Post on 02-Jun-2022
ORGANIZAÇÃO DE MERCADOS
PROF: EDUARDO P.S. FIUZA
INTRODUÇÃO – AULA 1
ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL (Cabral, cap. 1)
• Por que “Industrial”?
• Em inglês, industry ≅ setor
OI => Estudo de mercados imperfeitos
Micro Tradicional: Conc. Perfeita X Monopólio
OI Tudo que está entre esses dois extremos
Dois exemplos para motivar:
1. Indústria farmacêutica
• Definição de mercado (econômico? Antitruste?):
o Não é único
o Seria por Princípio Ativo?
o Por classe terapêutica? (ex: analgésicos,
antienxaquecosos, antidepressivos, anti-hipertensivos)
o Por classe química?
o Por patologia? (ex: herpes)
o Por mecanismo de ação? (ex: inibidores de ECA,
inibidores de Cox-2)
o Por patologia + 1ª/2ª/3ª indicação?
P C
P
−
elevado
• Posição dominante estática, mas dinamismo de inovações
pode minar lideranças em pouco tempo.
• Para fomentar entrada, direito de patente garante
monopólio da molécula (mais efetiva que a patente do
processo), embora haja imitações (me-toos)
• Após patente expirar, entram genéricos
• Além de P&D, gastos em publicidade, promoção e
propaganda:
2. Setor aéreo
• Acordos bilaterais: reciprocidade, reserva de mercado para
empresas dos dois países, com quotas de mercado
QUAL CUSTO? CMgLP? CMgCP? Como as empresas alocam custos de P&D?
Informativa Persuasiva Subliminar
• EUA 1979: política de céus abertos
• Grande entrada; guerra de preços
• Falências e aquisições = > consolidação em número de
empresas inferior a 1979 (soa familiar?)
• Brasil:
o Idas e vindas da regulamentação.
o Regulação incompleta: slots?
PLANO DE ESTUDO (Shy, cap. 1)
Quatro fatos estilizados:
• CONCENTRAÇÃO: Muitos setores são compostos de
poucas firmas
• CARACTERÍSTICAS DE PRODUTOS: produtos
homogêneos ou diferenciados;
• ATIVIDADES CUSTOSAS: além dos custos de produção,
firma incorre em custos de publicidade, controle de
qualidade, diferenciação de produtos, marketing e
distribuição; alguns desses custos podem ser irrecuperáveis;
• PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D): inovação de
processos, de produtos, engenharia reversa e imitação.
ABORDAGEM:
Abordagem estratégica (Teoria dos Jogos)
• Como consumidores escolhem produtos/marcas, quanto
comprar, comportamento de busca, etc.
• Firmas maximizam lucro
• Consumidores maximizam utilidade
Papel do regulador:
• Intervenção aumenta bem-estar?
• Como funcionam os sistemas legais/regulatórios?
Busca das teorias que melhor explicam o fenômeno observado,
sem nos prendermos a escolas de pensamento A ou B
Problema da multiplicidade de resultados...
REGRA DA RAZÃO versus PER SE (jurisprudência antitruste)
a. Per se: comportamentos ilegais per se;
b. Regra da razão: comportamento a ser julgado sob o critério
da intenção ou efeito (grau de arbitrariedade; aplicação da
regra supostamente carrega uma análise de custo-benefício).
Não condena de antemão.
Escola
empírica
Jevo
ns
Marshall
Edg
eworth
Cou
rnot
1760
Smith
1840
1880
Bertrand
1900
Clark
Knight
1920
Sraffa
1970
Chamberlin
J. Robinson
Hotelling
Von
Neumann
& M
orgenstern
Nash
Lancaster
Bain
Estud
os de caso
Allen
Sargent Florence
Berle &
Means
Mason
Marris
Mercado
s contestáveis
1940
Teóricos de jo
gos
Bresnahan
1990
Coase
William
son
Teoria dedu
tiva
Observação em
pírica
Nov
a OI Empírica
Fonte: Hay e Morris (1991), p.5, Bresnahan (1989), Fiuza (2001), etc.
