OFICIALacesse nosso portal
www.betim.mg.gov.br
DATA:
Nº
Bairro: Cidade:
Estado: Fone:
Ano:Nº:
Obs.:
JAN ABR JUL OUTFEV MAI AGO NOVMAR JUN SET DEZ
TOTAL TOTAL TOTAL TOTAL
Data: / /
Data:
Cronograma Mensal de Despesas
Disponibilidade Orçamentária:
Emitente: (carimbo e assinatura autorizada) Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)
Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento
-
zero reais
zero reais
- zero reais
Valor a Ser Bloqueado/Empenhado
Nº do Contrato: Data Assinatura:Nº do último Termo Aditivo:
Histórico
Dados do Contrato (Obrigatórios para atendimento ao SICOM)
Modalidade Licitação:Nº do PAC:
/ /
Cumpridas as formalidades legais, solicitamos providenciar emissão da Nota de Empenho, cuja(s) despesa(s) será(ão) debitada(s) na(s) atividade(s) abaixo mencionada(s).
Dados da Unidade Orçamentária
Dados do FavorecidoFavorecido:
Inscrição Estadual:Inscrição Municipal:
CEP:
Endereço:
Valor Remanescente
SOLICITAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - SDOEMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
Valor Exercício Atual
VALOR TOTAL
Unidade Solicitante:Dotação Orçamentária:
Código Credor:CNPJ/CPF.:
Registro Profissional:
/ / (carimbo e assinatura autorizada)
- -
Data: / /
- Despachos
DATA:
N°
Orgão Solicitante: Unidade Solicitante:
Conting. 20%
-
Data: / /Data: / /
Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)
Autorização: (carimbo e assinatura autorizada)Emitente: (carimbo e assinatura autorizada)Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento
Obs.: Anexar cronograma de desembolso financeiro quando for o caso.
-
Dotações Orçamentárias: 1º Trim/15 2º Trim/15 3º Trim/15 4º Trim/15
ANEXO II
Data: / /
Distribuição das Cotas Orçamentárias
LIBERAÇÃO DE COTA ORÇAMENTÁRIA - LCO
Dados da Unidade Orçamentária
Total - Despachos
- -
PORTARIA GAPR Nº 071, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE CON-
FERÊNCIA DOS VALORES EXISTENTES EM CAIXA EM 30 DE
DEZEMBRO DE 2014, DA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICI-
PAL DE BETIM.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e Consi-
derando o Decreto n° 37.098, de 07 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, neste ato, para compor a Comissão de Con-
ferência dos Valores Existentes em caixa em 30 de dezembro de dois
mil de quatorze da Administração Pública Municipal de Betim, os
seguintes servidores:
I - Ângelo Borges do Prado, lotado na Divisão de Tesouraria da Se-
cretaria Adjunta da Fazenda;
II - Eliene José Viriato Gomes, lotada na Secretaria Adjunta da Fa-
zenda;
III - Herli Maria Silva Martins, lotada na Secretaria Adjunta da Fa-
zenda.
Art. 2º A comissão terá como presidente o servidor Ângelo Borges
do Prado, lotado na Divisão de Tesouraria da Secretaria Adjunta da
Fazenda.
Art. 3º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços
prestados pelos membros da Comissão de Conferência dos Valores
Existentes em Caixa em 30 de dezembro de 2014 da Administração
Pública Municipal de Betim, não cabendo remuneração de qualquer
espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 15 de outubro de 2014.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 03 de dezembro de 2014.
Carlaile de Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal de Betim
Neive Machado de Lima
Procurador-Geral do Município
Luiz Paulo Barros
Secretário Adjunto da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibi-
lidade de Licitação n.º 32/2014 - PAC nº 353/14, Fundamento: arts.
26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa SISNAC PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA, no valor global de R$ 4.585,00 (Quatro mil
e quinhentos e oitenta e cinco reais) para prestação de serviço de
manutenção corretiva e preventiva de equipamento de unitarização
de medicamentos marca DINIEPER, modelo Unidose, com prazo de
execução imediata. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestor do
SUS. Betim – MG, 12/12/2014.
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Ato Decisório - PA
227579/14 da empresa Horizonte e Consultoria e Pesquisa Eireli-
-ME, referente à decisão de julgamento do Pregão Presencial nº
33/14 - PAC nº 74/14 – Contratação de empresa especializada para
execução do Projeto de Intervenção do Trabalho Técnico Social-PT-
TS do Programa Federal Minha Casa Minha Vida, Empreendimento
Residencial Vila Verde I, II e III, de acordo com os Anexos I, I-A,
I-B e II. O Município de Betim torna público que o Sr. Wagner Lara
Braga - Secretaria Municipal de Administração, negou provimento
ao recurso interposto pela empresa citada acima, mantendo a decisão
anteriormente proferida na ata de abertura. O processo encontra-se
com vistas franqueadas aos interessados. - Pregoeira. 15/12/2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pauta da 364º Reunião do CODEMA
Prezado (a) Conselheiro (a):
O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de
convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho.
