Post on 16-Feb-2020
Prof.ª Natale Souza
Decreto 7.508/11 – Conceitos cobrados em provas!
Prof.ª Natale Souza
Introdução
No artigo de hoje versarei sobre os principais conceitos que o Decreto 7.508/11
traz em seu texto - tema constante em concursos e seleções. Vamos lá?
Decreto 7.508/11 e o que cai em provas:
A disposição inicial de qualquer marco jurídico é uma grande tendência de prova
vamos a do tema em questão?
“Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras
providências. ”
Decreto 7.508/11
Regulamenta a LOS 8.080/90 e dispõe sobre:
O planejamento da saúde;
A assistência à saúde;
Articulação Interfederativa;
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ATENÇÃO!
O QUE É ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA?
A articulação interfederativa dá origem à definição das responsabilidades federativas e devem ser
mantidas garantindo gestão articulada e sistêmica das ações e serviços de saúde na região de
saúde.
Em seu artigo 1º encontraremos a repetição da disposição inicial:
“Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
”
Chegamos ao artigo mais cobrado em concursos e seleções – o artigo segundo.
Mas qual o motivo? Ele traz em seu texto conceitos novos e as bancas têm um
“relacionamento íntimo” com novos conceitos, vejamos:
“Art. 2o Para efeito deste Decreto, considera-se:
Este artigo deve ser apreciado com cuidado pois traz conceitos importantes e que
são constantes em provas. Grifei palavras chaves para facilitar a memorização.
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por
agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades
culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de
transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o
planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
Prof.ª Natale Souza
II -Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração
firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações
e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de
responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de
desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle
e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação
integrada das ações e serviços de saúde;
Região de SaúdeEspaço Geográfico
contínuo.
Identidades culturais
Econômicas e sociais
Redes de comunicação e infraestrutura de
transportes Constituído por agrupamentos de
Municípios limítrofes
Com a finalidade:
Integrar a organização
O planejamento
A execução de ações e serviços de saúde;
Prof.ª Natale Souza
QUAL A IMPORTÂNCIA DE FIRMAR O COAP?
Dentre os aspectos relevantes, destacam-se:
✓ Definição clara das responsabilidades sanitárias dos entes federativos na divisão de suas
competências constitucionais e legais.
✓ Segurança jurídica quanto às definições dessas responsabilidades. Melhoria dos argumentos
jurídicos na defesa dos municípios quanto às suas responsabilidades na judicialização da
saúde.
✓ Melhor clareza no papel do Estado em relação aos municípios e os da União em relação ao
Estado e municípios.
✓ Possibilidade de se garantir a integralidade da assistência à saúde ao cidadão de municípios
de pequeno porte.
COMO CONSTRUIR UM COAP?
A construção do contrato será precedida pelo planejamento regional integrado, realizado com base
nos Planos de Saúde dos entes signatários, e contempla algumas etapas, dentre elas:
✓ Elaboração do Mapa da Saúde da Região de Saúde.
✓ Definição das ações e dos serviços de saúde e das responsabilidades pelo referenciamento
do usuário de outros municípios.
✓ Definição dos medicamentos ofertados, com base na RENAME e na lista complementar do
Estado, se couber.
✓ Pactuação das metas regionais e das responsabilidades individuais, bem como das
responsabilidades orçamentárias e financeiras.
A coordenação do processo de elaboração do COAP será sempre do Estado, cabendo-lhe
organizar as discussões, as negociações, esclarecimentos nas Regiões de Saúde.
Entretanto, os municípios podem, no âmbito da CIR, iniciar o debate e fomentar esse
processo.
Prof.ª Natale Souza
Quais entes federativos integram o COAP?
O COAP é integrado por todos os entes federativos, ou seja, a União, o Estado e os Municípios
que formam a Região de Saúde.
Quem assina o COAP?