Teoria da Firma
BREVE RETROSPECTO
I. ECONOMIA CLÁSSICA: ADAM SMITH
� Trabalho criando valor => <= mercantilismo
� Contra restrições sociais ou ao comércio; liberdade => <=
mercantilismo
� Rivais agem independentemente; não conluio;
� Preço de mercado, graças à mão invisível, tenderia para o
preço natural ≅ custo dos fatores (esp. trabalho) , pois quem
não atendesse aos anseios dos consumidores seria expulso do
mercado – número de rivais potencial e presente seria
suficiente para eliminar lucros econômicos positivos.
� Tempo suficiente para recursos fluírem nas direções e
quantidades desejadas pelos seus donos.
� Agentes com informação perfeita.
� Laissez faire: consciência da necessidade que instituições:
• Garantissem livre entrada;
• Prevenissem conluio;
• Prevenissem abuso de posição dominante.
� Concorrência é uma força determinadora de preços, e não
uma estrutura de mercado.
II. ‘ECONOMISTAS MATEMÁTICOS’: COURNOT,
JEVONS, EDGEWORTH.
� Análise de demanda baseada em utilidade.
� Valor independente do preço de mercado.
� Quadro unificado do preço como determinado tanto por
oferta como por demanda.
� Concorrência asseguraria equalização do preço com o custo
médio de produção.
� Firma monopolista seria um fenômeno temporário: crises de
firmas e saídas; entradas; mudanças de gerência.
� Como Smith, Marshall era preocupado em identificar
princípios gerais subjacentes ao comportamento econômico
observado. Combinava teoria com aspectos práticos da vida
negocial, preferindo dar mais importância ao último em caso
de conflito.
� Marshall não analisou formalmente seu conceito de
concorrência. Suas características (grande número de
compradores e vendedores, informação perfeita, etc.) foram
comentadas superficialmente, e sua referência a “competição
perfeita” era num contexto pejorativo.
� Usando cálculo diferencial, procuraram estabelecer (e
identificaram) a lista das condições necessárias para que
preço igualasse custo médio no ponto de custo médio
mínimo.
� Também aplicando análise marginal, estudaram o outro caso
discutido por Marshall: o monopólio.
� Teoria de preços:
• Competição como uma noção estática e estrutural
• Foco nas propriedades do equilíbrio, não no processo
dinâmico que leva a ele.
PROBLEMAS:
1. Abordagem dedutiva só conseguia explicar tamanho da firma
se curva de CMeLP fosse positivamente inclinada;
2. Divisão entre as escolas:
a. Escola empírica, pouco preocupada com, ou mesmo
com rejeição ao uso de princípios gerais e abstratos de
comportamento econômico;
b. Escola teórica e dedutiva de grande elegância e rigor,
pouco preocupada com dados empíricos; “ciência não
deve ser maculada ou fazer compromissos com o desejo
de olhar problemas puramente práticos”.
3. A divisão levou ao conflito, não só sobre a metodologia
apropriada a ser adotada ao estudar o comportamento
econômico das firmas, mas também até sobre os conceitos
básicos a serem usados em tal estudo. Competição perfeita
rejeitada até pelo observador mais superficial das firmas
reais.
III. ESTUDOS DE CASOS
� Nível descritivo ao extremo, incluindo:
1. História e desenvolvimento de firmas individuais e
indústrias/setores
2. Estudos de estrutura e comportamento corrente de uma ou
mais indústrias/setores.
� Qualquer aspecto da organização industrial poderia ser
coberto, incluindo:
• A história do desenvolvimento do produto;
• As atividades de fusões e aquisições
• Investimento
• Emprego
• Política de P&D e de publicidade
• Financiamento, etc.
� O impacto sobre lucros e eficiência era freqüentemente
coberto, mas impactos mais amplos sobre alocação de
recursos e bem-estar, não.
� Excessiva ênfase na unicidade das firmas, produtos e
situações concorrenciais descritas e nos fatores a influenciá-
las.