Data: 18 de dezembro de 2014 (Quinta Feira).
Horário: 14:00 horas
Local: Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henri-
que Neves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves
Pauta da 364º reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvol-
vimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA:
1.EXAME E ASSINATURA DA ATA 363º DO CODEMA REALI-
ZADA EM 13/11/2014;
2.LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA;
2.1– Posto Campo Florido Ltda- PA. 4.061/2014
3.LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA;
3.1– TW Espumas Ltda. - PA. 16.001/2014
3.2 - LEAFER Ferro e Aço Ltda. EPP – PA. 27.168/2012
4.JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL E SOLICITAÇÃO
DE TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM
4.1– BETFER Ltda. - PA. 9.486/2010
5.APRESENTAÇÃO DOPLANO DE FORMAÇÃO DA BRIGADA
DE INCÊNDIO – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFE-
SA CIVIL
Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o
início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação
somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o
mesmo comparecer, solicitamos que entre em contato com suplente
para comparecer à reunião.
Sua presença é fundamental. Favor confirmá-la pelo telefone 3512-
3035, com Elaine Andrade.
Atenciosamente,
Luciano Flório da Silveira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Presidente do CODEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na moda-
lidade Convite nº 02/2014, PAC 145/2014. Objeto: Contratação sob
o regime de empreitada a preços unitários de empresa de engenharia
para execução das obras de manutenção da quadra esportiva no bair-
ro Vila Boa Esperança, no município de Betim – MG, com a abertura
marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 05 de Janeiro de 2015. Os
interessados poderão ler e obter a íntegra do Convite e seus Anexos
que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte
maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR
virgem e pedido formal para o respectivo Edital, dirigido a Comissão
Permanente de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia, atra-
vés de carta com os seguintes dados: razão social ou denominação
completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e
nome da pessoa para contato no seguinte endereço: no Centro Admi-
nistrativo Papa João Paulo II, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar,
Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da Comissão Permanente de Lici-
tação para Obras e Serviços de Engenharia, de segunda à sexta-feira,
no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas. CPL/SEMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Comandante da Guarda Municipal de Betim/MG, usando das atri-
buições que lhe conferem os artigos 12, e demais determinações da
Lei nº 5.343 de 31 de maio de 2012, e Decreto nº 37.341de 09 de
dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os serviços operacionais relacionados ao
treinamento, utilização, manutenção e armazenamento de armas de
menor potencial ofensivo (Arma de Eletrochoque e Espargidor de
Gás Pimenta).
I – O treinamento, o emprego, a manutenção e o armazenamento de
Armas de Eletrochoque;
II - O treinamento, o emprego, a manutenção e o armazenamento de
Espargidores de Gás Pimenta.
Art. 2° - Para aplicação desta instrução normativa reguladora, são
estabelecidas as seguintes definições:
I – Armas não letal: são armas especificamente projetadas e em-
pregadas para incapacitar temporariamente um corpo agressor, ao
mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes;
II – Arma de eletrochoque: arma que emite pulsos elétricos com
efeito paralisante mediante lançamento de contatos (eletrodos) à
distância;
III – Espargidor de gás pimenta: Corpo cilíndrico de alumínio con-
tendo solução de agente pimenta pressurizada, que ao atingirem um
corpo agressor, causam desorientação e limita a reação, mediante
efeitos de fortes sensações de queimaduras e irritação dos olhos, pele
e membranas.
Art. 3º - Para o uso de armas e munições não-letais o Guarda Mu-
nicipal deve possuir treinamento específico, este com emissão de
certificado de conclusão de curso aos aprovados.
§ 1° - O certificado deverá ser emitido pela Guarda Municipal de
Betim ao profissional de segurança pública que concluir o curso e
obtiver aproveitamento porcentual igual ou superior a 60% (sessenta
por cento).
§ 2° - O certificado deverá ser assinado pelo Comandante da Guar-
da Municipal de Betim, pelo Instrutor ou Instrutor coordenador do
curso, caso haja mais de um instrutor, e pelo Guarda Municipal apro-
vado ao término do curso.
Art. 4° - O curso de Emprego de Tecnologias Não Letais; possuirá
carga horária de 14 h/a, contendo preferencialmente as disciplinas de
Uso Progressivo da Força e Equipamentos Não Letais, com cargas
horárias respectivas de 04 h/a e 08 h/a.