O COAP é assinado por todos os Prefeitos e seus Secretários de Saúde, pelo Governador e
seu Secretário de Saúde e pelo Ministro da Saúde
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
A definição das portas de entrada do sistema é um dos maiores avanços para a organização do sistema. O SUS não é uma porta aberta, desorganizada, mas sim um sistema de saúde que se organiza por níveis de complexidade (densidade tecnológica), conforme determina a Constituição. Sendo o SUS um sistema hierarquizado por níveis de complexidade dos serviços de saúde, importante impor ao acesso aos serviços este mesmo sentido de ordem. As portas de entrada do Sistema pelo Decreto 7.508, são: a atenção primária, principal porta e ordenadora aos demais níveis de complexidade; a urgência e emergência; a saúde mental e seus serviços como o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e serviços especiais de acesso aberto, como os centro de referência de AIDS, a saúde do trabalhador e outros que atendam necessidades específicas do cidadão objeto de serviços próprios. Ao definir portas de entrada, o sistema avança na sua organização impondo o acesso igualitário, não sendo permitido, sob pena de se quebrar o princípio da isonomia, que pessoas possam adentrar ao sistema sem respeito aos seus regramentos. Daí o Decreto ter definido que o acesso ordenado deve ainda considerar a gravidade do risco do paciente e a ordem cronológica de sua chegada ao serviço (como a lista única dos transplantes). Desse modo fica clara que a atenção à saúde respeitará a gravidade do dano, a ordem cronológica de chegada e as portas de entrada do sistema (ANDRADE,2011).
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os
entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
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São espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a
negociação e a implementação das políticas de saúde pública. As decisões se dão por consenso (e
não por votação), o que estimula o debate e a negociação entre as partes.
Desde que foram instituídas, no início dos anos 90, as Comissões Intergestores Tripartite (na direção
nacional) e Bipartite (na direção estadual) vêm se constituindo em importantes arenas políticas de
representação federativa nos processos de formulação e implementação das políticas de saúde.
Todas as iniciativas intergovernamentais de planejamento integrado e programação pactuada na
gestão descentralizada do SUS estão apoiadas no funcionamento dessas comissões. E, a parir do
Decreto, a criação da CIR-comissão Intergestores regionais, vem fortalecer a regionalização e
governança local.
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos
humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa
privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o
desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
O Mapa da Saúde é uma ferramenta que deve ser utilizada para apontar, geograficamente, a
distribuição de recursos humanos e das ações e serviços ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada.
Para sua elaboração deve-se considerar as identidades culturais e socioeconômicas, as necessidades
de saúde, a capacidade instalada existente, a economia de escala, investimentos e o desempenho
aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema (segundo as metas de saúde estabelecidas),
contribuindo para orientar o planejamento integrado dos entes federativos.
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde
articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir
a integralidade da assistência à saúde;
Prof.ª Natale Souza
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de
diferentes densidades tecnológicas que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e
de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
A implementação das RAS aponta para uma maior eficácia na produção de saúde, melhoria na
eficiência da gestão do sistema de saúde no espaço regional, e contribui para o avanço do processo
de efetivação do SUS. A transição entre o ideário de um sistema integrado de saúde conformado em
redes e a sua concretização passam pela construção permanente nos territórios, que permita conhecer
o real valor de uma proposta de inovação na organização e na gestão do sistema de saúde.
Para assegurar resolutividade na rede de atenção, alguns fundamentos precisam ser considerados:
economia de escala, qualidade, suficiência, acesso e disponibilidade de recursos. (Ministério da
Saúde, 2010 – Portaria nº 4.279, de 30/12/2010).
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para
o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral,
necessita de atendimento especial; e
RAS
Objetivadas pela provisão contínua
e integral,de qualidade,
responsável e humanizada à
saúde.
Construídas mediante
planejamento,
gestão e financiamento intergovernam
ental;
Voltadas para as
necessidades populacionais
de cada espaço regional;
Organizadas por critérios de
eficencia,microeconomica na aplicação dos
recursos
Integradas a partir de
complementaridade de
diferentes densidades
tecnológicas.
Prof.ª Natale Souza
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que
estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o
tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos
apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de
controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados
terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Resumindo
Prof.ª Natale Souza
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde
Serviços Especiais de Acesso Aberto
Atendimento a situalções relacionadas ao trabalho;
RAS
Conjunto de Ações e Serviços Articulados;
Mapa da Saúde
Descrição Geográfica;
Comissões Intergestores
Instancias de Pactuação;
Porta de Entrada
Serviço de atendimento inicial;
COAP
Acordo de Colaboração;
Região de Saúde
Espaço Geográfico;