� Pouco rigor e relativamente poucas conclusões
generalizáveis.
� Ainda muito utilizado no Brasil (escola de Campinas; parte
da UFRJ, etc.)
IV. SRAFFA, ARROW E A TRANSIÇÃO PARA A
CONCORRÊNCIA MONOPOLÍSTICA:
� Dedutivistas ignoravam aspectos históricos e institucionais
� Firma como uma unidade coesa
� Sraffa e Arrow reconheceram que firmas, mesmo não
monopolistas stritu sensu, se deparariam com demandas
negativamente inclinadas, ainda que em momentos
temporários de desequilíbrio de mercado.
� Se firmas se deparavam com demandas negativamente
inclinadas, então elas tinham algum poder discricionário
sobre os preços e a capacidade de seguir uma política pelo
menos um pouco diferente das de seus concorrentes.
� A atenção começou a se desviar da indústria/setor para a
firma como unidade de observação e estudo. Antes, firma só
era incluída na análise de equilíbrio de uma indústria se
fosse, ela mesma, a indústria monopólio.
� Conceito da indústria enfraquecido e, por vezes, rejeitado.
V. CONCORRÊNCIA MONOPOLÍSTICA (a ser aprofundado
mais tarde) – CHAMBERLIN, JOAN ROBINSON
� Motivação: nem Monopólio nem Concorrência Perfeita
parecem estar relacionados com o mundo real, em que as
firmas competem, mas produzem produtos diferentes.
� Firmas maximizam lucro
� Entrada livre => no longo prazo, p = CMe
� Produção abaixo da escala ótima (ver gráfico)
CMe
q*
p*
P(q)
� Teoria produziu um meio-termo entre os dedutivistas e os
empiricistas.
� Principais legados para próximas escolas:
1. Relações teóricas a serem testadas empiricamente;
2. Introduziu a importância, não só das curvas de demanda
negativamente inclinadas das firmas, como o conceito de
diferenciação de produto, que pôde ser tratado por
Hotelling (diferenciação linear) e Lancaster (diferenciação
multidimensional).
3. Introduziu o papel crucial da entrada na indústria, e das
barreiras à entrada, que foi mais tarde estudado por Bain.
� Foi rapidamente (em 5 anos apenas) absorvido pelos livros-
textos de microeconomia.
RAMO EMPIRICISTA
VI. A ESCOLA DE HARVARD E O PARADIGMA DA
ESTRUTURA-CONDUTA-DESEMPENHO
(STRUCTURE-CONDUCT-PERFORMANCE: SCP)
� Rejeição da teoria de preços
� Alguns autores (ex: Hay & Morris) consideram que suas
bases foram lançadas pelos teóricos de Concorrência
“Monopolística” (Chamberlin) ou Imperfeita (J. Robinson).
Esses trabalhos trariam relações teóricas entre estrutura, de
um lado, e preços e lucros, do outro.
� Essas relações, por sua vez, gerariam hipóteses testáveis que
Edward S. Mason (Harvard) e seus colegas e alunos de
Harvard, em particular o aluno Joe Bain começariam então a
testar empiricamente em setores industriais nos anos 1950s.
� Tentativa de encontrar relações causais para prever possíveis
resultados em mercados da vida real (caracterizados por um
número limitado de grandes firmas, vizinhas de uma franja
de pequenos competidores).
� S => C => P
ESTRUTURA • Número de compradores e vendedores
• Barreiras à entrada de novas firmas
• Grau de diferenciação de produtos
• Integração Vertical • Diversificação das empresas.
CONDUTA (de compradores e vendedores)
• Propaganda • P&D • Comportamento de apreçamento
• Investimento em plantas
• Táticas legais • Escolha de produtos • Conluio • Fusões, acordos, contratos.
DESEMPENHO • Preços • Eficiência produtiva
• Eficiência alocativa
• Eqüidade • Qualidade do produto
• Progresso técnico
• Lucros.