§ 1° - Para efeitos desta instrução normativa reguladora, 01 (uma)
h/a (hora / aula) será equivalente por a 50 (cinquenta) minutos.
Art. 5º - O curso de Emprego de Tecnologias Não Letais adotará me-
todologia de ensino direto, utilizando métodos e técnicas de ensino
individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo, a par-
te prática, no intuito de alcançar os objetivos propostos para o curso.
§ 1° - O curso será realizado pelo setor de Formação, Ensino e Trei-
namento da Guarda Municipal e /ou empresas credenciadas pela
fábrica dos equipamentos não letais, em qualquer local que tenha
estrutura adequada à realização de aulas teóricas e Práticas.
§ 2° - A habilitação será realizada preferencialmente por Guarda
Municipal devidamente capacitado e credenciado em curso de Mul-
tiplicador, seguindo programa de treinamento aprovado pelo setor de
Formação, Ensino e Treinamento da Guarda Municipal e /ou empre-
sas credenciadas pela fábrica dos equipamentos não letais.
Art. 6° - O curso de emprego de tecnologias não letais possuirá vali-
dade de 02 anos, no qual poderá ter sua validade prorrogada por igual
período, mediante a realização de curso de atualização.
§1º - O curso de atualização deverá conter carga horária mínima de
04 h/a, contendo preferencialmente as disciplinas de Uso Progressi-
vo da Força e Equipamentos Não Letais.
§2° - O curso de atualização preferencialmente será aplicado por
Guardas Municipais de Betim, desde que possuam certificados de
cursos que lhe confiram o título de multiplicador e sejam designados
pelo Comandante da Guarda Municipal de Betim.
Art. 7° - Entende –se por equipamentos acessórios, o coldre, o porta
munição, o carregador de bateria e os cabos de conexão da arma de
eletrochoque ao computador.
§ 1° - Os equipamentos acessórios possuem as seguintes definições:
I – Coldre: espécie de suporte para guardar e/ ou transportar armas
junto ao corpo, sendo um equipamento acessório de uso obrigatório,
aos Guardas Municipais portadores de arma de eletrochoque.
II – Porta munição: dispositivo destinado a guardar munição para
utilização em armas de eletrochoque.
III – Carregador: dispositivo composto por uma base e um cabo de
alimentação, desenvolvido especificamente para recarregar bateria
de energia utilizada pela arma de eletrochoque.
IV – Cabo de conexão: cabeamento que interliga a arma de eletro-
choque a um computador, visando a transferência de dados da arma
para o computador.
Art. 8° - O porte é a autorização concedida ao Guarda Municipal de
Betim, quando em serviço, de portar e utilizar arma de eletrochoque,
em caso de necessidade, sendo observado o uso progressivo da força.
Art. 9º - O porte do armamento de eletrochoque está condicionado a:
I - prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especí-
fico no curso de emprego de tecnologias não letais;
II - Autorização e liberação da arma de eletrochoque pelo Coman-
dante da Guarda Municipal de Betim;
III - O porte permanente da arma de eletrochoque, poderá ser autori-
zado pelo Comandante da Guarda Municipal de Betim, quando hou-
ver disponibilidade de equipamentos e for constatada a necessidade.
§ 1° - A autorização e liberação do armamento de eletrochoque pode-
rá ser suspensa ou cancelada, pelo Comandante da Guarda Municipal
de Betim, quando o Guarda Municipal for avaliado como inapto tem-
porariamente e / ou permanentemente;
§ 2° - A validade do porte fica condicionada à validade do curso
previsto nesta norma.
Art. 10 – O Guarda Municipal, que responda a processo disciplinar
administrativo, criminal, ou ainda que receba qualquer sanção disci-
plinar poderá ter o seu porte suspenso ou cassado, pelo Comandante
da Guarda Municipal durante o período em que perdurar o processo
e/ou a sanção aplicada, de forma fundamentada.
§1° - Cessando o período das restrições, o Guarda Municipal, deverá
requerer em formulário específico, dirigido ao Comandante da Guar-
da Municipal, nova autorização para porte de arma de eletrochoque.
Art. 11 - A utilização de arma de eletrochoque será admitida somente
quando a ação do suspeito for agressiva, ou de resistência ativa, ou
quando os Guardas Municipais utilizarem todos os meios preceden-
tes de uso progressivo da Força, e estes se mostrarem ineficientes.
Ficando condicionado o seu uso:
I – Utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao
objetivo legítimo a ser alcançado;
II – Busca pela prevenção, e/ou, redução de danos e lesões, preser-
vando a vida humana;
III – Assegurar a prestação de pronto e integral socorro ao suspeito
que perceba os efeitos da arma de eletrochoque;
IV – Comunicação imediata da ocorrência envolvendo utilização de
equipamentos não letais ao superior hierárquico.
Art. 12 - O Guarda Municipal deverá levar em consideração as
ações, a capacidade de resistência e idade do ofensor, seguindo os
princípios de Legalidade, Necessidade, Conveniência, Moderação
e Proporcionalidade, a fim de caracterizar o uso legítimo da força.
Art. 13 - A arma de eletrochoque deverá ser utilizada em pessoa com
comportamento potencialmente perigoso, para evitar que o agressor
se machuque, para manter a ordem em situações de manifestação
agressiva e para proteger o Guarda Municipal ou terceiros de riscos
de ferimentos ou morte.
Art. 14 - A área a ser atingida no suspeito após o disparo da arma
de eletrochoque deve ser preferencialmente no centro do corpo, em
grandes áreas musculares. A cabeça, a face e o pescoço deverão ser
evitados.
Art. 15 - A arma de eletrochoque não deve ser utilizada como ele-
mento de punição. Ao realizar procedimentos de abordagens e buscas
pessoais deverão ser observadas as normas de segurança; utilizando
as técnicas para as abordagens. Para não atingir pessoas inocentes
e pares, sempre utilizar as armas travadas visando evitar disparos
acidentais.
Art. 16 - O Guarda Municipal que pretende utilizar a arma de ele-
trochoque deve notificar seus parceiros que fará o uso. Deverá falar
bem
alto e claro que irá disparar. Este aviso só poderá ser feito se isto
não colocar em situação de perigo qualquer civil, Guarda Municipal
ou o agressor.
Art. 17 - Em caso de emprego da arma e/ou cartucho da arma de
eletrochoque, além da documentação operacional pertinente, deverá
ser preenchido pelo GM o relatório de disparo.
Art. 18 - Situações que justificam a utilização da arma de eletrocho-
que como forma de contato:
I - Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II - Quando 01(um) ou 02 (dois) dardos não atingir(em) o suspeito;
III - Quando a distância do Guarda Municipal em relação ao suspeito
for muito pequena;
IV - Quando o Guarda Municipal errar o disparo;
V - Quando romper 01 (um) ou os 02 (dois) fios preso(s) aos dardos.
Art. 19 - Situações em que deve ser evitada a utilização da Pistola de
Condutividade Elétrica:
I - Em qualquer situação envolvendo líquidos e/ou gases inflamá-
veis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia
que poderá ocorrer um incêndio;
II - Em ações de controle de distúrbios civis, pois este tipo de arma-
mento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupos,
por
conta do seu poder de ação, bem como não se deve combinar o uso
de agentes químicos inflamáveis com a Pistola de Condutividade
Elétrica;
III - Veículos em movimento, pois o mesmo poderá ficar desgoverna-
do, ocasionando outros acidentes de trânsito; não será possível fazer
a contenção do indivíduo; o indivíduo poderá ser atingido em regiões
corporais de risco;
IV - Em indivíduos montados em cavalos, durante a queda, o indiví-
duo poderá sofrer uma grave lesão ou mesmo perder a vida;
V - Em indivíduos posicionados em árvores, muros, beiradas de la-
jes, ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao
solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer uma grave lesão
ou mesmo perder a vida;
VI - pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos, pois,
em indivíduos que apresentem estas restrições, o efeito da queda po-
derá ser fatal;
VII - Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos
da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar
caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo;
VIII - Em locais onde exista risco de explosão, como região indus-
trial, e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos
produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis
nos postos de abastecimento;
IX - Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando lí-
quidos corrosivos como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo
proporcionado pela arma de eletrochoque, onde este poderá arremes-
sar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima;
X - Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líqui-
dos inflamáveis como instrumento de ameaça. Devido ao espasmo
proporcionado pela arma de eletrochoque, onde este poderá arremes-
sar ou derramar o líquido sobre si ou sobre uma possível vítima,
podendo ocorrer um incêndio;
XI - em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando subs-
tâncias explosivas como instrumento de ameaça. Devido à condu-
tividade elétrica do armamento, que poderá ocasionar à detonação
do explosivo;
XII – Em situações em que o agressor se encontre com armas “bran-
cas”, ou armas de “fogo”. Devido ao espasmo proporcionado pela
arma de eletrochoque, que poderá colocar em risco a integridade
física do agressor e de terceiros;
Art. 20 - Compete à Seção Logística da Guarda Municipal:
I - O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautela-
mento do armamento e acessórios da arma de eletrochoque;
II – Manter registro dos cartuchos de cada Guarda Municipal e atua-
lizá-lo duas vezes ao ano;
III – Manter registro contendo o histórico do uso de cada arma de
eletrochoque.