CONDIÇÕES BÁSICAS DE OFERTA • Matérias-primas; • Tecnologia, economias de escala e
escopo; • Sindicalização; • Durabilidade do produto; • Localização.
CONDIÇÕES BÁSICAS DE DEMANDA • Elasticidades de preço e renda; • Substitutos; • Sazonalidade; • Localização; • Taxa de crescimento; • Tamanhos e freqüência das
encomendas; • Método de compra.
POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS • Leis antitruste • Incentivos ao investimento
e/ou inovação • Regulação • Incentivos ao emprego
• Impostos e subsídios • Políticas macroeconômicas
• Barreiras à entrada
� Primeira leva de economistas atribuíram um papel influente
ou determinante à Estrutura, daí o nome de conceito
“estruturalista” de OI. Segundo Bain, conduta não acrescenta
muita informação; estrutura é suficiente para previsão de
desempenho.
� O ideal a ser alcançado não é a Concorrência Perfeita, mas
sim a Concorrência Operacionalizável (Workable
Competition).
� Crítica de Chicago reduz poder preditivo do paradigma:
existência de feedbacks
� S => C => P
� Ex: P&D afeta escala e diferenciação; colusão pode atrair
entrada; diferença de eficiência leva umas empresas a crescer
mais que outras, expulsando parte delas e elevando
concentração.
� (OI moderna: ênfase em Conduta)
� Tipos de estudos: veremos mais tarde, ao falarmos de
concentração.
� CLARK:
1. Não existe, nunca existiu nem nunca existirá Concorrência
Perfeita;
2. Importante é a dinâmica da concorrência;
3. Nem todas as imperfeições devem ser eliminadas pela
política de concorrência, porque elas podem neutralizar
uma à outra;
4. Deve-se, ao invés, buscar critérios para julgar em que
medida o setor é operacionalmente competitivo.
� Mason e Clark começaram a aplicar os critérios do SCP a
diversos setores da economia dos EUA:
CRITÉRIOS ESTRUTURAIS
• Número de firmas maior que as economias de escala permitirem
• Nenhuma restrição artificial à entrada ou mobilidade
• Produtos em oferta devem ter diferenças de qualidade moderadas
e sensíveis a preços
CRITÉRIOS DE CONDUTA
• Concorrentes devem ter incerteza sobre em que medida suas
iniciativas de preços serão seguidas
• Firmas devem buscar seus objetivos independentemente e sem
acordos recíprocos
• Nenhuma prática comercial injusta ou medida exclusionária deve
ser usada
• Fornecedores e clientes ineficientes não devem ser
constantemente protegidos
• Propaganda deve ser informativa e não enganosa
• Não deve haver discriminação de preço danosa e persistente
CRITÉRIOS DE DESEMPENHO
• Processos de produção e distribuição devem ser eficientes e não
desperdiçar recursos.
• Níveis de produção e qualidade (diferenciação, vida útil,
segurança, confiabilidade) devem ser de acordo com desejos dos
consumidores.
• Lucros apenas suficientes para assegurar investimento, eficiência
e inovação.
• Níveis de preços devem encorajar escolha racional, dirigir
mercado para equilíbrio, e impedir o reforço de instabilidades
cíclicas.
• Devem ser exploradas oportunidades de introduzir produtos e
processos tecnicamente superiores.
• Gastos publicitários não devem ser excessivos.
• Sucesso deve ir para os vendedores que atenderem melhor aos
desejos dos consumidores.
� Dificuldade de medir alguns desses critérios.
� E se só alguns deles se verificarem?
� AXIOMAS DE HARVARD:
1. Modelos de CP e Monop. devem ser suplementados com
os de Concorrência imperfeita;
2. Investigação deve ser em ramos inteiros de indústria ou
em grupo de firmas dentro da indústria;
3. Objetivo não é CP e sim Conc.Oper.
4. Avaliação da competividade não baseada em raciocínio
dedutivo lógico-teórico, mas sim um julgamento factual.