Art. 21 - O Guarda Municipal, no início de sua jornada de trabalho
receberá a arma de eletrochoque, devendo inspecioná-la e realizar o
teste de centelha com a arma apontada para o teto em um ângulo de
180° (cento e oitenta graus).
Art. 22 - A manutenção da arma de eletrochoque, bem como seus
acessórios, deverá ser realizada pelo Guarda Municipal escalado no
setor de intendência, seguindo normas operacionais padronizadas,
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
3
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
conforme instrução normativa interna editada pelo comandante da
Guarda Municipal de Betim.
Art. 23 - A utilização de espargidor de Gás Pimenta será admitida
somente quando a ação do suspeito for agressiva ou de resistência
ativa, ou quando os Guardas Municipais utilizarem todos os meios
precedentes de uso progressivo da Força, e estes se mostrarem inefi-
cientes. O uso do espargidor de Gás Pimenta ficará condicionado a:
I - Utilização com moderação e de forma proporcional à ameaça e ao
objetivo legítimo a ser alcançado;
II - Busca pela prevenção e/ou redução de danos e lesões, preservan-
do a vida humana;
III - Assegurar a prestação de pronto e integral socorro ao suspeito
que perceba os efeitos do Gás Pimenta;
IV - Comunicação imediata da ocorrência envolvendo utilização de
equipamentos não letais ao superior hierárquico.
Art. 24 - O Guarda Municipal que pretende utilizar o espargido de
gás pimenta deve notificar seus parceiros que fará o uso. Este aviso
só poderá ser feito se isto não colocar em situação de perigo qualquer
civil, Guarda Municipal ou o agressor.
Art. 25 – O guarda Municipal deverá evitar a utilização de Gás Pi-
menta nas seguintes situações:
I - Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos;
II – Em locais fechados e de pouca circulação de ar;
III – Em unidades de saúde;
IV - Em ameaças envolvendo armas de fogo.
Art. 26 - O Guarda Municipal que utilizar de forma indevida as
armas de condutividade elétrica e os espargidores de gás pimenta,
estará sujeito a Processo Administrativos Disciplinar, conforme Lei
Municipal nº. 5343/12 (Estatuto da Guarda Municipal de Betim),
bem como demais legislações vigentes.
Art. 27 - O Guarda Municipal poderá ser responsabilizado Penal-
mente, Civilmente e Administrativamente, quando comprovado dolo
ou culpa em ação que reste comprovado excesso na atuação.
Art. 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Betim, 12 de dezembro de 2014.
Robson Magno Nunes Siqueira
Comandante da GM
CEL. Evandro Teofilo Elias
Superintende de Segurança Pública
Elzilandy Aparecida Soares
Secretaria Municipal de Governo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA-CISMEP
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 3º TA ao Contrato nº 20/2013, oriundo ao Processo Ad-
ministrativo de Compras n° 044/2013, Convite nº 001/2013, cujo
objeto é a prestação de serviços com aquisição de ar condicionado
e peças para remanejamento de condicionadores de ar. O objeto do
termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual, no que tange aos
serviços continuados, por mais um período de 06 (seis) meses, sem
qualquer acréscimo ao valor contratual. Empresa contratada: Climar
Sistemas de Climatização Ltda. - EPP. Signatários: João Luiz Teixei-
ra Secretário Executivo CISMEP e representante da contratada. Data
de assinatura do instrumento 12/12/2014. A íntegra do instrumento
se encontra disponível para consulta na Coordenadoria Administra-
tiva do CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro
Brasiléia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores infor-
mações, telefone (031) 2571-3026.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do 3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2013,
oriundo ao Processo Administrativo de Compras n° 044/2013, Lici-
tação Convite n° 001/2013, cujo objeto contratado é Contratação de
empresa especializada na Prestação de Serviços com aquisição de ar
condicionado e peças para remanejamento de condicionadores de ar.
O objeto do Termo Aditivo é Prorrogação do prazo do Contrato, por
um período de 6 (seis) meses. Contratada: Climar Sistemas de Cli-
matização Ltda. EPP. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário Exe-
cutivo - CISMEP e representante da contratada. A íntegra do instru-
mento se encontra disponível para consulta no site do Cismep: www.
cismep.com.br Maiores informações, telefone (031) 3532-3066.
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP.
Extrato do Contrato nº 41/2014, oriundo do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n° 249/2014,
Ata de Registro de Preços nº243/2014 da Secretaria de Planeja-
mento e Gestão do Estado de Minas Gerais- SEPLAG, Processo
Administrativo de Compras nº 074/2014, cujo objeto contratado é
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de
Consultoria de impressão e reprografia, com assistência técnica e
manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de ecas
e insumos, incluindo a instalação, configuração, operação, manuten-
ção, assistência técnica e fornecimento de equipamentos e insumos.
Prazo de vigência é de 36 (Trinta e seis) meses. Empresa contratada:
AMC Informática LTDA.. Signatários: João Luiz Teixeira Secretário
Executivo CISMEP e representante da contratada. Data de assinatura
do instrumento 07/11/2014. A íntegra do instrumento se encontra dis-
ponível para consulta na Superintendência Operacional do CISMEP,
com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde,
Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações,
telefone (031) 3532-3066.
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba.
Julgamento do Pregão Presencial nº 114/2014 - PAC nº 175/2014
– Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de me-
dicamentos. Foram julgadas vencedoras as empresas:
ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. “nos lotes
27 e 52”; AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. “nos
lotes 20, 54 e 55”; ALFALAGOS LTDA. “nos lotes 19, 25, 29 e
48”; BH FARMA COMERCIO LTDA “nos lotes 35, 36 e 37”; BIO-
MIG MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. “no lote 03”;
CRISTÁLIA PROD. QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA. “no
lote 53”; COSTA CAMARGO COMERCIO DE PROD. HOSPITA-
LARES LTDA. “nos lotes 14, 21, 22, 34, 47 e 50”; HELP FARMA
PROD. FARMACEUTICOS LTDA “nos lotes 06, 07, 08 e 13”; MED
CENTER COMERCIAL LTDA “nos lotes 56 e 57”; NOVARTIS
BIOCIENCIAS S.A. “nos lotes 15, 16, 40 e 42”; PRATI DONADU-
ZZI & CIA LTDA. “nos lotes 28, 39, 43 e 45”; PROMEFARMA REP.
COMERCIAIS LTDA. “nos lotes 02, 10, 12, 32, 38 e 41”; SOLU-
MED DIST. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA. “nos lotes 04, 05, 17, 18 e 51”; Os lotes “01, 09, 11, 23, 24,
33, 44 e 49” restaram desertos. Os lotes “26, 30 e 46” restaram fra-
cassados, e o lote “31” foi anulado. A ata está disponível na íntegra
no site do CISMEP www.cismep.com.br. O processo fica com vistas
franqueadas aos interessados. O pregoeiro 15/12/2014.
Rua São Jorge, 135, Bairro Brasiléia, Betim/MG CEP 32600-284, Fone/fax: (31) 2571-3026 –
www.cismep.com.br
RESOLUÇÃO nº 83/2014 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.369.652,70 nas dotações do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa, Presidente e João Luiz Teixeira, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Contrato do Consórcio, pelo art. Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, pela Resolução 36, de 30 de julho de 2014; RESOLVEM: Art. 1° Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.369.652,70 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) as seguintes dotações do Cismep. Órgão 1 – Cismep – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Unidade 01 – Recursos Próprios Sub-Unidade 00 – Recursos Próprios 1.01.00.10.302.003.2.0002-3.3.90.39 Atend. Ambulatorial 3.369.652,70 Total da Sub. Unidade 00 3.369.652,70 Total Unidade 01 3.369.652,70 Total Geral 3.369.652,70 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Excesso de Arrecadação. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Betim – MG, 11 de dezembro de 2014. João Luiz Teixeira Secretário Executivo do Cismep Carlaile de Jesus Pedrosa Presidente do Cismep
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE
Retificam-se as publicações realizadas no Órgão Oficial nº. 1029 de
29/11/2014 página 6 e Órgão Oficial nº. 1030 de 02/12/2014 página
6; que passam a ser como se segue: “Extrato – 2º Termo aditivo ao
convênio firmado entre a FUNARBE e Missão Ramacrisna, referente
ao PA nº 050/2013. Objeto: renovação por igual prazo e o valor do
convênio firmado em 02/01/2014 c/c 1º Termo Aditivo firmando em
09/07/2014, conforme artigos 57 – II e 65 – §1º c/c artigo 116 da Lei
Federal nº 8.666/93 e legislação em vigor. Valor: Com a supressão
de 15,53% o valor anual do convênio passa a ser R$2.710.445,05.
Vigência: início em 02/01/2015 e término em 31/12/2015. Data da
assinatura: 27/11/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura Horta –
Presidente interina”.
A presidente interina da FUNARBE ratifica o PAC 202/2014 – Ine-
xigibilidade de Licitação 114/2014, com fundamento no art.25, III,
da Lei 8666/93. Betim, 28/11/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura
Horta – Presidente interina.