� BARREIRAS À ENTRADA:
• Economias de escala
• Vantagens absolutas de custo
• Diferenciação de produtos/publicidade
� OBJETIVOS DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
1. Atingir resultados econômicos favoráveis
2. Criar/manter processo competitivo
3. Prescrever normas de conduta justa
4. Restringir o crescimento de grandes firmas
� Política antitruste deveria mirar na estrutura de mercado
� Controle de fusões
� Merger Guidelines dos EUA de 1968 recomendava
intervenção quando C4 > 75%
� Revisões dos MG trouxeram as defesas de Atos de
Concentração por eficiência e o desaparecimento da menção
ao paradigma SCP.
DE VOLTA AOS TEÓRICOS
VII. SCHUMPETER
� Destruição criadora
� Monopólios investiriam mais em P&D, pois podem absorver
mais riscos e têm mais escala e capacidade financeira.
� Crítica de Arrow: monopolista tem menos incentivo a
investir em inovação
� Evidência empírica inconclusiva.
VIII. A ESCOLA AUSTRÍACA
� Ênfase no fator de tempo, que está ausente dos modelos de
teoria de preços
� Concorrência é um processo de interação contínua entre o
empresário e o ambiente negocial
� Sistema de preços provê sinais
� Ênfase na concorrência potencial: elaborou o conceito.
IX. A ESCOLA DE CHICAGO (TEORIA DE PREÇOS
MODERNA)
� Premissa de firmas maximizadoras de lucro: devem ser
consideradas como competitivas
� Questão é se a conduta é eficiente economicamente
� Busca de microfundamentos.
CRÍTICAS A HARVARD PROPOSTA DE CHICAGO
� Falta de teoria � Buscar explicações para
práticas observadas no
mundo real que se
conformem aos fundamentos
da teoria econômica
� Rejeição ao SCP � Corr(S,P)>0 por causa de
maior eficiência
� Metas múltiplas � Eficiência:
o Alocativa
o Produtiva
Exemplos:
i) Restrições verticais:
HARVARD CHICAGO
� Tabelas de preços dos
fornecedores para o varejo
(RPM) é uma maneira de
manter preços altos
� Problema da carona
desempenha papel central em
explicar o aparecimento de
o RPM
o Distribuição exclusiva
o Distribuição seletiva/
franchising
ii) Controle de fusões:
HARVARD CHICAGO
� Concentração leva a alta
lucratividade porque favorece
conluio
� Eficiência leva a maior
concentração (Seleção
Natural)
Teste proposto:
� Se a taxa de retorno fosse mais alta para firmas maiores,
concentração e lucros seriam devidos a eficiência;
� Se TR fosse desigual entre firmas grandes e pequenas, então
seria conluio, propiciado pela concentração;
� Foco deveria ser no conluio, não na concentração;
� Essa é a tendência atual nas agências de concorrência
(proposta, inclusive, da OCDE no peer review do Sistema
Brasileiro de Defesa da Concorrência).
iii) Barreiras à entrada:
� Stigler: barreiras à entrada são um custo de produzir (em
todos ou alguns níveis de produção) que devem ser incorridos
por uma firma que quer entrar no setor, mas não pelas firmas
já instaladas (incumbents)
� Conclusões de política:
• “Big is beautiful”: se grande firma desfruta de lucros
supranormais, firmas menores crescerão à sombra de seus
preços e/ou outras firmas (talvez de outras áreas
grográficas) entrarão;
• Concentração persistirá apenas se economias de escala
impedirem uma multiplicidade de firmas ou se os lucros
de monopólio forem uma justa recompensa por:
o Ser mais eficiente ao baixar preços
o Melhorias em produtos
que as firmas concorrentes ou entrantes não conseguem obter.
� Deve-se explicar o comportamento, não simplesmente
descrevê-lo.
X. A TEORIA DOS MERCADOS CONTESTÁVEIS
� A estrutura não diz nada sobre o desempenho, é a
concorrência potencial (contestabilidade) que o faz.
� Num mercado perfeitamente contestável (MPC), não é
necessária nenhuma intervenção, mesmo se a concentração
for alta.
� Definição de MPC: livre entrada (ausência de desvantagem
de custos) e inexistência de custos de saída
� permite o comportamento ‘hit and run’
� (este último é impossível se existem sunk costs, ou custos
irrecuperáveis).
� Conclusões de política: Advocacia da concorrência:
• Impedir restrições à entrada;
• Prevenir o erguimento de barreiras à entrada por meio de
restrições verticais, por exemplo;
• Concorrência pelo mercado, não só no mercado.
XI. CUSTOS DE TRANSAÇÃO
� Podem explicar a opção por mercado versus transações intra-
firmas os seguintes custos de transação:
• Busca e informação
• Negociação
• Execução (enforcement) de contratos e acordos.
XII. ORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL MODERNA
� Síntese de Harvard e Chicago:
ESTRUTURA
CONDUTA => DESEMPENHO
PODER DE MERCADO
EFICIÊNCIA => CONCENTRAÇÃO
� USO DE TEORIA DOS JOGOS
� NOVA OI EMPÍRICA TESTA EMPIRICAMENTE OS
MODELOS DE TEORIA DOS JOGOS (VEREMOS MAIS
DETALHES NO FINAL DO CURSO)
� IMPLICAÇÕES PARA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA:
� ÊNFASE DIVIDIDA ENTRE CONTROLE DE
ESTRUTURA (FUSÕES E AQUISIÇÕES), SEGUNDO
SCP, MAS COM EFFICIENCY DEFENCES INSPIRADAS
EM CHICAGO; MENOS F&A CONTESTADAS E
REPROVADAS
� ÊNFASE EM MONITORAMENTO DE CONDUTA
(CONLUIO PER SE, PREDAÇÃO, RESTRIÇÕES
VERTICAIS, ETC. POR REGRA DA RAZÃO),
SEGUINDO CHICAGO
BRASIL
POLÍTICAS DE REGULAÇÃO DA
INDÚSTRIA NO BRASIL: COMPARATIVO
ENTRE PERÍODOS
Fonte: Fiuza, Eduardo P.S. (2001) Três Ensaios sobre
Diferenciação de Produto. Rio de Janeiro: EPGE/FGV. Tese de
Doutorado.
� Proteção comercial: � Escalas mínimas eficientes
levam a monopólios e oligopólios
� Ineficiência-X � Estratégias rent-seeking
� Controle de preços � Coordenação de preços
(cartel oficial) � Acordos setoriais � Aglutinação de empresas em
associações de classe � Liderança criada ou
confirmada � Difícil penetração de firmas
excluídas dos acordos � Inflexibilidade e rigidez
� Política industrial ativa � Substituição de importações � Verticalização � Picking winners (“escolha de
campeões”); dirigismo estatal
� Incentivos creditícios e fiscais
� Incentivos a fusões e aquisições
� Socorro a empresas
De 1994 ao presente
� Abertura comercial � Substituição de barreiras
não-tarifárias por tarifas � Investimentos em
capacitação tecnológica, design e qualidade.
� Maior concorrência de importados
� Defesa da concorrência � Combate a acordos ou
comportamentos colusivos e excludentes
� Controle sobre fusões e aquisições com potencias danos à concorrência
� Controle sobre restrições verticais
� Combate ao intercâmbio de informações entre concorrentes.
Da Segunda Guerra a 1988 De 1994 ao presente
� Período pós-guerra: Brasil seguiu mais exemplos
estatizantes europeus, proteção comercial inspirada no
ideal de substituição de importações da CEPAL; controle
de preços inspirado na França.
� EUA: maior uso de política antitruste que no resto do
mundo, enquanto controle de preços quase inexistente.
Conseguiu um maior nível de concorrência, mas vale
também lembrar que o mercado maior permite escala para
mais entrada.