Extrato do contrato, PAC 202/2014, entre a FUNARBE e João Pe-
dro Rodrigues de Andrade. Objeto: realização de 03 apresentações
musicais do “Quarteto de Canto a Canto” nos dias 13/12/2014 às
19 horas na Regional Icaivera, no dia 14/12/2014 às 10 horas na
Regional Alterosas e no dia 17/12/2014 às 19 horas no Museu Paulo
Araujo Gontijo em Betim/MG. Dotação orçamentária: 2.16.1.13.392
.0020.2345.33903600.010000. Valor: R$3.720,00 sendo R$1.240,00
por cada apresentação. Vigência: a partir da assinatura do contrato e
término em 19/12/2014. Assinatura do contrato: 28/11/2014. Clélia
Patrícia Figueiredo Coura Horta – Presidente interina.
A presidente interina da FUNARBE ratifica o PAC 203/2014 – Ine-
xigibilidade de Licitação 115/2014, com fundamento no art.25, III,
da Lei 8666/93. Betim, 05/12/2014. Clélia Patrícia Figueiredo Coura
Horta – Presidente interina.
Extrato do contrato, PAC 203/2014, entre a FUNARBE e Mauro
Lúcio dos Santos. Objeto: realização de apresentação musical do
cantor “Maurinho Avelar” no dia 12/12/2014 às 20 horas no evento
“Festa de Confraternização da APROMIV” em Betim/MG. Dotação
orçamentária: 2.16.1.13.392.0020.2345.33903600.010000. Valor:
R$930,00. Vigência: a partir da assinatura do contrato e término em
15/12/2014. Assinatura do contrato: 05/12/2014. Clélia Patrícia Fi-
gueiredo Coura Horta – Presidente interina.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 50/2014.
Aprova doze (12) Planos de Trabalho.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-
nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;
Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;
Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no
decorrer do exercício;
Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de
Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento
interno do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na reu-
nião da Mesa Diretora Ampliada, realizada em 10/12/2014, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e
a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar doze (12) Planos de Trabalho: 1 – Título do Pro-
jeto: Restaurante Popular de Betim – Unidade Alterosas. Entidade:
MISSÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Po-
pular Unidade Alterosas”. Período de Execução: 02 de Janeiro a 31
de Dezembro de 2015. Valor Total: R$1.006.846,90 (R$634.726,90
– Município; R$372.120,00 – Receita). 2 – Título do Projeto: Res-
taurante Popular de Betim – Unidade Centro. Entidade: MISSÃO
RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular
Unidade Centro”. Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezembro
2015. Valor Total: R$2.878.111,13 (R$1.669.711,13 – Município;
R$1.208.400,00 – Receita). 3 – Título do Projeto: Restaurante
Popular de Betim – Unidade Citrolândia. Entidade: MISSÃO RA-
MACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular Uni-
dade Citrolândia”. Período de Execução: 01 de Janeiro a Dezem-
bro 2015. Valor Total: R$858.874,75 (R$687.946,75 – Município;
R$170.928,00 – Receita). 4 – Título do Projeto: Restaurante Popular
de Betim – Unidade Imbiruçu. Entidade: MISSÃO RAMACRISNA.
Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular Unidade Imbiruçu”.
Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezembro 2015. Valor Total:
R$1.375.497,05 (R$880.737,05 – Município; R$494.760,00 – Recei-
ta). 5 – Título do Projeto: Restaurante Popular de Betim – Unidade
PTB. Entidade: MISSÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do
Restaurante Popular Unidade PTB”. Período de Execução: Janeiro
2015 a Dezembro 2015. Valor Total: R$1.062.178,32 (R$820.138,32
– Município; R$242.040,00 – Receita). 6 – Título do Projeto: Res-
taurante Popular de Betim – Unidade Teresópolis. Entidade: MIS-
SÃO RAMACRISNA. Objeto: “Manutenção do Restaurante Popular
Unidade Teresópolis”. Período de Execução: Janeiro 2015 a Dezem-
bro 2015. Valor Total: R$1.146.193,93(R$785.569,93 – Município;
R$360.624,00 – Receita). Mercês propõe a votação dos convênios
dos Restaurantes Populares, sendo aprovados. 7 – Título do Projeto:
Instituição de Acolhimento – Casa de Passagem. Entidade: PONTO
DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SO-
CIAL. Objeto: “Convênio para repasse de recursos financeiros ao se-
gundo convenente, provenientes do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e
do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para manutenção
de 01 (uma) Unidade de Acolhimento Institucional / Casa de Passa-
gem para garantir o atendimento de crianças e adolescentes de ambos
os sexos na faixa etária de 0 a 17anos, 11 meses e 29 dias, em situa-
ção de risco pessoal e social, vítimas de violência, que estejam com
os seus direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários
rompidos, aqueles que se encontram em referência e/ou em situação
de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou co-
munitário, através da aplicação da medida protetiva para acolhimen-
to institucional, aplicada pelas autoridades competentes, em caráter
emergencial, de acordo com as Orientações Técnicas: Serviço de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. Período de Execução:
Janeiro de 2015 a Dezembro de 2015 (4º Termo Aditivo). Valor To-
tal: R$803.205,26 (R$163.071,07 – Município / R$117.000,00 – Es-
tado / R$420.000,00 – União / Saldo Remanescente: R$103.134,19).
Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 8 – Título do
Projeto: Instituição de Acolhimento – Crianças. Entidade: PONTO
DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SO-
CIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para crianças em situação
de risco pessoal e social (abandono, violência física, psicológica gra-
ve), com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, do municí-
pio de Betim”. Período de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro
de 2015 (6º Termo Aditivo). Valor Total: R$346.859,04 (Município).
Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 9 – Título do
Projeto: Instituição de Acolhimento – CASA ALEGRIA - Meninos.
Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO
BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento institucional para
crianças em situação de risco pessoal e social (violência física, psi-
cológica grave e abandono), com vínculos familiares fragilizados e/
ou rompidos, do município de Betim”. Período de Execução: Janei-
ro de 2015 a Dezembro de 2015 (6º Termo Aditivo). Valor Total:
R$475.703,83 (Município). Mercês propõe a votação do mesmo,
sendo aprovado. 10 – Título do Projeto: Instituição de Acolhimen-
to - Meninas. Entidade: PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ
PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL. Objeto: “Acolhimento insti-
tucional para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
social (violência física, psicológica grave e abandono), com vínculos
familiares fragilizados e/ou rompidos, do município de Betim”. Pe-
ríodo de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro de 2015 (6º Termo
Aditivo). Valor Total: R$692.023,60 (Município). Mercês propõe a
votação do mesmo, sendo aprovado. 11 – Título do Projeto: Ancia-
nato Maria Nunes. Entidade: SOCIEDADE ESPÍRITA MARIA NU-
NES. Objeto: “Convênio para manutenção de Instituição de Longa
Permanência para idosos.” Período de Execução: Dezembro de 2014
a Dezembro de 2015 (2º Termo Aditivo). Valor Total: R$467.821,43
(Município). Soraia informa que houve alguns problemas com esse
convênio, inclusive o assunto foi discutido no CMAS. Informa ainda
que a entidade conseguiu se adequar às necessidades apresentadas na
prestação de contas e foi feita uma readequação do plano de trabalho.
Mercês propõe a votação do mesmo, sendo aprovado. 12 - Título
do Projeto: Projeto Sócio Educativo de Fortalecimento dos Vínculos
Familiares e Comunitários da População Idosa de Betim. Entidade:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA
E VELHICE – APROMIV. Objeto: “Projeto Sócio Educativo de For-
talecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários da População
Idosa de Betim”. Período de Execução: Janeiro de 2015 a Dezembro
de 2015 (3º Termo Aditivo). Valor Total: R$305.179,90 (Município).
Soraia informa que esse convênio terá um recurso federal, mas ainda
não foi estipulado; contudo o valor total não será alterado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 10/12/2014.
Betim, 11 de dezembro de 2014.
MARIA DAS MERCÊS NEVES DE ALMEIDA
Presidente do CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 79/2014 – Concorrência
04/2014. Objeto: prestação de serviços de vigilância desarmada. A
Comissão Permanente de Licitação - CPL comunica aos interessa-
dos que a reunião de abertura de proposta comercial do processo
em epígrafe será realizada às 14 horas do dia 17/12/2014, na sala
de licitações da CMB, à Rua Rio de Janeiro, 330, 2º andar, Centro,
Betim-MG. Jefferson Matos Batista – Presidente da CPL-CMB.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Secretaria Municipal de Esportes
Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2014
Projeto Bola Prá-Frente
Relação de Inscritos Cargo: Coordenador de Projeto 01 Lidiane Maciel de Rezende Fagundes 02 Risoleta Santiago de Melo Silva 03 Robério Fernandes dos Santos 04 Deyvisson Osvaldo de Oliveira
Cargo: Educador Físico 01 Josiane Faria Ferreira 02 Irineu Freitas Felipe
Betim, 15 de dezembro de 2014
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVOTERÇA-FEIRA 16 DE DEZEMBRO DE 2014
CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606
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