� Controles de preços no Brasil desde 1ª Era Vargas;
� Defesa da concorrência: tentativa de Lei Antimonopólios
em 1942, logo revogada. Aprovado dispositivo na
Constituição de 1946, mas só criado o CADE em 1962
(João Goulart) pela Lei 4.137, de 1962
� Lei 4.137 era inspirada no Sherman Act dos EUA, é
considerada a primeira lei antitruste brasileira, e introduziu
as definições de vários tipos de abuso de poder econômico
(como concorrência desleal, especulação abusiva, conluio,
aumentos abusivos de preços, etc.) e as multas para os
transgressores, além de por em funcionamento o CADE
� Atuação do CADE apagada até 1994, quando ganhou
autonomia pela Lei 8.884.
� Controle de preços com maior força a partir de 1967 (1º
Delfinato)
� Maneira como o controle era feito facilitava a coordenação
das empresas
DUAS VERTENTES NA LEGISLAÇÃO REGULADORA DO M
ERCADO
VERTENTES
PEÇA LEGAL
DATA
MARCO
CONSTITUCIONAL
ÓRGÃO APLICADOR
PROTEÇÃO DA ECONOMIA POPULAR
TRANSIÇÃO
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
DL 869
18/11/1938 CF 1937, Art. 141
X
DL 766
(“Lei Malaia”)
22/06/1945
Comissão Administrativa de
Defesa Econômica (CADE)
X
Lei 1.521
26/12/1951
X
Lei 1.522
26/12/1951
Comissão Federal de
Abastecimento e Preços
(COFAP)
X
Lei 4.137
10/09/1962 CF 1946, Art. 148
Conselho Adminis-trativo de
Defesa Econômica (CADE)
X
Lei Delegada Nº 4
26/09/1962 CF 1946, Art. 146
Superintendência Nacional do
Abastecimento (SUNAB)
X
DL 52.025
20/05/1963 Regulamenta Lei
4.137
X
DECRETO 63.196
29/08/1968 CF 1967, Art. 83, II
(Revogado em
25/04/91
Conselho Interministerial de
Preços (CIP)
X
DL 92.323
23/01/1986 Revoga DL 52.025
Regulamenta Lei
4137
X
DL 99.244
10/05/1990 CF 1988, Arts. 170 e
173
Secretaria Nacional de Direito
Econômico (SNDE)
X
LEI 8.137
27/12/1990 CF 1988, Arts. 170 e
173 (Retorno à
configuração de atos
contrários à ordem
econômica como
crimes)
X
LEI 8.158
(MP 204/90)
9/01/1991 CF 1988, Arts. 170 e
173
Secret. de Direito Econômico
(SDE)
X
LEI 8.884
11/06/1994 CF 1988, Arts. 170 e
173
Transforma o CADE em
autarquia
X
LEI 9.021
30/03/1995 Implementação da
Autarquia criada pela
Lei 8.884/94
X
LEI 9.069
29/06/1995 Altera a Lei 8.884/94
X
LEI 9.470
10/07/1997 Acrescenta parágrafo
ao Art. 4º da Lei
8.884/94
X
MP 2.055
11/08/2000 CF 1988, Arts. 170 e
173
SEAE/SDE/CADE
MP 2.056
11/08/2000 CF 1988, Arts. 170 e
173
SEAE/SDE/CADE/ANP
Fonte: Oliveira (2001).
EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DA
CONCORRÊNCIA NO BRASIL
Lei
4.137 (1962)
8.158 (1991)
8.884 (1994)
Órgãos
CADE
SNDE
CADE
CADE
SDE
SEAE
Escopo
Conduta
Conduta
Conduta
Estrutura
Autonomi
a
-
-
CADE é transformado
em autarquia; mandato
de dois anos para os
membros. Fonte: Oliveira (2001).
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA (primária e secundária):
HAY, Donald A. & MORRIS, Derek (1991). Industrial
Economics and Organization: Theory and Evidence.
Oxford U.P. (2a. ed.)
OLIVEIRA, Gesner (2001). Concorrência – Panorama no
Brasil e no Mundo. São Paulo, Saraiva.
VAN DEN BERGH, Roger & CAMESASCA, Peter D. (2001).
European Competition Law and Economics: a
Comparative Perspective. Antuérpia, Intersentia.